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DENY EDUARDO PEREIRA ALVES - DISCENTE
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Definição
É o meio de instrução/composição dasnormas. É o processo pelo qual uma pré-norma deve ser submetida para que
obtenha seu efeito erga omnes. Conjunto de ações realizadas pelos órgãos
do poder legislativo com o objetivo de
proceder à elaboração das leis sejam elasconstitucionais, complementares eordinárias bem como as resoluções edecretos legislativos.
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Fases do Processo Legislativo
Apresentação do projeto de norma Verificação de precedentes (CONLE) Análise prévia de técnica legislativa (CONLE) Tramitação Votação Sanção Presidencial / Promulgação
CONLE = Consultoria Legislativa (serventuários legislativos)
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Processo Federal Bicameral
O Processo Legislativo Federal é bicameral pois comporta a decisão das
duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados com 513
representantes e o Senado Federal com 81 representantes, 3 por Estado,
independente da população estadual.
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Câmara dos Deputados
Senado Federal
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Presidentes do Legislativo
Michel Temer ± Câmara dos DeputadosVice-Presidente do Congresso Nacional José Sarney ± Senado Federal
Presidente do Congresso Nacional
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Casa Proponente x Casa Revisora
Casa Proponente = Câmara dos Deputados
Casa Proponente é onde se deu a origem da propostade norma, é onde ocorre a primeira tramitação,
aprovação ou arquivamento da matéria.Casa Revisora = S enado Federal
Casa Revisora é aquela encarregada de endossar, emparte ou no todo, a decisão da Casa Proponente.
Quem recebe as propostas do Presidente da República e as de iniciativa popular é, habitualmente,
a Câmara dos Deputados.
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Definições básicas para compreensão
do processo legislativo Maioria Simples: primeiro número inteiro
depois da metade dos integrantesPR E S ENTE S .
Maioria absoluta: metade dos membros daC asa Legislativa.
Ex.: Câmara dos Deputados tem 513 deputados, sendosua maioria absoluta 257 votos.
Maioria qualificada:3
/5 dos votos de todos osmembros;Ex.: Câmara dos Deputados tem 513 deputados,
sendo sua maioria qualificada 308 votos.
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Colégio de Líderes: união dos líderes
da maioria, minoria, dos partidos, dosblocos parlamentares e do Governo.Definem as prioridades legislativas,
especialmente nas matérias da Ordemdo Dia. É no Colégio de Líderes que sebusca o consenso entre os partidospolíticos.
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Comissões: As Comissões são órgãoscolegiados da Câmara dos Deputados.
Podem ser Permanentes ouTemporárias. Participam das funçõeslegislativas ou fiscalizadoras daCâmara. Cada uma delas tem umum
PresidentePresidente e trêstrês ViceVice--PresidentesPresidentes,eleitos por seus pares.Ex.: CCJ (Constituição e Justiça); CDEIC
(Desenvolvimento, Indústria e
Comércio); CE (Educação); CDH(Direitos Humanos); CFO (Finanças eOrçamento);
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Atribuições gerais das Comissões discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo recurso de um
décimo dos membros da Casa; (apreciação conclusiva)(apreciação conclusiva)
realizar audiências públicas;
convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
receber petições, reclamações ou representações de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
determinar a realização de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos
três Poderes, da administração direta e indireta.
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Divisão das Comissões
Comissões Temáticas
Comissões Temporárias
Comissões Especiais Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Comissão Externa
Comissões Mistas (senadores e deputados) de Planos,Orçamentos Públicos e Fiscalização
do Mercosul
Representativa do Congresso Nacional
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Tipos de Normas
Constantes na CF 88, art. 59 e incisos.
Emendas à Constituição (PEC)
Leis Complementares (PLC) Leis Ordinárias (PL_)
Leis Delegadas (LD)
Medidas Provisórias (MP) Decretos Legislativos (PDL)
Resoluções (PR)
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Emendas à Constituição (EC)
Podem ser propostas pela Câmara dosDeputados, pelo Senado Federal, pelas Assembléias Legislativas dos Estados e peloPresidente da República.Não pode ser (cláusulas pétreas):I - objeto de separação dos poderes;II - interferência na forma federativa de Estado,direitos e garantias individuais;III - e do voto direto, secreto, universal eperiódico.
Votação: Maioria qualificada em dois turnospelas duas Casas.
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Leis Complementares (LC)São leis que complementam ou explicam matériade teor abrangente citado na Constituição Federal.
Exemplos:- Lei complementar disporá sobre a
elaboração, redação, alteração econsolidação das leis. ( C F Art. 59, § único)- O V ice-P residente da R epública, além deoutras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar , auxiliará o P residente,
sempre que por ele convocado para missõesespeciais. ( C F Art. 79, § único)
Votação: Maioria absoluta
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Leis Ordinárias (LO)
São as leis mais comuns e com tramitação mais³simples´. Podem ser propostas pelo Presidente daRepública, pelos parlamentares e até mesmo por um segmento/grupo social ou pelos cidadãos
mobilizados, observadas as exigênciasconstitucionais ou equivalentes.Exemplos:- Lei Antifumo ( SP ), Lei 13.541 de 07 de maio de 2009
- LO A, PP A, EC A, LDB, E statuto do Idoso, E statuto daJuventude;
Votação: Maioria simples ou apreciaçãoconclusiva das Comissões.
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Leis Deleg adas (LD)
Proposta pelo Presidente da República, tem valor delei ordinária e só difere desta na necessidade depermissão do Congresso para o Executivo legislar,bem como as normas e aspectos nos quais se pode
criar uma lei delegada por tal ente proponente.
Votação: As leis delegadas não são votadas. Sãoredigidas pelo Presidente e sancionadas emseguida.
CURIOSIDADE: Aécio Neves foi o que mais teve essepoder segundo a Folha de São Paulo, edição onlinede 12/03/2007.
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Medidas Provisórias (MP)
São propostas exclusivas do Presidente da Repúblicaem casos de relevância e urgência extrema, de perigoiminente para o bem estar da sociedade, que temcaráter de lei sem necessidade de aprovação
imediata do Congresso Nacional.O Congresso tem, constitucionalmente, 60 dias paraapreciação da MP. Em 45 dias ela tranca a pauta epode ser prorrogada por mais 60 dias acaso nãotenha sido apreciada nos primeiros 60 dias de
tramitação.
Votação: Maioria simples
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Decretos Legislativos (DL) São normas que são de competência
exclusiva do Congresso Nacional.E xemplos:
- R atificação de T ratados Internacionais
- C oncessão de títulos
- Autorizar o P residente da R epública a declarar aguerra ou a celebrar a paz
Votação: Maioria simples
Diferença:
Decreto do Executivo ± Decreto Legislativo ±
Decreto-Lei
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Resoluções
Como o próprio nome já diz são normasque resolvem questões internas dasCasas Legislativas no âmbito tanto
administrativo quanto político.E xemplos:- R egimento Interno da Câmara dos Deputados
- P ermissão para o E xecutivo legislar ( Lei Delegada)
Votação: Maioria absoluta
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TRAMITAÇÃO
Cada espécie normativa pode ter umprocesso de tramitação diferenciadodecorrente de solicitações do Presidente da
República (urgência) ou dos própriosparlamentares ou mesmo pela sua natureza.
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Tramitação das PECs
Apresentação da PEC em Plenário
10 sessões na Ordem do Dia para emendas
Segue para as comissões
Votação em
Plenário com maioria qualificada
Revisão e
aprovação da Casa Revisora
PROMULG AÇÃO
pelo Congresso Nacional
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Tramitação Básica
Apresentação do Projeto no Plenário
Assessoramento técnico da CONLE
(Consultoria
Legislativa)
Distribuição às Comissões
Tramitação na Comissão
Apreciação
Conclusiva ou Votação em Plenário ou Arquivamento
Sanção Presidencial ou Promulgação (exceto
arquivamento)
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Quantidade de Comissões
Conforme despacho, se exceder 3
comissões para análise de mérito cria-seuma comissão especial.
Até 3 comissões tramitação básica
PECs sujeitas à mesma regra.
Todas as propostas passam pela CCJ
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Tramitação nas Comissões
Recebimento do Projeto e designação do Relator
pelo Presidente
Abertura de prazo para recebimento de emendas
dos membros da comissão
Início da elaboração do parecer
Realização das diligências necessárias para o
convencimento da posição do relator
Emissão do parecer e recebimento dos votos em
separado
Votação do parecer do relator rejeitando ou
aprovando a matéria no mérito e/ou na análise
financeira e orçamentária
Apreciação Conclusiva > encaminhamento à
2ª Casa OU Presidente da República
Encaminhamento para votação do plenário
(depende da Ordem do Dia)
ARQUIVAMENTO
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Relator de Projeto
O relator do projeto é um deputado ousenador, membro efetivo das comissões,que tem como função dizer no seu parecer
se é a favor ou contra aquela proposta eelencar os motivos da decisão.
A comissão pode ou não acompanhar suadecisão, por isso que o parecer do relator ésempre votado para ser considerado oudesprezado.
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Voto em Separado
Espécie de manifestação alternativa aovoto do relator em uma comissão,podendo ser apresentado por qualquer dos
demais parlamentares da comissão.
- Discord ância de rejeição/aprovação de um
artigo, parágrafo, inciso ou alínea.- Discord ância da aprovação/rejeição de todo o
teor da matéria.
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Audiências Públicas
Qualquer deputado ou senador, inclusive orelator, poderá convocar audiência públicacom autoridades e a sociedade civil para,
com amplitude, discutir a proposta emquestão.
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Discussão no E-Democracia
Numa pioneira forma de democratizar asdiscussões das propostas pela sociedadecivil, a Câmara dos Deputados lançou o
portal E E --DemocraciaDemocracia(www.edemocracia.camara.gov.br ) no qual setem a oportunidade de postar opiniões
sobre as diversas facetas do projeto emquestão.
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Fatores externos inf luentes na
tramitação
Pressão popular
Pressão das instituições
Pressão da mídia Acontecimentos jurídico-sociais (Lei
Maria da Penha)
Período eleitoral
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Fatores internos inf luentes na
tramitação
Obstrução da pauta pelas lideranças
Requerimentos diversos paraassessoramento técnico de difícil prestação
Quebra de acordos no Colégio de Líderes
Vontade governista x Vontade oposicionista
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Plenário
O plenário de ambas as Casas temdecisão soberana sobre as comissões.Se uma proposta foi rejeitada por todas
as comissões mas conseguiu aanuência necessária para ir à plenárioela ainda pode ser aprovada.
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Sanção Presidencial
Tendo sido o projeto aprovado nas duascasas de acordo com as exigênciaslegais ele é submetido ao Presidente da
República para que este dê seu aval aoprojeto.
Veto parcial / Veto total
Sendo vetada a proposta em todo ouem parte ela retorna às duas casas paravotação secreta de mantença de veto.
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Propostas interessantes em
tramitação
Estatuto da Juventude Estatuto das Famílias Marco regulatório do pré-sal Lei de criminalização da homofobia
01/06 /2010 ± Apresentação do Anteprojeto do
N ovo C P C ao S enado
Discussão a cargo do Min. da Justiça sobre oMarco R egulatório C ivil da Internet
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