PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Universidade Federal de São Carlos
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
APRESENTANDO A DiDP
DIVISÃO DE
DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS (DiDP)
DEPARTAMENTO DE
PROVIMENTO E
MOVIMENTAÇÃO
(DePM)
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
DE CARREIRAS
(DeDC)
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DiDP
LILIAN SEGNINI RODRIGUES (Diretora)
ANA MARIA COELHO LAURENTI
MARIA INEZ CARPI MIGLIATI
DePM
ANA CLÁUDIA DO PRADO (Chefe)
KARIME VIEIRA ALBUQUERQUE
RICARDO DONIZETI LOURENÇO
DeDC
ANA APARECIDA PIRES MINOTTO (Chefe)
MARISA PEREIRA NUNES TINTA
MAYRA LIMA ARAÚJO
EQUIPE
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PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DA DiDP
- Concursos Públicos (TAs e Docentes)
- Processo Seletivo Simplificado Prof. Substituto
- Contratações/Acolhimento
- Capacitação de Servidores (PAC)
- Acompanhamento de Estágio Probatório
- Progressões e Promoções (TAs e Docentes)
- Incentivo à Qualificação (TAs)
- Acompanhamento de Afastamentos
- Controle do Quadro de Vagas e Quadro de Funções
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• Afastamentos/Licença para Capacitação
• Estágio Probatório/Estabilidade
• Carreira Técnico-Administrativos
• Carreira Docentes (Magistério Superior e EBTT)
NOSSA APRESENTAÇÃO
Após, usaremos o tempo
restante para perguntas.
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• Afastamento para exercício de mandato eletivo:
- Federal;
- Estadual;
- Municipal ou Distrital.
• Afastamento para estudo ou missão no exterior.
• Afastamento para servir a outro órgão ou entidade
(cessão).
• Afastamento para a Justiça Eleitoral (requisitado).
AFASTAMENTOS
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• Afastamento para participar em programa de pós-
graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em
instituição de ensino superior no país.
• Horário especial ao servidor estudante.
• Afastamento para a Justiça Eleitoral (requisitado).
AFASTAMENTOS
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AFASTAMENTOS
Docentes:
Participar de pós-doutorado independentemente
do tempo ocupado no cargo ou na instituição
(redação dada pela Lei nº 12.863/2013).
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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Poderá ser concedida ao servidor a licença para
capacitação por até 3 meses:
• Após cada quinquênio de efetivo exercício;
• No interesse da Administração;
• Para participar de curso de capacitação
profissional;
• Os períodos não são acumuláveis;
• O período pode ser dividido em até 3 vezes, desde
que seja de no mínimo 30 dias.
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
Período de 36 meses a partir da data de efetivo
exercício em que o servidor será avaliado em
relação à aptidão para o cargo, conforme
atividades descritas no Plano de Trabalho.
ESTABILIDADE
A estabilidade somente será adquirida após
aprovação em todas as avaliações e transcorrido
o período de 36 meses.
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
AVALIAÇÕES
São feitas, no total, 4 avaliações (poderão existir
avaliações extemporâneas, se necessário)
Primeira: 8º mês
Segunda: 14º mês
Terceira: 20º mês
Especial: 32º mês
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
• Assiduidade
• Disciplina
• Capacidade/Iniciativa
• Produtividade
• Responsabilidade
PARA OS DOCENTES ACRESCENTA:
• Participar de Programa de Recepção Docente instituído pela IFE
• Avaliação discente
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
Primeira, segunda e terceira avaliações: a chefia imediata preenche o formulário enviado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe).
Avaliação especial (última): a chefia imediata indica três servidores estáveis do quadro da UFSCar com o mesmo nível (ou superior) ao do avaliado para compor a comissão de avaliação.
QUEM AVALIA?
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
IMPORTANTE: Sempre deverá constar as assinaturas das
chefias imediata e superior, bem como do
servidor avaliado.
O prazo de devolução é de 30 dias.
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
NÃO É PERMITIDO AO SERVIDOR EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO Afastar-se, sem vencimentos, para tratar de
interesse particular.
Afastar-se, sem vencimentos, para exercer
mandato classista.
Tirar Licença para Capacitação.
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CARREIRA TAs - PCCTAE
Regida pela Lei nº 11.091/2005: Dispõe sobre a
estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no
âmbito das Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao Ministério da Educação, e dá
outras providências.
Algumas alterações recentes dadas pela Lei nº
12.772/2012.
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CARREIRA TAs - PCCTAE
Os cargos técnico-administrativos são organizados
em:
• 5 (cinco) níveis de classificação: A, B, C, D e E,
• 4 (quatro) níveis de capacitação: I, II, III e IV
• 16 (dezesseis) níveis de padrão de vencimento.
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CARREIRA TAs - PCCTAE
O desenvolvimento do servidor na carreira se dá,
exclusivamente, pela mudança de nível de
capacitação e de padrão de vencimento mediante:
• Progressão por Capacitação Profissional
• Progressão por Mérito Profissional
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CARREIRA TAs - PCCTAE
Progressão por Capacitação
Progressão por capacitação profissional é a
mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo
cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção,
pelo servidor, de certificação em cursos de
capacitação.
A progressão para o nível imediatamente
subsequente se dá a cada interstício de 18 meses
e o cumprimento de requisito necessário.
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CARREIRA TAs - PCCTAE Progressão por Capacitação
Os cursos devem ser compatíveis com o cargo
ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária
mínima exigida (Ver Portaria MEC nº 9 de
29/06/2006).
Somatória de carga-horárias.
Utilização de saldo de carga-horária.
Vedado o aproveitamento de cursos com carga
horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO
NÍVEL DE
CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
C
I Exigência mínima do Cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D
I Exigência mínima do Cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E
I Exigência mínima do Cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV
Aperfeiçoamento ou curso de
capacitação igual ou superior a
180 horas
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Orientações para a solicitação
O servidor, ao término do(s) curso(s) de capacitação, levando em consideração a data do seu interstício, poderá solicitar a Progressão através de formulário próprio disponível no site da ProGPe.
Para o somatório da carga horária dos certificados, serão considerados apenas os cursos que foram realizados pelo servidor durante a permanência no seu último nível de capacitação.
CARREIRA TAs - PCCTAE
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CARREIRA TAs - PCCTAE
Progressão por Mérito Profissional
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente a cada 18 meses de efetivo exercício.
É concedida automaticamente.
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CARREIRA TAs - PCCTAE
Incentivo à Qualificação
É concedido ao servidor que possui educação formal (titulação) superior ao requisito para ingresso no cargo de que é titular.
O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela.
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Nível de escolaridade formal
superior ao previsto para o
exercício do cargo
Área de
conhecimento
com relação
direta
Área de
conhecimento
com relação
indireta
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante
ou ensino médio com curso
técnico completo
20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga
horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%
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CARREIRA DOCENTE - MS
A carreira docente do magistério superior é regida
pela Lei nº 12.772/2012 e composta por 5 classes:
A, B, C, D e E.
CLASSE E: TITULAR
CLASSE D: ASSOCIADO
CLASSE C: ADJUNTO
CLASSE B: ASSISTENTE
CLASSE A: AUXILIAR, ASSISTENTE A OU
ADJUNTO A
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O INGRESSO SE DÁ NA CLASSE A:
• COMO AUXILIAR (SE GRADUADO OU
ESPECIALISTA)
• COMO ASSISTENTE A (SE MESTRE)
• COMO ADJUNTO A (SE DOUTOR)
OBS.: CONSIDERAR O EDITAL DE ABERTURA
CARREIRA DOCENTE - MS
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
PROGRESSÃO: Passagem de um nível para o
nível imediatamente subsequente, dentro da
mesma classe.
Exemplo:
Classe C - denominação Adjunto
Nível 1 para Nível 2.
CARREIRA DOCENTE - MS
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IMPORTANTE!!
A CLASSE A POSSUI 2 NÍVEIS.
O Docente, ao completar dois anos de
interstício na Classe A, poderá progredir do
Nível 1 para o Nível 2.
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
PROMOÇÃO: Passagem de uma classe para o
primeiro nível da classe subsequente. Pode ser:
- Por avaliação de desempenho: do último nível
de uma classe para o primeiro nível da classe
subsequente;
- Por titulação (aceleração da promoção):
apresentação de título superior ao exigido para o
ingresso no cargo (Após o término do EP)
CARREIRA DOCENTE - MS
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Exemplos de Promoção (por avaliação de
desempenho):
• Da Classe C para Classe D
Adjunto Nível 4 para Associado Nível 1
• Da Classe D para Classe E
Associado Nível 4 para Titular (Nível Único)
CARREIRA DOCENTE - MS
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Exemplos de Promoção (por titulação):
• De Classe A - Assistente para Classe C Adjunto
nível I, com apresentação do título de Doutor.
• De Classe A - Auxiliar para Classe B -Assistente
nível I, com apresentação do título de Mestre.
Concedida somente após o término do período
de estágio probatório.
CARREIRA DOCENTE - MS
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IMPORTANTE!!
Após a aceleração da promoção o docente deve
permanecer dois anos no nível 1 da classe para
qual teve sua promoção. Somente depois de
cumprido esse interstício, poderá progredir ao
nível 2.
CARREIRA DOCENTE - MS
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A Progressão e a Promoção por avaliação de
desempenho é concedida a cada interstício de 2
anos (ou seja, o docente deve permanecer por 2
anos no nível e classe em que se encontra).
A promoção por titulação (aceleração da promoção)
independe de interstício, mas depende do término
do Estágio Probatório.
CARREIRA DOCENTE - MS
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As progressões e promoções seguem as diretrizes
da Resolução ConsUni nº 819 (disponível no site
ProGPe – Normas Internas de Pessoal).
CARREIRA DOCENTE - MS
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IMPORTANTE!
O docente que ingressou com titulação de mestre
ou doutor, ou que, durante o período de estágio
probatório obteve um desses títulos e solicitou o
pagamento da retribuição por titulação, será
automaticamente promovido à classe
correspondente (Assistente B ou Adjunto C,
respectivamente) ao fim do período de estágio
probatório.
CARREIRA DOCENTE - MS
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A promoção para a classe E - Titular – possui
regulamentação própria (Resolução ConSUni
776/14).
1ª fase: pontuação mínima de 230 pontos no
somatório das avaliações de desempenho de
Classe D (Associado) ou excelência acadêmica.
2ª fase: apresentação e defesa de memorial ou
tese inédita.
CARREIRA DOCENTE - MS
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COMO SOLICITAR A PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO
POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
• Preencher o requerimento
• Preencher o relatório de atividades
• Anexar o currículo Lattes atualizado
• Pedir a abertura do processo no departamento
• Protocolar direto na ProGPe (ou departamentos de
Gestão de Pessoas se for fora de São Carlos)
CARREIRA DOCENTE - MS
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Sobre a pontuação - Consultar a
Resolução ConsUni nº 819
O requerimento e relatório de atividades estão
disponíveis em:
www.progpe.ufscar.br/formularios
CARREIRA DOCENTE - MS
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COMO SOLICITAR A PROMOÇÃO POR
TITULAÇÃO (Quando não for a automática):
• Preencher o requerimento (disponível no site da
ProGPe/Formulários).
• Anexar o diploma e o histórico escolar.
• Anexar exemplar da tese ou dissertação (CD).
Continua...
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COMO SOLICITAR A PROMOÇÃO POR
TITULAÇÃO (Quando não for a automática):
CARREIRA DOCENTE - MS
• Anexar o processo de afastamento para
capacitação do docente, com a autorização para
frequentar o programa em que obteve a titulação
(se teve).
• Protocolar direto na ProPG (ou deparmentos de
Gestão de Pessoas se for fora de São Carlos, que
devem encaminhar direto à ProPG).
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MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT
A Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico é composta das seguintes
classes: D I; D II; D III; D IV e Titular.
O ingresso se dá na Classe D I.
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
PROGRESSÃO: é a passagem do servidor para o
nível de vencimento imediatamente superior dentro
de uma mesma classe, mediante o cumprimento
do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de
efetivo exercício em cada nível; e aprovação em
avaliação de desempenho individual.
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Exemplo Progressão:
Classe D III - 1 para Classe D III - 2
Classe D IV - 2 para DIV - 3
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
PROMOÇÃO: A promoção ocorrerá, observados o
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, no
último nível de cada Classe antecedente àquela
para a qual se dará a promoção e, ainda, as
seguintes condições:
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Para a Classe D II: ser aprovado em processo de
avaliação de desempenho;
Para a Classe D III: ser aprovado em processo de
avaliação de desempenho;
Para a Classe D IV: ser aprovado em processo de
avaliação de desempenho;
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Para a Classe Titular:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de
desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial de acordo com a
legislação e regulamentação interna
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO: Os docentes
aprovados no estágio probatório do respectivo
cargo que atenderem os seguintes requisitos de
titulação farão jus a processo de aceleração da
promoção:
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
• De qualquer nível da Classe D I para o nível 1
da classe D II, pela apresentação de título de
especialista; e
• De qualquer nível das Classes D I e D II para o
nível 1 da classe D III, pela apresentação de
título de mestre ou doutor.
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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DIRETRIZES
Resolução ConsUni nº 866, de 21 de outubro
de 2016: Dispõe sobre a avaliação de
desempenho dos docentes da Carreira de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico – EBTT, para efeito de progressão
funcional e promoção.
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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RECONHECIMENTO DE SABERES E
COMPETÊNCIAS - RSC
O RSC é o um processo pelo qual se reconhecem os
conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir
da experiência individual e profissional, bem como no
exercício das atividades realizadas no âmbito das
atividades de ensino, pesquisa e extensão e não
impacta na progressão ou promoção funcional do
professor na carreira do EBTT, uma vez que se dá
exclusivamente para fins de percepção de RT.
CARREIRA DOCENTE - EBTT
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CARREIRA DOCENTE - EBTT
Equivalência
• Diploma de graduação somado ao RSC-I
equivalerá à titulação de especialização;
• Certificado de pós-graduação lato sensu somado
ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
• Titulação de mestre somada ao RSC-III
equivalerá a doutorado.
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CARREIRA DOCENTE (AMBAS)
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação
devida aos servidores docentes (Magistério
Superior e EBTT) de acordo com a titulação
comprovada, independentemente de cumprimento
de interstício. Os docentes que possuírem (ou
vierem a possuir) titulação superior à exigida para
ingresso no cargo devem requerer o pagamento da
RT (enquanto não tiverem tempo para a promoção).
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RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
No caso de professor recém-contratato, o formulário
específico pode ser preenchido no ato da posse,
sendo necessário que uma cópia do título seja
anexada. Dessa forma, a implantação da RT
acontece já a partir do efetivo exercício.
Para obter o formulário acesse a página da ProGPe:
www.progpe.ufscar.br/formularios.
CARREIRA DOCENTE (AMBAS)
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BLOG CAPACITAÇÃO: www.progpe.ufscar.br/blog/cqa
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AGRADECEMOS A
PRESENÇA E ATENÇÃO DE
TODOS E DESEJAMOS
MUITO SUCESSO!
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