8/18/2019 Princípios de Direitos Reais
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PRINCÍPIOS DE DIREITOS REAIS:
Da Tipicidade
(ou do numerus clausus)
- Não são admitidos criar as fguras comnatureza real
- Restrição à autonomia privada- São típicos: aqueles que o legisladorconsagra: Código Civil ou egislaçãoavulsa- Consagração legal: !"#$%&! do CC- ' vertentes: do tipo e da modifcação dotipo () o numerus clausus a*range as duas+
- ,roi*ição da criação de um direito real- Conte.do do direito real: a tipicidadeimp/e que não possa compor um conte.dodo direito real+
Da Inerência - 0ireitos reais t1m como o*(ecto coisascorpóreas- Cada direito real tem uma coisadeterminada por um o*(ecto que não podeser desassociado+- igação íntima entre direito e coisa:iner1ncia+ ado interno: insepara*ilidadedireito&coisa & lado e2terno: a sequela+- Sequela: o titular pode ir *uscar a coisa3
e2: acção de reivindicação+- 4 posse não 5 oponível a terceiro de *oa65 !'7!%&'3 parte fnal+ 8as 5 direito cominer1ncia+
- Coisa determinada: se esta parecer3 odireito real e2tingue-se+- ,ode acontecer: o perecimento da coisa 5atri*uído uma outra coisa em su*stituição9 su*-rogação real especial3 $7'% CC+su6ruto: !;m suma: coisa enquanto o*(ecto real e ainsepara*ilidade da coisa+
Da Especialidade - ? direito real só pode ter por o*(ecto umacoisa com e2ist1ncia actual edeterminada+ ;#7%&'
- Coisa 6utura não pode ser o*(ecto dedireitos reais: animal não ter nascido3 6rutonão gerado+
- 0i6erente: e2istir sem que este(a natitularidade do su(eito: negócio (urídico
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real 5 v)lido para coisa tomada como6utura mas efc)cia real vem de6eridomomento adquire o direito+- 0eterminação da coisa: se 6or gen5rica-@ ocorre com a determinação3 sem
pre(uízo das o*rigaç/es gen5ricas e ctremprestada+
- ?*(ecto direito de cr5dito:prestaç/es&o*rigaç/es 6uturas ouindeterminadas: o*rigaç/es gen5ricas 84Sa coisa o*(ecto real tem que ser actual edeterminada+
Da absolutidade - ? dto real 5 uma situação (urídicaa*soluta -@ um dto de cr5dito a*soluto+ A)os direitos de cr5dito são relativos+- " crit5rios:
• Responsa*ilidade civil -@ semrelevBncia dtos reais
• estrutura da situação (urídicaconsiderada -@ Crit5rios estrutural:dtos reais a*solutos ou relativos
• ?poni*ilidade contra qualquerpessoa que viole&este(a para o 6azer+0to real 5 a*soluto+
Da consensualidade - no art% ;#7%&! CC3 em sede dos contratos
- reiterado: C& 7
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tradição 5 protegido da acção dereivindicação+ K Lrança3 Mt)lia e 4lemanHa- !"#!% - regra com alguma analogia- 4par1ncia (urídica- F%&!3 !