PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ
CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ
CURSO DE CIÊNCIAS CONTABÉIS
JOICE FREIBERGER
A PERCEPÇÃO DOS FORMANDOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2011/2
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC
SOBRE A LEI Nº 12.249/10
São José
2011/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ
CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ
CURSO DE CIÊNCIAS CONTABÉIS
JOICE FREIBERGER
A PERCEPÇÃO DOS FORMANDOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2011/2
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC
SOBRE A LEI Nº 12.249/10
Trabalho de Conclusão de Curso elaborado para
obtenção parcial do grau de bacharel em Ciências
Contábeis do Curso de Ciências Contábeis, do
Centro Universitário Municipal de São José – USJ.
Orientador: Profº Dr. Edson Tele Campos.
Coorientadora: Profª Msc. Juliane Vieira de Souza
São José
2011/2
JOICE FREIBERGER
A PERCEPÇÃO DOS FORMANDOS DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2011/2
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC
SOBRE A LEI Nº 12.249/10
Trabalho de Conclusão de Curso elaborado como requisito parcial para obtenção do grau de
bacharel em Ciências Contábeis do Centro Universitário Municipal de São José – USJ
avaliado pela seguinte banca examinadora:
Orientador: _____________________________
Prof. Edson Tele Campos, Dr.
Membro 1: ______________________________
Prof. Ivan Ludgero Ivanqui, Dr.
Membro 2: ______________________________
Prof. Carlos Alberto Freitas, MSc.
São José, 05 de dezembro de 2011.
Dedico meu
trabalho primeiramente a
Deus, a minha mãe, ao
meu marido e ao meu
filho Gabriel.
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer a várias pessoas que fizeram parte desta etapa da minha vida,
considero uma vitória, que sozinha jamais teria conseguido.
Em primeiro momento agradeço a Deus por ter me feito uma pessoa perseverante, por
ter me dado força para não desistir, por estar sempre comigo, pois sem ele não sou nada.
Obrigada Senhor por mais essa conquista na minha vida.
Ao meu filho Gabriel, razão de minha vida, que ainda dentro de mim, não foi preciso
trancar a faculdade quando estava na 5ª fase, conseguimos juntos dar continuidade e concluir
a faculdade no tempo adequado.
Ao meu marido Gean, por todo apoio e compreensão das minhas ausências, dos
momentos difíceis e críticos de nossas vidas e por ter possibilitado a conclusão dessa
graduação.
Em especial a minha mãe por me ensinar a encarar a vida com responsabilidade, pelo
investimento nos meus estudos, pelo amor recebido e por tantas vezes que me ajudou a olhar
meu menino enquanto eu estudava.
Ao meu orientador, professor Dr. Edson Tele Campos, que entre todas as suas
atribuições aceitou este desafio de me orientar e não se opôs da participação da coorientação
da professora Msc. Juliane Vieira de Souza.
A minha coorientadora, professora Msc. Juliane Vieira de Souza por toda ajuda e
apoio, por sempre me incentivar nas horas difíceis. Obrigada por todo carinho, atenção,
acolhimento, paciência, compreensão e amizade.
A todos os meus colegas de graduação, por toda a ajuda, pela troca de experiências e
pela amizade. Em especial ao meu grupo de estudo, Daniela, Diana e Hudson.
A todos os professores de graduação que tanto conhecimento me transmitiram,
contribuindo de forma significativa para minha carreira profissional. Em especial aos
professores Ivan Ludgero Ivanqui e Renata Silva que auxiliaram na parte metodológica desta
pesquisa.
Aos coordenadores dos cursos de Ciências Contábeis das Instituições de Ensino desta
pesquisa por ter possibilitado a aplicação da pesquisa aos seus formandos.
E, a todas as pessoas que de uma maneira ou outra contribuíram para este passo
importante em minha realização pessoal. Obrigada a todos!
“Nenhuma grande vitória é possível sem que tenha sido
precedida de pequenas vitórias sobre nós mesmos”
L. M. Leonov
“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente”
Mahatma Gandhi
RESUMO
A crescente proliferação de cursos profissionalizantes e de cursos de graduação no Brasil
levou ao comprometimento da qualidade desse ensino e de alguns cursos, inclusive o de
ciências contábeis. Consequentemente esse futuro profissional não desempenhará funções
satisfatórias por estar despreparado para a atividade contábil, podendo vir a lesar clientes e a
sociedade em geral, comprometendo assim a reputação de toda a classe profissional. Com
isso, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade
conseguiram a aprovação de uma lei que regulamentou a volta do exame de suficiência,
atualizou o Decreto-Lei nº 9.295/46 que regula a profissão contábil e aumentou as
penalidades das infrações éticas. Neste sentido, o presente trabalho buscou evidenciar a
percepção dos formandos dos cursos de ciências contábeis 2011/2 das instituições de ensino
superior de São José/SC quanto à volta do exame de suficiência, do aumento das penalidades
éticas e se estas mudanças podem contribuir para a formação dos futuros profissionais
externando assim importância que tem a regulamentação profissional para toda a classe e
sociedade em geral. Para esta contenda teórica foram utilizadas as pesquisas bibliográficas e
de levantamento. Utilizou-se como coletas de dados às leituras bibliográficas de livros, artigos
científicos, publicações em jornais, revistas e sites da internet, além da aplicação de um
questionário. Os resultados obtidos com a pesquisa mostraram que a maioria dos formandos
aprovam as mudanças da lei sobre o exame de suficiência e sobre o aumento das penalidades,
gerando assim o enriquecimento da classe e do ensino contábil.
PALAVRAS-CHAVE: Contabilidade. Profissão. Educação. Ética. Exame de Suficiência.
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Percentuais de aprovação por categoria .................................................................. 40
Gráfico 2: Distribuição dos formandos por gênero .................................................................. 57
Gráfico 3: Idade dos formandos ............................................................................................... 57
Gráfico 4: Percentual de remuneração dos formandos ............................................................. 59
Gráfico 5: Grau de importância do acompanhamento das mudanças da contabilidade ........... 60
Gráfico 6: Conhecimento dos formandos do Código de ética profissional do contador .......... 62
Gráfico 7: Percepção das vantagens do exame de suficiência contábil. ................................... 64
Gráfico 8: Percepção das desvantagens do exame de suficiência contábil. ............................. 65
Gráfico 9: Percepção do exame de suficiência em relação ao mercado de trabalho. ............... 67
Gráfico 10: Percepção do exame de suficiência em relação a qualificação profissional ......... 68
Gráfico 11: Percepção da qualidade dos profissionais sem o exame de 2004 a 2010 .............. 69
Gráfico 12: Percepção quanto à geração de benefícios ao mercado profissional com o exame
de suficiência ............................................................................................................................ 71
Gráfico 13: Visão geral da percepção quanto às mudanças comentadas ................................. 71
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Principais fatos da evolução do ensino de contabilidade ........................................ 26
Quadro 2: Alterações das penalidades segundo a Lei nº 12.249/10 ......................................... 37
Quadro 3: Alguns exemplos de infrações versus penalidades. ................................................. 46
Quadro 4: Relação das atividades realizadas pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina
do CRCSC. ............................................................................................................................... 46
Quadro 5: Número de notificações e autuações do sistema CFC/CRCs .................................. 47
Quadro 6: Lista das faculdades de São José/SC credenciadas pelo MEC ................................ 53
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Distribuição dos formandos por gêneros .................................................................. 56
Tabela 2: Percentual de formandos que possui outras graduações ........................................... 58
Tabela 3: Relação dos percentuais de formandos que já atua na área ...................................... 59
Tabela 4: Percentuais sobre a percepção da Lei nº 12.249/10.................................................. 61
Tabela 5: Opinião dos formandos quanto às penalidades aplicáveis por infração ................... 62
Tabela 6: Vantagens da Lei nº 12.249/10 na percepção dos formandos .................................. 63
Tabela 7: Percepção dos formandos quanto à reimplantação do exame de suficiência ........... 64
Tabela 8: Percepção sobre a grade curricular do curso para o exame de suficiência. .............. 66
Tabela 9: Percentuais que pretendem fazer um curso preparatório para o exame ................... 66
Tabela 10: Percepção do exame de suficiência em relação à avaliação profissional. .............. 68
Tabela 11: Percepção da qualidade dos profissionais sem o exame de 2004 a 2010. .............. 69
Tabela 12: Perspectiva dos formandos referente aos honorários contábeis após aprovação da
lei. ............................................................................................................................................. 70
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
BP Balanço Patrimonial
CEPC Código de Ética Profissional do Contador
CES Câmara de Educação Superior
CFC Conselho Federal de Contabilidade
CFE Conselho Federal de Educação
CFOAB Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
CNE Conselho Nacional de Educação
CRCRS Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
CRCSC Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
CRCSP Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo
CVM Comissão de Valores Mobiliários
DFC Demonstração do Fluxo de Caixa
DOU Diário Oficial da União
DRE Demonstração do Resultado de Exercício
ESESC Escola Superior de Educação Corporativa
FASC Faculdade de Santa Catarina
IES Instituição de Ensino Superior
IESGF Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis
INEP Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais
MEC Ministério da Educação e Cultura
MP Medida Provisória
NBC'S Normas Brasileiras de Contabilidade
NF-e Nota Fiscal Eletrônica
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
PSDB Partido da Social Democracia Brasileira
RBC Revista Brasileira de Contabilidade
SC Santa Catarina
SJ São José
UNC Universidade do Contestado
UNIBAN Universidade Bandeirante de São Paulo
UNIFASC Universidade Salvador
UNIP Universidade Paulista
USJ Centro Universitário Municipal de São José
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 12
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO PROBLEMA ................................................................................ 12
1.2 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 13
1.3 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 14
1.3.1 Geral ............................................................................................................................... 14
1.3.2 Específicos ...................................................................................................................... 14
1.4 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA ..................................................................................... 14
1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO ....................................................................................... 15
2 CARACTERIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ........................................... 16
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ...................................................................................... 18
3.1 O SURGIMENTO DA CONTABILIDADE ...................................................................... 18
3.1.1 Breve histórico da contabilidade mundo e no Brasil .................................................. 18
3.2 DEFINIÇÕES DE CONTABILIDADE ............................................................................. 21
3.3 OBJETIVOS E FINALIDADES DA CONTABILIDADE ............................................... 22
3.4 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE .............................................................................. 23
3.5 HISTÓRIA DO ENSINO CONTÁBIL NO BRASIL ........................................................ 25
3.6 OS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE ................................................................. 27
3.6.1 Atuação do profissional contábil .................................................................................. 27
3.7 A ÉTICA NA CONTABILIDADE .................................................................................... 29
3.7.1 O código de ética do profissional de contabilidade ..................................................... 30
3.7.2 A ética profissional do contabilista .............................................................................. 32
3.7.3 A ética e a responsabilidade civil profissional............................................................. 34
3.8 LEI Nº 12.249/10 ................................................................................................................ 36
3.8.1 Exame de suficiência ..................................................................................................... 38
3.8.1.1 Atualidades da prática do exame de suficiência ........................................................... 42
3.8.2 Penalidades ..................................................................................................................... 43
3.9 AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.249/10 ...... 47
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ..................................................................... 50
4.1 NÍVEIS DE PESQUISA ..................................................................................................... 50
4.2 DELINEAMENTO DA PESQUISA .................................................................................. 51
4.3 POPULAÇÃO E AMOSTRA ............................................................................................ 52
4.4 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS ................................................................. 53
4.5 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS .............................................................. 54
5 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS ................................................ 55
5.1 CARACTERIZAÇÃO DOS FORMANDOS ..................................................................... 55
5.1.1 Gênero e idade ............................................................................................................... 55
5.1.2 Cursos de graduação ..................................................................................................... 58
5.1.3 Trabalho e remuneração ............................................................................................... 58
5.1.4 Acompanhamento dos formandos quanto as mudanças na contabilidade .............. 60
5.1.5 Percepção dos formandos sobre a Lei nº 12.249/10 .................................................... 61
5.1.6 Percepção quanto ao exame de suficiência .................................................................. 63
6 COTEJAMENTO DA TEORIA COM OS RESULTADOS ENCONTRADOS ........... 73
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 76
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 79
APÊNDICE A – Questionário ............................................................................................... 88
ANEXOS A – Tabelas do Censo Superior 2010 .................................................................. 92
12
1 INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.249/2010 é a nova lei de regência da contabilidade, aprovada
recentemente trazendo alterações ao Decreto-Lei 9.295/46 que regulamenta a profissão
contábil no país. Esta lei abrange vários assuntos, além da contábil. Todavia, nos art. 76 e 77
apresentam-se as alterações que se refere ao exercício da profissão contábil. Dentro das
principais alterações, destaca-se o exame de suficiência contábil e a possiblidade de cassação
do registro profissional.
Segundo a Lei nº 12.249/10 o exame de suficiência é uma avaliação obrigatória e
serve para testar os conhecimentos mínimos adquiridos durante a graduação. A lei também
enfatiza a prática da ética profissional, aumentando a fiscalização dos profissionais atuantes.
Neste sentido, o tema desta pesquisa delimita-se no estudo da referida lei no que tange
as novas mudanças da regulamentação da profissão contábil na percepção dos formandos dos
cursos de ciências contábeis 2011/2 das IES da região de São José/SC.
Sendo assim, neste capítulo introdutório são apresentados o problema, a justificativa,
os objetivos, a delimitação da pesquisa e a organização deste trabalho.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO PROBLEMA
A contabilidade e o ensino contábil são áreas que ocorrem muitas mudanças
principalmente decorrentes de órgãos reguladores, globalização, tecnologia de informações,
entre outros fatores. Segundo Ramos (2009), o profissional contábil é aquele responsável pela
movimentação financeira de uma entidade, dando orientação, suporte mercantil, fiscal e
tributário à empresa para a qual presta serviços. Porém, atualmente com a complexidade das
organizações e suas transações o mercado necessita de profissionais cada vez mais
capacitados para satisfazer as novas demandas. Diante deste cenário, tais demandas fazem
alavancar a oferta de cursos profissionalizantes e de cursos de graduação no país. Conforme,
dados dispostos no anexo A e divulgados pelo Ministério da Educação através do censo da
Educação Superior, o curso de Ciências Contábeis se encontra dentro dos dez maiores cursos
em nível de matrícula, aumentando de 34% do ano de 2005 para o ano de 2009. Isso em
consequência do aumento do número de cursos autorizados pelo MEC, que aumentou do ano
de 2005 para 2009, em 36,36%. (RESUMO TÉCNICO, 2010).
13
Diante desta proliferação dos cursos de ciências contábeis e de técnico em
contabilidade, pode-se dizer que ficou mais fácil fazer uma graduação e se especializar.
Porém, a qualidade se compromete, conforme relata Juarez Carneiro em entrevista para a
Revista Brasileira de Contabilidade (nº 184, 2010), que os cursos foram criados sem levar em
conta a mínima qualificação técnica exigida pelo mercado e, consequentemente esse futuro
profissional não desempenhará funções satisfatórias o que pode acarretar em erros, inclusive
comprometendo a reputação de uma classe profissional.
Sendo assim, o mercado atual exige que o profissional esteja bem qualificado para
lidar com todas as mudanças que acontecem no cenário econômico, social e fiscal. Neste
sentido, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade
(CRCs) que tem o papel de fiscalizar o exercício da profissão contábil, garantindo o
cumprimento dos Princípios de Contabilidade, da Ética Profissional e de um padrão de
suficiência aceitável dos contabilistas, conseguiram a aprovação da Lei nº 12.249/10 que
alterou o Decreto-Lei nº 9.295/46. Uma das alterações ao Decreto-Lei é o Exame de
Suficiência Contábil, sendo este requisito básico e obrigatório para a obtenção do registro
profissional contábil no CRC para os alunos que colaram grau a partir do segundo semestre de
2010. (RESOLUÇÃO CFC N.º 853/99).
Neste sentido, diante do que foi exposto, faz-se o seguinte questionamento: Qual a
percepção dos formandos do curso de ciências contábeis 2011/2 das instituições de ensino
superior do município de São José/SC sobre as mudanças trazidas com a Lei nº 12.249/10?
1.2 JUSTIFICATIVA
Os profissionais contábeis são fundamentais na organização de qualquer empresa, e
seu mercado de trabalho passam e passarão por muitas mudanças principalmente no que tange
a legislação. Atualmente, as alterações que se pode destacar é a Lei nº 11.638/07, a MP
449/09 referente à adoção das novas normas internacionais, a do Sped Contábil e Fiscal, e
mais recente ainda é a Lei nº 12.249/10, que alterou algumas normas que regem a profissão
contábil em todo território nacional. Com a volta do exame de suficiência contábil, os
estudantes de ciências contábeis que colaram grau a partir de 2010 não mais saíram do curso
apto a se inscrever para requerer o registro profissional. A partir desta lei estão obrigados a
submeter a fazer a prova de suficiência, condição esta imposta para requerer o registro e para
tornar-se habilitado para assinar documentos.
14
Portanto, diante destas mudanças que afeta o exercício profissional e principalmente
os novos acadêmicos de contabilidade, é de suma importância identificar como estas
mudanças estão sendo percebidas pelos formandos do curso de ciências contábeis de São
José/SC. Dessa forma, a presente pesquisa se justifica para o acadêmico como uma maneira
de conscientizar e produzir novos conhecimentos acerca da profissão contábil, aperfeiçoando
o aprendizado. Para as Universidades e principalmente o Centro Universitário Municipal de
São José - USJ, esta pesquisa além de contribuir com o acervo da biblioteca, proporcionará
uma análise do ensino oferecido aos estudantes para realização do exame de suficiência. E,
para o meio profissional como para a sociedade a pesquisa serve como fonte de informações
sobre as mudanças do que vem ocorrendo no exercício da profissão do contador, além de
proporcionar uma visão geral de como está o ensino contábil na região de São José/SC e
como está sendo percebido, após evidenciação nesta pesquisa, o recebimento da prova de
suficiência pelos estudantes.
1.3 OBJETIVOS
Com intuito de responder a pergunta de pesquisa, faz-se necessário estabelecer os
objetivos geral e específicos, os quais são apresentados na sequência.
1.3.1 Geral
Evidenciar a percepção dos formandos dos cursos de ciências contábeis do município
de São José/SC sobre as mudanças advindas da Lei nº 12.249/10.
1.3.2 Específicos
a) Descrever um breve histórico da contabilidade, da profissão e do ensino contábil.
b) Apresentar as legislações pertinentes da profissão contábil.
c) Identificar a aceitabilidade das mudanças advindas da Lei nº 12.249/10 através das opiniões
dos formandos do curso de ciências contábeis das IES de São José/SC.
d) Verificar as vantagens e as desvantagens da aplicação da Lei sob a ótica dos pesquisados.
1.4 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA
A abrangência da Lei nº 12.249/10 é de nível nacional, contudo, para a realização
dessa pesquisa foram selecionadas três instituições do município de São José/SC que tinham
15
autorização pelo MEC e que possuía dentre os cursos ofertados, o curso de ciências contábeis
com modalidade presencial.
A pesquisa de campo foi realizada com os alunos da última fase do curso de ciências
contábeis das seguintes instituições: Centro Universitário Municipal de São José – USJ,
Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis - IESGF e com a Universidade
Bandeirante de São Paulo - UNIBAN.
Ressalta-se que as conclusões obtidas com esta pesquisa referem-se somente para os
formandos do curso, não generalizando para as demais fases.
1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO
Para atender os objetivos propostos da pesquisa, este trabalho está estruturado, além da
introdução, de mais cinco capítulos.
No capítulo 2 apresenta-se resumidamente as características do município de São
José/SC em que estão inseridas as IES pesquisadas, assim como as características de cada
instituição.
No capítulo 3 apresenta-se a revisão da literatura. São abordados aspectos históricos
sobre a contabilidade num contexto geral, as principais definições, os objetivos, as
finalidades, os princípios contábeis, a importância da profissão, o ensino contábil no Brasil, a
ética na contabilidade e sobre a Lei nº 12.249/10, dando ênfase no exame de suficiência e no
aumento das penalidades ao cometer atos ilícitos.
No capítulo 4 apresenta-se a metodologia utilizada na pesquisa. Iniciando-se pelo
enquadramento metodológico, delineamento da pesquisa, aplicação da pesquisa,
procedimentos de coleta dos dados, forma e análise dos dados e as limitações da pesquisa.
No capítulo 5, capítulo central do trabalho é apresentado as tabelas e gráficos que
atendem aos objetivos específicos e também são feitas análises dos dados obtidos através do
questionário.
No capítulo 6 apresenta-se a comparação dos resultados obtidos com a prática da
pesquisa com a teoria pesquisada na fundamentação teórica.
Por fim, o capítulo 7 trata das conclusões da pesquisa e das recomendações para
futuros trabalhos sobre o assunto pesquisado. Na sequência são apresentadas as referências
que serviram de base para a elaboração desta pesquisa. E, por fim, apresenta-se o Apêndice -
A e o Anexo – A que complementaram este estudo.
16
2 CARACTERIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Esta pesquisa é realizada no município de São José na Grande Florianópolis.
Historicamente, o município de São José1 é o quarto mais antigo do estado de Santa Catarina,
colonizado em 26 de outubro de 1750. Possui aproximadamente 201.746 habitantes. A base
de sustentação da economia josefense está fundamentada no comércio, indústria e atividade
de prestação de serviços, mantendo ainda a pesca artesanal, maricultura, produção de
cerâmica utilitária e agropecuária como atividades geradoras de renda. Possui mais de 1.200
indústrias, cerca de 6.300 estabelecimentos comerciais, 4.800 empresas prestadoras de
serviços e 5.300 autônomos. O município de São José apresenta ainda um enorme potencial
turístico, histórico, cultural e arquitetônico.
E, é neste ambiente que estão inseridas as três Instituições de Ensino Superior (IESGF,
UNIBAN e USJ) que fazem parte deste trabalho. Estas IES, com exceção da USJ, são
particulares e com modalidades presenciais, apresentando as seguintes características
históricas:
a) A Associação de Ensino Superior da Grande Florianópolis – AESGF2 é uma
entidade mantenedora sem fins lucrativos. A AESGF foi quem elaborou o projeto de
credenciamento para regularizar o funcionamento do Instituto de Ensino Superior da Grande
Florianópolis – IESGF, por meio de assembleia geral extraordinária, realizada em 23 de junho
de 1994. Em 2000 aconteceu o credenciamento da instituição, concomitantemente com
abertura do curso de Administração com habilitação em Administração de Empresas.
Atualmente, a IESGF possui quatro unidades, com cursos superiores normais, de tecnólogos e
pós-graduação. A missão institucional da IESGF é participar do processo de educação e
desenvolvimento pessoal e profissional, contribuindo para a competitividade e melhoria da
qualidade de vida em sociedade.
b) A segunda instituição é a USJ3 que possui como mantedoura a Fundação Municipal
Educacional, fundada 2004. O Centro Universitário Municipal de São José – USJ foi criado
1 Disponível em: http://www.pmsj.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26&Itemid=47.
Acesso em: 15 out. 2011. 2 Disponível em: http://www.ies.edu.br/instituto/historico.asp. Acesso em: 15 out. 2011.
3 Disponível em:
http://www.usj.edu.br/templates/169/conteudo_visualizar_dinamico.jsp?idConteudo=5680&idUser=2326111&ti
tuloConteudo=Institucional&idEmpresa=194. Acesso em: 15 out. 2011
17
pela Lei Municipal nº 4.279 de 26 de abril de 2005, credenciado pelo Conselho Estadual de
Educação através da Resolução nº 035 e o Parecer nº 116. O USJ oferece cursos de graduação
na área de ciências humanas, ciências sociais e ciências exatas. Dentre os objetivos do USJ
estão principalmente contribuir com a formação acadêmica dos jovens do município, bem
como, colaborar com a comunidade através de estudos e pesquisas, que visem à melhoria de
vida. Sua finalidade maior é promover a formação e aperfeiçoamento de profissionais éticos e
competentes, da produção de conhecimento e da prestação de serviços relevantes à sociedade.
O quadro de funcionários da fundação é composto de 30 funcionários técnicos
administrativos, 51 professores efetivos e 16 substitutos.
c) A terceira faculdade desta pesquisa, a UNIBAN4 foi criada na década de 90. Mas
precisamente em janeiro de 1993 quando o Conselho Federal da Educação o reconhece, e o
Ministério da Educação e Deporto o homologa em 1994. Em 1995 surge a primeira unidade
da Uniban em São Paulo. A partir de 1997 começa a expansão da Uniban para outras cidades.
Em 2008 surge a criação do sistema educacional Uniban que é uma junção de dez unidades da
Uniban de São Paulo com instituições coligadas em São José/SC e em Cascavel/PR. Em
2010, a Uniban com parceria com a universidade Lusófona de Portugal passou a atuar na
Europa e na África. A missão da Uniban é promover a formação integral do indivíduo por
meio da capacitação profissional, da produção e aplicação do conhecimento, da promoção da
cultura, do respeito aos valores ético-morais, através de um processo educativo continuo de
qualidade, voltado para o desenvolvimento da sociedade. A visão é ser uma instituição de
referência na educação superior no que diz respeito à qualidade de ensino e do corpo docente,
a pesquisa e ao compromisso social. E os valores da Uniban são: ética, responsabilidade
social, gestão, qualidade e ser humano.
4 Disponível em: http://www.uniban.br/institucional/historia.asp.Acesso em: 15 out. 2011.
18
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Para contextualizar a regulamentação da profissão contábil e do ensino contábil desde
as suas origens até os dias atuais, este capítulo apresenta um breve histórico do surgimento da
contabilidade na humanidade, bem como sua trajetória de expansão no Brasil, da história do
ensino contábil e dos aspectos relacionadas à profissão do contador, como os campos de
atuação, os princípios a serem respeitados e finalizando com a descrição da Lei nº 12.249/10 e
suas alterações no regulamento da profissão contábil, dando enfoque na questão do exame de
suficiência e na importância da ética no exercício da profissão.
3.1 O SURGIMENTO DA CONTABILIDADE
A contabilidade é umas das mais antigas ciências estudadas pelo homem e é uma área
de enorme abrangência sendo utilizada em vários segmentos. Segundo Américo Parada
(2004) “[...] todo trabalhador ou aposentado, ao fazer as suas contas para saber se o provento
que vai receber será suficiente para pagar as suas contas, está fazendo a contabilidade”. A
contabilidade é uma ciência que tem como base o patrimônio e como objetivo o controle, dá
suporte para as empresas, organiza e controla as variações que ocorrem, facilita a tomada de
decisão dos gestores, entre outras atividades desenvolvidas pelo profissional contábil. Todas
as atividades são fundamentadas dentro dos princípios, normas e leis.
Contudo, para atender os objetivos desta pesquisa, neste capítulo, apresenta-se uma
breve evolução da história da contabilidade até a atualidade.
3.1.1 Breve histórico da contabilidade mundo e no Brasil
De acordo com Miranda (2002), a Contabilidade é um dos conhecimentos mais
antigos e não surgiu em função de qualquer tipo de legislação fiscal ou societária, nem
embasada em princípios filosóficos, ou em regras estipuladas por terceiros, mas pela
necessidade prática do próprio gestor do patrimônio, normalmente seu proprietário,
preocupado em elaborar um instrumento que lhe permitisse, entre outros benefícios, conhecer,
controlar, medir resultados, obter informações sobre produtos mais rentáveis, fixar preços e
analisar a evolução de seu patrimônio. Esse gestor passou a criar rudimentos de escrituração
que atendessem a tais necessidades. Muitas tentativas foram sendo elaboradas, ao longo dos
19
séculos, até que o método das partidas dobradas (que consiste no princípio de que para todo
débito em uma conta, existe simultaneamente um crédito, da mesma maneira que a soma do
débito será igual à soma do crédito, assim como a soma dos saldos devedores será igual à
soma dos saldos credores) mostrou-se o mais adequado, produzindo informações úteis e
capazes de atender a todas as necessidades dos usuários para gerir o patrimônio.
A história da contabilidade é tão antiga quanto à própria origem da civilização, há
sinais de que as primeiras manifestações contábeis datam de cerca de 2.000 a.c, com os
sumérios-babilonenses. (CREPALDI, 2003). Segundo Lopes de Sá (2007, p.15), “[...] a
contabilidade nasceu com a civilização e jamais deixará de existir em decorrência dela [...]”.
Sua origem está ligada a necessidade de se registrar quantitativamente fatos negociais que
ocorriam entre o homem primitivo, com o intuito de proteger e controlar seu patrimônio.
O impulso para o seu desenvolvimento aconteceu devido à necessidade de registros do
comércio, pois num mercado baseado na troca de mercadorias, a contabilidade servia para
definir quanto alguém possuia de uma determinada mercadoria e qual o valor de troca dessa
mercadoria em relação à outra. Assim, com o passar dos anos o homem se enriquecia, e isso
demandava o estabelecimento de técnicas para controlar e reservar seus bens. (CREPALDI,
2003).
Para Antônio Lopes de Sá e A. M. Lopes de Sá (2009), a história da contabilidade se
divide em quatro períodos:
a) Contabilidade do mundo antigo ou pré-história é o período que se inicia com a
civilização do homem (8.000 a.c até 1202 d.c), quando apareceu o Líber Abaci, da autoria de
Leonardo Pisano. Nesta época, o controle era realizado de forma rudimentar, mas servia para
a identificação dos rebanhos, que eram feitos através de pedras colocadas em recipientes para
separar os nascimentos dos animais, separar pagamentos de dívidas, entre outros motivos.
Existiam também as fichas de barro, onde eram feitos os registros do inventário, a contagem
dos bens, o controle de entradas e saídas dos animais, de produtos agrícolas, etc., separados
conforme sua natureza. (SÁ, 2002).
b) Contabilidade do mundo medieval é o período que vai de 1202 da Era Cristã até
1494, quando apareceu a contabilidade por Partidas Dobradas de Frei Luca Paciolo,
enfatizando que a teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números
positivos e negativos.
c) Contabilidade do mundo moderno é o período que vai de 1494 até 1840, com o
aparecimento da obra, La Contabilità Applicatta Alle Administrazioni Private e Pubbliche de
Francesco Villa. Neste período, com os diversos acontecimentos da época, a contabilidade se
20
tornou extremamente importante, pois houve muita movimentação de riquezas e de pessoas de
um determinado lugar para outro. Com a obra Summa de Aritmética, Geometria, Proportioni
et Porporcionalitá, o Frei Luca Pacioli, considerado o pai da contabilidade e não somente das
partidas dobradas, deixou um registro sobre a contabilidade e sua escrituração, mostrando, o
que era necessário para o comerciante, sistematizando a contabilidade, marcando assim o
início da fase moderna de sua história.
d) Contabilidade do mundo científico é o período que se inicia em 1840, quando esta
deixa de ser mera “arte” para tornar-se “ciência”. A partir daí, segundo Miranda (2002) surgiu
várias doutrinas contábeis, introduzidas por diferentes escolas, como a Contista que define a
Contabilidade como a ciência das contas; a Controlista que limita a Contabilidade em função
do controle das entidades; a Personalista onde enfatiza a relação jurídica entre as pessoas
como objetivo da Contabilidade; a Aziendalista definindo a Contabilidade como a ciência da
administração da entidade; a Patrimonialista que define a Contabilidade como a ciência que
estuda o patrimônio e a Neopatrimonialista que consiste em uma nova corrente científica que
aplicou-se na direção de classificar e reconhecer especialmente as relações lógicas que
determinam a essência do fenômeno patrimonial, as das dimensões ocorridas e, com ênfase
“no porque ocorrem os fatos”, ou seja, qual a verdadeira influência dos fatores que produzem
a transformação da riqueza.
Percebe-se que a contabilidade percorreu vários anos e vários períodos até chegar ao
Brasil, segundo Marion (1996) a formação profissional do contador no Brasil teve sua origem
na proposta do Governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado, em 1754, que propôs a
criação de uma Aula de Comércio, supervisionada pela junta de Lisboa e sua instituição
aprovada em 12 de dezembro de 1956, na capital portuguesa. Desde então, até 1940 a
evolução da contabilidade no Brasil consistia num mercado de economia agrária, onde a
profissão contábil ainda era muito desorganizada com o predomínio do “guarda-livros”. Após
o Decreto-Lei nº 2.627 de 1940 através da influência da escola italiana, começaram a surgir às
sociedades formadas por familiares contendo a visão escritural de registro, controle e
atendimento ao fisco. Por volta de 1770, de acordo com Lima (2010), surgia a primeira
regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, rei de Portugal,
expede a carta de lei, que estabelecia a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os
guarda-livros na junta comercial, a todos os domínios lusitanos. O reconhecimento como
sendo a primeira profissão liberal regulamentada aconteceu oficialmente por meio do decreto
imperial nº 4475 de 1870 juntamente com a Associação dos Guarda-Livros da Corte.
21
Segundo Franco e Marra (2009), a primeira regulamentação da profissão no Brasil foi
através do Decreto nº 20.158 de 30 de junho de 1931, na época já existiam escolas de
contabilidade chamadas de escolas de comércio, onde formavam os profissionais guarda-
livros em dois anos e os contadores, em três anos. Contudo, somente em 1945, a Lei nº 7.988
criou a faculdade de Ciências Contábeis e manteve o ensino médio para a formação de técnico
de contabilidade. Depois disso, em 1946, através do Decreto-lei nº 9.295 cria-se o órgão
oficial de fiscalização da profissão de contabilidade (Conselho Federal de Contabilidade e os
Conselhos Regionais) e define as atribuições do contador e do técnico de contabilidade.
3.2 DEFINIÇÕES DE CONTABILIDADE
Atualmente, a Ciência Contábil reúne uma ampla gama de conhecimentos técnicos e
científicos, incorporando doutrinas, princípios e uma série de conceitos, repartindo-se em
áreas específicas, tais como: Contabilidade Financeira, Contabilidade Gerencial, Auditoria,
Perícia e Controladoria.
Segundo Antônio Lopes de Sá e A. M. Lopes de Sá (2009) a definição de
contabilidade pode ser dividida em duas áreas: a teórica (geral) e a prática (aplicada). Na
contabilidade teórica, estuda-se a teoria, abordando os seus princípios e suas possíveis
aplicações. Ou seja, a contabilidade como teoria estabelece princípios e regras de conduta a
serem seguidas pelos profissionais da área contábil, com o objetivo de aprimorar e padronizar
os procedimentos por eles adotados. Por isso que em sua abordagem teórica, a contabilidade é
considerada uma ciência, pois, “ciência é o conjunto organizado e aprofundado de
conhecimentos sobre um determinado assunto”. (MICHAELIS, 2008, p.187). Já, a
contabilidade prática envolve o uso de técnicas ou procedimentos por meio dos quais é posto
em prática o que foi visto na contabilidade teórica. Envolve o registro de operações de uma
entidade em livros mantidos com essa finalidade. Tem a função de controlar o patrimônio de
uma determinada pessoa ou organização, com o objetivo de fornecer informações sobre ele ao
público interessado.
Atualmente, existem muitos definições ou conceitos sobre contabilidade dos mais
renomados autores como, por exemplo:
a) Segundo Franco (2006, p. 21) a Contabilidade é a ciência que estuda os fenômenos
ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a classificação, a demonstração
expositiva, a análise e a interpretação desses fatos, com o fim de oferecer informações e
22
orientações necessárias à tomada de decisões sobre a composição do patrimônio, suas
variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial.
b) Para Lopes de Sá (2002, p.46) a contabilidade é uma ciência que estuda os
fenômenos patrimoniais, preocupando-se com realidades, evidencias e comportamentos dos
mesmos, em relação à eficácia das células sociais.
c) Ainda, conforme a deliberação CVM nº 29, de 05 de fevereiro de 1986 diz que a
Contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinadas a prover
seus usuários de demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, físicas e de
produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização.
d) E, para Ribeiro (2003, p. 19) a contabilidade é uma ciência que possibilita, por meio
de suas técnicas, o controle permanente do patrimônio das empresas.
Enfim, pode-se verificar que existem inúmeros conceitos, de vários autores e
entidades, sobre o que seja a contabilidade. Entretanto, todos esses conceitos convergem
nitidamente em seus enunciados para o controle do patrimônio da entidade através das
informações prestadas pela contabilidade. Segundo Crepaldi (2003) essa entidade pode ser
qualquer pessoa física ou jurídica que possua um patrimônio. A pessoa física é o ser humano,
que tem sua personalidade desde o nascimento conforme disposto no art. 4º do Código Civil.
Já, a pessoa jurídica é um indivíduo de existência abstrata, que nasce na reunião de duas ou
mais pessoas físicas ou jurídicas, que se associam para um determinado fim, servindo para
designar a existência legal de uma sociedade.
3.3 OBJETIVOS E FINALIDADES DA CONTABILIDADE
O objetivo da contabilidade é assegurar o controle do patrimônio das entidades,
fornecendo em intervalos regulares de tempo, um conjunto básico e padronizado de
informações úteis sobre a composição e as variações patrimoniais, para um grande e variado
número de usuários, cujas necessidades são diferentes. (IUDÍCIBIUS, 2009).
A contabilidade tem a finalidade de gerar informações para o controle, que visa
informar a alta administração, se a empresa esta agindo de acordo com as políticas e planos
traçados, por exemplo, situação de liquidez, índices de endividamento, orçado e realizado, etc.
(IUDÍCIBIUS, 2009). Outra finalidade da contabilidade diz respeito ao planejamento que
visa auxiliar a administração a tomar as decisões, através do “conjunto de linhas de ação e a
maneira de como executá-las para alcançar os objetivos”. (CREPALDI, 2003, p.19). Portanto,
a finalidade da contabilidade é mostrar a situação da empresa para as pessoas interessadas
23
nestas informações, ou seja, registrar e interpretar os fenômenos que afetam a situação
patrimonial da empresa.
Para Franco (2006, p.22):
A contabilidade desempenha, em qualquer organismo econômico, o mesmo papel
que a História na vida da humanidade. Sem ela não seria possível conhecer o
passado nem o presente da vida econômica da entidade, não sendo também possível
fazer previsões para o futuro nem elaborar planos para a orientação administrativa.
A contabilidade desempenha um papel muito importante para a vida das pessoas e por
isso que as informações geradas por ela devem ser amplas e fidedignas, suficientes para que
as avaliações da situação patrimonial e das transações sofridas pelo patrimônio da entidade
permitam a realização de inferências sobre o seu futuro. Essas informações são demonstradas
através do BP (Balanço Patrimonial), da DRE (Demonstrações do Resultado do Exercício), da
DFC (Demonstrações do Fluxo de Caixa), entre outras demonstrações, facilitando assim, o
acesso de todos os usuários (físicas ou jurídicas, internas ou externas) à situação patrimonial
da entidade.
3.4 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
Os Princípios de Contabilidade foram instituídos pela Resolução CFC n.º 750 de 29 de
dezembro de 1993. Estes devem ser observados de maneira essencial no exercício da
profissão contábil, pois, orientam a prática e são fundamentados no direito das NBC’s
(Normas Brasileiras de Contabilidade). De acordo com Iudícibius (2009, p. 265), “princípios
contábeis são como premissas básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela
Contabilidade, premissas que são a cristalização da análise e observação da realidade
econômica, social e institucional”.
Os princípios fundamentais de contabilidade representam a essência das doutrinas e
das teorias relativas à ciência da contabilidade, consoante o entendimento
predominante nos universos científicos e profissionais do país. Concernem, pois, a
contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o
patrimônio das entidades. (CREPALDI, 2003, p. 22).
Faz-se mister destacar que por conta do processo de convergência às Normas
Internacionais de Contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 –
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que
discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução
24
CFC n.º 750/93 e por conta dessa harmonização, a denominação de Princípios Fundamentais
de Contabilidade foi alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o
perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da
Contabilidade. (RESOLUÇÃO CFC 1.282/10).
De acordo com Franco (1997) são princípios de contabilidade os elencados a seguir:
a) Princípio da entidade: o patrimônio da entidade não se confunde com o dos seus
sócios ou acionistas, ou proprietário individual. Este princípio deixa claro que não se deve
misturar o caixa do proprietário com o da empresa. (RESOLUÇÃO CFC nº 750/93, art. 4º)
b) Princípio da continuidade: esse princípio pressupõe tempo indefinido para as
atividades da empresa. (RESOLUÇÃO CFC n.º 750/93, art. 5º). Assim, pelo princípio da
continuidade, a empresa deve ser considerada como um organismo em movimento constante e
contínuo de produção, venda, compra, consumo, investimentos, etc. A continuidade influencia
o valor econômico dos ativos e o valor ou vencimento dos passivos, e sua correta aplicação se
faz necessário com a correta observância do princípio da competência, pois este princípio tem
relação direta com os componentes patrimoniais e à formação do resultado.(CREPALDI,
2003).
c) Princípio da oportunidade: diz que o registro dos atos e fatos deve ser feito de
imediato e com a extensão correta. Em síntese, refere-se à tempestividade e a integridade do
registro. Segundo a Resolução CFC nº 750/93 no art. 6º, parágrafo único diz que “a falta de
integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode
ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a
oportunidade e a confiabilidade da informação”.
d) Princípio do registro pelo valor original: os componentes do patrimônio devem ser
registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em moeda
corrente do país, ou seja, pelo valor de aquisição. (RESOLUÇÃO CFC nº 750/93, art. 7º).
e) Princípio da competência: diz que as receitas e despesas devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrem independentemente de recebimento ou
pagamento. (RESOLUÇÃO CFC nº 750/93, art. 8º).
f) Princípio da prudência: determina a adoção do menor valor para componentes do
ativo e do maior valor para os do passivo, sempre que apresentarem alternativas igualmente
válidas para quantificação das mudanças patrimoniais. Conforme a Resolução CFC nº 750/93:
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de
precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas
condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados
25
e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade
ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
Esta mesma Resolução ainda traz em seu texto, no art. 11, que o profissional que não
aplicar estes princípios corretamente, estará cometendo uma infração ao Decreto-Lei n.º
9.295/46 e ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
3.5 HISTÓRIA DO ENSINO CONTÁBIL NO BRASIL
Historicamente, o início do ensino comercial de contabilidade no Brasil aconteceu no
século XIX, no ano de 1808, com a vinda da Família Real Portuguesa. Mais precisamente em
15 de julho de 1809, através da publicação de um Alvará que obrigava os Contadores Gerais
da Real Fazenda a aplicar o método das partidas dobradas na escrituração mercantil.
Para Schmidt (2000), os estudos do comércio tiveram seus passos iniciais na obra de
Visconde de Cairu (José Antônio Lisboa), intitulada de Princípios de Economia Política, onde
se tornou em 1809 o primeiro a apresentar um sistema de direito comercial e a realizar os
primeiros estudos de economia política no Brasil, criando a primeira cadeira de aula de
comércio no Rio de Janeiro.
Além desses fatos, o reconhecimento da profissão do guarda-livros como a primeira
profissão liberal do país por meio do Decreto imperial nº 4.475 de 1870 ajudou muito para
que continuasse evoluindo o ensino da contabilidade no Brasil. Aos poucos, outras escolas
foram se estabelecendo no país, como: a Aula de Comércio do Maranhão (1811), as Aulas de
Comércio da Bahia (1856) e de Pernambuco (1813), a Academia de Comércio de Juiz de Fora
(1891), em Minas Gerais e a Escola Prática de Comércio (1902), em São Paulo, que mais
tarde passou a se chamar Escola de Comércio Álvares Penteado.
Seguindo a sequência cronológica, outros fatos marcaram a evolução do ensino
contábil. Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte
surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade,
no Rio de janeiro. Em 1924, é realizado o Primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade no
qual foi desenvolvida uma campanha para a regulamentação da profissão do contador, e para
a reforma do ensino comercial, que foi concretizada somente em 1931, através do Decreto
Federal nº 20.158. São então criados os cursos de contabilidade, que formava dois tipos de
profissionais: os guarda-livros (hoje, técnicos de contabilidade) que cursavam dois anos e os
perito-contadores, que cursavam três anos. Conseguinte, em 1939, o Decreto-Lei n.º 1.519
alterou a denominação dos cursos de perito-contador para contador, somente.
26
A consolidação do Curso Superior de Ciências Contabéis aconteceu em 1945, através
do Decreto Federal nº 7.988, que institui o Curso de Ciências Contábeis e Atuariais com
duração de quatro anos. Em 1951, a Lei nº 1.401 desmembrou os cursos de Ciências
Contábeis e Atuarias, criando de maneira independente, o curso de Ciências Contábeis,
possibilitando assim que os concluintes recebessem o título de Bacharel em Contabilidade.
Concomitante a essa evolução, o ensino propriamente dito também passava por
mudanças. Segundo Carneiro et al (2009), na década de sessenta ocorreram profundas
mudanças no ensino superior brasileiro, que refletiram nos Cursos de Ciências Contábeis.
Essas mudanças ocorreram em função da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixou
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e criou o Conselho Federal de Educação (CFE),
com a finalidade de fixar os currículos mínimos, a duração e a qualificação dos cursos
superiores destinados à formação dos profissionais. Entre as determinações, encontra-se a
inclusão das disciplinas de Ética Profissional, Perícia Contábil, Monografia e Trabalhos de
Conclusão de Cursos, consideradas essenciais na formação do futuro profissional. Em 20 de
dezembro de 1996, foi publicada a Lei nº 9.394, Lei de Diretrizes e Bases, que estabelece
alicerces da Educação Nacional, a qual, novamente, introduz alterações no ensino superior.
Entre outras, destacam-se: a qualificação docente, produção intelectual, docentes com regime
de tempo integral e perfil profissional ligado à formação da cultura regional e nacional. Em 03
de abril de 2002, foi editado o Parecer CES/CNE 0146/2002, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para cursos de graduação em Ciências Contábeis. E, em 16 de
dezembro de 2004, foi aprovada a Resolução CNE/CES 10/2004 que instituiu as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado a
serem observadas pelas Instituições de Educação Superior.
O quadro 1, apresenta alguns fatos da evolução cronológica da legislação, inerente ao
ensino superior de Contabilidade no Brasil.
ANO OCORRÊNCIA
1808 Vinda da família Real Portuguesa.
1809 Através de José Antônio Lisboa cria-se a primeira cadeira de aula de comércio no Rio de Janeiro.
1870 Primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, através do decreto imperial nº 4.475.
1902 Fundada em São Paulo, a Escola de Comércio Alvares Penteado.
1924 I Congreso Brasileiro de Contabilidade, realizado no Rio de Janeiro.
1931 O Decreto nº 20.158 regulamentou o ensino comercial e tornou-se obrigátorio o diploma para o
exercicio da profissão.
1945 Instituído o curso superior de Ciências Contábeis e Autuariais, através do Decreto-lei 7.988.
1951 Lei nº 1.401 desmembra os cursos de Ciências Contábeis e Atuariais.
1961 Lei nº 4.024 fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como cria o CFE;
1996 Lei nº 9.394 Lei das Diretrizes e Bases, que, novamente, introduz mudanças para o ensino superior.
2002 Parecer do CES/CNE 0146/2002 define as Diretrizes Nacionais para os cursos de Ciências Contábeis.
Quadro 1: Principais fatos da evolução do ensino de contabilidade Fonte: adaptada de (FRANCO, 1997).
27
3.6 OS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Segundo Sanz (apud SILVA E RODRIGUES, 2008), a profissão contábil surgiu da
necessidade de proteger bens e valores do homem. São atividades cuja sociedade necessita da
garantia que estão tratando com profissionais tecnicamente e cientificamente aptos para
desenvolvê-las.
Conforme estabelece o Decreto-Lei nº. 9.295 de 27 de maio de 1946 existem duas
categorias profissionais distintas, cada qual com suas peculiaridades: contador e técnico em
contabilidade.
a) Os contadores são profissionais com formação superior em ciências contábeis,
portadores do diploma de bacharel em ciências contábeis em instituições regulamentadas no
Ministério da Educação, com registro no Conselho Regional de Contabilidade para tornar
autorizado a desenvolver as atividades de forma legal. No artigo 3º da Resolução CFC 560 de
28 de outubro de 1983 destacam-se as atribuições privativas do contador.
b) Os técnicos em contabilidade são profissionais com formação técnica em
contabilidade – nível médio – oriundos de certificado de conclusão do segundo grau em
instituições regulamentadas no Ministério da Educação, com registro no Conselho Regional
de Contabilidade, para tornar autorizado a desenvolver as atividades de forma legal. No artigo
25 do Decreto-Lei nº 9295 de 27 de maio de 1946 destaca-se as atribuições profissionais dos
técnicos em contabilidade.
Em dados estatísticos, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (2010) os
profissionais de contabilidade no Brasil são de aproximadamente 465.000 mil profissionais
ativos. Destes, 18.106 mil profissionais estão registrados em Santa Catarina, sendo do sexo
masculino 11.638 (6.933 contador e 4.705 técnicos) e do sexo feminino 6.468 (5.021
contadoras e 1.447 técnicas).
3.6.1 Atuação do profissional contábil
A profissão contábil é uma atividade que tem como objetivo prestar informações e
orientações baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, trabalhando no sentido de
cumprir deveres sociais, legais, econômicos, assim como servir na tomada de decisões e
inferências sobre as tendências futuras das entidades. Sendo assim, segundo Fortes (2009):
Os contabilistas, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza e
homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo e características do conhecimento,
habilidades técnicas e habilitação legal exigidos para o seu exercício da atividade
28
contábil. Portanto, os profissionais da contabilidade representam um grupo
específico com especialização no conhecimento da sua área, sendo uma força viva
na sociedade, vinculada a uma grande responsabilidade econômica e social,
sobretudo na mensuração, controle e gestão do patrimônio das pessoas e entidades.
Antigamente, segundo Franco e Marra (2009, p. 91) “o exercício da profissão contábil,
nos seus albores, resumia-se na escrituração de livros contábeis, atividade que constitui, [...],
apenas um dos meios ou processos de que a contabilidade se utiliza para atingir seu fim”.
Com o passar dos anos e com o crescimento das organizações fazer somente esta técnica de
escrituração se tornou insuficiente para oferecer as informações necessárias para uma boa
gestão empresarial. Com isso, surgiram outras áreas em que o profissional contábil pode se
especializar. De acordo com Fortes (2009), são exemplos de atuações:
a) Atividade de empresário da contabilidade, que diz respeito à prestação de serviços
contábeis a pessoas físicas e jurídicas por meio de escritório contábil.
b) Perícia contábil, fiscal e trabalhista onde consiste na elaboração de laudos em
processos judiciais ou extrajudiciais para apuração de direitos e obrigações da entidade.
c) Contabilidade ambiental que informa o impacto do funcionamento da entidade no
meio ambiente, avaliando os possíveis riscos que suas atividades podem causar na qualidade
de vida local.
d) Auditoria interna, diz respeito ao desenvolvimento de atividades que visam a
verificação de controles internos, dos sistemas de informações e dos sistemas operacionais,
entre outros.
e) Auditoria externa que compreende a verificação da exatidão dos procedimentos
contábeis empregados pelas entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis.
f) Contabilidade fiscal que auxilia na elaboração de informações para os órgãos
fiscalizadores, do qual depende todo o planejamento tributário da entidade.
g) Atuarial que consiste em especialização na contabilidade de empresas de
previdência privada e em fundos de pensão.
h) Consultoria que consiste na prestação de informações relevantes que a empresa
deva saber, auxiliando, desta forma, na administração da empresa.
i) Controladoria que demanda de uma visão ampla das operações da empresa e
envolve uma atuação estratégica, mediante o fornecimento de informações capazes de
subsidiar os gestores.
j) Professor que consiste na pessoa habilitada a passar seus conhecimentos nos cursos,
palestras, seminários aos interessados em seguir carreira na contabilidade.
29
k) Pesquisador que consiste no papel do profissional que busca encontrar soluções
dentro de um padrão científico da profissão.
A profissão contábil desempenha um papel fundamental na modernização e
internacionalização da economia. O profissional contábil precisa sempre estar atualizado com
as legislações, bem como às datas e prazos das obrigações fiscais e interpretar corretamente os
dados coletados, para assim adotar os procedimentos necessários para o crescimento da
empresa ou instituição. Desta forma, adotam-se alguns princípios, tais como: a ética, a
diligência, o sigilo, a honestidade, a qualidade e a responsabilidade, pois o profissional tem
acesso a inúmeras informações privilegiadas das organizações e das pessoas. Estes princípios
estão dispostos no código de ética do profissional de contabilidade. Faz-se mister destacar que
através do novo código Civil Brasileiro (2002) os contabilistas são punidos se infringirem
alguma lei. Conforme afirma este diploma legal no parágrafo único do artigo 1.177: “No
exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os
preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos
atos dolosos”. Esta responsabilização significa dizer que:
O contabilista é, juntamente com o proprietário da empresa, responsável por
qualquer ato que seja praticado fugindo às regras da legislação. Desse modo, é
necessário que, se o proprietário da empresa pretender obrigar o contabilista a
praticar atos que infrinjam a lei, este, por sua vez, deve alertar que qualquer ato
praticado culposa ou dolosamente poderá acarretar a ele a decadência de sua
imagem profissional (RIBAS, 2007).
Em suma, o profissional contábil é aquele cuja atividade, basicamente, é a prestação
de serviços, tendo como função à de fornecer informações e avaliações que objetiva auxiliar
nas inferências sobre as tendências futuras dessas entidades. Sendo assim, o contador é um
profissional fundamental para a sobrevivência das empresas, subsidiando as tomadas de
decisões.
3.7 A ÉTICA NA CONTABILIDADE
A ética, de forma simplificada, é o ramo da filosofia que lida com o que é moralmente
bom ou mau e certo ou errado. A palavra ética e moral têm o mesmo significado, uma deriva
da palavra grega éthos e outra da palavra latina mores, ambas significando hábitos e
costumes.
Segundo Lisboa (2009), a moral, como sinônimo de ética, pode ser conceituada como
o conjunto das normas que, em determinado meio, granjeiam a aprovação para o
30
comportamento dos homens. Já, a ética conduz a ideia da universalidade da moral, ou seja, a
forma ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios válidos para todo
pensamento normal e sadio.
Lopes Sá (2000, p.33), em seus escritos, comenta que:
A ética é um estado de espírito, é quase hereditário e vem da formação e do meio
social no qual a criança teve sua personalidade moldada, burilada para ingressar no
convívio da sociedade, que é o que popularmente se denomina berço; e moral é
adquirida por meio da educação formal e da experiência de vida.
A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando
que ninguém saia prejudicado. É agir de acordo com o conjunto de valores morais da
sociedade, que todos conhecem ou deveriam conhecer. Se infringir essas regras, baseados nos
conceitos do bem e do mal estão sendo antiéticos.
A Lei, segundo Lisboa (2009) também é um instrumento ético, pois transmite valores
que servem de referência a consciência de cada pessoa e consequentemente, da nação.
Contudo, nem todos os casos de violação da ética esta previsto em Lei e muito menos os
códigos de ética existentes inibem tais ocorrências. Por isso, Lisboa (2009) afirma que para
coibir estes infratores é necessário controles adequados e sanções compatíveis.
3.7.1 O código de ética do profissional de contabilidade
Num breve relato histórico, no V Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado na
cidade de Belo Horizonte - MG, em 1950, surgiu à primeira codificação de normas a orientar
a conduta ética dos contadores e técnicos em contabilidade brasileiros. Em 1970, o Conselho
Federal de Contabilidade, atendendo determinação expressa no art. 10 do Decreto-Lei nº
1.040/69, aprovou mediante a Resolução nº 290, o Código de Ética Profissional do
Contabilista, que, por vinte e seis anos, orientou como deveria ser a conduta dos profissionais
da Contabilidade no exercício de suas atividades. Assim, em 1996, o CFC editou a Resolução
nº 803, aprovando o vigente Código de Ética. (CRCRS, 2009). Este por sua vez, teve seu
nome alterado pela Resolução CFC n.º 1.307/2010 para o Código de Ética Profissional do
Contador (CEPC) e não mais do contabilista, motivo esse explicado pela Lei nº 12.249/10 que
acabará com a formação de técnico de contabilidade.
Segundo Lisboa (2009, p. 59),
Um código de ética pode ser entendido como uma relação das praticas de
comportamento que se espera sejam observadas no exercício da profissão. As
normas do código de ética visam o bem estar da sociedade, de forma a assegurar a
lisura de procedimentos de seus membros dentro e fora da instituição.
31
O código de ética do profissional contábil é composto por seis capítulos: objetivo,
deveres e proibições, do valor dos serviços prestados, dos deveres em relação aos colegas e a
classe, das penalidades e das disposições gerais.
Pelo artigo 2º descreve os deveres dos profissionais contábeis descritos em doze
incisos, como por exemplo:
I - exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica,
observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e
as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus
clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais
II - Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito,
inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou
quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais
de Contabilidade. (RESOLUÇÃO CFC Nº 1.307/10).
No inciso I são citados alguns princípios éticos que regem o exercício da profissão e
são essenciais para a manutenção da classe junto com a sociedade: o zelo, a diligência, a
honestidade, a independência e a dignidade profissional.
Lopes de Sá (1996, p.161) considera estes princípios como virtudes básicas para todo
profissional da contabilidade e que são comuns a quase todas as profissões, afirmando:
“Virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a
realização de um exercício ético competente, seja qual for à natureza do serviço prestado”.
Entre elas está a honestidade que corresponde à conduta decente e digna em toda e qualquer
circunstância da atividade profissional; o zelo que implica empenho extraordinário na
execução dos deveres e obrigações que o profissional tem sob responsabilidade, com o
cuidado e a atenção necessários em cada situação; o sigilo que está diretamente ligado a ética;
a competência que corresponde o exercício do conhecimento de forma adequada e persistente
a um trabalho ou profissão; a prudência, ou seja, o bom julgamento da ação, cautela, zelo no
momento de decidir; a humildade que significa ter o bom senso; a imparcialidade que implica
defender os verdadeiros valores sociais e éticos, assumindo, principalmente, uma posição
justa nas situações que terá que enfrentar e ter diligência ou presteza em fazer alguma coisa.
Pelo artigo 2º verifica o que é vedado aos profissionais de contabilidade no
desempenho de suas funções, neste caso, são vinte e cinco incisos a serem observados, como
por exemplo:
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que
resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em
detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos,
especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
32
VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a
fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou
contravenção;
XVII - iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros,
alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas
informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de
Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade
XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;
XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica.
XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela
fiscalização dos Conselhos Regionais. . (RESOLUÇÃO CFC Nº 1.307/10).
O código de ética é um instrumento de trabalho indispensável para o profissional de
contabilidade e, de acordo com Fortes (2009) serve como fonte orientadora da conduta dos
profissionais da classe contábil brasileira, conduzindo os profissionais da melhor forma diante
do exercício de suas atividades.
3.7.2 A ética profissional do contabilista
A ética profissional do contabilista refere-se a um conjunto de valores, princípios,
deveres e obrigações dos padrões éticos exigidos com os clientes, colegas de profissão,
entidades de classe e os demais segmentos da sociedade.
Conforme Lisboa (2009), o profissional de contabilidade para ser um bom contabilista
precisa estabelecer em seu comportamento determinadas características e condições, tendo
sempre como refúgio o CEPC e na ética geral. Agindo eticamente os contabilistas serão
valorizados perante a classe e a sociedade.
Segundo, Barbosa (2002, p.9) “o bom contabilista combate a sonegação e a corrupção;
adota como linha de conduta o respeito à responsabilidade social e, acima de tudo, respeito à
profissão que exerce”. Entretanto, a profissão contábil é o que mais sofre problemas com a
falta de ética, devido à profissão trabalhar com balancetes, números, informações contábeis,
cálculo de impostos, etc. Conforme observa Pereira (2000, p. 136 apud RODRIGUEZ et al,
2003, p. 34):
De todas as profissões, o contabilista é o que mais está sujeito a partilhar de
esquemas espúrios já que sua atividade está intimamente ligada com registros de
cifras, apurações de resultados e, conseqüentemente, exibe dados que geram
montantes a pagar de impostos, taxas, dividendos e diversos encargos”.
Dessa forma, segundo Barbosa (2002) muitas práticas antiéticas acontecem devido
alguns profissionais ao verem outras pessoas crescendo depois de sonegar informações,
33
manipular relatórios, fazer promessas vazias, entre outros inúmeros exemplos, fazem a mesma
coisa, pois a tendência natural do ser humano é defender em primeiro lugar, seus interesses
pessoais para depois olhar para os outros. Porém, no exercício da profissão contábil a ética é
uma grandeza vital para o profissional. A ambição em demasia, em querer as coisas rápidas,
recompensas, status, dinheiro irão com certeza prejudicar a carreira profissional. Todo
profissional contabilista que queira alcançar uma qualidade estável no mercado, além de estar
aperfeiçoado sempre com cursos de especialização e pós-graduação, precisa estar por dentro
de todas as notícias da área e obedecer sempre aos princípios do código de ética fazendo-o de
seu livro de cabeceira para toda vida.
O profissional de contabilidade tem muita responsabilidade sobre as tarefas que
desempenha. Um balanço patrimonial mal sucedido, com erros pode vir a prejudicar muito a
empresa e a denegrir a imagem que vinha sendo criada ao longo do seu trabalho. E, a ética
por sua vez está associada a essa construção da imagem, podendo ser destruída por qualquer
fato ou ato cometida de maneira impensada.
O papel ético do profissional contábil deve ser igual perante toda a sua classe. Ser
ético envolve muito mais do que cumprir seu papel de forma correta como contador, envolve
também ser leal a toda uma sociedade que confia em seu trabalho e aposta nos resultados do
mesmo. Silva e Figueiredo (2007, p.28) afirmam:
[...], as informações produzidas pela contabilidade têm compromisso com a verdade,
o que exige de seus profissionais compromisso ético de trabalhar com honradez e
competência, dando surgimento ao conjunto de normas e preceitos que valorizam e
engrandecem o ser humano como pessoa e profissional.
Na profissão contábil uma das qualidades mais observadas é a honestidade, porque
através dela percebe que o profissional fala e pratica a verdade.
Observa-se que a ética é condição essencial para o exercício de qualquer profissão. E,
para ser um contador excelente é preciso ter uma postura ética inquestionável, zelando pelos
princípios que regem a profissão, conforme afirma Silva (2006):
[...] o contador ético é aquele que tem bom caráter, que acredita nos valores morais,
na dignidade humana, na busca pela realização plena, tanto pessoal como
profissional, pois é necessário estar realizado pessoalmente para conseguir a
satisfação profissional e vice e versa. Resumindo, o profissional contábil tem que ter
um comportamento ético-profissional inquestionável, saber manter sigilo, ter
conduta pessoal, dignidade, honra, competência e serenidade para que proporcione
ao usuário uma informação com segurança e confiabilidade que ele merece.
34
Portanto, o profissional contábil deve ter em mente que a prática da ética profissional
no decorrer do exercício da profissão é uma condição indispensável diante da
responsabilidade civil que lhe é atribuída.
3.7.3 A ética e a responsabilidade civil profissional
A contabilidade na sua constante evolução vem influenciando decisões econômicas e
políticas do País, passando a dar margens ao surgimento de profissionais que não se adaptam
com tanta rapidez a essas mudanças e colocam a sua conduta ética em risco.
Para Silva (2003),
Com a reforma do Código Civil, a caracterização da ética do profissional da
Contabilidade passa a merecer especial atenção. O balanço, pelas novas regras,
transformou-se numa peça capaz de enquadrar criminalmente o contabilista, além do
gestor e dos sócios. Por determinação legal, eles passam a responder pelos prejuízos
decorrentes de fraudes, que causarem a terceiros, com seus bens pessoais.
A responsabilidade do profissional contábil por crimes tributários é reforçada pelo
Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 1º:
Determina de forma objetiva que o contador e o técnico em contabilidade, dentro do
âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados,
juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que
assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o
imposto.
É recomendável que o profissional de contabilidade seja prudente e cauteloso antes de
assinar os demonstrativos e demais documentos contábeis e fiscais. São exemplos de
situações previstas na legislação de crimes contra a ordem tributária, a não emissão de nota
fiscal na venda de mercadoria, falsificação de qualquer documento que possa influenciar nas
operações tributáveis, emissão de declaração falsa para reduzir ou extinguir o pagamento de
impostos. Para Sá (2002), sempre que o contribuinte, para atingir determinado resultado
econômico, viola a regra ou a eficácia jurídica, está praticando evasão fiscal.
Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos. A elisão se
dá mediante forma lícita, deixando-se de fazer determinadas operações ou realizando-as de
forma menos onerosa possível. Já a evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar
pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos
estão à omissão de informações, as falsas declarações e produção de documentos que
contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas,
duplicatas, etc. (FUHRER, FUHRER, 2007). Referindo-se especificamente sobre a atuação do
35
profissional da contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº
953/03, onde consta a NBC T 11.1.4.1 conceitua a diferença entre fraude e erro: "O termo
fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações adulterações de
documentos, registros e demonstrações contábeis [...] O termo erro refere-se a ato não
intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções
deles".
As fraudes contábeis mais comuns ocorrem em movimentos de caixa, omissões de
receitas e aumento de despesas, movimentação de estoques, créditos a receber, ativos
permanentes, sua liquidação fictícia; e ainda, as fraudes no patrimônio e as fraudes fiscais.
Como por exemplo, podemos citar a quebra de sigilo do Imposto de Renda da filha do
candidato do PSDB à Presidência em agosto de 2010 envolvendo um técnico de contabilidade
(CARNEIRO, 2010). Outro exemplo é a do Banco Panamericano que mantinha seu ativo alto
para angariar clientes, mas, na verdade isso não passava somente de uma maquiagem do
Balanço Patrimonial. Pode-se citar também outros exemplos, como o caso Parmalat, Enron,
Lucent, WorldCom, AOL, Merrill Lynch, etc.
As atitudes de alguns profissionais que contrariem o CEPC merecem atenção, pois
além de prejudicar a terceiros, denigrem a imagem ou o conceito de toda categoria, conforme
afirma Carvalho (2001, p.38):
Na execução da profissão contábil, uma conduta não-ética de um contabilista, pode
em um primeiro momento agradar a quem se beneficia diretamente desta conduta.
Porém, a médio e longo prazo, este fato apenas contribui para denegrir não somente
o profissional que o praticou, mas a comunidade como um todo.
Além destes crimes contra a ordem tributária que enquadram os profissionais em
infrações éticas e puníveis, destacam-se ainda todos os 25 incisos do CEPC. (RESOLUÇÃO
CFC Nº 1.307/10).
A sociedade brasileira necessita que os profissionais contábeis sejam eticamente
responsáveis no âmbito da profissão, pois uma atitude mal sucedida pode acarretar prejuízos
na vida das pessoas. Devido a essa importância da responsabilidade ética do profissional
contábil no exercício de sua profissão, foi aprovada a Lei nº 12.249/10 que atualizou a
legislação da profissão contábil.
36
3.8 LEI Nº 12.249/10
O Decreto-Lei nº 9.295/46 não acompanhou, em 60 anos de história, os processos
evolutivos das demais legislações brasileiras, deixando lacunas existentes nos dispositivos
que regulamentam a profissão contábil. Diante disso, para suprir tais lacunas, foi criada pelo
CFC uma Comissão Nacional para elaborar um anteprojeto de reformulação do Decreto-Lei
nº 9.295/46. Além de buscar o compasso das normatizações antigas com as mudanças
históricas, esse projeto teve por foco a promoção de avanços na legislação contábil com
destaque para os direitos e deveres dos contabilistas. Para se chegar às propostas que iriam
compor o texto da lei, foi desencadeado em 2006 um amplo processo de discussão, que durou
quase três anos e envolveu o CFC, os 27 Conselhos Regionais e contou com a participação
direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas. (CFC, 2011).
A aprovação deste anteprojeto ocorreu em 11 de junho de 2010 quando o Presidente
da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249/10, consolidando mais uma
grande conquista para a classe contábil brasileira. Esta Lei trata de vários assuntos, no
entanto, as alterações que refere ao exercício da profissão contábil estão dispostas nos art. 76
e 77. Dentre as principais alterações observa-se a inclusão, entre as competências do Conselho
Federal de Contabilidade, constantes do artigo 6º do Decreto-lei nº 9.295/46 exposto a seguir:
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de
qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas
Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
A Lei nº 12.249/10 deu nova redação ao art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterando
os requisitos para o exercício profissional, que passaram a ser a obrigatoriedade de possuir o
certificado de nível superior, sendo o curso reconhecido pelo MEC, aprovação em exame de
suficiência e registro no CRC do Estado do seu domicilio profissional. Trata-se de um novo
requisito, consistente num processo seletivo de aferição da qualificação profissional, sem o
qual fica o diplomado impossibilitado de registrar-se junto aos Conselhos regionais
competentes e, por conseguinte, de exercer sua prerrogativa de trabalho.
Considerando apenas o caput desse artigo, a lei exclui a possibilidade do contabilista
de nível técnico exercer a profissão. No entanto, é criada uma exceção a este profissional
descrito no parágrafo 2º deste mesmo artigo: “§ 2º Os técnicos de contabilidade já registrados
em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015
têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão”.
37
Conforme reportagem divulgada pela Revista Brasileira de Contabilidade (2010), o
motivo para tal exclusão deve-se ao fato de que os cursos técnicos não apresentam a mesma
estrutura curricular do que os cursos de graduação. Os cursos técnicos nos últimos anos são de
pouca duração e pouca carga horária de conteúdo programático de contabilidade, ofertando
assim profissionais sem a devida preparação para o mercado de trabalho.
Ainda, no que tange as principais alterações a nova lei também mexeu na área da
fiscalização, reafirmando o art. 2 e o art. 27 do Decreto – Lei nº 9.295/46 onde diz que o CFC
tem o poder de fiscalizar e impor penalidades. A alteração que mais chama a atenção refere-se
à possibilidade de cassação do exercício profissional, inexistente na legislação anterior. As
descrições das ampliações das penalidades podem ser observadas no quadro 2. Com esta lei a
fiscalização dos profissionais contábeis será mais intensificadora e rigorosa.
PENALIDADE CASOS PREVISTOS STATUS
Multa de 1 a 10 vezes
o valor da anuidade Aos infratores dos arts. 12 e 26. Nova redação
Multa de 1 a 10 ou 2 a
20 vezes o valor da
anuidade
Às empresas ou a quaisquer organizações contábeis referentes aos
arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos. Nova redação
Multa de 1 a 5 vezes o
valor da anuidade
Dos dispositivos não mencionados anteriormente ou para os quais
não haja indicação de penalidade especial. Nova redação
Suspensão até 2 anos
No que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer
falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de
escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas.
Nova redação
Suspensão pelo prazo
de 6 meses a 1 ano Incapacidade técnica no desempenho de suas funções. Nova redação
Cassação
Incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem
econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos
requisitos para registro profissional e apropriação indevida de
valores de clientes confiados a sua guarda.
Incluída
Advertência reservada,
censura reservada e
censura pública
Casos previstos no Código de Ética Profissional do Contador. Incluída
Quadro 2: Alterações das penalidades segundo a Lei nº 12.249/10
Fonte: Adaptação da Lei nº 12.249/10.
Antes da Lei, o CFC poderia punir o profissional, mas este continuaria no mercado.
Segundo Juarez Carneiro5 (presidente do CFC) em uma de suas entrevistas nas redes sociais
discursou que por mais dura que fosse a penalidade, o contabilista continuaria no exercício da
profissão. Agora, o Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC pode cassar
profissionais que cometerem faltas graves, conforme cita o art. 76 da Lei nº 12.249. Neste
5 Disponível em: http://www.sesconms.org.br/not_ler.asp?codcat=2&codigo=5211. Acesso em 01 out. 2011.
38
sentido, a lei evidencia a importância da prática da ética no decorrer das atividades
desenvolvidas pelo profissional, através da fiscalização dos órgãos reguladores preocupados
em defender e honrar por aqueles que trabalham de forma correta e, por conseguinte
resguardando a classe contábil e a sociedade como um todo.
Por fim, a Lei nº 12.249/10 extinguiu oficialmente a expressão “guarda-livros”
substituindo por técnicos de contabilidade e também prevê alterações no pagamento da
anuidade, conforme § 3º “na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e
aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites: I - R$
380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas; II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais), para pessoas jurídicas”, que poderão ser corrigidos anualmente pelo IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
As alterações mais significativas na Lei nº 12.249/10 referem-se ao exame de
suficiência e a possibilidade de cassação do registro profissional, que serão abordados mais
detalhadamente nos próximos tópicos.
3.8.1 Exame de suficiência
O Exame de suficiência está previsto no Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, que
foi aprovado no ano de 1998, e é tido como obrigatório para o graduado que deseje ter
registro no CRC e inserir-se na profissão contábil. A instituição do exame de suficiência no
Brasil aconteceu em 1999 por meio da Resolução CFC n° 853/99, que considerou os
seguintes aspectos para a sua implementação: (CFC, 2007).
a) O art. 12 do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, que determina que o
exercício da profissão de contabilista somente poderá ocorrer após o deferimento do
registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade; b) A estrutura federativa do Conselho de Contabilidade, que coloca o Conselho
Federal de Contabilidade investido na condição de órgão coordenador do Sistema
CFC/CRCs, cabendo-lhe, por esse motivo, manter a unidade de ação; c) A análise e a discussão da implantação do Exame de Suficiência durante anos nos
eventos de contabilistas e de Contabilidade como uma necessidade decorrente do
interesse da classe de resguardar a qualidade dos serviços prestados aos seus
usuários; d) O atendimento de um nível mínimo de conhecimentos necessários às atribuições
deferidas ao contabilista como objetivo do exame de suficiência; e) O exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em
CRC se reveste da função de fiscalização do exercício profissional, em caráter
preventivo; f) O inc. XXXII do art. 17 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade
(RESOLUÇÃO CFC nº 825/98) que declara que compete ao CFC dispor sobre o
exame de suficiência como requisito para a concessão de registro profissional.
39
Diante desses aspectos apontados pelo CFC e das exigências de um mercado nacional
e mundial cada vez mais competitivo, as necessidades de informações contábeis mais seguras,
mais precisas e éticas fizeram com que o CFC se preocupasse com o profissional contábil que
vai ingressar no mercado de trabalho, exigindo dele um conhecimento básico auferido durante
a sua formação e garantindo à sociedade serviços com qualidade. Neste sentido, o CFC
interfere no ensino contábil exigindo o exame de suficiência para garantir um mínimo de
conhecimento e qualidade profissional face à expressiva evolução do número de oferta de
cursos superiores em ciências contábeis, como consequência do aumento do número das IES
ocorrido nas últimas décadas.
Iudícibus e Marion (1986) já apontavam como uma das deficiências do ensino contábil
a falta de exame de suficiência em âmbito nacional para o exercício profissional. A instituição
desse exame veio atender a debates que procuravam resguardar a qualidade dos serviços
profissionais contábeis. Nesse sentido, Coelho (1999) vê, como aspecto relevante na
implantação do exame, a gradativa melhora no ensino da contabilidade.
Koliver (1999, p. 19) também concorda que por meio dessa avaliação, é possível
detectar se os concluintes dos cursos obtiveram conhecimentos mínimos necessários para
enfrentar o mercado de trabalho, ou seja, “se a formação havida foi suficiente ou não, em
termos mínimos, diante da natureza do curso e das diretivas estabelecidas pelas autoridades
competentes”.
Historicamente, a aplicação do exame de suficiência ocorreu entre os anos de 2000 e
2004. Contudo, em 2005 por decisão judicial não foi mais possível dar continuidade ao exame
por falta de legislação legal, pois na época o exame de suficiência era instituído apenas por
resoluções do próprio Conselho Federal de Contabilidade, não tinha lei específica. Além
disso, a extinção do exame também teve como base a concordância com a Constituição
Federal de 1988, no art. 5, inciso II e XIII respectivamente, onde segundo o qual “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e “é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer”.
Segundo dados do CFC (2007) nessa primeira oportunidade foram realizados dez
edições do exame, que registrou mais de 150.000 mil inscritos, entre bacharéis e técnicos de
contabilidade. Conforme o banco de dados da prova para os contadores, o percentual de
aprovação situou-se entre 47% a 83% e dos técnicos entre 25% a 67%, como observa-se no
gráfico 1.
40
Gráfico 1: Percentuais de aprovação por categoria
Fonte: Adaptada de CFC, 2007.
Analisando o gráfico, percebe-se uma variável oscilação no percentual de aprovação
dos candidatos durante as dez edições. Neste sentido, pode-se refletir que o exame de
suficiência além de servir como um método de avaliação serve também como forma de
comprovar a eficiência de um curso de graduação, dando a oportunidade ao próprio estudante
de avaliar o grau de compromisso de sua Universidade com a formação de um profissional
contábil competente.
Com o passar dos anos e a persistência da classe, o exame de suficiência voltou a ser
requisito obrigatório para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de
Contabilidade a partir de junho de 2010, sendo esta regulamentada pela Lei nº 12.249/10 e
pela Resolução CFC n.º 1.301, aprovada em 17 de setembro de 2010, que conceitua o exame
de suficiência como uma prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de
conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de
Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
Dessa forma, a área contábil se tornou a segunda categoria profissional regulamentada
a possuir este tipo de avaliação. Na área jurídica, o exame de ordem passou a vigorar a partir
do provimento nº 81/96, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB),
com base na Lei nº 8.096/94.
0,00%
20,00%
40,00%
60,00%
80,00%
100,00%
1º
exame
2º
exame
3º
exame
4º
exame
5º
exame
6º
exame
7º
exame
8º
exame
9º
exame
10º
exame
Contador 83,52% 60,38% 69,99% 56,12% 54,84% 47,25% 62,09% 47,73% 47,30% 67,06%
Técnicos 67,89% 47,24% 28,28% 38,64% 54,28% 32,81% 54,42% 25,78% 44,76% 35,94%
Contador Técnicos
41
Segundo Baian e Philippe Perrenout (apud CFC, 2007, p. 15) a avaliação contribui
para o desenvolvimento das capacidades dos formandos na profissão, sendo considerada uma
avaliação formativa conforme enunciado abaixo:
[...] É formativa toda avaliação que ajuda o aluno a aprender e a se desenvolver, ou
melhor, que participa da regulação das aprendizagens e do desenvolvimento no
sentido de um projeto educativo. [...]. Observar é construir uma representação
realista das aprendizagens, de suas condições, de suas modalidades, de seus
mecanismos, de seus resultados. A observação é formativa quando permite orientar
e otimizar as aprendizagens em curso sem preocupação de classificar, certificar,
selecionar. [...]
Sendo assim, Astolfi (1997 apud CFC, 2007, p. 15), argumenta que as provas
escolares tradicionais, são de pouca utilidade, pois muitas das vezes elas são vistas como
forma de classificar o aluno e não para identificar o nível de domínio de cada um. Por isso que
o exame de suficiência se torna importante, tendo como objetivo final avaliar e aprovar o
profissional mais capacitado para exercer a profissão.
Segundo a Resolução nº 1.301/10 a aplicação do exame acontecerá duas vezes ao ano,
uma em cada semestre, onde a quantidade mínima de acerto é 50% das questões, sendo
exigida dos profissionais que se enquadrarem no art. 5 a seguir:
A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou
restabelecimento de registro em CRC, será exigida do: Bacharel em Ciências
Contábeis e do Técnico em Contabilidade; portador de registro provisório vencido;
profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos; e Técnico em
Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.
O exame de suficiência é composto de uma prova para os técnicos em contabilidade e
uma para os bacharéis em ciências contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de
conhecimentos. Para bacharéis em ciências contábeis enquadram: contabilidade geral,
contabilidade de custos, contabilidade aplicada ao setor publico, contabilidade gerencial,
controladoria, teoria da contabilidade, legislação e ética profissional, princípios de
contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil, pericia contábil,
noções de direito, matemática financeira e estatística e língua portuguesa. Para os técnicos em
contabilidade enquadram: contabilidade geral, contabilidade de custos, noções de direito,
matemática financeira, legislação e ética profissional, princípios de contabilidade e normas
brasileiras de contabilidade e língua portuguesa. Segundo o CFC (2007, p.13), o exame não é
discriminatório, abrange todo o Brasil.
42
O Sistema CFC/CRCs oferece um único exame no Brasil. Por isso, o conteúdo é
básico e uniforme, não abrangendo possibilidade de regionalismos. As áreas de
conhecimento são trabalhadas com fundamento nos conhecimentos contábeis
básicos, que se dividem em Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos,
Contabilidade Pública; nos conhecimentos contábeis avançados, que se dividem em
Contabilidade Gerencial, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Teoria da
Contabilidade; nos conhecimentos gerais, que são noções de Direito Público e
Privado, Legislação e Ética Profissional, Princípios Fundamentais de Contabilidade,
Normas Brasileiras de Contabilidade, e nos Conhecimentos Sociais, Econômicos e
Políticos do País; nos conhecimentos de Língua Portuguesa; e nos conhecimentos de
Matemática Comercial e Financeira.
O CRC disponibilizará aos candidatos aprovados uma certidão de aprovação.
Posteriormente, o candidato terá o prazo de dois anos a contar da data da publicação do
resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU) para requerer, no CRC, o
registro profissional na categoria para a qual foi aprovado. (RESOLUÇÃO CFC n.º 1.301/10,
art. 12). Com isso, o sistema CFC/CRCs acredita que possibilite, teoricamente, ao cidadão a
oferta de trabalhos mais qualitativos e com menos infrações antiéticas.
3.8.1.1 Atualidades da prática do exame de suficiência6
O primeiro exame de suficiência contábil após a aprovação da lei foi aplicado em
todos os estados brasileiros, no dia 27 de março de 2011. O resultado oficial saiu no dia 26 de
maio de 2011, e apresentou números alarmantes de reprovação.
Referente ao estado de Santa Catarina foram 661 (seiscentos e sessenta e um)
inscritos, dos quais 642 (seiscentos e quarenta e dois) realizaram a prova para contador, destes
apenas 235 (duzentos e trinta e cinco) foram aprovados representando um índice de aprovação
de 36,60%. Para técnico, foram inscritos 43 (quarenta e três) pessoas, das quais 33 (trinta e
três) realizaram a prova, destes apenas 12 (doze) foram aprovados representando um índice de
aprovação de 36,36%7.
Em discussões pelas redes sociais da internet, muitos comentavam o vexame do
resultado do exame onde se atribuía aos elaboradores da prova grande parte do fracasso, por
“deixarem a prova muito difícil”, outros, às instituições de ensino, por não adequarem o
conteúdo ao mercado. Em nota, Adilson Pagani, vice-presidente do CRCSC disse que o
conteúdo exigido nas provas foi condizente com o currículo adotado nos cursos de graduação
e técnico.
6 Disponível em:<http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5702>. Acesso em: 01 out.
2011.
7 Disponível em:<http://www.robertodiasduarte.com.br/resultado-estatistico-do-exame-de-suficiencia-2011-
contadores-e-tecnicos./>. Acesso em: 01 out. 2011.
43
Apesar do resultado, o índice catarinense (considerado preocupante) ficou ainda acima
da média nacional que foi de 30,83% para contadores e 24,93% para técnico em
contabilidade.
Após o resultado, o CFC (2011) em nota publicada em seu site, divulgou que
aguardava um resultado abaixo do obtido e apontou para o nível de ensino, como diz Maria
Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional
do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos
para a realização do exame de suficiência, “o CFC lutou muito pela instituição legal do
Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número
de Faculdades de Ciências Contábeis Brasileiras”.
O segundo exame de suficiência foi realizada no dia 25 de setembro de 2011 em 120
cidades brasileiras. Inscreveram-se para as provas um total de 23.836 candidatos, sendo
19.721 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 4.115 para a prova de Técnico em
Contabilidade. Referente ao estado de Santa Catarina foi inscritos 990 candidatos para
contadores e 72 para técnicos.
O resultado da segunda edição do exame de suficiência foi publicado pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) no dia 28 de outubro de 2011. Nesta segunda edição foram
aprovados em nível nacional 10.129 Bacharéis em Ciências Contábeis, que correspondem a
54,18% de aprovação e 1.067 técnicos aprovados, que correspondem a 27,87% de aprovação.
Ressalta que o número de aprovados referente ao estado de Santa Catarina, até o final
desta pesquisa não foi possível obter os dados.
3.8.2 Penalidades
Com o advento da Lei nº 12.249/10 a fiscalização dos profissionais de contabilidade
ficou mais rígida, com a possibilidade de ter o registro cassado.
A fiscalização do exercício profissional é a atividade primordial de qualquer Conselho
ou Ordem que congregue qualquer profissão regulamentada. Representa a proteção da
sociedade contra leigos ou profissionais em situações irregulares. É também o mecanismo
natural de defesa de mercado de trabalho dos profissionais abrangidos. (CFC, 2003).
A fiscalização é de grande importância para a classe contábil, tendo em vista que, além
de orientados, os profissionais que não se adequarem às Normas e Resoluções do Conselho
Federal de Contabilidade, serão penalizados, defendendo também os interesses da sociedade.
Segundo Sanz (apud SILVA E RODRIGUES, 2008, p. 13):
44
O CFC através dos Conselhos Regionais de Contabilidade, com o propósito de
conscientizar permanentemente os profissionais da contabilidade quanto ao
cumprimento dos deveres profissionais, e minimizar o número de autuações
emitidas pelo Regional, busca em primeira instância, desenvolver uma Fiscalização
Preventiva aos profissionais nunca visitados.
Após a orientação da fiscalização, os profissionais que vierem a desenvolver suas
atividades em desacordo com as normas vigentes pelo CFC, quando alcançados pela
fiscalização mediante diligência externa ou denúncias protocoladas na regional, sem que
ocorra regularização do fato gerador ou comprovação da inexistência do mesmo, deverá ser
penalizado.
Conforme o CRCSC (2011) de todas as proibições que geram infrações éticas que os
profissionais de contabilidade podem cometer no exercício profissional, destacam-se alguns
exemplos:
a) Angariar clientes por meio de agenciador, ou seja, utilizar-se de terceiros para obter
novos clientes, oferecendo-lhe percentuais ou outros meios como forma de pagamento por
cliente.
b) Inexecução dos serviços contábeis para os quais foi expressamente contratado e em
desobediência à legislação e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
c) Inexecução de serviços contábeis obrigatórios, ou seja, não executar os serviços de
acordo com os princípios contábeis, não realizando os lançamentos e as demonstrações
contábeis obrigatórias.
d) Adulteração ou manipulação fraudulenta na escrita ou em documentos, com o fim
de favorecer a si mesmo ou a clientes, como por exemplo, no recolhimento de impostos.
e) Apropriação indébita, ou seja, apropriar-se de valores confiados pelos clientes para
recolhimento de impostos devidos pelas empresas aos cofres públicos.
f) Incapacidade técnica que significa realizar serviços sem ter o conhecimento e a
capacidade de fazê-lo.
g) Incapacidade técnica em virtude de erros reiterados que significa persistir nos erros
durante a execução dos trabalhos, sabendo que não está capacitado para a execução dos
mesmos.
h) Aviltamento de honorários, ou seja, ocorre quando um profissional oferece seus
serviços por preço bem inferior ao ofertado pelos demais profissionais atuantes no seu
mercado específico.
i) Concorrência desleal: Pode ser caracterizada pela propaganda desabonadora que um
profissional faça de outro colega. Poderá ocorrer na oferta de serviços de forma promocional,
45
como, por exemplo: “seja nosso cliente e ganhe três meses de horários de graça”. Importante
observar que, neste caso, o profissional ou a empresa de contabilidade pode até estar cobrando
honorários superiores àqueles dos outros colegas, porém, por tratar-se de uma “oferta”,
certamente, cativará clientes em detrimento dos demais. A concorrência desleal pode ser
caracterizada também como propagandas enganosas, como, por exemplo: “seja nosso cliente e
não pague imposto de renda”.
j) Anúncio que resulte na diminuição de colega ou de organização contábil nos meios
de comunicação.
k) Retenção abusiva, danificação ou extravio de livros ou documentos contábeis,
comprovadamente, entregue aos cuidados do contabilista: Reter, abusivamente, documentos
quando da troca de profissional por parte do cliente, extraviar ou danificá-los, quando os
mesmos foram deixados em confiança sob-responsabilidade do profissional no decorrer da
prestação dos serviços.
Os profissionais da contabilidade que cometer tais ações, como expostos
anteriormente, são analisados pelo Conselho Superior de Ética de cada regional e conforme
for aplica-se uma penalidade.
O quadro 3, apresenta uma comparação das penalidades aplicáveis de acordo com a
infração cometida.
INFRAÇÕES PENALIDADES
Inexecução de serviços. Suspensão de 6 meses a 1 ano, advertência
reservada, censura reservada ou pública.
Adulteração ou manipulação fraudulenta na escrita ou
em documentos
Suspensão do exercício profissional, advertência
reservada, censura reservada ou pública.
Incapacidade Técnica. Suspensão de 6 meses a 1 ano, advertência
reservada, censura reservada ou pública.
Aviltamento de honorários Advertência reservada, censura reservada ou publica
Concorrência desleal Advertência reservada, censura reservada ou publica
DECORE sem base legal
Suspensão do exercício profissional por até 5 anos
ou multa, advertência reservada, censura reservada
ou censura pública.
Deixar de apresentar a 2ª via da Decore emitida Multa, advertência reservada, censura reservada ou
pública.
Livro diário sem registro no órgão competente Multa, advertência reservada, censura reservada ou
pública.
Retenção de livros e documentos. Suspensão, advertência reservada, censura reservada
ou publica.
Demonstrações contábeis sem base legal – Ausência
de escrituração contábil
Suspensão do exercício profissional por até 5 anos
ou multa, advertência reservada, censura reservada
ou censura pública.
Exercer a profissão sem registro Multa, advertência reservada, censura reservada ou
pública.
Acobertamento a não-habilitado ou impedido Advertência reservada, censura reservada ou
censura pública.
46
Ausência de escrituração contábil. Suspensão, advertência reservada, censura reservada
ou publica.
Técnico de contabilidade exercendo a função privativa
do contador
Multa, advertência reservada, censura reservada ou
pública.
Incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a
ordem econômica e tributária, produção de falsa prova
de qualquer dos requisitos para registro profissional e
apropriação indevida de valores confiados a sua
guarda.
Cassação.
Quadro 3: Alguns exemplos de infrações versus penalidades.
Fonte: Adaptado de CFC, 2003, p.31.
A fiscalização serve para tomar medidas rígidas em desobediência às normas e
garantir proteção à classe contábil e à sociedade. Em se tratando mais especificamente do
CRCSC, os dados mostram que a Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina está trabalhando
na fiscalização dos profissionais, de janeiro a maio de 2010 já foram fiscalizados 998
escritórios. Destes, alguns foram penalizados conforme o quadro 4 abaixo apresentado.
Atividades realizadas Frequência Penalidades aplicadas Frequência
Visitas realizadas 998 Censura reservada 1
Denúncias recebidas 67 Multa 3
Notificações 167 Multa e advertência reservada 34
Processos abetos 172 Multa e censura reservada 25
Processos julgados 123 Suspensão e advertência reservada 9
Processos arquivados 33 Suspensão e censura reservada 7
Suspensão e censura pública 1
Suspensões dos profissionais pelo art. 27 3
Suspensões dos profissionais pelo art. 30 18
Quadro 4: Relação das atividades realizadas pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina
do CRCSC.
Fonte: Jornal CRCSC, 2010.
O quadro 4 mostra a frequência de atividades e aplicações de penalidades do CRCSC
antes da Lei nº 12.249/10, por isso a penalidade de cassação não aparece na relação. No
entanto, através dessa lei e por uma fiscalização mais rigorosa os profissionais passarão a se
atentar mais pelos aspectos éticos e normativos editados pelo Conselho. Cabe ressaltar
também, que as instituições de ensino por consequência ampliarão os estudos de ética e de
Normas Brasileiras de Contabilidade para a formação dos ingressos na profissão.
47
3.9 AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.249/10
Após a aprovação da lei que atualizou a regulamentação contábil, várias discursões e
opiniões surgiram a respeito. Por isso, neste tópico buscou identificar dentre essas discursões,
as vantagens e desvantagens que surgiram através deste regulamento.
Para o CFC a reformulação do Decreto-Lei nº 9.295/46 trará atualização e
modernização à função contábil. Quanto ao exame de suficiência, na primeira fase, fatos
marcantes foram diagnosticados pelo Conselho Federal de Contabilidade quando da exigência
do mesmo. Por exemplo, as instituições de ensino ampliaram os estudos de ética e de Normas
Brasileiras de Contabilidade e houve uma demanda crescente dos futuros profissionais por
obras técnicas. Para atender essa demanda, o CFC editou e publicou vários livros,
contribuindo dessa forma, com as Instituições de Ensino Superior, no esforço conjunto de
elevar a qualidade do profissional da Contabilidade formado. Outra vantagem é que através
do exame de suficiência o sistema CFC/CRCs visa garantir um padrão técnico de suficiência
aceitável perante o enorme número de bacharéis formados todos os anos.
Referente à questão da ética dos profissionais contábeis, a primeira fase do exame de
suficiência, segundo o CFC (2007), teve forte influência também nesta questão, pois através
dos dados estatísticos apresentados durante os anos em que se aplicou o exame, percebeu-se
que as autuações por infrações éticas diminuíram em 71%, conforme quadro estatístico das
notificações e autuações procedidas pelos CRCs no Brasil. Se fizer uma comparação entre
notificações e autuações, poder-se-á perceber que o papel da fiscalização do exercício
profissional em caráter preventivo tem ocorrido e atingido seus objetivos, que é prevenir e não
remediar fatos ocorridos.
ANO NOTIFICAÇÕES AUTOS
1996 16.080 33.929
1997 19.520 19.526
1998 22.033 21.845
1999 19.985 20.215
2000 17.173 16.710
2001 20.122 13.930
2002 19.989 15.208
2003 18.002 13.018
2004 20.391 12.340
2005 29.167 9.121
2006 11.275 9.676
Quadro 5: Número de notificações e autuações do sistema CFC/CRCs
Fonte: Caderno analítico, 2007.
48
Quanto à alteração das penalidades, o sistema CFC/CRC por intermédio da ação
fiscalizadora visa atingir alguns objetivos tais como, a valorização da imagem da profissão
contábil e dos seus usuários, manter e orientar os profissionais qualificados a disposição da
sociedade, inferindo de certa forma, no cumprimento das questões éticas.
No que diz respeito ao fim do registro de técnico de contabilidade, Juarez Carneiro em
entrevista para Revista Brasileira de Contabilidade (nº 184, 2010) acredita ser outra
vantagem, pois vai contribuir para a diminuição das ocorrências notificadas pelo CRC’s. De
acordo com os dados estatísticos do Sistema CFC/CRC’s mostram que o maior contingente de
profissionais com processos éticos e administrativos são os que possuem o registro de
Técnicos de Contabilidade.
Outra vantagem é referente à prerrogativa expressa na lei das atribuições do CFC em
editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional trazendo à
classe contábil a certeza de que estas normas serão elaboradas por quem tem direito e
qualificação para desempenhar tal função.
Portanto, com esta segunda fase do exame de suficiência e das alterações advindas da
Lei nº 12.249/10, o CFC quer intensificar o que aconteceu na fase anterior, garantindo o
profissional devidamente habilitado e qualificado no mercado, à melhoria dos currículos dos
cursos de contabilidade e uma rigorosa e intensa fiscalização do exercício profissional,
proporcionando credibilidade à sociedade.
Nas dircursões em redes sociais há outros relatos semelhantes ao do CFC, como os do
executivo Marcos Apóstolo8 que acredita que com o registro vinculado à aprovação no teste,
as contratações se concentraram nos aprovados pelo exame. Relata ainda que nem todos
passarão no exame de suficiência e com a diminuição de profissionais, os salários devem
aumentar e os profissionais serão valorizados. Entretanto, ressalta que o reflexo dessas
mudanças deva ocorrer, mais ou menos, a partir de um ano da aplicação do exame.
Outro relato é do vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, Luiz
Fernando Nóbrega9 em uma de suas palestras discursou que o exame de suficiência é uma
importante ferramenta de seleção, pois disponibilizarão no mercado apenas os profissionais
que demonstrarem plenos conhecimentos da área. Além disso, Nóbrega enalteceu a profissão
ao discutir que com as alterações da Lei nº 12.249/10 a tendência é para que haja Educação
8 Disponível em: http://contabilidadepublica.wordpress.com/2010/08/05/contabilistas-com-nova-lei-salarios-
devem-aumentar/. Acesso em: 01 out. 2011. 9 Disponível em: http://contabilidadepublica.wordpress.com/2010/07/22/tema-do-terceiro-dia-do-programa-de-
ferias-do-crc-sp-%e2%80%93-exame-de-suficiencia/. Acesso em: 01 de out. 2011.
49
Continuada a todos os profissionais da área contábil, e não somente aos auditores como é feita
atualmente.
Através das discursões em redes sociais não há relatos sobre desvantagens da
aplicação da Lei nº 12.249/10. Somente, no que se refere ao percentual baixo de aprovados do
primeiro exame de suficiência, que segundo o CFC já era esperado. Há várias opiniões que
este fato aconteceu devido ao nível de ensino nas instituições.
50
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este capítulo descreve o método de pesquisa utilizado para as consecuções da
problemática da pesquisa, dos objetivos propostos, apresentando considerações acerca da
classificação da pesquisa, população e amostra, técnica aplicada nas etapas de coleta,
tratamento, análise e interpretação dos dados.
A pesquisa objetiva produzir novos conhecimentos acerca da profissão através de
procedimentos científicos, conforme discursa Marconi e Lakatos (2009, p. 43):
A pesquisa pode ser considerada um procedimento formal com método de
pensamento reflexivo que requer um tratamento científico e se constitui no caminho
para se conhecer a realidade ou para se descobrir verdades parciais. Significa muito
mais do que apenas procurar a verdade: é encontrar respostas para as questões
propostas, utilizando métodos científicos.
Gil (2009) também discursa que a pesquisa é desenvolvida mediante o concurso dos
conhecimentos disponíveis e a utilização cuidadosa de métodos, técnicas e outros
procedimentos científicos, que por sua vez são bem diversos, dependendo do campo de
conhecimento, sendo classificadas por tipologias.
A seguir, apresenta-se a elucidação do enquadramento metodológico desta pesquisa.
4.1 NÍVEIS DE PESQUISA
A metodologia utilizada para a realização deste trabalho quanto à natureza da pesquisa
classifica-se como sendo uma pesquisa pura, básica ou teórica, pois não tem por finalidade a
utilização prática, mas contribui para o avanço do conhecimento da teoria estudada. Pois, com
a entrada em vigor da Lei nº 12.249/10, pretendeu-se nesta pesquisa buscar apenas o
conhecimento da matéria aprovada, identificando as mudanças causadas por ela na profissão
contábil e nas percepções dos estudantes pesquisados. E neste sentido, teve como meta apenas
o estudo aprofundado da Lei, desejando adquirir conhecimentos e por isso não terá aplicação
prática em nenhuma área. Segundo Gil (1999 apud SILVA, 2011, p. 10), “a pesquisa básica
objetiva produzir conhecimentos novos, úteis para o avanço da ciência sem aplicação prática
prevista. Envolve verdades e interesses universais”.
51
Quanto à forma de abordagem do problema a pesquisa é quali-quanti, pois através da
aplicação do questionário os dados obtidos foram tabulados utilizando técnicas estatísticas e
através desses resultados algumas questões foram analisados qualitativamente. Conforme
conceitua Gil (1999 apud SILVA, 2011, p. 10):
Pesquisa quantitativa: considera que tudo pode ser quantificável, o que significa
traduzir em números opiniões e informações para classificá-los e analisá-los. Requer
o uso de recursos e de técnicas estatísticas (percentagem, média, moda, mediana,
desvio padrão, coeficiente de correlação, e outros).
Já a pesquisa qualitativa, refere-se às informações que não são passíveis de quantifica-
las. Tais dados expressarão, por exemplo, a análise das percepções dos formandos quanto a
Lei nº 12.249/10. De acordo com Gil (1999 apud SILVA, 2011, p. 10), existe uma relação
dinâmica entre a atualidade e os profissionais da contabilidade, ou seja, há um vínculo
indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade dos profissionais que não pode ser
traduzido em números. “A interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados são
básicas no processo de pesquisa qualitativa”. Richardson (1999, p. 80) também menciona que
os estudos qualitativos podem descrever a complexidade de determinado problema, analisar a
interação de certas variáveis, compreender e classificar as particularidades do comportamento
dos indivíduos.
Com relação aos objetivos deste estudo, a pesquisa classifica como sendo descritiva.
As pesquisas descritivas têm como objetivo primordial a descrição das
características de determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento
de relações entre variáveis. [...] uma de suas características mais significativas está
na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais como o questionário e
a observação sistemática. (GIL, 2002, p. 42).
Esta pesquisa descreve através da aplicação do questionário as percepções e os
conhecimentos dos futuros profissionais no presente momento, além de também se possível
identificar, embora bem pouco, como estão os Cursos de Graduação de Ciências Contábeis
nas IES de São José/SC.
4.2 DELINEAMENTO DA PESQUISA
Os métodos utilizados para a coleta de dados dessa pesquisa, quanto aos
procedimentos técnicos, pode-se identificar como sendo pesquisa bibliográfica, pois utilizou-
se de referencial teórico, constituído principalmente de livros, revistas, publicações em jornais
52
e artigos científicos e sites de internet. As fontes primárias deste estudo são as leis pertinentes,
como por exemplo, a Lei nº 12.249/10 que é a principal deste estudo. Já as fontes secundárias
se enquadram os livros, artigos científicos e publicações diversas tanto em revistas, jornais
impressos como no meio virtual. Para Oliveira (2002 apud SILVA, 2011, p.11):
A técnica bibliográfica busca encontrar as fontes primárias e secundárias e os
materiais científicos e tecnológicos necessários para a realização do trabalho
científico ou técnico-científico. Realizada em bibliotecas públicas, faculdades,
universidades e, atualmente, nos acervos que fazem parte de catálogo coletivo e das
bibliotecas virtuais.
Ainda no que tange aos procedimentos técnicos a pesquisa classifica-se como pesquisa
de levantamento, pois ocorreu a coleta de informações dos alunos formandos de contabilidade
no que diz respeito à aprovação da Lei nº 12.249/10. Para Gil (2009, p.55), as pesquisas de
levantamento também conhecidas por survey:
[...] caracterizam-se pela interrogação direta das pessoas cujo comportamento se
deseja conhecer. Basicamente, precede-se a solicitação de informações a um grupo
significativo de pessoas acerca do problema estudado para em seguida, mediante
análise quantitativa, obter as conclusões correspondentes aos dados coletados.
O levantamento das informações da pesquisa foi realizado mediante aplicação de um
questionário aos integrantes da amostra.
4.3 POPULAÇÃO E AMOSTRA
Para Gil (2009) quando a pesquisa é do tipo de levantamento é muito frequente
trabalhar com uma amostra, ou seja, uma parte dos elementos que compõe a população que é
definida por um processo de amostragem. Barbetta (2007, p.27) define população como sendo
“o conjunto de elementos que queremos abranger em nosso estudo e que são passíveis de
serem observadas, com respeito às características que pretendemos levantar”.
Marconi e Lakatos (2009, p. 112) conceitua população como “o conjunto de seres
animados ou inanimados que apresentam pelo menos uma característica em comum”.
Nesta pesquisa, a população alvo é composta por alunos matriculados na oitava fase
do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades de São José, semestre 2011/2. Para tanto,
consultou-se o site do MEC para obter a relação de todas as Faculdades que possuem o Curso
de Bacharelado em Ciências Contábeis na região de São José/SC, conforme quadro a seguir:
53
Instituição Modalidade de ensino Status
UNIP À distância Ok
UNIFACS À distância Não possui sede
UNC À distância Não possui sede
IESGF Presencial Ok
FASC Presencial Não possui 8ª fase
ESEC Presencial “Fechou”, os alunos
foram transferidos.
UNIBAN Presencial Ok
USJ Presencial Ok
Quadro 6: Lista das Faculdades de São José/SC credenciadas pelo MEC
Fonte: MEC, 2011
Após analisar as Faculdades listadas pelo MEC, delimitou-se a população alvo em
serem somente os alunos das Faculdades com cursos presenciais, tal delimitação justifica-se
por ser mais acessível obter informações com os estudantes destas Faculdades do que com as
Faculdades com a modalidade à distância, já que são em maior número e por possibilitar
aplicar o questionário pessoalmente.
Nesta pesquisa, faz saber que não foi interessante o uso de um plano de amostragem
pelo fato de a pesquisa apresentar características de fácil mensuração, população
relativamente pequena e possibilidade de interrogar todos os alunos da oitava fase de todas as
Faculdades selecionadas. Neste caso, esta pesquisa classifica-se como sendo uma pesquisa
censitária. (BARBETA, 2007)
A população de formandos do curso de Ciências Contábeis do segundo semestre de
2011 das instituições integradas ao sistema MEC com modalidade presencial totaliza 102
alunos, conforme dados obtidos junto aos coordenadores dos cursos. A população acessível
no momento da pesquisa totalizou-se 81 alunos, os demais fazem parte os alunos ausentes no
dia da pesquisa.
Para coleta de dados, entrou-se em contato com as instituições relacionadas no quadro
6, conforme descrito no tópico a seguir.
4.4 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS
Primeiramente buscou-se levantar os assuntos norteadores deste trabalho através de
fontes bibliográficos de livros, artigos científicos, publicações em jornais, revistas e sites da
internet que fundamentasse o tema proposto. Depois de concluído esta coleta de dados,
54
consultou-se o site do INEP para obter o endereço, o telefone e o e-mail das IES,
reconhecidas pelo MEC, que possuíam o curso de ciências contábeis no município de São
José.
Posteriormente, estabeleceu-se contato via telefone e e-mail para agendar um horário
para conversar pessoalmente com o coordenador do curso de cada IES. Neste encontro, foi
realizada uma conversa a respeito do tema da pesquisa, em seguida a solicitação da
autorização para entrar na sala de aula e a verificação da disponibilidade do dia para estar
aplicando o questionário nas turmas da última fase do curso.
Para compor o questionário (anexo A), foram elaboradas vinte e três perguntas de
questões fechadas e uma opcional aberta, voltadas com perguntas que pudessem atender os
objetivos propostos desta pesquisa. De acordo com Gil (2009, p. 121), esta técnica de
investigação, tem a intenção de identificar o “conhecimento de opiniões, crenças, sentimentos,
interesses, expectativas, comportamento presente ou passado e outras”. Porém, antes da
aplicação definitiva do questionário, foi realizado um pré-teste de quinze questionários, para
que com isso pudesse corrigir eventuais erros de formulação. O período de aplicação da coleta
dos dados foi nos dias 31 de agosto, 01 e 10 de setembro de 2011 nas instituições IESGF, USJ
e UNIBAN, respectivamente.
As respostas obtidas do questionário foram tabuladas e analisadas conforme descrito
no próximo tópico.
4.5 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
Segundo Gil (2009) a análise tem como objetivo organizar e sumariar os dados de tal
forma que possibilite responder o problema de pesquisa. A interpretação consiste no
contrabalanço dos dados com a teoria. Os processos de análise e interpretação variam muito
dependendo do procedimento técnico adotado.
Para analisar os objetivos propostos deste estudo e responder a pergunta de pesquisa
foi feito uma tabulação manual dos dados obtidos para uma tabela do excel e, em seguida a
interpretação dos dados com relação a teoria em estudo. Neste sentido, desenvolveu-se uma
análise descritiva, apresentando uma visão geral dos resultados obtidos, através de tabelas e
gráficos estatísticos em porcentagem (%), para possibilitar uma melhor compreensão dos
resultados.
55
5 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
Neste capítulo, apresentam-se as informações coletadas junto aos formandos dos
cursos de ciências contábeis de São José, analisando-se o perfil pessoal e profissional, as
percepções da Lei nº 12.249/10 e suas alterações, dos assuntos relacionados à ética, das
vantagens e desvantagens das novas exigências legais para a profissão.
5.1 CARACTERIZAÇÃO DOS FORMANDOS
Os cursos de ciências contábeis das instituições de ensino superior – IESGF, UNIBAN
e USJ (2011) - pesquisados têm como objetivo formar contadores de informações éticos e
responsáveis, com capacidade para realizar estudos e interpretação dos fenômenos que afetam
as ocorrências patrimoniais, econômicas e financeiras de qualquer entidade, seja ela pessoa
física, empresa, entidades sem fins lucrativos ou de direito público, com o intuito de informar,
orientar e guiar a administração da empresa em termos de gestão e tomada de decisões. O
bacharel em ciências contábeis das três instituições pesquisadas identifica-se por ter um perfil
empreendedor e de integração, prezando pela ética e a responsabilidade, consciente da
relevância do seu papel no desenvolvimento da sociedade. Neste sentido, para as instituições
pesquisadas, os formandos para atender as expectativas do mercado de trabalho devem ser
capazes de desenvolver as funções de contador geral, perito, auditor interno e externo,
consultor, controller, planejador tributário, financeiro, bem como funções administrativas em
geral.
5.1.1 Gênero e idade
Para Gil (2006), durante muito tempo o corpo discente foi composto por alunos do
sexo masculino provenientes de estratos sociais pouco diferenciados. Atualmente, porém, o
processo de democratização vem ampliando o acesso ao ensino superior e agregando pessoas
com distintas heranças culturais, motivações, competências e conhecimentos. Essa
diversidade, segundo o autor, tende a contribuir para o desenvolvimento do País e para o
aumento do número de mulheres contabilistas.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (2006):
56
Cada vez mais a mulher vem ocupando espaços em diferentes setores e atividades,
muita destas posições consideradas redutos masculinos. Muitas crenças com relação
à diferença dos sexos estão caindo, principalmente aquelas que atribuíam ao homem
o domínio inquestionável da matemática. Durante séculos, ciências como a física, a
engenharia, a astronomia, a química e a contabilidade foram matérias inadequadas
para as mulheres.
Anualmente, o CFC promove o Encontro Nacional da Mulher Contabilista para que as
profissionais obtenham aprimoramento técnico-cultural e participem cada vez mais da vida
social e política do País. Ao todo já foram 8 edições sendo que a primeira edição deste
encontro ocorreu em 1991, na cidade do Rio de Janeiro, juntamente com a 43ª Convenção de
Contabilistas do Estado. A VI edição realizou-se em 2007 no Estado de Santa Catarina. E a
VIII foi em Caldas Novas (Goiás) e teve como lema: Mulher, conhecimento, criatividade e
leveza. (CFC, 2011).
Essas afirmações se refletem também na pesquisa realizada, conforme a tabela 1, onde
se apresenta o número de formandos por gênero dos cursos de ciências contábeis de cada uma
das instituições pesquisadas.
Tabela 1: Distribuição dos formandos por gêneros
GÊNERO IESGF USJ UNIBAN TOTAL
MASCULINO 14 09 10 33
FEMININO 25 11 12 48
TOTAL 39 20 22 81
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Observam-se, nos dados coletados que 48 dos 81 formandos pesquisados são do sexo
feminino, demostrando como já foi citado uma significativa mudança cultural, pois até há
pouco tempo o cargo de contador era ocupado somente por homens. Em termos percentuais,
verificou-se que 59% da amostra pesquisada é composta por representantes do sexo feminino,
demostrada no gráfico 2.
57
Gráfico 2: Distribuição dos formandos por gênero
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Ressalta-se, no entanto, que os percentuais de gênero variam de região para região.
Segundo o CFC (2011), em setembro de 2010, as mulheres já representavam 41% dos
profissionais da contabilidade, o que alcança um total de aproximadamente 201.367
contadoras em plena atividade.
Referente à idade desses formandos, o gráfico 3 demonstra os resultados obtidos.
Gráfico 3: Idade dos formandos
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Quanto à idade dos formandos verifica-se que a maioria dos formandos pesquisados
representa um público jovem. Os dados mostram que 35% têm entre 20 a 22 anos, 21% entre
23 a 25 anos, 20% entre 26 e 28, 6% entre 29 e 31 anos e 19% possui idades acima de 32
anos.
Feminino Masculino
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
59,26%
40,74%
0% 10% 20% 30% 40%
Entre 20 e 22
Entre 23 e 25
Entre 26 e 28
Entre 29 e 31
Acima de 32
35%
21%
20%
6%
19%
58
5.1.2 Cursos de graduação
A mudança advinda da Lei nº 12.249/10 sobre o exame de suficiência atingiu os
formandos pesquisados. Ao ingressar no curso de ciências contábeis, independentemente de
possuir outras graduações, os alunos tinham a perspectiva de que ao concluir o curso estariam
habilitados para exercer a profissão após se registrar no CRC’s de seu domicílio. Após a
implementação da lei estes formandos precisam passar pelo exame de suficiência (ver
capítulo 3.8.1). Diante disso, neste tópico buscou-se identificar o percentual de formandos que
possuem outras graduações e verificar o percentual de alunos que quando escolheram o curso
de ciências contábeis, se a escolha permaneceria, caso já soubessem que haveria este exame
de suficiência.
a) Quanto ao percentual de formandos que possuem outras graduações, a tabela 2
mostra as respostas obtidas na pesquisa.
Tabela 2: Percentual de formandos que possui outras graduações
RESPOSTA FREQUÊNCIA PERCENTUAL
SIM 04 5%
NÃO 77 95%
TOTAL 81 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Constatou-se com a pesquisa que pelo fato de ser um público jovem o curso de
Ciências Contábeis é a primeira formação de nível superior de 95% dos alunos entrevistados,
enquanto 5% disseram já possuir outro curso de graduação.
b) Quanto ao percentual de alunos que mudariam ou não a escolha de fazer o curso de
ciências contábeis, caso já soubessem do exame de suficiência. A pesquisa revelou que 86%
dos formandos responderam que se soubessem a quatro anos que iria passar por um exame
deste quesito, a escolha continuaria a mesma. Já, 12% dos formandos responderam que se
soubessem deste exame escolheriam outro curso e 2% não opinaram.
5.1.3 Trabalho e remuneração
Uma das formas de se avaliar as perspectivas de uma atividade profissional é saber se
ela está sendo bem remunerada e se há empregabilidade. Nesta pesquisa, constatou-se que
todos os formandos encontra-se empregado, o que demonstra que o mercado de trabalho está
favorável aos formados em Ciências Contábeis. De acordo com os dados da tabela 3, destes
empregados, verifica-se que 63% dos entrevistados já atuam na área, ou seja, mais que a
59
metade. Tal fato pode ser explicado pelas várias ofertas de bolsa de estágios oferecidas pelas
empresas, como forma de estimular o aprendizado e exercer a profissão durante o período
escolar. Geralmente, as vagas são oferecidas por um centro de integração empresa-escola
onde ora contratado, o estudante assina um contrato de estágio com o empregador, a
faculdade e o centro por um período de tempo e a maioria das vezes tem a possibilidade de ser
contratado.
Tabela 3: Relação dos percentuais de formandos que já atua na área
RESPOSTA IESGF USJ UNIBAN TOTAL PERCENTUAL
SIM 24 13 14 51 63%
NÃO 15 07 08 30 37%
TOTAL 39 20 22 81 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Quanto à remuneração dos formandos pesquisados, observa-se, no gráfico 4, que
apenas 4% recebem até R$ 545,00, 59% dos formandos possuem renda mensal entre R$
545,01 e R$ 1.635,00, 33% entre R$ 1.635,01 e R$ 2.725,00, 2% acima de R$ 2.725,01 e 1%
não respondeu.
Gráfico 4: Percentual de remuneração dos formandos
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Nesta questão, a pesquisa mostrou que a maioria dos formandos possui um salário
adequado à realidade econômica do País, pois atualmente o salário mínimo no Brasil é de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Até 545,00
545,01 a 1.635,00
1.635,01 a 2.725,00
Acima de 2.725,01
Não respondeu
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
4%
59%
33%
2%
1%
60
5.1.4 Acompanhamento dos formandos quanto as mudanças na contabilidade
Esta pergunta era de múltipla escolha e teve como intuito de verificar como os
estudantes acompanham as mudanças na contabilidade e qual a sua ordem de importância,
ilustrado no gráfico 5.
Quando perguntados se acompanham as mudanças devido ao trabalho, 48% disseram
que acompanham por necessidade, enquanto de 20% acompanham por obrigação e 7% por
amor a profissão. Os acadêmicos acompanham as mudanças por obrigação quando estão na
Instituição de Ensino, é o que responderam 47%. Depois por necessidade (44%) e em seguida
por amor a profissão (22%). A pesquisa mostra que 37% dos acadêmicos que acompanham as
mudanças por conta própria é por necessidade, enquanto que 26% acompanham por amor a
profissão e o restante 14%, por obrigação.
Gráfico 5: Grau de importância do acompanhamento das mudanças da contabilidade
Fonte: Dados da pequisa, 2011.
Esta pergunta foi de múltipla escolha com a intenção de demonstrar que apesar das
grandes mudanças que cercam a contabilidade como matéria e como objeto de trabalho, não
impede que acadêmicos prestes a entrarem no mercado de trabalho, acompanhem primeiro
por necessidade, depois por obrigação e por fim, por amor a profissão, exatamente nessa
ordem de importância.
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
140%
Necessidade Obrigação Amor a Profissão
130%
80%
56%
61
5.1.5 Percepção dos formandos sobre a Lei nº 12.249/10
Após elucidar algumas características do perfil dos formandos, descrevem-se neste
tópico as percepções dos formandos sobre as questões relacionadas com a Lei nº 12.249/10.
Como já foi citada, a lei no seu teor traz duas mudanças significativas para a profissão, à
aprovação no exame de suficiência e maior grau de fiscalização do exercício profissional,
com o aumento das penalidades. Neste sentido, na pesquisa realizaram-se duas questões e os
resultados estão demonstrados na tabela 4, uma com ênfase na percepção dos formandos
sobre a aprovação da lei quanto ao exame e outra no que diz respeito ao aumento das
penalidades.
Quanto à percepção da Lei nº 12.249/10 sobre a regulamentação do exame de
suficiência para os formandos a partir de 2010, os resultados obtidos na pesquisa mostraram
que a maioria concorda com a aprovação da Lei nº 12.249/10 no que se refere à aplicação do
exame de suficiência para obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de
Contabilidade. Do total de 81 alunos pesquisados, 72% são a favor enquanto 28% dos
formandos desaprovam a regulamentação da lei neste aspecto.
Quanto à percepção dos formandos do aumento das penalidades trazidas com a Lei nº
12.249/10, a maior parte dos formandos também foi a favor da lei em torno de 79%, enquanto
19% contra e 2% não opinaram.
Tabela 4: Percentuais sobre a percepção da Lei nº 12.249/10
Respostas Referente ao exame de suficiência Referente às penalidades
À favor 72% 79%
Contra 28% 19%
Não opinou 0% 2%
Total 100% 100%
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Na tabela 5 encontra-se a opinião dos formandos sobre se concordam ou não com as
formas previstas de penalidades aplicáveis por infração durante o exercício profissional
contábil. De acordo com o resultado da pesquisa, observa-se que por ser esta questão de
múltipla escolha a maior concentração das respostas mostrou que 83% concordam com a
penalidade de advertência e censura reservada e/ou pública. Depois, em segundo lugar com
79% responderam que concordam com a suspensão, em terceiro lugar com 67% com a
cassação e por último 48% concordam com as multas. Já, o percentual de formandos que não
concorda com as penalidades previstas ficou em primeiro lugar com 51% respondentes não
62
concordam com as multas, 32% responderam que não concordam com a cassação, 19% com a
suspensão e por último com 15% responderam que não concordam com a penalidade de
advertência, censura reservada e/ou pública.
Quanto à nova penalidade inclusa (cassação) fazendo uma comparação dos resultados,
a pesquisa revelou que 67% dos pesquisados concordaram com esta alteração, enquanto 32%
discordaram, ou seja, mais que a metade. Isto demonstra que esta modalidade foi bem aceita
entre os formandos desta pesquisa.
Tabela 5: Opinião dos formandos quanto às penalidades aplicáveis por infração
Respostas Multas Suspensão Cassação Advertência, Censura
reservada e pública
Concordam 48% 79% 67% 83%
Discordam 51% 19% 32% 15%
Não responderam 1% 2% 1% 2%
Total 100% 100% 100% 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Os casos de infrações éticas que são suscetíveis à penalidade estão previstos pelo
Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) e abrange toda a classe contábil. Este
código visa dar uma maior garantia de que todos os profissionais ajam com capacidade
técnica, observem os Princípios e as Normas de Contabilidade. Neste sentido, questionou-se
os acadêmicos no que diz respeito ao conhecimento sobre o CEPC. O resultado obtido
mostrou que a maioria conhece o CEPC, em torno de 69%, porém um percentual considerável
de formandos ainda desconhece, conforme se verifica no gráfico 6.
Gráfico 6: Conhecimento dos formandos do Código de ética profissional do contador
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Pode-se concluir que este percentual de 31% que não conhece o CEPC não sabe quais
são os deveres, direitos e obrigações que os profissionais devem ter no exercício profissional,
podendo a vir ocasionar no futuro alguma infração por desconhecer a legislação.
69%
31%
Sim
Não
63
Em outros questionamentos da pesquisa buscou-se levantar as vantagens e ou
desvantagens com a aprovação da Lei nº 12.249/10 na percepção dos formandos. Os
resultados obtidos estão expostos na tabela 6, e mostram que 85% acreditam que com uma
maior fiscalização do CFC e a possibilidade de ter o registro cassado, as ocorrências por
infrações ético-disciplinares tendem a diminuir com o passar dos anos. Este fato já foi
observado pelo CFC quando existiu o exame de suficiência, nos anos de 2000 a 2004.
Tabela 6: Vantagens da Lei nº 12.249/10 na percepção dos formandos
Vantagens Registro cassado Fim do registro de técnico
Sim 85% 83%
Não 14% 16%
Não respondeu 1% 1%
Total 100% 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
A lei também trouxe o fim do registro técnico a partir de 2015. Neste sentido,
perguntou-se aos formandos se eles estão satisfeitos com esta alteração, se acreditam ser
vantajosa. A pesquisa mostrou que sim, 83% mostraram-se a favor da extinção do registo de
técnico enquanto 16% não concordaram com esta alteração. Tal resposta já era prevista,
devido ao fato de que os cursos técnicos não apresentam a mesma estrutura curricular do que
os cursos de graduação. E, também por estarem competindo no mercado de trabalho com
menos conhecimento do que um bacharelado.
Observou com a pesquisa que mesmo alguns formandos não acreditem serem
vantagens estas alterações a grande maioria acredita que estas alterações são condizentes com
o exercício profissional.
5.1.6 Percepção quanto ao exame de suficiência
O exame de suficiência é uma prova destinada a avaliar os conhecimentos adquiridos
dos formandos durante o curso de graduação para atuar no mercado de trabalho. Neste
sentido, buscou-se identificar junto aos acadêmicos qual a opinião destes quanto à
reimplantação do exame de suficiência, se concordam ou discordam e, em seguida conforme a
resposta era solicitado ao pesquisado, a responder uma questão de múltipla escolha os
motivos pelo qual responderam a questão anterior. Os números mostram que a maioria dos
formandos pesquisados concorda com a aplicação da prova, em torno de 64% enquanto 35%
não concordam com a volta do exame de suficiência e 1% não responderam. Esta resposta já
era prevista, pelo fato de a maioria dos respondentes terem sido a favor da lei que
64
regulamentou a obrigatoriedade do exame. De todas as faculdades pesquisadas, somente os
formandos do IESGF ficaram confusos na hora de responder esta questão, pois deu empate
nas respostas e uma pessoa não quis responder. Nas outras duas faculdades não houve dúvida
na hora de optar pelas respostas, conforme dados da tabela 7.
Tabela 7: Percepção dos formandos quanto à reimplantação do exame de suficiência
RESPOSTA IESGF USJ UNIBAN TOTAL %
Concordam 19 14 19 52 64%
Discordam 19 6 3 28 35%
Não respondeu 1 0 0 1 1%
Total 39 20 22 81 100%
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Referente aos motivos que levaram os 52 formandos a concordar com a volta do
exame de suficiência, 69% respondeu ser porque melhorará o nível de ensino nas instituições,
empatados com 63% responderam que concorda com a volta porque obterão o registro
somente os capacitados e eliminará o número de profissionais e consequentemente o número
de concorrentes no mercado de trabalho, 35% responderam por que avaliará questões técnicas
e éticas dos futuros profissional. E, por último um índice de 6% acredita que existem outros
motivos não elucidados nesta questão. No gráfico 7 está demonstrado o percentual de todos os
motivos expressos pelos formandos. Analisando o gráfico verifica-se que estes motivos
representam na opinião dos formandos as vantagens de aplicar o exame de suficiência.
Gráfico 7: Percepção das vantagens do exame de suficiência contábil.
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
0% 20% 40% 60% 80% 100%
Melhorará o nível de ensino contábil nas
instituições.
Obterá o registro somente os capacitados
para o exercício profissional.
Eliminará os profissionais incapacitados e
o número de concorrentes no mercado.
Avaliará questões técnicas e éticas do
futuro profissional.
Outros.
69%
63%
63%
35%
6%
65
Quanto aos motivos dos 28 formandos que não concordam com o exame, 64% acham
desnecessário ser avaliado novamente após obter o certificado de bacharel em ciências
contábeis. Em segundo lugar, 43% não concordam que uma prova avalie o conhecimento do
profissional. Em terceiro lugar, 36% argumentam que não estão preparados para fazer a
prova. Em quarto lugar, 14% dos formandos acham que é uma forma de segregação social, ou
seja, serão aprovados aqueles que tiveram a oportunidade de estudar nas melhores faculdades,
e em por último um percentual de 7% acha que cabe ainda outros motivos não enumerados
nesta questão, conforme o gráfico 8.
Gráfico 8: Percepção das desvantagens do exame de suficiência contábil.
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Fazendo a mesma análise realizada no gráfico anterior, conclui-se que estes motivos
demonstrados no gráfico 8 pelos formandos que discordam do exame representam para estes
as desvantagens da aplicação do exame de suficiência.
Os formandos também foram questionados quanto à grade curricular do seu curso se
para prestar o exame de suficiência. Ressalta-se que esta questão não possuía vínculo com a
questão anterior. A tabela 8 apresenta o percentual do resultado obtido nesta questão. Segundo
67% dos alunos pesquisados acreditam que a grade curricular do curso não é suficiente para
prestar o exame. Neste caso, foi possível verificar um problema que os formandos enfrentarão
para realizar o exame de suficiência. Das três faculdades pesquisadas a maior concentração
das respostas foi negativa, com exceção da instituição Uniban onde 68% dos formandos desta
instituição acreditam estarem bem preparados para prestar o exame de suficiência. Porém,
0% 20% 40% 60% 80% 100%
Acha desnecessário ser avaliado novamente
após obter o certificado de bacharel em…
Não concorda que uma prova avalie o
conhecimento profissional.
Não se sente preparado para fazer a prova.
É uma forma de acontecer segregação social.
Outros.
64%
43%
36%
14%
7%
66
numa visão geral o número total dos formandos que responderam negativamente a este
questionamento superou os que responderam positivamente.
Faz necessário descrever que ao observar os dados obtidos na instituição IESGF
verificou que quase a totalidade dos formandos (87%) acredita que a grade do curso não é
suficiente para a realização do exame de suficiência. Já, a USJ este índice ficou em torno de
70%.
Tabela 8: Percepção sobre a grade curricular do curso para o exame de suficiência.
RESPOSTA IESGF USJ UNIBAN TOTAL %
Bom 3 6 15 24 30%
Ruim 34 14 6 54 67%
Não respondeu 2 0 1 3 4%
Total 39 20 22 81 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Na tabela 9 relaciona os dados obtidos com a pergunta se pretendem fazer um curso
preparatório para prestar o exame. Analisando a tabela, percebeu-se que a maioria dos
formandos encontrava-se indecisos, dando quase empate nas respostas. Porém, com uma
diferença mínima, a alternativa que apresentou mais respostas, em torno de 51% definiu que
os formandos pretendem fazer um curso preparatório antes de prestar o exame de suficiência.
Deste percentual, 30% representam as respostas dos formandos da instituição IESGF, como já
verificado anteriormente, os formandos desta instituição não se sentem preparados para fazer
a prova e por isso pretendem fazer um curso preparatório.
Em contrapartida, um número também significativo de 48% não pretende fazer um
curso preparatório para o exame de suficiência contábil.
Tabela 9: Percentuais que pretendem fazer um curso preparatório para o exame
Curso preparatório IESGF USJ UNIBAN TOTAL %
Sim 24 08 09 41 51%
Não 14 12 13 39 48%
Não respondeu 01 0 0 01 1%
Total 39 20 22 81 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Atualmente, o exame de suficiência por se algo novo e obrigatório no que diz respeito
à aprendizagem causa muita preocupação. Pois, só pelo fato de estarem sendo avaliados, os
67
alunos já ficam apreensivos, além de ser competitivo. O exame de suficiência contábil é
semelhante a um concurso ou a uma vaga de emprego, passando por testes até ser
classificado. Neste sentido, questionaram-se os alunos sobre o exame de suficiência e o
mercado de trabalho. Conforme o gráfico 9, os alunos concordam que através do exame de
suficiência contábil é possível selecionar ou diferenciar melhor o profissional no exercício
profissional.
Gráfico 9: Percepção do exame de suficiência em relação ao mercado de trabalho.
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
O resultado obtido com a pesquisa apresentou um índice de 58% que concorda que o
exame de suficiência será uma forma de selecionar os profissionais do campo profissional,
estabelecendo um filtro de quem estará de acordo com os conhecimentos mínimos adequados
para o exercício da profissão. Entretanto, 38% dos formandos acreditam que o exame de
suficiência para o mercado de trabalho não faz diferença. E, 2% não responderam esta
questão.
Neste mesmo âmbito, na tabela 10 apresenta o resultado da pesquisa quando
questionados sobre se o exame de suficiência avalia o profissional apto a exercer a profissão.
Do total de formandos, 51% acreditam que o exame pode até ser uma forma de seleção dos
profissionais, mas não serve como ferramenta de avaliação. Em um primeiro momento o
exame será uma “peneira”, somente obterá aprovação aquele que demonstrar o conhecimento
exigido. Mas, por outro lado, alguns acreditam que por estarem sendo pressionados com uma
prova acabam reprovando, mesmo tendo o máximo de conhecimento exigido. Outros
argumentam que não conseguem demonstrar seus conhecimentos na parte teórica como na
parte prática e vice-versa.
A pesquisa evidenciou que a maioria dos formandos da IESGF, mas precisamente 26
alunos acham que um exame deste perfil não é uma forma de avaliar o profissional apto a
58% 38%
4%
Seleciona
Não seleciona
Não opiniou
68
exercer a profissão em contrapartida com a maioria da faculdade Uniban, em torno de 16,
acreditam que o exame é uma forma de avaliar o profissional apto a exercer a profissão.
Em relação à Universidade USJ, 50% dos formandos acreditam que o exame avalia o
profissional apto a exercer a profissão e 50% acha que não.
Tabela 10: Percepção do exame de suficiência em relação à avaliação profissional.
RESPOSTA IESGF USJ UNIBAN TOTAL %
Sim 12 10 16 38 47%
Não 26 10 05 41 51%
Não respondeu 1 1 1 3 4%
Total 39 20 22 81 100%
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Nesta mesma ordem, foi questionado aos formandos se o exame aumenta o nível de
qualificação profissional, neste quesito as respostas foram interessantes, apresentando um
índice positivo de 70% que acreditam que o exame de suficiência aumenta o nível de
qualificação dos profissionais contábeis, dando mérito aos que se dedicam e respeitam a
profissão contra 28% que acreditam que o exame não aumenta a qualificação profissional,
conforme gráfico 10.
Gráfico 10: Percepção do exame de suficiência em relação a qualificação profissional
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Por curiosidade, questionou os formandos sobre dois aspectos, uma refere-se ao tempo
em que o exame de suficiência não foi aplicado e outra se refere aos honorários do contador.
Referente ao primeiro questionamento sobre o exame de suficiência que permaneceu
paralisado desde 2004, por falta de previsão legal, todos que se formaram conseguiram pegar
70%
29%
1%
Aumenta
Não aumenta
Não respondeu
69
o registro profissional da categoria sem precisar passar por nenhum exame. O diploma da
faculdade era a única garantia de que este egresso estava devidamente habilitado para
trabalhar na profissão. Desta forma, esta pergunta teve a intenção de identificar se os
formandos atuais se sentiram prejudicados e se acham que a qualidade dos profissionais
contábeis foi comprometida no período em que deixou de aplicar o exame de suficiência. As
respostas obtidas dos formandos pesquisados mostraram que a maioria não se sentiu lesado e
acredita que a qualidade dos profissionais contábeis também não ficou prejudicada. O Gráfico
11 evidencia os dados coletados numa visão geral, onde 54% acreditam que a qualidade não
ficou comprometida enquanto 44% acreditam que a qualidade foi comprometida.
Gráfico 11: Percepção da qualidade dos profissionais sem o exame de 2004 a 2010
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Observando a tabela 11 verifica-se que tal resultado foi influenciado pelo número de
respostas dos formandos da IESGF, que representam desse total em torno de 32%. Para as
outras duas instituições a percepção dos formandos quanto à qualidade dos profissionais
contábeis durante o tempo em que o exame esteve paralisado se comprometeu.
Tabela 11: Percepção da qualidade dos profissionais sem o exame de 2004 a 2010.
PERCEPÇÃO IESGF USJ UNIBAN TOTAL %
Comprometeu 12 11 13 36 44%
Não comprometeu 26 09 09 44 54%
Não respondeu 1 0 0 1 1%
Total 39 20 22 81 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Não
comprometeu
Comprometeu Não respondeu
54%
44%
1%
70
Quanto ao segundo questionamento disposto na tabela 12 a respeito dos honorários do
contador, a pesquisa mostrou que 58% dos formandos acreditam que devido a todas estas
mudanças trazidas com a Lei nº 12.249/10 e diante do exame de suficiência os honorários do
contador serão mais valorizados. O mercado tem espaço para isso e com menos
competitividade o contador poderá ser mais criterioso na hora de fixar seus honorários. Por
consequência, as pessoas que necessitarão dos serviços contábeis também serão mais
criteriosas na hora de escolher um profissional graduado e devidamente habilitado. Contudo,
40 dos formandos acreditam que estas mudanças não refletirão nos honorários do contador.
Tabela 12: Perspectiva dos formandos referente aos honorários contábeis após aprovação da
lei.
Perspectiva IESGF USJ UNIBAN TOTAL %
Aumentará 20 12 15 47 58%
Não aumentará 18 8 6 32 40%
Não respondeu 1 0 1 2 2%
Total 39 20 22 81 100% Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
De acordo com os dados da tabela 12, pode-se considerar esta percepção dos
formandos quanto às mudanças recentemente aprovadas como uma vantagem ao mercado
profissional. Concomitante a essas mudanças, a legislação brasileira também anda no mesmo
sentido, tem-se a padronização das normas contábeis, o Sped Contábil e Fiscal, a NFe, entre
todas as outras exigências do governo. Assim, devidas às exigências do mercado de trabalho e
o grau de responsabilidade dos contadores que devem sempre estar bem atualizados e
preparados poderão receber mais pelos seus serviços prestados.
Por fim, o gráfico 12, demonstra que a maioria dos formandos de todas as instituições
pesquisadas concorda que mesmo o exame de suficiência contábil sendo obrigatória, uma
ferramenta de seleção e não de avaliação, o percentual de 73% do total de formandos
acreditam que mesmo assim o exame traz e trará benefícios ao mercado profissional. Os
outros 26% acreditam que o exame de suficiência não traz benefícios algum e 1% não opinou
ou ficou na dúvida.
71
Gráfico 12: Percepção quanto à geração de benefícios ao mercado profissional com o exame
de suficiência
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Numa visão geral, o gráfico 13 demonstra a percepção dos formandos referente a todas
as alterações que estão ocorrendo no cenário contábil, a percepção dos formandos quanto a
estas mudanças classificam-se em primeiro lugar como sendo necessárias, em torno de 56%.
Em segundo lugar, 27% avaliam como sendo ótimas. Outros, num total de 12% acreditam que
ainda existem outras correções a fazer e o restante num total de 4% não gostaram de nenhuma
alteração ou não quiseram responder.
Gráfico 13: Visão geral da percepção quanto às mudanças comentadas
Fonte: Dados da pesquisa, 2011.
Referente à questão aberta, 80% dos formandos não respondeu. Os 20% que
responderam deixaram algumas opiniões, como por exemplo, que este método de avaliar
deveria ser aplicado em todos os cursos que necessitam de mais profissionalismo, como por
exemplo, médicos, dentistas, professores, entre outros de maior responsabilidade social. Pois,
73%
26%
1%
Sim
Não
Não respondeu
Necessárias
Ótimas
Há ainda outras correções necessárias
Não sei do que se trata
Péssimas
Não respondeu
0% 20% 40% 60% 80%
56%
27%
12%
2%
1%
1%
72
um médico sai da graduação e já pode fazer suas consultas em um postinho de saúde, lidam
diretamente com as pessoas e dependendo como trabalha podem colocar em risco uma
reputação e a vida do paciente. A indagação é por que somente os contadores e advogados
tem que passar por um exame deste perfil. Outros disseram que todas estas mudanças
engrandecem a classe contábil, pois só esta no mercado de trabalho realmente aquele que
mostrou que tem conhecimento e fez por merecer. Outros comentaram que o exame avalia
somente o conhecimento teórico, pois na prática as coisas são ás vezes um pouco diferente, e
aí é necessário ter experiência profissional para resolver os problemas contábeis do dia-a-dia.
Esta pesquisa revela a sensibilidade dos bacharéis as condições que vivem na
sociedade e as exigências de sua transformação, em vista de seu crescimento constante.
73
6 COTEJAMENTO DA TEORIA COM OS RESULTADOS ENCONTRADOS
Neste tópico, buscou-se cotejar de forma breve a teoria pesquisada e evidenciada no
referencial teórico (ver capítulo 3) com a praticada aplicação da pesquisa proposta (ver
capítulo 5). Diante disso serão apontados os aspectos demonstrados por lei e a percepção dos
pesquisados em relação ao exame de suficiência, as penalidades ético-disciplinares, ao fim do
registro técnico e quanto ao código de ética da profissão.
a) Quanto ao exame de suficiência a Lei nº 12.249/10 juntamente com o Conselho
Federal de Contabilidade aborda os seguintes aspectos: trata-se de um requisito obrigatório;
interfira-a no nível de ensino, irá demonstrar um padrão técnico de conhecimento mínimo
nivelado, selecionará os profissionais, valorizando e qualificando o profissional dando o seu
devido reconhecimento e poderá influenciar no valor dos honorários.
Os resultados encontrados com a pesquisa referente ao exame de suficiência mostrou
que 72% dos formandos concordam com a obrigatoriedade por lei e pela reimplantação. São
várias as vantagens apontadas pelos formandos, todas confere com o que diz a lei. Os
percentuais obtidos com a pesquisa evidenciaram que 69% concordam porque melhorará o
nível de ensino nas instituições, 63% cada um respectivamente respondeu por ser a favor
porque obterá o registro somente os capacitados e elimina os profissionais incapacitados e o
número de concorrentes no mercado de trabalho e com 35% porque acredita que avalia
questões técnicas e éticas.
Entretanto, 35% não concordam com a reimplantação do exame pelos seguintes
motivos: primeiro com 64% porque acha desnecessário ser novamente avaliado depois de
obter o diploma, segundo com 43% não acredita que uma prova avalie o conhecimento,
terceiro 36% porque não se sente preparado para fazer a prova e 14% não concorda pelo fato
de acontecer segregação social, pois os que tiveram mais oportunidades de estudo saíram
melhor na prova.
Quanto ao nível de ensino, 67% dos alunos pesquisados acreditam que a grade
curricular do curso não é suficiente para prestar o exame. Um percentual de 51% pretende
fazer um curso preparatório após a conclusão do curso para prestar o exame, já que o ensino
não supre tal necessidade. Neste sentido, as instituições de ensino consequentemente
melhorarão o nível de ensino apresentado.
Quanto ao exame no aspecto selecionador (filtro) de profissionais, 58% concordam
com isso. Entretanto, 51% acreditam que o exame pode até ser uma forma de seleção dos
74
profissionais, mas não serve como ferramenta de avaliação do conhecimento profissional.
Pois observa que na teoria é uma coisa e na prática é outra realidade. Contudo, um índice
positivo de 70% dos formandos acredita que o exame de suficiência aumenta o nível de
qualificação dos profissionais contábeis.
No que diz respeito ao tempo que o exame esteve paralisado, 54% responderam que
acreditam que a qualidade dos profissionais contábeis não ficou comprometida durante esse
tempo. E também se soubessem a quatro anos que iria ter um exame deste nível, não
mudariam a escolha pelo curso.
A respeito dos honorários contábeis, um percentual de 58% também acredita que a
médio e longo prazo estas mudanças influenciarão positivamente na remuneração.
Numa visão geral, 73% do total de formandos acreditam o exame traz e trará
benefícios ao mercado profissional e todas elas são necessárias.
b) Quanto às penalidades ético-disciplinares a Lei nº 12.249/10 juntamente com o
Conselho Federal de Contabilidade aborda os seguintes aspectos: a fiscalização será mais
rigorosa neste quesito, com foco na diminuição das infrações e atuações o CFC aumentou o
valor das multas, tem a possibilidade de suspender ou cassar o registro profissional, este
último é uma novidade.
Referente a estes aspectos a pesquisa revelou que 79% concordaram com as novas
alterações no que diz respeito às penalidades. A possibilidade de cassação também foi
recebida com sucesso, 67% dos pesquisados concordaram com esta inclusão. Em relação às
outras penalidades o percentual a favor de advertência e censura reservada e/ou pública ficou
em torno de 83%, a favor de suspensão em torno de 79% e a favor de multas em torno de em
torno de 48%.
A pesquisa também mostrou que 85% acreditam que com uma maior fiscalização do
CFC e a possibilidade de ter o registro cassado, as ocorrências por infrações ético-
disciplinares tendem a diminuir com o passar dos anos.
c) Quanto ao fim do registro técnico a Lei nº 12.249/10 juntamente com o Conselho
Federal de Contabilidade aborda os seguintes aspectos: ocorrerá somente a partir de 2015, e
quem já possui o registro terá o direito assegurado pelo Decreto-Lei; terá uma padronização
dos profissionais em nível de conhecimento e diminuição nos processos éticos da Câmara de
ética e fiscalização.
Referente à pesquisa quanto ao fim do registro do profissional técnico em
contabilidade 83% mostraram-se a favor da extinção. Tal resposta é devido ao fato de que os
cursos técnicos não apresentam a mesma estrutura curricular do que os cursos de graduação.
75
E, também por estarem competindo no mercado de trabalho com menos conhecimento do que
um bacharelado.
d) Quanto ao código de ética profissional do contador a Resolução nº 1.301/10 e
Resolução nº 853/99 juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade aborda os
seguintes aspectos sobre este código: dispõe dos deveres, direitos e obrigações que os
profissionais devem ter com a classe e a sociedade.
Quanto ao CEPC, a pesquisa evidenciou que 69% dos formandos responderam que
não conhecem este código. Fato desfavorável, pois muitos desses formandos já estão no
mercado de trabalho e não conhecem os princípios éticos que deve seguir e muito menos as
infrações que geram penalidades.
76
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aprovação da Lei nº 12.249/10 trouxe inovações e mudanças para os alunos dos
cursos de ciências contábeis e para os profissionais de contabilidade. Antes da aprovação da
nova lei de regência da contabilidade, que condicionou a volta do exame de suficiência para
obtenção do registro para os profissionais contábeis, apenas a profissão de Advogado exigia
este tipo de prova para a obtenção do registro profissional.
Diante dessa nova lei, realizou-se uma pesquisa com os formandos do segundo
semestre de 2011 em todas as IES com modalidade presencial do curso de Ciências Contábeis
de São José/SC sobre a percepção dos mesmos no que diz respeito as tais mudanças. Neste
sentido, para atingir o êxito desta pesquisa, foi elaborado quatro objetivos específicos,
classificados de “a” até “d”.
Referente ao objetivo específico “a”, durante o trabalho foi elaborado um breve
histórico da contabilidade, da profissão e do ensino contábil. Procurou-se demonstrar o longo
caminho percorrido pela contabilidade desde a sua origem, nos primórdios da civilização até
nos dias atuais, passando por quatro períodos: mundo antigo, mundo medieval, mundo
moderno e mundo científico. No Brasil, o início da história da contabilidade esteve ligado
com o desenvolvimento da sociedade colonial e a necessidade de controle dos gastos públicos
com a chegada da família Real portuguesa, por volta de 1808.
Referente ao objetivo específico “b” de demonstrar as principais legislações
pertinentes à história da regulamentação contábil verificou-se neste trabalho que ao longo dos
anos vários fatos marcaram o desenvolvimento da profissão e do ensino contábil como, por
exemplo, a Lei nº 7.988/45 que criou a faculdade de ciências contábeis e manteve o ensino
médio para a formação de técnico de contabilidade, o Decreto-Lei nº 9.295/46 que
regulamentou a profissão contábil em todo o território nacional, a resolução CFC nº 850/93
referente aos princípios de contabilidade que norteiam a profissão, a resolução CFC nº
1.307/10 que refere ao código de ética profissional do contador e a Lei nº 12.249/10 que entre
seus diversos artigos, trouxe de volta o exame de suficiência contábil, entre outras questões.
Quanto ao objetivo geral dessa pesquisa de evidenciar a percepção dos formandos dos
cursos de ciências contábeis do município de São José/SC sobre as mudanças advindas da Lei
nº 12.249/10 foi alcançado através dos resultados obtidos com a aplicação do questionário.
Desta forma, foi possível atender os objetivos específicos “c” e “d”.
77
Referente ao objetivo específico “c” que era identificar a aceitabilidade da Lei nº
12.249/10 através da opinião dos formandos do curso de ciências contábeis 2011/2 das IES de
São José/SC foi alcançado na prática da pesquisa. Através do questionário percebeu-se que
quase todos os formandos das IES selecionadas aceitam as mudanças advindas da lei. Em
relação à volta do exame de suficiência obrigatório, a maioria concordou com a
reimplantação, acreditando ser uma “prova” que selecionará melhor o profissional para entrar
no mercado de trabalho, sendo, portanto um diferencial. Quanto às mudanças das penalidades,
a percepção dos alunos pesquisados também foi satisfatória. Os resultados encontrados foram
bem positivos, evidenciando a prática da ética profissional no desempenho das prerrogativas
da profissão. Consequentemente, ao longo prazo influenciará também na diminuição dos
casos de infrações cometidas pelos profissionais.
Referente o objetivo específico “d” que era verificar as vantagens e as desvantagens da
aplicação da lei sob a ótica dos alunos pesquisados também foi alcançado através das
respostas do questionário. A percepção dos formandos referente às vantagens da
regulamentação contábil mostrou ser muito recente para diagnosticar, devido à aprovação da
Lei nº 12.249 ter sido em 2010. Contudo, as expectativas são agradáveis, como reflexos nos
honorários contábeis, profissionais reconhecidos, valorizados e devidamente habilitados para
exercer a profissão. O mercado terá somente profissionais que segundo o CFC através do
exame de suficiência possuem todos os atributos e requisitos necessários ao exercício
profissional.
Portanto, através dos resultados obtidos com os objetivos desta pesquisa foi possível
responder a pergunta de pesquisa de demonstrar quais as percepções dos formandos do curso
de ciências contábeis 2011/2 das IES do município de SJ/SC sobre as mudanças advindas da
Lei nº 12.249/10.
Contudo, mesmo tendo alcançados todos os objetivos propostos e respondido a
pergunta de pesquisa, algumas limitações foram encontradas. A primeira deve-se ao fato de
que todas as análises, mensurações e conclusões sobre a Lei nº 12.249/10 basearam-se
somente na percepção dos formandos das três IES selecionadas. A segunda diz respeito à
instituição ESEC, pois não foi possível localiza-la no endereço disposto no site. As
informações obtidas é que a faculdade não existe mais, embora no site do MEC ainda esteja
ativa. A terceira refere-se à faculdade FASC por não possuir neste semestre 2011/2 turmas
concluintes, somente as fases iniciais. A quarta limitação diz respeito à impossibilidade de
generalizações para outras regiões do estado, pois trata-se de uma pesquisa somente dos
formandos de ciências contábeis 2011/2 do município de São José/SC. E a quinta e última
78
limitação se refere por não ter conseguido aplicar com todas as IES cadastradas no MEC, pois
algumas até a finalização desta pesquisa ainda não possuíam sede, somente o credenciamento.
Sugerem-se para futuros trabalhos acadêmicos estender esta pesquisa para todas as
fases dos cursos de ciências contábeis de todas as IES da grande Florianópolis. Outra opção
seria realizar uma pesquisa entre estes mesmos entrevistados após o exame de suficiência e
verificar o índice de aprovação das IES relativo aos seus egressos.
Em suma, conclui-se com esta pesquisa que a maioria dos formandos está a favor de
todas as mudanças advindas com a Lei nº 12.249/10, gerando dessa forma o enriquecimento
da classe e do ensino contábil. Assim tal estudo demonstrou a importância que tem a
regulamentação profissional para a classe contábil e a sociedade em geral.
79
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11.
SILVA, Leyla Umbelina da. Ética na profissão contábil. 2006. Portal Ouro preto. Ouro
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87
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2011.
88
APÊNDICE A – Questionário
Prezado(a) colega,
Esta pesquisa tem o objetivo de coletar dados para o trabalho de conclusão de curso de
Ciências Contábeis do Centro Universitário Municipal de São José/SC, tendo como proposta
identificar a percepção dos formandos do curso de Ciências Contábeis da região de São José
sobre a Lei nº 12.249/10.
Em resumo, o trabalho refere-se às mudanças trazidas com Lei nº 12.249/10 ao
Decreto-lei nº 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil no território nacional. Dentro
das alterações do novo instrumento legal, a lei trata de dois eixos distintos principais: a volta
do Exame de Suficiência após obter o diploma de bacharel em Ciências Contábeis e o
aumento das penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da
profissão.
No entanto, faz-se saber que as informações fornecidas no presente questionário serão
mantidas sob sigilo, sem a identificação dos alunos, sendo analisadas em conjunto com as
informações fornecidas pelos demais colegas de forma anônima e quantitativa. Contudo, para
que esta pesquisa retrate a realidade dos formandos dos cursos de ciências contábeis da região
de São José é necessário que todas as questões sejam respondidas sinceramente.
Desde já, agradeço a participação!
Quanto ao seu perfil, responda as questões a seguir:
1. Sexo?
( ) Masculino ( ) Feminino
2. Idade?
( ) 20 a 22 ( ) 23 a 25 ( ) 26 a 28 ( ) 29 a 31 ( ) Outros
3. Já trabalha na área?
( ) Sim ( ) Não
4. Renda?
( ) R$ 0,00 a R$ 545,00 ( ) R$ 545,01 a R$ 1.635,00
( ) R$ 1.635,01 a R$ 2.725,00 ( ) outros
89
5. É a sua primeira graduação?
( ) Sim ( ) Não
No que diz respeito à Lei nº 12.249/10, responda as questões a seguir:
6. Como você acompanha as mudanças na contabilidade?
No Trabalho Na Faculdade Por Conta Própria
a) Obrigação ( ) ( ) ( )
b) Necessidade ( ) ( ) ( )
c) Amor a Profissão ( ) ( ) ( )
7. Você é a favor a Lei nº 12.249/10 que obriga a instituição do exame de suficiência?
( ) Sim ( ) Não
8. Você conhece o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC?
( ) Sim ( ) Não
9. Você é a favor a Lei nº 12.249/10 no que tange ao aumento das penalidades éticas?
( ) Sim ( ) Não
10. Você concorda com o aumento das penalidades trazidas com a Lei nº 12.249/10?
a) Multas que podem chegar até 10 vezes o valor da
anuidade (380,00 reais) ( ) SIM ( ) NÃO
b) Suspensão do exercício da profissão por um período de
até 2 anos.
( ) SIM ( ) NÃO
b) Cassação do exercício profissional, ou seja, não poderá
mais exercer a profissão.
( ) SIM ( ) NÃO
d) advertência reservada, censura reservada e censura
pública nos casos previstos no CEPC.
( ) SIM ( ) NÃO
11. Você concorda que com a possibilidade de ter o registro profissional cassado vai diminuir
as ocorrências de infrações éticas cometidas por alguns profissionais?
( ) Sim ( ) Não
90
12. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.249/10 somente poderá se registrar o profissional
que apresentar o certificado de conclusão de curso de bacharelado, não existindo mais o
registro de técnico de contabilidade a partir de 2015. Neste caso, você concorda com esta
alteração?
( ) Sim ( ) Não
13. Na sua percepção, você acredita que através das mudanças trazidas com a Lei nº
12.249/10 os honorários do contador vão aumentar?
( ) Sim ( ) Não
Quanto ao exame de suficiência, responda as questões a seguir:
14. Você concorda com a reimplantação do Exame de Suficiência? (Se sua resposta for sim
responda 14.1 e se for não pule para 14.2)
( ) Sim ( ) Não
14.1 Se sim, assinale as alternativas a seguir (quantas necessárias):
( ) Obterá o registro somente os capacitados para o exercício profissional.
( ) Melhorará o nível de ensino contábil nas instituições.
( ) Eliminará os profissionais incapacitados e consequentemente o número de concorrentes
no mercado de trabalho.
( ) Avaliará questões técnicas e éticas do futuro profissional.
( ) Outros.
14.2 Se sua resposta foi não, assinale as alternativas a seguir (quantas necessárias):
( ) Não se sente preparado para fazer a prova.
( ) Não concorda que uma prova avalie o conhecimento profissional.
( ) Acha desnecessário ser avaliado novamente para conseguir registro no Conselho
Regional de Contabilidade depois de obter o certificado de bacharel em Ciências
Contábeis.
( ) É uma forma de acontecer segregação social.
( ) Outros.
15. Na sua percepção, a grade do seu curso é suficiente para prestar o exame de suficiência?
( ) Sim ( ) Não
91
16. Você pretende fazer um curso preparatório para prestar o exame de suficiência?
( ) Sim ( ) Não
17. Você acredita que através do exame de suficiência é possível diferenciar/selecionar o
profissional do mercado de trabalho?
( ) Sim ( ) Não
18. Na sua opinião, o Exame de Suficiência para obtenção do registro profissional de
contador, avalia o profissional apto a exercer a profissão?
( ) Sim ( ) Não
19. Você acredita que o Exame de Suficiência aumenta o nível de qualificação dos
profissionais contábeis?
( ) Sim ( ) Não
20. Caso existisse este exame quando você optou por fazer Ciências Contábeis, sua escolha
ainda permaneceria?
( ) Sim ( ) Não
21. Você concorda que a qualidade dos profissionais contábeis foi comprometida no período
em que o exame de suficiência contábil estava paralisado?
( ) Sim ( ) Não
22. Você concorda que o exame de suficiência contábil traz benefícios ao mercado
profissional?
( ) Sim ( ) Não
23. Numa visão geral, qual a sua opinião sobre todas essas mudanças?
( ) necessárias ( ) ótimas
( ) não sei do que se trata ( ) há ainda outras correções necessárias
( ) péssimas
24. Você tem mais alguma consideração/opinião a fazer quanto ao assunto disposto?
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Obrigada!
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ANEXOS A – Tabelas do Censo Superior 2010
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