Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 01/2015
PROCESSO N.º 27 /2015
O Prefeito do Município de RINCÃO, no exercício de sua competência legal, faz
saber que, conforme requisição do Departamento de Obras, determinou a abertura
de procedimento licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, nos termos e
condições deste Edital, com fundamento na Lei Federal 8.666 de 21.6.1993,
alterada pelas leis 8.883 de 8.6.1994, 9.032 de 28.04.1995 e 9.648 de 27.5.1998 e
9.854 de 27.10.1999, e demais normas administrativas legais em vigor, a saber:
I- DO OBJETO
1.1-OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DESTINADA A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 09 DE JULHO.
1.2-As obras, objeto desta licitação, serão executadas por administração indireta,
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme definição do artigo 6º, inciso VIII,
alínea "e" da Lei 8.666/93, nos termos e condições deste Edital e de acordo com
os projetos, as planilhas de quantitativos e custos, memoriais descritivos a minuta
do futuro contrato e demais elementos técnicos, que dele fazem parte integrante.
II- ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Dotação: 15.452.00147.1013-094.4.4.90.51- Outras Obras e Instalações.
2-PRAZO FINAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 11/05/2015, até às 09:00
horas.
3- INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL: de segunda a sexta-feira, das
09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Paço Municipal, sito à Rua 21 de
novembro, n. 256, Rincão – SP.
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4- SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/05/2015, às 09:00 horas.
5- REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL-
Administração Indireta, nos termos do Artigo 6º, inciso VIII, alínea "e" da Lei
8.666/93.
6- PRAZO DE ENTREGA da obra, pronta e acabada: 180 (cento e oitenta dias)
tendo seu início após emissão da ordem de serviço.
7- PUBLICIDADE: O presente Edital, publicado pela imprensa no Diário Oficial do
Estado e em jornal de grande circulação, na região ou local, de forma resumida,
está sendo afixado integralmente, em local de costume, no Paço Municipal, onde
poderá ser consultado pelos interessados.
8- Fazem parte integrante deste Edital os Anexos de I a XI:
Anexo I – Recibo de Retirada de Edital
Anexo II – Memorial Descritivo
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Declaração de Habilitação
Anexo V – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI – Declarações de Fato Impeditivo
Anexo VII – Declaração do Credenciamento
Anexo VIII – Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX – Declaração de não Emprego de Menor.
Anexo X – Atestado de Vistoria
III- HABILITAÇÃO
3.1-Somente poderão participar desta modalidade de licitação as Pessoas
Jurídicas devidamente cadastradas ou que venham a completar o cadastramento
até o terceiro dia anterior à data de encerramento do certame, observada a devida
qualificação, nos termos do artigo 22 § 2º da Lei Federal 8.666/93, devendo
apresentar todos os documentos constantes da referida Lei, especialmente:
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a) Habilitação Jurídica; conforme relação constante do artigo 28 da Lei 8.666/93;
- Em se tratando de sociedade empresária ou simples, o ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial ou
Cartório de Registros Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o
caso, e , ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores: Os documentos descritos deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou consolidação respectiva, conforme
legislação em vigor.
- Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando – se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim em vigor.
b) Regularidade fiscal e Trabalhista, conforme relação constante do artigo 29 da
mesma Lei;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com objeto do certame;
- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou
cede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação
das seguintes certidões;
* Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeito Negativa,
relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como em relação aos
encargos sociais, expedida pela Secretária da Receita Federal;
* Certidão de Regularidade de ICMS / Certidão Negativa de Débito Tributário,
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou pela Procuradoria Geral do
Estado.
* Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativa de Tributos Mobiliários,
expedida pela Secretária da Fazenda do Município sede da empresa licitante.
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* Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (
FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regualaridade do
FGTS;
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à
Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
c) Qualificação técnica operacional e profissional, conforme relação constante
do artigo 30 da mesma Lei;
* Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto
ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
* Atestado ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa
licitante registrado no CREA, comprovando experiência na execução de reforma
ou revitalização de PRAÇA, na proporção de 50% (cinquenta por cento) em
relação a; Demolições / Retiradas / Fechamento, Terraplanagem, Pavimentação /
Calçamento, Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas, Alvenaria, Infra –
Estrutura, Cobertura, Esquadrias, Pintura, previstos na Planilha de Quantitativos e
Preços Unitários - CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços e FDE –
(Fundo para o Desenvolvimento da Educação).
* Qualificação do Profissional, devera apresentar original ou cópias autenticadas
de Certidões de Acervo Técnico – CAT`s, emitida pelo CREA e em nome do
responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços
contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da
Súmula nº 25(*) do Tribunal de Contas de São Paulo, na data fixada para
apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de
mesmas características ás do objeto da licitação;
* Os atestados ou certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, somente serão aceitos com a respectiva certidão do CREA, não sendo
aceitas certificações através de carimbos.
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d) Qualificação econômico-financeira, conforme dispõe o artigo 31 da mesma
Lei, sendo que o capital mínimo constante do parágrafo 3º, fica fixado em
R$50.075,05 (cinquenta mil, setenta e cinco reais e cinco centavos);
e) Apresentar declaração de que apresentará uma das garantias previstas no
artigo 56 da Lei Federal de Licitações, garantia esta de 5%(cinco por cento) do
valor estimado do contrato, na hipótese de lhe ser adjudicado o objeto e antes da
assinatura do respectivo contrato, sob. Pena de perda do direito de assinatura do
contrato.
* Para a garantia da Administração Pública deverá a empresa interessada, com
base no § 1º do Artigo 56, combinado com o inciso III do artigo 31, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, prestar garantia no valor de 1% (um por
cento) do valor da obra que corresponde a importância de R$ 5.007,50 (cinco mil
e sete reais e cinquenta centavos), como Caução de Participação, o prazo de
validade da caução não deverá ser inferior à 90 (noventa) dias da data da abertura
dos envelopes;
*A garantia poderá ser feita em moeda corrente nacional, Seguro Garantia ou
Carta de Fiança Bancária, pelo seu valor nominal, não onerados com cláusula de
impenhorabilidade, inalienabilidade ou incomunicabilidade;
* A garantia deverá ser feita no dia 08/05/2015 até ás 16:00 horas, com
comprovante de depósito ou carta fiança, no Paço Municipal de Rincão no
Departamento da Tesouraria ou Departamento de Licitação, localizado na Rua 21
de Novembro nº 256, Centro. A Declaração do Dep. de Tesouraria ou Dep. De
Licitação deverá constar junto do Envelope de Habilitação, no dia da abertura do
certame.
* Caso a garantia da proposta seja feita em documento bancário ou similar e este
não for honrado pelo banco, a empresa licitante ficará suspensa de participar de
licitações e impedida de contratar com o Município de Rincão – Sp, pelo prazo de
02 (dois) ano, sem prejuízo das demais sanções cíveis;
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* As empresa inabilitadas, desclassificadas ou não vitoriosas no certame, terão a
caução de participação liberada ou restituída no prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir da conclusão final do procedimento licitatório (homologação),
mediante solicitação por escrito em papel timbrado da empresa.
3.2-As empresas já cadastradas deverão substituir, no mesmo prazo, os
documentos cujas datas de validade estejam vencidas.
3.3-Os licitantes que pretendem participar ativamente da sessão de abertura
deverão credenciar formalmente o seu representante através de procuração, salvo
em se tratando do proprietário da empresa ou sócio-diretor, comprovado pela
razão social da mesma.
3.4-Os documentos de habilitação serão entregues em envelope separado,
lacrado, com timbre da licitante, identificado sob n. 01, subscrito com dizeres que
contenham o número desta licitação, dirigido à Prefeitura do Município de Rincão,
do qual constarão:
a) O Certificado de Cadastro, fornecido pela Prefeitura de Rincão;
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, bem como prova de
quitação da Empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA. Caso a
empresa seja sediada em outro Estado haverá necessidade de obtenção do visto
no CREA/SP
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c) Declaração firmada por representante legal da empresa, de que efetuou prévia
e obrigatória visita técnica, ao local onde se realizarão os serviços, e que não
foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o
Edital, declaração esta, devidamente rubricada pelo setor de obras desta
Prefeitura (Anexo XI). Data da visita técnica: 07/05/2015 das 08:00 ás 10:00
horas. Sendo obrigatória a presença do Engenheiro da Empresa ou Responsável
pelo Acervo, comprovando com contrato de prestação de serviço.
d) declaração de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de
atestados de execução de obras dessa natureza, em contratos acompanhados
das respectivas certidões do CREA; tais comprovações deverão ser efetuadas
através de atestados em nome da licitante ou de seu responsável técnico de
execução de obras emitidos por agentes da Administração Direta ou Indireta,
Empresas Estatais ou Privadas, comprovados através de Certificado de Acervo
Técnico. Que deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada em
cartório e Obedecendo o disposto da Sumula 24 do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo. T.C.E.S.P;
e) indicação de instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e
disponível para realização do objeto da Licitação, bem, como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
f) declaração de que conhece e aceita as condições desta licitação, objeto do
certame licitatório, estando apto a apresentar a proposta financeira.
g) declaração de que a proponente licitante não foi declarada inidônea para licitar
ou contratar, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal.
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h) A empresa deverá comprovar a sua qualificação financeira, cujos balanços
comprovem a boa situação financeira. Quando não houver a obrigatoriedade de
publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser
apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do diário geral onde os
mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e
por seu sócio, bem como dos termos de abertura e encerramento do diário geral
na junta comercial do estado ou no cartório de registro de títulos e documentos.
3.5- A empresa deverá apresentar uma declaração de que ela está enquadrada no
regime EPP e ME.
3.6-Para comprovação dos índices econômicos- financeiros deverá o licitante
apresentar em uma via o seguinte demonstrativo:
a)- Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco) , Índice de
Endividamento (IN) menor ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos) e Liquidez
Corrente (LC) igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco), calculados da seguinte
forma:
1- LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO.
2- IN = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL 3- LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
3.7-A não comprovação destes índices, assim como a falta de atendimento a
quaisquer itens descritos no edital implicará na inabilitação do licitante e
conseqüentemente a não participação na fase de abertura das propostas
financeiras.
3.8-Os licitantes respondem nos termos da Lei pela omissão do fato impeditivo da
habilitação, não declarado expressamente.
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3.9-Todos os documentos deverão ser datilografados ou imprimidos, de forma
clara, sem emendas ou rasuras, assinados por quem de direito e identificados com
o número deste Edital, sendo certo que a falsidade de qualquer das declarações,
ainda que verificada posteriormente, implicará da imediata rescisão do contrato,
sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais correspondentes.
3.10-Todos os documentos anexados para a fase de HABILITAÇÃO devem ser
apresentados no original ou, quando se tratar de cópia, estas devem ser
autenticadas em Cartório. De acordo com o disposto no art. 32 da Lei 8.666/93.
IV- PROPOSTA FINANCEIRA
4.1-A PROPOSTA FINANCEIRA deverá estar contida no envelope de número 02
(dois), timbrado e subscrito com os dizeres que o identifiquem com esta licitação e
obedecerá às seguintes normas:
a) deverá ser única por proponente, apresentada em uma (01) via, redigida com
clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas, nem condições escritas à
margem, rubricadas em todas as folhas, de tal sorte que permita à Comissão de
Licitação o seu perfeito entendimento, para fins de julgamento;
b) os valores financeiros serão expressos em moeda corrente do País - o REAL-
especificando o preço total do objeto.
c) O licitante declarará, expressamente, que no preço estão incluídas todas as
obrigações financeiras á seu encargo, inclusive as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, transporte de pessoal e de insumos, alojamento e alimentação de
seu pessoal, tributos e tudo o mais incidente sobre a sua empresa e o seu
pessoal, necessários à entrega do objeto pronto e acabado, para o uso a que se
destina, sem nenhum acréscimo posterior em relação aos preços ofertados.
d) Os preços básicos ofertados serão irreajustáveis, salvo os casos de aditamento
previstos em Lei, que por necessidade venham a acontecer.
Para composição dos preços os licitantes deverão apresentar:
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- orçamento detalhado e quantitativo de cada serviço, conforme planilhas que
instruem o processo;
- prazo de conclusão: 180 (cento e oitenta) dias;
- validade da proposta: 60 (Sessenta dias).
e) A proposta financeira deverá, obrigatoriamente, considerar o pagamento
conforme minuto do contrato.
f) A proposta deverá fixar o prazo de entrega das obras, prontas e acabadas para
o uso a que se destinam, conforme descrito neste edital, correndo multa por
atraso, conforme dispõe a minuta do futuro contrato.
g) Nome, CIC e RG, posição em que ocupa na empresa, endereço completo do
responsável que irá assinar o contrato, inclusive dados bancários para deposito de
pagamentos.
h) Apresentar Cronograma Físico Financeiro.
i) Apresentar Composição analítica do BDI conforme Acórdão 2622/2013.
V- JULGAMENTO
5.1-Os envelopes contendo as propostas de habilitação e financeira, com
identificação da empresa proponente, serão abertos em sessão pública, na
presença da Comissão de Licitação, dos licitantes e demais interessados em
participar, no dia e na hora aprazados neste Edital.
5.2-Os representantes dos licitantes deverão apresentar procuração formal
emanada de suas respectivas empresas, salvo em se tratando do proprietário ou
sócio diretor, devidamente identificado, sob pena de perderem a legitimidade de
parte para atuarem ativamente no procedimento.
5.3-O não comparecimento da licitante às sessões públicas de abertura dos
envelopes de habilitação implicará na concordância das decisões da Comissão
Permanente de Licitações, inclusive quanto à desistência do direito de recurso da
fase de habilitação, caso seja dado prosseguimento a fase de abertura da
proposta financeira.
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5.4-A Comissão procederá à abertura dos envelopes de número 01, apresentados
pelas empresas participantes, contendo os documentos de habilitação, sendo
esses documentos examinados e rubricados pelos licitantes e demais pessoas
interessadas que estejam presentes à sessão.
5.5-Não serão admitidas impugnações que versem sobre o Edital, por
intempestivas, sendo as demais impugnações e protestos se houver, lavrados em
ata, assim como todas as ocorrências que se verificarem nessa primeira fase do
evento.
5.6-Em havendo impugnações pertinentes e aceitas pela Comissão de Licitações,
será encerrada a Ata e suspensa a sessão para julgamento das mesmas, saindo
os licitantes intimados do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação, para as contra razões, sendo que a Comissão apresentará o
julgamento dentro do prazo legal, marcando data para a continuidade do certame.
5.7-Não havendo impugnações que possam levar à suspensão dos trabalhos será
igualmente encerrada a Ata dessa fase do certame a qual será assinada pelos
interessados.
5.8-Encerrada essa primeira fase, não mais serão acolhidos quaisquer recursos
ou impugnações que digam respeito às habilitações.
5.9-Em havendo tempo hábil, a Comissão de Licitações deliberará pelo
prosseguimento da sessão, podendo designar nova data ou, em seguida, iniciar a
segunda fase, com a abertura das propostas financeiras, igualmente examinadas
e rubricadas pelos presentes interessados e pelos representantes dos licitantes
5.10-Serão abertas apenas as propostas financeiras dos licitantes considerados
aptos nas fases anteriores, sendo que as propostas financeiras das empresas
desclassificadas serão devolvidas aos seus autores, intactas e imaculadas, após o
término do certame.
5.11-Abertos os envelopes contendo as propostas financeiras dos licitantes
habilitados, será considerada vencedora, a proposta mais vantajosa para o
Município, assim entendida a proposta de preço global.
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5.12-Na hipótese de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, será
procedido o sorteio público entre elas, com a presença dos interessados.
5.13-Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão
apresentar nova proposta no prazo de 02(dois) dias.
5.14-Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
5.15-Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
5.16-Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, com base no subitem “5.15”, serão comunicadas as remanescentes que
porventura se enquadrem no subitem “5.14”, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
5.17-No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem “5.15”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.18-Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem “5.13”, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
5.19-Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á
sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do
Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
5.20-Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não
previstas no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem
preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
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5.21-Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado
acrescidos dos respectivos encargos.
5.22-Na hipótese de todas as propostas apresentarem preços considerados
abusivos, acima dos valores de mercado, correntemente aceitos, a Comissão de
Licitações poderá marcar novo prazo, de oito dias úteis, para que proponentes
habilitados apresentem novas propostas, nos termos do parágrafo único do artigo
48 da Lei 8.666/93.
5.23-Em qualquer das fases da sessão de julgamento, serão desclassificadas as
licitantes cujas propostas estiverem em desconformidade com o Ato convocatório.
5.24-Se a Comissão de Licitações, decidir declarar prontamente o julgamento das
propostas, anunciando a classificação, será encerrada a Ata, assinada pelos
licitantes e demais interessados presentes, saindo todos intimados do prazo de
recurso, de cinco dias úteis, que corre a partir da data de publicação do
julgamento
5.25-Se a deliberação classificatória for marcada para nova data, será da mesma
forma encerrada a Ata dessa fase do certame, assinada igualmente por todos,
correndo o prazo de recurso a partir da data da notificação do julgamento,
recebida pelos licitantes.
5.26-Na hipótese de interposição de recursos, será aberto prazo para que os
demais licitantes apresentem as suas contra razões de impugnação.
5.27-Todos os recursos obedecerão aos procedimentos e serão julgados nos
moldes do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
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VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1-Após o julgamento do certame e dos recursos, será homologado e adjudicado
o objeto à empresa vencedora, nos moldes previstos neste edital, pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que convocará para a assinatura do
Contrato Administrativo de Execução da Obra Pública, cuja minuta faz parte
integrante deste Edital, ficando desde já cientificados os licitantes que estão
obrigados a comparecer no prazo fixado, sob as penas da Lei.
6.2-Assinado o Contrato, e emitida a ordem de serviço, a empresa estará apta ao
inicio da obra, devendo diligenciar para que esse início ocorra no prazo máximo de
7 (sete) dias, necessário a instalação do canteiro de obras, obedecendo às
normas operacionais fixadas no contrato, cuja minuta faz parte integrante deste
Edital.
6.3-A empresa deverá apresentar as garantias dos equipamentos que serão
instalados na obra, caso exigido.
6.4-A empresa deverá obedecer às normas de medições, verificação técnica da
qualidade, prazos e formas de pagamento e demais cláusulas operacionais, estão
fixadas na minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital.
6.5-Todos os procedimentos desta licitação, assim como as normas contratuais
estão embasadas na Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se
subsidiariamente e naquilo que não for conflitante, a legislação civil brasileira.
6.6-A Municipalidade poderá revogar esta licitação, por interesse público ou anulá-
la por vício insanável, motivando sua decisão, nos termos da Legislação citada.
6.7-Não será admitido o consorcio de empresas ou a cessão de direito e
obrigações ou a sub empreitada do objeto da licitação, salvante a terceirização de
serviços secundários e complementares, executados por empresas
especializadas, sob a responsabilidade solidária da adjudicatária.
6.8-Fica fixado o Foro de Américo Brasiliense para dirimir litígios decorrentes
deste certame ou da execução do futuro contrato.
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6.9-A fim de que nenhum interessado alegue ignorância, o presente Edital será
publicado de forma resumida no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, na
região ou local e afixado, de inteiro teor, nos locais de costume, marcando prazo
mínimo de 15 (quinze) dias a partir da publicação.
VII- DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
07.01- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no
entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
07.01.01. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
07.01.02. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
07.01.01 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07.02. Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, a preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados
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os critérios e condições previstas no art. 45 e seg., da Lei Complementar Federal
n.º 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital de Tomada de
Preço.
Rincão, 23 DE ABRIL DE 2015.
______________________________________________
AMARILDO DUDU BOLITO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
OBJETO - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DESTINADA A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 09 DE JULHO.
Empresa:_________________________________________________________ __________________________________________________________________ CNPJ n__________________________________________________________ INS.Est__________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________ e- mail___________________________________________________________ CIDADE:________________________________ESTADO:___________________ TELEFONE:_____________________________FAX:_______________________
Obtivemos através do acesso à página www.rincao.sp.gov.br , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Rincão, 23 de Abril de 2015.
Assinatura do responsável Senhor Licitante,
-Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de Edital e remete-lo ao Departamento de Licitações, por meio do Fax: 3395-9100 do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Rincão da responsabilidade da comunicação, por meio de fax, e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriores qualquer reclamação.
Prefeitura Municipal de Rincão
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TOMADA DE PREÇO 01/2015
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA
OBRA: Obras de Revitalização da Praça 9 de Julho. LOCAL: Praça Central –– Rincão – SP END: Entre as Avs Barão do Rio Branco e Prudente de Moraes e Ruas 15 de
Novembro e Afonso Teixeira.
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETIVO E DESCRIÇÃO DA OBRA A presente obra trata–se da Revitalização da Praça 9 de Julho, localizado entre as Avs Barão do Rio Branco e Prudente de Moraes e Ruas 15 de Novembro e Afonso Teixeira na cidade de Rincão. 2. SERVIÇOS E MATERIAIS Todos os serviços e atividades técnicas que serão descritos no presente memorial deverão ser executados de acordo com os parâmetros das normas as ABNT, relativas aos mesmos. Os materiais, da mesma maneira deverão estar em conformidade com as exigências dadas pelas normas da ABNT, ou serem de qualidade comprovada, no caso de seus atributos mínimos não serem previstos por nenhuma norma. Os serviços e materiais serão medidos nas unidades indiciadas na planilha orçamentária. Será pago o preço unitário contratual respectivo, sendo considerado o suficiente para a mão–de–obra, equipamentos, materiais empregados e outros recursos que tenham sido utilizados pelo empreiteiro na execução dos serviços. O contratado deverá apresentar ao fiscal da Prefeitura uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra. As informações preliminares constam deste memorial descritivo, da planilha quantitativa e do projeto, anexos a este processo. É responsabilidade do contratante fazer um estudo minucioso no local, confrontando com os dados preliminares apresentados. No caso de dúvidas deverá contatar a fiscalização da Prefeitura para esclarecer tais detalhes. Toda atividade realizada que apresenta riscos a pessoas e propriedades de terceiros deverá ser executada de maneira a evitar acidentes, seguindo as recomendações do memorial de segurança constante deste processo de licitação e das normas relativas
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vigentes. Qualquer acidente ou dano causado é de responsabilidade do contratado, não podendo ser a Prefeitura responsabilizada por nenhum acidente desta natureza. 3. RESPONSABUILIDADES E OBRIGAÇÕES Além das demais obrigações apresentadas neste memorial, o contratado ficará responsável por: 1. Indicação de um Engenheiro responsável pela obra, sempre presente durante os serviços realizados. 2. Elaboração de um diário de obra, para anotações e observações necessárias durante o andamento da obra, e que será feito em conjunto com a fiscalização. 3. Instalação de tapumes de isolamento da área. (Pode ser tela de nylon). 4. Confecção e instalação de placa alusiva á obra, que confeccionada de acordo com as especificações da Secretaria Municipal de Obras. II. MEMORIAL DESCRITIVO 1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados na Revitalização da Praça 9 de Julho. 2.DISPOSIÇÕES GERAIS Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. Durante a obra será feito periodicamente remoção de todos entulhos e detritos que venham a se acumular no local. Competirá à empreiteira fornecer todo o ferramental, instalações provisórias, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contatados. Qualquer duvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar a Fiscalização de Obras que, se necessário, buscará junto aos departamentos e divisões na Rede Física o apoio para essa definição e para maiores esclarecimentos a fim de que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação. 3. – DIÁRIO DE OBRA
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A construtora responsável pela execução das obras fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra, um diário de obras, para acompanhamento dos serviços e das ocorrências acontecidas durante a obra. 4. SERVIÇOS 4.0. Projetos A Contratada acompanhará rigorosamente todos os projetos arquitetônicos fornecidos pela Prefeitura Municipal e se responsabilizará pela perfeita execução da obra, conforme os itens constantes da planilha orçamentária. Todos os projetos deverão ser aprovados pela fiscalização designada pela Prefeitura Municipal. Lembrando que todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante projeto aprovado e/ a liberação formal por parte da fiscalização. 4.1. SERVIÇOS PRELIMINARES A Contratada executará abrigo provisório para depósito de materiais, as ligações provisórias de água, esgoto e outras que se fizerem necessárias à perfeita instalação do canteiro de obras. Todo o terreno deverá ser limpo e nivelado, para locação da obra e perfeita execução dos serviços. Deverão ser fornecidas e afixadas em local visível, as placas de identificação da obra, conforme modelo fornecido pelo Município. O local da obra deverá ser delimitado por tapumes e vedada a entrada dos munícipes. 4.2. – RETIRADAS E DEMOLIÇÕES
Retirada de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica
Retiradas de alguns bancos existentes e transportados para um local orientado pela Prefeitura Municipal com reutilização.
Demolição e retirada de parte do piso em mosaico português.
Retirada de grama e toda vegetação rasteira dos canteiros e revolvimento da terra.
Todas as retiradas deverão seguir os projetos apresentados para a adequada localização. Todas as retiradas e demolições como o transporte e a destinação final em local adequado em atendimento as normas ambientais serão por conta da contratada. As arvores existentes permanecerão no terreno. 4.3. – TERRAPLANAGEM
A área a ser ampliada da praça onde antes eram ruas, deverá ser aterrada e apiloada em camadas de 20cm e compactada até atingir o nível da praça existente.
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4.4. – CALÇADAS. JARDINS, PISOS E FECHAMENTOS: Neste item estão previstos conforme elucidados na planilha orçamentária e no projeto arquitetônico:
Plantio de grama São Carlos em todos os canteiros.
Confecção de guias e sarjetas na área a ser ampliada.
Confecção de rampas acessíveis.
Pavimentação em lajota de concreto 35 Mpa esp. de 6 cm sobre lastro de areia com esp. de 5 cm em parte da praça e conforme projeto arquitetônico.
Confecção de 6 bases para a instalação de quiosques, deverão ser feitas instalações de entrada de água, saída de esgoto e entrada de energia elétrica nestes locais. Estas instalações deverão ser individuais.
Serão executados 6 quiosques em alvenaria com cobertura em madeira e telhas cerâmicas.
Próximos a cada quiosque será instalado 4 mesas de concreto pre-moldado com 4 bancos também de concreto cada mesa, totalizando 24 conjuntos.
Serão pintadas com tinta látex acrílica todas as muretas e guias da quadra (praça).
4.5. – MEMORIAL DESCRITIVO DO QUIOSQUE:
Os quiosques serão executados sobre fundação profunda (estacas em concreto armado), viga baldrame em concreto armado, superestrutura com pilares em concreto armado e fechamento em tijolo cerâmico furado, chapiscado e rebocado. serão instaladas janelas em madeira maximar e portas tipo macho/fêmea em madeira maciça, o contra-piso será em concreto desempenado e o piso em cerâmica, a cobertura será executada em estrutura de madeira e telhas cerâmicas, também deverá ser executado banheiro (revestimento cerâmico branco 20x20cm até 2 m de altura, instalações hidráulicas e elétricas) conforme exigências das normas da ABNT e conforme consta no projeto. As bancadas serão em granito com cuba em inox, torneiras, sifões, caixas de gordura. Deverá ser aplicado selador em toda alvenaria, massa corrida internamente e pintura em látex acrílica, todo madeiramento, portas e janelas será aplicado verniz.
Os serviços serão executados após a aprovação formal pela fiscalização do projeto e seguir rigidamente as Normas Brasileiras pertinentes.
4.6. – INTALAÇÕES ELÉTRICAS DA PRAÇA: As instalações elétricas deverão permanecer como estão. Neste momento não se fará nenhuma mudança nas instalações existentes. 4.7. – LIMPEZA FINAL:
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Será removido todo o entulho, transportado para confinamento de lixo, cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos de modo a se evitar acidentes. Todos os elementos de alvenaria, pisos e outros serão limpos e cuidadosamente lavados de modo a não danificar outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente na estrutura metálica. Será vedado o uso de ácido para a remoção de manchas, o que deverá ser feito por outros meios que não venham a atacar os materiais; melhor ainda será que as manchas sejam evitadas, ou removidas enquanto os materiais que as provoquem ainda estejam úmidos. III. OBSERVAÇÕE FINAIS 1. O construtor se responsabilizará pela execução total dos serviços determinado pelo memorial descritivo e projetos, e havendo erro na(s) quantidades e valores apresentado pela LICITANTE, a mesma será a única responsável, não cabendo nenhum pagamento adicional pela execução destes serviços. 2. A Prefeitura Municipal de Rincão não aceitará, em nenhuma hipótese, projetos alternativos. 3. Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela empreiteira, por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro e nem aditamento de prazo. 4. Com referência à Planilha de Orçamento, deverá ser apresentada devidamente preenchida, observamos que as licitantes poderão apresentar a referida planilha em impressão própria, desde que a reproduza, integralmente, sem erros ou alterações. 5. A ocorrência de eventuais incorreções decorrentes da transcrição da planilha orçamentária para impresso próprio, será de total responsabilidade da licitante, sendo a mesma desclassificada da mesma. 6. Não será considerado válido, e, portanto deverá ser excluído do preço global, qualquer valor extra colocado pelo licitante, cuja especificação não conste na planilha orçamentária original fornecida na presente licitação. 7. O construtor se responsabilizará pela execução total dos serviços determinado pelo Memorial Descritivo e projeto em havendo qualquer modificação nos quantitativos Durante a execução da obra/serviços, a Prefeitura poderá aditar para mais ou menos conforme o caso. 8. Os serviços descritos nesse memorial e constantes da planilha orçamentária, terão como base para medição os critérios de medição e remuneração do boletim SINAPI e CPOS.
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Rincão, 23 de abril de 2015
Arqº Fernando Cocenza - CAU A20201-0 Verbo Arquitetura Eireli – EPP
RRT nº 3250631
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TOMADA DE PREÇO 01/2015 MEMORIAL DE CÁLCULO ITEM 8.1 DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 150530 Mobiliário em concreto armado pré-moldado - fck= 40 MPa m³ R$ 1.327,91 R$ 490,58 R$ 1.818,49 Dimensões da mesa e dos bancos: Mesa: Diâmetro de 1,00m e espessura de 5cm, e um pé central com 20cm de diâmetro= 3,14X1,00²/4 X0,05=0,04m³ (tampo) 3,14X0,20²/4 X0,80=0,03m³ (pé) Cada banco: considerando um diâmetro de 30cm e altura de 45cm = 3,14X0,30²/4 X0,45=0,03m³ X 4=0,12m³ por mesa Então, um conjunto = 0,04+0,03+0,12 = 0,19m³ de mobiliário em concreto pré-moldado. ITEM 7.10.4 DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PINTURA VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS (ESQUADRIAS, FORRO E MADEIRAMENTO APARENTE-BEIRAL) (1 Quiosque) Esquadrias – 7,15 m2 x 2 (lados – interno e externo) = 14,3 m2 Portas – 2 unidades – 80x210 e 70x210 = 1,68 m2 x 2 (lados – interno e externo) = 3,36 m2 Batentes – 37,70 ml x 0,37 (espessura do batente + guarnições) = 14,00 m2 Forro de madeira – 53,00 m2 Total de 1 quiosque = 84,66 m2 Total de 6 quiosque = 508,00 m2 ITEM 7.2.5 – 7.2.6 – 7.2.7 - VIGA BALDRAME (18 X 30CM) CONCRETO: 19,05 metros lineares x 0,18 x 0,30 = 1,03 m3
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AÇO: 19,05 metros lineares x 4 ferros 3/8” = 07 barras = 52,15kg Estribos – 3/16”c/ 17cm = 112 estribos x 0,90cm = 9 barras = 11,90kg Total 1 quiosque = 64,05kg +10% = 70,45kg Total 6 quiosques = 352,25,00kg ITEM 7.3.2 – 7.3.3 – 7.3.4 - PILARES (15 X 28CM em média) – H= 3,00M CONCRETO: 12 unidades de 0,15 X 0,28 X 3,00 = 1,30 m3 AÇO: 03 pilares regulares – 3 x (4 ferros 3/8” x 3) = 3 barras = 22,50kg Estribos – 3/16”c/ 20cm = 3 x (12 estribos x 0,80cm) = 3 barras = 4,00kg 09 pilares irregulares – 9 x (6 ferros 3/8” x 3) = 14 barras = 104,50kg Estribos – 3/16”c/ 20cm = 9 x (12 estribos x 1,00cm) = 12 barras = 16,00kg Total 1 quiosque = 147,00kg +10% = 161,70kg Total 6 quiosques = 970,20kg ITEM 7.3.5 – 7.3.6 – 7.3.7 - VIGA DE RESPALDO (15 X 25cm) CONCRETO: 19,05 metros lineares x 0,15 x 0,25 = 0,72 m3 AÇO: 19,05 metros lineares x 4 ferros 5/16” = 07 barras = 33,00kg Estribos – 3/16”c/ 17cm = 112 estribos x 0,75cm = 7 barras = 9,25kg Total 1 quiosque = 42,25kg +10% = 46,50kg Total 6 quiosques = 279,00kg - VERGAS E CONTRAVERGAS (15 X 20cm) CONCRETO: 16,10 metros lineares x 0,15 x 0,20 = 0,49 m3 AÇO: 16,10 metros lineares x 4 ferros 1/4” = 06 barras = 17,85kg Estribos – 3/16”c/ 17cm = 94 estribos x 0,75cm = 06 barras = 7,95kg Total 1 quiosque = 25,80kg +10% = 28,38kg Total 6 quiosques = 170,28kg
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Rincão 23 de abril de 2015
Arqº Fernando Cocenza - CAU A20201-0 Verbo Arquitetura Eireli – EPP
RRT nº 3250631
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇO 01/2015
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL
INSTRUMENTO N.º /2015
I- DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rincão, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ 56.338.247/0001-77, Inscrição Estadual: Isenta, com sede à Rua 21
de novembro, n. 867, Rincão – SP, neste ato representada pelo Prefeito do
Município Amarildo Dudu Bolito.
CONTRATADA: ..................................................., CNPJ n.º
...................................... , Inscrição Estadual n.º ..............................., com sede à
...................................., n.º ........, em ..........................., Estado de ........................,
neste ato representada por............................................
II OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DESTINADA A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 09 DE JULHO.
A obra deverá obedecer todos os projetos, plantas, memoriais descritivos e
demais elementos que fazem parte do edital correspondente.
III- SUPORTE LEGAL
Lei Federal 8.666/93, e suas alterações e na licitação, modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 03/2014, à qual se encontra vinculada.
IV- SUPORTE FINANCEIRO
As despesas necessárias à execução deste contrato, serão cobertas pela dotação orçamentária
constante do Edital: Dotação: 15.452.00147.1013-094.4.4.90.51- Outras Obras e
Instalações.
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V- DOS PRAZOS, PREÇOS E PAGAMENTO
Assinado o Contrato, e emitida a ordem de serviço, a empresa estará apta ao
inicio da obra, devendo diligenciar para que esse início ocorra no prazo máximo de
05 (cinco) dias, apresentando cópia do recolhimento da ART e demais
documentos que se fizerem necessários ao inicio dos serviços.
O preço das obras e serviços, objeto deste contrato, assim como as condições de
pagamento, ficam assim fixados: valor total da obra de R$ .................
(...................................), a serem pagas em 04 parcelas.
A obra deverá ser executada em 180(cento e oitenta) dias, de acordo com o
cronograma físico financeiro e liberação dos recursos conveniados.
Os pagamentos serão efetuados, contra a medição da obra e dos serviços
efetivamente realizados, assinados pelo preposto do Município e mediante a
exibição dos documentos fiscais hábeis para pagamento, nos termos do artigo 63
da lei federal 4.320/64.
VI-DA CAUÇÃO
Apresentação de uma das garantia no valor de 5% do valor estimado do contrato,
prevista no artigo 56 da Lei nº 8.666/93 antes da assinatura deste contrato, sob
pena de perda do direito para sua assinatura.
VII – ANOTAÇÃO RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.)
A empresa terá que apresentar a anotação de responsabilidade técnica- A.R.T.
após o prado de 05 dias da assinatura do contrato, inclusive nome, endereço
completo e número do CPF do Engenheiro responsável pela Obra.
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VIII- DAS CLÁUSULAS OPERACIONAIS
PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a entregar as obras e serviços
contratados em perfeitas condições de uso a que se destinam, obedecendo aos
padrões técnicos da ABNT, respondendo pelos defeitos construtivos e de
qualidade que venham a ser verificados nos prazos de responsabilidade fixados
em lei, devendo prontamente corrigi-los, sob pena de responder penal e civilmente
pelos danos.
SEGUNDA- Todos os materiais e insumos aplicados pela Contratada deverão
obedecer aos padrões de qualidade e de técnica admitidos usualmente pela ABNT
e poderão ser submetidos aos testes de qualidade, por requisição dos órgãos
técnicos da Municipalidade, correndo os custos desses testes por conta e risco da
Contratada.
TERCEIRA- Em qualquer hipótese, fica reservado aos órgãos técnicos da
Contratante, a fiscalização e o acompanhamento da obra e serviços que estejam
sendo executados pela Contratada, obrigando esta a atender prontamente às
intimações escritas para correção de falhas técnico-operacionais, sob pena de
embargo e paralisação da mesma.
QUARTA - No exercício do disposto na cláusula anterior, caberá à Contratante:
I- fornecer as especificações técnicas a serem observadas na execução das obras
e serviços;
II- determinar a execução de obras complementares, se necessárias;
III- fiscalizar a execução dos serviços, diligenciando para que sejam obedecidas
as especificações técnicas e os prazos de execução.
QUINTA- A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços pactuados sob a
sua responsabilidade direta, sendo vedada a sub empreitada, podendo, no
entanto, sob sua responsabilidade, contratar serviços acessórios, com outras
empresas especializadas.
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SEXTA- A CONTRATADA deverá na exibição do documento fiscal hábil ao
pagamento das medições mensais, separar os valores aplicados referentes a
material e mão de obra e, mencionar a dedução de 11 % (onze por cento) do valor
da mão de obra, sendo que o valor correspondente será recolhido ao INSS em
conformidade com o inciso VI do artigo 30 da Lei 8.212/91 e em conformidade
com o inciso II do parágrafo 3º do art. 220 do Decreto 3048/99.
SÉTIMA- Em se tratando de serviços públicos delegados, o descumprimento, pela
contratada de qualquer das cláusulas deste contrato, inclusive da cláusula
primeira, ensejará à Contratante a aplicação de multa contratual no valor
correspondente à 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das
sanções administrativas e penais, e, conforme a gravidade da falta, da rescisão
antecipada deste contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal
8.666/93, e suas posteriores alterações.
OITAVA- Fica fixado o Foro da Comarca a que está jurisdicionado o município de
Rincão, para a resolução de litígios decorrentes da execução deste contrato, o
qual está vinculado ao certame licitatório que lhe deu origem e regido pelas
normas do Direito Administrativo, e, em especial pela Lei 8666/93, com suas
alterações subsequentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couber e naquilo
que não lhe for conflitante, as normas da legislação civil Brasileira.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de
contrato administrativo, em duas vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e
respeitá-lo, por si e por seus sucessores
Rincão,....... de ............... de 2015.
AMARILDO DUDU BOLITO PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-__________________________________
2-___________________________________
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 PROCESSO Nº 27/2015
_______________________________________________________________
(razão social ou nome) CNPJ ou CPF Nº: __________________ com sede na __________________
(n.º de inscrição) _______________________________________________________________
(endereço completo) Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e para os fins do TOMADA DE PREÇO n.º 001/2015, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital da Tomada em epígrafe. ______________________ , _________ de _______________ de 2015
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: ___________________________________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 PROCESSO Nº 27/2015
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE” MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) _________________, inscrita
no CNPJ n°. ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. __________________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.5 do Edital da Tomada de Preço nº. 001/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014.
___________________, _____ de __________________ de 2015. Assinatura do representante legal
OBS.: Esta declaração deverá estar fora do envelope, juntamente com o envelope de Documentos de Habilitação
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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 PROCESSO Nº 27/2015
_______________________________________________________________
(razão social na empresa) CNPJ N.º :_____________________com sede em____________________ (n.º de inscrição) _______________________________________________________________
(endereço completo) Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do TOMADA DE PREÇO 001/2015, DECLARA expressamente que até a presente data inexistem fatos impeditivos ora Declarante no presente procedimento licitatório. _________________________ , _________ de _______________ de 2014.
________________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo:________________________________________ Cargo ou carimbo: ____________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá estar fora do envelope, juntamente com o envelope de Documentos de Habilitação,
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ANEXO VII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 PROCESSO Nº 27/2015
A empresa ________________________________________,com sede na _____________________________________________________,CNPJ ou CPF n.º _______________________________, representada pelo(a) Sr.(a)_________________________________________________________________________,CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______________________ ___________________________________,portador(a) do R.G. n.º _____________________e C.P.F. n.º ____________________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Rincão na licitação
realizada na modalidade Tomada de Preço sob nº 001/2015, do tipo menor preço
global, que tem como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXECUTAR SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADA A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA
09 DE JULHO. conforme especificações contidas em Edital completo, podendo
formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
_______________________, _________de ____________________de 2015 NOME: ___________________________________________________ R.G.:_____________________________________________________ CARGO: _________________________________________________
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
PROCESSO Nº 27/2015 Eu ..................................., representante legal da empresa................................., CNPJ........., interessada em participar do TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 da Prefeitura Municipal de Rincão , declaro sob as penas da lei, que a empresa mencionada está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. Assinatura do Representante do Licitante R.G nº
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR.
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 PROCESSO Nº 27/2015
A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)___________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________________e do CPF nº _________________________ , DECLARA expressamente que, para os fins do TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 e do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
RINCÃO, ______ de ____________________ de 2015. _____________________________________________
Assinatura
OBS.: Esta declaração deverá estar fora do envelope, juntamente com o envelope de Documentos de Habilitação
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO Nº 27/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2015
OBJETO: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DESTINADA A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 09 DE JULHO.
____________________________________(Nome da empresa), CNPJ
Nº_______________, sediada a Rua/Av________________nº____,
Bairro________,Cidade_____________Estado___________, DECLARA, sob. As
sansões administrativas cabíveis e sob pena da Lei, que efetuou visita prévia e
obrigatória ao local onde será realizada a obra/serviços e que não foram
observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital.
Rincão__ de _____________de 2015
__________________________________
Representante da Empresa:
__________________________________
Engenheiro Civil
Crea nº
TERMO DEVE SER CARIMBO E TER O VISTO DO ENGENHEIRO DO
MUNICIPIO:
DATA DA VISITA TÉCNICA: 07/05/2014 DAS 08:00 ÀS 10:00 HORAS
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