Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2016=
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016)
PROCESSO Nº 2307
=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A AMARILDO FLOSI MORRO AGUDO –
ME=
DAS PARTES CONTRATANTES:
E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO,
estado de São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de Morro Agudo/SP, inscrito no CNPJ sob o
nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, Nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr.
Amauri José Benedetti, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Contratante; e de outro
lado a AMARILDO FLOSI MORRO AGUDO – ME, com sede na Rua Florêncio Alves Moreira, nº 1478, na
cidade de Morro Agudo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.210.063/0001-60 e inscrição estadual nº
467.014.070.115, Telefone 16 3851-3303, neste ato representada pelo Sr. Amarildo Flosi, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG. nº 20.995.963 SS/SP e do CPF. nº 098.995.808-64, residente e domiciliado na Rua
Florência Alves Moreira, nº 1478, na cidade de Morro Agudo/SP, na qualidade de proprietário, de ora em diante
denominada simplesmente Contratada, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se
comprometem a cumprir fielmente até o final do presente:-
PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta
municipalidade, conforme especificado abaixo:-
Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total
32 Papel Higiênico; Folha Simples; Classe 01, Neutro; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior
Que 80%; Índice de Maciez Igual Ou Menor Que 5,5 Nm/g; Resistencia a Tração
Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N/m; Quantidade de Pintas Igual Ou Menor Que 20
Mm2/m2; Tempo de Absorção de Agua Igual Ou Menor Que 5 S; Conforme Norma
Abnt Nbr 15464-2 e 15134; Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibra
Celulosica; Comprimento do Rolo de 30 m - Com Tolerância de 2%; Com Largura de 10
Cm - Com Tolerância de 2%; Diâmetro No Máximo de 11,7 Cm; Largura do Tubete 10
Cm - Com Tolerância de 2%; Diâmetro Interno do Tubete Maior Que 4 Cm;
Acabamento Gofrado, Em Relevo; Picotado; Fragrância Neutra; Rotulagem Contendo:
identificação Da Classe, Marca, Quantidade de Rolos; Aroma, Metragem do Papel;
Embalagem com 04 rolos;
Frasco 3.600 Paloma 3,10 11.160,00
46 Sabão Em Barra: Composição básica hidróxido de sódio, cloreto de sódio, agua, ácidos
graxos; corante: sem corante, conservante e aromatizante; especificações PH 1%=11,
alcalinidade livre 1,00%, alcalinidade total 11%, umidade 18%; comum, com glicerina;
na cor marrom escuro; embalado em pacote com 5 pedaços; validade de dois anos;
registro e laudo analítico do fabricante; produto sujeito a verificação no ato da entrega
aos procedimentos adm. Determinados pela ANVISA;
Pacote 1.675 Minuano 5,70 9.547,50
51 Saco Branco par Lixo P/uso Domestico: De polietileno; p5 com capacidade de 100
litros; medindo (75 x 105)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar
de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 35 Só Lixo 39,70 1.389,50
TOTAL GERAL 22.097,00
POR SETORES:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens.
Fund. Ens. Inf.
S.
Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
32 3,10 1.080 1.040 1.000 300 180 3.348,00 3.224,00 3.100,00 930,00 558,00
46 5,70 550 500 300 200 125 3.135,00 2.850,00 1.710,00 1.140,00 712,50
51 39,70 35 - - 1.389,50 - -
Total Geral 6.483,00 6.074,00 6.199,50 2.070,00 1.270,50
1.2 - O CONTRATANTE reservar-se o direito de adquirir quantidades inferiores às contratadas, se as suas
necessidades assim o exigirem.
1.3 - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável
nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
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SEGUNDA:- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1- Fica ajustado o valor de R$22.097,00 (vinte e dois mil e noventa e sete reais), correspondente ao preço total
estimado para consecução do objeto deste contrato, e será à conta do elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo; e
do Programas de Trabalhos: Ensino Fundamental – 12.361.011.2.023 / 12.361.0011.2.026; Ensino Infantil –
12.365.0010.2.024 / 12.365.0010.2.027; Secretaria Municipal de Saúde – FMS - 10.301.0016.2.017; Serviços
Urbanos – 15.452.0007.2.041; e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – 04.122.0018.2.004.
2.2- O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a
Contratada emitir as respectivas notas fiscais/futura que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor
do objeto deste certame licitatório, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
2.2.1- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do
prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.3- Se houver atraso no pagamento por parte do Contratante após o prazo estipulado no item anterior, a mesma
obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do
inadimplemento e a do efetivo pagamento.
2.4- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que
sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
TERCEIRA: DO REAJUSTE:
3.1- Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma.
QUARTA:- DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1- A Contratada deverá entregar o produto quando solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
data de recebimento da requisição/solicitação, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado,
atendendo o interesse e conveniência públicos.
4.2- A entrega do objeto deverá ser realizada de forma parcelada ou total de acordo com as necessidades do
Contratante.
4.3- Se a Contratada não entregar o produto solicitado, no prazo acima fixado, incorrerá em multa e demais
penalidades previstas neste instrumento.
QUINTA: DOS ENCARGOS:
5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas,
previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da Contratada não cabendo ao CONTRATANTE
quaisquer pagamentos desses encargos.
SEXTA: DAS PENALIDADES:
6.1- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
6.1.1. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte
por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
6.1.2. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
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6.1.3. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que
não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
6.1.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua
imposição.
6.1.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.1.6. As penalidades acima mencionadas não impedem que o Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e
aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.7. A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por
Força Maior.
6.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A
critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a
receber da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida
ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas
acarretará a aplicação da penalidade acima especificada.
6.4.1. À Contratada que não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas
para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será
aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2
(dois ) anos, além de outras penalidades cabíveis.
6.4.2. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer
quaisquer das penalidades previstas acima.
SÉTIMA: FORÇA MAIOR:
7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo
público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios,
enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados,
ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo
diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.
7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que
venha ocasionar atrasos à Contratada.
7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de
cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência
desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão
seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução.
7.5- O tempo especificado para o fornecimento do medicamento deverá ser estendido por igual período que seja
necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o
CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
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Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses,
impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte,
mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força
Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA
deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:-
8.1.a)- O não fornecimento do medicamento ora contratado, sem prejuízo da penalidade referida na cláusula
SEXTA deste instrumento;
8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses
públicos, em matéria de prioridade;
8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.d)- A dissolução da sociedade.
8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
NONA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1. O prazo máximo para as entregas dos produtos é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados
a partir da solicitação/requisição do Contratante.
9.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e
demais normas pertinentes:
9.2.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
9.2.2- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
9.3- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital.
9.4- O objeto deste contrato deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal, localizado na Avenida Lourenço
Bueno de Camargo Filho, nº 398, em Morro Agudo, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 08h00m às 11h00m
e das 13h00m às 16h00m, correndo por conta da Contratada as despesas de transportes, etc, acompanhado da
fatura ou nota fiscal-fatura.
9.5- Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações deste contrato, do edital e da proposta,
será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
9.6- As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da
Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
9.7. Fica facultado ao Contratante, por ocasião da entrega dos produtos pela Contratada, executar, com pessoal
próprio ou por terceiros, teste de qualidade, que não sendo satisfatórios, ensejarão a devolução de todo o lote
entregue, sem qualquer tipo de indenização, e a Contratada deverá substituí-lo por outro lote, sem qualquer custo,
que também estará sujeito os mesmos testes.
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9.7.1. O teste acima citado, quando realizados com terceiros, os custos serão suportados pela Contratada.
9.8- A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal
de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições
satisfatórias ou não atendam às especificações deste contrato e do edital.
9.9- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá repor
o(s) produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias.
9.10- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de
penalidade por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- Será o CONTRATANTE responsável pelo seguinte:-
10.1.1- Fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando entregue.
10.1.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
10.1.3- Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do produto pela fiscalização do Contratante.
10.1.4- Efetuar os pagamentos à Contratada;
10.1.5- Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite:
11.1.1- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de
receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não
atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
11.1.2- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
11.1.3- Fornecer os produtos licitados e responsabiliza-se pela qualidade dos mesmos;
11.1.4- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
do presente contrato;
11.1.5- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 011/2016 que deu origem ao
presente instrumento.
11.1.6- O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional
solicitado posteriormente.
11.1.7- Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
11.1.8- Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.1.9- A empresa não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
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DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA:
12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que
infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.
DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO:
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da
execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as
disposições do Código Civil e do Direito Administrativo.
14.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
14.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas
decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
14.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 011/2016,
adjudicado em 22/03/2016 e 31/03/2016 e homologado em 06/04/2016.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA: AMARILDO FLOSI MORRO AGUDO – ME
Amarildo Flosi
T E S T E M U N H A S :
1ª)-_______________________________________
2ª)-________________________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2307
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Contrato Administrativo n° 053/2016
Pregão Presencial nº 011/2016
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade. Contratante: Município de Morro Agudo
Contratada: Amarildo Flosi Morro Agudo - ME Advogado(s):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 08 de Abril de 2016.
_______________________________________
Contratante: Município de Morro Agudo
_______________________________________
Contratada: Amarildo Flosi Morro Agudo - ME Amarildo Flosi
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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=CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2016=
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016)
PROCESSO Nº 2307
=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A FLOSI & FLOSI LTDA=
DAS PARTES CONTRATANTES:
E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO,
estado de São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de Morro Agudo/SP, inscrito no CNPJ sob o
nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, Nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr.
Amauri José Benedetti, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Contratante; e de outro
lado a FLOSI & FLOSI LTDA, com sede na Rua Inácio Franco, nº 913, na cidade de Morro Agudo, estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.802/0001-07, inscrição estadual nº 467.011.504.116, neste ato
representada pelo Sr. Odair Flosi, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. nº 6.467.775 SSP/SP e do CPF.
nº 442.356.748-20, residente e domiciliado à Rua Castro Alves, nº 261, na cidade de Morro Agudo/SP, na
qualidade de sócio proprietário, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, nos termos e condições
das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente:-
PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade,
conforme especificado abaixo:-
Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total 4 Amaciante: principio ativo cloreto de diestearil Dietl amônio; composição básica
quaternário de amônio; corante e outras substanciam químicas permitidas; teor de não
voláteis básico: 2,0%minimo; teor de ativos catiônico básico: 1,8%minimo; composição
aromática floral; acondicionamento em frasco plástico com 2 Litros, validade 3 anos;
produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados
pela ANVISA.
Frasco 330 Baby Soft 5,69 1.877,70
5 Cera Liquida incolor em frasco de 750 ml ; principio ativo solvente de petróleo;
composição básica silicone, parafina e, formol; conservante, perfume; e outra substancia
químicas permitidas; teor não voláteis mínimo 4% na categoria pronto uso; na cor
incolor; acondicionado de forma adequada; produto sujeito a verificação no ato da
entrega; aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
Frasco 150 Bryo 3,90 585,00
6 Cera Liquida vermelha em frasco de 750 ml; principio ativa carnaúba; composição
básica parafina, emulsificante; conservante, agua e perfume; teor não voláteis mínimo
3% na categoria pronto uso; na cor vermelha; acondicionado de forma adequada,
validade 12 meses; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos
adm. Determinados pela ANVISA.
Frasco 150 Bryo 3,90 585,00
11 Desinfetante; Categoria Básica Restrita Ao Uso Puro; Com frasco de 500 ml e bico
dosador, Principio Ativo Cloreto Alquil. Benzil Amônio; Composição Básica Monil
Fenol,etoxilado,oleo de Eucalipto, essência; e Outras Substancias Químicas Permitidas;
Composição Aromática Eucalipto, com Validade 3 Anos; Acondicionado Em Forma
Adequada; a Garantir a Qualidade do Produto; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA.
Frasco 2.500 Minuano 2,80 7.000,00
34 Pilha Grande No Tamanho (D); Tipo Alcalina; Com 1 Unidade; Na Voltagem de
1,5v, Impedância Interna Nominal 136 M-ohm Em 1 Khz, normas Neda/ansi 13 A, Iec
Lr20; Conforme a Resolução N.257 de 30/06/99 do Conama; Norma Abnt 11175/90;
Unid 15 Energizer 9,48 142,20
35 Pilha Média No Tamanho (C) Tipo alcalina; Com 1 Unidade; Na voltagem de 1,5v,
impedância interna nominal 150 m-ohm em 1 KHZ; normas: neda/ansi 14 a IEC lr14;
conforme a resolução n.257 de 30/06/99 do Conama; norma ABNT 11175/90.
Unid 70 Energizer 7,95 556,50
36 Pilha Palito No Tamanho (AAA); Tipo Alcalina; Na Voltagem de 1,5v, Impedância
Interna Nominal 250 M-ohm Em 1 Khz; Normas: Neda/ansi 24 A, Iec Lr03; Embalado
Em Cartela Com 2 Unidades; Conforme Resolução do Conama 401 04/11/2008;
Norma Abnt 11175/90;
Cartela 125 Energizer 8,48 1.060,00
37 Pilha Pequena No Tamanho (AA); Tipo Alcalina; Na Voltagem de 1,5v, Impedancia
Interna Nominal 120 M-ohm Em 1 Khz;, Normas: Neda/ansi 15 A, Iec Lr6; Embalado
Em Cartela Com 4 Unidades; Conforme a Resolucao N.257 de 30/06/99 do Conama;
Norma Abnt 11175/90;
Cartela 125 Energizer 13,28 1.660,00
39 Querosene para Limpeza; Iluminante (comum),ponto Mínimo de Fulgor 40ºc; de
Acordo Com Portaria Vigente Da Agencia Nacional do Petróleo; Registro e Laudo
Analítico do Fabricante; Acondicionado Em Frasco de 1 Litro;
Frasco 30 Bufalo 10,00 300,00
41 Rodo de Espuma 40Cm; tipo esparramado de cera; com cabo de madeira revestido de
polietileno medindo 120 cm; rosca em polipropileno.
Unid 80 NR 8,90 712,00
42 Rodo de Madeira 40Cm; borracha em eva; duplo; com espessura 3,5mm (+/-0,05mm);
cabo de madeira 120 cm revestido de polipropileno com reforço e rosca em polietileno.
Unid 370 NR 6,44 2.382,80
43 Rodo de Madeira 60Cm; borracha: eva; dupla; com espessura 3,5mm (+/-0,05mm);
cabo de madeira 120 cm revestido de polietileno; com reforço gancho e rosca de
polipropileno.
Unid 260 NR 9,50 2.470,00
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
44 Sabão Alvejante Em Pó; para Remoção de Manchas Em Tecidos; Em Máquinas
Industriais de Lavanderia; Composto de Alquil Benzeno, Sulfonato, Tripolifosfato,
silicatoe Carbonato de Sódio, Carboxilmetilcelulose Sódica; Eliminador Bactericida de
Germes, Fungos e Virus; Com Pigmento Azul 4,4'bis (2 Sulfoestiril Bifenil
Dissodico)acido 4,4'diameno Estilbeno 2,2' Dissulfonico; Na Cor Azul, Polimeros
Acrilico,enzimas, Perfume e Agua; Resistente, Embalagem contendo 1 Quilo; Rotulo
Com Nº do Lote, Formula, Data de Fabricação e Validade;
Quilo 1.775 Tixan 7,00 12.425,00
50 Sabonete Líquido: embalagem de 5 litros; cremoso; floral; PH neutro; para higiene
das mãos; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos
administrativos determinados pela ANVISA.
Galão 20 Petala 28,00 560,00
59 Saponáceo Cremoso; Principio Ativo Linear Alquilbenzeno Sulfonato de Sódio
Biodegradável; Composição Básica Tensoativos Aniônico e Não Iônico, espessante,
Alcalinizantes; Composição Básica Preservantes, fragrância, pigmentos (exceto P/
Versaooriginal) e Veículos; Pigmentos e Outras Substanciam Químicas Permitidas;
Composição Aromática Pinho; Acondicionado Em Frasco Plástico de 300ml;
Unid 57 Radium 5,80 330,60
62 Vassoura de nylon: Dura em cerda de madeira com cabo de 120 cm revestido de
polipropileno com gancho e rosca em polietileno.
Unid 125 NR 8,33 1.041,25
63 Vassoura de Pelo; Com Base de 30 Cm; Propriedades Mínimas: cepa Em Madeira;
Com Cerdas de Nylon; Tipo Lisa; Cabo de Madeira, Medindo 120 Cm; Com Gancho de
Plástico; Rosca Em Plástico;
Unid 85 NR 8,43 716,55
64 Vassoura Tipo Plumada; Propriedades Mínimas: cepa Em Polipropileno; Medindo
(4x21,5x3,5) cm; Com Cerdas de Polipropileno (pet); Cabo de Madeira Revestida de
Polipropileno, medindo 120cm; Com Gancho de Plástico; Rosca Em Plástico;
Unid 200 NR 9,00 1.800,00
TOTAL GERAL 36.204,60
POR SETORES:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens.
Fund. Ens. Inf.
S.
Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
4 5,69 120 120 60 15 15 682,80 682,80 341,40 85,35 85,35
5 3,90 50 50 30 5 15 195,00 195,00 117,00 19,50 58,50
6 3,90 50 50 30 5 15 195,00 195,00 117,00 19,50 58,50
11 2,80 850 850 400 300 100 2.380,00 2.380,00 1.120,00 840,00 280,00
34 9,48 5 3 3 2 2 47,40 28,44 28,44 18,96 18,96
35 7,95 20 20 10 10 10 159,00 159,00 79,50 79,50 79,50
36 8,48 30 30 30 25 10 254,40 254,40 254,40 212,00 84,80
37 13,28 30 30 30 25 10 398,40 398,40 398,40 332,00 132,80
39 10,00 9 9 5 4 3 90,00 90,00 50,00 40,00 30,00
41 8,90 30 30 10 5 5 267,00 267,00 89,00 44,50 44,50
42 6,44 100 100 100 40 30 644,00 644,00 644,00 257,60 193,20
43 9,50 80 80 60 25 15 760,00 760,00 570,00 237,50 142,50
44 7,00 575 575 300 200 125 4.025,00 4.025,00 2.100,00 1.400,00 875,00
50 28,00 3 3 10 2 2 84,00 84,00 280,00 56,00 56,00
59 5,80 18 18 9 6 6 104,40 104,40 52,20 34,80 34,80
62 8,33 35 35 25 15 15 291,55 291,55 208,25 124,95 124,95
63 8,43 20 20 15 15 15 168,60 168,60 126,45 126,45 126,45
64 9,00 50 50 50 25 25 450,00 450,00 450,00 225,00 225,00
Total Geral 11.196,55 11.177,59 7.026,04 4.153,61 2.650,81
1.2 - O CONTRATANTE reservar-se o direito de adquirir quantidades inferiores às contratadas, se as suas
necessidades assim o exigirem.
1.3 - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável
nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
SEGUNDA:- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1- Fica ajustado o valor de R$36.204,60 (trinta e seis mil e duzentos e quatro reais e sessenta centavos),
correspondente ao preço total estimado para consecução do objeto deste contrato, e será à conta do elemento
3.3.90.30 – Material de Consumo; e do Programas de Trabalhos: Ensino Fundamental – 12.361.011.2.023 /
12.361.0011.2.026; Ensino Infantil – 12.365.0010.2.024 / 12.365.0010.2.027; Secretaria Municipal de Saúde –
FMS - 10.301.0016.2.017; Serviços Urbanos – 15.452.0007.2.041; e Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento – 04.122.0018.2.004.
2.2- O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a
Contratada emitir as respectivas notas fiscais/futura que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor
do objeto deste certame licitatório, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
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2.2.1- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do
prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.3- Se houver atraso no pagamento por parte do Contratante após o prazo estipulado no item anterior, a mesma
obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do
inadimplemento e a do efetivo pagamento.
2.4- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que
sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
TERCEIRA: DO REAJUSTE:
3.1- Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma.
QUARTA:- DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1- A Contratada deverá entregar o produto quando solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
data de recebimento da requisição/solicitação, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado,
atendendo o interesse e conveniência públicos.
4.2- A entrega do objeto deverá ser realizada de forma parcelada ou total de acordo com as necessidades do
Contratante.
4.3- Se a Contratada não entregar o produto solicitado, no prazo acima fixado, incorrerá em multa e demais
penalidades previstas neste instrumento.
QUINTA: DOS ENCARGOS:
5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas,
previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da Contratada não cabendo ao CONTRATANTE
quaisquer pagamentos desses encargos.
SEXTA: DAS PENALIDADES:
6.1- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
6.1.1. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte
por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
6.1.2. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
6.1.3. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que
não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
6.1.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua
imposição.
6.1.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.1.6. As penalidades acima mencionadas não impedem que o Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e
aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.7. A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por
Força Maior.
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6.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A
critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a
receber da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida
ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas
acarretará a aplicação da penalidade acima especificada.
6.4.1. À Contratada que não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas
para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será
aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2
(dois ) anos, além de outras penalidades cabíveis.
6.4.2. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer
quaisquer das penalidades previstas acima.
SÉTIMA: FORÇA MAIOR:
7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo
público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios,
enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados,
ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo
diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.
7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que
venha ocasionar atrasos à Contratada.
7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de
cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência
desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão
seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução.
7.5- O tempo especificado para o fornecimento do medicamento deverá ser estendido por igual período que seja
necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o
CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses,
impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte,
mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força
Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA
deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:-
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8.1.a)- O não fornecimento do medicamento ora contratado, sem prejuízo da penalidade referida na cláusula
SEXTA deste instrumento;
8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses
públicos, em matéria de prioridade;
8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.d)- A dissolução da sociedade.
8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
NONA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1. O prazo máximo para as entregas dos produtos é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados
a partir da solicitação/requisição do Contratante.
9.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e
demais normas pertinentes:
9.2.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
9.2.2- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
9.3- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital.
9.4- O objeto deste contrato deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal, localizado na Avenida Lourenço
Bueno de Camargo Filho, nº 398, em Morro Agudo, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 08h00m às 11h00m
e das 13h00m às 16h00m, correndo por conta da Contratada as despesas de transportes, etc, acompanhado da
fatura ou nota fiscal-fatura.
9.5- Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações deste contrato, do edital e da proposta,
será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
9.6- As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da
Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
9.7. Fica facultado ao Contratante, por ocasião da entrega dos produtos pela Contratada, executar, com pessoal
próprio ou por terceiros, teste de qualidade, que não sendo satisfatórios, ensejarão a devolução de todo o lote
entregue, sem qualquer tipo de indenização, e a Contratada deverá substituí-lo por outro lote, sem qualquer custo,
que também estará sujeito os mesmos testes.
9.7.1. O teste acima citado, quando realizados com terceiros, os custos serão suportados pela Contratada.
9.8- A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal
de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições
satisfatórias ou não atendam às especificações deste contrato e do edital.
9.9- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá repor
o(s) produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias.
9.10- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de
penalidade por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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10.1- Será o CONTRATANTE responsável pelo seguinte:-
10.1.1- Fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando entregue.
10.1.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
10.1.3- Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do produto pela fiscalização do Contratante.
10.1.4- Efetuar os pagamentos à Contratada;
10.1.5- Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite:
11.1.1- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de
receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não
atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
11.1.2- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
11.1.3- Fornecer os produtos licitados e responsabiliza-se pela qualidade dos mesmos;
11.1.4- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
do presente contrato;
11.1.5- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 011/2016 que deu origem ao
presente instrumento.
11.1.6- O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional
solicitado posteriormente.
11.1.7- Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
11.1.8- Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.1.9- A empresa não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA:
12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que
infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.
DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO:
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da
execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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14.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as
disposições do Código Civil e do Direito Administrativo.
14.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
14.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas
decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
14.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 011/2016,
adjudicado em 22/03/2016 e 31/03/2016 e homologado em 06/04/2016.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA: FLOSI & FLOSI LTDA
Odair Flosi
T E S T E M U N H A S :
1ª)-_______________________________________
2ª)-________________________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2307
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Contrato Administrativo n° 054/2016
Pregão Presencial nº 011/2016
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade. Contratante: Município de Morro Agudo
Contratada: Flosi & Flosi Ltda
Advogado(s):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 08 de Abril de 2016.
_______________________________________
Contratante: Município de Morro Agudo
_______________________________________
Contratada: Flosi & Flosi Ltda
Odair Flosi
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=CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2016=
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016)
PROCESSO Nº 2307
=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A GIMENES E PAVAN LTDA – ME=
DAS PARTES CONTRATANTES:
E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO,
estado de São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de Morro Agudo/SP, inscrito no CNPJ sob o
nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, Nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr.
Amauri José Benedetti, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Contratante; e de outro
lado a empresa GIMENES E PAVAN LTDA – ME, com sede na Rua Barão do Cotegipe, nº 170 – Vila Tibério,
na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.307.679/0001-80, inscrição
estadual nº 582.633.266.111, CEP: 14050-420, Telefone: 16 3941-1030, neste ato representada pelo Sr., Luiz
Alberto Pgimenes Pavan, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 33.062.043-5 e do CPF. nº
297.621.078-02, residente e domiciliado à Rua Pedro Pegoraro, 552 – Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto –
SP, na qualidade de sócio administrador/gerente, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA,
nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o
final do presente:-
PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade,
conforme especificado abaixo:-
Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total 01 Agua Sanitária: solução aquosa; embalagem de 1 Litro; acondicionado de forma
adequada; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e agua c/ teor de cloro ativo de 2,0% a
2,5% p/p, produto a base de cloro sem; aromatizante com validade de no mínimo seis
meses a partir da data de fabricação; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos
procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
Frasco 2.550 Sanikol 1,40 3.570,00
18 Fosforo: de madeira; composto de vegetal e minério; apresentado na forma de palito;
com ponta de pólvora; maço contendo 10 caixas com 40 palitos; de tamanho médio;
com certificação compulsória IMATRO.
Maço 280 Que Luz 1,96 548,80
20 Lã de Aço p/ louça; Composto de Aço Carbono; Acondicionado Em Saco Plástico;
Embalado de Forma Adequada; Embalagem com 8 unidades;
Pacote 1.000 Qlutro 0,82 820,00
24 Limpador Multiuso Doméstico; Liquido; Composto de Linear Alquilbenzeno
Sulfonato de Sodio; emulsificante; sequestrante; conservante; perfume e Agua, com
Validade 3 Anos; Embalado Em Frasco Plastico 500 Ml;
Frasco 1.870 Du
Quimica
1,32 2.468,40
26 Lustra Móveis; Emulsão Aquosa Cremosa; Perfumado; para Superfície Em Geral
(exceto Piso); Composto de Cera, silicone, solvente, emulsificante, conservante;
Sequestrante, perfume e Agua; Embalado Em Frasco 200 Ml;
Frasco 15 Fuzeto 1,64 24,60
27 Luva p/ Limpeza Tamanho Grande; Par em Látex Com Boa Sensibilidade Tátil; Com
Textura Uniforme, sem Falhas e Anatômico; Com Punho do Mesmo Material Da Luva;
Não Estéril;
Par 250 Dany 2,70 675,00
28 Luva p/ Limpeza Tamanho Médio; Par em Látex Com Boa Sensibilidade Tátil; Com
Textura Uniforme, sem Falhas e Anatômico; Com Punho do Mesmo Material Da Luva;
Não Estéril;
Par 470 Dany 2,70 1.269,00
29 Luva p/ Limpeza Tamanho Pequeno; Par em Látex Com Boa Sensibilidade Tátil;
Com Textura Uniforme, sem Falhas e Anatômico; Com Punho do Mesmo Material Da
Luva; Não Estéril;
Par 85 Dany 2,70 229,50
55 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; p5 com capacidade de 100
litros; medindo (75 x 105)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar
de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 380 Siplas 39,10 14.858,00
TOTAL GERAL 24.463,30
POR SETORES:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens.
Fund. Ens. Inf.
S.
Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
01 1,40 800 800 500 300 150 1.120,00 1.120,00 700,00 420,00 210,00
18 1,96 80 80 70 25 25 156,80 156,80 137,20 49,00 49,00
20 0,82 350 300 250 50 50 287,00 246,00 205,00 41,00 41,00
24 1,32 650 650 350 120 100 858,00 858,00 462,00 158,40 132,00
26 1,64 4 4 3 2 2 6,56 6,56 4,92 3,28 3,28
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
27 2,70 70 70 50 30 30 189,00 189,00 135,00 81,00 81,00
28 2,70 140 140 90 60 40 378,00 378,00 243,00 162,00 108,00
29 2,70 30 30 15 5 5 81,00 81,00 40,50 13,50 13,50
55 39,10 120 120 80 40 20 4.692,00 4.692,00 3.128,00 1.564,00 782,00
Total Geral 7.768,36 7.727,36 5.055,62 2.492,18 1.419,78
1.2 - O CONTRATANTE reservar-se o direito de adquirir quantidades inferiores às contratadas, se as suas
necessidades assim o exigirem.
1.3 - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento,
prorrogável nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
SEGUNDA:- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1- Fica ajustado o valor de R$24.463,30 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta
centavos), correspondente ao preço total estimado para consecução do objeto deste contrato, e será à conta do
elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo; e do Programas de Trabalhos: Ensino Fundamental –
12.361.011.2.023 / 12.361.0011.2.026; Ensino Infantil – 12.365.0010.2.024 / 12.365.0010.2.027; Secretaria
Municipal de Saúde – FMS - 10.301.0016.2.017; Serviços Urbanos – 15.452.0007.2.041; e Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento – 04.122.0018.2.004.
2.2- O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas,
devendo a Contratada emitir as respectivas notas fiscais/futura que, devidamente comprovadas e atestadas
pelo Órgão Gestor do objeto deste certame licitatório, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias após a
sua emissão.
2.2.1- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo
será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.3- Se houver atraso no pagamento por parte do Contratante após o prazo estipulado no item anterior, a mesma obriga-
se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do
efetivo pagamento.
2.4- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam,
nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
TERCEIRA: DO REAJUSTE:
3.1- Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma.
QUARTA:- DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1- A Contratada deverá entregar o produto quando solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da requisição/solicitação, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo o interesse e
conveniência públicos.
4.2- A entrega do objeto deverá ser realizada de forma parcelada ou total de acordo com as necessidades do Contratante.
4.3- Se a Contratada não entregar o produto solicitado, no prazo acima fixado, incorrerá em multa e demais penalidades
previstas neste instrumento.
QUINTA: DOS ENCARGOS:
5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas,
previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da Contratada não cabendo ao CONTRATANTE
quaisquer pagamentos desses encargos.
SEXTA: DAS PENALIDADES:
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6.1- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela
Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
6.1.1. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por
cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
6.1.2. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
6.1.3. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não
estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
6.1.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua
imposição.
6.1.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.1.6. As penalidades acima mencionadas não impedem que o Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique
as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.7. A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força
Maior.
6.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A
critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber
da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a
devedora a processo executivo.
6.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a
aplicação da penalidade acima especificada.
6.4.1. À Contratada que não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para
execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois ) anos,
além de outras penalidades cabíveis.
6.4.2. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer quaisquer
das penalidades previstas acima.
SÉTIMA: FORÇA MAIOR:
7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo
público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios,
enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de
força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não
consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.
7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que venha
ocasionar atrasos à Contratada.
7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de
cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses
motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres
e responsabilidades relativas à sua execução.
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7.5- O tempo especificado para o fornecimento do medicamento deverá ser estendido por igual período que seja
necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o
CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses, impossibilitando
o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por
escrito à CONTRATADA.
7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força Maior
ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe
de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:-
8.1.a)- O não fornecimento do medicamento ora contratado, sem prejuízo da penalidade referida na cláusula SEXTA
deste instrumento;
8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses públicos,
em matéria de prioridade;
8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.d)- A dissolução da sociedade.
8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
NONA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1. O prazo máximo para as entregas dos produtos é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados a
partir da solicitação/requisição do Contratante.
9.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas
pertinentes:
9.2.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
9.2.2- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
9.3- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital.
9.4- O objeto deste contrato deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal, localizado na Avenida Lourenço Bueno de
Camargo Filho, nº 398, em Morro Agudo, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m
às 16h00m, correndo por conta da Contratada as despesas de transportes, etc, acompanhado da fatura ou nota fiscal-
fatura.
9.5- Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações deste contrato, do edital e da proposta, será
devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
9.6- As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da
Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
9.7. Fica facultado ao Contratante, por ocasião da entrega dos produtos pela Contratada, executar, com pessoal próprio
ou por terceiros, teste de qualidade, que não sendo satisfatórios, ensejarão a devolução de todo o lote entregue, sem
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qualquer tipo de indenização, e a Contratada deverá substituí-lo por outro lote, sem qualquer custo, que também estará
sujeito os mesmos testes.
9.7.1. O teste acima citado, quando realizados com terceiros, os custos serão suportados pela Contratada.
9.8- A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de
Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não
atendam às especificações deste contrato e do edital.
9.9- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá repor o(s)
produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias.
9.10- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por
descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- Será o CONTRATANTE responsável pelo seguinte:-
10.1.1- Fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando entregue.
10.1.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
10.1.3- Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do produto pela fiscalização do Contratante.
10.1.4- Efetuar os pagamentos à Contratada;
10.1.5- Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite:
11.1.1- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e
fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta
exigência, na multa estipulada neste contrato.
11.1.2- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
11.1.3- Fornecer os produtos licitados e responsabiliza-se pela qualidade dos mesmos;
11.1.4- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente contrato;
11.1.5- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 011/2016 que deu origem ao
presente instrumento.
11.1.6- O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado
posteriormente.
11.1.7- Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
11.1.8- Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.1.9- A empresa não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações deste
contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
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DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA:
12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que infringi-lo
em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.
DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO:
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução
deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do
Código Civil e do Direito Administrativo.
14.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
14.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes
da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
14.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 011/2016, adjudicado
em 22/03/2016 e 31/03/2016 e homologado em 06/04/2016.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA:- GIMENES E PAVAN LTDA - ME
Luiz Alberto Pgimenes Pavan
T E S T E M U N H A S :
1ª)-_______________________________________
2ª)-________________________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2307
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Contrato Administrativo n° 055/2016
Pregão Presencial nº 011/2016
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade. Contratante: Município de Morro Agudo
Contratada: Gimenes e Pavan Ltda - ME
Advogado(s):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 08 de Abril de 2016.
_______________________________________
Contratante: Município de Morro Agudo
_______________________________________
Contratada: Gimenes e Pavan Ltda - ME
Luiz Alberto Pgimenes Pavan
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2016=
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016)
PROCESSO Nº 2307
=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A H.D.C. COMERCIAL LTDA – ME=
DAS PARTES CONTRATANTES:
E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, estado de
São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de Morro Agudo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº
45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, Nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr. Amauri
José Benedetti, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Contratante; e de outro lado a empresa
H.D.C. COMERCIAL LTDA – ME, com sede na Rua Paranapanema, 1139 – Sumarezinho, na cidade de Ribeiráo
Preto, estado de Sáo Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 49235435/0001-04, inscrição estadual nº 582.118.627.115, CEP:
14051-290, Telefone: 16 3630-7223, neste ato representada pelo Sr. Haroldo Donizete Correia, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG. nº 9.594.738-3 e do CPF. nº 020.089.678-40, residente e domiciliado à Rua Paranapanema,
1133, na cidade de Ribeirão Preto – SP, na qualidade de proprietário, de ora em diante denominada simplesmente
CONTRATADA, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir
fielmente até o final do presente:-
PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade, conforme
especificado abaixo: Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total
12 Detergente Liquido; Principio Ativo Aniônico, Dodecilbenzeno Sulfonato de Sódio;
Composição Básica Lauril Éter Sulfato de Sódio;
Preservantes,sequestrante,espessante,fragancias Composto Por Conservantes e Corantes;
Valor do Ph Entre 6,5 e 7,5; Composição Aromática Neutro; Acondicionado
Embalagem de 500 ml apropriada; de Acordo Com a Legislação Vigente; Sujeito a
Verificação No Ato Da Entrega.
Frasco 2.150 Minuano 1,70 3.655,00
13 Escova oval de madeiras: com cerdas de nylon para lavar roupas. Unid 130 HD 1,70 221,00
16 Fibra para Limpeza: Em material sintético; na cor verde; medindo 102 x 260 mm;
com espessura total de no mínimo 0,50 mm; para limpeza de serviço pesado;
impregnada com mineral abrasivo e manta não tecido.
Unid 350 British 1,50 525,00
21 Limpa Alumínio Profissional: liquido fortemente acido; principio ativo linear alquil. -
aril sulfonato de sódio; sequestrante, agente ant-reidepositante; aditivos ácidos, hidro
topos e PH (solução 1%),com validade 3 anos; embalado adequadamente em galão de 5
Litros; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm.
determinados pela ANVISA.
Galão 60 Flora 13,00 780,00
22 Limpa Vidro; Tenso ativo Aniônico Fluoreto; Lauríl Éter Sulfato de Sódio, nonil Fenol
Etoxilado, álcool, éter Glicólico; Perfume; e Agua; Com Validade Ate 3 Anos; Cor
Incolor; Acondicionado Em Frasco Plástico de 500 Ml;
Frasco 50 Fuzeto 1,64 82,00
25 Limpador de Piso; Liquido; Não Iônico; Para Limpeza; Acondicionado Em Galão
com 5 Litros;
Galão 16 Decapiso
Quimiart
17,50 280,00
30 Pá de Lixo: Com chapa em alumínio com cabo de madeira. Unid 85 HD 2,74 232,90
38 Purificador/Desodorizador; Aerosol; Floral; Propano e Butano, (ph Entre 6,5 e 8,5);
Registro e Laudo Analítico do Fabricante; Frasco 400 Ml;
Frasco 20 Gleyd 8,00 160,00
40 Removedor; Solvente, glicólico, acalinizante, tensoativo, Não Iônico, agua e Perfume;
Liquido límpido, incolor, com Ph (10,5 e 11,5), densidade 0,99 e 1,00g/ml, alcalinidade
4,8 e 5,8%; para Remoção de Ceras; Acondicionado Em Frasco de 1 Litro;
Frasco 30 Remojet
Quimiart
6,69 200,70
45 Sabão Alvejante Líquido; para Remoção de Manchas; Em Maquinas de Lavanderia;
Composto de Hipoclorito de Sódio, Metassilicato de Sódio e Agua; Eliminador de
Bactérias, Fungos e Vírus; Com Densidade (25° C): 1,130-1,170 G/ml, Ph (sol. Aquosa
1%): Min. 9,5, Teor de Cloro Ativo: min. 8,0%; Embalagem contendo 5 Litros; Rotulo
Com Nº do Lote, Fórmula, Data Fabricação/validade;
Galão 15 Fuzeto 17,00 255,00
47 Sabão pastoso p/ alumínio; Barrica de 15 kg acida graxo de arroz soda treitanolamina
agua conservante e corante.
Barrica 7 Fuzeto 55,00 385,00
52 Saco Branco para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 50 litros;
medindo aproximadamente (60 x 70)cm; fardo com 100 unidades; com espessura de no
mínimo oito micras; sem timbre; com ausência de furos; rotulagem com identificação do
fabricante e especificações.
Fardo 15 Cisne 21,00 315,00
53 Saco Branco para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 30 litros;
medindo (59 x 62)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo
com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 10 Cisne 16,00 160,00
57 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 30 litros;
medindo (59 x 62)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo
com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 85 Cisne 13,04 1.108,40
58 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 15 litros;
medindo (39 x 58)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo
com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 25 Cisne 8,69 217,25
61 Vassoura tipo caipira: Propriedades mínimas: cepa em palha; com cerdas de palha; tipo
cinco fios e amarração com arame; cabo de madeira medindo 120 cm.
Unid 140 HD 11,24 1.573,60
TOTAL GERAL 10.150,85
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
POR SETORES:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens.
Fund. Ens. Inf.
S.
Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
12 1,70 800 750 400 150 50 1.360,00 1.275,00 680,00 255,00 85,00
13 1,70 35 35 20 20 20 59,50 59,50 34,00 34,00 34,00
16 1,50 110 110 80 25 25 165,00 165,00 120,00 37,50 37,50
21 13,00 20 20 10 5 5 260,00 260,00 130,00 65,00 65,00
22 1,64 20 15 5 5 5 32,80 24,60 8,20 8,20 8,20
25 17,50 4 4 4 2 2 70,00 70,00 70,00 35,00 35,00
30 2,74 30 30 15 5 5 82,20 82,20 41,10 13,70 13,70
38 8,00 7 5 3 3 2 56,00 40,00 24,00 24,00 16,00
40 6,69 9 9 5 4 3 60,21 60,21 33,45 26,76 20,07
45 17,00 4 4 3 2 2 68,00 68,00 51,00 34,00 34,00
47 55,00 4 3 220,00 165,00 - - -
52 21,00 15 - - 315,00 - -
53 16,00 10 - - 160,00 - -
57 13,04 25 30 10 10 10 326,00 391,20 130,40 130,40 130,40
58 8,69 7 7 5 3 3 60,83 60,83 43,45 26,07 26,07
61 11,24 40 40 20 20 20 449,60 449,60 224,80 224,80 224,80
Total Geral 3.270,14 3.171,14 2.065,40 914,43 729,74
1.2 - O CONTRATANTE reservar-se o direito de adquirir quantidades inferiores às contratadas, se as suas necessidades
assim o exigirem.
1.3 - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável nos
termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
SEGUNDA:- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1- Fica ajustado o valor de R$10.150,85 (dez mil e cento e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), correspondente
ao preço total estimado para consecução do objeto deste contrato, e será à conta do elemento 3.3.90.30 – Material de
Consumo; e do Programas de Trabalhos: Ensino Fundamental – 12.361.011.2.023 / 12.361.0011.2.026; Ensino Infantil –
12.365.0010.2.024 / 12.365.0010.2.027; Secretaria Municipal de Saúde – FMS - 10.301.0016.2.017; Serviços Urbanos –
15.452.0007.2.041; e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – 04.122.0018.2.004.
2.2- O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a
Contratada emitir as respectivas notas fiscais/futura que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do
objeto deste certame licitatório, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
2.2.1- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo
será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.3- Se houver atraso no pagamento por parte do Contratante após o prazo estipulado no item anterior, a mesma obriga-
se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do
efetivo pagamento.
2.4- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam,
nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
TERCEIRA: DO REAJUSTE:
3.1- Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma.
QUARTA:- DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1- A Contratada deverá entregar o produto quando solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da requisição/solicitação, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo o interesse e
conveniência públicos.
4.2- A entrega do objeto deverá ser realizada de forma parcelada ou total de acordo com as necessidades do Contratante.
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4.3- Se a Contratada não entregar o produto solicitado, no prazo acima fixado, incorrerá em multa e demais penalidades
previstas neste instrumento.
QUINTA: DOS ENCARGOS:
5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas,
previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da Contratada não cabendo ao CONTRATANTE
quaisquer pagamentos desses encargos.
SEXTA: DAS PENALIDADES:
6.1- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela
Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
6.1.1. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por
cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
6.1.2. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
6.1.3. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não
estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
6.1.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua
imposição.
6.1.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.1.6. As penalidades acima mencionadas não impedem que o Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique
as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.7. A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força
Maior.
6.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A
critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber
da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a
devedora a processo executivo.
6.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a
aplicação da penalidade acima especificada.
6.4.1. À Contratada que não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para
execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois ) anos,
além de outras penalidades cabíveis.
6.4.2. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer quaisquer
das penalidades previstas acima.
SÉTIMA: FORÇA MAIOR:
7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo
público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios,
enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de
força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não
consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.
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7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que venha
ocasionar atrasos à Contratada.
7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de
cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses
motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres
e responsabilidades relativas à sua execução.
7.5- O tempo especificado para o fornecimento do medicamento deverá ser estendido por igual período que seja
necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o
CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses, impossibilitando
o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por
escrito à CONTRATADA.
7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força Maior
ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe
de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:-
8.1.a)- O não fornecimento do medicamento ora contratado, sem prejuízo da penalidade referida na cláusula SEXTA
deste instrumento;
8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses públicos,
em matéria de prioridade;
8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.d)- A dissolução da sociedade.
8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
NONA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1. O prazo máximo para as entregas dos produtos é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados a
partir da solicitação/requisição do Contratante.
9.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas
pertinentes:
9.2.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
9.2.2- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
9.3- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital.
9.4- O objeto deste contrato deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal, localizado na Avenida Lourenço Bueno de
Camargo Filho, nº 398, em Morro Agudo, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m
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às 16h00m, correndo por conta da Contratada as despesas de transportes, etc, acompanhado da fatura ou nota fiscal-
fatura.
9.5- Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações deste contrato, do edital e da proposta, será
devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
9.6- As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da
Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
9.7. Fica facultado ao Contratante, por ocasião da entrega dos produtos pela Contratada, executar, com pessoal próprio
ou por terceiros, teste de qualidade, que não sendo satisfatórios, ensejarão a devolução de todo o lote entregue, sem
qualquer tipo de indenização, e a Contratada deverá substituí-lo por outro lote, sem qualquer custo, que também estará
sujeito os mesmos testes.
9.7.1. O teste acima citado, quando realizados com terceiros, os custos serão suportados pela Contratada.
9.8- A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de
Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não
atendam às especificações deste contrato e do edital.
9.9- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá repor o(s)
produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias.
9.10- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por
descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- Será o CONTRATANTE responsável pelo seguinte:-
10.1.1- Fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando entregue.
10.1.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
10.1.3- Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do produto pela fiscalização do Contratante.
10.1.4- Efetuar os pagamentos à Contratada;
10.1.5- Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite:
11.1.1- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e
fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta
exigência, na multa estipulada neste contrato.
11.1.2- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
11.1.3- Fornecer os produtos licitados e responsabiliza-se pela qualidade dos mesmos;
11.1.4- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente contrato;
11.1.5- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 011/2016 que deu origem ao
presente instrumento.
11.1.6- O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado
posteriormente.
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11.1.7- Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
11.1.8- Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.1.9- A empresa não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações deste
contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA:
12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que infringi-lo
em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.
DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO:
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução
deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do
Código Civil e do Direito Administrativo.
14.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
14.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes
da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
14.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 011/2016, adjudicado
em 22/03/2016 e 31/03/2016 e homologado em 06/04/2016.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA:- H.D.C. COMERCIAL LTDA – ME
Haroldo Donizete Correia
T E S T E M U N H A S :
1ª)-_______________________________________
2ª)-________________________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2307
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Contrato Administrativo n° 056/2016
Pregão Presencial nº 011/2016
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade. Contratante: Município de Morro Agudo
Contratada: H.D.C. Comercial Ltda – ME
Advogado(s):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 08 de Abril de 2016.
_______________________________________
Contratante: Município de Morro Agudo
_______________________________________
Contratada: H.D.C. Comercial Ltda – ME
Haroldo Donizete Correia
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2016=
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016)
PROCESSO Nº 2307
=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
LTDA – EPP=
DAS PARTES CONTRATANTES:
E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de
São Paulo, pessoa de Direito Público, com sede nesta cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ
sob o Nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito municipal, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de
outro lado a LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA – EPP, com sede na Rua Antonio Luiz
de Oliveira, 351, Jardim São José, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP: 14098-010, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.070.307/0001-33, inscrição estadual nº 582.750.848.116, neste ato representada pelo Sr. Eder Rosa,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 14.017.156-3 SSP/SP e do CPF. nº 046.993.978-83, residente e
domiciliado na Rua Antonio Luiz de Oliveira, 240, Jardim São José, na cidade de Ribeirão Preto/SP, na qualidade de
sócio administrador, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos e condições das cláusulas
seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente:-
PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade,
conforme especificado abaixo:-
Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total 02 Álcool Etílico em gel: 65° INPM; para desinfecção de superfície e artigos semicríticos
não críticos; frasco com 500 ml; embalado em material que garanta a integridade do
produto; a apresentação do produto devera atender a legislação atual vigente.
Frasco 80 Ciclo Farma
ciclo Gel 70
3,92 313,60
03 Álcool etílico Líquido; Categoria Comercial; Liquido; Com Teor de No Mínimo 92,8
INPM Ou 96 Gl; Acondicionado Em Embalagem Reforçada, em frasco de 1 Litro
apropriada para Manutenção Da Integridade do Produto; Rotulo Com Nr. De Lote, Da ta
de Fabricação/validade, Composição e Procedência. Registro Na ANVISA.
Frasco 1.000 Flop's 4,50 4.500,00
07 Cesto plástico telado: com capacidade para 10 litros. Unid 35 Arqplast 1,59 55,65
08 Cesto com tampa: com capacidade de 60 litros; de polipropileno; No Formato
Cilíndrico.
Unid 30 Arqplast 15,59 467,70
09 Creme Dental; Uso Adulto; Pesando 90 Gr; Menta; Composto de Flúor, Laurel Sulfato
de Sódio, Sacarina Sódica, Agua; Sorbitol,composicao Aromática, Polietileno Glicol;
Carboximetilcelulose, Carboximetil Celulose, Dióxido de Silício, Corantes, Fluoreto de
Sódio; Embalado Em Caixa de Papel Cartão Plastificada.
Unid 100 Freedent 0,99 99,00
14 Esponja para Banho: medindo 110x75x23mm; com formato retangular. Unid 300 L'Aqua 0,98 294,00
15 Esponja para limpeza dupla face; medindo 109 mm x 72 mm x 20 mm; com formato
retangular; poliuretan0 e fibra sintética; na cor verde/amarelo (limpeza pesada).
Unid 1.025 Ober 0,49 502,25
17 Flanela p/ limpeza; na cor laranja; medindo 40 x 60 cm; Unid 170 Rainha do
Vale
1,32 224,40
19 Inseticida Domestico Aerossol; mata Moscas,pernilongos,mosquito Da Dengue e Suas
Larvas; frasco com 300 ml; Composto de Transflutrina 0.03%; Ciflutrina 0.025%;
Emulsificantes, Agua; Solventes e Propelente; Principio Ativo Transflutrina; Embalado
Em Embalagem Apropriada; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos
Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA
Frasco 180 Ultra Inset 5,00 900,00
23 Limpador Limpeza Pesada Doméstico, para Limpeza Geral de Superfícies; Composto
de Ingredientes Ativos: Linear Alquibenzeno Sulfonatode Sodio; Lauril Eter Sulfato de
Sódio; Formol, sequestrante, alcalinizante, tensoativo Não Iônico, Opacificante; Água,
perfume, Tensoativos Biodegradáveis; Líquido Perfumado, Ph= 8.0; Embalado Em
Frasco 500 Ml;
Frasco 20 Bufalo 2,60 52,00
31 Pano de Prato p/ Copa e Cozinha; Composto de 100% Algodão; Alvejado; Medindo (
Lxc) 47 x 70 Cm (lxc); Variação Máxima Da Medida 10%; Na Cor Branca; Liso; Com
Bainha;
Unid 290 Itatex 2,30 667,00
33 Prendedor de Roupa: Em madeira e metal; no formato retangular; medindo 7 cm;
acondicionado de forma adequada; refil para.
Cartela 80 Aguia
Branca
0,89 71,20
48 Sabão gel: Embalagem de 5 litros; acido sulfônica soda espaçam-te conservante e
essência.
Galão 75 Quimiart 18,70 1.402,50
49 Sabonete Em Barra; Glicerinado, Comum, Aroma Suave, Neutro, (ph 5,5 a 8,5); para
Higiene Corporal; 90 Gramas;
Unid 1.800 Anafont 1,18 2.124,00
54 Saco Pano de Limpeza; Composto de 100% Algodão; Medindo (90x70)cm, No Tipo
Alvejado; Com Variação de 10% de Oscilação Nas Medidas; Sem Acabamento; Na Cor
Branca;
Unid 1.230 Mercatex 3,20 3.936,00
56 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 50 litros;
medindo aproximadamente (60 x 70)cm; fardo com 100 unidades; com espessura de no
mínimo oito micras; sem timbre, com ausência de furos, rotulagem com identificação do
fabricante e especificações.
Fardo 95 Siplas 15,66 1.487,70
60 Shampoo de Uso Infantil; Tipo Neutro, Composto de Cocoamidopropil Bateina Galão 20 Gury Kids 36,00 720,00
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
Glicerina, Agua Deionizada; para Cabelos Normais; Sem Álcool e de Ph Balanceado;
Embalagem 5 litros;
TOTAL GERAL 17.817,00
POR SETORES:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens.
Fund. Ens. Inf.
S.
Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S
Sec. M.
Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
02 3,92 15 15 30 10 10 58,80 58,80 117,60 39,20 39,20
03 4,50 350 300 250 50 50 1.575,00 1.350,00 1.125,00 225,00 225,00
07 1,59 10 10 5 5 5 15,90 15,90 7,95 7,95 7,95
08 15,59 10 10 3 5 2 155,90 155,90 46,77 77,95 31,18
09 0,99 30 30 30 5 5 29,70 29,70 29,70 4,95 4,95
14 0,98 100 100 40 30 30 98,00 98,00 39,20 29,40 29,40
15 0,49 350 350 200 100 25 171,50 171,50 98,00 49,00 12,25
17 1,32 50 50 40 15 15 66,00 66,00 52,80 19,80 19,80
19 5,00 50 50 40 20 20 250,00 250,00 200,00 100,00 100,00
23 2,60 5 5 5 3 2 13,00 13,00 13,00 7,80 5,20
31 2,30 100 100 40 40 10 230,00 230,00 92,00 92,00 23,00
33 0,89 20 20 20 10 10 17,80 17,80 17,80 8,90 8,90
48 18,70 20 20 15 10 10 374,00 374,00 280,50 187,00 187,00
49 1,18 525 525 370 200 180 619,50 619,50 436,60 236,00 212,40
54 3,20 400 400 230 150 50 1.280,00 1.280,00 736,00 480,00 160,00
56 15,66 25 30 20 10 10 391,50 469,80 313,20 156,60 156,60
60 36,00 10 10 360,00 360,00 - - -
Total Geral 5.706,60 5.559,90 3.606,12 1.721,55 1.222,83
1.2 - O CONTRATANTE reservar-se o direito de adquirir quantidades inferiores às contratadas, se as suas necessidades
assim o exigirem.
1.3 - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável nos
termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
SEGUNDA:- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1- Fica ajustado o valor de R$17.817,00 (dezessete mil e oitocentos e dezessete reais), correspondente ao preço total
estimado para consecução do objeto deste contrato, e será à conta do elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo; e do
Programas de Trabalhos: Ensino Fundamental – 12.361.011.2.023 / 12.361.0011.2.026; Ensino Infantil –
12.365.0010.2.024 / 12.365.0010.2.027; Secretaria Municipal de Saúde – FMS - 10.301.0016.2.017; Serviços Urbanos –
15.452.0007.2.041; e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – 04.122.0018.2.004.
2.2- O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a
Contratada emitir as respectivas notas fiscais/futura que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do
objeto deste certame licitatório, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
2.2.1- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo
será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.3- Se houver atraso no pagamento por parte do Contratante após o prazo estipulado no item anterior, a mesma obriga-
se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do
efetivo pagamento.
2.4- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam,
nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
TERCEIRA: DO REAJUSTE:
3.1- Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma.
QUARTA:- DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1- A Contratada deverá entregar o produto quando solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da requisição/solicitação, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo o interesse e
conveniência públicos.
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4.2- A entrega do objeto deverá ser realizada de forma parcelada ou total de acordo com as necessidades do Contratante.
4.3- Se a Contratada não entregar o produto solicitado, no prazo acima fixado, incorrerá em multa e demais penalidades
previstas neste instrumento.
QUINTA: DOS ENCARGOS:
5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas,
previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da Contratada não cabendo ao CONTRATANTE
quaisquer pagamentos desses encargos.
SEXTA: DAS PENALIDADES:
6.1- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela
Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
6.1.1. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por
cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;
6.1.2. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
6.1.3. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não
estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
6.1.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua
imposição.
6.1.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.1.6. As penalidades acima mencionadas não impedem que o Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique
as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.7. A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força
Maior.
6.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A
critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber
da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a
devedora a processo executivo.
6.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a
aplicação da penalidade acima especificada.
6.4.1. À Contratada que não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para
execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois ) anos,
além de outras penalidades cabíveis.
6.4.2. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer quaisquer
das penalidades previstas acima.
SÉTIMA: FORÇA MAIOR:
7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo
público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios,
enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de
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força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não
consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.
7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que venha
ocasionar atrasos à Contratada.
7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de
cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses
motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres
e responsabilidades relativas à sua execução.
7.5- O tempo especificado para o fornecimento do medicamento deverá ser estendido por igual período que seja
necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o
CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses, impossibilitando
o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por
escrito à CONTRATADA.
7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força Maior
ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe
de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:-
8.1.a)- O não fornecimento do medicamento ora contratado, sem prejuízo da penalidade referida na cláusula SEXTA
deste instrumento;
8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses públicos,
em matéria de prioridade;
8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.1.d)- A dissolução da sociedade.
8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
NONA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1. O prazo máximo para as entregas dos produtos é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados a
partir da solicitação/requisição do Contratante.
9.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas
pertinentes:
9.2.1- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
9.2.2- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
9.3- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital.
9.4- O objeto deste contrato deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal, localizado na Avenida Lourenço Bueno de
Camargo Filho, nº 398, em Morro Agudo, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m
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às 16h00m, correndo por conta da Contratada as despesas de transportes, etc, acompanhado da fatura ou nota fiscal-
fatura.
9.5- Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações deste contrato, do edital e da proposta, será
devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
9.6- As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da
Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
9.7. Fica facultado ao Contratante, por ocasião da entrega dos produtos pela Contratada, executar, com pessoal próprio
ou por terceiros, teste de qualidade, que não sendo satisfatórios, ensejarão a devolução de todo o lote entregue, sem
qualquer tipo de indenização, e a Contratada deverá substituí-lo por outro lote, sem qualquer custo, que também estará
sujeito os mesmos testes.
9.7.1. O teste acima citado, quando realizados com terceiros, os custos serão suportados pela Contratada.
9.8- A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de
Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não
atendam às especificações deste contrato e do edital.
9.9- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá repor o(s)
produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias.
9.10- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por
descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- Será o CONTRATANTE responsável pelo seguinte:-
10.1.1- Fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando entregue.
10.1.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
10.1.3- Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do produto pela fiscalização do Contratante.
10.1.4- Efetuar os pagamentos à Contratada;
10.1.5- Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite:
11.1.1- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e
fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta
exigência, na multa estipulada neste contrato.
11.1.2- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
11.1.3- Fornecer os produtos licitados e responsabiliza-se pela qualidade dos mesmos;
11.1.4- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente contrato;
11.1.5- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 011/2016 que deu origem ao
presente instrumento.
11.1.6- O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado
posteriormente.
11.1.7- Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
11.1.8- Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
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11.1.9- A empresa não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações deste
contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA:
12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que infringi-lo
em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.
DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO:
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução
deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do
Código Civil e do Direito Administrativo.
14.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
14.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes
da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
14.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 011/2016, adjudicado
em 22/03/2016 e 31/03/2016 e homologado em 06/04/2016.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA:- LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA – EPP
Eder Rosa
T E S T E M U N H A S :
1ª)-_______________________________________
2ª)-________________________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2307
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Contrato Administrativo n° 057/2016
Pregão Presencial nº 011/2016
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza em geral, para diversos setores desta municipalidade. Contratante: Município de Morro Agudo
Contratada: Licit Rib Comércio Atacadista e Varejista Ltda – EPP
Advogado(s):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 08 de Abril de 2016.
_______________________________________
Contratante: Município de Morro Agudo
_______________________________________
Contratada: Licit Rib Comércio Atacadista e Varejista Ltda – EPP Eder Rosa
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=TERMO ADITIVO Nº 0093/2016=
=Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 053/2016 (Pregão Presencial nº 011/2016), firmado entre o Município
de Morro Agudo e Amarildo Flosi Morro Agudo - ME=
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
45.345.899/0001-12, sediado à Praça Martinico Prado, nº 1626, representado pelo Sr. Amauri José Benedetti, Prefeito
Municipal, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado AMARILDO FLOSI MORRO
AGUDO – ME, com sede na Rua Florêncio Alves Moreira, nº 1478, na cidade de Morro Agudo-SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.210.063/0001-60 e inscrição estadual nº 467.014.070.115, neste ato representada pelo Sr. Amarildo Flosi,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 20.995.963 SS/SP e do CPF. nº 098.995.808-64, residente e
domiciliado na Rua Florência Alves Moreira, nº 1478, na cidade de Morro Agudo-SP, na qualidade de proprietário, de
ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos qualificados no Contrato nº 053/2016, oriundo do
Pregão Presencial nº 011/2016, que tem como objeto aquisição de produtos de l impeza em gera l , para
diversos se tores des ta municipal idade , com retirada parcelada ou total, de acordo com as necessidades do
Município, resolvem aditá-lo, para consignar o seguinte:
Cláusula Primeira: O objeto do contrato original fica acrescido do seguinte item e valor, a saber:-
Item Descrição do Material Unid Quant Marca Vr. Unit. Vr. Total
32 Papel Higiênico; Folha Simples; Classe 01, Neutro; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Que 80%; Índice
de Maciez Igual Ou Menor Que 5,5 Nm/g; Resistencia a Tração Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N/m;
Quantidade de Pintas Igual Ou Menor Que 20 Mm2/m2; Tempo de Absorção de Agua Igual Ou Menor
Que 5 S; Conforme Norma Abnt Nbr 15464-2 e 15134; Características Complementares: Matéria Prima
100% Fibra Celulosica; Comprimento do Rolo de 30 m - Com Tolerância de 2%; Com Largura de 10 Cm
- Com Tolerância de 2%; Diâmetro No Máximo de 11,7 Cm; Largura do Tubete 10 Cm - Com Tolerância
de 2%; Diâmetro Interno do Tubete Maior Que 4 Cm; Acabamento Gofrado, Em Relevo; Picotado;
Fragrância Neutra; Rotulagem Contendo: identificação Da Classe, Marca, Quantidade de Rolos; Aroma,
Metragem do Papel; Embalagem com 04 rolos;
Frasco 900 Paloma 3,10 2.790,00
46 Sabão Em Barra: Composição básica hidróxido de sódio, cloreto de sódio, agua, ácidos graxos; corante:
sem corante, conservante e aromatizante; especificações PH 1%=11, alcalinidade livre 1,00%,
alcalinidade total 11%, umidade 18%; comum, com glicerina; na cor marrom escuro; embalado em
pacote com 5 pedaços; validade de dois anos; registro e laudo analítico do fabricante; produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinados pela ANVISA;
Pacote 418 Minuano 5,70 2.382,60
51 Saco Branco par Lixo P/uso Domestico: De polietileno; p5 com capacidade de 100 litros; medindo (75
x 105)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e
alterações posteriores.
Fardo 8 Só Lixo 39,70 317,60
TOTAL GERAL 5.490,20
Por Setor:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M.
Adm
Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
32 3,10 270 260 250 75 45 837,00 806,00 775,00 232,50 139,50
46 5,70 137 125 75 50 31 780,90 712,50 427,50 285,00 176,70
51 39,70 0 0 8 0 0 - - 317,60 - -
Total Geral 1.617,90 1.518,50 1.520,10 517,50 316,20
Cláusula Segunda: Em virtude dos acréscimos previstos na cláusula anterior, e pelo presente instrumento o contrato original fica
aditado, em seu valor, da importância de R$5.490,20 (cinco mil e quatrocentos e noventa reais e vinte centavos); distribuído da
seguinte forma: Ensino Fundamental – R$1.617,90; Ensino Infantil – R$1.518,50; Serviços Urbanos – R$1.520,10; F.M.S –
R$517,50 e Secretaria Municipal de Administração – R$316,20.
Cláusula Terceira: Ficam ratificados todos os demais termos e cláusulas contratuais.
E, por estarem de comum acordo entre as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e para um só fim, na
presença das testemunhas.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE JULHO DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA:- AMARILDO FLOSI MORRO AGUDO - ME
Amarildo Flosi
T E S T E M U N H A S :
1ª)-___________________________ 2ª)-___________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=TERMO ADITIVO Nº 0094/2016=
=Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 054/2016 (Pregão Presencial nº 011/2016), firmado entre o Município
de Morro Agudo e Flosi & Flosi Ltda=
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
45.345.899/0001-12, sediado à Praça Martinico Prado, nº 1626, representado pelo Sr. Amauri José Benedetti, Prefeito
Municipal, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado FLOSI & FLOSI LTDA, com sede
na Rua Inácio Franco, 913, na cidade de Morro Agudo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
00.489.802/0001-07, inscrição estadual nº 467.011.504.116, neste ato representada pelo Sr. Odair Flosi, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG. nº 4.467.775 SSP/SP e do CPF. nº 442.356.748-20, residente e domiciliado à Rua
Castro Alves, 261, na cidade de Morro Agudo-sp, na qualidade de sócio, de ora em diante denominada simplesmente
CONTRATADA, ambos qualificados no contrato nº 054/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 011/2016, que tem
como objeto aquisição de produtos de l impeza em geral , para diversos se tores desta munic ipal idade,
com retirada parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, resolvem aditá-lo, para consignar o
seguinte:
Cláusula Primeira: O objeto do contrato original fica acrescido do seguinte item e valor, a saber:-
Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total
04 Amaciante: principio ativo cloreto de diestearil Dietl amônio; composição básica quaternário
de amônio; corante e outras substanciam químicas permitidas; teor de não voláteis básico:
2,0%minimo; teor de ativos catiônico básico: 1,8%minimo; composição aromática floral;
acondicionamento em frasco plástico com 2 Litros, validade 3 anos; produto sujeito a
verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA.
Frasco 82 Baby Soft 5,69 466,58
05 Cera Liquida incolor em frasco de 750 ml ; principio ativo solvente de petróleo;
composição básica silicone, parafina e, formol; conservante, perfume; e outra substancia
químicas permitidas; teor não voláteis mínimo 4% na categoria pronto uso; na cor incolor;
acondicionado de forma adequada; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos
procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
Frasco 37 Bryo 3,90 144,30
06 Cera Liquida vermelha em frasco de 750 ml; principio ativa carnaúba; composição básica
parafina, emulsificante; conservante, agua e perfume; teor não voláteis mínimo 3% na
categoria pronto uso; na cor vermelha; acondicionado de forma adequada, validade 12 meses;
produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela
ANVISA.
Frasco 37 Bryo 3,90 144,30
11 Desinfetante; Categoria Básica Restrita Ao Uso Puro; Com frasco de 500 ml e bico dosador,
Principio Ativo Cloreto Alquil. Benzil Amônio; Composição Básica Monil
Fenol,etoxilado,oleo de Eucalipto, essência; e Outras Substancias Químicas Permitidas;
Composição Aromática Eucalipto, com Validade 3 Anos; Acondicionado Em Forma
Adequada; a Garantir a Qualidade do Produto; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA.
Frasco 624 Minuano 2,80 1.747,20
34 Pilha Grande No Tamanho (D); Tipo Alcalina; Com 1 Unidade; Na Voltagem de 1,5v,
Impedância Interna Nominal 136 M-ohm Em 1 Khz, normas Neda/ansi 13 A, Iec Lr20;
Conforme a Resolução N.257 de 30/06/99 do Conama; Norma Abnt 11175/90;
Unid 4 Energizer 9,48 37,92
35 Pilha Média No Tamanho (C) Tipo alcalina; Com 1 Unidade; Na voltagem de 1,5v,
impedância interna nominal 150 m-ohm em 1 KHZ; normas: neda/ansi 14 a IEC lr14;
conforme a resolução n.257 de 30/06/99 do Conama; norma ABNT 11175/90.
Unid 17 Energizer 7,95 135,15
36 Pilha Palito No Tamanho (AAA); Tipo Alcalina; Na Voltagem de 1,5v, Impedância Interna
Nominal 250 M-ohm Em 1 Khz; Normas: Neda/ansi 24 A, Iec Lr03; Embalado Em Cartela
Com 2 Unidades; Conforme Resolução do Conama 401 04/11/2008; Norma Abnt 11175/90;
Cartela 31 Energizer 8,48 262,88
37 Pilha Pequena No Tamanho (AA); Tipo Alcalina; Na Voltagem de 1,5v, Impedancia Interna
Nominal 120 M-ohm Em 1 Khz;, Normas: Neda/ansi 15 A, Iec Lr6; Embalado Em Cartela
Com 4 Unidades; Conforme a Resolucao N.257 de 30/06/99 do Conama; Norma Abnt
11175/90;
Cartela 31 Energizer 13,28 411,68
39 Querosene para Limpeza; Iluminante (comum),ponto Mínimo de Fulgor 40ºc; de Acordo
Com Portaria Vigente Da Agencia Nacional do Petróleo; Registro e Laudo Analítico do
Fabricante; Acondicionado Em Frasco de 1 Litro;
Frasco 7 Bufalo 10,00 70,00
41 Rodo de Espuma 40Cm; tipo esparramado de cera; com cabo de madeira revestido de
polietileno medindo 120 cm; rosca em polipropileno.
Unid 20 NR 8,90 178,00
42 Rodo de Madeira 40Cm; borracha em eva; duplo; com espessura 3,5mm (+/-0,05mm); cabo
de madeira 120 cm revestido de polipropileno com reforço e rosca em polietileno.
Unid 92 NR 6,44 592,48
43 Rodo de Madeira 60Cm; borracha: eva; dupla; com espessura 3,5mm (+/-0,05mm); cabo de
madeira 120 cm revestido de polietileno; com reforço gancho e rosca de polipropileno.
Unid 65 NR 9,50 617,50
44 Sabão Alvejante Em Pó; para Remoção de Manchas Em Tecidos; Em Máquinas Industriais
de Lavanderia; Composto de Alquil Benzeno, Sulfonato, Tripolifosfato, silicatoe Carbonato
de Sódio, Carboxilmetilcelulose Sódica; Eliminador Bactericida de Germes, Fungos e Virus;
Com Pigmento Azul 4,4'bis (2 Sulfoestiril Bifenil Dissodico)acido 4,4'diameno Estilbeno 2,2'
Dissulfonico; Na Cor Azul, Polimeros Acrilico,enzimas, Perfume e Agua; Resistente,
Embalagem contendo 1 Quilo; Rotulo Com Nº do Lote, Formula, Data de Fabricação e
Validade;
Quilo 443 Tixan 7,00 3.101,00
50 Sabonete Líquido: embalagem de 5 litros; cremoso; floral; PH neutro; para higiene das
mãos; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela ANVISA.
Galão 6 Petala 28,00 168,00
59 Saponáceo Cremoso; Principio Ativo Linear Alquilbenzeno Sulfonato de Sódio
Biodegradável; Composição Básica Tensoativos Aniônico e Não Iônico, espessante,
Alcalinizantes; Composição Básica Preservantes, fragrância, pigmentos (exceto P/
Versaooriginal) e Veículos; Pigmentos e Outras Substanciam Químicas Permitidas;
Unid 14 Radium 5,80 81,20
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
Composição Aromática Pinho; Acondicionado Em Frasco Plástico de 300ml;
62 Vassoura de nylon: Dura em cerda de madeira com cabo de 120 cm revestido de
polipropileno com gancho e rosca em polietileno.
Unid 31 NR 8,33 258,23
63 Vassoura de Pelo; Com Base de 30 Cm; Propriedades Mínimas: cepa Em Madeira; Com
Cerdas de Nylon; Tipo Lisa; Cabo de Madeira, Medindo 120 Cm; Com Gancho de Plástico;
Rosca Em Plástico;
Unid 21 NR 8,43 177,03
64 Vassoura Tipo Plumada; Propriedades Mínimas: cepa Em Polipropileno; Medindo
(4x21,5x3,5) cm; Com Cerdas de Polipropileno (pet); Cabo de Madeira Revestida de
Polipropileno, medindo 120cm; Com Gancho de Plástico; Rosca Em Plástico;
Unid 50 NR 9,00 450,00
TOTAL GERAL 9.043,45
Por Setor:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
04 5,69 30 30 14 4 4 170,70 170,70 79,66 22,76 22,76
05 3,90 12 12 7 2 4 46,80 46,80 27,30 7,80 15,60
06 3,90 12 12 7 2 4 46,80 46,80 27,30 7,80 15,60
11 2,80 219 215 100 64 26 613,20 602,00 280,00 179,20 72,80
34 9,48 1 1 0 1 1 9,48 9,48 - 9,48 9,48
35 7,95 5 5 2 2 3 39,75 39,75 15,90 15,90 23,85
36 8,48 7 7 7 7 3 59,36 59,36 59,36 59,36 25,44
37 13,28 7 7 7 7 3 92,96 92,96 92,96 92,96 39,84
39 10,00 2 2 1 1 1 20,00 20,00 10,00 10,00 10,00
41 8,90 7 7 2 2 2 62,30 62,30 17,80 17,80 17,80
42 6,44 25 25 25 10 7 161,00 161,00 161,00 64,40 45,08
43 9,50 20 20 15 6 4 190,00 190,00 142,50 57,00 38,00
44 7,00 144 144 75 50 30 1.008,00 1.008,00 525,00 350,00 210,00
50 28,00 1 1 4 0 0 28,00 28,00 112,00 - -
59 5,80 4 4 2 2 2 23,20 23,20 11,60 11,60 11,60
62 8,33 9 9 6 4 3 74,97 74,97 49,98 33,32 24,99
63 8,43 5 6 4 4 2 42,15 50,58 33,72 33,72 16,86
64 9,00 12 12 12 7 7 108,00 108,00 108,00 63,00 63,00
Total Geral 2.796,67 2.793,90 1.754,08 1.036,10 662,70
Cláusula Segunda: Em virtude dos acréscimos previstos na cláusula anterior, e pelo presente instrumento o contrato
original fica aditado, em seu valor, da importância de R$9.043,45 (nove mil e quarenta e três reais e quarenta e cinco
centavos); distribuído da seguinte forma: Ensino Fundamental – R$2.796,67; Ensino Infantil – R$2.793,90; Serviços
Urbanos – R$1.754,08; F.M.S – R$1.036,10 e Secretaria Municipal de Administração – R$662,70.
Cláusula Terceira: Ficam ratificados todos os demais termos e cláusulas contratuais.
E, por estarem de comum acordo entre as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e para um
só fim, na presença das testemunhas.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE JULHO DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA:- FLOSI & FLOSI LTDA
Odair Flosi
T E S T E M U N H A S :
1ª)-___________________________ 2ª)-___________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=TERMO ADITIVO Nº 0095/2016=
=Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 055/2016 (Pregão Presencial nº 011/2016), firmado entre o Município
de Morro Agudo e Gimenes e Pavan Ltda – ME=
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
45.345.899/0001-12, sediado à Praça Martinico Prado, nº 1626, representado pelo Sr. Amauri José Benedetti, Prefeito
Municipal, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado GIMENES E PAVAN LTDA –
ME, com sede na Rua Barão do Cotegipe, nº 170 – Vila Tibério, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.307.679/0001-80, inscrição estadual nº 582.633.266.111, CEP: 14050-420, Telefone: 16
3941-1030, neste ato representada pelo Sr., Luiz Alberto Pgimenes Pavan, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG. nº 33.062.043-5 e do CPF. nº 297.621.078-02, residente e domiciliado à Rua Pedro Pegoraro, 552 – Ribeirânia, na
cidade de Ribeirão Preto – SP, na qualidade de sócio administrador/gerente, de ora em diante denominada
simplesmente Contratada, ambos qualificados no Contrato nº 055/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 011/2016, que
tem como objeto aquisição de produtos de l impeza em gera l , para diversos se tores des ta
municipal idade , com retirada parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, resolvem aditá-lo,
para consignar o seguinte:
Cláusula Primeira: O objeto do contrato original fica acrescido do seguinte item e valor, a saber: Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total
01 Agua Sanitária: solução aquosa; embalagem de 1 Litro; acondicionado de forma adequada;
teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e agua c/ teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% p/p,
produto a base de cloro sem; aromatizante com validade de no mínimo seis meses a partir da
data de fabricação; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos
administrativos determinados pela ANVISA.
Frasco 637 Sanikol 1,40 891,80
18 Fosforo: de madeira; composto de vegetal e minério; apresentado na forma de palito; com
ponta de pólvora; maço contendo 10 caixas com 40 palitos; de tamanho médio; com
certificação compulsória IMATRO.
Maço 70 Que Luz 1,96 137,20
20 Lã de Aço p/ louça; Composto de Aço Carbono; Acondicionado Em Saco Plástico;
Embalado de Forma Adequada; Embalagem com 8 unidades;
Pacote 250 Qlutro 0,82 205,00
24 Limpador Multiuso Doméstico; Liquido; Composto de Linear Alquilbenzeno Sulfonato de
Sodio; emulsificante; sequestrante; conservante; perfume e Agua, com Validade 3 Anos;
Embalado Em Frasco Plastico 500 Ml;
Frasco 467 Du Quimica 1,32 616,44
26 Lustra Móveis; Emulsão Aquosa Cremosa; Perfumado; para Superfície Em Geral (exceto
Piso); Composto de Cera, silicone, solvente, emulsificante, conservante; Sequestrante,
perfume e Agua; Embalado Em Frasco 200 Ml;
Frasco 4 Fuzeto 1,64 6,56
27 Luva p/ Limpeza Tamanho Grande; Par em Látex Com Boa Sensibilidade Tátil; Com
Textura Uniforme, sem Falhas e Anatômico; Com Punho do Mesmo Material Da Luva; Não
Estéril;
Par 62 Dany 2,70 167,40
28 Luva p/ Limpeza Tamanho Médio; Par em Látex Com Boa Sensibilidade Tátil; Com
Textura Uniforme, sem Falhas e Anatômico; Com Punho do Mesmo Material Da Luva; Não
Estéril;
Par 117 Dany 2,70 315,90
29 Luva p/ Limpeza Tamanho Pequeno; Par em Látex Com Boa Sensibilidade Tátil; Com
Textura Uniforme, sem Falhas e Anatômico; Com Punho do Mesmo Material Da Luva; Não
Estéril;
Par 21 Dany 2,70 56,70
55 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; p5 com capacidade de 100 litros;
medindo (75 x 105)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo
com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 95 Siplas 39,10 3.714,50
TOTAL GERAL 6.111,50
Por Setor:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
01 1,40 199 199 127 74 38 278,60 278,60 177,80 103,60 53,20
18 1,96 20 21 17 6 6 39,20 41,16 33,32 11,76 11,76
20 0,82 88 75 63 12 12 72,16 61,50 51,66 9,84 9,84
24 1,32 163 162 87 30 25 215,16 213,84 114,84 39,60 33,00
26 1,64 1 1 1 1 0 1,64 1,64 1,64 1,64 -
27 2,70 18 18 12 7 7 48,60 48,60 32,40 18,90 18,90
28 2,70 35 35 22 15 10 94,50 94,50 59,40 40,50 27,00
29 2,70 7 7 4 2 1 18,90 18,90 10,80 5,40 2,70
55 39,10 30 30 20 10 5 1.173,00 1.173,00 782,00 391,00 195,50
Total Geral 1.941,76 1.931,74 1.263,86 622,24 351,90
Cláusula Segunda: Em virtude dos acréscimos previstos na cláusula anterior, e pelo presente instrumento o contrato
original fica aditado, em seu valor, da importância de R$6.111,50 (seis mil e cento e onze reais e cinquenta centavos);
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
distribuído da seguinte forma: Ensino Fundamental – R$1.941,76; Ensino Infantil – R$1.931,74; Serviços Urbanos –
R$1.263,86; F.M.S – R$622,24 e Secretaria Municipal de Administração – R$651,90.
Cláusula Terceira: Ficam ratificados todos os demais termos e cláusulas contratuais.
E, por estarem de comum acordo entre as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e para um
só fim, na presença das testemunhas.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE JULHO DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA:- GIMENES E PAVAN LTDA - ME
Luiz Alberto Pgimenes Pavan
T E S T E M U N H A S :
1ª)-___________________________
2ª)-___________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=TERMO ADITIVO Nº 0096/2016=
=Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 056/2016 (Pregão Presencial nº 011/2016), firmado entre o Município
de Morro Agudo e H.D.C. Comercial Ltda – ME=
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
45.345.899/0001-12, sediado à Praça Martinico Prado, nº 1626, representado pelo Sr. Amauri José Benedetti, Prefeito
Municipal, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado H.D.C. COMERCIAL LTDA –
ME, com sede na Rua Paranapanema, 1139 – Sumarezinho, na cidade de Ribeiráo Preto, estado de Sáo Paulo, inscrita
no CNPJ sob o nº 49235435/0001-04, inscrição estadual nº 582.118.627.115, CEP: 14051-290, Telefone: 16 3630-
7223, neste ato representada pelo Sr. Haroldo Donizete Correia, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº
9.594.738-3 e do CPF. nº 020.089.678-40, residente e domiciliado à Rua Paranapanema, 1133, na cidade de Ribeirão
Preto – SP, na qualidade de proprietário, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, ambos qualificados
no Contrato nº 056/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 011/2016, que tem como objeto aquisição de produtos
de l impeza em geral , para diversos setores desta municipalidade, com retirada parcelada ou total, de
acordo com as necessidades do Município, resolvem aditá-lo, para consignar o seguinte:
Cláusula Primeira: O objeto do contrato original fica acrescido do seguinte item e valor, a saber:
Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total
12 Detergente Liquido; Principio Ativo Aniônico, Dodecilbenzeno Sulfonato de Sódio;
Composição Básica Lauril Éter Sulfato de Sódio; Preservantes, sequestrante, espessante,
fragancias Composto Por Conservantes e Corantes; Valor do Ph Entre 6,5 e 7,5; Composição
Aromática Neutro; Acondicionado Embalagem de 500 ml apropriada; de Acordo Com a
Legislação Vigente; Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega.
Frasco 536 Minuano 1,70 911,20
13 Escova oval de madeiras: com cerdas de nylon para lavar roupas. Unid 32 HD 1,70 54,40
16 Fibra para Limpeza: Em material sintético; na cor verde; medindo 102 x 260 mm; com
espessura total de no mínimo 0,50 mm; para limpeza de serviço pesado; impregnada com
mineral abrasivo e manta não tecido.
Unid 87 British 1,50 130,50
21 Limpa Alumínio Profissional: liquido fortemente acido; principio ativo linear alquil. - aril
sulfonato de sódio; sequestrante, agente ant-reidepositante; aditivos ácidos, hidro topos e PH
(solução 1%),com validade 3 anos; embalado adequadamente em galão de 5 Litros; produto
sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA.
Galão 15 Flora 13,00 195,00
22 Limpa Vidro; Tenso ativo Aniônico Fluoreto; Lauríl Éter Sulfato de Sódio, nonil Fenol
Etoxilado, álcool, éter Glicólico; Perfume; e Agua; Com Validade Ate 3 Anos; Cor Incolor;
Acondicionado Em Frasco Plástico de 500 Ml;
Frasco 11 Fuzeto 1,64 18,04
25 Limpador de Piso; Liquido; Não Iônico; Para Limpeza; Acondicionado Em Galão com 5
Litros;
Galão 4 Decapiso
Quimiart
17,50 70,00
30 Pá de Lixo: Com chapa em alumínio com cabo de madeira. Unid 20 HD 2,74 54,80
38 Purificador/Desodorizador; Aerosol; Floral; Propano e Butano, (ph Entre 6,5 e 8,5); Registro e
Laudo Analítico do Fabricante; Frasco 400 Ml;
Frasco 5 Gleyd 8,00 40,00
40 Removedor; Solvente, glicólico, acalinizante, tensoativo, Não Iônico, agua e Perfume; Liquido
límpido, incolor, com Ph (10,5 e 11,5), densidade 0,99 e 1,00g/ml, alcalinidade 4,8 e 5,8%; para
Remoção de Ceras; Acondicionado Em Frasco de 1 Litro;
Frasco 7 Remojet
Quimiart
6,69 46,83
45 Sabão Alvejante Líquido; para Remoção de Manchas; Em Maquinas de Lavanderia; Composto
de Hipoclorito de Sódio, Metassilicato de Sódio e Agua; Eliminador de Bactérias, Fungos e
Vírus; Com Densidade (25° C): 1,130-1,170 G/ml, Ph (sol. Aquosa 1%): Min. 9,5, Teor de
Cloro Ativo: min. 8,0%; Embalagem contendo 5 Litros; Rotulo Com Nº do Lote, Fórmula,
Data Fabricação/validade;
Galão 4 Fuzeto 17,00 68,00
47 Sabão pastoso p/ alumínio; Barrica de 15 kg acida graxo de arroz soda treitanolamina agua
conservante e corante.
Barrica 2 Fuzeto 55,00 110,00
52 Saco Branco para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 50 litros;
medindo aproximadamente (60 x 70)cm; fardo com 100 unidades; com espessura de no
mínimo oito micras; sem timbre; com ausência de furos; rotulagem com identificação do
fabricante e especificações.
Fardo 4 Cisne 21,00 84,00
53 Saco Branco para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 30 litros;
medindo (59 x 62)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a
NBR 9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 2 Cisne 16,00 32,00
57 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 30 litros; medindo
(59 x 62)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a NBR
9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 21 Cisne 13,04 273,84
58 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 15 litros; medindo
(39 x 58)cm; fardo com 100 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a NBR
9191:2008 e alterações posteriores.
Fardo 6 Cisne 8,69 52,14
61 Vassoura tipo caipira: Propriedades mínimas: cepa em palha; com cerdas de palha; tipo cinco
fios e amarração com arame; cabo de madeira medindo 120 cm.
Unid 35 HD 11,24 393,40
TOTAL GERAL 2.534,15
Por Setor: Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
12 1,70 200 187 100 36 13 340,00 317,90 170,00 61,20 22,10
13 1,70 9 9 5 4 5 15,30 15,30 8,50 6,80 8,50
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
16 1,50 27 28 20 6 6 40,50 42,00 30,00 9,00 9,00
21 13,00 5 6 2 1 1 65,00 78,00 26,00 13,00 13,00
22 1,64 6 2 1 1 1 9,84 3,28 1,64 1,64 1,64
25 17,50 1 1 1 1 0 17,50 17,50 17,50 17,50 -
30 2,74 7 4 6 0 3 19,18 10,96 16,44 - 8,22
38 8,00 2 1 1 1 0 16,00 8,00 8,00 8,00 -
40 6,69 2 1 2 1 1 13,38 6,69 13,38 6,69 6,69
45 17,00 1 1 1 0 1 17,00 17,00 17,00 - 17,00
47 55,00 1 1 0 0 0 55,00 55,00 - - -
52 21,00 0 0 4 0 0 - - 84,00 - -
53 16,00 0 0 2 0 0 - - 32,00 - -
57 13,04 6 7 2 3 3 78,24 91,28 26,08 39,12 39,12
58 8,69 2 2 1 1 0 17,38 17,38 8,69 8,69 -
61 11,24 10 10 5 5 5 112,40 112,40 56,20 56,20 56,20
Total Geral 816,72 792,69 515,43 227,84 181,47
Cláusula Segunda: Em virtude dos acréscimos previstos na cláusula anterior, e pelo presente instrumento o contrato
original fica aditado, em seu valor, da importância de R$2.534,15 (dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e quinze
centavos); distribuído da seguinte forma: Ensino Fundamental – R$816,72; Ensino Infantil – R$792,69; Serviços
Urbanos – R$515,43; F.M.S – R$227,84 e Secretaria Municipal de Administração – R$181,47.
Cláusula Terceira: Ficam ratificados todos os demais termos e cláusulas contratuais.
E, por estarem de comum acordo entre as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e para um
só fim, na presença das testemunhas.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE JULHO DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA: H.D.C. COMERCIAL LTDA – ME
Haroldo Donizete Correia
T E S T E M U N H A S :
1ª)-___________________________
2ª)-___________________________
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
=TERMO ADITIVO Nº 0097/2016=
=Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 057/2016 (Pregão Presencial nº 011/2016), firmado entre o Município
de Morro Agudo e Licit Rib Comércio Atacadista e Varejista Ltda – EPP=
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
45.345.899/0001-12, sediado à Praça Martinico Prado, nº 1626, representado pelo Sr. Amauri José Benedetti, Prefeito
Municipal, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado LICIT RIB COMÉRCIO
ATACADISTA E VAREJISTA LTDA – EPP, com sede na Rua Antonio Luiz de Oliveira, 351, Jardim São José, na
cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP: 14098-010, inscrita no CNPJ sob o nº 09.070.307/0001-33,
inscrição estadual nº 582.750.848.116, neste ato representada pelo Sr. Eder Rosa, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG. nº 14.017.156-3 SSP/SP e do CPF. nº 046.993.978-83, residente e domiciliado na Rua Antonio Luiz
de Oliveira, 240, Jardim São José, na cidade de Ribeirão Preto/SP, na qualidade de sócio administrador, de ora em
diante denominada simplesmente Contratada, ambos qualificados no Contrato nº 057/2016, oriundo do Pregão
Presencial nº 011/2016, que tem como objeto aquisição de produtos de l impeza em gera l , para diversos
se tores desta municipal idade, com retirada parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município,
resolvem aditá-lo, para consignar o seguinte:
Cláusula Primeira: O objeto do contrato original fica acrescido do seguinte item e valor, a saber: Item Descrição do Material Unid Quant. Marca Vr. Unit. Vr. Total
02 Álcool Etílico em gel: 65° INPM; para desinfecção de superfície e artigos semicríticos não
críticos; frasco com 500 ml; embalado em material que garanta a integridade do produto; a
apresentação do produto devera atender a legislação atual vigente.
Frasco 20 Ciclo Farma
ciclo Gel 70
3,92 78,40
03 Álcool etílico Líquido; Categoria Comercial; Liquido; Com Teor de No Mínimo 92,8 INPM Ou
96 Gl; Acondicionado Em Embalagem Reforçada, em frasco de 1 Litro apropriada para
Manutenção Da Integridade do Produto; Rotulo Com Nr. De Lote, Da ta de Fabricação/validade,
Composição e Procedência. Registro Na ANVISA.
Frasco 250 Flop's 4,50 1.125,00
07 Cesto plástico telado: com capacidade para 10 litros. Unid 8 Arqplast 1,59 12,72
08 Cesto com tampa: com capacidade de 60 litros; de polipropileno; No Formato Cilíndrico. Unid 7 Arqplast 15,59 109,13
09 Creme Dental; Uso Adulto; Pesando 90 Gr; Menta; Composto de Flúor, Laurel Sulfato de
Sódio, Sacarina Sódica, Agua; Sorbitol,composicao Aromática, Polietileno Glicol;
Carboximetilcelulose, Carboximetil Celulose, Dióxido de Silício, Corantes, Fluoreto de Sódio;
Embalado Em Caixa de Papel Cartão Plastificada.
Unid 8 Freedent 0,99 7,92
14 Esponja para Banho: medindo 110x75x23mm; com formato retangular. Unid 75 L'Aqua 0,98 73,50
15 Esponja para limpeza dupla face; medindo 109 mm x 72 mm x 20 mm; com formato
retangular; poliuretan0 e fibra sintética; na cor verde/amarelo (limpeza pesada).
Unid 256 Ober 0,49 125,44
17 Flanela p/ limpeza; na cor laranja; medindo 40 x 60 cm; Unid 42 Rainha do
Vale
1,32 55,44
19 Inseticida Domestico Aerossol; mata Moscas,pernilongos,mosquito Da Dengue e Suas Larvas;
frasco com 300 ml; Composto de Transflutrina 0.03%; Ciflutrina 0.025%; Emulsificantes,
Agua; Solventes e Propelente; Principio Ativo Transflutrina; Embalado Em Embalagem
Apropriada; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela ANVISA
Frasco 45 Ultra Inset 5,00 225,00
23 Limpador Limpeza Pesada Doméstico, para Limpeza Geral de Superfícies; Composto de
Ingredientes Ativos: Linear Alquibenzeno Sulfonatode Sodio; Lauril Eter Sulfato de Sódio;
Formol, sequestrante, alcalinizante, tensoativo Não Iônico, Opacificante; Água, perfume,
Tensoativos Biodegradáveis; Líquido Perfumado, Ph= 8.0; Embalado Em Frasco 500 Ml;
Frasco 5 Bufalo 2,60 13,00
31 Pano de Prato p/ Copa e Cozinha; Composto de 100% Algodão; Alvejado; Medindo ( Lxc)
47 x 70 Cm (lxc); Variação Máxima Da Medida 10%; Na Cor Branca; Liso; Com Bainha;
Unid 72 Itatex 2,30 165,60
33 Prendedor de Roupa: Em madeira e metal; no formato retangular; medindo 7 cm;
acondicionado de forma adequada; refil para.
Cartela 20 Aguia
Branca
0,89 17,80
48 Sabão gel: Embalagem de 5 litros; acido sulfônica soda espaçam-te conservante e essência. Galão 20 Quimiart 18,70 374,00
49 Sabonete Em Barra; Glicerinado, Comum, Aroma Suave, Neutro, (ph 5,5 a 8,5); para Higiene
Corporal; 90 Gramas;
Unid 450 Anafont 1,18 531,00
54 Saco Pano de Limpeza; Composto de 100% Algodão; Medindo (90x70)cm, No Tipo Alvejado;
Com Variação de 10% de Oscilação Nas Medidas; Sem Acabamento; Na Cor Branca;
Unid 307 Mercatex 3,20 982,40
56 Saco Preto para Lixo P/uso Domestico: De polietileno; com capacidade de 50 litros; medindo
aproximadamente (60 x 70)cm; fardo com 100 unidades; com espessura de no mínimo oito
micras; sem timbre, com ausência de furos, rotulagem com identificação do fabricante e
especificações.
Fardo 23 Siplas 15,66 360,18
60 Shampoo de Uso Infantil; Tipo Neutro, Composto de Cocoamidopropil Bateina Glicerina,
Agua Deionizada; para Cabelos Normais; Sem Álcool e de Ph Balanceado; Embalagem 5
litros;
Galão 5 Gury Kids 36,00 180,00
TOTAL GERAL 4.436,53
Por Setor:
Item Vr.
Unit.
Quantidade por Setor Valor por Setor
Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm Ens. Fund. Ens. Inf. S. Urbanos F.M.S Sec. M. Adm
Quant. Quant. Quant. Quant. Quant. Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total Vr. Total
02 3,92 4 4 7 3 2 15,68 15,68 27,44 11,76 7,84
03 4,50 87 75 63 14 11 391,50 337,50 283,50 63,00 49,50
07 1,59 2 2 1 1 2 3,18 3,18 1,59 1,59 3,18
08 15,59 2 2 1 1 1 31,18 31,18 15,59 15,59 15,59
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
09 0,99 2 2 1 2 1 1,98 1,98 0,99 1,98 0,99
14 0,98 25 25 10 8 7 24,50 24,50 9,80 7,84 6,86
15 0,49 87 88 50 25 6 42,63 43,12 24,50 12,25 2,94
17 1,32 12 12 10 4 4 15,84 15,84 13,20 5,28 5,28
19 5,00 12 13 10 5 5 60,00 65,00 50,00 25,00 25,00
23 2,60 1 1 1 1 1 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60
31 2,30 25 25 10 10 2 57,50 57,50 23,00 23,00 4,60
33 0,89 5 6 5 2 2 4,45 5,34 4,45 1,78 1,78
48 18,70 5 6 5 2 2 93,50 112,20 93,50 37,40 37,40
49 1,18 131 132 92 50 45 154,58 155,76 108,56 59,00 53,10
54 3,20 100 100 56 38 13 320,00 320,00 179,20 121,60 41,60
56 15,66 6 8 4 2 3 93,96 125,28 62,64 31,32 46,98
60 36,00 3 2 - - - 108,00 72,00 - - -
Total Geral 1.421,08 1.388,66 900,56 420,99 305,24
Cláusula Segunda: Em virtude dos acréscimos previstos na cláusula anterior, e pelo presente instrumento o contrato
original fica aditado, em seu valor, da importância de R$4.436,53 (quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais e
cinquenta e três centavos); distribuído da seguinte forma: Ensino Fundamental – R$1.421,08; Ensino Infantil –
R$1.388,66; Serviços Urbanos – R$900,56; F.M.S – R$420,99 e Secretaria Municipal de Administração – R$305,24.
Cláusula Terceira: Ficam ratificados todos os demais termos e cláusulas contratuais.
E, por estarem de comum acordo entre as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e para um
só fim, na presença das testemunhas.
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE JULHO DE 2016=
P/MUNICÍPIO: AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
CONTRATADA: LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA – EPP
Eder Rosa
T E S T E M U N H A S :
1ª)-___________________________
2ª)-___________________________
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