RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 09 DE MARÇO DE 2018.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, em sua 182ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novem-bro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 4.023 de 02 de abril de 1991 e Regimento Interno.
RESOLVE: aprovar os Relatórios de Ges-tão do 1º e 2º Quadrimestres de 2017 – RAG/2017 com as seguintes ressalvas:
Que a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) aprimore o fluxo de aquisi-ção de medicamentos, insumos e correla-tos da Rede de Assistência Farmacêutica;
Que a SMS envide esforços no sentido de melhorar a Atenção Básica do Município de Maceió;
Que a SMS envie ao Conselho Municipal de Saúde de Maceió relatórios mensais do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
FLÁVIA DE MACEDO CITONIOPresidente do Conselho Municipal de
Saúde de Maceió
Homologo a Resolução do CMS/Maceió nº 02/18 de 09 de março de 2018, nos
termos da Lei nº 4.023 de 02 de abril de 1991.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 0798 MACEIÓ/AL, 29 DE MAIO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e conforme o Processo Administrativo n°. 06500.048764/2018.
RESOLVE:
Designar a Secretária e o Coordenador Geral, da Coordenadoria Geral de Gestão Orçamentária e Financeira da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para em conjunto assinarem a do-cumentação necessária às movimentações bancárias da SEMED, atinente à conta bancária aberta pelo FNDE/MEC abaixo relacionada, para execução da transferên-cia de recursos financeiros.
ANO XXI Nº 5499Maceió, Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió
GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)EDIVALDO NEIVA PIRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA
COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA
VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
20/06/18,7:26 ,MRCS
BANCO AGÊNCIA Nº. CONTA CORRENTE Nº. BANCO DO BRASIL 3557-2 8184-1
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 0903 MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,
RESOLVE:Exonerar, a pedido, CRISTINA MARIA VIEIRA DA ROCHA, para o cargo em co-missão de Gerente, da Gerência de Programas Estratégicos, Símbolo DAS-2, CPF n°. 111.110.974-53, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 0904 MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,
RESOLVE:Nomear CRISTINA MARIA VIEIRA DA ROCHA, para o cargo em comissão de As-sessor Técnico, Símbolo DAS-3, CPF n°. 111.110.974-53, do(a) SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
*Reproduzida por Incorreção
MENSAGEM Nº. 032 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe, no âmbito do Município de Maceió, sobre as normas e procedimentos para a simplificação e integração dos atos de licenciamento empresarial relativos ao processo de abertura, renovação, alteração e baixa de empresários, pessoas jurídicas e autônomos.
O referido projeto de lei visa dispor sobre normas de simplificação e integração dos atos de licenciamento, relativos ao processo de abertura, renovação, alteração e baixa de empresários, pessoas jurídicas e autônomos, no âmbito do Município de Maceió, por meio da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, instituída pela Lei nº. 11.598/2007, e em consonância com os artigos 146, III, “d”, 170, IX, e 179, ambos da Constituição Federal, e Decreto Estadual nº. 11.975, de 18/04/2011, conforme o artigo 1º do referido projeto de lei.
Dispõe o artigo 146, III, “d”, da Constituição Federal, que cabe à lei complementar esta-belecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Por sua vez, o artigo 170, IX, da Constituição Federal, estabelece que a ordem eco-nômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros princípios, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Por fim, o artigo 179 da Constituição Federal, reza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e credití-cias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.Em atendimento ao disposto no artigo 146, III, “d”, da Constituição Federal, foi editada a Lei Complementar nº. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa
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Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
e da Empresa de Pequeno Porte, que es-tabelece normas gerais relativas ao tra-tamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme seu artigo 1º.
A Lei nº. 11.598/2007, que estabelece di-retrizes e procedimentos para a simplifica-ção e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legaliza-ção de Empresas e Negócios – REDESIM, estabeleceu normas gerais de simplifica-ção e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurí-dicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, confor-me seu artigo 1º.
O Decreto Estadual nº. 11.975, de 18/04/2011, que institui o subcomitê ges-tor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Alagoas, com o fim de implantar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legali-zação de Empresas e Negócios – REDE-SIM, no Estado de Alagoas, instituiu o Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legaliza-ção de Empresas e Negócios do Estado de Alagoas para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Es-tado de Alagoas, conforme seu artigo 1º.
No mês de Fevereiro de 2013 o Município de Maceió assinou um Termo de Adesão à REDESIM, para utilização do sistema in-tegrador estadual através da Junta Comer-cial do Estado de Alagoas, sendo neces-sário a edição de Lei Municipal para que essa situação seja concretizada, conforme o artigo 179 da Constituição Federal, o que se pretende através do presente pro-jeto de lei.
A REDESIM é o conjunto de sistemas in-formatizados, interoperáveis que são co-locados à disposição do cidadão para re-alizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa), no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, em que todo o processo de registro e legalização das pessoas ju-rídicas foi e continua sendo redesenhado de forma a atingir objetivos e necessida-des de uma sociedade moderna, ou seja, redução de procedimentos, transparência, simplificação e padronização no cumpri-mento das obrigações, e redução de custos e de prazos.
Diante disso, devem os entes públicos de todas as esferas da Federação fomentar a desburocratização para abertura de pe-quenas empresas ou atividades que não trazem maiores riscos para a sociedade em geral, as quais serão classificadas por norma local, que é o objetivo do presente projeto de lei.
Senhor Presidente, a apreciação deste pro-jeto de lei, certamente contará com a bri-lhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa Legislativa, que tanto tem co-laborado com a nossa administração.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelên-cia e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLI-VEIRAPresidente da Câmara Municipal.NESTA.
PROJETO DE LEI Nº.AUTOR: PODER EXECUTIVO MU-NICIPAL
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A SIM-PLIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ATOS DE LICENCIAMENTO EMPRE-SARIAL RELATIVOS AO PROCESSO DE ABERTURA, RENOVAÇÃO, ALTE-RAÇÃO E BAIXA DE EMPRESÁRIOS, PESSOAS JURÍDICAS E AUTÔNO-MOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre normas de simplificação e integração dos atos de licenciamento, relativos ao processo de abertura, renovação, alteração e baixa de empresários, pessoas jurídicas e autôno-mos no âmbito do Município de Maceió, por meio da Rede Nacional para Simpli-ficação do Registro e Legalização de Em-presas e Negócios - REDESIM, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de De-zembro de 2007, e em consonância com os artigos 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e Decreto Estadual de nº. 11.975 de 18 de Abril de 2011.
Art. 2º. Todos os órgãos públicos munici-pais envolvidos nos atos de licenciamento referidos no artigo anterior deverão ob-servar os dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incluindo as Reso-luções de seu Comitê Gestor Nacional e suas alterações posteriores, da Lei Federal nº. 11.598, de 03 de Dezembro de 2007 (REDESIM), e o Decreto Estadual nº. 11.975/2011.
Art. 3º Nos processos de abertura, reno-vação, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, os órgãos e instituições municipais deverão:
I - compatibilizar e integrar procedimen-tos em conjunto com outros órgãos e enti-dades, estaduais ou federais, possibilitan-do a integração dos sistemas eletrônicos municipais que guardem pertinência com o tema e que venham a ser envolvidos nos processos mencionados no caput deste ar-tigo;
II - evitar a duplicidade de exigências;III - garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário, por meio da inte-gração de sistemas e bancos de dados uti-lizados nos processos descritos no caput deste artigo;
IV - implantar e administrar sistemas e bancos de dados, inclusive por meio de acesso a plataformas de outros entes go-vernamentais.
Art. 4º. A REDESIM – Rede de Simplifica-ção e Integração dos atos de licenciamento empresarial - no âmbito do Município de Maceió, em consonância com a Rede Na-cional, tem como finalidade a proposição de ações e normas a seus integrantes.
Art. 5º. Fica instituído o Comitê Gestor da Redesim-Maceió, o qual será administra-do pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, que emitirá regu-lamento próprio, definindo sua estrutura e funcionamento.
Parágrafo único. O Comitê Gestor, no âm-bito de suas competências, poderá instituir grupos de trabalho para a execução de suas atividades, e em especial, deliberar sobre integração de processos; infraestru-tura e sistemas; licenciamento; normas, orientação e publicidade da Redesim.
Art. 6º. O Comitê Gestor da Redesim-Ma-ceió terá a seguinte composição: I - Um membro da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC;
II - Um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET;
III - Um membro da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio So-cial – SEMSCS;
IV – Um membro do Gabinete de Gover-nança - GGOV;
V – Um membro do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE/AL;
VI – Um membro da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL;
VII - Um membro da Câmara Municipal de Vereadores de Maceió;
VIII - Um membro da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
IX - Um membro da Vigilância Sanitária de Maceió - VISA.
§1º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Economia, que deverá encaminhar ofício aos órgãos e entidades relacionadas no art. 6º desta lei, solicitando a indicação dos membros titu-lares e suplentes.
§2º Os membros titulares e suplentes se-rão nomeados por ato do Presidente do Comitê Gestor.
Art. 7º. Os órgãos municipais menciona-dos no artigo anterior, no âmbito de suas competências, deverão manter-se integra-dos ao Portal Facilita Alagoas, bem como ao Portal do Município de Maceió, ou ou-tro portal que vir a substitui-lo, realizando nesse sítio todos os atos de licenciamento empresarial, relativos à abertura, renova-ção, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas.
Parágrafo único. O procedimento quanto aos atos de licenciamento, relativos ao processo de abertura, renovação, alteração e baixa de empresas do MEI - Microem-preendedor Individual - será regulamen-tado pelo Comitê Gestor da Redesim-Ma-ceió, observados os princípios previstos na LC nº. 123/2006.
Art. 8º. Para expedição das licenças, a empresa e a pessoa jurídica, ou seu re-presentante legal, deverão responder aos questionários disponíveis no Portal Faci-lita Alagoas e no Portal do Município de Maceió, ou outro que vir a substitui-lo, declarando o cumprimento de exigências e restrições a ela vinculadas, respondendo penal, administrativa e civilmente pela sua não veracidade e inexatidão.
Art. 9º. A classificação das atividades eco-nômicas no Município será definida como alto grau de risco ou baixo grau de risco, conforme o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica, consoante deno-minação oficial dos códigos da Classifica-ção Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Art. 10. Todos os formulários e questio-nários disponibilizados no Portal Facilita e no Portal do Município de Maceió serão preenchidos com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para empresas ou pessoas jurídicas, ou CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para autônomos, correspondente à ativida-de econômica a ser desenvolvida e servirá de base para o enquadramento do grau de risco para fins de licenciamento.
CAPÍTULO IIDA CONSULTA PRÉVIA DE VIABILI-DADE DE LOCALIZAÇÃO
Art. 11. A consulta prévia de viabilidade de localização é um procedimento gratuito e obrigatório antes da formalização da ati-vidade empresarial no Município de Ma-ceió, cabendo ao poder público municipal respondê-la em até 48 horas, informando ao empreendedor:
I – Descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade ou não de exercício da atividade desejada no local escolhido;
II - Todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção das licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
§1° As atividades classificadas como bai-xo impacto urbano, descritas e no Anexo Único desta Lei, poderão ser instaladas em toda área urbana independente da zona na qual estarão inseridas.
§2º Quaisquer atividades desenvolvidas por Microempreendedor Individual - MEI, serão classificadas como atividades de baixo impacto urbano, na forma desta Lei, sendo permitida a sua instalação em quaisquer zonas urbanas de Maceió.
Art. 12. A Consulta Prévia de Viabilidade de Localização tem natureza consultiva e não autoriza o início das atividades do estabelecimento, ficando este condiciona-do à obtenção do Registro e do Alvará de Funcionamento.
Art.13. Na análise da Consulta Prévia de Viabilidade de Localização serão consi-deradas apenas as informações declaradas pelo requerente, sem a necessidade de vis-torias prévias.
Art.14. A análise da consulta prévia no Município se restringirá à viabilidade de exercício da atividade econômica no en-dereço pretendido.
CAPÍTULO IIIDA EMISSÃO DA INSCRIÇÃO MUNI-CIPAL
Art.15. O Município de Maceió emitirá a inscrição municipal de forma automáti-ca, independentemente do grau de risco da atividade e da ausência de cadastro da edificação junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal.
CAPÍTULO IVDO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Art. 16. O Alvará de Funcionamento é documento hábil que autoriza o exercício de atividades empresariais no âmbito do Município de Maceió, sendo emitido em caráter definitivo e permanente, desde que mantidas as condições inicialmente decla-radas.
§ 1º. O Alvará de Funcionamento será afi-xado em local visível do estabelecimento.
§ 2º. Para o exercício de qualquer ativi-dade, exigir-se-á o Alvará de Funciona-mento, mesmo em se tratando de enti-dades sem fins lucrativos, sociedades ou associações civis, públicas, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, ainda que imunes ou isentas de tributos municipais.
§ 3º. A autorização para funcionamento de atividade econômica em imóvel sem o devido “habite-se” ou “certificado de con-clusão de obra”, não desobriga o proprie-tário da devida regularização do imóvel perante os órgãos competentes.
Art. 17. Às empresas que desenvolvam atividades consideradas de baixo impacto urbano, quanto aos licenciamentos am-biental, sanitário e do Corpo de Bombei-ros, será concedido o Alvará de Funciona-mento automaticamente, sem a exigência de vistoria prévia, ainda que:
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Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
§2º Quaisquer atividades desenvolvidas por Microempreendedor Individual - MEI, serão classificadas como atividades de baixo impacto urbano, na forma desta Lei, sendo permitida a sua instalação em quaisquer zonas urbanas de Maceió.
Art. 12. A Consulta Prévia de Viabilidade de Localização tem natureza consultiva e não autoriza o início das atividades do estabelecimento, ficando este condiciona-do à obtenção do Registro e do Alvará de Funcionamento.
Art.13. Na análise da Consulta Prévia de Viabilidade de Localização serão consi-deradas apenas as informações declaradas pelo requerente, sem a necessidade de vis-torias prévias.
Art.14. A análise da consulta prévia no Município se restringirá à viabilidade de exercício da atividade econômica no en-dereço pretendido.
CAPÍTULO IIIDA EMISSÃO DA INSCRIÇÃO MUNI-CIPAL
Art.15. O Município de Maceió emitirá a inscrição municipal de forma automáti-ca, independentemente do grau de risco da atividade e da ausência de cadastro da edificação junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal.
CAPÍTULO IVDO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Art. 16. O Alvará de Funcionamento é documento hábil que autoriza o exercício de atividades empresariais no âmbito do Município de Maceió, sendo emitido em caráter definitivo e permanente, desde que mantidas as condições inicialmente decla-radas.
§ 1º. O Alvará de Funcionamento será afi-xado em local visível do estabelecimento.
§ 2º. Para o exercício de qualquer ativi-dade, exigir-se-á o Alvará de Funciona-mento, mesmo em se tratando de enti-dades sem fins lucrativos, sociedades ou associações civis, públicas, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, ainda que imunes ou isentas de tributos municipais.
§ 3º. A autorização para funcionamento de atividade econômica em imóvel sem o devido “habite-se” ou “certificado de con-clusão de obra”, não desobriga o proprie-tário da devida regularização do imóvel perante os órgãos competentes.
Art. 17. Às empresas que desenvolvam atividades consideradas de baixo impacto urbano, quanto aos licenciamentos am-biental, sanitário e do Corpo de Bombei-ros, será concedido o Alvará de Funciona-mento automaticamente, sem a exigência de vistoria prévia, ainda que:
I - instaladas em área ou edificação des-provida de regulação fundiária e imobili-ária, inclusive habite-se ou certificado de conclusão de obra; ou
II - em residência do microempreendedor individual, do titular ou sócio da micro-empresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas, ou que de-senvolva atividade de cunho intelectual, ou que empregue exclusivamente meios virtuais e que não realize a estocagem, produção e expedição de mercadorias.Art. 18. As atividades econômicas de alto grau de risco exigem vistorias prévias por parte dos órgãos e das entidades responsá-veis pela emissão de licenças e autoriza-ções, antes do início do funcionamento da empresa ou pessoa jurídica.
CAPÍTULO VDO LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Art. 19. Para fins de licenciamento sanitá-rio, a Vigilância Sanitária de Maceió ado-tará os parâmetros estabelecidos no Códi-go Sanitário Municipal e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a classificação de risco sanitário e de ativi-dades de interesse sanitário.
CAPÍTULO VIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 20. Para fins de licenciamento am-biental de empresas estabelecidas em Ma-ceió, as atividades de alto risco serão de-finidas através de Resolução do Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – COMPRAM.
Art. 21. Os empreendimentos cujas ativi-dades sejam consideradas de baixo poten-cial poluidor receberá a Licença Ambien-tal Simplificada - LAS -, antes de iniciar suas atividades, atestando justamente a viabilidade ambiental.
§ 1º. Nos casos de atividades não passí-veis de licença ambiental, será emitido o Certificado de Isenção de Licenciamento – CIL.
§ 2º Tanto a Licença Ambiental Simplifi-cada – LAS, como o Certificado de Isen-ção de Licenciamento serão emitidos au-tomaticamente.
§ 3º. Para fins de classificação de risco ambiental o empreendedor deverá pre-encher o questionário disponibilizado no portal Facilita Alagoas.
§ 4º. As atividades consideradas de alto risco receberão autorização ambiental nos termos da Lei nº 4.548/96 – Código de Meio Ambiente de Maceió.
CAPÍTULO VIIDO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESAS
Art. 22. As solicitações de alteração do endereço de estabelecimentos de ativida-des econômicas ou quaisquer fatos que alterem as condições inicialmente decla-radas na constituição da empresa deverão ser processadas no portal Facilita Alagoas, de modo a serem reanalisadas com base nos critérios de viabilidade de localização e demais procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental, alvará sanitário e de funcionamento e inscrição municipal.
CAPÍTULO VIIIDO PROCESSO DE BAIXA DE ATIVI-DADES DE EMPRESAS
Art. 23. A baixa das empresas deverá ser realizada através do portal Facilita Ala-goas e ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da socieda-de, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administrado-res por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§ 1º A baixa referida no caput deste arti-go não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contri-buições e respectivas penalidades, decor-rentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de ou-tras irregularidades praticadas pelos em-presários ou por seus titulares, sócios ou administradores.
§ 2º A solicitação de baixa, na hipóte-se prevista no caput do art. 23 desta Lei importa responsabilidade solidária dos ti-tulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
CAPÍTULO IXDA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 24. A fiscalização municipal no âmbi-to de licenciamentos sanitário e ambiental, de segurança, de uso e ocupação do solo, relativos às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreen-dedores individuais, deverá ter natureza orientadora, quando a atividade ou situa-ção, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento, exceto nos casos de risco iminente.
§ 1º A fiscalização será prioritariamente orientadora, observado o critério de dupla visita para lavratura de termo de verifica-ção e orientação.
§ 2º A dupla visita consiste em uma pri-meira ação, com vistas a orientar o em-presário, e em ação posterior de caráter punitivo, quando verificada a não regula-rização dos pontos orientados.
Art. 25. Quando na primeira visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de verificação e orienta-ção para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sem aplicação de penalidade.
§ 1º Quando o prazo referido no caput do artigo não for suficiente para a regu-larização necessária, o interessado deverá formalizar com o órgão de fiscalização um documento de ajustamento de conduta, no qual, fundamentadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização dentro do cronograma que for fixado no documento reduzido a termo.
§ 2º As penalidades cabíveis serão apli-cadas quando da violação das orientações perpetradas na primeira visita fiscalizató-ria.
§ 3º Decorridos os prazos fixados no ca-put ou no documento de ajustamento de conduta sem a devida regularização, será lavrado auto de infração com aplicação de penalidade cabível.
Art. 26. Nos moldes do artigo anterior, será observado o critério de dupla visita para fins da lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, frau-de, resistência ou embaraço à fiscalização.
CAPÍTULO XDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 27. A verificação, a qualquer tempo, de vício de preenchimento, declaração fal-sa ou causa de nulidade similar, excluída a hipótese de erro ou informação imprecisa que não prejudique a perfeita caracteriza-ção do licenciamento, implicará a imedia-ta suspensão do alvará de funcionamento, oferecendo-se à empresa, em seguida, o prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa conforme procedimento a ser estabelecido em decreto regulamentador.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo produzirá efeitos de interdição do estabelecimento, considerando-se irre-gular o funcionamento e aplicando-se as sanções previstas nas legislações pertinen-tes, quando for o caso.
CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 29. Ficam revogados, a partir da data de publicação desta Lei, os incisos V, VI, VII e VIII do artigo 251, o artigo 253, os incisos III e IV do artigo 257, e o artigo 258 da Lei nº. 3.538 de 23 de Dezembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, em 20 de Junho de 2018.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
4 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
para suspender a publicidade, em caso de omissão do infrator, cobrando desse o preço público fixado para a correção dessa irregularidade.
O artigo 9º do citado projeto de lei define que os procedimentos de fiscalização das obrigações previstas no mesmo, abrangen-do a apuração de infrações, serão regidos pelo disposto na Lei Municipal nº. 5.593, de 08/02/2007 (Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió), conforme previsto nos seus artigos 601 e seguintes, em conjunto com o disposto nesse projeto de lei.
Historicamente, o Município de Maceió já possuía regramento tratando da questão relacionada aos “terrenos baldios e imó-veis em geral em situação de abandono”, visando que os mesmos fossem mantidos limpos, cercados e/ou murados, e com o passeio público dentro das exigências téc-nicas, estabelecendo a legislação munici-pal em vigor, em resumo, o seguinte:
a) obrigatoriedade do proprietário ou possuidor do imóvel em ser respon-sável integralmente pela manutenção das condições de salubridade do imóvel, suas edificações e equipamentos (artigo 10 do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió):
b) obrigatoriedade do proprietário ou possuidor do lote ou terreno, a cons-truir, reconstruir e conservar os passeios públicos em toda a extensão da sua testa-da, em logradouros providos de meio-fio (artigo 339 do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió):
Para essas 02(duas) situações é aplicada a multa prevista no artigo 643 do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, sendo apuradas essas infra-ções conforme previsto nos artigos 601 e seguintes do citado Código.
c) obrigatoriedade dos proprietá-rios, possuidores ou detentores a qualquer título de imóveis urbanos ou rurais, públi-cos ou privados, construídos ou não, habi-tados ou não, de forma solidária, em fazer (artigo 2º da Lei Municipal nº. 6.545, de 14/04/2016):
I – a limpeza periódica do imóvel, com a capina e remoção de entulhos e lixos;
II – a drenagem de empoçamentos de águas de qualquer origem, de forma a a evitar a formação de ambiente à postura de larvas, por parte do mosquito “aedes aegypti” ou à proliferação de qualquer ou-tro vetor transmissor de doenças;
III – a limpeza e desinsetização de fossas e outras cavidades que se mostrem pro-pícias à proliferação de insetos e animais transmissores de doenças.
Para essas 03 (três) situações é aplicada a multa prevista no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº. 6.545, de 14/04/2016, sen-do apuradas essas infrações conforme o procedimento administrativo infracional previsto para as demais infrações adminis-trativas de postura, previstas na Lei Muni-cipal, sem especificar qual seria essa Lei.
Após a análise de toda a legislação mu-nicipal que regula as matérias tratadas no citado projeto de lei, ou seja, concluímos que as penalidades previstas para as irre-gularidades praticadas são muito brandas, por isso que um dos objetivos desse pro-jeto de lei é punir mais gravosamente os infratores, para tentar reduzir significa-tivamente as irregularidades referentes à ausência de muro e/ou cercado nos imó-veis, edificados ou não, situados na zona urbana e de expansão urbana do Muni-cípio de Maceió, referentes à sujeira que se acumula nesses imóveis, e referentes à inexistência de passeios públicos ou exis-tência precária dos mesmos, e sujeira que se acumula sobre os mesmos.Senhor Presidente, a apreciação deste pro-jeto de lei, certamente contará com a bri-lhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa Legislativa, que tanto tem co-laborado com a nossa administração.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelên-cia e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLI-VEIRAPresidente da Câmara Municipal.NESTA.
PROJETO DE LEI Nº.AUTOR: PODER EXECUTIVO MU-NICIPAL
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS, EDIFICADOS OU NÃO, SITUADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Art. 1º. Todos os proprietários e/ou pos-suidores a qualquer título de imóveis. edi-ficados ou não, situados na zona urbana e de expansão urbana do Município de Maceió, são obrigados, de forma solidá-ria, a mantê-los murados e/ou cercados de acordo com as normas do Código de Urbanismo, limpos, drenados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade; e construir, reconstruir, conservar e manter a limpeza do passeio público em toda a extensão de sua testada, em logradouros providos de meio-fio.
§ 1º. Nos imóveis referidos no presente artigo, não se permitirão fossas abertas, escombros de edifícios, construções ina-bitáveis ou inacabadas.
§ 2º. O disposto neste artigo também se aplica às pessoas jurídicas de direito pú-blico.
Art. 2º. A vedação dos imóveis, edificados ou não, será realizada através da constru-ção de muros de alvenaria, grades, telas, ou cercas de madeira ou viva, com altu-ra mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), em todo o seu perímetro.
Parágrafo único. É vedado o uso de ma-terial contundente voltado para a área pú-blica.
Gabinete de Governança - Rua Sá e Albuquerque, 235, Jaraguá
ANEXO ÚNICO - ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO URBANO
Grupo Denominação Área Construída
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos
automotores e motocicletas *
47.1 Comércio varejista não-especializado 100 m²
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo 100 m²
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação;
equipamentos e artigos de uso doméstico 100 m²
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos 100 m²
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos
médicos, ópticos e ortopédicos 100 m²
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de
produtos usados 100 m²
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas 100 m²
56.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 100 m²
58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição 100 m²
58.2 Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações 100 m²
59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música 100 m²
62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação *
63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas 100 m²
63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação 100 m²
68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios 100 m²
68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão 100 m²
69.1 Atividades jurídicas 100 m²
69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária 100 m²
70.2 Atividades de consultoria em gestão empresarial 100 m²
71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas 100 m²
73.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública 100 m²
74.1 Design e decoração de interiores 100 m²
74.2 Atividades fotográficas e similares 100 m²
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 100 m²
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos 100 m²
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 100 m²
80.3 Atividades de investigação particular *
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo 100 m²
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 100 m²
87.1
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e
convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em
residências coletivas e particulares
*
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares *
88.0 Serviços de assistência social sem alojamento *
95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação *
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos *
97.0 Serviços domésticos *
*Independe de área construída
MENSAGEM Nº. 033 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração de V. Exa. e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a manutenção dos imóveis, edifica-dos ou não, situados na zona urbana do Município de Maceió.
O referido projeto de lei visa obrigar, de forma solidária, todos os proprietários e/ou possuidores a qualquer título de imóveis, edificados ou não, situados na zona urbana e de expansão urbana do Município de Maceió, a mantê-los murados e/ou cercados, de acordo com as normas do Código de Urbanismo, limpos, drenados e isentos de quais-quer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade; e construir, reconstruir, conservar e manter a limpeza do passeio público em toda a extensão de sua testada, em logradouros providos de meio-fio, conforme o artigo 1º do referido projeto de lei.
O artigo 5º do referido projeto de lei estabelece a multa a ser aplicada em caso de constatação do descumprimento das obrigações impostas no mesmo, a possibilidade do infrator corrigir a irregularidade, e a possibilidade do Município de Maceió corrigir a irregularidade, em caso de omissão do infrator, cobrando desse o preço público fixado para a correção dessa irregularidade.
O artigo 6º do referido projeto de lei estabelece a impossibilidade dos proprietários e/ou possuidores a qualquer título utilizar os imóveis, edificados ou não, que estejam descumprindo alguma das obrigações impostas por esse projeto de lei, para fins de publicidade.
Bem assim, esse artigo 6º estabelece a multa a ser aplicada em caso de utilização de pu-blicidade nos imóveis, edificados ou não, que estejam descumprindo alguma das obri-gações impostas por esse projeto de lei, a possibilidade do infrator suspender a publici-dade nessa situação, e a possibilidade do Município de Maceió tomar as providências
5Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Art. 3º. Os imóveis, edificados ou não, deverão ser mantidos limpos, drenados e isentos de quaisquer materiais nocivos á saúde da vizinhança e da coletividade, através da eliminação de matagais, detri-tos, águas estagnadas de qualquer origem, fossas abertas, entulhos, bem como quais-quer outros materiais prejudiciais à saúde e segurança públicas.
Art. 4º. Todos os proprietários e/ou pos-suidores a qualquer título de imóveis. edi-ficados ou não, situados na zona urbana e de expansão urbana do Município de Ma-ceió, são obrigados, de forma solidária, a construir, reconstruir, conservar e manter a limpeza dos passeios públicos localiza-dos em toda a extensão de sua testada, em logradouros providos de meio-fio, inde-pendentemente de solicitação de Alvará de Licença à Secretaria Municipal de De-senvolvimento Territorial.
Parágrafo único. Os passeios públicos de-vem obedecer as disposições do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió e as regras estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 5º. Constatado o descumprimento às obrigações impostas pelos artigos 2º, 3º e 4º dessa Lei Municipal, será aplicada mul-ta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º. Além da aplicação da multa discrimi-nada acima, será concedido um prazo de 30(trinta) dias para que os proprietários e/ou possuidores a qualquer título tomem as providências cabíveis para que seja corri-gida a irregularidade apontada.
§ 2º. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem que os proprietários e/ou possuidores a qualquer título tomem as providências cabíveis para que seja corrigida a irregula-ridade apontada, a multa devida será apli-cada em dobro; e a Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, pode-rá tomar todas as providências cabíveis para que seja corrigida a irregularidade apontada, cobrando dos proprietários e/ou possuidores a qualquer título o preço público fixado para a correção da irregula-ridade, sem prejuízo das multas aplicadas.
Art. 6º. Caso os imóveis, edificados ou não, estejam descumprindo alguma das obrigações impostas pelos artigos 2º, 3º e 4º dessa Lei Municipal, ficam os seus proprietários e/ou possuidores a qualquer título impossibilitados de utilizá-los para fins de publicidade.
§ 1º. Na situação descrita no “caput”, fica terminantemente proibida a utilização de “out doors”, convencional ou digital, pla-cas, faixas, cartazes, painéis, ou qualquer outro meio utilizado para fins de publici-dade, nos referidos imóveis.
§ 2º. Constatada a utilização de imóveis que apresentem alguma das irregularida-des descritas na presente Lei Municipal, edificados ou não, para fins de publici-dade, será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em desfavor dos proprietários e/ou possuidores a qualquer título, e das pessoas, físicas e/ou jurídicas, responsáveis pela divulgação da publici-dade.
§ 3º. Além da aplicação da multa discrimi-nada acima, será concedido um prazo de 30(trinta) dias para que os proprietários e/ou possuidores a qualquer título, e as pes-soas, físicas e/ou jurídicas, responsáveis pela divulgação da publicidade, de forma solidária, tomem as providências cabíveis para que seja suspensa a publicidade nos referidos imóveis.§ 4º. Decorrido esse prazo de 30(trinta) dias, sem que os proprietários e/ou pos-suidores a qualquer título e/ou as pessoas, físicas e/ou jurídicas, responsáveis pela divulgação da publicidade, tomem as pro-vidências cabíveis para que seja suspen-sa a publicidade nos referidos imóveis, a multa devida será aplicada em dobro; e a Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, poderá retirar a publici-dade nos referidos imóveis, cobrando dos proprietários e/ou possuidores a qualquer título e das pessoas, físicas e/ou jurídicas, responsáveis pela divulgação da publici-dade, o preço público fixado para esses serviços, sem prejuízo das multas aplica-das.
§ 5º. Só será permitido o retorno da utili-zação desses imóveis para fins de publi-cidade, após os mesmos cumprirem com todas as obrigações impostas pelos artigos 2º, 3º e 4º dessa Lei Municipal.
Art. 7º. Caso as multas aplicadas não se-jam pagas até as datas de seus respectivos vencimentos, serão inscritas na dívida ativa municipal, para posterior cobrança, conforme definido na legislação pertinen-te.
§ 1º. Os valores das multas previstas na presente Lei serão reajustados anualmen-te pelo índice de correção monetária do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consu-midor Amplo, apurado pelo Instituto Bra-sileiro de Geografia e Estatística, ou pelo índice que vier a substituí-lo, tendo como data-base para o reajuste anual a data da entrada em vigor desta Lei Municipal.
§ 2º. O pagamento das multas previstas não exime o responsável do cumprimento das obrigações previstas na presente Lei Municipal.
Art. 8º. Os procedimentos de fiscalização das obrigações previstas na presente Lei Municipal, abrangendo a apuração de in-frações, serão regidos pelo disposto na Lei Municipal nº. 5.593, de 08/02/2007 (Có-digo de Urbanismo e Edificações do Mu-nicípio de Maceió), conforme previsto nos seus artigos 601 e seguintes, em conjunto com o disposto na presente Lei Municipal.
Art. 9º. Essa Lei Municipal será regula-mentada no prazo máximo de 90 (noven-ta) dias.
Art. 10. Essa Lei Municipal entra em vi-gor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário, especial-mente os artigos 2º e 3º, e o § 1º do artigo 4º, todos da Lei Municipal nº. 6.545, de 14/04/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, em 20 de Junho de 2018.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0909 MA-CEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e conforme Processo Admi-nistrativo nº. 03000.052066/2018,
RESOLVE:
Nomear a Conselheira Tutelar Suplente da Região Administrativa II a Srª. DI-VANISE MARIA RIBEIRO DA SILVA, para compor o Conselho Tutelar dos Di-reitos da Criança e do Adolescente, em substituição da Conselheira Titular a Srª. MARIA DOS PRAZERES DA ROCHA BRANDÃO, em razão do seu afastamento para tratamento de saúde, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 a 19 de Junho de 2018.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0910 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 02100.021370/2018, com fundamento no DESPACHO Nº. 1112/2018, exarado pela Assessoria Técnica/SEMGE,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, da servidora públi-ca municipal, ANA CECÍLIA DE LIMA PINTO, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, sob a matrícula de nº. 923898-0, pertencente ao Quadro de Pes-soal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, nos ditames do art. 47 da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de Março de 2000, sendo reconhecidos seus efeitos a partir de 12 de Março de 2018.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
RELATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - PROCURADO-RIA ESPECIALIZADA DA FAZENDA MUNICIPAL
O Procurador-Chefe da Fazenda Munici-pal, em data de 18 de Junho de 2018, dis-tribuiu os processos abaixo mencionados, para os Procuradores Municipais lotados na Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal:
Procurador ANTÔNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA0843791-59.2017.8.02.00010053709-33.2011.8.02.00010740686-08.2013.8.02.00010843550-85.2017.8.02.00010745913-76.2013.8.02.0001
0735222-03.2013.8.02.00010041899-61.2011.8.02.00010013050-16.2010.8.02.00010751019-19.2013.8.02.00010008031-54.1995.8.02.00010739455-43.2013.8.02.00010752097-48.2013.8.02.00010739416-46.2013.8.02.00010056240-92.2011.8.02.00010738806-78.2013.8.02.00010749517-45.2013.8.02.00010745621-91.2013.8.02.00010751630-69.2013.8.02.00010742214-77.2013.8.02.00010736309-91.2013.8.02.00010746481-92.2013.8.02.00010740223-66.2013.8.02.00010747984-51.2013.8.02.00010735968-65.2013.8.02.00010746713-07.2013.8.02.00010751025-26.2013.8.02.00010745891-18.2013.8.02.00010740638-49.2013.8.02.00010739680-63.2013.8.02.00010046774-74.2011.8.02.00010048594-31.2011.8.02.00010739638-14.2013.8.02.00010047313-40.2011.8.02.00010805383-96.2017.8.02.00010056864-44.2011.8.02.00010805363-08.2017.8.02.00010805352-76.2017.8.02.00010805342-32.2017.8.02.00010053825-44.2008.8.02.0001
Procurador GUSTAVO BRASIL DE AR-RUDA0809359-14.2017.8.02.00010802272-07.2017.8.02.00010752250-81.2013.8.02.00010737819-42.2013.8.02.00010734399-29.2013.8.02.00010741342-62.2013.8.02.00010051872-40.2011.8.02.00010736229-30.2013.8.02.00010058051-87.2011.8.02.00010744430-11.2013.8.02.00010007589-29.2011.8.02.00010744080-23.2013.8.02.00010738912-40.2013.8.02.00010805112-87.2017.8.02.00010805212-42.2017.8.02.00010224668-18.2003.8.02.00010026510-36.2011.8.02.00010005027-47.2011.8.02.00010805413-34.2017.8.02.00010014313-49.2011.8.02.00010801382-68.2017.8.02.00010804359-33.2017.8.02.00010804349-86.2017.8.02.00010809976-71.2017.8.02.00010809966-27.2017.8.02.00010809956-80.2017.8.02.00010009263-42.2011.8.02.00010809936-89.2017.8.02.00010810006-09.2017.8.02.00010809850-21.2017.8.02.00010809909-09.2017.8.02.00010804329-95.2017.8.02.00010001284-29.2011.8.02.00010804193-98.2017.8.02.00010804379-24.2017.8.02.00010809141-83.2017.8.02.00010733102-50.2014.8.02.00010809201-56.2017.8.02.00010722806-66.2014.8.02.0001
Procurador JOÃO BATISTA DE FRAN-ÇA0809171-21.2017.8.02.00010801622-57.2017.8.02.0001
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
6 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
0738964-02.2014.8.02.00010055425-95.2011.8.02.00010007168-39.2011.8.02.00010846540-49.2017.8.02.00010054795-39.2011.8.02.00010057995-54.2011.8.02.00010740779-68.2013.8.02.00010738988-64.2013.8.02.00010047356-74.2011.8.02.00010741163-31.2013.8.02.00010055655-40.2011.8.02.00010740796-07.2013.8.02.00010741884-80.2013.8.02.00010050495-34.2011.8.02.00010743527-73.2013.8.02.00010739939-58.2013.8.02.00010740022-74.2013.8.02.00010740074-70.2013.8.02.00010738926-24.2013.8.02.00010745846-14.2013.8.02.00010742160-14.2013.8.02.00010002256-96.2011.8.02.00010744821-63.2013.8.02.00010744420-64.2013.8.02.00010802262-60.2017.8.02.00010732929-60.2013.8.02.00010745839-22.2013.8.02.00010738863-96.2013.8.02.00010740098-98.2013.8.02.00010740646-26.2013.8.02.00010745667-80.2013.8.02.00010745789-93.2013.8.02.00010740579-61.2013.8.02.00010740972-83.2013.8.02.00010746043-66.2013.8.02.00010741156-39.2013.8.02.00010070034-25.2007.8.02.00010737371-64.2016.8.02.0001
Procuradora LAILA MARTINS DE CAR-VALHO PORTO 0802252-16.2017.8.02.00010727074-32.2015.8.02.00010739670-19.2013.8.02.00010011082-14.2011.8.02.00010746218-60.2013.8.02.00010727350-63.2015.8.02.00010729469-94.2015.8.02.00010740651-48.2013.8.02.00010741541-84.2013.8.02.00010744988-80.2013.8.02.00010004268-83.2011.8.02.00010739647-73.2013.8.02.00010741851-90.2013.8.02.00010739664-12.2013.8.02.00010736392-10.2013.8.02.00010735957-36.2013.8.02.00010752094-93.2013.8.02.00010740517-21.2013.8.02.00010740977-08.2013.8.02.00010738649-08.2013.8.02.00010746162-27.2013.8.02.00010740746-78.2013.8.02.00010724936-92.2015.8.02.00010740472-17.2013.8.02.00010740545-86.2013.8.02.00010741955-82.2013.8.02.00010740447-04.2013.8.02.00010740168-18.2013.8.02.00010739665-94.2013.8.02.00010744795-65.2013.8.02.00010740110-15.2013.8.02.00010726263-72.2015.8.02.00010742556-88.2013.8.02.00010740205-45.2013.8.02.00010753222-51.2013.8.02.00010735868-13.2013.8.02.00010043595-35.2011.8.02.00010738570-29.2013.8.02.00010847987-72.2017.8.02.0001
Procurador LUIZ PAULO REIS ARAÚJO0743118-97.2013.8.02.00010819029-76.2017.8.02.00010737736-26.2013.8.02.00010842204-02.2017.8.02.00010738225-29.2014.8.02.00010735177-96.2013.8.02.00010753576-76.2013.8.02.00010753390-53.2013.8.02.00010737559-62.2013.8.02.00010008211-70.1995.8.02.00010736151-36.2013.8.02.00010753337-72.2013.8.02.00010751470-44.2013.8.02.00010739052-74.2013.8.02.00010738773-88.2013.8.02.00010753075-25.2013.8.02.00010752405-84.2013.8.02.00010737547-48.2013.8.02.00010753510-96.2013.8.02.00010741289-81.2013.8.02.00010734794-21.2013.8.02.00010831832-91.2017.8.02.00010752669-04.2013.8.02.00010055309-31.2007.8.02.00010752665-64.2013.8.02.00010752148-59.2013.8.02.00010737186-31.2013.8.02.00010739366-20.2013.8.02.00010839116-53.2017.8.02.00010057258-51.2011.8.02.00010834545-39.2017.8.02.00010752286-26.2013.8.02.00010094986-34.2008.8.02.00010733241-36.2013.8.02.00010743818-73.2013.8.02.00010040958-77.2012.8.02.00010741240-40.2013.8.02.00010710024-85.2018.8.02.0001 0013271-15.2018.8.17.2001
Procurador THIAGO QUEIROZ CAR-NEIRO0737526-72.2013.8.02.00010753670-24.2013.8.02.00010735216-93.2013.8.02.00010735216-93.2013.8.02.00010738620-55.2013.8.02.00010753602-74.2013.8.02.00010739255-36.2013.8.02.00010734665-16.2013.8.02.00010734459-02.2013.8.02.00010741767-89.2013.8.02.00010737405-10.2014.8.02.00010735687-75.2014.8.02.00010040310-97.2012.8.02.00010021250-41.2012.8.02.00010040319-59.2012.8.02.00010739193-93.2013.8.02.00010735590-75.2014.8.02.00010040824-50.2012.8.02.00010737837-63.2013.8.02.00010737837-63.2013.8.02.00010737772-68.2013.8.02.00010739189-22.2014.8.02.00010751945-97.2013.8.02.00010734494-25.2014.8.02.00010040786-38.2012.8.02.00010700423-94.2014.8.02.00010753447-71.2013.8.02.00010737745-85.2013.8.02.00010044920-11.2012.8.02.00010038782-28.2012.8.02.00010725006-12.2015.8.02.00010740046-05.2013.8.02.00010037556-85.2012.8.02.00010734214-88.2013.8.02.00010735468-62.2014.8.02.00010054348-56.2008.8.02.00010745762-13.2013.8.02.00010753053-64.2013.8.02.0001
0802470-21.2018.4.05.80000811053-70.2017.4.05.0000
Maceió/AL, 18 de Junho de 2018.
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMAProcurador-Chefe da Fazenda Municipal
OAB/AL nº. 4814Matrícula nº. 926950-98
PORTARIA Nº. 025 MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO que o evento IRON-MAN E IRONKIDS está abrangida pelo acervo de atividades necessariamente su-jeitas à prévia licença ambiental (fiscali-zação ambiental por poluição sonora), nos termos da Lei Municipal nº. 4.548, de 21 de Novembro de 1996;
CONSIDERANDO que o direito de se reunir, constitucionalmente previsto, em-bora não dependa de autorização estatal para a sua realização, exige a diligência do Poder Público para que não frustre ou-tra reunião agendada ou convocada para o mesmo local, nos termos do inciso XVI, do art. 5º, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO, por fim, que o órgão municipal ambiental pode cancelar a auto-rização ambiental concedida, nos termos do Decreto Municipal nº. 5.836, de 29 de Dezembro de 1998.
RESOLVE:
I – Revogar a Autorização Ambiental nº. 198/2018, expedida em favor da FEDE-RAÇÃO ALAGOANA DE TRIATHON, para a realização do evento IRONMAN E IRONKIDS no dia 04 e 05 de Agosto de 2018;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET
PORTARIA Nº. 099 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, e em con-formidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,
RESOLVE:
Conceder diária em favor do senhor a se-guir mencionado, tendo em vista desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 6500.57551/2018Nome do beneficiário: JURACI BEZER-
RA DA SILVACPF nº. 483.327.714-04 – Matrícula nº.936296-7Cargo: MotoristaQuantidade Total de Diária: ½ (meia) Valor Total das Diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais)Período de Deslocamento: 21/06/2018Destino: Palmeira dos Índios/AL Objetivo do deslocamento: Conduzirá a servidora Cheila Francett Bezerra Silva de Vasconcelos, que representará a Secretária Municipal de Educação, no IV Seminário Regional da UNDIME.
Dotação orçamentária: 12.001.20840009 121280004208440009 - Elementos de Despesa 3.3.90.14.00.00.00.000 – Diárias – Civil.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
PORTARIA Nº. 0100 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, e em con-formidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,
RESOLVE:
Conceder diária em favor da senhora a se-guir mencionada, tendo em vista desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 6500.57550/2018Nome da beneficiária: CHEILA FRAN-CETT BEZERRA SILVA DE VASCON-CELOS CPF nº. 505.119.984-49 – Matrícula nº.15582-9Cargo: Professora Quantidade Total de Diária: ½ (meia) Valor Total das Diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais)Período de Deslocamento: 21/06/2018Destino: Palmeira dos Índios/AL Objetivo do deslocamento: representará a Secretária Municipal de Educação, no IV Seminário Regional da UNDIME.
Dotação orçamentária: 12.001.20840009 121280004208440009 - Elementos de Despesa 3.3.90.14.00.00.00.000 – Diárias – Civil.
ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED
SÚMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº. 0304/2015.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, através da SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e o SR. JOSÉ ANTÔNIO DO AMARAL, portador do CPF de nº. 044.767.783-72.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação Contrato de Locação nº. 0304/2015, cujo objeto é a lo-cação do imóvel de dominialidade do Sr. JOSÉ ANTÔNIO AMARAL, localizado Loteamento Antares I - Avenida Ralpho Pessoa Braga, nº. 120 - Quadra 24 - Lotes
SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Coordenadoria Geral de Auditoria Fiscal – CGAF
EDITAL DE CITAÇÃO – 06/2018
O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas, considerando que o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios referente à DECISÃO SIMPLES NACIONAL CGAF nº 37/2018, retornou a esta Coordenação atestando endereço desconhecido, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que o pleito constante no Processo Administrativo de nº 2700/28524/2018 foi julgado PROCEDENTE, estando iniciado o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação do presente EDITAL, para que a NOTIFICADA RW GRÁFICA E PAPELARIA LTDA - ME apresente recurso voluntário à Instância Supe-rior, nos termos do art. 374 da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017 – Código Tributário Municipal (CTM).
CGAF, Maceió, 18 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO – 07/2018
O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prer-rogativas, considerando que o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios referente à DECISÃO SIMPLES NACIONAL CGAF nº 43/2018, retornou a esta Coor-denação atestando endereço insuficiente, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que o pleito constante no Processo Administrativo de nº 2700/38773/2018 foi julgado PROCEDENTE, estando iniciado o prazo de 30 (trin-ta) dias úteis, contados da publicação do presente EDITAL, para que a NOTIFICADA SANTOS & IRMÃOS LTDA apresente recurso voluntário à Instância Superior, nos termos do art. 374 da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017 – Código Tributário Muni-cipal (CTM).
CGAF, Maceió, 18 de junho de 2018.
01, 05 e 06 – Bairro: Antares – Maceió/AL, onde passará a funcionar a ESCOLA MU-NICIPAL PROFESSORA MARILÚCIA MACEDO DOS SANTOS.
DO VALOR: O valor mensal do aluguel a ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR é de R$ 10.100,00 (Dez mil e cem reais), totalizando R$ 121.200,00 (Cento e vinte e um mil e duzentos reais) ao final do contrato de 12(doze) meses, mediante Ordem Bancária creditada em Conta-Corrente a ser informada pelo representante legal.
AS DESPESAS: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recur-sos do Fundo, através da dotação orçamentária nº. 12.122.0009.001.2014.0009.3.3.9.0.36.00.00.0020.00.000.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência por 12(doze) meses, tendo seu início a partir do seu vencimento.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no contrato nº 304/2015.
Maceió/AL, 14 de Junho de 2018.
ANA DAYSE REZENDE DOREASECRETÁRIA/SEMED
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
PORTARIA SEMEC / GS Nº. 046 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em atendimento a Lei nº. 9.452 de 20 de Março de 1997, a qual determina que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos
federais para os respectivos municípios,
RESOLVE: Art. 1º. Notificar aos Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais
com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de Maceió, Agência nº.
3557-2 – Banco do Brasil S/A, o seguinte valor:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário/SEMEC
CONTA Nº. REPASSE DATA DO CRÉDITO VALOR R$
73158-7 FPM 20 de Junho 7.571.935,16
EDITAL DE CITAÇÃO – 08/2018
O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prer-rogativas, considerando que o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios referente à DECISÃO SIMPLES NACIONAL CGAF nº 48/2018, retornou a esta Coor-denação atestando numero inexistente, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que o pleito constante no Processo Administrativo de nº 2700/22130/2018 foi julgado IMPROCEDENTE, estando iniciado o prazo de 30 (trin-ta) dias úteis, contados da publicação do presente EDITAL, para que a NOTIFICADA DISBEN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO NORDESTE EIRELLI – EPP apre-sente recurso voluntário à Instância Superior, nos termos do art. 374 da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017 – Código Tributário Municipal (CTM).
CGAF, Maceió, 18 de junho de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO –09 /2018
O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas, considerando que o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios referente à DECISÃO SIMPLES NACIONAL CGAF nº 50/2018, retornou a esta Coordenação atestando mudança, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar co-nhecimento que o pleito constante no Processo Administrativo de nº 2700/38773/2018 foi julgado PROCEDENTE, estando iniciado o prazo de 30 (trinta) dias úteis, conta-dos da publicação do presente EDITAL, para que a NOTIFICADA PONTES E MELO LTDA apresente recurso voluntário à Instância Superior, nos termos do art. 374 da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017 – Código Tributário Municipal (CTM).
CGAF, Maceió/AL, 18 de Junho de 2018.
Coordenadoria Geral de Auditoria Fiscal – CGAF, em Maceió, em 18 de junho de 2018
JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
Documento gerado em 15/06/2018 11:05:38 Página de 1 34
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Receitas OrçamentáriasEstágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Receitas Orçamentárias - - - - - - -RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.362.773.311,00 2.362.773.311,00 383.799.846,36 16,24 691.449.295,31 29,26 1.671.324.015,69
RECEITAS CORRENTES 2.136.855.349,00 2.136.855.349,00 383.500.007,11 17,95 690.881.550,23 32,33 1.445.973.798,77IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 492.732.487,00 492.732.487,00 142.267.941,58 28,87 203.312.998,55 41,26 289.419.488,45
Impostos 428.931.370,00 428.931.370,00 120.881.099,45 28,18 175.589.902,62 40,94 253.341.467,38Taxas 63.801.117,00 63.801.117,00 21.386.842,13 33,52 27.723.095,93 43,45 36.078.021,07Contribuição de Melhoria 0,00
CONTRIBUIÇÕES 152.996.660,00 152.996.660,00 33.261.703,71 21,74 43.463.121,73 28,41 109.533.538,27Contribuições Sociais 78.990.240,00 78.990.240,00 10.315.895,40 13,06 15.178.702,50 19,22 63.811.537,50Contribuições Econômicas 0,00Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissional 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 74.006.420,00 74.006.420,00 22.945.808,31 31,01 28.284.419,23 38,22 45.722.000,77RECEITA PATRIMONIAL 57.263.892,00 57.263.892,00 10.282.122,83 17,96 13.026.076,72 22,75 44.237.815,28
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 168.398,00 168.398,00 11.470,46 6,81 1.297.117,16 770,27 -1.128.719,16Valores Mobiliários 55.833.812,00 55.833.812,00 10.092.284,78 18,08 11.386.952,10 20,39 44.446.859,90Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorizaçãoou Licença 1.261.682,00 1.261.682,00 178.367,59 14,14 342.007,46 27,11 919.674,54
Exploração de Recursos Naturais 0,00Exploração do Patrimônio Intangível 0,00Cessão de Direitos 0,00Demais Receitas Patrimoniais 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00RECEITA INDUSTRIAL 0,00RECEITA DE SERVIÇOS 657.655,00 657.655,00 1.221,22 0,19 16.726,23 2,54 640.928,77
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 657.655,00 657.655,00 1.221,22 0,19 16.726,23 2,54 640.928,77Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00Serviços e Atividades Financeiras 0,00Outros Serviços 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.394.567.541,00 1.394.567.541,00 194.741.727,60 13,96 418.822.814,89 30,03 975.744.726,11Transferências da União e de suas Entidades 833.528.584,00 833.528.584,00 114.250.889,88 13,71 247.189.774,15 29,66 586.338.809,85Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 390.653.478,00 390.653.478,00 55.866.080,73 14,30 109.120.192,89 27,93 281.533.285,11Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00Transferências de Instituições Privadas 200.107,00 200.107,00 560.000,00 279,85 560.000,00 279,85 -359.893,00Transferências de Outras Instituições Públicas 170.185.372,00 170.185.372,00 24.064.756,99 14,14 61.952.847,85 36,40 108.232.524,15Transferências do Exterior 0,00Transferências de Pessoas Físicas 0,00Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 38.637.114,00 38.637.114,00 2.945.290,17 7,62 12.239.812,11 31,68 26.397.301,89Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 4.720.615,00 4.720.615,00 387.768,53 8,21 1.124.043,89 23,81 3.596.571,11Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.392.738,00 2.392.738,00 129.616,28 5,42 560.530,04 23,43 1.832.207,96Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00Demais Receitas Correntes 31.523.761,00 31.523.761,00 2.427.905,36 7,70 10.555.238,18 33,48 20.968.522,82
8 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
Documento gerado em 15/06/2018 11:05:38 Página de 2 34
Receitas OrçamentáriasEstágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS DE CAPITAL 225.917.962,00 225.917.962,00 299.839,25 0,13 567.745,08 0,25 225.350.216,92OPERAÇÕES DE CRÉDITO 105.573.260,00 105.573.260,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.573.260,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 105.573.260,00 105.573.260,00 0,00 105.573.260,00Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 24.976,52 0,00 33.056,52 -33.056,52Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 24.976,52 0,00 33.056,52 -33.056,52Alienação de Bens Imóveis 0,00Alienação de Bens Intangíveis 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 118.664.890,00 118.664.890,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.664.890,00
Transferências da União e de suas Entidades 118.664.890,00 118.664.890,00 0,00 118.664.890,00Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00Transferências de Instituições Privadas 0,00Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00Transferências do Exterior 0,00Transferências de Pessoas Físicas 0,00Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.679.812,00 1.679.812,00 274.862,73 16,36 534.688,56 31,83 1.145.123,44Integralização do Capital Social 0,00Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00Resgate de Títulos do Tesouro 0,00Demais Receitas de Capital 1.679.812,00 1.679.812,00 274.862,73 16,36 534.688,56 31,83 1.145.123,44
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 219.766.944,00 219.766.944,00 45.386.325,08 20,65 56.861.770,51 25,87 162.905.173,49SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.582.540.255,00 2.582.540.255,00 429.186.171,44 16,62 748.311.065,82 28,98 1.834.229.189,18OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Mobiliária 0,00Contratual 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Mobiliária 0,00Contratual 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.582.540.255,00 2.582.540.255,00 429.186.171,44 16,62 748.311.065,82 28,98 1.834.229.189,18DÉFICIT (VI)TOTAL (VII) = (V + VI) 2.582.540.255,00 2.582.540.255,00 429.186.171,44 16,62 748.311.065,82 28,98 1.834.229.189,18SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPSSuperávit Financeiro Utilizado para Créditos AdicionaisReabertura de Créditos Adicionais
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Despesas Orçamentárias
Estágios da Despesa Orçamentária
DOTAÇÃOINICIAL (d)
DOTAÇÃOATUALIZADA (e)
DESPESASEMPENHADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADASATÉ O BIMESTRE (f)
SALDO (g) =(e-f)
DESPESASLIQUIDADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADASATÉ O BIMESTRE (h) SALDO (i) = (e-h)
DESPESAS PAGASATÉ O BIMESTRE
(j)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS (k)Despesas Orçamentárias - - - - - - - - - -
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 2.352.620.343,00 2.341.997.725,40 361.625.834,75 859.233.851,19 1.482.763.874,21 334.039.644,67 590.742.422,03 1.751.255.303,37 557.929.712,83DESPESAS CORRENTES 2.066.126.503,80 2.048.778.466,81 344.296.859,67 836.273.732,91 1.212.504.733,90 330.187.890,20 582.448.689,23 1.466.329.777,58 549.885.814,53
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.033.367.773,00 1.057.456.873,00 183.299.056,44 399.708.298,84 657.748.574,16 186.004.258,23 356.877.424,38 700.579.448,62 340.932.943,75JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.532.000,00 5.532.000,00 84.191,69 449.331,69 5.082.668,31 187.291,59 287.115,38 5.244.884,62 287.115,38OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.027.226.730,80 985.789.593,81 160.913.611,54 436.116.102,38 549.673.491,43 143.996.340,38 225.284.149,47 760.505.444,34 208.665.755,40
DESPESAS DE CAPITAL 282.409.825,80 289.135.245,19 17.328.975,08 22.960.118,28 266.175.126,91 3.851.754,47 8.293.732,80 280.841.512,39 8.043.898,30INVESTIMENTOS 270.580.883,80 277.306.303,19 15.899.648,19 19.710.187,29 257.596.115,90 2.419.102,01 5.264.244,79 272.042.058,40 5.014.410,29INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 11.828.942,00 11.828.942,00 1.429.326,89 3.249.930,99 8.579.011,01 1.432.652,46 3.029.488,01 8.799.453,99 3.029.488,01
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.084.013,40 4.084.013,40 4.084.013,40 4.084.013,40DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 219.766.944,00 233.886.944,00 39.320.312,25 77.002.662,24 156.884.281,76 36.508.004,42 70.559.776,77 163.327.167,23 63.228.210,60SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 2.572.387.287,00 2.575.884.669,40 400.946.147,00 936.236.513,43 1.639.648.155,97 370.547.649,09 661.302.198,80 1.914.582.470,60 621.157.923,43AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Dívida MobiliáriaOutras Dívidas
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Dívida Mobiliária 0,00Outras Dívidas 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 2.572.387.287,00 2.575.884.669,40 400.946.147,00 936.236.513,43 1.639.648.155,97 370.547.649,09 661.302.198,80 1.914.582.470,60 621.157.923,43SUPERÁVIT (XIII) 87.008.867,02TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 2.572.387.287,00 2.575.884.669,40 400.946.147,00 936.236.513,43 370.547.649,09 748.311.065,82 621.157.923,43RESERVA DO RPPS 10.152.968,00 10.152.968,00 10.152.968,00 10.152.968,00
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Receitas Intra OrçamentáriasEstágios da Receita Intra-Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Receitas Intra Orçamentárias - - - - - - -RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 219.766.944,00 219.766.944,00 45.386.325,08 20,65 56.861.770,51 25,87 162.905.173,49
RECEITAS CORRENTES 143.624.944,00 143.624.944,00 45.386.325,08 31,60 51.873.706,86 36,12 91.751.237,14IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ImpostosTaxasContribuição de Melhoria
CONTRIBUIÇÕES 143.624.944,00 143.624.944,00 45.386.325,08 31,60 51.873.706,86 36,12 91.751.237,14Contribuições Sociais 143.624.944,00 143.624.944,00 45.386.325,08 31,60 51.873.706,86 36,12 91.751.237,14Contribuições EconômicasContribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissionalContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização
9Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Receitas Intra OrçamentáriasEstágios da Receita Intra-Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Multas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 76.142.000,00 76.142.000,00 0,00 0,00 4.988.063,65 6,55 71.153.936,35OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Alienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 76.142.000,00 76.142.000,00 0,00 0,00 4.988.063,65 6,55 71.153.936,35
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Receitas Intra OrçamentáriasEstágios da Receita Intra-Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Integralização do Capital SocialRemuneração das Disponibilidades do TesouroResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital 76.142.000,00 76.142.000,00 0,00 4.988.063,65 6,55 71.153.936,35
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Despesas Intra Orçamentárias
Estágios da Despesa Intra-Orçamentária
DOTAÇÃOINICIAL (d)
DOTAÇÃOATUALIZADA (e)
DESPESASEMPENHADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADASATÉ O BIMESTRE (f)
SALDO (g) =(e-f)
DESPESASLIQUIDADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADASATÉ O BIMESTRE (h)
SALDO (i) =(e-h)
DESPESAS PAGASATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
(k)Despesas Intra Orçamentárias - - - - - - - - - -
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 219.766.944,00 233.886.944,00 39.320.312,25 77.002.662,24 156.884.281,76 36.508.004,42 70.559.776,77 163.327.167,23 63.228.210,60 0,00DESPESAS CORRENTES 143.624.944,00 156.404.944,00 20.806.553,19 40.895.294,64 115.509.649,36 17.994.245,36 34.452.409,17 121.952.534,83 27.553.557,35 0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 143.319.944,00 156.099.944,00 20.703.532,97 40.633.495,44 115.466.448,56 17.891.225,14 34.190.609,97 121.909.334,03 27.291.758,15JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 305.000,00 305.000,00 103.020,22 261.799,20 43.200,80 103.020,22 261.799,20 43.200,80 261.799,20OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL 76.142.000,00 77.482.000,00 18.513.759,06 36.107.367,60 41.374.632,40 18.513.759,06 36.107.367,60 41.374.632,40 35.674.653,25 0,00INVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 76.142.000,00 77.482.000,00 18.513.759,06 36.107.367,60 41.374.632,40 18.513.759,06 36.107.367,60 41.374.632,40 35.674.653,25
10 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total das Despesas Exceto Intra-Orçamentárias
Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOSA PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.352.620.343,00 2.341.997.725,40 361.625.834,75 859.233.851,19 91,78 1.482.763.874,21 334.039.644,67 590.742.422,03 89,33 1.751.255.303,37
Legislativa 60.483.320,00 60.483.320,00 1.249.039,59 50.541.800,73 5,40 9.941.519,27 9.930.636,93 9.930.636,93 1,50 50.552.683,07Ação Legislativa 58.609.660,00 59.736.356,00 935.449,59 50.228.210,73 5,36 9.508.145,27 9.915.636,93 9.915.636,93 1,50 49.820.719,07Controle Externo 0,00FU01 - Administração Geral 0,00FU01 - Demais Subfunções 1.873.660,00 746.964,00 313.590,00 313.590,00 0,03 433.374,00 15.000,00 15.000,00 0,00 731.964,00
Judiciária 0,00Ação Judiciária 0,00Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00FU02 - Administração Geral 0,00FU02 - Demais Subfunções 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Defesa da Ordem Jurídica 0,00Representação Judicial e Extrajudicial 0,00FU03 - Administração Geral 0,00FU03 - Demais Subfunções 0,00
Administração 412.013.880,00 420.562.880,00 72.901.844,43 137.179.806,45 14,65 283.383.073,55 71.267.730,75 123.627.185,10 18,69 296.935.694,90Planejamento e Orçamento 121.000,00 121.000,00 0,00 0,00 0,00 121.000,00 0,00 0,00 121.000,00FU04 - Administração Geral 377.004.894,00 384.600.894,00 69.949.462,31 123.397.310,33 13,18 261.203.583,67 65.299.347,75 116.034.930,71 17,55 268.565.963,29Administração Financeira 4.532.000,00 4.532.000,00 874.840,30 1.566.286,45 0,17 2.965.713,55 787.864,08 1.314.518,82 0,20 3.217.481,18Controle Interno 0,00Normatização e Fiscalização 0,00Tecnologia da Informação 6.304.000,00 6.304.000,00 1.000.098,72 1.603.118,65 0,17 4.700.881,35 999.341,12 1.602.361,05 0,24 4.701.638,95Ordenamento Territorial 0,00Formação de Recursos Humanos 5.085.500,00 5.085.500,00 804.621,52 1.177.541,72 0,13 3.907.958,28 393.441,43 544.770,24 0,08 4.540.729,76Administração de Receitas 60.000,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00Administração de Concessões 0,00Comunicação Social 18.391.030,00 18.391.030,00 90.610,07 9.102.485,07 0,97 9.288.544,93 3.624.905,65 3.816.920,84 0,58 14.574.109,16FU04 - Demais Subfunções 515.456,00 1.468.456,00 182.211,51 333.064,23 0,04 1.135.391,77 162.830,72 313.683,44 0,05 1.154.772,56
Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Defesa Aérea 0,00Defesa Naval 0,00Defesa Terrestre 0,00FU05 - Administração Geral 0,00FU05 - Demais Subfunções 0,00
Segurança Pública 6.372.170,00 6.381.170,00 320.595,30 320.595,30 0,03 6.060.574,70 320.595,30 320.595,30 0,05 6.060.574,70Policiamento 5.970.170,00 5.970.170,00 320.595,30 320.595,30 0,03 5.649.574,70 320.595,30 320.595,30 0,05 5.649.574,70Defesa Civil 63.000,00 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00 0,00 72.000,00Informação e Inteligência 0,00FU06 - Administração Geral 0,00FU06 - Demais Subfunções 339.000,00 339.000,00 0,00 339.000,00 0,00 339.000,00
Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Relações Diplomáticas 0,00Cooperação Internacional 0,00FU07 - Administração Geral 0,00FU07 - Demais Subfunções 0,00
Assistência Social 23.019.512,00 23.040.512,00 5.957.186,72 8.195.560,61 0,88 14.844.951,39 3.194.969,62 4.821.641,83 0,73 18.218.870,17Assistência ao Idoso 235.400,00 235.400,00 76.183,80 76.183,80 0,01 159.216,20 19.045,95 19.045,95 0,00 216.354,05Assistência ao Portador de Deficiência 1.531.890,00 1.531.890,00 169.314,16 231.810,16 0,02 1.300.079,84 57.965,04 57.965,04 0,01 1.473.924,96Assistência à Criança e ao Adolescente 3.608.100,00 3.681.900,00 1.293.976,76 1.754.838,96 0,19 1.927.061,04 727.417,25 1.156.192,10 0,17 2.525.707,90Assistência Comunitária 17.128.580,00 17.054.780,00 4.298.962,04 5.936.901,51 0,63 11.117.878,49 2.290.261,77 3.478.969,94 0,53 13.575.810,06
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Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOSA PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)FU08 - Administração Geral 308.000,00 308.000,00 18.718,00 73.888,00 0,01 234.112,00 22.040,14 25.220,14 0,00 282.779,86FU08 - Demais Subfunções 207.542,00 228.542,00 100.031,96 121.938,18 0,01 106.603,82 78.239,47 84.248,66 0,01 144.293,34
Previdência Social 323.079.784,00 323.159.784,00 48.677.228,94 97.635.173,22 10,43 225.524.610,78 48.677.228,94 97.160.970,64 14,69 225.998.813,36Previdência Básica 316.834.784,00 316.834.784,00 48.096.082,97 96.607.803,28 10,32 220.226.980,72 48.096.082,97 96.133.600,70 14,54 220.701.183,30Previdência do Regime Estatutário 0,00Previdência Complementar 0,00Previdência Especial 0,00FU09 - Administração Geral 5.700.000,00 5.780.000,00 581.145,97 1.027.369,94 0,11 4.752.630,06 581.145,97 1.027.369,94 0,16 4.752.630,06FU09 - Demais Subfunções 545.000,00 545.000,00 0,00 0,00 0,00 545.000,00 0,00 0,00 545.000,00
Saúde 721.334.169,80 708.804.169,80 115.993.400,33 361.661.983,03 38,63 347.142.186,77 106.637.027,09 188.102.223,24 28,44 520.701.946,56Atenção Básica 56.170.926,90 60.965.226,90 10.680.222,09 20.785.447,93 2,22 40.179.778,97 7.600.879,77 16.515.877,54 2,50 44.449.349,36Assistência Hospitalar e Ambulatorial 449.211.714,00 430.116.286,00 61.776.230,25 262.275.708,77 28,01 167.840.577,23 61.592.410,64 101.807.643,49 15,40 328.308.642,51Suporte Profilático e Terapêutico 20.874.005,00 20.674.005,00 4.227.202,63 6.212.876,66 0,66 14.461.128,34 2.156.355,43 2.326.813,37 0,35 18.347.191,63Vigilância Sanitária 2.838.784,00 2.838.784,00 250.566,32 660.529,02 0,07 2.178.254,98 249.296,95 496.264,24 0,08 2.342.519,76Vigilância Epidemiológica 14.708.939,90 17.508.939,90 1.931.598,20 4.493.904,92 0,48 13.015.034,98 724.714,05 2.997.549,32 0,45 14.511.390,58Alimentação e Nutrição 0,00FU10 - Administração Geral 176.330.800,00 175.493.928,00 36.977.189,46 67.076.052,95 7,16 108.417.875,05 34.222.256,85 63.863.706,48 9,66 111.630.221,52FU10 - Demais Subfunções 1.199.000,00 1.207.000,00 150.391,38 157.462,78 0,02 1.049.537,22 91.113,40 94.368,80 0,01 1.112.631,20
Trabalho 2.406.289,00 2.406.289,00 0,00 0,00 0,00 2.406.289,00 0,00 0,00 0,00 2.406.289,00Proteção e Benefícios ao Trabalhador 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00Relações de Trabalho 0,00Empregabilidade 1.926.289,00 1.926.289,00 0,00 1.926.289,00 0,00 0,00 1.926.289,00Fomento ao Trabalho 450.000,00 450.000,00 0,00 450.000,00 0,00 0,00 450.000,00FU11 - Administração Geral 0,00FU11 - Demais Subfunções 0,00
Educação 342.238.691,90 340.648.691,90 68.553.111,04 119.353.208,43 12,75 221.295.483,47 58.495.770,86 104.929.238,39 15,87 235.719.453,51Ensino Fundamental 108.857.235,00 108.857.235,00 30.485.449,25 58.568.106,95 6,26 50.289.128,05 29.154.544,83 57.237.202,53 8,66 51.620.032,47Ensino Médio 0,00Ensino Profissional 0,00Ensino Superior 0,00Educação Infantil 25.154.582,90 25.154.582,90 0,00 0,00 0,00 25.154.582,90 0,00 0,00 0,00 25.154.582,90Educação de Jovens e Adultos 12.959.593,00 12.959.593,00 19.544,00 67.744,00 0,01 12.891.849,00 20.851,39 39.051,39 0,01 12.920.541,61Educação Especial 1.980.887,00 1.980.887,00 0,00 0,00 0,00 1.980.887,00 0,00 0,00 0,00 1.980.887,00Educação Básica 56.850.894,00 54.927.841,00 12.456.299,58 14.989.505,06 1,60 39.938.335,94 5.690.759,88 7.314.055,07 1,11 47.613.785,93FU12 - Administração Geral 126.425.500,00 127.450.553,00 25.339.536,77 45.355.217,98 4,84 82.095.335,02 23.585.977,92 40.212.897,56 6,08 87.237.655,44FU12 - Demais Subfunções 10.010.000,00 9.318.000,00 252.281,44 372.634,44 0,04 8.945.365,56 43.636,84 126.031,84 0,02 9.191.968,16
Cultura 4.777.000,00 5.077.000,00 1.458.478,14 2.827.414,05 0,30 2.249.585,95 587.658,01 1.863.307,71 0,28 3.213.692,29Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 0,00Difusão Cultural 4.772.000,00 5.072.000,00 1.458.478,14 2.827.414,05 0,30 2.244.585,95 587.658,01 1.863.307,71 0,28 3.208.692,29FU13 - Administração Geral 0,00FU13 - Demais Subfunções 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Direitos da Cidadania 3.401.721,90 3.401.721,90 849.858,69 1.159.241,93 0,12 2.242.479,97 329.537,92 634.048,49 0,10 2.767.673,41Custódia e Reintegração Social 0,00Direitos Individuais Coletivos e Difusos 100.000,00 100.000,00 2.067,50 2.067,50 0,00 97.932,50 1.710,00 1.710,00 0,00 98.290,00Assistência aos Povos Indígenas 0,00FU14 - Administração Geral 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00FU14 - Demais Subfunções 3.281.721,90 3.281.721,90 847.791,19 1.157.174,43 0,12 2.124.547,47 327.827,92 632.338,49 0,10 2.649.383,41
Urbanismo 160.006.659,00 157.448.041,40 16.458.991,53 26.099.769,77 2,79 131.348.271,63 8.595.596,80 9.543.161,15 1,44 147.904.880,25Infra-Estrutura Urbana 96.275.239,00 99.142.621,40 12.040.614,01 19.413.530,85 2,07 79.729.090,55 2.383.064,73 3.330.629,08 0,50 95.811.992,32Serviços Urbanos 62.096.420,00 56.760.420,00 4.418.377,52 6.686.238,92 0,71 50.074.181,08 6.212.532,07 6.212.532,07 0,94 50.547.887,93Transportes Coletivos Urbanos 1.300.000,00 1.300.000,00 0,00 0,00 0,00 1.300.000,00 0,00 0,00 1.300.000,00FU15 - Administração Geral 0,00FU15 - Demais Subfunções 335.000,00 245.000,00 0,00 245.000,00 0,00 245.000,00
Habitação 33.448.473,00 33.710.473,00 2.528.453,47 2.850.350,79 0,30 30.860.122,21 226.063,06 547.516,93 0,08 33.162.956,07Habitação Rural 0,00
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOSA PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)Habitação Urbana 33.448.473,00 33.710.473,00 2.528.453,47 2.850.350,79 0,30 30.860.122,21 226.063,06 547.516,93 0,08 33.162.956,07FU16 - Administração Geral 0,00FU16 - Demais Subfunções 0,00
Saneamento 158.244.850,00 158.074.850,00 18.856.106,92 34.466.287,11 3,68 123.608.562,89 18.934.106,92 34.424.287,11 5,21 123.650.562,89Saneamento Básico Rural 0,00Saneamento Básico Urbano 58.094.337,00 58.094.337,00 0,00 58.094.337,00 0,00 0,00 58.094.337,00FU17 - Administração Geral 0,00FU17 - Demais Subfunções 100.150.513,00 99.980.513,00 18.856.106,92 34.466.287,11 3,68 65.514.225,89 18.934.106,92 34.424.287,11 5,21 65.556.225,89
Gestão Ambiental 1.005.407,00 1.005.407,00 0,00 140.000,00 0,01 865.407,00 0,00 139.954,00 0,02 865.453,00Preservação e Conservação Ambiental 309.500,00 309.500,00 0,00 140.000,00 0,01 169.500,00 139.954,00 0,02 169.546,00Controle Ambiental 695.907,00 695.907,00 0,00 0,00 0,00 695.907,00 0,00 0,00 695.907,00Recuperação de Áreas Degradadas 0,00Recursos Hídricos 0,00Meteorologia 0,00FU18 - Administração Geral 0,00FU18 - Demais Subfunções 0,00
Ciência e Tecnologia 8.636.000,00 8.636.000,00 0,00 0,00 0,00 8.636.000,00 0,00 0,00 0,00 8.636.000,00Desenvolvimento Científico 0,00Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 1.250.000,00 1.250.000,00 0,00 1.250.000,00 0,00 0,00 1.250.000,00FU19 - Administração Geral 0,00FU19 - Demais Subfunções 7.386.000,00 7.386.000,00 0,00 7.386.000,00 0,00 0,00 7.386.000,00
Agricultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Abastecimento 0,00Extensão Rural 0,00Irrigação 0,00Promoção da Produção Agropecuária 0,00Defesa Agropecuária 0,00FU20 - Administração Geral 0,00FU20 - Demais Subfunções 0,00
Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Reforma Agrária 0,00Colonização 0,00FU21 - Administração Geral 0,00FU21 - Demais Subfunções 0,00
Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Promoção Industrial 0,00Produção Industrial 0,00Mineração 0,00Propriedade Industrial 0,00Normalização e Qualidade 0,00FU22 - Administração Geral 0,00FU22 - Demais Subfunções 0,00
Comércio e Serviços 3.995.750,00 4.277.750,00 618.024,32 856.923,78 0,09 3.420.826,22 577.246,93 753.646,39 0,11 3.524.103,61Promoção Comercial 520.000,00 520.000,00 0,00 88.112,94 0,01 431.887,06 0,00 88.112,94 0,01 431.887,06Comercialização 190.000,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00Turismo 1.645.750,00 1.927.750,00 100.000,00 212.500,00 0,02 1.715.250,00 62.500,00 112.500,00 0,02 1.815.250,00FU23 - Administração Geral 0,00FU23 - Demais Subfunções 1.640.000,00 1.640.000,00 518.024,32 556.310,84 0,06 1.083.689,16 514.746,93 553.033,45 0,08 1.086.966,55
Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Comunicações Postais 0,00Telecomunicações 0,00FU24 - Administração Geral 0,00
12 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOSA PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)FU24 - Demais Subfunções 0,00
Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Conservação de Energia 0,00Energia Elétrica 0,00Combustíveis Minerais 0,00Biocombustíveis 0,00FU25 - Administração Geral 0,00FU25 - Demais Subfunções 0,00
Transporte 5.450.000,00 4.477.000,00 886.253,79 1.431.253,79 0,15 3.045.746,21 1.025.315,22 1.280.306,16 0,19 3.196.693,84Transporte Aéreo 0,00Transporte Rodoviário 780.000,00 770.000,00 100.936,40 100.936,40 0,01 669.063,60 0,00 0,00 770.000,00Transporte Ferroviário 0,00Transporte Hidroviário 0,00Transportes Especiais 0,00FU26 - Administração Geral 0,00FU26 - Demais Subfunções 4.670.000,00 3.707.000,00 785.317,39 1.330.317,39 0,14 2.376.682,61 1.025.315,22 1.280.306,16 0,19 2.426.693,84
Desporto e Lazer 8.108.649,00 8.108.649,00 1.274.971,05 1.379.711,42 0,15 6.728.937,58 163.857,15 174.257,15 0,03 7.934.391,85Desporto de Rendimento 0,00Desporto Comunitário 2.457.011,00 2.457.011,00 209.971,05 220.371,05 0,02 2.236.639,95 99.517,77 109.917,77 0,02 2.347.093,23Lazer 2.271.939,00 2.271.939,00 1.065.000,00 1.159.340,37 0,12 1.112.598,63 64.339,38 64.339,38 0,01 2.207.599,62FU27 - Administração Geral 0,00FU27 - Demais Subfunções 3.379.699,00 3.379.699,00 0,00 0,00 0,00 3.379.699,00 0,00 0,00 3.379.699,00
Encargos Especiais 70.514.003,00 68.210.003,00 5.042.290,49 13.134.770,78 1,40 55.075.232,22 5.076.303,17 12.489.445,51 1,89 55.720.557,49Refinanciamento da Dívida Interna 0,00Refinanciamento da Dívida Externa 0,00Serviço da Dívida Interna 0,00Serviço da Dívida Externa 0,00Transferências 0,00Outros Encargos Especiais 70.514.003,00 68.210.003,00 5.042.290,49 13.134.770,78 1,40 55.075.232,22 5.076.303,17 12.489.445,51 1,89 55.720.557,49Transferências para a Educação Básica 0,00FU28 - Demais Subfunções 0,00
Reserva de Contingência 4.084.013,40 4.084.013,40 4.084.013,40 4.084.013,40DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 219.766.944,00 233.886.944,00 39.320.312,25 77.002.662,24 8,22 156.884.281,76 36.508.004,42 70.559.776,77 10,67 163.327.167,23TOTAL (III) = (I + II) 2.572.387.287,00 2.575.884.669,40 400.946.147,00 936.236.513,43 100,00 1.639.648.155,97 370.547.649,09 661.302.198,80 100,00 1.914.582.470,60
RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total de Despesas
Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 219.766.944,00 233.886.944,00 39.320.312,25 77.002.662,24 8,22 156.884.281,76 36.508.004,42 70.559.776,77 10,67 163.327.167,23
Legislativa 3.548.000,00 3.548.000,00 0,00 3.548.000,00 0,38 0,00 531.485,20 531.485,20 0,08 3.016.514,80Ação Legislativa 3.548.000,00 3.548.000,00 3.548.000,00 0,38 0,00 531.485,20 531.485,20 0,08 3.016.514,80Controle Externo 0,00FU01 - Administração Geral 0,00FU01 - Demais Subfunções 0,00
Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Ação Judiciária 0,00Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00FU02 - Administração Geral 0,00FU02 - Demais Subfunções 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)Defesa da Ordem Jurídica 0,00Representação Judicial e Extrajudicial 0,00FU03 - Administração Geral 0,00FU03 - Demais Subfunções 0,00
Administração 41.336.983,00 41.336.983,00 6.768.456,75 12.683.291,02 1,35 28.653.691,98 3.424.663,72 9.256.920,35 1,40 32.080.062,65Planejamento e Orçamento 0,00FU04 - Administração Geral 41.336.983,00 41.336.983,00 6.768.456,75 12.683.291,02 1,35 28.653.691,98 3.424.663,72 9.256.920,35 1,40 32.080.062,65Administração Financeira 0,00Controle Interno 0,00Normatização e Fiscalização 0,00Tecnologia da Informação 0,00Ordenamento Territorial 0,00Formação de Recursos Humanos 0,00Administração de Receitas 0,00Administração de Concessões 0,00Comunicação Social 0,00FU04 - Demais Subfunções 0,00
Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Defesa Aérea 0,00Defesa Naval 0,00Defesa Terrestre 0,00FU05 - Administração Geral 0,00FU05 - Demais Subfunções 0,00
Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Policiamento 0,00Defesa Civil 0,00Informação e Inteligência 0,00FU06 - Administração Geral 0,00FU06 - Demais Subfunções 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Relações Diplomáticas 0,00Cooperação Internacional 0,00FU07 - Administração Geral 0,00FU07 - Demais Subfunções 0,00
Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Assistência ao Idoso 0,00Assistência ao Portador de Deficiência 0,00Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00Assistência Comunitária 0,00FU08 - Administração Geral 0,00FU08 - Demais Subfunções 0,00
Previdência Social 691.424,00 691.424,00 68.462,66 99.713,73 0,01 591.710,27 68.462,66 99.713,73 0,02 591.710,27Previdência Básica 0,00Previdência do Regime Estatutário 0,00Previdência Complementar 0,00Previdência Especial 0,00FU09 - Administração Geral 691.424,00 691.424,00 68.462,66 99.713,73 0,01 591.710,27 68.462,66 99.713,73 0,02 591.710,27FU09 - Demais Subfunções 0,00
Saúde 58.671.915,00 71.201.915,00 6.461.230,63 12.158.996,13 1,30 59.042.918,87 6.461.230,63 12.158.996,13 1,84 59.042.918,87Atenção Básica 0,00 7.300.000,00 0,00 7.300.000,00 0,00 0,00 7.300.000,00Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00 0,00 0,00 2.200.000,00Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00Vigilância Epidemiológica 0,00 3.030.000,00 0,00 3.030.000,00 0,00 0,00 3.030.000,00Alimentação e Nutrição 0,00
13Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)FU10 - Administração Geral 58.671.915,00 58.671.915,00 6.461.230,63 12.158.996,13 1,30 46.512.918,87 6.461.230,63 12.158.996,13 1,84 46.512.918,87FU10 - Demais Subfunções 0,00
Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00Relações de Trabalho 0,00Empregabilidade 0,00Fomento ao Trabalho 0,00FU11 - Administração Geral 0,00FU11 - Demais Subfunções 0,00
Educação 42.518.622,00 44.108.622,00 7.694.984,94 12.770.209,44 1,36 31.338.412,56 7.694.984,94 12.770.209,44 1,93 31.338.412,56Ensino Fundamental 40.108.622,00 40.108.622,00 6.150.954,95 10.087.495,09 1,08 30.021.126,91 6.150.954,95 10.087.495,09 1,53 30.021.126,91Ensino Médio 0,00Ensino Profissional 0,00Ensino Superior 0,00Educação Infantil 0,00Educação de Jovens e Adultos 0,00Educação Especial 0,00Educação Básica 0,00FU12 - Administração Geral 2.410.000,00 4.000.000,00 1.544.029,99 2.682.714,35 0,29 1.317.285,65 1.544.029,99 2.682.714,35 0,41 1.317.285,65FU12 - Demais Subfunções 0,00
Cultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 0,00Difusão Cultural 0,00FU13 - Administração Geral 0,00FU13 - Demais Subfunções 0,00
Direitos da Cidadania 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Custódia e Reintegração Social 0,00Direitos Individuais Coletivos e Difusos 0,00Assistência aos Povos Indígenas 0,00FU14 - Administração Geral 0,00FU14 - Demais Subfunções 0,00
Urbanismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Infra-Estrutura Urbana 0,00Serviços Urbanos 0,00Transportes Coletivos Urbanos 0,00FU15 - Administração Geral 0,00FU15 - Demais Subfunções 0,00
Habitação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Habitação Rural 0,00Habitação Urbana 0,00FU16 - Administração Geral 0,00FU16 - Demais Subfunções 0,00
Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Saneamento Básico Rural 0,00Saneamento Básico Urbano 0,00FU17 - Administração Geral 0,00FU17 - Demais Subfunções 0,00
Gestão Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Preservação e Conservação Ambiental 0,00Controle Ambiental 0,00Recuperação de Áreas Degradadas 0,00Recursos Hídricos 0,00Meteorologia 0,00FU18 - Administração Geral 0,00FU18 - Demais Subfunções 0,00
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desenvolvimento Científico 0,00Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00FU19 - Administração Geral 0,00FU19 - Demais Subfunções 0,00
Agricultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Abastecimento 0,00Extensão Rural 0,00Irrigação 0,00Promoção da Produção Agropecuária 0,00Defesa Agropecuária 0,00FU20 - Administração Geral 0,00FU20 - Demais Subfunções 0,00
Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Reforma Agrária 0,00Colonização 0,00FU21 - Administração Geral 0,00FU21 - Demais Subfunções 0,00
Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Promoção Industrial 0,00Produção Industrial 0,00Mineração 0,00Propriedade Industrial 0,00Normalização e Qualidade 0,00FU22 - Administração Geral 0,00FU22 - Demais Subfunções 0,00
Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Promoção Comercial 0,00Comercialização 0,00Comércio Exterior 0,00Serviços Financeiros 0,00Turismo 0,00FU23 - Administração Geral 0,00FU23 - Demais Subfunções 0,00
Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Comunicações Postais 0,00Telecomunicações 0,00FU24 - Administração Geral 0,00FU24 - Demais Subfunções 0,00
Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Conservação de Energia 0,00Energia Elétrica 0,00Combustíveis Minerais 0,00Biocombustíveis 0,00FU25 - Administração Geral 0,00FU25 - Demais Subfunções 0,00
Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transporte Aéreo 0,00Transporte Rodoviário 0,00Transporte Ferroviário 0,00Transporte Hidroviário 0,00Transportes Especiais 0,00FU26 - Administração Geral 0,00FU26 - Demais Subfunções 0,00
14 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADASNO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉO BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) =
(a-b)DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTREDESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) =(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)Desporto e Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desporto de Rendimento 0,00Desporto Comunitário 0,00Lazer 0,00FU27 - Administração Geral 0,00FU27 - Demais Subfunções 0,00
Encargos Especiais 73.000.000,00 73.000.000,00 18.327.177,27 35.742.451,92 3,82 37.257.548,08 18.327.177,27 35.742.451,92 5,40 37.257.548,08Refinanciamento da Dívida Interna 0,00Refinanciamento da Dívida Externa 0,00Serviço da Dívida Interna 0,00Serviço da Dívida Externa 0,00Transferências 0,00Outros Encargos Especiais 73.000.000,00 73.000.000,00 18.327.177,27 35.742.451,92 3,82 37.257.548,08 18.327.177,27 35.742.451,92 5,40 37.257.548,08Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00FU28 - Demais Subfunções 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
15Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios
Especificação
Evolução da Receita Corrente Líquida
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESTOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO ATUALIZADA 2018
<MR-11> <MR-10> <MR-9> <MR-8> <MR-7> <MR-6> <MR-5> <MR-4> <MR-3> <MR-2> <MR-1> <MR>
Especificação - - - - - - - - - - - - - -
RECEITAS CORRENTES (I) 172.391.882,93 162.910.461,78 171.106.683,96 178.220.250,74 160.998.753,99 164.278.363,79 124.313.509,67 299.324.764,44 158.583.529,08 177.241.507,00 212.101.629,22 197.348.487,22 2.178.819.823,82 2.329.349.946,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.798.064,01 31.423.780,74 34.100.781,72 37.836.216,88 36.436.499,12 32.671.879,30 30.654.107,00 98.823.369,64 31.081.435,09 29.963.621,88 68.745.470,16 73.522.471,42 538.057.696,96 492.732.487,00
IPTU 7.120.435,31 6.976.204,01 7.166.909,91 7.972.572,87 6.514.536,85 6.921.584,45 6.534.061,93 7.807.230,11 6.137.533,00 4.360.150,78 33.766.263,40 32.403.455,24 133.680.937,86 122.918.360,00
ISS 17.095.412,59 16.821.297,83 16.384.336,92 19.010.057,61 17.184.512,95 17.091.863,26 17.612.165,39 19.389.232,32 15.302.467,21 17.879.443,08 19.061.452,16 20.775.731,01 213.607.972,33 213.931.706,00
ITBI 2.066.719,17 2.215.991,25 1.775.589,08 2.535.247,43 2.250.555,18 2.944.096,54 2.192.758,67 2.802.561,51 5.564.130,52 1.684.107,65 3.254.091,76 2.919.658,03 32.205.506,79 26.980.987,00
IRRF 2.640.817,76 2.243.408,21 1.829.670,58 3.801.116,44 4.509.208,12 2.611.584,28 1.203.754,07 66.061.115,67 211.934,51 2.350.652,95 2.842.285,65 4.772.945,31 95.078.493,55 65.100.317,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.874.679,18 3.166.879,44 6.944.275,23 4.517.222,53 5.977.686,02 3.102.750,77 3.111.366,94 2.763.230,03 3.865.369,85 3.689.267,42 9.821.377,19 12.650.681,83 63.484.786,43 63.801.117,00
Contribuições 10.566.609,62 10.937.396,68 9.139.212,27 12.998.389,95 8.190.169,19 9.574.400,37 5.580.853,85 23.801.404,79 5.374.812,88 4.826.605,14 23.714.498,23 9.547.205,48 134.251.558,45 152.996.660,00
Receita Patrimonial 4.099.351,30 5.777.318,29 1.591.900,88 2.175.409,47 1.545.310,14 1.607.294,46 618.569,22 3.210.125,23 1.975.589,99 768.363,90 4.394.615,23 5.887.507,60 33.651.355,71 57.263.892,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 3.985.765,04 5.674.187,77 1.495.846,51 2.089.008,69 1.272.161,09 1.520.046,63 532.093,22 3.109.155,48 602.314,30 692.353,02 4.295.808,07 5.796.476,71 31.065.216,53 55.833.812,00
Outras Receitas Patrimoniais 113.586,26 103.130,52 96.054,37 86.400,78 273.149,05 87.247,83 86.476,00 100.969,75 1.373.275,69 76.010,88 98.807,16 91.030,89 2.586.139,18 1.430.080,00
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços 227,56 311,50 280.453,11 539,46 290,81 227,56 712,16 237,81 163,75 15.341,26 612,90 608,32 299.726,20 657.655,00
Transferências Correntes 118.979.948,30 111.722.338,47 125.052.692,42 121.366.067,44 112.265.431,84 115.725.687,89 82.731.319,97 166.230.040,55 112.726.394,72 139.798.185,53 113.151.500,13 107.540.336,80 1.427.289.944,06 1.587.062.138,00
Cota-Parte do FPM 44.906.623,57 41.391.141,29 53.442.335,91 36.254.848,10 30.441.861,36 34.499.317,72 35.484.964,30 68.275.066,33 34.809.967,23 45.507.513,97 30.644.347,96 32.129.600,51 487.787.588,25 511.076.307,00
Cota-Parte do ICMS 19.516.773,89 19.480.337,46 18.666.148,75 19.537.902,57 18.864.024,82 22.956.787,78 18.282.889,95 23.577.295,54 26.303.923,14 23.503.035,25 23.596.782,92 22.767.340,79 257.053.242,86 269.963.477,00
Cota-Parte do IPVA 9.945.682,12 9.917.450,93 9.836.550,91 8.071.734,68 5.833.059,79 5.162.251,58 3.038.188,57 2.267.178,08 4.302.422,39 7.402.314,05 13.271.048,33 7.007.244,07 86.055.125,50 96.428.057,00
Cota-Parte do ITR 675,04 1.341,87 2.538,93 555,50 1.459,63 37.239,30 7.891,76 4.222,50 21.052,54 3.443,22 1.178,80 26,22 81.625,31 80.235,00
Transferências da LC nº 87/1996 90.419,43 90.419,43 90.419,43 90.419,43 90.419,43 90.419,43 90.419,43 90.419,43 97.736,89 97.736,89 97.736,89 97.736,89 1.114.303,00 1.226.028,00
Transferências da LC nº 61/1989 62.421,00 60.012,15 58.997,54 71.892,72 61.455,52 75.576,78 83.239,15 82.245,16 85.951,22 82.368,26 66.233,21 71.270,45 861.663,16 161.339,00
Transferências do FUNDEB 12.458.872,16 11.896.870,03 9.785.170,48 10.994.202,40 11.107.976,74 10.521.313,97 10.164.992,20 19.514.174,47 11.704.118,52 26.183.972,34 13.117.891,26 10.946.865,73 158.396.420,30 170.185.372,00
Outras Transferências Correntes 31.998.481,09 28.884.765,31 33.170.530,47 46.344.512,04 45.865.174,55 42.382.781,33 15.578.734,61 52.419.439,04 35.401.222,79 37.017.801,55 32.356.280,76 34.520.252,14 435.939.975,68 537.941.323,00
Outras Receitas Correntes 5.947.682,14 3.049.316,10 941.643,56 3.843.627,54 2.561.052,89 4.698.874,21 4.727.947,47 7.259.586,42 7.425.132,65 1.869.389,29 2.094.932,57 850.357,60 45.269.542,44 38.637.114,00
DEDUÇÕES (II) 21.499.036,20 20.249.466,27 17.095.267,00 19.264.944,32 15.360.870,51 17.734.693,99 12.361.632,97 33.288.116,59 14.398.885,89 21.141.731,55 20.666.526,34 16.640.540,03 229.701.711,66 281.581.755,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 4.795.717,80 4.672.802,15 4.445.509,54 5.530.429,28 4.302.414,43 4.075.217,19 -212,82 15.663.312,58 70.180,71 4.792.626,39 6.084.760,64 4.210.788,23 58.643.546,12 78.982.072,00
Compensações Financ. entre Regimes Previdência 1.798.799,41 1.388.523,53 525.346,36 926.438,99 1.095.158,32 964.327,17 2.928.400,41 1.204.494,51 1.029.822,87 1.046.300,13 15.108,04 12.922.719,74 10.105.086,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 14.904.518,99 14.188.140,59 12.124.411,10 12.808.076,05 11.058.456,08 12.564.318,48 11.397.518,62 14.696.403,60 13.124.210,67 15.319.282,29 13.535.465,57 12.414.643,76 158.135.445,80 192.494.597,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 150.892.846,73 142.660.995,51 154.011.416,96 158.955.306,42 145.637.883,48 146.543.669,80 111.951.876,70 266.036.647,85 144.184.643,19 156.099.775,45 191.435.102,88 180.707.947,19 1.949.118.112,16 2.047.768.191,00
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
16 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias - RPPS - Plano PrevidenciárioExecução da Receita
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre / 2018 Até o Bimestre / 2017Receitas - - - -
RECEITAS CORRENTES (I) 71.400.613,00 71.400.613,00 9.470.903,23 7.282.503,35Receita de Contribuições dos Segurados 15.908.583,00 15.908.583,00 5.073.882,73 1.274.696,54
Civil 15.908.583,00 15.908.583,00 5.073.882,73 1.274.696,54Ativo 15.908.377,00 15.908.377,00 5.073.882,73 1.274.472,95InativoPensionista 206,00 206,00 223,59
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00AtivoInativoPensionista
Receita de Contribuições Patronais 22.606.938,00 22.606.938,00 2.184.349,10 932.884,73Civil 22.199.675,00 22.199.675,00 1.069.338,23 906.685,87
Ativo 22.199.675,00 22.199.675,00 1.069.338,23 906.685,87InativoPensionista
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00AtivoInativoPensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos Previdenciário 407.263,00 407.263,00 1.115.010,87 26.198,86Receita Patrimonial 32.463.981,00 32.463.981,00 1.848.720,50 5.077.472,29
Receitas ImobiliáriasReceitas de Valores Mobiliários 32.463.981,00 32.463.981,00 1.848.720,50 5.077.472,29Outras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes 421.111,00 421.111,00 363.950,90 -2.550,21
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 360.509,40Demais Receitas Correntes 421.111,00 421.111,00 3.441,50 -2.550,21Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 0,00Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (IV) = (I + III - II) 71.400.613,00 71.400.613,00 9.470.903,23 7.282.503,35
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
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Despesas Previdenciárias - RPPS - Plano Previdenciário
Execução da Despesa
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ OBIMESTRE / 2018
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ OBIMESTRE / 2017
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ OBIMESTRE / 2018
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ OBIMESTRE / 2017
INSCRITAS EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS
Em 2018 Em 2017
Despesas - - - - - - - -ADMINISTRAÇÃO (V) 9.195.000,00 9.195.000,00 463.003,59 1.174.995,15 152.351,35 483.873,60
Despesas Correntes 8.317.000,00 8.317.000,00 446.629,59 1.174.995,15 152.351,35 483.873,60Despesas de Capital 878.000,00 878.000,00 16.374,00
PREVIDÊNCIA (VI) 53.318.000,00 53.318.000,00 17.050.645,22 694.363,95 16.656.442,64 586.232,20Benefícios - Civil 53.318.000,00 53.318.000,00 17.050.645,22 694.363,95 16.656.442,64 586.232,20
Aposentadorias 43.718.000,00 43.718.000,00 12.784.815,55 301.036,94 12.784.625,29 301.036,94Pensões 6.000.000,00 6.000.000,00 3.436.066,11 156.373,91 3.436.066,11 156.373,91Outros Benefícios Previdenciários 3.600.000,00 3.600.000,00 829.763,56 236.953,10 435.751,24 128.821,35
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ReformasPensõesOutros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPSDemais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VII) = (V + VI) 62.513.000,00 62.513.000,00 17.513.648,81 1.869.359,10 16.808.793,99 1.070.105,80RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) 8.887.613,00 8.887.613,00 -8.042.745,58 5.413.144,25 -7.337.890,76 6.212.397,55
17Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores - Plano PrevidenciárioPrevisão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARecursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores - Plano Previdenciário -
VALOR
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Reserva Orçamentária do RPPS - Plano PrevidenciárioPrevisão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAReserva Orçamentária do RPPS -
VALOR 10.152.968,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPSAportes de Recursos
APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS -
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Bens e Direitos do RPPS - Plano PrevidenciárioPeríodo de Referência
PERÍODO DE REFERÊNCIA2018 2017
Bens e Direitos do RPPS - -Caixa e Equivalentes de Caixa 27.916.312,97 227.652.049,71Investimentos e Aplicações 189.472.511,39 8.087.844,81Outros Bens e Direitos
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias - RPPS - Plano FinanceiroExecução da Receita
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre / 2018 Até o Bimestre / 2017Receitas - - - -
RECEITAS CORRENTES (IX) 264.692.851,00 264.692.851,00 67.820.233,78 86.204.091,14Receita de Contribuições dos Segurados 63.073.489,00 63.073.489,00 10.084.473,24 14.905.940,36
Civil 63.073.489,00 63.073.489,00 10.084.473,24 14.905.940,36Ativo 62.361.967,00 62.361.967,00 10.014.292,53 14.462.330,71Inativo 660.302,00 660.302,00 46.065,17 387.938,94Pensionista 51.220,00 51.220,00 24.115,54 55.670,71
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00AtivoInativoPensionista
Receita de Contribuições Patronais 194.637.462,00 194.637.462,00 54.697.767,94 64.942.651,60Civil 118.902.725,00 118.902.725,00 50.824.715,16 29.471.440,39
Ativo 118.902.725,00 118.902.725,00 50.824.715,16 29.471.440,39InativoPensionista
Militar 0,00 0,00 0,00 0,00AtivoInativoPensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos 75.734.737,00 75.734.737,00 3.873.052,78 35.471.211,21Receita Patrimonial 338.537,00 338.537,00 75.631,35 74.001,66
Receitas ImobiliáriasReceitas de Valores Mobiliários 338.537,00 338.537,00 75.631,35 74.001,66Outras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes 6.643.363,00 6.643.363,00 2.962.361,25 6.281.497,52
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 6.552.928,00 6.552.928,00 2.914.869,62 6.237.514,63Demais Receitas Correntes 90.435,00 90.435,00 47.491,63 43.982,89
RECEITAS DE CAPITAL (X) 0,00 0,00 0,00 0,00Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XI) = (IX + X) 264.692.851,00 264.692.851,00 67.820.233,78 86.204.091,14
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
18 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Despesas Previdenciárias - RPPS - Plano Financeiro
Execução da Despesa
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ OBIMESTRE / 2018
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ OBIMESTRE / 2017
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ OBIMESTRE / 2018
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ OBIMESTRE / 2017
INSCRITAS EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS
Em 2018 Em 2017Despesas - - - - - - - -
ADMINISTRAÇÃO (XII) 21.913.424,00 12.913.424,00 1.273.757,36 3.081.012,86 1.052.393,00 1.492.625,07Despesas Correntes 20.091.424,00 11.091.424,00 1.273.757,36 3.081.012,86 1.052.393,00 1.492.625,07Despesas de Capital 1.822.000,00 1.822.000,00
PREVIDÊNCIA (XIII) 244.044.784,00 253.044.784,00 79.489.905,06 80.983.198,86 79.489.905,06 80.391.931,45Benefícios - Civil 244.044.784,00 253.044.784,00 79.489.905,06 80.983.198,86 79.489.905,06 80.391.931,45
Aposentadorias 207.444.784,00 207.444.784,00 68.052.784,88 69.027.669,10 68.052.784,88 68.722.659,05Pensões 36.000.000,00 36.000.000,00 9.169.135,99 11.826.980,10 9.169.135,99 11.576.980,10Outros Benefícios Previdenciários 600.000,00 9.600.000,00 2.267.984,19 128.549,66 2.267.984,19 92.292,30
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ReformasPensõesOutros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPSDemais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII) 265.958.208,00 265.958.208,00 80.763.662,42 84.064.211,72 80.542.298,06 81.884.556,52RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI - XIV) -1.265.357,00 -1.265.357,00 -12.943.428,64 2.139.879,42 -12.722.064,28 4.319.534,62
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Aportes de Recursos para o Plano Financeiro do RPPSAportes de Recursos
APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor -
Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de Reserva
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Acima da Linha - Receitas PrimáriasReceita Orçamentária
PREVISÃO ATUALIZADAAté o Bimestre / 2018
RECEITAS REALIZADAS (a)Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias - -
RECEITAS CORRENTES (I) 2.136.855.349,00 690.881.550,23Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 492.732.487,00 203.312.998,55
IPTU 122.918.360,00 76.667.402,42ISS 213.931.706,00 73.019.093,46ITBI 26.980.987,00 13.421.987,96IRRF 65.100.317,00 10.177.818,42Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 63.801.117,00 30.026.696,29
Contribuições 152.996.660,00 43.463.121,73Receita Patrimonial 57.263.892,00 13.026.076,72
Aplicações Financeiras (II) 55.833.812,00 11.386.952,10Outras Receitas Patrimoniais 1.430.080,00 1.639.124,62
Transferências Correntes 1.394.567.541,00 418.822.814,89Cota-Parte do FPM 395.756.128,00 114.473.143,85Cota-Parte do ICMS 212.563.428,00 76.936.865,66Cota-Parte do IPVA 77.018.673,00 25.586.423,04Cota-Parte do ITR 64.180,00 20.560,66Transferências da LC 87/1996 973.362,00 312.758,08Transferências da LC nº 61/1989 65.075,00 244.658,51Transferências do FUNDEB 170.185.372,00 61.952.847,85Outras Transferências Correntes 537.941.323,00 139.295.557,24
Demais Receitas Correntes 39.294.769,00 12.256.538,34Outras Receitas Financeiras (III) 1.956.081,70Receitas Correntes Restantes 39.294.769,00 10.300.456,64
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 2.081.021.537,00 677.538.516,43RECEITAS DE CAPITAL (V) 225.917.962,00 567.745,08
Operações de Crédito (VI) 105.573.260,00Amortização de Empréstimos (VII)Alienação de Bens 0,00 33.056,52
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)Outras Alienações de Bens 33.056,52
Transferências de Capital 118.664.890,00 0,00Convênios 97.275.460,00Outras Transferências de Capital 21.389.430,00
Outras Receitas de Capital 1.679.812,00 534.688,56Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)Outras Receitas de Capital Primárias 1.679.812,00 534.688,56
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 120.344.702,00 567.745,08RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 2.201.366.239,00 678.106.261,51
19Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias
Despesa Orçamentária
DOTAÇÃO ATUALIZADAAté o Bimestre / 2018
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b)RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS (c)Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias - - - - - - -
DESPESAS CORRENTES (XIII) 2.048.268.364,81 836.273.732,91 582.448.689,23 549.885.814,53 25.802.146,04 37.452.888,47 37.302.900,20Pessoal e Encargos Sociais 1.057.456.873,00 399.708.298,84 356.877.424,38 340.932.943,75 5.985.714,26 237.286,47 237.286,47Juros e Encargos da Dívida (XIV) 5.532.000,00 449.331,69 287.115,38 287.115,38Outras Despesas Correntes 985.279.491,81 436.116.102,38 225.284.149,47 208.665.755,40 19.816.431,78 37.215.602,00 37.065.613,73
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 2.042.736.364,81 835.824.401,22 582.161.573,85 549.598.699,15 25.802.146,04 37.452.888,47 37.302.900,20DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 289.135.245,19 22.960.118,28 8.293.732,80 8.043.898,30 727.162,42 2.139.743,94 2.093.803,61
Investimentos 277.306.303,19 19.710.187,29 5.264.244,79 5.014.410,29 727.162,42 2.139.743,94 2.093.803,61Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XX) 11.828.942,00 3.249.930,99 3.029.488,01 3.029.488,01DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 277.306.303,19 19.710.187,29 5.264.244,79 5.014.410,29 727.162,42 2.139.743,94 2.093.803,61RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 4.084.013,40DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 2.324.126.681,40 855.534.588,51 587.425.818,64 554.613.109,44 26.529.308,46 39.592.632,41 39.396.703,81
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Primário - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2018VALOR INCORRIDO
Resultado Primário - Acima da Linha -RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)) 57.567.139,80
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado PrimárioValor Realizado no Período
VALOR CORRENTEMeta Fiscal para o Resultado Primário -
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -35.740.050,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Juros NominaisAté o bimestre 2018VALOR INCORRIDO
Juros Nominais -JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 11.386.952,10JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI)
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2018VALOR INCORRIDO
Resultado Nominal - Acima da Linha -RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 68.954.091,90
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado NominalValor Realizado no Período
VALOR CORRENTEMeta Fiscal para o Resultado Nominal -
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -62.614.302,15
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada LíquidaSaldo
Em 31/12/2017 (a) Até o Bimestre (b)Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada Líquida - -
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) -81.574.502,24 -78.865.544,35DEDUÇÕES (XXIX) 144.285.439,75 271.454.573,48
Disponibilidade de Caixa 144.273.493,95 271.442.627,68Disponibilidade de Caixa Bruta 253.928.938,47 352.895.362,27(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 109.655.444,52 81.452.734,59
Demais Haveres Financeiros 11.945,80 11.945,80DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -225.859.941,99 -350.320.117,83
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Abaixo da LinhaSaldo
Até o Bimestre / 2018Resultado Nominal - Abaixo da Linha -
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 124.460.175,84
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Ajuste MetodológicoAté o bimestre 2018VALOR INCORRIDO
Ajuste Metodológico -VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 28.202.709,93RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)OUTROS AJUSTES (XXXV)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV) 96.257.465,91
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Primário - Abaixo da LinhaSaldo
Até o Bimestre / 2018Resultado Primário - Abaixo da Linha -
20 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Resultado Primário - Abaixo da LinhaSaldo
Até o Bimestre / 2018RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 84.870.513,81
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Informações AdicionaisPREVISÃO ORÇAMENTÁRIAPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Informações Adicionais -Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPSSuperávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos AdicionaisReserva Orçamentária do RPPS 10.152.968,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Quadro Opcional - Receitas Primárias
Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologiadefinida na 7ª edição do MDF
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre / 2018 Até o Bimestre / 2017Receita Primárias - - -
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Quadro Opcional - Despesas Primárias
Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS
Despesas Empenhadas Até o Bimestre/ 2018
Despesas Empenhadas Até o Bimestre/ 2017
Despesas Liquidadas Até o Bimestre/ 2018
Despesas Liquidadas Até o Bimestre/ 2017 Em 2018 Em 2017
Despesas Primárias - - - - - - -DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
21Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Quadro Opcional - Discriminação da Meta Fiscal de Resultado PrimárioQuadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais
para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDFVALOR CORRENTE
Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Primário -META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Quadro Opcional - Resultado Nominal
Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base nametodologia definida na 7ª edição do MDF
PERÍODO DE REFERÊNCIANo Bimestre (VIc -VIb) Até o Bimestre (VIc - VIa)
Resultado Nominal - -RESULTADO NOMINAL
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Quadro Opcional - Discriminação da Meta Fiscal de Resultado NominalQuadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais
para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDFVALOR CORRENTE
Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Nominal -META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
Documento gerado em 15/06/2018 11:05:38 Página de 29 34
RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Poder/Órgão
Poder/Órgão
Poder/Órgão
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Saldo Total L = (e + k)InscritosPagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a+ b) - (c + d)
InscritosLiquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j)
Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro de 2017 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de Dezembro de 2017 (g)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 16.718.371,55 35.848.484,61 26.529.308,46 218.222,51 25.819.325,19 30.895.045,02 70.495.570,89 39.592.632,41 39.396.703,81 3.178.738,09 58.815.174,01 84.634.499,20
PODER EXECUTIVO 16.718.371,55 35.848.484,61 26.529.308,46 218.222,51 25.819.325,19 30.895.045,02 70.495.570,89 39.592.632,41 39.396.703,81 3.178.738,09 58.815.174,01 84.634.499,20
PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 26.649.267,36 30.439.321,00 1.650.607,56 500,00 55.437.480,80 6.312.445,49 158.941,24 30.514,54 30.514,54 6.440.872,19 61.878.352,99
TOTAL (III) = (I + II) 43.367.638,91 66.287.805,61 28.179.916,02 218.722,51 81.256.805,99 37.207.490,51 70.654.512,13 39.623.146,95 39.427.218,35 3.178.738,09 65.256.046,20 146.512.852,19
RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Poder/Órgão - Intra
Poder/Órgão - Intra
Poder/Órgão Intra
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Saldo Total L = (e + k)InscritosPagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a + b) - (c + d)
InscritosLiquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j)
Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro de 2017 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de Dezembro de 2017 (g)
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 26.649.267,36 30.439.321,00 1.650.607,56 500,00 55.437.480,80 6.312.445,49 158.941,24 30.514,54 30.514,54 0,00 6.440.872,19 61.878.352,99
PODER EXECUTIVO 26.649.267,36 30.439.321,00 1.650.607,56 500,00 55.437.480,80 6.312.445,49 158.941,24 30.514,54 30.514,54 6.440.872,19 61.878.352,99
PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal
Tribunal de Contas do Município
22 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
Documento gerado em 15/06/2018 11:05:38 Página de 30 34
RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Impactos das Contratações de PPPEspecificação de PPP
SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017REGISTROS EFETUADOS EM 2018
No Bimestre Até o BimestreImpactos das Contratações de PPP - - -
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00 0,00Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPEProvisões de PPPOutros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 0,00Obrigações ContratuaisRiscos não ProvisionadosGarantias ConcedidasOutros Passivos Contingentes
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
Documento gerado em 15/06/2018 11:05:38 Página de 31 34
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I)
Despesas de PPPDespesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Das Estatais Não-Dependentes
Despesas de PPP das Estatais Não-dependentesDespesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Total das Despesas de PPPDespesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>Total das Despesas de PPP - - - - - - - - - - -
TOTAL DAS DESPESASPPP A CONTRATAR (II)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (IV = I + II)TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V) = (IV) / (III)
23Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
Documento gerado em 15/06/2018 11:05:38 Página de 32 34
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Balanço OrçamentárioValores
Até o BimestreBalanço Orçamentário -
RECEITASPrevisão Inicial 2.582.540.255,00Previsão Atualizada 2.582.540.255,00Receitas Realizadas 748.311.065,82Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESASDotação Inicial 2.572.387.287,00Créditos AdicionaisDotação Atualizada 2.575.884.669,40Despesas Empenhadas 936.236.513,43Despesas Liquidadas 661.302.198,80Despesas Pagas 621.157.923,43Superávit Orçamentário 87.008.867,02
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas por Função/SubfunçãoValores
Até o BimestreDespesas por Função/Subfunção -
Despesas Empenhadas 937.835.103,43Despesas Liquidadas 662.602.198,80
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receita Corrente Líquida - RCLValores
Até o BimestreReceita Corrente Líquida - RCL -
Receita Corrente Líquida 1.949.118.112,16
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos ServidoresValores
Até o BimestreReceitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIOReceitas Previdenciárias Realizadas 9.470.903,23Despesas Previdenciárias Liquidadas 16.808.793,99Resultado Previdenciário -7.337.890,76
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias Realizadas 67.820.233,78Despesas Previdenciárias Liquidadas 80.542.298,06Resultado Previdenciário -12.722.064,28
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Resultados Nominal e PrimárioVerificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário
Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais daLDO (a)
Resultado Apurado até oBimestre (b)
% em Relação à Meta(b/a)
Resultados Nominal e Primário - - -Resultado Nominal - Acima da Linha -62.614.302,15 68.954.091,90Resultado Primário - Acima da Linha -35.740.050,00 57.567.139,80 -161,07
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarRestos a Pagar por Poder e Ministério Público - - - -
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 109.655.444,52 218.722,51 28.179.916,02 81.256.805,99Poder Executivo 109.655.444,52 218.722,51 28.179.916,02 81.256.805,99Poder LegislativoPoder Judiciário
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
Documento gerado em 15/06/2018 11:05:38 Página de 33 34
Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarMinistério PúblicoDefensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 107.862.002,64 3.178.738,09 39.427.218,35 65.256.046,20Poder Executivo 107.862.002,64 3.178.738,09 39.427.218,35 65.256.046,20Poder LegislativoPoder JudiciárioMinistério PúblicoDefensoria Pública
TOTAL 217.517.447,16 3.397.460,60 67.607.134,37 146.512.852,19
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoApuração das Despesas com Ensino
Valor Apurado Até o BimestreLimites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - - -
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção eDesenvolvimento do Ensino 106.159.947,18 25,00 23,84
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com EnsinoFundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental 67.324.697,62 60,00 108,54
Complementação da União ao FUNDEB 14.502.564,99 45,53
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receitas de Operações de Crédito e Despesas de CapitalApuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital - -
Receitas de Operações de CréditoDespesa de Capital Líquida
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Projeção Atuarial dos Regimes de PrevidênciaExercício de Apuração
Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioProjeção Atuarial dos Regimes de Previdência - - - -
Plano PrevidenciárioReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos RecursosApuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a RealizarReceita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - -
Receita de Capital Resultante da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas com Ações e Serviços Públicos de SaúdeApuração das Despesas com Saúde
Valor Apurado Até o BimestreLimites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - - -
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos deImpostos 86.268.642,41 15,00 22,16
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPPValor Realizado no Período
Valor Apurado no Exercício CorrenteDespesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP -
Total das Despesas/RCL (%)
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
24 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 2º bimestre
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Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Lista de Assinaturas
As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.
Assinatura: 1
Assinatura: 2
Assinatura: 3
Assinatura: 4
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Digitally signed by RUI SOARES PALMEIRA:00748396403Date: 2018.06.15 11:07:18 BRTPerfil: Titular do Poder ExecutivoInstituição: Prefeitura Municipal de Maceió - AL
25Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Despesa com Pessoal
Despesa Executada com Pessoal
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADASINSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
<MR-11> <MR-10> <MR-9> <MR-8> <MR-7> <MR-6> <MR-5> <MR-4> <MR-3> <MR-2> <MR-1> <MR> TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses) - - - - - - - - - - - - - -
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 105.203.381,77 78.740.864,81 97.843.499,57 101.577.011,03 116.567.235,03 98.348.972,30 99.754.228,30 135.717.163,80 77.812.188,62 111.716.473,00 100.121.292,11 100.986.292,44 1.224.388.602,78 1.014.784,77
Pessoal Ativo 83.112.954,21 77.411.137,17 75.027.768,73 72.701.844,86 77.413.314,73 74.524.277,99 75.827.746,78 108.882.141,85 53.210.340,31 87.700.148,15 74.586.717,36 74.485.362,26 934.883.754,40 764.784,77
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 72.241.150,18 66.428.596,80 65.202.275,29 61.837.356,52 68.038.536,86 65.022.979,42 63.108.847,25 81.397.552,69 46.910.265,39 74.886.859,98 62.065.588,87 64.368.009,64 791.508.018,89 301.174,45
Obrigações Patronais 10.727.126,44 10.982.540,37 9.504.609,93 10.684.157,32 9.220.544,10 9.243.548,47 12.550.825,70 27.363.460,93 5.204.987,44 12.132.920,44 12.521.128,49 9.189.072,40 139.324.922,03 451.576,26
Benefícios Previdenciários 144.677,59 320.883,51 180.331,02 154.233,77 257.750,10 168.073,83 121.128,23 1.095.087,48 680.367,73 928.280,22 4.050.813,48 12.034,06
Pessoal Inativo e Pensionistas 20.506.613,89 0,00 21.090.646,59 27.062.665,38 37.309.973,53 21.879.128,46 21.915.640,35 22.595.846,58 23.133.458,48 23.128.604,04 23.316.753,05 23.851.049,70 265.790.380,05 250.000,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 17.711.166,53 18.228.910,41 21.390.625,07 33.961.377,41 18.968.984,14 18.965.650,27 19.734.843,49 20.004.597,97 20.028.227,76 20.209.225,53 20.582.611,91 229.786.220,49
Pensões 2.795.447,36 2.861.736,18 5.672.040,31 3.348.596,12 2.910.144,32 2.949.990,08 2.861.003,09 3.128.860,51 3.100.376,28 3.107.527,52 3.268.437,79 36.004.159,56 250.000,00
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 1.583.813,67 1.329.727,64 1.725.084,25 1.812.500,79 1.843.946,77 1.945.565,85 2.010.841,17 4.239.175,37 1.468.389,83 887.720,81 2.217.821,70 2.649.880,48 23.714.468,33
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 23.676.264,42 2.153.997,42 21.472.195,58 27.605.527,19 38.338.139,21 23.039.319,53 22.768.449,24 35.849.010,23 24.840.644,11 25.055.356,57 23.739.080,63 26.272.140,50 294.810.124,63 404.457,16
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.900.650,34 1.100.184,95 230.368,75 220.000,00 224.229,43 220.000,00 221.947,44 220.000,00 220.000,00 220.000,00 220.000,00 220.000,00 5.217.380,91
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 1.096.188,98 1.028.318,70 -252.200,20 88.473,28 622.593,61 629.832,04 462.787,59 597.167,28 309.848,52 917.201,10 178.327,58 1.249.500,60 6.928.039,08
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 28.133,62 25.493,77 82.496,93 54.057,51 27.108,87 52.608,93 0,03 12.314.868,14 82.249,63 109.183,70 24.000,00 23.309,98 12.823.511,11
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 20.651.291,48 21.411.530,10 27.242.996,40 37.464.207,30 22.136.878,56 22.083.714,18 22.716.974,81 24.228.545,96 23.808.971,77 23.316.753,05 24.779.329,92 269.841.193,53 404.457,16
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 81.527.117,35 76.586.867,39 76.371.303,99 73.971.483,84 78.229.095,82 75.309.652,77 76.985.779,06 99.868.153,57 52.971.544,51 86.661.116,43 76.382.211,48 74.714.151,94 929.578.478,15 610.327,61
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
Documento gerado em 15/06/2018 14:24:56 Página de 2 14
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite LegalDTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Valor % sobre a RCL AjustadaDTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - -
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 1.949.118.112,16(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V) (§13º, art. 166 da CF) 0,00= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 1.949.118.112,16DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (IIIa + IIIb) 930.188.805,76 47,72LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.052.523.780,57 54,00LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 999.897.591,54 51,30LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 947.271.402,51 48,60
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
26 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
Documento gerado em 15/06/2018 14:24:56 Página de 3 14
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Exercício em que Excedeu o Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte
No Quadrimestre/Semestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte
Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i)
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - - - - - -
Percentual Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
Documento gerado em 15/06/2018 14:24:56 Página de 4 14
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de RetornoNotas Explicativas
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de RetornoNotas Explicativas
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
27Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
Documento gerado em 15/06/2018 14:24:56 Página de 5 14
RGF-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios
Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada LíquidaCálculo da Dívida Consolidada Líquida
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIORSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreDívida Consolidada - - - -
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 241.182.987,76 78.865.544,35 0,00 0,00Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00Dívida Contratual 241.182.987,76 78.257.898,85 0,00 0,00
Empréstimos 23.167.273,93 21.378.923,93 0,00 0,00Internos 23.167.273,93 21.378.923,93 0,00 0,00Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00Financiamentos 218.015.713,83 56.878.974,92 0,00 0,00
Internos 218.015.713,83 56.878.974,92 0,00 0,00Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 0,00 607.645,50 0,00 0,00Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 125.646.587,37 251.318.767,30 0,00 0,00Disponibilidade de Caixa 120.744.509,51 251.306.821,50 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 219.664.025,65 322.074.453,66 0,00 0,00(-) Restos a Pagar Processados 98.919.516,14 70.767.632,16 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 4.902.077,86 11.945,80 0,00 0,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 115.536.400,39 -172.453.222,95 0,00 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 1.912.965.758,42 1.949.118.112,16 0,00 0,00% da DC sobre a RCL (I/RCL) 12,61 4,05 0,00 0,00% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 6,04 -8,85 0,00 0,00LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 2.295.558.910,10 2.338.941.734,59 0,00 0,00LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 2.066.003.019,09 2.105.047.561,13 0,00 0,00
Outros Valores Não Integrantes da DC - - - -Precatórios Anteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 -19.655.075,37 0,00 0,00Passivo Atuarial 1.977.784.327,84 2.809.582.185,27 0,00 0,00Insuficiência Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 84.873.854,03 80.900.515,46 0,00 0,00RP Não-Processados 105.151.956,83 65.248.957,02 0,00 0,00Antecipações de Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00Dívida Contratual de PPP 0,00 0,00 0,00 0,00Apropriação de Depósitos Judiciais - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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28 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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RGF-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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RGF-Anexo 02 | Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios
Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida
Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida
Exercício em que Excedeu o Limite Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte Exercício do terceiro período seguinte
Quadrimestre em que Excedeu o Limite Primeiro período seguinte Segundo período seguinte Terceiro período seguinte
Limite Máximo (a) % DCL (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor mínimo de 25% do Excedente (d) = (0,25*c) Limite (e) = (b-d) % DCL (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (e) % DCL (i) Redutor Residual (j) = (i-a) Limite (k) = (a) % DCL (l)
Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - - - -
Valores Percentuais
29Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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RGF-Anexo 02 | Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas ExplicativasIdentificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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RGF-Anexo 02 | Tabela 2.2 - Trajetória de Ajuste da Dívida Consolidada Líquida em cada Exercício Financeiro - Estados, DF e MunicípiosTabela 2.2 -Trajetória de
Ajuste da DívidaConsolidada
Líquida em cadaExercício
Financeiro
Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida
2001 - 3º Quadrimestre 2002 - Quadrimestre 2003 - Quadrimestre 2004 - Quadrimestre 2005 - Quadrimestre 2006 - Quadrimestre 2007 - Quadrimestre 2008 - Quadrimestre 2009 - Quadrimestre 2010 - Quadrimestre 2011 - Quadrimestre 2012 - Quadrimestre 2013 - Quadrimestre 2014 - Quadrimestre 2015 - Quadrimestre 2016 - Quadrimestre
DCL Excedente Redutor % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento 1º 2º 3º % Limite de Endividamento
Trajetória deAjuste da DívidaConsolidadaLíquida em cadaExercícioFinanceiro
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
% da DCL sobre aRCL
30 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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RGF-Anexo 02 | Tabela 2.2 - Trajetória de Ajuste da Dívida Consolidada Líquida em cada Exercício Financeiro - Estados, DF e Municípios
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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RGF-Anexo 03 | Tabela 3.0 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
Garantias Concedidas e Contragarantias RecebidasSaldos das Garantias Concedidas e Contragarantias Recebidas
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIORSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreGarantias Concedidas - - - -
Garantias Concedidas - - - -AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito ExternasEm Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00Em Operações de Crédito ExternasEm Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00Em Operações de Crédito ExternasEm Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 2.148.035.785,88 1.949.118.112,16% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL (V/VI)LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 472.567.872,89 428.805.984,68LIMITE DE ALERTA (inciso III § 1º do art. 59 da LRF) 425.311.085,60 385.925.386,21
Contragarantias Recebidas - - - -Contragarantias Recebidas - - - -
DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00Em Garantia às Operações de Crédito ExternasEm Garantia às Operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00Em Garantia às Operações de Crédito ExternasEm Garantia às Operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00Em Garantia às Operações de Crédito ExternasEm Garantia às Operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00 0,00
31Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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RGF-Anexo 03 | Tabela 3.0 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios
Operações de CréditoValor Realizado no Período
VALOR REALIZADONo Quadrimestre de Referência Até o Quadrimestre de Referência (a)
Operações de Crédito - -Mobiliária 0,00 0,00
Interna 0,00 0,00Externa 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00Interna 0,00 0,00
Empréstimos 0,00 0,00Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00Assunção Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00Operações de Crédito Previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (I) 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00Empréstimos 0,00 0,00Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00Operações de Crédito Previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II) 0,00 0,00
TOTAL (III) 0,00 0,00
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios
Apuração do Cumprimento dos LimitesApuração do Cumprimento dos Limites
VALOR % SOBRE A RCLApuração do Cumprimento dos Limites - -
Receita Corrente Líquida - RCL (IV) 1.949.118.112,16Operações Vedadas (V) 0,00 0,00Total Considerado para Fins da Apuração do Cumprimento do Limite (VI) = (IIIa + V - Ia - IIa) 0,00Limite Geral Definido por Resolução do Senado Federal para as Operações de Crédito Internas e Externas 311.858.897,95 16,00Limite de Alerta(inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) 280.673.008,16 14,40Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária 0,00 0,00Limite Definido por Resolução do Senado Federal para as Operações de Crédito por Antecipação da ReceitaOrçamentária 136.438.267,85 7,00
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios
Outras Operações Que Integram a Dívida ConsolidadaValor Realizado no Período
VALOR REALIZADONo Quadrimestre de Referência Até o Quadrimestre de Referência (a)
Outras Operações Que Integram a Dívida Consolidada - -Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00
Tributos 0,00 0,00Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00FGTS 0,00 0,00
Operações de Reestruturação e Recomposição do Principal de Dívidas 0,00 0,00
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.0 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Estados, DF e Municípios
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Receita Corrente LíquidaValor Até o QuadrimestreValor Até o Quadrimestre
Receita Corrente Líquida -Receita Corrente Líquida 1.949.118.112,16Receita Corrente Líquida Ajustada 1.949.118.112,16
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Relatório de Gestão FiscalPrefeitura Municipal de Maceió - AL (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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Despesa com PessoalValor Realizado no Período
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADADespesa com Pessoal - -
Despesa Total com Pessoal - DTP 930.188.805,76 47,72Limite Máximo (incisos I II e III art. 20 da LRF) - <%> 1.052.523.780,57 54,00Limite Prudencial (parágrafo único art. 22 da LRF) - <%> 999.897.591,54 51,30Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 947.271.402,51 48,60
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Dívida ConsolidadaComparativo do Saldo da DívidaSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º QuadrimestreDívida Consolidada - - -
Dívida Consolidada Líquida -172.453.222,95 0,00Limite Definido por Resolução do Senado Federal
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Garantias de ValoresComparativo do Saldo de Garantia
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
Garantias de Valores - - -Total das Garantias ConcedidasLimite Definido por Resolução do Senado Federal 22,00
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Operações de CréditoValor Realizado no Período
VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito - -
Operações de Crédito Internas e ExternasLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 311.858.897,95 16,00Operações de Crédito por Antecipação da ReceitaLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 136.438.267,85 7,00
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Restos a Pagar
Restos a Pagar e Disponibilidade de CaixaINSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DOEXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DAINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)Restos a Pagar - -
Valor Total
RGF-Anexo 06 | Tabela 6.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
32 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
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Digitally signed by RUI SOARES PALMEIRA:00748396403Date: 2018.06.15 14:25:37 BRTPerfil: Titular do Poder ExecutivoInstituição: Prefeitura Municipal de Maceió - AL
Relatório de Gestão FiscalCâmara de Vereadores de Maceió - AL (Poder Legislativo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Despesa com Pessoal
Despesa Executada com Pessoal
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADASINSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
<MR-11> <MR-10> <MR-9> <MR-8> <MR-7> <MR-6> <MR-5> <MR-4> <MR-3> <MR-2> <MR-1> <MR> TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses) - - - - - - - - - - - - - -
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 6.745.811,32 3.424.120,24 7.011.805,80 0,00 3.400.000,00 5.602.845,11 1.728.975,88 4.985.569,23 3.156.759,70 3.160.508,15 3.158.741,94 3.338.050,44 45.713.187,81 0,00
Pessoal Ativo 6.745.811,32 3.424.120,24 7.011.805,80 0,00 3.400.000,00 5.602.845,11 1.728.975,88 4.985.569,23 3.156.759,70 3.160.508,15 3.158.741,94 3.338.050,44 45.713.187,81 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 6.745.811,32 3.424.120,24 7.011.805,80 0,00 3.400.000,00 5.602.845,11 1.728.975,88 4.985.569,23 3.156.759,70 3.160.508,15 3.158.741,94 3.338.050,44 45.713.187,81
Obrigações Patronais
Benefícios Previdenciários
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 6.745.811,32 3.424.120,24 7.011.805,80 0,00 3.400.000,00 5.602.845,11 1.728.975,88 4.985.569,23 3.156.759,70 3.160.508,15 3.158.741,94 3.338.050,44 45.713.187,81 0,00
33Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
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Relatório de Gestão FiscalCâmara de Vereadores de Maceió - AL (Poder Legislativo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
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RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite LegalDTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Valor % sobre a RCL AjustadaDTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - -
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 1.949.118.112,16(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V) (§13º, art. 166 da CF) 0,00= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 1.949.118.112,16DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 45.713.187,81 2,35LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 116.947.086,73 6,00LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 111.099.732,39 5,70LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 105.252.378,06 5,40
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório de Gestão FiscalCâmara de Vereadores de Maceió - AL (Poder Legislativo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
Documento gerado em 20/06/2018 15:00:45 Página de 3 4
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Exercício em que Excedeu o Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte
No Quadrimestre/Semestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte
Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i)
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - - - - - -
Valores Percentuais
34 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Relatório de Gestão FiscalCâmara de Vereadores de Maceió - AL (Poder Legislativo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2018Período de referência: 1º quadrimestre
Documento gerado em 20/06/2018 15:00:45 Página de 4 4
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
Notas ExplicativasValores
30/04/2018Notas Explicativas -
Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de RetornoNotas Explicativas
Lista de Assinaturas
As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.
Assinatura: 1
Assinatura: 2
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Assinatura: 4
Assinatura: 5
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Digitally signed by KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA:02581923482Date: 2018.06.20 15:01:26 BRTPerfil: Titular do Poder LegislativoInstituição: Câmara de Vereadores de Maceió - AL
35Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA Nº. 1793MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2026/2014, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 05800.025232/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação do servidor público municipal, ABELARDO JOÃO DE LIMA FILHO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula de nº. 20003-4 pertencen-te ao Quadro de Pessoal da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a fim de progredir da Classe B/Padrão 02 para a Classe C/Padrão 03, com fundamento no art. 8º, da Lei nº. 5.241/2002.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEI-RA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1794MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2100/2014, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 02000.028914/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, ADERLA-NE ALINE DAMASCENO, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, sob a matrícula de nº. 938313-1 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progredir da Classe A/Padrão 02 para a Classe B/Padrão 02, com fundamento no art. 20, inciso VII, item 1 da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1795MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 881/2015, exara-do nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.026706/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, ANGELI-NA SANTOS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, sob a matrícula de nº. 938100-7 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progredir da Classe A/Padrão 02 para a Classe B/Padrão 02, com fundamento no art. 20, inciso VII, item 1, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEI-RA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1796MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 73/2015, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.29428/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, ARETTA KEYLA PASSOS CALDAS, ocupante do cargo de Merendeira, sob a matrícula de nº. 933821-7 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progredir da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 02, com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1797 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2259/2016, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 05800.029036/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, CARLA RE-NATHA BARBOSA OLIVEIRA MOT-TA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, sob a matrícula de nº. 931973-5 perten-cente ao Quadro de Pessoal da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com carga horária de 30 (trinta) horas se-manais, a fim de progredir da Classe B/Padrão 01 para a Classe C/Padrão 01, com fundamento nos Arts. 6º e 8º, da Lei nº. 5.241/2002.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1798 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 892/2015, exara-do nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.026447/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, CÍCERA VALÉRIA DE SOUZA BARROS, ocu-pante do cargo de Apoio Administrativo, sob a matrícula de nº. 929559-3 perten-cente ao Quadro de Pessoal da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com carga horária de 30 (trin-ta) horas semanais, a fim de progredir da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Pa-drão 01, com fundamento no art. 20, inci-so VII, item 1, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1799MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 1243/2014, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 05800.025117/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, EDLEUZA VIEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula de nº. 19989-3 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com carga horária de 40(quarenta) horas se-manais, a fim de progredir da Classe B/
Padrão 02 para a Classe C/Padrão 03, com fundamento no Arts. 6º e 8º da Lei nº. 5.241/2002.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1800 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 1613/2014, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 05800.027857/2014,
RESOLVE:Homologar a progressão por titulação do servidor público municipal, ELY DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob a matrícula de nº. 21029-3 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progre-dir da Classe C/Padrão 01 para a Classe C/Padrão 05, com fundamento no art. 9º, da Lei nº. 5.241/2002.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1801 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 1993/2014, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 05800.027558/2014,
RESOLVE:Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, ISABEL-LE CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Atendente de Con-sultório Dentário, sob a matrícula de nº. 920266-8 pertencente ao Quadro de Pes-soal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progre-dir da Classe C/Padrão 04 para a Classe D/Padrão 02, com fundamento no art. 6º e 9º, da Lei nº. 5.241/2002.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO
36 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PORTARIA Nº. 1802MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 1994/2014, exa-rado nos autos do Processo Administra-tivo de nº. 04000.025699/2014(Processo Apenso nº. 04000.080139/2014),
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público municipal, ÍTHALA ROSILANA LOPES DE OLI-VEIRA, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, sob a matrícula de nº. 3706-0 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progredir da Classe C/Padrão 03 para a Classe D/Padrão 03, com fundamento no art. 20, inciso VII, item 1, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1803MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 1837/2015, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 05800.28710/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, JADNA CI-LENE MOREIRA GOMES, ocupante do cargo de Nutricionista, sob a matrícula de nº. 924652-5 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progre-dir da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 03, com fundamento nos Arts. 6º e 8º, Lei nº. 5.241/2002.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1804MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-
ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 974/2017, exara-do nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.026707/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, JOSINEIDE CUSTÓDIO DOS SANTOS, ocupan-te do cargo de Auxiliar/Serviços Gerais, sob a matrícula de nº. 7416-0 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SE-MED, com carga horária de 30(trinta) ho-ras semanais, a fim de progredir da Classe B/Padrão 05 para a Classe C/Padrão 03, com fundamento no art. 20, inciso VII, item 1, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1805MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 256/2018, exara-do nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.028883/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, LEYLLA REJANE TORRES DOS SANTOS, ocu-pante do cargo de Auxiliar de Sala, sob a matrícula de nº. 937749-2 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SE-MED, com carga horária de 30(trinta) ho-ras semanais, a fim de progredir da Classe A/Padrão 02 para a Classe B/Padrão 02, com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR
Secretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1806MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2287/2014, exarado nos autos do Processo Adminis-trativo de nº. 05800.024674/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, LILIAN
ROSE MARQUES MASCARENHAS, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, sob a matrícula de nº. 931400-8 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progredir da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 01, com fundamento no art. 20, inciso VII, item 2, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSecretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1807MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 868/2015, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.027587/2014,
RESOLVE:
Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, MARIA DE FÁ-TIMA MEDEIROS RODRIGUES, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, sob a matrícula de nº. 927419-7 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, a fim de progredir da Classe C/Padrão 04 para a Classe D/Padrão 03, com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 2, da Lei nº. 4.974/2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSecretário/SEMGE
ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
PORTARIA Nº. 1808 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60, §1º, insc. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.02100.054540/2018 e em acordo com o Despacho Nº. 1165/2018, expedido pela Assessoria Técnica da SEMGE,
RESOLVE:
Conceder Licença Paternidade de 20(vinte) dias ao servidor público municipal, MAC DOWELL LINS FERREIRA, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, sob a matrícula de nº. 6892-6, no período de 11 de Junho a 01 de Julho de 2018, devendo retornar as atividades a partir do dia 02 de Julho de 2018, nos termos do art. 107 da Lei Municipal nº. 6.623, de 19 de Abril de 2017, publicada em 20 de Abril de 2017 no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário/SEMGE
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº. 096/2018, PARA INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, inscrita no CNPJ nº 18.113.955/0001-10, com sede na Rua Dr. Pedro Monteiro, nº. 05 – Bairro: Centro – Maceió/AL – CEP Nº. 57020-150, neste ato representado por seu Secretário, Sr. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 1163681 – SSP/AL e CPF nº. 001.021.584-01, residente e domiciliado em Maceió/AL.
CONTRATADA: CASA DA VOVÓ JÚLIA, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.855.158/0001-05, localizada na Rua José Cardoso da Silva, nº. 126 – Bairro: Brasília – Arapiraca/AL – CEP Nº. 57.313-725.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo de Apostilamento a INCLUSÃO E ALTERAÇÃO da dotação or-çamentária prevista na Cláusula Dez do Contrato nº. 096/2018, passan-do as des¬pesas decorrentes da execução a correr por conta dos recursos específicos consigna¬dos no Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ relativos ao exercício de 2018, para o período de 01/01/2018 à 31/12/2018, classificados da seguinte maneira:
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº. 096/2018, PARA INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, inscrita no CNPJ nº
18.113.955/0001-10, com sede na Rua Dr. Pedro Monteiro, nº. 05 – Bairro: Centro – Maceió/AL – CEP Nº. 57020-
150, neste ato representado por seu Secretário, Sr. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº. 1163681 – SSP/AL e CPF nº. 001.021.584-01, residente e domiciliado em
Maceió/AL.
CONTRATADA: CASA DA VOVÓ JÚLIA, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.855.158/0001-05, localizada na Rua José Cardoso da Silva, nº. 126 – Bairro: Brasília – Arapiraca/AL – CEP Nº. 57.313-725.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a INCLUSÃO E ALTERAÇÃO da dotação orçamentária
prevista na Cláusula Dez do Contrato nº. 096/2018, passando as despesas decorrentes da execução a correr por conta
dos recursos específicos consignados no Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ relativos ao
exercício de 2018, para o período de 01/01/2018 à 31/12/2018, classificados da seguinte maneira:
ÓRGÃO ÓRGÃO UNID. PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE
DESPESA FONTE DE RECURSO
REDUZIDO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO - SEMGE
34 001 34.001.04.122.0009.001.2052.0009 3.3.9.0.39.00.00 001000000 1221
R$ 26.100,00 (Vinte e seis mil e
cem reais)
34 002 34.002.04.128.0009.001.2057 3.3.9.0.39.00.00 001001008 138
R$ 68.041,50 (Sessenta e oito mil,
quarenta e um reais
e cinquenta
centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO Este Termo de Apostilamento vincula-se ao Processo Administrativo nº. 2100.100690/2017 e fundamentação jurídica
no art. 65, § 8º da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 096/2018 não alteradas por este instrumento.
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário/SEMGE
37Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrô-nico nº. 48/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 0700.005974/2017 da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SE-MINFRA, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de horas de retroescavadeiras, ano de fabricação não inferior a 2012, com operador, combustível, lubrificante, manutenção e transporte em desloca-mento sobre prancha, sagrando-se como vencedora a empresa AM3 ENGENHARIA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.628.118/0001-07, situada na Avenida Álvaro Otacílio, nº. 3.731 – Edifício Itália - Sala 508 - Bloco 08 – JTR – Bairro: Jatiúca – Ma-ceió/AL – CEP Nº. 57.035-180, no valor total de R$ 539.460,00 (Quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), nos termos do parecer da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM.
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
CARLOS IB FALCÃO BREDASecretário/SEMINFRA
HOMOLOGAÇÃO FINAL
Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrôni-co, sob nº. 113/2017, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 5800.29787/2017, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, tendo por obje-to o registro de preços para aquisição de coberturas para tratamento de feridas, sagran-do-se vencedoras as empresas:
- ITEM 01: MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, com o CNPJ nº. 07.032.320/0001-72, estabelecida na Rua Vânia Maria A. Rodrigues, nº. 112 - Loteamento Jardim Belo Horizonte – Quadra 0011 - Lote 00003 - Galpão 03 – Bairro: Pitangueiras - Lauro de Freitas/BA – CEP Nº. 42.700-000, no valor global de R$ 22.896,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais).
- ITENS 02 e 11: NUTRI HOSPITALAR LTDA - ME, com o CNPJ nº. 10.782.968/0001-70, estabelecida na Rua Dr. Carlos Mavignier, nº. 104 – Bairro: Casa Amarela - Recife/PE – CEP Nº. 52.011-040, no valor global de R$ 54.975,00 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais).
- ITENS 03 – 04 - 06 – 07 – 09 – 12 – 13 – 15 – 16 e 18: COBERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI - ME, com o CNPJ nº. 14.416.886/0001-63, esta-belecida na Avenida Mendonça Júnior, nº. 1.027 – Bairro: Gruta de Lourdes - Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-480, no valor global de R$ 786.271,00 (Setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais).- ITENS 08 e 17: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, com o CNPJ nº. 26.605.573/0001-32, estabelecida na Rua Francisco Portugal, nº. 202 - Loja 4 – Bairro: Salgado Filho - Aracaju/SE – CEP Nº. 49.020-390, no valor global de R$ 22.545,00 (Vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
Maceió/AL, 19 de Junho de 2018.
EDIVALDO NEIVA PIRESSecretário/SMS
SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 0164/2018.
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL - SEMAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.369.322/0001-80 e a empresa VANILDO BATISTA DA SILVA 34896201434 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.055.388/0001-11.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de ma-nutenção preventiva e corretiva de linhas telefônicas, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS.
DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 7.812,00 (Sete mil, oitocen-tos e doze reais).
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta do Programa de Trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e funcionamento Administrativo do Órgão; Elemento de Despe-sa 33.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 0010.00.000 - Recursos Próprios
DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência deste Contrato será até 31 de Dezem-bro de 2018, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publica-ção do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.
A execução deste Contrato será até 31 de Dezembro de /2018, sendo seu início contado a partir do recebimento da autorização serviço/fornecimento/Nota de Empenho pela Contratada.
O regime de execução deste Contrato será por preço unitário, tipo MENOR PREÇO.
Maceió/AL, 14 de Junho de 2018.
CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLISGerente – Matrícula nº. 942817-8
Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓAVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº. 31/2018.
À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – AR-SER, avisa que realizará Consulta Pública. OBJETO: Aquisição de veículo tipo cami-nhão com cesto aéreo articulado isolado para atender às necessidades da Superinten-dência de Iluminação Pública de Maceió. PERÍODO: de 07:00h do dia 20/06/2018 às 23:00h do dia 25/06/2018. INSTRUÇÕES E LOCAL: O Termo de Referência e o For-mulário de Manifestação encontram-se disponíveis no site www.maceio.al.gov.br no link licitações. As contribuições, sugestões e questionamentos devem ser encaminhadas
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº. 096/2018, PARA INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, inscrita no CNPJ nº
18.113.955/0001-10, com sede na Rua Dr. Pedro Monteiro, nº. 05 – Bairro: Centro – Maceió/AL – CEP Nº. 57020-
150, neste ato representado por seu Secretário, Sr. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº. 1163681 – SSP/AL e CPF nº. 001.021.584-01, residente e domiciliado em
Maceió/AL.
CONTRATADA: CASA DA VOVÓ JÚLIA, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.855.158/0001-05, localizada na Rua José Cardoso da Silva, nº. 126 – Bairro: Brasília – Arapiraca/AL – CEP Nº. 57.313-725.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a INCLUSÃO E ALTERAÇÃO da dotação orçamentária
prevista na Cláusula Dez do Contrato nº. 096/2018, passando as despesas decorrentes da execução a correr por conta
dos recursos específicos consignados no Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ relativos ao
exercício de 2018, para o período de 01/01/2018 à 31/12/2018, classificados da seguinte maneira:
ÓRGÃO ÓRGÃO UNID. PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE
DESPESA FONTE DE RECURSO
REDUZIDO VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO - SEMGE
34 001 34.001.04.122.0009.001.2052.0009 3.3.9.0.39.00.00 001000000 1221
R$ 26.100,00 (Vinte e seis mil e
cem reais)
34 002 34.002.04.128.0009.001.2057 3.3.9.0.39.00.00 001001008 138
R$ 68.041,50 (Sessenta e oito mil,
quarenta e um reais
e cinquenta
centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO Este Termo de Apostilamento vincula-se ao Processo Administrativo nº. 2100.100690/2017 e fundamentação jurídica
no art. 65, § 8º da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 096/2018 não alteradas por este instrumento.
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário/SEMGE
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PORTARIA Nº.022 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, que lhe confere a Portaria nº. 03 de 01 de Janeiro de 2017, e o disposto no
artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
RESOLVE: Designar os servidores, conforme abaixo, como fiscais titular e substituto do contrato:
Fiscal Titular: Sérgio Tenório de Lima Matrícula nº. 948154-0
Fiscal Substituto: Williams Luiz Martins Silva
Nascimento
Matrícula nº. 948513-9
Contratado: LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos condicionadores de ar localizados nas instalações desta
SEMTUR.
Valor: R$ 12.140,24 (Doze mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro
centavos)
JAIR GALVÃO FREIRE NETO Secretário/SEMTUR
ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS
38 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118/2018 Oriunda do Pregão Eletrônico nº. 40/2018
Processo Administrativo nº. 5800.090008/2017
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de sacos de
lixo (Material de Consumo), para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
PARTES: A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER e a empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CAMPINENSE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº. 08.158.664/0001-95, situada na Rua Ministro Dilson Funaro, nº. 420 – Bairro: Distrito Industrial do Velame -
Campina Grande/PB – CEP Nº. 58.421-070, perfazendo o valor global de R$ 38.070,00 (Trinta e oito mil e setenta reais).
ITENS EXCLUSIVOS PARA ME e EPP
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO
UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
MARCA/ FABRICANTE/
PROCEDÊNCIA
VLR UNIT. (R$)
SUBTOTAL (R$)
01
SACO DE LIXOconfeccionado em
polietileno de alta
densidade, de material
virgem com
pigmentação branco leitoso. Leva o símbolo
infectante obedecendo a
norma NRB7500 e
norma NBR 9191, assim
como certificado
O produto deverá ser
embalado conforme
praxe do fabricante,
informando número de
unidades, dimensões e
capacidade do saco de
lixo e tipo de resíduo
'infectante' e os dados de
identificação como
procedência, nº do lote,
data de fabricação, prazo
de validade e nº de
registro na ANVISA.
Para comportar resíduo
hospitalares, Cor branco
100 litros Dimensões: 75x105 cm Embalagem com 100 unidades, Micras 0,003
Pacote 600 RAVA 36,87 22.122,00
02
SACO DE LIXOconfeccionado em
polietileno de alta
densidade, de material
virgem com
pigmentação branco leitoso. Leva o símbolo
infectante obedecendo a
norma NRB7500 e
norma NBR 9191, assim
Pacote 720 RAVA 22,15 15.948,00
como certificado
O produto deverá ser
embalado conforme
praxe do fabricante,
informando número de
unidades, dimensões e
capacidade do saco de
lixo e tipo de resíduo
'infectante' e os dados de
identificação como
procedência, nº do lote,
data de fabricação, prazo
de validade e nº de
registro na ANVISA.
Para comportar resíduo
hospitalares, Cor branco
50 litros Dimensões: 63 x 80 cm Embalagem com 100 unidades, Micras 0,003
VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 38.070,00
PRAZO: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, contados da sua assinatura, tendo sua
eficácia a partir da publicação deste extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLIS Gerente – Matrícula nº. 942817-8
Gerência de Gestão de Contratos e Atas
por meio do Formulário de Manifestação exclusivamente para o email: [email protected]. Todas as manifestações e contribuições recebidas serão anexadas ao processo administrativo, objetivando a transparência e lisura do procedi-mento em questão. Informações: Telefones: (082) 3315-3713/3714/3715 – Ramal 4005.
Maceió/AL, 19 de Junho de 2018.
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDAPregoeira/ARSER:
AVISO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃOCOTAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 016/2018
A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – AR-SER, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando até o dia 25/06/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília), no sitio do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), a Cotação Eletrônica em epígrafe.
Objeto: Aquisição de material para divulgação, ACADEMIA FUNCIONAL, para aten-der as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JU-VENTUDE - SEMELJ, conforme especificações e condições constantes no termo de referência em anexo.
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
FABRICIO DE VASCONCELOS COSTA
Assessor - Setor de ComprasARSER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 017/2018
A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – AR-SER, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando até o dia 25/06/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília), no sitio do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), a Cotação Eletrônica em epígrafe.
Objeto: Aquisição de Pastas AZ em polipropileno, para atender as necessidades do INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV, conforme especificações e condições constantes no termo de refe-rência em anexo.
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
TAYNÁ DE OLIVEIRA RODRIGUESCotação Eletrônica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 064/2018. À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – AR-SER, avisa que realizará licitação, conforme resumo: Data e hora da sessão de dispu-ta: 06 de julho de 2018 às 10h, horário de Brasília. Local: ARSER-PMM, situada na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 71 – Bairro: Centro (antiga Rua da Praia) - Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-680. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de carimbos auto-entintáveis, de placas de texto confeccionadas em borracha a laser, e de refis, mediante fornecimento parcelado, durante o exercício de 2018, para atendimento dos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió. O edital encontra-se disponível no site: www.maceio.al.gov.br ou diretamente na Comissão Permanente de Licitações – CPL/ARSER, no endereço acima citado. Informações: Telefones: (082) 3315-3713/3714/3715 – Ramal 4003.
Maceió/AL 20 de Junho de 2018.
JOSÉ ALDO DA ROCHAPregoeiro/ARSER
39Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 0149/2018.
DAS PARTES: A SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO – SE-MED, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.406.627/0001-75 e a empresa TECNO-PONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACES-SO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 77.800.407/0001-28.
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Bobina Térmi-ca.
DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 10.622,88 (Dez mil, seis-centos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por con-ta de recursos do orçamento da Contra-tante, através da Função Programática: 12.122.0009.001.2014.0009 Manutenção e Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Conta de Despe-sa: 3.3.90.30.00.00.00.0000 Material de Consumo, Fonte de Recursos: 002000000- MDE para o exercício de 2018.
DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência deste Contrato será até 31 de Dezembro de 2018 contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.
A execução deste Contrato se dará até 31 de Dezembro de 2018, sendo seu início contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho pela Contratada.
O regime de execução deste Contrato será por preço unitário, tipo MENOR PREÇO.
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLISGerente – Matrícula nº. 942817-8
Gerência de Gestão de Contratos e Atas
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo lici-tatório, modalidade Pregão Eletrônico, sob nº. 38/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo n.º 6700.025888/2017, da AGÊNCIA MU-NICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVI-ÇOS DELEGADOS - ARSER, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha (utensílios domésticos), a fim de atender aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió, sagrando-se como vencedora as empresas:
- LOTES: 01 - 02 - 04 - 05 - 24 - 32
– 35 – 36 – 40 – 46 – 47 – 48 – 49 – 50 – 63 – 75 e 81: CASA BRASIL UTILI-DADES LTDA - ME, com o CNPJ nº. 10.434.879/0001-33, estabelecida na Rua Gil Veloso, nº. 11 - Loja e Sobreloja – Bairro: Campo Grande – Cariacica/ES – CEP Nº. 29.146-160, no valor global de R$ 152.474,62 (Cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos.
- LOTES: 03 – 07 – 14 – 19 – 23 – 25 – 33 – 34 – 37 – 42 – 43 – 53 – 54 – 55 - 57 – 60 – 62 – 65 e 71: TEXEIRA VIA-NA COMÉRCIO LOCAÇÃO E SER-VIÇOS EIRELI - EPP, com o CNPJ nº. 22.906.038/0001-60, estabelecida na Praça Cesário Alvim, nº. 158 – Loja B – Bairro: Distrito Barra - Ouro Preto/MG – CEP Nº. 35.400.000, no valor global de R$ 103.861,29 (Cento e três mil, oitocen-tos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos).
- LOTES: 06 – 08 – 09 – 10 - 12 – 13 – 15 – 16 – 17 – 20 – 21 – 22 – 26 – 27 – 28 – 30 – 39 – 44 – 51 – 52 – 56 – 58 – 59 – 61 – 66 – 67 – 68 – 72– 73 – 74 – 76 – 77 – 78 – 79 – 80 – 82 e 83: MACHA-DO ARMARINHOS LTDA - EPP, com o CNPJ nº. 24.174.062/0001-88, estabele-cida na Rod. AL 115, nº. 2.502 – Bairro: Graciliano Ramos - Palmeira dos Índios/AL – CEP Nº. 57.604-595, no valor global de R$ 405.598,75 (Quatrocentos e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e se-tenta e cinco centavos).
- LOTE 69 - KATTEM COMER-CIAL LTDA. - EPP, com o CNPJ nº. 26.009.533/0001-28, estabelecida na Rua Bento Gonçalves, nº. 35 – Bairro: Vila Açoreana - Poá/SP – CEP Nº. 08557-040, no valor global de R$ 4.499,52 (Quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018
RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY
Diretor-Presidente/ARSER
PORTARIA Nº. 0338 MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2018.
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições le-gais conforme art. 114 da Lei nº. 5.828 de 18 de Setembro de 2009 e, com ful-cro no art. 94 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió), e o constante no Processo Administrativo nº. 07000.056515/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o gozo de Férias dos ser-vidores abaixo listados, referente ao mês de Julho do exercício de 2018, como se-gue:
PORTARIA Nº. 0338 MACEIÓ/AL, 19 DE JUNHO DE 2018.
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais conforme art. 114 da Lei nº. 5.828
de 18 de Setembro de 2009 e, com fulcro no art. 94 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de 2000 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Maceió), e o constante no Processo Administrativo nº.
07000.056515/2018.
RESOLVE: Art. 1º - Publicar o gozo de Férias dos servidores abaixo listados, referente ao mês de Julho do
exercício de 2018, como segue:
NOME MATRÍCULA DIAS PERÍODO
AQUISITIVO
José Paulo dos Santos 3916 - 0 02/07/2018 até 31/07/2018 2017/2018
Maria José de Araújo 3524 - 6 02/07/2018 até 31/07/2018 2017/2018
Aurelina Maria da Conceição 490 - 1 09/07/2018 até 07/08/2018 2017/2018
Adriana Cesar Godoi Gomes 949461- 8 19/07/2018 até 17/08/2018 2017/2018
Luís Antônio Guimarães de
Melo 949227 - 5 23/07/2018 até 21/08/2018 2017/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente
IPREV/MACEIÓ
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:CONVOCAR a Srª. MARIA JOSENILZA CORRÊA DA SILVA, lotada na SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, matrícula n°. 13621-2, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.033983/2017, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Maceió/AL, 19 de Junho de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente
IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:CONVOCAR, o Sr. ELIEL FERREIRA DOS SANTOS, CPF n°. 116.648.874-82, para COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, para tratar de assuntos do seu interesse, referente ao Processo Ad-ministrativo nº. 07000.052833/2018.
Maceió/AL, 19 de Junho de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente
IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:CONVOCAR, a Srª. MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, CPF n°. 009.079.184-33, para COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, no prazo
40 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
de 15(quinze) dias contados da publica-ção, para tratar de assuntos do seu interes-se, referente ao Processo Administrativo nº. 07000.052833/2018.
Maceió/AL, 19 de Junho de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:CONVOCAR o Sr. CÍCERO EZEQUIEL DA SILVA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CO-MUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, matrícula n°. 1023-5, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.053241/2018, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.
Maceió/AL, 19 de Junho de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
C O N V O C A Ç Ã O
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:CONVOCAR o Sr. LOURINALDO DOS SANTOS LIMA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO TERRITORIAL E MEIO AMBIEN-TE - SEDET, matrícula n°. 2521-6, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.054790/2018, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.
Maceió/AL, 19 de Junho de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora-Presidente IPREV/Maceió
RESENHA Nº. 0108/2018 – CG/IPREV
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ (IPREV), aos dias 20 de Junho de 2018, despachou o seguinte processo:
PROCESSO Nº. 07000.05502/2018 INTERESSADO: Diretoria de Adminis-tração, Orçamento e Finanças/IPREVASSUNTO: Memorando nº. 21/2018/DAOF/IPREV - solicitação de passagens aéreasDESTINO: Agência Municipal de Regu-lação de Serviços Delegados - ARSER
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
YURI LUIZ MARQUES MALTAChefe de Gabinete/IPREV
PORTARIA Nº. 0119 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, RESOLVE: Designar a servidora DORALICE MA-RIA BUARQUE DE MELO, matrícula n°. 10468-0, CPF nº. 469.091.844-91, para ocupar a função de Assessora da Central de Atendimento, desta SUPERIN-TENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANS-PORTES E TRÂNSITO - SMTT.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT
PORTARIA Nº. 0120 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, RESOLVE: Revogar a Portaria SMTT n°. 286/2017, que designou o servidor ZENILDO CA-LHEIROS DOS SANTOS FILHO, matrí-cula n°. 939977-1, para ocupar a função de Presidente da Defesa Prévia, desta SU-PERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT
PORTARIA Nº. 0120 MACEIÓ/AL, 20 DE JUNHO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, RESOLVE: Designar o servidor JORGE FLORIANO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícu-la n°. 940072-9, para ocupar a função de Presidente da Defesa Prévia, desta SU-PERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT
Ementa: Considera de Utilidade Pública a Federação Alagoana de Ciclismo – FAC
O presente parecer objetiva analisar o Pro-jeto de Lei nº 65/2018, que considera de Utilidade Pública a Federação Alagoana de Ciclismo – FAC, de autoria do Verea-dor Eduardo Canuto.
Em continuidade ao processo legislativo, esta proposição foi encaminhada a Comis-são de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do art. 63, conjugado com o art. 94, inciso III do Regimento In-terno desta Casa Legislativa.
Compreende-se a propositura como uma iniciativa relevante, por agraciar uma en-tidade que tem como objetivo principal difundir o ciclismo em todo o Estado de Alagoas, promovendo competições esta-duais, nacionais e internacionais, desen-volvendo, orientando e difundindo a práti-ca do esporte e através do cumprimento de seus objetivos, presta relevantes serviços a população.
Desse modo, somos de parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2018, não havendo óbces para o seu prossegui-mento normal.
É o parecer, S.M.J.
Sala das Comissões, 30 de Maio de 2018.
SILVANIA BARBOSARelatora
Votos Favoráveis: Ver. Antonio HolandaVer. Maria Aparecida
Votos Contrários:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
PROCESSO Nº. 1703/2018PROJETO DE LEI Nº. 62/2018INTERESSADA: VEREADORA SILVÂ-NIA BARBOSARELATORA: VEREADORA MARIA APARECIDA
Este Parecer discute o Projeto de Lei nº. 62/2018 que Torna Obrigatório para as Empresas de Transporte Coletivo do Mu-nicípio a Divulgação das Imagens dos As-saltos Realizados no Interior do Coletivo e dá Outras Providências.
1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei nº 62/2018, de autoria da Vereadora Silvânia Barbosa, que Torna Obrigatório para as Empresas de Trans-porte Coletivo do Município a Divulgação das Imagens dos Assaltos Realizados no Interior do Coletivo e dá outras providên-cias.
2. Justificativa:2.1 A Importância do Projeto.É bem verdade que a preocupação da nobre legisladora é pertinente, no que se refere ao desejo de divulgar imagens das pessoas envolvidas no assalto para uma
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Eloi de Lemos França, nº. 110 –
Empresarial Walter Ananias –
Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/ AL
CEP N: 57052-880
Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500
RESOLUÇÃO Nº. 016/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº. 4.485 de
26/02/1996 e nº. 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida
em 18/06/2018,
RESOLVE:
Homologar a inscrição das seguintes entidades:
NÚMERO DO PROCESSO ENTIDADE
194/2018 Associação Amigos em Ação
187/2017 Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
WALKÍRIA LUCIO LINS DE ARAÚJO Presidente/CMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº. 48/2018PROCESSO Nº. 111/2018
AUTOR: VEREADOR LUCIANO MARINHOEMENTA: DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DE ALVARÁ PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DE ESTABELE-CIMENTOS QUE FOREM FLAGRADOS COMERCIALIZANDO, ADQUIRINDO, TRANSPORTANDO, ESTOCANDO OU REVENDENDO PRODUTOS ORIUNDOS DE FURTO, ROUBO OU OUTRO TIPO DE ILÍCITO. PARECERISTA: VEREADORA SILVANIA BARBOSA
Analisando o Processo, observamos que às fls. 10 a Divisão de Organização e Do-cumentação Legislativa informa que não fora encontrado nenhuma Lei correlata ao Projeto em apreço.Às fls. 17 a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, em despacho, informa que aco-lhe o parecer (fls.11 a 16) proferido pelo Douto Procurador desta Casa, Sr. Miguel Alcides Paranhos, e acrescenta que, a matéria afeta diretamente o Código de Posturas do Município, é necessário converter a proposição em tela em Projeto de Lei Comple-mentar, nos termos do artigo 225 do Regimento Interno desta Casa.Por fim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de melhor adequação da legislação, acompanho o pensamento do Douto Procurador Geral. É o Parecer.S.M.JMaceió, 25 de maio de 2018.
SILVANIA BARBOSARelatora
Votos Favoráveis: Ver. Antonio HolandaVer. Maria Aparecida
Votos Contrários:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Processo nº. 1778/2018Proj. de Lei nº. 65/2018Autor: Vereador Eduardo CanutoRelatora: Vereadora Silvania Barbosa
41Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
Ementa: Considera de Utilidade Pública a Federação Alagoana de Ciclismo – FAC
O presente parecer objetiva analisar o Pro-jeto de Lei nº 65/2018, que considera de Utilidade Pública a Federação Alagoana de Ciclismo – FAC, de autoria do Verea-dor Eduardo Canuto.
Em continuidade ao processo legislativo, esta proposição foi encaminhada a Comis-são de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do art. 63, conjugado com o art. 94, inciso III do Regimento In-terno desta Casa Legislativa.
Compreende-se a propositura como uma iniciativa relevante, por agraciar uma en-tidade que tem como objetivo principal difundir o ciclismo em todo o Estado de Alagoas, promovendo competições esta-duais, nacionais e internacionais, desen-volvendo, orientando e difundindo a práti-ca do esporte e através do cumprimento de seus objetivos, presta relevantes serviços a população.
Desse modo, somos de parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2018, não havendo óbces para o seu prossegui-mento normal.
É o parecer, S.M.J.
Sala das Comissões, 30 de Maio de 2018.
SILVANIA BARBOSARelatora
Votos Favoráveis: Ver. Antonio HolandaVer. Maria Aparecida
Votos Contrários:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
PROCESSO Nº. 1703/2018PROJETO DE LEI Nº. 62/2018INTERESSADA: VEREADORA SILVÂ-NIA BARBOSARELATORA: VEREADORA MARIA APARECIDA
Este Parecer discute o Projeto de Lei nº. 62/2018 que Torna Obrigatório para as Empresas de Transporte Coletivo do Mu-nicípio a Divulgação das Imagens dos As-saltos Realizados no Interior do Coletivo e dá Outras Providências.
1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei nº 62/2018, de autoria da Vereadora Silvânia Barbosa, que Torna Obrigatório para as Empresas de Trans-porte Coletivo do Município a Divulgação das Imagens dos Assaltos Realizados no Interior do Coletivo e dá outras providên-cias.
2. Justificativa:2.1 A Importância do Projeto.É bem verdade que a preocupação da nobre legisladora é pertinente, no que se refere ao desejo de divulgar imagens das pessoas envolvidas no assalto para uma
maior rapidez e assertividade na prisão e retirada de circulação dos mesmos. As-sim, esta Câmara de Maceió tem o dever de associar-se a esta ampla luta contra a violência e pela paz social.3. Recomendação: Compreendendo a relevância da matéria e analisando os méritos do refe-rido Projeto de Lei, opino pelo prossegui-mento da propositura, entendemos que o Processo nº 1703/2018, é de bastante im-portância para a sociedade Maceioense.
Sala das Comissões, 12 de Junho de 2018.
MARIA APARECIDA AUGUSTA DA SILVA
Relatora
VOTOS FAVORÁVEIS Ver. Antonio Holanda Ver. Fátima Santiago
VOTOS CONTRÁRIOS COMISSÃO DE EDUCAÇÃOPROCESSO Nº. 1618/18 PROJETO DE DECRETO LEGISLA-TIVO Nº 007/18AUTOR: Vereador Silvania Barbosa RELATOR: Vereador Silvãnio Barbosa
Trata o presente Projeto de Decreto Le-gislativo de conceder Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Senhor Timóteo Correia Santos. Em consonância com o entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa de Leis acostado ao processo, somos pelo seu prosseguimento normal.
Eis o parecer.S.M.J.
Sala das Comissões, em 19 de Junho de 2018.
SILVÂNIO BARBOSARelator
Votos favoráveis Ver. Francisco Sales
Votos Contrários
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS PROCESSO Nº. 1108/18PROJETO DE LEI nº. 47/18AUTOR: Vereadora Tereza NelmaRELATOR: Vereador Silvio Camelo
Em análise aos autos em apreço, colhe-se parecer emitido pela Comissão de Justiça e Redação Final que opinou favoravel-mente. Assim sendo, deve o referido Projeto de Lei prosseguir a sua tramitação normal até a devida apreciação pelo Soberano Plená-rio desta Casa de Leis.
É o parecer
Sala das Comissões, em 20/06/2018Relator
Votos favoráveis Ver. Zé Márcio Filho
Votos Contrários
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2018
PROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº. 299/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEN-ÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO – GESTÃO DE PESSOAS, PARA PLATAFORMA MICROSOFT WINDOWS PARA UTILI-ZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICI-PAL DE MACEIO/ALCONTRATADA: ARTHUR CAMARA DE OLIVEIRA BARROS 10000137405 – ME, (ARTHUR INFORMÁTICA), ins-crito no CNPJ sob n°. 29.835.027/0001-86Valor total contratado: R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II, DA LEI Nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 14 de Junho de 2018.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPresidente
SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 034/2018.
PROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº. 299/2018
PARTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ e a empresa ARTHUR CAMARA DE OLIVEIRA BARROS 10000137405 – ME, (ARTHUR INFOR-MÁTICA), inscrita no CNPJ sob n°. 29.835.027/0001-86
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO – GESTÃO DE PES-SOAS, PARA PLATAFORMA MICRO-SOFT WINDOWS PARA UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ.
VALOR: O valor do contrato é de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais).
PRAZO: A vigência deste Contrato será de 03(três ) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação da sua Súmula no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.
RECURSOS: A despesa oriunda deste Contrato correrá por conta da Câmara Mu-nicipal de Maceió.
DOTAÇÃO ORÇAMENTA-RIA: Funcionais Programáticas: 01.0001.01.031.0029.2069 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARAElementos de Despesa: 3390.39.00/100- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
Maceió/AL, 15 de Junho de 2018.
Presidente, Vereador KELMANN VIEI-RA DE OLIVEIRA,
1º Secretario Vereador DAVI CABRAL DAVINO
2º Secretario Vereador JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA JÚNIOR
3º Secretario Vereador JOÃO EDUARDO MARTINS COELHO DA PAZ
NOME DA EMPRESA: COQUEI-RINHO BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.252.303/0001-86, situada na Rua da Praia, nº. 90 - Bairro: Fernão Velho – Maceió/AL, com atividades de: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBI-DAS. Torna público que requereu a SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO do empreendimento denomina-do “COQUEIRINHO BAR E RESTAU-RANTE (BUFFET SABOR DE MEL)”, situado na Rua da Praia, nº. 90 - Bairro: Fernão Velho – Maceió/AL. Não foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.*Reproduzido por Incorreção
NOME DA EMPRESA: CONSTRU-TORA CAMÊLO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.478.265/0001-01, situada na Avenida Muniz Falcão, nº. 811 - Bairro: Barro Duro - Maceió/AL, com atividades de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de IMPLAN-TAÇÃO do empreendimento denominado “RC EMPRESARIAL”, situado na Ave-nida Antônio Lisboa de Amorim, s/nº. – Bairro: Antares - Maceió/AL. Não foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.*Reproduzido por Incorreção.
NOME DA EMPRESA: RENOVADO-RA DE PNEUS OK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.268.876/0001-00, situ-ada na Avenida Pedro Paulino, nº. 454 - Bairro: Poço - Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEU-MÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO TERRITORIAL E MEIO AMBIEN-TE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVA-ÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendi-mento denominado “RENOVADORA DE PNEUS OK”, situada na Avenida Pedro Paulino, nº. 454 - Bairro: Poço - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estu-do de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: RENOVADO-RA DE PNEUS OK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.268.876/0004-45, situ-ada na Avenida Lourival Melo Mota, nº. 1.693 - Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Eloi de Lemos França, nº. 110 –
Empresarial Walter Ananias –
Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/ AL
CEP N: 57052-880
Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500
RESOLUÇÃO Nº. 016/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº. 4.485 de
26/02/1996 e nº. 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida
em 18/06/2018,
RESOLVE:
Homologar a inscrição das seguintes entidades:
NÚMERO DO PROCESSO ENTIDADE
194/2018 Associação Amigos em Ação
187/2017 Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO
Maceió/AL, 20 de Junho de 2018.
WALKÍRIA LUCIO LINS DE ARAÚJO Presidente/CMAS
AVISOS E EDITAIS
42 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITO-RIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AU-TORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento deno-minado “TRUCK CENTER OK”, situado na Avenida Lourival Melo Mota, nº. 1.693 - Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: R. MONTEI-RO DA SILVA VESTUÁRIO - EPP, ins-crita no CNPJ sob o nº. 29.775.478/0001-75, situada na Rua Boa Vista, nº. 190 – Loja A - Bairro: Centro - Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VARE-JISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. Torna público que re-quereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Mu-nicipal de PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO) do empreendimen-to denominado “VAREJÃO DO BEBE”, situada na Rua Boa Vista, nº. 190 – Loja A - Bairro: Centro - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impac-to Ambiental.
NOME DA EMPRESA: FORTFIT ACADEMIA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.803.052/0001-00, situ-ada na Avenida Álvaro Otacílio, nº. 3.731 – 6º Andar - Espaço - 02 Academia - Blo-co 09 – Edifício Portugal – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividades de CONDI-CIONAMENTO FÍSICO. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO TER-RITORIAL E MEIO AMBIENTE - SE-DET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: (REGULARI-ZAÇÃO) PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO) do empreendimento denominado “FORTFIT ACADEMIA”, situada na Avenida Álvaro Otacílio, nº. 3.731 – 6º Andar - Espaço - 02 Academia - Bloco 09 – Edifício Portugal – Bairro: Ja-tiúca - Maceió/AL. Não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: FORTFIT ACADEMIA EIRELI - EPP, inscri-ta no CNPJ sob o nº. 23.803.052/0002-82, situada na Avenida Doutor Durval de Goes Monteiro, nº. 9.757 – Galpão Anexos Interligados G e H – Bairro: Ta-buleiro dos Martins - Maceió/AL, com atividades de CONDICIONAMENTO FÍSICO. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Muni-cipal de: (REGULARIZAÇÃO) PRÉVIA,
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO) do empreendimento denominado “FOR-TFIT ACADEMIA”, situada na Aveni-da Doutor Durval de Goes Monteiro, nº. 9.757 – Galpão Anexos Interligados G e H – Bairro: Tabuleiro dos Martins Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Es-tudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: F.T.LINDOSO & CIA. LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.969.924/0001-09, situada na Rua Desembargador Alfredo Gaspar Men-donça, nº. 55 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividades de CONDICIONA-MENTO FÍSICO. Torna público que re-quereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Muni-cipal de: (REGULARIZAÇÃO) PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO) do empreendimento denominado “FOR-TFIT ACADEMIA”, situada na Rua De-sembargador Alfredo Gaspar Mendonça, nº. 55 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Im-pacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: GERSON CARLOS DOS SANTOS 02542437467 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.716.133/0001-20, situada na Travessa do Arame, nº. 75 - Bairro: Jacintinho - Ma-ceió/AL, com atividades de: MANUTEN-ÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUS-TRIAL E COMERCIAL. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO TERRI-TORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Am-biental Municipal de ISENÇÃO do em-preendimento denominado “G REFRIGE-RAÇÃO”, situado na Travessa do Arame, nº. 75 - Bairro: Jacintinho - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA EMPRESA: VICENCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, ins-crita no CNPJ sob o nº. 09.091.530/0001-67, situada na Avenida Juca Sampaio, nº. 49 - Bairro: Barro Duro - Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “VILLA BELLA AUTO PEÇAS”, situada na Ave-nida Juca Sampaio, nº. 49 - Bairro: Barro Duro - Maceió/AL. Não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.
43Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
44 Maceió, Quinta-feira,21 de Junho de 2018
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
82 9 8882.813782 3315.5062
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