PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CONTRATO Nº 78/2016
Contrato de aquisição de materiais de construção
visando manter segurança e conservação das
instalações municipais, que entre si fazem, de um lado,
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A),
o(a) empresa COMPRE BEM DISTRIBUIDORA
LTDA. – EPP, de conformidade com as cláusulas
estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP.
37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante
denominada CONTRATANTE, e a COMPRE BEM DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP, inscrita no
CNPJ nº 14.718.491/0001-15, com sede à Rua João Rafael, nº 437, bairro Vila Rica, municipio de Monte
Belo/MG, CEP.: 37.115-000, neste ato representado pelo seu administrador/sócio, o Sr. Tony Carlos
Rodrigues, brasileiro, empresário, solteiro, portador do CPF nº 011.806.416-98 e RG nº M-8.595-579
SSP/MG, com domicilio e residência a Rua João Lopes, nº 419, bairro Centro, municipio de Monte
Belo/MG, CEP.: 37.115-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem
celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº 0141/2015, na modalidade pregão
presencial Nº084/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso,
aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de materiais de construção visando manter
segurança e conservação das instalações municipais, tudo em conformidade com as especificações
constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste
instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades
do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total
1 ADAPTADOR DE CANO
1 1/2 (MARRON).
MULTILIT UN 15 R$ 1,60 R$ 24,00
2 ALICATE BICO FINO,
EM AÇO, COM CABO
ISOLADO.
JOMARCA UN 5 R$ 7,75 R$ 38,75
3 ALICATE DE
ARREBITE.
BRASFOR
T
UN 2 R$ 14,80 R$ 29,60
4 ANEL DE VEDAÇÃO
PARA VASO
SANITÁRIO.
VALEPLA
ST
UN 19 R$ 4,00 R$ 76,00
5 ANTI CORROSIVO
SPRAY 300 ML.
REAL UN 100 R$ 5,45 R$ 545,00
6 ARAME DE AÇO, JOMARCA KG 40 R$ 5,50 R$ 220,00
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RECOZIDO, Nº18
7 ARCO PARA SERRA THOMPSO
N
UN 10 R$ 12,40 R$ 124,00
8 ARREBITE POP 3/16 X
3/4.
JOMARCA UN 1000 R$ 0,10 R$ 100,00
9 BARRA DE CANO DE
3/4'' (MARRON).
MULTILIT UN 30 R$ 11,80 R$ 354,00
10 BARRA DE CANO EM
PVC ROSQUEÁVEL, 2
POLEGADAS X 6
METROS
MULTILIT UN 30 R$ 50,00 R$ 1.500,00
11 BATENTE MADEIRA
4X14 (PORTAL).
VALENOR
TE
UN 30 R$ 75,00 R$ 2.250,00
12 BLOQUETE DE
CALÇADA 25 X 25 X 6
CM
3P UN 13000 R$ 1,85 R$ 24.050,00
13 BLOQUETE DE
CALÇADA 30 X 30 X 8
CM.
3P UN 12000 R$ 2,90 R$ 34.800,00
14 BRAÇO MÉDIO
(PADRÃO CEMIG) DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA COM
LUMINÁRIA A VAPOR
DE SÓDIO DE 100
WATTS, COMPLETA,
COM LÂMPADA. NÃO
INCLUINDO
INSTALAÇÃO.
SUBRAP UN 25 R$ 177,42 R$ 4.435,50
15 BRITA CALCÁRIA
NUMERO 0
BRITAMIL 100 R$ 99,00 R$ 9.900,00
16 BRITA CALCÁRIA
NUMERO 1
BRITAMIL M3 80 R$ 96,55 R$ 7.724,00
17 BRITA CALCÁRIA
NUMERO 2
BRITAMIL M3 100 R$ 98,00 R$ 9.800,00
18 BROCA 12 MM VIDEA,
PAREDE.
JOMARCA UN 5 R$ 7,50 R$ 37,50
19 BROCA DE12 MM
(PAREDE).
JOMARCA UN 5 R$ 7,90 R$ 39,50
20 CABO DE MADEIRA,
PARA PICARETA
CAIPIRA UN 15 R$ 5,90 R$ 88,50
21 CAIBRO DE
EUCALIPTO, DE 6 X 5
(METRO LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
UN 500 R$ 2,65 R$ 1.325,00
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22 CAIBRO DE
EUCALIPTO, DE 6 X 8
(METRO LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
M 500 R$ 4,35 R$ 2.175,00
23 CAIXA DE DESCARGA
EM PVC, TIPO
EXTERNA, PARA 6 L
PLASTUB
OS
UN 30 R$ 17,40 R$ 522,00
24 CELOTE BARRO
COLONIAL
MORANDI
N
UN 250 R$ 1,50 R$ 375,00
25 CELOTE BARRO
ESTREITO
MORANDI
N
UN 500 R$ 1,50 R$ 750,00
26 COLA ULTRA RÁPIDA
3 GRS.
ULTRABO
ND
UN 30 R$ 4,00 R$ 120,00
27 COLHER DE PEDREIRO
DE 8".
THOMPSO
N
UN 3 R$ 7,00 R$ 21,00
28 COLHER PARA
PEDREIRO Nº 9.
THOMPSO
N
UN 4 R$ 7,40 R$ 29,60
29 DESEMPENADEIRA DE
AÇO LISA.
COMPEL UN 3 R$ 3,40 R$ 10,20
30 DISCO PARA CORTE
SECO, TURBO
JOMARCA UN 20 R$ 4,80 R$ 96,00
31 DOBRADIÇA DE
PORTA.
SOPRANO UN 50 R$ 2,20 R$ 110,00
32 ESPUDE. LUCONI UN 25 R$ 2,30 R$ 57,50
33 JOGO DE CHAVES
COMBINADAS DE 7
MM À 15 MM.
JOMARCA JG 3 R$ 32,50 R$ 97,50
34 LAJOTA PARA FORRO CARLONI UN 3000 R$ 0,93 R$ 2.790,00
35 LIMA CHATA. LS UN 60 R$ 5,90 R$ 354,00
36 LIMA TRIANGULAR
PARA SERROTE
LS UN 15 R$ 4,50 R$ 67,50
37 LONA PLÁSTICA
PRETA 150MM
LONAX M 250 R$ 1,15 R$ 287,50
38 LUVA DE VEDAÇÃO
DE 25MM (ÁGUA).
MULTILIT UN 50 R$ 7,05 R$ 352,50
39 LUVA DE VEDAÇÃO
DE 50MM (ÁGUA).
MULTILIT UN 50 R$ 16,85 R$ 842,50
40 LUVA DE VEDAÇÃO
DE 50MM COM ANÉIS
DE BORRACHA
INTERNA.
MULTILIT UN 30 R$ 18,76 R$ 562,80
41 MATACÃO, PEDRA
METRO.
BRITAMIL M 100 R$ 98,00 R$ 9.800,00
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42 MOURÃO DE
MADEIRA, 2,00 M DE
ALTURA, DIAMÊTRO
APROXIMADO 13 CM
SER. PAU
BRASIL
DZ 30 R$ 118,00 R$ 3.540,00
43 NÍVEL PARA
PEDREIRO EM
ALUMÍNIO.
JOMARCA UN 5 R$ 8,50 R$ 42,50
44 PAU DE EUCALIPTO
VERM, CERRADO
PARA MATA BURRO
3M COMP. E 7 X 7 CM.
SER. PAU
BRASIL
UN 2800 R$ 18,30 R$ 51.240,00
45 PICARETA COM CABO. MINASUL UN 10 R$ 23,00 R$ 230,00
46 PLACA DE CIMENTO
DE MURO.
BEL
LAJES
M2 150 R$ 45,75 R$ 6.862,50
47 PÓ DE PEDRA BRITAMI
MULTILIT
L
M3 428 R$ 98,00 R$ 41.944,00
48 PORCA 6 MM. JOMARCA UN 100 R$ 0,10 R$ 10,00
49 PORTA DE ABRIR, 01
FOLHA, EM CHAPA DE
AÇO DOBRADA E
VIDRO, DIMENSÕES
0,80 X 2,10 METROS.
CRV UN 5 R$ 235,00 R$ 1.175,00
50 PORTA MADEIRA LISA
ENCABEÇADA 2,10 X
0,70.
PORCHE UN 5 R$ 77,00 R$ 385,00
51 PORTA MADEIRA LISA
ENCABEÇADA 2,10 X
0,80.
PORCHE UN 5 R$ 77,00 R$ 385,00
52 REGISTRO DE
PRESSÃO, DE 3/4
POLEGADAS, COM
ACABAMENTO
LOANDA UN 15 R$ 17,50 R$ 262,50
53 REJUNTE FLEX. C/
ABSORÇÃO MÁXIMA
DE 1 CM3, P/ COLUNA
DE ÁGUA DE 13 CM DE
ALTURA POR ATÉ 4
HORAS,
PERMEABILIDADE EM.
5 KG.
PLASMAR UN 40 R$ 14,80 R$ 592,00
54 RIPAS DE EUCALIPTO
(METRO LINEAR)
SER. PAU
BRASIL
UN 1000 R$ 1,10 R$ 1.100,00
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55 ROLO EM ESPUMA, 23
CM, COM SUPORTE, DE
1ª QUALIDADE COM
CERTIFICADO ISO DE
QUALIDADE
COMPEL UN 50 R$ 7,50 R$ 375,00
56 ROLO EM LÃ DE
CARNEIRO, COM
SUPORTE, COMPLETO
1316 - 23 CM
CONDOR UN 50 R$ 9,40 R$ 470,00
57 SIFÃO FLEXÍVEL
DUPLO.
VALEPLA
ST
UN 44 R$ 9,50 R$ 418,00
58 SIFÃO FLEXÍVEL
SIMPLES.
VALEPLA
ST
UN 74 R$ 4,50 R$ 333,00
59 SPRAY ANTI-
FERRUGEM.
ROYAL UN 100 R$ 4,50 R$ 450,00
60 TABUA EUCALIPTO 2,5
X 0,10 (METRO
LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
ML 200 R$ 3,20 R$ 640,00
61 TABUA EUCALIPTO 2,5
X 0,15 (METRO
LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
ML 200 R$ 5,30 R$ 1.060,00
62 TABUA EUCALIPTO 2,5
X 0,20 (METRO
LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
ML 200 R$ 6,40 R$ 1.280,00
63 TABUA EUCALIPTO 2,5
X 0,25 (METRO
LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
ML 200 R$ 8,45 R$ 1.690,00
64 TABUA EUCALIPTO 2,5
X 0,30 (METRO
LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
ML 150 R$ 9,50 R$ 1.425,00
65 TABUA PINUS 2,5 X
0,15 (METRO LINEAR).
SER. PAU
BRASIL
ML 200 R$ 3,10 R$ 620,00
66 TELHA FRANCESA
TIPO 1, MILHEIRO.
MORANDI
N
MIL 2 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
67 TIJOLO BAIANO SÃO
GABRIEL
MIL 5 R$ 490,00 R$ 2.450,00
68 TIJOLO COMUM SÃO
GABRIEL
MIL 25 R$ 360,00 R$ 9.000,00
69 TORNEIRA PARA PIA
1158 CROMADA DE 3/4.
LOANDA UN 25 R$ 22,00 R$ 550,00
70 COMPRE BEM
DISTRIBUIDORA
LTDA. EPP
DOCOL UN 13 R$ 127,00 R$ 1.651,00
71 VÁLVULA PARA
LAVATÓRIO
KRONA UN 15 R$ 9,50 R$ 142,50
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CROMADA.
72 VASO SANITÁRIO
BACIA
CONVENCIONAL.
FIORI UN 10 R$ 80,00 R$ 800,00
73 VIGA DE EUCALIPTO 6
X 20 DE 4M.
SER. PAU
BRASIL
UN 50 R$ 62,00 R$ 3.100,00
74 VIGA DE EUCALIPTO 6
X 25 DE 4M.
SER. PAU
BRASIL
UN 50 R$ 73,50 R$ 3.675,00
75 VIGA DE EUCALIPTO 6
X 30 DE 4M.
SER. PAU
BRASIL
UN 50 R$ 108,30 R$ 5.415,00
76 VIGA EUCALIPTO 6 X
12
SER. PAU
BRASIL
ML 300 R$ 7,70 R$ 2.310,00
77 VIGA EUCALIPTO 6 X
16
SER. PAU
BRASIL
ML 300 R$ 10,50 R$ 3.150,00
78 VIGA EUCALIPTO
VERMELHO, COM 4
METROS DE
COMPRIMENTO E NO
MÍNIMO 30 X 30
CENTÍMETROS DE
ESPESSURA.
SER. PAU
BRASIL
ML 80 R$ 55,00 R$ 4.400,00
Total R$ 272.554,95
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$272.554,95 (Duzentos e setenta e dois mil,
quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. – As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (132) –
02.05.02-12.361.1201.2.034-3390.30.00; (249) – 02.07.01-08.482.0517.2.063-3390.30.00; (255) –
02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.30.00; (267) – 02.08.01-15.452.0504.2.068-3390.30.00; (270) –
02.08.01-15.452.0505.2.069-3390.30.00; (274) – 02.08.01-15.452.0506.2.070-3390.30.00; (278) –
02.08.01-15.452.0507.2.071-3390.30.00; (280) – 02.08.01-15.452.1201.2.072-3390.30.00; (285) –
02.08.01-17.512.0611.2.074-3390.30.00; (293) – 02.08.01-26.782.0509.2.077-3390.30.00; (297) –
02.08.01-26.782.0710.2.078-3390.30.00 desta Prefeitura para o ano de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E GARANTIA
4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2016.
4.2. – Garantia: Estipulada pelo fabricante de cada item.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS
5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura
venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de
atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de
Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de
segurança oriundas do objeto contratado;
6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do
CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais
estabelecidos para a entrega;
6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários
de entrega, sempre que houver necessidade;
6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de
fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por
ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os
profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,
previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo
CONTRATANTE;
6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da
execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou
interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos
previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato,
mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato,
sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as
especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. – A entrega dos bens deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de fax ou e-mail. Deve a Secretaria
solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo
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empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento. Não será admitida entrega de forma parcelada, salvo
se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento.
8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-
mail.
8.3. – A entrega dos bens deverá ser feita, acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de
fornecimento ou serviço.
8.4. – O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei
Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão
de Recebimento designada para 2016.
8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo
com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as
penalidades previstas neste edital.
8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas,
quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados
poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes
sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”,
inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a
alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o
reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de
alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio
considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o
preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.
10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Obras, a nota fiscal relativa à
entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do
objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade
e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e
FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da
nota fiscal;
10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)
CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a
partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de
pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o
atendimento necessário;
10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)
CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre
outros;
10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com
as especificações que integram este contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo
entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela
entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.
12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições
previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes,
sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE,
sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações
previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo;
f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a
multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o
montante do prejuízo efetivamente suportado.
12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a)
CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção,
sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.
13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da
prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas
editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”,
correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.
15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e
oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
Contratante
COMPRE BEM DISTRIBUIDORA LTDA. – EPP
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e
executado.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
Kelen Maria dos Santos Sousa
Procuradora Geral do Município
OAB/MG – 118.650
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CONTRATO Nº 79/2016
Contrato de aquisição de materiais de construção
visando manter segurança e conservação das
instalações municipais, que entre si fazem, de um lado,
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A),
o(a) empresa DISTRIBUIDORA DE CIMENTO
VARGINHA LTDA. de conformidade com as cláusulas
estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP.
37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante
denominada CONTRATANTE, e a DISTRIBUIDORA DE CIMENTO VARGINHA LTDA., inscrita
no CNPJ nº 10.952.253/0001-19, com sede à Avenida Comendador Manoel Sendas, nº 1.111, bairro
Parque Mariela, na cidade de Varginha/MG, CEP.: 37.030-010, neste ato representado pelo seu
administrador/sócio, o Sr. Mauro César Dantas, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº
869.341.558-15 e RG nº 10.944.827-3 SSP/SP , com domicilio e residência a Rua Prefeito Passos, nº
215 – Apto 51, bairro Vila Itapura, na cidade de Campinas/SP, CEP.: 13.023-220, doravante denominada
simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo
licitatório nº 0141/2015, na modalidade pregão presencial Nº084/2015, sujeitando-se ambas as partes às
cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis
vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de materiais de construção visando manter
segurança e conservação das instalações municipais, tudo em conformidade com as especificações
constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste
instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades
do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total
1 ARGAMASSA
COLANTE
INDUSTRIALIZADA
CLASSIFICADA
CONFORME NORMA
NBR 14.081, TIPO ACI,
CURA 0.6 MPA,
EMBALAGEM DE 20
KG (EXTERNA).
VOTOMAS
SA
SC 50 R$ 7,20 R$ 360,00
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Estado de Minas Gerais
2 ARGAMASSA, TIPO
CIMENTICOLA
COLANTE FLEXÍVEL
CLASSIFIC ADA
CONFORME NBR TIPO
ACIII, EM
EMBALAGEM DE 20
KG (INTERNA).
VOTOMAS
SA
SC 50 R$ 23,00 R$ 1.150,00
3 CAL PARA PINTURA,
SACO COM 8
QUILOGRAMAS
ITAÚ UN 100 R$ 5,30 R$ 530,00
4 CIMENTO CP II 32,
SACO COM 50
QUILOGRAMAS
ITAÚ UN 700 R$ 21,50 R$ 15.050,00
5 FERRO PARA
CONSTRUÇÃO, TIPO
CA 50, BARRA 1/2'' (12
METROS).
ARCELOR
MITTAL
UN 30 R$ 38,54 R$ 1.156,20
6 FERRO PARA
CONSTRUÇÃO, TIPO
CA 50, BARRA 3/8'' (12
METROS).
ARCELOR
MITTAL
UN 90 R$ 26,12 R$ 2.350,80
7 FERRO PARA
CONSTRUÇÃO, TIPO
CA 50, BARRA 5/16'' (12
METROS).
ARCELOR
MITTAL
UN 40 R$ 17,50 R$ 700,00
8 FERRO PARA
CONSTRUÇÃO, TIPO
CA 60, BARRA 5,0 (12
METROS).
ARCELOR
MITTAL
UN 120 R$ 7,18 R$ 861,60
Total R$ 22.158,60
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$22.158,60 (Vinte e dois mil, cento e
cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. – As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (132) –
02.05.02-12.361.1201.2.034-3390.30.00; (249) – 02.07.01-08.482.0517.2.063-3390.30.00; (255) –
02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.30.00; (267) – 02.08.01-15.452.0504.2.068-3390.30.00; (270) –
02.08.01-15.452.0505.2.069-3390.30.00; (274) – 02.08.01-15.452.0506.2.070-3390.30.00; (278) –
02.08.01-15.452.0507.2.071-3390.30.00; (280) – 02.08.01-15.452.1201.2.072-3390.30.00; (285) –
02.08.01-17.512.0611.2.074-3390.30.00; (293) – 02.08.01-26.782.0509.2.077-3390.30.00; (297) –
02.08.01-26.782.0710.2.078-3390.30.00 desta Prefeitura para o ano de 2016.
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CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E GARANTIA
4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2016.
4.2. – Garantia: Estipulada pelo fabricante de cada item.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS
5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura
venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de
atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de
Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de
segurança oriundas do objeto contratado;
6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do
CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais
estabelecidos para a entrega;
6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários
de entrega, sempre que houver necessidade;
6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de
fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por
ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os
profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,
previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo
CONTRATANTE;
6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da
execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou
interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos
previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato,
mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
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7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato,
sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as
especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. – A entrega dos bens deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de fax ou e-mail. Deve a Secretaria
solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo
empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento. Não será admitida entrega de forma parcelada, salvo
se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento.
8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-
mail.
8.3. – A entrega dos bens deverá ser feita, acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de
fornecimento ou serviço.
8.4. – O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei
Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão
de Recebimento desiganda para 2016.
8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo
com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as
penalidades previstas neste edital.
8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas,
quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados
poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes
sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”,
inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a
alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o
reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de
alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio
considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o
preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.
10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Obras, a nota fiscal relativa à
entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do
objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade
e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e
FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da
nota fiscal;
10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)
CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a
partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
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10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de
pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o
atendimento necessário;
10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)
CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre
outros;
10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com
as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo
entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela
entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.
12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições
previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes,
sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE,
sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações
previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo;
f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a
multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o
montante do prejuízo efetivamente suportado.
12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a)
CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção,
sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.
13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da
prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas
editalícias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”,
correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.
15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e
oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
Contratante
DISTRIBUIDORA DE CIMENTO VARGINHA LTDA.
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e
executado.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
Kelen Maria dos Santos Sousa
Procuradora Geral do Município
OAB/MG – 118.650
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CONTRATO Nº 80/2016
Contrato de aquisição de materiais de construção
visando manter segurança e conservação das
instalações municipais, que entre si fazem, de um lado,
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A),
o(a) empresa ELITE COMÉRCIO E
FERRAMENTAS LTDA. – ME de conformidade com
as cláusulas estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP.
37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante
denominada CONTRATANTE, e a ELITE COMÉRCIO E FERRAMENTAS LTDA. – ME, inscrita
no CNPJ nº 20.885.468/0001-18, sediada à Rua Domingos Navarra Sobrinho, nº 189, bairro Jardim Mont
Serrat, na cidade de Varginha/MG, CEP.: 37.036-180, neste ato representado pela sua sócia a Sra. Priscila
Machado Silva Flausino, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 078.891.486-31 e RG nº
MG-15.247.152 SSP`/MG, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua Domingos
Navarra Sobrinho, nº 189, bairro Jardim Mont Serrat, na cidade de Varginha/MG, CEP.: 37.036-180,
doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de
acordo com o processo licitatório nº 0141/2015, na modalidade pregão presencial Nº084/2015,
sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto
no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de materiais de construção visando manter
segurança e conservação das instalações municipais, tudo em conformidade com as especificações
constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste
instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades
do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total
1 ADAPTADOR DE CANO
1/2 (MARRON).
Plastubos UN 30 R$ 0,22 R$ 6,60
2 ADAPTADOR DE CANO
3/4 (MARRON).
Plastubos UN 30 R$ 0,30 R$ 9,00
3 ALICATE DE CORTE
EM AÇO
Western UN 1 R$ 7,85 R$ 7,85
4 ALICATE, NORMAL,
EM AÇO, COM CABO
ISOLADO.
Western UN 5 R$ 7,85 R$ 39,25
5 ARAME
GALVANIZADO Nº 16.
Gerdau KG 30 R$ 9,38 R$ 281,40
6 ARREBITE POP 1/8 X Ciser UN 1000 R$ 0,06 R$ 60,00
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Estado de Minas Gerais
1/2.
7 ARRUELA DE
PRESSÃO 10 MM.
Ciser UN 50 R$ 0,05 R$ 2,50
8 ARRUELA DE
PRESSÃO 12 MM.
Ciser UN 50 R$ 0,08 R$ 4,00
9 ARRUELA DE
PRESSÃO 14 MM.
Ciser UN 50 R$ 0,10 R$ 5,00
10 ARRUELA LISA 10 MM. Ciser UN 100 R$ 0,12 R$ 12,00
11 ARRUELA LISA 6 MM. Ciser UN 100 R$ 0,10 R$ 10,00
12 BARRA DE CANO DE
1/2'' (MARRON).
Plastubos UN 25 R$ 10,75 R$ 268,75
13 BARRA ROSQUEADA
DE 1/4
Ciser UN 15 R$ 2,25 R$ 33,75
14 BARRA ROSQUEADA
DE 5/16
Ciser UN 15 R$ 3,60 R$ 54,00
15 BROCA 1/8 AÇO
RÁPIDO, FERRO.
Loyal UN 5 R$ 2,00 R$ 10,00
16 BROCA 1/8 VÍDEO,
PAREDE.
Loyal UN 5 R$ 1,25 R$ 6,25
17 BROCA 10 MM VIDEO,
PAREDE.
Loyal UN 5 R$ 4,89 R$ 24,45
18 BROCA 5 MM (FERRO) Loyal UN 5 R$ 3,68 R$ 18,40
19 BROCA 6MM AÇO
RÁPIDO, FERRO.
Loyal UN 5 R$ 4,39 R$ 21,95
20 BROCA 8 MM
(PAREDE)
Loyal UN 5 R$ 3,95 R$ 19,75
21 BROCA 8 MM VÍDEA,
PAREDE.
Loyal UN 5 R$ 3,95 R$ 19,75
22 BROCA DE 1/16'' AÇO
RÁPIDO, FERRO.
Loyal UN 5 R$ 0,85 R$ 4,25
23 BROCA DE 10 MM
(PAREDE)
Loyal UN 5 R$ 5,40 R$ 27,00
24 BROCA DE 3/16'' AÇO
RÁPIDO, FERRO.
Loyal UN 5 R$ 4,10 R$ 20,50
25 BROCA DE 5/16'' AÇO
RÁPIDO, FERRO.
Loyal UN 5 R$ 7,86 R$ 39,30
26 BUCHA DE FIXAÇÃO
10MM.
Ciser UN 200 R$ 0,10 R$ 20,00
27 BUCHA PARA
FIXAÇÃO Nº 06
Ciser UN 200 R$ 0,06 R$ 12,00
28 BUCHA PARA
FIXAÇÃO Nº 10
Ciser UN 200 R$ 0,10 R$ 20,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
29 BUCHA PARA
FIXAÇÃO Nº08
Ciser UN 200 R$ 0,07 R$ 14,00
30 CAMARA DE AR PARA
CARRINHO DE MÃO
DE 3,25 X 8.
Loyal UN 25 R$ 7,50 R$ 187,50
31 CANO PRETO 3/4" Poliatacado
s
M 100 R$ 0,90 R$ 90,00
32 CANO PRETO 50 MM. Poliatacado
s
M 100 R$ 2,45 R$ 245,00
33 CHAVE DE CANO
(GRIFO) N° 8.
Starfer UN 3 R$ 14,20 R$ 42,60
34 CHAVE DE CANO N° 8. Starfer UN 3 R$ 14,20 R$ 42,60
35 CHIBANCA PARA
CABO.
Vonder UN 10 R$ 24,40 R$ 244,00
36 COLA INSTANTÂNEA 3
GRAMAS
Super
Bonder
UN 15 R$ 4,00 R$ 60,00
37 CURVA AZUL DE
COLA E ROSCA 1/2''.
Plastubos UN 35 R$ 1,95 R$ 68,25
38 CURVA AZUL DE
COLA E ROSCA 3/4''.
Plastubos UN 35 R$ 3,05 R$ 106,75
39 DESEMPENADEIRA DE
MADEIRA 18 X 28 CM.
Vonder UN 5 R$ 6,90 R$ 34,50
40 ENGATE DE
LAVATÓRIO DE
METAL 40 CM.
Amanco UN 50 R$ 11,30 R$ 565,00
41 ENGATE DE PIA
(LAVATÓRIO) DE 40
CM.
Plastubos UN 50 R$ 2,90 R$ 145,00
42 ENXADÃO. Vonder UN 10 R$ 10,90 R$ 109,00
43 FECHADURA
CROMADA BANHEIRO.
Soprano UN 5 R$ 16,70 R$ 83,50
44 FECHADURA
CROMADA EXTERNA.
Soprano UN 5 R$ 23,60 R$ 118,00
45 FECHADURA
CROMADA INTERNA.
Soprano UN 5 R$ 16,70 R$ 83,50
46 LÁPIS PARA
CARPINTEIRO.
Brasfort UN 15 R$ 0,50 R$ 7,50
47 LINHA DE NYLON
PARA PEDREIRO.
Polibel UN 5 R$ 2,90 R$ 14,50
48 LUVA DE 1/2
(MARRON).
Plastubos UN 50 R$ 0,25 R$ 12,50
49 LUVA DE 100''
ESGOTO.
Plastubos UN 20 R$ 2,90 R$ 58,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
50 LUVA DE 40'' ESGOTO. Plastubos UN 20 R$ 0,60 R$ 12,00
51 LUVA DE 50'' ESGOTO. Plastubos UN 20 R$ 1,54 R$ 30,80
52 LUVA DE 50MM -
ESGOTO.
Plastubos UN 20 R$ 1,54 R$ 30,80
53 LUVA DE ANEL 1 1/2
(MARRON).
Plastubos UN 20 R$ 11,43 R$ 228,60
54 LUVA DE ANEL 1/2
(MARRON).
Plastubos UN 50 R$ 3,35 R$ 167,50
55 LUVA DE ANEL, 40 MM
(ESGOTO).
Plastubos UN 30 R$ 3,35 R$ 100,50
56 LUVA DE COLA DE 1
1/2 (MARRON).
Plastubos UN 30 R$ 2,30 R$ 69,00
57 LUVA DE COLA DE 3/4
(MARRON).
Plastubos UN 50 R$ 0,35 R$ 17,50
58 LUVA DE CORRER 1
1/2 MARRON.
Plastubos UN 20 R$ 11,43 R$ 228,60
59 LUVA DE CORRER 1/2
MARRON.
Plastubos UN 20 R$ 3,35 R$ 67,00
60 LUVA EM PVC
ROSQUEÁVEL 2''
MARROM (ÁGUA).
Amanco UN 30 R$ 9,58 R$ 287,40
61 MARRETA 5 KG COM
CABO.
Tekfund UN 7 R$ 66,00 R$ 462,00
62 PARAFUSO
ATARRACHANTE 3,9 X
22
Ciser UN 200 R$ 0,06 R$ 12,00
63 PARAFUSO
ATARRACHANTE 3,9 X
32
Ciser UN 200 R$ 0,07 R$ 14,00
64 PARAFUSO
ATARRACHANTE 3,9 X
9,5
Ciser UN 200 R$ 0,05 R$ 10,00
65 PARAFUSO
ATARRACHANTE 4,2 X
13
Ciser UN 200 R$ 0,09 R$ 18,00
66 PARAFUSO
ATARRACHANTE 4,2 X
16
Ciser UN 200 R$ 0,06 R$ 12,00
67 PARAFUSO
ATARRACHANTE 4,2 X
22
Ciser UN 200 R$ 0,05 R$ 10,00
68 PARAFUSO
ATARRACHANTE 4,8 X
13
Ciser UN 200 R$ 0,09 R$ 18,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
69 PARAFUSO
ATARRACHANTE 4,8 X
19
Ciser UN 200 R$ 0,09 R$ 18,00
70 PARAFUSO
ATARRACHANTE 4,8 X
32
Ciser UN 200 R$ 0,10 R$ 20,00
71 PARAFUSO
ATARRACHANTE 4,8 X
45
Ciser UN 200 R$ 0,12 R$ 24,00
72 PARAFUSO DE FENDA
4,5 X 45
Ciser UN 200 R$ 0,08 R$ 16,00
73 PARAFUSO
SEXTAVADO ROSCA
SABERBA 08MM.
Ciser UN 30 R$ 0,10 R$ 3,00
74 PARAFUSO
SEXTAVADO ROSCA
SABERBA 10MM.
Ciser UN 30 R$ 0,30 R$ 9,00
75 PNEU PARA
CARRINHO DE MÃO
MEDIDA DE 3,25 X 8.
Plasmar UN 25 R$ 14,70 R$ 367,50
76 PONTA AZUL. krona UN 25 R$ 6,00 R$ 150,00
77 PORCA 10 MM. Ciser UN 100 R$ 0,06 R$ 6,00
78 PORCA 12 MM. Ciser UN 100 R$ 0,24 R$ 24,00
79 PORCA 14 MM. Ciser UN 100 R$ 0,30 R$ 30,00
80 PORTA DE ABRIR, 01
FOLHA, EM CHAPA DE
AÇO DOBRADA TIPO
VENEZIANA,
DIMENSÕES 0,80 X 2,10
METROS.
CRV UN 5 R$ 225,00 R$ 1.125,00
81 RALO DE 4''. Amanco UN 20 R$ 5,32 R$ 106,40
82 REGISTRO DE GAVETA
3/4''.
Metalplas UN 10 R$ 15,25 R$ 152,50
83 RÉGUA DE ALUMÍNIO
2M.
Iperbras UN 5 R$ 19,00 R$ 95,00
84 REPARO DE VÁLVULA
DE DESCARGA.
Hydra UN 67 R$ 24,00 R$ 1.608,00
85 REVÓLVER PARA
MANGUEIRA DE
JARDIM DE PLÁSTICO,
1ª QUALIDADE
Eccofer UN 5 R$ 5,00 R$ 25,00
86 SERRA DO TICO-TICO
(FOLHA).
Starrett UN 35 R$ 3,00 R$ 105,00
87 SPRAY DE GRAXA. Ultra lub UN 100 R$ 9,35 R$ 935,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
88 SPRAY LIMPA
CONTATO.
Tekbond UN 100 R$ 10,30 R$ 1.030,00
89 SPRAY SILICONE. Ultra lub UN 100 R$ 8,20 R$ 820,00
90 T DE 1 1/2 (MARRON). Plastubos UN 20 R$ 4,45 R$ 89,00
91 T DE 1/2 (MARRON). Plastubos UN 50 R$ 0,42 R$ 21,00
92 T DE 100'' ESGOTO. Plastubos UN 20 R$ 6,70 R$ 134,00
93 T DE 3/4 (MARRON). Plastubos UN 50 R$ 0,50 R$ 25,00
94 T DE 40'' ESGOTO. Plastubos UN 20 R$ 1,45 R$ 29,00
95 T DE 50'' ESGOTO. Plastubos UN 20 R$ 3,80 R$ 76,00
96 TABUA PINUS 2,5 X
0,10 (METRO LINEAR).
Edinho ML 200 R$ 2,00 R$ 400,00
97 TALHADEIRA EM AÇO
DE 1/2".
Costa UN 5 R$ 6,80 R$ 34,00
98 TAMPÃO DE 1/2
MARROM, COLA.
Plastubos UN 50 R$ 0,40 R$ 20,00
99 TAMPÃO DE 1/2
MARROM, ROSCA.
Amanco UN 50 R$ 0,74 R$ 37,00
100 TAMPÃO DE3/4
MARROM, COLA.
Plastubos UN 50 R$ 0,55 R$ 27,50
101 TANQUE CIMENTO, 01
BACIA
Torres UN 5 R$ 48,00 R$ 240,00
102 TANQUE CIMENTO, 02
BACIAS
Torres UN 5 R$ 70,00 R$ 350,00
103 TINNER -
EMBALAGEM DE 01
LITRO
Brasilux UN 100 R$ 7,98 R$ 798,00
104 TORNEIRA EM METAL
CROMADA, PARA
JARDIM, DE 1/2 POL,
COM ROSCA.
Imperatriz UN 25 R$ 15,20 R$ 380,00
105 TORNEIRA PARA
JARDIM METAL COM
ROSCA 3/4.
Imperatriz UN 20 R$ 15,20 R$ 304,00
106 TORNEIRA PARA
LAVATÓRIO 1/2,
METAL CROMADA
Imperatriz UN 25 R$ 24,50 R$ 612,50
107 TORNEIRA PARA
LAVATÓRIO BICA
MÓVEL 1/2.
Lorenzetti UN 20 R$ 27,50 R$ 550,00
108 TRENA DE 10 METROS. Brasfort UN 2 R$ 7,80 R$ 15,60
109 VÁLVULA PLÁSTICO
PARA PIA
Krona UN 15 R$ 1,80 R$ 27,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
AMERICANA.
Total R$ 16.024,10
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$16.024,10 (Dezesseis mil, vinte e quatro
reais e dez centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. – As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (132) –
02.05.02-12.361.1201.2.034-3390.30.00; (249) – 02.07.01-08.482.0517.2.063-3390.30.00; (255) –
02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.30.00; (267) – 02.08.01-15.452.0504.2.068-3390.30.00; (270) –
02.08.01-15.452.0505.2.069-3390.30.00; (274) – 02.08.01-15.452.0506.2.070-3390.30.00; (278) –
02.08.01-15.452.0507.2.071-3390.30.00; (280) – 02.08.01-15.452.1201.2.072-3390.30.00; (285) –
02.08.01-17.512.0611.2.074-3390.30.00; (293) – 02.08.01-26.782.0509.2.077-3390.30.00; (297) –
02.08.01-26.782.0710.2.078-3390.30.00 desta Prefeitura para o ano de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E GARANTIA
4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2016.
4.2. – Garantia: Estipulada pelo fabricante de cada item.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS
5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura
venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de
atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de
Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de
segurança oriundas do objeto contratado;
6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do
CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais
estabelecidos para a entrega;
6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários
de entrega, sempre que houver necessidade;
6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de
fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por
ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os
profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,
previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo
CONTRATANTE;
6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da
execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou
interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos
previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato,
mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato,
sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as
especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. – A entrega dos bens deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de fax ou e-mail. Deve a Secretaria
solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo
empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento. Não será admitida entrega de forma parcelada, salvo
se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento.
8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-
mail.
8.3. – A entrega dos bens deverá ser feita, acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de
fornecimento ou serviço.
8.4. – O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei
Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão
de Recebimento designado para 2016.
8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo
com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as
penalidades previstas neste edital.
8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas,
quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados
poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes
sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”,
inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a
alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o
reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de
alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio
considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o
preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.
10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Obras, a nota fiscal relativa à
entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do
objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade
e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e
FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da
nota fiscal;
10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)
CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a
partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de
pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o
atendimento necessário;
10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)
CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre
outros;
10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com
as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo
entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela
entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.
12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições
previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes,
sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE,
sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações
previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
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d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo;
f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a
multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o
montante do prejuízo efetivamente suportado.
12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a)
CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção,
sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.
13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da
prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas
editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”,
correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.
15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e
oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
Contratante
ELITE COMÉRCIO E FERRAMENTAS LTDA. – ME
Contratado(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
TESTEMUNHAS:
1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e
executado.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
Kelen Maria dos Santos Sousa
Procuradora Geral do Município
OAB/MG – 118.650
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CONTRATO Nº 81/2016
Contrato de aquisição de materiais de construção
visando manter segurança e conservação das
instalações municipais, que entre si fazem, de um lado,
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A),
o(a) empresa FERRASSUL COMÉRCIO
VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS
E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. de
conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP.
37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante
denominada CONTRATANTE, e a FERRASUL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº
08.517.373/0001-46, estabelecida à Rua Três Pontas, nº 243, bairro Jardim Andere, na cidade de
Varginha/MG, CEP.: 37.006-310, neste ato representado pelo seu sócio-administrador, o Sr. Adenilson
Jorge das Neves, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF nº 113.960.048-66 e RG nº 18.230.420-
6 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Alameda das Figueiras, nº 12, bairro Pinheiros, na cidade de
Varginha/MG, CEP.: 37.030-590, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem
celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº 0141/2015, na modalidade pregão
presencial Nº084/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso,
aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de materiais de construção visando manter
segurança e conservação das instalações municipais, tudo em conformidade com as especificações
constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste
instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades
do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total
1 ADESIVO EM PVC DE
175 GRAMAS (COLA
DE CANO).
AMANCO UN 50 R$ 7,64 R$ 382,00
2 ALICATE DE PRESSÃO
Nº 10.
BRASFOR
T
UN 5 R$ 13,00 R$ 65,00
3 ARAME FARPADO
GALVANIZADO, ROLO
COM 400 METROS.
GERDAU RL 5 R$ 173,00 R$ 865,00
4 ARAME
GALVANIZADO Nº 14
GERDAU KG 30 R$ 6,00 R$ 193,50
5 ARAME
GALVANIZADO Nº18
GERDAU KG 30 R$ 6,00 R$ 193,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
6 ARAME
GALVANIZADO Nº20
GERDAU KG 30 R$ 7,00 R$ 220,20
7 ARREBITE POP 1/4 X
3/4.
BELENUS UN 1000 R$ 0,00 R$ 140,00
8 ARRUELA DE
PRESSÃO 6MM.
BELENUS UN 50 R$ 0,14 R$ 7,00
9 ARRUELA LISA 12 MM. BELENUS UN 100 R$ 0,14 R$ 14,00
10 ARRUELA LISA 14 MM. BELENUS UN 100 R$ 0,14 R$ 14,00
11 BARRA ROSQUEADA
DE 3/8
STARFER UN 15 R$ 4,99 R$ 74,85
12 BÓIA 1/2'' PARA CAIXA
D'ÁGUA.
AMANCO UN 26 R$ 5,87 R$ 152,62
13 BROCA 10 MM AÇO
RÁPIDO, FERRO.
RCT UN 5 R$ 12,45 R$ 62,25
14 BROCA 12 MM AÇO
RÁPIDO, FERRO.
RCT UN 5 R$ 20,29 R$ 101,45
15 BROCA 6,3 MM
(PAREDE)
RCT UN 5 R$ 4,50 R$ 22,50
16 BROCA 6MM VÍDEA,
PAREDE.
RCT UN 5 R$ 4,50 R$ 22,50
17 BROCA 8 MM AÇO
RÁPIDO, FERRO.
RCT UN 5 R$ 7,87 R$ 39,35
18 BROCA DE 1 1/4'' AÇO
RÁPIDO, FERRO.
RCT UN 5 R$ 5,00 R$ 25,00
19 BROCA DE 1/2'' AÇO
RÁPIDO, FERRO.
RCT UN 5 R$ 23,70 R$ 118,50
20 BROCA DE 3/8'' AÇO
RÁPIDO, FERRO.
RCT UN 5 R$ 12,53 R$ 62,65
21 BROCA DE 7/16'' AÇO
RÁPIDO, FERRO.
RCT UN 5 R$ 17,55 R$ 87,75
22 BROCHA DE NYLON
MONOFIL REDONDA
ESPECIAL PARA
CAIAÇÃO
ATLAS UN 10 R$ 4,40 R$ 44,00
23 CABO DE MADEIRA
PARA ENXADA - 1,70
METRO
NT UN 50 R$ 5,14 R$ 257,00
24 CADEADO 20 MM. STAM UN 30 R$ 6,40 R$ 192,00
25 CADEADO 40 MM. STAM UN 10 R$ 14,65 R$ 146,50
26 CADEADO 50 MM. STAM UN 10 R$ 22,00 R$ 220,00
27 CANO PARA
CHUVEIRO EM
NT UN 25 R$ 4,40 R$ 110,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
ALUMÍNIO.
28 CARRINHO DE MÃO
CAÇAMBA 60 LITROS
COM PNEU E CAMARA
3,25 X 8.
PLASMAR UN 10 R$ 76,33 R$ 763,30
29 CAVADEIRA DE 02
BOCAS COM CABO.
RAMADA UN 10 R$ 19,80 R$ 198,00
30 CHAVE INGLESA Nº 10. TRAMONT
INA
UN 3 R$ 25,72 R$ 77,16
31 COLA SILICONE ALTA
TEMPERATURA.
TEKTOND UN 100 R$ 3,31 R$ 331,00
32 COLHER DE PEDREIRO
DE 10".
STARFER UN 3 R$ 9,00 R$ 27,00
33 CURVA (JOELHO) DE 1
1/2'' (MARRON).
PLASTUB
OS
UN 20 R$ 2,35 R$ 47,00
34 CURVA (JOELHO) DE
1/2'' (MARRON).
PLASTUB
OS
UN 100 R$ 0,38 R$ 38,00
35 CURVA (JOELHO) DE
100'' ESGOTO.
PLASTUB
OS
UN 20 R$ 3,09 R$ 61,80
36 CURVA (JOELHO) DE
3/4'' (MARRON).
PLASTUB
OS
UN 100 R$ 0,38 R$ 38,00
37 CURVA (JOELHO) DE
40'' ESGOTO.
PLASTUB
OS
UN 20 R$ 0,58 R$ 11,60
38 CURVA (JOELHO) DE
50'' ESGOTO.
PLASTUB
OS
UN 20 R$ 1,22 R$ 24,40
39 DISCO PARA CORTE
DE FERRO.
NORTON UN 20 R$ 2,65 R$ 53,00
40 ENXADA COM CABO
Nº 34.
TRAMONT
INA
UN 50 R$ 18,00 R$ 900,00
41 ESCADA DE FIBRA DE
10M EXTENSÍVEL.
MOR UN 1 R$ 513,74 R$ 513,74
42 ESQUADRO 90° PARA
PEDREIRO, 30 CM,
METÁLICO.
RAMADA UN 5 R$ 5,40 R$ 27,00
43 FITA ADESIVA TIPO
CREPE, 19
MILÍMETROS X 50
METROS
ADERE UN 50 R$ 1,60 R$ 80,00
44 FITA ISOLANTE ADERE PÇ 44 R$ 1,76 R$ 77,44
45 FOICE COM CABO. RAMADA UN 15 R$ 13,95 R$ 209,25
46 FOLHA DE SERRA RCT UN 100 R$ 2,00 R$ 200,00
47 FURADEIRA DE 1/2 AWT UN 1 R$ 135,00 R$ 135,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
110V.
48 GRAMPO PARA CERCA, 1 X 9 CM
GERDAU KG 10 R$ 6,82 R$ 68,20
49 LIMATÃO REDONDO MÉDIO.
RCT UN 30 R$ 4,4000 R$ 132,00
50 LIXA DE FERRO Nº 100. MAKITA UN 50 R$ 0,88 R$ 44,00
51 LIXA DE FERRO Nº 120. MAKITA UN 50 R$ 0,88 R$ 44,00
52 LIXA DE FERRO Nº 400. MAKITA UN 50 R$ 1,04 R$ 52,00
53 LIXA DE FERRO Nº 60. MAKITA UN 50 R$ 0,95 R$ 47,50
54 LIXA PARA FERRO Nº.
80
MAKITA UN 100 R$ 0,92 R$ 92,00
55 LUVA DE ANEL 3/4
(MARRON).
PLASTUB
OS
UN 20 R$ 4,77 R$ 95,40
56 LUVA DE CORRER 3/4
MARRON.
PLASTUB
OS
UN 20 R$ 4,77 R$ 95,40
57 LUVA DE RASPA,
CANO CURTO
MARFER UN 150 R$ 6,60 R$ 990,00
58 LUVA DE VEDAÇÃO
DE 1/2 COM ANÉIS DE
BORRACHA INTERNO.
PLASTUB
OS
UN 30 R$ 3,38 R$ 101,40
59 LUVA LATEX GG. YELLING PR 200 R$ 2,05 R$ 410,00
60 MANGUEIRA DE
NÍVEL.
WK M 75 R$ 0,58 R$ 43,50
61 MANGUEIRA PARA
JARDIM TRANÇADA
1/2" (METRO LINEAR).
B FLEX M 150 R$ 1,69 R$ 253,50
62 MARRETA 2 KG COM
CABO.
TENACE UN 7 R$ 22,02 R$ 154,14
63 MARRETA DE 3KG
COM CABO.
TENACE UN 3 R$ 38,15 R$ 114,45
64 MARTELO UNHA EM
AÇO 27MM.
TENACE UN 5 R$ 10,27 R$ 51,35
65 MÁSCARA PARA
FILTRAR
PROFISSIONAL.
PROSAFE
TY
UN 10 R$ 0,86 R$ 8,60
66 MASSA PARA
CALAFETAR.
PULVITEC UN 20 R$ 5,29 R$ 105,80
67 MASSA PLÁSTICA, 400
GRAMAS.
PLASMAR UN 30 R$ 5,00 R$ 150,00
68 MIOLO DE
FECHADURA
INTERNA.
SOPRANO UN 10 R$ 17,62 R$ 176,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
69 PÁ DE BICO COM
CABO.
RAMADA UN 50 R$ 19,00 R$ 950,00
70 PÁ QUADRADA COM
CABO.
RAMADA UN 50 R$ 20,50 R$ 1.025,00
71 PARAFUSO 10 X 40
MM.
BELENUS UN 100 R$ 0,30 R$ 30,00
72 PARAFUSO 12 X 40
MM.
BELENUS UN 100 R$ 0,30 R$ 30,00
73 PARAFUSO 14 X 40
MM.
BELENUS UN 100 R$ 0,30 R$ 30,00
74 PARAFUSO 6 X 40 MM. BELENUS UN 100 R$ 0,29 R$ 29,00
75 PARAFUSO DE VASO
10MM.
BELENUS UN 10 R$ 1,47 R$ 14,70
76 PEDRA DE AMOLAR -
REBOLO Nº60
NORTON UN 15 R$ 17,62 R$ 264,30
77 PENEIRA DE TELA
PARA FEIJÃO.
SAO
JORGE
UN 5 R$ 13,22 R$ 66,10
78 PINCEL REDONDO
COM ISO Nº 08
COMPEL UN 15 R$ 0,88 R$ 13,20
79 PINCEL REDONDO
COM ISO Nº 18
COMPEL UN 15 R$ 1,62 R$ 24,30
80 PINCEL REDONDO
COM ISO Nº 24
COMPEL UN 15 R$ 2,44 R$ 36,60
81 PONTEIRO EM AÇO DE
1/2.
TENACE UN 10 R$ 8,79 R$ 87,90
82 PREGO COM CABEÇA
18 X 27.
GERDAU KG 20 R$ 6,30 R$ 126,00
83 PREGO COM CABEÇA
19 X 36.
GERDAU KG 10 R$ 6,09 R$ 60,90
84 PREGO COM CABEÇA
20 X 42.
GERDAU KG 5 R$ 6,39 R$ 31,95
85 PREGO COM CABEÇA
DE AÇO, TAMANHO 10
X 10
GERDAU KG 5 R$ 11,48 R$ 57,40
86 PREGO COM CABEÇA
EM AÇO, TAMANHO 12
X 12
GERDAU KG 5 R$ 9,03 R$ 45,15
87 PREGO COM CABEÇA
EM AÇO, TAMANHO 15
X 15 CM.
GERDAU KG 5 R$ 6,98 R$ 34,90
88 PREGO COM CABEÇA
EM AÇO, TAMANHO 17
X 21 CM.
GERDAU KG 5 R$ 6,33 R$ 31,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
89 PREGO COM CABEÇA
EM AÇO, TAMANHO 20
X 45 CM.
GERDAU KG 5 R$ 6,39 R$ 31,95
90 PREGO PARA MATA-
BURRO, TAMANHO 25
X 72
GERDAU KG 300 R$ 7,56 R$ 2.268,00
91 PREGO, COM CABEÇA,
EM AÇO, TAMANHO 18
X 24
GERDAU KG 5 R$ 6,03 R$ 30,15
92 PRUMO PARA
PEDREIRO DE 400 GRS.
RAMADA UN 5 R$ 11,80 R$ 59,00
93 REGISTRO DE
PRESSÃO 3/4''.
SUPREMO UN 10 R$ 13,51 R$ 135,10
94 RETÍFICA INDUSTRIAL
ELÉTRICA 110 V
DWT UN 1 R$ 317,00 R$ 317,00
95 RODA PARA
CARRINHO DE MÃO
COM PNEU MACIÇO
(SEM CÂMARA),
MEDINDO 3,25 X 8.
WK UN 10 R$ 24,00 R$ 240,00
96 SERRA CORTA
MARMORE
PROFISSIONAL 110V.
AWT UN 2 R$ 260,00 R$ 520,00
97 SERRA ELÉTRICA
PARA MADEIRA
PROFISSIONAL
AWT UN 2 R$ 228,00 R$ 456,00
98 TAMPA PARA VASO
SANITÁRIO, COR A
SER DEFINIDA.
KRONA UN 11 R$ 14,67 R$ 161,37
99 TINTA ESMALTE
SINTÉTICO, DE 1ª
LINHA, COM
CERTIFICADO ISO DE
QUALIDADE, COR A
SER DEFINIDA, LATA
COM 3,6 LITROS
SPM UN 80 R$ 28,90 R$ 2.312,00
100 TORNEIRA DE ESFERA
1/2.
ACQUA UN 20 R$ 8,60 R$ 172,00
101 TORQUES DE 10''. SAO
ROMAO
UN 25 R$ 17,60 R$ 440,00
102 TRENA 5 METROS. JOMARCA UN 5 R$ 6,00 R$ 30,00
103 TRENA DE 50 METROS. STARFER UN 2 R$ 24,99 R$ 49,98
104 VEDANTE DE
TORNEIRA DE 1/2.
NT UN 90 R$ 0,14 R$ 12,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
105 VEDANTE DE
TORNEIRA DE 3/4.
NT UN 100 R$ 0,14 R$ 14,00
Total R$ 21.113,45
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$21.113,45 (Vinte e um mil, cento e treze
reais e quarenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. – As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (132) –
02.05.02-12.361.1201.2.034-3390.30.00; (249) – 02.07.01-08.482.0517.2.063-3390.30.00; (255) –
02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.30.00; (267) – 02.08.01-15.452.0504.2.068-3390.30.00; (270) –
02.08.01-15.452.0505.2.069-3390.30.00; (274) – 02.08.01-15.452.0506.2.070-3390.30.00; (278) –
02.08.01-15.452.0507.2.071-3390.30.00; (280) – 02.08.01-15.452.1201.2.072-3390.30.00; (285) –
02.08.01-17.512.0611.2.074-3390.30.00; (293) – 02.08.01-26.782.0509.2.077-3390.30.00; (297) –
02.08.01-26.782.0710.2.078-3390.30.00 desta Prefeitura para o ano de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E GARANTIA
4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2016.
4.2. – Garantia: Estipulada pelo fabricante de cada item.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS
5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura
venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de
atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de
Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de
segurança oriundas do objeto contratado;
6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do
CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais
estabelecidos para a entrega;
6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários
de entrega, sempre que houver necessidade;
6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de
fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por
ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os
profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,
previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo
CONTRATANTE;
6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da
execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou
interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos
previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato,
mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato,
sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as
especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. – A entrega dos bens deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de fax ou e-mail. Deve a Secretaria
solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo
empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento. Não será admitida entrega de forma parcelada, salvo
se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento.
8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-
mail.
8.3. – A entrega dos bens deverá ser feita, acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de
fornecimento ou serviço.
8.4. – O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei
Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão
de Recebimento desiganda para 2016.
8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo
com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as
penalidades previstas neste edital.
8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas,
quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados
poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
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Estado de Minas Gerais
9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes
sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”,
inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a
alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o
reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de
alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio
considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o
preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.
10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Obras, a nota fiscal relativa à
entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do
objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade
e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e
FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da
nota fiscal;
10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)
CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a
partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de
pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o
atendimento necessário;
10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)
CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre
outros;
10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com
as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo
entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela
entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.
12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições
previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes,
sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE,
sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações
previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo;
f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a
multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o
montante do prejuízo efetivamente suportado.
12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a)
CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção,
sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.
13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da
prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas
editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”,
correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.
15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e
oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
Contratante
FERRASUL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
Contratado(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
TESTEMUNHAS:
1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e
executado.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
Kelen Maria dos Santos Sousa
Procuradora Geral do Município
OAB/MG – 118.650
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CONTRATO Nº 82/2016
Contrato de aquisição de materiais de construção
visando manter segurança e conservação das
instalações municipais, que entre si fazem, de um lado,
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A),
o(a) empresa GABRIELA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP de conformidade com
as cláusulas estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP.
37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante
denominada CONTRATANTE, e a GABRIELA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. –
EPP, inscrita no CNPJ nº 04.184.646/0001-27, sediada à Rua São José, nº 832, bairro Centro, na cidade
de São Gonçalo do Sapucaí/MG, CEP.: 37.490-000, neste ato representada pela sua sócia-administradora
a Sra. Márcia Elizete Fernandes Siqueira, brasileira, empresária, separada judicialmente, portadora do
CPF nº 623.521.056-68 e RG nº M-3.903.739 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua do Cedro, nº 03,
bairro Centro, na cidade de Careaçu/MG, CEP.: 37.556-000, doravante denominada simplesmente
CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº
0141/2015, na modalidade pregão presencial Nº084/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas
deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de materiais de construção visando manter
segurança e conservação das instalações municipais, tudo em conformidade com as especificações
constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste
instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades
do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total
1 AREIA FINA PORTO
SAPUCAI
M3 105 R$ 88,00 R$ 9.240,00
2 AREIA MÉDIA PORTO
SAPUCAI
M3 130 R$ 88,00 R$ 11.440,00
3 BARRA DE CANO 100''
ESGOTO.
SULMINA
STUBO
UN 50 R$ 29,00 R$ 1.450,00
4 BARRA DE CANO 40''
ESGOTO.
SULMINA
STUBO
UN 20 R$ 15,85 R$ 317,00
5 BARRA DE CANO 50''
ESGOTO.
SULMINA
STUBO
UN 20 R$ 17,50 R$ 350,00
6 BLOCO CANALETA
PEDRISCO 40 X 20 X 10
CM.
BLOQUEL UN 3500 R$ 1,79 R$ 6.265,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
7 BLOCO CANALETA
PEDRISCO 40 X 20 X 15
CM.
BLOQUEL UN 3500 R$ 2,32 R$ 8.120,00
8 BLOCO CANALETA
PEDRISCO 40 X 20 X 20
CM.
BLOQUEL UN 3500 R$ 2,97 R$ 10.395,00
9 BLOCO COMUM
PEDRISCO 40 X 20 X 10.
BLOQUEL UN 4000 R$ 1,47 R$ 5.880,00
10 BLOCO COMUM
PEDRISCO 40 X 20 X 15.
BLOQUEL UN 3400 R$ 1,92 R$ 6.528,00
11 BLOCO COMUM
PEDRISCO 40 X 20 X 20.
BLOQUEL UN 6000 R$ 2,18 R$ 13.080,00
12 CAIXA PARA ÁGUA DE
FIBRA 1000 LT.
POLEZER UN 20 R$ 265,00 R$ 5.300,00
13 CAIXA PARA ÁGUA DE
FIBRA 500 LT
POLEZER UN 20 R$ 139,00 R$ 2.780,00
14 CAL CH, SACO COM 20
KG.
FILIMAST
ER
UN 400 R$ 5,50 R$ 2.200,00
15 COLA EPÓXI PULVITEC UN 50 R$ 3,84 R$ 192,00
16 COMPENSADO NAVAL
220 X 160 X 25 MM
PARICÁ UN 30 R$ 242,15 R$ 7.264,50
17 FITA VEDA ROSCA 10
M
POLYFITA UN 50 R$ 2,30 R$ 115,00
18 LAVATÓRIO COM
COLUNA.
ICASA UN 10 R$ 79,00 R$ 790,00
19 MAÇANETA
NIQUELADA
MGM UN 25 R$ 9,60 R$ 240,00
20 MADEIRITE RESINADO
2,20 X 1,10 X 0,06
SERRA
VERDE
UN 25 R$ 20,00 R$ 500,00
21 MADEIRITE RESINADO
2,20 X 1,10 X 0,08
SERRA
VERDE
UN 25 R$ 31,00 R$ 775,00
22 MADEIRITE RESINADO
2,20 X 1,10 X 0,10
SERRA
VERDE
UN 25 R$ 34,50 R$ 862,50
23 MIOLO DE
FECHADURA
EXTERNA.
MGM UN 10 R$ 11,00 R$ 110,00
24 PISO ALTO TRAFEGO
CERÂMICO PI 4
MEDINDO 45 X 45 CM
FORMIGR
ES
M2 700 R$ 11,45 R$ 8.015,00
25 PORTA MADEIRA
EMBUIA (TIPO
PRANCHETA) 2,10 X
0,70.
SERRA
VERDE
UN 5 R$ 118,00 R$ 590,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
26 PORTA MADEIRA
EMBUIA (TIPO
PRANCHETA) 2,10 X
0,80.
SERRA
VERDE
UN 5 R$ 118,00 R$ 590,00
27 REVESTIMENTO
CERÂMICO DE
PAREDE PI3.
FORMIGR
ES
M2 300 R$ 14,20 R$ 4.260,00
28 SUPER LIGA, SACO
COM 20KG.
SUPERLIG
A
UN 400 R$ 5,90 R$ 2.360,00
29 TABUA PINUS 2,5 X
0,20 (METRO LINEAR).
PINHO ML 200 R$ 4,10 R$ 820,00
30 TABUA PINUS 2,5 X
0,25 (METRO LINEAR).
PINHO ML 200 R$ 5,20 R$ 1.040,00
31 TABUA PINUS 2,5 X
0,30 (METRO LINEAR).
PINHO ML 150 R$ 7,30 R$ 1.095,00
32 TAMPÃO DE 3/4
MARROM, ROSCA.
PLASTUB
OS
UN 50 R$ 0,90 R$ 45,00
33 TELHA DE
FIBROCIMENTO 1,83 X
1,15.
CONFIBR
A
UN 250 R$ 31,00 R$ 7.750,00
34 TELHA DE
FIBROCIMENTO 2,13 X
1,15.
CONFIBR
A
UN 250 R$ 36,80 R$ 9.200,00
35 TELHA DE
FIBROCIMENTO 2,44 X
1,15.
CONFIBR
A
UN 250 R$ 41,00 R$ 10.250,00
36 TELHA PORTUGUESA
TIPO 1, MILHEIRO.
BAGATTA MIL 5 R$
1.035,00
R$ 5.175,00
37 TELHA ROMANA TIPO
1, MILHEIRO.
BAGATTA MIL 5 R$
1.035,00
R$ 5.175,00
38 TORNEIRA CROMADA
BICA MÓVEL DE
PAREDE PARA PIA.
BRULEX UN 25 R$ 33,60 R$ 840,00
39 VIGA DE LAJE PARA
FORRO - METRO
LINEAR
BLOQUEL ML 360 R$ 9,00 R$ 3.240,00
Total R$ 154.639,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$154.639,00 (Cento e cinquenta e quatro
mil, seiscentos e trinta e nove reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. – As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (132) –
02.05.02-12.361.1201.2.034-3390.30.00; (249) – 02.07.01-08.482.0517.2.063-3390.30.00; (255) –
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Estado de Minas Gerais
02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.30.00; (267) – 02.08.01-15.452.0504.2.068-3390.30.00; (270) –
02.08.01-15.452.0505.2.069-3390.30.00; (274) – 02.08.01-15.452.0506.2.070-3390.30.00; (278) –
02.08.01-15.452.0507.2.071-3390.30.00; (280) – 02.08.01-15.452.1201.2.072-3390.30.00; (285) –
02.08.01-17.512.0611.2.074-3390.30.00; (293) – 02.08.01-26.782.0509.2.077-3390.30.00; (297) –
02.08.01-26.782.0710.2.078-3390.30.00 desta Prefeitura para o ano de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E GARANTIA
4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2016.
4.2. – Garantia: Estipulada pelo fabricante de cada item.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS
5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura
venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de
atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de
Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de
segurança oriundas do objeto contratado;
6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do
CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais
estabelecidos para a entrega;
6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários
de entrega, sempre que houver necessidade;
6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de
fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por
ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os
profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,
previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo
CONTRATANTE;
6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da
execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou
interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos
previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato,
mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato,
sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as
especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. – A entrega dos bens deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de fax ou e-mail. Deve a Secretaria
solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo
empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento. Não será admitida entrega de forma parcelada, salvo
se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento.
8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-
mail.
8.3. – A entrega dos bens deverá ser feita, acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de
fornecimento ou serviço.
8.4. – O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei
Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão
de Recebimento designada para 2016.
8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo
com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as
penalidades previstas neste edital.
8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas,
quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados
poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes
sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”,
inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a
alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o
reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de
alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio
considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o
preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.
10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Obras, a nota fiscal relativa à
entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade
e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e
FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da
nota fiscal;
10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)
CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a
partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de
pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o
atendimento necessário;
10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)
CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre
outros;
10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com
as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo
entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela
entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.
12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições
previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes,
sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE,
sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações
previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo;
f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a
multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o
montante do prejuízo efetivamente suportado.
12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a)
CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção,
sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.
13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da
prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas
editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”,
correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.
15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e
oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
Contratante
GABRIELA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e
executado.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
Kelen Maria dos Santos Sousa
Procuradora Geral do Município
OAB/MG – 118.650
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
CONTRATO Nº 83/2016
Contrato de aquisição de materiais de construção
visando manter segurança e conservação das
instalações municipais, que entre si fazem, de um lado,
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A),
o(a) empresa JOÃO PAULO DEOTTI DOS SANTOS
& CIA. LTDA. - ME de conformidade com as cláusulas
estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP.
37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa JOÃO PAULO DEOTTI DOS SANTOS & CIA. LTDA.
– ME, inscrita no CNPJ nº 17.932.927/0001-62, estabelecida à Rua Vivili Pereira, nº 79, bairro Centro,
na cidade de Areado/MG, CEP.: 37.140-000, neste ato representado pelo seu sócio-administrador o Sr.
João Paulo Deotti dos Santos, brasileiro, empresário, solteiro, portador do CPF nº 061.350.906-40 e RG
nº MG-11.321.675 SSP/MG, residente à Avenida Prefeito José Carlos Vieira da Silveira, nº 756, bairro
Nossa Senhora das Graças, na cidade de Areado/MG, CEP.: 37.140-000, residente e domiciliada à Rua do
Cedro, nº 03, bairro Centro, na cidade de Careaçu/MG, CEP.: 37.556-000, doravante denominada
simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo
licitatório nº 0141/2015, na modalidade pregão presencial Nº084/2015, sujeitando-se ambas as partes às
cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis
vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de materiais de construção visando manter
segurança e conservação das instalações municipais, tudo em conformidade com as especificações
constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste
instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades
do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total
1 BROCHA DE NYLON
PARA CAIAÇÃO
QUADRADA
COMPEL UN 17 R$ 3,50 R$ 59,50
2 COLA SILICONE, 300
GRAMAS
HELTER UN 48 R$ 7,00 R$ 336,00
3 ESCADA DE ALUMÍNIO
DE 3M.
WORKER UN 1 R$ 122,99 R$ 122,99
4 ESCADA DE ALUMÍNIO
DE 8M.
WORKER UN 1 R$ 242,02 R$ 242,02
5 LIXA PARA PAREDE,
NUMERO 100
TATU UN 100 R$ 0,40 R$ 40,00
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Estado de Minas Gerais
6 QUEROSENE, FRASCO
COM 01 LITRO
NATRIELL
I
FR 23 R$ 7,05 R$ 162,15
7 TINTA ACRÍLICA PARA
PISO EXTERNO, COM
CERTIFICADO ISO DE
QUALIDADE, LATA
COM 18 LITROS
REAL UN 40 R$ 139,90 R$ 5.596,00
8 TINTA ACRÍLICA PARA
PISO EXTERNO, COM
CERTIFICADO ISO DE
QUALIDADE, LATA
COM 3,6 LITROS
REAL UN 50 R$ 34,00 R$ 1.700,00
9 TINTA ACRILICA, 1ª
LINHA, COM
CERTIFICADO ISO, COR
A SER DEFINIDA,
GALÃO 18 LITROS.
GRATEX UN 60 R$ 70,00 R$ 4.200,00
10 TINTA ACRILICA, 1ª
LINHA, COM
CERTIFICADO ISO, COR
A SER DEFINIDA,
GALÃO 3,6 LITROS.
GRATEX UN 65 R$ 21,00 R$ 1.365,00
11 TINTA LÁTEX PVA, 1ª
LINHA, COM
CERTIFICADO ISO, COR
A SER DEFINIDA,
GALÃO 18 LITROS.
GRATEX UN 60 R$ 79,00 R$ 4.740,00
12 TINTA LÁTEX PVA, 1ª
LINHA, COM
CERTIFICADO ISO, COR
A SER DEFINIDA,
GALÃO 3,6 LITROS.
GRATEX UN 70 R$ 20,00 R$ 1.400,00
13 TRINCHA PARA
PINTURA, 1
POLEGADA, DE 1ª
QUALIDADE COM
CERTIFICADO ISO
WORKER UN 30 R$ 1,45 R$ 43,50
14 TRINCHA PARA
PINTURA, 1/2
POLEGADA, DE 1ª
QUALIDADE COM
CERTIFICADO ISO
WORKER UN 30 R$ 1,00 R$ 30,00
15 TRINCHA PARA
PINTURA, 2
POLEGADA, DE 1ª
QUALIDADE COM
CERTIFICADO ISO
WORKER UN 30 R$ 2,15 R$ 64,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
Estado de Minas Gerais
16 VERNIZ NEUTREX
ESCURO PRIMEIRA
LINHA, COM
CERTIFICADO ISO,
LATA DE 3,6 LTS.
REAL UN 30 R$ 34,00 R$ 1.020,00
Total R$ 21.121,66
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$21.121,66 (Vinte e um mil, cento e vinte e
um reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. – As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (132) –
02.05.02-12.361.1201.2.034-3390.30.00; (249) – 02.07.01-08.482.0517.2.063-3390.30.00; (255) –
02.08.01-04.122.0052.2.066-3390.30.00; (267) – 02.08.01-15.452.0504.2.068-3390.30.00; (270) –
02.08.01-15.452.0505.2.069-3390.30.00; (274) – 02.08.01-15.452.0506.2.070-3390.30.00; (278) –
02.08.01-15.452.0507.2.071-3390.30.00; (280) – 02.08.01-15.452.1201.2.072-3390.30.00; (285) –
02.08.01-17.512.0611.2.074-3390.30.00; (293) – 02.08.01-26.782.0509.2.077-3390.30.00; (297) –
02.08.01-26.782.0710.2.078-3390.30.00 desta Prefeitura para o ano de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E GARANTIA
4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2016.
4.2. – Garantia: Estipulada pelo fabricante de cada item.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS
5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura
venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de
atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de
Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de
segurança oriundas do objeto contratado;
6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do
CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais
estabelecidos para a entrega;
6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários
de entrega, sempre que houver necessidade;
6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de
fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
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6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,
fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por
ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os
profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,
previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo
CONTRATANTE;
6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da
execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou
interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos
previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato,
mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato,
sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as
especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. – A entrega dos bens deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de fax ou e-mail. Deve a Secretaria
solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo
empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento. Não será admitida entrega de forma parcelada, salvo
se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento.
8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-
mail.
8.3. – A entrega dos bens deverá ser feita, acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de
fornecimento ou serviço.
8.4. – O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei
Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão
de Recebimento designada para 2016.
8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo
com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as
penalidades previstas neste edital.
8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas,
quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados
poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
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9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes
sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”,
inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a
alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o
reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de
alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio
considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o
preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.
10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Obras, a nota fiscal relativa à
entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do
objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade
e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e
FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da
nota fiscal;
10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)
CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a
partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de
pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o
atendimento necessário;
10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)
CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre
outros;
10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com
as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo
entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela
entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.
12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições
previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes,
sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE,
sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações
previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
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d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo;
f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a
multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o
montante do prejuízo efetivamente suportado.
12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a)
CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção,
sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.
13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da
prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas
editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”,
correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.
15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e
oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
Contratante
JOÃO PAULO DEOTTI DOS SANTOS & CIA. LTDA. - ME
Contratado(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO
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TESTEMUNHAS:
1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e
executado.
Areado/MG, 16 de fevereiro de 2016.
Kelen Maria dos Santos Sousa
Procuradora Geral do Município
OAB/MG – 118.650
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