PREFEITURA DO MUNICÍPIODE PATROCÍNIO PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2018
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2079/2018
REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS DA LINHA DE ÔNIBUS VOLARE V8L,
DESTINADAS A FROTA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Abertura dia 25 de junho de 2018 às 08:30 horas
A senhora Rayane Ribeiro Lopes, Autoridade Competente, nomeada através da Portaria nº
2.014/2018, de 30 de maio 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público que se
acha aberta, nesta municipalidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM - Processo Administrativo nº 2079/2018, objetivando o
Registro de Preços do item relacionado no Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.045 de 20 de outubro de 2.005, Decreto
Municipal nº 2.393, de 14 de outubro de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com as alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos,
que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame que será realizado no Departamento de Licitação,
sito na Praça Nossa Senhora do Patrocínio nº 1.168, Patrocínio Paulista/SP, iniciando-se às
08:30 horas do dia 25 de junho de 2018 e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da
Equipe de Apoio.
OBS: Não serão aceitas propostas enviadas via postal.
Unidade Requisitante: Departamento de Educação
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS DA LINHA
DE ÔNIBUS VOLARE V8L DESTINADAS A FROTA DO DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO, conforme relacionado no Anexo I, observadas as especificações e quantidades
ali estabelecidas, visando aquisições futuras.
São partes integrantes desse edital, e deverão ser cumpridas como se no corpo do edital
estivessem, exceto quando eventualmente contrariarem o mesmo:
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a)Anexo I – Termo de referência/Projeto Básico / Especificação do objeto;
b)Anexo II – Modelo de Declaração de fatos impeditivos, com modelo para Micro Empresa –
ME e, Empresa de Pequeno Porte - EPP;
c)Anexo III – Modelo de Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição;
d)Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços
f) Anexo VI – Minuta da Proposta.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas que explorem ramo de
atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e
seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
2.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.3. Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, que se
encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou liquidação;
2.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas, em qualquer esfera de Governo, para licitar ou
contratar com a administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário
Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou,
bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista.
2.3. A empresa que participar deverá utilizar o programa "Cotação" que agiliza o
processo licitatório no momento de lançamento da proposta no sistema utilizado para
a fase dos lances do Pregão. Para que o sistema de "Cotação" seja executado de forma
correta, deverá ser feito o download do programa no link
http://www.fiorilli.com.br/cotacao.exe e o mesmo deverá obrigatoriamente ser salvo
na pasta c: para posterior execução. Qualquer dúvida entre em contato com o Setor
de TI da Prefeitura pelo telefone (16) 31459910 e falar com Bruno.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes
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para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, na qual deverá
estar autenticado;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga;
c) declaração de inexistência de fatos impeditivos de acordo com modelo estabelecido no
Anexo II deste Edital.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa,
além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão para Registro de Preços nº 63/2018
Processo nº 2079/2018
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão para Registro de Preços nº 63/2018
Processo nº 2079/2018
4.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário municipal
desta Prefeitura apto para tanto.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
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a) nome, endereço, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão para Registro de Preços;
c) descrição do objeto da presente licitação, marca do produto cotado, em conformidade com
as especificações deste Edital;
d) valor, em percentual (em algarismos e por extenso), do desconto proposto sobre o lote,
conforme o lote vigente na data do certame, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Na proposta deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas
e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento, objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data do
certame.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem não precisarão
constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Regularidade de débitos com a Fazenda Estadual em nome da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Prova de Regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
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e) Prova de Regularidade de débitos Conjunta relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União (Federal e INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não
poderá ser anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a entrega dos
envelopes. Caso conste das certidões qualquer ação judicial distribuída, deverão ser
apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão de objeto e pé que
aponte a situação da demanda judicial, que permita avaliar o comprometimento de
endividamento do licitante.
6.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de que não emprega menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.5.1. Os interessados já cadastrados na Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, na
correspondente especialidade, deverão apresentar o respectivo comprovante de registro
cadastral, acompanhado dos documentos que tenham sido apresentados para o
cadastramento e que já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de
apresentação das propostas, vencidos.
6.5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira, em envelopes separados,
a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado),
tornando-se como parâmetro à “estimativa de valor”, efetuado pelo Setor de Compras do
Município e encontra-se sob guarda e sigilo da Pregoeira.
7.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
7.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.7. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate
de preços.
7.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da
ordem de lances.
7.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um
centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
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7.11. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
7.12. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.15. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
7.16. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.19. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários,
encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais
impostos, taxas, fretes e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de
gestão do contrato a ser assinado, além dos materiais consumíveis e a depreciação dos
equipamentos e bens duráveis.
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7.20 A sessão se encerrará impreterivelmente às 17:00, reiniciando-se no dia
seguinte às 09 horas e assim sucessivamente até o encerramento da fase de lances.
7.21. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as
respectivas habilitações, observadas as disposições retro. As habilitadas serão incluídas na ata
de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 7.10 supra.
7.22. Constatado o atendimento às exigências do edital (especificação e documentação), o(s)
proponente(s), será (ão) declarado(s) vencedor (es) e o objeto será adjudicado a ele(s) na
ordem de classificação durante a etapa de lances e no preço do melhor colocado. O(s)
proponente(s), após a homologação, será (ão) convocado(s) para assinar a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8. DO TRATAMENTO ASSEGURADO ÀS “ME´s” ou “EPP`s”
8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de pequeno porte, conforme previsto na lei Complementar n°
123/2006.
8.1.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos
benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do
credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação como
tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IV.
8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta de menor preço.
8.3. Para efeito do disposto no item 8.2 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.3.1. A “ME” ou “EPP” melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta,
a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (Cinco) minutos, após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada,
passará à condição de primeira classificada do certame;
8.3.2. Não ocorrendo interesse da “ME” ou “EPP” em formular nova proposta, na forma do
item 8.3.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
item 8.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
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8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas “ME” ou “EPP” que se
encontrem no intervalo estabelecido no item 8.2., será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.4.8.3, desde que
exauridas todas as empresas enquadradas como “ME” ou “EPP”, do intervalo estabelecido no
item 5.4.8.2, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de
menor preço originalmente apresentada.
8.5. O disposto neste item 8 somente se aplicará quando a proposta de menor valor não
tiver sido apresentada por uma “ME” ou “EPP”.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Não serão conhecidas as impugnações, pedidos de esclarecimentos e os recursos
apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
9.1.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.2. A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será
definida e publicada nova data para realização do certame.
9.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, de forma imediata
e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três
dias para apresentar razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de
recurso. Não será concedido prazo para recursos ou pedidos de esclarecimentos sobre
assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso
pelo proponente.
9.4. Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo do item em que foi
apresentado o recurso até a sua decisão. O acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO OBJETO LICITADO
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10.1 As peças serão entregues de segunda a sexta-feira no Almoxarifado Central da
Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, sempre nas quantidades constantes da
requisição.
10.2. O recebimento definitivo será realizado pelo Almoxarifado da Prefeitura do
Município de Patrocínio Paulista, conforme descrito no termo de referência, anexo I do
edital.
11. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
11.1. Fornecer todas as peças cotadas em estrita conformidade com as especificações
exigidas no Anexo I deste Edital;
11.2. Fornecer o produto, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I,
durante toda a vigência da ata de registro de preços.
11.3. Demais Obrigações conforme termo de referência;
12. PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. A licitante que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da licitação para a
qual sagrou-se vencedora ficará sujeita, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas no
art. 7.º da Lei n.º 10.520/02, bem como nos art. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, quais sejam:
a) multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado,
sobre o valor total contratado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pela
permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora).
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DEFESA PRÉVIA
12.4. Da aplicação das penas definidas neste Capítulo, caberá a defesa prévia no prazo de 05
(cinco) dias úteis da intimação da intenção de punir, salvo no caso de declaração de
inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.5. Da aplicação das penas definidas nos itens acima, exceto na hipótese de declaração de
inidoneidade, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao
Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, por intermédio da autoridade que praticou o ato, o
qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse mesmo prazo encaminhá-lo devidamente
informado para apreciação e decisão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contado do
recebimento do recurso.
DESCONTO DO VALOR DA MULTA
12.6. As multas deverão ser depositadas e comprovadas junto a Prefeitura do Município de
Patrocínio Paulista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial da aplicação da penalidade.
12.7. Se o valor da multa não for depositado no prazo acima, será automaticamente
descontado das parcelas subsequentes de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso os créditos da
CONTRATADA sejam insuficientes, a multa será cobrada judicialmente.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias após a entrega das peças. A Contratada
deverá, obrigatoriamente, apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente validada pela
Gestora do Contrato, a senhora Barbara Valéria da Silva Pereira, Diretora Municipal de
Educação, como Gestora do Contrato. Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá
apresentar ainda prova de regularidade junto ao INSS e FGTS, comprovando, dessa forma,
estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA.
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13.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária,
bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata
tempore" em relação ao atraso verificado.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso
gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
13.6. A Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista só efetuará o pagamento se, no ato
da atestação, as peças fornecidas estiverem em perfeitas condições de uso e de acordo com as
especificações apresentadas e aceitas.
13.7. É obrigatória a apresentação das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS pela
Contratada, no ato do pagamento, sendo que a não apresentação desses documentos impede
o recebimento.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, no
elemento de despesa das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02 – Ensino Fundamental
12.361.0011.2010.0000 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.000 – Recurso Próprios
02.05.07 – Transporte de Alunos
12.361.0012.2015.0000 – Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.000 – Recursos Próprios
02.05.07 – Transporte de Alunos
12.361.0012.2015.0000 – Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.003 – Recurso Estadual
02.04.01 – Serviços de Saúde
10.302.0008.2007.0000 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
310.000 – Recurso Próprio
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15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o
fornecedor primeiro classificado, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
15.2. O fornecedor será convocado formalmente, sendo devidamente informado, sobre o
local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da
convocação, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus Anexos, a Prefeitura do
Município de Patrocínio Paulista registrará o licitante que aceitar manter o preço do
primeiro classificado na licitação, mantida a ordem de classificação.
15.4. Publicada na imprensa oficial do Município a Ata de Registro de Preço terá efeito de
compromisso de fornecimento, e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS PEÇAS
16.1. A convocação do proponente pela Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista será
formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o
respectivo pedido.
16.2. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de
Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
16.3. Quando comprovada a hipótese acima, a Prefeitura do Município de Patrocínio
Paulista poderá indicar o próximo licitante melhor classificado que aceitar fornecer pelo
preço registrado ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. As aquisições e/ou contratações poderão sofrer acréscimos/reduções de até 25%
(vinte e cinco por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
17.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
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17.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas, nas situações previstas na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3. Comprovada à redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pela Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista para a devida
alteração do valor registrado em Ata.
19 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
19.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, da seguinte forma: 19.1.1. A pedido, quando:
19.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações.
19.1.2. Por iniciativa da Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, quando:
19.1.2.1. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
19.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
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19.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
19.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura do Município de
Patrocínio Paulista fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos
proponentes a nova ordem de registro.
20. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
20.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. 21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 21.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação. 21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira. 21.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 21.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patrocínio Paulista.
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21.10 Fica designada a Sra. Barbara Valéria da Silva Pereira, Diretora Municipal de Educação, como Gestora do Contrato. 21.11. Demais disposições deste edital encontram-se descritas no Anexo I deste edital.
Patrocínio Paulista/SP, 06 de junho de 2018.
Rayane Ribeiro Lopes
Autoridade Competente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS DA LINHA DE ÔNIBUS VOLARE V8L
DESTINADAS A FROTA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O presente termo tem por objeto a reposição de peças automotivas da frota da educação.
DA ESPECIFICAÇÃO:
Item Quant. Min
(01) máx
Descrição Código/referencia Marca
1. 24 Abraçadeira 6007.001.595.00.7
2. 60 Abraçadeira do cardan 6007.009.320.00.2
3. 200 Abraçadeira plástica 6005.006.027.00.0
4. 1-6 Acionamento do
ventilador
6007.001.531.00.2
5. 15 Alternador 28.V 80 A
8PK
6012.301.092.00.2
6. 10 Alternador Bosch 14 v
120 a
6008.001.613.00.6
7. 100 Amortecedor dianteiro 6013.014.008.00.4
8. 100 Amortecedor traseiro 6007.014.049.00.0
9. 20 Anel de retenção 6010.005.046.00.1
10. 24 Anel de vedação 6007.001.363.00.0
11. 24 Anel trava 4008.010.013.00.0
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12. 30 Arruela 6007.008.065.00.4
13. 24 Arruela 6003.001.259.00.9
14. 40 Arruela 6008.001.219.00.2
15. 48 Arruela de vedação 6008.001.210.00.1
16. 40 Arruela de vedação 8012.101.939.00.4
17. 12 Arruela de vedação 8009.101.295.00.5
18. 30 Arruela de vedação 6003.001.008.00.0
19. 40 Arruela de vedação H-
2MM
6008.001.760.00.5
20. 5 Arvore de manivela 6007.001.376.00.2
21. 5 Arvore do comando de
válvulas
6007.001.387.00.9
22. 24 Balancim admissão e
escape
8012.101.928.00.7
23. 6 Barra de direção 6008.007.716.00.1
24. 4 Barra estabilizadora
dianteira
6008.014.725.00.3
25. 2 Barra estabilizadora
traseira
6007.014.108.00.4
26. 50 Bico injetor 6007.001.827.00.4
27. 6 Bocal de entrada de
agua
6007.001.828.00.2
28. 20 Boia do tanque 6013.006.018.00.3
29. 10 Bomba alimentadora 6007.001.617.00.9
30. 8 Bomba de óleo 6007.001.456.00.2
31. 20 Bomba esguicho de
agua
6011.011.048.00.7
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32. 5 Bomba hidráulica 6008.007.702.00.7
33. 24 Bomba injetora 6013.301.067.00.2
34. 40 Borracha vedação
tomada de ar
98130406
35. 50 Brake light 24 volts 26200680
36. 24 Bronzina de biela 6007.001.790.00.4
37. 24 Bronzina de biela
reparo 1-0,25
6007.001.808.00.4
38. 24 Bronzina de biela
reparo 2-0,50
6007.001.809.00.2
39. 24 Bronzina de biela
reparo 3-0,75
6007.001.810.00.0
40. 24 Bronzina de mancal
standart
6007.001.874.00.6
41. 24 Bronzina de mancal
0,25 mm
6007.001.876.01.4
42. 24 Bronzina de mancal
0,50 mm
6007.001.874.02.2
43. 24 Bronzina de mancal
0,75 mm
6007.001.874.03.0
44. 400 Bucha da barra
estabilizadora de fora
35 MM
6006.014.059.00.1
45. 300 Bucha da barra
estabilizadora
dianteira
6007.014.008.00.6
46. 100 Bucha da suspensão
traseira
6007.014.173.00.8
47. 24 Bucha de biela 6013.101.069.00.0
48. 300 Bucha do braço da
barra estabilizadora de
fora
6006.014.058.00.3
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49. 100 Bucha do jumelo 6007.014.042.00.5
50. 20 Bucha expansora pino
elástico
6008.001.129.00.3
51. 12 Bucha pedal freio
embreagem
6008.005.119.00.0
52. 6 Bujão 6007.001.497.00.6
53. 5 Bujão do dreno 4010.010.011.00.0
54. 8 Bujão M 14 X 1,5 4010.011.016.00.8
55. 30 Buzina 24 volts 6013.011.070.00.7
56. 8 Cabeçote conjunto 6007.001.544.00.5
57. 4 Cabeçote do filtro 6007.001.821.00.7
58. 30 Cabo do acelerador
com sensor-freio
motor
6008.015.704.00.7
59. 10 Cabo interruptor do ré 6007.011.084.00.0
60. 2 Caixa de cambio 6013.004.060.00.7
61. 24 Calço para camisa 0,50
mm
6007.001.536.04.3
62. 12 Câmara de freio
traseiro direito
6007.005.420.00.4
63. 12 Câmara de freio
traseiro esquerdo
6007.005.421.00.2
64. 24 Camisa do cilindro 6007.001.362.00.2
65. 12 Capa do pedal do
acelerador
6013.015.027.00.3
66. 20 Capa do pedal do freio
embreagem
6001.015.010.00.4
67. 10 Cardan dianteiro 6013.009.010.00.7
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68. 10 Cardan traseiro 6013.009.011.00.5
69. 5 Carter 6008.001.781.00.1
70. 6 Central elétrica
modular
6013.011.088.00.9
71. 12 Chave de roda 27 6009.016.010.00.6
72. 4 Chicote elétrico do
painel
6013.011.097.00.0
73. 4 Chicote elétrico
principal
6013.011.098.00.8
74. 20 Cilindro auxiliar da
embreagem
6013.003.031.00.9
75. 12 Cilindro ignição com
chave
6007.011.035.00.2
76. 20 Cilindro mestre (Freio) 6013.003.030.00.1
77. 6 Cinta 6013.006.019.00.1
78. 200 Cinto de segurança 45132148
79. 50 Cinto de segurança 45132063
80. 100 Cinto de segurança 3
pontas
45290018
81. 40 Colarinho externo
superior
45090977
82. 40 Colarinho tomada de
ar
46330013
83. 40 Colarinho tomada de
ar
46330012
84. 4 Coletor de admissão 6007.001.625.00.2
85. 4 Coletor de escape 6007.001.593.00.2
86. 6 Compensador manual
24/5- catraca
6007.005.083.00.0
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87. 2 Compressor 6013.101.110.00.2
88. 24 Conjunto biela 6013.101.068.00.2
89. 1 Conjunto coroa e
pinhão (4.63.1)
6007.009.174.00.3
90. 1 Conjunto coroa e
pinhão (5.38.1)
6007.009.175.00.0
91. 20 Conjunto coxim
traseiro-do motor
6007.001.339.00.0
92. 1 Conjunto de coroa e
pinhão (4.10.1)
6007.009.173.00.5
93. 6 Conjunto de filtro de
ar
6007.001.742.00.5
94. 4 Conjunto de freio-
motor
6013.101.161.00.5
95. 100 Conjunto de lona de
freio standard 14.3
6007.005.077.00.2
96. 4 Conjunto de travessa
traseira
6007.002.399.00.5
97. 12 Conjunto de vaso de
expansão
6013.201.078.00.0
98. 8 Conjunto do suporte
do amortecedor
6007.002.403.00.3
99. 8 Conjunto do suporte
jumelo completo
6008.014.024.00.1
100. 8 Conjunto do suporte
mola traseira
6007.002.251.00.6
101. 20 Conjunto filtro secador 6008.005.743.00.7
102. 40 Conjunto injetor 6008.001.768.00.8
103. 10 Conjunto luva cardan
14 80
6007.009.322.00.8
104. 6 Conjunto protetor do
tanque
6013.006.046.00.4
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105. 6 Conjunto reservatório
hidráulico
6007.007.043.00.2
106. 10 Conjunto terminal
direito
6006.007.132.00.5
107. 10 Conjunto terminal
esquerdo
6006.007.133.00.3
108. 2 Conjunto volante da
direção
6010.007.038.00.6
109. 12 Correia 6 P K X 1800 6008.001.758.00.9
110. 10 Coxim dianteiro- do
motor
6001.001.008.00.4
111. 24 Coxim do suporte do
radiador
6013.101.238.00.1
112. 6 Cremalheira 6013.101.065.00.8
113. 40 Cruzeta 14 80 6007.009.321.00.0
114. 4 Curva de admissão 6007.001.721.00.9
115. 2 Defletor do radiador 6013.101.019.00.5
116. 40 Diafragma 16” 6007.005.371.00.9
117. 40 Diafragma 24” 6007.005.380.00.0
118. 50 Difusor de ar 46330211
119. 200 Elemento filtrante-
óleo
8009.101.211.00.4
120. 200 Elemento filtro de
combustível
6007.006.311.00.4
121. 50 Elemento filtro de
combustível
6013.101.151.00.6
122. 200 Elemento principal 6007.001.743.00.3
123. 200 Elemento secundário 6007.001.744.00.1
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124. 6 Engrenagem da bomba
rotativa
6007.001.452.00.1
125. 5 Engrenagem do
compressor de ar
6007.001.352.00.3
126. 50 Espelho retrovisor
externo lado direito
058-MIT 10001
127. 50 Espelho retrovisor
externo lado esquerdo
058-MIT 10002
128. 50 Espigão 6007.014.141.00.5
129. 50 Espigão direito 6008.014.105.00.8
130. 50 Espigão esquerdo 6007.014.336.00.1
131. 200 Filtro de combustível 6009.001.045.00.9
132. 12 Garfo da embreagem 6013.003.038.00.4
133. 15 Garfo da junta
universal
6007.004.423.00.9
134. 8 Garfo pedal da
embreagem
6007.003.066.00.7
135. 6 Garfo pedal de freio 6007.005.617.00.5
136. 8 Gaxeta de vedação 6007.005.614.00.2
137. 50 Grampo mola dianteira 6008.014.763.00.4
138. 60 Grampo mola dianteira
maior
6007.014.133.00.2
139. 50 Grampo mola traseira 6007.014.074.00.8
140. 100 Graxeira 6010.005.048.00.7
141. 100 Graxeira 1/8 NPT 4003.010.009.00.9
142. 24 Guia de válvulas 6013.001.077.00.3
143. 8 Haste do balancim 6007.001.403.00.4
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144. 10 Haste do nível do óleo 6008.001.783.00.7
145. 12 Haste limpador para
brisa
45210002
146. 12 Haste macaco/roda 6009.016.011.00.4
147. 50 Interruptor ajuste
lenta
6012.011.034.00.5
148. 20 Interruptor de óleo do
motor
6010.004.229.00.4
149. 50 Interruptor de tecla 24
v
6012.011.024.00.6
150. 20 Interruptor de
temperatura
8009.101.058.00.9
151. 24 Jogo de anéis do pistão 6007.001.794.00.6
152. 10 Jogo de juntas inferior 6007.099.332.00.8
153. 10 Jogo de juntas
superiores completo
6010.001.078.00.8
154. 8 Jogo de reparo
completo (Válvula
freio)
6007.005.616.00.7
155. 24 Junta 6007.001.453.00.9
156. 24 Junta 6007.001.503.00.1
157. 6 Junta da tampa da
caixa distribuição
6007.001.478.00.6
158. 24 Junta da tampa de
válvulas
6007.001.480.00.2
159. 24 Junta do cabeçote 6007.001.370.00.5
160. 10 Junta do carter 6007.001.374.00.7
161. 24 Junta do coletor de
admissão
6007.001.499.00.2
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162. 24 Junta do coletor de
admissão
6007.001.719.00.3
163. 24 Junta do coletor de
escape
6007.001.503.00.1
164. 6 Junta do turbo
compressor
6007.001.493.00.5
165. 12 Kit bomba d agua 6007.001.458.00.8
166. 30 Kit de embreagem 6013.003.078.00.0
167. 10 Kit embuchamento
eixo dianteiro 31,35
MM
6007.099.068.00.8
168. 10 Kit reparo para 1
Cilindro
6007.099.304.00.7
169. 40 Lamina 01 6007.014.171.00.2
170. 40 Lâmina 01 6007.014.197.00.7
171. 40 Lamina 02 6007.014.172.00.0
172. 40 Lâmina 02 6007.014.198.00.5
173. 30 Lamina 03 6007.014.328.00.8
174. 40 Lâmina 03 6007.014.199.00.3
175. 30 Lamina 04 6007.014.329.00.6
176. 30 Lamina 05 6007.014.330.00.4
177. 6 Lente 6007.006.317.00.1
178. 12 Macaco hidráulico 6008.016.002.00.5
179. 40 Mancal 6006.009.010.00.1
180. 6 Mangueira
aftercooler/coletor
6013.101.014.00.6
181. 10 Mangueira da câmara
dianteira
6007.005.273.00.7
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182. 6 Mangueira de união 6008.001.721.00.7
183. 12 Mangueira do retorno
de óleo do turbo
compressor
6009.001.106.00.9
184. 8 Mangueira inferior do
radiador
6008.001.710.00.0
185. 8 Mangueira inferior do
radiador
6013.101.013.00.8
186. 12 Mangueira respiro do
motor
6007.001.784.00.7
187. 8 Mangueira superior do
radiador
6013.101.012.00.0
188. 8 Mangueira
termostato/caixa de
distribuição
6008.001.762.00.1
189. 6 Mangueira
turbo/aftercooler
6007.001.689.00.8
190. 40 Manipulo 6010.004.012.00.4
191. 8 Mecanismo tomada de
ar com saída
emergência
056-MIF1009
192. 8 Mecanismo tomada de
ar sem saída
emergência
056-MIF1008
193. 8 Modulador da turbina 6112.099.004.00.1
194. 20 Mola a gás pistão
frente
45030548
195. 8 Mola de emergência 6007.005.377.00.6
196. 20 Mola de retorno 6007.005.569.00.8
197. 12 Mola de retorno do
acelerador
6008.015.013.00.3
198. 8 Mola de serviço 6007.005.367.00.7
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199. 20 Mola de sustentação
325 HD
6007.005.509.00.4
200. 24 Mola de válvula
externa
6007.001.399.00.4
201. 24 Mola de válvula
interna
6006.001.456.00.4
202. 8 Mola retorno 6007.005.383.00.4
203. 20 Motor de partida 24
v/4 kw 10 dentes
6012.301.091.00.4
204. 20 Motor de partida
prestolite 12 v / 3 kw
6007.001.935.00.5
205. 20 Motor limpador para
brisa
15200324
206. 40 Niple 6007.001.562.00.7
207. 40 "O" ring 14 x 3,0 8009.101.178.00.5
208. 100 Palheta limpador para
brisa
3200029
209. 100 Para pedras 058-MIA05005
210. 50 Para pedras 058-MIA05001
211. 24 Parafuso M 10 X 45 6007.001.388.00.7
212. 40 Parafuso m 8 x 20 6007.001.439.00.8
213. 40 Parafuso M 10 X 16 6007.001.559.00.3
214. 40 Parafuso M 8 X 16 6008.001.221.00.8
215. 40 Parafuso M 8 X 20 6007.001.491.00.9
216. 24 Parafuso M12 X 58
Biela
6007.001.812.00.6
217. 100 Parafuso menor para
fixação da mola
6007.014.043.00.3
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218. 40 Parafuso oco 6007.001.563.00.5
219. 8 Parafuso oco 6008.001.282.00.0
220. 100 Parafuso sextavado
1112 x 100
4101.045.090.05.9
221. 100 Parafuso suporte do
amortecedor dianteiro
6007.014.051.00.6
222. 10 Patim 6007.005.076.00.4
223. 6 Perfil em U 6007.006.320.00.5
224. 6 Perfil inferior 150
litros
6007.006.319.00.7
225. 10 Pino braço da
embreagem
6013.003.055.00.8
226. 24 Pistão 6007.001.717.00.7
227. 6 Polia do virabrequim 6008.001.752.00.2
228. 20 Polia ranhurada 6008.001.767.00.0
229. 40 Porca castelo 7/8 6006.008.034.00.2
230. 200 Porca freno 1112 4102.014.014.05.4
231. 100 Porca freno V M 16 x
1,5
4102.022.039.06.9
232. 40 Porca M 8 6007.001.443.00.0
233. 200 Porca sextavada M 12 4102.011.014.02.4
234. 24 Prato de mola 6003.001.186.00.4
235. 10 Pressostato 6009.011.007.00.1
236. 24 Prisioneiro 6007.001.709.00.4
237. 20 Prisioneiro M10 6008.001.287.00.9
238. 40 Prisioneiro M8 4101.050.007.02.2
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239. 6 Protetor de carter 6013.301.037.00.5
240. 10 Protetor de pó 6007.003.315.00.8
241. 6 Radiador aftercooler 6008.001.004.00.1
242. 6 Radiador de agua 6013.101.234.00.0
243. 6 Radiador de agua 6013.101.015.00.3
244. 4 Reforço suporte
alternador
6008.011.707.00.4
245. 20 Rele auxiliar partida 6012.011.036.00.0
246. 5 Reparo de cabeçote
compressor
6010.001.114.00.1
247. 5 Reparo de cilindro
compressor
6010.001.115.00.8
248. 5 Reparo do cilindro
compressor
6007.001.889.00.4
249. 8 Reservatório (Freio) 6007.003.049.00.3
250. 2 Reservatório ar
regenerativo
6007.005.479.00.0
251. 2 Reservatório de ar 37 l 6008.005.725.00.4
252. 6 Reservatório do
tanque
6013.006.019.00.1
253. 20 Reservatório esguicho 6007.013.728.00.0
254. 20 Retentor 6010.005.047.00.9
255. 20 Retentor 6010.005.052.00.9
256. 12 Retentor 4002.010.088.00.5
257. 12 Retentor 6007.001.543.00.7
258. 24 Retentor 6005.001.302.00.2
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259. 50 Retentor 5.3 X 84,2 X
8
4002.010.059.00.6
260. 50 Retentor com laranja 4002.010.115.00.6
261. 20 Retentor de graxa 6007.005.440.00.2
262. 20 Retentor do pinhão 6003.009.082.00.7
263. 8 Roda 6-00X 17.5 Prata 6007.010.327.00.4
264. 20 Rolamento do tipo
tinken
4001.035.062.00.3
265. 30 Rolamento Tipo
tinken 3920/3982
4001.035.064.00.9
266. 20 Rolamento HM
807046/ HM 807010 (
4,10:1)
4001.035.082.00.1
267. 50 Rolamento Tipo
timkem 25590/25522
4001.035.061.00.5
268. 8 Rolamento Tipo
tinken-NP 910345-NP
197868
4001.035.096.00.1
269. 20 Rolamento Tipo
tinken 39590/39520
(Diâmetro)
4001.035.078.00.7
270. 20 Rolete 6007.005.441.00.0
271. 12 Rolete de encosto 6013.003.010.00.3
272. 20 Rótula radial RO 14
KT
6013.003.037.00.6
273. 20 Sede da válvula 6007.001.484.00.4
274. 24 Sede de válvula
admissão
6007.001.789.00.6
275. 24 Sede de válvula escape 6007.001.788.00.8
276. 24 Selo metálico 6007.001.366.00.3
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277. 24 Selo metálico 6007.001.368.00.9
278. 24 Selo metálico 6007.001.793.00.8
279. 10 Sensor Commom Hall 6007.014.420.00.3
280. 20 Sensor de pressão de
óleo
6003.001.044.00.5
281. 12 Sensor de pressão do
ar
6607.011.182.00.2
282. 12 Sensor de rotação 6013.001.197.00.0
283. 20 Sensor de temperatura 6009.001.022.00.8
284. 20 Sensor Hall 6009.013.152.00.9
285. 12 Sensor nível de agua 6008.011.021.00.0
286. 8 Suporte 6007.001.402.00.6
287. 20 Suporte 6007.001.489.00.3
288. 20 Suporte 6007.001.490.00.1
289. 12 Suporte 6007.001.454.00.7
290. 16 Suporte dianteiro
direito barra
estabilizadora
6008.014.728.00.7
291. 16 Suporte dianteiro
esquerdo barra
estabilizadora
6008.014.727.00.9
292. 8 Suporte do
amortecedor
6007.002.012.00.2
293. 6 Suporte do
amortecedor W8-
Suspensão dianteira
6013.014.037.00.3
294. 6 Suporte do braço da
barra estabilizadora
6008.014.748.00.5
295. 12 Suporte do espelho
retrovisor externo ado
46290093
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esquerdo
296. 10 Suporte do lado direito
do motor
6008.001.704.00.3
297. 10 Suporte do lado
esquerdo do motor
6008.001.705.00.0
298. 12 Suporte espelho
retrovisor externo lado
direito
46290092
299. 8 Suporte inferior direito 6007.014.360.00.1
300. 8 Suporte inferior
esquerdo
6007.014.361.00.9
301. 100 Suporte para pedras 46010787
302. 10 Tacógrafo eletrônico
24 volts 1 dia
6012.011.087.00.3
303. 30 Tacógrafo eletrônico
24 volts 7 dias
6012.011.086.00.5
304. 20 Tampa click CC 710
Com chave
6007.006.321.00.3
305. 6 Tampa cubo de roda 6010.008.008.00.8
306. 24 Tampa de vedação 6008.001.053.00.5
307. 10 Tampa do óleo do
motor
6003.001.059.00.3
308. 50 Tampa vaso expansão
7 CSI Amarela
6013.101.180.00.5
309. 40 Tela de ventilação 17334193
310. 8 Terminal 6008.001.764.00.7
311. 12 Terminal articulado
M6
6001.015.043.00.5
312. 4 Termostato conjunto 6008.001.761.00.3
313. 24 Trava de válvulas 6003.001.327.00.4
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314. 12 Triângulo de
segurança
6001.016.001.00.2
315. 20 Tubo 6007.001.720.0.1
316. 12 Tubo de alta pressão
1º Cilindro
6007.001.587.00.4
317. 12 Tubo de alta pressão
2º Cilindro
6007.001.588.00.2
318. 12 Tubo de alta pressão
3º Cilindro
6007.001.589.00.0
319. 12 Tubo de alta pressão
4º Cilindro
6007.001.590.00.8
320. 6 Tubo entrada do óleo 6009.001.103.00.6
321. 12 Tubo retornável de
combustível
6007.001.599.00.9
322. 6 Tubo retorno de óleo 6009.001.104.00.4
323. 24 Tucho reparo 6007.001.410.00.9
324. 24 Tucho STD 6007.001.404.00.2
325. 10 Turbo alimentador 6007.001.964.00.5
326. 20 Válvula 02 vias 6007.005.038.00.4
327. 10 Válvula 4 vias 6007.005.335.00.4
328. 6 Válvula de
acionamento de freio
estacionária
6009.005.092.00.5
329. 24 Válvula de admissão 6007.001.814.00.2
330. 24 Válvula de admissão 6007.101.209.00.2
331. 8 Válvula de combustível 6025.001.281.00.6
332. 10 Válvula de descarga
rápida
6007.005.039.00.2
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333. 10 Válvula de drenagem 6007.005.271.00.1
334. 24 Válvula de escape 6007.001.813.00.4
335. 6 Válvula de freio de
serviço
6007.005.615.00.9
336. 20 Válvula de retorno 6007.001.461.00.2
337. 20 Válvula de
transferência
8009.101.367.00.4
338. 12 Vaso de expansão 6013.101.179.00.7
339. 8 Ventilador-7 pás 6007.001.532.00.0
340. 6 Yoke-Série 1480 6007.009.144.00.6
341. 50 Adaptador interruptor
272 00154
Diversos
342. 20 Alternador Tipo Bosh
24 volts 80 A 0124 555
007
Diversos
343. 50 Brake light 12 volts Diversos
344. 50 Brake light 24 volts Diversos
345. 12 Buzina Diversos
346. 30 Chapa painel de
instrumentos 461
90118
Diversos
347. 30 Chapa painel de
instrumentos 461
90130
Diversos
348. 50 Chave de seta V 6 Tipo
Kostal
Diversos
349. 50 Chave de seta V8L
Kostal
Diversos
350. 30 Conjunto iluminação
poltrona escada 272
Diversos
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6170
351. 12 Correia 6 PK 1355 Diversos
352. 12 Correia 6 PK 1525 Diversos
353. 12 Correia 6 PK 1550 Diversos
354. 12 Correia poly V 6PK
1780
Diversos
355. 100 Escova de nylon
vedação porta 063
MID 31029
Diversos
356. 30 Filtro lubrificante
FOBR 845
Diversos
357. 12 Filtro racor 53015 Diversos
358. 50 Interruptor de
emergência 12 volts
27200141
Diversos
359. 50 Interruptor de
emergência 24 volts
27200142
Diversos
360. 50 Interruptor de luz de
ré 3 HO 3R 4468
Diversos
361. 50 Interruptor de luz de
ré 3 HO 3R 4469
Diversos
362. 50 Interruptor de painel
941008 24 volts 8A
27200152-5
Diversos
363. 50 Interruptor de tecla Diversos
364. 50 Interruptor de tecla
068 MIC 10020
Diversos
365. 50 Interruptor de tecla
068 MIC 10021
Diversos
366. 50 Interruptor de tecla 2
posições 068 MIC
Diversos
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10022
367. 50 Interruptor de tecla 3
posições 24 volts 070
MIC 10003
Diversos
368. 50 Joelho orientável 6
MM X 1/8 BSP – 063
– MID 36011
Diversos
369. 100 Lâmpada 1034 12
VOLTS
Diversos
370. 100 Lâmpada 1034 24
VOLTS
Diversos
371. 100 Lâmpada 1141 12
VOLTS
Diversos
372. 100 Lâmpada 1141 24
VOLTS
Diversos
373. 100 Lâmpada 69 12
VOLTS
Diversos
374. 100 Lâmpada 69 24
VOLTS
Diversos
375. 100 Lâmpada esmagada 12
volts
Diversos
376. 100 Lâmpada esmagada 24
volts
Diversos
377. 100 Lâmpada fluorescente
TLD 15 Watts 75650
Diversos
378. 100 Lâmpada H 3 12 Volts Diversos
379. 100 Lâmpada H 3 24 Volts Diversos
380. 100 Lâmpada H 4 12 Volts Diversos
381. 100 Lâmpada H 4 24 Volts Diversos
382. 100 Lâmpada H 5 12 Volts Diversos
383. 100 Lâmpada H 5 24 Volts Diversos
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384. 100 Lâmpada H 7 12 Volts Diversos
385. 100 Lâmpada H 7 24 Volts Diversos
386. 100 Lâmpada H1 12
VOLTS
Diversos
387. 100 Lâmpada H1 24
VOLTS
Diversos
388. 50 Lanterna amarela 422
100 silo
Diversos
389. 50 Lanterna lateral V8L Diversos
390. 50 Lanterna traseira V8L Diversos
391. 50 Lanterna vermelha
422 100 silo
Diversos
392. 20 Motor de partida 12
volts ZM 8010 303
Diversos
393. 20 Motor de partida 24
volts 9000453079 bosh
Diversos
394. 100 Perfil fixação escova
inferior porta 063
MID 31027
Diversos
395. 100 Reator KWK 12 volts
15 a 40 watts KCC065
Diversos
396. 100 Reator KWK 24 volts
15 a 40 watts KCC065
diversos
397. 50 Rele auxiliar 12 volts 4
saídas
Diversos
398. 50 Rele auxiliar 12 volts 5
saídas
Diversos
399. 50 Rele auxiliar 24 volts 4
saídas
Diversos
400. 50 Rele auxiliar 24 volts 5
saídas
Diversos
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401. 50 Rele intermitente pisca
pisca 24 volts 070 MIC
15009
Diversos
402. 50 Reparo para pistão
porta 063 MID 36007
Diversos
403. 50 Sirene de ré 12 volts
grande
Diversos
404. 50 Sirene de ré 12 volts
pequena
Diversos
405. 50 Sirene de ré 24 volts
grande
Diversos
406. 50 Sirene de ré 24 volts
pequena
Diversos
407. 100 Soquete de 02 polo
para lanterna vermelha
422 100
Diversos
408. 100 Soquete de 1 polo para
lanterna amarela 422
100
Diversos
409. 100 Soquete farol H1
10122861
Diversos
410. 50 Stop Light 12 v
15200017
Diversos
411. 50 Tampa interruptor 272
00153
Diversos
412. 50 Tecla 24 volts 070
MIC 10003
Diversos
413. 50 Tecla rodomoça 24
volts 99200722
Diversos
414. 30 Abraçadeira 6006.014.068.00.2
415. 12 Abraçadeira 6013.001.089.00.9
416. 24 Abraçadeira 6013.001.111.00.4
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417. 20 Abraçadeira 6008.001.458.00.6
418. 50 Abraçadeira do cardan 6007.009.051.00.3
419. 30 Abraçadeira para
lâmpadas florescente
185MIG03003
420. 100 Abraçadeira plástica 5001.006.105.00.8
421. 8 Abraçadeira tricha 74-
83
6008.001.442.00.0
422. 20 Abraçadeira tricha
mola 52-58
6007.001.916.00.5
423. 20 Abraçadeira tricha
ponte 44-50
6007.001.909.00.0
424. 16 Abraçadeira tricha
TAB 104-116
6008.001.447.00.9
425. 6 Adaptador bomba
hidráulica
6008.007.505.00.8
426. 8 Adaptador do
reservatório
6005.005.069.00.3
427. 20 Adesivo vedador
silicone
2031.000.029.00.2
428. 10 A Alternador Tipo
bosh 14 V 120 A
6008.001.613.00.6
429. 80 Amortecedor dianteiro 6008.014.723.00.8
430. 18 Amortecedor dianteiro 6025.014.020.00.3
431. 80 Amortecedor traseiro 6008.014.724.00.6
432. 18 Amortecedor traseiro 6008.014.121.00.5
433. 12 Anel de encosto 2,47
mm
6008.001.422.00.2
434. 12 Anel de encosto
2,52mm
6013.001.040.00.2
435. 12 Anel de encosto 2,58 6008.001.084.00.0
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______________________________________________________________________________________________________________________Página 41 de 77
mm
436. 24 Anel de encosto STD 6008.001.070.00.9
437. 24 Anel de encosto STD
0,25 MM
6008.001.070.01.7
438. 24 Anel de trava 6008.001.158.00.2
439. 6 Anel de vedação 6013.001.074.00.4
440. 30 Anel trava freio
traseiro
6003.005.088.00.8
441. 24 Arruela da mola
admissão
6008.001.165.00.7
442. 12 Arruela de encosto 6008.001.136.00.8
443. 12 Arruela de mola escape 6013.001.069.00.1
444. 20 Arruela de vedação 6008.001.547.00.6
445. 20 Arruela de vedação 8009.101.189.00.2
446. 20 Arruela de vedação 6013.001.108.00.7
447. 24 Arruela de vedação 2
mm
6013.101.132.00.6
448. 30 Arruela trava 6003.009.031.00.4
449. 2 Arvore de manivelas 6013.001.044.00.4
450. 2 Arvore do comando de
válvulas
6013.001.049.00.3
451. 24 Assento de válvula de
admissão
6008.001.161.00.6
452. 24 Assento de válvula de
escape
6008.001.162.00.4
453. 12 Balancim admissão 6013.001.054.00.3
454. 16 Balancim admissão e
escape
6013.001.053.00.5
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______________________________________________________________________________________________________________________Página 42 de 77
455. 2 Barra estabilizadora
traseira
6008.014.726.00.1
456. 12 Barra transmissão
limpador para brisa
50350091
457. 12 Barra transmissão
limpador para brisa
50350087
458. 50 Bateria 12 V 100 AH 6007.011.348.00.9
459. 50 Bateria 12 V 150 A volare
460. 20 Biela conjunto 6008.001.152.00.5
461. 20 Boia tanque 125 L 6013.006.043.00.1
462. 4 Bomba d agua 6025.001.343.00.4
463. 12 Bomba de agua 6008.001.589.00.8
464. 12 Bomba de alta pressão 6013.001.059.00.2
465. 10 Bomba de combustível 6025.001.196.00.6
466. 10 Bomba de óleo
lubrificante
6008.001.193.00.9
467. 4 Bomba de óleo
lubrificante
6025.001.259.00.2
468. 4 Bomba de vácuo 6025.001.163.00.6
469. 20 Bomba elétrica de
combustível
6013.006.007.00.6
470. 20 Bomba esguicho de
agua
6007.013.440.00.2
471. 4 Bomba hidráulica com
bomba de vácuo
6008.001.584.00.9
472. 6 Braço Pitmam 6008.007.717.00.9
473. 50 Bucha 6011.014.054.00.2
474. 100 Bucha 45 x 42 x 84 6007.014.072.00.2
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______________________________________________________________________________________________________________________Página 43 de 77
475. 12 Bucha da Biela 6011.101.085.00.0
476. 200 Bucha do amortecedor 6007.014.079.00.7
477. 100 Bucha do amortecedor
traseiro
6007.014.081.00.3
478. 8 Bucha mancal
acelerador
6001.015.026.00.0
479. 8 Bucha Nylon 125 L 6112.006.037.00.3
480. 12 Bucha pedal de freio
embreagem
6007.005.014.00.3
481. 24 Bujão 6008.001.056.00.8
482. 24 Bujão 6008.001.071.00.7
483. 24 Bujão 6007.001.710.00.2
484. 24 Bujão 3/8 4010.011.021.00.8
485. 6 Bujão de dreno 4010.010.011.00.0
486. 20 Buzina 6013.011.069.00.9
487. 12 Cabeçote completo 6013.001.064.00.2
488. 4 Cabeçote do resfriador 6013.001.181.00.4
489. 12 Cabeçote filtro de
combustível
6013.006.023.00.3
490. 12 Cabo alimentação
painel
6010.011.017.00.4
491. 6 Cabo de ligação do
sensor hall
6013.011.024.00.4
492. 6 Cabo de ligação lado
esquerdo
6013.011.032.00.7
493. 8 Cabo esticador 6003.005.081.00.3
494. 12 Cabo ligação da boia 6009.011.048.00.1
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______________________________________________________________________________________________________________________Página 44 de 77
495. 12 Cabo negativo 6001.011.034.00.8
496. 8 Cabo traseiro do freio
de estacionamento
6008.005.162.00.0
497. 2 Caixa de cambio
completa FS 230 5 C
Cabo
6013.004.030.00.0
498. 24 Camisa motor 6013.001.143.00.4
499. 3 Cardan dianteiro 2920
EE
6007.009.305.00.3
500. 3 Cardan dianteiro 3350
EE
6013.009.013.00.1
501. 3 Cardan dianteiro 3750
EE
6006.009.038.00.2
502. 3 Cardan traseiro 2920
EE
6008.009.022.00.2
503. 3 Cardan traseiro 3600
EE/3750 EE
6008.009.006.00.5
504. 4 Carter 6008.001.473.00.5
505. 6 Central elétrica
modulo eletrônico
6011.011.019.00.4
506. 6 Central elétrica
modular
6013.011.084.00.8
507. 6 Chapa defletora de
óleo
6008.001.191.00.3
508. 30 Chapéu externo
removedor de ar
27102466
509. 10 Chicote elétrico 6013.001.141.00.8
510. 6 Chicote elétrico
dianteiro
6013.011.091.00.3
511. 6 Chicote elétrico painel 6013.011.093.00.9
512. 6 Chicote elétrico 6013.011.105.00.1
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______________________________________________________________________________________________________________________Página 45 de 77
principal
513. 12 Cilindro auxiliar da
embreagem
6013.003.040.00.0
514. 12 Cilindro auxiliar de
embreagem
6013.003.031.00.9
515. 12 Cilindro auxiliar de
embreagem
6013.003.040.00.0
516. 12 Cilindro ignição com
chave
056MIC06015
517. 12 Cilindro mestre 6013.003.030.00.1
518. 12 Cinta tensora 125 L 6013.006.060.00.5
519. 200 Cinto de segurança 45132148
520. 30 Colarinho externo
superior
45090977
521. 4 Coletor de admissão 6013.001.135.00.0
522. 8 Coletor de combustível 6025.001.282.00.4
523. 4 Coletor de escape 6008.001.269.00.7
524. 12 Comutador ignição
partida
056MIC06016
525. 12 Conector de
combustível
6013.006.008.00.4
526. 12 Conexão retorno dos
injetores
6013.001.087.00.3
527. 12 Conexão retorno tubo
distribuidor
6013.001.090.00.7
528. 20 Conexão sistema de
freio
6001.005.082.00.5
529. 20 Conexão T 6001.005.050.00.2
530. 20 Conexão T Sistema de
Freio
6005.005.032.00.1
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531. 5 Conjunto alavanca do
cambia
6013.004.036.00.7
532. 2 Conjunto alavanca do
freio de
estacionamento maior
6008.005.180.00.2
533. 2 Conjunto caixa de
diferencial 4.10.1
6007.009.148.00.7
534. 30 Conjunto cilindro
mestre freio
6006.005.085.00.7
535. 12 Conjunto cilindro roda
direita
6005.005.116.00.2
536. 12 Conjunto cilindro roda
esquerda
6005.005.117.00.0
537. 8 Conjunto conexão do
velocímetro
6006.004.147.00.6
538. 12 Conjunto das molas do
freio traseiro
6003.005.080.00.5
539. 6 Conjunto de filtro de
ar
6007.001.742.00.5
540. 4 Conjunto de
regulagem freio
traseiro direito
6003.005.078.00.9
541. 4 Conjunto de
regulagem freio
traseiro esquerdo
6003.005.079.00.7
542. 10 Conjunto de sapata
com lona primária
6005.005.112.00.1
543. 6 Conjunto de sapata
secundária
6005.005.113.00.9
544. 12 Conjunto do mancal
central
6013.001.074.00.1
545. 6 Conjunto do mancal
lado da porta
6013.001.072.00.5
546. 6 Conjunto do mancal 6013.001.073.00.3
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lado das engrenagens
547. 10 Conjunto farol neblina
24 volts
27260258
548. 12 Conjunto farol neblina
micro 12 v/55w
056MIC20011
549. 4 Conjunto garfo da
junta
6007.009.020.00.8
550. 4 Conjunto haste de
acionamento rodada
simples
6006.005.127.00.7
551. 10 Conjunto iluminação
de graus 24 volts
070MIC15008
552. 3 Conjunto isovac 6008.005.005.00.1
553. 6 Conjunto mancal 6013.003.033.00.5
554. 6 Conjunto protetor do
tanque 125 L
6013.006.047.00.2
555. 12 Conjunto reservatório
completo-freio
6006.005.100.00.4
556. 6 Conjunto reservatório
hidráulico
6007.007.043.00.2
557. 24 Conjunto sinaleira
branca
45200438
558. 2 Conjunto superior
dianteiro mola traseira
direita
6008.002.135.00.9
559. 2 Conjunto suporte
amortecedor direito
6008.002.782.00.8
560. 2 Conjunto suporte
amortecedor esquerdo
6008.002.781.00.0
561. 2 Conjunto suporte
dianteiro mola traseira
esquerda
6008.002.139.00.1
562. 2 Conjunto suporte
esquerdo do
6008.002.151.00.6
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amortecedor
563. 6 Conjunto suporte filtro
de ar
6007.001.873.00.8
564. 2 Conjunto suporte
jumelo traseiro
6008.002.558.00.2
565. 12 Conjunto tubo de freio 6013.005.036.00.6
566. 12 Conjunto tubo de freio 6013.005.035.00.8
567. 6 Conjunto tubo do freio 6008.005.139.00.8
568. 6 Conjunto tubo do freio
3350 EE
6006.005.093.00.1
569. 6 Conjunto tubo do freio
3350 EE
6008.005.118.00.2
570. 6 Conjunto tubo do
sistema de freio
6008.005.153.00.9
571. 6 Conjunto tubo sistema
de freio
6008.005.153.00.9
572. 6 Conjunto tubo sistema
de freio 3600
EE/23750 EE
6008.005.505.00.5
573. 2 Conjunto volante de
direção
6010.007.038.00.6
574. 50 Contra pino 4009.010.018.00.7
575. 12 Copo plástico 6112.006.019.00.1
576. 6 Correia sem ar
condicionado
6025.001.370.00.7
577. 20 Correia- sem ar
condicionado
6013.001.048.00.5
578. 20 Correia-Ar
condicionado
6008.001.608.00.6
579. 12 Coxim 6008.001.296.00.0
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580. 300 Coxim barra
estabilizadora -traseira
6008.014.701.00.4
581. 8 Coxim dianteiro 6008.001.337.00.2
582. 3 Cremalheira 6008.001.124.00.4
583. 40 Cruzeta 6006.009.009.00.3
584. 2 Cubo de roda traseira 6007.009.350.00.9
585. 8 Cubo do ventilador 6008.001.421.00.4
586. 3 Curva de admissão 6013.001.099.00.8
587. 3 Curva de admissão 6007.001.721.00.9
588. 30 Defletor externo
traseiro
27330223
589. 20 Delimitadora 24v cor
âmbar com lâmpada
151MIJ05001
590. 20 Delimitadora 24v cor
BRANCA com
lâmpada
151MIJ05004
591. 24 Delimitadora ambar 12
volts
33200008
592. 24 Delimitadora vermelha
12 volts
15200019
593. 20 Delimitadora vermelha
24 volts
26200681
594. 2 Disco 6013.001.052.00.7
595. 6 Disco de embreagem 6010.003.032.00.3
596. 8 Disco de freio 3350 EE 6008.005.199.00.2
597. 8 Disco de freio
dianteiro
6013.005.037.00.4
598. 8 Disco de tacógrafo 125
km diário cx c 100
volare
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599. 80 Disco de tacógrafo 125
km semanal cx c 10
6012.011.127.00.7
600. 8 Disco de tacógrafo 180
km diário cx c 100
volare
601. 80 Disco de tacógrafo 180
km semanal cx c 10
6012.011.128.00.5
602. 4 Ejetor de óleo 6008.001.139.00.2
603. 30 Elemento filtro de
combustível
6025.001.187.00.5
604. 3 Engrenagem 6013.001.045.00.1
605. 4 Engrenagem 6013.001.050.00.1
606. 6 Engrenagem 6013.001.081.00.6
607. 8 Engrenagem do
velocímetro
6008.004.020.00.1
608. 3 Engrenagem dupla
com bucha
6013.001.038.00.6
609. 4 Engrenagem
intermediaria
6013.001.051.00.9
610. 3 Engrenagem
intermediária com
bucha
6013.001.039.00.4
611. 3 Engrenagem
intermediária com
bucha
6013.001.042.00.8
612. 8 Engrenagem matriz do
velocímetro
6008.004.019.00.3
613. 36 Enserto 6008.001.129.00.8
614. 12 Espaçador 6013.001.188.00.7
615. 20 Espigão 6013.014.153.00.8
616. 30 Espigão da mola
dianteira direita
6007.014.026.00.8
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617. 30 Espigão da mola
dianteira esquerda
6007.014339.00.5
618. 30 Espigão direito 6008.014.105.00.8
619. 30 Espigão esquerdo 6007.014.336.00.1
620. 20 Espigão-traseiro 6013.014.155.00.3
621. 12 Espocador 6008.001.170.00.7
622. 8 Estabilizador do nivel 6006.005.103.00.8
623. 30 Extensão da válvula 6008.010.006.00.2
624. 12 Farol 12 V Lado
direito
9920043
625. 12 Farol 12 V Lado
esquerdo
99200244
626. 200 Filtro blindado-
combustível
6013.006.009.00.2
627. 200 Filtro de óleo
lubrificante
6008.001.204.00.4
628. 30 Filtro de óleo
lubrificante
6025.001.367.00.3
629. 100 Filtro reservatório
direção hidráulica
6007.007.078.00.8
630. 200 Filtro separador água 6112.006.018.00.3
631. 30 Filtro separador de
agua
6013.006.035.00.7
632. 30 Filtro separador de
agua
6013.006.034.00.0
633. 6 Flange 6013.001.083.00.2
634. 12 Flange 6008.001.573.00.2
635. 8 Flange de saída 6006.004.145.00.0
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636. 10 Flexível de freio
direito
6008.005.106.00.7
637. 10 Flexível de freio
esquerdo
6008.005.105.00.9
638. 12 Flexível traseiro 6006.005.013.00.9
639. 24 Garfo fixação do porta
injetor
6013.001.086.00.5
640. 20 Grampo de mola 6007.014.134.00.0
641. 24 Grampo do Cardan 6006.009.016.00.8
642. 12 Grampo injetor 6025.001263.00.2
643. 30 Grampo mola dianteira 6007.014.039.00.1
644. 20 Grampo mola dianteira 6008.014.763.00.4
645. 30 Grampo mola dianteira
maior
6007.014.133.00.2
646. 50 Grampo mola traseira 6008.014.113.00.2
647. 50 Graxeira 4003.010.010.00.7
648. 36 Guia de válvulas 6008.001.160.00.8
649. 4 Haste de acionamento 6003.005.084.00.7
650. 6 Haste de nível 6008.001.110.00.3
651. 12 Haste limpador para
brisa
45210002
652. 8 Injetor 6025.001.284.00.0
653. 20 Interruptor da marcha
ré
6005.011.046.00.3
654. 12 Interruptor pedal da
embreagem
6007.011.366.00.1
655. 24 Jogo de anéis 6013.001.063.00.4
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656. 24 Jogo de bronzina de
biela 0,25 mm
6013.001.056.00.8
657. 24 Jogo de bronzina de
biela 0,50 mm
6013.001.057.00.6
658. 24 Jogo de bronzina de
biela STD
6013.001.055.00.0
659. 24 Jogo de bronzinas 0,25
mm
6008.001.069.01.9
660. 24 Jogo de bronzinas 0,50
mm
6008.001.069.02.7
661. 24 Jogo de bronzinas
STD
6008.001.069.00.1
662. 3 Jogo de calço do
pinhão
6007.099.003.00.5
663. 40 Jogo de juntas 6013.001.114.00.5
664. 50 Jogo de lonas 6005.099.056.00.7
665. 30 Jogo de pastilhas de
freio
6008.005.147.00.1
666. 6 Jogo de reparo da
bucha
6006.099.046.00.6
667. 6 Jogo de reparo de
coifas
6006.099.047.00.4
668. 6 Jogo de reparo de
parafusos
6008.005.146.00.3
669. 6 Jogo de reparo do
embolo
6006.099.045.00.8
670. 6 Jogo espaço dos
rolamentos do pinhão
6007.099.002.00.7
671. 24 Junta 6003.001.036.00.0
672. 10 Junta 6008.001.469.00.3
673. 8 Junta 6013.001.185.00.5
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674. 8 Junta 6011.001.198.00.2
675. 12 Junta 6008.001.264.00.8
676. 24 Junta 6008.001.272.00.1
677. 12 Junta 6013.001.109.00.5
678. 12 Junta da tampa de
válvulas
6008.001.182.00.2
679. 24 Junta do cabeçote 1,4
mm
6013.001.116.00.0
680. 8 Junta do carter 6008.001.103.00.8
681. 20 Kit de embreagem V 6 6112.003.024.00.4
682. 6 Kit reparo bomba de
vácuo
6008.001.480.00.0
683. 64 Kit reparo para um
cilindro
6013.001.115.00.3
684. 12 Lamina 01 6013.014.142.00.0
685. 12 Lamina 01-traseiro 6013.014.159.00.5
686. 20 Lamina 02 6008.014.099.00.3
687. 12 Lamina 02 6013.014.148.00.8
688. 12 Lamina 02 traseiro 6013.014.160.00.3
689. 12 Lamina 03 traseiro 6013.014.161.00.1
690. 40 Lamina nº 1 6008.014.058.00.9
691. 40 Lamina nº 2 6008.014.059.00.7
692. 40 Lamina nº 3 6008.014.060.00.5
693. 40 Lamina nº 4 6008.014.061.00.3
694. 40 Lamina nº 5 6008.014.062.00.1
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695. 200 Lâmpada fluorescente
15 W BP43
volare
696. 20 Lente luminária 46330433
697. 20 Luz de pisca cor ambar 26201127
698. 8 Mancal 6008.005.163.00.8
699. 4 Mancal de ajuste 6008.001.145.00.9
700. 24 Mancal de
engrenagem
6008.001.081.00.6
701. 10 Mangueira 6008.001.457.00.8
702. 10 Mangueira 6013.001.107.00.9
703. 10 Mangueira 6013.001.110.00.3
704. 12 Mangueira 6013.001.119.00.4
705. 8 Mangueira de freio
maior
6008.005.029.00.1
706. 8 Mangueira entrada
afetrcooler
6013.001.010.00.5
707. 8 Mangueira filtro turbo 6013.001.031.00.8
708. 8 Mangueira FREIO
MAIOR
6008.005.030.00.9
709. 12 Mangueira inferior
radiador
6013.001.009.00.7
710. 6 Mangueira radiador 6025.001.018.00.2
711. 8 Mangueira
reservatório cilindro
freio
6008.005.092.00.9
712. 6 Mangueira superior do
radiador
6025.001.017.00.4
713. 12 Mangueira superior
radiador
6008.001.316.00.6
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714. 8 Mangueira união
entrada de ar
6008.001.773.00.8
715. 14 Manipulo 6008.004.206.00.6
716. 6 Modulador 6013.001.026.00.1
717. 10 Modulador da turbina 6112.099.004.00.1
718. 10 Módulo de controle
eletrônico
6013.001.142.00.6
719. 12 Mola a gás pistão 45030548
720. 10 Mola da haste 6005.005.107.00.1
721. 24 Mola da válvula
admissão
6008.001.167.00.3
722. 12 Mola da válvula escape 6013.001.068.00.3
723. 20 Mola mestra 6007.014.321.00.3
724. 20 Moldura luminária do
teto
45090757
725. 12 Motor de partida 12 v 6008.011.064.00.0
726. 24 Motor limpador para
brisa
99200518
727. 24 Níple 6008.001.057.00.6
728. 10 Níple 6013.001.106.00.1
729. 24 O Oring 14 X 3,0 8009.101.178.00.5
730. 12 O ring 6008.001.255.00.6
731. 12 O ring 6008.001.256.00.4
732. 12 O ring 6008.001.253.00.1
733. 8 Orifício calibrado 6025.001.294.00.9
734. 24 Parafuso 6008.001.099.00.8
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735. 27 Parafuso 6008.001.180.00.6
736. 24 Parafuso 6013.101.134.00.2
737. 12 Parafuso 6025.001.285.00.7
738. 8 Parafuso 6009.001.679.00.5
739. 30 Parafuso Cilíndrico 6013.101.091.00.4
740. 20 Parafuso cilíndrico M
165 X 16
6013.001.088.00.1
741. 20 Parafuso Cilíndrico M
8 X 20
volare
742. 10 Parafuso Cilíndrico
M10 X 65
volare
743. 20 Parafuso cilíndrico M6
X 16
6013.001.088.00.1
744. 20 Parafuso cilíndrico M8
X 20
6008.001.363.00.8
745. 8 Parafuso da biela 6011.101.086.00.3
746. 4 Parafuso de regulagem 6013.001.071.00.7
747. 24 Parafuso de roda
dianteira
6008.008.009.00.0
748. 10 Parafuso fixação da
tampa de válvulas
6008.001.186.00.3
749. 10 Parafuso M 10 X 30 6008.001.095.00.6
750. 10 Parafuso M 12 X 70 6008.001.338.00.0
751. 12 Parafuso M 6 X 12 6008.001.101.00.2
752. 8 Parafuso M 8 X 50 6008.001.326.00.5
753. 8 Parafuso M10 X 70 6008.001.270.00.5
754. 8 Parafuso M8 X 05 6008.001.175.00.6
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755. 8 Parafuso M8 X 50 6013.001.096.00.4
756. 12 Parafuso maior fixação
da mola
6007.014.047.00.4
757. 6 Parafuso mancal bloco 6013.001.179.00.8
758. 8 Parafuso oco 6008.001.050.00.1
759. 6 Parafuso oco 6008.001.206.00.9
760. 12 Parafuso oco 6008.001.282.00.0
761. 8 Parafuso sextavado M
12 X 1,5 X 30 Cubo
traseiro
4101.053.019.01.6
762. 14 Parafuso sextavado M
14 X 70
4101.046.003.05.1
763. 6 Parafuso suporte do
amortecedor dianteiro
6007.014.051.00.6
764. 10 Parafuso-conjunto 6013.001.070.00.9
765. 10 Pastilhas limpador
para brisa
3200029
766. 12 Perfil inferior 6014.006.008.00.2
767. 10 Perfil U 6008.006.016.00.7
768. 24 Pino guia 6008.001.064.00.2
769. 12 Pino guia 6008.001.054.00.3
770. 20 Pino guia 6008.001.174.00.9
771. 20 Pistão 6013.001.062.00.6
772. 12 Plato de embreagem 6013.003.033.00.1
773. 24 Polia 6112.101.253.00.0
774. 24 Polia acionamento
acessórios
6025.001.338.00.4
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775. 10 Polia da arvore de
manivela
6008.001.127.00.7
776. 24 Polia ranhurada 6008.001.767.00.0
777. 12 Polia tensora 6008.001.330.00.7
778. 12 Porca 6013.014.119.00.9
779. 20 Porca com flange
dentada M10
6013.001.088.00.1
780. 8 Porca fixação da flange diversos
781. 24 Porca fixação
rolamento
6006.004.146.00.8
782. 50 Porca frena n 14 6003.009.030.00.6
783. 100 Porca M 14 Spinolock 4102.014.019.05.3
784. 60 Porca sextavada M 12 6010.014.079.00.1
785. 100 Porca sextavada M 16
X 1,5
4102.011.014.02.4
786. 10 Porca trava 6012.014.056.00.5
787. 20 Porca-para o espigão 6009.009.027.00.9
788. 24 Porta bico injetor 6013.014.119.00.9
789. 60 Porta sextavada M14 6013.001.085.00.7
790. 24 Prato da mola
admissão
4102.011.019.02.3
791. 24 Prato da mola escape 6008.001.168.00.1
792. 2 Prato direito 6013.001.067.00.5
793. 2 Prato esquerdo 6005.005.110.00.5
794. 30 Prisioneiro 6005.005.111.00.3
795. 20 Prisioneiro 6013.001.104.00.6
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796. 4 Protetor de pó 8009.101.208.00.0
797. 6 Radiador de agua 6007.007.041.00.6
798. 3 Radiador de agua 6008.001.578.00.1
799. 200 Reator 6025.101.029.00.8
800. 1000 Rebite alumínio 25200349
801. 20 Rele auxiliar partida 6003.005.020.00.1
802. 20 Reservatório esguicho 6007.011.470.00.1
803. 6 Reservatório tanque
125 litros
6007.013.728.00.0
804. 4 Resfriador de óleo 6013.006.061.00.3
805. 12 Retentor 6013.001.190.00.5
806. 20 Retentor 82,5 x 114,3
x 12,7
6011.001.197.00.4
807. 36 Retentor de válvula 4002.010.097.00.6
808. 6 Retentor do rolamento
traseiro do eixo
principal
6008.001.166.00.5
809. 12 Retentor-volante 6013.004.050.00.8
810. 10 Retro refletor 6008.001.091.00.5
811. 4 Roda do pulsor 020MIE15010
812. 8 Rolamento de agulhas 6013.001.047.00.7
813. 8 Rolamento Tipo
timkem
6001.004.152.00.7
814. 30 Rolamento Tipo
tinkem 5106/15250 X
4001.035.062.00.3
815. 20 Rolamento Tipo
tinkem 362 A 368 A
4001.035.060.00.7
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816. 6 Roldana 4001.035.078.00.9
817. 10 Rótula radial RA 06 Kt 6008.005.164.00.6
818. 3 Sapata direita 6013.003.036.00.8
819. 3 Sapata esquerda 6008.014.742.00.8
820. 2 Semi eixo 6008.014.743.00.6
821. 20 Sensor 6008.009.014.00.9
822. 10 Sensor 6008.001.202.00.5
823. 12 Sensor de água 6008.001.592.00.2
824. 20 Sensor de fase 6112.006.023.00.3
825. 12 Sensor de pressão 6013.001.075.00.8
826. 20 Sensor de pressão do
ar
6025.001.280.00.8
827. 12 Sensor de rotação 6007.011.182.00.2
828. 12 Sensor de rotação V/B
e Fase
6013.101.096.00.3
829. 20 Sensor de temperatura 6033.101.133.00.2
830. 24 Sensor de temperatura 6013.101.106.00.0
831. 12 Sensor de temperatura 6009.001.022.00.8
832. 12 Sensor de temperatura
de pressão
6033.101.114.00.2
833. 12 Sensor de temperatura
do motor
6033.101.137.00.3
834. 20 Sensor de temperatura
e pressão do ar
6033.101.139.00.9
835. 12 Sensor pressão
atmosfera
6013.001.034.00.5
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836. 12 Sensor temperatura do
ar
6033.101.136.00.5
837. 20 Sinaleira traseira
diâmetro 95 mm cor
branca
6033.101.030.00.9
838. 24 Sinaleira traseira freio
cor âmbar
26201128
839. 24 Sinaleira traseira freio
cor vermelha
45200437
840. 20 Sinaleira traseira
vermelha diâmetro 95
mm
45200436
841. 24 Stop light 12 volts 26201126
842. 8 Sub conjunto do
respiro
15200017
843. 6 Suporte 6012.006.013.00.6
844. 20 Suporte da lâmpada 6008.001.590.00.6
845. 8 Suporte de içamento 185MIC03001
846. 12 Suporte dianteiro de
motor
6025.001.240.00.2
847. 8 Suporte dianteiro
direito barra
estabilizadora
VOLARE V6
848. 12 Suporte dianteiro do
motor
6008.014.728.00.7
849. 8 Suporte dianteiro
esquerdo barra
estabilizadora
6008.001.332.00.3
850. 3 Suporte do
amortecedor V6
6008.014.727.00.9
851. 12 Suporte do tanque 125
L
6013.014.036.00.5
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852. 2 Suporte superior
direito barra
estabilizadora
6013.006.058.00.9
853. 2 Suporte superior
esquerdo barra
estabilizadora
6008.014.756.00.8
854. 24 Tacógrafo eletrônico
12 V 1 Dia
6008.014.757.0.6
855. 24 Tacógrafo eletrônico
12 V 7 Dias
056MIC06002
856. 6 Tampa 056MIC06002
857. 12 Tampa click cc 710
com chave
6013.001.139.00.2
858. 4 Tampa da bomba de
oleo
6007.006.321.00.3
859. 3 Tampa de inspeção 6025.001.134.00.7
860. 24 Tampa de válvulas
conjunto
6008.001.149.00.1
861. 24 Tampa de vedação 6013.001.065.00.9
862. 24 Tampa de vedação 6008.001.047.00.7
863. 24 Tampa de vedação 6008.001.053.00.5
864. 24 Tampa de vedação 6008.001.115.00.2
865. 20 Tampa reservatório
com indicação de nível
6008.001.176.00.4
866. 6 Tampa retentora de
rolamento do contra
eixo
6006.005.102.00.0
867. 4 Tampa retentora do
rolamento do eixo
piloto
6006.004.061.00.9
868. 24 Tampão 6013.004.049.00.0
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869. 8 Tampão cego M 38 6008.001.078.00.2
870. 24 Tampão diâmetro 12 6112.006.038.00.1
871. 30 Tela de ventilação 6008.001.056.00.0
872. 4 Tensionador da correia 17334193
873. 12 Termostato 6025.001.342.00.6
874. 12 Termostato 6013.001.186.00.3
875. 8 Termostato 6008.001.771.00.2
876. 2 Tirante da barra
estabilizadora
6025.001.376.00.9
877. 20 Trava 6008.014.761.00.8
878. 36 Trava 6005.005.115.00.4
879. 6 Tubo 6008.001.188.00.9
880. 12 Tubo 1º Cilindro 6013.001.118.00.6
881. 12 Tubo 2º Cilindro 6013.001.095.00.7
882. 12 Tubo 3º Cilindro 6013.001.094.00.9
883. 12 Tubo 4º Cilindro 6013.001.093.00.1
884. 12 Tubo bomba/ Tubo
distribuidor
6013.001.092.00.3
885. 4 Tubo da haste do nível 6013.001.091.00.5
886. 6 Tubo de desaeração 6008.001.558.00.3
887. 4 Tubo de embreagem 6008.001.260.00.6
888. 6 Tubo de entrada de
óleo
6013.003.037.00.7
889. 12 Tubo de freio 6008.001.386.00.9
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890. 24 Tubo de lubrificação 6008.005.025.00.9
891. 12 Tubo de retorno do
tubo distribuidor
6008.001.391.00.9
892. 12 Tubo de retorno dos
bicos injetores
6013.001.080.00.8
893. 2 Tubo de sucção 6013.001.121.00.0
894. 12 Tubo distribuidor 6008.001.195.00.4
895. 6 Tubo entrada de óleo 6013.001.032.00.9
896. 2 Tubo intermediário 6013.001.105.00.3
897. 6 Tubo retorno de óleo 6008.001.362.00.0
898. 6 Tubo retorno de óleo 6013.001.103.00.8
899. 8 Tubo suprimento
combustível injeção
6008.001.461.00.0
900. 8 Tubo suprimento
combustível injeção
6025.001.278.00.2
901. 12 Turbo compressor 6025.001.279.00.0
902. 8 Válvula alivio da
pressão
6013.001.101.00.2
903. 24 Válvula de admissão 6025.001.129.00.7
904. 10 Válvula de combustível
dosadora
6008.001.163.00.2
905. 24 Válvula de escape 6025.001.281.00.6
906. 8 Válvula dreno pó 6008.001.164.00.0
907. 12 Válvula reguladora de
pressão
6007.001.745.00.8
908. 6 Vedador de oleo 6025.001.281.00.6
909. 8 Vedador de óleo 6003.004.024.00.4
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910. 8 Vedador de óleo 6006.004.148.00.4
911. 12 Ventilador 8 pás 6007.004.340.00.5
912. 2 Volante com
rolamento
6008.001.375.00.2
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto
desta licitação serão os seguintes:
02.05.02 – Ensino Fundamental
12.361.0011.2010.0000 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.000 – Recurso Próprios
02.05.07 – Transporte de Alunos
12.361.0012.2015.0000 – Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.000 – Recursos Próprios
02.05.07 – Transporte de Alunos
12.361.0012.2015.0000 – Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.003 – Recurso Estadual
02.04.01 – Serviços de Saúde
10.302.0008.2007.0000 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
310.000 – Recurso Próprio
ENTREGA:
5.1 – Até 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização para fornecimento.
PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega das peças, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente validada pela gestora do contrato.
Patrocínio Paulista - SP, 06 de junho de 2018.
Barbara Valéria Silva Pereira
Diretora do Departamento de Educação
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ANEXO II
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Exigida pelo §2º do art. 32 da Lei nº8.666/93)
(nome da empresa) ______________________________, CNPJ nº _________, sediada
(endereço completo)______________________________, declara, sob as penas da lei, que
até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo
licitatório de Pregão Nº 63/2018, promovido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PAULISTA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, ______ de ___________________ de 2018.
________________________________.
(nome e nº do RG do declarante)
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE PATROCÍNIO PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
PRAÇA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO Nº 1168 – FONE (16) 3145-9910
CNPJ 45.318.185/0001-15
______________________________________________________________________________________________________________________Página 68 de 77
ANEXO II
(MODELO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA - ME / EPP)
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA “ME” OU “EPP”
(Exigida pelo §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93)
(nome da empresa) ”ME” ou “EPP” ______________________________, CNPJ nº
_________, sediada (endereço completo)______________________________, declara, sob as
penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo
licitatório de Pregão Presencial Nº 63/2018, promovido pela PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA, nos termos da Lei Complementar Nº
123/2006, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, ______ de ___________________ de 2018.
________________________________.
(nome e nº do RG do declarante)
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE PATROCÍNIO PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
PRAÇA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO Nº 1168 – FONE (16) 3145-9910
CNPJ 45.318.185/0001-15
______________________________________________________________________________________________________________________Página 69 de 77
ANEXO III
DECLARAÇÃO
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitante)
............................................................, inscrito no CNPJ n°.............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)................................, portador(a) da Carteira de Identidade n°
............................................ e do CPF ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ()
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE PATROCÍNIO PAULISTA
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CNPJ 45.318.185/0001-15
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no processo licitatório de Pregão Nº
63/2018,____________________ (Nome da empresa) ”ME” ou “EPP”, CNPJ nº _________,
sediada (endereço completo)______________________________, declara,sob as penas da lei
que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Caso), na forma de Lei
complementar nº 123/2006.
Cidade, ______ de ___________________ de 2018.
________________________________.
(nome e nº da CI do declarante)
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 63/2018
PROCESSO Nº 2079/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº __/2018
Ao ___________ dias do mês de ________ de dois mil e dezoito, nesta cidade de Patrocínio
Paulista, Estado de São Paulo, de um lado a PREFEITURA DE PATROCÍNIO
PAULISTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número
45.318.185/0001-15, situada na Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1.168, representada
pelo Senhor Prefeito, José Mauro Barcellos, e de outro lado à empresa
___________________________________________, cadastrada no CNPJ sob o número
__________/____-__ e Inscrição Estadual _______________, com sede na
_______________________________, ___ – ______ – ________/__, representada pelo
Senhor _________________, __________, ______, _______________, portador do RG
_________/__ e do CPF ___________-__, residente e domiciliado na
___________________, nº _____, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Municipal nº 2.045 de 20 de outubro de 2.005, Decreto Municipal nº 2.393, de 14
de outubro de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, conforme a classificação das propostas apresentadas no
Pregão de Registro de Preços nº 63/2018, Ata de julgamento de Preços, publicada na
Imprensa Oficial do Município e homologada pela autoridade competente, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS, DESTINADAS A FROTA DO DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Patrocínio
Paulista, conforme condições constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo
sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no
certame acima numerado, como segue:
ITEM ____ Item Nº ____
Empresa Classificada:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Registrar os preços para a aquisição parcelada de peças automotivas, destinadas a frota
do departamento de educação para atender as necessidades da Prefeitura do Município de
Patrocínio Paulista, conforme condições constantes do Anexo I, parte integrante e
indissociável do edital de Pregão Presencial nº 63/2018 e Processo Administrativo nº
2079/2018.
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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 12 (doze) meses.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura do Município
de Patrocínio Paulista não será obrigada a firmar as contratações que delas poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado,
sobre o valor total contratado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pela
permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
b.2) Multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, pela inexecução total
ou parcial do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4. As penalidades previstas neste Capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
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3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” e “c” do
item 3.1. poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6. No caso das penalidades previstas no item 3.1., alínea “d”, caberá pedido de
reconsideração ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação do ato.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é
o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Nº 63/2018.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Nº 63/2018, que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada, no Pregão Nº 63/2018, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais
também a integram.
4.4. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei
orçamentária anual a ser executada no exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
02.05.02 – Ensino Fundamental
12.361.0011.2010.0000 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.000 – Recurso Próprios
02.05.07 – Transporte de Alunos
12.361.0012.2015.0000 – Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.000 – Recursos Próprios
02.05.07 – Transporte de Alunos
12.361.0012.2015.0000 – Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
220.003 – Recurso Estadual
02.04.01 – Serviços de Saúde
10.302.0008.2007.0000 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
310.000 – Recurso Próprio
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CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. As peças serão entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de
Patrocínio Paulista.
5.2. As peças deverão ser entregues, obrigatoriamente, até 05 (cinco) dias após o recebimento
da Autorização para Fornecimento, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:30 às 16:00 horas.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento da despesa será efetuado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista,
mediante contra entrega da Nota Fiscal pela empresa CONTRATADA, juntamente com
planilha na qual estejam discriminados as peças e quantidades, devidamente validada pela
Gestora do Contrato, senhora Barbara Valéria da Silva Pereira, Diretora Municipal de
Educação, por meio da emissão de cheque nominal à contratada ou ainda mediante ordem
bancária creditada em conta corrente, até 20 (vinte) dias após a entrega das peças.
6.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da
Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, CNPJ n.º 45.318.185/0001-15;
6.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento (que são os mesmos documentos exigidos na
licitação) por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
7.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, bem como a emissão das
ordens de fornecimento serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Diretor do
Departamento requisitante.
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA
8.1. As peças deverão possuir garantia conforme Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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9.1. Fornecer as peças, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e
responsabilidades cabíveis;
9.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE,
atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.3. Fornecer o objeto contratado, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I,
durante toda a vigência da ata de registro de preços.
9.4. Substituir ou recuperar o produto que, após a entrega e aceite, apresente defeitos de
fabricação, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a partir da ciência da rejeição.
9.5. Manter, durante a vigência da Ata de registro de preços, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Nº 63/2018 e seus anexos e a proposta da
empresa vencedora, classificada em 1º lugar, no certame supranumerado.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Patrocínio Paulista – SP, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente ata.
10.3 Fica designada a senhora Barbara Valéria da Silva Pereira, Diretora Municipal de
Educação como Gestora do Contrato.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Lei Municipal nº 2.045 de 20 de outubro de 2.005, Decreto Municipal nº
2.393, de 14 de outubro de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com suas alterações posteriores,
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Patrocínio Paulista - SP, xxx de xxxx de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATROCINIO PAULISTA
José Mauro Barcellos
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EMPRESA
Nome do Responsável
RG/CPF
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)______________________________ 2)___________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE PATROCÍNIO PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
PRAÇA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO Nº 1168 – FONE (16) 3145-9910
CNPJ 45.318.185/0001-15
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ANEXO VI
MINUTA DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2018
PROCESSOS Nº 2079/2018
HORA DE ABERTURA: 08:30 Horas
REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS, DESTINADAS A FROTA DO DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO, conforme disposto nos anexos, partes integrantes e indissociáveis do edital,
destinados ao Departamento Municipal Educação.
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-mail Institucional:
ESPECIFICAÇÃO :
Item Quant. Min
(01) máx
Descrição Código/referencia Marca Valor
Unitário
01
(...)
Os descritivos e códigos devem ser iguais ao do termo de referência.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$................................ (......................................).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) messes
PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS: em até 05 (cinco) dias após OF.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: (mínimo 60 dias)
PRAZO DE PAGAMENTO: até 20 dias após a entrega das mercadorias.
DADOS BANCÁRIOS DE ACORDO COM CNPJ DA EMPRESA:
BANCO Nº Nº DA AGÊNCIA Nº DA CONTA CORRENTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE PATROCÍNIO PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
PRAÇA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO Nº 1168 – FONE (16) 3145-9910
CNPJ 45.318.185/0001-15
______________________________________________________________________________________________________________________Página 77 de 77
NOME DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR CONTRATO/CARGO RG: CPF: E-mail institucional: E-mail pessoal: Data de Nascimento: Endereço: Telefone:
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do
respectivo Edital do Convite de que trata a presente proposta; que observaremos,
integralmente e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Atenciosamente,
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da licitante e seu carimbo de, C.N.P.J.)
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