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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail [email protected] )
TOMADA DE PREÇOS n° 014/2017
DENOMINAÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
FAX:
Obtivemos, através do acesso à página www.altinopolis.sp.gov.br, nesta data,
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:______________________________________,______ de
________________________de 2017.
Nome:
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos
a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à
Departamento de Licitações e Administração de Materiais, pelo e-mail
A não remessa do recibo exime a prefeitura municipal de Altinópolis da comunicação,
por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não
cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais
comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet
www.altinopolis.sp.gov.br e www.imprensaoficialmunicipal.com.br/altinopolis
mailto:[email protected]://www.altinopolis.sp.gov.br/http://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/altinopolis
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EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2017
TÉCNICA E PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, Estado de SÃO PAULO, de conformidade
com a Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08/06/94 e suas
alterações, torna público para conhecimento de todas as empresas que estão de
acordo com o Parágrafo segundo do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e
modificações posteriores, que fará realizar em sua sede à RUA MAJOR GARCIA, nº
144, às 09:00 horas do dia de 21 de dezembro de 2017, licitação modalidade
TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE
SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA PROFESSORES E ALUNOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II, em acordo com, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 123/2006 e
respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, e ainda, com as
condições gerais e especiais deste Edital e seus Anexos.
1.2 TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
1.3 A Comissão Permanente de Licitação e Contratos fornecerá elementos,
informações e esclarecimentos relativos a esta licitação, no departamento de
Licitações e Administração de Materiais da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS/SP,
localizado na Rua Major Garcia, n. 144, Centro, na cidade de ALTINÓPOLIS – SP,
das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
1.4. As consultas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e Contratos, através do protocolo, no endereço
indicado no preâmbulo deste Edital.
1.5. Nos termos do §2º, art. 41, Lei nº 8.666/93, decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS o licitante que
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação.
1.6. Os pedidos de impugnações relacionados com a licitação deverão ser solicitados
por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, através do
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protocolo, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Somente serão aceitos
documentos por escrito, vedado o uso de “fax símile”, e-mail e semelhantes.
1.7 DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – A despesa oriunda
do presente contrato atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 101/2000, na
medida em que existe dotação especifica para acudir a despesa, com saldo
orçamentário, há disponibilidade financeira, e esta encontra prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e PPA.
2. OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para contratação
de Sistema Estruturado de Ensino para professores e alunos da Educação Infantil,
Ensino Fundamental I e II, através do fornecimento:
a) de material didático pedagógico impresso e digital, considerando-se a
disponibilização do arquivo contendo a versão adaptada para alunos com deficiência
visual parcial (material ampliado);
b) de objetos digitais educacionais para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e
Pais, disponibilizados em uma plataforma acessível para alunos, pais e educadores
da rede;
c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial;
d) de Avaliações Integradas de Desempenho periódicas para alunos do Ensino
Fundamental I e II;
e) de Avaliação Simulada modelo Prova Brasil para alunos do 5º ano e 9º ano do
Ensino Fundamental;
f) cursos de Capacitação e Formação para a comunidade escolar;
O detalhamento do objeto pode ser obtido no Anexo I deste edital.
2.2 – Os materiais didáticos deverão observar os conceitos pedagógicos
referenciados pelo MEC, em consonância com os critérios de avaliação
institucionalizados pelo FNDE para a seleção de livros e material didático, de forma a
proporcionara integração e transversalidade entre o sistema de ensino a ser
implantado e os livros didáticos e paradidáticos de suporte eventualmente adotados,
de forma não excludente, porém complementar. Nesse sentido, são princípios a
serem atendidos, os quais nortearão a avaliação, quando aplicáveis:
I. Cumprimento das normas oficiais: respeito à legislação e às diretrizes relativas à
Educação Básica;
II. Ética e Cidadania: observância de princípios éticos necessários à Construção da
cidadania e ao convívio social republicado;
III. Proposta Pedagógica: coerência e adequação da abordagem teórico metodológica
assumida pela coleção, no que diz respeito à proposta didático-pedagógica
explicitada e aos objetivos visados;
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IV. Conteúdos: correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos;
V. Manual do Professor: observância das características e finalidades específicas do
manual do professor e adequação da coleção à linha pedagógica nele apresentada;
VI. Projeto Gráfico: adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos
objetivos didático-pedagógicos da coleção.
2.3 – Estima-se que no ano letivo de 2018, deverão ser atendidos os seguintes
quantitativos:
Segmento Nº de Alunos Nº de Professores
Educação Infantil – 2 anos
123
08
Educação Infantil – 3 anos 122 08
Educação Infantil – 4 anos 157 09
Educação Infantil – 5 anos 178 08
Ensino Fundamental 1º ano 180 08
Ensino Fundamental 2º ano 193 07
Ensino Fundamental 3º ano 182 08
Ensino Fundamental 4º ano 191 07
Ensino Fundamental 5º ano 179 06
Ensino Fundamental 6º ano 080 10
Ensino Fundamental 7º ano 100 10
Ensino Fundamental 8º ano 086 10
Ensino Fundamental 9º ano 079 10
TOTAL 1850 109
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3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente Tomada de Preços e consequente contratação serão regidas pela Lei
n. 8.666/93 e respectivas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas
alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, e demais normas
regulamentares da matéria, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus
Anexos e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
4. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado
conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da lei n.º 8.666/93 e alterações. As despesas
decorrentes do contrato originado desta licitação têm previsão legal no orçamento
para o presente exercício financeiro com vinculação respectiva na (s) rubrica (s)
orçamentária (s) municipal:
DESPESA ÓRGÃO ECONÔMICA FUNÇÃO/SUB/
PROGRAMA
AÇÃO FONTE COD
251 05.04.00 3.3.90.30.00 12.365.2011 4039 01 210.000
317 05.05.00 3.3.90.30.00 12.361.2008 2041 01 220.000
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Os interessados do ramo pertinente ao objeto, poderão estar cadastrados
como fornecedores nesta Prefeitura e realizar a inscrição, retirando o Certificado de
Registro Cadastral (CRC) válido na data de abertura dos envelopes. As empresas não
cadastradas na Prefeitura Municipal de Altinópolis, poderão apresentar no Envelope
Habilitação, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;
b) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo
Registro de Comércio ou Junta Comercial);
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d) prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
da prova de registro do ato de eleição da diretoria em exercício (expedida pelo
Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
5.2. Comprovação de capital mínimo no valor de R$ 45.268,44 (quarenta e cinco
mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos),
totalmente subscrito, integralizado e registrado até a data de abertura
indicada neste Edital, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado
para a obra (§ 3º do artigo 31 da Lei nº 8.999/93);
5.3. Comprovante de recolhimento de garantia de participação na licitação
deverá ser protocolado e endereçado à tesouraria do município até o final de
expediente do dia 20 de dezembro de 2017 (um dia antes da abertura da
licitação), nas modalidades previstas no inciso III do art. 31, combinado com o § 1°
do art. 56, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 4.526,84 (quatro mil, quinhentos e
vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), podendo a licitante optar por uma
das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro – a garantia efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á
por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária a
critério do Município de Altinópolis, SP.
b) Seguro Garantia – com prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a
contar da data marcada para abertura dos envelopes (apresentação da via Original).
c) Fiança Bancária – com prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a
contar da data marcada para abertura dos envelopes (apresentação da via Original).
5.3.1 – A Garantia deverá ser protocolada (nas modalidades descritas nas alíneas “b”
e “c” deste subitem) junto ao setor de Licitação ou recolhida (na modalidade descrita
na alínea “a” deste item) na Tesouraria do Município de Altinópolis, localizado na Rua
Major Garcia, nº 144, Centro, como condição de participação neste certame
licitatório, até as 17 horas do dia útil anterior à data do certame.
5.3.2 – A garantia para licitar feita na modalidade “a” será liberada, após a
assinatura do Contrato com a empresa vencedora deste certame.
5.4. - Não será permitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas,
de empresas em regime de falência, concordata ou recuperação judicial, estando
também abrangida pela proibição aquela que esteja cumprindo penalidade de
suspensão temporária de licitar ou contratar com esta Administração Municipal e que
tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública
de qualquer nível, sem contar ainda com as demais proibições elencadas no artigo 9º
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.4.1. - Da mesma forma, não poderão participar do certame as empresas:
a) cuja atividade empresarial não abranja a prestação de serviços e fornecimento de
materiais como licitado;
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b) que possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que integre esses
quadros em outras sociedades contratadas pelo município de Altinópolis, ou outros
cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar
ofensa aos princípios que regem os atos administrativos;
c) os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por
cartório competente, ou servidor da Administração Municipal, neste caso, até o dia
20 de dezembro de 2017. Não serão autenticados documentos pela Administração
Municipal após esta data.
d) que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam impedidas de licitar e/ou
contratar com o município de Altinópolis.
e) A Administração Pública inabilitará, desclassificará ou rescindirá o contrato,
conforme o caso e de acordo com a fase procedimental em que se encontre esta
licitação, quando e se evidenciada a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias
descritas somente será permitida a participação de empresas que não estejam
caracterizadas nos casos estabelecidos pelo art. 9º, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
5.5. O Credor deverá fornecer o Banco, o número da Agência e a conta
bancária, em conformidade com o Decreto nº 113 de 31 de julho de 2017.
6. DO VALOR ESTIMADO E DO REAJUSTE
6.1. Os serviços foram orçados com preço médio de R$ 452.684,40
(quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos).
6.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis nos primeiro período de 12
(doze) meses.
6.3. Após o primeiro período e em caso de renovação do instrumento de contrato, o
preço será reajustado de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que
vier lhe substituir considerando-se como a data base o mês correspondente à
elaboração da proposta.
7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA
TÉCNICA E COMERCIAL
7.1 - Os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial deverão
ser apresentados em uma via, em papel timbrado e com o carimbo do CNPJ da
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proponente, as páginas deverão ser preferencialmente, numeradas e rubricadas,
sem emendas, rasuras ou subscritos.
7.2 - Os volumes de documentos, proposta técnica e proposta comercial deverão ser
colocados em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte
externa:
ENVELOPE A – HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Altinópolis - SP
Rua Major Garcia, nº 144 – Centro, Altinópolis - SP
TOMADA DE PREÇOS n.º 014/2017.
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, N.º DO TELEFONE ou Nº. DO FAX DO LICITANTE.
ENVELOPE B - PROPOSTA TÉCNICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Altinópolis - SP
Rua Major Garcia, nº 144 – Centro, Altinópolis - SP
TOMADA DE PREÇOS n.º 014/2017.
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, N.º DO TELEFONE ou Nº. FAX DO LICITANTE.
ENVELOPE C - PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Município de Altinópolis - SP
Rua Major Garcia, nº 144 – Centro, Altinópolis - SP
TOMADA DE PREÇOS n.º 014/2017.
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, N.º DO TELEFONE ou Nº. FAX DO LICITANTE.
7.3 - Serão admitidas as propostas encaminhadas por via postal desde que recebidas
e entregues no Departamento de Licitações, dentro do prazo e horário mencionados
no preâmbulo deste Edital e de acordo com o item 4.2 deste Edital.
7.4 - O Órgão Licitante não será responsável pelo extravio ou abertura de envelopes
com documentos de habilitação e propostas, salvo os identificados conforme o
estabelecido no item “7.2” deste Edital e entregues no Departamento de Licitações
dentro do prazo estabelecido.
7.5 - A licitante poderá ser representada no procedimento licitatório por seu
representante legal ou por procurador, apresentando os seguintes documentos,
conforme o caso:
a) Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, com prazo de
validade em vigor;
b) Instrumento particular de procuração, com poderes para formular ofertas e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante,
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acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade
Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa
licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de
documentos de eleição dos administradores.
7.5.2 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos pela Comissão de Licitações
para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
8. AQUISIÇÃO DO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS
8.1 O Edital será fornecido gratuitamente e disponibilizado junto ao sítio eletrônico
oficial do Município, através do endereço: www.altinopolis.sp.gov.br/licitacoes. Os
interessados podem obter melhores informações no Departamento de Licitações,
situada na Rua Major Garcia, n. 144, Centro, em horário de expediente, das 08h às
17h e 30m pelo telefone 16-3665-9531.
9. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO
9.1 Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados
indispensáveis para formulação da PROPOSTA e apresentação da
DOCUMENTAÇÃO poderão ser solicitados por escrito, pela licitante à Comissão
Permanente de Licitações, sem prejuízo de outras informações requeridas no
decorrer da reunião.
9.2 Podem os interessados obter melhores informações junto a Comissão
Permanente de Licitações, sediada na Rua Major Garcia, n. 144, Centro, em horário
de expediente, das 08h às 17h e 30m pelo telefone 16-3665-9530.
10. ENVELOPE A - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para habilitar-se o licitante deverá apresentar os seguintes documentos no Envelope
A – Documentação, como segue:
10.1 – Certificado de Registro de Cadastro (CRC), via original;
OU
http://www.altinopolis.sp.gov.br/
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a) cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;
b) certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido
pelo Registro de Comércio ou Junta Comercial);
d) prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada da prova de registro do ato de eleição da diretoria em exercício
(expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
10.2 – Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei federal 8.666/93):
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
10.3.1 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje gozar
dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar "Declaração de
Enquadramento de ME ou EPP", conforme o caso, devidamente registrada e
arquivada na respectiva Junta Comercial ou declaração formal, sob as penas da Lei,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8883.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#tituloviiahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#tituloviiahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#tituloviiahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm#art3
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referido documento deverá ser apresentado, preferencialmente junto com os
documentos de habilitação.
10.3.2 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte será exigida também para efeito de assinatura do contrato. As
microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois
dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a
critério do Órgão Licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação no prazo
previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar
os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.4 – Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93)
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, firmado(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado que comprove que a licitante presta(ou) serviços de implantação
de sistema pedagógico de ensino com treinamento de docentes, fornecimento de
material pedagógico para alunos e professores, suporte pedagógico continuado,
Portal Educacional para Professores, Pais e Alunos e Sistema de Avaliação. Os
atestados deverão estar necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades
suficientes para que, juntos, representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da
quantidade TOTAL de alunos indicada no item 2.3, deste Edital.
10.5 – Qualificação Econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93)
10.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida com
data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos Envelopes, salvo se o respectivo documento contiver expressamente escrito prazo
diverso.
Observação: Empresas em recuperação judicial e extrajudicial, não impedidas de participar, porém deverão apresentar o plano de recuperação já homologado pelo
juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
10.5.2 – Comprovação de possuir capital social, igual ou superior a 10% do valor
estimado para contratação, admitida a atualização do valor pelos índices oficiais até
a apresentação da proposta.
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10.5.3 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa.
10.5.3.1 - Entende-se por apresentados na forma da Lei o Balanço Patrimonial e as
Demonstrações Contábeis que forem assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento; ou
e) na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta
Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº
107/2008 do DNRC. Devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa
e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
10.5.4 - Deverá acompanhar o balanço patrimonial prova de idoneidade financeira, firmada por declaração do contador da empresa licitante comprovando a referida
idoneidade através de números alcançados mediante cálculos realizados na fórmula
abaixo apresentada onde se possa apurar a boa situação financeira do licitante
avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um):
Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo _______________________________________________________
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Solvência Geral =
Ativo Total __________________________________________________________
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante
__________________________
Passivo Circulante
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10.5.5 - A Licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos,
obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência, avaliados
por meio da obtenção de índice de Solvência (S) maior ou igual a um (1), conforme fórmula abaixo:
Solvência =
Ativo Total
________________________
Passivo Circulante
10.5.6 – Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as
demais, segundo os critérios matemáticos.
10.5.7 – A Licitante que optou pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações deverá comprovar a qualificação
econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada
encaminhada à Receita Federal, referente ao último exercício.
11. ENVELOPE B: PROPOSTA TÉCNICA
11.1 - A documentação relativa à proposta técnica, que deverá ser apresentada no
ENVELOPE B, consistirá:
a) na entrega do documento com a Descrição Técnica do Sistema Estruturado de
Ensino a ser aplicado pela empresa licitante vencedora e a sua proposta de serviços.
Deve ser indicado na Proposta Técnica uma senha de acesso ao Portal Educacional
que acompanha o Sistema de Ensino para avaliação do mesmo.
b) na apresentação de uma amostra do material pedagógico completo de cada
módulo, incluindo os manuais didáticos dos alunos e professores, os manuais de
orientação dos professores e todo o material complementar a ser ofertado. O
material deverá ser acondicionado em caixas, devidamente lacradas, cada uma, com
os dizeres de identificação do ENVELOPE B.
11.2 - O material será examinado pela Comissão Especial da Educação designada
especificamente para este fim, ocorrendo a pontuação decorrente da análise
efetuada de acordo com o Anexo VIII – Avaliação de Proposta Técnica.
11.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atingirem o equivalente
a 70% (setenta por cento) da pontuação técnica máxima possível.
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12. ENVELOPE C: PROPOSTA COMERCIAL
12.1 - O Anexo II – Modelo de Proposta, que acompanha este Edital, deverá ser
utilizado, preferencialmente, para a apresentação da proposta comercial.
12.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais da licitante;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total por aluno/ano, expresso em moeda
corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
12.3 - Cada concorrente deverá incluir no preço proposto, todos os custos diretos e
indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições
ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se
sujeita, relacionados com a execução total do objeto.
12.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da sua apresentação.
12.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências deste Edital;
b) com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos dos incisos I
e II do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações e Anexo I deste Edital.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1 - No local e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, a Comissão
Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os documentos habilitação,
proposta técnica e de proposta comercial no Departamento de Licitações, situado na
Rua Major Garcia, nº 144, centro, Altinópolis, SP.
13.2 - A ausência do representante legal não implicará na inabilitação ou
desclassificação da proponente licitante, mas fará com que a mesma fique sujeita às
decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação no decorrer dos trabalhos,
sem prejuízo do previsto nos artigos 43 e 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
14. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
14.1 - A abertura dos envelopes “Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta
Comercial” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada,
assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação,
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devendo quaisquer reclamações, ressalvas ou observações, serem feitas na mesma
sessão pelos representantes legais dos licitantes.
14.2 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação
de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados
examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja
documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de
habilitação ou inabilitação caberá recurso, conforme artigo 109 da Lei 8.666/93,
suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
14.3 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á
conforme exigência legal, dando-se sequência à abertura dos envelopes mesmo que
estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
14.4 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou
pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão manterá, fechados, os
envelopes das propostas (técnica e comercial) às licitantes inabilitadas, cujos
representantes poderão retirar-se da sessão ou nela permanecer como assistentes,
sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes, procedendo à
abertura dos envelopes das propostas técnicas apenas das licitantes habilitadas.
14.4.1- Os Envelopes das empresas inabilitadas serão devolvidos às mesmas no final
do procedimento licitatório, por requerimento das mesmas.
14.5 - Os membros da Comissão procederão à rubrica dos documentos relativos à
“Proposta Técnica” das licitantes habilitadas.
14.6 - A análise da “Proposta Técnica” de cada licitante será realizada pela Comissão
Especial da Educação criada exclusivamente para este fim, que terá o prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para divulgar o resultado. Após, lavrada a respectiva ata, será
comunicado o resultado às licitantes através de correio eletrônico, fax ou mediante
publicação na Imprensa Oficial.
14.7 - Os membros da Comissão Especial da Educação analisarão conjuntamente
cada amostra de material e indicarão a pontuação de acordo com os elementos
contidos no Anexo VIII – Avaliação de Proposta Técnica, deste Edital, assinando as
respectivas planilhas de avaliação, as quais integrarão o presente processo.
14.8 - Para a análise e julgamento da “Proposta Técnica” serão considerados os
critérios de avaliação e pontuação descritos no Anexo VIII – Avaliação de Proposta
Técnica, deste Edital.
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14.9 - O julgamento da “Proposta Técnica” será efetuado através do cálculo do
Índice Técnico (IT) de cada licitante, da seguinte forma:
14.9.1 - O índice técnico (IT) de uma licitante será equivalente ao quociente entre a
pontuação técnica (PT) obtida pela licitante e a maior pontuação técnica (MPT) entre
as licitantes do certame, conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas
decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT = PT / MPT , sendo:
IT = índice técnico da licitante;
PT = pontuação técnica da licitante;
MPT = maior pontuação técnica entre todas as licitantes.
14.10 - Após a divulgação dos resultados das propostas técnicas, caberá recurso da
decisão da Comissão Especial da Educação (conforme artigo 109, da Lei 8.666/93),
suspendendo-se o certame até o seu julgamento. Caso todos os licitantes
manifestem expressamente desistência da interposição de recursos; ou transcorrido
o prazo sem interposição de recursos; ou, ainda, após o julgamento dos recursos
interpostos, a Comissão de Licitação devolverá os envelopes de “Proposta
Comercial”, devidamente fechados, às licitantes que não tiverem suas propostas
técnicas classificadas, procedendo, na sequência, em sessão específica, à abertura
dos envelopes de “Proposta Comercial” das licitantes remanescentes.
14.11 - Na fase seguinte, a Comissão abrirá os envelopes de “Proposta Comercial”
das licitantes classificadas na fase de “Proposta Técnica”, procedendo ao respectivo
julgamento.
14.12 - O julgamento da "Proposta Comercial" será efetuado da seguinte forma:
14.12.1 - A Comissão de Licitação analisará as propostas comerciais dos licitantes
que tiverem suas propostas técnicas classificadas em conformidade com o Edital.
Como resultado deste julgamento será atribuído um índice de Preços (IP), conforme
definido abaixo:
14.12.2 - O índice de preço (IP) de cada licitante será equivalente ao quociente entre
o menor preço proposto pelos licitantes no certame (MPP) e o preço (P) apresentado
pela licitante, conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e
desprezando-se a fração remanescente:
IP = MPP/P, sendo:
IP = índice de preço da licitante;
MPP = menor preço proposto entre as licitantes;
P = preço proposto pela licitante.
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14.13 - A pontuação final de cada licitante, após a obtenção dos índices técnico (IT)
e de preço (IP), será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se
duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
PF = (IT x 7) + (IP x 3), sendo:
PF = Pontuação Final;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preço.
14.13.1 – Será considerada vencedora do certame a licitante que obtiver maior valor
da Pontuação Final (PF).
14.14 - O resultado do julgamento da licitação será comunicado às licitantes através
de correio eletrônico, fax ou mediante publicação na Imprensa Oficial ou, se
presentes os representantes das licitantes na sessão de julgamento, poderá ser feita
comunicação direta aos interessados e lavrada na respectiva ata.
14.15 - Divulgado o resultado da licitação, caso todas as licitantes manifestem,
expressamente, a desistência da interposição de recursos; ou transcorrido o prazo
sem interposição de recursos; ou, ainda, após o julgamento dos recursos
interpostos, será encaminhado o processo para adjudicação do objeto desta licitação
à empresa que obtiver a maior pontuação final e a consequente homologação da
autoridade superior, na forma prevista no inciso VI do art. 43 da Lei 8.666/93.
14.16 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido ao
disposto no § 2º do art. 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, na forma do § 2º do art. 45 da referida lei.
14.17 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, ou todas as propostas técnicas
ou financeiras forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo
para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às
exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei n.º
8.666/93.
14.18 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito
pela Comissão de Licitação.
14.19 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em
uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelas licitantes e
pelos membros da Comissão de Licitação, ficarão em poder do Presidente da
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Comissão de Licitação até a data e horário oportunamente marcados para outra
sessão, a ser previamente divulgada para as licitantes.
15. HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
15.1. Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os
representantes credenciados, contra o ato de inabilitação ou habilitação das
licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será homologada (após
cumprimento do quanto especificado no item 19.1).
15.2. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o
prazo legal sem interposição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou
julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s) interposto (s), a licitação será
homologada (após cumprimento do quanto especificado no item 19.1).
16. RECURSOS
16.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao
contrato, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e
alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo ser observado o
prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei
nº 8.666/93):
a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
I. habilitação ou inabilitação do licitante;
II. julgamento das propostas;
III. anulação ou revogação da licitação;
IV. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
V. rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
VI. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
b) representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
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16.2 A intimação dos atos referidos no item 22.1, incisos I, II, III e V, excluídos os
relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário
Oficial do Município, salvo para os casos previstos nos incisos I e II, se presentes os
prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser
feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
160.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou
o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo,
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado
do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17. DA CONTRATAÇÃO E GARANTIA
17.1 O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro
lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os
demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos
termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.
17.2 A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de
05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
17.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado
até o 10º (décimo) dia da data da convocação.
17.3 Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa
adjudicatária cadastrada junto a qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e
segurança no trabalho, sendo que os comprovantes relativos às regularidades com
a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
oferecidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob
pena de se exigir, para a prática dos atos indicados nos subitens 17.1., 17.2., e,
se for o caso, no subitem 17.2.1., a apresentação dos documentos referidos,
devidamente revalidados, independentemente de confirmação via Internet.
17.4 Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à
Administração Pública, além do cumprimento das exigências estabelecidas no
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subitem 17.3., impõe-se também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos
documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita
Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela
Procuradoria da Fazenda Federal) e certidão de débitos trabalhistas; o que,
dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a confirmação via
Internet.
17.5 Nos termos do §2º, art. 64, Lei nº 8.666/93, é facultado ao Prefeito do
Município de ALTINÓPOLIS-SP, quando o convocado não assinar o termo de
contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no
art. 81 da mesma Lei.
17.6 O contrato a ser firmado entre o Município de ALTINÓPOLIS-SP e o licitante
vencedor (adjudicatário) obedecerá, ainda, todas as demais cláusulas, condições
obrigações e responsabilidades expressas na minuta contratual que é parte
integrante deste Edital.
17.7 Recomposição. Excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou
do valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de
alguma (s) das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da
Lei nº 8.666/93 e assim seja julgado por decisão fundamentada do Município de
ALTINÓPOLIS-SP.
17.8 Na hipótese indicada no item 22.7, caberá ao contratado requerer a
recomposição de preços em petição escrita e devidamente fundamentada,
acompanhada de planilha de cálculos que indiquem a forma e o critério utilizado
para a recomposição dos preços.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1 A CONTRATANTE somente receberá o objeto licitado quando estiver
perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem
parte.
9. PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS, INDIMPLÊNCIA
DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E OUTRAS
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19.1Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os
instrumentos formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro
de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual,
e não atendimento às determinações do Município de ALTINÓPOLIS/SP, a
CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94, e
alterações.
19.2 O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta
ou fizer declaração falsa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais multas
previstas, nos termos do art. 87, parágrafo 2° da Lei de Licitações.
19.3 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de
responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade
administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei
8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n.
12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a
administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos:
19.3.1. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
19.3.2. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;
19.3.3 comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos
atos praticados
19.3.4 no tocante a licitações e contratos:
19.3.4.a) - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório
público;
19.3.4.b) - impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato
de procedimento licitatório público;
23.3.4.c) - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.3.4.d) - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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19.3.4.e) - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
19.3.4.f) - obter vantagem ou benefício indevido, de modo
fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a
administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação
pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
19.3.4.g)- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos celebrados com a administração pública.
19.3.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências
reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, memorial descritivo,
planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais
elementos constantes do EDITAL e ANEXOS, bem como de todas as condições
gerais e peculiaridades dos locais onde sera(ão) executada(s) a(s) obra(s).
20.2 Os licitantes devem levantar/verificar eventuais discrepâncias entre os
projetos, memorial e planilha de quantitativos, apresentando-as no momento da
visita técnica, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento
quanto aos mesmos.
20.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local,
obras e serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer
interferência na obra e serviços objeto desta licitação.
20.4 A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar
preferência, sempre que possível e justificando a impossibilidade, na
subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
20.5 Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a
pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a
serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela
CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas
pela fiscalização.
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20.6 Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das
especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido
contemplados no contrato.
20.7 Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade
competente e compromissada por meio de termo de aditamento.
20.8 É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
20.9 Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito
a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
20.10 A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução
integral do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, pelo prazo e condições oferecidas,
não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos
e/ou serviços não cotados.
20.11. O preço contratado para execução da obra não será reajustado.
20.12 A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das
condições dispostas neste edital.
20.13 Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
20.14 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato
motivado da Comissão de Licitação.
20.15 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais
de um licitante. 26.15.a. O credenciado será o único a intervir nas fases do
Procedimento Licitatório respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
20.15.b. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
inabilitará a licitante, mas impedirá o preposto de se manifestar e por ela
responder durante os trabalhos licitatórios.
20.16 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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20.17 Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu
processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE,
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49
da Lei no 8.666/93, e alterações.
20.18. Não poderá participar da presente licitação o interessado:
a) que esteja sob os efeitos das sanções disciplinadas nos incisos III e IV do art. 87
da Lei nº 8.666/93, aplicadas por qualquer dos órgãos ou entes Federais, Estaduais
e Municipais de qualquer dos Poderes; b) cujos sócios ou diretores pertençam,
simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
c) que esteja reunido em consórcio ou coligação;
d) que esteja em situação de concordata, falência, concurso de credores, dissolução
ou liquidação.
20.19 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da
obra:
a) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ressalvado o
disposto no §2º do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
b) a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado, ressalvado o disposto no §2º do art. 9º da Lei nº
8.666/93;
c) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS, bem como a empresa da
qual participe direta ou indiretamente.
20.20 Considera-se participação indireta, para os fins dispostos no item 25.19, a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o
licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
20.21 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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20.22. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Departamento
de Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS-SP.
20.23 Ocorrendo fato impeditivo estranho ao procedimento licitatório que impeça a
realização da sessão pública na data designada no preâmbulo deste Edital, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, independentemente de publicação de
novo aviso ou de notificação aos interessados, desde que não haja comunicação da
Comissão Permanente de Licitação em contrário.
20.24. Constituem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - Modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao
Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88;
Anexo V – Modelo de Procuração para participação na abertura dos envelopes;
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar n°
123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014;
Anexo VII – Minuta do contrato;
Anexo VIII – Avaliação de Proposta Técnica.
20.25 Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital (Tomada de Preços
nº 014/2017) que ficará à disposição dos interessados no Departamento de
Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de ALTINÓPOLIS no endereço
constante no preâmbulo deste, e o aviso de licitação será publicado no Diário
Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município, Jornal de circulação regional e será
publicado no site oficial www.altinopolis.sp.gov.br da Prefeitura Municipal de
ALTINÓPOLIS.
MUNICÍPIO de ALTINÓPOLIS/SP, aos 13 de novembro de 2017.
JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO
1. DO OBJETO
Compreende o objeto desta licitação a escolha da melhor proposta para
contratação de Sistema Estruturado de Ensino para professores e alunos da
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, através do fornecimento:
a) de material didático pedagógico impresso e digital, considerando-se a
disponibilização do arquivo contendo a versão adaptada para alunos com deficiência
visual parcial (material ampliado);
b) de objetos digitais educacionais para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e
Pais, disponibilizados em uma plataforma acessível para alunos, pais e educadores
da rede;
c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial;
d) de Avaliações Integradas de Desempenho periódicas para alunos do Ensino
Fundamental I e II;
e) de Avaliação Simulada modelo Prova Brasil para alunos do 5º ano e 9º ano do
Ensino Fundamental;
f) cursos de Capacitação e Formação para a comunidade escolar;
2. JUSTIFICATIVA
A intenção na aquisição de um Sistema Pedagógico de Ensino é a de implantar
uma política voltada para uma Educação Básica de Qualidade, que prepare as
crianças e jovens da Rede Municipal de Ensino de ALTINÓPOLIS para o mundo de
hoje, atendendo às necessidades de uma formação calcada na teoria e prática,
assegurando resultados de excelência no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica – SAEB, do Ministério da Educação – MEC, em especial, a Prova Brasil, de
acordo com nossas características locais e regionais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, em seu
Título II, artigo 3º – indica como Princípios da Educação, entre outros, a “igualdade
de condições de acesso e permanência na escola”, a “liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”, o “pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas”, o “respeito à liberdade e apreço à tolerância”,
a “garantia do padrão de qualidade”, a “valorização da experiência extraescolar” e a
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“vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”. Dessa forma,
a obra didática, parte do objeto dessa licitação, não pode, sob hipótese alguma,
veicular preconceitos, estar desatualizada em relação aos avanços da teoria e prática
pedagógicas, repetir padrões estereotipados ou conter informações erradas,
equivocadas ou superadas pelo desenvolvimento de cada área do conhecimento –
seja sob a forma de texto ou ilustração – ou ainda, informações que contrariem, de
algum modo, a legislação vigente, constantes dos Referenciais, Diretrizes e
Parâmetros Curriculares Nacionais, bem como, o Estatuto da Criança e do
Adolescente e o Estatuto do Idoso. Deve, sim, “ter por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho” (artigo 2º - LDB), favorecendo o diálogo, o respeito e a
convivência, possibilitando aos alunos e professores o acesso a informações
atualizadas, corretas e necessárias ao seu crescimento pessoal, intelectual e social,
atuando como propagador de conceitos e informações necessários à cidadania e ao
convívio democrático, como o respeito, a ética e o reconhecimento da diversidade.
Espera-se, com a aquisição de um Sistema Estruturado, poder avançar mais
rapidamente na qualidade da educação oferecida e nos resultados obtidos, com
menor dispêndio de energia, em razão do ganho em organicidade, harmonia e
sinergia que ele propicia. A organicidade assegura a existência de parâmetros
comuns que estabelecem as condições necessárias do sistema, isto é, o que não
pode deixar de ser feito e como deve ser feito. Por outro lado, abre um leque de
possibilidades que permite às escolas explorar múltiplas alternativas de atendimento.
A força de um sistema de ensino não está na uniformização, na homogeneização
das práticas e procedimentos, mas no respeito às diversidades regionais e na
capacidade de se tirar proveito pedagógico delas. A Rede Municipal de Educação de
ALTINÓPOLIS, em conjunto com o Sistema Estruturado de Ensino objeto dessa
licitação, para avançar em direção a uma melhor qualidade dos serviços prestados,
deve estabelecer padrões e aferir o progresso em relação a eles, fortalecer a
profissão docente e a gestão escolar e cobrar suas responsabilidades, disponibilizar
ferramentas de gestão compatíveis com a complexidade do sistema e do trabalho
escolar e dispor de informações educacionais atualizadas e confiáveis.
3. QUANTITATIVO
Estima-se que no ano letivo de 2017, deverão ser atendidos os seguintes quantitativos:
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Segmento Nº de Alunos Nº de Professores
Educação Infantil – 2 anos
123
08
Educação Infantil – 3 anos 122 08
Educação Infantil – 4 anos 157 09
Educação Infantil – 5 anos 178 08
Ensino Fundamental 1º ano 180 08
Ensino Fundamental 2º ano 193 07
Ensino Fundamental 3º ano 182 08
Ensino Fundamental 4º ano 191 07
Ensino Fundamental 5º ano 179 06
Ensino Fundamental 6º ano 080 10
Ensino Fundamental 7º ano 100 10
Ensino Fundamental 8º ano 086 10
Ensino Fundamental 9º ano 079 10
TOTAL 1850 109
4. AMOSTRAS E PROPOSTA TÉCNICA
As amostras do material didático-pedagógico, parte integrante da Proposta
Técnica da empresa licitante, deverão atender, no mínimo, as especificações
descritas neste anexo.
A Proposta técnica da empresa licitante, objeto de avaliação nesse certame, deve
ser composta dos seguintes elementos:
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a) Coleção de Livros Didáticos para os alunos da Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
b) Coleção de Livros Didáticos e Manuais para os professores da Educação
Infantil e Ensino Fundamental.
c) Descritivo do material didático aluno e professor.
d) Descritivo dos conteúdos educacionais inseridos no Portal.
e) Descritivo da Assessoria Pedagógica que será prestada ao Município.
5. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – PRINCÍPIOS
O sistema pedagógico a ser aplicado no município deverá ser o mesmo, inclusive
no tocante ao fornecimento de material, daquele praticado pela contratada em suas
escolas e franquias da rede privada de ensino sob pena de desclassificação.
Os materiais didáticos deverão observar os princípios pedagógicos referenciados
e descritos nos itens deste Anexo I e estar em consonância com os critérios de
avaliação institucionalizados pelo MEC para a seleção de livros e material didático, de
forma a proporcionar a integração e transversalidade entre o sistema de ensino a ser
implantado e os livros didáticos e paradidáticos de suporte eventualmente adotados,
de forma não excludente, porém complementar. Neste sentido, são princípios a
serem atendidos, os quais nortearão a avaliação, quando aplicáveis:
Cumprimento das normas oficiais: respeito à legislação e às diretrizes relativas
à Educação Básica;
Ética e Cidadania: observância de princípios éticos necessários à construção da
cidadania e ao convívio social;
Proposta Pedagógica: coerência e adequação da abordagem teórico-
metodológica.
Conteúdos: correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos
ênfase na pesquisa e experimentação;
O sistema de ensino deverá oferecer uma proposta de letramento em todos os
segmentos de ensino, que esteja em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação), fundamentada nas Diretrizes, Referenciais e Parâmetros
Curriculares Nacionais, em cada um dos segmentos de ensino, e que possa trabalhar
as competências e habilidades avaliadas pelas avaliações externas e exames, como
SAEB/PROVA BRASIL.
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Busca-se que o material didático promova o desenvolvimento do hábito de
leitura, a interdisciplinaridade e a ampliação e contextualização dos conteúdos e da
aprendizagem desenvolvidos em cada um dos anos dos segmentos da Educação
Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as prerrogativas previstas no item (e)
acima. No caso específico da Leitura a empresa concorrente deverá indicar em sua
proposta técnica a metodologia e os recursos que utilizará para isto, respeitando os
seguintes referenciais:
Compreensão dos múltiplos significados da palavra nos diferentes contextos;
Estabelecer relações entre as partes de um mesmo texto e entre diferentes
textos;
Apropriação do conhecimento trazido pela obra;
Reconhecer / identificar relações entre texto (intertextualidade) ampliando as
possibilidades de interação através da linguagem com outros textos e com a
sociedade; e
Instrumentalizar o professor como agente de conexão entre o aluno e a obra.
g. O material didático deverá estar em consonância com o Novo Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, vigente desde 01/janeiro/2009.
h. Manual do Professor: observância das características e finalidades
específicas do manual do professor e adequação da coleção à linha pedagógica nele
apresentada; e
i. Projeto gráfico: adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos
objetivos didático-pedagógicos da coleção.
6. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – LOGÍSTICA
Com relação aos aspectos logísticos envolvendo a distribuição do material
didático, deverão ser observadas as seguintes condições:
As entregas deverão ser efetuadas de acordo com o calendário e necessidade
da Rede Municipal de Ensino de ALTINÓPOLIS antecedendo a cada período letivo
determinado;
As despesas com separação, logística, transporte, seguro e entrega do
material didático correrão por conta da Contratada, conforme as seguintes
condições:
Entrega do material didático será realizada nos locais definidos pela Secretaria
de Educação, com frete incluso, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura,
acomodado em caixas com identificação externa.
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O pedido complementar que, por ventura, for solicitado no decorrer do ano
letivo deverá ser entregue na Unidade de Ensino demandante com até 20 (vinte)
dias corridos à data de recebimento da solicitação;
O material didático com “defeito” será substituído pelo fornecedor, garantindo
a reposição em até 15 (quinze) dias corridos após data de recebimento da solicitação
sem custo ao município.
7. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – DESCRITIVO
7.1 – Do Material Didático Para a EDUCAÇÃO INFANTIL
A aquisição de um sistema de ensino direcionado às especificidades e linguagens
da criança configura-se como um importante investimento na qualidade educativa
das Instituições de Educação Infantil municipais. Como um importante instrumento
de apoio ao trabalho do professor, o material didático, em alinhamento com o
planejamento educativo, possibilita aulas mais estruturadas e orientadas, onde a
criança tem a oportunidade de explorar conhecimentos e habilidades a partir de
atividades diversificadas.
O Sistema de Ensino, por meio de recursos gráficos e tecnológicos, oferece à
Educação Infantil experiências didáticas diferenciadas que englobam o contato inicial
da criança com a Linguagem escrita, os gêneros textuais, bem como atividades que
envolvem a arte e o raciocínio lógico. Como primeira etapa da Educação Básica, na
qual as crianças iniciarão sua jornada escolar e, portanto, necessitam de
experiências educativas desafiadoras e prazerosas, os investimentos que contribuem
para a qualidade da prática de ensino-aprendizagem na Educação Infantil, por si só,
se justificam.
A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado à Educação
Infantil de 2 a 5 anos que valorize o papel da cooperação e do trabalho em grupo na
formação da criança, desenvolvendo o universo da linguagem (escrita, oral, corporal,
visual, musical e matemática) em todas as suas dimensões. Além disso, o processo
de desenvolvimento do aluno trabalhará estes componentes tendo o jogo e a
brincadeira como expressão principal, fortalecendo experiências e reflexões sobre
situações que permitam à criança desenvolver noções referentes à natureza e à vida
em sociedade.
Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso
deverá oferecer um guia geral para o professor contendo indicação de conteúdo de
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todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula,
sugestões de leitura, atividades complementares e referências bibliográficas.
O Material Complementar, que deve acompanhar o material didático, será
composto por páginas de papel de gramatura adequada, com propostas de
ludicidade, como jogos, brinquedos e adesivos que serão montados em complemento
ao trabalho com o conteúdo.
Também devem compor o conjunto de materiais:
Um livro destinado à Família, com orientações claras a respeito do
desenvolvimento da criança e seu melhor aproveitamento escolar.
Livro de Atividades Musicais acompanhado de CD com músicas e cantigas de
domínio público.
7.1.1 – Educação Infantil: 2 anos
• Material do Aluno – Preferencialmente composto por 1 volumes anual, em
volume com encadernação espiral, com atividades didáticas e material
complementar de gramatura apropriada com jogos e brincadeiras
pedagogicamente alinhadas aos princípios descritos neste Anexo I e aplicados ao
presente nível educacional, formato horizontal e em A3. O Material
Complementar, que deve acompanhar o material didático, será composto por
páginas de papel de gramatura adequada, com propostas de ludicidade, como
jogos, brinquedos e adesivos que serão montados em complemento ao trabalho
com o conteúdo. Acompanha Diário Escolar (Agenda) e um Livro para família
acompanhar o desenvolvimento do aluno e se conscientizar da sua importância
no processo de ensino aprendizagem.
O aluno deverá receber em volume separado um ficha de avaliação para registro
de seu desenvolvimento durante o ano letivo.
• Material do Professor – Material similar ao material do aluno com os
objetivos e sugestões para o professor impressas com orientações metodológicas
específicas e possíveis ampliações das atividades. Além disso, o Material do
Professor deverá incluir CD com músicas e outros materiais de apoio, como
cartazes.
7.1.2 – Educação Infantil: 3 anos
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• Material do Aluno – Preferencialmente com 2 volumes anuais, contendo folhas
soltas acondicionadas em pasta adequada, com atividades didáticas e material
complementar de gramatura apropriada com jogos e brincadeiras pedagogicamente
alinhadas aos princípios descritos neste Anexo I e aplicados ao presente nível
educacional, formato horizontal e em A3. O Material Complementar, que deve
acompanhar o material didático, será composto por páginas de papel de gramatura
adequada, com propostas de ludicidade, como jogos, brinquedos e adesivos que
serão montados em complemento ao trabalho com o conteúdo. Acompanha Diário
Escolar (Agenda).
O aluno deverá receber em volume separado um ficha de avaliação para registro
de seu desenvolvimento durante o ano letivo.
• Material do Professor – Material similar ao material do aluno com os objetivos
e sugestões para o professor impressas com orientações metodológicas específicas e
possíveis ampliações das atividades. Além disso, o Material do Professor deverá
incluir CD com músicas e outros materiais de apoio, proposta e material de apoio à
leitura. Deve acompanhar o material do Professor, um MANUAL DO PROFESSOR que
deve tratar além da concepção do segmento e das séries em questão, a descrição de
cada atividade com objetivo, materiais, estratégias, sugestões, leituras
complementares, etc.
7.1.3 – Educação Infantil: 4 e 5 anos
• Material do Aluno – Material didático composto preferencialmente por 4
(quatro) cadernos espiralados, a serem utilizados ao longo de 1 ano, com atividades
contextualizadas, diversificadas e significativas. A orientação da criança, no sentido
da construção de sua identidade, explorando atitudes, regras de comportamento,
sentimento e emoções, deve resultar no desenvolvimento do respeito às diferenças e
da responsabilidade. Acompanha Diário Escolar (Agenda).
• Material do Professor – Material do professor similar ao do aluno contendo os
objetivos e sugestões específicas impressas com as orientações metodológicas e
possíveis ampliações das atividades. Além disso, o Material do Professor deverá
incluir CD com músicas e outros materiais de apoio, bem como constar proposta e
material de apoio à leitura. Deve acompanhar o material do Professor, um MANUAL
DO PROFESSOR que deve tratar além da concepção do segmento e das séries em
questão, a descrição de cada atividade com objetivo, materiais, estratégias,
sugestões, leituras complementares, etc.
• Livros de Leitura – deverão ser oferecidos para cada aluno da Educação
Infantil – 5 anos e aos professores 2 (dois) livros de leitura no ano, com títulos
escolhidos e adequados aos conteúdos que estão sendo trabalhados.
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7.2 – Do Material Didático Para o ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
(1º ao 5º ano)
A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado a alunos do
Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano focando no desenvolvimento dos mesmos por
meio de atitudes e regras voltadas ao cultivo de valores como responsabilidade,
respeito às diferenças e convivência social. Nas séries iniciais do Ensino
Fundamental, a proposta deve dar continuidade e ampliar o processo de
alfabetização e letramento iniciado na Educação Infantil. O pilar de desenvolvimento
deve ser o fornecimento das condições para que o próprio aluno, ao assimilar
conceitos, com a mediação do professor, consiga estabelecer relações com o
cotidiano, por meio da apresentação de conteúdos contextualizados e
interdisciplinares. Neste sentido, esse processo considera os seguintes aspectos:
aprendizagem significativa, competência leitora, conhecimento crítico e reflexivo;
conceitos e conteúdos contextualizados, valores humanos e cidadania, e rigor
conceitual.
É importante destacar o papel decisivo da aprendizagem da Matemática no
desenvolvimento das crianças, tanto no processo de formação das estruturas
cognitivas e de capacidades intelectuais gerais, quanto na estruturação do
pensamento, tornando mais ágil o raciocínio dedutivo do aluno e sua capacidade de
resolver problemas – algo tão requerido nas múltiplas aplicações no mundo do
trabalho.
Também no que diz respeito ao ensino de Ciências Naturais, a interação com o
mundo natural é condição necessária para o desenvolvimento das estruturas causais,
isto é, das estruturas que estão na base dos processos explicativos. São elas que
permitem aos alunos desenvolver a capacidade de estabelecer relações de causa e
efeito e, ultrapassando o nível da simples constatação, chegar a elaborar modelos
explicativos capazes de informar a razão do fenômeno observado.
Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso
deverá oferecer um guia geral com indicação de conteúdo de todo o ano letivo,
principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula, sugestões de leitura,
atividades complementares e referências bibliográficas.
7.2.1 – Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano
• Material do Aluno – Material didático composto preferencialmente por 4
(quatro) cadernos espiralados multidisciplinares (Língua Portuguesa, Matemática,
História, Geografia, Ciências Naturais) a serem utilizados ao longo de 1 ano letivo e
mais 1 caderno anual de Língua Inglesa e 1 caderno anual de Arte. Acompanha
Diário Escolar (Agenda).
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• Material do Professor – Material do professor similar ao do aluno contendo
orientações metodológicas e específicas e materiais complementares tais como CD
para Inglês. Deve acompanhar o material do Professor, um MANUAL DO PROFESSOR
e um MANUAL PARA ARTES que devem tratar além da concepção do segmento e das
séries em questão, a descrição de cada atividade com objetivo, materiais,
estratégias, sugestões, leituras complementares, etc.
• Materiais Complementares – que complementem as temáticas desenvolvidas
ao longo do ano, enriquecendo o conjunto de conteúdos trabalhados. Assuntos como
empreendedorismo, cultura brasileira e outros deverão estar presentes.
• Livros de Leitura – deverão ser oferecidos para cada aluno e aos professores 4
(quatro) livros de leitura no ano, com títulos escolhidos e adequados aos conteúdos
que estão sendo trabalhados.
7.3 – Do Material Didático Para o ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º ao 9º
ano)
No Ensino Fundamental anos finais, o principal destaque em seu currículo é a
introdução de disciplinas com atividades relacionadas à tecnologia. O que se
pretende com isso é que os alunos desenvolvam competências e habilidades que vão
muito além da simples memorização de fatos.
O material didático para as Séries Finais do Ensino Fundamental deve, então,
promover o desenvolvimento da capacidade de investigação, análise e construção de
hipóteses, incentivar a criatividade, buscando desenvolver nos alunos habilidades e
competências essenciais para o prosseguimento de seus estudos no Ensino Médio.
Os materiais devem apresentar situações didáticas, processos metodológicos e
organizacionais de apropriação e de transmissão do saber e do agir diferenciados
para atender às necessidades educativas essenciais dos alunos da educação básica.
O trabalho pedagógico a ser proposto nas séries finais do Ensino Fundamental
deverá ter como eixo principal a formação e o desenvolvimento humano e, como
contexto, os conhecimentos acumulados pela sociedade, do contato com o outro, das
vivências e diferentes leituras de mundo.
A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado à Educação
Fundamental de 6º ao 9º ano focando a segu
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