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CURSO DE PRTICA PROCESSUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS E CRIMINAIS
ASPECTOS PRTICOS E CONTROVERSOS 2015 Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendona
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QUEIXA-CRIME NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
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QUANDO DO OFERECIMENTO DE UMA QUEIXA-CRIME, DEVEMOS TER ATENO AOS
SEGUINTES ASPECTOS:
1) COMPETNCIA!!!!!
Dependendo do caso, a competncia poder ser:
dos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
da VARA CRIMINAL
do JUIZADO DE VIOLNCIA DOMSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
do TRIBUNAL DO JRI
2) PROCURAO COM PODERES ESPECIAIS!!!!!
Dispe o art. 44 do CPP:
Art. 44. A queixa poder ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar
do instrumento do mandato o nome do querelante e a meno do fato criminoso, salvo
quando tais esclarecimentos dependerem de diligncias que devem ser previamente
requeridas no juzo criminal.
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3) LEGITIMIDADE!!!!!
Caso seja a prpria vtima a oferecer a queixa:
NOME DA VTIMA, nacionalidade, estado civil, profisso, portador da carteira de identidade
n ____, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo
assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o
art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia oferecer...
Em caso de vtima menor ou por outro motivo incapaz:
NOME DA VTIMA, menor ou incapaz, neste ato representada por NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade
n ___, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo
assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o
art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia, oferecer...
Caso seja um dos sucessores (CADI) a oferecer a queixa:
NOME DO SUCESSOR, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n
___, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo
assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o
art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia, na forma do art. 31 do
Cdigo de Processo Penal, oferecer....
OU
NOME DO SUCESSOR, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n
___, inscrito no CPF sob o n ___, residncia e domiclio, por seu advogado abaixo
assinado, conforme procurao com poderes especiais em anexo, em conformidade com o
art. 44 do Cdigo de Processo Penal, vem a Vossa Excelncia, oferecer....
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OBS:
Antes dos fatos incluir uma preliminar explicando que a vtima morreu e que o querelante
oferece a queixa na forma do ar. 31 do Cdigo de Processo Penal.
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QUEIXA CRIME
________________________________ DICAS ______________________________
ENDEREAMENTO:
Verificar se o crime infrao de menor potencial ofensivo.
Em caso positivo, enderear ao
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA _____
Em caso negativo, enderear ao
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ______
Observao IMPORTANTE:
Em caso de concurso material de duas ou mais infraes de menor potencial ofensivo,
verificar o somatrio das penas mximas dos crimes e, caso o total ultrapasse DOIS anos,
a competncia ser da Vara Criminal.
PEDIDO:
Se a queixa foi oferecida perante o JECrim, o procedimento ser o da Lei 9.099/95.
Consequentemente, devemos observar se j ocorreu ou no a audincia preliminar.
Caso a audincia preliminar j tenha ocorrido, e no tenha havido conciliao, o pedido a
ser formulado o tradicional, ou seja:
DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja recebida a presente, citado o querelado
para responder aos termos da ao penal e, ao final, julgado procedente o pedido para
condenar o querelado como incurso nas penas do art. .
Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.
Caso a audincia preliminar ainda no tenha ocorrido:
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DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja designada audincia preliminar, na forma
do artigo 72 da Lei 9.099/95, e, em caso de impossibilidade de conciliao, requer seja
recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ao penal e, ao
final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do
art. .
Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.
TRATANDO-SE DE CRIME CONTRA A HONRA, a queixa poder ser oferecida tanto no
JECrim como na Vara Criminal, dependendo da pena da conduta imputada.
Contudo, crimes contra a honra dependem sempre de uma audincia de conciliao prvia,
prevista no art. 520 do CPP.
Como nos Juizados o prprio procedimento contempla um momento para conciliao, esta
necessidade j , de certa forma, suprida.
Mas, se a queixa por crime contra a honra est sendo oferecida perante uma Vara Criminal,
onde ser adotado o rito sumrio, deve-se formular o pedido da seguinte forma:
DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja designada audincia de conciliao, na
forma do artigo 520 do Cdigo de Processo Penal, e, em caso de impossibilidade de
conciliao, requer seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos
termos da ao penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado
como incurso nas penas do art. .
Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.
ESTRUTURA DOS MEMORIAIS
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Endereamento:
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE __________ (Juizado Especial Criminal excepcional) Processo nmero:
Coloque 4 dedos ou 3 dedos de espaamento.
Qualificao:
Nome, j qualificado nos autos do processo s folhas ___, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, conforme procurao em anexo, vem, muito respeitosamente presena de Vossa Excelncia, com fundamento no artigo 403, pargrafo 3 do Cdigo de Processo Penal apresentar
MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. Dos Fatos
Deve-se externar os fatos de forma sucinta, em especial apontando o que foi narrado na
exordial acusatria e o que foi indicado pelo rgo de acusao em seus memoriais, com a finalidade de contestar tais argumentos.
Devemos utilizar preferencialmente perodos curtos, de forma a manter a objetividade das ideias e clareza das informaes. Recomendamos primeiro narrar os fatos e depois arguir as preliminares no prximo ponto, tendo em vista que melhor primeiro mencionar os fatos para depois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos.
2. Das Preliminares
Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NO se deve entrar no MRITO nesta etapa da pea processual.
Sequncia a ser seguida:
1) Causas extintivas de punibilidade.
3) Nulidades
4) Benefcios da Lei 9.099/95 no concedidos.
4) Inexistncia material do fato ou causas de excluso de tipicidade.
4) Causas de excluso de ilicitude.
5) Causas de excluso de culpabilidade.
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5) Deve-se buscar todo e qualquer outro defeito que levaria a ocorrncia rejeio liminar da pea acusatria.
(Em certos casos, as preliminares acabam sendo repetidas e aprofundadas no mrito, como no caso das excludentes)
3. Do Mrito
Se necessrio apresentar as teses jurdicas em tpicos, fazendo aluso prova existente nos autos (ou sua ausncia) a justificar os argumentos de defesa. Apontar sempre doutrina e jurisprudncia pertinente.
Devemos nos lembrar que determinadas preliminares tambm devem ser rediscutidas no mrito.
A tese de defesa deve sempre buscar a absolvio do acusado, para, em seguida, sustentar as teses subsidirias.
Muitas vezes, pode-se pleitear a absolvio em mais de um inciso do art. 386 do CPP, devendo-se buscar como tese principal aquele dispositivo que se demonstrar mais benfico ao acusado para, em critrio subsidirio, formular os demais pedidos absolutrios. Exemplo: absolvio por negativa de autoria e, em seguida, por insuficincia de provas.
4. Dos Pedidos
Preliminares
Dependendo das preliminares arguidas, ser cabvel a formulao de pedido especfico, como o de reconhecimento da nulidade do processo etc.
Pedido de Absolvio = Pedido Principal
No pedido dos memoriais, a regra o pedido de absolvio na forma do art. 386 do CPP:
"que seja julgado improcedente o pedido para absolver o acusado na forma do art. 386, inc. ...., do CPP".
Pedidos Secundrios
Deve-se atentar para a possibilidade de alegao dos pedidos secundrios, nestes no precisa discutir o mrito, eles devem ser escalonados. Podendo haver, por exemplo, os seguintes pedidos subsidirios:
Desclassificao do Crime;
Afastamento de qualificadora;
Reconhecimento da atenuao da pena;
Reconhecimento de causa de diminuio de pena no momento;
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Se o juiz entender pela condenao que seja aplicada a pena mnima e que a mesma seja substituda pela pena restritiva de direitos.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Comarca, data
Advogado, OAB
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