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Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 6, número
23, agosto de 2016. www.faceq.edu.br/regs
POLÍTICAS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: UM
ESTUDO SOBRE A EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
BRASIL E DA COLÔMBIA
Marlene Rodrigues (UNESP)1
Katerine Edith Tobio Gutierrez (UNESP)2
Rosane Guedes (USP)3
Vera Lucia Messias Fialho Capellini (UFSCAR/UNESP) 4
Resumo
Este artigo visa apresentar o resultado de estudos sobre as políticas de Educação
Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, implementadas pelo Brasil e pela
Colômbia, com o objetivo de identificar as semelhanças e diferenças e os possíveis
avanços e retrocessos da inclusão de pessoas com deficiência na educação superior, bem
como identificar os programas desenvolvidos com essa finalidade nos últimos anos. A
base teórica para a realização da pesquisa constituiu-se de documentos e leis do Brasil e
da Colômbia, que foram determinantes na elaboração deste trabalho.
Palavras-chave: Educação especial. Educação inclusiva. Ensino Superior. Brasil.
Colômbia.
1 Doutoranda em Educação Escolar na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP-
Araraquara). Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Mestre em
Linguagem e Educação pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura (AVEC). Licenciada em
Pedagogia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá (BM). Contato:
[email protected] 2 Doutoranda em Educação para a Ciência na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
(UNESP-Bauru). Licenciada em Matemática pela Universidade de Sucre (UNISUCRE), Colômbia.
Contato: [email protected] 3 Pós-graduada em Gestão Educacional pela Universidade de São Paulo (USP). Graduada em Ciências
Físicas e Biológicas e em Pedagogia pela Universidade de Guarulhos. Contato:
[email protected] 4 Doutora e Mestre em Educação Especial pela Universidade Federal de São Carlos
(UFSCAR). Licenciada em Pedagogia pela Universidade Metodista de Piracicaba. Professora Adjunta
do Departamento de Educação do Programa de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e
Aprendizagem e do Programa em Docência para a Educação Básica da UNESP-Bauru. Contato:
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Abstract
This article presents the results of studies on special education policies in the context of
Inclusive Education, implemented by Brazil and Colombia, in order to identify the
similarities and differences and possible advances and setbacks of the inclusion of
people with disabilities in education higher and identify the programs developed for this
purpose in recent years. The theoretical basis for the research consisted of documents
and laws of Brazil and Colombia, which were instrumental in the preparation of this
work.
Keywords: Special education. Inclusive education. Higher education. Brazil. Colombia.
Introdução
A inclusão é um dos paradigmas mais discutidos nestes quinze anos do século
XXI. O conceito de inclusão, mais especificamente o de inclusão escolar surgiu na
década de 1980 e obteve projeção com a Conferência Mundial de Jomtien (Tailândia),
sobre Educação para Todos (1990) e com a Conferência Mundial de Educação sobre
Educação Especial em Salamanca – Espanha (1994).
Considerando o disposto nos dois documentos oriundos destas Conferências,
Brasil e Colômbia tornaram-se signatários das ideias e se dispuseram a efetivar
programas e ações, mais especificamente, Políticas Públicas voltadas para inclusão de
todos os sujeitos no contexto social e educacional. Assim, a inclusão de pessoas com
deficiência, público alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, foi
tratada pelos dois países como necessária e o atendimento deverá ocorrer desde a
educação básica até a educação superior.
A inclusão implica na aceitação do indivíduo, sendo que a sociedade tem que
se instrumentalizar para incluí-lo em suas diferenças. Isso incide no rompimento de
preconceitos, estigmas e estereótipos, oportunizando a acessibilidade atitudinal, bem
como, mais simples de se fazer, afirmando a acessibilidade arquitetônica e física. Na
educação superior as modificações para o atendimento das pessoas com deficiência
estão sendo efetuadas e poucos são os programas e ações existentes que extrapolem as
indicações das políticas públicas, tanto no Brasil, quanto na Colômbia.
Nesse contexto, este artigo tem como objetivo apresentar as políticas
desenvolvidas pelo Brasil e pela Colômbia para efetivar a inclusão de pessoas com
deficiência na educação superior, considerando que a educação especial na perspectiva
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inclusiva deve ocorrer da educação infantil até a educação superior e está amplamente
assegurada na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva quando explicita os objetivos desta política pública.
1 A educação superior no Brasil: da democratização do acesso à chegada da pessoa
com deficiência aos cursos superiores
Para Saviani (2010), a expansão do ensino superior no Brasil, iniciada em 1808
com os cursos superiores criados por D. João VI, tiveram continuidade no Império, mas
só se consolidaram a partir de 1920, com a fundação da Universidade do Rio de janeiro.
No início do século XIX, sua base foi inspirada no modelo francês de grandes escolas e
não de universidade. Durham (2005, p. 8) afirma que “[...] estas, implantadas
posteriormente, na década de 1930, foram criadas nos moldes das universidades
italianas e alemãs, recebendo depois, na reforma de 1968, tinturas do modelo
americano”.
O fato é que, importando ou não os moldes para a sua implantação, as
universidades ultrapassam as barreiras impostas e seguem enfrentando ou provocando
os processos de mudança mundial, entre eles o acesso das massas à educação superior.
Convém lembrar que a universidade possui, de fato, um caráter universal ou
pelo menos internacional, que transcende as barreiras locais e nacionais. [...]
Os processos de mudança que ela viveu têm também caráter mundial. Basta
lembrar os dois momentos cruciais que produziram a universidade de nossa
época. Em primeiro lugar a institucionalização da pesquisa científica como
parte integrante das funções da Universidade, que se iniciou com a criação da
universidade de Berlim no início do século XIX, difundiu-se amplamente nos
diferentes continentes e está presente, no Brasil, como reivindicação que
inspirou a própria criação das nossas universidades. Em segundo lugar,
vivemos como quase todos os demais países, nos meados do século passado,
o fenômeno da acelerada expansão do sistema de ensino superior que
correspondeu a uma democratização do acesso e deu origem à chamada
universidade de massa. (DURHAM, 2005, p. 8-9)
Da época de sua criação, ao modelo de universidade que tem o Brasil no ano
de 2016, muitas mudanças ocorreram, entre elas, a democratização do acesso e a
institucionalização da universidade de massa, talvez sejam aquelas que mais implicaram
em modificações intensas nas estruturas internas do sistema educacional superior, pois
remetem à chegada da diversidade humana num espaço criado para atender apenas uma
parcela da população brasileira, a elite.
Algumas mudanças na educação superior foram marcadas pelos movimentos
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que impulsionaram a chegada da diversidade na educação básica e, consequentemente,
na educação superior, a exemplo da chegada das pessoas com deficiência aos cursos
superiores.
Partidários das ideias mundiais em torno da democratização do acesso, o Brasil
e a Colômbia participaram de eventos e tomadas de decisões para a construção de
documentos considerados fundamentais para as transformações que a população
mundial precisa fazer para que, de fato, a educação fosse para todos. Fazer educação
para todos implicou pensar naquelas pessoas que o sistema educacional ainda não havia
atendido e foi necessária a construção de políticas para o atendimento dessas pessoas.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir:
acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos
níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação
especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do
atendimento educacional especializado; formação de professores para o
atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação
para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade
arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e
informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas
públicas. (BRASIL, 2008, p. 14)
A transversalidade apresentada no texto não deixa dúvidas sobre a abrangência
destas diretrizes e mais adiante especifica que:
Na educação superior, a transversalidade da educação especial se efetiva por
meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos
estudantes. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos
e serviços para a promoção de acessibilidade arquitetônica, nas
comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e
pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no
desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e
a extensão. (BRASIL, 2008, p.17)
Ressalta ainda que cabe aos sistemas de ensino:
[...] ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva,
disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia-
intérprete, bem como de monitor ou cuidador dos estudantes com
necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção,
entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. (BRASIL,
2008, p. 17)
Essa organização prevista na Política Nacional de Educação Especial, na
Perspectiva da Educação Inclusiva, inclui uma reorganização em todas as esferas das
universidades públicas, ou privadas, desde administrativas até pedagógicas e neste
contexto a Lei Brasileira de Inclusão em vigor a partir de 2016 tem especial papel que
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vai desde fazer valer o direito da pessoa com deficiência, mas também esclarecer
conceitos especialmente aqueles que dizem respeito à acessibilidade.
2 Método
Esta pesquisa, de abordagem qualitativa, foi baseada num estudo comparativo
tendo por base a legislação brasileira e colombiana sobre a inclusão da pessoa com
deficiência na educação superior que subsidia a política nacional destes países, além de
outros documentos que tratam da questão.
3 Apresentação e análise dos dados
Os dados apresentados constituem-se de análises da trajetória das ações
existentes no Brasil e na Colômbia em torno da inclusão de pessoas com deficiência na
educação superior, considerando a criação de leis específicas voltadas para consolidar
esse desafio. Primeiramente, são apresentados os dados referentes à consolidação dos
direitos da pessoa com deficiência que implicaram decididamente na efetivação da
política de inclusão no ensino superior no Brasil e, a seguir, apresenta-se a trajetória na
Colômbia. Cabe destacar que algumas conquistas legais resultaram de movimentos
significativos em torno da inclusão social e educacional de todos, promovidos por
organizações mundiais, com influência de vários países.
3.1 O compromisso do Brasil com a política de Educação Especial numa
perspectiva inclusiva
A sociedade brasileira tem reconhecido os direitos das pessoas com deficiência
na legislação nacional. No ano de 2015, tendo como base a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, Lei nº 13.146/2015. De acordo com o Art. 1 da citada Lei:
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover,
em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania. (BRASIL, 2015, p. 1)
Com base neste documento recentemente publicado, bem como a aprovação do
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Plano Nacional de Educação para o período 2011-2020, incluindo a quarta meta, cuja
abordagem refere-se à Inclusão: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o
atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na rede regular de ensino, o Brasil
reafirmou o compromisso com os direitos das pessoas com deficiências e suas
necessidades, e foi possível verificar através de legislação, que o Brasil ao longo do
tempo tem acompanhado e participado das decisões mundiais sobre o assunto e
implementado ações que, apesar da resistência de muitos, representam avanços
significativos para todos.
3.2 Documentos que dão suporte à política nacional de Educação Especial na
perspectiva inclusiva na educação superior no Brasil
Acompanhando os avanços em torno dos debates mundiais sobre o
atendimento da pessoa com deficiência no contexto social e educacional dentro de uma
política que discute a melhoria da qualidade de vida de todos, a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi publicada no ano 2008 e
definiu a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, tendo como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o
atendimento educacional especializado, complementar à formação dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
(BRASIL, 2008).
Esse documento constitui-se como um marco para a tomada de atitudes e
aprovação de novas leis no sentido de consolidar ações em prol da inclusão das pessoas
com deficiência. Do ano de sua publicação até o ano de 2015 muitas leis foram
publicadas e recentemente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
retoma a necessidade de acessibilidade que se traduz num aspecto importante e há muito
tempo tem provocado modificações ao contexto social e educacional:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informações e comunicação, inclusive seus sistemas
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público,
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (BRASIL,
2015, p. 2)
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As condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, já estavam asseguradas conforme disposto na Constituição Federal de 1988,
art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), na Lei n° 10.098/2000, nos Decretos n° 5.296/2004, n° 6.949/2009, n°
7.611/2011 e na Portaria n° 3.248/2003.
Para a inclusão de pessoas com deficiência na educação superior o Aviso
Circular n. 277/96 MEC/GM, teve papel fundamental, pois, dirigido aos Reitores das
Universidades, destacou que estes devem dar especial atenção a pessoa com deficiência:
[...] na elaboração do edital, para que possa expressar, com clareza, os
recursos que poderão ser utilizados pelo vestibulando no momento da prova,
bem como dos critérios de correção a serem adotados pela comissão do
vestibular; no momento dos exames vestibulares, quando serão
providenciadas salas especiais para cada tipo de deficiência e a forma
adequada de obtenção de respostas pelo vestibulando; no momento da
correção das provas, quando será necessário considerar as diferenças
específicas inerentes a cada portador de deficiência, para que o domínio do
conhecimento seja aferido por meio de critérios compatíveis com as
características especiais desses alunos. (SOUZA, 1996, p. 1)
A LDB 9.394/96, em seu Capítulo IV, instituiu o processo de avaliação das
instituições de educação superior, assim como do rendimento escolar dos alunos do
ensino básico e superior e, consequentemente, a acessibilidade é um requisito
considerado na avaliação dos cursos de graduação. Assegurado na Portaria nº 3284 de
07 de novembro de 2003, que indica os requisitos básicos de acessibilidade para as
pessoas com necessidades especiais, considerando que estes devem estar presentes nos
processos de autorização, reconhecimento de cursos, e de credenciamento de
instituições.
Os referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) teve “o propósito de
servir de subsídios para a ação dos avaliadores acerca de questões pertinentes à
acessibilidade em seus diferentes níveis, de estudantes com necessidades de
atendimento diferenciado” (GRIBOSKI et al., 2013, p. 3).
Esse documento foi importante para que as instituições de educação superior se
mobilizassem para o atendimento da pessoa com deficiência, mas ainda assim não foi
suficiente para fazer o atendimento pleno, pois a resistência ainda está presente na
sociedade, no que remete à acessibilidade atitudinal.
A organização ou a revitalização do instrumento de avaliação dos cursos com
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mais especificações, publicado no ano de 2015, tem provocado nas universidades uma
reorganização nas estruturas internas, pois refere-se a tomadas de atitudes relacionadas
à acessibilidade. O documento destaca o cumprimento ao art. 8°, Decreto n° 5.296/04,
Lei nº 10.098/00, em que as Instituições de Educação Superior deverão promover
formas de acessibilidade às pessoas com deficiência e constituem como exigência na
avaliação dos Cursos. As formas de acessibilidade estão especificadas no Glossário dos
Instrumentos de Avaliação de Cursos presenciais e a distância:
A acessibilidade arquitetônica entendida como:
Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços
de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Acessibilidade atitudinal que se refere à percepção do outro sem
preconceitos, estigmas, estereótipos e descriminações. Todos os demais tipos
de acessibilidade estão relacionados a essa, pois é a atitude da pessoa que
impulsiona a remoção de barreiras.
Acessibilidade pedagógica:
Está relacionada à ausência de barreiras nas metodologias e técnicas de
estudo. Está relacionada diretamente à concepção subjacente à atuação
docente: a forma como os professores concebem conhecimento,
aprendizagem, avaliação e inclusão educacional irá determinar, ou não a
remoção das barreiras pedagógicas.
Acessibilidade nas comunicações:
Eliminação de barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de
sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila, etc., incluindo textos em
Braille, grafia ampliada, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade
digital).
Acessibilidade digital:
Direito de eliminação de barreiras na disponibilidade de comunicação, de
acesso físico, de tecnologias assistivas, compreendendo equipamentos e
programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em
formatos alternativos. (BRASIL, 2015, s/p)
Cabe lembrar que no ano de 2004 o Decreto 5.296, regulamentou as Leis nº
10.048/00 e nº 10.098/00, que tratam de um modo geral da acessibilidade, tanto na
questão educacional, como social. Anteriormente, o reconhecimento da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), como meio legal de comunicação, também foi
importante para as pessoas deficientes, pois deu às mesmas a certeza de que a luta por
seus direitos deve ser sempre levantada. Assim a Lei n° 10.436 de 24 de abril de 2002,
que dispõe sobre a Libras, e em seu Art. 1º diz que: “É reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de
expressão a ela associados” e, consequentemente, no mesmo ano da aprovação da Lei nº
10.436/2002 a Portaria n° 2.678 aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a
produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino.
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Outro ponto importante foi a aprovação do Decreto n° 5.626 de 22 de
dezembro de 2005, que regulamentou a Lei de Libras n° 10.436/2002, visando a
inclusão dos alunos surdos e dispondo sobre a inclusão destes, a inclusão da Libras
como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e
tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como 2ª língua para alunos
surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.
É destacado ainda no parágrafo único do art. 9° (s/p) dessa mesma Lei, que a
inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de “[...]
Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se
progressivamente para as demais licenciaturas”.
Além dos documentos ora citados, destacamos outros mencionados nos
Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior (BRASIL, 2013) que foram
relevantes na consolidação deste processo: Ratificação da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), Plano de Desenvolvimento da Educação
(2007), Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(MEC, 2008), Decreto n°6. 949/09, Decreto n°7.234/10, Conferências Nacionais de
Educação – CONEB/2008 e CONAE/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos – Parecer CNE/CP 8/2012, que recomenda a
transversalidade curricular das temáticas relativas aos direitos humanos (BRASIL,
2013).
3.3 Documentos que dão suporte à política nacional de Educação Especial na
perspectiva inclusiva na Colômbia
Antes de conhecer as políticas públicas nacionais existentes sobre educação
inclusiva para pessoas com deficiência na Colômbia devemos levar em conta os
seguintes conceitos: dificuldade, deficiência e incapacidades que diferem em grande
proporção entre eles e em relação aos conceitos, no Brasil.
O termo dificuldade pode ser concebido como inconvenientes, oposições,
obstáculos ou barreiras que impedem o ser humano de executar ou entender algumas
atividades, ações ou tarefas específicas em um determinado período de tempo.
De acordo com a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
(Convención sobre los derechos de las personas com discapacidad), o termo
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Incapacidade é definido como "[...] deficiências físicas, mentais, intelectuais ou
sensoriais a longo prazo que, pela interação com diversas barreiras, impedem a
participação plena e eficaz das pessoas na sociedade, em igualdade de condições"
(ONU, 2006, Art. I).
Portanto, pode-se concluir que pessoas com incapacidades são aquelas em que
as deficiências ou dificuldades apresentadas são muito mais profundas e por diversas
causas, têm um efeito em longo prazo (UNIVERSIDAD de los Andes, 2016, p. 7).
Incapacidade é um termo genérico, abrangendo deficiências, limitações de atividades e
restrições na participação, onde as deficiências são problemas que afetam a função de
estrutura ou corpo; limitações de atividades que são difíceis de executar, ações ou
tarefas, e estas restrições de participação são um problema em situações vitais. Nesse
sentido, a incapacidade é um fenômeno complexo que reflete uma interação entre as
características do corpo humano e as características da sociedade em que a pessoa vive
(OMS, 2016, s/p).
Portanto, deficiência e incapacidade diferem entre si, sendo a primeira uma
diferença que caracteriza uma pessoa, e isso não caracteriza uma pessoa incapaz,
mesmo que existam barreiras que gerem segregação e discriminação.
3.4 Marco normativo nacional e internacional da educação inclusiva no ensino
superior
Através do artigo 24º da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre
os direitos das pessoas com deficiência, aprovado e colocado à disposição para os
Estados membros em maio de 2007, a Colômbia assinou o instrumento internacional
naquele mês, mas, foi somente a partir de 11 de setembro de 2008 que o Senado
aprovou procedimentos na Constituição política de 1991 para ser ratificado. O
Congresso da República aprovou a Convenção pela Lei nº 1.346 de 31 de julho de 2009.
A Convenção e a aprovação da lei foram declaradas exequíveis pelo Tribunal
Constitucional, por acórdão C-293-10 em 21 de abril de 2010, juiz relator Dr. Nilson
Pinilla (UNIVERSIDAD de los Andes, 2016). Finalmente, em 10 de maio de 2011,
foram entregues ao secretário-geral das Nações Unidas, os instrumentos de ratificação
da Convenção, formalizando a ratificação pelo Estado colombiano, deste importante
instrumento internacional.
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No marco normativo dos grupos prioritários para a implementação do ensino
superior inclusivo, aparecendo nos Lineamentos da Política de Educação Superior
Inclusiva no ano de 2013, encontra-se que a Declaração Universal dos Direitos
Humanos das Nações Unidas, os convênios internacionais sobre os direitos humanos, a
Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência e seus protocolos
facultativos, os acordos interamericano e ibero-americano compõem o conjunto de
normas internacionais para garantir o exercício do direito à educação para pessoas com
deficiência ou talentos excepcionais:
Declaração dos direitos das pessoas com deficiência: resolução 30/3447
proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de
1975 (originalmente conhecido como "declaração dos direitos das pessoas
com deficiência).
Programa de ação para as pessoas com deficiência: resolução 37/52,
adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 3 de dezembro de
1982
Normas padrão na equalização de oportunidades para pessoas com
deficiência: resolução 48/96, aprovada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em 20 de dezembro de 1993. (MEN, 2013, p. 73)
Igualmente, alguns eventos realizados contribuíram ao marco normativo das
políticas públicas no Ensino Superior na perspectiva da Educação Inclusiva:
Conferência Mundial de educação para todos: evento dirigido para o
benefício da população com talentos excepcionais, realizada em JONTIEM -
Tailândia, em 1990.
Conferência Mundial sobre necessidades educativas especiais: no ano de
1994 em Espanha, apresentou as conclusões e orientações para a promoção
do respeito pelo direito à educação desta população.
Convenção americana sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra pessoas com deficiência: documento aprovado pelos
países membros da OEA e ratificada pela Colômbia em 31 de julho de 2002.
Declaração de Santa Cruz da Serra de chefes de estado e governo dos
países Ibero-americanos, realizada na Bolívia, 14 e 15 de novembro de 2003.
Onde declarou o ano de 2004 como o ano das pessoas com deficiência.
(MEN, 2013, p. 73)
Demais documentos de regulamentações básicas internacionais sobre a
inclusão das pessoas com deficiência:
Lei 12, 1987: Exclusão de algumas barreiras arquitetônicas, decretando
outras disposições, destinadas a todas as construções que permitem acesso ao
público em geral, sendo projetado e construído de uma forma acessível para a
entrada e o trânsito de pessoas cuja capacidade motora ou orientação é
diminuída pela idade, deficiência ou doença. Especificamente, contempla a
construção de escolas em vários níveis e formas de educação;
Constituição Política da Colômbia de 1991: artigo 68 "... a educação de
pessoas com limitações físicas ou mentais, ou com habilidades excepcionais,
são obrigações especiais do estado";
Lei 115 de 1994 (lei de ensino geral): especifica os critérios para a
integração das pessoas com deficiência e/ou habilidades ou talentos
excepcionais para o serviço educativo e fornece, em seus artigos, ações
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específicas para inclusão no apoio e promoção, criação de salas de aula
especializadas, programas de reintegração e reabilitação social, adaptação
dos processos pedagógicos e apoio à formação de professores;
Lei 324 de 1996: Pela qual cria normas legais para pessoas surdas,
comprometendo o Estado a garantir as instituições educativas formais e não
formais e de maneira progressiva, instâncias de estudo, ação e
monitoramento, oferecendo apoio técnico pedagógico à esta população a fim
de atingir, com êxito sua capacidade de adaptações em igualdade de
condições;
Lei 361 de 1997: Pela qual são estabelecidos mecanismos de integração
social das pessoas com limitações, e demais disposições, refere-se à limitação
em suas diferenças fundamentais, econômicas, sociais e culturais para a sua
completa realização pessoal e total integração social, bem como pessoas com
limitações severas e profundas da proteção e assistências necessárias;
Ato 582 de 2002: pela qual se define o esporte para pessoas com
limitações físicas, mentais ou sensoriais, reformar a Lei 181, de 1995 e o
decreto 1228 1995 e decretando outras disposições;
Lei 762 de 2002: que adotou, em 31 de julho, a "Convenção
Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação
contra pessoas com deficiência" assinada na cidade de Guatemala -
Guatemala, 7 de junho de 1999, que obrigará o país a partir desta data a
posicionar-se internacionalmente;
Lei 982 de 2005: Pela qual se estabelecem normas para a equalização de
oportunidades para as pessoas que são surdos e surdos-cegos e decretando
outras disposições;
Lei1145 de 2007: pela qual se organiza um sistema Nacional de
deficiência, decretando outras disposições;
Lei 1237 de 2008: pela qual visa promover, incentivar e divulgar as
habilidades, talentos e manifestações artísticas e culturais da população com
algum tipo de limitação física, psíquica ou sensorial;
Lei 1346 de 2009: Pela qual aprova a "Convenção sobre os direitos das
pessoas com deficiência", adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
em 13 de dezembro de 2006;
Lei 1306 de 2009: Pela qual ditam-se normas para a proteção das pessoas
com deficiência mental e estabelece um regime de representação legal para
pessoas deficientes emancipadas;
Lei orgânica 1618 de 2013: pela qual é garantido o efetivo exercício dos
direitos das pessoas com deficiência, inclusão, adaptações razoáveis e
medidas de ação afirmativa e eliminando todas as formas de discriminação
em razão de deficiência, em conformidade com a lei 1346, de 2009. (MEN,
2013, p. 74-75)
As normas emitidas pelo Instituto Colombiano de Normas Técnicas e
Certificação (Icontec), também estão incluídas neste bloco legal, que estabelece
requisitos mínimos para a construção de espaços acessíveis a todas as pessoas:
NTC. 4144 1997: acessibilidade de pessoas com o ambiente físico,
edifícios e sinalização;
NTC. 4141 1997: acessibilidade dos indivíduos para o ambiente físico,
símbolo da surdez ou perda auditiva e dificuldade de comunicação;
NTC. 4142 1997: acessibilidade dos indivíduos para o ambiente físico, o
símbolo da cegueira e baixa visão, e
NTC. 4732 1999: móveis, mesa e cadeiras da escola para alunos com
limitações físicas, paralisia cerebral. (MEN, 2013, p. 76)
Da mesma forma, os decretos que regulamentaram o bloco legislativo
colombiano, entre outros são:
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Decreto 2082 de 1996: Pelo qual regulamenta a atenção educacional para
pessoas com limitações ou habilidades ou talentos excepcionais;
Decreto 3011 de 1997: Pelo qual se estabelecem regras para a oferta de
educação de adultos e outras disposições;
Decreto 2247 de 1997: Pelo qual se estabelecem à prestação de regras do
serviço de educação pré-escolar, decretando outras disposições;
Decreto 366 de 2009: Pelo qual regulamenta a organização de apoio
educativo para o atendimento de alunos com deficiência e/ou capacidades ou
talento excepcional no contexto da educação inclusiva. (MEN, 2013, p. 76)
3.5 Programas e ações oriundos da política de inclusão na educação superior no
Brasil
Resultantes ou influenciados pela política de inclusão adotada pelo Brasil e
suas leis específicas, as Instituições de Educação Superior impulsionaram a criação de
programas e ações que muito têm colaborado para o acesso, permanência e sucesso de
pessoas com deficiência nos seus cursos. Entre os programas encontrados destacamos
alguns considerando a relevância dos programas e destas universidades no cenário
nacional e mundial, que por certo, seus exemplos influenciarão outras instituições:
1) O programa acessibilidade ao ensino superior denominado INCLUIR,
editado em 2005, que determina a estruturação de núcleos de acessibilidade nas
instituições federais de educação superior, com a finalidade de eliminar barreiras físicas,
de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento
acadêmico e social de estudantes com deficiência.
O Programa Incluir – acessibilidade na educação superior é executado por
meio da parceria entre a Secretaria de Educação Superior – SESu e a
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão –
SECADI, objetivando fomentar a criação e a consolidação de núcleos de
acessibilidade nas universidades federais, as quais respondem pela
organização de ações institucionais que garantam a inclusão de pessoas com
deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras pedagógicas,
arquitetônicas e na comunicação e informação, promovendo o cumprimento
dos requisitos legais de acessibilidade. (BRASIL, 2013, p. 3)
2) A estruturação de núcleos de acessibilidade: impulsionada pelo Decreto n°
7.611/11 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que prevê,
no art. 5°, § 2° a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de
educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de
informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação resultou em:
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[...] no período de 2005 a 2012, foram apoiados pelo MEC, 300 projetos de
criação e consolidação de Núcleos de Acessibilidade em IFES. Até 2014, 63
Núcleos receberão investimentos de R$30.000.000,00, para implementar
projetos de acessibilidade física, pedagógica e de comunicação e informação.
(BRASIL, 2015, p. 21-22)
A exigência prevista no artigo 7° da Lei 12.764, de 2012, determinando
punição a gestor escolar ou autoridade competente que recusar matrícula de aluno com
transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência e o artigo 5° do
Decreto n° 8.368, de 2014, que regulamenta a aplicação da punição, foi determinante
para assegurar novos projetos instrucionais e o aumento de matrículas na rede federal de
ensino.
O número de matrículas de pessoas com deficiência em escolas regulares
cresceu mais de 400% nos últimos 12 anos no Brasil, passando de 145 mil
em 2003 para 698 mil em 2014. Somente no último quinquênio, foram
registradas mais 214 mil entradas de estudantes especiais em classes comuns.
Na rede federal de educação superior, esse índice quintuplicou: de 3.705
alunos para 19.812 no ano passado. (BRASIL, 2015, s/p)
Em entrevista publicada no site do MEC em 01 de julho de 2015, Walter
Borges dos Santos, coordenador-geral de política de acessibilidade na escola da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do
Ministério da Educação (MEC), declarou que “[...] o aumento é resultado de políticas
inclusivas. O direito à educação especializada se fortaleceu com a legislação a partir de
2012, determinando que os sistemas públicos e privados de educação básica e superior
assegurem a matrícula” (MEC, 2015, s/p).
Sobre isso, o documento que traz as orientações para a implementação da
política de Educação Especial na perspectiva inclusiva afirma que “O Censo da
Educação Superior registra que, entre 2003 e 2012, o número de estudantes passou de
5.078 para 26.663 estudantes, representando um crescimento de 425%” (BRASIL,
2015, p. 36).
Na esfera estadual destacam-se alguns projetos específicos de grande
relevância. Entre eles, o USP LEGAL:
Os parâmetros seguidos e disseminados pelo USP Legal seguem as
determinações legais e os princípios do chamado desenho universal, ou seja,
a concepção de produtos e ambientes de que possam ser utilizados por todas
as pessoas, sem necessidade de adaptação. (NAOE, 2013, s/p)
Infelizmente o USP LEGAL representa uma das poucas iniciativas que visam
auxiliar a ação de professores com vistas ao incentivo à permanência de pessoas com
deficiência na educação superior. Outra ação relevante foi promovida pela Universidade
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Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) Campus Marília, desenvolvido
com a participação de importantes universidades públicas pertencentes à esfera estadual
e federal: a criação do projeto “acessibilidade no ensino superior: da análise das
políticas públicas educacionais ao desenvolvimento de mídias instrumentais sobre
deficiência”, coordenado pela Dra Sandra Eli Sartoreto de Oliveira Martins (PPGE-
FFC/Marília) e Dra Lúcia Pereira Leite (PPGPE-FC/Bauru).
Trata-se de projeto de pesquisa em rede aprovado pela CAPES que tem como
foco discutir as políticas públicas e as condições de acessibilidade e inclusão
de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no ensino superior e o
impacto dessas políticas na formação docente e na produção de mídias
instrumentais – sendo esta última para veicular em canais TV, Web-TV e de
radiodifusão ligadas a associação brasileira das emissoras públicas,
educativas e culturais (ABEPEC) e a associação das rádios públicas do Brasil
(ARPUB). O projeto envolve a participação de três universidades públicas:
UNESP/SP – na condição de proponente e sede, em colaboração a UFSC/SC
e UFSCAr/SP, constituídas como núcleos de desenvolvimento de pesquisa
conta ainda a colaboração de pesquisadores vinculados a diferentes
programas de pós-graduação nas áreas da educação, psicologia, linguística e
comunicação com participação das universidades: UEM-PR, UEL-PR,
UFRRJ-RJ, UFMS-MS, UTP/PR, USP/RIBEIRAO PRETO – SP, e UFJF-
MG, entre outras. (ACI - UNESP, 2013, s/p)
Existem outros Programas sobre o tema que não foram mencionados neste
artigo, e que devem ser investigados, ou seja, é necessário que se pesquise sobre o
assunto. Destacamos que a pesquisadora Dra. Laura Cerreta Moreira, da Universidade
do Paraná, já chamava atenção em 2008 para a ausência de pesquisadores vinculados a
Programas de Pós-graduação nas universidades brasileiras que se propunham a
investigar a temática da inclusão no ensino superior.
3.6 Programas e ações oriundos da política de inclusão na educação superior na
Colômbia
Na Colômbia há muitas entidades públicas e privadas que prestam seus
serviços a pessoas com deficiência. Dependendo da deficiência que apresenta um
cidadão colombiano, ele pode ter acesso a programas para o seu desenvolvimento
individual e inclusão na sociedade. Em nível nacional, encontra-se a entidade mais
conhecida no país, o Instituto Nacional para Ciegos (INCI) e os programas
implementados são: Programa de Derechos Humanos y Discapacidad de la Vice
Presidencia de la República de Colombia e Programa de Apoyo a la Discapacidad de
la Consejería Presidencial de Programas Especiales (CPPE) (RAMOS, 2007).
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Atualmente, no país se desenvolve o programa Ser Pilo Paga, através do
"Acordo com o Superior 2034, proposta política pública para a excelência no ensino
superior na Colômbia no palco da paz" nos lineamentos da Educação Inclusiva: acesso,
permanência e graduação. Ele aborda um dos seguintes ideais de desenvolvimento: “Ter
uma educação superior inclusiva e flexível para atender as exigências educacionais
daqueles que entram no sistema de ensino superior” (COLOMBIA APRENDE, 2015,
s/p).
Há programas e ações nas universidades públicas e privadas para alunos que
têm algum tipo de deficiência? Infelizmente, há poucas universidades públicas e
privadas que oferecem programas e ações para essa população, devido ao processo de
educação inclusiva em nível do ensino superior ser recente no país. Portanto, na
Colômbia existem poucos programas e ações em nível nacional, para ajudar os alunos
com deficiência nas universidades.
Em 2009, o Ministério da Educação lançou a primeira convocatória para a
Inovação em programa de ensino superior para as pessoas com deficiência, com o
objetivo de que as Instituições de Ensino Superior estabelecessem mecanismos de
design, através da utilização das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) e
promovessem a inclusão educativa, sendo selecionadas cinco iniciativas. Da mesma
forma, foram coordenando ações com o Instituto Nacional de Surdos (INSOR) e da
Universidade Nacional da Colômbia, visando o desenvolvimento de testes para a
acreditação de intérpretes de língua de sinais colombiana. Igualmente, o Ministério da
Educação Nacional (MEN) tem trabalhado com a Fundação Saldarriaga y Concha, junto
ao Instituto Colombiano de Crédito Educativo y Estudios Técnicos en el Exterior —
ICETEX, para a criação de um fundo de bolsas de estudo integrais para alunos com
deficiência.
Estes são os programas mais reconhecidos para estudantes com deficiência, de
algumas universidades da Colômbia:
1. IncluSer, programa de apoio a estudantes com deficiência: a Universidad
del Rosario promove e assegura a inclusão, retenção e graduação de estudantes com
deficiência, garantindo a eles a igualdade de oportunidades e de estrutura de direitos
humanos (UNIVERSIDAD del Rosario, 2013);
2. Grupo Incluir: interdisciplinar, é atualmente constituído por membros que
pertencem à comunidade universitária; objetivo deste grupo é promover a inclusão de
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pessoas com deficiência na comunidade educativa Javeriana sob os princípios
Javerianos, direitos humanos e do direito colombiano (UNIVERSIDAD Javeriana de
Bogotá, 2015);
3. Programa Estudiantes com Discapacidad – PIESD: um programa da
Universidad Industrial de Santander (UIS), que tem como objetivo facilitar a inclusão
de alunos com deficiência, a prestação de cuidados, acompanhamento, assessoria e
apoio, com a concordância dos esforços dos órgãos acadêmicos e administrativos,
permitindo que as condições necessárias para acessibilidade, participação e educação
integral (UIS, 2015).
Além disso, a Universidade Nacional da Colômbia, a entidade que propôs o
primeiro Mestrado de Deficiência e Inclusão Social no país, está desenvolvendo
diversas ações que contribuem para o ensino superior na perspectiva de inclusão
educativa descrito no Acordo 036 de 2012, pelo qual se desenvolvem diferentes linhas
de pesquisa sobre o assunto (MOLINA, 2010).
Da mesma forma, na Colômbia encontra-se a Rede Colombiana de Instituições
de Ensino Superior pela Deficiência (Red Colombiana de Instituciones de Educación
Superior por La Discapacidad), um grupo sem fins lucrativos, criado em 2005, sendo
composto por instituições de ensino superior, organizações públicas e privadas, e
indivíduos naturais (KBaseMISEAL, 2013), que envolve 45 instituições de ensino
superior. A Rede visa criar alianças entre o meio acadêmico e as pessoas com
deficiência para facilitar processos de inclusão educacional à população com
deficiência, ao ensino superior no país, através de assessoria técnica, pesquisa e gestão
social em pé de igualdade.
Há provavelmente outros esforços institucionais, nacionais e locais em
educação inclusiva no ensino superior na perspectiva da inclusão educacional para as
pessoas com deficiência que não foram documentados ainda e, portanto, não podem ser
referenciados ou avaliados.
Considerações finais
A inclusão de pessoas com deficiência na educação superior continua sendo
um importante tema a ser investigado pela academia já que se constitui, na atualidade,
como uma meta a ser atingida, não apenas pelas comunidades brasileiras e colombianas,
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mas sim pela população mundial, através dos acordos firmados por organizações
mundiais em defesa dos direitos humanos. Embora seja um movimento recente nas
instituições de ensino superior dos dois países, considerando o que já foi realizado,
sobretudo no ensino fundamental, apesar da especificidade da legislação ser a mesma
desde a educação básica até a educação superior, podemos dizer que as conquistas neste
campo ainda requerem muito investimento na formação do professor universitário para
que ele seja o principal agente de mudanças e articulador de ações que assegurem o
sucesso dessas pessoas nos cursos superiores.
Apesar disso, verificamos ao longo deste breve estudo, que o Brasil e a
Colômbia avançaram, significativamente, no implemento de políticas públicas para
assegurar o direito das pessoas com deficiência na educação superior, seguindo as
convenções mundiais, mas as ações ou projetos que poderiam acelerar ou impulsionar
mudanças nesse cenário dependem de as pessoas se desvincularem de preconceitos e
investirem na superação das barreiras atitudinais, pedagógicas e físicas ainda presentes
nas instituições. Constatamos, tanto no Brasil, quanto na Colômbia, que as conquistas
constitucionais são as mesmas, variando pouco na questão da época em que se
consolidaram e, ao que se mostra, foram conquistadas em função da obrigatoriedade
imposta pela Lei e os projetos institucionais existentes foram e são defendidos por
pessoas que têm extremo comprometimento com a causa da deficiência.
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Recebido em: 30/06/2016.
Aceito em: 12/07/2016.
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