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EDITAL
Projetos Sociais por Leis de Incentivo Ano 2018
Nova Transportadora do Sudeste – NTS
Data: 22/08/2018
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Índice
1. Objetivo ...................................................................................................................... 3
2. Regulamento do Edital ............................................................................................... 3
2.1 Condições de Participação ................................................................................................. 3
2.2 Inscrição ......................................................................................................................... 4
2.3 Processo de Seleção ......................................................................................................... 5
2.5 Premiação ....................................................................................................................... 5
2.7 Cronograma do Edital ....................................................................................................... 6
2.8 Vigência .......................................................................................................................... 7
2.9 Condições Gerais.............................................................................................................. 7
3. Anexo I ....................................................................................................................... 8
3.1 Relação dos 91 Municípios contemplados............................................................................ 8
4. Anexo II ................................................................................................................... 11
4.1 Documentos em Conformidade ........................................................................................ 11
5. Anexo III .................................................................................................................. 12
5.1 Formulário de Inscrição de Projetos Sociais por Leis de Incentivo ....................................... 12
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1. Objetivo
A empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS, torna pública a abertura do primeiro Edital de Seleção de Projetos apoiados pelas Leis de Incentivo, vigente no ano de 2018.
Com o objetivo de selecionar projetos sociais que contribuam ao desenvolvimento sustentável nas comunidades do entorno de suas atividades, tendo três Estados a serem contemplados: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Para esta seleção pública de projetos sociais, é impreterível que o projeto seja desenvolvido em um ou mais dos 91 municípios apresentados neste documento.
Serão avaliados somente os projetos que estejam contemplados uma das quatro leis de incentivo
a seguir: Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) - Lei Federal nº 11.438/06, PRONON/PRONAS -
Lei Federal nº 12.715/12, FIA - Lei Federal nº 8.069/90, artigo 260 /FUMCAD - Lei Municipal nº
11.247/92 e Lei do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03.
Serão escolhidos, nesta primeira edição, os projetos mais bem avaliados de acordo com os critérios apresentados neste regulamento. Os projetos deverão estar com todas as documentações solicitadas atualizadas. Para a realização deste edital, a NTS constituiu uma Comissão Organizadora e Julgadora composta pela equipe interna da NTS e o Instituto da Criança (www.institutodacrianca.org.br).
2. Regulamento do Edital
2.1 Condições de Participação
2.1.1. Este Edital é destinado para pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto no governo federal.
2.1.2. Somente serão admitidos projetos que estejam em um dos 91 municípios apresentados
neste Edital, nos três Estados nos quais a NTS possui representatividade: Minas Gerais, Rio
de Janeiro e São Paulo (Anexo I).
2.1.3. Não serão avaliados os projetos que não estejam inscritos nas Leis de Incentivo pré-
determinadas neste regulamento:
a) Lei de Incentivo ao Esporte – Lei Federal nº 11.438/06
Projetos com finalidade de desenvolvimento humano e social, através de ações organizadas
e sistematizadas de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino,
ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto.
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b) Lei de Incentivo ao PRONON e ao PRONAS/PCD - Lei Federal nº 12.715/12
PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica tem por objetivo a prevenção
e combate ao câncer, por meio da promoção à informação, à pesquisa, ao
rastreamento, ao diagnóstico, ao tratamento, aos cuidados paliativos e à reabilitação.
PRONAS - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência tem
como finalidade estimular e desenvolver a prevenção e reabilitação da pessoa com
deficiência.
c) Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03
Projetos que tem por finalidade atender programas e ações voltadas ao atendimento da
pessoa idosa, promovendo políticas que assegurem a liberdade, o respeito e a dignidade
como pessoa humana, para promover sua integração e efetiva participação em sociedade.
d) Lei de Incentivo aos Direitos da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90
artigo 260 – FIA (RJ e MG) e FUMCAD (SP) Lei Municipal nº 11.247/92
Projetos que contribuam para a inclusão social de crianças e adolescentes, através de ações que promovam a garantia do direito à vida e saúde, educação, liberdade e convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes.
2.1.4. A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita, e exige o preenchimento
de todas as informações requeridas neste regulamento.
2.2 Inscrição
2.2.1. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente pela internet, pelo
site: https://www.ntsbrasil.com/blog/projetos-sociais-2018, através do formulário
especifico indicado no referido site.
2.2.2. As inscrições poderão ser realizadas do dia 22 de agosto de 2018 a 16 de setembro de 2018.
2.2.3. O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 16 de setembro de 2018. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições.
2.2.4. Os documentos solicitados deverão ser submetidos obrigatoriamente pelo site de inscrição: https://pt.surveymonkey.com/r/editalNTS, em formato PDF.
2.2.5. Não serão avaliados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital. Caso haja divergência entre as informações apresentadas, o projeto será automaticamente desclassificado.
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2.3 Processo de Seleção
2.3.1. Os projetos serão avaliados por uma comissão de seleção interna da NTS, e precedida por avaliação dos requisitos formais dos projetos pelo Instituto da Criança.
2.3.2. Os projetos serão analisados considerando os critérios abaixo, que serão utilizados no processo de julgamento das informações e documentos enviados na inscrição do projeto:
2.3.2.1. Impacto Social Este critério visa avaliar as transformações que o projeto propõe a realizar. Itens avaliados: • Mérito do projeto – intencionalidade do projeto; • Relevância do projeto - benefícios trazidos para a comunidade do local;
• Correspondência entre a necessidade real do público alvo e o objetivo e/ou resultado esperado do projeto.
2.3.2.2. Aplicabilidade
Este critério visa avaliar a viabilidade financeira e operacional do projeto. Itens a serem avaliados: • Eficiência e/ou assertividade do orçamento;
• Articulação do projeto com os atores locais (parceiras na execução); • Facilidade de execução do projeto proposto;
• Previsão de continuidade do projeto sem os recursos da NTS;
2.3.2.3. Integridade
Este critério visa avaliar a transparência, conduta e ética do projeto. Itens a serem avaliados: • Conformidade com as leis aplicáveis;
• Respeito aos Direitos Humanos e Combate à Discriminação;
• Respeito aos direitos garantidos aos seus públicos alvo;
• Transparência em todos os seus processos.
2.3.3. É obrigação da Proponente atender todos os requisitos legais e formais necessários, bem como apresentar os documentos exigidos pela legislação aplicável a captação de benefícios fiscal almejado.
2.3.4. O julgamento do Edital será composto por duas etapas: i) triagem (realizada pela equipe do Instituto da Criança), que elegerá os 05 melhores projetos em cada Lei de Incentivo determinada no capítulo 2.1, e pautada nos critérios de avaliação descritos no capítulo 2.3 deste regulamento, e ii) seleção final realizada pela comissão interna NTS.
2.5 Premiação
2.5.1. A divulgação dos projetos vencedores ocorrerá no dia 20 de novembro de 2018.
2.5.2. Os vencedores do Edital serão comunicados sobre a premiação por e-mail e/ou telefone, conforme informações concedidas na ficha de inscrição.
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2.5.3. Após a divulgação dos resultados, as instituições Proponentes terão um prazo de até 15 dias para providenciar a documentação exigida. Depois disso serão iniciadas contratações assinatura dos termos de parcerias, que tem previsão de ocorrer a partir de 01º de dezembro de 2018.
2.5.4. O patrocínio financeiro incentivado será confirmado mediante a aprovação de toda
documentação solicitada, e da celebração de Contrato de Patrocínio, a ser firmado pelo Proponente e a NTS.
2.5.5. Os projetos selecionados receberão os repasses financeiros, em conformidade com as cotas de patrocínio anual da empresa, nos prazos informados em contrato pela NTS a serem depositados na conta bancária específica, vinculada ao projeto.
2.5.6. Os repasses subsequentes serão realizados sempre mediante apresentação da
prestação de contas, com a comprovação do devido uso dos recursos disponibilizados anteriormente.
2.5.7. Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pela Proponente selecionada, o pagamento do patrocínio poderá ser cancelado sem nenhum ônus à NTS, ou será suspenso até a regularização do mesmo.
2.5.8. No valor do patrocínio deve estar incluído os custos diretos e indiretos do projeto selecionado – encargos fiscais, sociais e previdenciários, imprevistos, e outros, não sendo devido pela NTS mais nenhum valor.
2.7 Cronograma do Edital
Período de inscrições e envio de todos os
documentos requeridos ao Edital
De 22 de Agosto a 16 de
Setembro 2018
Avaliação e Triagem dos Projetos pelo
Instituto da Criança
De 17 de Setembro a 10 de
Outubro 2018
Divulgação dos projetos aprovados
Início do repasse aos projetos selecionados Dezembro 2018
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
20 de Novembro 2018
Assinatura do contrato e documentos
autenticadasDe 01 a 15 de Dezembro 2018
Avaliação dos Projetos pela NTSDe 10 de Outubro a 15 de
Novembro 2018
Cronograma Edital de Projetos Sociais - NTS
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2.8 Vigência
2.8.1. O prazo de vigência deste Edital será de um ano, iniciado a partir de sua publicação.
2.8.2. Os projetos selecionados estarão aptos a serem contemplados pelo período de 12 meses a partir da data do primeiro aporte financeiro depositado pela NTS.
2.9 Condições Gerais
2.9.1. A NTS poderá fazer uso de todas as informações pertinentes ao Edital, bem como a divulgação dos projetos contemplados, em seus canais de comunicação institucional, por prazo indeterminado.
2.9.2. A NTS poderá em qualquer instante, suspender ou eliminar os projetos que violem os
requisitos deste Edital.
2.9.3. A NTS poderá selecionar mais de um projeto, desde que o somatório dos valores não ultrapasse ao limite máximo disponibilizado pela empresa referente a lei de incentivo em questão.
2.9.4. Os projetos selecionados deverão apresentar periodicamente e de forma detalhada, em
meio físico e digital, seus compromissos e as devidas comprovações da evolução do projeto as partes envolvidas, o Instituto da Criança e a NTS.
2.9.5. A participação neste Edital implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
Regulamento.
2.9.6. Os casos não previstos neste Regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora deste Edital.
2.9.7. A Comissão Organizadora do Edital poderá realizar visitas técnicas tanto ao proponente
do projeto, como ao local de execução deste.
2.9.8. Todo e qualquer ato, contrato e compromisso firmado para este Edital e sua execução, é de única e responsabilidade do Proponente.
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3. Anexo I
3.1 Relação dos 91 Municípios contemplados
Este Edital é direcionado aos Proponentes das localidades pré-determinadas abaixo, que se totalizam em 91 municípios de três Estados do Brasil, sendo eles: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Edital de Projetos Sociais 2018 - NTS
Estado Município
MG Alfredo Vasconcelos
MG Barbacena
MG Belmiro Braga
MG Belo Vale
MG Betim
MG Brumadinho
MG Carandaí
MG Congonhas
MG Cristiano Otoni
MG Ewbanck da Câmara
MG Ibirité
MG Jacutinga
MG Jeceaba
MG Juiz de Fora
MG Mário Campos
MG Moeda
MG Oliveira Fortes
MG Queluzito
MG Ressaquinha
MG Santos Dumont
MG São Brás de Suaçuí
MG Sarzedo
RJ Barra do Piraí
RJ Barra Mansa
RJ Cachoeiras de Macacu
RJ Casimiro de Abreu
RJ Duque de Caxias
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RJ Guapimirim
RJ Japeri
RJ Macaé
RJ Magé
RJ Mendes
RJ Miguel Pereira
RJ Nova Iguaçu
RJ Paracambi
RJ Paty do Alferes
RJ Pinheiral
RJ Piraí
RJ Resende
RJ Rio das Flores
RJ Rio das Ostras
RJ Seropédica
RJ Silva Jardim
RJ Vassouras
RJ Volta Redonda
SP Aparecida
SP Arapeí
SP Areias
SP Atibaia
SP Bananal
SP Biritiba-Mirim
SP Bragança Paulista
SP Caçapava
SP Cachoeira Paulista
SP Campinas
SP Canas
SP Caraguatatuba
SP Cubatão
SP Ferraz de Vasconcelos
SP Guararema
SP Guaratinguetá
SP Holambra
SP Igaratá
SP Itapira
SP Itatiba
SP Jacareí
SP Jaguariúna
SP Jambeiro
SP Lorena
SP Mauá
SP Mogi das Cruzes
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SP Moji Mirim
SP Morungaba
SP Nazaré Paulista
SP Paraibuna
SP Paulínia
SP Pindamonhangaba
SP Piracaia
SP Ribeirão Pires
SP Rio Grande da Serra
SP Roseira
SP Santa Branca
SP Santo André
SP Santo Antônio da Posse
SP São Bernardo do Campo
SP São José do Barreiro
SP São José dos Campos
SP São Paulo
SP Silveiras
SP Suzano
SP Taubaté
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4. Anexo II
4.1 Documentos em Conformidade
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOCUMENTOS DA ENTIDADE PROPONENTE:
I. Qualificação Jurídica, por meio de Contrato ou Estatuto Social, com suas respectivas
alterações devidamente publicadas ou registradas;
II. Cópia comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), expedido pela Receita
Federal do Brasil – RFB;
III. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, junto à Caixa Econômica Federal –
CEF;
IV. Cópia do certificado de OSCIP (se aplicável);
V. Número de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
ou documento que ateste a não necessidade do Registro. (se aplicável). Projetos em
municípios sem CMDCA deverão anexar documento informando e comprovando a inexistência
do conselho.
VI. Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do representante legal do(s)
Proponente (s);
VII. Currículo do coordenador do Projeto;
VIII. Registro do Diário Oficial da União - DOU: número do processo, dados de identificação do
proponente, título do projeto, número de registro do projeto, valor aprovado e data final para
captação dos recursos,
IX. Dados bancários do Proponente;
X. Orçamento Físico-Financeiro;
XI. Cópia da Ata que elegeu os representantes legais da instituição, devidamente registrada e
atualizada;
XII. Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal (se aplicável);
XIII. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
XIV. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros
(antiga Certidão Negativa de Débito do INSS);
XV. Certidão Negativa de Débito (CND) de tributos estaduais;
XVI. Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
XVII. Certidão Negativa de Débito (CND) de tributos municipais;
XVIII. Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal.
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5. Anexo III
5.1 Formulário de Inscrição de Projetos Sociais por Leis de Incentivo
O Proponente deverá efetuar o preenchimento do Formulário de Inscrição de Projetos Sociais por Leis de Incentivo 2018, disponível no site https://pt.surveymonkey.com/r/editalNTS .
E toda a apresentação do Proponente deve ser submetida no site em formato PDF.
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