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Política de Garantia de Preços Mínimos para Extrativistas

CONAB

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A Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Que tem, entre outras atribuições, a de gerir as Políticas Agrícolas e de Abastecimento do País.

MISSÃO: “Contribuir para regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das Políticas Agrícolas e de Abastecimento

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Política de Garantia de Preço Mínimo - PGPM

O Decreto-Lei nº 79 de 1966 instituiu normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários.

Os preços mínimos básicos são definidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, levando em conta os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados, interno e externo, e os custos de produção, com base em proposta encaminhada ao Ministério da Fazenda pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)

 

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Introdução

A inserção de produtos extrativistas na Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM, no final de 2008, encontra-se no bojo dos compromissos assumidos pelo Governo Federal. Essa iniciativa representa um importante avanço na medida em que viabiliza um grau superior de organização dos processos produtivos e permite a construção de arranjos produtivos mais estruturados e sustentáveis.

 Coube a Conab a responsabilidade de elaborar a

proposta de preços mínimos e executar as ações de sustentação de preços para os produtos do extrativismo, em razão de sua reconhecida expertise na proposição de políticas agrícolas e de abastecimento, bem como em sua execução, com metodologia reconhecida e consagrada, baseada nos termos do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para os produtos que constam na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM.

 

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A modalidade de Subvenção Direta prevê que o extrativista receba um bônus ao comprovar que efetuou a venda de seu produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal.

 Serão beneficiários desse programa os extrativistas

organizados em cooperativas e associações de diversas regiões do país. Para todos os produtos amparados no Programa poderão ser realizados Empréstimo do Governo Federal – EGF, além de subvenções econômicas, conforme a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008

Introdução

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Preços e limites

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Documentos Necessários para Obter a Subvenção

Se for extrativista:• Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP;• 2º via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou 2º via da nota fiscal

de compra;• Conta corrente em banco oficial no nome do extrativista;• CPF regular.

Se for Cooperativa ou Associação:• Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica;• 2º via da Nota fiscal de venda ou 2º via da nota fiscal de compra;• Conta corrente em banco oficial no nome da cooperativa;• Certidões negativas INSS e FGTS. A Associação/Cooperativa deve

comprovar o repasse da subvenção ao extrativista.

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Extrativistaou

Grupo InformalComprador

CONAB

Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixaFiscaliza a operação

Encaminha documentação: *DAP *2º Via da Nota Fiscal de Venda ou de Compra em nome do extrativista ou de lista de vendedores anexa

Comercialização do produto

MODELO 1

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Extrativista Comprador

CONAB

Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixaFiscaliza a operação

Encaminha documentação: DAP 2º Via da Nota Fiscal de Venda ou de Compra

Comercialização do produto

COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃOCOM DAP JURÍDICA

Emite nota Fiscal de Venda em nome do extrativista cooperado ou associado

MODELO 2

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Extrativista

Comprador:Indústria

ou Cooperativa de Beneficiamento

CONAB

Paga a Subvenção em conta corrente e Fiscaliza a operação

Encaminha documentação:DAP Jurídica2º Via da Nota Fiscal de Venda ou de Compra

MODELO 3

Cooperativaou

Associação

Repassa a subvenção recebida e mantém os recibos por 5 anos

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Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP

Entidades Emissoras:

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), por meio dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais a ela formalmente filiados formalmente filiados.

Associação Nacional dos Pequenos Agricultores – ANPA, por meio das Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados.

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Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Entidades governamentais emissoras:

Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio de seus escritórios regionais e locais;

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio dos Núcleos de Pesca e Aqüicultura de suas DFA’s;

Funai por meio de suas representações regionais e locais;

Instituto Estadual de Pesca ou similar;

Fundação Cultural Palmares, por meio das entidades por ela reconhecidas;

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (em áreas de Reserva Extrativista)

Entre outras.

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Nota Fiscal

Possibilidade de Nota Fiscal Avulsa com apoio da Secretaria de Fazenda ou Coletoria do Município.

Associação e Cooperativa podem emitir a Nota Fiscal em nome dos extrativistas cooperados desde que tenham DAP Jurídica.

Grupos informais de extrativistas podem vender o produto à uma indústria ou cooperativa beneficiamento emitir nota fiscal de venda ou receber nota fiscal de compra em nome de lista de vendedores anexa contendo o nº do CPF da DAP individual, quantidade de produto e valor da subvenção conforme modelo a seguir;

.

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Conta Corrente

. No processo de abertura da conta corrente o extrativista deve apresentar a DAP individual e manter o CPF cadastrado;

Em caso de Associações e Cooperativas deve ser apresentada a DAP Jurídica;

As contas serão isentas de tarifas bancárias de acordo com acordos firmados entre o MDA e as Instituições Financeiras (BASA, BB, BNB).

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.

Obrigado

CONAB Matriz – Brasília/DFDiretoria de Política Agrícola e Informações - DIPAI

Superintendência de Gestão da Oferta - SUGOFSuperintendente: Carlos Eduardo Cruz Tavares

Telefones: (61) 3312-6240: Fax: (61) 33212029:

E-mail: [email protected]@conab.gov.br

Superintendência Regional de Rondônia

Superintendente: Everaldo da Silva Santos

Telefones: (69) 32168400

Fax: (69) 32168419

E-mail: [email protected]