PODER EXECUTIVO 1Barretos, 30 de Abril de 2015Folha de Barretos
Folha de BarretosAno XIX- nº 849 | 30 de Abril de 2015
E X E C U T I V OP O D E R
www.barretos.sp.gov.br
Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, os (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no seguinte Concurso Público:
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011:
14 - AUXILIAR ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO NOME RG CLASS11571 PRISCILA MAURO DAL PORTO 33775844X 68
29 - AGENTE ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO NOME RG CLASS3500 JÉSSICA LOPES ALFINETE 489415684 891720 MARIA LUIZA SAMPAIO 200980440 90
48 - TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOSINSCRIÇÃO NOME RG CLASS3927 RICARDO JOSÉ MIRANDA 490628692 13
52 - ASSISTENTE SOCIALINSCRIÇÃO NOME RG CLASS1674 JEVERSON MAURO ZANUTTO 465469711 32
81 - PSICÓLOGOINSCRIÇÃO NOME RG CLASS9814 FERNANDA ANDRADE COSTA NOGUEIRA 258508966 20
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
Os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, munidos (as) dos seguintes documentos:
- Carteira Profissional (CTPS);- Inscrição no PIS/Pasep atualizado;- 1 (uma) foto ¾ recente;- Comprovante de residência atual;- Atestado de antecedentes criminais;- RG e CPF;- Título de eleitor;- Carteira de Reservista (se do sexo masculino);- Certidão de casamento;- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;- Declaração de bens ou última Declaração de Imposto de Renda;- Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;- Diploma ou Histórico Escolar autenticado; - Registro no Conselho de Classe (quando o cargo exigir); - Carteira Nacional de Habilitação (categoria exigida para o cargo); e- Declaração de acúmulo de cargos.
DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES:
Além da documentação acima especificada, os (as) candidatos (as) ora convocados (as) deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital, as certidões e declarações abaixo relacionadas para atendimento ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012:
- Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual de São Paulo e, caso seja residente em outro estado, Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça do Estado em que resida, inclusive;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal obtida no endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/;
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;
- Certidão de Crimes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral, obtida no endereço eletrônico http://www.tre-sp.gov.br/;
- Certidão do Tribunal de Justiça Militar, caso seja ou tenha sido servidor público militar, obtida no endereço eletrônico http://www.tjmsp.jus.br/; e
- declaração firmada pelo (a) próprio (a) interessado (a) de que não se encontra na situação elencada no disposto no artigo 153B da Lei Orgânica do Município, inclusive com relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
DO PRAZO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, CASO NECESSÁRIO:
Caso qualquer das certidões acima referidas seja positiva, será necessária a apresentação da respectiva Certidão de Objeto e Pé do processo, para análise do departamento competente, a ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital.
DO LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL:
Apresentada toda a documentação supra e estando o (a) candidato (a) com a documentação comprobatória da não incidência ao que dispõe o artigo 153-B da Lei Orgânica do Município de Barretos, regulamentada pelo Decreto n.º 7.093, de 1.º de junho de 2012, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o (a) candidato (a) ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica expressamente definido que, caso os (as) convocados (as) não tenham interesse na anuência, deverão apresentar carta endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestando disposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vontade. Na ausência dessa manifestação, o não comparecimento dentro do prazo de 10 (dez) dias (prazo de apresentação e entrega de documentos), presumir-se-á desinteresse pelo cargo, permitindo que o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados seja convocado (a) para anuência da respectiva vaga.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 23 de abril de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal
PODER EXECUTIVO2 Barretos, 30 de Abril de 2015 Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
E X P E D I E N T EFOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo
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TIAGO CARDOSO DE ALMEIDABacharel em Comunicação Social
Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos
Departamento de Comunicação SocialGabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564
Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP
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PORTARIA N.º 17.586, DE 16 DE ABRIL DE 2015.DESIGNA A SUPLENTE ANDREZA BORGES GONÇALVES PARA SUBSTITUIR O TITULAR ANDERSON ROBERTO DE JESUS NO CONSELHO TUTELAR DE BARRETOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito do Município de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o OFÍCIO 06/2015 - CMDCA, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica designada, a suplente Andreza Borges Gonçalves, RG n.º 43.155.252-6, para substituir o titular Anderson Roberto de Jesus, RG n.º 45.133.419-X, no Conselho Tutelar de Barretos, enquanto perdurar sua suspensão, conforme decisão judicial, Processo n.º 0000171-13.2015.8.26.0557.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2015.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16 de abril de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 17.590, DE 17 DE ABRIL DE 2015.NOMEIA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS DOS QUADROS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições e com fundamento nos artigos 4.º a 7.º, da Lei n.º 3.587, de 14 de abril de 2003,R E S O L V E :ART. 1.º- Fica nomeada a Comissão Coordenadora do Concurso Público n.º 001/2015, para provimento de cargos e empregos públicos dos Quadros da Prefeitura do Município de Barretos, pelos seguintes servidores efetivos:I-Israel Carlos Cardoso Filho, RG n.º 19.267.280, Agente Administrativo;II-Luiz Carlos Fabres Junior, RG n.º 16.236.769, Arquiteto; III-Monica Correa de Menezes Horiquini, RG n.º 16.591.353, Supervisora de Ensino; eIV-Rafael Favarin Giaculli Pimentel, RG n.º 40.953.951-X, Agente Administrativo.ART. 2.º-Os componentes da Comissão Coordenadora ora nomeada elegerão entre si, Presidente, Relator e Membros.ART. 3.º-Tendo sido contratada, nos termos do Processo Administrativo n.º 6.513/2015, a CETRO CONCURSOS PUBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO, para a realização do Concurso Público, a Comissão Coordenadora funcionará como gestora, visando a perfeita consecução do objetivo, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 3.587, de 14 de abril de 2003.ART. 4.º-A função de membro da Comissão Coordenadora é considerada relevante serviço prestado à coletividade, sem remuneração, ressalvado o disposto no artigo 58 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes.ART. 5.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 17 de abril de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 17.616, DE 23 DE ABRIL DE 2015.NOMEIA, EM COMISSÃO, JUÇARA CRISTINA CARBONARO GUERREIRO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeada, em comissão, Juçara Cristina Carbonaro Guerreiro, RG n.º 5.692.408-2, CPF n.º 675.644.708-44, no cargo de Secretário Municipal de Cultura.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 27 de abril de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 23 de abril de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS CRISCUOLOSecretária Municipal de Administração
PODER EXECUTIVO 3Barretos, 30 de Abril de 2015Folha de Barretos
PORTARIA Nº 3.121 DE 13 DE ABRIL DE 2015
NOMEIA OS REPRESENTANTES DA AUTARQUIA COMO MEMBROS DA CIPA.
SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere seu cargo.
Considerando que no dia 25 de Março de 2015, foi realizada a Eleição para a escolha dos membros da CIPA, os quais
representarão os servidores.
Considerando ainda, a necessidade da nomeação dos eleitos e representantes dos servidores da Autarquia para a instalação
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme Lei nº 3.920 de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 4.146
de 25 de novembro de 2008.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam nomeados como membros titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, representando
a Autarquia, os seguintes servidores: José Ricardo Cardoso Serradela - RG nº 8.739.414, Elaine Aparecida Pereira Gomes -
RG nº 13.113.898, Fabiano Ribeiro de Oliveira – RG nº 26.445.116-8, Roberta Bruno Amsei de Macedo – RG nº 10.395.946
e, como suplentes os seguintes servidores: Leonel Aparecido Balatore Liporoni – RG nº 17.451.915-1, Sonia Nazaré Assef
– RG nº 15.419.102 e José Ricardo de Almeida – RG nº 11.244.407; cujo mandato será de 02 (dois) anos, com início em 13
de abril de 2015 e término em 12 de abril de 2017.
Artigo 2º - Atribuir aos membros titulares da CIPA, com base no inciso IX, artigo 37, da Lei Complementar nº 125/2010, e
enquanto tiverem participação efetiva na referida Comissão, o pagamento de Adicional de 10% (deis por cento) do vencimento.
Artigo 4º - Ficam revogadas em todos os termos as Portarias de nºs 2.417, de 10/04/2013 e 2.877, de 08/05/2014, que
nomeava os representantes da Autarquia como membros da CIPA e substituto de membro por licença saúde, respectivamente.
Artigo 5º - O Setor de Recursos Humanos encarregar-se-á de apostilar ao prontuário dos servidores, para efeito de controle,
todas as anotações necessárias.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor em 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Dada e Passada no Gabinete do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, em 13 de Abril
de 2015.
SILVIO DE BRITO ÁVILA
SUPERINTENDENTE
Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação.
TARCÍSIO GARCIA DOS SANTOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 3.122 DE 13 DE ABRIL DE 2015
NOMEIA OS MEMBROS DA CIPA, REPRESENTANTES DOS SERVIDORES, ELEITOS EM 25/03/2015.
SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere seu cargo.
Considerando que no dia 25 de março de 2015, foi realizada a Eleição para a escolha dos membros da CIPA, os quais
representarão os servidores.
Considerando ainda, a necessidade da nomeação dos eleitos, representantes dos servidores da Autarquia para a instalação
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme Lei nº 3.920 de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 4.146
de 25 de novembro de 2008.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam nomeados como membros titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, representando
os funcionários da Autarquia, os seguintes servidores: Carlos Henrique de Lima Gastaldi - RG nº 20.480.354-8, Ricardo
Aparecido de Paula – RG nº 28.891.785-6, Paulo Sérgio Artiolli - RG nº 22.931.450-8, Natal Damião dos Santos – RG nº
18.858.348, e, como suplentes os seguintes servidores: Roberlei Correia Macedo – RG nº 7.690.869-5, Cleonice Mauro – RG
nº 20.299.474, e Luciane Oliveira Araújo – RG nº 22.028.451-9; cujo mandato será de 02 (dois) anos, com início em 13 de
abril de 2015 e término em 12 de abril de 2017.
Artigo 2º - Atribuir aos membros titulares da CIPA, com base no inciso IX, artigo 37, da Lei Complementar nº 125/2010, e
enquanto tiver participação efetiva na referida Comissão, o pagamento de Adicional de 10 (deis) por cento do vencimento.
Artigo 3º - Fica revogada em todos os termos a Portaria de nº 2.416 de 10 de abril de 2013, que nomeava os membros da
CIPA representantes dos funcionários, eleitos em 21 de fevereiro de 2013.
Artigo 4º - O Setor de Recursos Humanos encarregar-se-á de apostilar ao prontuário dos servidores, para efeito de controle,
todas as anotações necessárias.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Dada e Passada no Gabinete do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, em 13 de Abril
de 2015.
SILVIO DE BRITO ÁVILA
SUPERINTENDENTE
Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação.
TARCÍSIO GARCIA DOS SANTOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SAAE
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