PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Ubiratã – Estado do Paraná
AUTO DE AUTO DE AUTO DE AUTO DE AVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹O Imóvel RuralImóvel RuralImóvel RuralImóvel Rural
Aos 08 ÿoitoŸ dias do mês de setembro do ano 2016, nesta cidade e Comarca de Ubiratã Estado do Paraná República Federativa do Brasil, em cumprimento ao respeitável mandado, expedido por ordem da MM. Juiz de Direito da única Vara Cível desta Comarca e extraído dos autos de ação Execução de Título Extrajudicial, sob n.À 0001449-82.2016.8.16.0172 em que é exequente COOPERATIVA DE CCOOPERATIVA DE CCOOPERATIVA DE CCOOPERATIVA DE CRÉDITO RÉDITO RÉDITO RÉDITO RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL e executados JOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTA e ROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTA. Dirigi-me nesta comarca e aí sendo, AVALIEI o imóvel de matrícula 18.251, abaixo descrito, conforme determinação contida no mandado; à saber:
AVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹O –––– ˘REA ˘REA ˘REA ˘REA DE TERRASDE TERRASDE TERRASDE TERRAS: Avalio : Avalio : Avalio : Avalio a área penhora área penhora área penhora área penhorada ada ada ada 7,5207,5207,5207,520 alqueires alqueires alqueires alqueires paulistas em R$paulistas em R$paulistas em R$paulistas em R$ 1111....650650650650....264264264264,00,00,00,00 ((((UmUmUmUm milhmilhmilhmilhãoãoãoão, , , , Seiscentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Seiscentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Seiscentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Seiscentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Vinte e Quatro ReaisVinte e Quatro ReaisVinte e Quatro ReaisVinte e Quatro Reais).).).).
Justificativa – considerando a localização do imóvel e sua destinação „agricultura‰, área mecanizada, plana, e considerando que o valor do alqueire paulista na região, tem equiparação ao preço do valor de comercialização da saca de soja, e em razão dos preços deste produto, aliados à fatores como oferta e procura de imóveis na região em que se localiza o imóvel, avalio cada alqueire paulista em R$ 219.450,00 (Duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais), considerando que o valor
MATRICULA 18.251
MATRICULA 16.853
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL
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da saca de soja ÿpreço do dia R$ 66,50Ÿ1, bem como a quantia de 3.300 sacas de soja o alqueire paulista naquela região.
Considerou-se para efeito das avaliações: a especulação de comercialização do produto referencial ÿvalor da saca de sojaŸ bem como a oferta e procura de áreas de terras, mecanizadas e planas. As áreas de terras mecanizadas na região em que se localizam o imóvel tem em média o valor de R$ 3.300 sacas de soja o alqueire paulista
Localização da área de terras no município de Juranda:
AVALIANjOAVALIANjOAVALIANjOAVALIANjO DASDASDASDAS EDIFICAǛESEDIFICAǛESEDIFICAǛESEDIFICAǛES::::
Edificação Residencial - Sobre o imóvel encontra-se edificada uma residência em alvenaria de aproximadamente 150 m2, com cobertura em telha de barro, portas de madeira, e área, janelas em ferro e vidro, piso em bom estado e área ao fundo, lavanderia, quartos, sala, cozinha, banheiros, pintura em regular estado, telhas em bom estado
Considerando que a edificação da residência, no imóvel rural de matrícula 18.251, tais submetidas ao índice oficial de construção civil estabelecido pelo SINDUSCON-PR, que estabelece os valores de construção civil, considerando ainda o fato (área residencial)
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justifico o uso do índice oficial (SINDUSCON-PR – PROJETOS RESIDENCIAL PADR‹O BAIXO R-8), ou seja, R$ 1.129,74 o metro quadrado de construção civil. Assim sendo, , , , avalio a edificação ali construída em R$ 169169169169....461461461461,00,00,00,00 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais)1.
a) EdificEdificEdificEdificação ação ação ação para para para para CurralCurralCurralCurral e pesageme pesageme pesageme pesagem - feito em alvenaria e madeira, cobertura em eternit, com aproximadamente 90 m2, em piso em concreto, feito em ferro, madeira e concreto. Considerando que a edificação rural, e seu fim, tais submetidas ao índice oficial de construção civil, aplicando o índice de Galpão industrial, que prevê um custo de R$ 715,30 o metro quadrado de construção civil, com defasagem em 30% em razão do estado da obra. Avalio em R$ R$ R$ R$ 45454545....063,9063,9063,9063,90 0 0 0 (Quarenta e cinco mil, e sessenta e três reais e noventa centavos); b) UmUmUmUm CurralCurralCurralCurral de aproximadamente 600m2de aproximadamente 600m2de aproximadamente 600m2de aproximadamente 600m2 – feito de palanques em madeira de eucalipto tratado de aproximadamente 3,0 de comprimento, (3m ± 16-20 cm)2, com fios em cabo de aço, e porteira em madeira, de aproximadamente 600m2, (com 160 palanques de eucalipto; e aproximadamente 1500 metros de fios de cabo de aço) com subdivisões internas que atende a atividade de pesagem e manuseio do gado, com utilização de demais madeiras, para sua edificação. Avalio esta edificação por seu conjunto em R$ 10R$ 10R$ 10R$ 100.000,00 (0.000,00 (0.000,00 (0.000,00 (Cem mil reais).
1
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c) Uma balança de tronco, eletrônica, de contenção bovina, feito em madeira, e ferro, em novo estado, pouco uso, conservada1. Avalio o bem em R$R$R$R$ 25.000,0025.000,0025.000,0025.000,00 (vinte e cinco mil Reais).
GGGGráfico das avaliaçõesráfico das avaliaçõesráfico das avaliaçõesráfico das avaliações2222:::: BENS (TERRENO E EDIFICAÇÃO) Alqueire
M2 VALOR / UNITÁRIO
TOTAL
Matrícula nº 18.251 – 7,520 R$ 219.450,00 R$ 1.650.264,00
Edificações de Padrão Residencial 150,00m2 R$ 1.129,74 R$ 169.461,00
Edificação para Curral e Pesagem 90,00m2 R$ 500,71 R$ 45.063,90
Curral 600m2 R$ 166,66 R$ 100.000,00
Uma balança de tronco, eletrônica. R$ 25.000,00
TOTAL R$ 1.989.788,90
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Assim sendo, avalio a totalidade dos bens na propriedade de matrícula 18.251, imóveis e edificações em R$ R$ R$ R$ 1.989.788,901.989.788,901.989.788,901.989.788,90 (Um milhão novecentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
Valor da execução: R$ 127.927,49 e demais cominações e custas processuais.
Feito a Avaliação dos bem acima descritos, com inteira observância nos preceitos legais e, para constar lavrei o presente auto que depois de lido e achado em conformidade, vai devidamente assinado por mim oficial de justiça. O referido é Verdade. Dou fé.
Reginaldo Prado LimaReginaldo Prado LimaReginaldo Prado LimaReginaldo Prado Lima Oficial de Justiça
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AUTO DE AUTO DE AUTO DE AUTO DE AVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹O Imóvel RuralImóvel RuralImóvel RuralImóvel Rural
Aos 08 ÿoitoŸ dias do mês de setembro do ano 2016, nesta cidade e Comarca de Ubiratã Estado do Paraná República Federativa do Brasil, em cumprimento ao respeitável mandado, expedido por ordem da MM. Juiz de Direito da única Vara Cível desta Comarca e extraído dos autos de ação Execução de Título Extrajudicial, sob n.À 0001449-82.2016.8.16.0172 em que é exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPRURAL COOPRURAL COOPRURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL AVEL CREDICOPAVEL AVEL CREDICOPAVEL AVEL CREDICOPAVEL e executados JOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTA e ROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTA. Dirigi-me nesta comarca e aí sendo, AVALIEIAVALIEIAVALIEIAVALIEI o 96.800m2 de área de terras pertencentes aos executados, dentro do imóvel de matrícula nÀ 17.329, abaixo descrito, conforme determinação contida no mandado; à saber:
AVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹O: Avalio : Avalio : Avalio : Avalio a áreaa áreaa áreaa área ideal deideal deideal deideal de 96.800m296.800m296.800m296.800m2, ou seja, 00004 (quatro)4 (quatro)4 (quatro)4 (quatro) alquealquealquealqueires paulistas ires paulistas ires paulistas ires paulistas em R$em R$em R$em R$ 931931931931....000000000000,00,00,00,00 ((((Novecentos e trinta e um mil Novecentos e trinta e um mil Novecentos e trinta e um mil Novecentos e trinta e um mil reaisreaisreaisreais).).).).
AVALIAÇ‹O / JUSTIFICATIVA – considerando a localização do imóvel e sua destinação, e considerando que o valor do alqueire paulista na região, tem equiparação ao preço do valor de comercialização da saca de soja, e em razão dos preços deste produto, aliados à fatores como oferta e procura de imóveis na região, avalio cada
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alqueire paulista em R$ 232.750,00 (Duzentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), considerando que o valor da saca de soja ÿpreço do dia R$ 66,50Ÿ1, bem como a quantia de 3.500 sacas de soja o alqueire paulista naquela região.
Considerou-se para efeito das avaliações: a especulação de comercialização do produto referencial ÿvalor da saca de sojaŸ bem como a oferta e procura de áreas de terras. Imóvel sem edificações, área plana, ideal ao exercício da agricultura, local privilegiado.
Feito a Avaliação do bem acima descrito, com inteira observância nos preceitos legais e, para constar lavrei o presente auto que depois de lido e achado em conformidade, vai devidamente assinado por mim oficial de justiça. O referido é Verdade. Dou fé.
Reginaldo Prado LimaReginaldo Prado LimaReginaldo Prado LimaReginaldo Prado Lima Oficial de Justiça
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AUTO DE AUTO DE AUTO DE AUTO DE AVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹O
Imóvel RuralImóvel RuralImóvel RuralImóvel Rural
Aos 08 ÿoitoŸ dias do mês de setembro do ano 2016, nesta cidade e Comarca de Ubiratã Estado do Paraná República Federativa do Brasil, em cumprimento ao respeitável mandado, expedido por ordem da MM. Juiz de Direito da única Vara Cível desta Comarca e extraído dos autos de ação Execução de Título Extrajudicial, sob n.À 0001449-82.2016.8.16.0172 em que é exequente COOPERATIVA COOPERATIVA COOPERATIVA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CRÉDITO DE CRÉDITO DE CRÉDITO RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL RURAL COOPAVEL CREDICOPAVEL e executados JOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTAJOSE SERVINO COSTA e ROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTAROSIMEIRE BERALDI COSTA. Dirigi-me nesta comarca e aí sendo, AVALIEIAVALIEIAVALIEIAVALIEI o imóvel abaixo descrito, de matrícula 16.853; à saber:
AVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹OAVALIAÇ‹O: Avalio : Avalio : Avalio : Avalio a área pea área pea área pea área penhorada nhorada nhorada nhorada 4,1324,1324,1324,132 alqueires paulistas em R$alqueires paulistas em R$alqueires paulistas em R$alqueires paulistas em R$ 549549549549....556556556556,00,00,00,00 ((((Quinhentos e quarenta e novel mil, quinhentos e sessenta e cinco mil reaisQuinhentos e quarenta e novel mil, quinhentos e sessenta e cinco mil reaisQuinhentos e quarenta e novel mil, quinhentos e sessenta e cinco mil reaisQuinhentos e quarenta e novel mil, quinhentos e sessenta e cinco mil reais).).).).
AVALIAÇ‹O / JUSTIFICATIVA – considerando a localização do imóvel e sua destinação, e considerando que o valor do alqueire paulista na região, tem equiparação ao preço do valor de comercialização da saca de soja, e em razão dos preços deste produto, aliados à fatores como oferta e procura de imóveis na região, avalio cada alqueire paulista em R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais), considerando que o valor da saca de soja ÿpreço do dia R$ 66,50Ÿ1, bem como a quantia de 2.000 sacas sacas de soja o alqueire paulista naquela região. A área avaliada é praticamente área de A área avaliada é praticamente área de A área avaliada é praticamente área de A área avaliada é praticamente área de pastagens em terrpastagens em terrpastagens em terrpastagens em terreneneneno irregularo irregularo irregularo irregular „„„„desníveisdesníveisdesníveisdesníveis‰‰‰‰, com gra, com gra, com gra, com grande área de vegetação, fundos com nde área de vegetação, fundos com nde área de vegetação, fundos com nde área de vegetação, fundos com o o o o RRRRio Mutum e io Mutum e io Mutum e io Mutum e RioRioRioRio TricolorTricolorTricolorTricolor. . . . Imóvel sem edificaçõesImóvel sem edificaçõesImóvel sem edificaçõesImóvel sem edificações.
Considerou-se para efeito das avaliações: a especulação de comercialização do produto referencial ÿvalor da saca de sojaŸ bem como a oferta e procura de áreas de terras.
Feito a Avaliação do bem acima descrito, com inteira observância nos preceitos legais e, para constar lavrei o presente auto que depois de lido e achado em conformidade, vai devidamente assinado por mim oficial de justiça. O referido é Verdade. Dou fé.
Reginaldo Prado LimaReginaldo Prado LimaReginaldo Prado LimaReginaldo Prado Lima Oficial de Justiça
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CERTIDÃO – Negativa de Intimação
Certifico «eu, Reginaldo Prado Lima, oficial
de justiça desta comarca», infra-assinado, que em cumprimento ao
respeitável mandado, retro. Dirigi-me nesta comarca e aí sendo no
endereço indicado, DEIXEI DE INTIMAR das avaliações realizadas
sobre os imóveis de matrículas 17.329; 18.251 e 16.853 os
executados JOSÉ SERVINO COSTA e sua esposa ROSIMEIRE
BERALDE COSTA em razão de não tê-los encontrado nos sítios
avaliados, outrossim, obtive informações, através dos familiares
destes, que tais encontram-se residindo na cidade de Cascavel-PR.,
no idêntico endereço descrito no mandado. Assim sendo devolvo o
mandado em cartório para os devidos fins. O referido é Verdade. Dou
fé.
Ubiratã-PR, 13 de setembro de 2016.
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