PLANO RETOMA
SÃO CAETANO
CRONOGRAMA DO ISOLAMENTO SOCIAL
26/02/2020 19/03/2020 22/03/2020 27/04/2020 27/05/2020 10/06/2020
1º Caso da COVID-19
confirmado pelo Ministério
da Saúde
São Caetano decreta
situação de emergência no
combate à COVID-19
Governo do Estado e São
Caetano declaram estado de
calamidade pública com medidas de isolamento
São Caetano determina o
uso obrigatório de máscaras
Governo do Estado
apresenta o Plano São
Paulo, deixando a
Região Metropolitana em isolamento social, exceto a
Capital
Governo do Estado de São
Paulo põe a Região do
Grande ABC na fase 2 do Plano
São Paulo
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MEDIDAS SANITÁRIAS
DRIVE THRU PARA TESTAGEM RÁPIDA
TÚNEIS DE DESINFECÇÃO
ESTAÇÕES DE HIGIENIZAÇÃO
BLOQUEIOS NO TRÂNSITO E TESTAGEM
INQUÉRITO EPIDEMIOLÓGICO
NOVOS LEITOS DE UTI HOSPITAL DE CAMPANHA
LIMPEZA E SANITIZAÇÃO
DISQUE CORONAVÍRUS CRIAÇÃO DO PROJETO
ESCUTA UNIDADE MÓVEL DE
TOMOGRAFIA
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PODER DO MUNICÍPIO NA RETOMADA
SIM
• PODE RESTRINGIR AINDA MAIS?
NÃO
• PODE LIBERAR MAIS SETORES?
Os municípios podem legislar sobre determinados procedimentos sanitários, seguindo sempre a lista de setores estabelecida pelo
Governo do Estado de São Paulo
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PILARES PARA RETOMADA GRADUAL
PRESERVAÇÃO DA VIDA
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS
PREVENTIVAS
CONTROLE DA TRANSMISSÃO DO
VÍRUS
SISTEMA DE SAÚDE COM CAPACIDADE
ADEQUADA
MONITORAMENTO INTENSIVO, COM
DADOS E PROJEÇÕES
DIÁLOGO E TRANSPARÊNCIA
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DIVISÃO DA REGIÃO METROPOLITANA
A RETOMADA das atividades será realizada REGIONALMENTE, por
fases e setorizada, conforme decreto do Estado de São Paulo
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CRITÉRIOS PARA RETOMADA CONSCIENTE E FASEADA
DA ECONOMIA – REGIÃO DO GRANDE ABC
DISSEMINAÇÃO DA DOENÇA
Cenários de evolução da epidemia
CAPACIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE
Leitos disponíveis, insumos de proteção aos profissionais
de saúde e disponibilidade de recursos humanos
TESTAGEM E MONITORAMENTO DA TRANSMISSÃO
Capacidade de testagem e rastreamento de contato
PROTOCOLOS E VULNERABILIDADE ECONÔMICA
Protocolos de saúde e higiene no trabalho,
considerando vulnerabilidade dos setores
COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Adesão da população às restrições sociais e
conhecimento sobre as medidas de higiene
ABORDAGEM REGIONAL
Definição por região e cidade das medidas da
retomada
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AS FASES DA RETOMADA DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS
FASE 1
ALERTA MÁXIMO
FASE 2
CONTROLE
FASE 3
FLEXIBILIZAÇÃO
FASE 4
ABERTURA PARCIAL
FASE 5
NORMAL CONTROLADO
FASE 2
CONTROLE
FASE DE ATENÇÃO,
COM EVENTUAIS LIBERAÇÕES
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CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS FASES
Cada um dos critérios (capacidade hospitalar e evolução da pandemia) é separadamente avaliado e a zona final é definida como a mais restrita entre os dois (ou seja, a menor classificação)
1. Leitos UTI COVID incluem leitos UTI dedicados a pacientes COVID no setor público e privado, mas instituições privadas não são obrigadas a reportar, de forma que o envio de informações é voluntário
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NÍVEL DE RESTRIÇÃO DA FASE DE MODULAÇÃO ATENDIMENTO PRESENCIAL FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
Shopping center, galerias e estabelecimentos
congêneres
X
Capacidade limitada a 20% Horário reduzido Proibição de praças de alimentação Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 40% Horário reduzido Proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre) Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 60% Adoção dos protocolos municipais
Comércio
X
Capacidade limitada a 20% Horário reduzido Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 40% Horário reduzido Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 60% Adoção dos protocolos municipais
Serviços
X
Capacidade limitada a 20% Horário reduzido Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 40% Horário reduzido Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 60% Adoção dos protocolos municipais
Consumo local (bares, restaurantes e similares)
X X Somente ao ar livre Capacidade reduzida a 40% Horário Reduzido Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 60% Adoção dos protocolos municipais
Salões de beleza e barbearias
X X
Capacidade reduzida a 40% Horário Reduzido Adoção dos protocolos municipais
Capacidade limitada a 60% Adoção dos protocolos municipais
Academias de esporte (todas modalidades)
X X
X
Capacidade limitada a 60% Adoção dos protocolos municipais
Outras atividades que geram aglomeração
X X
X
X
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O QUE PODERÁ SER RETOMADO?
FASE 2
Shopping center
Capacidade limitada a 20%
Horário reduzido (iniciando às 16h e não ultrapassando
as 20h)
Proibição de praças de alimentação
Adoção dos protocolos municipais
Comércio, ambulante e estabelecimentos congêneres.
Capacidade limitada a 20%
Horário reduzido (iniciando às11 h e não ultrapassando
as 15h)* *
Adoção dos protocolos municipais
Serviços
Capacidade limitada a 20%
Horário reduzido (iniciando às 10 h e não ultrapassando
as 14h)*
Adoção dos protocolos municipais
* Os serviços e comércios essenciais não se sujeitarão ao horário reduzido, sendo eles: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias, estabelecimentos de saúde animal, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres (vedado consumo no local), cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos, lavanderias, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center e bancas de jornais. ** As concessionarias de veículos poderão iniciar seu funcionamento às 10h e não ultrapassar as 17h.
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PROTOCOLO DOS SHOPPING CENTERS, COMÉRCIOS, SERVIÇOS,
ESCRITÓRIOS, GALERIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho para os
funcionários e clientes
Monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos comerciais
tomando como base o controle de acesso do estabelecimento, evitando qualquer tipo de
aglomeração
Coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando
entradas e saídas, e, se necessário, isolamento de áreas do
estabelecimento
Restringir abertura de cinemas, operações de entretenimento e
atividades para crianças em shopping centers, centros
comerciais e afins
Manter a distancia mínima de 1,5 metro entre pessoas em todos os
ambientes, excetuando os familiares e os moradores de uma mesma
residência
Sinalizar, preferencialmente no chão ou em local visível, a posição em
que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento
de 1,5 metro
Disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do
estabelecimento e nos locais de pagamento
Medir a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada,
restringindo o acesso ao estabelecimento e redirecionando
para receber cuidados médicos caso esteja acima de 37,5°C
Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, bem como fornecer produtos de limpeza
para clientes e funcionários higienizarem cestas e sacolas
Nos estabelecimentos em que for possível o agendamento
(imobiliárias, consultas, exames, entre outros), deverá ser realizado de forma a minimizar o número de pessoas e vedado qualquer tipo de
aglomeração
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