PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MOSSORÓ/RN
PRODUTO J – RELATÓRIO SIMPLIFICADO DO ANDAMENTO DAS ATIVIDADES
MOSSORÓ/RN OUTUBRO/2019
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PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Rosalba Ciarlini
COMITÊ DE COORDENAÇÃO
Representantes do Poder Executivo
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo Titular: Kátia Maria Cardoso Pinto Suplente: Valmir Arcanjo da Silva
Secretaria Municipal de Educação Titular: Maurílio Alves do Nascimento Júnior
Suplente: Maria Goretti da Silva
Secretaria Municipal da Saúde Titular: Joaniza de Freitas Vale
Suplente: Janielly Mendonça Silva de Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude Titular: Fernanda Kallyne Rego de Oliveira
Suplente: Glenda Pinto Gadelha
Representantes do Poder Legislativo Titular: Manoel Bezerra de Maria
Suplente: Maria Izabel Araújo Montenegro
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte Titular: José Ronaldo Bezerra de Medeiros
Suplente: Margarida Martins Moura Henriques
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mossoró – ASCAMAREM Titular: Aurimar Maria de Melo Santos
Suplente: Rudhson Thiarlly Nunes da Silva
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte Titular: Alfredo Marcelo Grigio
UFERSA Titular: Solange Aparecida Goularte Dombroski
Suplente: Maria Josicleide Felipe Guedes
UNP Titular: Alexandre Araújo da Silva Lopes Suplente: Larissa Fernandes de Queiroz
IFRN Titular: Jerônimo Andrade Filho
Suplente: Karissa Loreno Carmo Barbosa Pinheiro
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Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON
Titular: Sérgio de Souza Freire Júnior Suplente: Charles Jean Costa
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA/RN Titular: José Zelito Nunes Júnior Suplente: Erinaldo de Lima Costa
COMITÊ EXECUTIVO
Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Elaine Augusta N. M. Vasconcelos
Luciara Maria de Andrade
Daniel Pereira de Brito
Antônio Everton Ferreira
Cid Batista do Santos
Mateus Yago Pereira Tibúrcio
Eliezer Targino de Oliveira Júnior
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CONSULTORIA
START Pesquisa e Consultoria Técnica CREA n° 4952 EM/RN
EQUIPE TÉCNICA DA START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA
RESPONSÁVEL TÉCNICO Ivanaldo Azevedo de Carvalho Maia
Engenheiro Civil CREA 210223072-4
CONSULTORES
Alberto de Melo Rodrigues Engenheiro Civil
CREA n° 210405683-7
Andressa Dantas de Lima Engenheira Civil
Mestre em Engenharia Sanitária CREA n° 210033664-9
Ceres Virgínia da Costa Dantas Mestre em Saneamento, Tecnóloga Ambiental
CREA n° 2111230901
Danillo Luiz de Magalhães Ferraz Mestre em Saneamento, Tecnólogo Ambiental
CREA n° 210632671-8
Flaviane de Oliveira Silva Magalhães Ferraz Gestora Ambiental e Advogada Mestre em Engenharia Sanitária
CRQ. 15ª Região – n° 152 00017/ OAB/RN 13608
Jucilene Sousa Silva Socióloga
Karina Brandão Cavalcanti Flores Publicitária
Keila Brandão Cavalcanti Socióloga
Leonlene de Sousa Aguiar Mestre em Geografia, Geógrafo
CREA n° 210573926-1
Renilson do Nascimento Silva Técnico em informática
CRA/RN n° TE-015
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................. 6
1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ................................................................................................ 6
1.1. REFORMULAÇÃO DOS COMITÊS ................................................................................... 6
1.2. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS A, B, C, D e E ............................................................ 6
1.3. REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ................................................................................ 7
1.4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PRODUTO F ............................................................ 8
ANEXOS ......................................................................................................................................... 9
ANEXO 01 – DECRETO Nº 5.339, DE 15 DE MARÇO DE 2019. ................................................. 10
ANEXO 02 – LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 13/05/19 ....................... 18
ANEXO 03 – APRESENTAÇÃO EM POWER POINT UTILIZADA NA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 13/05/19 ................................................................................................................................. 22
ANEXO 04 – LISTA DE PRESENÇA REUNIÃO DIA 24/06/19 ...................................................... 54
ANEXO 05 – ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23/09/19 ................................................ 56
ANEXO 06 – LISTA DE PRESENÇA REUNIÃO DA REALIZADA NO DIA 23/09/19 ....................... 60
ANEXO 07 – APRESENTAÇÃO EM POWER POINT UTILIZADA NA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23/09/19 ................................................................................................................................. 63
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APRESENTAÇÃO
O relatório ora apresentado compõe o Produto J (Relatório Mensal Simplificado) previsto no Termo de Referência, cuja finalidade é descrever sucintamente as atividades realizadas de maio a setembro de 2019, no âmbito do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Mossoró/RN.
1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
O processo de elaboração do PMSB de Mossoró iniciou-se em maio de 2015, com a contratação da START Pesquisa e Consultoria Técnica. Entretanto, em decorrência de problemas administrativos por parte do município, o processo foi paralisado em agosto de 2016, sendo retomando em maio de 2019.
1.1. REFORMULAÇÃO DOS COMITÊS
O Decreto nº 5.339, de 15 de março de 2019, publicado no Jornal Oficial de Mossoró do dia 16 de março de 2019 (ANEXO 01), criou os novos comitês de coordenação e comitê executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico de Mossoró.
1.2. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS A, B, C, D e E
No dia 13 de maio de 2019, no auditório da biblioteca municipal Ney Pontes, a equipe da START Pesquisa e Consultoria Técnica apresentou ao comitê de coordenação uma síntese dos produtos A, B, C, D e E, elaborados em 2015 e 2016. A lista de presença e a apresentação em Power point dessa reunião encontram-se nos ANEXOS 02 e 03, respectivamente. A seguir são apresentadas imagens que ilustram a realização dessa atividade.
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Figura 1. Reunião realizada no dia 13/05/19. Fonte: Start Consultoria, maio/2019.
Figura 2. Reunião realizada no dia 13/05/19. Fonte: Start Consultoria, maio/2019.
1.3. REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO
No dia 24 de junho de 2019, na Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo, a equipe da Start Pesquisa e Consultoria Técnica reuniu-se com o comitê de execução para discutir o andamento da atualização do diagnóstico. As Figuras abaixo ilustram a realização dessa atividade cuja lista de presença encontra-se no ANEXO 04.
Figura 3. Reunião realizada no dia 24/06/19. Fonte: Start Consultoria, junho/2019.
Figura 4. Reunião realizada no dia 24/06/19. Fonte: Start Consultoria, junho /2019.
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1.4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PRODUTO F
No dia 23 de setembro de 2019, no auditório da biblioteca municipal Ney Pontes, a equipe da Start Pesquisa e Consultoria Técnica juntamente com o comitê de execução apresentou o Produto F (Plano de Execução) ao comitê de execução. A ata, a lista de presença e a apresentação em Power point dessa reunião encontram-se nos ANEXOS 05, 06 e 07. As Figuras a seguir ilustram a realização dessa reunião.
Figura 5. Reunião realizada no dia 23/09/19. Fonte: Start Consultoria, setembro/2019.
Figura 6. Reunião realizada no dia 23/09/19. Fonte: Start Consultoria, maio/2019.
Natal/RN, 11 de outubro de 2019.
Keila Brandão Cavalcanti Diretora da START
Flaviane de Oliveira S. M. Ferraz Coordenação Técnica
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ANEXOS
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ANEXO 01 – DECRETO Nº 5.339, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
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DECRETO N⁰ 5338, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 823.208,74 para os fins que especifica e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 823.208,74 (oitocentos e vinte e três mil, duzentos e oito reais e setenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, Mossoró/RN, 15 de março de 2019.
ROSALBA CIARLINIPrefeita
ANEXO AO DECRETO N⁰ 5338, DE 15 DE MARÇO DE 2019Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região ValorAnexo I (Acréscimo) 823.208,74 07 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 748.208,74 2060 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 54.555,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11110000 0001 29.555,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11200000 0001 25.000,00 2061 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 137.859,50 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11110000 0001 137.859,50 2063 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 175.794,24 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11110000 0001 175.794,24 2343 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDEB 380.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11130000 0001 380.000,00 08 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 50.000,00 2068 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - REDE PRIVADA 50.000,00 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12140000 0001 50.000,00 18 .101 SEC MUN DE SEG. PÚB, D. CIVIL, MOB. URB E TRANSITO 25.000,00 2668 SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 25.000,00 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10010000 0001 25.000,00Anexo II (Redução) 823.208,74 07 .101 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 748.208,74 2311 IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL DE TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 1.400,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 700,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 11110000 0001 700,00 2320 AQUISIÇÃO E EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL . 700,00 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 11110000 0001 700,00 1031 AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS E GÁS DE COZINHA (GLP) 1.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11110000 0001 1.000,00 1032 CAPACITAÇÃO DE MERENDEIRAS 3.500,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 1.400,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 1.400,00 1033 FARDAMENTO PARA MERENDEIRAS 21.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 21.000,00 1035 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E BICICLETAS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 3.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11110000 0001 1.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11130000 0001 1.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11200000 0001 1.000,00 1036 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 700,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 11130000 0001 700,00 1039 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO 37.100,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 700,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11130000 0001 700,00 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11110000 0001 35.000,00 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11130000 0001 700,00 1040 IMPLEMENTAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA 41.400,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 700,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11130000 0001 700,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11130000 0001 40.000,00 1041 FORMAÇÃO CONTINUADA 8.400,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 700,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11130000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 3.500,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11130000 0001 3.500,00 1042 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES E GINÁSIOS 50.000,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 11130000 0001 50.000,00 1043 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 190.894,24 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 11110000 0001 115.594,24 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 11130000 0001 75.300,00 1045 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 7.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11130000 0001 7.000,00 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11130000 0001 7.000,00 1046 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 5.600,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 700,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11130000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11130000 0001 1.400,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 700,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11130000 0001 1.400,00 2008 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERV. ADM. DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 256.914,50 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 14.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 8.172,50
Jornal Oficial de MossoróMossoró-RN, sexta-feira, 15 de março de 2019
Ano XI | Número 502
PREFEITA: ROSALBA CIARLINI ROSADO
Gabinete da Prefeita
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JOM JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de março de 20192
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 11110000 0001 35.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11110000 0001 75.742,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11130000 0001 100.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11200000 0001 24.000,00 2056 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 700,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 700,00 2057 FUNCIONAMENTO DE PORTAL DO SABER 3.100,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11110000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 700,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 700,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11110000 0001 1.000,00 2060 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 1.400,00 3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 11110000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 700,00 2061 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 51.400,00 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 11110000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 700,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11130000 0001 50.000,00 2062 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 1.400,00 3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS 11110000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 700,00 2065 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 3.500,00 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11110000 0001 2.800,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 700,00 2125 UNIVERSALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA 700,00 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 11110000 0001 700,00 2187 PROM. DE AÇÕES EDUC DE PREVENÇÃO O USO DE ÁLCOOL E DROGAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 1.400,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 700,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 700,00 2192 MANUTENÇÃO DE PROJETOS DE ESTÁGIO 700,00 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 11110000 0001 700,00 2150 PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 2.100,00 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11110000 0001 700,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11110000 0001 700,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11110000 0001 700,00 2343 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDEB 39.200,00 3.1.90.94 RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 11130000 0001 700,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 11130000 0001 35.000,00 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11130000 0001 3.500,00 08 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 50.000,00 2542 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO 50.000,00 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 12140000 0001 50.000,00 18 .101 SEC MUN DE SEG. PÚB, D. CIVIL, MOB. URB E TRANSITO 25.000,00 1211 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A EMERGÊNCIAS E CALAMIDADES 21.700,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 7.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10010000 0001 700,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 7.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10010000 0001 7.000,00 2653 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES-CMTTU 3.300,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10010000 0001 3.300,00
DECRETO N⁰ 5339, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Cria o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Mossoró.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do Município, ocupação adequada do solo, e a prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição;CONSIDERANDO a fundamental participação da sociedade no processo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico,DECRETA:Art. 1º - Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, cujo funcionamento e competência obedecerá às diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Saneamento Básico, dispostas na Lei Federal n. 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e instruções técnicas dos órgãos federais competentes nessa área.Art. 2º - O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por: I – Representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo:1. Kátia Maria Cardoso Pinto, titular2. Valmir Arcanjo da Silva, suplenteb) Secretaria Municipal de Educação:1. Maurílio Alves do Nascimento Júnior, titular;2. Maria Goretti da Silva, suplente.c) Secretaria Municipal de Saúde:1. Joaniza de Freitas Vale, titular2. Janielly Mendonça Silva de Lima, suplented) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude:1. Fernanda Kallyne Rego de Oliveira, titular2. Glenda Pindo Gadelha, suplenteII – Representante do Poder Legislativo:a) Manoel Bezerra de Maria, titularb) Maria Izabel Araújo Montenegro, suplenteIII – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte: 1. José Ronaldo Bezerra de Medeiros, titular2. Margarida Martins Moura Henriques, suplenteIV – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mossoró (ASCAMAREM):1. Aurimar Maria Melo dos Santos, titular2. Rhudson Thiarlly Nunes da Silva, suplenteV – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN):1. Alfredo Marcelo Grigio, titularVI – Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA):1. Solange Aparecida Goularte Dombroski, titular2. Maria Josicleide Felipe Guedes, suplenteVII – Universidade Potiguar (UnP):1. Alexandre Araújo da Silva Lopes, titular2. Larissa Fernandes de Queiroz, suplenteVIII – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN):
1. Jerônimo Andrade Filho, titular2. Karissa Lorena Carmo Barbosa Pinheiro, suplenteIX - Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON):1. Sérgio de Souza Freire Júnior, titular2. Charles Jean Costa, suplenteX – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN):1. José Zelito Nunes Júnior, titular2. Erinaldo de Lima Costa, suplenteArt. 3º O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição: I – Yuri Tasso Duarte Queiroz PintoII – Elaine Augusta N. M. VasconcelosIII – Luciara Maria de AndradeIV – Daniel Pereira de BritoV – Antonio Everton FerreiraVI – Cid Batista dos SantosVII – Mateus Yago Pereira TibúrcioVIII – Eliezer Targino de Oliveira JúniorArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, Mossoró/RN, 15 de março de 2019.
ROSALBA CIARLINIPrefeita
fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Antonio Tarcísio da SilvaSecretária: Vânia Maria Pereira
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente Antonio Tarcísio da Silva, NOTIFICA que o Proc. nº 0042/2019 - TATM (PFA de Origem 2018.014098-6 SEFAZ), a Prescrição IPTU, tendo como recorrente o Sra. Noemia Alves de Oliveira, será julgado em 2ª instância no dia 19 de Março de 2019 às 11h30min. De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será, permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.___________________________________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente Antonio Tarcísio da Silva, NOTIFICA que o Proc. nº 0181/2018 - TATM (PFA de Origem a Prescrição de Auto de Infração, tendo como requerente o Sr.
Secretaria Municipal da fazenda
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JOM JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de março de 20193
Francisco Gilvan Sobrinho, será julgado em 2ª instância no dia 19 de Março de 2019 às 11h30min.De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.___________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente Antonio Tarcísio da Silva, NOTIFICA que o Proc. nº 0041/2019 - TATM (PFA de Origem 2019.000432-5 SEFAZ), a Prescrição de IPTU), tendo como requerente a Sra. Maria de Fátima Cabral, será julgado em 2ª instância no dia 19 de Março de 2019 às 11h30min.De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.___________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente Antonio Tarcísio da Silva, NOTIFICA que o Proc. nº 0080/2018 - TATM (PFA de Origem 2018.004599-1 ao pedido de Prescrição Mercantil de TLF Pessoa Jurídica, tendo como requerente a Empresa Dama Representações, será julgado em 2ª instância no dia 19 de Março de 2019 às 11h30min.De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.___________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome d Sr. Presidente Antonio Tarcísio da Silva, NOTIFICA que o Proc. nº 0174/2018 - TATM (PFA de Origem 2017.010759-5 a pedido de Prescrição de IPTU/TCL, tendo como requerente o Sr. Philippe Mendes Tavares de Oliveira, será julgado em 2ª instância no dia 26 de Março de 2019 às 11h30min.De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.___________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente em exercício Edmilson Freire Junior, NOTIFICA que o Proc. nº 0175/2018 - TATM (PFA de Origem 2017.011104-5 a pedido de Prescrição de IPTU/TCL, tendo como requerente a Sra. Ana Maria Dutra de Oliveira, será julgado em 2ª instância no dia 26 de Março de 2019 às 11h30min. De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.
OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.___________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente Antonio Tarcísio da Silva, NOTIFICA que o Proc. nº 0176/2018- TATM (PFA de Origem 2017.011027-8 a pedido de Prescrição de IPTU/TCL, tendo como requerente o Sr. José Francisco da Silva, será julgado em 2ª instância no dia 19 de Março de 2019 às 11h30min. De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. ___________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente em exercício Edmilson Freire Junior, NOTIFICA que o Proc. nº 0177/2018- TATM (PFA de Origem 2017.011689-6 a pedido de Prescrição de IPTU/TCL, tendo como requerente Sr. Pedro Ramon Mendonça Fernandes, será julgado em 2ª instância no dia 19 de Março de 2019 às 11h30min. De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.___________________________________________
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em nome do Sr. Presidente em exercício Edmilson Freire Junior, NOTIFICA que o Proc. nº 0082/2017- TATM (PFA de Origem 2017.009800-6 a Prescrição Auto de Notificação de ISS, tendo como requerente a empresa F M A Escritório Imobiliário LTDA , será julgado em 2ª instância no dia 19 de Março de 2019 às 11h30min. De acordo com o Art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.OBS: Serão julgados na primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 Março de 2019.___________________________________________
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente em exercício Edmilson Freire Junior, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 19 de Março de 2019, na sala de Reuniões do TATM, na Secretária Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, nº 1180, centro, a partir das 11h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados.Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato.Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator,
falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de Março de 2019.1) Processo nº 0042/2019 – TATM (PFA DE ORIGEM Nº 2018.014098-6- SEFAZ)Recorrente: Fazenda Pública MunicipalRecorrido(a): Noêmia Alves de OliveiraAssunto: Prescrição IPTU/TCL2) Processo nº 0181/2018 - TATM (PFA DE ORIGEM Nº 2018.012214-7 - SEFAZ) Recorrente: Fazenda Pública MunicipalRecorrido(a): Francisco Gilvan SobrinhoAssunto: Prescrição Auto de Infração 3) Processo nº 0041/2019 - TATM (PFA DE ORIGEM Nº 2019.000432-5 - SEFAZ)Recorrente: Fazenda Pública MunicipalRecorrido(a): Maria de Fátima CabralAssunto: Prescrição IPTU/TCL 4) Processo nº 0080/2018 – TATM (PFA DE ORIGEM Nº 2018.004599-1 - SEFAZ)Recorrente: Fazenda Pública MunicipalRecorrido(a): Dama representações LTDAAssunto: Prescrição Mercantil de TLF- Pessoa Jurídica5) Processo nº 0176/2018 - TATM (PFA DE ORIGEM Nº 2017.011027-8 - SEFAZ)Recorrente: Fazenda Pública MunicipalRecorrido(a): José Francisco da SilvaAssunto: Prescrição de IPTU/TCL 6) Processo nº 0177/2018 – TATM (PFA DE ORIGEM Nº 2017. 011689-6 - SEFAZ)Recorrente: Fazenda Pública MunicipalRecorrido(a): Pedro Ramon Mendonça Fernandes Assunto: Prescrição de IPTU/TCL7) Processo nº 0082/2017 – TATM (PFA DE ORIGEM Nº 2017.009800-6 - SEFAZ)Recorrente: Fazenda Pública MunicipalRecorrido(a): F M A Escritório Imobiliário LTDAAssunto: Prescrição de Auto de Notificação de ISSSala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de Março de 2019.___________________________________________
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Edmilson Freire JuniorSecretária: Vânia Maria Pereira
PROCESSO Nº: 0156/2018 – TATM e PFA- 2018.010584-6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FERNANDO ANTONIO BURLAMAQUI ROSADONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 045/2019 – TATMNotificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de fevereiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0156/2018 – TATM (PFA de Origem 2018.010584-6 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Fernando Antonio Burlamaqui Rosado, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Prescrição de IPTU e TCL, dos exercícios de 1992 a 2000 e 2002 a 2006, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0005.040.04.0373.0000.8, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.___________________________________________
PROCESSO Nº: 0046/2018 – TATM e PFA- 2016.009069-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): HUGNELSON VIEIRA DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MERCIA MARIA DE QUEIROZ GERMANONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 037/2019 – TATMNotificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de janeiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0046/2018 – TATM (PFA de Origem 2016.009069-0 – SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Mércia Maria de Queiroz Germano, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que conheceu a prescrição de IPTU/TCL, referentes aos anos de 2003 a 2005 e 2008 a 2011, dos imóveis inscritos no cadastro municipal sob os nsº 1.0003.063.03.0344.0000.6 e 1.0003.063.03.0354.0000.0, dos exercícios 2003 a 2005 e 2009 a 2011, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0003.063.03.0348.0000.4; e não reconheceu a prescrição relativos aos exercícios de 2000 a 2002, dos citados imóveis acima, devendo,
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entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. ___________________________________________
PROCESSO Nº: 0134/2018 – TATM e PFA- 2017.004699-5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: EZILDA BARRETO PEREIRANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 035/2019 – TATMNotificamos que no dia 12 (doze) do mês de março de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0134/2018 – TATM (PFA de Origem 2017.004699-5 – SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Ezilda Barreto Pereira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Prescrição de IPTU e TCL, dos imóveis inscritos no CIM sob os nºs 1.0006.052.04.0267.0000.1, referente ao(s) exercício(s) de (1993 a 2005), 1.0006.052.04.0271.0000.8, referente ao(s) exercício(s) de (1993 a 2005 e 2008 a 2010) e 1.0006.052.02.0145.0000.6, referente ao(s) exercício(s) de (1999 a 2005), devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam..___________________________________________
PROCESSO Nº: 0140/2018 – TATM e PFA-
2017.001763-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): HUGNELSON VIEIRA DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO FILHO DE MELONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 025/2019 – TATMNotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de fevereiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0140/2018 – TATM (PFA de Origem 2017.001763-4 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Francisco Filho de Melo, conhecendo da necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de singular, que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Prescrição de IPTU e TCL, dos anos de 1998 a 2005 e 2009 a 2011, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0018.079.01.0060.0000.5. Cobrar de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam.___________________________________________
PROCESSO Nº: 0137/2018 – TATM e PFA- 2017.005106-9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MÁRIO HENRIQUE CARLOS DO RÊGO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIO CANUTO JUNIORNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 027/2019 – TATMNotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de fevereiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0137/2018 – TTM (PFA de Origem 2017.005106-9 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Antonio Canuto Junior, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão de primeira instância, que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Prescrição de IPTU e TCL, dos anos de 1993 a 2005, 2009 a 2011, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0004.035.03.0357.0000.3, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.___________________________________________
PROCESSO Nº: 0136/2018 – TATM e PFA- 2018.007827-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MÁRIO HENRIQUE CARLOS DO RÊGO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARCOS RAIMUNDO DA COSTANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 026/2019 – TATMNotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de fevereiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0136/2018 – TTM (PFA de Origem 2018.007827-0 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Marcos Raimundo da Costa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente em parte, com fundamentos no reconhecimento da prescrição circunscrita aos débitos referentes aos exercícios de 2010 a 2012, e de não reconhecer a prescrição dos débitos dos exercícios de 2003 a 2005, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0008.023.05.1190.0000.5, haja vista está em fase de cobrança judicial.___________________________________________
PROCESSO Nº: 0155/2018 – TATM e PFA- 2018.002895-7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA NORMA DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 044/2019 – TATMNotificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de fevereiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0155/2018 – TATM (PFA de Origem 2018.002895- – SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Maria Norma de Oliveira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente em parte, com fundamentos no reconhecimento da prescrição circunscrita aos débitos referentes aos exercícios de 1998 a 2002, decidindo pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2003 a 2005 e 2009 a 2013, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0019.050.01.0060.0000.0, por estarem em fase de cobrança judicial, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.___________________________________________
PROCESSO Nº: 0143/2018 – TATM e PFA- 2017.012107-5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MÁRIO HENRIQUE CARLOS DO RÊGO RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO MANOEL DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 033/2019 – TATMNotificamos que no dia 15(quinze) do mês de janeiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0098/2017 – TATM (PFA de Origem 2014.004336-0 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Francisco Manoel da Silva, conheceu do recurso de ofício, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão singular, que julgou procedente, o pedido do contribuinte referentes aos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2012, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0015.034.02.0139.0000.1, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.___________________________________________
PROCESSO Nº: 0134/2018 – TATM e PFA- 2017.008191-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): HUGNELSON VIEIRA DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIO BELARMINO DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 029/2019 – TATMNotificamos que no dia 12 (doze) do mês de fevereiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0134/2018 – TATM (PFA de Origem 2017.008191-0 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Antonio Belarmino da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Prescrição de IPTU e TCL, dos anos de 1993 a 2005, 2009 a 2012, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0017.341.04.0326.0000.3, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
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PROCESSO Nº: 0138/2018 – TATM e PFA- 2018.010272-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): HUGNELSON VIEIRA DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 030/2019 – TATMNotificamos que no dia 12 (doze) do mês de fevereiro de 2019, às 11h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0138/2018 – TATM (PFA de Origem 2018.010272-3 – SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Francisca Maria Ferreira da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, ampliando os efeitos da decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da Prescrição de IPTU e TCL, dos anos de 1993 a 2005, 2008 a 2013, do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.0003.039.02.0140.0000.6, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de março de 2019.
PORTARIA Nº 9, DE 15 de março de 2019
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. RESOLVE Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais ) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mossoró/RN, 15 de março de 2019
ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO Secretário do Planejamento
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região ValorAnexo I (Acréscimo) 7.000,00 18 .101 SEC MUN DE SEG. PÚB, D. CIVIL, MOB. URB E TRANSITO 7.000,00 2405 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE SEG. PÚB, D. CIVIL, MOB. URB E TRANSITO 7.000,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10010000 0001 7.000,00Anexo II (Redução) 7.000,00 18 .101 SEC MUN DE SEG. PÚB, D. CIVIL, MOB. URB E TRANSITO 7.000,00 2405 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE SEG. PÚB, D. CIVIL, MOB. URB E TRANSITO 7.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10010000 0001 7.000,00
Secretaria Municipal do Planejamento
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JOM JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de março de 20195
Semad
EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017-SEMEEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº. 105, de 04 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, e CONSIDERANDO o Ofício nº 042/2019-SME/GS, de 13 de março de 2019, que solicita a convocação de profissionais para substituírem os professores em gozo de licenças, CONVOCA os candidatos relacionados abaixo, aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2017-SEMEEL, homologado em 07 de fevereiro de 2018, a comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro – Mossoró/RN, no expediente aberto ao público de 07h:00min às 13h:00min, no prazo de 15 dias, a contar a partir da data de publicação deste Edital, para comprovarem habilitação e tomarem posse no cargo de Professor, na respectiva disciplina abaixo identificada, apresentando, rigorosamente atualizados, originais e cópias simples dos seguintes documentos: a) Certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; b) Cédula de identidade (RG); c) Comprovante de Inscrição no CPF; d) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Título eleitoral; f) Comprovante de residência (preferencialmente água, energia ou telefone); g) Conta bancária da Caixa Econômica Federal, Agência 0560, localizada no Centro de Mossoró/RN; h) Documento comprobatório da exigência mínima de formação para ocupar o cargo concorrido; i) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente; j) 2 (duas) fotos 3x4; L) Apresentar os demais documentos exigidos no subitem 8.2. do Edital de abertura do Processo Seletivo. Os formulários de Declaração de Acumulação ou Não de Cargos Públicos e Declaração de Bens e Valores, previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 29/2008 – Estatuto do Servidor Municipal, e demais informações, estão disponíveis na Secretaria Municipal de Administração. Se o candidato não se apresentar para se habilitar ao cargo a que concorreu, com todos os documentos necessários para contratação, será considerado desistente, sendo reconhecida sua desclassificação, nos termos do subitem 8.4 do Edital de abertura do certame.
OPÇÃO 01 – Disciplina: PEDAGOGIAClass. CANDIDATO Pontuação85ª CRISLANIA EMANUELA ARAUJO DE LIMA GANDRA 786ª GLEDSON FREIRE CAVALCANTE 787ª LEIDIANA GALDINO DA SILVA 788ª ANTONIA JUSSARA OLIVEIRA DA FONSECA PEREIRA 789ª MONICA CIBELY ALVES CASSIANO 790ª ALECIA DANIELE DA SILVA FREIRE 791ª ROSIMERY FERREIRA DA SILVA 792ª ELMA OLIVEIRA ALFAIA 793ª ERIDETE MOURA DE ARAUJO 794ª ANA PATRICIA DE MORAIS 7
OPÇÃO 02 – Disciplina: Língua PortuguesaClass. CANDIDATO Pontuação9ª YLANA KARLA DE FRANÇA LOPES E TAVARES 7
OPÇÃO 02 – Disciplina: MatemáticaClass. CANDIDATO Pontuação8ª AUGUSTO SÁVIO GUIMARAES DO NASCIMENTO 69ª RUBSON GOMES MARTINS RAMOS 6
OPÇÃO 02 – Disciplina: GeografiaClass. CANDIDATO Pontuação2ª PATRICIA TÂMARA DA SILVA SOUSA 9
Mossoró (RN), 15 de março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 268/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e com suas alterações posteriores;CONSIDERANDO a documentação comprobatória da conclusão do curso de Pós-Graduação “Lato-Sensu” em Direito Constitucional, apresentado pelo Agente de Trânsito e Transportes abaixo identificado, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 064, de 29/12/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes da Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana e Transito.R E S O L V E :Art. 1º - ENQUADRAR o servidor Magno Rocha de França, sob matrícula nº 14.078-3, no Nível III, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, com lotação na Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana e Transito.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 01 de março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração ___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 305/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, e;CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo comunicado favorável ao pleito, emitido pela Unidade de Cadastro Funcional desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de 02-2005 à 02-2015, a servidora Emilia Edileuza de Sousa Cosme, matrícula nº. 5362-6, ocupante do cargo de Merendeira, lotado (a) na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
Juventude - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti Zona Sul, com prazo de vigência de 22/03/2019 à 18/09/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Secretaria Municipal de Administração, em Mossoró-RN, 11 de Março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 306/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, e;CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo comunicado favorável ao pleito, emitido pela Unidade de Cadastro Funcional desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de 02-1996 à 02-2006, ao servidor Marcos Antonio da Costa, matrícula nº. 4085-4, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado (a) na Secretatia Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo, com prazo de vigência de 15/03/2019 à 11/09/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Secretaria Municipal de Administração, em Mossoró-RN, 11 de Março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 310/2019 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e;CONSIDERANDO, o comunicado de decisão, mediante autorização da Previ - Mossoró, e com fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060, de 09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008,R E S O L V E :Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da Licença-Maternidade à servidora Catiana Francelino de Queiroz, matrícula n.º 12627-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, UPA II Conchecita Ciarline – Santo Antônio, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência de 20/02/2019 à 18/08/2019, ficando autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria Municipal de Administração, em Mossoró-RN, 12 de Março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração ___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 311/2019 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e com suas alterais posteriores;CONSIDERANDO o requerimento do servidor público municipal, abaixo identificado, protocolado em 12 de março de 2019, sob nº 1727, pleiteando interrupção da licença para capacitação, e com fundamentação legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal).R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR, a pedido, a partir de 15 de março de 2019, a interrupção da Licença para Capacitação, do servidor Vinicius Magnus Medeiros de Lima, matrícula n.º 13.699-9, vinculo 1, Agente de Transito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana e Transito, concedida no período de 15 de fevereiro de 2018 à 15 de fevereiro de 2020, conforme Portaria nº 166/2018 - SEMAD, de 09 de fevereiro de 2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 12 de março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração ___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 316/2019 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e;CONSIDERANDO, o comunicado de decisão, mediante autorização da Previ - Mossoró, e com fundamento no art. 26 e 27 da Lei Complementar n° 060, de 09/12/2011, e ainda com égide no art. 23, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pelo art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008,R E S O L V E :Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da Licença-Maternidade à servidora Kaliane Maria Carmosina de Moura, matrícula n.º 507254-9, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, UBS – Unidade de Saúde Chico Costa – Santo Antônio, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência de 25/02/2019 à 23/08/2019, ficando autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de vigência desta.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria Municipal de Administração, em Mossoró-RN, 13 de Março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração
Secretaria Municipal de Administração
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JOM JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de março de 20196
PORTARIA Nº 317/2019 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e;CONSIDERANDO, o comunicado de decisão da Previ - Mossoró, e com fundamento no art. 95, da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor).R E S O L V E:Art. 1º - CONCEDER, a pedido, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 03 (três) meses, à servidora Marcia Angelica Rebouças, matrícula n.º 14592-0, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U de Saúde Dr. Luiz Escolastico – Santa Delmira, com início em 21/02/2019 e término em 21/05/2019, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria Municipal de Administração , em Mossoró-RN, 13 de Março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração ___________________________________________
PORTARIA Nº 319/2019 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e;CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),R E S O L V E :Art. 1º - AFASTAR do vínculo laboral o servidor Maria Margarida da Silva sob matrícula nº 5419-4, no cargo de Merendeira, lotado na Secretaria M. de Desenvolvimento Social e Juventude – Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Abolição IV em razão da concessão de sua Aposentadoria por Invalidez, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 28/12/2018, conforme Benefício de Número 6267989910, e declarar o cargo vago.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria Municipal de Administração, em Mossoró-RN, 13 de Março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração ___________________________________________
PORTARIA Nº 320/2019 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, e;CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),R E S O L V E :Art. 1º - AFASTAR do vínculo laboral o servidor Maria Lucia de Oliveira Martins, sob matrícula nº 4823-8, no cargo de Professor – Nível II, lotado na Secretaria M. de Educação – U. I. Mario Negocio – Abolição I em razão da concessão de sua Aposentadoria por Invalidez, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 15/02/2019, conforme Benefício de Número 6267982991, e declarar o cargo vago.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria Municipal de Administração, em Mossoró-RN, 13 de Março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração ___________________________________________
MANDADO DE CITAÇÃO POR EDITAL
Ilma. Sra.MARIA ROSINEIDE BEZEERA DE OLIVEIRAEndereço: AV. ALBERTO MARANHÃO, N°3358, BOM JARDIM
NESTA
Na qualidade de Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria nº. 204/2019-SEMAD, de 14 de Fevereiro de 2019, do Secretário Municipal de Administração, fica Vossa Senhoria CITADA POR EDITAL, por achar-se em local incerto e não sabido, haja vista não ter sido encontrada no endereço supra , com a devida publicação no Jornal Oficial de Mossoró e no Jornal de Grande Circulação (Jornal de Fato ), na qualidade de indiciada no processo de abandono de cargo, à apresentar defesa escrita no prazo legal de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento deste,sob pena de revelia e confissão, nos
termos do art. 146, §2º da LCM n° 029/2008 (Estatuto do Servidor Municipal). Sendo-lhe facultado, vista aos autos para que tenha ciência de seu inteiro teor, na Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, nesta cidade. Mossoró 12 de Março de 2019.
Cláudio Fernandes CoelhoPresidente da comissão___________________________________________
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com CNPJ/MF n.º 08.348.971/0001-39, sediada à Av. Alberto Maranhão, n.º 1751, Centro, Mossoró/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, órgão da administração direta, com sede à Rua Pedro Alves Cabral, nº 01, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN, neste ato, representada por sua titular a Senhora MAGALI NOGUEIRA DELFINO CARMO, e;CONSIDERANDO o pedido de rescisão de contrato de prestação de serviços, em caráter irrevogável, formulado pelo servidor abaixo identificado, protocolado em 07 do corrente mês, sob nº 1534 – SEMAD, RESOLVE:Clausula Única: Fica rescindido, a pedido, o Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 56/2018, firmado entre o Município de Mossoró – RN (Prefeitura Municipal) e o(a) profissional ANTONIO PETHESSON DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Professor – Nível II, com lotação na Secretaria Municipal da Educação.Esta rescisão entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 do corrente mês.Mossoró-RN, 12 de março de 2019.
Magali Nogueira Delfino CarmoSecretária Municipal de Educação.___________________________________________
PORTARIA Nº 0318/2019 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04/07/2014, com suas alterações posteriores e;CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, pleiteando “licença para capacitação”, para cursar Doutorado em Desenvolvimento e Perturbações da Linguagem, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa- UFP - Portugal, bem como o PARECER favorável proferido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal).R E S O L V E :CONCEDER, no interesse da Administração Pública, Licença para Capacitação, com remuneração, à servidora Sabrina Lisboa Bezerra, matrícula n.º 13.122-9, Psicólogo lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para participar de curso de Pós-Graduação a nível de Doutorado, a partir de 01 de abril de 2019 e encerramento previsto para 01 de abril de 2021, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao fim da vigência desta. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria da Administração, Mossoró-RN, 13 de março 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretario Municipal de Administração ___________________________________________
PORTARIA Nº 322/2019 – SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, e;CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, instruído de documento pertinente à conclusão do curso de Especialização em Metodologias do Ensino de Artes, ministrado sob a responsabilidade, da Universidade Estadual do Ceará, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº. 066, de 29 de dezembro de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Músicos da Banda Sinfônica Municipal Artur Paraguai),R E S O L V E :Art. 1º - CONCEDER Gratificação por Titulação, em razão da conclusão do curso de especialização, no percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento base, a servidora CLAUDIA MARIA AZEVEDO XAVIER, matrícula n.º 5802-1, ocupante do cargo de Regente, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura – Divisão de Musica.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Administração, em Mossoró-RN, 14 de março de 2019.
Pedro Almeida DuarteSecretário de Administração___________________________________________
Extrato de Contrato nº 21/2019
Adesão nº 001/2019-SESEM à ARP nº 02/2018-SEFAZ Pregão Presencial nº 04/2019 - SEFAZ.Objeto: A contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva / corretiva e instalação de ar condicionados tipo Split, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito e de acordo com o Termo de Referência e solicitação dos serviços da Secretaria Municipal da Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.Empresa: SS CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 15.595.243/0001-97Valor: R$ 25.003,10Vigência: 12 (doze) mesesData Da Assinatura: 22.02.2019Assina Pela Contratante: Rosalba Ciarlini Rosado (Prefeita)Assina Pela Contratada: Adamo Sávio Dias Xavier Peixoto
JUSTIFICATIVA
É notória a importância da manutenção dos serviços de jardinagem e paisagismo dentro do município de Mossoró, bem como a garantia da sua execução de forma continuada, que tem como finalidade a manutenção e limpeza diárias das áreas verdes do município, bem como varrição, recolhimento e destinação final dos materiais provenientes do serviço executado, corte/roçagem de vegetação rala, irrigação de áreas verdes, poda de árvores em vias públicas, remoção de árvores tombadas ou em risco de queda, produção e reprodução de plantas no Centro de Produção de Mudas (Viveiro), plantio e tutoramento de mudas em áreas urbanas, replantio, controle de pragas e doenças, adubação e proteção do solo.Os centros urbanos necessitam proporcionar uma melhor qualidade de vida à sua população e o Paisagismo é um dos instrumentos ambientais que podem ser utilizados para melhoria na qualidade ambiental urbana. O paisagismo contribui para a diminuição do calor, elevação da umidade, diminuição da erosão, melhor drenagem da água, preservação ambiental e atração da avifauna.Além dos fatores acima citados, a poda de vegetação, a manutenção ambiental de árvores em risco de tombamento a retirada de troncos caídos evitam riscos de acidentes físicos que envolvam colisões de veículos, tombos acidentais em pedestres e sinistros com redes de distribuição elétrica e de alta tensão. Atualmente, o Setor de Parques e Jardins vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos possui uma extensa demanda dos serviços acima elencados e a paralisação nos serviços prestados por estes funcionários acarretaria um prejuízo ao erário público que estaria exposto ao risco de arcar com a reparação dos danos causados por uma possível falta de irrigação nas áreas verdes e a consequente morte das espécies vegetais que demandaria a aquisição de novas plantas; possíveis acidentes ocasionados devido ao tombamento de árvores em risco de queda; paralisação na produção de mudas, ensejando a perca de inúmeras espécies; redução da área verde existente na cidade; e prejuízo paisagístico na cidade.A Resolução nº 32/2016 do TCE/RN estabelece a necessidade de obediência a uma ordem cronológica no pagamento de credores da Administração Pública. Ocorre que, o Contrato de nº 15/2018 firmado entre o município de Mossoró e a Empresa Releecun Comércio & Serviços LTDA, cujo objetivo é fornecer mão de obra especializada em jardinagem e paisagismo com prestação de serviço continuada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, a fim de prestar auxílio ao Setor de Parques e Jardins diante de sua vasta demanda, não tem sido remunerado desde dezembro de 2018. Com a ausência no pagamento da referida empresa existe um risco de paralisação na prestação de serviços de jardinagem no município, o que acarretaria todos os prejuízos, acima mencionados, ao erário público.Diante da relevância do serviço de jardinagem e da impossibilidade orçamentária do Município arcar primeiro com todas as demais despesas relativas ao pagamento das empresas que se encontram à frente da empresa Releecun na ordem cronológica de credores, evocamos o art. 15, inciso VI, da Instrução Normativa nº 1/2018 da Controladoria Geral do Município de Mossoró/RN que dispõe:Art. 15. Far-se-á admissível a quebra da ordem
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JOM JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ Mossoró-RN, Sexta-feira, 15 de março de 20197
cronológica de pagamentos tão somente em caso de:VI - relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.Dado o atraso de 3 (três) meses no pagamento à empresa fornecedora de serviço de mão-de-obra especializada em jardinagem e objetivando realizar tal pagamento, a fim de evitar a interrupção dos supramencionados serviços de higienização urbana, tão importantes para a qualidade de vida da população mossoroense, face a sua natureza continuada e de imensa importância para o bem estar dos cidadãos mossoroenses. E diante da impossibilidade financeira da Administração Pública realizar o pagamento das empresas que se encontram em posição anterior a Reelecun na ordem cronológica de pagamentos de credores, esta Secretaria entende como melhor solução para a problemática relatada, tendo em vista a proteção ao interesse público, a quebra da ordem cronológica de pagamentos.Isto posto, dadas as necessidades aqui apresentadas, julgando possuir assim condições mais vantajosas para a administração e com base no art. 15, VI da Instrução Normativa nº 1/2018 da Controladoria Geral do Município de Mossoró, justifica-se a QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO do Contrato n° 15/2018 firmado entre o Município de Mossoró e a Empresa Releecun Comércio & Serviços LTDA para efetuar o pagamento à referida empresa, garantindo a continuidade no fornecimento do serviço de mão de obra especializada em jardinagem e paisagismo.Mossoró/RN, 15 de março de 2019.
KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO.Secretária Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente,Urbanismo e Serviços Urbanos.
PORTARIA Nº 022/2019 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012 e as disposições previstas pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 89, inciso I;CONSIDERANDO o que preconiza a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de Setembro de 2017, Capítulo III, Artigo 8º, Inciso II – Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;CONSIDERANDO a existência da Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família e Comunidade, desenvolvida em parceria com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, como parte integrante dos serviços prestados à comunidade de Mossoró;CONSIDERANDO o que está preconizado pela Lei nº 065 de 29 de dezembro de 2011, Artigo 2º, que atribui a Gratificação de Preceptoria, aos profissionais da saúde, servidores efetivos do Município, designados para atuar como Preceptores de Campo ou de Núcleo, na Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família e Comunidade;RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR a Servidora Francisca Vilmaci Fernandes, Enfermeira, Matrícula nº 0124737-1, da Preceptoria de Campo da Unidade Básica de Saúde Maria Neide da Silva Souza, Bairro Nova Vida, devido
a saída da Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família e Comunidade, na referida Unidade.Art. 2º - A atuação como Preceptora encerrou-se em 06 de março de 2019.Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Mossoró – RN, 11 de Março de 2019
Maria da Saudade de Azevedo Moreira MachadoSecretária Municipal de Saúde
Portaria Nº 005/2019 - SME/GS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, com as alterações das Leis Complementares nº 126, de 29 de janeiro de 2016 e nº 142, de 24 de julho de 2018,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ TEIXEIRA matrícula 5.010-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, conforme abaixo especificado:I – Contrato nº 275/2018, tendo como objeto a locação do imóvel para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Elineide Carvalho da Cunha, situada à Rua: Chico Pedro, 37 – Alto São Manoel – Mossoró/RN.Art. 2º Designar a servidora ROSANA DANNIELLY DOS SANTOS BESERRA NOGUEIRA matrícula: 507470-3, atuar como FISCAL DO CONTRATO em conformidade com os incisos I do Art. 1º.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Mossoró/RN, 15 de março de 2019
Profa. Magali Nogueira Delfino CarmoSecretária Municipal da Educação
Jornal Oficial de Mossoró é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, instituído pela LEI N.º 2.378/2007, de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.
Comissão do Jornal Oficial de Mossoró
DiretorA-GeralMaria Aglair AbreuSecretária Municipal de Comunicação Social
Diogo Araújo Marques Diagramação
ROSALBA CIARLINI ROSADOPrefeita
NAYARA GADELHA DE OLIVEIRAVice-prefeita
EDNA PAIVA DE SOUZASecretária-Chefe do Gabinete da Prefeita
Endereço: Palácio da Resistência – Avenida Alberto Maranhão, 1751 – Centro - CEP: 59600-005 – Fone: (84)3315-4935Email: [email protected]
Expediente
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ANEXO 02 – LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 13/05/19
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ANEXO 03 – APRESENTAÇÃO EM POWER POINT UTILIZADA NA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 13/05/19
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RETOMADA DO PMSB MOSSORÓ
Maio/2019
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Keila Brandão Cavalcanti Mestre em Administração
Socióloga
Flaviane de Oliveira S.M. Ferraz Mestre em Engenharia Sanitária
Advogada e Tecnóloga em Meio Ambiente
Paulo Eduardo Vieira Cunha Doutor em Hidráulica e Saneamento
Engenheiro Civil
Sarah Araújo Costa Mestre Transportes e Gestão das Infraestruturas Urbanas
Engenheira Civil
EQUIPE TÉCNICA
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Licitação 09/2014 – SEINFRA em 20.03.2015
Data da Assinatura do Contrato: 06.05.2015
Valor do Contrato: R$ 686.000,00
Início do Processo: 27.05.2015
Paralisação: 23.08.2016, quando estava prevista uma reunião para o dia 25.08.2019 para estruturação do Produto F – Plano de Execução e o Produto H – Indicadores de Desempenho do PMSB.
Retomada: 13.05.2019
Vigência: 06.07.2019 (Sexto Aditivo de Prazo)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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Entregues, Aprovados e Pagos
Produto A - Cópia do ato público de nomeação dos Comitês de Coordenação e Executivo;
Produto B – Plano de Mobilização Social;
Produto C – Relatório do Diagnóstico Técnico Participativo;
Produto D – Relatório da Prospectiva e Planejamento Estratégico; e,
Produto E – Relatório dos Programas, Projetos e Ações.
Produtos a serem elaborados;
Produto F - Plano de Execução
Produto G – Minuta do Projeto de Lei do PMSB;
Produto H – Indicadores de Desempenho do PMSB
Produto I – Sistema de Informações para a Tomada de Decisões;
Produto J – Relatório Mensal Simplificado;
Produto K – Relatório Final do PMSB.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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HISTÓRICO DO PROCESSO ANTERIOR
Maio/2015 • Capacitação da equipe
Junho/2015 • Decreto • Lançamento Público
Julho/2015 • Oficinas comunitárias • Visitas de campo
Ago. a nov./2015 • Levantamento de dados
Março/2016 • Produto C – Diagnóstico Técnico Participativo
Abril/2016 • Produto D – Prospectivas e Planejamento
Julho/2016 • Produto E – Programas, Projetos e Ações
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PRODUTO C DIAGNÓSTICO TÉCNICO PARTICIPATIVO
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
1. Introdução
2. Aspectos Socioeconômicos, culturais, ambientais e de infraestrutura
3. Políticas do Setor de Saneamento
4. Infraestrutura de Abastecimento de Água
5. Infraestrutura de Esgotamento Sanitário
6. Infraestrutura de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais
7. Infraestrutura de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
SUMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
POLÍTICAS DO SETOR DE SANEAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010: Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010: Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010;
Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos;
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999: Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Lei 11.107, de 6 de abril de 2005: Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;
LEGISLAÇÃO FEDERAL
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Lei estadual nº. 8.485 de 20 de fevereiro de 2004: Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico, institui o Sistema Integrado de Gestão de Esgotamento Sanitário e dá outras providências;
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
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Lei Orgânica de Mossoró, de 03 de abril de 1990;
Lei Nº. 012, de 11 de dezembro de 2006: Dispõe sobre o Plano Diretor de Mossoró;
Lei Nº. 026, de 08 de dezembro de 2008: Institui o Código de meio ambiente, fixa a política municipal do meio ambiente e cria o Sistema municipal do meio ambiente do Município de Mossoró;
Lei Nº. 047, de 16 de dezembro de 2010: Dispõe sobre o Código de Obras, Posturas e Edificações do município de Mossoró;
Lei Complementar Nº 067, de 9 de Janeiro de 2012: Dispõe sobre normas específicas para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP), no âmbito do Município de Mossoró, institui o Programa Municipal de PPP, na Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
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Lei 096/2012 – Dispõe sobre o sistema tributário do Município de Mossoró e dá outras providências.
Decreto 4.323/2012 - Institui o Plano Municipal de Gerenciamento e Manejo de Resíduos Sólidos da Cidade de Mossoró.
Lei Nº 3.104, de 08 de Janeiro de 2014: institui o Plano Plurianual – PPA – do município de Mossoró para o período 2014 a 2017.
Lei Complementar Nº 105, de 4 de Julho de 2014: Dispõe sobre a organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 126, de 29 de Janeiro de 2016: Altera a Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, dispondo sobre alterações na organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
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Não existe regulação dos serviços de saneamento básico;
Contratação da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN por meio do processo nº. 373/2015 para prestação de serviços técnicos na elaboração de estudo para criação da entidade reguladora dos serviços de saneamento básico do município de Mossoró;
Contrato de Concessão – CAERN: até 2025;
Cláusula 7ª: Universalização da cobertura do serviço de abastecimento de água, até o 6º (sexto) ano; atendimento com serviços de coleta, tratamento e destino final dos esgotos sanitários, a no mínimo 80% (oitenta por cento) da população até o 6º (sexto) ano; e a universalização da cobertura destes serviços, até o 10º (décimo) ano.
REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
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Os reajustes nas tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário são aprovados pelo Conselho de Administração da CAERN que, segue o mesmo reajuste aprovado pela ARSBAN para o município do Natal.
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, CONDEMA;
Audiências e Consultas Públicas;
O município de Mossoró não possui sistema municipal de informações de saneamento, somente o SNIS;
O município possui o convênio nº 671475 com o Ministério das Cidades no valor de R$ 1.569.108,23 com vigência de outubro de 2011 a junho de 2016 destinado ao saneamento integrado das Bacias 1 e 2 que abrange os bairros Abolição, Santo Antônio, Estrada da Raiz e Santa Helena.
REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
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INFRAESTRUTURA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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Sistemas operados pela CAERN
Sistema Adutor Jerônimo Rosado: responsável por cerca de 30% da água
consumida no município (CAERN) / Abastece a sede e outras 12 localidades.
Sistemas compostos por 16 poços tubulares: responsável por cerca de 70% da água consumida no município (CAERN) / Atendimento apenas na sede.
Sede Curral de Baixo Planalto da Liberdade
PA Cordão de Sombra I
PA Cordão de Sombra II
PA Favela PA Hipólito I PA Hipólito II PA Maracanaú
PA Mulungunzinho PA Novo Espinheirinho
PA Quixaba PA Paulo Freire
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Localização espacial dos componentes e localidades atendidas pelo Sistema Adutor Jerônimo Rosado
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Sistema Adutor Jerônimo Rosado – Captação
Rio Açu – arredores da tomada d’água
Estação de bombeamento flutuante
• Realizada na margem esquerda do rio Piranhas-Açu, cerca de 5 km a jusante da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves;
• Composta por estação de bombeamento flutuante instalada em poço de sucção abastecido por galeria tubular: são 4 flutuantes independentes para bombas submersíveis, sendo 1 reserva.
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Sistema Adutor Jerônimo Rosado – Estação de Tratamento de Água (ETA)
• Utiliza o processo de filtração direta ascendente, sendo constituída de 8 filtros de fluxo ascendente e casa de química, onde é abrigado o sistema de desinfecção através de cloro gasoso;
• Fluxo da água: captação flutuante câmara de carga (onde aplica-se o coagulante policloreto de alumínio quando necessário) água é distribuída para os filtros (realizada a lavagem de 3/dia) reservatório de água filtrada (onde é adicionado o cloro para desinfecção).
Sistema de filtração da ETA Sistema de desinfecção (cloro gasoso)
Câmara de carga
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Sistema Adutor Jerônimo Rosado – Adução / Estações de Bombeamento
• Adução é feita por meio de sucessivos bombeamentos através das Estações de Bombeamento (EB), sendo que as adutoras de água tratada integrantes do sistema possuem diâmetros variados;
• As EB’s localizam-se em áreas fechadas, sendo os prédios compostos dentre outros por sala de bombas, sala de comando, área para depósito de materiais e equipamentos. São 5 EB’s que compõem o sistema, sendo que apenas duas influenciam diretamente na chegada da água até a sede municipal, a EB-1 e a EB-2. Na EB-2, a água recebe tratamento adicional através de cloração com cloro gasoso.
Sala de bombas da EB-2
Vista externa da EB-1
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Sistema Adutor Jerônimo Rosado – Adução / Estações de Bombeamento
Quadro 1. Características principais das estações de bombeamento.
EB Vazão
Total (L/s) Vazão
Unitária (L/s) Hman. (m.c.a.)
Número de Unidades Potência Unitária (cv) Operação Reserva
EB-1 373 186,5 192,6 2 1 850
EB-2 349 174,5 64,28 2 1 200
EB-3 24,04 24,04 116,45 1 1 75
EB-4 24,04 24,04 150,03 1 1 100
EB-5 3,75 3,75 82,44 1 1 15
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Sistemas compostos por 16 poços tubulares – Sede
• A cidade é dividida em 13 setores de abastecimento constituídos de sistemas compostos por 16 poço(s) e 16 reservatórios, os quais, em sua maioria, recebem complementação de água proveniente da Adutora Jerônimo Rosado;
• As águas oriundas dos poços, de maneira geral, dispensam tratamento (profundidades superiores a 900 metros). No entanto, é realizada a desinfecção com pastilhas de cloro nos poços;
• Adutoras de água tratada que interligam os poços ao sistema de distribuição são constituídas, em geral, por tubulações de ferro fundido (FºFº), com diâmetros variando de 75 mm a 300 mm;
• A rede de distribuição de água é composta por tubulações de PVC, FºFº e DEFºFº, com diâmetros variando de 50 a 500 m.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Setor de
Abastecimento Reservatório Quant.
Capacidade
(m3)
Fonte de
Abastecimento Abrangência
1.1 R-1.1
01
2.650 PT-02, PT-18,
Adutora Centro, Bom Jardim, Paredões e Santo Antônio
1.2 R-1.2 1.300 PT-08A, PT-15A,
PT-23, Adutora Alto do Xerém, Carnaubal, Alto da Conceição, Belo Horizonte I e II e Centro
2.1 R-2.1 1.500 PT-11A, Adutora Abolição I e II, Santo Antônio e Nova Betânia
2.2 R-2.2 02 500 (cada) PT-01, PT-15A,
Adutora Centro e Santo Antônio
3 R-3
01
550 PT-06A, Adutora Nova Betânia, Aeroporto I e II, Quixabeirinha e Abolição III
4.1 R-4.1 600 PT-24, Adutora Hinocope, Planalto 13 de Maio (parte baixa), Alameda dos Cajueiros, Ilha de
Santa Luzia e Alto de São Manoel
4.2 R-4.2 700 PT-22, PT-26,
Adutora Costa e Silva, Walfredo Gurgel, Urick Graf e Teimosos
Liberdade R-Liberdade 550 PT-21, Adutora Liberdade, Alto do Sumaré, Dom Jaime Câmara, Planalto 13 de Maio e Ilha de
Santa Luzia
Abolição IV R-Abolição IV 550 PT-19, Adutora Abolição III e IV, Santa Delmira I e II, Redenção, Integração e Loteamento Santa
Júlia
Vinght Rosado R-Vinght
Rosado 1.700 PT-22, PT-27 Alto da Pelônia e Vinght Rosado
Santo Antônio R-Santo
Antônio 250 PT-14A Santo Antônio, Santa Helena, Conjunto Gurilândia e Distrito Industrial
Industrial R-P. Industrial 150 PT-14A Parque Industrial
Planalto R-Planalto 400
Adutora
Alto do Sumaré, Planalto 13 de Maio e Bom Jesus
- R-Apoiados
(EB-2) 02 5.000 (cada) Cidade de Mossoró
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Sistemas compostos por 16 poços tubulares – Sede
Poço tubular PT-11A
Poço tubular PT-24
Clorador poço PT-02
Clorador poço PT-20
Reservatório R-1.1
Reservatório R-Abolição IV
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Sistemas compostos por 16 poços tubulares – Sede
• Foram observadas estruturas de bombeamento para atendimento de algumas áreas da sede, em especial aquelas situadas em cota mais elevada. Exemplos:
Elevatória do poço PT-02 Booster do poço PT-15
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3. Infraestrutura de Abastecimento de Água – Área Rural
Formas de abastecimento na área rural do município de Mossoró.
• Município conta com cerca de 170 localidades rurais. Foram visitadas em torno de 80 delas e obtidas informações das demais, citadas nas oficinas com as lideranças e oficinas comunitárias.
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Reservatório do PA Paulo Freire
Algumas instalações – Área Rural
Chafariz PA Novo Espinheirinho
Poço Jucuri Poço PA Terra Nossa
Cisterna em Curral de Baixo
Reservatório PA Nova Esperança
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Considerações Gerais – Área Rural
• Existem cerca de 50 dessalinizadores distribuídos entre as diversas localidades rurais do município.
•Ressalta-se que não são todas as comunidades que possuem algum sistema de abastecimento, algumas delas valem-se dos sistemas existentes em comunidades vizinhas. Ademais, as localidades utilizam como fonte alternativa no abastecimento a água de chuva armazenada em cisternas ou água oriunda de carros-pipa; neste último caso, em especial, no período de estiagem.
Localidades com dessalinizadores
ALAGOINHA CRISTAIS PA RECREIO PICADA I
ARISCO I EMA PA SANTA ELZA PICADA II
ARISCO II ESPINHEIRINHO PA SANTA RITA DE CÁSSIA PUXA BOI
ARISCO III LAJEDO PA SÃO CRISTOVÃO RANCHO DA CAÇA
BAIXA DO JUAZEIRO OITICICA PA SÃO JOSÉ SANTANA
BOM DESTINO OLHO D’ÁGUA VELHO PA SÃO JOSÉ II SANTO ANTÔNIO
CAJAZEIRAS PA BARREIRA VERMELHA PA SÃO ROMÃO SÃO JOÃO DA VÁRZEA
CAMURUPIM I PA BOA FÉ PA SOLIDÃO SÃO JOAQUIM
CHAFARIZ PA CABELO DE NEGRO PA VINGHT ROSADO SÃO JOSÉ
COQUEIRO I PA FAZENDA NOVA PASSAGEM DO RIO SENEGAL
COQUEIRO II PA JUREMA PAU BRANCO SERRA MOSSORÓ
CORREGO MOSSORO I PA MARACANAU PAU DARCO TABOLEIRO ALTO
CORREGO MOSSORO II PA OZIEL ALVES
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Sistema de dessalinização e distribuição do PA Cabelo de Negro
Sistema de dessalinização e distribuição do PA São Cristóvão
Sistema de dessalinização de Pau Branco
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Avaliação dos sistemas – Sistema Adutor Jerônimo Rosado
• Possibilidade de contaminação do manancial devido à presença de urbanização nas proximidades do ponto de captação;
• Principais problemas encontrados nas instalações foram: estruturas elétricas expostas e sem a devida proteção, estruturas hidráulicas apresentando corrosão e/ou vazamentos, dentre outros, fazendo-se necessária a devida correção
Vazamento na tubulação de sucção/captação Dispositivos apresentando fiação exposta, corrosão e vazamentos – EB-4
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Avaliação dos sistemas – Sede
• Abastecimento realizado através de rodízio, de forma alternada, de maneira que cada bairro é abastecido a cada 02 (dias); à exceção de uma parte do Centro em que é abastecido todos os dias;
• Os mananciais de abastecimento já não suprem as demandas da população. Espera-se com a chegada da água do Sistema Adutor Apodi-Mossoró, a complementação da produção de água, com consequente elevação do nível de atendimento da população;
• Apesar de não existir disponibilidade de bombas reservas para todos os poços, segundo informações da UNAM (Unidade de Operação e Manutenção de Águas de Mossoró) da Regional Mossoró, a unidade dispõe de conjunto motobomba de reserva que pode, perfeitamente, substituir 90% dos equipamentos instalados;
• Os problemas detectados nas instalações dos poços de abastecimento e elevatórias são semelhantes, tais como: estruturas físicas danificadas, estruturas elétricas expostas e sem a devida proteção, estruturas hidráulicas apresentando corrosão e/ou vazamentos, dentre outros.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Avaliação dos sistemas – Sede
Vazamento na estrutura hidráulica do booster do poço PT-19
Poço PT-22
Poço 06A
Poço PT-01
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Avaliação dos sistemas – Sede
Tabela 1. Problemas detectados nas instalações dos poços de abastecimento da sede do município de
Mossoró.
Problemas
PT-0
1
PT-0
2
PT-0
6A
PT-0
8A
PT-1
1A
PT-1
4A
PT-1
5A
PT-1
8
PT-1
9
PT-2
0
PT-2
1
PT-2
2
PT-2
3
PT-2
4
PT-2
6
PT-2
7
Estruturas físicas
danificadas / Ferragem
exposta (1)
X X X X X X X X X X X X X X X
Vazamentos nas
tubulações X X X X
Tubulações hidráulicas com
corrosão X X X X X X X X X X X X X X X
Estruturas elétricas
expostas X X X X X X X X X X X X
Nota: (1) Das instalações e arredores do poço, incluindo salas de comando elétrico e instalações da desinfecção. Não
conta, aqui, as instalações das Estações Elevatórias e Reservatórios.
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Avaliação dos sistemas – Sede
• Com relação aos reservatórios de distribuição, no geral, os principais problemas identificados foram: ferragem exposta, infiltrações, rachaduras, tubulações apresentando vazamentos e/ou corrosão;
• Ademais, alguns reservatórios não apresentam dispositivos de segurança, tais como: escada de acesso e guarda-corpo, sinalizador noturno e para-raios; ou apresentam, sendo que, em alguns casos, em desacordo com as prescrições da NBR 12.217/1994 – Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público.
Tubulações com indícios de corrosão/vazamentos – R-1.2
Fissuras/pintura desgastada no reservatório R-4.1
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Avaliação dos sistemas – Sede
Tubulação com indícios de corrosão/vazamento no
reservatório – R-4.2 Ferragem exposta/fissuras/infiltrações no
reservatório – R-4.2
Indícios de vazamentos nas instalações do reservatório R-4.2
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Avaliação dos sistemas – Sede
Tabela 1. Problemas detectados nas instalações dos reservatórios de distribuição da sede do município
de Mossoró.
Problemas
R-1
.2
R-2
.1
R-2
.2
R-3
R-4
.1
R-4
.2
R-L
ibe
rdad
e
R-A
bo
lição
IV
R-V
ingh
t R
osa
do
Estruturas físicas danificadas e/ou ferragem exposta
X X X X X X X
Vazamentos nas tubulações e/ou infiltrações na estrutura
X X X X X X X X
Tubulações hidráulicas com corrosão
X X X X X X
Fonte: Start Consultoria, 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Avaliação dos sistemas – Área Rural
• Os problemas encontrados nas estruturas integrantes dos sistemas de abastecimento existentes na zona rural são similares aos já relatados, a saber: estruturas físicas danificadas, estruturas elétricas expostas e sem a devida proteção, estruturas hidráulicas apresentando corrosão e/ou vazamentos, dentre outros.
Ferragem exposta – reservatório PA Mulungunzinho
Escada com indícios de corrosão/inadequada – reservatório PA Favela
Estruturas hidráulicas com vazamentos/corrosão – poço do PA
Barreira Vermelha.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projetos Existentes – Sistema Adutor Apodi-Mossoró
• Projetado prevendo-se o abastecimento de alguns municípios da região do Oeste Potiguar, especificamente as sedes dos municípios de Mossoró, Apodi, Felipe Guerra e Governador Dix-Sept Rosado, além de algumas localidades rurais distribuídas ao longo do percurso.
• O Sistema Adutor Apodi-Mossoró, encontra-se em fase de implantação, tendo sido implantado parte da linha de adução. No entanto, ainda não foram construídas a ETA e Estações Elevatórias previstas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Sistema Adutor Apodi-Mossoró
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INFRAESTRUTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
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1. “Plano de desenvolvimento para o sistema de saneamento básico do município de Mossoró”. Elaborado no ano de 2010 pela Fundação Getúlio Vargas.
2. Considera-se um índice de atendimento de 90% da população urbana em fim de plano ou, seja, o atendimento a 380.296 habitantes (de 422.551 habitantes da área urbana), chegando a uma vazão média de 76.827 m³/dia de esgotos coletados em 2039.
3. Não são estabelecidas metas de qualidade de atendimento, bem como de qualidade de tratamento dos esgotos, apenas cobertura do sistema de coleta.
4. Não foi instituído conforme PNSB.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO ATUAIS
40%
25%
33%
1% 1% Rede geral de esgotoou pluvial
Fossa séptica
Fossa rudimentar
Vala
Rio, lago ou mar
Outro tipo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O afastamento dos esgotos sanitários é feito através de rede coletora, contando com sete estações elevatórias e três estações de tratamento de esgoto.
Nas áreas desprovidas de sistema de esgotamento sanitário, os habitantes utilizam sistema estático de fossas individuais, além do lançamento de águas cinza nas ruas.
Na área rural, excetuando-se uma comunidade que é atendida por rede de coleta e tratamento de esgotos, ocorrem fossas individuais do tipo rudimentar, de responsabilidade dos próprios moradores.
COBERTURA DO SEE
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COBERTURA DO SEE NA SEDE
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LIGAÇÕES E ECONOMIAS DE ESGOTO
Ano de
Referência
Quantidade de ligações
ativas de esgotos
Quantidade de economias
ativas de esgotos
População total atendida
com esgotamento
sanitário (Habitantes)
2001 8.690 9.974 40.824
2002 8.964 10.294 41.404
2003 9.005 10.414 41.747
2004 9.271 10.759 43.811
2005 10.694 12.507 52.142
2006 11.627 13.758 54.815
2007 14.391 17.196 60.551
2008 18.328 21.777 75.459
2009 20.305 24.361 83.812
2010 21.185 25.742 84.239
2011 22.349 28.657 91.963
2012 25.757 33.286 106.938
2013 26.600 34.537 108.848
Fonte: SNIS, 2015
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ESQUEMA DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DA MARGEM ESQUERDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ESQUEMA DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DA MARGEM DIREITA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS
Sete estações em operação e uma em execução
EEE 01 – Marechal Deodoro EEE 02 – Santa Delmira EEE 03 – Márcio Marinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
EEE 05 – UFERSA EEE 05.1 – Ilha Santa Luzia
EEE 04 – Av. Diocesana
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS
Sete estações em operação e uma em execução
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
EEE 06 – Alto de São Manoel
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS
Sete estações em operação e uma em execução
EEE 07 – Em execução
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)
Três estações em operação – ETE Cajazeiras (720 m³/h)
ETE Cajazeiras
Ano 2012 2013 2014 Jan./15
DBO (%) 74,0 86,5 88,7 99,8
DQO (%) 53,4 56,5 54,0 23,3
Coliformes
termotolerantes (%) 99,99 99,99 99,99 99,99
Fonte: CAERN, 2015.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ETE Passagem de Pedras
Ano 2012 2013 2014 Jan./15
DBO 72,5 91,8 85,6 84,6
DQO 44,6 56,7 39,4 75,4
Coliformes
termotolerantes 99,99 99,99 99,90 99,92
Fonte: CAERN, 2015.
ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)
Três estações em operação – ETE Passagem de Pedras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ETE Vingt-Rosado
Ano 2012 2012 2012 2012
DBO 90,8 90,8 90,8 90,8
DQO 66,9 66,9 66,9 66,9
Coliformes
termotolerantes 99,99 99,99 99,99 99,99
Fonte: CAERN, 2015.
ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)
Três estações em operação – ETE Vingt-Rosado
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ETE Passagem de Pedras ETE Vingt-Rosado ETE Cajazeiras
Ano 2012 2013 2014 jan/15 2012 2013 2014 jan/15 2012 2013 2014 jan/15
Clorofila "a" 516,3 512,6 124,8 254,2 472,8 568,5 214,8 324,3 467,7 598,2 275,9 232,2
Condutividade 2006,8 1219,7 1187,8 1221,0 2072,3 1397,0 1235,3 1246,0 2005,0 1155,1 1415,5 1691,0
DBO 122,4 185,0 140,2 155,1 134,6 178,2 115,9 84,6 116,9 202,0 136,2 88,3
DQO 315,0 340,0 516,3 209,0 739,7 577,0 726,8 465,0 522,7 443,0 463,8 602,0
Fósforo Total 2,5 4,7 3,9 6,8 7,0 7,3 6,0 5,9 3,2 4,8 5,4 6,8
Nitrogênio Amoniacal 3,1 28,5 11,2 17,3 4,7 39,6 5,7 4,8 11,8 45,5 10,5 4,5
Óleos/graxas 9,4 1,4 11,2 6,4 - 8,5 18,0 15,4 - - 4,2 15,1
pH 9,0 8,0 7,6 8,3 8,6 8,5 8,2 8,5 7,8 7,4 8,3 8,5
Sólidos Suspensos 65,1 121,0 115,3 137,0 47,0 216,5 136,8 129,0 165,0 107,5 80,5 77,0
Sólidos Sedimentáveis 0,1 0,0 0,1 0,0 0,3 0,2 0,1 0,0 0,0 0,0 0,1 0,0
Sulfato 51,5 98,8 71,2 56,3 48,3 51,3 104,7 63,4 36,1 38,1 87,7 63,0
Sulfeto 1,3 1,8 1,9 1,4 1,8 2,6 1,0 1,8 1,4 1,2 1,1 0,8
Temperatura 29,0 30,3 28,3 27,0 29,7 28,7 28,0 28,0 29,0 29,3 27,5 27,0
Coliformes termotolerantes 7,7E+03 8,5E+02 4,4E+04 3,5E+04 1,9E+05 7,1E+03 4,2E+03
1,6E+0
5 9,5E+03 4,4E+03 4,7E+02 4,9E+02
Fonte: CAERN, 2015.
ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)
Três estações em operação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Informações do Sistema de Esgotamento da Zona Rural
Identificada a existência de um sistema coletivo de esgotamento sanitário no projeto de assentamento Maisa. Antigo sistema de esgotamento sanitário, com rede de coleta, elevatória e estação de tratamento de esgotos. Houve dificuldades de acesso aos equipamentos, especialmente à estação de tratamento de esgotos. Registrado que a mesma está em condições estruturais precárias, sem manutenção e operação adequadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Baixa cobertura da rede de coleta (38%)
Pontos de extravasamento, ligações clandestinas e infiltração de águas pluviais
Lançamento de águas cinza em via pública e próximo ao rio Mossoró
Uso de fossas rudimentares
Problemas operacionais nas EEEs e ETEs
Resíduos sólidos
Abatedouro
ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DESTAQUES DO DIAGNÓSTICO Normas de planejamento urbano aplicadas à drenagem –
Plano Diretor, Código de Obras, Código de Meio Ambiente. Gestão e fiscalização – organização institucional - SEMURB,
SEINFRA e SEMSUR – atribuições e quadro técnico. Técnicas e infraestrutura de manejo adotadas –
caracterização por bacia (visitas técnicas, mapeamento, registro fotográfico, problematização) – 17 bacias + área rural.
Indicadores de desempenho – estratégicos, operacionais, de gestão e qualidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 01 (Abolição, Santa Delmira e Redenção) – canais –
ausência de vegetação nas margens, assoreamento do canal,
estrutura comprometida, falta de manutenção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Vista do canal do bairro Abolição
Vista do canal do
bairro Redenção Vista do canal do
Márcio Marinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 02 (Santo Antônio e Barrocas) – canais – manutenção
comprometida, inundações (subdimensionamento), pontos de
alagamento, ligações de esgoto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Vista do canal do Thermas
Local de deságue dos canais
Infraestrutura comprometida
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 03 (Bom Jardim) – galerias – subdimensionamento, ligações
de esgoto e lixo.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Local de captação na Av. Prudente de Morais
Local de deságue da tubulação da Av. Prudente de
Morais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 04 (Paredões e parte do Centro) – galerias – rede antiga,
subdimensionamento, pontos de alagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Infraestrutura de drenagem
Ponto de alagamento na Av. Dix-Neuf Rosado
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacias 05 e 08 (Nova Betânia e parte do bairro Doze Anos) –
galerias e lagoa – subdimensionamento, ligações na rede de
esgoto, pontos de alagamento, dificuldades de manutenção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Boca de lobo para captação das águas na Rua
Duodécimo Rosado
Vista da lagoa do Bispo por trás do
supermercado
Ponto de alagamento da bacia (tubulação por
baixo de residências)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 06 (Boa Vista, parte do bairro Doze Anos e Alto da
Conceição) – galerias – ponto de alagamento próximo à margem
do rio, ligações de esgoto, acúmulo de lixo.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 07 (Aeroporto, Lagoa do Mato, Belo Horizonte) – galerias,
lagoa e canal – baixa capacidade de infiltração, ligações de
esgoto, acúmulo de lixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 09 (Alagados, Planalto 13 de Maio, Alto de São Manoel, Ilha
de Santa Luzia) – canal, - ligações de esgoto, ausência de
vegetação nas margens, assoreamento do canal, enchentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Canal Dom Jaime no Alto de São Manoel
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 10 (Bom Jesus e Alto do Sumaré) – galeria e canal –
construções irregulares sobre o canal, inundações.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 13 (Dom Jaime Câmara) – canal e lagoa – ligações de
esgoto, acúmulo de lixo, canal sob residências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacia 17 (Rincão) – canal e lagoas - localiza-se em área elevada,
sem registro de alagamentos. Destaca-se a ocorrência de
transbordamento da lagoa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Bacias 11 e 12 (depois do bairro Dom Jaime Câmara) – estudos
incipientes, em informações.
Bacias 14 e 15 (Presidente Costa e Silva) – poucas informações
sobre as bacias. Visitas e entrevistas indicam que não há registros
de alagamento.
Bacia 16 (Parque Universitário) – localiza-se na parte mais
elevada, não havendo evidências de alagamento na área.
Área rural – regiões dispersas com vias não pavimentadas, sem
sistema de drenagem construído – erosões, pontos de
alagamento, ocupações em áreas de risco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA
Inexistência do plano diretor de drenagem urbana;
Não existe cadastramento técnico e monitoramento pluvial e
fluvial;
Galerias de drenagem subdimensionadas;
Lançamento de esgotos domésticos e de resíduos sólidos na rede
de drenagem;
Pontos de alagamento;
Falta de padronização dos equipamentos;
Obstrução de bocas de lobo e canais, estrutura precária, peças
quebradas, sem manutenção;
Manutenção corretiva e não preventiva.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
INFRAESTRUTURA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços realizados Responsável
Coleta e transporte dos resíduos domiciliares e comerciais Sanepav/Prefeitura
Coleta seletiva Cooperativas
Coleta e transporte de entulho e volumosos Sanepav/Prefeitura
Coleta de resíduos de poda e remoção de árvores Sanepav
Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos RSS Stericycle
Varrição de vias e logradouros públicos Sanepav/Prefeitura
Capinação, roçagem e pintura de meio fio Sanepav/Prefeitura
Limpeza de córregos, canais e bocas de lobo Sanepav
Serviços complementares Sanepav
Operação do aterro sanitário Sanepav/Prefeitura
337 funcionários envolvidos (79% terceirizados e 21% efetivos)
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
Fonte: SEMARH, 2012.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COLETA CONVENCIONAL NA ÁREA URBANA
Cobertura: 100%
Executada pela empresa Sanepav.
Frequência: dias alternados (segunda, quarta e sexta ou terça, quinta e sábado).
Em 2014, foram coletadas 55.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares/comercial (150 toneladas/dia).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COLETA CONVENCIONAL NA ÁREA URBANA
Tipo do veículo Quantidade Capacidade (m³)
Compactador 10 15
Compactador 01 19
Função Quantidade
Gari 72
Motorista 19
Fiscal 02
Encarregado 01
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COLETA CONVENCIONAL NA ZONA RURAL
Frequência Prefeitura Terceirizada
1 vez/semana Fazenda São João, Rancho da
Caça, PA Terra Nossa, PA
Independência, PA Solidão, PA
Vingt Rosado, PA Fazenda Nova,
PA Esperança e PA Sol Nascente.
Piquiri, Sussuarana, PA Paulo
Freire, Hipólito I e II, Quixaba,
Espinheirinho, Loteamento Nova
Mossoró.
2 vezes/semana Riachinho, Pedra Branca, Jucuri,
PA Dix-Huit Rosado.
PA Jurema, Maisa, Oziel Alves,
Pau Branco, São Romão, Pomar,
Passagem de Pedra.
3 vezes/semana Barrinha, Riacho Grande
Cobertura: 40%
Das 170 comunidades cadastradas, 28 são atendidas.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COLETA CONVENCIONAL ZONA RURAL
Fonte: IBGE, 2010.
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COLETA SELETIVA
É realizada pelas cooperativas de catadores ACREVI e ASCAMAREM com o apoio da Prefeitura que fornece veículos, combustível, aluguel e equipamentos de proteção individual.
Em 2013, foram coletadas de 825 toneladas de material recicláveis.
ASCAMAREM: 18 cooperados
ACREVI: 20 cooperados
MATERIAL ACREVI (Kg) ASCAMAREM (Kg)
Papel/papelão 87.584 363.845
Plástico 71.152 90.836
Vidro 26.550 73.920
Metal 26.357 84.417
Total 211.643 613.018
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COLETA SELETIVA
Triagem dos resíduos na Ascamarem Triagem dos resíduos na Acrevi
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA
Serviço Cobertura Frequência Pessoal Equipamentos
Varrição de vias e logradouros públicos
13 setores (1.200 Km/mês)
Centro: diária Demais: 1,2 ou 3/semana
Garis: 48
Coleta de entulho e volumosos (manual e
mecanizada)
Não tem roteiro definido
Garis: 06 Motorista: 09
Operadores: 04
09 caçambas 04 retroesc.
Coleta de poda e remoção de árvores (manual e
mecanizada)
Não tem roteiro definido
Garis: 09 Motorista: 03 Operadores: 1
02 caminhões carroceria
01 caçamba 01 triturador
Capinação, roçagem e pintura de meio fio
Não tem roteiro definido
Garis: 30 Motorista: 02 Operadores: 1
Estrovenga, foice e enxada,
trator sobre pneus,
roçadeiras
Serviços Complementares Cemitérios, mercados e
eventos
Garis: 17 Motorista: 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Coleta de entulho e volumosos Coleta de podação
Varrição Roçagem mecanizada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Existem em Mossoró, 325 estabelecimentos de saúde dos quais 243 são privados, 1 federal, 10 estadual e 71 municipal (CNES, 2015).
Segundo a Resolução CONAMA n° 358 /2005, todos esses estabelecimentos devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), inclusive os públicos;
No Hospital Regional Tarcísio Maia, existe um setor específico responsável pelo gerenciamento dos resíduos, que é por 2 (duas) enfermeiras.
Resíduos comuns coletados 3 (três) vezes/semana pela SANEPAV;
Recicláveis são vendidos;
Infecto-contagiosos coletados 1 vez/semana pela Stericycle (10 toneladas/mês);
Lâmpadas, pilhas, baterias, embalagens de materiais de limpeza, medicamentos vencidos logística reversa.
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS
Abrigo de resíduos do Hospital Regional Tarcísio Maia
Acondicionamento dos RSS
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Lodo e os resíduos da limpeza da caixa de areia das Estações de Tratamento de Esgotos;
Resíduos da limpeza do sistema de drenagem;
A limpeza dos canais é realizada por uma equipe de 11 (onze) garis, 1 (um) motorista, 2 (dois) operadores, 1 (um) encarregado e 1 (um) fiscal.
Equipamentos utilizados: caçamba basculante, caminhão carroceria, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e roçadeiras costais
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Estação Elevatória de Esgoto 02
ETE Cajazeiras
Estação Elevatória de Esgoto 5.1
Limpeza dos canais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ÁREAS DE DESTINAÇÃO FINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ATERRO SANITÁRIO
Em operação desde 2008. Possui licença ambiental do IDEMA para resíduos sólidos domiciliares.
Compreende uma área de 17,5 hectares, situada à margem direita da BR-110, sentido Mossoró/Areia Branca, a cerca de 2,5 Km da área urbana.
É operado pela SANEPV que dispõem para tanto de uma equipe de 8 (oito) garis, 4 (quatro) motoristas, 3 (três) operadores, 1 (um) encarregado e 1 (um) fiscal.
Os resíduos são dispostos de forma ordenada em células, sendo que das 6 projetadas, 4 encontram-se praticamente no limite permitido.
Projeto no IDEMA para elevação de 5 metros do topo das células em operação e construção de outras duas.
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Pesagem dos resíduos Célula em operação
Queima do gás Evaporação do percolado
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RECEITAS E DESPESAS
Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo lançada no IPTU;
Varia de acordo com a natureza do imóvel e a área construída;
Dados referentes à 2014:
Lançado: R$ 4.553.340,00
Custos efetivos com os serviços: R$ 8.245.408,32
Déficit: R$ 3.692.068,32
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PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
Plano de gerenciamento e projeto básico dos serviços de limpeza urbana do município (MA Tecnologia Ambiental, 2015);
Estudos e Projetos para Estruturação de Parceria-Público Privada ou Concessão Comum para Implantação, Operação e Manutenção da Central de Tratamento de Resíduos de Mossoró/RN (Empresa Pernambucana de Engenharia e Construções LTDA em agosto de 2015);
Plano Setorial de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos que foi elaborado em 2012 pela Ziguia Engenharia Ltda, tendo sido aprovado e instituído pelo Decreto nº. 4.025 de 30 de julho de 2012.
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FORÇAS
Universalização dos serviços de coleta domiciliar convencional na Sede do município;
Programa de coleta seletiva;
Destinação final adequada dos RSD ;
Existência de legislação municipal que norteie a gestão dos Resíduos da Construção Civil - RCC;
Plano Setorial de Limpeza Urbana;
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FRAQUEZAS
Baixa cobertura da coleta domiciliar na área rural;
Disposição clandestina de resíduos em logradouros públicos e terrenos baldios.
Inexistência de pontos de recepção de pequenos volumes de RCC e recicláveis;
Condições ambientais inadequadas das áreas de destinação final de volumosos e podação e do antigo lixão da Estrada da Raiz;
Fiscalização incipiente;
Dificuldade na limpeza dos inúmeros canais de drenagem;
Baixa cobertura e eficiência da coleta seletiva;
Inexistência de cobrança dos serviços prestados aos grandes geradores;
Ausência de instrumentos legais que fixem a quantidade máxima diária de recolhimento de resíduos pelo serviço público de coleta;
Insustentabilidade econômica dos serviços;
Áreas críticas para realização da coleta domiciliar.
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PRODUTO D PROSPECTIVA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Abril/2016
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Abril/2016
1. Projeção populacional
2. Análise SWOT
3. Cenários, objetivos e metas
4. Projeção de demandas e prospectivas técnicas
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ANO POPULAÇÃO FIXA POPULAÇÃO
FLUTUANTE
POPULAÇÃO
TOTAL Pop. Urbana Pop. Rural Pop. Fixa Total
2016 267.479 25.655 293.134 20.880 314.014
2017 271.514 26.146 297.660 21.927 319.587
2018 275.610 26.647 302.257 22.970 325.227
2019 279.767 27.157 306.924 24.013 330.937
2020 283.987 27.677 311.664 25.055 336.719
2021 288.271 28.207 316.478 26.098 342.576
2022 292.619 28.747 321.366 27.141 348.507
2023 297.033 29.297 326.330 28.184 354.514
2024 301.513 29.858 331.371 29.226 360.597
2025 306.061 30.430 336.491 30.269 366.760
2026 310.678 31.013 341.691 31.312 373.003
2027 315.364 31.607 346.971 32.355 379.326
2028 320.121 32.212 352.333 33.402 385.735
2029 324.950 32.829 357.779 34.445 392.224
2030 329.852 33.458 363.310 35.487 398.797
2031 334.827 34.099 368.926 36.530 405.456
2032 339.878 34.752 374.630 37.573 412.203
2033 345.005 35.417 380.422 38.616 419.038
2034 350.209 36.095 386.304 39.658 425.962
2035 355.492 36.786 392.278 40.701 432.979
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ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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CENÁRIOS ESTUDADOS
Variáveis Hipótese 1 Hipótese 2 Hipótese 3
Índice de cobertura (%) Manutenção do índice de
cobertura de água dado
pelo IBGE 2010
Elevação do índice de
cobertura de água até a
universalização do serviço
-
Consumo per capita
(L/hab.dia)
Manutenção do consumo
per capita de água
considerado para as
diversas localidades
Elevação do consumo per
capita de água ao longo
dos horizontes de
planejamento
Redução do consumo per
capita de água ao longo
dos horizontes de
planejamento
Índice de perdas (%) Manutenção do índice de
perdas no sistema de
distribuição calculado para
o SNIS 2013
Elevação do índice de
perdas no sistema de
distribuição ao longo dos
horizontes de
planejamento
Redução do índice de
perdas no sistema de
distribuição ao longo dos
horizontes de
planejamento
CENÁRIO NORMATIVO
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROJEÇÕES DE DEMANDAS PARA O CENÁRIO NORMATIVO
Adutora
Jerônimo
Rosado
Através de
poço tubular
Adutora
Jerônimo
Rosado
Através de
poço
tubular
1 273.038 2.086 3.299 5.952 7.954 150 120 50 1.706,49 10,43 16,50 31,00 16,57
2 278.227 2.284 3.735 6.066 7.857 150 120 50 1.738,92 11,42 18,68 31,59 16,37
3 283.480 2.488 4.205 6.182 7.736 150 120 50 1.771,75 12,44 21,03 32,20 16,12
4 288.801 2.700 4.708 6.301 7.591 150 120 50 1.805,01 13,50 23,54 32,82 15,81
5 294.192 2.918 5.248 6.422 7.418 150 120 50 1.838,70 14,59 26,24 33,45 15,45
6 299.654 3.144 5.824 6.545 7.219 150 120 50 1.872,84 15,72 29,12 34,09 15,04
7 305.189 3.378 6.440 6.670 6.989 150 120 50 1.907,43 16,89 32,20 34,74 14,56
8 310.796 3.619 7.097 6.798 6.729 150 120 50 1.942,48 18,10 35,49 35,41 14,02
9 316.477 3.869 7.794 6.928 6.438 150 120 50 1.977,98 19,35 38,97 36,08 13,41
10 322.235 3.943 8.156 7.061 6.676 150 120 50 2.013,97 19,72 40,78 36,78 13,91
11 328.069 4.018 8.530 7.196 6.922 150 120 50 2.050,43 20,09 42,65 37,48 14,42
12 333.982 4.095 8.915 7.334 7.174 150 120 50 2.087,39 20,48 44,58 38,20 14,95
13 339.978 4.173 9.312 7.474 7.433 150 120 50 2.124,86 20,87 46,56 38,93 15,49
14 346.051 4.253 9.720 7.617 7.699 150 120 50 2.162,82 21,27 48,60 39,67 16,04
15 352.205 4.334 10.141 7.763 7.973 150 120 50 2.201,28 21,67 50,71 40,43 16,61
16 358.443 4.417 10.574 7.912 8.255 150 120 50 2.240,27 22,09 52,87 41,21 17,20
17 364.765 4.501 11.021 8.063 8.544 150 120 50 2.279,78 22,51 55,11 41,99 17,80
18 371.174 4.587 11.480 8.218 8.842 150 120 50 2.319,84 22,94 57,40 42,80 18,42
19 377.232 4.675 11.953 8.375 8.758 150 120 50 2.357,70 23,38 59,77 43,62 18,25
20 383.367 4.764 12.440 8.535 8.668 150 120 50 2.396,04 23,82 62,20 44,45 18,06
Área rural -
sem rede
Pop.
Urbana+pop.
Flutuante
Pop. Rural atendida por
redePop. Rural
localidades com
dessalinizador -
exceto as com rede
Pop. Rural
demais
localidades
Ano
População atendida (hab.) Consumo per capita (L/hab./dia) Demanda (m³/h)
Pop.
Urbana+pop.
Flutuante
Pop. Rural atendida por
redePop. Rural
localidades com
dessalinizador -
exceto as com rede
Pop. Rural
demais
localidades
Área
urbana
Área rural -
com rede
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Adutora
Jerônimo
Rosado
Através de
poço tubular
Adutora
Jerônimo
Rosado
Através de
poço tubular
Adutora
Jerônimo
Rosado
Através de
poço tubular
1 2.047,79 12,52 19,79 60% 5.107,97 31,22 49,37 3.899,00 40.864 250 395
2 2.086,70 13,70 22,41 60% 5.205,04 34,18 55,90 3.899,00 41.641 274 448
3 2.126,10 14,93 25,23 60% 5.303,32 37,24 62,93 3.899,00 42.427 298 504
4 2.166,01 16,20 28,25 60% 5.402,86 40,41 70,46 3.899,00 43.223 324 564
5 2.206,44 17,51 31,49 55% 4.949,95 39,28 70,64 3.899,00 39.600 315 566
6 2.247,41 18,86 34,94 55% 5.041,85 42,32 78,39 3.899,00 40.335 339 628
7 2.288,92 20,27 38,64 55% 5.134,98 45,47 86,69 3.899,00 41.080 364 694
8 2.330,97 21,71 42,58 55% 5.229,32 48,71 95,53 3.899,00 41.835 390 765
9 2.373,58 23,21 46,76 55% 5.324,91 52,08 104,91 3.899,00 42.600 417 840
10 2.416,76 23,66 48,94 48% 4.643,16 45,45 94,02 3.899,00 37.146 364 753
11 2.460,52 24,11 51,18 48% 4.727,22 46,32 98,33 3.899,00 37.818 371 787
12 2.504,87 24,57 53,49 48% 4.812,42 47,20 102,77 3.899,00 38.500 378 823
13 2.549,84 25,04 55,87 48% 4.898,82 48,10 107,34 3.899,00 39.191 385 859
14 2.595,38 25,52 58,32 48% 4.986,33 49,03 112,05 3.899,00 39.891 393 897
15 2.641,54 26,00 60,85 40% 4.437,69 43,69 102,22 3.899,00 35.502 350 818
16 2.688,32 26,50 63,44 40% 4.516,29 44,52 106,58 3.899,00 36.131 357 853
17 2.735,74 27,01 66,13 40% 4.595,95 45,37 111,09 3.899,00 36.768 363 889
18 2.783,81 27,52 68,88 40% 4.676,70 46,24 115,72 3.899,00 37.414 370 926
19 2.829,24 28,05 71,72 40% 4.753,03 47,12 120,48 3.899,00 38.025 377 964
20 2.875,25 28,58 74,64 33% 4.291,42 42,66 111,40 3.899,00 34.332 342 892
Pop.
Urbana+pop.
Flutuante
Pop. Rural atendida por
redeAno
Demanda máxima (K1) (m³/h)
Índice de
perdas
Produção necessária (K1) (m³/h) Produção
atual área
urbana
(m³/h) -
SAA
CAERN
Reservação necessária (m³)
Pop.
Urbana+pop.
Flutuante
Pop. Rural atendida por redePop.
Urbana+pop.
Flutuante
Pop. Rural atendida por rede
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
45.000
50.000
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Reservação Área Urbana
Reservação necessária (m³) Déficit existente (m³) Reservação atual área urbana (m³) - SAA CAERN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Adutora
Jerônimo
Rosado
Através
de poço
tubular
1 92.477 948 1.465 70,70% 73,49% 0,00% 0 0 0 65.380 697 0
2 93.681 965 1.544 75,58% 77,91% 12,50% 1.204 17 80 70.807 752 193
3 94.905 984 1.625 80,47% 82,33% 25,00% 1.224 19 81 76.367 810 406
4 96.148 1.001 1.711 85,35% 86,75% 37,50% 1.243 17 86 82.062 868 642
5 97.411 1.020 1.797 90,23% 91,16% 50,00% 1.263 19 86 87.897 930 899
6 98.694 1.039 1.887 95,12% 95,58% 62,50% 1.283 19 90 93.874 993 1.179
7 99.998 1.060 1.978 100,00% 100,00% 75,00% 1.304 21 91 99.998 1.060 1.483
8 101.322 1.079 2.073 100,00% 100,00% 87,50% 1.324 19 96 101.322 1.079 1.814
9 102.667 1.099 2.171 100,00% 100,00% 100,00% 1.346 20 98 102.667 1.099 2.171
10 104.035 1.119 2.273 100,00% 100,00% 100,00% 1.368 20 102 104.035 1.119 2.273
11 105.423 1.140 2.377 100,00% 100,00% 100,00% 1.389 21 104 105.423 1.140 2.377
12 106.834 1.166 2.480 100,00% 100,00% 100,00% 1.411 26 103 106.834 1.166 2.480
13 108.268 1.184 2.594 100,00% 100,00% 100,00% 1.434 18 114 108.268 1.184 2.594
14 109.724 1.206 2.708 100,00% 100,00% 100,00% 1.456 22 114 109.724 1.206 2.708
15 111.204 1.229 2.825 100,00% 100,00% 100,00% 1.480 23 117 111.204 1.229 2.825
16 112.708 1.252 2.946 100,00% 100,00% 100,00% 1.504 23 121 112.708 1.252 2.946
17 114.235 1.275 3.071 100,00% 100,00% 100,00% 1.527 23 125 114.235 1.275 3.071
18 115.787 1.300 3.198 100,00% 100,00% 100,00% 1.552 25 127 115.787 1.300 3.198
19 117.212 1.323 3.331 100,00% 100,00% 100,00% 1.425 23 133 117.212 1.323 3.331
20 118.658 1.347 3.467 100,00% 100,00% 100,00% 1.446 24 136 118.658 1.347 3.467
Número de economias (un)
Área Urbana
Área Rural -
Adutora Jerônimo
Rosado
Área Rural - Demais
comunidades
Índice de hidrometração (%) Incremento de novas economias com hidrômetro (un) Economias existentes, atuais e futuras hidrometradas (un)
Área Urbana
Área Rural -
Adutora
Jerônimo
Rosado
Área Rural -
Demais
comunidades
Área Urbana
Área Rural -
Adutora Jerônimo
Rosado
Área Rural -
Demais
comunidades
Ano
Existentes, atuais e futuras
Área
Urbana
Área Rural - com rede
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
1 0 0 0 0 0 0
2 2.710 25 146 9.248 95 146 10%
3 4.064 38 220 13.872 142 220 15%
4 4.064 38 220 13.872 142 220 15%
5 4.064 38 220 13.872 142 220 15%
6 4.064 38 220 13.872 142 220 15%
7 4.064 38 220 13.872 142 220 15%
8 4.064 38 220 27.033 279 592 15%
9 0 0 0 19.160 199 520
10 0 0 0 19.179 197 525
11 0 0 0 19.199 199 526
12 0 0 0 19.219 199 529
13 0 0 0 19.240 201 530
14 0 0 0 32.421 336 908
15 0 0 0 20.506 219 618
16 0 0 0 20.546 217 627
17 0 0 0 20.588 220 630
18 0 0 0 20.630 225 632
19 0 0 0 20.674 219 645
20 0 0 0 33.878 358 1.022
Área
Urbana
Área Rural -
Adutora
Jerônimo
Rosado
Área Rural -
Demais
comunidades
Hidrômetros a serem substituídos (un)
Ano
Economias não-medidas a serem hidrometradas (un)
Área Urbana
Área Rural -
Adutora
Jerônimo Rosado
Área Rural -
Demais
comunidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CENÁRIOS ESTUDADOS
Variáveis Hipótese 1 Hipótese 2 Hipótese 3
Índice de cobertura de
esgotamento sanitário
Elevação do índice de
cobertura até a
universalização do serviço
(100%)
Manutenção do índice de
cobertura (40%)
Redução do índice de
cobertura (<40%)
Índice de tratamento dos
esgotos coletados
- Manutenção do índice de
tratamento dos esgotos
coletados (100%)
Redução do índice de
tratamento dos esgotos
coletados (<100%)
Eficiência do Tratamento
dos Esgotos
Elevação do índice de
eficiência do tratamento ao
longo do horizonte de
planejamento
Manutenção do índice de
eficiência do tratamento ao
longo do horizonte de
planejamento
Redução do índice de
eficiência do tratamento ao
longo do horizonte de
planejamento
CENÁRIO NORMATIVO
43
08/10/2019
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROJEÇÕES DE DEMANDAS PARA O CENÁRIO NORMATIVO
Ano População residente = Pop. Urbana+pop.
Flutuante
Índice de cobertura
População atendida = Pop. Urbana+pop.
Flutuante
Geração per capita (l/hab.dia)
Geração média (m³/h)
Extensão de rede por pop. atendida. (km)
Vazão de infiltração
(m³/h)
Vazão média (m³/h)
Capacidade necessária (m³/h)
2016 278.710 40 111.484 120,0 557,42 184,39 199,15 756,57 756,57
2017 283.646 43 122.416 120,0 612,08 202,48 218,67 830,75 830,75
2018 288.637 46 133.685 120,0 668,42 221,11 238,80 907,23 907,23
2019 293.687 49 176.212 120,0 881,06 291,45 314,77 1.195,83 1.195,83
2020 298.797 53 217.021 120,0 1.085,10 358,95 387,67 1.472,77 1.472,77
2021 303.969 56 169.583 120,0 847,91 280,49 302,93 1.150,84 1.150,84
2022 309.204 59 182.268 120,0 911,34 301,47 325,59 1.236,93 1.236,93
2023 314.501 62 204.426 120,0 1.022,13 338,12 365,17 1.387,30 1.387,30
2024 319.862 65 208.752 120,0 1.043,76 345,28 372,90 1.416,66 1.416,66
2025 325.289 68 222.566 120,0 1.112,83 368,12 397,57 1.510,41 1.510,41
2026 330.782 72 236.770 120,0 1.183,85 391,62 422,95 1.606,80 1.606,80
2027 336.342 75 251.371 120,0 1.256,86 415,77 449,03 1.705,89 1.705,89
2028 341.975 78 266.381 120,0 1.331,90 440,59 475,84 1.807,74 1.807,74
2029 347.672 81 281.797 120,0 1.408,99 466,09 503,38 1.912,37 1.912,37
2030 353.439 84 297.633 120,0 1.488,16 492,28 531,67 2.019,83 2.019,83
2031 359.278 87 313.896 120,0 1.569,48 519,18 560,72 2.130,20 2.130,20
2032 365.189 91 330.592 120,0 1.652,96 546,80 590,54 2.243,50 2.243,50
2033 371.174 94 347.731 120,0 1.738,66 575,15 621,16 2.359,82 2.359,82
2034 377.232 97 365.319 120,0 1.826,60 604,24 652,58 2.479,17 2.479,17
2035 383.367 100 383.367 120,0 1.916,84 634,09 684,82 2.601,65 2.601,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROJEÇÕES DE DEMANDAS PARA O CENÁRIO NORMATIVO
0,00
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.500,00
3.000,00
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SISTEMA DE DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CENÁRIOS ESTUDADOS
Variáveis Hipótese 1 Hipótese 2 Hipótese 3
Número de pontos críticos Elevação da quantidade de
pontos críticos (>10)
Manutenção da quantidade
de pontos críticos (10)
Redução da quantidade de
pontos críticos (<10)
Taxa de permeabilidade
dos lotes
Elevação da taxa de
permeabilidade dos lotes
(30%)
Manutenção da taxa de
permeabilidade dos lotes
(20%)
Redução da taxa de
permeabilidade dos lotes
(<20%)
Índice de cobertura das
vias públicas por
drenagem
Elevação do índice de
cobertura das vias públicas
por drenagem
Manutenção do índice de
cobertura das vias públicas
por drenagem
Redução do índice de
cobertura das vias públicas
por drenagem
CENÁRIO NORMATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ANO Nº PONTOS CRÍTICOS COBERTURA POR DRENAGEM TAXA DE PERMEABILIDADE DOS LOTES
(%) (%)
2016 10 15 20
2017 10 19 20
2018 10 24 20
2019 10 28 20
2020 8 33 30
2021 8 37 30
2022 8 42 30
2023 8 46 30
2024 6 51 30
2025 6 55 30
2026 5 60 30
2027 5 64 30
2028 4 69 30
2029 4 73 30
2030 3 78 30
2031 3 82 30
2032 2 87 30
2033 2 91 30
2034 1 96 30
2035 1 100 30
PROJEÇÕES DE DEMANDAS PARA O CENÁRIO NORMATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
44
08/10/2019
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CENÁRIOS ESTUDADOS
Variáveis Hipótese 1 Hipótese 2 Hipótese 3
Índice de cobertura da
coleta convencional
Elevação do índice de
coleta convencional até a
universalização do serviço
(100%)
Elevação do índice de
coleta convencional até a
universalização do serviço
(100%)
Elevação do índice de
coleta convencional até a
universalização do serviço
(100%)
Geração per capita Elevação da geração per
capita de resíduos ao longo
dos horizontes de
planejamento.
Manutenção da geração
per capita de resíduos
calculada para o ano de
2014.
Redução da geração per
capita de resíduos ao longo
do horizonte de
planejamento.
Índice de cobertura da
coleta seletiva
Manutenção do índice de
cobertura da coleta seletiva
ao longo do horizonte de
planejamento
Elevação do índice de
cobertura da coleta seletiva
ao longo do horizonte de
planejamento
Elevação do índice de
cobertura da coleta seletiva
ao longo do horizonte de
planejamento
Índice de adesão à coleta
seletiva
Manutenção do índice de
adesão à coleta seletiva ao
longo do horizonte de
planejamento
Ampliação do índice de
adesão da coleta seletiva
ao longo do horizonte de
planejamento
Ampliação do índice de
adesão da coleta seletiva
ao longo dos horizonte de
planejamento
Índice de recuperação de
recicláveis
Manutenção do índice de
recuperação de recicláveis
ao longo do horizonte de
planejamento
Ampliação do índice de
recuperação de recicláveis
ao longo do horizonte de
planejamento
Ampliação do índice de
recuperação de recicláveis
ao longo do horizonte de
planejamento
CENÁRIO NORMATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROJEÇÕES DE DEMANDAS PARA O CENÁRIO NORMATIVO
Ano População fixa + flutuante (hab)
Geração per capita (kg/hab.dia)
Coleta Convencional
Índice de cobertura de coleta convencional (%)
População atendida por coleta convencional
(hab.)
Massa de resíduos
coletada total (kg/d)
1 302.707 0,57 91 275.463 157.014 2 308.103 0,57 92 283.455 161.569 3 313.562 0,57 93 291.613 166.219 4 319.089 0,57 94 299.944 170.968 5 324.685 0,57 95 308.451 175.817 6 330.353 0,57 96 317.139 180.769 7 336.093 0,57 97 326.010 185.826 8 341.905 0,57 98 335.067 190.988 9 347.791 0,57 99 344.313 196.258
10 353.752 0,57 100 353.752 201.639 11 359.790 0,57 100 359.790 205.080 12 365.906 0,57 100 365.906 208.566 13 372.104 0,57 100 372.104 212.099 14 378.379 0,57 100 378.379 215.676 15 384.733 0,57 100 384.733 219.298 16 391.172 0,57 100 391.172 222.968 17 397.694 0,57 100 397.694 226.686 18 404.301 0,57 100 404.301 230.452 19 410.993 0,57 100 410.993 234.266 20 417.775 0,57 100 417.775 238.132
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Coleta Seletiva
Ano
Índice de cobertura
coleta seletiva
(%)
População atendida por
coleta seletiva (hab)
Índice de adesão à coleta seletiva
(%)
População que aderiu à
coleta seletiva (hab)
Índice de resíduos oriundos da coleta convencional da
população coberta por coleta seletiva e que aderiram a ela, que seguem para disposição
final (%)
Índice de resíduos oriundos da coleta seletiva da
população coberta por coleta seletiva e que aderiram a ela, que seguem para a triagem
Massa de resíduos que segue para
triagem oriunda da coleta seletiva dos que aderiram
(kg/d) 1 10 27.546 50 13.773 60,0 40,0 3.140 2 20 56.691 55 31.180 59,0 41,0 7.287 3 30 87.484 60 52.490 58,0 42,0 12.566 4 40 119.977 65 77.985 57,0 43,0 19.114 5 50 154.225 70 107.958 56,0 44,0 27.076 6 60 190.283 75 142.712 55,0 45,0 36.606 7 70 228.207 80 182.566 54,0 46,0 47.869 8 80 268.054 85 227.845 53,0 47,0 61.040 9 90 309.882 90 278.894 52,0 48,0 76.305
10 91 321.914 91 292.942 51,0 49,0 81.819 11 92 331.007 92 304.526 50,0 50,0 86.790 12 93 340.293 93 316.472 49,0 51,0 91.998 13 94 349.778 94 328.791 48,0 52,0 97.454 14 95 359.460 95 341.487 47,0 53,0 103.163 15 95 365.496 95 347.222 46,0 54,0 106.875 16 95 371.613 95 353.033 45,0 55,0 110.676 17 95 377.809 95 358.919 44,0 56,0 114.567 18 95 384.086 95 364.882 43,0 57,0 118.550 19 95 390.443 95 370.921 42,0 58,0 122.627 20 95 396.886 95 377.042 41,0 59,0 126.799
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Triagem
Ano Índice de recuperação
de recicláveis (%)
Massa de resíduos coletada seletivamente que pôde ser
recuperada (kg/d)
Massa de resíduos coletada seletivamente que pôde ser
recuperada (ton./ano)
Massa de resíduos coletada seletivamente que não pôde
ser recuperada e que vai para disposição final (kg/d)
1 80,00 2.512 904 628 2 82,00 5.975 2.151 1.312 3 84,00 10.556 3.800 2.011 4 86,00 16.438 5.918 2.676 5 88,00 23.827 8.578 3.249 6 90,00 32.945 11.860 3.661 7 92,00 44.039 15.854 3.829 8 94,00 57.377 20.656 3.662 9 96,00 73.253 26.371 3.052
10 96,00 78.546 28.277 3.273 11 96,00 83.318 29.995 3.472 12 96,00 88.319 31.795 3.680 13 96,00 93.556 33.680 3.898 14 96,00 99.037 35.653 4.127 15 96,00 102.600 36.936 4.275 16 96,00 106.249 38.250 4.427 17 96,00 109.984 39.594 4.583 18 96,00 113.808 40.971 4.742 18 96,00 117.721 42.380 4.905 20 96,00 121.727 43.822 5.072
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Disposição Final
Ano
Massa de resíduos oriunda da
população que não é atendida por coleta seletiva
(kg/d)
Massa de resíduos oriunda da
população que é atendida por coleta seletiva, mas que não aderiu a ela
(kg/d)
Massa de resíduos oriunda da
população que é atendida por coleta
seletiva, e que aderiu a ela (kg/d)
Massa de resíduos que não pôde ser recuperada pela triagem (kg/d)
Massa de resíduos enviada para
disposição final (kg/d)
Massa de resíduos enviada para
disposição final (ton/ano)
1 141.313 7.851 4.710 628 154.502 55.621 2 129.255 14.541 10.486 1.312 155.594 56.014 3 116.353 19.946 17.353 2.011 155.664 56.039 4 102.581 23.936 25.337 2.676 154.530 55.631 5 87.908 26.373 34.460 3.249 151.990 54.716 6 72.308 27.115 44.740 3.661 147.824 53.217 7 55.748 26.016 56.194 3.829 141.787 51.043 8 38.198 22.919 68.832 3.662 133.611 48.100 9 19.626 17.663 82.664 3.052 123.005 44.282
10 18.147 16.514 85.158 3.273 123.093 44.313 11 16.406 15.094 86.790 3.472 121.762 43.834 12 14.600 13.578 88.391 3.680 120.248 43.289 13 12.726 11.962 89.957 3.898 118.544 42.676 14 10.784 10.245 91.484 4.127 116.639 41.990 15 10.965 10.417 91.041 4.275 116.698 42.011 16 11.148 10.591 90.553 4.427 116.719 42.019 17 11.334 10.768 90.017 4.583 116.701 42.012 18 11.523 10.946 89.432 4.742 116.644 41.992 19 11.713 11.128 88.799 4.905 116.545 41.956 20 11.907 11.311 88.115 5.072 116.405 41.906
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036
Massa de resíduos coletada total (ton/ano)
Massa de resíduos coletada seletivamente que pôde ser recuperada (ton/ano)
Massa de resíduos enviada para disposição final (ton/ano)
45
08/10/2019
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PRODUTO E PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
Julho/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
COMPATIBILIZAÇÃO COM OS PLANOS EXISTENTES
Plano Plurianual 2014/2017
Plano de Desenvolvimento para o Sistema de Saneamento Básico do Município de
Mossoró (FGV, 2010);
Plano Setorial de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Ziguia Engenharia,
2012)
Plano De Gerenciamento E Projeto Básico Dos Serviços De Limpeza Urbana Do
Município (MA Tecnologia Ambiental, 2015);
Estudos e Projetos para Estruturação de Parceria-Público Privada ou Concessão
Comum para Implantação, Operação e Manutenção da Central de Tratamento de
Resíduos de Mossoró/RN (Empesa, 2015).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA 1: GESTÃO DO SANEAMENTO
PROGRAMA 2: SANEAMENTO RURAL
PROGRAMA 3: ÁGUA PARA TODOS
PROGRAMA 4: MOSSORÓ 100% SANEADA
PROGRAMA 5: DRENAGEM SUSTENTÁVEL
PROGRAMA 6: LIXO ZERO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa 1: Gestão do Saneamento
Projeto 1.1: Adequação da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico
Projeto 1.2: Educação Sanitária e Ambiental
Projeto 1.3: Proteção dos Recursos Naturais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.1: Adequação da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS01
Aprovar e implementar a Política Municipal de Saneamento Básico
através de legislação específica, incluindo a criação do Fundo
Municipal de Saneamento Básico;
PMM
Imediato
(Ano 1)
AGS02 Revisar periodicamente o PMSB, em intervalos não superiores a 4
anos, antes da elaboração do Plano Plurianual;
Curto, Médio e
Longo
(Anos 4, 8, 12 e
16 )
AGS03
Revisar os instrumentos de ordenamento urbano (Plano Diretor,
Código de Meio Ambiente, Código de Obras, Posturas e Edificações,
Código Tributário etc.) a fim de compatibilizá-los com as exigências
da Política Nacional de Saneamento Básico, Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Saneamento Básico e demais
legislações federais, estaduais e municipais correlatas;
Imediato
(Ano 2 ao 6)
AGS04
Criar órgão na administração direta responsável pelo
acompanhamento da implementação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, realizando concurso público para compor seu
corpo técnico (sugere-se o nome “Coordenadoria de Saneamento
Básico”), no âmbito da SEIMURB;
Imediato
(Ano 1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.1: Adequação da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS05
Definir entidade responsável pela regulação e fiscalização dos
serviços de saneamento básico, garantindo o funcionamento de
ouvidoria para recebimentos de críticas, denúncias, queixas,
avaliações, elogios e ideias de qualquer cidadão mossoroense sobre
questões relativas aos serviços correlatos ao saneamento básico;
PMM
Imediato
(até o ano 3)
AGS06
Realizar estudo de viabilidade econômico-financeira da prestação
dos serviços de saneamento, com base no Plano Municipal de
Saneamento Básico, reavaliando as formas de prestação dos
serviços nas áreas urbana e rural, os contratos de prestação
existentes e as formas de cobrança;
Imediato
(até o ano 3)
AGS07
Fomentar a regularização das associações existentes nas diversas
localidades rurais, firmando contrato de prestação de serviços com
as mesmas, quando couber;
Curto
(até o ano 8)
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08/10/2019
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.1: Adequação da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS08
Elaborar e implementar Plano de Capacitação Permanente
dos agentes envolvidos na gestão dos serviços de
saneamento básico, com a definição de cronograma anual
de atividades;
Prefeitura
Municipal
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AGS09
Reestruturar e fortalecer o setor de fiscalização urbanística
e ambiental, ampliando e capacitando permanentemente o
quadro de fiscais, aumentando a frota e investindo em
equipamentos (GPS, notebooks, câmeras fotográficas,
tablets etc.);
Curto
(até o ano 8)
AGS10
Criar e fomentar órgão colegiado municipal de controle
social, a partir de legislação específica, assegurando a
representatividade estabelecida na Lei nº. 11.445/2007.
Sugere-se o nome “Conselho de Saneamento Básico de
Mossoró – CONSBAM”;
Imediato
(ano 1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.1: Adequação da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS11
Implantar e alimentar periodicamente Sistema de
Informações sobre os Serviços de Saneamento Básico de
Mossoró – SISBMO, avaliando a eficiência dos serviços por
meio dos indicadores de desempenho definidos no PMSB;
SEIMURB Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AGS12
Elaborar banco de dados georreferenciado do saneamento
básico do município, permitindo o mapeamento das
informações;
PMM/
Ente regulador
Curto
(até o ano 8)
AGS13
Elaborar e implantar os planos diretores de abastecimento
de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana e
manejo de águas pluviais.
PMM Curto
(até o ano 5)
AGS14 Incentivar/fiscalizar a capacitação contínua dos recursos
humanos dos prestadores dos serviços; Ente regulador
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AGS15 Criar o setor de drenagem urbana. PMM Imediato
(Ano 1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.2: Educação Sanitária e Ambiental
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS16
Definir e instituir a Política Municipal de Educação
Sanitária e Ambiental, contemplando diretrizes para
o âmbito formal e informal;
PMM
Imediato
(até o ano 3)
AGS17
Instituir uma comissão interdisciplinar para trabalhar
a educação sanitária e ambiental, garantindo a
participação dos prestadores dos serviços de
saneamento básico;
Imediato
(até o ano 3)
AGS18
Elaborar Plano Municipal de Educação Sanitária e
Ambiental, incluindo programa de mobilização e
comunicação social para garantir a abrangência das
campanhas educacionais; e cronograma para
realização das atividades;
SEMURB e Sec. Executiva
de Gestão da Rede
Municipal de Ensino
Curto
(até o ano 5)
AGS19
Realizar ações permanentes de educação sanitária e
ambiental na área urbana e rural do município, com
campanhas, seminários, entrevistas em rádio e
mídias impressas, garantindo ampla divulgação;
SEMURB e Sec. Executiva
de Gestão da Rede
Municipal de Ensino/
Prestadores de serviços
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.2: Educação Sanitária e Ambiental
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS20
Realizar a Conferência Municipal de Saneamento Básico a
cada dois anos para avaliação do andamento do PMSB.
PMM/Ente
regulador
Contínuo
(ano 2, 4, 6, 8,
10, 12, 14, 16,
18 e 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.3: Proteção dos Recursos Naturais
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS21
Articular-se com o comitê da bacia hidrográfica do rio Apodi-Mossoró e
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) para
promover a elaboração do Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do rio
Apodi-Mossoró, conforme diretrizes da Lei Federal nº 9.433, de 8 de
janeiro de 1997;
SEMURB Imediato
(até o ano 3)
AGS22
Efetuar a regularização, junto ao Instituto de Gestão da Águas do Rio
Grande do Norte (IGARN), das captações ativas de propriedade da CAERN
e daquelas captações (superficiais ou subterrâneas) que suprem as
demandas das localidades rurais, os quais ainda não possuem a outorga
de direito de uso dos recursos hídricos;
SEMURB/
CAERN
Curto
(até o ano 8)
AGS23 Fazer cumprir política de outorga dos poços para a regularização, junto ao
IGARN, dos poços de particulares situados na área urbana de Mossoró; SEMURB
Contínuo
(ano 1 ao 20)
AGS24 Articular-se com o IGARN para fomentar o monitoramento das vazões
outorgáveis no âmbito da bacia hidrográfica do rio Apodi-Mossoró; SEMURB
Contínuo
(ano 1 ao 20)
AGS25 Elaborar estudos que avaliem a capacidade de explotação e de recarga
dos aquíferos Açu e Jandaíra na região do município de Mossoró;
Secretarias Executivas de
Meio Ambiente e
Urbanismo e de Agricultura
e Recursos Hídricos
Imediato
(até o ano 3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 1.3: Proteção dos Recursos Naturais
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AGS26 Implantar e manter programa de monitoramento e
proteção dos corpos hídricos do município;
Secretarias
Executivas de
Meio Ambiente e
Urbanismo e de
Agricultura e
Recursos Hídricos
Contínuo
(ano 1 ao 20)
AGS27 Promover e fiscalizar a proteção sanitária das captações,
conforme normas legais vigentes;
Contínuo
(ano 1 ao 20)
AGS28
Executar o Projeto de despoluição, proteção e
monitoramento ambiental do Rio Apodi-Mossoró na área
urbana do município de Mossoró, conforme constante em
estudo já existente;
SEMURB/
SEMARH
Curto
(até o ano 8)
AGS29
Promover a recuperação ambiental da área do antigo lixão
das Cajazeiras por meio da implementação do projeto de
remediação existente;
SEMURB Curto
(até o ano 8)
AGS30
Regularizar e promover o controle ambiental da área de
disposição dos resíduos de podação e entulho coletados
pela Prefeitura, coibindo a disposição de outros tipos de
resíduos, a presença de catadores e a queima de resíduos.
Secretarias
Executivas de
Meio Ambiente e
Urbanismo e de
Serviços Urbanos
Contínuo
(a partir do
ano 1)
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08/10/2019
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa 2: Saneamento Rural
Projeto 2.1: Universalização do Abastecimento de Água
Projeto 2.2: Universalização do Esgotamento Sanitário
Projeto 2.3: Universalização do Manejo de Águas Pluviais
Projeto 2.4: Universalização do Manejo dos Resíduos Sólidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.1: Universalização do Abastecimento de Água
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ASR01
Elaborar cadastro das comunidades rurais pertencentes
ao município de Mossoró com a quantidade de
domicílios;
SEIMURB Imediato
(até o Ano 3)
ASR02
Elaborar projetos de abastecimento de água para áreas
não contempladas por sistemas coletivos de
abastecimento de água, quando viável; Secretaria Executiva de
Engenharia e Projetos/
Prestador do serviço
Imediato a
Médio
(até o Ano 12)
ASR03
Implantar obras de abastecimento de água para áreas
não contempladas por sistemas coletivos de
abastecimento de água, quando viável, incluindo
obtenção das licenças ambientais;
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR04
Manter/ampliar o atendimento através de fontes de
captação já existentes e/ou avaliar a possibilidade de
atendimento por meio de outras fontes, seguindo
orientações dadas no prognóstico;
Secretarias Executivas de
Engenharia e Projetos e de
Agricultura e Recursos
Hídricos/
Prestador do serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR05
Fomentar a implantação de soluções individuais
ambientalmente adequadas nas localidades em que for
inviável a implantação de sistemas coletivos de
abastecimento de água;
SEIMURB Contínuo
(Ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.1: Universalização do Abastecimento de Água
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ASR06
Ampliar os sistemas de abastecimento de água nas
localidades providas de rede de distribuição, buscando
atingir 60% de domicílios rurais cobertos por rede;
Prestador do serviço Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR07
Ampliar a cobertura por dessalinizador nas comunidades
desprovidas de rede de abastecimento, buscando atingir
20% dos domicílios rurais;
Secretarias Executivas
de Engenharia e Projetos
e de Agricultura e
Recursos Hídricos/
SEMARH
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR08 Avaliar e substituir redes de distribuição em desacordo com
as normas técnicas vigentes;
Prestador do serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR09
Recuperar as infraestruturas de reservação e demais
estruturas físicas em condições precárias de
funcionamento, adequando-as às normas técnicas vigentes;
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR10
Implantar gradualmente equipamentos de medição nas
localidades providas de rede, incluindo a substituição a cada
período de 5 anos;
Contínuo
(a partir do
ano 2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.1: Universalização do Abastecimento de Água
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ASR11 Realizar o tratamento simplificado nos sistemas
compostos por captação subterrânea;
Prestador do
serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR12
Criar e manter programa de distribuição de produto
químico para realização da desinfecção da água oriunda
das soluções individuais;
SMS Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR13 Garantir a limpeza periódica dos reservatórios coletivos
de acumulação de água;
Prestador do
serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR14
Realizar o monitoramento e avaliação periódica da
qualidade da água distribuída por sistemas coletivos na
área rural, conforme padrões de potabilidade
preconizados pela portaria do Ministério da Saúde nº
2.914/2011;
SMS Contínuo
(Ano 1 ao 20)
ASR15
Realizar manutenções e reparos periódicos nos sistemas
coletivos de abastecimento, de forma a manter o bom
funcionamento dos mesmos.
Prestador do
serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.2: Universalização do Esgotamento Sanitário
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ASR16
Elaborar projeto de soluções coletivas simplificadas de
esgotamento para as comunidades aglomeradas, quando
viável, contemplando rede de coleta, estações elevatórias
(quando necessário), tratamento e disposição final, com o
uso de tecnologias simples (sugere-se tanque séptico e filtro
anaeróbio);
Secretaria
Executiva de
Engenharia e
Projetos/
Prestador do
serviço
Curto a longo
(ano 4 até o
ano 15)
ASR17
Implantar as soluções coletivas simplificadas de esgotamento
para as comunidades aglomeradas, quando viável, incluindo
as licenças ambientais que venham a ser necessárias para a
sua implantação e operação;
Curto a longo
(ano 6 até o
ano 20)
ASR18
Fomentar a continuidade do projeto Água Viva e sua
implantação em novas comunidades, visando ao reuso dos
esgotos;
Secretaria
Executiva de
Agricultura e
Recursos Hídricos
Contínuo
(ano 1 ao 20)
ASR19
Criar programa de construção de tanques sépticos para as
residências situadas em comunidades dispersas, estimulando
o reuso das águas cinza.
SEIMURB/
SEDAT
Contínuo
(ano 1 até o
ano 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.3: Universalização do Manejo de Águas Pluviais
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ASR20 Elaborar e implantar projetos de microdrenagem para pontos
críticos de alagamento, quando viável; Secretaria
Executiva de
Engenharia e
Projetos
Curto a longo
(ano 4 ao 20)
ASR21
Implantar infraestrutura de microdrenagem de forma
integrada à pavimentação, avaliando-se a possibilidade de
criação de locais de detenção;
Contínuo
(ano 1 ao 20)
ASR22 Realizar estudos sobre as áreas alagáveis e elaborar um plano
de emergência e contingência para os eventos críticos;
SESEM/
SEDAT/
SEIMURB
Curto
(até o ano 8)
ASR23 Incentivar a captação e utilização de água de chuva através
da implantação de cisternas. SEIMURB
Contínuo
(ano 1 ao 20)
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08/10/2019
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.4: Universalização do Manejo dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ASR24
Ampliar a coleta convencional na zona rural, garantindo
sua regularidade e frequência mínima de uma vez por
semana; Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Curto a longo
(ano 4 ao 20)
ASR25
Implantar a coleta seletiva nas comunidades rurais de
grande porte (Projetos de Assentamento) em parceria com
as associações comunitárias e associações de catadores;
Médio e
longo
(ano 9 ao 20)
ASR26 Realizar periodicamente mutirões de limpeza nas
comunidades rurais de grande e médio porte;
Contínu0
(ano 1 ao 20)
ASR27 Incentivar o reaproveitamento e a compostagem dos
resíduos orgânicos;
SEMURB/
SEDAT
Contínuo
(ano 1 ao 20)
ASR28 Promover ações de sensibilização e conscientização sobre a
devolução dos resíduos e embalagens de agrotóxicos
SEMURB/
SEDAT
Contínuo
(ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa 3: Água Para Todos
Projeto 3.1: Ampliação e Melhorias dos Sistemas de Abastecimento da Área Urbana
Projeto 3.2: Redução de Perdas e Controle de Desperdícios
Projeto 3.3: Monitoramento da Qualidade da Água
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 3.1: Ampliação e Melhorias dos Sistemas de Abastecimento da Área Urbana
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AAT01
Elaborar projetos de abastecimento de água para áreas
não contempladas pelo sistema coletivo do prestador do
serviço;
Secretaria
Executiva de
Engenharia e
Projetos/
Prestador do
serviço
Imediato a
Curto
(até o Ano 8)
AAT02
Implantar obras de abastecimento de água para áreas
não contempladas pelo sistema coletivo do prestador do
serviço, incluindo obtenção das licenças ambientais;
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AAT03 Complementar o abastecimento da área urbana através
do Sistema Adutor Apodi-Mossoró após sua conclusão;
Prestador do
serviço
-
AAT04 Implantar nova captação para suprir demanda da área
urbana;
Curto
(até o Ano 6)
AAT05
Desenvolver e manter programa de monitoramento das
pressões (priorizando as áreas mais afetadas com a
intermitência no fornecimento de água), incluindo o
fornecimento e instalação dos equipamentos de medição
e telemetria;
Contínuo
(a partir do
ano 1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 3.1: Ampliação e Melhorias dos Sistemas de Abastecimento da Área Urbana
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AAT06
Ampliar o sistema de distribuição, buscando a
universalização do serviço de abastecimento de água
(previsão de implantação de aproximadamente 113 Km de
rede de distribuição, 22.992 novas ligações e
complementação da reservação em torno de 36.000 m³);
Prestador do
serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AAT07
Recuperar as infraestruturas de reservação e demais
estruturas físicas que necessitem de reparos, adequando-
as às normas técnicas vigentes;
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AAT08
Realizar manutenções e reparos periódicos nos sistemas
de abastecimento, de forma a manter o bom
funcionamento dos mesmos;
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AAT09
Efetuar o monitoramento das paralisações/interrupções
no sistema de abastecimento de água (registrando-se,
mensalmente, o número de economias ativas atingidas
por paralisações e por interrupções no abastecimento,
em conformidade com o indicador A5 selecionado no
PLANSAB);
Contínuo
(a partir do
ano 4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 3.1: Ampliação e Melhorias dos Sistemas de Abastecimento da Área Urbana
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AAT10
Promover a regularização do atendimento no
abastecimento de água dos domicílios não ligados ao
sistema coletivo (aplicar punições/multas para pessoas
que não respeitem o dispositivo legal, conforme exposto
no Art. 6º do Decreto nº 7.217/2010: “toda edificação
permanente urbana será conectada à rede pública de
abastecimento de água disponível”).
SEMURB/
Prestador do
serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 3.2: Redução de Perdas e Controle de Desperdícios
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AAT11 Instituir e manter programa de controle e redução de
perdas; Prestador do
serviço
Contínuo
(a partir do
ano 1)
AAT12
Elaborar o cadastro georreferenciado do sistema de
abastecimento de água (atualizando o cadastro de redes de
distribuição de água);
Curto
(até o Ano 8)
AAT13
Revisar e compatibilizar os sistemas de informações do
prestador e da Prefeitura de forma a adequá-los ao sistema
de informações sobre os serviços de saneamento básico de
Mossoró;
PMM/
Prestador do
serviço
Curto
(até o Ano 8)
AAT14
Elaborar e implantar programa de fiscalização contínua com
foco em fraudes e pesquisa por vazamentos (perdas físicas e
não físicas);
Prestador do
serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AAT15
Avaliar e adotar a tecnologia mais adequada do ponto de
vista técnico e econômico-financeiro que proporcione
eliminação/minimização das incrustações causadas pela
precipitação de calcário nas tubulações da rede de
distribuição;
Curto
(até o Ano 5)
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08/10/2019
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 3.2: Redução de Perdas e Controle de Desperdícios
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AAT16 Avaliar e substituir trechos de rede de distribuição que se
apresentam obsoletos;
Prestador do
serviço
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AAT17
Selecionar adequadamente e implantar/substituir
equipamentos de medição, de forma a melhorar a vida
útil destes e ampliar os índices de hidrometração, não
havendo comprometimento em decorrência da alta
temperatura da água, e incluindo a substituição a cada
período de 5 anos;
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
AAT18
Setorizar o sistema de distribuição de água potável do
município (implantar setores de medição e controle
visando o controle de perdas e implantar novos
reservatórios).
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 3.3: Monitoramento da Qualidade da Água
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AAT19
Elaborar Plano de Controle de Poços de propriedade do
Prestador do serviço (deverá conter as medidas de
controle de utilização dos poços pertencentes ao
Prestador, incluindo ações de tratamento e/ou
desativação gradual daqueles que não possuírem boa
qualidade da água de acordo com a Portaria MS nº
2.914/2011);
Prestador do
serviço
Imediato (até
o Ano 3)
AAT20
Elaborar o Plano de Controle de Poços pertencentes a
particulares (deverá conter as medidas de coibição do uso
de poços por particulares que estiverem em área com
cobertura por rede de água e ações para a desativação
gradual daqueles que não possuírem boa qualidade da
água de acordo com a Portaria MS nº 2.914/2011);
SEIMURB Imediato (até
o Ano 3)
AAT21
Realizar o monitoramento e avaliação periódica da
qualidade da água distribuída, conforme padrões de
potabilidade preconizados pela portaria do Ministério da
Saúde nº 2.914/2011;
Prestador do
serviço/
SMS
Contínuo
(Ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 3.3: Monitoramento da Qualidade da Água
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AAT22
Desenvolver e/ou compatibilizar os planos de
monitoramento da qualidade da água do órgão executivo
e prestador do serviço de abastecimento de água (com
definição dos parâmetros, da frequência e quantidade de
amostras analisadas, tanto dos mananciais superficiais
como subterrâneos, em conformidade com a Portaria MS
nº 2.914/2011).
Prestador do
serviço/
SMS/
Ente Regulador
Imediato a
Curto (até o
Ano 8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa 4: Mossoró 100% Saneada
Projeto 4.1: Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário
Projeto 4.2: Controle Operacional e Manutenção do Sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.1: Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AMS01
Elaborar projetos de ampliação gradual do sistema de
esgotamento sanitário (rede de coleta, estações
elevatórias e estações de tratamento de esgotos) para
atender as demandas das áreas não contempladas pelo
sistema coletivo do prestador de serviço, conforme
concepção apresentada no Prognóstico do presente
PMSB, respeitando as características topográficas das
bacias existentes, criando-se novas bacias quando
necessário, e priorizando o sistema de coleta
convencional;
Prestador dos
serviços
Curto a longo
(a partir do
ano 5 até o
ano 20)
AMS02
Implantar e fiscalizar as obras de ampliação do sistema de
esgotamento sanitário nas bacias não contempladas pelo
sistema coletivo do prestador de serviço, incluindo
obtenção das licenças ambientais;
Curto a longo
(Ano 7 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.1: Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AMS03
Desativar a ETE do Conjunto Vingt-Rosado e realizar
estudo para encaminhamento dos esgotos da referida
bacia para outra ETE;
Prestador dos
serviços
Curto
(até o ano 5)
AMS04
Elaborar projeto de esgotamento sanitário para as áreas
que não possam ser atendidas pelo sistema coletivo
principal, em conformidades com as diretrizes da Lei nº
11.445/07 e do PLANSAB;
Secretaria
Executiva de
Engenharia e
Projetos/
Prestador dos
serviços
Médio a
longo
(ano 9 ao 20)
AMS05
Implantar projeto de esgotamento sanitário para as áreas
que não possam ser atendidas pelo sistema coletivo
principal, em conformidades com as diretrizes da Lei nº
11.445/07 e do PLANSAB, incluindo o licenciamento
ambiental das mesmas;
Prestador dos
serviços
Médio a
longo
(ano 11 ao 20)
AMS06 Realizar estudo de viabilidade para reuso dos efluentes tratados.
SEIMURB/
Prestador dos
serviços
Curto
(até o ano 8)
50
08/10/2019
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.1: Controle Operacional e Manutenção do Sistema
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AMS07
Elaborar plano de operação e manutenção (preventiva e corretiva) para as estações elevatórias e estações de tratamento de esgotos, incluindo a recuperação das estruturas físicas, adequando-as às normas técnicas vigentes e munindo-as de equipamentos reserva e geradores, quando necessário;
Prestador dos
serviços
Curto
(até o ano 5)
AMS08
Implantar e manter plano de operação e manutenção (preventiva e corretiva) para as estações elevatórias e estações de tratamento de esgotos, incluindo a recuperação das estruturas físicas, adequando-as às normas técnicas vigentes e munindo-as de equipamentos reserva e geradores, quando necessário;
Prestador dos
serviços
Contínua
(a partir do
ano 5)
AMS09 Fiscalizar as ligações prediais em rede pública de esgotos e exigir a ligação quando esta esteja disponibilizada;
Prestador dos
serviços/
SEMURB
Contínuo
(ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 2.1: Controle Operacional e Manutenção do Sistema
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
AMS10 Elaborar plano de monitoramento da qualidade do efluente tratado em conformidade à legislação vigente;
Prestador dos
serviços
Curto
(até o ano 5)
AMS11 Implantar e manter plano de monitoramento da qualidade do efluente tratado em conformidade à legislação vigente;
Prestador dos
serviços
Contínuo
(a partir do
ano 5)
AMS12 Regularizar os serviços de limpa fossa através de cadastro das empresas que atuam no município, realizando fiscalização e monitoramento;
Prefeitura
Municipal
Curto
(até o ano 5)
AMS13 Institucionalizar e manter um programa de identificação e combate a ligações clandestinas de águas pluviais na rede de esgotos e vice-versa;
SEMURB/
Prestador dos
serviços
Contínuo
(ano 1 ao 20)
AMS14
Substituir redes coletoras e coletores troncos subdimensionados e/ou executados em manilha cerâmica, bem como avaliar a necessidade de substituição das redes condominiais.
Prestador dos
serviços
Curto
(até o ano 8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa 5: Drenagem Sustentável
Projeto 5.1: Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Drenagem Urbana
Projeto 5.2: Controle Operacional e Manutenção do Sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 5.1: Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Drenagem Urbana
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ADS01
Elaborar projetos de ampliação do sistema de drenagem
nas áreas em que o mesmo se encontra
subdimensionado;
Secretaria
Executiva de
Engenharia e
Projetos
Curto a longo
(a partir do
ano 5 até o
ano 20)
ADS02
Implantar as obras de ampliação do sistema de drenagem
nas áreas em que o mesmo se encontra
subdimensionado, incluindo licenciamento ambiental das
mesmas;
Curto a longo
(a partir do
ano 8 até o
ano 20)
ADS03 Realizar estudo para verificar a necessidade de implantação de novas lagoas de detenção de águas pluviais no município;
Curto
(até o ano 8)
ADS04
Elaborar estudos e projetos de ampliação da
pavimentação das vias municipais garantindo a
implantação da microdrenagem nas mesmas;
Curto a longo
(ano 8 ao 20)
ADS05
Implantar as obras de ampliação da pavimentação e
instalação da microdrenagem das vias municipais,
incluindo o licenciamento ambiental das mesmas.
Médio a
longo
(ano 11 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 5.2: Controle Operacional e Manutenção do Sistema
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ADS06 Realizar cadastramento e mapeamento das estruturas e
dispositivos que compõem o sistema de drenagem urbana;
SEIMURB
Curto
(até o ano 8)
ADS07
Realizar a manutenção corretiva e preventiva do sistema de
manejo de águas pluviais, garantindo a limpeza dos
equipamentos anterior ao período de chuvas;
Contínuo
(ano 1 ao 20)
ADS08 Estabelecer critérios de padronização dos equipamentos
implantados;
Médio
(até o ano 12)
ADS09 Realizar mapeamento dos pontos críticos de alagamento;
SEIMURB/
SESEM
Curto
(até o ano 5)
ADS10 Monitorar a capacidade do sistema de drenagem e o regime
hídrico dos rios;
Contínuo
(ano 1 ao 20)
ADS11 Elaborar Plano de previsão e alerta contra eventos
hidrológicos críticos;
Curto
(até o ano 8)
ADS12 Utilizar nos projetos métodos e tecnologias de drenagem
sustentável, priorizando a infiltração na fonte.
Secretaria Executiva
de Engenharia e
Projetos
Contínuo
(ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa 6: Lixo Zero
Projeto 6.1: Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
Projeto 6.2: Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
Projeto 6.3: Coleta Seletiva Compartilhada
Projeto 6.4: Destinação Final Ambientalmente Adequada dos Resíduos Sólidos
51
08/10/2019
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.1: Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ01
Reestruturar e fortalecer a Secretaria Executiva de
Serviços Urbanos a fim de atender as demandas
estabelecidas no PMSB;
PMM Imediato
(até ano 3)
ALZ02
Capacitar os recursos humanos envolvidos nos serviços
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
definindo um cronograma anual para realização de
atividades dessa natureza;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Contínua
(ano 1 ao 20)
ALZ03
Estabelecer o limite (acima de 100 kg ou 250 m³/dia) entre
pequenos geradores atendidos pelos serviços públicos de
manejo de resíduos e os grandes geradores, responsáveis
diretos pelo gerenciamento e possivelmente por
elaboração e implementação de plano específico;
PMM Imediato
(até ano 3)
ALZ04
Realizar o cadastro dos grandes geradores de resíduos
sólidos, identificando os tipos e quantidades de resíduos
gerados, autuando aqueles que não possuem plano de
gerenciamento de resíduos sólidos;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Imediato
(até ano 3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.1: Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ05
Criar e Regulamentar Lei sobre a gestão integrada de
resíduos sólidos no município, haja vista a necessidade de
explicitação e detalhamento de temas relevantes como:
logística reversa; programa de educação ambiental com
supedâneo na Lei Federal 9.795/99 e Lei 12.305/10; coleta
seletiva e celebração de convênios com cooperativas e
associações de catadores;
PMM Imediato
(ano 1)
ALZ06
Instituir e manter o Sistema de Informações sobre a
gestão dos resíduos sólidos sob sua competência,
fornecendo periodicamente ao órgão federal responsável
pela coordenação do Sinir todas as informações
necessárias;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Contínua
(ano 1 ao 20)
ALZ07
Participar do Consórcio Público de Resíduos Sólidos de
modo a viabilizar a regulação e fiscalização dos serviços,
se for o caso;
PMM
Imediato
(até ano 3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.1: Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ08
Modernizar os instrumentos de controle e fiscalização,
agregando tecnologia da informação (rastreamento
eletrônico de veículos, fiscalização por análise de imagens
aéreas); SEIMURB
Curto
(até ano 5)
ALZ09
Fomentar a instituição da A3P (Agenda Ambiental na
Administração Pública) em todos os órgãos municipais,
tornando obrigatória a adesão aos compromissos
firmados, incluindo o processo de compras sustentáveis;
Imediato
(até o ano 3)
ALZ10 Fixar prazo para a apresentação anual dos Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao órgão ambiental; PMM
Imediato
(ano 1)
ALZ11 Manter atualizado o mapeamento dos pontos de
deposição clandestina de resíduos sólidos.
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Contínua
(ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.2: Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ12
Executar os serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos em conformidade com o Plano de
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PMM, 2015),
garantindo sua revisão e atualização;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Imediato
(ano 1)
ALZ13 Exigir e fiscalizar o cumprimento dos planos de
gerenciamento de resíduos sólidos exigidos por lei; SEMURB
Contínua
(ano 1 ao 20)
ALZ14
Elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de
Resíduos de Construção e Demolição (RCD), garantindo o
manejo e destinação adequadas desses resíduos;
SEMURB Imediato
(até ano 3)
ALZ15
Divulgar no site da Prefeitura relação das empresas
licenciadas para a coleta, transporte e destinação final de
RCD;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Imediato
(ano 1)
ALZ16 Realizar oficinas e cursos de reaproveitamento dos
resíduos volumosos; SEMURB
Contínua
(ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.2: Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ17
Elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de RSS
das instituições públicas, garantindo o manejo adequado
desses resíduos;
SMS Curto
(até o ano 4)
ALZ18 Criar e manter atualizado cadastro dos geradores de RSS,
identificando o volume gerado e a destinação final. SEMURB
Imediato
(até ano 3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.3: Coleta Seletiva Compartilhada
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ19
Realizar estudo de caracterização gravimétrica dos
resíduos sólidos domiciliares de todos os roteiros de
coleta da área urbana e rural, utilizando-o como critério
de priorização para implantação da coleta seletiva porta a
porta; Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Imediato
(ano 1)
ALZ20
Realizar ampla campanha (redes sociais) de
conscientização e sensibilização da população acerca de
sua responsabilidade na separação e acondicionamento
dos resíduos sólidos recicláveis;
Contínua
(ano 1 ao 20)
ALZ21
Ampliar progressivamente a coleta seletiva porta a porta,
garantindo que os resíduos sejam encaminhados para as
associações de catadores;
Curto, médio
e longo
(ano 4 ao 20)
ALZ22 Instituir em lei que os grandes geradores implantem a
coleta seletiva solidária; PMM
Imediato
(ano 1)
52
08/10/2019
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.3: Coleta Seletiva Compartilhada
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ23
Implantar postos de entrega voluntária de materiais
recicláveis, garantindo a doação dos resíduos recicláveis
coletados às associações de catadores;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Imediato
(até ano 3 )
ALZ24 Realizar a coleta seletiva nos grandes eventos em
parceria com as associações de catadores;
Contínua
(ano 1 ao 20)
ALZ25
Implantar e gerenciar a coleta seletiva nas escolas da rede
municipal, órgãos da administração municipal e mercados
públicos, firmando em parcerias com as associações de
catadores.
SEMURB/
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Curto
(até ano 8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.4: Ampliação e Melhorias dos Serviços de Limpeza Urbana
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ26 Ampliar os serviços de varrição, capinação, roçagem e pintura de meio fio, contemplando regularmente todas as localidade conforme sua necessidade;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Contínua (ano 1 ao 20)
ALZ27 Estabelecer cronograma de limpeza da micro e macro drenagem, de acordo com a ocorrência de chuvas, garantindo a destinação adequadas dos resíduos;
Imediato (ano 1)
ALZ28 Instituir uma rotina permanente de fiscalização nos pontos críticos de deposição clandestina de resíduos sólidos;
SEMURB/
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Contínua (ano 1 ao 20)
ALZ29 Identificar e notificar os proprietários das áreas de deposição clandestinas de resíduos sólidos, exigindo que seja cumprida a função socioambiental da propriedade;
Imediato (ano 1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.4: Ampliação e Melhorias dos Serviços de Limpeza Urbana
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ30 Promover a limpeza e manutenção permanente nos cemitérios públicos, destinando de forma adequada os resíduos conforme o tipo;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
Contínua (ano 1 ao 20)
ALZ31 Elaborar e implantar plano de instalação de lixeiras, priorizando as áreas comerciais, praças, escolas e vias de grande circulação.
Curto e contínuo
(ano 4 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.5: Destinação Ambientalmente Adequada Dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ32
Garantir a destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos gerados, viabilizando a implantação da Central
de Tratamento de Resíduos Sólidos;
SEIMU/
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos
RB
Contínua
(ano 1 ao 20)
ALZ33
Implantar e gerenciar pontos de coleta (eco-pontos) para
pequenos volumes de RCC, podação, resíduos recicláveis
e outros, priorizando as áreas de maior concentração de
pontos de deposição clandestina de resíduos;
Imediato
(até ano 3)
ALZ34 Fomentar a organização e regularização dos carroceiros,
definindo critérios de atuação;
Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos/SEDS
Imediato
(até ano 3)
ALZ35 Instituir incentivos para a instalação de usinas de triagem,
reaproveitamento e reciclagem de RCC; PMM
Contínua
(ano 1 ao 20)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Projeto 6.5: Destinação Ambientalmente Adequada Dos Resíduos Sólidos
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
ALZ36
Estabelecer parcerias com os responsáveis diretos e
indiretos de resíduos especiais (eletroeletrônicos, pneus,
pilhas e baterias etc.), de modo a promover a coleta e
destinação adequada destes materiais; Secretaria
Executiva de
Serviços
Urbanos/
SEMURB
Contínua
(ano 1 ao 20)
ALZ37
Elaborar acordo, termo de compromisso ou, quando for o
caso, contrato com o setor empresarial (Lei 12.305, Art.
33,§ 7º), de forma que se remunere, por exemplo, a
captação destes resíduos nos Ecopontos;
Imediato
(até ano 3)
ALZ38
Promover a discussão da responsabilidade compartilhada
com fabricantes e comerciantes de móveis, e com a
população consumidora.
Contínua
(ano 1 ao 20)
53
ANEXO 04 – LISTA DE PRESENÇA REUNIÃO DIA 24/06/19
54
55
ANEXO 05 – ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23/09/19
56
ATA DA 5ª REUNIÃO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PLANO 1
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN 2
3
Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às 14h00, na Biblioteca 4
Municipal Ney Pontes, em Mossoró, teve início a quinta reunião do Comitê de 5
Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mossoró/RN, 6
com o objetivo de discutir o Produto F – Plano de Execução. Os membros dos comitês 7
que compareceram à reunião estão registrados na lista de presença em anexo. 8
Inicialmente, a coordenadora do PMSB e engenheira da Prefeitura Elaine Vasconcelos 9
fez uma breve introdução acerca da elaboração do plano de execução, explicando que o 10
Comitê Executivo já havia analisado e feito alterações no produto que seria apresentado. 11
Em seguida, a consultora da START Flaviane Ferraz iniciou a apresentação explicando 12
que o plano de execução contempla o prazo, responsável e estimativa de custo para as 13
ações propostas no produto anterior. A consultora prosseguiu com a apresentação do 14
plano de execução das ações do Programa 01 – Gestão do Saneamento Plano de 15
Execução, sobre o qual foram feitas as seguintes considerações: AGS02 - o prazo de 16
quatro anos para revisão do PMSB é o máximo, podendo ser revisado antes; AGS04 - 17
já existe um setor de saneamento no âmbito da SEINFRA, porém esse atende as 18
demandas das obras e não o planejamento integrado; AGS05 – é inviável a criação de 19
uma agência reguladora no município de Mossoró, pois acarretaria um aumento 20
relevante da tarifa. Pretende-se estudar outras alternativas; AGS06 – o estudo de 21
viabilidade econômico-financeira apontará o modelo mais viável para prestação dos 22
serviços; AGS09 – não foi estimado custo para essa ação porque depende da definição 23
do modelo a ser adotado; AGS11 – o sistema municipal vai alimentar o Sistema 24
Nacional de Informações de Saneamento (SNIS); AGS28 – faz-se necessário analisar o 25
projeto de despoluição, proteção e monitoramento ambiental do rio Apodi-Mossoró. Ao 26
terminar a apresentação do programa 01, o consultor Paulo Eduardo prosseguiu com a 27
apresentação do Programa 02 – Saneamento Rural, sobre o qual foram feitos os 28
seguintes destaques: ASR02 e ASR03 – incluir a Prefeitura Municipal de Mossoró 29
como responsável; ASR19 – não existe lei para disciplinar o reuso de esgoto, o que 30
dificulta o licenciamento ambiental de empreendimentos com essa finalidade. Encontra-31
se em discussão a política estadual de reuso; ASR21 e ASR22 – sugeriu-se a 32
reavaliação dessas ações por considerá-las desnecessárias na área rural, mesmo tendo 33
sido explicado que seria para as estradas vicinais; ASR25 – as comunidades rurais que 34
57
eram atendidas pela Prefeitura serão atendidas pela empresa terceirizada no novo 35
contrato; ASR29 – indagou-se sobre como seria a fiscalização por parte da prefeitura ao 36
que foi respondido que a prefeitura deveria fiscalizar a obrigação dos responsáveis 37
legais (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) em receber esse tipo de 38
resíduos. Concluída a apresentação do programa 02, foi dado um intervalo. No retorno, 39
o consultor Paulo Eduardo prosseguiu com a apresentação do Programa 03 – Água para 40
Todos, sobre o qual foram feitos os seguintes destaques: AAT04 – considerar a 41
interligação dos poços e atribuir uma estimativa de custo de quinhentos mil reais; 42
AAT07 – inserir uma ação específica para melhorias na adutora Jerônimo Rosado; 43
AAT08 – considerar 20 poços tubulares; AAT12 – deixar claro que essa ação se refere a 44
construção de uma Sede da Companhia a fim de que os diversos setores administrativos 45
funcionem no mesmo local; AAT19 – considerar a idade dos hidrômetros. Concluída a 46
apresentação do Programa 03, o consultor passou a apresentação do Programa 04 – 47
Mossoró 100% Saneada, sobre o qual feita a seguinte consideração: AMS14 – reavaliar 48
o custo dessa ação. Concluída a apresentação do Programa 04, a consultora Flaviane 49
Ferraz apresentou o plano de execução do Programa 05 – Drenagem Sustentável. Ao 50
término, o representante da CAERN anunciou que precisaria se ausentar. Então, a 51
consultora da START explicou que após a apresentação, o produto seria submetido à 52
aprovação do comitê, a fim de prosseguir para etapa seguinte. Explicou ainda que o 53
cronograma do PMSB prevê a sua finalização em dezembro do ano corrente, visto que o 54
prazo para que os municípios elaborem seus planos de saneamento encerra-se em trinta 55
e um de dezembro de 2019. Depois disso, os municípios que não tiverem plano de 56
saneamento não receberão recursos federais para investimentos no setor. A reunião 57
prosseguiu com a apresentação do plano de execução do Programa 06 – Lixo zero. A 58
Sra. Solange, representante da UFERSA, sugeriu mudar o nome desse programa para 59
Resíduos Zero, tendo em vista que Política Nacional de Resíduos Sólidos não utiliza a 60
terminologia “lixo”. O Sr. Aurimar, representante da associação de catadores, afirmou 61
que nos bairros de baixa renda a parcela de material reciclável coletada é maior do que 62
nos bairros de maior poder aquisitivo. Após a conclusão da apresentação do produto, foi 63
facultada a palavra aos membros do comitê. O Sr. Alfredo, representante da UERN, 64
demonstrou preocupação em aprovar o produto ora apresentado por entender que estaria 65
aprovando por tabela os produtos anteriores elaborados em 2015. Os consultores da 66
START e a coordenadora do PMSB Elaine Vasconcelos explicaram que a aprovação do 67
plano de execução não vincula os demais. O Sr. Alfredo questionou ainda acerca da 68
58
impossibilidade de se aprovar a lei da Política Municipal de Saneamento até trinta e um 69
de dezembro em razão do processo legislativo sofrer influência políticas que podem 70
dificultar a aprovação da lei. A consultora da START Flaviane explicou que a lei 71
menciona que os municípios deverão ter plano municipal de saneamento até trinta e um 72
dezembro e não lei da política Municipal de Saneamento Básico. Explicou ainda 73
diferente dos planos de saneamento financiados pela FUNASA, que necessitam da 74
aprovação do referido órgão, em Mossoró a instância soberana para aprovação do 75
PMSB é o comitê de coordenação. Em seguida, os presentes chegaram ao consenso de 76
que seria concedido um prazo de cinco dias úteis para recebimento de considerações dos 77
membros do comitê de coordenação, após esse prazo (primeiro de outubro) e feitos os 78
ajustes sugeridos, o plano de execução estaria aprovado. Após esse encaminhamento, 79
por volta das dezoito horas, a reunião foi encerrada. 80
59
ANEXO 06 – LISTA DE PRESENÇA REUNIÃO DA REALIZADA NO DIA 23/09/19
60
61
62
ANEXO 07 – APRESENTAÇÃO EM POWER POINT UTILIZADA NA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 23/09/19
63
08/10/2019
1
PMSB MOSSORÓ PLANO DE EXECUÇÃO
Programas e Projetos
Plano de Execução
Objetivo: definir agenda do setor de saneamento para os próximos 20 anos,
de modo a atingir as metas estabelecidas no PMSB.
Imediatos ou emergenciais até 3 anos;
Curto prazo entre 4 a 8 anos;
Médio prazo entre 9 a 12 anos;
Longo prazo entre 13 a 20 anos.
Conteúdo: prazos, responsáveis e valores estimados para execução das ações
(146).
Plano de Execução
Fundamentação
Lei 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico)
Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Lei Orgânica do município de Mossoró
Contrato de Concessão nº 001/2005, de 14 de julho de 2005
Lei Complementar nº 142/2018, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências;
Plano Plurianual (PPA) do município de Mossoró para o período de 2018 –2021, instituído pela Lei nº. 3.602, de 10 de janeiro de 2018.
Plano de Execução
Revisão a cada 4 anos, antes da elaboração do plano plurianual.
Fontes de financiamento: governo federal, estadual, emendas parlamentares, recursos privados, etc.
As estimativas de custos representam uma noção da ordem de grandeza dos investimentos necessários.
Somente as ações passíveis de mensuração foram estimadas, não sendo contabilizados alguns custos porque já estavam inclusos em outros. Também não foram estimados os custos das ações que podem ser realizadas com infraestrutura e recursos disponíveis previamente na Prefeitura Municipal ou na empresa concessionária dos serviços.
AÇÕES Imediato Curto Médio Longo RESPONSÁV
EL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PROJETO 1.1 - ADEQUAÇÃO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
AGS01 Instituir a Política Municipal de Saneamento Básico por meio de lei específica.
PMM -
AGS02 Revisar o PMSB a cada 4 anos, antes da elaboração do Plano Plurianual.
PMM 300.000,00
AGS03 Revisar o Plano Diretor, Código de Obras, Posturas e Edificações, Código de Meio Ambiente e Código Tributário.
PMM 450.000,00
AGS04
Criar setor no âmbito da administração direta para implementar e acompanhar a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico.
PMM -
AGS05
Definir entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, garantindo o funcionamento de ouvidoria.
PMM -
AGS06
Realizar estudo de viabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de saneamento, com base no Plano Municipal de Saneamento Básico.
PMM e prestador de
serviços
100.000,00
AGS07 Regularizar a prestação dos serviços prestados por associações nos termos da Lei nº 11.445/2007.
PMM -
64
08/10/2019
2
AÇÕES Imediato Curto Médio Longo RESPONSÁV
EL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PROJETO 1.1 - ADEQUAÇÃO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
AGS08
Elaborar e implementar Plano de Capacitação Permanente dos agentes envolvidos na gestão dos serviços de saneamento básico, com a definição de cronograma anual de atividades.
PMM 5.000,00/ano
AGS09 Reestruturar e fortalecer o setor de fiscalização urbanística e ambiental.
PMM -
AGS10 Integrar e fomentar ao Conselho das Cidades as ações relacionadas ao saneamento básico de Mossoró.
PMM -
AGS11 Implantar e manter o Sistema Municipal de Informações de Saneamento Básico.
PMM e Ente Regulador
-
AGS12
Elaborar e manter banco de dados georreferenciado da infraestrutura de saneamento básico, utilizando-se como base o cadastro multi-finalitário.
PMM e Ente Regulador
-
AGS13
Elaborar os planos diretores de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana e manejo de águas pluviais.
PMM 9.000.000,00
AGS14 Incentivar/fiscalizar a capacitação contínua dos recursos humanos dos prestadores dos serviços.
PMM, e Ente
Regulador
-
AGS15 Criar o setor de drenagem urbana. PMM -
AÇÕES Imediato Curto Médio Longo RESPONSÁV
EL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PROJETO 1.2 - EDUCAÇÃO SANITÁRIA E AMBIENTAL
AGS16 Definir e instituir a Política Municipal de Educação Sanitária e Ambiental.
PMM -
AGS17
Instituir uma comissão interdisciplinar para trabalhar a educação sanitária e ambiental, garantindo a participação dos prestadores dos serviços de saneamento básico.
PMM -
AGS18
Elaborar e instituir Plano Municipal de Educação Sanitária e Ambiental, incluindo programa de mobilização e comunicação social para garantir a abrangência das campanhas educacionais e cronograma para realização das atividades.
PMM -
AGS19
Realizar ações permanentes de educação sanitária e ambiental na área urbana e rural do município, com campanhas, seminários, entrevistas em rádio e mídias impressas, garantindo ampla divulgação.
PMM 10.000,00/ano
AGS20 Realizar a Conferência Municipal de Saneamento Básico a cada dois anos.
PMM, e Ente
Regulador
-
AÇÕES Imediato Curto Médio Longo RESPONSÁV
EL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PROJETO 1.3 - PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
AGS21
Articular-se com o comitê da bacia hidrográfica do rio Apodi-Mossoró e Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) para promover a elaboração do Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do rio Apodi-Mossoró, conforme diretrizes da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
PMM e SEMARH
-
AGS22
Efetuar a regularização, junto ao Instituto de Gestão da Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), das captações ativas (superficiais ou subterrâneas) existentes no município que não possuem a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
PMM e Prestador de
Serviços
-
AGS23
Fazer cumprir a política de outorga dos poços para a regularização, junto ao IGARN, dos poços de particulares situados na área urbana de Mossoró.
PMM -
AGS24
Articular-se com o IGARN para fomentar o monitoramento das vazões outorgáveis no âmbito da bacia hidrográfica do rio Apodi-Mossoró.
PMM -
AGS25
Elaborar estudos que avaliem a capacidade de explotação e de recarga dos aquíferos Açu e Jandaíra na região do município de Mossoró.
PMM,SEMARH e IGARN
-
AÇÕES Imediato Curto Médio Longo RESPONSÁV
EL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PROJETO 1.3 - PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
AGS26 Implantar e manter programa de monitoramento e proteção dos corpos hídricos do município.
PMM,SEMARH e IGARN
AGS27 Fiscalizar a proteção sanitária das captações, conforme normas vigentes.
-
AGS28
Executar o Projeto de despoluição, proteção e monitoramento ambiental do Rio Apodi-Mossoró na área urbana do município de Mossoró, conforme constante em estudo já existente.
PMM e SEMARH
-
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA
DE CUSTO (R$) PROJETO 2.1 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ASR01 Elaborar cadastro das comunidades rurais pertencentes ao município de Mossoró.
PMM -
ASR02
Elaborar projetos de abastecimento de água para áreas não contempladas por sistemas coletivos de abastecimento de água, quando viável.
Prestador do Serviço
350.000,00
ASR03
Implantar obras de abastecimento de água para áreas não contempladas por sistemas coletivos de abastecimento de água, quando viável.
Prestador do Serviço
2.000.000,00
ASR04
Manter/ampliar o atendimento através de fontes de captação já existentes e/ou avaliar a possibilidade de atendimento por meio de outras fontes.
PMM -
ASR05
Fomentar a implantação de soluções individuais ambientalmente adequadas nas localidades em que for inviável a implantação de sistemas coletivos de abastecimento de água.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA
DE CUSTO (R$) PROJETO 2.1 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ASR06
Ampliar os sistemas de abastecimento de água nas localidades providas de rede de distribuição.
Prestador do Serviço
8.435.000,00
ASR07
Ampliar a cobertura por dessalinizador nas comunidades desprovidas de rede de abastecimento.
PMM/SEMARH 1.200.000,00
ASR08
Avaliar e substituir redes de distribuição em desacordo com as normas técnicas vigentes, incluindo a perfuração de novos poços quando necessário.
Prestador do Serviço
30.140.000,00
ASR09
Recuperar as infraestruturas de reservação e demais estruturas físicas em condições precárias de funcionamento, adequando-as às normas técnicas vigentes.
PMM/Prestador do Serviço
2.900.000,00
ASR10 Implantar gradualmente equipamentos de medição nas localidades providas de rede.
Prestador do Serviço
690.0000,00
ASR11 Substituir os equipamentos de medição em, no máximo, 5 anos.
Prestador do Serviço
2.500.000,00
ASR12 Realizar o tratamento adequado nos sistemas compostos por captação subterrânea.
PMM/Prestador do Serviço
-
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AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA
DE CUSTO (R$) PROJETO 2.1 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ASR13 Criar e manter programa de qualidade da água oriunda das soluções individuais.
PMM -
ASR14 Garantir a limpeza periódica dos reservatórios coletivos de acumulação de água.
PMM/Prestador do Serviço
-
ASR15
Realizar o monitoramento e avaliação periódica da qualidade da água distribuída, conforme padrões de potabilidade do Ministério da Saúde.
PMM/Prestador do
Serviço/Ente regulador
-
ASR16
Realizar manutenções e reparos periódicos nos sistemas coletivos de abastecimento, de forma a manter o bom funcionamento dos mesmos.
Prestador do Serviço
-
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA
DE CUSTO (R$) PROJETO 2.2 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO
ASR17
Elaborar projeto de soluções coletivas simplificadas de esgotamento para as comunidades aglomeradas, quando viável.
Prestador do Serviço
250.000,00
ASR18
Implantar as soluções coletivas simplificadas de esgotamento para as comunidades aglomeradas, quando viável.
Prestador do Serviço
7.400.000,00
ASR19 Fomentar o reuso dos esgotos. PMM
ASR20
Promover programa de construção de tanques sépticos para as residências situadas em comunidades dispersas, estimulando o reúso das águas cinza.
PMM 18.500.000,00
PROJETO 2.3 – UNIVERSALIZAÇÃO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
ASR21 Elaborar e implantar projetos de microdrenagem para pontos críticos de alagamento.
PMM 1.800.000,00
ASR22 Implantar infraestrutura de microdrenagem de forma integrada à pavimentação
PMM 40.000.000,00
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA
DE CUSTO (R$) PROJETO 2.3 – UNIVERSALIZAÇÃO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
ASR23
Realizar estudos sobre as áreas alagáveis e elaborar um plano de emergência e contingência para os eventos críticos.
PMM
200.000,00
ASR24 Ampliar a captação e utilização de água de chuva através da implantação de cisternas.
PMM 12.000.000,00
PROJETO 2.4 – UNIVERSALIZAÇÃO DO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ASR25
Universalizar a coleta convencional na zona rural, garantindo sua regularidade e frequência mínima de duas vezes por semana.
PMM 16.000.000,00
ASR26
Implantar a coleta seletiva nas comunidades rurais em que seja viável em parceria com as associações comunitárias e associações de catadores.
PMM
ASR27 Definir calendário anual para realização de mutirões de limpeza nas comunidades rurais.
PMM -
ASR28 Realizar oficinas de compostagem.
PMM -
ASR29 Fiscalizar a devolução e destinação dos resíduos e embalagens de agrotóxicos.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 3.1 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DA ÁREA URBANA
AAT01
Elaborar projetos de abastecimento de água para áreas não contempladas pelo sistema coletivo do prestador do serviço.
Prestador do Serviço
-
AAT02
Implantar obras de abastecimento de água para áreas não contempladas pelo sistema coletivo do prestador do serviço
Prestador do serviço
2.142.000,00
AAT03
Complementar o abastecimento da área urbana através do Sistema Adutor Apodi-Mossoró após sua conclusão
Prestador do serviço
21.900.000,00
AAT04 Implantar nova captação para suprir demanda da área urbana
Prestador do serviço
-
AAT05
Desenvolver e manter programa de monitoramento das pressões (priorizando as áreas mais afetadas com a intermitência no fornecimento de água)
Prestador do serviço
-
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 3.1 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DA ÁREA URBANA
AAT06
Ampliar o sistema de distribuição, buscando a universalização do serviço de abastecimento de água (previsão de implantação de aproximadamente 113 Km de rede de distribuição, 22.992 novas ligações e complementação da reservação em torno de 36.000 m³)
Prestador do serviço
37.700.000,00
AAT07
Recuperar as infraestruturas de reservação e demais estruturas físicas que necessitem de reparos, adequando-as às normas técnicas vigentes.
Prestador do serviço
6.480.000,00
AAT08
Realizar manutenções e reparos periódicos nos sistemas de abastecimento, incluindo a aquisição e substituição de conjunto moto-bomba a cada 2 anos, de forma a manter o bom funcionamento dos mesmos.
Prestador do serviço
24.000.000,00
AAT09
Efetuar o monitoramento das paralisações/interrupções no sistema de abastecimento de água.
Prestador do serviço/Ente
regulador
-
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 3.1 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DA ÁREA URBANA
AAT10
Promover a regularização do atendimento no abastecimento de água dos domicílios não ligados ao sistema coletivo.
PMM -
AAT11 Criar central de comando dos poços.
Prestador do serviço
Orçamento depende do
projeto
AAT12 Criar Sede Integrada. Prestador do
serviço Orçamento depende do
projeto
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AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 3.2: REDUÇÃO DE PERDAS E CONTROLE DE DESPERDÍCIOS
AAT13 Instituir e manter programa de controle e redução de perdas.
Prestador do serviço
-
AAT14 Elaborar o cadastro georreferenciado do sistema de abastecimento de água.
Prestador do serviço
410.000,00
AAT15
Revisar e compatibilizar os sistemas de informações do prestador e da Prefeitura de forma a adequá-los ao sistema de informações sobre os serviços de saneamento básico de Mossoró.
Ente regulador -
AAT16
Elaborar e implantar programa de fiscalização contínua com foco em fraudes e pesquisa por vazamentos (perdas físicas e não físicas).
Prestador do serviço
-
AAT17
Avaliar e adotar a tecnologia mais adequada do ponto de vista técnico e econômico-financeiro que proporcione eliminação/minimização das incrustações causadas pela precipitação de calcário nas tubulações da rede de distribuição.
Prestador do serviço
Depende da tecnologia a ser adotada
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 3.2: REDUÇÃO DE PERDAS E CONTROLE DE DESPERDÍCIOS
AAT18 Avaliar e substituir trechos de rede de distribuição que se apresentam obsoletos.
Prestador do serviço
17.600.000,00
AAT19
Selecionar adequadamente e implantar/substituir equipamentos de medição, incluindo macromedidores, de forma a melhorar a vida útil destes e ampliar os índices de hidrometração, incluindo a substituição a cada período de 5 anos.
Prestador do serviço
49.600.000,00
AAT20
Setorizar o sistema de distribuição de água potável do município (implantar setores de medição e controle visando o controle de perdas e implantar novos reservatórios).
Prestador do serviço
8.990.000,00
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 3.3 - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA
AAT21 Elaborar Plano de Controle de Poços de propriedade do Prestador do Serviço.
Prestador do serviço
-
AAT22 Elaborar o Plano de Controle de Poços pertencentes a particulares.
PMM -
AAT23
Realizar o monitoramento e avaliação periódica da qualidade da água distribuída, conforme padrões de potabilidade preconizados no anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde.
Prestador de do Serviço/Secretari
a Municipal de Saúde
-
AAT24
Desenvolver e/ou compatibilizar os planos de monitoramento da qualidade da água do órgão executivo e prestador do serviço de abastecimento de água (com definição dos parâmetros, da frequência e quantidade de amostras analisadas, tanto dos mananciais superficiais como subterrâneos, em conformidade com o anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde.
Ente regulador -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 4.1 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
AMS01
Elaborar projetos de ampliação gradual do sistema de esgotamento sanitário para atender as demandas das áreas não contempladas pelo sistema coletivo do prestador de serviço
Prestador de serviço
-
AMS02
Implantar e fiscalizar as obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário nas bacias não contempladas pelo sistema coletivo do prestador de serviço, incluindo obtenção das licenças ambientais
Prestador de serviço/PMM
330.000.000,00
AMS03
Desativar a ETE do Conjunto Vingt-Rosado e realizar estudo para encaminhamento dos esgotos da referida bacia para outra ETE
Prestador de serviço
2.860.000,00
AMS04
Elaborar projeto de esgotamento sanitário para as áreas que não possam ser atendidas pelo sistema coletivo principal, em conformidades com as diretrizes da Lei nº 11.445/07 e do PLANSAB
PMM 200.000,00
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 4.1 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
AMS05
Implantar projeto de esgotamento sanitário para as áreas que não possam ser atendidas pelo sistema coletivo principal, em conformidades com as diretrizes da Lei nº 11.445/07 e do PLANSAB, incluindo o licenciamento ambiental das mesmas.
PMM 3.542.000,00
AMS06 Realizar estudo de viabilidade para reuso dos efluentes tratados
Ente regulador 120.000,00
PROJETO 4.2 - CONTROLE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
AMS07
Elaborar plano de operação e manutenção (preventiva e corretiva) das estações elevatórias e estações de tratamento de esgotos, recuperando as estruturas físicas que necessitam de reparos, adequando-as às normas técnicas vigentes e garantindo equipamentos reserva e geradores, quando necessário.
Prestador de serviço
-
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 4.2 - CONTROLE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
AMS08
Implantar um plano de operação e manutenção (preventiva e corretiva) das estações elevatórias e estações de tratamento de esgotos, recuperando as estruturas físicas que necessitam de reparos, adequando-as às normas técnicas vigentes e garantindo equipamentos reserva e geradores, quando necessário.
Prestador de serviço
2.800.000,00
AMS09
Fiscalizar as ligações prediais em rede pública de esgotos e exigir a ligação quando esta esteja disponibilizada.
PMM -
AMS10
Elaborar plano de monitoramento da qualidade do efluente tratado em conformidade à legislação vigente
Prestador do serviço
-
AMS11
Implantar e manter plano de monitoramento da qualidade do efluente tratado em conformidade à legislação vigente.
Prestador do serviço
-
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AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 4.2 - CONTROLE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
AMS12
Regularizar os serviços de limpa fossa através de cadastro das empresas que atuam no município, realizando fiscalização e monitoramento.
PMM -
AMS13
Institucionalizar e manter um programa de identificação e combate a ligações clandestinas de águas pluviais na rede de esgotos e vice-versa.
PMM/Ente regular/Prestad
or do serviço
-
AMS14
Substituir redes coletoras e coletores troncos subdimensionados e/ou executados em manilha cerâmica, bem como avalia substituição das redes condominiais.
Prestador de serviço
15.600.000,00
AMS15 Promover recadastramento técnico de redes e ligações.
Prestador de serviço
390.000,00
AMS16 Delimitar a área de domínio das lagoas de estabilização.
Prestador de serviço
-
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁV
EL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROJETO 5.1 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA
ADS01 Elaborar projetos de ampliação do sistema de drenagem nas áreas em que se encontra subdimensionado.
PMM R$ 600.000,00
ADS02 Implantar as obras de ampliação do sistema de drenagem nas áreas em que se encontra subdimensionado.
PMM
R$ 30.000.000,00
ADS03
Realizar estudo para verificar a necessidade de implantação de novas lagoas de detenção de águas pluviais no município.
PMM R$ 150.000,00
ADS04
Elaborar estudos e projetos de ampliação da pavimentação, da microdrenagem e macrodrenagem das vias municipais.
PMM R$
1.800.000,00
ADS05 Implantar as obras de ampliação da pavimentação, da microdrenagem e macrodrenagem das vias municipais.
PMM
R$ 120.000.000,00
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁ
VEL ESTIMATIVA
DE CUSTO (R$) PROJETO 5.2 – CONTROLE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
ADS06
Realizar cadastramento e mapeamento das estruturas e dispositivos que compõem o sistema de drenagem urbana.
PMM R$ 400.000,00
ADS07 Realizar a manutenção corretiva e preventiva do sistema de manejo de águas pluviais.
PMM
R$ 50.000.000,00
ADS08 Estabelecer critérios de padronização dos equipamentos implantados.
PMM -
ADS09 Realizar mapeamento dos pontos críticos de alagamento.
PMM -
ADS10 Monitorar a capacidade do sistema de drenagem e o regime hídrico dos rios.
PMM -
ADS11 Elaborar Plano de previsão e alerta contra eventos hidrológicos críticos.
PMM -
ADS12 Utilizar nos projetos métodos e tecnologias de drenagem sustentável.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROGRAMA 6.1 - GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ALZ01
Reestruturar o setor responsável pela gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
PMM -
ALZ02
Capacitar os recursos humanos envolvidos nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, definindo um cronograma anual para realização de atividades dessa natureza.
PMM e Prestador de
Serviços
R$ 10.000/ano
ALZ03
Estabelecer limite legal entre pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos (acima de 100 litros/domicílio).
PMM -
ALZ04
Realizar o cadastro dos grandes geradores de resíduos sólidos, identificando os tipos e quantidades de resíduos gerados, autuando aqueles que não possuem plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$) PROGRAMA 6.1 - GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ALZ05 Instituir lei municipal sobre a gestão integrada de resíduos sólidos.
PMM e Câmara Municipal
-
ALZ06
Instituir e manter atualizado o Sistema de Informações sobre a gestão dos resíduos sólidos.
PMM -
ALZ07
Modernizar os instrumentos de controle e fiscalização, agregando tecnologia da informação (rastreamento eletrônico de veículos, fiscalização por análise de imagens aéreas, dentre outros).
Prestador de serviços
R$ 200.000,00
ALZ08
Implantar a A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) em todos os órgãos municipais
PMM -
ALZ09
Manter atualizado o mapeamento dos pontos de deposição clandestina de resíduos sólidos.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROGRAMA 6.2 - GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ALZ10
Executar os serviços de
limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos em
conformidade com o Plano
de Gerenciamento dos
Resíduos Sólidos (PMM,
2017), garantindo sua
revisão e atualização.
PMM 34.487.307,12/ano
ALZ11
Exigir e fiscalizar o
cumprimento dos planos de
gerenciamento de resíduos
sólidos exigidos por lei.
PMM -
ALZ12
Elaborar e implementar o
Plano Municipal de
Gerenciamento de Resíduos
de Construção e Demolição
(RCD).
PMM 10.000,00
ALZ13
Divulgar no site da Prefeitura
relação das empresas
licenciadas para a coleta,
transporte e destinação final
de RCD.
PMM -
68
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6
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROGRAMA 6.2 - GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ALZ14
Promover oficinas e cursos
de reaproveitamento de
resíduos.
PMM 5.000,00/ano
ALZ15
Elaborar e implementar o
Plano Municipal de
Gerenciamento de Resíduos
dos Serviços de Saúde
(PGRSS).
PMM 10.000,00
ALZ16
Criar e manter atualizado
cadastro dos geradores de
RSS, identificando o volume
gerado e a destinação final.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL
ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROGRAMA 6.3 - COLETA SELETIVA COMPARTILHADA
ALZ17
Realizar estudo de
caracterização gravimétrica
dos resíduos sólidos
domiciliares da área urbana
e rural, utilizando-o como
critério de priorização para
implantação da coleta
seletiva porta a porta.
PMM 15.000,00
ALZ18
Realizar ampla campanha
nas redes sociais de
conscientização e
sensibilização da população
acerca de sua
responsabilidade na
separação e
acondicionamento dos
resíduos sólidos recicláveis.
PMM -
ALZ19 Universalizar a coleta
seletiva porta a porta.
PMM 200.000.000,00
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROGRAMA 6.3 - COLETA SELETIVA COMPARTILHADA
ALZ20
Instituir em lei que os
grandes geradores
implantem a coleta seletiva
solidária.
PMM/ Câmara
Municipal
-
ALZ21
Implantar pontos de entrega
voluntária (PEV) de
materiais recicláveis e
volumosos.
PMM 255.063,64/PEV
ALZ22 Realizar a coleta seletiva nos
grandes eventos
PMM e
associações de
catadores.
-
ALZ23
Implantar e gerenciar a
coleta seletiva nas escolas
da rede municipal, órgãos
da administração municipal,
universidades e mercados
públicos
PMM e
associações de
catadores.
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL
ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROJETO 6.4 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
ALZ24
Ampliar os serviços de
varrição, capinação,
roçagem e pintura de meio
fio, contemplando
regularmente todas as
localidades conforme sua
necessidade.
PMM R$133,60/km
ALZ25
Estabelecer cronograma de
limpeza da micro e macro
drenagem, de acordo com a
ocorrência de chuvas,
garantindo a destinação
adequada dos resíduos.
PMM -
ALZ26
Instituir rotina permanente
de fiscalização nos pontos
críticos de deposição
clandestina de resíduos
sólidos.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROJETO 6.4 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
ALZ27
Identificar e notificar os
proprietários das áreas de
deposição clandestinas de
resíduos sólidos, exigindo
que seja cumprida a função
socioambiental da
propriedade.
PMM -
ALZ28
Promover a limpeza dos
cemitérios públicos,
garantindo a destinação
final ambientalmente
adequada dos resíduos.
PMM -
ALZ29
Elaborar e implantar plano
de instalação de lixeiras,
priorizando as áreas
comerciais, praças, escolas
e vias de grande circulação.
PMM -
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL
ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROJETO 6.5 - DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ALZ30
Realizar a disposição final
ambientalmente adequada
do rejeito.
PMM 600.000,00/ano
ALZ31
Implantar e manter pontos
de entrega voluntária para
pequenos volumes de RCD,
podação, recicláveis,
logística reversa e outros,.
PMM
ALZ32
Fomentar a organização e
regularização dos
carroceiros, definindo
critérios de atuação.
PMM
ALZ33
Analisar a viabilidade de
implantação de uma central
de compostagem.
PMM
ALZ34
Instituir incentivos para a
instalação de usinas de
triagem, reaproveitamento
e reciclagem de RCC.
PMM -
69
08/10/2019
7
AÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 RESPONSÁVEL ESTIMATIVA DE
CUSTO (R$)
PROJETO 6.5 - DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ALZ35
Estabelecer parcerias com o
setor empresarial para a
destinação adequada dos
resíduos submetidos a
logística reversa.
-
ALZ36 Fiscalizar a logística reversa
no âmbito do município.
-
ALZ37
Promover ampla discussão
sobre as responsabilidades
da logística reversa
-
Obrigada!
Start Pesquisa e Consultoria Técnica Ltda.
Tel.: (84) 3234-7383 / 3234-7448
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