nquadramento Geral do Plano (Parte I)
S e r v i ç o M u n i c i p a l d e P r o t e ç ã o C i v i l
2013
Plano Municipal de
Emergência de Proteção
Civil de Castelo Branco
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 1
Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil de Castelo Branco
Parte I - Enquadramento geral do Plano
Câmara Municipal de Castelo Branco
2013
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 2
Índice
Índice 2
Acrónimos 3
1. Introdução 4
2. Âmbito da aplicação 6
3. Objetivos Gerais 7
4. Enquadramento Legal 8
O PMEPCCB rege-se pela legislação em vigor nomeadamente: 8
5. Antecedentes do processo de planeamento 9
6. Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território 9
6.1. Plano Diretor Municipal 9
6.2. Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional 10
6.3. Plano Regional de Ordenamento Florestal 11
6.4. Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 11
6.5. Plano Geral de Urbanização 12
6.6. Planos de Pormenor 12
6.7. Outros Planos de Emergência de Proteção Civil 13
6.8. Outras Condicionantes 13
7. Ativação do Plano 13
7.1. Competência para a ativação do Plano 13
7.2. Critérios para a ativação do Plano 15
8. Programa de exercícios 18
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 3
Acrónimos
ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil
BVCB – Bombeiros Voluntários de Castelo Branco
CDOS – Comando Distrital de Operações e Socorro
CMCB – Câmara Municipal de Castelo Branco
CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil
CPX – Comand Post Exercise
DFCI – Defesa da Floresta Contra Incêndios
DGS – Direção Geral de Saúde
GNR - Guarda Nacional Republicana
ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas
IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera
INAG – Instituto da Água
LivEx - Live Exercise
LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia
PBH – Plano de Bacia Hidrográfica
PDEPCCB – Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco
PDM – Plano Diretor Municipal
PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PME – Plano Municipal de Emergência
PMEPCCB – Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco
PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território
SIG – Sistema de Informação Geográfica
SIOPS – Sistema Integrado de Operações de Proteção Civil
SMPC – Sistema Municipal de Proteção Civil
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 4
1. Introdução
O Plano Municipal de Emergência para o Concelho de Castelo Branco, adiante
designado por (PMEPCCB) insere-se na categoria de Plano Geral e é um instrumento
que o Serviço Municipal de Proteção Civil passa a dispor para o desencadeamento
das operações de proteção civil, com vista a possibilitar uma unidade de direção e
controlo, para coordenação das ações a desenvolver na gestão de meios e recursos
mobilizáveis, face a um acidente grave ou catástrofe, tendo como fim minimizar os
prejuízos e perdas de vidas e o restabelecimento da normalidade.
O diretor do PMECCB é o Presidente da Câmara Municipal e, nas suas faltas e
impedimentos, o Vereador com o Pelouro da Proteção Civil.
As razões que levam à elaboração do PMEPCCB são diversas:
A necessidade de atualização do Plano Municipal de Emergência em vigor
desde 1999, que se encontra desajustado;
O cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a Resolução 25/2008;
A existência de riscos ao nível da área do município, para os quais é preciso
definir as prioridades de atuação, quer ao nível da prevenção quer da resposta,
assim como, definir a hierarquia de comando e coordenação das ações a
desenvolver.
Apesar da multiplicidade de riscos a que a área do Município de Castelo Branco está
sujeito, quer de origem natural quer tecnológica, será correto considerar os incêndios
florestais como o principal risco identificado pelos prejuízos, quer em termos
económicos quer ambientais, que provocam.
O PMEPCCB segue a estrutura definida na Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho,
encontrando-se organizado em quatro partes:
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 5
PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO – apresentação geral do plano e
seu enquadramento, o modo de ativação, a interligação com planos anteriores, a
articulação com outros planos, bem como o programa de exercícios;
PARTE II – ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA – descrição da organização da
resposta, quadro orgânico da Comissão Municipal de Proteção Civil, modos de
atuação e de articulação das várias entidades;
PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO – definição das diversas áreas de
intervenção, entidades envolvidas e áreas de atuação específicas;
PARTE IV – INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - demonstração da organização da
proteção civil e caracterização do concelho, apresentação da cartografia a incorporar
nos anexos, identificação dos riscos e elaboração do inventário de meios e recursos
disponíveis, bem como, a lista de contactos.
De acordo com o artigo 4º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, os planos de
emergência de âmbito municipal são elaborados pela Câmara Municipal e aprovados
pela Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), mediante parecer prévio da
Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e da Autoridade Nacional de Proteção
Civil (ANPC).
O PMEPCCB entra em vigor, para efeito de execução, de planeamento de tarefas e
análise dos meios e recursos existentes, desde o primeiro dia útil seguinte ao da
publicação no D.R. da respetiva deliberação de aprovação (art.º 4º /11 e 12, Anexo à
Resolução 25/2008 – Diretiva), sendo atualizado bianualmente ou sempre que tal se
justifique.
Após a aprovação do PMEPCCB a Câmara de Castelo Branco terá 180 dias para a
realização de um exercício de teste.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 6
2. Âmbito da aplicação
O PMEPCCB é, segundo a Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, um Plano Geral e
de âmbito municipal, abrangendo todo o território municipal, elaborado pelo SMPC de
Castelo Branco e aprovado pela CNPC, mediante parecer prévio da CMPC e da
ANPC.
O concelho de Castelo Branco possui uma área de 1.439,94 Km2, distribuída por 25
freguesias, sendo estas: Alcains, Almaceda, Benquerenças, Caféde, Castelo Branco,
Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do
Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da
Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, Santo
André das Tojeiras, São Vicente da Beira, Sarzedas, Sobral do Campo e Tinalhas.
O PMEPCCB foi elaborado com o intuito de prevenir e fazer face a todos os riscos
naturais e tecnológicos que possam ocorrer no concelho de Castelo Branco,
nomeadamente:
Riscos Naturais:
Movimento de Massas / Deslizamentos de Terra;
Condições Meteorológicas adversas;
Inundações;
Sismos.
Riscos Técnologicos:
Acidentes graves rodoviários;
Acidentes graves ferróviários;
Incéndios ubanos e industriais.
É também objetivo deste plano a articulação com os planos de emergência dos
municípios limítrofes e com os planos distrital e nacional respetivamente.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 7
3. Objetivos Gerais
O PMEPCCB foi elaborado de acordo com as diretivas constantes da Resolução
25/2008 de 15 de Julho que estabelecem nomeadamente:
A tipificação dos riscos;
As medidas de prevenção a adotar;
A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente
grave ou catástrofe;
Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e
recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
A estrutura operacional que há de garantir a unidade de coordenação e o
controlo permanente da situação;
A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e
estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção
civil.
O PMEPCCB compreende assim os seguintes objetivos gerais:
Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios
indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou
catástrofe;
Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários
organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil;
Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a
desenvolver;
Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e
rapidez de intervenção das entidades intervenientes;
Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave
ou catástrofe;
Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes
graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as
condições mínimas de normalidade;
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 8
Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido,
eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num
determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o
justifique;
Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e
de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
Promover a informação das populações através de ações de sensibilização,
tendo em vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de autoproteção
e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.
4. Enquadramento Legal
O PMEPCCB rege-se pela legislação em vigor nomeadamente:
Lei Orgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro - Transfere competências dos
governos civis e dos governadores civis para outras entidades da
Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da
Assembleia da República;
Decreto-Lei n.º 114/2011. D.R. n.º 230, Série I de 30 de Novembro - Transfere
competências dos governos civis e dos governadores civis para outras
entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e
define o regime legal aplicável aos respetivos funcionários;
Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil nº 25/2008, de 18 de Julho
– Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos
de emergência de proteção civil;
Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento institucional e
operacional da proteção civil no âmbito municipal, organização dos serviços
municipais de proteção civil e competências do comandante operacional
municipal;
Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho – Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS);
Lei nº 27/2006, de 3 de Julho – Lei de Bases da Proteção Civil.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 9
5. Antecedentes do processo de planeamento
O PME em vigor foi elaborado em 1999 pelo SMPC e aprovado pela CNPC em 9 de
Janeiro de 2002, não tendo ocorrido desde então qualquer atualização, e nunca foi
testado em exercícios. Teve uma ativação em Agosto de 2003 devido aos incêndios
florestais ocorridos. Regularmente ocorrem exercícios de planos sectoriais dos
estabelecimentos escolares, das vias de comunicação e de alguns estabelecimentos
comerciais.
6. Articulação com instrumentos de planeamento e
ordenamento do território
Um dos principais objetivos da Resolução 25/2008 de 18 de Julho relaciona-se com a
necessidade de existir uma maior interligação entre os mecanismos de planeamento
de emergência de proteção civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do
território.
Neste documento não será feita qualquer referência ao PROT (Plano Regional de
Ordenamento do Território) uma vez que este está atualmente a aguardar ratificação
por parte do conselho de ministros.
6.1. Plano Diretor Municipal
O Plano Diretor Municipal de Castelo Branco foi publicado no Diário da República,
II Série B, n.º 185, 11 de Agosto de 1994 (Resolução de Conselho de Ministros
nº66/94), e sobre ele já existiram as seguintes alterações:
- 1ª alteração publicada no Diário da República, I Série B, nº35, de 11 de
Fevereiro de 2002 (Resolução de Conselho de Ministros nº30-A/2002);
- 2ª alteração publicada no Diário República, II Série, nº100, de 30 de Abril de
2003 (Declaração DGOTDU nº173/2003);
- 3ª alteração publicada no Diário da República, I Série B, nº 90, de 10 de Maio
de 2005 (Resolução de Conselho de Ministros nº88/2005);
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 10
- 4ª alteração do PDM - Diário da República, 2.ª série — N.º 212 — 31 de
Outubro de 2008;
- 5ª alteração do PDM - Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 20 de
Dezembro de 2010;
- 6ª alteração do PDM- Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 12 de
Dezembro de 2011.
Através do Diário da República nº102, I Série B, de 30 de Abril de 2004, foi publicada
a Resolução do Conselho de Ministros nº61/2004, que ratificou a suspensão da
aplicação das alíneas b) e f) do nº1 e do nº3 do artº4 do Regulamento do PP de
Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco e a suspensão da aplicação da alínea
a), nº2 do art.º 39 e da alínea a) do nº1 do artº40 do Regulamento do PDM de Castelo
Branco. Através do Diário da República, 2.ª série, N.º 21, 31 de Outubro de 2008,
foram alterados os artigos 52.º, 57.º e 59.º do Regulamento, que se encontra
atualmente em revisão.
O PDM, de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT) - Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com a atual redação do Decreto-
Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro, estabelece a estratégia de desenvolvimento
territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as
demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos
instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo
de organização espacial do território municipal e de elaboração obrigatória.
De acordo com o RJIGT, o plano diretor municipal define um modelo de organização
municipal do território, nomeadamente, estabelecendo na alínea n) A identificação de
condicionantes, designadamente reservas e zonas de proteção, bem como das
necessárias à concretização dos planos de proteção civil de carácter permanente. Na
alínea o) indica as condições de atuação sobre áreas críticas, situações de
emergência ou de exceção, bem como sobre áreas degradadas em geral.
6.2. Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional
Este plano especial, de carácter nacional, consagrado no PNOT, compreende o plano
de ordenamento de áreas protegidas.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 11
O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar
n.º 9/2000, de 18 de Agosto, tendo os seus limites sido retificados pelos Decretos
Regulamentares nos 3/2004, de 12 de Fevereiro, e 21/2006, de 27 de Dezembro e foi
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2008.
Na área de intervenção do POPNTI aplicam – se todas as servidões administrativas e
restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor.
6.3. Plano Regional de Ordenamento Florestal
Os PROF são instrumentos sectoriais de gestão territorial, tendo por base uma
abordagem conjunta e interligada de aspetos, técnicos económicos, sociais e
ambientais estabelecendo uma estratégia de consensual de gestão de utilização dos
espaços florestais.
Constituem gerais dos PROF, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases da
Política Florestal: a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de
vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas
ações de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos
gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados; a definição das áreas
críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da
importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de
silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços.
6.4. Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
O concelho de Castelo Branco está inserido nas regiões homogéneas da Floresta do
interior, Ocreza, Gardunha, Raia Sul e Tejo internacional.
Este plano não previsto no PNOT nem no Decreto-Lei não deixa porém de ter
importância para o PME, uma vez que nele constam as medidas preventivas do risco
mais frequente neste Município que e são os incêndios florestais.
Os PMDFCI foram criados pelo Decreto-lei 156/2004, revogado e elaborados de
acordo com o Decreto-Lei n.º 17 de 2009 de 14 de Janeiro que altera o Decreto-Lei n.º
124/2006.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 12
Os PMDFCI são um pilar do Sistema Nacional de Defesa da Floresta, através do qual,
e com a produção de modelos cartográficos, o território é classificado ao nível da sua
perigosidade de incêndio florestal, permitindo, dessa forma, tomar decisões
preventivas de carácter obrigatório vinculativo ao nível DFCI.
6.5. Plano Geral de Urbanização
O plano de urbanização concretiza, para uma determinada área do território municipal,
a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de
referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o
regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.
O Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco foi publicado no Diário da
República, II Série, n.º 73 de 28 de Março de 1991 e Diário da República, II Série,
nº301, de 31 de Dezembro, de1991. Através do Diário da República nº296, I Série, de
20 de Dezembro de 2004, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros
nº178/2004, que ratifica a suspensão do PGU, bem como o estabelecimento de
medidas preventivas para a respetiva área de intervenção, pelo prazo de dois anos.
Foi recentemente aprovada a 1ª alteração ao PGU, a qual foi publicada no Diário da
República, 2.ª série, N.º 236, de 12 de Dezembro de 2011.
6.6. Planos de Pormenor
Os Planos de Pormenor (PP), desenvolvem e concretizam propostas de organização
espacial de qualquer área específica do município, definem com pormenor a forma de
ocupação e servem de base aos projetos de execução das infraestruturas, da
arquitetura dos edifícios, etc., tendo em conta as prioridades estabelecidas no PDM
e,eventualmente, no PU.
Na área do Município de Castelo Branco estão aprovados e em vigor os seguintes
planos de pormenor:
Plano de Pormenor da Quinta Dr. Beirão, publicado no Diário da República, II
Série, n.º 109, de 12 de Maio de 1990;
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 13
Plano de Pormenor da Quinta da Pipa, publicado no Diário da República, II
Série, n.º 74, de 28 de Março de 1992;
Plano de Pormenor da Quinta das Violetas/Dr. Mota, publicado no Diário da
República, II Série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1992; e no DR nº94, II. Série,
de 22/04/1997;
Plano de Pormenor da Auto-Mecânica da Beira, publicado no Diário da
República, II Série, n.º 133, de 9 de Junho de 1992;
Plano de Pormenor do Campo da Bola, publicado no Diário da República, II
Série, n.º 68, de 22 de Março de 1993;
Plano de Pormenor da Encosta Sul do Castelo, publicado no Diário da
República, II Série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1997.
6.7. Outros Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e Castelo Branco, articula-se com
o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco. Além disso,
também se articula com os PMEPC dos concelhos adjacentes.
6.8. Outras Condicionantes
Carta da Reserva Agrícola Nacional, relativa ao município de Castelo Branco,
publicada no Diário da República, I Série B, nº139, de 8 de Fevereiro de 1993;
Carta da Reserva Ecológica Nacional, relativa ao município de Castelo Branco,
publicada no Diário da República, I Série B, nº150, de 2 de Julho de 1997.
7. Ativação do Plano
7.1. Competência para a ativação do Plano
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, a competência para a ativação do
PMEPCCB compete a Comissão Municipal de Proteção Civil.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 14
Independentemente da natureza do acidente e, em condições de exceção e por
razões de celeridade processual, a ativação do PMEPCCB pode ser determinada por
uma composição reduzida da CPPC, sempre presidida pelo diretor do plano.
A composição reduzida da CMPC deve integrar, para além do Presidente da Câmara
ou do vereador com competência delegada, o corpo de bombeiros voluntários de
Castelo Branco, PSP, GNR, autoridade de saúde concelhia e SMPC.
No caso de ser impossível reunir todos os membros, a ativação será validada
posteriormente.
A publicitação da ativação e desativação do PMEPCCB pode ser realizada através de
estações de rádio locais, divulgação via internet, avisos sonoros e instruções
difundidas por altifalantes dos veículos das forças de segurança e corpos de
bombeiros ou, ainda, pessoalmente, através dos membros das unidades locais de
proteção civil ou outros voluntários.
Divulgação imediata na televisão, rádios nacionais, regionais e locais:
RTP- Castelo Branco
SIC-Covilhã
Radio Clube de Monsanto
Radio Beira Interior
Radio Urbana
Radio juventude
Imprensa escrita - jornais nacionais, regionais e locais:
Diário as Beiras
Jornal Reconquista
Jornal do Fundão
Gazeta do Interior
Sitio da Câmara Municipal (www.cm-castelobranco.pt)
A ativação e desativação do PMEPCCB serão sempre comunicadas ao Comando
Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Castelo Branco.
Para informação e divulgação sobre a desativação do PMEPCCB serão utilizados os
mesmos meios referidos para a sua ativação.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 15
7.2. Critérios para a ativação do Plano
O PMEPCCB será ativado na iminência ou ocorrência de uma situação de acidente
grave ou catástrofe, da qual se prevejam danos elevados para as populações, bens e
ambiente, que justifiquem a adoção imediata de medidas excecionais de prevenção,
planeamento e informação.
As entidades e organismos que detenham conhecimento de acidentes graves ou
catástrofes, ou informações que poderão levar à ocorrência de tais factos, devem
comunicá-lo de imediato ao Presidente da Câmara Municipal, ao seu substituto, ou ao
responsável do SMPC.
O plano será ativado em duas situações distintas:
Para planeamento, treino e preparação de pré-emergência;
Na ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe,
em que seja reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas ou
medidas especiais de reação. Ainda, sempre que os meios e recursos
existentes sejam insuficientes na gestão e controle da ocorrência.
Caso se verifique a segunda situação são referidos alguns critérios a considerar para
respetiva ativação:
Grande parte do território do concelho de Castelo Branco tiver sido afetada por um
acidente grave ou catástrofe que tenha efeitos diretos sobre pessoas, bens e
ambiente.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 16
Risco Fator de Agravamento
Incêndios Florestais Não dominado em zonas florestais com duração superior a 24
horas ou que se preveja que tal venha a acontecer;
Destruição de zonas florestais em área protegida superiores a
100 ha;
Destruição de zonas florestais com área superior a 1000 ha;
Existência de vítimas mortais.
Movimentos de
massa/deslizamentos
de terras
Nº de vítimas mortais> 5;
Nº de desalojados> 10 famílias;
Danos em bens ou património (habitações destruídas,
edifícios indispensáveis às operações de proteção civil
afetados, danificação em monumentos de interesse público).
Inundações Nº de desalojados> 20 famílias;
Danos em bens ou património (habitações destruídas,
edifícios indispensáveis às operações de proteção civil
Condições
meteorológicas
adversas
Nº de vítimas mortais> 5;
Nº de desalojados> 20 famílias;
Danos em bens ou património (habitações destruídas,
edifícios indispensáveis às operações de proteção civil
afetados, danificação em monumentos de interesse público);
Danos nos serviços e infraestruturas (suspensão do
fornecimento de água, energias, telecomunicações) durante
um período de 3 dias consecutivos;
Danos no ambiente (descargas de matérias perigosas em
aquíferos ou no solo, libertação de matérias perigosas para a
atmosfera) durante um período de 2 dias consecutivos.
Sismos Nº de vítimas mortais> 10;
Nº de desalojados> 20 famílias;
Danos em bens ou património (habitações destruídas,
edifícios indispensáveis às operações de proteção civil
afetados, danificação em monumentos de interesse público);
Danos nos serviços e infraestruturas (suspensão do
fornecimento de água, energias, telecomunicações) durante
um período de 3 dias consecutivos;
Danos no ambiente (descargas de matérias perigosas em
aquíferos ou no solo, libertação de matérias perigosas para a
atmosfera) durante um período de 2 dias consecutivos.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 17
afetados, danificação em monumentos de interesse público);
Danos nos serviços e infraestruturas (suspensão do
fornecimento de água, energias, telecomunicações)> a 3 dias.
Acidente
Grave rodoviário
Número de sinistrados = /> 20;
Número de viaturas sinistradas> 10;
Envolvimento de uma ou mais viaturas de transporte de
matérias perigosas;
Existam danos em infraestruturas que limitem e/ou impeçam a
circulação da via;
Se verifique uma situação de eminência ou ocorrência de
risco para as populações ou meio ambiente.
Acidente
Grave
Ferroviário
Número de sinistrados = ≥ 20;
Duração das operações de socorro> 6 horas;
Existam danos em infraestruturas que limitem e/ou impeçam a
circulação da linha ferroviária durante um período superior a
10 dias.
Acidente grave
Transporte de matérias
perigosas
+ de 5 feridos graves;
Acidente com veículo de matérias perigosas com derrame ou
incêndio suscetível de causar danos a pessoas ou ao
ambiente;
Existam danos em infraestruturas que limitem e/ou impeçam a
circulação da via;
Danos parciais nas infraestruturas provocando o corte do
trânsito> 15 dias.
Incêndios
Urbanos
Nº de vítimas mortais> 5;
Nº de desalojados> 10 famílias;
Danos em bens ou património (habitações destruídas,
edifícios indispensáveis às operações de proteção civil
afetados, danificação em monumentos de interesse público).
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 18
8. Programa de exercícios
O PMEPCCB deve ser regularmente treinado através de exercícios em que se
simulem situações de emergência, de modo a rotinar procedimentos, para que ao
ocorrer uma situação real o plano funcione adequadamente, nas suas diversas
componentes, sendo estes:
Exercício de coordenação e controlo, do tipo CPX (Comand Post Exercise), a
realizar anualmente;
Exercício conjunto com simulacros executados pelas forças de intervenção, do
tipo LIVEX, a realizar bienalmente.
O processo de avaliação do exercício inclui a elaboração, por parte das entidades
envolvidas, de relatórios de impressões, atas de reuniões/conferências de discussão
neles baseadas e um relatório final.
De acordo com os riscos identificados propõem-se um conjunto de exercícios a
realizar, descritos na tabela seguinte:
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
nquadramento Geral do Plano (Parte I)19
Tio de risco Tipo de
exercício Âmbito Meios envolvidos Entidades envolvidas Objetivos
Riscos naturais
Incêndios florestais CPX ou
LIVEX Municipal Terrestres, aéreos
SMPC, ICNF, AHBVCB,
CDOS, GNR, ISS INEM, ICN-
B DGS, OPF’s, IPMA, PSP
Testar equipamento de comunicações;
Testar coordenação de meios no terreno;
Rotinar procedimentos.
Ventos fortes CPX ou
LIVEX Municipal
Equipamento elevatório e de
transporte. Material de fixação e
estabilização;
SMPC, AFN, AHBVCB, CDOS,
GNR, ISS INEM, ICN-B DGS,
OPF’s IM,PSP
Avaliar a capacidade de resposta e coordenação
dos meios municipais.
Movimentos de
massa/deslizamentos
de terras;
Equipamento de escavação e
transporte
Equipamento de estabilização
SMPC, AHBVCB, CDOS,
GNR, INEM, DGS, LNEC, EP,
SCUTVIAS,PSP
Verificar a capacidade de mobilização de
equipamentos para a remoção de terras;
Testar tempo de reposição da normalidade.
Ondas de calor;
Veículos de transporte de pessoas
vulneráveis, instalações
climatizadas; veículos de
transporte de doentes;
SMPC, GNR, INEM, AHBVCB,
DGS, PSP,IPMA
Avaliar o número e as condições de acesso de
áreas
climatizadas;
Avaliar a rapidez de mobilização o número de
veículos de apoio para transporte de pessoas para
áreas climatizadas.
Vagas de frio;
Veículos de transporte de pessoas
vulneráveis, instalações
climatizadas; veículos de
transporte de doentes
SMPC, GNR, INEM, AHBVCB,
DGS, PSP,IPMA
Avaliar o número e as condições de acesso de
áreas climatizadas;
Avaliar a rapidez de mobilização o número de
veículos de apoio para transporte de pessoas para
áreas climatizadas;
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento Geral do Plano (Parte I) 20
Riscos tecnológicos
Acidentes de
viação/ferroviários
Equipamento de
desencarceramento e transporte
de sinistrados
Reboques de viaturas
SMPC, AHBVCB, CDOS,
GNR, ISS INEM, DGS,
SCUTVIAS; EP,PSP,REFER
Testar a eficácia no tempo de assistência aos
sinistrados,
Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis.
Incêndios urbanos e
industriais;
Veículos de combate a incêndio.
Veículos com escada giratória,
outro equipamento, veículos de
transporte de sinistrados, material
de desencarceramento
SMPC, AHBVCB, CDOS,
GNR, ISS, INEM, DGS, PSP
Testar a eficácia no tempo de assistência aos
sinistrados;
Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis
com veículos apropriados para o efeito;
Testar os pontos para abastecimento de água
existentes.
Acidentes no
transporte de
substâncias
perigosas;
Veículos de combate a incêndio,
outro equipamento, veículos de
transporte de sinistrados, material
de desencarceramento material de
neutralização
SMPC, AHBVCB, CDOS,
GNR, ISS, INEM, DGS,
SCUTVIAS; EP, PSP, REFER
Testar a eficácia no tempo de assistência aos
sinistrados;
Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis
com veículos apropriados para o efeito;
Testar os pontos para abastecimento de água
existentes.
Ruína
de
edifícios;
Maquinaria para remoção de
escombros, equipamento para
estabilização de estruturas
SMPC, AHBVCB, CDOS,
GNR, ISS, INEM, DGS, PSP
Testar a eficácia no tempo de assistência aos
sinistrados;
Testar acesso alternativo, as zonas mais difíceis
com veículos apropriados para o efeito.
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