19/04/2015 Decreton7626
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Decreto/D7626.htm 1/3
PresidnciadaRepblicaCasaCivil
SubchefiaparaAssuntosJurdicos
DECRETON7.626,DE24DENOVEMBRODE2011.
Institui oPlanoEstratgicodeEducaonombitodoSistemaPrisional.
APRESIDENTADAREPBLICA, nousodasatribuies que lhe confere o art. 84, incisos IV eVI,alneaa,daConstituio,etendoemvistaodispostonosarts.17a21e4odoart.83daLeino7.210,de11dejulhode1984,
DECRETA:
Art.1oFicainstitudooPlanoEstratgicodeEducaonombitodoSistemaPrisionalPEESP,comafinalidadedeampliarequalificaraofertadeeducaonosestabelecimentospenais.
Art.2o OPEESPcontemplar a educaobsica namodalidade de educao de jovens e adultos, aeducaoprofissionaletecnolgica,eaeducaosuperior.
Art.3oSodiretrizesdoPEESP:
Ipromoodareintegraosocialdapessoaemprivaodeliberdadepormeiodaeducao
II integraodosrgosresponsveispeloensinopblicocomosrgos responsveispelaexecuopenale
III fomento formulao de polticas de atendimento educacional criana que esteja emestabelecimentopenal,emrazodaprivaodeliberdadedesuame.
Pargrafonico.NaaplicaododispostonesteDecretoseroobservadasasdiretrizesdefinidaspeloConselhoNacionaldeEducaoepeloConselhoNacionaldePolticaCriminalePenitenciria.
Art.4oSoobjetivosdoPEESP:
Iexecutaraesconjuntasetrocadeinformaesentrergosfederais,estaduaisedoDistritoFederalcomatribuiesnasreasdeeducaoedeexecuopenal
IIincentivaraelaboraodeplanosestaduaisdeeducaoparaosistemaprisional,abrangendometase estratgias de formao educacional da populao carcerria e dos profissionais envolvidos em suaimplementao
III contribuir para a universalizao da alfabetizao e para a ampliao da oferta da educao nosistemaprisional
IVfortaleceraintegraodaeducaoprofissionaletecnolgicacomaeducaodejovenseadultosnosistemaprisional
V promover a formao e capacitao dos profissionais envolvidos na implementao do ensino nosestabelecimentospenaise
VIviabilizarascondiesparaacontinuidadedosestudosdosegressosdosistemaprisional.
Pargrafo nico. Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo sero adotadas as providnciasnecessriasparaassegurarosespaosfsicosadequadossatividadeseducacionais,culturaisedeformaoprofissional,esuaintegraosdemaisatividadesdosestabelecimentospenais.
Art.5oOPEESPsercoordenadoeexecutadopelosMinistriosdaJustiaedaEducao.
19/04/2015 Decreton7626
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Decreto/D7626.htm 2/3
Art.6oCompeteaoMinistriodaEducao,naexecuodoPEESP:
Iequipareaparelharosespaosdestinadossatividadeseducacionaisnosestabelecimentospenais
II promover a distribuio de livros didticos e a composio de acervos de bibliotecas nosestabelecimentospenais
III fomentar a oferta de programas de alfabetizao e de educao de jovens e adultos nosestabelecimentospenaise
IV promover a capacitao de professores e profissionais da educao que atuam na educao emestabelecimentospenais.
Art.7oCompeteaoMinistriodaJustia,naexecuodoPEESP:
Iconcederapoiofinanceiroparaconstruo,ampliaoe reformadosespaosdestinadoseducaonosestabelecimentospenais
II orientar os gestores do sistema prisional para a importncia da oferta de educao nosestabelecimentospenaise
III realizar o acompanhamento dos indicadores estatsticos do PEESP, por meio de sistemainformatizado,visandoorientaodaspolticaspblicasvoltadasparaosistemaprisional.
Art. 8o O PEESP ser executado pela Unio em colaborao com os Estados e o Distrito Federal,podendoenvolverMunicpios,rgosouentidadesdaadministraopblicadiretaou indiretae instituiesdeensino.
1oAvinculaodosEstadosedoDistritoFederalocorrerpormeiodetermodeadesovoluntria.
2o A Unio prestar apoio tcnico e financeiro, mediante apresentao de plano de ao a serelaborado pelos Estados e pelo Distrito Federal, do qual participaro, necessariamente, rgos comcompetnciasnasreasdeeducaoedeexecuopenal.
3oOsMinistriosdaJustiaedaEducaoanalisaroosplanosdeaoreferidosno2oedefinirooapoiofinanceiroapartirdasaespactuadascomcadaentefederativo.
4o NombitodoMinistriodaEducao,asdemandasdeveroserveiculadaspormeiodoPlanodeAesArticuladasPARdequetrataoDecretono6.094,de24deabrilde2007.
Art.9oOplanodeaoaqueserefereo2odoart.8odeverconter:
Idiagnsticodasdemandasdeeducaonombitodosestabelecimentospenais
IIestratgiasemetasparasuaimplementaoe
IIIatribuieseresponsabilidadesdecadargodoentefederativoqueo integrar,especialmentequantoadequao dos espaos destinados s atividades educacionais nos estabelecimentos penais, formao e contrataodeprofessoresedeoutrosprofissionaisdaeducao,produodematerialdidticoeintegraodaeducaodejovenseadultoseducaoprofissionaletecnolgica.
Art.10. Paraa execuo doPEESPpodero ser firmados convnios, acordos de cooperao, ajustes ouinstrumentoscongneres,comrgoseentidadesdaadministraopblicafederal,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios,comconsrciospblicosoucomentidadesprivadas.
Art.11.AsdespesasdoPEESPcorrerocontadasdotaesoramentriasanualmenteconsignadasaosMinistriosdaEducaoedaJustia,deacordocomsuas respectivasreasdeatuao,observadososlimitesestipuladospeloPoderExecutivo,na formada legislaooramentriae financeira, almde fontesderecursosadvindasdosEstadosedoDistritoFederal.
Art.12.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicao.
19/04/2015 Decreton7626
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Decreto/D7626.htm 3/3
Braslia,24denovembrode2011190odaIndependnciae123odaRepblica.
DILMAROUSSEFFJosEduardoCardozoFernandohaddad
EstetextonosubstituiopublicadonoDOUde25.11.2011
Top Related