PLANO POLÍTICO
ENTES
FEDERAIS
MTE MS MPS
PAPÉIS Prevenção Assistência à Saúde do Trabalhador Pagamento de Benefícios e Reabili-tação Profissional
FUNÇÕES Estabelecer políticas de proteção do trabalho/trabalhador. Estabelecer diretrizes e normas para promoção, pre-venção, assistência médica/social, reabilitação profissional e pagamento de benefícios
OBJETIVO Estabelecer normas de segurança e fiscalizar o cumprimento
Promover a assistência médica ao trabalhador acidentado ou acome-tido de doença ocupacional. Efetuar a vigilância em saúde do trabalhador
Estabelecer a política para o SAT
PLANO
OPERACIO
NAL
EFETORES SRTE SUS INSS
Em 27 estados. Fiscaliza os ambi-entes de trabalho. Analisa aciden-tes de trabalho. Verifica os equipa-mentos de proteção individual. Promove campanhas de prevenção aos A.T._______________________
FUNDACENTRO
Ações educativas, estudos e pes-quisas, assessoria técnica, difusão do conhecimento
Estrutura em três níveis de gover-no. Provê assistência médica ao acidentado ou acometido por doen-ça por meio de estruturas próprias ou contratadas. Efetua ações de vi-gilância
Em 27 estados e municípios. Estrutura responsável pelo RAT. Paga os benefícios acidentários aos tra-balhadores. Executa o programa de reabilitação profissional. Recebe a notificação dos acidentes. Divulga as estatísticas de A.T.
LOCAL AMBIENTE LABORAL
Empresas - Responsável pelo cumprimento das normas de higiene e segurança. Contribui para o SAT (1%,2%,3% sobre a folha de salários)
Empregados - Participam do treinamento. Utilização adequada dos equipamentos de proteção individual.
Justiça - As ações cautelares e litígios relativos aos acidentes de trabalho são apreciados na esfera administrativa (órgãos da Previdência Social) e na esfera judicial pela justiça das UFs
Ministério Público - defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos
Probabilística Freqüência
As Dimensões do Acidente do Trabalho
Social Gravidade Econômica Custo
FAP
dias
eventos
R$ pagos
Fonte: Suibe – 10/2009
643 mil novos requerimentos por mês*, sendo 51% de benefícios por incapacidade**
682,6 mil perícias médicas mensais*
8,2 milhões perícias realizadas*
* outubro/08 a setembro/09
** espécies 31 e 91
I- Quanto ao segurado:
› a) aposentadoria por invalidez
› b) aposentadoria por idade
› c) aposentadoria por tempo de serviço
› d) aposentadoria especial
› e) auxílio-doença
› f) salário-família
› g) salário-maternidade
› h) auxílio-acidente
II- Quanto ao dependente:
– a) pensão por morte;
– b) auxílio reclusão
III- quanto ao segurado e dependente:
– a) serviço social
– b) reabilitação profissional
QUEM PROMOVE O RECONHECIMENTO DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS
PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSEGURANDO
AGILIDADE, COMODIDADE AOS SEUS USUÁRIOS E
AMPLIAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.
?
INSS
É uma Autarquia Federal - entidade administrativa autônoma criada por Lei,
com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
Tem sede em Brasília e foi criada pela Lei 8.029 de 12 de abril de 1990.
incapacidadePerícia Médica
SST
“Ausência de capacidade legal” “Insuficiência de qualificação; incompetência” “Falta de capacidade física ou intelectual para...
...realizar determinadas tarefas” Incapacitado = “pessoa privada de condições
físicas e/ou psicológicas para realizar determi-nadas tarefas”
Incapacidade laborativa é a impossibilidade dedesempenho das funções específicas de umaatividade ou ocupação, em consequência dealterações morfopsicofisiológicas provocadaspor doença ou acidente.
INCAPACIDADE
• “relativo ao trabalho”
• “tarefa a cumprir; serviço”
• “atividade profissional regular, remunerada ou
assalariada”
• conjunto de atividades, produtivas ou criativas,
que o homem exerce para atingir determinado fim”
TRABALHO
Avaliar a incapacidade laborativa, agravos e intercor-
rências restritivas ao bem estar físico, psíquico e
social decorrente da patologia de base, para fins de
concessão de benefícios, sendo o tratamento e a
prevenção responsabilidade de outras entidades e
serviços.
Reabilitação Profissional
É um serviço prestado pelo INSS aos beneficiários
que estão incapacitados parcial ou totalmente para a
sua atividade profissional, em decorrência de doença,
acidentes e aos pacientes com deficiência.
Tem por finalidade sua reinserção no mercado de
trabalho e na sociedade.
Entre suas funções básicas destacamos: avaliação
do potencial laborativo, orientação e acompanhamento
da programação profissional, articulação com a comu-
nidade (inclusive com convênios) e o acompanhamento
e pesquisa do reabilitado no mercado de trabalho.
Médicos que Atendem o Trabalhador
As principais categorias de médicos que atendem
diretamente o trabalhador são: os médicos assisten-
tes, os médicos do trabalho e os peritos médicos.
A não observância às resoluções do CFM, a falta
de comunicação e diálogo entre eles, podem provo-
car embaraço, grande dificuldade na resolução dos
problemas de saúde do trabalhador e mesmo prejuízo
financeiro para ele.
Resolução CFM nº 1.851/2008
Art. 3º, Parágrafo único. Quando o atestado for soli-
citado pelo paciente ou seu representante legal para
fins de perícia médica deverá observar:
I. o diagnóstico;
II. os resultados dos exames complementares;
III. a conduta terapêutica;
IV. o prognóstico;
V. as consequências à saúde do paciente;
Resolução CFM nº 1.851/2008
VI. o provável tempo de repouso estimado necessá-
para a sua recuperação, que complementará o pare-
cer fundamentado do médico perito, a quem cabe
legalmente a decisão do benefício previdenciário,
tais como: aposentadoria, invalidez definitiva,
readaptação;
VII. registrar os dados de maneira legível;
VIII. identificar-se como emissor, mediante assinatura
e carimbo ou número de registro no Conselho Regio-
nal de Medicina.
Médico do Trabalho
“ A Medicina do Trabalho pode ser definida como a
especialidade médica que lida com as relações en-
tre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores
e seu trabalho, visando não somente a prevenção
das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a pro-
moção da saúde e da qualidade de vida, através de
ações articuladas capazes de assegurar a saúde in-
dividual, nas dimensões física e mental, e de propi-
ciar uma saudável inter-relação das pessoas e des-
tas com seu ambiente social, particularmente, no
trabalho.”Elizabeth Costa Dias e René Mendes
Critérios Médicos–Periciais nos Benefícios Previdenciários
Avaliação da capacidade
laborativa
e
Enquadramento em situação
legal
Perícia baseada em provas trazidas pelo se-
gurado, que precisam ser convincentes.
Confirmação da doença.
Fixação das datas médicas.
Conhecimento médico-científico sobre a
provável evolução.
Reconhecimento da impossibilidade atual
de recuperação.
Avaliação das sequelas.
PARCIAL
quando a incapaci-
dade ainda permita o
desempenho de ativi-
dade, sem risco devida ou agravamento
maior e que seja com-
patível com a perce-
pção de salário aproxi-mado daquele que o
interessado recebia
antes da doença.
TOTAL
quando a incapacidade
gera impossibilidade de
permanecer no trabalho e
não exista a possibilidade
de reabilitação profissional
TEMPORÁRIA
quando a incapacida-
de é passível de recu-
peração dentro de pra-
zo previsível
INDEFINIDA
quando a incapacida-
de é insuscetível de alte-
ração em prazo previsí-
vel com os recursos da
terapêutica e reabilita-
ção
UNIPROFISSIONAL:
aquela em que o impedimen-
to alcança apenas uma ativi-
dade específica
MULTIPROFISSIONAL:
aquela em que o impedimen-
to abrange diversas ativida-
des profissionais
OMNIPROFISSIONAL:
aquela que implica a impossi-
bilidade do desempenho de
toda e qualquer atividade
laborativa
Datas importantes da Perícia Médica Previdenciária
DID – Data do Início da Doença: é a data em que
surgiram as primeiras manifestações maiores, em
que a atenção do paciente foi despertada. É a data
em que se verificaram os primeiros sinais e sintomas
da doença.
DII – Data do Início da Incapacidade: é a data em
que as manifestações da doença provocaram um vo-
lume de alterações morfopsicofisiológicas que impe-
o desempenho das funções específicas de uma pro-
fissão, obrigando ao afastamento do trabalho.
Datas importantes da Perícia Médica Previdenciária
A DID e a DII são fixadas utilizando-se, na maio-
ria das vezes, além do exame objetivo, exames
complementares, atestados de internações e ou-
tras informações de natureza médica relacionadas
com a doença atual.
Muitas vezes solicita-se informações ao médico
assistente através do formulário SIMA.
Não há incapacidade
Tipos de Conclusão
Fixada data da cessação da incapacidade
Data da comprovação da incapacidade
Comunicação de Resultado Exame Pericial
PP
PR
Data da comprovação da incapacidade
DCI Longo Revisão
em 2 anos
Aposentadoria
por Invalidez
Reabilitação
Profissional
Junta de Recurso
Discordância da Conclusão Médico
Pericial
Justiça: Vara Especial Federal
Câmara de Julgamento
O melhor modo de reduzir o afastamento de
trabalhadores de seu trabalho consiste:
1. investir no local do trabalho com medidas
de promoção de ambientes saudáveis como
prevenção de doenças e agravos;
2. realização de diagnóstico precoce e
oportuno, pronta atenção e reabilitação
No tocante à Perícia Médica: avaliação
imediata, no 15º dia, e encaminhamento pre-
coce à Reabilitação Profissional.
O fundamental nesta proposta é a PARTICIPAÇÃO
EFETIVA DA EMPRESA, buscando reduzir/evitar as doen-
ças profissionais e os acidentes de trabalho.
Com isso, está nas mãos das empresas a prevenção das
conseqüências danosas dos acidentes e doenças
profissionais para:
1. o Trabalhador (vítima),
2. a Empresa (gastos com os 15 primeiros dias de afas-
tamento, saúde, produção, custos sociais, júrídicos e
danos à sua própria imagem),
3. Previdência.
Obrigado!
Alexandre CoimbraMédico OrtopedistaMédico do TrabalhoMestre em Engenharia MecânicaChefe da Divisão de Perícias Ocupacionais – Diretoria de Saúde do Trabalhador – Brasília/DFRepresentante do Governo na Comissão Nacional Permanente do BenzenoRepresentante do INSS na Comissão Consultiva [email protected]
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