DAYANE BONFIM DA CRUZ
PLANO SEMESTRAL DE ESTÁGIOCENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS
São Paulo – SP1ºsemestre de 2010
DAYANE BONFIM DA CRUZ
PLANO SEMESTRAL DE ESTÁGIOCENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CREAS
Plano de intervenção de Estágio Supervisionado apresentado ao Curso de Graduação em Serviço Social, para a disciplina de Supervisão Acadêmica II, com referências ao Estágio Supervisionado em Serviço Social, na Universidade Camilo Castelo Branco.
São Paulo – SP1ºsemestre de 2010
SUMARIO:
1. Identificação-------------------------------------------------------------------------------------
1.1. Organização
1.2. Unidade de Estágio
1.3. Endereço
1.4. Aluno (a)
1.5. Supervisor (a) Nº CRESS
1.6. Dias e Horários
1.7. Data de Inicio e Data Prevista para Termino
2. Características da Organização-------------------------------------------------------------
2.1. Caracterização Sócio Institucional
2.2. Natureza
2.3. Objetivos
2.4. Estrutura Organizacional
2.5. Fontes de Recursos
3. Características do Programa/Projeto do Estágio em Serviço Social ----------
3.1. Do Serviço Social
3.1.1. Objetivos do Serviço Social
3.1.2. Programas e/ou Projetos
3.1.3. Atribuições do Assistente Social
3.1.4. População Usuária
3.2. Práticas do Estágio
3.2.1. Objetivo do Estágio
3.2.2. Atividades a Serem Desenvolvidas pelo Estagiário
3.2.3. Questões Teórico-práticas a serem Desenvolvidas pelo Estagiário
3.2.4. Supervisão
4. Referência Bibliográfica e/ou Documental ---------------------------------------------
5 Local, data e assinatura do Aluno Estagiário e do Supervisor de Campo --
1– Identificação
1.1. Organização: Prefeitura do Município de Mauá - Secretaria de Assistência
Social - SAS
1.2. Unidade de Estágio: Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
1.3. Endereço: Av. Dom José Gaspar, nº 81 – Bairro Matriz - Mauá – SP
CEP: 09370-670 - telefone - 11 4555-1999
e-mail: [email protected]
1.4. Aluna: Dayane Bonfim da Cruz
1.5. Supervisora: Fabiana dos Santos Olimpio - CRESS: 38763
1.6. Dias e Horários: de segunda à sexta-feira, das 11:00 às 17:00 horas
1.7. Data de Inicio e Data prevista para o Termino: Data de início 03/01/2011,
data prevista para o termino 30/06/2011.
2. Características da Organização
2.1.– Caracterização Sócio Institucional1
Em 15/02/1977 foi instituída a Comissão de Orientação e Promoção
Social – COPS, por meio da lei nº 1839, passando a ser denominada como
Departamento de Promoção vinculado ao Gabinete do Prefeito no início da
década de 80. Com a reforma administrativa de 12/05/1993, regulamentada
pela Lei nº 2.475, passou-se a ter o status de Secretária com a denominação de
Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, posteriormente com uma
nova reforma ocorrida em 01/02/2002, Lei nº 3463, passa-se a chamar
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Cidadania. Atualmente
denomina-se Secretaria de Assistência Social (SAS), tendo como marco legal a
Lei nº 4.412 de 05/01/2009 que dispõe sobre a reorganização administrativa no
âmbito da Administrativa direta do Poder Executivo Municipal, estabelece o
quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras
providências.
Breve Histórico do momento atual da Assistência:
Ao considerar as condições políticas e institucionais, reunidas nestes
aproximadamente dezesseis anos de LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social cabe relembrar os avanços conquistados pela sociedade brasileira na
construção da política de assistência social, decorrência de seu reconhecimento
como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado.
A consolidação da assistência social como política pública e direito
social, ainda exige o enfrentamento de importantes desafios. A IV Conferência
Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro/2003, em Brasília/DF,
apontou como principal deliberação à construção e implementação do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS, requisito essencial da LOAS para dar
efetividade à assistência social como política pública. Nessa direção a Política
1 Guia de Orientação nº.01 – Centro de Referência Especializada de Assistência Social. Ministério do
Desenvolvimento Social de Combate a Fome - Secretaria nacional de Assistência Social. Brasília, DF.
Nacional de Assistência Social – PNAS busca incorporar as demandas
presentes na sociedade brasileira.
A PNAS vem ser concretizada com a implantação do Sistema Único de
Assistência Social, normatizado pela NOB-SUAS aprovada em julho de 2005.
O SUAS configura-se como o novo reordenamento da política de
assistência social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações,
aumentando sua cobertura. Nesse sentido, a política de assistência social é
organizada por tipo de proteção – básica e especial, conforme a natureza da
proteção social e por níveis de complexidade do atendimento.
Neste Sistema os serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social são reorganizados por níveis de proteção, em Proteção Social
Básica (voltada à prevenção de situações de risco pessoal e social) e Proteção
Social Especial (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal e social), tendo por base o território, de acordo com sua
complexidade, respeitada a diversidade regional e local.
Os serviços de proteção especial caracterizam-se por níveis de
complexidade, hierarquizados de acordo com a especialização exigida na ação
e se distinguem respectivamente, entre serviços de proteção social especial de
média complexidade e de alta complexidade.
Conseqüentemente o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS, como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve
se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção
social especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de
orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a
indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de
vínculo.
É nesse contexto que a Secretaria de Assistência Social do município de
Mauá esta vivenciando o grande desafio de promover a integração das políticas
de proteção social e de inclusão social, ou seja, reafirmam-se os princípios e
diretrizes contidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), entre os
quais: propriedade de atendimento as necessidades humanas e sociais, a
universalização dos direitos sociais e do acesso a benefícios e serviços de
qualidade a todos que necessitarem, o respeito à dignidade do cidadão, à sua
autonomia, o direito à convivência familiar e comunitária, à igualdade de direitos
e a dimensão pública no atendimento.
Além disso, a Secretaria de Assistência Social deve atentar-se por manter as
diretrizes da descentralização política administrativo, a participação popular, a
primazia a responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência
Social.
2.2. Natureza: É uma Instituição de origem Pública, ligada a Secretaria de
Assistência Social e integrante do sistema único de assistência social.
2.3. Objetivos: A Secretaria de Assistência Social, na qualidade de órgão
da Prefeitura do Município de Mauá, tem como objetivo formular, implantar,
regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política de Assistência Social
garantindo o comando único no município de acordo com o preceito da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
vinculado com a Secretaria de Assistência Social constitui-se numa unidade
pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a
indivíduos e famílias com seus direitos violados.
O CREAS conta com uma equipe multiprofissional e tem como missão
oferecer serviços de acolhida, escuta qualificada, orientação e
acompanhamento a indivíduos e famílias com seus direitos violados, cujo
vínculo familiar e comunitário não foram rompidos, direcionando o foco das
ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com
autonomia os revezes da vida pessoal e social, visando fortalecer os vínculos
familiares e comunitários. 2
2.4 -Estrutura Organizacional: O Centro de Referencia Especializado de
Assistência Social em sua organização hierárquica é composta por uma
2 Dados retirados da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – texto de resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009; site: www.mds.gov.br.
Coordenadora Assistente Social, quatro Assistentes Sociais, dois Psicólogos,
duas estagiárias de Serviço Social, sete orientadores sociais, uma advogada e
duas auxiliares administrativas. (ver anexo 1)
2.5 Fontes de Recursos: O recurso financeiro da Secretaria de
Assistência Social é composto por: 2,94% do orçamento municipal e outros
recursos advindos de parceria com o Governo Federal e Estadual.
3. Características do Programa / Projeto do Estágio de Serviço Social
3.1. Do Serviço Social
3.1.1.– Programas e/ou Projetos:
O CREAS do município de Mauá oferece o serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos-PAEFI; Serviço de Proteção
Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; Serviço Especializado de Abordagem
Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
Serviço de Inserção e Acompanhamento de Adultos em Cumprimento de
Pena de Prestação de Serviços Comunitários (apenados); Serviço de Atenção às
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
O equipamento é dividido por segmentos, sendo da minha atuação o Serviço
de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, que tem
como objetivo promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência que requeiram cuidados
permanentes ou temporários, com algum grau de dependência, que tiveram suas
limitações agravadas por violações de direitos, como: exploração da imagem,
isolamento, cofinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da
família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do
cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras
que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da
família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da
sobrecarga do cuidador, decorrentes da prestação de cuidados diários prolongados,
possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente
convive e compartilhar cultura, troca de vivencias e experiências.
A Assistência social aos idosos e pessoas com deficiência será prestada de
forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e demais
normas pertinentes, ofertando um serviço de acolhida, escuta, articulação com os
serviços de políticas públicas, articulação da rede socioassistencial.
3.1.2.– Objetivos do Serviço Social:
A atuação do Serviço Social, independentemente do seu campo de
intervenção é norteada por diretrizes e deveres constantes no Código de Ética
(1993) e na Lei nº 8.662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão).
3.1.3.- Atribuições do Assistente Social:
orientação social – utilizando de abordagens individuais, familiares ou
grupais, para o atendimento das necessidades básicas e acesso aos
direitos, bens e equipamentos públicos, bem como sobre a violação dos
direitos e a responsabilidade da família e do Estado;
intervenção no controle social – participação em Conselhos de Direitos,
Conferências e Fóruns, para a construção da estratégia de participação,
reivindicação e defesa dos direitos;
participar do gerenciamento, planejamento e execução direta de bens e
serviços, para o fortalecimento da gestão democrática, participativa,
intersetorial e interdisciplinar;
participação de Estudos e Pesquisas para fomentar o processo de
formulação, implementação e monitoramento da política social;
realizar supervisão de estágio;
encaminhar indivíduos e/ ou familiares para a rede sócio-assistencial;
Participação de reunião de supervisores de estágio no campo Acadêmico;
Elaboração de relatórios;
Realização de visitas domiciliares com vista a análise diagnostica e
intervenção planejada de cada caso;
Contribuir na elaboração e execução das Conferências Municipais
(Assistência Social, Idoso, Criança e Adolescente, etc.).
Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades de
Serviço Social;
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar pesquisas, planos,
estudos, programas e projetos na área de Serviço Social.
3.1.4.– População Usuária:
pessoas em situação de rua;
crianças e adolescentes vitimas de abuso e exploração sexual, violência
intrafamiliar, situação de mendicância, que estejam em cumprimento de
medida protetiva de abrigo, trabalho infantil;
mulheres vitima de violência domestica e/ou familiar;
adultos em cumprimento de Prestação de Serviço a Comunidade;
idosos e pessoas com deficiência com violação de direitos.
Atualmente estão sendo acompanhadas 232 mulheres vítimas de violência
doméstica; 107 crianças e adolescentes vítimas de abuso, exploração sexual e
em cumprimento de medida protetiva de abrigo; 33 crianças e adolescentes no
programa de erradicação de trabalho infantil (PETI); 21 famílias inseridas no
PETI; 105 adultos prestadores de serviço a comunidade (PSC); 61 idosos e 09
pessoas com deficiência; pelo serviço de abordagem de rua são 13 crianças em
situação de trabalho infantil e / ou situação de mendicância; 16 adultos em
situação de rua.
3.2 Práticas do Estágio:
3.2.1 – Objetivo do Estágio:
O estágio é concebido como um campo de treinamento, um espaço de
aprendizagem do fazer concreto do Serviço Social, onde um leque de
situações, de atividades de aprendizagem profissional se manifesta para o
estagiário, tendo em vista a sua formação com base no projeto-ético-político
da profissão. Tem por objetivo capacitar o estagiário para o trabalho
profissional do serviço social nas suas dimensões teórico-metodológicas,
técnico-operativas e ético-políticas a partir de vivencias concretas nos
espaços sócio-institucionais onde o assistente social está inserido,
procurando (não ser ou romper) com o imediatismo, entendendo o
contexto histórico do indivíduo.
O estágio tem contribuído para o aprendizado profissional e o
aprimoramento das habilidades profissionais como: observação,
escuta qualificada, disciplina, organização no trabalho, e postura
ética além do aprimoramento das habilidades para o relacionamento
profissional tanto na relação com o usuário quanto na equipe
multiprofissional e rede institucional.
3.2.2 – Atividades / Projetos a Serem Desenvolvidas pelo Estagiário:
As atividades de Estágio previstas para o ano letivo são:
- Apropriar-se de conhecimento relacionado à área de atuação através de
pesquisa em literatura pertinente;
- acompanhar e auxiliar o técnico na realização de todas as atividades da
área de Serviço Social;
- participar e contribuir em reuniões de discussão de caso com a equipe
técnica;
- visitas domiciliares sob supervisão técnica;
- participar, juntamente com a equipe técnica, das reuniões para discussão da
efetiva implantação do SUAS no município, definindo fluxos e protocolos intra
e extra secretarial;
- participação nos atendimentos realizados pela equipe técnica, bem como no
acompanhamento das famílias;
- receber supervisão técnica;
- visita institucional;
- reunião com a rede de proteção para discussão de casos;
- realizar acolhimento sob supervisão técnica;
- participação na formulação de dados estatísticos do serviço;
- participação e contribuição no planejamento das ações do serviço para o
semestre;
- contato e orientação familiar quando necessário, sob supervisão técnica;
- realizar agendamentos para efetivo acompanhamentos dos casos;
3.2.3 – Questões Teórico-práticas a Serem Desenvolvidos pelo
Estagiário:
Bibliografias indicadas para apropriação das demandas do serviço e
estágio:
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, texto
desenvolvido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social no qual
apresenta a Legislação, Objetivos, Descrição dos serviços e as Condições e
Forma de acesso ao serviço, para que o estagiário possa conhecer e
compreender os serviços ofertados no CREAS.
- Código de Ética do Assistente Social (1993)
- Guia de Orientações do CREAS nº1 – MDS
- Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº8. 662/93
- Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos na
Política de Assistência Social - CFESS
- Livro: Manual de Convivência - Pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida.
- Diário Oficial da União – nº240 seção 1. Resolução nº 39, de 09 de
dezembro de 2010.
- Resolução CFESS nº557/2009 de 15 de setembro de 2009.
- Políticas Públicas e Assistência Social 2009. Ed. Vozes,
organizadoras: Cruz Lilian Rodrigues da; Guareschi Neuza.
- www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso/cartilha_idec.pdf -
Cartilha Idec
3.2.4 – Supervisão:
A supervisão é vista como um processo educativo e operacional, onde os
atores são portadores de uma educação libertadora, de consciência crítica
dos fatos, e sua inserção na realidade para transformá-la. Nesta medida,
supervisor e supervisionado buscam, criam conjuntamente, como sujeito da
história, uma nova sociedade, via “revolução comunitária”.
O grupo apresenta uma filosofia de supervisão, destacando-se os
valores: diálogo conscientizador, compromisso, visão crítica da realidade, co-
responsabilidade pessoal e social, criatividade.
Propõe uma relação horizontal entre supervisor e supervisionado,
situado em um mesmo nível, com experiência individual, pautando-se nos
princípios: “não existe aquele que aprende e aquele que ensina”, ambos
fazem parte do processo, e o processo é de “educador – educando com
educando – educador”.
4 - Referência Bibliográfica e/ou Documental
Para a realização deste plano de estágio, foram utilizadas informações
retiradas:
Do site: www.mds.gov.br – acessado em: 20 de março de 2011;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. – Publicado no Diário
Oficial da União em 25 de novembro de 2009;
Código de Ética do Assistente Social;
Guia de Orientações do CREAS nº1 – MDS;
Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº8. 662/93;
Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos na Política de
Assistência Social – CFESS;
Estatuto do idoso – Lei nº10. 741, de 1º de outubro de 2003.
Política de Estágio Supervisionado em Serviço Social – Unicastelo
www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso/cartilha_idec.pdf - acessado
em: 20 de março de 2011;
www.cfess.org.br/legislação_resolução.php - acessado em: 20 de março de
2011.
VERIFICAR O ANEXO – TIREI OS NOMES DAS PESSOAS, FALTA ALGUM
CRAS QUE EU NÃO LEMBRO E DOS CASES. VEJA
São Paulo, 05 de abril de 2011.
Estagiária: ----------------------------------------------------------
Dayane Bonfim da Cruz
Supervisor de Estágio: ----------------------------------------------------------
Fabiana dos Santos Olimpio
CRESS: 38763
SASConselhos de Direitos
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DEP. DE CONVÊNIOS E
PARCERIAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DEP. DE GESTÃO DOS PROGRAMAS DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
DEP. DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO,
MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA SOCIAL
COORDENADO-RIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Gestão de Pessoas
CASEZaíraParqMercedOratórioFeital
Manutenção Recepção
Transpor-teTelefoniaServiços Gerais
Almoxa-rifado
DEP. DE INCLUSÃO
PRODUTIVA
DEPARTA-MENTO
DOS CRAS
DEP. DE APOIO ÀS INSTÂNCIAS DE
DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS
ABRIGO PARA MULHERES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PROGRAMÁTICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTA-MENTO DE PSE-MÉDIACOMPLEXI-
DADE
DEPARTAMENTO DE PSE-
ALTACOMPL.
PSCADU
L
PSCLA
ATENÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOM./FAM. CONTRA A MULHER
VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS DO IDOSO
PETIPAEFI
CRASJd. ZairaJd. Feital
Jd. Oratório
NÚCLEO DE APOIO ÀS ATIV. SOCIOEDUCAT.
PAIF
CIPCREAS
ABRIGO/Serviço de Acolhida
Central do CadÚnico
ANEXO 1
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