CENTRO UNIVERSITÁRIO “BARÃO DE MAUÁ”
Recredenciado pela Portaria nº 474 de 26/04/2011, publicada no D.O.U. de 27/04/2011
R. Ramos de Azevedo, 423 - Jd.Paulista - Fone: (16) 3603-6600 - Fax – (16) 3618-6102 - Ribeirão Preto-SP.- Brasil - CEP. 14090-180
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PLANO DE CARREIRA
DOCENTE
2013
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ÍNDICE
CAPÍTULO I Do Regulamento 03
CAPÍTULO II Das Atribuições do Magistério no Ensino
Superior
03
CAPÍTULO III Do Corpo Docente 04
CAPÍTULO IV Da Organização do Quadro de Carreira 04
CAPÍTULO V Do Regime de Trabalho e da Remuneração 06
CAPÍTULO VI Do Enquadramento e da Progressão 07
CAPÍTULO VII
Do Comitê do Plano de Carreira 08
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias 09
Apêndice A
Tabela de Progressão de Carreira Docente 11
Apêndice B
Sistema de Pontuação para Avaliação de
Mérito 13
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CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO
Artigo 1º - Este regulamento tem por finalidade normatizar e institucionalizar a política
a ser aplicada aos profissionais que atuam no magistério superior da ORGANIZAÇÃO
EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ, pessoa jurídica regularmente constituída,
estabelecida na Rua Ramos de Azevedo, nº 423, Jardim Paulista, CEP.: 14090-180 no
Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/MF
sob nº 56.001.480/0001-60, mantenedora do Centro Universitário Barão de Mauá, nos
termos legais, estatutários e regimentais.
Parágrafo único – As relações de trabalho serão reguladas por dispositivos de ordem
constitucional e legal, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
pelas Convenções Coletivas, pelo Regimento e Estatuto do Centro Universitário Barão
de Mauá e por este Plano de Carreira Docente.
Artigo 2° - A finalidade deste Plano de Carreira Docente é normatizar as condições de
enquadramento e progressão.
Artigo 3° - Para os fins deste plano de carreira considera-se:
a) categoria, a subdivisão do cargo em atribuições da mesma natureza;
b) nível, a unidade básica da estrutura da categoria, responsável pelo
estabelecimento da hierarquia funcional;
c) faixa, subdivisão da categoria considerando o tempo de serviço na IES;
d) progressão é a passagem de uma categoria ou nível para outro, na ordem
crescente (progressão vertical/mérito), bem como a evolução de uma faixa
para outra, na ordem crescente (progressão horizontal/tempo).
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO MAGISTÉRIO NO ENSINO SUPERIOR
Artigo 4° - São atribuições do Magistério no Ensino Superior:
I - ministrar aulas no ensino de graduação e de pós-graduação;
II - desenvolver atividades de práticas investigativas;
III - realizar atividades de extensão;
IV – orientar estágio supervisionado.
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CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Artigo 5° - O corpo docente é constituído por profissionais do Centro Universitário
Barão de Mauá que desempenham as atribuições descritas no artigo anterior.
Artigo 6° - O quadro do corpo docente será fixado pelo Centro Universitário Barão de
Mauá, mediante proposta dos Colegiados de curso, referendada pelo Conselho
Acadêmico Superior, e integrará o quadro de pessoal da Organização Educacional
Barão de Mauá.
Artigo 7° - A idoneidade profissional, a capacidade didática, a integridade moral e a
boa conduta pública e privada são condições fundamentais para o ingresso e
permanência no magistério superior do Centro Universitário Barão de Mauá.
Artigo 8° - O corpo docente é constituído por:
I - Professores integrantes do Quadro de Carreira Docente;
II - Professores Visitantes e/ou Pesquisadores.
Parágrafo único - A contratação de Professor Visitante e/ou Pesquisador pela Entidade
Mantenedora é determinada por necessidade conjuntural e transitória.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA
Artigo 9° - A carreira docente compreenderá as seguintes categorias de professores:
I - Professor Assistente
II - Professor Adjunto
III - Professor Titular
§ 1º. – A categoria de Professor Assistente tem como características:
I. Requisitos:
I.1. Ser portador de diploma registrado de curso superior expedido por instituição
credenciada e reconhecida, nos moldes da legislação na área de conhecimento
pretendida;
I.2. Ser portador, no mínimo, de certificado de conclusão de curso de especialização
expedido por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação, obtido
nos moldes da legislação vigente.
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I.3. Possuir Produção Científica e intelectual pela publicação de textos, artigos, livros
e/ou material congênere.
II. Descrição ocupacional:
II. 1. Ministrar aula em cursos de graduação;
II. 2. Orientar atividades práticas e de estágio supervisionado;
II. 3. Orientar trabalho de conclusão de curso;
II. 4. Ministrar cursos de extensão;
II. 5. Ministrar atividades de nivelamento.
§ 2º. – A categoria de Professor Adjunto tem como características:
I. Requisitos:
I.1. Ser portador, no mínimo, de diploma com grau de Mestre, obtido em instituição
credenciada e reconhecida, nos moldes da legislação vigente;
I.2. Possuir Produção Científica e intelectual pela publicação de textos, artigos, livros
e/ou material congênere.
II. Descrição ocupacional:
II. 1. Ministrar aula em cursos de graduação e de pós-graduação;
II. 2. Coordenar cursos de graduação;
II. 3. Orientar e coordenar atividades práticas e de estágio supervisionado;
II. 4. Orientar trabalho de conclusão de curso;
II. 5. Ministrar e coordenar cursos de extensão;
II. 6. Ministrar atividades de nivelamento;
II. 7. Orientar alunos em projetos de iniciação científica.
§ 3º. - A categoria de Professor Titular tem como características:
I. Requisitos:
I.1. Ser portador de diploma com grau de Doutor, obtido em instituição credenciada e
reconhecida, nos moldes da legislação vigente;
I.2. Possuir Produção Científica e intelectual pela publicação de textos, artigos, livros
e/ou material congênere.
II. Descrição ocupacional:
II. 1. Ministrar aula em cursos de graduação e de pós-graduação;
II. 2. Coordenar cursos de graduação e de pós-graduação;
II. 3. Orientar e coordenar atividades práticas e de estágio supervisionado;
II. 4. Orientar trabalho de conclusão de curso;
II. 5. Ministrar e coordenar cursos de extensão;
II. 6. Ministrar atividades de nivelamento;
II. 7. Orientar alunos em projetos de iniciação científica;
II. 8. Presidir Comitês de Ética em Pesquisa;
II. 9. Coordenar Programas de Iniciação Científica;
II. 10. Coordenar grupos de pesquisa.
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Artigo 10° – São designadas atividades especiais aquelas cuja atribuição depende de
condições ocupacionais específicas.
Parágrafo único - As atividades especiais são definidas pelo Colegiado de Curso, com
aprovação da Reitoria, conforme a regulamentação profissional relativa ao curso.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
Artigo 11° - Os regimes de trabalho para o desenvolvimento das atividades de
Magistério Superior são:
1. regime de Trabalho Especial (TE) - para contratação de docente por hora/aula ou
atividade;
1.1. regime de Tempo Parcial (TP) - docente contratado atuando com 12 ou mais
horas semanais de trabalho na mesma instituição, reservado pelo menos 25% do
tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de estudantes;
1.2. regime de Tempo Integral (TI) - docente contratado com 40 horas semanais de
trabalho na mesma instituição, reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais
a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, gestão, planejamento, avaliação e
orientação de estudantes.
Artigo 12° - Os professores serão remunerados de acordo com o respectivo
enquadramento no regime de trabalho e no plano de carreira.
§ 1º. – Entende-se por remuneração por hora/aula, as horas de trabalho exercidas junto
aos alunos pelo docente em atividades previstas no conteúdo programático da
disciplina, devidamente aprovado pelo coordenador do curso.
§ 2º. – Entende-se por remuneração por hora/atividade as horas de trabalho exercidas
pelo docente em atividades previstas no projeto pedagógico entendidas por orientação
de trabalhos de conclusão de curso ou monografias, de iniciação científica e de
atividades práticas, atividades de extensão, planejamento e avaliação do ensino,
nivelamento de alunos, orientações didáticas, bem como funções acadêmicas e
administrativas designadas pela Reitoria.
§ 3º. – Entende-se por remuneração por hora/estágio as horas de trabalho exercidas pelo
docente em atividades de estágio supervisionado previstas no projeto pedagógico.
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CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO E DA PROGRESSÃO
Artigo 13° – O primeiro enquadramento dos docentes que constam do quadro da IES é
feito de acordo com a titulação e a pontuação obtida na tabela de progressão de carreira.
§ 1º. – Para a pontuação do docente que consta do quadro do magistério da IES são
considerados itens classificados em três grupos, a saber: a produção científica,
tecnológica, artístico-cultural, de extensão e evolução profissional; dedicação à IES e ao
magistério superior; e a avaliação de desempenho institucional (Apêndice B).
§ 2º. – Cada um dos grupos de pontuação estipulados na tabela para a progressão por
mérito possui uma pontuação mínima que deverá ser atingida, dependendo da titulação
do docente.
Artigo 14° – O cômputo dos pontos e respectiva avaliação serão realizados anualmente.
Artigo 15° – A progressão na carreira será bienal.
Artigo 16° – A primeira progressão após o enquadramento será por mérito e a partir
dela, obedecendo ao intervalo de dois anos, a progressão se alternará por tempo e por
mérito atendendo a Portaria número 2 de 25/05/2006 da Secretaria de Relações do
Trabalho, no artigo 3º inciso II.
Artigo 17° – A análise de progressão será individual a depender da data e do tipo de sua
análise.
Artigo 18° – A progressão por mérito seguirá o estabelecido no Artigo 13°, § 2º deste
capítulo, considerando: quando há permanência de categoria a progressão se dará nível
a nível; quando houver alteração de categoria, a progressão se dará para o primeiro nível
da categoria alcançada.
Artigo 19° – A progressão por tempo respeitará a um conjunto de faixas de A até H,
sendo o percentual atribuído a cada faixa de 0,5%.
§ 1º. – A faixa H, portanto é o limite a ser alcançado na progressão por tempo. Dessa
forma, o professor que alcança-la não concorre mais a esse tipo de progressão, sendo
submetido somente a avaliações para progressão por mérito.
§ 2º. – Nos casos em que o professor alcançar uma progressão por mérito já possuindo
uma delimitação em alguma das faixas, esta deverá acompanhar a referida progressão
no caso de alteração de categoria e nível.
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Artigo 20° – É de responsabilidade exclusiva do docente manter atualizado o seu
cadastro curricular junto ao Departamento Didático Pedagógico, bem como a entrega
dos comprovantes no referido Departamento.
Artigo 21° – Será aceita somente documentação referente à formação
acadêmica/titulação de Instituições de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação e, no caso de cursos no exterior deverão os mesmos estar
convalidados, conforme prevê a legislação brasileira.
Artigo 22° – Caso o professor alcance a progressão, os reflexos salariais relativos serão
percebidos a partir do mês subsequente.
Artigo 23° – A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento, progressão
ou na comprovação da documentação apresentada implica no cancelamento do
enquadramento ou progressão aprovado, independente de outras sanções legais.
Artigo 24° – O docente terá direito a recorrer acerca de irregularidade no cômputo de
seus pontos, por meio de recurso junto ao Comitê do plano de Carreira, no prazo de 30
(trinta) dias da divulgação dos resultados de progressão.
Artigo 25° – A progressão por mérito dar-se-á em função da ordem decrescente de pontos
obtidos pelos docentes, mediante a previsão e dotação orçamentária previamente aprovada
pela Mantenedora do CBM.
Artigo 26° – Em caso de vários docentes alcançarem o mesmo número de pontos,
superando o limite da dotação orçamentária disponível para tal fim ou superando o número
de vagas disponíveis para a progressão seguinte, o desempate se dará pelos critérios abaixo,
na seguinte ordem:
I – produção científica, tecnológica, artístico-cultural, de extensão e evolução profissional;
II - tempo de magistério na IES;
III – tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior.
Artigo 27º - O número de vagas disponíveis para a progressão de que trata o presente Plano
de Carreira será publicado todo início do ano ou sempre que o Comitê entender necessário.
CAPÍTULO VII
DO COMITÊ DO PLANO DE CARREIRA
Artigo 28° – O Comitê do plano de Carreira constituído por indicação da Reitoria, com
aprovação do Conselho Acadêmico Superior, será presidido por um membro da Pró-
Reitoria e composto por um representante das seguintes categorias: Coordenação de
Curso; Departamento Didático-Pedagógico; Departamento de Recursos Humanos;
Departamento Administrativo/Financeiro e Corpo Docente.
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Artigo 29° – São atribuições do Comitê do plano de Carreira: criar e efetivar os
instrumentos de avaliação docente; coletar dados para enquadramento e progressão
docente e apresentar à reitoria a classificação dos candidatos à progressão conforme
artigo 25; divulgar os resultados de enquadramento/progressão; analisar recursos dos
docentes conforme artigo 24; revisar e atualizar o plano de carreira quando necessário.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 30° - O presente Plano de Carreira é aplicável a todos os docentes do CBM, a partir
do início de sua vigência.
§ 1° – Caso haja interesse da IES em promover algum docente que não atenda às condições
mínimas para promoção, este poderá ser indicado por meio de uma lista tríplice formulada
pela Reitoria, Diretoria Administrativa e Comitê do Plano de Carreira Docente.
§ 2° – As alterações do quadro de carreira posteriores à publicação do despacho no Diário
Oficial da União deverão ser submetidas ao órgão regional do ministério do Trabalho e
Emprego para análise e homologação.
Este Plano de Carreira Docente entrará em vigor na data de sua aprovação
pelo órgão competente.
Ribeirão Preto, 27 de novembro de 2013.
Profa. Dra. Dulce Maria Pamplona Guimarães
Reitora
Organização Educacional Barão de Mauá
O presente instrumento foi aprovado em 05 de dezembro de 2013 em Ata da reunião do
Conselho Acadêmico Superior, passando a ter validade a partir de janeiro de 2014.
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APÊNDICE A – TABELA DE PROGRESSÃO DE CARREIRA
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TABELA DE PROGRESSÃO DE CARREIRA DOCENTE
(*) O percentual das categorias de adjunto e titular no seu nível I é referente ao salário base.
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APÊNDICE B – SISTEMA DE PONTUAÇÃO
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Sistema de pontuação
- É um sistema de pontuação para a progressão por mérito.
- Esse sistema contempla um mínimo de pontuação para progressão cujos valores estão
expressos na Tabela de Progressão de Carreira (Apêndice A).
- Serão compostos por critérios de progressão, sendo que os mesmos são subdivididos em
diversos itens de análise.
- Cada item do critério de Produção tem um máximo de pontuação a ser atribuída exceto
Produção Científica (CAPES).
- O docente para estar apto a concorrer à progressão deverá:
* Ter a titulação mínima necessária.
* Obter a pontuação mínima necessária nos critérios de progressão.
Os critérios de progressão por mérito são:
1) PRODUÇÃO
Corresponde aos comprovantes dos itens de produção, desenvolvimento científico e profissional
com data de realização nos últimos 4 anos da avaliação vigente, que não foram considerados no
enquadramento e progressão por mérito anterior. Fazem parte deste critério:
a) Produção Científica (CAPES)
Produção científica publicada em veículos (periódicos / anais de eventos) indexados e
classificados pelo sistema Qualis da CAPES.
Não há teto máximo de pontuação que o docente possa atingir nesse item.
A pontuação será atribuída de acordo com o Quadro 1.
Quadro 1: Pontuação referente à Produção Científica (Capes)
PRODUÇÃO CIENTÍFICA (CAPES) Pontos
Artigo publicado em periódicos e/ou em anais de eventos indexados em:
Qualis A1, A2 e B1 (CAPES) 80
Artigo publicado em periódicos e/ou em anais de eventos indexados em:
Qualis B2 e B3(CAPES) 60
Artigo publicado em periódicos e/ou em anais de eventos indexados em:
Qualis B4 e B5 (CAPES) 40
Artigo publicado em periódicos e/ou em anais de eventos indexados em:
Qualis C (CAPES) 20
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b) Produção Científica (outras)
Serão atribuídos o máximo de 150 pontos nesse item. Fazem parte deste item:
Produção Científica sem padrão CAPES
Produção científica publicada em veículos que não constam da indexação e
classificação Qualis (CAPES), mas são citadas e pontuadas pelas fichas de avaliação do
MEC.
Produção técnica e artístico-cultural
Produção acadêmica e profissional que se distingue da produção científica publicada
citada acima. Inclui produtos, atividades e processos.
Atividades de extensão
Planejamento e realização de ação de caráter educativo, social, cultural, científico e
tecnológico desenvolvidas interna ou externamente à Instituição, solicitadas como tais
nas avaliações do MEC e no Cadastro do Ensino Superior.
A pontuação será atribuída de acordo com os Quadros 2, 3 e 4.
Quadro 2: Pontuação referente à Produção Científica sem Padrão Capes
PRODUÇÃO CIENTIFICA SEM PADRÃO CAPES Pontos
Livro Publicado na área 50
Livro Publicado em outra área 25
Capítulo de livro ou organização de coletânea na área 25
Capítulo de livro ou organização de coletânea em outras áreas 10
Artigo publicado em periódico científico na área 40
Artigo publicado em periódico científico em outra área 20
Trabalho (completo) publicado em anais na área 25
Trabalho (completo) publicado em anais em outra área 10
Trabalho (resumo) publicado em anais na área 10
Trabalho (resumo) publicado em anais em outra área 05
Traduções de livros, capítulos de livros ou artigos publicados 10
Texto em jornais como opinião de especialista – mínimo de cinco 02
Quadro 3: Pontuação referente à Produção Técnica e Artístico-Cultural
PRODUÇÃO TÉCNICA E ARTISTICO-CULTURAL Pontos
Softwares 30
Trabalhos técnicos (assessorias; consultorias; pareceres; projetos; relatórios;
treinamentos, cartas; mapas e similares) 20
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Desenvolvimento de material didático ou instrucional 15
Orientação de TCC por trabalho concluído 05
Participação em bancas de doutorado 10
Participação em bancas de mestrado 05
Participação em bancas de contratação e de concursos 05
Produção de programas de rádio, TV e vídeos 10
Produção intelectual depositada 10
Produção intelectual registrada 10
Produção artístico-cultural compatível com a área do docente 20
Quadro 4: Pontuação referente à Planejamento e Realização de Atividades/Projetos de Extensão
PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES/PROJETOS DE
EXTENSÃO
Pontos
Até 30 horas 05
Mais de 30 horas 10
Até 30 horas inter/transdisciplinar 15
Mais de 30 horas inter/transdisciplinar 20
c) Evolução Técnica, Profissional e Conhecimento
Atividades de aprimoramento e capacitação.
São atribuídos no máximo 100 pontos nesse item.
A pontuação será atribuída de acordo com o Quadro 5.
Quadro 5 Pontuação referente à Evolução Técnica e de Conhecimento
EVOLUÇÃO TÉCNICA E DE CONHECIMENTO Pontos
Participação em congressos e afins como expositor / palestrante / painel internacional
(pela Mauá + 50%)
20
Participação em congressos e afins como expositor / palestrante / painel nacional
(pela Mauá + 50%)
15
Participação em congressos e afins como ouvinte internacional 10
Participação em congressos e afins como ouvinte nacional 05
Curso de extensão mais de 30 horas 10
Curso de extensão até 30 horas 05
Curso de especialização (pós) na área (exclui curso de titulação) 30
Curso de capacitação didático / pedagógica mais de 30 horas 20
Curso de capacitação didático / pedagógica até 30 horas 10
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d) Mérito acadêmico
Poderá receber 300 pontos o docente que requerer ao Comitê do Plano de Carreira, mediante
apresentação de memorial acadêmico, o titulo de Mérito Acadêmico.
Para concessão ou não desse título, o Comitê tomará por base os seguintes critérios: tempo de
magistério, publicações “de referência” e reconhecimento em sua área de atuação, entre outros.
2) DEDICAÇÃO
Corresponde aos itens referentes à dedicação do docente à IES e ao magistério no ensino
Superior. Fazem parte deste critério:
a) Tempo na IES
Será considerado o tempo de magistério na IES.
A pontuação será atribuída de acordo com o Quadro 6.
Quadro 6: Pontuação referente ao Tempo na Instituição
TEMPO NA INSTITUIÇÃO Pontos
De zero até 02 anos 0
Acima de 02 até 04 anos 20
Acima de 04 até 06 anos 40
Acima de 06 até 08 anos 60
Acima de 08 até 10 anos 80
Acima de 10 anos 100
b) Dedicação na IES
Será considerado o tempo de dedicação na IES somando horas aulas e atividades do
período. Consideram-se atividades do período: tempo dedicado à coordenação, trabalho
administrativo, horas atividades entre outros.
A pontuação será atribuída de acordo com o Quadro 7.
Quadro 7: Pontuação referente ao Tempo de Dedicação
TEMPO DE DEDICAÇÃO Pontos
De zero até 04 horas 0
Acima de 04 até 08 horas 20
Acima de 08 até 12 horas 40
Acima de 12 até 16 horas 60
Acima de 16 até 20 horas 80
Acima de 20 horas 100
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c) Tempo de magistério superior
Será considerado o tempo total que o docente leciona no ensino superior, independente da
instituição.
A pontuação será atribuída de acordo com o Quadro 8.
Quadro 8: Pontuação referente ao Tempo de Magistério Superior
TEMPO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR Pontos
De zero até 03 anos 0 Acima de 03 até 06 anos 10
Acima de 06 até 09 anos 20
Acima de 09 até 12 anos 30
Acima de 12 até 15 anos 40
Acima de 15 anos 50
3) AVALIAÇÃO
Corresponde às avaliações de desempenho institucional dos docentes que será realizada pelos
coordenadores, discentes e departamentos competentes, utilizando os Instrumentos de Avaliação
descritos no Apêndice C.
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APÊNDICE C – INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
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Instrumentos de Avaliação
I. Introdução
Tendo em vista a elaboração e divulgação do Plano de Carreira do corpo
docente do Centro Universitário Barão de Mauá, o Comitê nomeado para dar
andamento à implantação das regras estipuladas no documento, se reuniu para formatar
o instrumento de avaliação dos docentes, a ser aplicado junto aos coordenadores,
discentes e departamentos competentes.
O resultado da avaliação de cada docente fornecerá os dados para o
respectivo enquadramento e progressão de carreira.
Aos coordenadores será aplicado formulário compreendendo questões que
avaliem o desempenho didático pedagógico e postura profissional dos seus docentes.
Aos discentes será aplicado um formulário com questões sobre o
desempenho didático pedagógico e a postura profissional de cada docente em cada
semestre.
O resultado de uma avaliação permite reconhecer a aplicação das
competências e planejar o trabalho que será desenvolvido. O objetivo é utilizar a
avaliação como instrumento de alinhamento entre coordenador e corpo docente.
Os coordenadores serão orientados sobre a avaliação, no sentido de informar
seus professores quanto à forma como será desenvolvida, seus objetivos e quais os
interesses a serem pactuados por ambas as partes.
Aos departamentos competentes, serão solicitados relatórios a serem
pontuados de acordo com o desempenho do docente nas suas atribuições técnico-
administrativas inerentes à sua função.
A pontuação da Avaliação de Desempenho Final do docente poderá atingir
o máximo de 440 pontos, distribuídos segundo a tabela:
II. Da aplicação do instrumento
Os instrumentos de avaliação do docente em relação ao desempenho
pedagógico serão aplicados aos coordenadores e discentes.
Critérios de Avaliação Pontos
Média dos conceitos dos coordenadores dos cursos a que pertence 170
Média dos conceitos dos discentes 110
Média das avaliações das obrigações profissionais 160
Avaliação de Desempenho Final 440
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O instrumento de avaliação do docente em relação ao comportamento
profissional será aplicado aos coordenadores.
Os instrumentos de avaliação do docente em relação às obrigações
profissionais serão gerados pelos departamentos competentes.
As avaliações realizadas pelo coordenador serão anuais em relação a todos
os professores que compõem o corpo docente de seu curso.
As avaliações realizadas pelos discentes serão feitas ao término de cada
disciplina em relação ao desempenho do professor. Nas disciplinas onde há mais de um
docente, o aluno avaliará cada um dos professores na disciplina.
III. Descrição dos itens de avaliação no formulário destinado aos
coordenadores
A seguir são apresentadas as questões que fazem parte da avaliação do
coordenador com a descrição dos aspectos a serem considerados em cada questão.
Desempenho Didático Pedagógico
1. Elaborou o plano de ensino.
O docente deverá elaborar seu plano de ensino no formato estipulado pela IES
contendo: ementa, objetivo, metodologia, critérios de avaliação, conteúdo
programático, bibliografia básica e bibliografia complementar.
2. Disponibilizou o plano de ensino.
O docente disponibilizou o plano de ensino de acordo com o prazo estabelecido.
3. Cumpriu o plano de ensino.
O docente cumpriu o plano de ensino.
Postura Profissional
1. O professor se pré-dispõe a participar/colaborar na execução de eventos do curso?
O docente demonstra interesse e pré-disposição para auxiliar na organização e
execução de eventos, como: jornadas, visitas técnicas, palestras, participa de
cerimônias de colação de grau, entre outros.
2. O professor participa das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados relacionados ao
curso a que pertence?
O docente demonstra disponibilidade em participar de reuniões do colegiado do
curso.
3. Manteve uma conduta ética em relação ao Curso e à IES?
O docente demonstrou um comportamento ético na execução de suas atividades
profissionais e de relacionamento, sejam elas em sala de aula, em áreas comuns de
convivência, em eventos acadêmicos, entre outros.
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4. Mostrou-se solícito em atender recomendações e solicitações da coordenação e da
IES
O docente demonstrou uma postura colaborativa em relação às solicitações da
coordenação e IES.
5. Manteve o coordenador informado sobre suas atividades acadêmicas?
O docente deverá manter relação de proximidade com o coordenador, mantendo-o
informado sobre o andamento da disciplina e sobre eventuais problemas e mudanças.
O conceito final será a média aritmética dos conceitos atribuídos a cada
questão, e a pontuação final desse item de avaliação (Avaliação do Coordenador)
seguirá a tabela abaixo:
IV. Descrição dos itens de avaliação no formulário destinado aos
discentes
A seguir são apresentadas as questões que fazem parte da avaliação do
discente com a descrição dos aspectos a serem considerados em cada questão.
Desempenho Didático Pedagógico
Como os discentes precisarão preencher um formulário de avaliação para
cada docente do semestre, todo o semestre, esse formulário foi elaborado com questões
simples, que não demandam muito tempo para serem respondidas, e são elas:
1. É pontual com relação ao início e término das aulas?
2. Tem facilidade para explicar o conteúdo?
3. Apresenta domínio do conteúdo?
4. Utiliza várias formas de avaliação?
5. Estabelece um bom relacionamento com os alunos?
Média dos conceitos -
Coordenador Pontuação
0 a 0,9 -
1 a 1,9 0
2 a 2,9 50
3 a 3,9 110
4 a 4,9 160
5 170
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O conceito final será a média aritmética dos conceitos atribuídos a cada
questão, e a pontuação final desse item de avaliação (Avaliação do Discente) seguirá a
tabela abaixo:
V. Descrição dos itens de avaliação destinado aos departamentos
competentes
Obrigações Profissionais
1. Cumprimento dos prazos para entrega de notas:
Cumpre os prazos estipulados no Calendário Escolar para entrega de notas e de
faltas. Como em cada disciplina devem ser entregues 3 notas (primeira nota, segunda
nota e exame de recuperação), a pontuação seguirá a seguinte tabela, considerando
todas as disciplinas de todos os cursos do semestre.
2. Manutenção do diário de classe atualizado e preenchido corretamente:
Preenche o diário de classe conforme instruções da Secretaria da IES informadas no
Manual do Professor. A pontuação seguirá a seguinte tabela, considerando todas as
disciplinas de todos os cursos do semestre.
Média dos conceitos -
Discente Pontuação
0 a 0,9 -
1 a 1,9 0
2 a 2,9 30
3 a 3,9 70
4 a 4,9 100
5 110
Porcentagem de Notas
inseridas dentro do prazo
(%)
Pontuação
0 a 32 0
33 a 65 35
66 a 99 70
100 100
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3. Assiduidade
Deve manter assiduidade. A pontuação seguirá a seguinte tabela, considerando todas
as disciplinas de todos os cursos do semestre. Observar que as faltas justificadas não
serão consideradas.
A pontuação final desse item de avaliação (Obrigações Profissionais) será de
acordo com a média aritmética das três pontuações obtidas, considerando a tabela de
conversão a seguir:
Média Pontuação
equivalente
De 0 a 19 0
De 20 a 39 40
De 40 a 59 80
De 60 a 79 120
De 80 a 100 160
Porcentagem de
preenchimento do diário
de classe dentro do prazo
(%)
Pontuação
0 a 19 0
20 a 39 10
40 a 59 30
60 a 79 70
80 a 100 100
Porcentagem de Faltas
(%) Pontuação
0 a 19 100
20 a 39 70
40 a 59 30
60 a 79 10
80 a 100 0
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INSTRUÇÕES: PREZADO COORDENADOR, PARA FAZER SUA
AVALIAÇÃO ATRIBUA CONCEITOS DE ACORDO COM:
0 Não se aplica
1 Não atende a atividade avaliada.
2 Atende a atividade de forma parcial.
3 Atende a atividade de acordo com o estabelecido, somente após
intervenção da coordenação.
4 Atende de acordo com o estabelecido.
5 Cumpre as atividades de maneira diferenciada, gerando resultado
acima do estabelecido.
Professor
Disciplina
Turma
Pontuação
Desempenho
Didático
Pedagógico
Elaborou o plano de ensino? Disponibilizou o plano de ensino no prazo estipulado pelo
coordenador?
Cumpriu o plano de ensino
Postura
Profissional
Se pré-dispõe a participar/colaborar na execução de eventos do
curso? Participa das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
relacionados ao curso a que pertence?
Manteve uma conduta ética em relação ao Curso e à IES? Mostrou-se solícito em atender recomendações e solicitações da
coordenação e da IES? Manteve o coordenador informado sobre suas atividades
acadêmicas?
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INSTRUÇÕES: PREZADO ALUNO, PARA FAZER SUA
AVALIAÇÃO ATRIBUA CONCEITOS DE ACORDO COM:
0 Não se aplica
1 Não atende a atividade avaliada.
2 Atende a atividade de forma parcial.
3 Atende a atividade de acordo com o estabelecido, somente
após intervenção da coordenação.
4 Atende de acordo com o estabelecido.
5 Cumpre as atividades de maneira diferenciada, gerando
resultado acima do estabelecido.
Professor
Disciplina
Turma
Pontuação
Desempenho
Didático
Pedagógico
É pontual com relação ao início e término das aulas?
Tem facilidade para explicar o conteúdo?
Apresenta domínio do conteúdo?
Utiliza várias formas de avaliação?
Estabelece um bom relacionamento com os alunos?
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