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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

PROJETO BÁSICO PARACONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

ESPECIALIZADA E HABILITADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS PARA AS

OBRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Pedido 004382/2010/DIROB

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SUMÁRIO

1 - ANEXO XII – PROJETO BÁSICO........................................................................................................................................2

1.1 - ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS......................................................21.1.1 – INTRODUÇÃO.........................................................................................................................................................21.1.2 – DEFINIÇÕES BÁSICAS.........................................................................................................................................2

1.2 – DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.................................................................................31.2.1 - Observações importantes:.........................................................................................................................................31.2.2 - Especificações técnicas gerais mínimas dos projetos a serem elaborados..............................................................3

1.2.2.1 - Do Projeto arquitetônico:......................................................................................................................................................41.2.2.2 - Do Projeto de Cálculo estrutural de Concreto armado:.....................................................................................................61.2.2.3 - Do Projeto de Cálculo estrutural de Estruturas metálicas:...............................................................................................61.2.2.4 - Do Projeto de Fundações e da sondagem:............................................................................................................................71.2.2.5 - Do Projeto de Instalações Hidráulicas e sanitárias:............................................................................................................71.2.2.6 - Do Projeto das Instalações de gases especiais:.....................................................................................................................81.2.2.7 - Do Projeto das Instalações para prevenção e combate à incêndios:..................................................................................91.2.2.8 - Do Projeto de Instalações Elétricas, de Telefonia e de Lógica e SPDA:.........................................................................10

1.2.2.8.1 - Diretrizes gerais para o projeto elétrico UFU............................................................................................................101.2.2.9 - Do Projeto das Instalações de exaustão:............................................................................................................................161.2.2.10 - Do Projeto de Condicionamento de ar:............................................................................................................................161.2.2.11 – Da Planilha de orçamentos:..............................................................................................................................................171.2.2.12 – Da Sondagem, Mobilização e furos..................................................................................................................................18

1.2.3 - Da compatibilização de todos os projetos complementares:..................................................................................181.2.4 - Diversos....................................................................................................................................................................18

1.3 – VALOR ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS...............................................................................................................211.4 – PAGAMENTOS.............................................................................................................................................................211.5 – PENALIDADES.............................................................................................................................................................211.6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.........................................................................................................................231.7 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES......................................................................................................................231.8 – QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA..........................................................................................................241.9 - JUSTIFICATIVA............................................................................................................................................................251.10 - INFORMAÇÕES AUXILIARES PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL...................................................................25

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1 - ANEXO XII – PROJETO BÁSICO

1.1 - ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1.1 – INTRODUÇÃO.

Este projeto básico visa a contratação de empresa jurídica de arquitetura e ou engenharia especializada e habilitada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos executivos e outros serviços, conforme se segue:1)projeto executivo arquitetônico;2)projeto executivo estrutural em concreto armado;3)projeto executivo estrutural de estruturas metálicas;4)projeto executivo das fundações;5)projeto executivo das instalações hidráulicas e sanitárias;6)projeto executivo das instalações de gases especiais;7)projeto executivo das instalações para prevenção e combate à incêndios;8)projeto executivo das instalações elétricas, telefonia, lógica e SPDA;9)projeto executivo das instalações de exaustão;10)projeto executivo de condicionamento de ar;11)elaboração da planilha de orçamentos;para as futuras edificações a serem construídas nos campi e demais áreas da Universidade Federal de Uberlândia.12) Sondagem – mobilização.13) Sondagem – furo

Tudo conforme especificações abaixo, as quais deverão ser integrantes das propostas de preços.

Área total aproximada dos edifícios a serem construídos: 25.000,00 metros quadrados.Tipos básicos de edifícios possíveis: blocos de salas de aula, blocos de laboratórios, blocos administrativos, anfiteatros, teatros, bibliotecas, cantinas, áreas de convivência, restaurante universitário, edifícios hospitalares, etc.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) Cada um dos projetos a serem elaborados poderão ou não abranger a totalidade da área acima.2) As atividades técnicas serão desenvolvidas nas áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia de Segurança3) A Universidade Federal de Uberlândia poderá contratar ou não o valor total dos serviços, dependendo da disponibilidade financeira, e podendo, inclusive paralisá-las antes do término do valor total apurado na licitação, executando-se apenas até o valor dos recursos disponíveis. Portanto para tal será necessário que as Licitantes, cotem no mínimo os itens constantes da planilha estimativa fornecida pela Universidade, bem explicitados, bem como suas respectivas composições de custos unitários, para facilitar cortes e ajustes futuros.

1.1.2 – DEFINIÇÕES BÁSICAS.

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Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja de igual valor, desempenham idêntica função e se presta às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado.

1.2 – DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.

1.2.1 - Observações importantes:

A proponente deverá fazer visita aos locais e verificar antecipadamente as reais condições e peculiaridades dos serviços, pois não poderá haver acréscimos de custos nos preços unitários e ou na proposta global.

Visita prévia: - Programar visita ao local das obras e serviços e reunião para esclarecimento de dúvidas com todos os licitantes, que deverá ser de preferência pela manhã, às 9:00 horas (não serão tolerados atrasos, sendo que será passada uma lista de presença neste horário, e depois os concorrentes serão encaminhados para a visita técnica aos locais, sendo o local de encontro para a visita na Diretoria de Obras do Campus Santa Mônica bloco 1A sala 1A205 do Campus Santa Mônica, situada na Av. João Naves de Ávila 2.121, Bairro Santa Mônica. A apresentação do Atestado Técnico de visita, a ser fornecido pela UFU, juntamente com a proposta é obrigatória.

Os projetistas deverão possuir disponibilidade para promover semanalmente ou no mínimo à cada 15 dias reuniões presenciais a serem realizadas na Diretoria de Obras, bloco 1ASM, sala 1A205, do Campus Santa Mônica, para apresentação dos trabalhos já realizados, verificando-se desta forma o andamento dos mesmos, bem como para o esclarecimentos das dúvidas por ventura existentes e para as compatibilizações necessárias entre todos os projetos e orçamentos.

1.2.2 - Especificações técnicas gerais mínimas dos projetos a serem elaborados.

Os projetos arquitetônicos serão compostos, cada um, de 3 etapas. A saber:

1.ª Etapa – Estudo Preliminar- A Universidade Federal de Uberlândia, quando da solicitação do projeto, fornecerá à contratada planilha com o escalonamento das obras, e os recursos disponíveis para sua execução.- A empresa contratada apresentará planta baixa, fachada, cobertura e corte, com no mínimo duas perspectivas ilustrativas, em croqui sem detalhamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação e fornecimento dos dados pela UFU.2.ª Etapa - Ante Projeto: Consiste no desenvolvimento da proposta, incorporando os elementos básicos e complementares do estudo preliminar. Consta de:- Planta baixa (esc 1:50 ou 1:100);- Cobertura e Cortes;- Fachadas;- 4 (quatro) perspectivas externas.3.ª Etapa - Projeto Executivo: Consiste no desenvolvimento definitivo do projeto, atendendo todas as normas técnicas e as exigências necessárias à aprovação nos órgãos competentes, quando for o caso. Ta

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REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS

Tendo em vista a finalidade pública de utilização das obras da UFU, os Projetos Executivos deverão ser elaborados considerando principalmente os seguintes requisitos:

- segurança;

- não causar impacto ambiental danoso;

- funcionalidade e adequação ao uso;

- correto uso dos serviços públicos (água, esgoto, coleta de lixo, energia e transporte);

- economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra;

- economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica;

- facilidade na execução, conservação e operação;

- prever a reutilização de recursos naturais;

- emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes na região, ressalvados os casos em que seja comprovada a impossibilidade de abastecimento no mercado local.

- sem prejuízo dos itens anteriores, os edifícios a serem projetados deverão possuir padrão estético agradável, boa iluminação natural, boa ventilação natural, leve, atual, prevendo conforto para os usuários, funcional e em harmonia com as áreas adjacentes.

OUTROS ITENS A SEREM PREVISTOS NO PROJETO

Acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, inclusive banheiros, conforme normatização vigente.

Sistema de segurança para todo o complexo, incluindo especificação de equipamentos.

Reservatório de água adequado à demanda da edificação e de seus sistemas de combate a incêndio.

Outros itens previstos nas especificações dos serviços e nas normas da ABNT e ou pertinentes.

1.2.2.1 - Do Projeto arquitetônico:

A UFU poderá, a seu critério conforme o caso fornecer o ante-projeto arquitetônico ou o projeto arquitetônico como diretriz para o desenvolvimento dos projetos executivos arquitetônico e complementares.

- Deverá precedido de um estudo preliminar, depois ante-projeto que será elaborado tendo como base o programa de necessidades fornecido pela CONTRATANTE e o plano diretor da UFU, sendo que deverá ser discutido previamente com os futuros usuários dos edifícios. - O ante-projeto após aprovado pelos futuros usuários deverá ser submetido à avaliação da Comissão de Espaço Físico, para parecer. - A elaboração final do projeto arquitetônico básico e executivo compreenderá: - plantas baixas de todos os pavimentos; - planta de paginação dos pisos e dos forros; - planta dos sistemas de cobertura; - elevações (no mínimo 4, sendo uma em cada direção);Av. João Naves de Ávila 2121 - Campus Santa Mônica Sala 1A50 - Uberlândia - MG - Fone (034)3239 4464 4

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- cortes longitudinais e transversais no mínimo dois cortes de cada e mais outros corte necessários a compreensão do projeto e execução da obra, na escala 1:50; - pranchas de detalhes específicos de sanitários, DML, laboratórios específicos, em escala 1:20 ou 1:25, detalhes de esquadrias; - locação, situação; - perspectivas externas ( no mínimo 4, em maquete ilustrativa eletrônica – 3D)) mostrando as principais elevações, quadro de esquadrias e acabamentos; - caderno de especificações padrão UFU;sendo que o projeto deverá conter ainda todos os demais elementos necessários ao perfeito entendimento do projeto de arquitetura e execução da obra. - Deverá ser elaborado levando em conta todas as recomendações do Código de Obras do Município onde será executada a obra, sendo os locais possíveis: Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas bem como todas as das normas técnicas da ABNT e demais normas e legislações pertinentes. - O Projeto Básico deverá conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação a ser realizada pela CONTRATANTE, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; - O projeto executivo deverá conter o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; - Antes da elaboração dos respectivos projetos, a proponente deverá visitar obrigatoriamente o local destinado à edificação, inspecionar as condições gerais do terreno e seus desníveis, árvores e edificações existentes, as condições gerais dos acessos, ruas, estacionamentos e demais obras e ou serviços existentes, as diversas instalações e caixas existentes, as alimentações e despejos das instalações, passagens, derivações, interligações, etc. - Os estacionamentos e árvores existentes deverão na medida do possível serem preservados, quando for o caso; - Os edifícios a serem projetados deverão compatibilizarem-se com os existentes e com o respectivo Plano Diretor, bem como deverá ser concebido de forma que esteja de acordo com materiais, especificações e detalhamento padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o melhor custo benefício para as obras dentro dos padrões UFU e parâmetros do MEC para custos; - A iluminação e ventilação a serem projetadas deverão ser concebidas de forma a minimizar ou eliminar a utilização de meios mecânicos, mas com previsão futura de utilização dos mesmos. - No projeto deverá conter todas as especificações de acabamentos, esquadrias, etc.; - Deverá ser preenchido um Caderno de especificações conforme modelo fornecido pela UFU; - Deverá atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas responsáveis pela aprovação.

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- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.blaine1.2.2.2 - Do Projeto de Cálculo estrutural de Concreto armado:

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos e informações necessárias ao entendimento e execução das obras e ou serviços, ou sejam: - eixos e níveis compatibilizados com o projeto de arquitetura; - locações; - plantas baixas de forma e de armação dos respectivos pavimentos; - Indicação do fck do concreto; - indicação de pilaretes e cinta de amarração em oitões de alvenaria; - listagem de ferros por folha; indicar separadamente os resumos de ferro referentes à infra-estrutura e à superestrutura; indicar apenas as quantidades reais de material empregado não considerando as perdas; - carregamento das lajes, quando houver; - detalhamento das infraestruturas/baldrames; - detalhamento de pilares e vigas com formas e armações; - cortes, detalhes específicos; - perspectivas; - locação e detalhamento de juntas de dilatação e de concretagem; - especificações gerais; - quantitativos e memorial do cálculo estrutural;sendo que a solução de cálculo a ser adotada deverá ser a que proporcione o menor custo benefício mais provável e a carga a ser considerada para cálculo das lajes de piso de salas de aula deverá ser de 4 kN/m²; para outros tipos de lajes verificar normas da ABNT ou específicas em cada caso ou ainda conforme solicitação da Diretoria de Infraestrutura. - Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga, bem como a memória de calculo impressa e devidamente assinada.

1.2.2.3 - Do Projeto de Cálculo estrutural de Estruturas metálicas:

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos, informações e detalhamentos necessários ao entendimento e execução das estruturas metálicas e demais serviços pertinentes, ou sejam:- eixos e níveis compatibilizados com o projeto de arquitetura; - locações; - plantas baixas; - cortes; - detalhes específicos; - detalhes ampliados de nós de ligação com todos os elementos especificando: chapas, pinos, parafusos, pregos, cortes, soldas, encaixes etc., detalhe dos chumbadores de fixação, esquema e detalhes dos contraventamentos; - especificações gerais; - quantitativos relativos à estrutura metálica e ao entelhamento quando for o caso;

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- tabela resumo de todas as peças, peso total do aço, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado e memorial do cálculo estrutural.- Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes, bem como a orientação da Diretoria de Obras da UFU para que esteja de acordo com materiais, especificações e detalhamento padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o menor custo benefícios para os serviços.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.

1.2.2.4 - Do Projeto de Fundações e da sondagem:

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos, informações e detalhamentos necessários ao entendimento e execução dos serviços, ou sejam: - os desenhos em planta baixa, com a locação das estacas e ou tubulões, suas numerações com suas respectivas cotas de amarração e de referência; - referências de níveis, face superior dos baldrames em relação aos pisos acabados, estacas e tubulões: indicar a cota da face superior dos blocos de coroamento em relação aos pisos acabados; - cota de arrasamento das estacas, indicação do fck do concreto a ser utilizado, Indicação de cargas e momentos nas fundações, indicar o tipo de escavação das fundações se manual ou mecânica; - legenda contendo: os tipos e especificações das estacas/fundações, quantidades, diâmetros e previsões de comprimento das mesmas baseando-se na sondagem fornecida pela UFU ou a ser executada às custas da PROPONENTE( mínimo de 2 furos); posição dos centros de gravidade dos pilares; - detalhes esquemáticos dos encontros de estacas/blocos/pilares mostrando as esperas; - informações sobre o preparo da estaca – procedimentos de execução; - quadro de nega das estacas; - observações importantes, procedimentos executivos; - especificações; - documentos de referência para elaboração do projeto; - bem como todos os demais detalhes necessários ao entendimento e execução das fundações; - Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes. - Nos honorários relativos ao projeto, deverão estar inclusas a sondagem ( mínimo de 2 furos), bem como as remunerações referentes ao acompanhamento e gerenciamento técnico da execução, tendo em vista a possibilidade de qualquer modificação e ou adaptação necessária no que tange à execução das respectivas fundações.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.

1.2.2.5 - Do Projeto de Instalações Hidráulicas e sanitárias:

O projeto completo hidro-sanitário deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5626/NB 92, NBR 8160/NB 19, NBR 10844, NBR 9649/NB 567 da ABNT, ou as que vier substituí-los e normas da Concessionária local. - Deverá conter no mínimo todos os desenhos informações e detalhamentos necessários ao entendimento e execução das obras e ou serviços bem como às aprovações dos respectivos órgãos que deverão aprová-los (DMAE, etc.), quando for o caso, bem como todos aqueles necessários à execução das obras, ou sejam:

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- plantas baixas de pontos hidrosanitários com tabela de simbologia técnica; - dimensionamento das tubulações, dimensionamento dos reservatórios de água quando for o caso; - detalhes específicos, cortes, vistas isométricas (perspectiva e cavaleira) com dimensionamento e traçado das tubulações; - especificações gerais dos materiais e equipamentos; - memorial descritivo; - justificativas e de cálculo destas instalações. - Deverá ser indicado no projeto a alimentação e o despejo das instalações. - O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução. - Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes, bem como a orientação da Diretoria de Obras da UFU para que esteja de acordo com materiais, especificações e normas para aplicação dos mesmos, detalhamentos padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o melhor custo benefícios para os serviços. - Deverão ser fornecidos todos os quantitativos de materiais e orçamentos relativos aos projetos destas instalações, contendo preços unitários de materiais e de mão de obra, bem como o preço global dos serviços. - Deverá atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas responsáveis pela aprovação.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.- Escalas a serem utilizadas: 1:50 ou 1:100, detalhes 1:20 ou 1:25.

OBS: Segundo critério e orientação da Diretoria de Infraestrutura, os projetos deverão obrigatoriamente levar em conta a questão da sustentabilidade, sendo que para isto deverão ser projetados sistemas que permitam o reaproveitamento das águas pluviais e águas servidas de lavatórios, composto de tubulações, reservatórios, filtros, etc.

1.2.2.6 - Do Projeto das Instalações de gases especiais:

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos, informações e detalhamentos necessários ao entendimento e execução dos serviços, bem como às aprovações dos respectivos órgãos que deverão aprová-los (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.), quando for o caso, bem como todos aqueles necessários à execução das obras, ou sejam: - plantas baixas de pontos de consumo de cada tipo de gás com tabela de simbologia técnica; dimensionamento das tubulações; - dimensionamento e projeto dos abrigos para os cilindros dos gases; - dimensionamento e projeto dos abrigos para compressores e bombas em geral; - detalhes específicos, cortes, vistas isométricas (perspectiva e cavaleira) com dimensionamento e traçado das tubulações; - especificações gerais dos materiais e equipamentos; - memorial descritivo; - justificativas e de cálculo destas instalações. - Deverá ser indicada no projeto a alimentação das instalações. - Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes, bem como a orientação da Diretoria de Obras da UFU para que esteja de acordo com materiais, especificações e normas para aplicação dos mesmos, detalhamentos padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o melhor custo benefícios para os serviços.

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- Deverão ser fornecidos todos os quantitativos de materiais e orçamentos relativos aos projetos destas instalações, contendo preços unitários de materiais e de mão de obra, bem como o preço global dos serviços. - Deverá atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas responsáveis pela aprovação.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.- Escalas a serem utilizadas: 1:50 ou 1:100, detalhes 1:20 ou 1:25.

1.2.2.7 - Do Projeto das Instalações para prevenção e combate à incêndios:

O projeto completo de combate e proteção contra incêndio deverá ser elaborado em conformidade com NBR 12693, NBR 13714, NBR 10897/NB 1135, NBR 14100 da ABNT, ou as que vier substituí-la e normas em vigor do Corpo de Bombeiros ou outros órgãos municipais.

A aprovação no Corpo de Bombeiros, excetuando-se o pagamento das taxas e cópias necessárias, serão de responsabilidade da contratada e incluída nos honorários da proposta.

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos, informações e detalhamentos necessários ao entendimento e execução dos serviços bem como os necessários às aprovações dos respectivos órgãos que deverão aprová-los (Corpo de Bombeiros, etc.), quando for o caso, bem como todos aqueles necessários à execução das obras, ou sejam: - plantas baixas do sistema de combate a incêndio com tabela de simbologia técnica; - dimensionamento das tubulações das redes de hidrantes e de splinkers, quando houver; - detalhes específicos; - cortes, vistas isométricas (perspectiva e cavaleira) com dimensionamento e traçado das tubulações; - especificações gerais dos materiais e equipamentos; - memorial descritivo específico do Corpo de Bombeiros; - justificativas e de cálculo destas instalações. - Deverá ser indicado no projeto a alimentação e o despejo das instalações. - O projeto deverá ainda conter o detalhamento das instalações de acionamento de conjunto moto-bomba, se for o caso, e indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução. - Deverá ser elaborado seguindo as exigências do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes, bem como a orientação da Diretoria de Obras da UFU para que esteja de acordo com materiais, especificações e normas para aplicação dos mesmos, detalhamentos padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o melhor custo benefícios para os serviços. - Deverão ser fornecidos todos os quantitativos de materiais e orçamentos relativos aos projetos destas instalações, contendo preços unitários de materiais e de mão de obra, bem como o preço global dos serviços. - Deverá atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas responsáveis pela aprovação.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.- Escalas a serem utilizadas: 1:50 ou 1:100, detalhes 1:20 ou 1:25.

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1.2.2.8 - Do Projeto de Instalações Elétricas, de Telefonia e de Lógica e SPDA:

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos, informações e detalhamentos necessários ao entendimento e execução dos serviços bem como conter no mínimo todos os desenhos necessários às aprovações dos respectivos órgãos que deverão aprová-los (CEMIG), bem como todos aqueles necessários à execução das obras, ou sejam: - plantas baixas de fiação e pontos elétricos, pontos de telefonia e de lógica; - planta baixa e detalhamento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com tabela de simbologia técnica; - detalhes específicos; - cortes, vistas isométricas, com dimensionamento e traçado dos condutores; - dimensionamento dos equipamentos de proteção e dos condutores; - diagramas unifilares da proteção; - especificações gerais de materiais; - memorial descritivo; - justificativas e de cálculo destas instalações. - Deverão ser fornecidos todos os quantitativos de materiais e orçamentos relativos aos projetos destas instalações, contendo preços unitários de materiais e de mão de obra, bem como o preço global dos serviços. - Deverá ser indicado no projeto as alimentações de todas as instalações.- Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT(NBR 5410, 5419, NR 10) vigentes e demais normas pertinentes, bem como a orientação da Diretoria de Obras da UFU através do engenheiro eletricista, para que esteja de acordo com materiais, especificações e normas para aplicação dos mesmos, detalhamento padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o menor custo benefícios para os serviços. - Deverá atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas responsáveis pela aprovação.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.- Escalas a serem utilizadas: 1:50 ou 1:100, detalhes 1:20 ou 1:25.

OBS: Deverá ainda obedecer às seguintes diretrizes:

1.2.2.8.1 - Diretrizes gerais para o projeto elétrico UFU

Para elaboração de projetos devem ser seguidas no mínimo as diretrizes abaixo. Os projetos serão avaliados conforme NBR5410, NR10, NBR5419, NBR5413 e demais normas NBR IEC

NR10

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.

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10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos:(Verde – “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;e) precauções aplicáveis em face das influências externas;f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; eg) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia. (caixas de passagem)

Os quadros devem possuir dispositivo para aterramento temporário

Centros de distribuição Os quadros devem ser da linha Cemar System II, todos os acessórios também devem ser desta linha.Os circuitos devem ser identificados.- quadros e centro de distribuição devem ser norma IEC, não são aceitos quadro com barramento espinha de peixe.- os disjuntores devem ser norma IEC.- o quadro deve ter local para DPS, DR’s e chave aterramento temporário, não serão aceitas improvisações.- deve ser entregue detalhamento dos quadros com locação de cada dispositivo.- os quadros devem apresentar espaço e carga reserva de 30%.

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Fiação

Todos os cabos devem receber em suas extremidades terminal ilhós. Para entrar em disjuntor ou interruptor ou tomadas.- todos cabos devem ser de baixa emissão de gases halogênio.- os cabos neutro devem ser considerado fator fh para determinação da corrente de neutro.

Disjuntores

Os disjuntores devem ser NBR NM 60898 Não será aceito disjuntor norma NEma.

SPDA

Deverá ser entregue memorial de cálculo do SPDA e atender NBR 5419

ATERRAMENTO

O aterramento deve ser no mínimo 50mm2, e atender a NBR 5410 ITEM 6.4

NOMENCLATURA DE QUADROS

Os quadros devem ser identificados da seguinte maneira:

xx-yy—qlf-0w

onde xx – nome bloco yy – pavimento onde esta quadroqlf- quadro luz e força ( qar, q-bombas)0w – numeração quadro

Eletrodutos Os eletrodutos e eletrocalhas devem ter ocupação máxima de 33%

“Como construído”A empreiteira deverá entregar “como construído”

Cabeamento estruturadoNBR 14565 – 2000 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada

NBR5410

4.2 Determinação das características geraisNa concepção de uma instalação elétrica devem ser determinadas as seguintes características:a) utilização prevista e demanda (ver 4.2.1);b) esquema de distribuição (ver 4.2.2);c) alimentações disponíveis (ver 4.2.3);

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d) necessidade de serviços de segurança e de fontes apropriadas (ver 4.2.4);e) exigências quanto à divisão da instalação (ver 4.2.5);f) influências externas às quais a instalação for submetida (ver 4.2.6);g) riscos de incompatibilidade e de interferências (ver 4.2.7);h) requisitos de manutenção (ver 4.2.8).

4.2.5 Divisão da instalação4.2.5.1 A instalação deve ser dividida em tantos circuitos quantos necessários, devendo cada circuito serconcebido de forma a poder ser seccionado sem risco de realimentação inadvertida através de outro circuito.4.2.5.2 A divisão da instalação em circuitos deve ser de modo a atender, entre outras, às seguintes exigências:a) segurança - por exemplo, evitando que a falha em um circuito prive de alimentação toda uma área;b) conservação de energia- por exemplo, possibilitando que cargas de iluminação e/ou de climatização sejam acionadas na justa medida das necessidades;c) funcionais - por exemplo, viabilizando a criação de diferentes ambientes, como os necessários em auditórios, salas de reuniões, espaços de demonstração, recintos de lazer, etc.;d) de produção- por exemplo, minimizando as paralisações resultantes de uma ocorrência;e) de manutenção - por exemplo, facilitando ou possibilitando ações de inspeção e de reparo.

4.2.6 Classificação das influências externas

6.1.8 Documentação da instalação (projeto)6.1.8.1 A instalação deve ser executada a partir de projeto específico, que deve conter, no mínimo:a) plantas;b) esquemas unifilares e outros, quando aplicáveis;c) detalhes de montagem, quando necessários;d) memorial descritivo da instalação;e) especificação dos componentes (descrição, características nominais e normas que devem atender);f) parâmetros de projeto (correntes de curto-circuito, queda de tensão, fatores de demanda considerados, temperatura ambiente etc.).

6.1.8.2 Após concluída a instalação, a documentação indicada em 6.1.8.1 deve ser revisada e atualizada de forma a corresponder fielmente ao que foi executado (documentação "como construído", ou “as built”).

Para memorial

Ao final da obra deve ser realizada a certificação das instalações elétricas, para este serviço deve ser entregue uma ART desta certificação. O contratado para certificação deve ser de terceira ordem.

6.4.4.1.2 Condutores de eqüipotencialização suplementarNas eqüipotencializações suplementares, a seção mínima do condutor utilizado para essa finalidade deve sercomo segue:a) o condutor destinado a eqüipotencializar duas massas da instalação elétrica deve possuir uma condutância igual ou superior à do condutor PE de menor seção ligado a essas massas;

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b) o condutor destinado a eqüipotencializar uma massa da instalação elétrica e um elemento condutivo não pertencente à instalação elétrica deve possuir uma condutância igual ou superior à metade da do condutor de proteção ligado a essa massa; e c) em qualquer dos casos a) ou b) anteriores o condutor deve satisfazer o disposto em 6.4.3.1.4.

6.4.4.2 Tipos de condutores de eqüipotencializaçãoOs seguintes elementos metálicos não são admitidos como condutor de eqüipotencialização:a) tubulações de água;b) tubulações de gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis;c) elementos de construção sujeitos a esforços mecânicos em serviço normal;d) eletrodutos flexíveis, exceto quando concebidos para esse fim;e) partes metálicas flexíveis.

6.4.5 Eqüipotencialização funcional

Tomadas

Todas as tomadas devem ser de 20 amperes e atendendo a nova norma NBR14136

Responsabilidades;

Responsabilidade Civil e Criminal por Acidente do Trabalho _ Tópicos

Responsabilidade CivilCLT:

Artigo 157: "Cabe às empresas:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;II. Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:

Artigo 30: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

Código Civil:

Artigo 159: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo."

Artigo 1521: " São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos."

Artigo 1522: "A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial."

Artigo 1524: "O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago."

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Supremo Tribunal Federal

Súmula 229: "A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo."

Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):

Art. 121. “O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem."

Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social:

Art. 338: “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador.Parágrafo único. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular”.

Art. 341. “Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

Art. 342. “O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros”.

Responsabilidade CriminalCódigo Penal:

Artigo 15: "Diz-se do crime: Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia."

Artigo 121: "Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito: 1º - Se resulta morte do trabalhador§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."

Artigo 129: "Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."

Artigo 132: "Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.Pena - Prisão de 3 meses a 1 ano."

Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):"Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."

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Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social):

“Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.”

1.2.2.9 - Do Projeto das Instalações de exaustão:

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos, informações e detalhamentos necessários ao entendimento e execução dos serviços, ou sejam: - plantas baixas de pontos de exaustão com tabela de simbologia técnica; - dimensionamento das tubulações, dutos, com detalhe dos tipos, das emendas, bitolas e tipos de chapas, detalhes específicos, cortes; - vistas isométricas (perspectiva e cavaleira) com dimensionamento e traçado das tubulações e dutos; - especificações gerais dos materiais e equipamentos; - memorial descritivo - justificativas e de cálculo destas instalações. - O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução. - Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes, bem como a orientação da Diretoria de Obras da UFU para que esteja de acordo com materiais, especificações e normas para aplicação dos mesmos, detalhamentos padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o melhor custo benefícios para os serviços. - Deverão ser fornecidos todos os quantitativos de materiais e orçamentos relativos aos projetos destas instalações, contendo preços unitários de materiais e de mão de obra, bem como o preço global dos serviços. - Deverá atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas responsáveis pela aprovação.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.- Escalas a serem utilizadas: 1:50 ou 1:100, detalhes 1:20 ou 1:25.

1.2.2.10 - Do Projeto de Condicionamento de ar:

O projeto de ar condicionado deverá ser elaborado em conformidade com NBR 6401, EB 269, MB 476, NBR 10080/NB 643 da ABNT, ou as que vier substituí-las, Portarias do Ministério da Saúde.

- Deverá conter no mínimo todos os desenhos, informações e detalhamentos necessários ao perfeito entendimento e execução dos serviços, ou sejam: - plantas baixas de pontos de condicionamento de ar com tabela de simbologia técnica; - dimensionamento e traçado das tubulações, dutos, com detalhe dos tipos, das emendas, bitolas e tipos de chapas, detalhes específicos; - cortes, vistas isométricas (perspectiva e cavaleira) com dimensionamento e traçado das tubulações hidráulicas, frigorígenas, elétricas, etc., dutos, tipos e detalhes de grelhas, difusores, dampers, etc., que garantam a renovação do ar; - diagrama unifilar de ligações elétricas de comando e força dos equipamentos; - diagrama isométrico de tubulação hidráulica e refrigerante (para sistemas divididos); - especificações gerais dos materiais e equipamentos; - memorial descritivo;

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- justificativas e de cálculo destas instalações e memória de cálculo. - O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.- Deverá ser elaborado seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes, bem como a orientação da Diretoria de Obras da UFU para que esteja de acordo com materiais, especificações e normas para aplicação dos mesmos, detalhamentos padrões utilizados pela UFU, bem como proporcionar o melhor custo benefícios para os serviços. - Deverão ser fornecidos todos os quantitativos de materiais e orçamentos relativos aos projetos destas instalações de condicionamento de ar, contendo preços unitários de materiais e de mão de obra, bem como o preço global dos serviços. - Deverá atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas responsáveis pela aprovação.- Deverão ser fornecidos pela Contratada 1 CD contendo gravados o projeto completo em PLT e em DWG, Autocad 2006 ou 2007, e dois jogos de cópias assinadas e aprovadas quando for o caso de exigência dos poderes públicos e a ART devidamente assinada e paga.- Escalas a serem utilizadas: 1:50 ou 1:100, detalhes 1:20 ou 1:25.

1.2.2.11 – Da Planilha de orçamentos:

- Deverá ser elaborado em Excel, contendo no mínimo a discriminação dos itens, unidades, quantidades, valor unitário de material, valor unitário de mão de obra, total de material, total de mão de obra, sub-totais, BDI em separado e total geral. - Deverão ser fornecidas também todas as composições de custos unitários, inclusive do BDI a ser utilizado. - O BDI, nunca poderá ser superior a 28,87%

Outras orientações:

Na elaboração da planilha deverão ser considerados os preços praticados no mercado para cada item e subitens de serviços elencados, devidamente atualizados em relação à data do orçamento.

Os valores unitários expressos na planilha deverão estar compatíveis com o quantitativo a que correspondem (m², m³, unid., etc.), tanto para material como para mão-de-obra.

Deverão ser evitadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração.

A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação com os projetos e memorial de serviços, quando for o caso, e permitir sua perfeita identificação podendo ainda ser citadas marcas de referencia, mediante a colocação obrigatória da expressão “de qualidade equivalente ou superior”.

Sobre o valor do custo unitário de cada item, obtido pela soma do valor de mão-de-obra e material, deverá incidir o percentual de BDI – bonificação e despesas indiretas. A partir da multiplicação do valor do custo unitário com BDI pela quantidade, obter-se-á o custo total do item. O percentual de BDI deverá estar salientado na planilha.

Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal de matrial e mão de obra, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados.

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1.2.2.12 – Da Sondagem, Mobilização e furos.

A sondagem será do tipo de Simples Reconhecimento com SPT, de acordo com a norma NBR 6484/01. Média dos furos: 20,00 metros.

1.2.3 - Da compatibilização de todos os projetos complementares:

Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização entre si, refletidas também nas peças de memorial e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução.

Tendo em vista o acima exposto a empresa CONTRATADA, deverá durante e ao final dos trabalhos promover a compatibilização de todos os projetos e efetuar todas as correções e ou alterações necessárias antes da elaboração da planilha orçamentária.

1.2.4 - Diversos.

Prazos:Os serviços serão iniciados no terceiro dia após a emissão da respectiva Ordem de serviço, data em que se inicia a contagem do prazo de execução.Prazo máximo para a execução total dos serviços referentes ao contrato: 12 (doze) meses.Prazo máximo para a execução de cada tipo de projeto autorizado através de Ordem de Serviço: de 40(quarenta) a 60 (sessenta) dias corridos, dependendo da necessidade da UFU e da complexidade do projeto o prazo pode ser diminuído ou aumentado.

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1.2.6 – Modelo do Caderno de Especificações para o projeto arquitetônico.VIDE ARQUIVO WORD ANEXO AO PROCESSO.

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1.3 – VALOR ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS.

R$849.000,00

1.4 – PAGAMENTOS.

Os pagamentos serão efetuados após a entrega de cada serviço, desde que aprovado pela Diretoria de Infraestrutura e quando for o caso, aprovado pelas Concessionárias locais de Uberlândia, quando for o caso.

A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou matriz;

O pagamento será efetuado dentro de até 08 (oito) dias úteis contados da data de atestamento do Documento Fiscal e, a emissão da Ordem Bancária emitida pelo SIAFI, desde que, atendidas as exigências do Edital e o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa n.º 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, através do Banco do Brasil S/A.;

Conforme o disposto o item 8.8 da Instrução Normativa nº 05 de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o agente da CONTRATANTE fará consulta, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, “previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a CONTRATADA”, a qual deverá manter o cadastro atualizado no SICAF;

A CONTRATADA somente poderá emitir as faturas respectivas, após a conferência e a aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO da DIROB;

Considerar-se-á como último dia útil para pagamento o de emissão da respectiva ordem bancária, pelo SIAFI - Sistema da Administração Financeira do Governo Federal;

O pagamento de qualquer parcela contratual ficará condicionado à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO e comprovação, pela CONTRATADA, sempre que solicitada, dos recolhimentos devidos ao INSS, bem como a comprovação de pagamento de pessoal utilizado na execução dos serviços, devido até a mesma data;

Do valor de cada pagamento serão retidos os tributos e contribuições de que trata o art. 64, da Lei n.º. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, conforme regulamentação expedida pela Secretaria da Receita Federal e Lei n.º. 7.057 de 30/12/97, art. 8º, § 1º, inciso V, da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

A CONTRATADA DEVERÁ EXPLICITAR EM SUA PROPOSTA O PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MATERIAL E À MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS, PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO RECOLHIMENTO REFERENTE A 11% SOBRE O VALOR DA MÃO DE OBRA, DEVIDOS AO INSS.

1.5 – PENALIDADES.

As penalidades contratuais serão a advertência, a multa, a perda da garantia, a rescisão do Contrato, a declaração de inidoneidade e a suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o Capítulo V da Lei de n.8.666/93, bem com a de ressarcir integralmente os dispêndios a que a UNIVERSIDADE for obrigada, em caso de descumprimento das obrigações pela LICITANTE VENCEDORA.

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A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Federal será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da UNIVERSIDADE.

A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Federal será em função da natureza e gravidade da falta ou faltas cometidas e penalidades anteriormente aplicadas, ou em caso de reincidência.

Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços Objetos desta Licitação, no prazo fixados neste projeto básico, sujeitarão à LICITANTE VENCEDORA a aplicação das seguintes sanções:

Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:

I. advertência;

II. multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):

a) de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, independentemente das demais sanções cabíveis;

c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFU, por prazo não superior a dois anos;

IV. declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.

As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.

O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.

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Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.

A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar à UNIVERSIDADE os fatos de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

A UNIVERSIDADE, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.

As multas referidas neste item serão calculadas sobre os valores contratuais atualizados, caso estes sejam autorizados.

A multa de mora não impede que a UNIVERSIDADE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas.

As multas previstas neste item são independentes e serão aplicadas cumulativamente.Serão deduzidos da Fatura/Nota Fiscal os valores das multas aplicadas. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da LICITANTE VENCEDORA, os valores deduzidos serão devolvidos.

Sem prejuízos da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, a UNIVERSIDADE recorrerá às garantias constituídas, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a LICITANTE VENCEDORA, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato e promover a competente Ação Judicial, caso necessário.

Das decisões que aplicarem as penalidades previstas neste item caberá, sem efeito suspensivo, pedido de reconsideração à autoridade que aplicou, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão e recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração.

1.6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

O valor estipulado será fixo e irreajustável, nos termos da Legislação em vigor.

1.7 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES.

Visando à execução do Objeto, caberá à UNIVERSIDADE:

- a definição precisa do Objeto desta Licitação caracterizado por este Projeto Básico; - alocar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos.

Visando à execução do Objeto, caberá à LICITANTE VENCEDORA: - executar com eficiência os serviços, fornecendo materiais e mão-de-obra, responsabilizando-se

pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à UNIVERSIDADE ou a terceiros;

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- não sub-empreitar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, com a autorização prévia da UNIVERSIDADE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;

- cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem nos serviços;

- providenciar, às suas custas, quando for o caso a aprovação, pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, de todos os componentes do Projeto, sendo que qualquer exigência que implique modificações nele, deve ser com prévia autorização por escrito da UNIVERSIDADE;

- providenciar, às suas custas, quando for o caso e a critério da FISCALIZAÇÃO a realização das correções que se tornarem necessárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;

1.8 – QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA.

Para efeito de atestado que deverá ser apresentado na licitação e que comprove a qualificação e capacidade técnica pertinente e compatível, exigir conforme legislação, ou seja: Atestado que comprove a Capacidade Técnica pertinente e compatível em características, quantidade e prazo de execução com o Objeto desta Licitação, registrado no CREA, conforme item II Art. 30 da Lei 8666/93, e observando-se &1 – Item I – “capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço e de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos:”, e &3 – “ Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”

Certidões exigidas, relativa(s) à elaboração de projetos em que conste ter a empresa licitante elaborado projetos com características técnicas semelhantes aos objetos desta licitação, comprovando em um ou mais projeto(s) as seguintes parcelas de maior relevância técnica e ou valor significativo:

− Projeto arquitetônico: mínimo 4.000 m² de área, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s− Projeto de Fundações: de edificação com no mínimo 4.000 m² de área, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s− Projeto Estrutural de Concreto armado: com no mínimo 4.000 m² de área, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s− Projeto de Estrutura Metálica: com no mínimo 1.500 m² de área, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s− Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: com no mínimo 4.000 m² de área , não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s− Projeto de Instalações Elétricas: com no mínimo 4.000 m² de área, ou 500 KVA de Potência Instalada, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s− Projeto de Instalações de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA): com no mínimo 4.000 m² de área, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s− Projeto de Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio: com no mínimo 4.000 m² de área, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s

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− Projeto de Instalações de Ar-Condicionado: com no mínimo 20 TR (vinte) Toneladas de Refrigeração, não sendo admitido somatório de atestados ou CAT’s

Observações:a) Não será aceita a soma de atestados para alcançar a parcela relevante de cada um tipo de projeto.b) Serão aceitos apenas atestados que demonstrem edificações de tipologias institucionais, de prédios administrativos ou mais complexos. Não serão aceitos atestados de galpões, estacionamentos, quadras esportivas e outros que não tenham familiaridade com a tipologia a ser projetada, por serem de complexidade inferior ao objeto licitado.c) No caso de atestados de capacidade técnica de projetos executados em consórcio, deverá ser comprovada a real e efetiva participação da empresa licitante através de documentação legal.

1.9 - JUSTIFICATIVA

A contratação dos serviços/projetos se faz necessária, pois na Diretoria de Infraestrutura não existem profissionais capacitados e com tempo disponível para a elaboração dos projetos e planilha de orçamentos que serão imprescindíveis para o processo licitatório, bem como para a execução das obras.

1.10 - INFORMAÇÕES AUXILIARES PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL

1.Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:1.1 Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou

máquinas necessários à execução dos respectivos serviços;1.2 Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva

execução total dos serviços propostos;1.3 Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos,

equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;1.4 Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos

serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;1.5 Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas,

tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;1.6 Dar ciência à CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de

qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;

1.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

1.8 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE;

1.9 A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas normas da ABNT que regem o assunto;

1.10 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

1.11 Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da CONTRATANTE;

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1.12 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

1.13 A CONTRATADA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido faze-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia da CONTRATANTE.

1.14 Desfazer e refazer os serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pela CONTRATANTE, sem ônus adicional para esta.

OBS: Acrescentar à estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos padronizados pela UFU.

2.Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a:2.1 Exercer a FISCALIZAÇÃO dos serviços por servidores especialmente designados, na forma

prevista na Lei nº 8.666/93;2.2 Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos

serviços solicitados;2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da

CONTRATADA.OBS: Acrescentar a estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos padronizados pela UFU.

OBS: AS CONDIÇÕES SOLICITADAS PARA O EDITAL SÃO APENAS SUGERIDAS, DEVENDO VERIFICAR JUNTO A PROGE O AMPARO LEGAL.

Engº Blaine Alves da SilvaDiretoria de Infraestrutura

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