Planejamento Previdenciário
Profa. Viviane Masotti
Como ajudar seu cliente a obter o melhor benefício possível.
Conceitos Fundamentais do Planejamento
“O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras das decisões presentes.” Peter Drucker
Planejar o Futuro é diferente de sonhar e agir apenas no futuro
Conceitos Fundamentais do Planejamento
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Conceitos Fundamentais do Planejamento
PASSO A PASSO DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O que é?
O Planejamento Previdenciário é um trabalho de análise e simulações que inclui:
• o estudo de toda a situação contributiva do segurado,
• para diagnóstico de direitos presentes
• ou futuros e
•definição do melhor caminho para garantir o benefício mais vantajoso possível a este segurado,
•de acordo com a legislação previdenciária vigente na data de aquisição
• e fruição destes direitos.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Estatuto do idoso
Atendendo ao art. 28 do Estatuto do Idoso podemos incluir diversos Programas de Preparação para a Aposentadoria, organizados principalmente no âmbito das autarquias e instituições governamentais.
Muitas empresas privadas começam a oferecer este serviço a seus colaboradores, em muitos casos já preparando a transição de cargos e ou objetivando a retenção de alguém estratégico para sua operação.
O objetivo é permitir uma transição “atividade/aposentadoria (inatividade)” salutar, equilibrada, preparando o trabalhador próximo da aposentadoria em diversos temas que vão desde sua saúde a projetos e ocupações novas para o que mantenha seu bem estar físico, financeiro e emocional.
Estatuto do idoso
•Envelhecimento
•Inatividade
•Volta ao lar e à convivência familiar diária prolongada
•Perda do papel de provedor
•Perda de status ou sustentabilidade econômica
•Trabalhamos a maior parte do dia e construímos nossa vida social muitas vezes em torno do contexto de trabalho
•A falta de planejamento para enfrentar esta nova realidade (física, pessoal, social e financeira) pode adoecer.
Desafios
•Negativos: diminuição da saúde, família financeiramente dependente, viuvez, antecipação de aposentadoria ou inatividade
•Positivos: plena saúde (física e mental), decidir o momento apropriado da aposentadoria, reservas financeiras planejadas, desenvolvimento de novas atividades ou profissão, sólidos relacionamentos de amizade ou amorosa, insatisfação com a carreira anterior.
Efeitos positivos ou negativos na adaptação à aposentadoria
Para garantir que os efeitos sejam positivos é essencial que o planejamento e a preparação aconteça ao longo da vida.
Mas quem de fato planeja tanto tempo antes???
Efeitos positivos ou negativos na adaptação à aposentadoria
Nós somos o braço jurídico desta preparação. Que pode ser feita, como tudo o mais, de forma preventiva ou reativa.
Pense um pouco.....
O seu cliente te procura quando......
Onde entra o advogado previdenciário neste Programa de Preparação Para a Aposentadoria?
• Indeferem seu pedido
•Sofre no atendimento
•Precisa buscar documentos
•Acredita que já possui o direito a algum benefício
•“Sabe” que falta pouco tempo e quer entender se corre algum risco de perder direitos
•Quantos te procuram 10 ou 15 anos antes?
Onde entra o advogado previdenciário neste Programa de Preparação Para a Aposentadoria?
Quando esse cliente pode se tornar um cliente de Planejamento Previdenciário? Primeiro ele precisa ter consciência da necessidade de planejar e dos riscos em não fazê-lo com antecedência.
•Dor
•Oportunidade
•Promessa
Quando surge o cliente de Planejamento?
Roteiro passo a passo
O QUE É PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
1 – Reunindo documentos e informações cadastrais
2 – Fazendo contagem de tempo de contribuição
3 – Analisando atividades , inatividades e salários de contribuição do segurado
4 – Analisando os direitos atuais e simulando renda mensal dos possíveis benefícios do segurado
5 – Conclusões, incluídas as considerações sobre a Reforma Previdenciária
O QUE É PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Planejamento previdenciário é a análise completa da situação previdenciária
do segurado do RGPS, que inclui:
• Contagem de tempo de contribuição
• Análise das atividades exercidas para identificação de possível insalubridade
• Conferência de documentos
• Verificação da consistência dos dados cadastrais do segurado no INSS
• Diagnóstico de direito previdenciário adquirido ou futuro
• Simulações de renda mensal inicial de benefício, atual ou futuro
• Relatório com sugestões/indicações sobre melhor momento para
aposentadoria, baseada nos documentos analisados e na legislação
previdenciária
1 - Reunindo documentos e informações cadastrais
• Todas as carteiras profissionais. O cartão ou número do PIS (caso não
esteja nas anotações da CTPS);
• Números de inscrição do segurado no RGPS/INSS como contribuinte
individual autônomo ou empresário (“CICI” ou "NIT") e todos os
respectivos carnês e/ou guias de recolhimento;
• Contratos sociais (constituição e alterações) das empresas que foi sócio
para verificar a possibilidade de recolhimento em atraso;
• CNIS fornecido pelo INSS, de preferência atualizado (veja a seguir como
obter este documento);
• Cópia de quaisquer documentos emitidos pelo INSS a partir de
requerimentos/concessão de benefícios por incapacidade ou
aposentadoria, ainda que indeferidos.
O INSS simplificou as regras para obtenção do relatório do CNIS –Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém o que você precisa sobre os vínculos e remunerações do segurado para fazer as simulações do planejamento previdenciário. Agora ele pode ser obtidopela internet, bastando osegurado cadastrar umasenha através do siteMeu.inss.gov.br
Meu.inss.gov.br
Na tela gerada, ao selecionar qualquer dasopções de consulta irá aparecer a tela delogin. Nesta, selecione a opção para novocadastro de senha.
Isto irá direcionar o segurado à tela de DadosCadastrais, que deve ser preenchidacorretamente de modo a ser gerada uma senhaprovisória pelo sistema.Caso haja alguma divergência de informações asenha não será gerada e é provável que osegurado precise comparecer a uma Agência doINSS para acerto cadastral.
Após realizar este procedimento, e com a senha provisória anotada, o segurado deve telefonarpara o 135, informar o CPF e escolher a opção para “Validar o código de acesso”.O atendente do serviço 135 irá fazer algumas perguntas, para certificar-se que está falandocom o próprio segurado.Depois de validado o código de acesso no serviço 135, já será possível consultar o CNIS atravésdo portal, repetindo os procedimentos até o LOGIN e solicitando o “Extrato CNIS”.
2 - Fazendo contagem de tempo de contribuição
Você pode fazer a simulação da contagem de tempo de contribuição do segurado através do site do INSS, no link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/simulacao/
Alguns navegadores, como o Firefox, irão informar que este não é um link seguro. Mas para chegar ao final desta simulação é preciso aceitar o acesso como exceção de segurança. Isso irá leva-lo ao link correto.
A partir desta tela, basta informar as datas de entrada e saída de cada vínculo de trabalho para chegar ao tempo total de contribuição.
Obs.: a simulação no site do INSS não faz qualquer conversão de tempo insalubre. Apenas considera o tempo corrido comum.
3 - Analisando atividades , inatividades e salários de contribuição do segurado
• Analise todos os vínculos do segurado, comparando as informações constantesno CNIS com os documentos originais para garantir que não haja falhas.Qualquer informação divergente merece uma pesquisa detalhada e talvez umprocedimento de acerto cadastral. Cuidado com as observações deextemporaneidade no CNIS, pois nesses vínculos o ônus da prova sobrearegularidade de vínculos e salários passa para o segurado novamente.
• Se o segurado esteve em gozo de algum benefício por incapacidade durante oPBC – período básico de cálculo – verifique se o benefício foi concedidocorretamente. Qualquer divergência terá efeitos reflexos nos benefíciosseguintes, pois é o salário-de-benefício corrigido que entra como salário decontribuição nos meses de afastamento. Fique atento, pois o aproveitamentocomo tempo e como salário de contribuição depende da origem acidentária oudo benefício ser intercalado com períodos de contribuição efetiva.
• Veja se há períodos sem contribuição mas em que o segurado tenha exercidoatividade obrigatória, permitindo a indenização (pagamento de atrasados) dosmesmos.
4 - Analisando os direitos atuais e simulando renda mensal dos possíveis benefícios do segurado
A partir da contagem de tempo de contribuição e da análise feita no item anterior,você poderá informar ao cliente se ele já possui direito a algum benefício. Ouquando terá esse direito.
Caso ele já tenha direito a uma aposentadoria você pode fazer uma simulação de cálculo da renda mensal inicial no próprio site do INSS, no link abaixo, utilizando os salários-de-contribuição constantes no CNIS https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/conrmi/conrmiInicio.xhtml
Esta simulação só funciona para casos de data de requerimento atual. Não fazcálculos no passado ou com projeção futura.
Mas para isso há o fornecimento de planilhas com os índices de correção monetáriados salários de contribuição, que permitem a simulação em outras datas. Istodemanda um pouco mais de conhecimento técnico. Mas bem fácil de aprender.
4 - Analisando os direitos atuais e simulando renda mensal dos possíveis benefícios do segurado
No conjunto da simulação de tempo de contribuição e do cálculo da rendamensal inicial do benefício do segurado, você poderá avaliar:
1 – o direito ao benefício;
2 - o valor da renda mensal inicial;
3 – se no cálculo há incidência do fator previdenciário, ou se a soma deidade mais tempo de contribuição atinge o total de 85 para mulheres ou95 para os homens e, por isso, isento da utilização do fator previdenciário.
4 – se é vantajoso continuar contribuindo, sem aposentar, para melhorar ovalor da renda mensal inicial.
5 – os reflexos de eventual Reforma da Previdência
Reforma Previdenciária
?
5 - Considerações sobre a Reforma Previdenciária
As alterações propostas pela PEC 287 na legislação da Seguridade Social, afetam a previdência de forma radical.
Há alterações muito importantes relacionadas à aquisição de direitos e aos valores dos benefícios.
Contra as chamadas aposentadorias precoces o projeto traz idades mínimas tanto para a regra geral quanto na regra de transição.
Cria uma progressão de alíquota a ser aplicada no cálculo da renda mensal dos benefícios de acordo com o tempo de contribuição comprovado, e é assunto para tratarmos em uma aula específica, pois depende de já terem feito os exercícios e compreenderem a forma de cálculo atual.
Análise de custo-benefício é sempre útil mas o segurado pode não entender o resultado ou o conceito
Documente o que entregou com um ótimo relatório e um parecer que não coloque uma imposição em qual decisão ele deve tomar
Faça sempre o cliente assinar que recebeu o relatório
Melhor benefício e direito adquirido
Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS: “APrevidência Social deve conceder o melhor benefício a que o seguradofizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.”
DA LEI 9876/99 SB dos Filiados a partir
de 28/11/99
SB dos Filiados até o dia
28/11/99
Aposentadoria TC*
Média aritmética simples
dos 80% > SC de todo o
período contributivo,
multiplicados pelo FP
(opcional na ap.idade)
Média aritmética simples
dos 80% > SC do período
contributivo decorrido desde
julho/94 até a data da DER
do benefício, multiplicados
pelo FP (opcional na
ap.idade)
Aposentadoria por idade
(70% SB+ 1% a cada 12
contribuições)
Aposentadoria invalidez
(100% SB)
Média aritmética simples
dos 80% > SC de todo o
período contributivo.
Média aritmética simples
dos 80% > SC de todo o
período contributivo
decorrido desde julho/94
até a data de requerimento
do benefício
Aposentadoria especial
(100% SB)
Auxílio-doença
(91% SB)
Auxílio-acidente
(50% SB do Aux.Doença)
Alíquotas específicas de cada benefício para cálculo de
RMI e composição do salário de benefício
Salários de contribuição
dentro do PBC
sc03
Sc01 X ÍNDICE INFLAÇAO01
sc02
%
FP %
Aposentadoria por tempo de contribuição (inclusive a do professor com TC reduzido);
Aposentadoria por idade e Aposentadoria da pessoa com deficiência (se FP > 1)
Benefícios por incapacidade e familiares (não programáveis); aposentadoria por idade e
aposentadoria por TC da pessoa com deficiência (FP=<1); aposentadoria especial;
OU aposentadoria por TC desde que OBEDECIDA REGRA 85/95 PROGRESSIVA
(IDADE+TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)
M
é
d
i
a
Benefícios e Alíquotas• Aposentadoria por tempo de contribuição (B42)
o Integral 100% do SB
o Proporcional:
70% + 6% a.a regra original, art. 53 da Lei 8213/91
70% + 5% a cada 12 meses fora o pedágio, art. 9º §1º da
EC20/98
• Aposentadoria por idade (B41) – 70% + 1% a.a do SB, art. 50 da Lei
8213/91
• Aposentadoria especial (B46) – 100% do SB, art. 57 §1º da Lei
8213/91
• Aposentadoria por invalidez (B32 e B92) – 100% do SB, art. 44 da Lei
8213/91
• Auxílio-doença (B31 e B91) – 91% do SB, art. 61 da Lei 8213/91
• Auxílio-acidente (B36 e B94) – 50% do SB, art. 86 §1º da Lei 8213/91
• Pensão por morte (B21 e B93) – 100% do SB de um B32/91 ou do
V.A.R
• Auxílio-reclusão (B25) – 100% do SB
LINHA DO TEMPO LEGISLATIVA PREVIDENCIÁRIA
PÓS Constituição Federal 1988
CF 1988
Leis 8213/91 e
8212/91
(24/07/91)
Medida Provisória 381 -
Extinguiu o abono de
permanência em serviço
25% e os pecúlios
(6/12/1993).
Lei no 8.742 - Dispôs
sobre a organização da
Assistência Social
(7/12/1993).
LEI 8870
(15/04/94)
Lei no 9.032 /95
(28/04/1995).
• Sum. 260
TFR
• Qtde. SM
• ORTN
• Melhor
beneficio
• MVT e mvt
• Buraco Negro
• Art. 58 DCT
LEI 8880
(27/5/94)
• IRSM
• REVISÃO
DO TETO• BURACO
VERDE
• 13º salário
Alíquotas da pensão
por morte e auxilio-
acidente
LINHA DO TEMPO LEGISLATIVA PREVIDENCIÁRIA
PÓS Constituição Federal 1988Decreto no 1.744 -Extinguiu as rendas
mensais vitalícias, o auxílio-
natalidade e o auxílio-
funeral. Regulamentou o
amparo assistencial devido
à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso
(8/12/1995).
Decretos no 2.172
e 2173 -
Regulamentos dos
Benefícios e
Custeio
(5/03/1997).
EC20/1998
Decreto 3.048 -
(6/05/1999).
LEI 9876/99
LEI
10666/2003
• Direito adquirido
• Regime jurídico
• Idade
mínima/alíquota
• Fator Prev.
• Expect.Sobrevida
• Divisor mínimo
Auxílio-doença
Lei 9528
(10/12/97)
• Decadência
• Auxilio-acidente
GARANTIA DE CORREÇÃO DOS SC
Pode parecer estranho para os dias de hoje, mas antes da CF de
1988, apenas parte dos salários de contribuição envolvidos no
cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários eram
corrigidos monetariamente.
(CF) Art. 201, § 3º (nova redação) Todos os
salários de contribuição considerados para o
cálculo de benefício serão devidamente
atualizados, na forma da lei.
Isso gerou a revisão conhecida como buraco negro...que estará
explicada no módulo revisional.
GARANTIA DE CORREÇÃO DOS SC
Lei 8213/91 - Art. 29-B. Os salários-de-contribuição
considerados no cálculo do valor do benefício serão
corrigidos mês a mês de acordo com a variação
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei
nº 10.877, de 2004)
Alíquota específica
a cada benefício
Garantia de Correção dos SC
Tabelas atualização na internet
Divisor mínimo de 60% - Lei 9876/99
“Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do Art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
§ 2º No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas b, c e d do inciso I do Art. 18 (APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL), o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput e o § 1o não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.”
10/03/2018 VIVIANE MASOTTI 39
Exemplo de cálculo –DIVIDOR MÍNIMO DE 60% - Lei 9876/99
DER 11/2003
Qtde Contribuições possíveis = 112
Qtde Contribuições efetivas = 99
Média dos 80% > SC = somatória/79
Onde 79 = 80% das 99 Ce
Divisor mínimo = 67 (60% das Cp)
DER 07/2003
Qtde Contribuições possíveis = 108
Qtde Contribuições efetivas = 73
Média dos 80% > SC = somatória/65 onde
65 diferente de 80% das 73 Ce e foi adotado o Divisor mínimo
= 65 (60% das Cp)
DER 10/2003
Qtde Contribuições possíveis = 111
Qtde Contribuições efetivas = 59
Média dos 80% > SC =
somatória/67 onde 67 diferente
de 80% das 59 Ce e foi adotado
o Divisor mínimo = 67 (60% das
Cp) Aqui o SB fica achatado
Lei 13813/2015 E FPArt. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022
IV - 31 de dezembro de 2024; e
V - 31 de dezembro de 2026.
Lei 13813/2015 E FP
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
§ 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.
Do Reajustamento do Valor dos Benefícios
Lei 8213/91 - Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE. (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006) (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
RMI (DIB)
Exemplo de reajuste de
manutenção de benefício
NESTE CASO TEMOS UMA RMI – RENDA MENSAL INICIAL, NA
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) DE 17/03/2015, IGUAL A
R$3.114,10
O PRIMEIRO REAJUSTE DE MANUTENÇÃO DESTE BENEFÍCIO
OCORREU EM JAN/2016 E OBEDECEU A REGRA DA
PROPORCIONALIDADE (REAJUSTE PRO-RATA) EM RELAÇÃO À
SUA DATA DE INÍCIO. LEMBRANDO QUE AO SER CONCEDIDO
EM 17/03/2015, TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
ENVOLVIDOS NO CÁLCULO FORAM CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE (SEUS VALORES NOMINAIS REAJUSTADOS
COM BASE NOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS LEGALMENTE
ESTABELECIDOS PARA TAL) ATÉ A INFLAÇÃO DO MÊS DE
FEV/2015 (INCLUSIVE).
ASSIM TEMOS:
R$3.114,10 X 1,0840 = R$ 3.375,68 (de jan a dez/16)
R$3.375,68 X 1,0658 = R$ 3.597,80 (de jan a dez/17)
R$ 3.597,80 X 1,0207 = R$ 3.672,27 (desde jan/18)
Supondo que a aposentadoria seja
a única renda do segurado.
Sua renda líquida será apurada
após o desconto do IRPF na fonte.
Esta informação é importante
principalmente em casos de
recebimento de valores atrasados.
De acordo com a tabela vigente na
DIB, sua renda líquida seria em
03/2015 calculada da seguinte
forma:
R$3114,10/30 x 14 = R$1.453,24
lembrando a data de início dia
17/03, ou seja, neste mês isento do
desconto de IRPF.
Nos meses seguintes, já baseado
no valor integral da renda mensal,
a incidência do IRPF se enquadra
na faixa de 15% de alíquota.
E sua renda líquida seria em
04/2015 calculada da seguinte
forma:
IRPF = (3114,10 X 0,15) – 354,80,
OU SEJA = R$112,32
RESULTANDO NA RENDA
MENSAL LÍQUIDA DE R$ 3.001,78
O RACIOCÍNIO É O MESMO
PARA OS MESES SEGUINTES. E
A TABELA CONTINUA A MESMA,
SEM QUALQUER REAJUSTE
DESDE 2015.
Relembrando que a DIB = 17/03/2015, o PBC desta
aposentadoria vai de jul/94 até fev/2015, e todos os
salários-de-contribuição foram corrigidos
monetariamente (trazidos a valor presente) pela
variação integral do INPC de suas datas de
copetência até a data fim do PBC (fev/2015 –
inclusive). A tabela ao lado traz os valores de INPC do
período como exemplo para que possam visualizar a
correção aplicada na memória de cálculo. E o porquê
do primeiro reajuste pro-rata na manutenção.
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