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FUNDAMENTAO EMDIREITOS HUMANOS
Escola de Formao em Direitos Humanos de Minas Gerais | EFDH-MG
Coleo Cadernos de Direitos Humanos
EFDH-MG | Polos de Cidadania | SEDPAC (MG)
Volume 03
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FUNDAMENTAO EMDIREITOS HUMANOS
Curso de atualizao em Direitos Humanos e Cidadania
V.03
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMGReitor - Jaime Arturo Ramrez
Vice-Reitora - Sandra Regina Goulart AlmeidaPr-Reitora de Extenso (PROEX)Prof. Dr. Benigna Maria de OliveiraPr-Reitora Adjunta de Extenso (PROEX)Prof. Dr. Cludia MayorgaFaculdade de Direito - FDDiretor - Prof. Dr. Fernando Gonzaga Jayme
Vice-Diretor - Prof. Dr. Aziz Tuf Saliba
Programa Polos de CidadaniaCoordenao Acadmica e GeralProf. Dr. Miracy Barbosa de Souza Gustin (FD | UFMG)
Prof. Dr. Sielen Barreto Caldas de Vilhena (FD | UFMG)Prof. Dr. Andr Luiz Freitas Dias (FAFICH/UFMG)Prof. Dr. Marcella Furtado de Magalhes Gomes (FD | UFMG)
Prof. Fernando Antnio de Melo (Teatro Universitrio/UFMG)Coordenadora de Gesto - Fernanda de LazariAnalista de Comunicao - Cristiano Pereira da SilvaEscola de Formao em Direitos Humanos - EFDHCoordenao: Prof. Dr. Marcella Furtado de MagalhesGomesSubcoordenao: Egidia Maria de Almeida Aiexe
Pesquisadora - Las Gonalves de Souza
Coleo Cadernos de Direitos Humanos: Cadernos Pedaggicos da Escola de Formao em DireitosHumanos de Minas Gerais | EFDH-MG
Fundamentao em Direitos Humanos e Cidadania V.03. Luciana Silva Garcia
Belo Horizonte: Marginlia Comunicao, 2016.
ISBN: 978-85-68743-04-1
1. Direito pblico 2.Direito constitucional
3. Direitos Humanos 4.Direitos e deveres do cidado
CDU - 342.7
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISGovernador - Fernando Damata PimentelSecretrio de Estado de Direitos Humanos, ParticipaoSocial e Cidadania - Nilmrio de MirandaSubsecretrio de Estado de Promoo e Defesa de Direitos
Humanos - Leonardo Soares NaderSuperintendente de Promoo de Direitos Humanos - Mirella
Vasconcelos Barbosa Ferreira
Diretora de Polticas de Promoo em Direitos Humanos -Eduarda Lorena de AlmeidaEquipe tcnica da Diretoria de Polticas de Promoo emDireitos Humanos Camila Felix Araujo
EXPEDIENTEAutor Texto Base: Luciana Silva GarciaReviso do contedo: Sedpac: Eduarda Lorena de Almeida, Camila
Felix Araujo, Mirella Vasconcelos Barbosa Ferreira, Leonardo SoaresNader, Jlia Caligiorne Santos; Polos: Marcella Furtado de MagalhesGomes, Egidia Maria de Almeida Aiexe.Reviso Gramatical: Patrcia Souza DinizDiagramao e Capa: Cristiano Pereira da Silva
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, ParticipaoSocial e Cidadania - SEDPAC
Rod. Pref. Amrico Gianetti, 4001 | B.: Serra Verde - BH /MG | Prdio Gerais / 2 andar | CEP.: 31630-901 |
Tel.: (31) 3916 8335
Programa Polos de Cidadania
Av. Joo Pinheiro, 100 - Prdio I - 6 andar - Centro (Faculdadede Direito UFMG) BH | MG | CEP.: 30130-180.
Tel.: (31) 3409-8637
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FUNDAMENTAO EMDIREITOS HUMANOS
Escola de Formao em Direitos Humanos de Minas Gerais | EFDH-MG
Coleo Cadernos de Direitos Humanos
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Sumrio
Apresentao ..................................................................................................9
1. O que so Polticas Pblicas...................................................................13
2. Polticas Pblicas em Direitos Humanos.............................................19
3. Instrumentos que compem as polticas pblicas..............................25
3.1. O Plano Plurianual e os Programas de Direitos Humanos ............27
3.2. O Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3) .......35
4. A Avaliao e o Monitoramento de Polticas Pblicas.......................394.1. Indicadores em Direitos Humanos ....................................................43
5. Concluso ..................................................................................................48
Glossrio........................................................................................................50
Referncias ....................................................................................................51
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Apresentao
A ESCOLA DE FORMAO EM DIREITOS HUMANOS
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participao Social e Cidadania (SEDPAC) e oPrograma Polos de Cidadania, da Faculdade de Direito da UFMG, em parceria com a Secretariade Estado de Cincia, Tecnologia e Ensino Superior (SECTES) apresentam o projeto Escola deFormao em Direitos Humanos (EFDH) a ser desenvolvido predominantemente na modalidade distncia e/ou semipresencial 1, como proposta permanente no mbito da Secretaria de Estadode Direitos Humanos, Participao Social e Cidadania (SEDPAC). O projeto foi elaborado pelo
Programa Polos de Cidadania, em parceria com a SEDPAC, e esperamos contar em breve com
novos parceiros em sua execuo.A EFDH prope a formao continuada sobre Direitos Humanos no intuito de contribuir
para o fortalecimento da democracia, do desenvolvimento, da justia social e para a construode uma cultura de paz2, por meio da Rede de Educao em Direitos Humanos de Estado deMinas Gerais. Para tanto, trabalhar-se- com temticas transversais, tais como: introduo aos
Direitos Humanos, criana e adolescente, mulher e gnero, diversidade sexual, pessoa idosa,igualdade racial, pessoa com decincia, comunidades tradicionais, cidados em situao de
rua, direito memria e verdade,dentre outros.
Compreende a iniciativa deimplantao da Escola deFormao em Direitos Humanosa realizao de diversas aeseducativas, em modalidadesdistintas, como extenso(atualizao e aperfeioamento),especializao e graduao
tecnolgica, dentre as quais,inicialmente, faz-se necessrioressaltar a oferta de cursos de
1 Estas modalidades sero desenvolvidas em conjunto com a Universidade Aberta Integrada e dos CentrosVocacionais Tecnolgicos da Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Ensino Superior (SECTES).
2 Plano Nacional de Educao em Direitos Humanos. SDH, MEC,UNESCO. 2007. p.11.
PESQUISAEAO
MATERIAIS DIDTICO-PEDAGGICOS
EDUC
AO
EM
DIREITO
SHU
MAN
OS
Fortalecer a Educaoem Direitos Humanos e
contribuir para o aprimoramentodas Polticas Pblicas da rea em Minas Gerais.
OBJETIVOS GERAIS
Escola de Formao em Direitos Humanos
ARQUITETURA DO PROGRAMA
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atualizao em direitos humanos, como tambm o desenvolvimento de pesquisas e materiais
didticos diversos envolvendo as temticas e os seguimentos supracitados.
Para que seja um instrumento de transformao da realidade dos agentes envolvidos nesse
processo de aprendizagem, as aes da EFDH devem adotar uma postura de constante interaoentre teoria e prtica na rea de Direitos Humanos, dando-se especial ateno experincia dosalunos. Espera-se, assim, realizar uma verdadeira troca de saberes para que a EFDH tambm
possa fornecer SUBDH e outras reas do Governo de Minas informaes que subsidiem, se
necessrias, alteraes ou construes de novas polticas pblicas.
Alm disso, a ressignicao da abordagem dos Direitos Humanos deve ser tarefa permanente
em razo da complexidade social atual e da pluralidade e diversidade dos cidados, a quem asPolticas Pblicas se destinam. Nesse sentido, a prtica da interdisciplinaridade, com as diversas
temticas e vieses abordados pela EFDH, contribuir para a atuao consistente das equipes que
se voltam para esse trabalho.
Para atender a essas diretrizes, a Escola de Formao em Direitos Humanos contar com aseguinte arquitetura:
Todo prossional de Polticas Pblicas
de educao, sade, assistncia social,segurana pblica, da sociedade
civil, dentre outras, deve desenvolveruma viso crtica e reexiva sobre
representao social dos DireitosHumanos, no contexto das demandasatuais, desconstruir preconceitos eidenticar os principais mecanismos
para sua promoo e garantia, bem
como conhecer a forma de suautilizao.
Por todos esses fatores, constituiu-se a Escola de Formao em Direitos
Humanos para garantir a aprendizagemcontinuada e permanente na temticano Estado de Minas Gerais.
ARQUITETURA DO PROJETOCurso de Direitos Humanos e Cidadania
Ins
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en
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emDireitosHuman
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OBJETIVO GERAL
Promover a formao e ofortalecimento da
capacidade terica e tcnicados agentes pblicos para
que atuem de formainterdisciplinar na rea de
Direitos Humanos.
CrianaseAdolescentes
MulhereseGnero
Pessoas
idosasPessoas com
deficincia
Cidadosemsituao
derua
Direitomemria
everdade
Igualdaderacial
Comunidades
tradicionais
DiversidadeSexual
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Objetivos da Unidade
Esta unidade tem por objetivo abordar a necessidade de planejamento e avaliao sistemtica
das aes voltadas aos Direitos Humanos pelas pessoas, organizaes e instituies, tendoem vista suas prprias misses e funes desenvolvidas. Para tanto, sero expostos contedossobre:o que so Polticas Pblicas; Polticas Pblicas em Direitos Humanos; diferenciaes entre
Atividades, Aes, Programas e Planos; alm da denio de Plano Plurianual. Tambm sero
desenvolvidos os conceitos de avaliao e monitoramento de polticas pblicas e a importncia
da construo de indicadores para a realizao dessas atividades. Esta unidade tem por objetivo
apresentar subsdios tericos disciplina nal deste curso Instrumentos para a efetividade das
aes em Direitos Humanos e Cidadania.
Objetivos da unidade
Abordar o conceito de polticas pblicas.
Abordar o conceito de polticas pblicas em Direitos Humanos.
Apontar as diferenas entre atividades, aes, programas e planos.
Abordar os conceitos de avaliao e monitoramento de polticas pblicas.
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1. O que so Polticas Pblicas
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Todos os dias, em noticirios da TV, emjornais, nas redes sociais, so apresentadasinformaes, dados, crticas sobre o alcance e
efetividade das polticas pblicas no Brasil, emespecial das polticas pblicas sociais: educao,
sade, segurana pblica, entre outras. Mas
anal, o que so polticas pblicas? Para que
servem, como se denem, como so criadas, a
quem so destinadas, como se sustentam?
Podemos denir polticas pblicas como um
conjunto de programas, aes e atividadesdesenvolvidas pelo Estado diretamente ou
indiretamente, com a participao de entespblicos ou privados, que visam assegurar
determinado direito de cidadania, de formadifusa ou para determinado seguimento social,cultural, tnico ou econmico.
As polticas pblicas devem corresponder a
direitos assegurados constitucionalmente ouque se armam graas ao reconhecimento
por parte da sociedade e/ou pelos poderespblicos enquanto novos direitos das pessoas,comunidades, coisas ou outros bens materiais
ou imateriais. Por exemplo, a educao e asade no Brasil so direitos universais detodos os brasileiros. Assim, para assegur-los
e promov-los, esto institudas pela prpriaConstituio Federal as polticas pblicas de
educao e sade.
As polticas pbicas tambm podem ser
consideradas como estratgias que apontampara diversos ns, todos eles, de alguma
forma, desejados pelos diversos grupos queparticipam da sociedade. A nalidade ltima
do processo de escolha e criao das polticaspblicas representa o elemento orientador
geral das inmeras aes que compem
determinada poltica. Podemos armar quepoltica pblica representa um sistema de
decises pblicas que busca realizar aes,
preventivas ou corretivas, destinadas a manterou modicar a realidade de um ou vrios
setores da vida social, mediante a denio
de objetivos e estratgias de atuao e da
alocao dos recursos necessrios para atingiros objetivos estabelecidos.
Em resumo, a poltica pblica envolve:
a) o elemento institucional, pois elaborada
ou decidida por autoridade formal legalmenteconstituda no mbito da sua competncia e
coletivamente vinculante;
b) o elemento decisrio por ser um conjunto-
sequncia de decises, relativo escolha dens e/ou meios, de longo ou curto alcance,
numa situao especca e como resposta aproblemas e necessidades;
c) o elemento comportamental porque sempreimplica em ao ou inao, fazer ou no fazernada poltica , acima de tudo, curso de aoe no apenas deciso singular;
d) o elemento casual porque os produtos dasaes tm efeitos no sistema poltico e social.
Os cinco elementos bsicos que compem
uma poltica pblica so:
Conjunto de medidas concretas
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Quadro geral de ao
Pblico-alvo
Denio de metas ou objetivos aserem atingidos
Normas e valores que denem asmetas e os objetivos.
O formato concreto das polticas pblicas
depender de cada sociedade. O estgio dematuridade de cada uma delas contribuir,
ou no, para a estabilidade e a eccia das
polticas, para o grau de participao dos
grupos interessados e para a limpidez dosprocedimentos de deciso (SARAIVA, 2006,p. 33).
Cada poltica pblica passa por diversos
processos de criao, com atores, coalizes,processos distintos. As etapas normalmenteconsideradas em matria de polticas pblicas
formulao, implementao e avaliao no so sucientes para explicitar todos os
momentos da ao e, por isso, necessrio
que as especiquemos melhor. Por exemplo, foroso distinguir elaborao de formulao,
pois a primeira consiste na preparao dadeciso poltica; e a segunda, na decisopoltica propriamente dita, ou seja, na decisotomada por um poltico ou pelo Parlamento ena sua formalizao por meio de uma normajurdica. A implementao tambm deve ser
melhor analisada de maneira que se perceba
nela a implementao propriamente dita apreparao para a execuo (ou, em outraspalavras, a elaborao de planos, programas
e projetos) e a execuo (a concretizaoda deciso poltica). Tais distines soimportantes porque em cada uma dessas etapaspodem ocorrer diferentes tipos de negociao.
Conjunto de medidas concretas(exemplo: oramento especco
para a incluso de crianas de 0a 5 anos em creches pblicas).
Quadro geral de ao (exemplo:construo de nmeroespecco de creches pblicas
e contratao de nmero
especco de professores e
cuidadores).
Pblico-alvo (exemplo: crianas
de 0 a 5 anos).Denio de metas ou
objetivos a serem atingidos
(exemplo: todas as crianas de0 a 5 anos do municpio em
creches pblicas).
Normas e valores que denem
as metas e objetivos (exemplo:
universalizao do acesso educao para crianas de 0 a5 anos).
Elementos bsicos de uma Poltica Pblica
Para saber mais!
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Importante observar que o esquema aqui
apresentado tem carter didtico, uma vez queo processo de formao e desenvolvimento
de polticas pblicas dinmico e interativo.Por isso, e para ns explicativos, propomos os
seguintes estgios:
Primeiro momento agenda
a incluso de determinado pleito ounecessidade social na lista de prioridadesdo poder pblico. Designa o estudo e a
explicitao do conjunto de processos que
conduzem os fatos sociais a adquirir statusde problema pblico, transformando-os em objeto de debates e controvrsias
polticas na mdia.
Segundo momento elaborao
Consiste na identicao e delimitao
de um problema atual ou potencial
da comunidade, na determinao daspossveis alternativas para sua soluo ousatisfao, na avaliao dos custos e efeitosde cada uma delas e no estabelecimento
de prioridades.
Terceiro momento formulao
Inclui a seleo e especicao da
alternativa considerada mais conveniente,seguida de declarao que explicita adeciso adotada, denindo seus objetivos
e seu marco jurdico, administrativo enanceiro.
Quarto momento implementao
Constituda pelo planejamento eorganizao do aparelho administrativo
e dos recursos humanos, nanceiros,
materiais e tecnolgicos necessriospara executar a poltica. a preparao
para pr em prtica a poltica pblica, aelaborao de todos os planos, programas
e projetos que permitiro execut-la.
Quinto momento execuo
o conjunto de aes destinado a atingiros objetivos estabelecidos pela poltica.
Nesse momento, a poltica concretizada,efetivada, colocada em prtica. Essa
etapa inclui o estudo dos obstculos, quenormalmente se opem transformaode enunciados em resultados e,especialmente, a anlise da burocracia.
Sexto momento acompanhamento/monitoramento
o processo sistemtico de supervisoda execuo de uma atividade (e de seusdiversos componentes), que tem comoobjetivo fornecer a informao necessria
para introduzir eventuais correes a m
de assegurar a consecuo dos objetivos
estabelecidos.
Stimo momento avaliao
Consiste na mensurao e anliseposteriores dos efeitos produzidosna sociedade pelas polticas pblicas,
especialmente no que diz respeito srealizaes obtidas e s consequncias
previstas e no previstas. A avaliao area da poltica pblica que mais tem se
desenvolvido nos ltimos tempos.
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Voc sabia?
A participao da sociedade na formulao, acompanhamento e avaliao das polticas pblicas
em alguns casos assegurada na prpria lei que as institui. Assim, no caso da Educao e daSade, a sociedade participa ativamente mediante os Conselhos em nvel municipal, estaduale nacional. Audincias pblicas, encontros e conferncias setoriais so tambm instrumentos
que vm se armando nos ltimos anos como forma de envolver os diversos seguimentos da
sociedade em processo de participao e controle social.
A Lei Complementar n. 131 (Lei da Transparncia), de 27 de maio de 2009, quanto participaoda sociedade, determina:
I incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas, durante os processos de
elaborao e discusso dos planos, lei de diretrizes oramentrias e oramentos;
II liberao ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaes
pormenorizadas sobre a execuo oramentria e fnanceira, em meios eletrnicos de acesso pblico.
Todos os poderes pblicos em todas as esferas e nveis da administrao pblica esto obrigados
a assegurar a participao popular. Esta, portanto, no mais uma preferncia poltica do gestor,mas uma obrigao do Estado e um direito da populao.
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2. Polticas Pblicas em Direitos
Humanos
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Ao pensarmos em polticas pblicas em
Direitos Humanos Direitos Humanos,de pronto se impem algumas questes:Como possvel operacionalizar os DireitosHumanosDireitos Humanos? Como torn-los
concretos?
Existem previses normativas (tratados econvenes internacionais, princpios e leis)que indicam e determinam a obrigatoriedade
do Estado em promover e proteger os Direitos
Humanos Direitos Humanos (vimos com maisdetalhes esse assunto na unidade 4 Legislao
sobre Direitos Humanos). A poltica pblica
uma das formas de torn-los concretos, aoalcance de todos os cidados.
O Estado obrigado a respeitar, proteger
e promover os Direitos HumanosDireitos
Humanos. Respeitar os Direitos HumanosDireitos Humanos: o Estado no podeser o agente de violao de direitos. Porexemplo, o Estado no pode interferir navida e na intimidade das pessoas, a noser que tenha a permisso explcita dedisposio legal nesse sentido.
Proteger os Direitos HumanosDireitos Humanos: o Estado deveproteger os Direitos HumanosDireitosHumanos dos cidados e cidads daviolao provocada por terceiros. OEstado o responsvel por fazer com que
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as leis sejam respeitadas e garantir queindivduos, grupos ou empresas respeitemos direitos individuais e coletivos de cada
cidado ou grupos. Promover os Direitos HumanosDireitos Humanos: o Estado deve,especialmente com relao aos direitoseconmicos, sociais e culturais,efetivamente promover os DireitosHumanosDireitos Humanos dos cidadose cidads por meio da elaborao e
implementao de polticas pblicas.
O Estado deve prover bens e servios
pblicos universais para garantir o acesso
dos cidados e cidads aos seus direitos.Em consequncia, as polticas pblicas em
Direitos HumanosDireitos Humanos tmrelao direta com a obrigao do Estado
em promover direitos.
Tendo por base as obrigaes do Estado em
respeitar, proteger e promover os DireitosHumanos, podemos elaborar outro conceitode poltica pblica que agregue este contedo:
As polticas pblicas em Direitos
HumanosDireitos Humanos (ou luz dos
Direitos HumanosDireitos Humanos) devemconsiderar cinco princpios inerentes a essesdireitos: a universalidade, a indivisibilidade,
a interdependncia, a inalienabilidade e airrenunciabilidade.
Universalidade
Os Direitos Humanos Direitos Humanosvalem para todos e todas e nenhumacondio ou situao pode justicar o
desrespeito dignidade humana. Assim,ningum pode renunciar a seus direitos.
A nacionalidade do indivduo tambm
no pode ser considerada como critriopara acessar ou no certo direito, poisno importa o pas em que a pessoa tenhanascido, seus direitos so os mesmos. OsEstados no podem adotar medidas quedesrespeitem os Direitos HumanosDireitosHumanos de sua populao ou de partedela, porque a soberania nacional no
est acima do compromisso assumidointernacionalmente com os DireitosHumanosDireitos Humanos.
Indivisibilidade
Poltica pblica em Direitos Humanos proposta de conceito
Um conjunto de decises e aes, de responsabilidade dos governos, coma participao da sociedade civil, que realizam interesses pblicos e que
podem consistir na entrega de um bem ou benefcio ou na prestao de
um servio, visando a garantia e a promoo de direitos.
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Todas as pessoas tm direito a gozar osdireitos em sua totalidade.
Interdependncia
Todos os direitos esto e so relacionadosentre si, sem qualquer hierarquia entre eles.Assim, s se pode exercer plenamente umdireito se todos os outros so respeitados.Para desfrutar do direito educao, porexemplo, necessria a garantia de outrosdireitos fundamentais, como a alimentaoe a sade.
Inalienabilidade
Os Direitos HumanosDireitos Humanosso intransferveis e inegociveis,porque no tm contedo econmico-patrimonial.
Irrenunciabilidade
Os Direitos HumanosDireitos Humanosno podem ser renunciados, ou seja, deles
os seres humanos no podem abrir mo.
Uma poltica pblica em Direitos
HumanosDireitos Humanos deve consideraros princpios da universalidade, indivisibilidade,
interdependncia, inalienabilidade e
irrenunciabilidade em todas as etapas de
sua elaborao, desde o estabelecimento
do problema, passando pelo diagnstico,
formulao de propostas e tomada de deciso,bem como sua incorporao nos instrumentosde planejamento/normativo do Estado.
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3. Instrumentos que compem as
polticas pblicas.
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As polticas pblicas normalmente
esto constitudas por instrumentos deplanejamento, execuo, monitoramento e
avaliao, encadeados de forma integrada elgica, em: i) planos; ii) programas; iii) aes;iv) atividades.
Os planos estabelecem diretrizes, prioridades
e objetivos gerais a serem alcanados em
perodos relativamente longos. Por exemplo,os planos decenais de educao tm o sentidode estabelecer objetivos e metas estratgicas
a serem alcanados pelos governos e pela
sociedade ao longo de dez anos. Os programasestabelecem, por sua vez, objetivos gerais
e especcos focados em determinado
tema, pblico, conjunto institucional ou
rea geogrca. As aes visam o alcance
de determinado objetivo estabelecido pelo
programa, e a atividade, por sua vez, visa darconcretude ao.
As aes so as unidades mnimas de
destinao de recursos, que, por meio de umconjunto integrado de atividades, pretendemtransformar parcela da realidade, suprindouma carncia ou alterando uma situao-problema. O conjunto de aes que visam aos
mesmos objetivos denominado programa.
O programa estabelece as prioridades da
interveno, identica e ordena as aes, dene
o mbito institucional e aloca os recursos a
serem utilizados. O plano, nalmente, agrega
programas ans, estabelecendo quadro de
referncias mais amplo para a interveno.
O plano a soma dos programas que procuramobjetivos comuns, ordena os objetivos gerais
e os desagrega em objetivos especcos, que
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constituiro por sua vez os objetivos gerais
dos programas. Ele determina o modelo dealocao de recursos resultante da deciso
poltica e dispe as aes programticas.O plano inclui a estratgia, isto , os meiosestruturais e administrativos, assim como asformas de negociao, coordenao e direo.Pode-se dizer que o plano contm o programa,que, por sua vez, contm a ao.
3.1. O Plano Plurianual e
os Programas de DireitosHumanos
O Plano Plurianual (PPA) instrumentoestabelecido pela Constituio Federal que tem
por funo organizar e viabilizar a ao pblica
para que o governo cumpra os fundamentos eobjetivos da Repblica. Para tanto, ele apresenta
a viso de futuro para o Brasil, macrodesaose valores que guiam o comportamento doconjunto da Administrao Pblica Federal,
alm de informar as metas do Estado para operodo de 4 anos com os respectivos arranjospara a sua implementao. Dessa forma,o PPA contribui para revelar e organizar a
ao de governo na busca de um melhor
desempenho da Administrao Pblica. O
PPA: i) permite sociedade conrmar que ogoverno est cumprindo os compromissosrmados na eleio; ii) serve para o governo
declarar e organizar sua atuao, a m de
entregar o produto certo, no local certo, na
Voc sabia?
Os instrumentos do planejamento do governo de Minas Gerais seguem as determinaes daConstituio Federal, por meio do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Oramentrias(LDO) e Lei de Oramento Anual (LOA).
A Constituio do Estado de Minas Gerais denominou o seu PPA de Plano Plurianual de AoGovernamental (PPAG) e previu a elaborao de um plano de longo prazo chamado Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que deve estabelecer diretrizes para balizar a
formulao de todos os instrumentos do planejamento.
Para acessar o PPA do Estado de Minas Gerais, verhttp://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-de-acao-governamental
Para acessar o PMDI do Estado de Minas Gerais, ver
http://www.planejamento.mg.gov.br/estrategia-de-governo/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integrado.
http://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-de-acao-governamentalhttp://www.planejamento.mg.gov.br/estrategia-de-governo/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integradohttp://www.planejamento.mg.gov.br/estrategia-de-governo/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integradohttp://www.planejamento.mg.gov.br/estrategia-de-governo/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integradohttp://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-de-acao-governamental7/26/2019 Planejamento, Monitoramento e Avaliao
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hora certa. O Planejamento uma funoindicativa por conta da complexidade inerenteao ambiente e velocidade das transformaes
nas condies sob as quais as polticas soformuladas e implementadas. Logo, asdeclaraes constantes do PPA so refernciaspara a atuao governamental, mas nopossuem carter impositivo; o Planejamento dinmico e deve ser ajustado de acordo com anecessidade.
O PPA est previsto no artigo 165 daConstituio Federal e regulamentado pelo
Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Ele
um plano de mdio prazo, que estabelece
diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos
pelo Governo Federal, Estadual ou Municipalao longo do perodo de quatro anos.
Com a criao do PPA, todos os governos(federal, estaduais e municipais) so obrigados
a planejar todas suas aes e tambm o seu
oramento de modo a no ferir as diretrizes nelecontidas, somente efetuando investimentos emprogramas estratgicos previstos na redaodo PPA para o perodo vigente.
O PPA dividido em planos de aes e cada
plano conter: objetivo, rgo do Governoresponsvel pela execuo do projeto, valor,
O que diz a ConstituioFederal:
Art. 165. Leis de iniciativado Poder Executivoestabelecero:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes oramentrias;
III - os oramentos anuais.
1 - A lei que instituir o
plano plurianual estabelecer,de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da
administrao pblica federal
para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e paraas relativas aos programas de
durao continuada.
2 - A lei de diretrizesoramentrias compreenderas metas e prioridades daadministrao pblica federal,
incluindo as despesas de capitalpara o exerccio nanceiro
subsequente, orientar a
elaborao da lei oramentriaanual, dispor sobre as
alteraes na legislaotributria e estabelecer a
poltica de aplicao das
agncias nanceiras ociais
de fomento.
3 - O Poder Executivopublicar, at trinta dias aps
o encerramento de cadabimestre, relatrio resumido
da execuo oramentria.
4 - Os planos e programasnacionais, regionais e setoriaisprevistos nesta Constituio
sero elaborados emconsonncia com o planoplurianual e apreciados peloCongresso Nacional.
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prazo de concluso, fontes de nanciamento,
indicador que represente a situao que oplano visa alterar, necessidade de bens e
servios para a correta efetivao do previsto,aes no previstas no oramento da Unio,regionalizao do plano etc.
O PPA 2012-2015 do Governo Federal, porexemplo, dene (BRASIL, 2011, p.116):
O PPA dene os seguintes programastemticos, dentre as polticas sociais, para oquadrinio 2012-2015 (BRASIL, 2011, p.116):
Aperfeioamento do Sistema nico deSade (SUS)
Bolsa Famlia
Fortalecimento do Sistema nico deAssistncia Social (SUAS)
Segurana Alimentar e Nutricional
Educao Bsica
Educao Prossional e Tecnolgica
Educao Superior - Graduao, Ps-
Graduao, Ensino, Pesquisa e Extenso Cultura: Preservao, Promoo eAcesso
Esporte e Grandes Eventos Esportivos
Planejamento Urbano
VISO DE FUTUROVALORESMACRODESAFIOS
VALOR GLOBALINDICADORES
rgo ResponsvelMeta Global e Regionalizada
Identifica as entregas de bens esociedade, resultantes da coordoramentrias e no oramentinstitucionais e normativas, bem
PROGRAMAS
OBJETIVOS
INICIATIVAS
DIMENSO
ESTRATGICA
ESTRUTURA DO
PPA 2012-2015
CONTEDO
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Resduos Slidos
Segurana Pblica com Cidadania
Coordenao de Polticas dePreveno, Ateno e Reinsero Socialde Usurios de Crack, lcool e OutrasDrogas
Cidadania e Justia
Agricultura Familiar
Reforma Agrria e Ordenamento daEstrutura Fundiria
Trabalho, Emprego e Renda
Previdncia Social
Polticas para as Mulheres:Enfrentamento Violncia e Autonomia
Enfrentamento ao Racismo ePromoo da Igualdade Racial
Promoo dos Direitos de Crianas e
Adolescentes Promoo e Defesa dos DireitosHumanos
Promoo dos Direitos de Pessoascom Decincia
Autonomia e Emancipao daJuventude
Proteo e Promoo dos Direitos dos
Povos Indgenas
O PPA tambm dene e detalha indicadores
e objetivos para cada programa. Por exemplo,
o Programa Promoo e Defesa dos Direitos
Humanos tem os seguintes objetivos:
Objetivos
Implementar a poltica de promoodo registro civil de nascimento edocumentao bsica.
Promover cultura e educao emDireitos Humanos e garantir acesso adireitos
Promover os direitos e garantir
proteo social para a pessoa idosa. Desenvolver e implementar polticaspblicas para a garantia de direitos e
promoo de uma cultura de respeito livre orientao sexual e identidadede gnero e o reconhecimento socialde lsbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais.
Promover, defender e articular aspolticas de Direitos Humanos por meioda implementao dos Centros de DireitosHumanos e da realizao de Caravanasdos Direitos Humanos.
Prevenir a violao de DireitosHumanos nas aes de desenvolvimentourbano.
Promover os direitos e garantirproteo social das pessoas em situaode rua.
Assegurar o direito memria e verdade e a reparao por violao dedireitos pelo Estado Brasileiro.
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Erradicar todas as formas de trabalho
anlogo a de escravo, por meio daampliao, qualicao e articulao
de aes e servios focados no seuenfrentamento e na promoo dosdireitos dos trabalhadores submetidos a
esta condio.
Proteger a vida de testemunhas, vtimase defensores dos Direitos Humanosem situao de ameaa e de crianas eadolescentes ameaados de morte, bem
como seus familiares, garantindo seus
direitos fundamentais e incidir nas causasdas ameaas, buscando sua supresso.
Defender pessoas com direitosviolados ou em situao de iminenteviolao, buscando a erradicao das suas
causas e a garantia de direitos.
Para vericar a execuo desses objetivos, o
Programa Promoo e Defesa dos Direitos
Humanos apresenta os seguintes indicadores:
Indicadores
Estimativa de sub-registros de
nascimentos.
Nmero de Unidades da Federao
com Ouvidorias de Polcia.
Nmero de Unidades da Federaocom programa de Proteo a Crianas e
Adolescentes Ameaados de Morte. Nmero de Unidades da Federaocom programa de Proteo a Defensores deDireitos Humanos.
Nmero de Unidades da Federaocom programa de Proteo a Testemunhas.
Percentual de domiclios com rendaper capita domiciliar de at meio salriomnimo, cheados por idosos.
Taxa de analfabetismo de pessoas com
60 anos ou mais de idade.
Taxa de mortalidade por acidentes detransporte terrestre, de pessoas com 60 anosou mais de idade.
Taxa de mortalidade por queda, depessoas com 60 anos ou mais de idade.
Trabalhadores resgatados do trabalho
anlogo ao de escravo.
Cada um desses objetivos detalhado em
metas, iniciativas e rgo responsvel.
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Objetivo: Erradicar todas as
formas de trabalho anlogo
ao de escravo, por meio daampliao, qualicao e
articulao de aes e serviosfocados no seu enfrentamentoe na promoo dos direitos
dos trabalhadores submetidosa esta condio.
rgo responsvel: Secretariade Direitos Humanos daPresidncia da Repblica.
Metas para os anos de
2012-2015: a) aprovar eimplementar a PEC sobre a
expropriao de propriedadesagradas com trabalhadores
reduzidos condio anlogaa de escravo e disposiesans; b) realizar 945 aes
scais para erradicao do
trabalho anlogo a de escravo.
Iniciativas (ou aes): a)aprovao da PEC sobre a
expropriao de propriedadesagradas com trabalhadores
reduzidos condio anlogaa de escravo e disposiesans; b) articulao de aes
de preveno e erradicaodo trabalho escravo como Sistema Pblico de
Emprego, Trabalho e
Renda, particularmenteseguro-desemprego paratrabalhadores resgatados, e
intermediao de mo deobra e qualicao social e
prossional voltadas parao campo e atividades comocorrncia de trabalho
anlogo ao de escravo; c)coordenao de aes visando reinsero socioeconmicados trabalhadores resgatados
em condio anloga escravido; d) coordenao
e monitoramento daimplementao do II Plano
Nacional para a Erradicaodo Trabalho Escravo; e)
scalizao para erradicar o
trabalho anlogo a de escravo;
f) fortalecimento da ComissoNacional de Erradicaodo Trabalho Escravo
(CONATRAE) e promooda articulao federativapara incentivo criao deComisses Estaduais deErradicao do Trabalho
Escravo (COETRAEs); g)organizao de aes depreveno ao aliciamento detrabalhadores; h) prestao
de assistncia emergencialao trabalhador resgatado de
condio anloga de escravo;i) priorizao da incluso dostrabalhadores resgatados,
no Programa Bolsa Famlia,observados os critrios de
elegibilidade do Programa.
Exemplo 1:
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Objetivo: Promover cultura
e educao em DireitosHumanos e garantir acesso adireitos.
rgo responsvel: Secretariade Direitos Humanos da
Presidncia da Repblica.
Metas para o quadrinio2012-2015: a) aprovar eimplementar diretrizes geraisde Educao em DireitosHumanos; b) criar e manter
o Comit de Diversidade
Religiosa; c) implantar100 comits estaduais emunicipais de Educaoem Direitos Humanos; d)publicar semestralmente a
Revista Direitos Humanos;e) realizar 100 ocinas anuais
para formao de lideranascomunitrias e educadores
populares atravs da Rede deEducao Cidad; f) realizaranualmente a Mostra de
Cinema e Direitos Humanos;g) realizar anualmente oPrmio Direitos Humanos.
Iniciativas (ou aes): a)assegurar o acesso pblico,
nos marcos constitucionais, informao dos arquivosda Ditadura Militar; b)
coordenao dos esforospara promoo da memriae da verdade, promovendoo esclarecimento pblico e
o resgate histrico dos fatosocorridos nos contextosde represso poltica;c) promoo e defesa
dos Direitos Humanoscontemplando disseminaoda cultura de DireitosHumanos na sociedade,estimulando a formaoe a participao social e aproduo de informaese novos valores e o apoio aservios de atendimento direto
ao cidado; d) fortalecimentoe garantia do funcionamentodo Comit Nacional de
Educao em DireitosHumanos e implementaode rgos colegiados estaduaise municipais de DireitosHumanos; e) implementaode canais de acesso aoEstado para exigibilidade de
direitos e comunicao de
denncias relativas a violaesde Direitos Humanos,especialmente contra gruposvulnerveis; f) implementaoe monitoramento doPrograma Nacional deDireitos Humanos (PNDH-3); g) insero de Educaoem Direitos Humanos
nos sistemas e nveis deensino; h) monitoramento eatualizao do Plano Nacionalde Educao em DireitosHumanos (PNEDH); i)organizao de aes quepromovam o respeito tolerncia e diversidadereligiosa.
Exemplo 2:
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Considerando a composio plano-programa-ao, em relao ao PPA 2012-2015, temos:
Voc sabia?
A Constituio Federal estabelece, no seu art. 59, inciso I, a possibilidade de emendas a seu
texto: o poder garantido ao Congresso Nacional chamado de poder constituinte derivado dereformar. D-se por meio do Projeto de Emenda Constitucional (PEC).
A PEC 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, foi aprovada pelo Senado Federal
em 27 de maio de 2014 aps tramitar por 15 anos no Congresso Nacional. Altera o artigo243 da Constituio Federal para estabelecer a expropriao e destinao reforma agrria
e a programas de habitao popular de propriedades onde forem localizadas a explorao de
trabalho escravo:
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer regio do Pas onde forem localizadas
culturas ilegais de plantas psicotrpicas ou a explorao de trabalho escravo na forma da
lei sero expropriadas e destinadas reforma agrria e a programas de habitao popular,
sem qualquer indenizao ao proprietrio e sem prejuzo de outras sanes previstas em lei,
observado, no que couber, o disposto no art. 5.
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3.2. O Programa Nacional de
Direitos Humanos 3 (PNDH-
3)O reconhecimento e a incorporao dosDireitos Humanos no ordenamento social,poltico e jurdico brasileiro resultam de
processo de conquistas histricas, que sematerializaram na Constituio de 1988.Desde ento, avanos institucionais vo seacumulando e comea a despontar no horizonte
um Brasil melhor, ao mesmo tempo em queo cotidiano nacional ainda atravessado porviolaes rotineiras desses mesmos direitos.Nessa seara de conquistas e de carncias quese insere o Programa Nacional de DireitosHumanos 3 (PNDH-3).
Voc sabia?
A Cmara dos Deputados mantm disponvel o sistema FISCALIZE que, por meio dos dadosdo Sistema Integrado de Administrao Financeira (SIAFI), possibilita consultas execuo
oramentria e nanceira da Unio. Quanto s transferncias da Unio para Unidades da
Federao e Municpios, apresentada consulta detalhada (ex.: Fundo de Participao dosMunicpios FPM e Fundo de Participao dos Estados e do Distrito Federal FPE, merendaescolar, sade, transferncias voluntrias etc.), para cada Municpio ou Estado/DF favorecido,contendo a relao das transferncias da Unio, com dados mensais e acumulados. Trata-se denovos relatrios implementados em ambiente web, que se somam aos j existentes relatrios da
execuo oramentria em banco de dados Access, que continuam disponveis para download.
Pgina eletrnica do Fiscalize:
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/scalize/index.html
O PNDH-3 foi institudo pelo Decreton. 7.037/2009 (aps edies de 1996 e2002) e apresenta as bases da Poltica de
Estado para os Direitos Humanos no Brasil.Estabelece diretrizes, objetivos estratgicos
e aes programticas a serem executados eavaliados periodicamente. Est estruturadoem seis eixos orientadores, subdivididos
em 25 diretrizes, 82 objetivos estratgicos e
521 aes programticas, que incorporamou reetem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700
resolues aprovadas na 11 ConfernciaNacional de Direitos Humanos, realizada emBraslia entre 15 e 18 de dezembro de 2008,
como coroamento do processo desenvolvidono mbito local, regional e estadual. O
Programa tambm inclui, como alicerce de sua
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/fiscalize/index.htmlhttp://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/fiscalize/index.html7/26/2019 Planejamento, Monitoramento e Avaliao
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Voc sabia?
As Conferncias Nacionais de Direitos Humanos tm por objetivo promover a reexo e (re)
construo de uma poltica pblica de Direitos Humanos, com ampla participao da sociedade
civil organizada, rgos do Poder Executivo e representantes do Poder Legislativo. A primeiraconferncia foi realizada em 1996, promovida pela Comisso de Direitos Humanos da Cmarados Deputados, que debateu o Plano Nacional de Direitos Humanos, ento proposto pelo
Governo Federal. As conferncias nacionais foram realizadas anualmente entre os anos de 1996e 2008, sendo que esta ltima resultou na aprovao do PNDH-3.
Em 2014, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica (SDH/PR) editou a
Portaria n. 754, de 29 de dezembro de 2014, que disps sobre a realizao das Conferncias
Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos que consistiro em evento que comportar arealizao da 10 Conferncia Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente, da 4Conferncia Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, da 3 Conferncia Nacional de PolticasPblicas de Direitos Humanos de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, da
4 Conferncia Nacional dos Direitos da Pessoa com Decincia, bem como da 12 Conferncia
Nacional de Direitos Humanos. O evento est previsto para ocorrer em 2016.
Para informaes detalhadas, ver pgina eletrnica da SDPH/PR: http://www.sdh.gov.br/.
construo, propostas aprovadas em cerca de50 conferncias nacionais temticas realizadasdesde 2003 sobre igualdade racial, direitos da
mulher, segurana alimentar, cidades, meioambiente, sade, educao, juventude, cultura
etc.
O PNDH-3 foi estruturado nos seguintes eixosorientadores: Interao Democrtica entreEstado e Sociedade Civil; Desenvolvimentoe Direitos Humanos; Universalizar Direitosem um Contexto de Desigualdades; SeguranaPblica, Acesso Justia e Combate Violncia;
http://www.sdh.gov.br/http://www.sdh.gov.br/7/26/2019 Planejamento, Monitoramento e Avaliao
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Educao e Cultura em Direitos Humanos;Direito Memria e Verdade. O PNDH-3compreende que todos os agentes pblicos
e todos os cidados so responsveis pelaefetivao dos Direitos Humanos no pas e, porisso, o tema da Interao Democrtica entreEstado e Sociedade Civil abre o Programa. O
compromisso compartilhado e a participao
Voc sabia?
O governo federal criou em 2014 o Observatrio do PNDH-3, um portal de acesso pblico que
rene informaes sobre a execuo das aes programticas previstas no terceiro Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Construdo a partir dos dados fornecidos pelosMinistrios e rgos responsveis por sua implementao, o portal a ferramenta que visacompartilhar, com toda a sociedade, informaes sobre as diversas polticas pblicas de Direitos
Humanos que vm sendo desenvolvidas no marco do Programa.
Pgina eletrnica do Observatrio do PNDH-3: http://www.pndh3.sdh.gov.br/
social na construo e no monitoramento dasdistintas polticas pblicas so essenciais para
que a consolidao dos Direitos Humanos seja
substantiva e portadora de forte legitimidadedemocrtica no pas (BRASIL, 2009, p. 21).
http://www.pndh3.sdh.gov.br/http://www.pndh3.sdh.gov.br/7/26/2019 Planejamento, Monitoramento e Avaliao
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4. A Avaliao e o Monitoramento
de Polticas Pblicas
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No contexto de uma poltica, planoou programa, o conceito habitual de
monitoramento consiste na observao
contnua de uma dada realidade nos seusaspectos mais relevantes, no intuito de obterinformaes dedignas e tempestivas. J
a avaliao a investigao aprofundadade uma determinada interveno. Tantoo monitoramento quanto a avaliao,alm de fornecerem informaes para oaperfeioamento da ao governamental,so aliados essenciais para a articulao, o
acompanhamento de transversalidades eterritorialidades das polticas e, em ltimaanlise, para viabilizar as entregas de bens e
servios populao.
O objetivo mais geral tanto da avaliao
quanto do monitoramento a produo deinformao qualicada e sistematizada sobre
programas, polticas, aes, servios, a m de
subsidiar a tomada de decises. A utilizao
da avaliao e do monitoramento podepromover ajustes ou mudanas para melhoraro desempenho de um programa e alcanar osobjetivos e metas previstos.
A avaliao pode se focar em diferentesaspectos de um programa, poltica ou servio,como relevncia, ecincia, efetividade,
resultados, impactos. Seu objetivo melhorar
a qualidade dos processos de implementaoou vericar seus resultados, dando tambm
subsdios para o planejamento, a programao
e a tomada de decises futuras.
Os estudos de avaliao podem ter como
objeto as seguintes dimenses:
a) processos: estudos sobre os pontos que
favorecem ou dicultam os processos de
implementao da poltica ou do programa,a includos seus desenhos, suas dimensesorganizacionais e institucionais.
b) resultados, que englobam:
- desempenho: refere-se aos produtosdenidos pelas metas do programa;
- impacto: mudanas na situao dosbenecirios, provocadas diretamente
pelo programa;
- efeitos: outros resultados do programa,sociais ou institucionais, esperados ouno, que se acabam produzindo em
decorrncia dele.
So pressupostos da avaliao: perguntasavaliativas (o que se quer saber) devem ser
formuladas; procedimentos metodolgicos
(como fazer) devem ser estabelecidos; dadosnecessrios (informaes) devem estardisponveis ou passveis de serem coletados;recursos (meios) devem existir para realizar aavaliao.
As seguintes perguntas podem serfeitas num processo avaliativo:
Em que extenso os objetivos do
programa foram alcanados?
O programa foi efetivo em alcanar osobjetivos planejados?
Em que extenso o programa foiresponsvel pelos resultados observados?
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Em que extenso os resultadosobservados so consistentes com os
resultados planejados?
A avaliao de impacto do programa BolsaFamlia um bom exemplo de processo
avaliativo de poltica pblica. O Ministrio do
Desenvolvimento Social (MDS) disponibiliza
os dados da Pesquisa de Avaliao doImpacto do programa, j em uma 2 rodada.Os microdados esto disponveis na pginaeletrnica do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/
microdados1309/aibf.php
O monitoramento consiste noacompanhamento contnuo, cotidiano dodesenvolvimento dos programas e daspolticas em relao a seus objetivos e metas.
funo inerente gesto e gerncia dosprogramas, devendo ser capaz de proverinformaes sobre o programa, permitindo a
adoo de medidas corretivas para melhorarsua operacionalizao. Pode referir-se tantoa aspectos da estrutura, como por exemplo,execuo fsico-nanceira ou equipamentos,
quanto a dimenses do processo deimplementao e a seus resultados, como asmetas atingidas.
O monitoramento se faz por meio deindicadores, que so medidas numricas
produzidas regularmente com base em
diferentes fontes de dados. Os indicadores doinformaes regulares sobre o desempenho
dos programas e das polticas, permitindovericar se objetivos e metas esto sendo
alcanados.
Um indicador consiste em um valor usadopara medir e acompanhar a evoluo de algum
fenmeno ou os resultados de processossociais. O aumento ou a diminuio desse
valor permite vericar as mudanas na
condio desse fenmeno. A matria-primados indicadores de programas sociais so osdados que expressam caractersticas relevantesdos fenmenos que se quer acompanhar,como a renda, a escolaridade e a frequncia escola. A construo de indicadores requer
a organizao de bases de dados contendo
as informaes consideradas relevantespara medir mudanas ao longo do tempo. Adenio de indicadores requer muita clareza
sobre os objetivos e a lgica de cada programa.
Os indicadores devem conseguir expressar osfenmenos que se pretende acompanhar ou ascondies mais signicativas para o programa.
Os dados tambm devem ser produzidoscom periodicidade e agregao denidas, para
que os indicadores possam ser comparados.Dentre os atributos que deve ter um indicador,
destacam-se: a) a validade: capacidade de oindicador medir o fenmeno que se pretendemensurar; b) a conabilidade: qualidade dos
dados que servem de base para o clculo do
indicador; c) a sensibilidade: deve ser sensvel o
bastante para captar o atributo que se pretendemedir em relao s pessoas ou fenmenos; d)a desagregao: o nvel territorial ao qual serefere o indicador; e) a periodicidade: intervalode tempo em que o indicador atualizado.Esses atributos dos indicadores dependem,
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/microdados1309/aibf.phphttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/microdados1309/aibf.phphttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/microdados1309/aibf.phphttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/microdados1309/aibf.phphttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/microdados1309/aibf.phphttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/microdados1309/aibf.php7/26/2019 Planejamento, Monitoramento e Avaliao
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por sua vez, da periodicidade com que o dado bruto registrado na base de dados original.
Em suma, o ciclo de vida das polticaspblicas engloba: a construo da agenda; a
elaborao do problema, com diagnsticos
e formulaes de propostas; a tomada
de decises; alm da incorporao dessaspropostas nos instrumentos de planejamento/normativo do Estado (leis, decretos, portarias,PPA, Lei Oramentria Anual). A etapa de
implementao deve ser acompanhada pelomonitoramento das aes e, ao nal do ciclo,
pela realizao da avaliao. Ressalte-se quetodo o processo de criao e implementao
de uma poltica pblica dinmico e noestanque. As etapas aqui descritas foramutilizadas para melhor desenvolvimento dosconceitos e compreenso do processo em si.
Requisitos para Monitorar Polticas Pblicas
- Objetivos claros.
- Diretrizes e metas de mdio e longo prazo.
- Garantir que a poltica tenha expresso no oramento pblico e no Plano PluriAnual.
- Acompanhamento da alocao e da execuo oramentria.
- Criao de indicadores para o acompanhamento da poltica.
- Mecanismos participativos de monitoramento e interao com os/as gestores/as responsveispelo programa/ao.
Identificao
do Problema
Formao da
Agenda
Formulao de
Alternativas
Tomada de
Deciso Implementao Avaliao Extino
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4.1. Indicadores em Direitos
Humanos
Os indicadores em Direitos Humanos servempara acompanhar as polticas nacionaisexistentes e na denio e identicao
de possveis violaes de direitos. Para osgovernos, os indicadores servem para quemantenham o foco da poltica de DireitosHumanos, nas obrigaes internacionais
sobre a matria (os tratados e convenes de
Direitos Humanos visto na Unidade 4 destaDisciplina) e nos padres que elas estabelecem,
e para que assegurem a participao efetivada sociedade na construo de polticas deDireitos Humanos.
importante ressaltar a necessriadiferenciao entre indicadores de DireitosHumanos e indicadores sociais. Os indicadoresem Direitos Humanos so diferentes dosindicadores sociais porque reetem conceitos
diferentes. O direito s existe quando existealgum legalmente obrigado a realiz-lo e
pessoas que clamam por essa realizao,lanando mo de garantias estabelecidas
em leis do pas. Outro conceito que dene
um indicador de Direitos Humanos o daindivisibilidade. Os direitos constituem uma
unidade tal que no possvel a realizao deum deles sem a realizao dos demais, uma vezque o objetivo nal da estrutura de direitos
a dignidade humana. Como os direitoseconmicos, sociais e culturais necessitamde tempo para serem realizados, foi criado o
conceito da realizao progressiva.
A noo de realizao progressiva dedireitos em geral entendida como a forma
simplicada de descrever um dos aspectosessenciais dentre as obrigaes dos Estados
na promoo dos Direitos Humanos. Oconceito est previsto no Pacto Internacionaldos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais;na Conveno sobre os Direitos da Criana;
na Conveno sobre a Eliminao de todas
as Formas de Discriminao Racial e naDeclarao das Naes Unidas sobre os
Direitos dos Povos Indgenas. Trata-se daobrigao dos Estados em adotar todas as
medidas para a aplicao, ou a plena realizao,dos direitos sociais, econmicos, culturais,ambientais, civis e polticos e de faz-lo at no
mximo dos recursos disponveis.
O ponto de partida para a elaborao desses
indicadores o conceito amplo de Direitos
Humanos, no qual so encontradas diferenasno entendimento e uso de termos, de regras,de linguagem, que, ao passar por um processode discusso e aceitao, d origem a umconceito sistematizado reconhecido pelosentes envolvidos. Para que os indicadoressejam vlidos para os Direitos Humanos de fundamental importncia que estejamembasados em normas de incluso, de
participao, de exerccio de poder pelosparticipantes, de no discriminao, detransparncia e obrigatoriedade de prestao
de contas.
A Organizao das Naes Unidas (ONU)
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-Indicador Estrutural (ou decompromisso), que reete
o comprometimento doEstado com os padresinternacionais;
- Indicador de Processo (oude esforo), que mostra oempenho do Estado emcumprir os compromissosestabelecidos;
- Indicador de Resultado(dos esforos ao longo dotempo), que identica os
resultados sob a perspectiva
dos detentores do direito.
Exemplos:
Indicadores do Direito
Vida
- de Estrutura: previsodo Habeas Corpus na
Constituio Federal;
- de Processo: nmero deHabeas Corpus que foram
solicitados em determinadoperodo ou proporo deresponsveis por crimes dedesaparecimento de presos,condenados e cumprindopena no perodo;
- de Resultado: casosrelatados de desaparecimentode pessoas ou proporo decasos de desaparecimentoresolvidos.
Indicadores do Direito
Alimentao Adequada
- de Estrutura: tratadosinternacionais de DireitosHumanos relativos ao Direito Alimentao Adequadaraticados pelo pas;
- de Processo: proporode denncias recebidas
sobre violao do direito
alimentao, investigada esentenciada por rgos dogoverno ou valor lquidode recursos investidos nasegurana alimentar, recebido
ou disponibilizado como
proporo da Renda NacionalBruta;
- de Resultado: prevalncia decrianas abaixo do peso at 5
anos ou proporo de adultoscom ndice de massa corporalabaixo de 18,5.
sugere uma metodologia para a identicao
de indicadores de Direitos Humanos. Essametodologia selecionou doze direitos e
seus atributos (entre quatro e seis) paracada um deles. A necessidade de se mediro comprometimento do responsvel pelo
cumprimento das normas do direito, o esforoempreendido para transformar o compromissoem realidade e resultados ao longo do
tempo fez com que fosse adotada, para cadaatributo do direito, a seguinte congurao deindicadores:
Compromisso-Esforo-Resultado
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Uma maneira devericar a presena
desses elementos
recorrer aosmicrodados daspesquisas, que,geralmente, sodesagregados deacordo com sexo,etnia, religio, lnguafalada, origem
social ou regional. A metodologia da ONU
estabeleceu doze direitos denominados de
substantivos. A m de captar todo o processo
da realizao desses direitos, foram criados os
indicadores de procedimento, identicados apartir da desagregao de dados. Esto listadosabaixo os doze direitos substantivos e seus
respectivos atributos utilizados pela ONU em
sua metodologia de criao de indicadoresde Direitos Humanos, pertencentes tantoao bloco dos direitos civis e polticos como
ao bloco de direitos econmicos, sociais e
culturais.
Indicadores de Direitos Humanos
1. Direito Vida
a. Privao arbitrria da vida
b. Desaparecimento de indivduos
c. Sade e nutrio
d. Pena de morte
2. Direito Liberdade e Segurana da Pessoa
a. Priso e deteno com base emacusaes criminais
b. Privao da liberdade fora do processojudicial
c. Reviso efetiva por tribunal de justiad. Garantia contra crime e abuso poragentes do sistema judicial
3. Direito Alimentao Adequada
a. Nutrio
b. Alimentao segura e proteo aoconsumidor
c. Disponibilidade de alimentosd. Acesso a alimentos
4. Direito Satisfao do Mais Alto Padro deSade Fsica e Mental
a. Sade sexual e reprodutiva
b. Mortalidade infantil e assistncia sade
c. Ambiente natural e ocupacional
d. Preveno, tratamento e controle dedoenas
e. Acesso a instalaes de sade e aremdios essenciais
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5. Direito a No ser Submetido Tortura,Punio e a Tratamentos Cruis, Desumanosou Degradantes.
a. Integridade fsica e mental do preso e dodetentob. Condies de detenoc. Uso de fora por agentes da lei fora dadetenod. Violncia domstica e de pessoas dacomunidade
6. Direito Participao na Vida Poltica eSocial
a. Possibilidade de exerccio e participao em
todos os poderes da Repblicab. Sufrgio universal e igualitrio
c. Acesso a trabalho no servio pblico
7. Direito Educao
a. Educao primria universal
b. Acesso educao secundria e superiorc. Recursos educacionais e curricularesd. Oportunidade e liberdade na educao
8. Direito Moradia Adequadaa. Condies de habitao
b. Acesso aos servios pblicosc. Moradia acessveld. Segurana de posse da moradia
9. Direito Seguridade Social
a. Seguridade da renda para os trabalhadoresb. Acesso assistncia mdicac. Suporte famlia, criana, ao adolescentee ao adulto dependented. Assistncia social para grupos em situao
de vulnerabilidade
10. Direito ao Trabalho
a. Acesso ao trabalho decente e produtivob. Condies de trabalho justas e segurasc. Treinamento, capacitao e desenvolvimentoprossionald. Proteo contra trabalho forado e
desemprego
11. Direito Liberdade de Expresso e
Opinio
a. Liberdade de opinio e de transmitir
informaob. Acesso informao
c. Responsabilidades e deveres especiais
12. Direito a Julgamento Justoa. Acesso a tratamento igualitrio nas cortese tribunaisb. Audincia pblica por tribunais competentese independentesc. Presuno de inocncia e garantia nadeterminao de acusao criminald. Proteo especial para crianas e
adolescentese. Reviso por tribunais superiores
Tabela elaborada pela autora tendo por base a Metodologia das Naes Unidas para Indicadores
de Direitos Humanos.
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Alm da metodologia proposta pela ONU,podemos construir os indicadores em DireitosHumanos mais adequados a cada realidade.
Assim, as seguintes diretrizes podem serobservadas para a elaborao de um sistemade indicadores em Direitos Humanos:
Os indicadores devem estar amparadosem referncias conceituais e polticas;
A nalidade dos indicadores deve ser
clara. A quais atores esses indicadoresvo servir? Que interesses e necessidades
esses atores tm? Que necessidade deinformao e tomadas de deciso eles tm?
Os indicadores devem ser elaborados para
ajudar a responder determinadas questes.E so os atores envolvidos na execuodos programas que elaboram essas
questes. Explicitar quais perguntas somais importantes, quais so as prioridadese que usos vai se fazer da informao;
Denies metodolgicas. Quaisinstrumentos sero utilizados, quaisindicadores e, principalmente, qual vai sera dinmica do monitoramento e avaliao:quem vai se apropriar dos indicadores, emque momentos e para fazer qual discusso?
Quais so as exigncias colocadas para osindicadores, qual o grau de consistnciae preciso metodolgica e operacional
que precisam ter, se esto baseados emdados ociais, em percepo etc. Essa
construo deve ser feita pelos atoresenvolvidos na execuo dos programas.
No campo dos Direitos Humanos, podemosconsiderar como indicadores a comporemum sistema mais amplo de vericao do
alcance de determinada poltica pblica as
experincias j desenvolvidas pela sociedade
civil organizada e iniciativas governamentaisque compilem dados e informaes sobre o
grau de observncia de determinado direito,
sem que exista necessariamente um indicadorou grupos de indicadores criados para talnalidade. Por exemplo: os relatrios das
comisses de Direitos Humanos do PoderLegislativo, as recomendaes e decises daComisso e Corte Interamericana de DireitosHumanos, os relatrios de visitas dos RelatoresEspeciais do Alto Comissariado das NaesUnidas para Direitos Humanos, os relatriose estudos acadmicos e de organizaes depesquisa.
Voc sabia?
O Governo Federal desenvolveu uma plataforma, tendo por base a metodologia da ONU, paraa construo de um Sistema de Indicadores em Direitos Humanos. J foram desenvolvidosindicadores relativos ao Direito Humano ao Trabalho e ao Direito Humano AlimentaoAdequada.
Pgina eletrnica do sistema: http://snidh.sdh.gov.br/
http://snidh.sdh.gov.br/http://snidh.sdh.gov.br/7/26/2019 Planejamento, Monitoramento e Avaliao
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5. Concluso
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Esta unidade teve por objetivo abordar a necessidade de planejamento e avaliao sistemtica das
aes voltadas aos Direitos Humanos, com a exposio de contedos sobre polticas pblicas;
polticas pblicas em Direitos Humanos; diferenciaes entre Atividades, Aes, Programase Planos; alm da denio de Plano Plurianual. Tambm foram abordados os conceitos de
avaliao e monitoramento de polticas pblicas e a importncia da construo de indicadores
para a realizao dessas atividades.
Esta unidade est inserida no Eixo 1 Fundamentao em Direitos Humanos e Cidadania,especicamente na disciplina Planejamento, monitoramento e avaliao em Aes de Direitos
Humanos e Cidadania. Neste Eixo, abordou-se a histria e a caracterizao dos Direitos
Humanos; a legislao internacional e nacional que sistematiza a atribuio e a proteo dos
Direitos Humanos; e, nalmente, tratou de informaes prticas sobre como elaborar, executar
e monitorar polticas pblicas em geral e em Direitos Humanos, especicamente. Nas Unidades
seguintes, o estudante ter acesso a informaes sobre a realidade legislativa, protetiva e emprica
de atribuio, fruio e reparao dos Direitos Humanos de determinados grupos socialmente
vulnerveis.
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Glossrio
Efccia: alcanar os resultados planejados; alcanar os objetivos, alcanar a meta.
Limpidez:transparncia.
Pleito: demanda; debate; discusso; disputa eleitoral.
Consecuo:realizao, execuo.
Mensurao:medio.
Expropriao:desapossar algum de sua propriedade segundo as formas legais e medianteindenizao.
Anloga: semelhante.
Flagrada:quando algum (ou algo) foi avistado por outrem em comportamento embaraoso,
ilegal ou ntimo, em um determinado cenrio.
Seara:campo de atividade ou interesse.
Fidedignas:aquilo ou aquele que de conana, que tem crdito ou veracidade.
Tempestiva: do que oportuno, do que ocorre no tempo certo.
Transversalidade: daquilo que passa atravs de ou obliquamente.
Territorialidade: a percepo que temos do poder exercido por um indivduo ou um grupoem dado espao geogrco.
Agregao:quando o todo entendido pela composio de suas partes; vrios objetos mais
simples compem um nico objeto mais complexo.
Alocao:colocao; distribuio para diversos locais ou nalidades.
Estanque: restrito.
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Referncias
- BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos-3. Braslia: SDH/PR, 2009.
- BRASIL. Plano PluriAnual 2012-2015. Braslia:MP, 2011.
-BRASIL. Metodologia da Organizao das Naes Unidas para Indicadores de DireitosHumanos. Braslia: SDH/PR, 2012.
- NATALINO, Marco Antnio Carvalho. Apontamentos sobre a Criao de um Sistema
Nacional de Indicadores em Direitos Humanos. In: Olhares sobre Indicadores de Direitos
Humanos. Rodriguez, Maria Helena; Pradal, Fernanda Ferreira (orgs.) Rio de Janeiro: FASE,2010.
- SARAIVA, Enrique. Introduo teoria da poltica pblica. In: Polticas pblicas - coletnea /
Organizadores: Enrique Saraiva e Elisabete Ferrarezi. Braslia: ENAP, 2006.
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Sobre a autora:
Luciana Silva Garcia
Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999), Mestra em Direito pelaUniversidade do Estado do Rio de Janeiro (2005), especialista em Direitos Humanos eProcessos de Democratizao pela Universidade do Chile (2009) e doutoranda em Direito pelaUniversidade de Braslia (2013-2017). Foi advogada da organizao no-governamental JustiaGlobal (2005-2010), conselheira da Comisso de Anistia do Ministrio da Justia (2007-2014),
Coordenadora-Geral de Proteo a Testemunhas e Diretora do Departamento de Defesa dosDireitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica (2011-2014).
Tambm foi consultora da Organizao dos Estados Ibero-Americanos para a Educao, a
Cincia e a Cultura (2014-2015) e pesquisadora do Centro de Defesa dos Direitos da Crianae do Adolescente CEDECA/DF (2015). Tem experincia em polticas pblicas de Direitos
Humanos e dedica-se pesquisa no mbito do doutorado sobre dilogos entre Sistema de
Justia e Poder Executivo sobre graves violaes de Direitos Humanos.
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