PROFESSOR CESAR PEIXOTO LEMOSPROFESSOR CESAR PEIXOTO LEMOS
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICOS
Curso de Especialização em Gestão Empresarial – CEMOS 2009
ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO NO BRASIL
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Origens do Orçamento no Brasil
Chegada de D. João VI início do desenvolvimento de técnicas e
condições jurídicas para as finanças públicas;
ex.: Erário Público e Regime de Contabilidade.
Evolução
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Primórdios
Constituição de 1824 Foco
Obrigar o Poder Executivo elaborar e apresentar uma proposta orçamentária ao Congresso Nacional que a apreciará e aprovará.
Evolução
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Primórdios
Constituição de 1824 Resultados
Improvisação quanto à receita e despesa públicas;
cada Estado elabora seu orçamento a seu modo;
sistemas contábeis dos Estados não confiáveis e diferentes entre si; e
grande vinculação entre a técnica orçamentária e sistemas contábeis.
Evolução
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1949 – Plano SALTE1949 – Plano SALTE1956 – Plano de Metas1956 – Plano de Metas
1967 – Constituição e Decreto Lei 2001967 – Constituição e Decreto Lei 200
1972 – I PND1972 – I PND1975 – II PND1975 – II PND
1988 – Constituição1988 – Constituição
1996 – Brasil em Ação1996 – Brasil em Ação2000 – Avança Brasil2000 – Avança Brasil
2004 – Brasil de Todos2004 – Brasil de Todos
Marcos do Planejamento Marcos do Planejamento Público no BrasilPúblico no Brasil
2008 – 5º PPA2008 – 5º PPAEvolução
1972 – Sistema de Planejamento1972 – Sistema de Planejamento
1961 – Plano Trienal1961 – Plano Trienal1964 – Plano de Ação Econômica1964 – Plano de Ação Econômica
1968 – Plano Estratégico1968 – Plano Estratégico1970 – Plano de Metas e Bases1970 – Plano de Metas e Bases
1979 – III PND1979 – III PND
1991 – 1º PPA1991 – 1º PPA
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1964 – 1ª Reforma – Orçamento por Desempenho – Lei 4.3201964 – 1ª Reforma – Orçamento por Desempenho – Lei 4.320
1939 – Orçamento Tradicional – DL 18041939 – Orçamento Tradicional – DL 1804
1967 – 2ª Reforma – Orçamento Programa – DL 2001967 – 2ª Reforma – Orçamento Programa – DL 200
1967 – Orçamento Plurianual - Constituição1967 – Orçamento Plurianual - Constituição
1987 - SIAFI1987 - SIAFI
1988 – 3 ª Reforma - Constituição1988 – 3 ª Reforma - Constituição
1999 – Orçamento por Resultados1999 – Orçamento por Resultados
2000 – Responsabilidade Fiscal2000 – Responsabilidade Fiscal
2001 – Sistema de Orçamento2001 – Sistema de Orçamento2001 – Padrões D&R2001 – Padrões D&RMarcos do OrçamentoMarcos do Orçamento
Público no BrasilPúblico no Brasil
Evolução
1974 – Classificação Funcional-Programática1974 – Classificação Funcional-Programática
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Orçamento Tradicional
DLs nº 1.804, 24-11-1939 e nº 2.416, 17-7-1940
Foco Unificação de normas orçamentárias,
financeiras e de contabilidade para os Estados e Municípios; e
utilização do Orçamento Tradicional, ou Lei dos Meios, com foco no controle.
Evolução
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Orçamento Tradicional
DLs nº 1.804, 24-11-1939 e nº 2.416, 17-7-1940
Mecanismos Princípio da anualidade - exercício orçamentário
igual do ano civil;
Princípio do equilíbrio orçamentário – por meio de conta de superávit ou déficit;
especificação da despesa por órgao, serviço, sub-divisão de serviço e elemento (pessoal, mat. consumo e diversos);
proíbe a inclusão na Lei orçamentária de dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa;
a dívida é operação extraorçamentária;
Evolução
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Orçamento Tradicional
DLs nº 1.804, 24-11-1939 e nº 2.416, 17-7-1940
Mecanismos uniformização das normas financeiras e contábeis
para Estados e Municípios; e
órgãos centrais de Contabilidade são responsáveis pela elaboração e controle da execução dos orçamentos.
Evolução
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Planejamento Tradicional
Plano Salte - 1949-51
implementado nos orçamentos de 1949-50-51;
investimentos em saúde, alimentação, transportes e energia;
via ordenamento orçamentário do Estado, investimentos privados e empréstimos externos.
Evolução
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Planejamento Tradicional
Plano de Metas – 1956-60
coordenação entre o setor público e o privado;
estímulo à industrialização: “gargalos” na infra-estrutura, demanda de vários setores da economia e formação de recursos humanos;
financiamento público: empréstimos externos, investimentos privados, abertura ao capital estrangeiro;
trinta objetivos em cinco grandes metas: energia, transportes, alimentação, indústrias de base e educação (formação de pessoal técnico).
Evolução
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Planejamento Tradicional
Plano Trienal – 1961-64
plano de transição econômica;
modelo de “substituição de importações”, para superar desequilíbrios estruturais da economia brasileira;
reforma fiscal, redução do dispêndio público, mobilização de recursos externos;
interrompido.
Evolução
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Planejamento Tradicional
Plano de Ação Econômica do Governo- 1964-67 ampla reforma da política econômica e de seus
instrumentos básicos;
reorganização do Estado nos planos fiscal (tributário-orçamentário), monetário-financeiro (mecanismo de correção monetária, ou indexação);
reforma trabalhista, habitacional e de comércio exterior; e
expansão do setor estatal, com criação de empresas públicas, intervencionismo e centralização econômica.
Evolução
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1ª Reforma - Orçamentação por Desempenho
Lei nº 4.320, de 17-3-1964
Foco Lei das Finanças Públicas Unificação de normas financeiras para a
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, DF e Municípios; e
utilização do Orçamento Funcional (por Desempenho).
Evolução
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1ª Reforma - Orçamentação por Desempenho
Lei nº 4.320, de 17-3-1964
Mecanismos Normas para apresentação e elaboração da Lei
de Orçamento e de seu projeto de lei;
Princípios orçamentários: anualidade, universalidade, unidade e do orçamento bruto;
Classificação Econômica (corrente e capital) para despesas e receitas e por Fontes para a receita;
Normas contábeis e de administração financeira.
Evolução
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1ª Reforma - Orçamentação por Desempenho
Lei nº 4.320, de 17-3-1964 Demonstrativos da Despesa na Lei de Orçamento:
por órgão e elemento (Art.15 - menor detalhe); e
por programas de trabalho: órgão, função, programa (atual subfunção), atividades e projetos;
Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD emitidos por Decreto - programas de trabalho detalhados por elemento.
OBS: Governo Federal abandonou este formato a partir do orçamento de 2000.
Evolução
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1ª Reforma - Orçamentação por Desempenho
Lei nº 4.320, de 17-3-1964
Créditos Adicionais (art. 41 a 43)
“[...] autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”
I – suplementares - reforço de dotação orçamentária;
II – especiais- despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
III – extraordinários -despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
forma de abertura e vigência.
Evolução
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1ª Reforma - Orçamentação por Desempenho
Lei nº 4.320, de 17-3-1964
Resultados apesar do cunho gerencial da
orçamentação por funções, este acabou não prevalecendo;
orçamento dominado pelas práticas anteriores do formalismo e do controle;
está em vigor em paralelo ao modelo decorrente da CF/88.
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas
DL nº 200, de 25-2-1967
Foco Reforma Administrativa; e
Orçamento-Programa não padronizado para União, Estados, DF e Municípios
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas
DL nº 200, de 25-2-1967
Mecanismos princípios da gestão: planejamento,
coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
instrumentos:
plano geral de governo;
programas gerais, setoriais e regionais plurianuais;
orçamento-programa anual (obrigatório); e
programação financeira de desembolso.
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas
DL nº 200, de 25-2-1967
Resultados Estados e União desenvolveram
classificações funcionais-programáticas distintas.
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas Constituição Federal de 1967, Ato Complementar nº 43,
de 29-1-1969, e Lei Complementar nº 1, de 8-11-1971
Foco Planejamento para o desenvolvimento;
Orçamento-Programa plurianual; e
regulamentação do trato da dívida mobiliária.
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas Constituição Federal de 1967, Ato Complementar nº 43,
de 29-1-1969, e Lei Complementar nº 1, de 8-11-1971
Mecanismos Sistemática de elaboração de Planos Nacionais de
Desenvolvimento (Planejamento Tradicional);
Orçamento Plurianual de Investimentos – OPI;
Conselho Monetário Nacional – CMN - decide sobre as operações da dívida mobiliária e Banco Central - opera emissões e resgates de títulos da dívida;
operações da dívida fora do orçamento.
Evolução
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Planejamento Tradicional
Prog. Estratégico de Desenvolvimento -1968-70 diretrizes de política econômica e setoriais;
vetores de desenvolvimento regional;
objetivo - “projeto nacional de desenvolvimento”;
participação do setor estatal no preenchimento dos chamados “espaços vazios” da economia.
Evolução
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Planejamento Tradicional
Programa de Metas e Bases –1970-73diretrizes para a elaboração de um novo orçamento plurianual (1971-73) - áreas:
(a) educação, saúde e saneamento;
(b) agricultura e abastecimento;
(c) desenvolvimento científico e tecnológico;
(d) poder de competição da indústria nacional;
• base para um primeiro plano nacional de desenvolvimento, previsto para 1972 e 1974.
Evolução
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Planejamento Tradicional
I PND - 1972-74Grandes projetos de integração nacional (transportes, corredores de exportação, telecomunicações), ex.:
ponte Rio-Niterói, rodovia Transamazônica;
hidrelétrica de Três Marias, barragem de Itaipu;
Planos especiais de desenvolvimento regional;
expansão dos investimentos estatais e uso da capacidade regulatória do Estado.
Evolução
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Planejamento Tradicional
II PND - 1974-79indústrias de base (siderúrgica e petroquímica) e de bens de capital;
autonomia em:
insumos básicos (metais não-ferrosos, minérios, petroquímica, fertilizantes e defensivos agrícolas, papel e celulose);
energia (crise: indústria nuclear, programa do álcool e construção de hidrelétricas - Itaipu); e
planos de desenvolvimento científico e tecnológico e plano nacional de pós-graduação.
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas
Decreto nº 71.353, de 9-11-1972
Foco
Organização do Sistema de Planejamento
Mecanismo
cria Sistema de Planejamento Federal - atividades integradas de planejamento, orçamento e modernização administrativa
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas
Portaria nº 9, de 28-1-1974
Foco
Padronização do Orçamento-Programa para União, Estados, DF e Municípios.
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas
Portaria nº 9, de 28-1-1974 Mecanismos
Classificação Funcional-Programática - função, programa, subprograma, projeto e atividade; ex.:
Função - Transporte;
Programa - Transporte Rodoviário;
Subprograma – Terminais Rodoviários;
Projeto – Construção de Terminais Rodoviários
conceito de tipicidade (vinculação permanente) de funções, programas e sub-programas.
Evolução
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2ª Reforma - Orçamento por Programas
Portaria nº 9, de 28-1-1974
Resultados
Programas não são instrumentos de planejamento, só classificadores da ação governamental;
elaboração de planos paralela e dissociada da orçamentação; e
orçamento tradicional dominou o ímpeto planejador e gerenciador do orçamento-programa.
Evolução
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Planejamento Tradicional
III PND – 1979-85descontinuado por motivo de crise econômica;
esse plano encerra um ciclo de trinta anos (desde 1949) de planejamento econômico para o desenvolvimento;
sucedem ao III PND meros planos de estabilização macroeconômicos, até meados dos anos 90:
Cruzado/Cruzado II (1986) , Bresser (1987), Verão (1989);
Plano Collor (1990), Plano Collor II (1991), Fundo Social de Emergência (1993), Plano Real (1994).
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Implantação do SIAFI, a partir de 1-1-1987
Foco Sistematização e integração da Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Implantação do SIAFI, a partir de 1-1-1987
Mecanismos integra os registros da execução orçamentária
e financeira e a contabilidade, processados on-line c/ valores exatos - tempo real;
implantação gradativa até abranger toda APF;
Conta Única do Tesouro Nacional;
de novo Plano de Contas da APF.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Foco
Cidadania;
estruturação da produção pública;
Sistema Tributário Nacional; e
integração orçamento e planejamento.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos
Estado Democrático de Direito;
escopo da produção e políticas públicas;
princípios da administração pública;
autonomia mediante contratos de gestão;
controle social e incentivo à eficiência dos servidores;
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos
Controle externo pelo CN/ TCU;
Fundos são extintos e criados FPE e FPM;
Art.165 - leis de iniciativa do Executivo:
plano plurianual – LPPA;
diretrizes orçamentárias – LDOs; e
orçamentos anuais – LOAs.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos – Plano Plurianual
“art.165 [...] § 1º [...] PPA estabelecerá
de forma regionalizada;
as diretrizes, objetivos e metas da APF;
para despesas de capital e outras delas decorrentes; e
para as relativas aos programas de duração continuada.”
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos - Lei de Diretrizes Orçamentárias
“art.165[...] § 2º A lei de diretrizes orçamentárias”
• compreenderá as metas e prioridades da APF;
• orientará a elaboração LOA;
• disporá s/ alterações na legislação tributária; e
• estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos – Lei Orçamentária Anual
“art.165[...]§ 5º - A LOA compreenderá:
I - o orçamento fiscal [...];
II - o orçamento de investimento das empresas [...];
III - o orçamento da seguridade social [...]”
§ 7º - Orçamentos fiscal e da seguridade compatíveis com o PPA, tendo a função de reduzir desigualdades inter-regionais.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos – Lei Orçamentária Anual“art.165[...] § 8º - A LOA ñ conterá dispositivo estranho a”
previsão da receita e fixação da despesa;
autorização para abertura de créditos suplementares;
contratação de operações de crédito.
Evolução
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Constituição Federal de 1988
Evolução
PPA
LDO
LOA
Orientação Estratégica Diretrizes, prioridades e metas
(4 anos)
Prioridades e metas que orientarão a elaboração do
orçamento
Alocação de recursos públicos em programas e ações
governamentais
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos – Lei Complementar“art.165[...] § 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.”
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos – Apreciação dos PLs (art.166)Os projetos de lei do PPA, LDO, LOA e de créditos adicionais - apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional por regimento comum.
§ 1º - cria a Comissão Mista do Orçamento e estabelece suas funções; e
§§ 2º, 3º e 4º - regras para emendas.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988 Mecanismos – Vedações Orçamentárias (art. 167)
créditos ilimitados e despesas superiores aos créditos;
Total Oper. Credito superior a Desp. Capital;
Vinculação de impostos (além do IR e IPI);
abertura de créditos especiais e suplementares sem autor. legislativa e indicação de fontes, e crédito extraordinário para despesas não imprevisíveis/urgentes;
início de investimento plurianual sem inclusão no PPA;
etc...
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Constituição Federal de 1988
Mecanismos ADCT 35 - prazos:
• LDO - encaminhamento do projeto até 15-04 e devolução para sanção até o término do primeiro período da sessão legislativa (17-07); e
• LPPA e LOA – encaminhamento do projeto até 31 de agosto e devolução para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
ADCT 76 – Desvincula 20% das receitas da União.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
1º PPA - 1991/1995 - Lei nº 8.173, de 30-1-1991
Foco
Reforma administrativa;
privatizações; e
abertura do mercado.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
1º PPA - 1991/1995 - Lei nº 8.173, de 30-1-1991
Mecanismos 1º PPA no formato da Constituição de 1988;
privatizações - Programa Nacional de Desestatização, de 1990.
permite revisões e atualização monetária anual do plano;
não caracteriza plano de desenvolvimento econômico-social;
contém objetivos e metas físicas por órgão/sub-programa;
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
1º PPA - 1991/1995 - Lei nº 8.173, de 30-1-1991
Mecanismos quantifica física e financeiramente os projetos
do orçamento de investimento das estatais;
quantifica as despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, subdivididas em despesas de capital e correntes; e
ações do PPA não correspondem, necessariamente, às dos orçamentos anuais.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
2º PPA-Brasil em Ação -1996/1999 - Lei nº 9.276, de 9-5-1996
Foco Consolidação da estabilidade econômica; e
projetos estruturantes do desenvolvimento.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
2º PPA-Brasil em Ação -1996/1999 - Lei nº 9.276, de 9-5-1996
Mecanismos consolidação da estabilidade econômica (Plano
Real);
eixos nacionais de integração e desenvolvimento:
de visão multisetorial;
58 “projetos estruturantes”; e
cada projeto um gerente e acompanhamento intensivo para liberação de recursos.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
2º PPA-Brasil em Ação -1996/1999 - Lei nº 9.276, de 9-5-1996
Mecanismos ênfase no aumento da qualidade e da
produtividade, e no prosseguimento das privatizações;
reformulação e fortalecimento da ação reguladora do Estado e do sistema de previdência social; e
áreas temáticas e ações/projetos têm fraca correspondência com as funções e sub-programas dos orçamentos anuais; e
não quantificação financeira das despesas.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
2º PPA-Brasil em Ação -1996/1999 - Lei nº 9.276, de 9-5-1996
Resultados 42 empreendimentos;
25 foram concluídos ou tiveram metas atingidas ou superadas;
Investidos R$ 70,1 bilhões, sendo R$ 22,1 bilhões em infra-estrutura e R$ 43,6 bilhões na área social, beneficiando um total de 62 milhões de pessoas.
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Decreto nº 2.829, de 29-10-1998
Foco Reforma a estrutura do PPA;
orientação a objetivos e resultados.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Decreto nº 2.829, de 29-10-1998
Mecanismos plano sob orientação estratégica do Presidente;
exige o aperfeiçoamento da classificação funcional-programática para todas as esferas de governo, para permitir o gerenciamento por programas;
toda ação finalística é estruturada em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos do plano;
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Decreto nº 2.829, de 29-10-1998
Mecanismos programa como unidade de gestão: gerente, unidade
responsável, prazos e custos e sistema informatizado de apoio ao gerenciamento -SIGPLAN;
avaliação anual - objetivos estratégicos e resultados dos programas, para subsidiar a elaboração da LDO;
valores dos programas e ações no plano devem corresponder, para o ano do orçamento, aos do próprio orçamento.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Portaria nº 117, de 12-11-1998
Foco Orçamento-Programa orientado a produtos, aplicado à
União, Estados, DF e Municípios; e
Regulamentação do Decreto nº 2.829/98 no que tange ao aperfeiçoamento da classificação funcional-programática.
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Portaria nº 117, de 12-11-1998
Mecanismos Elimina a classificação funcional-programática;
novo Programa de Trabalho do Governo Federal:
Esfera Orçamentária;
Classificação Institucional (Órgão e Unidade);
Classificação Funcional (Função e Subfunção); e
Estrutura Programática (Programa, Ação e Subtítulo).
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Portaria nº 117, de 12-11-1998 Mecanismos
Classificação Funcional:
26 funções com 106 subfunções a elas vinculadas;
Subfunções são os programas da classificação funcional-programática anterior;
Estrutura Programática
programa, atividade, projeto e operação especial; e
programas e ações elaborados no plano sendo os elos entre o PPA e os orçamentos.
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Portaria nº 42, de 14-4-1999
Foco Orçamento-Programa orientado a produtos e
resultados, aplicado à União, Estados, DF e Municípios; e
Desvincula o emprego de funções e subfunções nos programas de trabalho.
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Portaria nº 42, de 14-4-1999
Mecanismos Matricialidade – combinação de funções com
subfunções a elas não vinculadas;
28 funções e 108 subfunções
revisa os conceitos de programa e de operação especial;
Resultados Governo Federal recadastrou seus programas de
trabalho, no formato novo;
estruturadas metodologias para lidar com alocação de recursos públicos no novo formato orçamentário.
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Lei Complementar nº 101– Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de 4-5-2000
Foco Responsabilidade na Gestão Fiscal;
controle dos Agregados;
integração entre Planejamento e Orçamento; e
aplicada à União, Estados, DF e Municípios.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Lei Complementar nº 101– Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de 4-5-2000
Mecanismos impõe à LDO as definições de:
equilíbrio entre receitas e despesas;
critérios e forma de limitação de empenho;
metas fiscais: metas anuais para receitas, despesas resultado nominal e primário, e dívida pública;
riscos fiscais;
despesas não sujeitas a limitação de empenho: despesas obrigatórias, dívida e despesas ressalvadas.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Lei Complementar nº 101– Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de 4-5-2000
procedimentos para gestão fiscal:
compatibilidade da LOA com metas fiscais;
reestimativas bimestrais das despesas e receitas;
Relatório bimestral da execução;
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.
disciplina a geração de despesa pública e a renúncia fiscal;
limita as despesas de pessoal e o endividamento público.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Lei nº 10.180, de 6-2-2001
Foco Organiza os Sistemas de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Mecanismos cria os referidos Sistemas; e
define seus órgãos centrais e setoriais com as respectivas funções.
Evolução
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Sistema de Planejamento e Orçamento Federal*Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Órgão ColegiadoSPIDESTSOFCOFIEX
SEAIN/MPEmpresas Estatais
CGPLCOF
Ministérios
SecretariaExecutiva
SPO
* Lei n.º 10.180, de 06/02/2001
Evolução
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SECRETÁRIA
SECRETARIAADJUNTA
Gabinete doSecretário
AssessoriaTécnica
Gestão Estratégica e de
TecnologiaProgramas
EconômicosProgramas
SociaisProgramas
InfraestruturaProgramasEspeciais Assuntos Fiscais
Gestão Estratégica da Informação e TecnologiaAnálise OrçamentáriaAnálise e Consolidação dos Aspectos Fiscais
Administração
EvoluçãoSecretaria de Orçamento Federal
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Portaria Interministerial nº 163, de 4-5-2001
Foco Normas de Consolidação das Contas Públicas, no
âmbito da União, Estados, DF e Municípios; e
regulamentação da LRF (arts. 51, 52 e 67)
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
Portaria Interministerial nº 163, de 4-5-2001
Mecanismos
classificação da receita por natureza da receita; e
classificação da despesa por natureza da despesa.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
3º PPA – Avança Brasil – 2000/2003 - Lei nº 9.989, de 21-7-2000
Foco
Orientação a Produtos e Resultados;
desalinhado da estrutura administrativa;
28 macro-objetivos - atender necessidades básicas do cidadão e distribuir melhor os frutos do crescimento econômico; e
5 Agendas: Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento, Gestão do Estado, Empregos e Oportunidades de Renda, Informação e Conhecimento.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
3º PPA – Avança Brasil – 2000/2003 - Lei nº 9.989, de 21-7-2000
Mecanismos
365 programas;
Gestão por Resultados (Decreto 2.829/98/LRF) Programa como unidade de gestão;
integração entre plano, orçamento e gestão;
transparência - monitoramento e avaliação.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
3º PPA – Avança Brasil – 2000/2003 - Lei nº 9.989, de 21-7-2000
Resultados PPA com a estrutura de orçamento plurianual;
não correspondência entre a estrutura de gerentes e a dos órgãos;
descolamento entre PPA e orçamento dada a rigidez do plano; e
acompanhamento físico das ações e de resultados dos programas não utilizado p/orientar a alocação de recursos.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
4º PPA – Plano Brasil de Todos – 2004/2007 Lei nº 10.933, de 11-8-2004 e Decreto nº 5.233, de 6-10-2004
Foco Alinhamento da estrutura de gerentes e estrutura administrativa
dos órgãos;
3 megaobjetivos:
Inclusão Social e Redução das Desigualdades Sociais;
Crescimento com geração de trabalho, emprego e renda, ambientalmente sustentável e redutor das desigualdades sociais; e
Promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
4º PPA – Plano Brasil de Todos – 2004/2007 Lei nº 10.933, de 11-8-2004 e Decreto nº 5.233, de 6-10-2004
Mecanismos
30 desafios consolidados em 349 programas
Sistema de Monitoramento e Avaliação do PPA Comissão de Monitoramento e Avaliação –CMA, no MP;
Unidades de Monitoramento e Avaliação – UMAs, nos órgãos setoriais de planejamento;
alinhamento da estrutura institucional dos órgãos com a de gerentes de programas e de coordenadores de ação;
Gerentes-executivos e dos Coordenadores de ação;
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
4º PPA – Plano Brasil de Todos – 2004/2007 Lei nº 10.933, de 11-8-2004 e Decreto nº 5.233, de 6-10-2004
Mecanismos
Avaliações anuais (1)gerente de programa, (2)Secretaria-Executiva e (3)MP;
Revisões anuais - alinhar PPA e orçamentos anuais - toma por base avaliações anuais de toda a programação;
Somente ações plurianuais no plano; e
Projetos de grande vulto – acima do valor “XXX” - discriminação no plano e análise de viabilidade pela CMA.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
4º PPA – Plano Brasil de Todos – 2004/2007 Lei nº 10.933, de 11-8-2004 e Decreto nº 5.233, de 6-10-2004
Mecanismos
Projeto Piloto de Investimentos – PPI ( a partir de 2005)
seleção de projetos de investimentos de impacto no PIB superior à capitalização dos juros da dívida;
recursos de parte do Resultado Primário, com garantia da liberação, conforme avanço realizado; e
acompanhamento intensivo - Salas de Situação, coordenadas pela Casa Civil/ PR.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
4º PPA – Plano Brasil de Todos – 2004/2007 Lei nº 10.933, de 11-8-2004 e Decreto nº 5.233, de 6-10-2004
Mecanismos
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
lançado em janeiro de 2007, para acelerar o ritmo de expansão da atividade econômica, pelo aumento da taxa de investimento da economia brasileira;
amplo conjunto de investimentos em infra-estrutura e em medidas de incentivo ao investimento privado; e
recursos garantidos e acompanhamento como PPI.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
4º PPA – Plano Brasil de Todos – 2004/2007 Lei nº 10.933, de 11-8-2004 e Decreto nº 5.233, de 6-10-2004
Resultados
PPA permanece com estrutura de orçamento plurianual;
gerenciamento acoplado do PPA e dos órgãos setoriais;
não houve descolamento entre PPA e orçamento com as revisões anuais do PPA;
PPI/PAC -metodologias de seleção de empreendimentos e de acompanhamento físico das ações e programas, para orientar a alocação de recursos em tempo de execução; e
avaliações anuais - muitos indicadores não apurados.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
Foco
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
Foco
investir para organização de maior equilíbrio do território;
integração de políticas e programas;
gestão estratégica dos projetos e programas prioritários;
gestão por programas cria condições para melhoria da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos;
transparência - divulgação de gastos e resultados;
participação social no ciclo de gestão do PPA (conselhos, conferências, fóruns).
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
Mecanismos
Fonte: PPA 2008/2001
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
Visão de Longo Prazo
“Um país democrático e coeso, no qual a iniqüidade foi superada, todas as brasileiras e todos os brasileiros têm plena capacidade de exercer sua cidadania, a paz social e a segurança pública foram alcançadas, o desenvolvimento sustentado e sustentável encontrou o seu curso, a diversidade, em particular a cultural, é valorizada. Uma nação respeitada e que se insere soberanamente no cenário internacional, comprometida com a paz mundial e a união entre os povos”.
(Agenda Nacional de Desenvolvimento – Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES)
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
10 Objetivos de Governo:
1. Inclusão Social e a Redução das Desigualdades;
2.Crescimento Econômico Ambientalmente Sustentável, com Geração de Emprego e Distribuição de Renda;
3. Acesso da População Brasileira à Educação e ao Conhecimento com Eqüidade, Qualidade e Valorização da Diversidade;
4.Fortalecer a Democracia, com Igualdade de Gênero, Raça e Etnia, e a Cidadania com Transparência, Diálogo Social e Garantia dos Direitos Humanos;
5. Infra-estrutura Eficiente e Integradora do Território Nacional;
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
10 Objetivos de Governo:
6. Reduzir as Desigualdades Regionais a Partir das Potencialidades Locais do Território Nacional;
7.Fortalecer a Inserção Soberana Internacional e a Integração Sul-americana;
8.Elevar a Competitividade Sistêmica da Economia, com Inovação Tecnológica;
9.Ambiente Social Pacífico e Garantir a Integridade dos Cidadãos; e
10.Acesso com Qualidade à Seguridade Social, Sob a Perspectiva da Universalidade e da Equidade, Assegurando-se o seu Caráter Democrático e a Descentralização.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
Ações prioritárias selecionadas pela Presidência da República:
Agenda Social - atender públicos historicamente expostos a situações de vulnerabilidade: criança e adolescente; pessoas com deficiência; quilombolas; mulheres e índios.
Plano de Desenvolvimento da Educação – iniciativas articuladas para melhoria da qualidade da educação básica, investindo na educação básica, profissional e superior - diferentes níveis estão ligados, direta ou indiretamente; e
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC - investimento em infraestrutura para dinamizar o crescimento.
Evolução
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3ª Reforma – Orçamento Orientado a Produtos e Resultados
5º PPA – 2008/2011 Lei nº 11.653, de 7-4-2008 e Decreto no 6.601, de 10-10-2008
Resultados
PPA permanece com estrutura de orçamento plurianual;
Não foram realizadas revisões anuais em 2008 e 2009, há pressões para ingresso de novas ações no PPA;
PPI/PAC – avanço físico orienta a alocação de recursos em tempo de execução
Evolução
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Ciclo de Gestão do PPAProcesso de Planejamento e Orçamento
Impacto na Sociedade
Revisão dosProgramas Monitoramento
Execuçãodos Programa
Planejamentoexpresso em
Programas
Problema ou Demanda daSociedade
Avaliação
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Processo de Elaboração do PPAProcesso de Planejamento e Orçamento
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Elaboração de Programa
Problema Objetivo + Indicador
Causas
C 1
C 2
C 3
SOCIEDADE(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
Ações
A 1
A 2
A 3
Processo de Planejamento e Orçamento
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Gestão do PPA Sistema de monitoramento e avaliação:
Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) Rede de Unidades Setoriais de Monitoramento e
Avaliação (UMAs) Responsabilização:
Gerente de programa = unidade administrativa Coordenador de ação = unidade administrativa
SIGPLAN+INFRA-SIGs Gerenciamento intensivo: temas prioritários - PAC
Processo de Planejamento e Orçamento
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Avaliação do PPA
• Resultados • Concepção • implementação
•Resultados •Concepção do conjunto dos programas•Gestão
RELATÓRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DO PPA
Gerente
Órgão Setorial
Ministério do Planejamento
Avaliação do Programa
Avaliação Setorial Avaliação do
Programa
Avaliação do Plano
• Cenário Macroeconômico•Gestão do Plano
Processo de Planejamento e Orçamento
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Procedimento não obrigatório, de acordo com a percepção de necessidade do Poder Executivo
Processo integrado com os de avaliação do Plano
Oportunidade para correções de rumo e ajustes necessários identificados nos processos de acompanhamento e avaliação
Revisão do PPARevisão do PPAProcesso de Planejamento e Orçamento
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Processo de Elaboração do Orçamento
Previsãode Receita
Determinaçãodos Limites
para DespesasDiscricionárias
PropostasQualitativas e Quantitativas
Cálculo da NFGC
Análise dasPropostasSetoriais
Consolidaçãoda Proposta
Orçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
ExecuçãoOrçamentária
AlteraçõesOrçamentárias
(Créditos)
MetaFiscal
Valores paraDespesas
Obrigatórias
Processo de Planejamento e Orçamento
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Processo de Alteração do OrçamentoProcesso de Planejamento e Orçamento
Unidade Orçamentária
Órgão Setorial SOF Analista SOF
SIDOR
Análise da Solicitação
JustificativasImpacto
Legalidade
Preparação daDocumentação
Correção – MéritoRevisão e Legalidade
FinalizaçãoDepto
SecretárioSOF
Decisão Secretário /JEO
InformaçõesComplementares
É PAC? S
N
Decisão SS/GEPAC
Alteração não compensada?
S
N
Discussão Depto SOF
Aprovação GEPAC
Aprovação JEO
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Anualidade:
vigência limitada a um exercício financeiro, que coincide com o ano civil;
LRF - obrigações assumidas no exercício são compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício.
Clareza: claro e de fácil compreensão a qualquer indivíduo.
Princípios Orçamentários
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Equilíbrio: despesa fixada = receita prevista;
Exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas (exceção Constitucional – autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito) (CF/88, art. 165 §8º);
Legalidade: observar limitações legais em relação aos gastos e às receitas, e vedações impostas pela Constituição.
Princípios Orçamentários
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Não afetação (ou não vinculação) das receitas: Não vincular receitas a determinados gastos, pois isso diminui a discricionariedade do gestor;
Publicidade: transparência e pleno acesso às informações para fiscalização pelo governo e pelos contribuintes;
Unidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária.
Princípios Orçamentários
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Uniformidade: informações homogêneas nos exercícios, permitindo comparabilidade no tempo;
Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão;
Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.
Princípios Orçamentários
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Simplificação: o planejamento e o orçamento devem basear-se a partir de elementos de fácil compreensão;
Descentralização: execução das ações em nível mais próximo aos beneficiários facilita cobrança de resultados;
Responsabilização: Os gerentes são responsáveis pelo desenvolvimento de um programa.
Princípios Orçamentários
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Integração Planejamento, Orçamento, Execução
PL PL PL
Solic. Créditos
FormalizaçãoLei PL Créditos
PL PL InternalizaçãoLei Créditos
PL PL PL Lei Lei/Dec Créditos
Lei Lei/Dec Créditos
PREPARAÇÃO Lei 2010 EXECUÇÃO Lei 2010
Modificação e Validação
QUALITATIVA
Internalização Quali/Quant.
Autógrafo
Fechamento Formalização Formalização
FASE QUALITATIVA PL 2010
Captação Proposta
QUANTITATIVA
Validação
QUANTITATIVA
Modificação e Validação
QUALITATIVA
Captação Proposta
QUALITATIVA
Validação
QUALITATIVA
FASE QUANTITATIVA PL 2010
Modificação Proposta
QUANTITATIVA
Formalização
Efetivação no SIAFI
Efetivação no SIAFI
Distribuição de Limites
Classificações Orçamentárias
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Implementam a organização em contas dos recursos financeiros do Estado.
As instruções sobre processos e classificações encontram-se no Manual Técnico de Orçamento – MTO no link http://[email protected].
Classificações Orçamentárias
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Programação Qualitativa da Despesa Criação dos Programas de Trabalho
XX.
EsferaÓrgão
Unidade
XX .XXX XX .XXX . XXXX. XXXX . XXXX
FunçãoSubfunção
ProgramaAção
Subtítulo (Localizador)
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Classificações Orçamentárias
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Classificação por Esfera
• Define se o programa de trabalho pertence ao:• Orçamento fiscal;• Orçamento da Seguridade Social;• Orçamento de Investimentos das Empresas
Estatais;• Não Orçamentária (somente para o PPA)
Classificações Orçamentárias
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Evidencia o Poder, Órgão e Unidade responsável pela despesa
X
Evidencia o Poder
Combinado com o 1º dígito evidencia o Órgão Setorial
Evidenciam a Unidade Orçamentária
XXXX
0 = Legislativo; 1 = Judiciário; 2 a 5 = Executivo; 7 e 9?Evidencia o órgão
Indica a natureza da UO
1 = adm. direta
2 ou 3 = adm. indireta
9 = fundo
Classificação Institucional
Classificações Orçamentárias
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Órgão e UOs com estrutura administrativa
Órgão: 52.000 – Ministério da Defesa UO: 52.131 – Comando da Marinha UO: 52.201 - Agência Nacional de Aviação Civil –
ANAC UO: 52.932 - Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Profissional Marítimo
Classificação Institucional
Classificações Orçamentárias
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“Órgãos” que não são Órgãos - entidades sem estrutura administrativa ou organizacional
Órgão 71000 – Encargos Financeiros da União Órgão: 73000 – Transferências a Estados, DF e
Municípios U O: 73101 – Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda Órgão 74000 – Operações Oficiais de Crédito Órgão 75000 – Refinanciamento da Dívida
Pública Mobiliária Federal Órgão 90000 – Reserva de Contingência
Classificação Institucional
Classificações Orçamentárias
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Possibilita a elaboração de estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos da atuação do Estado:
Função (XX) - maior nível de agregação das áreas de despesa do setor público:
típica da missão e atípica ao gasto; 28 funções - ex.: Defesa, Legislativa,
Judiciária, Cultura, Saúde, Educação, Transporte e demais.
Classificação Funcional
Classificações Orçamentárias
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Subfunção (XXX) - partição da função, agregando um subconjunto de despesa do setor público;
típicas em relação ao gasto; 109 subfunções – defesa aérea, defesa naval,
defesa terrestre e demais.
Classificação Funcional
Classificações Orçamentárias
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Matricialidade Função x Subfunção
Classificações Orçamentárias
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Função 28 – Encargos Especiais - despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço (Port. 42/99).
Classificação Funcional
Classificações Orçamentárias
Subfunções:841 - Refinanciamento da Dívida Interna;842 - Refinanciamento da Dívida Externa;843 - Serviço da Dívida Interna;844 - Serviço da Dívida Externa;845 – Outras Transferências;846 - Outros Encargos Especiais;847 – Transferências para a Educação Básica.
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Estrutura ProgramáticaPrograma (XXXX)
Ação (YYYY)Projeto (começa com nº ímpar)
Subtítulo (Localizador) – (YYYY.ZZZZ)(*)Atividade (começa com nº par)
Subtítulo (Localizador) - (*)Operações Especiais (começa com 0)
Subtítulo (Localizador) - (*)
(*) Detalhamento exigido apenas nos orçamentos da União
Obs: nas ações que possuem produtos (geram bens ou serviços), seus localizadores recebem metas físicas na fase quantitativa.
Classificações Orçamentárias
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Estrutura Programática
Programainstrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
atributos: denominação, órgão e unidade responsável, problema, justificativa, público-alvo, objetivo, objetivo setorial associado, tipo, horizonte temporal, estratégia de implantação e indicadores.
Classificações Orçamentárias
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Estrutura Programática
Programa – exemplo0622 - Preparo e Emprego do Poder Naval
Objetivo: Preparar o Poder Naval e manter o seu aprestamento para assegurar o cumprimento da missão constitucional de defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Público Alvo: Nação brasileira
Órgão responsável: 52.000 – Ministério da Defesa
Classificações Orçamentárias
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Estrutura Programática
Ação Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa;
Atividade: operações [...] de modo contínuo e permanente, [...] resulta um produto [...] manutenção da ação de governo;
Projeto: operações, limitadas no tempo, [..] resulta um produto [...] expansão/ aperfeiçoamento da ação de governo;
Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
Classificações Orçamentárias
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Estrutura Programática
Ação atributos: título, finalidade, descrição, produto, unidade de medida, especificação do produto, forma de implementação, detalhamento da implementação, base legal, unidade responsável, custo total do projeto, duração do projeto, etapas do projeto.
Ex.
Atividade – 2859 – Aprestamento das Forças Navais;
Projeto – 1N56 – Desenvolv. de Míssil Nacional Antinavio;
Operação Especial – 09HB - Contribuição da União [...]para custeio do Regime de Previdência dos Servidores
Classificações Orçamentárias
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Estrutura Programática Localizador (subtítulo)
utilizado especialmente para especificar a localização física da ação;
ex.: nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário; e
a LDO da União veda a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.
Classificações Orçamentárias
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Estrutura Programática Programas e Ações Padronizadas
Programas Padronizados da União
ex. 0750 – Apoio Administrativo
Ações Padronizadas da União
ex. 2272 – Gestão e Administração do Programa
Programas Padronizados Setorial;
ex. 0515 – Infraestrutura Hídrica (Min. Integração Nacional)
Ações padronizadas setorial.
ex. 8621 - Estudos para Projetos de Obras de Infra-Estrutura Hídrica
UOs: CODEVASF, DNOCS
Classificações Orçamentárias
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Programação Quantitativa da Despesa Programação Física
Meta Física
quantidade de produto a ser ofertado por ação, num determinado período e instituída para cada ano;
indicada em nível de subtítulo.
Classificações Orçamentárias
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X X XX XX XX . X . X XX . XXXX . X
Categoria EconômicaGrupo de Natureza da Despesa
Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa
Subelemento de DespesaIdentificador de Uso
Grupo de Fonte
Identificador de Doação e de Op. Crédito
Natureza da Despesa
Código de FonteFonte de Recursos
Identificador Resultado Primário
Programação Quantitativa da DespesaCriação da Programação Financeira
Classificações Orçamentárias
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Natureza da Despesa (Portaria nº 163/01, art 3º)
Categorias classificatórias: Categoria Econômica (X) Grupo de Natureza da Despesa (X) Modalidade de Aplicação (XX) Elemento (XX)
Lei Orçamentária - Categorias Econômicas, Grupos e as Modalidades de Aplicação.
Elementos - elaboração da proposta orçamentária e na execução orçamentária e financeira.
Classificações Orçamentárias
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Natureza da Despesa Categoria Econômica – efeito econômico da
despesa3 – Corrente; e4 – Capital.
Grupo de Natureza da Despesa – agrega elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto
1. Pessoal e Encargos Sociais2. Juros e Encargos da Dívida3. Outras Despesas Correntes4. Investimentos5. Inversões Financeiras6. Amortização da Dívida9. Reserva de Contingência
Classificações Orçamentárias
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Natureza da Despesa Modalidade de aplicação – execução pela própria
UO ou por outra Esfera de Governo para a UO.
30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal40. Transferências a Municípios50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos60. Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos70. Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais71. Consórcios Públicos 80. Transferências ao Exterior90. Aplicações Diretas91. Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
99. A Definir
Classificações Orçamentárias
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Ex. 01 - Aposentadorias e Reformas 08 - Outros Benefícios Assistenciais 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 15 - Diárias – Militar 30 - Material de Consumo 33 – Passagens e Despesas com Locomoção 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51 – Obras e Instalações
Natureza da Despesa - Elemento - objeto do gasto
Classificações Orçamentárias
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Identificador de Uso Identifica se os recursos são contrapartida de
empréstimo ou doação, ou se destinam a outras aplicações.
0. Recursos não destinados à contrapartida1. Contrapartida de empréstimos BIRD2. Contrapartida de empréstimos do BID3. Contrapartida de empréstimos por desempenho ou com
enfoque setorial amplo;4. Contrapartidas de outros empréstimos5. Contrapartida de Doações
Classificações Orçamentárias
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Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC
identifica as doações e os contratos de empréstimo
não sendo o recurso relacionado a doação ou operação de crédito adota-se o código 9999.
é utilizado na elaboração do PLOA;
não é publicado no PLOA e na LOA.
Classificações Orçamentárias
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Fonte de Recursos
passo obrigatório entre a receita e a despesa XYZ X – Grupo de Fonte : Tesouro: 1 - ex.corrente 3 - ex.anteriores Outras Fontes: 2 (ex.corrente) 6 (ex.anteriores) Condicionada: 9 YZ – Código de Fonte – 00 a 98
Receita Fonte
Despesa
$$
Saúde
Educação
Transportes
Lei
Lei
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Fonte de Recursos
Classificações Orçamentárias
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Identificador de Resultado Primário
caráter indicativo - apuração do resultado primário, identificando se a despesa é: 0- financeira; 1- primária obrigatória;2- primária discricionária;3-primária discricionária relativa ao Projeto-Piloto
de Investimentos Públicos – PPI4- do Orçamento de Investimento das empresas
estatais que não impacta o resultado primário
Classificações Orçamentárias
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receita primária
despesa primária
superávit primário
despesa primária = obrigatórias e discricionárias
Superávit Primário
Classificações Orçamentárias
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receita primária
despesa primária
superávit primário
jurosdéficit
nominal
Déficit Nominal
Classificações Orçamentárias
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receita primária
despesa primária
superávit primário
jurosdéficit
nominal
receita financeira
despesa financeira
Elaboração do Orçamento(fase quantitativa)
Orçamento Brasileiro – Processo
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Classificações Orçamentárias
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RECEITA PÚBLICAÉ todo recurso obtido pelo Estado para atender as despesas públicas
Classificação por Grupos de Receita:
-Receita Administrada ou Tributária
-Receita Própria ou Diretamente Arrecadada
-Receita Vinculada
-Receita das Operações de Crédito: EFU / O2C
-Demais
Classificações Orçamentárias
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Classificação por Natureza de ReceitaA classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.
Classificações Orçamentárias
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Classificação por Natureza de ReceitaClassificações Orçamentárias
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Classificação por Natureza de ReceitaEspécie, Rubrica, Alínea e Subalínea são detalhamentos do fato gerador.
A Espécie e a Rubrica, na maior parte das vezes, são agrupamentos das receitas especificadas na Alínea e na Subalínea.
Normalmente é na Alínea e Subalínea que identificamos o nome da receita específica e onde atribuímos valor na arrecadação e na previsão.
Classificações Orçamentárias
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Exemplo de Natureza de Receita
Classificações Orçamentárias
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Empenho
Liquidação
Pagamento
Estágios da Despesa
Conceitos da Execução
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Empenho (art.58 da Lei nº 4.320/64) “ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”
Ordinário –valor certo em uma vez Estimativo – valor estimado, ex. água Global – valor certo parcelado
Estágios da Despesa
Conceitos da Execução
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Liquidação (art. 63 da Lei nº 4.320/64) “verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I. A origem e o objeto do que se deve pagar; II. A importância exata a pagar; eIII. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.”
Títulos e documentos comprobatórios: O contrato, ajuste ou acordo respectivo; A nota de empenho; e Os comprovantes da entrega de material ou da
prestação efetiva dos serviços.
Estágios da Despesa
Conceitos da Execução
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Pagamento (art. 64 da Lei nº 4.320/64)
“entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa”
Ordem de pagamento – “despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga” só pode ser exarada em documentos
processados pelos serviços de contabilidade.
Estágios da Despesa
Conceitos da Execução
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Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
Estágios da Receita
Conceitos da Execução
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Lançamento (art.142 do CTN) “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
Fato gerador pode-se fazer registro contábil do direito da fazenda pública X variação ativa, em contas do sistema patrimonial - registro por competência -
Algumas receitas não passam pelo estágio do lançamento (art.52 da Lei nº 4.320/64):
“São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
Estágios da Receita
Conceitos da Execução
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Arrecadação (art.142 do CTN) “entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores,
aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro”
Recolhimento (art.142 do CTN) “transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente”
Estágios da Receita
Conceitos da Execução
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Volume I – Lei; anexos I a X e Quadros consolidados;
Volume II – Consolidação dos Programas de Governo;
Volume III – Detalhamento ações Outros Poderes;
Volume IV – Detalhamento ações Executivo (-MEC);
Volume V – Detalhamento ações do MEC;
Volume VI – Detalhamento ações do OI;
Composição (www.portalsof.planejamento.gov.br)
Lei Orçamentária Anual – LOA
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LOA 2009
Volume IV – Exemplos
Quadro de Detalhamento Quadro Síntese
Lei Orçamentária Anual – LOA
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RESULTADOS FISCAISRESULTADOS FISCAIS
ENDIVIDAMENTO DO SETOR PÚBLICO
0
10
20
30
40
50
60
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Dívida Líquida do Setor Público (% PIB)
Governo Central Estados e Municípios Estatais Federais
51,3% 53,5%48,2% 48,0%
45,9% 43,9%38,8%
42,5%
Lei Orçamentária Anual – LOA
Fonte: ASSEC/MP E BACEN
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VISÃO GERAL DO ORÇAMENTOVISÃO GERAL DO ORÇAMENTO
COMPOSIÇÃO DA RECEITA
0%
20%
40%
60%
80%
100%
87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08
Desvinculada FSE/FEF/DRU Vinculada Transf. Est./Mun.
Fonte: SOF/MP. Obs: somente receitas do Tesouro, desconsideradas as de colocação de títulos e de privatizações
Lei Orçamentária Anual – LOA
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Juros e Encargos da Dívida8,02% Reserva de
Contingência Primária0,29%
Desp Discricionárias - Todos Poderes
9,58%
Desoneração das Exportações
0,25%
Demais Despesas Obrigatórias
1,11%
Benef. Previd. e Assist.17,13%
Pessoal e Encargos Sociais9,91%
Transferências a Estados e Municípios
9,11%
Demais Despesas Financeiras
4,75%
Amortização da Dívida39,85%
3
Lei Orçamentária Anual – LOA
Fonte: SOF/MP.
ORÇAMENTO 2009ORÇAMENTO 2009
COMPOSIÇÃO DA DESPESA 2009
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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC 2009DO CRESCIMENTO – PAC 2009
R$ milhões
Lei AtualPortos 735,0 782,2 Minas e Energia 255,3 343,6 Saúde 670,4 733,3 Transportes 9.090,1 10.661,5 Defesa 325,0 325,0 Integração Nacional 2.517,4 2.636,2 Cidades 4.907,0 5.523,8 Op. Oficiais de Crédito 201,0 201,0 Total 18.701,2 21.206,6
Dotação 2009ÓRGÃO (Custeio e Investimentos)
Fonte: SOF/MP.
Lei Orçamentária Anual – LOA
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Texto do Lei;
Anexo I - Programas de Governo – Finalísticos;
Anexo II – Programas de Governo – Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais;
Anexo III – Órgãos responsáveis por Programas;
Anexo IV – Ações Não Orçamentárias;
Anexo V – Ações do Programa de Aceleração do Crescimento.
Composição (www.sigplan.gov.br)
Plano Plurianual - PPA
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PPA 2008-2011 – Previsão de GastosPPA 2008-2011 – Previsão de GastosPlano Plurianual - PPA
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PPA 2008-2011 – Fontes de RecursosPPA 2008-2011 – Fontes de RecursosPlano Plurianual - PPA
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PPA 2008-2011PPA 2008-2011
Anexo II - Exemplo
Programa
Plano Plurianual - PPA
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Bibliografia ALBUQUERQUE, C.; MEDEIROS, M.; SILVA, P. Gestão de
Finanças Públicas: Fundamentos e Práticas de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira com Responsabilidade Fiscal. Brasília: P.H.F.Silva, 2006.
BRASIL. Secretaria de Planejamento e Coordenação. Secretaria de Orçamento e Finanças. Manual Técnico de Orçamento – MTO 02: Instruções para a elaboração da proposta orçamentária da União -1990. Brasília: 1989.
BRASIL. 1991 - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Departamento de Orçamento da União. Manual Técnico de Orçamento – MTO 06: Instruções para a solicitação de créditos adicionais – 1992. Brasília: 1991.
BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Secretaria de Orçamento Federal. Manual Técnico de Orçamento – MTO 04: SIDOR - Sistema Integrado de Dados Orçamentários; Subsistema Pessoal – SIPES - 1997. Brasília: 1997.
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Bibliografia BRASIL. 1999 - Ministério do Orçamento e Gestão.
Secretaria de Orçamento Federal. Manual Técnico de Orçamento – MTO 02: Instruções para a elaboração da proposta orçamentária da União - 2000. Brasília: 1999.
BRASIL. 2007-a – PORTAL DO AVANÇA BRASIL. Lições do Programa Brasil em Ação. Disponível em <http://www.abrasil.gov.br>. Acessado em 1 set.2009.
BRASIL. 2007-b – PORTAL DO AVANÇA BRASIL. Orientações e Objetivos e Consolidação do Plano. Disponível em <http://www.abrasil.gov.br>. Acessado em 1 set.2009.
BRASIL. 2007-c – PORTAL DO PLANO BRASIL DE TODOS. Orientação Estratégica de Governo. Disponível em <http://www.planobrasil.gov.br/>. Acessado em 1 set.2009.
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Bibliografia BRASIL. 2007-d – Manual de Elaboração do Plano
Plurianual 2008-2011. Disponível em <http://www.sigplan.gov.br/>. Acessado em 1 set.2009.
BRASIL. 2008 – Manual Técnico de Orçamento – MTO 2009. Disponível em <http://www.portalsof.planejamento.gov.br/>. Acessado em 1.set.2009.
BRASIL. 2009 – Manual Técnico de Orçamento – MTO 2010. Disponível em <http://www.portalsof.planejamento.gov.br/>. Acessado em 1.set.2009.
CORE, F. Reforma gerencial dos processos de planejamento e orçamento. Brasília-DF: ENAP, 2001.
CORE, F. Reformas Orçamentárias no Brasil: uma trajetória de tradição e formalismo na alocação dos recursos. In: REVISTA ABOP. Brasília-DF:ABOP, 2005. v. 23. pp. 51-70.
ONU. Manual de Orçamento por Programas e Realizações. Brasília: SOF/MPCG. 1971.
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Identificador de Resultado Primário
tem caráter indicativo, auxilia na apuração do resultado primário, identificando, segundo a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento se a despesa é: 0- financeira; 1- primária obrigatória (constituem obrigações constitucionais
ou legais da União) - conste na Seção I do Anexo V da LDO;2- primária discricionária – não incluídas na Seção I do Anexo
V da LDO-20093- primária discricionária relativa ao Projeto-Piloto de
Investimentos Públicos – PPI4- do Orçamento de Investimento das empresas estatais que
não impacta o resultado primário
Classificações Orçamentárias
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Classificações Orçamentárias
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RECEITA PÚBLICAÉ todo recurso obtido pelo Estado para atender as despesas públicas
Classificação por Grupos de Receita:
-Receita Administrada ou Tributária
-Receita Própria ou Diretamente Arrecadada
-Receita Vinculada
-Receita das Operações de Crédito: EFU / O2C
-Demais
Classificações Orçamentárias
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Classificação por Natureza de ReceitaA classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.
Classificações Orçamentárias
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Classificação por Natureza de ReceitaClassificações Orçamentárias
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Classificação por Natureza de ReceitaEspécie, Rubrica, Alínea e Subalínea são detalhamentos do fato gerador.
A Espécie e a Rubrica, na maior parte das vezes, são agrupamentos das receitas especificadas na Alínea e na Subalínea.
Normalmente é na Alínea e Subalínea que identificamos o nome da receita específica e onde atribuímos valor na arrecadação e na previsão.
Classificações Orçamentárias
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Exemplo de Natureza de Receita
Classificações Orçamentárias
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• Volume I – Lei; anexos I a X e Quadros consolidados;
• Volume II – Consolidação dos Programas de Governo;
• Volume III – Detalhamento ações Outros Poderes;
• Volume IV – Detalhamento ações Executivo (-MEC);
• Volume V – Detalhamento ações do MEC;
• Volume VI – Detalhamento ações do OI;
Lei Orçamentária – Volumes
Orçamento Brasileiro – LOA
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Lei Orçamentária – Exemplo de Detalhamento V-4
Orçamento Público - LOA
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PROCESSO ORÇAMENTÁRIOPROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Previsãode Receita
Determinaçãodos Limites
para DespesasDiscricionárias
PropostasQualitativas e Quantitativas
Cálculo da NFGC
Análise dasPropostasSetoriais
Consolidaçãoda Proposta
Orçamentária
ProcessoLegislativo e
Sanção da Lei
ExecuçãoOrçamentária
AlteraçõesOrçamentárias
(Créditos)
MetaFiscal
Valores paraDespesas
Obrigatórias
Orçamento Brasileiro – Processo
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Receita Despesa
Elaboração do Orçamento(fase quantitativa)
Orçamento Brasileiro – Processo
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receita primária
despesa primária
superávit primário
despesa primária = obrigatórias e discricionárias
(essenciais e não-essenciais)
Elaboração do Orçamento(fase quantitativa)
Orçamento Brasileiro – Processo
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receita primária
despesa primária
superávit primário
juros
Elaboração do Orçamento(fase quantitativa)
Orçamento Brasileiro – Processo
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receita primária
despesa primária
superávit primário
jurosdéficit
nominal
Elaboração do Orçamento(fase quantitativa)
Orçamento Brasileiro – Processo
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receita primária
despesa primária
superávit primário
jurosdéficit
nominal
receita financeira
despesa financeira
Elaboração do Orçamento(fase quantitativa)
Orçamento Brasileiro – Processo
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PERSPECTIVA ECONÔMICAPERSPECTIVA ECONÔMICA
Fonte: SOF/MP
Evolução das Receitas do Governo Federal
16,1416,0715,29
17,1517,1916,2315,5916,30
15,0914,1614,05
11,6112,40
5,985,655,415,885,60
5,315,195,285,255,15,15,05,1
3,04 3,132,543,05
2,402,492,382,492,392,22,72,81,9
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
( % P
IB)
Receita Administrada pela SRF/MF Receita do INSS Outras Receitas
Orçamento Público - Brasil
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RESULTADOS FISCAISRESULTADOS FISCAISMETAS FISCAIS DO SETOR PÚBLICO CONSOLIDADO - 2009
Fonte: ASSEC/MP E BACEN
Realizado até maio 2009 Metas
Acumulado ano Acumulado 12 meses Discriminação
Em R$ bilhões
Em % PIB Em R$ bilhões
Em % PIB
Em R$ bilhões
Em % PIB
Governo Central (A) 43,3 1,4 22,1 1,87 39,8 1,36 Projeto Piloto de Investimentos - PPI 15,6 0,50 3,0 0,25 8,5 0,29 Estatais Federais (B) 6,2 0,2 -4,0 -0,34 -2,4 -0,08 Governo Federal (C) = (A) + (B) 49,5 1,6 18,1 1,53 37,4 1,28 Estados e Municípios (D) 27,8 0,9 13,8 1,17 29,5 1,01 Setor Público (E) = (C) + (D) 77,3 2,5 31,9 2,69 66,9 2,28
Orçamento Público - Brasil
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RESULTADOS FISCAISRESULTADOS FISCAIS
ENDIVIDAMENTO DO SETOR PÚBLICO
Fonte: ASSEC/MP E BACEN
0
10
20
30
40
50
60
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Dívida Líquida do Setor Público (% PIB)
Governo Central Estados e Municípios Estatais Federais
51,3% 53,5%48,2% 48,0%
45,9% 43,9%38,8%
42,5%
Orçamento Público - Brasil
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VISÃO GERAL DO ORÇAMENTOVISÃO GERAL DO ORÇAMENTO
COMPOSIÇÃO DA RECEITA
0%
20%
40%
60%
80%
100%
87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08
Desvinculada FSE/FEF/DRU Vinculada Transf. Est./Mun.
Fonte: SOF/MP. Obs: somente receitas do Tesouro, desconsideradas as de colocação de títulos e de privatizações
Orçamento Público - Brasil
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COMPOSIÇÃO DA DESPESA 2009
Juros e Encargos da Dívida8,02% Reserva de
Contingência Primária0,29%
Desp Discricionárias - Todos Poderes
9,58%
Desoneração das Exportações
0,25%
Demais Despesas Obrigatórias
1,11%
Benef. Previd. e Assist.17,13%
Pessoal e Encargos Sociais9,91%
Transferências a Estados e Municípios
9,11%
Demais Despesas Financeiras
4,75%
Amortização da Dívida39,85%
3
Orçamento Público - Brasil
Fonte: SOF/MP.
VISÃO GERAL DO ORÇAMENTOVISÃO GERAL DO ORÇAMENTO
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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PACDO CRESCIMENTO - PAC
R$ milhões
Lei AtualPortos 735,0 782,2 Minas e Energia 255,3 343,6 Saúde 670,4 733,3 Transportes 9.090,1 10.661,5 Defesa 325,0 325,0 Integração Nacional 2.517,4 2.636,2 Cidades 4.907,0 5.523,8 Op. Oficiais de Crédito 201,0 201,0 Total 18.701,2 21.206,6
Dotação 2009ÓRGÃO (Custeio e Investimentos)
Fonte: SOF/MP.
Orçamento Público - Brasil
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Bibliografia BRASIL. 2009 – Manual Técnico de Orçamento – MTO 2010. Disponível em
<http://www.portalsof.planejamento.gov.br/>. Acessado em 1 set. 2009.
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