RELATÓRIO DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO
SOBRE AS CONTAS CONSOLIDADAS DO GOVERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
EXERCÍCIO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS
SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO SERGIO BRAGA TAFNER
Subsecretário Geral de Fazenda
EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral do Estado
RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS
Superintendente de Auditoria Operacional e
Ações Estratégicas
ROBSON RAMOS OLIVEIRA
Superintendente de Planejamento e
Normas de Auditoria
CARLOS HENRIQUE SODRÉ COUTINHO
Respondendo pela Superintendência das
Coordenadorias Setoriais da
Administração Direta
ANDRÉA ANDRADE LENGRUBER
Superintendente das Coordenadorias Setoriais da
Administração Indireta e de Contas de Gestão
CLEVER MAIA LAMEIRA
Coordenador de Auditoria – 1º COAUD
ROSE RAMOS DO NASCIMENTO
Coordenador de Auditoria – 2º COAUD
SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA
Coordenador de Auditoria – 3º COAUD
VALÉRIA ESTEVAM DA GRAÇA
Coordenador de Auditoria – 4ª COAUD
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES
Supervisor de Auditoria – 5ª COAUD
SILVIA MARTUSCELLI DA CAMARA
Coordenador de Auditoria – 6º COAUD
DIONE HELENA LOPES DE CERQUEIRA LIMA
Coordenador de Auditoria – 7º COAUD
DOMINGOS SAVIOS FILGUEIRAS DE LIMA
Respondendo pela Coordenadoria
de Auditoria – 8º COAUD
ELABORAÇÃO
Dione Helena L. de C. Lima
Jaime Almeida Paula
Rodrigo Xavier dos Santos Pinto
Rui Cesar dos Santos Chagas
Robson Ramos Oliveira
Informações:
Tel: 2334-4881
Fax: 2334-4538
Correio Eletrônico: [email protected]
Avenida Presidente Vargas, n. 670, 12º andar - Centro
CEP: 20071-001 - Rio de Janeiro - RJ
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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SSUUMMÁÁRRIIOO
AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 77
CCAAPPÍÍTTUULLOO 11 -- AATTUUAAÇÇÃÃOO DDAA AAUUDDIITTOORRIIAA GGEERRAALL DDOO EESSTTAADDOO NNOO EEXXEERRCCÍÍCCIIOO DDEE 22001133 ______________ 1100
11..11 CCOONNSSIIDDEERRAAÇÇÕÕEESS IINNIICCIIAAIISS _________________________________________________________ 10 11..22 HHIISSTTÓÓRRIICCOO _____________________________________________________________________ 11 11..33 CCOOMMPPEETTÊÊNNCCIIAA IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL _____________________________________________________ 12 11..44 EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGGAANNIIZZAACCIIOONNAALL _____________________________________________________ 14 11..55 RREECCUURRSSOOSS HHUUMMAANNOOSS ____________________________________________________________ 15 11..66 AATTIIVVIIDDAADDEESS DDEESSEENNVVOOLLVVIIDDAASS ______________________________________________________ 17 11..77 AATTUUAAÇÇÃÃOO EE GGEESSTTÃÃOO PPOORR RREESSUULLTTAADDOOSS _______________________________________________ 18
CCAAPPÍÍTTUULLOO 22 -- GGEESSTTÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA DDOO EEXXEERRCCÍÍCCIIOO DDEE 22001133______________________________________________________ 2222
22..11 IINNSSTTRRUUMMEENNTTOOSS DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO ________________________________________________ 22 2.1.1 Plano Plurianual - PPA __________________________________________________________ 23 2.1.2 Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO _____________________________________________ 23 2.1.3 Lei Orçamentária Anual — LOA ___________________________________________________ 23
2.1.3.1 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ______________________________________________ 24 2.1.3.2 Orçamento de Investimentos das Empresas _____________________________________________ 26 2.1.3.3 Autorização para Contratação de Operações de Créditos __________________________________ 27
2.2 METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO _______________________________________________ 27 2.3 ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS _____________________________________________________ 30 2.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA _____________________________________________ 33
2.4.1 Receitas Orçamentárias _________________________________________________________ 36 2.4.1.1 Receitas Correntes _________________________________________________________________ 38
2.4.1.1.1 Receita Tributária ______________________________________________________________ 41 2.4.1.2 Receitas de Capital ________________________________________________________________ 43
2.4.2 Receitas Intraorçamentárias _____________________________________________________ 47 2.5 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA _____________________________________________ 49
2.5.1 Por Tipo de Administração ______________________________________________________ 49 2.5.2 Classificação Institucional _______________________________________________________ 51
2.5.2.1 Por Poder ________________________________________________________________________ 52 2.5.2.2 Por Órgão _______________________________________________________________________ 54
22..55..33 CCllaassssiiffiiccaaççããoo FFuunncciioonnaall _________________________________________________________ 56 2.5.3.1 Por Função_______________________________________________________________________ 57
22..55..44 CCllaassssiiffiiccaaççããoo EEccoonnôômmiiccaa ________________________________________________________ 59 22..55..44..11 DDeessppeessaass CCoorrrreenntteess ________________________________________________________________ 62 22..55..44..22 DDeessppeessaass ddee CCaappiittaall _______________________________________________________________ 64
22..55..55 DDeessppeessaass IInnttrraaoorrççaammeennttáárriiaass _____________________________________________________ 66 22..55..55..11 PPoorr PPooddeerr ____________________________________________________________________ 66 22..55..55..22 PPoorr CCaatteeggoorriiaa EEccoonnôômmiiccaa,, GGrruuppoo ddee DDeessppeessaa ee EElleemmeennttoo ddee DDeessppeessaa ___________________ 67
22..66 RREESSUULLTTAADDOO DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA __________________________________________ 69 22..77 RREESSUULLTTAADDOO PPRRIIMMÁÁRRIIOO ____________________________________________________________ 71 22..88 RREESSTTOOSS AA PPAAGGAARR ________________________________________________________________ 74
22..88..11 EExxeeccuuççããoo ddooss RReessttooss aa PPaaggaarr DDuurraannttee oo EExxeerrccíícciioo ____________________________________ 74 22..88..11..11 PPoorr PPooddeerr ee TTiippoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo _______________________________________________ 75 22..88..11..22 PPoorr GGrruuppoo ddee DDeessppeessaa __________________________________________________________ 77 22..88..22 IInnssccrriiççããoo ddooss RReessttooss aa PPaaggaarr AAppóóss oo EEnncceerrrraammeennttoo ddoo EExxeerrccíícciioo ddee 22001133 _________________ 79 22..88..22..11 PPoorr PPooddeerr ee TTiippoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo _______________________________________________ 79 22..88..22..22 PPoorr GGrruuppoo ddee DDeessppeessaa _________________________________________________________ 81 22..88..33 MMoonnttaannttee ddee RReessttooss aa PPaaggaarr aappóóss EEnncceerrrraammeennttoo ddoo EExxeerrccíícciioo ddee 22001133 ___________________ 82
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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22..99 DDIISSPPOONNIIBBIILLIIDDAADDEE FFIINNAANNCCEEIIRRAA DDOO PPOODDEERR EEXXEECCUUTTIIVVOO __________________________________ 83 2.10 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS _____________________________________ 84
2.10.1 Contextualização ______________________________________________________________ 84 2.10.2 Execução da Receita do Regime Próprio de Previdência Social _________________________ 86 2.10.3 Execução da Despesa do Regime Próprio de Previdência Social ________________________ 89 2.10.4 Resultado Previdenciário ________________________________________________________ 91
CCAAPPÍÍTTUULLOO 33 -- AANNÁÁLLIISSEE DDAA CCOONNFFOORRMMIIDDAADDEE DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA EE FFIINNAANNCCEEIIRRAA
AAOOSS ÍÍNNDDIICCEESS LLEEGGAAIISS ____________________________________________________________________________________________________________________________________ 9933
3.1 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB __________________________________________________ 94 3.1.1 Composição Financeira _________________________________________________________ 94 3.1.2 Destinação e Distribuição de Recursos _____________________________________________ 96 3.1.3 Base de Cálculo das Contribuições para Formação do FUNDEB ________________________ 96
3.1.3.1 Comparativo das Contribuições dos exercícios de 2012 e 2013 _____________________________ 98 3.1.3.2 Aplicação das Receitas Vinculadas ao FUNDEB ________________________________________ 99
3.1.4 Despesas com o FUNDEB _____________________________________________________ 100 3.1.4.1 Despesas Pagas x Despesas Liquidadas ______________________________________________ 101 3.1.4.2 Despesas com a Remuneração dos Profissionais do Magistério____________________________ 102
3.1.5 Restos a Pagar do FUNDEB ____________________________________________________ 102 3.2 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ________________________ 104
3.2.1 Apuração do Valor Mínimo a ser Aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino __ 104 3.2.2 Despesa Aplicada na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino _______________________ 105
3.2.2.1 Por Fonte de Recursos ____________________________________________________________ 105 3.2.2.2 Por Programa de Governo __________________________________________________________ 106
3.3 APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) __________________________ 110 3.3.1 Apuração do Limite Mínimo a ser Aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde _______ 111 3.3.2 Execução das Despesas na Função de Governo ―Saúde‖ ______________________________ 112
3.3.2.1 Por Fonte de Recursos_____________________________________________________________ 112 3.3.2.2 Por Programa e Por Ações de Governo _______________________________________________ 113
3.4 FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO – FECAM __ 115 3.4.1 Objetivo do FECAM __________________________________________________________ 115 3.4.2 Recursos do FECAM __________________________________________________________ 116 3.4.3 Base de Cálculo ______________________________________________________________ 117 3.4.4 Aplicação no FECAM _________________________________________________________ 118
3.4.4.1 Por Fonte de Recursos_____________________________________________________________ 118 3.4.4.2 Por Programa de Trabalho _________________________________________________________ 119 3.4.4.3 Por Unidade Gestora Executante (UGE) ______________________________________________ 121
3.4.5 Aplicação do Limite Constitucional ______________________________________________ 123 3.5 APLICAÇÃO DE RECURSOS NA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA –
FAPERJ 124 3.5.1 Fontes de Recursos ___________________________________________________________ 125 3.5.2 Base de Cálculo sobre a qual incidirá o mínimo a ser aplicado na FAPERJ _______________ 125 3.5.3 Execução Orçamentária da Despesa da FAPERJ ____________________________________ 126
3.5.3.1 Por Grupo de Despesa _____________________________________________________________ 127 3.5.3.2 Por Programa de Governo __________________________________________________________ 128
3.5.4 Índice Aplicado na FAPERJ ____________________________________________________ 129 3.6 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP __________ 130
3.6.1 Objetivo do FECP ____________________________________________________________ 130 3.6.2 Recursos do FECP ____________________________________________________________ 130 3.6.3 Aplicação dos Recursos do FECP ________________________________________________ 132 3.6.4 Execução Orçamentária ________________________________________________________ 133
3.6.4.1 Execução Orçamentária da Receita __________________________________________________ 133 3.6.4.2 Execução Orçamentária da Despesa _________________________________________________ 134
3.6.4.2.1 Por Função de Governo ________________________________________________________ 134
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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3.6.4.2.2 Por Programa de Governo ______________________________________________________ 137 3.6.4.2.3 Por Grupo de Despesa__________________________________________________________ 139
3.6.4.3 Despesas com Pessoal utilizando Recursos do FECP ____________________________________ 140 3.6.5 Resultado Orçamentário do FECP ________________________________________________ 141 3.6.6 Restos a Pagar - FECP _________________________________________________________ 142
3.7 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FEHIS ________________________ 144 3.7.1 Recursos oriundos do FECP ____________________________________________________ 145 3.7.2 Execução Orçamentária da Despesa do FEHIS _____________________________________ 145 3.7.3 Cálculo do Percentual para fins do Limite Constitucional — FEHIS ____________________ 147
3.8 DESPESA COM PESSOAL __________________________________________________________ 148 3.8.1 Receita Corrente Líquida _______________________________________________________ 151 3.8.2 Despesas com Pessoal Consolidada ______________________________________________ 152 3.8.3 Despesas com Pessoal Por Poder ________________________________________________ 155 3.8.3.1 Despesas com Pessoal – Poder Executivo _________________________________________ 156
CCAAPPÍÍTTUULLOO 44 -- DDÍÍVVIIDDAA AATTIIVVAA ____________________________________________________________________________________________________________________ 115599
4.1 CRITÉRIOS NA APURAÇÃO DO ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA_______________________________ 160 4.2 CRÉDITOS A RECEBER ____________________________________________________________ 164
4.2.1 Créditos a Receber registrados no SIAFEM/RJ _____________________________________ 166 4.3 PROVISÃO PARA PERDAS DE DÍVIDA ATIVA ___________________________________________ 167 4.4 COMPARATIVO EXERCÍCIO 2012 E 2013, APÓS PROVISÃO PARA PERDAS DA DÍVIDA ATIVA _____ 168 4.5 RECEITAS ARRECADADAS _________________________________________________________ 169
CCAAPPÍÍTTUULLOO 55 -- DDÍÍVVIIDDAA PPAASSSSIIVVAA ________________________________________________________________________________________________________________ 117711
55..11 DDÍÍVVIIDDAA FFLLUUTTUUAANNTTEE _____________________________________________________________ 171 55..22 OOUUTTRRAASS OOBBRRIIGGAAÇÇÕÕEESS DDEE CCUURRTTOO PPRRAAZZOO ____________________________________________ 174 55..33 DDÍÍVVIIDDAA FFUUNNDDAADDAA _______________________________________________________________ 177
55..33..11 AAddmmiinniissttrraaççããoo DDiirreettaa __________________________________________________________ 179 55..33..11..11 DDíívviiddaa FFuunnddaaddaa IInntteerrnnaa ___________________________________________________________ 179 55..33..11..22 DDíívviiddaa FFuunnddaaddaa EExxtteerrnnaa ___________________________________________________________ 181
55..33..22 AAddmmiinniissttrraaççããoo IInnddiirreettaa ________________________________________________________ 182 55..33..22..11 DDíívviiddaa FFuunnddaaddaa IInntteerrnnaa ___________________________________________________________ 182
55..33..33 PPrreeccaattóórriiooss PPoosstteerriioorreess aa 0055//0055//22000000 _____________________________________________ 183 55..44 OOUUTTRRAASS OOBBRRIIGGAAÇÇÕÕEESS DDEE LLOONNGGOO PPRRAAZZOO ____________________________________________ 184 55..55 DDÍÍVVIIDDAA CCOONNSSOOLLIIDDAADDAA LLÍÍQQUUIIDDAA ____________________________________________________ 186 55..66 RREESSUULLTTAADDOO NNOOMMIINNAALL ___________________________________________________________ 189
CCAAPPÍÍTTUULLOO 66 -- PPRROOVVIIDDÊÊNNCCIIAASS AADDOOTTAADDAASS PPEELLOOSS ÓÓRRGGÃÃOOSS//EENNTTIIDDAADDEESS PPAARRAA AATTEENNDDIIMMEENNTTOO
DDAASS DDEETTEERRMMIINNAAÇÇÕÕEESS DDOO TTRRIIBBUUNNAALL DDEE CCOONNTTAASS DDOO EESSTTAADDOO NNAASS CCOONNTTAASS DDEE 22001122 ____________ 119922
DETERMINAÇÃO Nº 1 _____________________________________________________________________ 194 DETERMINAÇÃO Nº 2 _____________________________________________________________________ 196 DETERMINAÇÃO Nº 3 _____________________________________________________________________ 197 DETERMINAÇÃO Nº 4 _____________________________________________________________________ 198 DETERMINAÇÃO Nº 5 _____________________________________________________________________ 200 DETERMINAÇÃO Nº 6 _____________________________________________________________________ 201 DETERMINAÇÃO Nº 7 _____________________________________________________________________ 202 DETERMINAÇÃO Nº 8 _____________________________________________________________________ 202 DETERMINAÇÃO Nº 9 _____________________________________________________________________ 203 DETERMINAÇÃO Nº 10 ____________________________________________________________________ 204 DETERMINAÇÃO Nº 11 ____________________________________________________________________ 205 DETERMINAÇÃO Nº 12 ____________________________________________________________________ 206 DETERMINAÇÃO Nº 13 ____________________________________________________________________ 207 DETERMINAÇÃO Nº 14 ____________________________________________________________________ 208 DETERMINAÇÃO Nº 15 ____________________________________________________________________ 209
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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DETERMINAÇÃO Nº 16 ____________________________________________________________________ 211 DETERMINAÇÃO Nº 17 ____________________________________________________________________ 211 DETERMINAÇÃO Nº 18 ____________________________________________________________________ 212 DETERMINAÇÃO Nº 19 ____________________________________________________________________ 213 DETERMINAÇÃO Nº 20 ____________________________________________________________________ 214 DETERMINAÇÃO Nº 21 ____________________________________________________________________ 215 DETERMINAÇÃO Nº 22 ____________________________________________________________________ 215 DETERMINAÇÃO Nº 23 ____________________________________________________________________ 216 DETERMINAÇÃO Nº 24 ____________________________________________________________________ 218 DETERMINAÇÃO Nº 25 ____________________________________________________________________ 221 DETERMINAÇÃO Nº 26 ____________________________________________________________________ 222 DETERMINAÇÃO Nº 27 ____________________________________________________________________ 225 DETERMINAÇÃO Nº 28 ____________________________________________________________________ 226 DETERMINAÇÃO Nº 29 ____________________________________________________________________ 227 DETERMINAÇÃO Nº 30 ____________________________________________________________________ 228 DETERMINAÇÃO Nº 31 ____________________________________________________________________ 229 DETERMINAÇÃO Nº 32 ____________________________________________________________________ 230 DETERMINAÇÃO Nº 33 ____________________________________________________________________ 231 DETERMINAÇÃO Nº 34 ____________________________________________________________________ 232 DETERMINAÇÃO Nº 35 ____________________________________________________________________ 232 DETERMINAÇÃO Nº 36 ____________________________________________________________________ 234 DETERMINAÇÃO Nº 37 ____________________________________________________________________ 234 DETERMINAÇÃO Nº 38 ____________________________________________________________________ 235 DETERMINAÇÃO Nº 39 ____________________________________________________________________ 236 DETERMINAÇÃO Nº 40 ____________________________________________________________________ 237 DETERMINAÇÃO Nº 41 ____________________________________________________________________ 238 DETERMINAÇÃO Nº 42 ____________________________________________________________________ 238 DETERMINAÇÃO Nº 43 ____________________________________________________________________ 239 DETERMINAÇÃO Nº 44 ____________________________________________________________________ 240 DETERMINAÇÃO Nº 45 ____________________________________________________________________ 241 DETERMINAÇÃO Nº 46 ____________________________________________________________________ 242 DETERMINAÇÃO Nº 47 ____________________________________________________________________ 243 DETERMINAÇÃO Nº 48 ____________________________________________________________________ 244 DETERMINAÇÃO Nº 49 ____________________________________________________________________ 245 DETERMINAÇÃO Nº 50 ____________________________________________________________________ 246 DETERMINAÇÃO Nº 51 ____________________________________________________________________ 246 DETERMINAÇÃO Nº 52 ____________________________________________________________________ 247 DETERMINAÇÃO Nº 53 ____________________________________________________________________ 248 DETERMINAÇÃO Nº 54 ____________________________________________________________________ 248 DETERMINAÇÃO Nº 55 ____________________________________________________________________ 249 DETERMINAÇÃO Nº 56 ____________________________________________________________________ 250 DETERMINAÇÃO Nº 57 ____________________________________________________________________ 251
CCAAPPÍÍTTUULLOO 77 -- CCOONNCCLLUUSSÃÃOO ________________________________________________________________________________________________________________________ 225544
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
7
AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO
A Auditoria Geral do Estado (AGE), Órgão Central do Subsistema de Auditoria, que integra
o Controle Interno do Poder Executivo, conforme disposição contida no Decreto nº 43.463,
de 14 de fevereiro de 2012, apresenta o Relatório de Auditoria Sobre as Contas
Consolidadas do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Este relatório constitui peça obrigatória a integrar a Prestação de Contas Anual do Chefe do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, relativa ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2013. Essa Prestação de Contas será apresentada pelo Excelentíssimo
Governador, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), concomitantemente. Isso se deve ao
cumprimento do preceito estabelecido no inciso I do artigo 123 da Constituição Estadual.
O Relatório de Auditoria sobre as Contas Consolidadas busca ser um instrumento que
auxilie na transparência dos gastos e realizações governamentais, com o objetivo de
evidenciar os resultados alcançados na execução orçamentária dos programas e ações
governamentais.
Ao apresentar este relatório, é com particular orgulho e satisfação que ressalto o enorme
esforço despendido por todos os servidores deste Órgão integrante do Controle Interno.
Ressaltamos que uma das principais dificuldades no cumprimento das obrigações
institucionais da AGE, que é a escassez de recursos humanos, está sendo mitigada por meio
de concursos públicos, realizados exercícios de 2011, 2012 e 2013.
Ressalto, também, que este trabalho será divulgado pela internet, no sítio da Secretaria de
Estado de Fazenda. Isso contribuirá ainda mais para a transparência das políticas
implementadas, disponibilizando as informações sobre a aplicação dos recursos públicos
estaduais para a sociedade.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
8
Espero que o conjunto das informações contidas neste relatório forneça subsídios para a
apreciação do resultado do Governo do Estado, feita pela Assembleia Legislativa e pelo
Tribunal de Contas do resultado do Governo do Estado.
Eugenio Manuel da Silva Machado Auditor-Geral do Estado do Rio de Janeiro
ATUAÇÃO DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO
NO EXERCÍCIO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
10
CCAAPPÍÍTTUULLOO 11
ATUAÇÃO DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO NO
EXERCÍCIO DE 2013
O presente capítulo tem como objetivo revelar aspectos da atuação da Auditoria
Geral do Estado - AGE no exercício de 2013. As páginas seguintes destacam
algumas atividades realizadas e resume alguns de nossos resultados.
11..11 CCOONNSSIIDDEERRAAÇÇÕÕEESS IINNIICCIIAAIISS
Em decorrência das ações planejadas constantes do Plano Anual de Auditoria da
AGE, apresentamos os resultados dos trabalhos realizados no período de janeiro a
dezembro/2013, dando continuidade às atividades que vinham sendo desenvolvidas
nos anos anteriores, procurando aprimorar a qualidade das ações de controle,
buscando formas mais eficientes para alcançar os resultados desejados.
Destacam-se as seguintes ações no exercício:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
11
Quadro 1.1
Certificação de 2313 prestações e
tomadas de contas
Participação de servidores da AGE, em
parceria com a CGU, na elaboração do
Manual de Controle Interno Aplicado ao
Setor Público – MCIASP, iniciativa do
CONACI
Emissão de cinco Instruções Normativas Acompanhamento dos sorteios do cupom
mania na LOTERJ
Capacitação de 93% dos servidores Participação de servidores da AGE em
eventos técnicos e científicos
Elaboração de dois manuais:
Descentralização de Créditos
Orçamentários; e
Tomada de Contas.
Elaboração, em parceria com outros
órgãos membros do CONACI, de dois
relatórios:
Diagnóstico de Recursos Humanos;
e
Estrutura e Funcionamento dos
Órgãos de Controle Interno
(membros do CONACI)
Participação da AGE no Encontro dos
Prefeitos Eleitos, realizado pela
Associação Estadual dos Municípios do
Rio de Janeiro — AEMERJ
Capacitação para municípios – Assunto
abordado: Concessão e Prestação de
Contas de Convênios
Participação da AGE em reuniões
técnicas do Conselho Nacional de
Controle Interno — CONACI
Ingresso de novos Analistas de Controle
Interno na AGE
11..22 HHIISSTTÓÓRRIICCOO
A Auditoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – AGE foi instituída pelo Decreto n.º
13, de 15 de março de 1975. Recentemente, por meio do Decreto nº 43.463/2012, o
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo foi reestruturado, sua gestão
compete à Secretaria de Estado de Fazenda e é composto por dois subsistemas: o
Subsistema de Auditoria, que tem como órgão central a Auditoria Geral do Estado, e
o Subsistema de Contabilidade, que tem como órgão central a Contadoria Geral do
Estado.
A AGE, objetivando estabelecer uma gestão sustentável dos seus processos, definiu
sua Missão, Visão e Valores:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
12
Quadro 1.2
Missão, Visão e Valores da AGE
Missão: Controlar a aplicação dos recursos públicos, combatendo desvios e
desperdícios, identificando e disseminando boas práticas de gestão, em prol da
sociedade.
Visão de Futuro: Possibilitar a excelência e a sustentabilidade do controle interno
como efetivo instrumento de gestão governamental.
Valores: Ética, compromisso, credibilidade, transparência, modernidade, excelência,
inteligência e sustentabilidade.
11..33 CCOOMMPPEETTÊÊNNCCIIAA IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL
A AGE atua no segmento Auditoria, em termos de macrofunções relacionadas ao
controle interno, tendo suas competências estabelecidas no artigo 14 do Decreto nº
43.463/2012, quais sejam:
I - estudar e propor as diretrizes para a formalização da
política de Controle Interno, relacionadas ao subsistema de
auditoria, elaborando normas sobre matéria de sua
competência e zelando por sua observância;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
III - desenvolver o Subsistema de Auditoria do Poder
Executivo do Estado;
IV - baixar normas sistematizando e padronizando
procedimentos de auditoria a serem aplicados pelas unidades
setoriais de Auditoria na Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado;
V - supervisionar e assessorar as unidades setoriais de
Auditoria;
VI - aprovar a Programação Anual de Auditoria a ser
executada pelas Coordenadorias setoriais ou órgãos
equivalentes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Estado;
VII - zelar pelo cumprimento da Programação Anual de
Auditoria;
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
13
VIII - avaliar os relatórios, pareceres e informações
elaborados pelas unidades setoriais de Auditoria, bem como
pelas Auditorias Independentes;
IX - realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas
orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e demais
sistemas administrativos e operacionais no âmbito do Poder
Executivo do Estado;
X - fiscalizar a atividade dos órgãos da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo do Estado responsáveis pela
realização da receita, da despesa e pela gestão do dinheiro
público;
XI - examinar as Prestações e as Tomadas de Contas dos
ordenadores de despesa, gestores e responsáveis, de fato e de
direito, por bens, numerários e valores do Estado ou a ele
confiados, sem prejuízo da competência das Coordenadorias
setoriais ou órgãos equivalentes da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Estado;
XII - examinar a legitimidade do ato administrativo, a
autenticidade documental, a correção e regularidade contábil,
a oportunidade e economicidade do custo ou da despesa;
XIII - realizar Auditorias Especiais nos órgãos do Poder
Executivo Estadual quando se fizerem necessárias;
XIV - emitir relatório sobre as contas consolidadas do
Governo do Estado do Rio de Janeiro;
XV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVI - auditar e avaliar a execução dos programas de
Governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta
de recursos oriundos dos orçamentos do Estado, quanto ao
alcance das metas e dos objetivos estabelecidos;
XVII - examinar e emitir parecer prévio em procedimentos
que visem à solicitação de abertura de créditos adicionais,
nos casos previstos em legislação específica;
XVIII - desenvolver procedimentos que visem ao
gerenciamento e à auditoria de dados e informações em
ambientes computadorizados;
XIX - sugerir ações voltadas à racionalização dos gastos
públicos e à otimização dos recursos humanos, materiais e
financeiro no âmbito dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
14
XX - propor novas tecnologias no campo de auditoria;
XXI - promover a articulação com os Sistemas de Auditoria
dos demais poderes deste e dos demais Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
XXII - auditar as operações de crédito, avais, garantias,
direitos e haveres do Estado com o objetivo de atestar a exata
observância dos limites da dívida pública e das operações de
crédito, bem como das condições para a sua realização e
aplicação das normas pertinentes;
XXIII - avaliar a veracidade dos fatos registrados pela
contabilidade e as demonstrações contábeis;
XXIV - extrair e tratar dados dos sistemas estruturantes da
Administração Pública Estadual objetivando construir
informações de interesse da auditoria e do controle interno;
XXV - emitir orientações sobre as consultas de natureza
técnica que lhes são expressamente formuladas;
XXVI - propor a realização de treinamentos relativos à
Auditoria e ao Sistema de Controle Interno;
XXVII - promover reuniões, fóruns ou palestras, visando ao
aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema de
Auditoria e do Sistema de Controle Interno;
XXVIII - criar e manter atualizado banco de informações que
contenha estudos sobre temas de interesse do Subsistema de
Auditoria, bem como materiais técnicos produzidos em
eventos de capacitação nas áreas de auditoria e de controle
interno;
XXIX - desenvolver outras atividades correlatas às suas
finalidades.
11..44 EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGGAANNIIZZAACCIIOONNAALL
No Governo do Estado do Rio de Janeiro, a AGE é um órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Fazenda. Internamente, composta por quatro
superintendências, oito coordenadorias e uma divisão administrativa. O desenho
organizacional está contemplado no Decreto n° 43.463/2012.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
15
Quadro 1.3
Superintendência das
Coordenadorias Setoriais de Auditoria da
Administração Indireta e de Contas de Gestão
Superintendência de
Planejamento e Normas de Auditoria
Superintendência das
Coordenadorias Setoriais de Auditoria da
Administração Direta
Superintendência de
Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas
Norma
Planejamento
1 ª CAE
2 ª CAE
3 ª CAE
4 ª CAE
5 ª CAE
ANOP e Trabalhos Especiais
6 ª CAE
Tomada de Contas Especial
7 ª CAE
Contas de Gestão
Administração Penitenciária
Ambiente
Casa Civil
Cultura
Agricultura e
Pecuária
Assistência
Social
Ciência e
Tecnologia
Defesa Civil
Desen. Econ.,
Energia, Indust. e Serviço
Educação
Fazenda
Habitação
Desen. Reg. Abastec. e
Pesca
Esporte e Lazer
Governo
Obras
Trabalho e
Renda
Planejamento
Segurança
Saúde
Transporte
Turismo
Divisão Apoio
Administrativo
Auditoria Geral do
Estado
8 ª CAE
Obrigações Tributárias
Grupo de Trabalho
BP / AL
11..55 RREECCUURRSSOOSS HHUUMMAANNOOSS
A AGE, no exercício de 2013, contou com a força de trabalho de 128 servidores, dos
quais 97 são servidores aprovados e nomeados por meio de concurso público e 31
são comissionados.
Em relação aos cargos efetivos, foi aumentado em 03 cargos quando comparado com
o ano anterior, não obstante terem ingressado 18 servidores, por meio de concurso
público, mas 15 servidores foram cedidos a outros órgãos e outros exonerados em
decorrência de aprovação em concurso público de outros entes. Assim, a figura a
seguir mostra a série histórica do quantitativo de pessoal efetivo e total, adicionando
os comissionados, no período de 1996 a 2013.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
16
Quadro 1.4
Do quadro de servidores efetivos que atuam na área fim (n=93), 55,9% possuem pós-
graduação, sendo 44 servidores com titulação em nível de especialização, 01 é
mestre, 06 são mestrandos e 01 doutorando. Dos 44,1% sem titulação, 04 servidores
já ingressaram em cursos de pós-graduação, dos quais 02 na pós-graduação
patrocinada pelo TCE-RJ.
No exercício de 2013, a AGE realizou capacitação e treinamentos, em parceria com a
Escola Fazendária – EFAZ, além de ter possibilitado a participação de seus
servidores em congressos, seminários e outros eventos a fim de aprimorar o corpo
técnico institucional e atingir a meta estratégica da SEFAZ de melhorar a qualidade
técnica dos servidores dos órgãos central, setoriais e demandantes.
Nesse contexto, aproximadamente 93% dos servidores efetivos e comissionados, que
atuam na área fim, foram capacitados, ultrapassando a meta, prevista em seu Plano
de Auditoria, que era de 70%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
17
11..66 AATTIIVVIIDDAADDEESS DDEESSEENNVVOOLLVVIIDDAASS
Por força da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e do Decreto nº 43.463/2012,
cabe à Auditoria Geral do Estado, como órgão integrante do Sistema de Controle
Interno do Estado do Rio de Janeiro, o exame de prestações e tomadas de contas de
gestores de órgãos e entidades de direito público ou privado responsáveis por bens,
numerários ou valores do Estado.
No exercício de 2013, o quantitativo de processos analisados por modalidade
encontra-se a seguir demonstrado, em termos absolutos e na série histórica 2009-
2013.
Quadro 1.5
MODALIDADES DE PROCESSOS 2009 2010 2011 2012 2013
Adiantamento 0 0 1 0 0
Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária 4 5 3 0 0
Auditoria Especial 1 0 1 0 0
Consultas 16 7 1 9 7
Contratação de Auditoria 0 1 0 0 0
Contrato 23 32 61 25 67
Convênio 66 167 102 57 177
Crédito Suplementar 23 52 62 90 99
Diligência TCE/RJ 23 85 39 41 120
Prestação de Contas de Almoxarifado 104 97 75 109 68
Prestação de Contas de Bens Patrimoniais 1615 2124 1711 1405 1181
Prestação de Contas de Ordenadores de Despesas 90 111 87 69 98
Programas de Auditoria 49 81 123 64 63
Relatório de Acompanhamento de Planejamento 0 0 0 42 63
Tomada de Contas 180 46 132 31 109
Tomada de Contas de Almoxarifado 0 3 2 1 0
Tomada de Contas de Bens Patrimoniais 129 256 194 181 83
Tomada de Contas Especial 7 14 28 14 31
Transferência de Almoxarifado - Prestação de Contas 4 5 6 12 3
Transferência de Bens Patrimoniais - Prestação de Contas 80 169 197 181 112
Outros 95 172 22 63 32
Total 2509 3427 2847 2394 2313
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
18
Além do exame e certificação de processos, a AGE normatizou padrões e
procedimentos de auditoria, assessorou órgãos e entidades do governo estadual e
capacitou servidores internos, setoriais e de municipalidades em matéria de
convênio.
11..77 AATTUUAAÇÇÃÃOO EE GGEESSTTÃÃOO PPOORR RREESSUULLTTAADDOOSS
Em um modelo de gestão por resultados, a adoção de indicadores permite a avaliação
do alcance das metas propostas, aqui as metas foram estabelecidas no Plano de
Auditoria da AGE em 2013.
Assim, apresenta-se, na sequência, alguns dos indicadores escolhidos que apontam,
indicam, aproximam, traduzem em termos operacionais as dimensões por nós
definidas para pautarem o nosso processo de gestão. Ressalta-se que os indicadores
foram compatibilizados com o Plano de Auditoria para 2014.
Quadro 1.6
Indicador Método de Cálculo /
Fórmula / Contagem Meta Realizado
Tempo Médio de
Permanência dos
Processos
TMPP = (Somatório de todos
os tempos de permanência
dos processos certificados no
ano / Nº total de processos
que foram certificados pela
AGE) X 100
80 dias
(média) 81 dias (média)
Proporção de
Regularidade das
Contas
PRC-Regular = (Total de
certificados regulares / Total
de certificados emitidos) x
100; PRC - Regular com
Ressalvas = (Total de
certificados regulares com
ressalvas / Total de
certificados emitidos) x 100;
PRC - Irregular = (Total de
certificados irregulares /
Total de pareceres emitidos)
x 100
Achado
Certificação 2013
Regular 60,06%
Regular com
Ressalva
16,44%
Irregular 4,06%
Sem Certificação 19,85%
Contas
Consolidadas
Elaboradas
Elaboração do Relatório das
Contas Consolidadas 1 1
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
19
Continuação - Quadro 1.6
Indicador Método de Cálculo /
Fórmula / Contagem Meta Realizado
Proporção de
Recomendações
Implementadas
PRI = (Total de
Recomendações
Implementadas / Total de
Recomendações Feitas) x 100
Achado
Recomendações
PC OD
2013
Implementada 29,48%
Parcialmente
Implementada 40,75%
Em
implementação
0%
Não
Implementada
29,48%
Não Aplicável 0,28%
Total 100,00%
Proporção de
Recomendações
Monitoradas
PRM = (Total de
Recomendações monitoradas
nas Contas de Gestão / Total
de Recomendações expedidas
pelo TCE nas Contas de
Gestão) x 100
Quanto mais
próximo de
100 % melhor
100%
Proporção de
Lotação das
Coordenadorias
Setoriais da
Administração
Direta
PLCSAD = (Total de
Coordenadorias Setoriais da
Administração Direta
Lotadas por servidores da
AGE / Total de
Coordenadorias Setoriais da
Administração Direta
Existentes) x 100
100% 100%
Sorteios
Acompanhados
SA = (Quantitativo de
sorteios (LOTERJ)
acompanhados / total de
sorteios realizados) X 100
100% 100%
Integração com
órgãos de
excelência
IOE = (Reuniões e ações com
participação da Auditoria m
eventos CONACI, GTCS e
Rede de Controle / Total de
reuniões e ações realizadas) x
100
80% 100%
Atos
Administrativos e
Manuais
Divulgados
Divulgação de Atos
Administrativos e Manuais
no Portal da AGE
100%
100%
(Divulgação de Instruções
Normativas e Manuais)
Sistema de
Controle de
Auditoria
Implantado
Implantar nova ferramenta
informatizada de gestão de
auditorias, cuja solução
deverá possibilitar acesso à
informação e inserção de
dados para a AGE
1
Assinado o Termo de Cessão
de Uso nº 01/2013, com o
Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de
Estado de Transparência e
Controle
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
20
Continuação - Quadro 1.6
Indicador Método de Cálculo /
Fórmula / Contagem Meta Realizado
Plano de
Auditoria
Elaborado
(Anual)
Elaborar o Plano de
Auditoria da AGE para o
exercício de 2014
1
1
O plano poderá ser revisitado
no decorrer do exercício
Relatório de
Atividades
Elaborado
(Anual)
Relatar as atividades
desenvolvidas pela AGE,
confrontando-as com o
planejado no Plano Anual
de Auditoria (2013),
mensurando os resultados
obtidos de modo a buscar
aperfeiçoar/corrigir as
atividades e as ações da
AGE
1 1
O Quadro 1.6 revela que a AGE atingiu as suas metas pactuadas no Plano de
Auditoria 2013.
Para 2014, a Auditoria Geral do Estado pretende continuar investindo:
a) Em capacitação e treinamento contínuo para servidores da área fim, com o
apoio da Escola Fazendária – EFAZ;
b) No incentivo à participação de servidores em eventos técnicos e científicos
das áreas da ciência contábil e outros de interesse das Coordenadorias de
Auditoria da AGE, inclusive as setoriais;
c) Na adoção de estratégias de modo a diminuir o tempo médio de
permanência de processos certificados pela AGE;
d) Implantar solução informatizada que possa recepcionar, armazenar e
recuperar informações acerca do processo de gestão sobre auditorias;
e) Revisão de processos e procedimentos, com consequente revisão das
normas que regulam a atividade de auditoria.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
DO EXERCÍCIO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
22
CAPÍTULO 2
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2013
22..11 IINNSSTTRRUUMMEENNTTOOSS DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO
O art. 165 da Constituição Federal de 1988 indica que o Poder Executivo, por meio
de leis de sua iniciativa, estabelecerá os instrumentos de planejamento e controle
governamental, são eles:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
PLANO PLURIANUAL - PPA
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
LDO
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orientará a elaboração da lei
orçamentária anual.
A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e
físicos, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), e
estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-
estabelecidos da política governamental.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
23
2.1.1 Plano Plurianual - PPA
O Plano Plurianual – PPA do Estado do Rio de Janeiro para o período de 2012/2015
foi instituído pela Lei nº 6.126, de 28 de dezembro de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro — DOERJ, em 29 de dezembro de 2011.
De acordo com o art. 3º dessa Lei, a programação definida no PPA/RJ 2012-2015
abrange os recursos previstos para custeio das atividades finalísticas e dos projetos,
excluídas as despesas de pessoal e encargos sociais, manutenção administrativa e
outras atividades de caráter obrigatório.
A fim de ajustar o PPA 2012-2015 ao novo cenário e demandas relativas ao exercício
de 2013, foi instituída a revisão do Plano Plurianual 2012/2015, por meio da Lei n.º
6.379, de 09 de janeiro de 2013.
2.1.2 Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO
As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 foram determinadas pela Lei
Estadual nº 6.292, de 09 de julho de 2012.
2.1.3 Lei Orçamentária Anual — LOA
O Orçamento Anual (Lei Orçamentária Anual – LOA) visa concretizar os objetivos e
metas propostas no Plano Plurianual – PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Na elaboração do Orçamento Público, as
receitas são estimadas e as despesas fixadas, visando estabelecer as prioridades que
serão executadas a cada ano de governo.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
24
O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2013, foi aprovado
pela Lei Estadual nº 6.380, de 09 de janeiro de 2013, que estimou as receitas e fixou
as despesas no valor de R$ 72.739.524.652,00 (setenta e dois bilhões, setecentos e
trinta e nove milhões, quinhentos e vinte quatro mil e seiscentos e cinquenta e dois
reais).
De acordo com o Capítulo I - Das Disposições Preliminares, da Lei Estadual nº
6.380/2013 – LOA 2013, a lei orçamentária anual compreenderá:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração
Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o
Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital
social com direito a voto.
2.1.3.1 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social representam a parcela do patrimônio
público gerida pela Administração Pública e que desta fazem parte:
A Administração Direta, que é representada pelos órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo os respectivos Fundos da
Administração Direta; e
A Administração Indireta, que é representada pelas Autarquias,
Fundações Públicas e Empresas Estatais Dependentes, incluindo os
Fundos vinculados à Administração Indireta.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
25
Não constaram nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2013 a
Companhia Estadual de Águas e Esgotos — CEDAE, a Imprensa Oficial do Estado
do Rio de Janeiro — IO e a Agência Estadual de Fomento — AGERIO, por tratar-se
de empresas não dependentes, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
A tabela a seguir, demonstra o desmembramento dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, conforme Lei Estadual nº 6.380/2013 – LOA 2013, que estimou
as receitas e fixou as despesas a serem realizadas durante o exercício:
Quadro 2.1
Em Reais
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL EXERCÍCIO DE 2013
DESCRIÇÃO ESTIMATIVA DA RECEITA FIXAÇÃO DA DESPESA
VALOR AV% VALOR AV%
ORÇAMENTO FISCAL 60.143.556.403,00 82,68% 51.571.356.820,00 70,90%
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 12.595.968.249,00 17,32% 17.821.689.584,00 24,50%
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - - 3.346.478.248,00 4,60%
TOTAL 72.739.524.652,00 100,00% 72.739.524.652,00 100,00%
Fonte: Lei Estadual n.º 6.380, de 09/01/2013
Receita Estimada
Cabe ressaltar que o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Estadual n.º 6.380/2013,
informa que do montante de R$ 72.739.524.652,00 da receita estimada para o
exercício de 2013, R$ 3.248.977.146,00 refere-se à receita intraorçamentária.
ORÇAMENTO
FISCAL R$ 60.143.556.403,00
ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE
SOCIAL
R$ 12.595.968.249,00
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
26
Despesa Fixada
Ressalta-se que o art. 4º da Lei Estadual n.º 6.380/2013, informa que:
Dos R$ 17.821.689.584,00 do Orçamento da Seguridade Social,
R$ 5.225.721.335,00 será custeada com recursos do Orçamento Fiscal; e
Do montante de R$ 72.739.524.652,00 da despesa fixada para o exercício de
2013, R$ 3.248.977.146,00 refere-se à despesa intraorçamentária.
2.1.3.2 Orçamento de Investimentos das Empresas
Conforme o art. 9º da Lei Estadual nº 6.380/2013, a despesa do Orçamento de
Investimento das Empresas foi fixada em R$ 47.565.156,00 (quarenta e sete milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil e cento e cinquenta e seis reais), destacada dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
ORÇAMENTO
FISCAL
R$ 51.571.356.820,00
R$ 3.346.478.248,00 Refinanciamento da
Dívida Pública
Estadual
ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE
SOCIAL
R$ 17.821.689.584,00
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
27
Segundo o art. 10 dessa Lei, as fontes de receitas estimadas para cobertura daquelas
despesas decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito,
conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento
de Investimento.
2.1.3.3 Autorização para Contratação de Operações de Créditos
Conforme o art. 11 da Lei Estadual nº 6.380/2013 (LOA/2013), o Poder Executivo
fica autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, conforme prevê
o art. 11 da Lei Estadual nº 6.292, de 09 de julho de 2012, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2013, até o limite de R$ 6.092.358.188,00 (seis bilhões,
noventa e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais),
observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal
que disciplinam o endividamento público estadual.
Cabe salientar que o parágrafo único do art. 11 da LOA/2013, dispõe que as
operações de crédito externas poderão ser garantidas pela União, ficando o Poder
Executivo Estadual, neste caso, autorizado a oferecer contragarantias.
2.2 METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
A Secretaria de Estado de Fazenda publicou em 18/02/2013, no DOERJ, a Resolução
SEFAZ n.º 586, de 31 de janeiro de 2013, que divulga as metas bimestrais de
arrecadação para o exercício de 2013, a saber:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
28
Quadro 2.2
Em 1,00
Especificação 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º bimestre Total
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 11.343.673.344 9.463.742.168 11.173.718.292 12.328.913.650 10.823.312.532 13.095.890.953 68.229.250.939
RECEITAS CORRENTES 10.375.972.486 8.348.468.448 9.382.118.786 9.345.622.782 8.323.839.332 10.231.910.268 56.007.932.103
RECEITA TRIBUTÁRIA 6.938.032.602 6.230.251.147 6.001.119.813 6.043.943.987 6.051.477.768 6.432.995.665 37.697.820.983
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 213.156.939 214.026.889 214.072.652 214.118.873 214.165.558 314.843.742 1.384.384.653
RECEITA PATRIMONIAL 1.774.036.289 568.851.224 1.761.456.536 1.768.779.039 575.741.367 2.042.836.684 8.491.701.139
RECEITA AGROPECUÁRIA 83.227 84.980 70.357 81.038 81.648 80.509 481.759
RECEITA INDUSTRIAL 18.036.000 18.036.000 18.036.000 18.036.000 18.036.000 18.036.000 108.216.000
RECEITA DE SERVIÇOS 83.740.026 89.112.251 85.213.218 89.334.216 89.492.338 89.563.320 526.455.369
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.057.755.279 961.705.887 995.632.566 929.752.827 1.086.293.559 1.045.596.069 6.076.736.187
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 291.132.124 266.400.070 306.517.644 281.576.802 288.551.094 287.958.279 1.722.136.013
RECEITAS DE CAPITAL 967.700.858 1.115.273.720 1.791.599.506 2.983.290.868 2.499.473.200 2.863.980.685 12.221.318.836
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 667.925.011 946.589.269 1.092.564.816 1.353.275.022 2.384.073.422 2.761.973.348 9.206.400.887
ALIENAÇÃO DE BENS 63.786.488 6.722.488 542.958.488 1.506.772.488 6.772.488 6.772.488 2.133.784.928
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 36.742.168 36.151.986 36.780.927 45.766.027 44.442.833 39.985.501 239.869.442
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 199.056.493 125.644.879 119.130.177 77.312.233 64.019.359 55.084.250 640.247.391
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 190.698 165.098 165.098 165.098 165.098 165.098 1.016.188
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 506.033.391 512.435.293 514.718.284 514.328.924 512.472.192 683.989.062 3.243.977.146
RECEITAS CORRENTES 503.189.545 505.191.447 507.474.442 511.485.083 509.628.352 681.145.222 3.218.114.091
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE
CONTRIBUIÇÕES357.540.970 357.540.970 357.540.970 357.540.970 357.540.970 531.575.308 2.319.280.158
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
PATRIMONIAL342.314 342.314 342.314 342.314 351.890 361.466 2.082.612
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE
SERVIÇOS71.746.376 71.746.376 71.746.376 71.746.376 71.746.376 71.746.376 430.478.256
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES64.149.722 64.149.721 64.149.718 64.149.718 64.149.715 64.149.714 384.898.308
OUTRAS RECEITAS
INTRAORÇAMENTÁRIAS
CORRENTES
9.410.163 11.412.066 13.695.064 17.705.705 15.839.401 13.312.358 81.374.757
RECEITAS DE CAPITAL 2.843.846 7.243.846 7.243.842 2.843.841 2.843.840 2.843.840 25.863.055
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL2.843.846 7.243.846 7.243.842 2.843.841 2.843.840 2.843.840 25.863.055
TOTAL GERAL 11.849.706.735 9.976.177.461 11.688.436.576 12.843.242.574 11.335.784.724 13.779.880.015 71.473.228.085
METAS DA DISTRIBUIÇÃO BIMESTRAL DA RECEITA - EXERCÍCIO 2013
Fonte: Resolução SEFAZ n.º 586, de 31 de janeiro de 2013, publicado no DOERJ de 18/02/2013
Apresentamos, a seguir, um comparativo entre as metas estabelecidas para o
exercício de 2013 e a Receita Prevista na LOA 2013:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
29
Quadro 2.3 Em 1,00
DESCRIÇÃO PREVISÃO/ LOA METAS DIFERENÇA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 69.490.547.506 68.229.250.939 1.261.296.567)(
RECEITAS CORRENTES 58.838.251.226 56.007.932.103 2.830.319.123)(
RECEITA TRIBUTÁRIA 38.968.308.044 37.697.820.983 1.270.487.061)(
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.384.384.653 1.384.384.653 -
RECEITA PATRIMONIAL 9.353.017.834 8.491.701.139 861.316.695)(
RECEITA AGROPECUÁRIA 481.759 481.759 -
RECEITA INDUSTRIAL 108.216.000 108.216.000 -
RECEITA DE SERVIÇOS 526.455.369 526.455.369 -
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.628.961.080 6.076.736.187 552.224.893)(
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.868.426.487 1.722.136.013 146.290.474)(
RECEITAS DE CAPITAL 10.652.296.280 12.221.318.836 1.569.022.556
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.092.358.188 9.206.400.887 3.114.042.699
ALIENAÇÃO DE BENS 3.076.634.928 2.133.784.928 942.850.000)(
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 239.869.442 239.869.442 -
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.242.417.534 640.247.391 602.170.143)(
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.016.188 1.016.188 -
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.248.977.146 3.243.977.146 5.000.000)(
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.223.114.091 3.218.114.091 5.000.000)(
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES 2.324.280.158 2.319.280.158 5.000.000)(
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA PATRIMONIAL 2.082.612 2.082.612 -
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS 430.478.256 430.478.256 -
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 384.898.308 384.898.308 -
OUTRAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 81.374.757 81.374.757 -
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 25.863.055 25.863.055 -
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 25.863.055 25.863.055 -
TOTAL 72.739.524.652 71.473.228.085 1.266.296.567)(
Fonte: SIG e Resolução SEFAZ n.º 586, de 31 de janeiro de 2013, publicado no DOERJ de 18/02/2013
COMPARATIVO ENTRE OS VALORES CONSTANTES NAS METAS BIMESTRAIS E NA LOA2013
Observa-se que o montante previsto na Lei Orçamentária Anual de 2013 sofreu uma
redução de R$ 1.266.296.567. Ressalta-se que consta no sítio Transparência do
Portal da Secretaria de Estado de Fazenda 10 Notas Técnicas elaboradas pela
Subsecretaria de Política Fiscal, com as justificativas sobre as reestimativas das
receitas previstas na LOA 2013.
As Notas Técnicas supracitadas, emitidas no exercício de 2013, contemplaram
avaliações das perspectivas da economia brasileira, incluindo o contexto mundial e
os dados da atividade industrial do Estado do Rio de Janeiro, assim como,
informações que alteraram as expectativas de materialização de algumas rubricas.
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30
Considerando-se a variação percebida, em função da análise mencionada no
parágrafo anterior, foi readequado o orçamento do Estado a fim de preservar o
princípio do equilíbrio orçamentário e, ao mesmo tempo, o cumprimento das
obrigações legais.
2.3 ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O art. 5º da Lei Estadual n.º 6.380/2013 – LOA 2013 dispõe sobre as autorizações
para abertura de créditos orçamentários, conforme transcrito:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas
dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade
Social, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de:
a) cancelamento de recursos fixados nesta Lei, até o limite de 20%
(vinte por cento) do total da despesa, por transposição,
remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações,
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, criando, se
necessário, os grupos de despesa relativos a "Outras Despesas
Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras",
respeitadas as disposições constitucionais e os termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o
exercício financeiro;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
d) operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício;
e) dotações consignadas à reserva de contingência; e
f) recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras
entidades nacionais ou estrangeiras, observada a destinação
prevista no instrumento respectivo.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
31
Parágrafo Único - Os Poderes Judiciário e Legislativo, o
Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro ficam autorizados a realizar transposições,
remanejamentos ou transferências de dotações, dentro de suas
respectivas unidades orçamentárias, no mesmo limite previsto na
alínea "a" deste artigo, exceto em dotações consignadas a
despesas com pessoal e encargos.
Art. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o
crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal
e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública
estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de
exercícios anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas e
transferências constitucionais aos municípios.
Apresentamos, a seguir, o resultado das alterações orçamentárias ocorridas no
exercício de 2013:
Quadro 2.4
Em Reais
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2013
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
2013
DESPESA FIXADA 72.739.524.652,00
DOTAÇÃO SUPLEMENTAR 25.011.049.636,36
EXCESSO DE ARRECADACAO 2.724.324.958,44
SUPERAVIT FINANCEIRO 2.658.721.405,64
OPERACAO DE CREDITO 3.578.042.854,00
ANULACAO TOTAL OU PARCIAL DE DOTACAO 15.628.020.730,72
DESTINACAO ESPECIFICA 327.495.482,99
TRANSFERENCIAS DA UNIAO 94.444.204,57
DOTACAO ESPECIAL 3.295.945.684,00
EXCESSO DE ARRECADACAO 3.295.945.684,00
SUPERAVIT FINANCEIRO -
ANULACAO TOTAL OU PARCIAL DE DOTACAO -
ANULAÇÕES/CANCELAMENTOS DE DOTAÇÕES (15.628.020.730,72)
DESPESA ATUALIZADA 85.418.499.241,64
Fonte: SIG
Obs.: Este demonstrativo considera as despesas intraorçamentárias e exclui a CEDAE, a IO e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes.
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32
Em relação às alterações orçamentárias a despesa inicialmente fixada para o
exercício, pela LOA 2013, sofreu um acréscimo de 17,43%. Ressalta-se que foram
abertos Créditos Suplementares (R$ 25.011.049.636,36) e Créditos Especiais
(R$ 3.295.945.684,00), que corresponde, respectivamente, a 34,38% e 4,53% da
dotação inicial.
Com objetivo de verificar se a abertura dos créditos suplementares provenientes de
transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, atende
ao limite estabelecido na alínea ―a‖, art. 5º da LOA, elaboramos o quadro a seguir.
Ressalta-se que, desde o exercício de 2009, não são computadas nesse demonstrativo
as exceções previstas no art. 6º da LOA, em função dos créditos adicionais serem
liberados por modalidade de aplicação, sem o detalhamento das despesas.
Quadro 2.5
Em Reais
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTÁRES
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2013
Orçamento Inicial 72.739.524.652,00
Limite estabelecido na alínea “a”, art. 5º da LOA (20% do total da despesa) (I) 14.547.904.930,40
Crédito Suplementar por Anulação Total ou Parcial (II) 15.628.020.730,72
Diferença (II-I) 1.080.115.800,32
Fonte: SIG
De acordo com o exposto, conclui-se que, no exercício de 2013, foram abertos
créditos suplementares por anulação total ou parcial no montante de
R$ 15.628.020.730,72, que corresponde a 21,48% da despesa inicial, sendo, assim,
ultrapassaram em 1,48% o limite estabelecido na alínea ―a‖, art. 5º da LOA 2013
(R$ 14.547.904.930,40).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
33
2.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
Na Execução Orçamentária da Receita do Governo do Estado do Rio de Janeiro
constam Receitas Orçamentárias e Intraorçamentárias, que se conceituam da seguinte
forma:
Receita Orçamentária O art. 11 da Lei Federal nº 4.320/64 estabelece a
classificação das Receitas Orçamentárias nas categorias econômicas Correntes e
de Capital.
Receitas Intraorçamentária constituem contrapartida das despesas realizadas
na Modalidade de Aplicação ―91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social‖, incluídas na Portaria Interministerial STN/SOF n°
163/2001, pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de
2005. Desta forma, na consolidação das contas públicas, estas despesas e
receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos das duplas
contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
Receitas Correntes
São as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou
privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
Receitas de Capital
São as provenientes da realização
de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender
despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o
superávit do Orçamento Corrente.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
34
A execução orçamentária, apresentada pelo Quadro 2.6, foi apurada considerando os
ingressos de natureza orçamentária e intraorçamentária do Governo do Estado do Rio
de Janeiro, incluindo a Administração Direta, Fundações, Autarquias, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista durante o exercício financeiro de 2013.
Neste demonstrativo foram excluídas a Imprensa Oficial (IO), a Companhia Estadual
de Águas e Esgotos (CEDAE) e a Agência Estadual de Fomento (AGERIO), por não
se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente.
Cabe salientar que utilizamos como método de apuração dos resultados da execução
orçamentária da receita, apresentados nos demonstrativos deste Capítulo, a Receita
Prevista Atualizada e a Receita Arrecadada no exercício de 2013.
Quadro 2.6
Em Reais
DESCRIÇÃO RECEITA PREVISTA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
AH%
(B/A)
% EM RELAÇÃO
A RECEITA
ARRECADADA
TOTAL
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 74.848.587.961,67 67.954.721.052,35 (6.893.866.909,32) 90,79% 95,45%
RECEITAS CORRENTES 62.001.585.814,83 58.046.798.828,80 (3.954.786.986,03) 93,62% 81,54%
RECEITAS DE CAPITAL 12.847.002.146,84 9.907.922.223,55 (2.939.079.923,29) 77,12% 13,92%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.432.943.020,01 3.237.753.115,65 (195.189.904,36) 94,31% 4,55%
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.407.079.965,01 2.938.031.722,22 (469.048.242,79) 86,23% 4,13%
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 25.863.055,00 299.721.393,43 273.858.338,43 1158,88% 0,42%
TOTAL DA RECEITA 78.281.530.981,68 71.192.474.168,00 (7.089.056.813,68) 90,94% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA E INTRAORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
35
Gráfico 2.1
Na LOA 2013, a receita estimada para o exercício de 2013 foi de
R$ 72.739.524.652,00, entretanto, durante o exercício, houve um acréscimo desta
estimativa de R$ 5.542.006.329,68, passando a considerar como receita prevista de
2013 o montante de R$ 78.281.530.981,68.
No exercício de 2013, o montante da receita arrecadada foi de R$ 71.192.474.168,00,
sendo R$ 67.954.721.052,35 de receita orçamentária e R$ 3.237.753.115,65 de
receita intraorçamentária, correspondendo, respectivamente, a 95,45% e 4,55% do
total arrecadado.
Salienta-se que o montante de todas as receitas arrecadadas, no exercício corrente,
foram inferiores à previsão na LOA 2013, com exceção da Receita Intraorçamentária
de Capital que ultrapassou esta previsão em 1.058,88%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
36
Ao comparar o montante da receita estimada atualizada para o exercício de 2013
(R$ 78.281.530.981,68) com o da receita arrecadada (R$ 71.192.474.168,00),
pode-se observar que há um déficit orçamentário de arrecadação de
R$ 7.089.056.813,68 e, se considerar a receita estimada na LOA 2013, este déficit
orçamentário de arrecadação é de R$ 1.547.050.484,00.
Embora haja um déficit orçamentário de arrecadação no exercício de 2013, a
arrecadação do ano superou em 11,95% a do exercício de 2012, como se demonstra:
Quadro 2.7
Em Reais
DESCRIÇÃO
RECEITA
ARRECADADA 2012
(A)
RECEITA
ARRECADADA 2013
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
AH%
(B/A)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 60.574.716.947,67 67.954.721.052,35 7.380.004.104,68 112,18%
RECEITAS CORRENTES 55.059.670.491,67 58.046.798.828,80 2.987.128.337,13 105,43%
RECEITAS DE CAPITAL 5.515.046.456,00 9.907.922.223,55 4.392.875.767,55 179,65%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.015.748.506,21 3.237.753.115,65 222.004.609,44 107,36%
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 2.737.013.451,71 2.938.031.722,22 201.018.270,51 107,34%
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 278.735.054,50 299.721.393,43 20.986.338,93 107,53%
TOTAL DA RECEITA 63.590.465.453,88 71.192.474.168,00 7.602.008.714,12 111,95%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente
COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA ORÇAMENTÁRIA E INTRAORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIOS 2012 E 2013
2.4.1 Receitas Orçamentárias
A análise, a seguir, evidenciará a movimentação orçamentária da Receita do Governo
do Estado do Rio de Janeiro, excluindo-se as intraorçamentárias e as empresas
públicas consideradas não dependentes (CEDAE, Imprensa Oficial e AGERIO).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
37
Quadro 2.8
Em Reais
DESCRIÇÃO
RECEITA
PREVISTA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
AH%
(B/A)
% EM RELAÇÃO
A RECEITA
ARRECADADA
TOTAL
RECEITAS CORRENTES 62.001.585.814,83 58.046.798.828,80 93,62% 85,42%
RECEITA AGROPECUÁRIA 481.759,00 116.061,26 24,09% 0,00%
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.384.384.653,00 1.431.211.848,82 103,38% 2,11%
RECEITA DE SERVIÇOS 528.067.369,00 376.460.575,45 71,29% 0,55%
RECEITA INDUSTRIAL 108.216.000,00 162.318.062,43 149,99% 0,24%RECEITA PATRIMONIAL 10.862.132.034,98 9.013.900.612,31 82,98% 13,26%
RECEITA TRIBUTÁRIA 39.777.616.946,15 35.685.854.745,92 89,71% 52,51%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.631.891.325,01 5.412.382.864,92 81,61% 7,96%
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.708.795.727,69 5.964.554.057,69 220,19% 8,78%
RECEITAS DE CAPITAL 12.847.002.146,84 9.907.922.223,55 77,12% 14,58%
ALIENAÇÃO DE BENS 3.819.834.928,00 4.153.351.289,01 108,73% 6,11%
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 239.869.442,00 244.866.628,87 102,08% 0,36%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 7.543.864.054,84 5.030.290.120,74 66,68% 7,40%
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.242.417.534,00 479.414.184,93 38,59% 0,71%
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.016.188,00 - 0,00% 0,00%
TOTAL DA RECEITA 74.848.587.961,67 67.954.721.052,35 90,79% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente
EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
A Receita Orçamentária Arrecadada, no exercício de 2013, monta o valor de
R$ 67.954.721.052,35, sendo R$ 58.046.798.828,80 de Receitas Correntes e
R$ 9.907.922.223,55 de Receitas de Capital.
No comparativo da execução orçamentária da receita por categoria econômica, entre
os exercícios de 2012 e 2013, apresentado, a seguir, pode-se verificar que, em 2013
houve um acréscimo da receita arrecadada na ordem de 12,18% em relação ao
exercício anterior:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
38
Quadro 2.9 Em Reais
EXERCÍCIO 2012
(A)
EXERCÍCIO 2013
(B)
RECEITAS CORRENTES 55.059.670.491,67 58.046.798.828,80 2.987.128.337,13 105,43%
RECEITAS DE CAPITAL 5.515.046.456,00 9.907.922.223,55 4.392.875.767,55 179,65%
TOTAL 60.574.716.947,67 67.954.721.052,35 7.380.004.104,68 112,18%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente
AH %
EXERCÍCIOS
2013/2012
DESEMPENHO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
DESCRIÇÃO
VALORES DIFERENÇA
(B-A)
Gráfico 2.2
2.4.1.1 Receitas Correntes
Ressalta-se que neste subitem do Relatório, foram excluídas as receitas
intraorçamentárias e as empresas públicas consideradas não dependentes (CEDAE,
Imprensa Oficial e AGERIO).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
39
Conforme indicado no Quadro 2.8, o total das Receitas Correntes arrecadadas perfaz
o valor de R$ 58.046.798.828,80, que correspondem a 85,42% do total da Receita
Orçamentária arrecadada no exercício corrente (R$ 67.954.721.052,35).
Quadro 2.10
Em Reais
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE POR FONTE DE RECEITA E RUBRICA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
DESCRIÇÃO RECEITA
ARRECADADA
% EM RELAÇÃO À
RECEITA ARRECADADA
TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 35.685.854.745,92 61,48%
Impostos sobre a Produção e a Circulação 28.874.241.554,95 49,74%
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 4.790.671.803,12 8,25%
Taxas pela Prestação de Serviços 1.645.033.135,15 2,83%
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 375.908.252,70 0,65%
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.431.211.848,82 2,47%
Contribuições Sociais 1.431.211.848,82 2,47%
RECEITA PATRIMONIAL 9.013.900.612,31 15,53%
Receitas Imobiliárias 89.158.181,58 0,15%
Receitas de Valores Mobiliários 637.223.157,63 1,10%
Receitas de Concessões e Permissões 39.577.156,41 0,07%
Compensação Financeira 8.238.969.294,09 14,19%
Outras Receitas Patrimoniais 8.972.822,60 0,02%
RECEITA AGROPECUÁRIA 116.061,26 0,00%
RECEITA DE SERVIÇOS 376.460.575,45 0,65%
RECEITA INDUSTRIAL 162.318.062,43 0,28%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.412.382.864,92 9,32%
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.964.554.057,69 10,28%
TOTAL RECEITA CORRENTE 58.046.798.828,80 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
40
Gráfico 2.3
Do exposto, observa-se que as Receitas Tributárias, as Receitas Patrimoniais, as
Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes, corresponderam a 96,61% do
total das Receitas Correntes arrecadadas no exercício.
O quadro 2.11 demonstra a comparação das Receitas Correntes Arrecadadas nos
exercícios de 2012 e 2013.
Quadro 2.11
Em Reais
EXERCÍCIO 2012 EXERCÍCIO 2013
RECEITA TRIBUTÁRIA 35.141.715.073,28 35.685.854.745,92 544.139.672,64 101,55%
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.312.756.562,29 1.431.211.848,82 118.455.286,53 109,02%
RECEITA PATRIMONIAL 9.660.784.845,55 9.013.900.612,31 (646.884.233,24) 93,30%
RECEITA AGROPECUÁRIA 137.257,23 116.061,26 (21.195,97) 84,56%
RECEITA DE SERVIÇOS 362.794.458,49 376.460.575,45 13.666.116,96 103,77%
RECEITA INDUSTRIAL 30.385.367,48 162.318.062,43 131.932.694,95 534,20%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.731.962.885,47 5.412.382.864,92 (319.580.020,55) 94,42%
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.819.134.041,88 5.964.554.057,69 3.145.420.015,81 211,57%
TOTAL 55.059.670.491,67 58.046.798.828,80 2.987.128.337,13 105,43%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente
DIFERENÇA
(2013-2012)
DESEMPENHO DA RECEITA CORRENTE - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
DESCRIÇÃOVALORES AH %
EXERCÍCIOS
2013/2012
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
41
Gráfico 2.4
- 15.000.000.000,00 30.000.000.000,00 45.000.000.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
RECEITA INDUSTRIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITATRIBUTÁRIA
RECEITA DECONTRIBUIÇÕES
RECEITAPATRIMONIAL
RECEITAAGROPECUÁRIA
RECEITA DESERVIÇOS
RECEITAINDUSTRIAL
TRANSFERÊNCIASCORRENTES
OUTRAS RECEITASCORRENTES
EXERCÍCIO 2013 35.685.854.745,92 1.431.211.848,82 9.013.900.612,31 116.061,26 376.460.575,45 162.318.062,43 5.412.382.864,92 5.964.554.057,69
EXERCÍCIO 2012 35.141.715.073,28 1.312.756.562,29 9.660.784.845,55 137.257,23 362.794.458,49 30.385.367,48 5.731.962.885,47 2.819.134.041,88
COMPARATIVO ENTRE AS RECEITAS CORRENTES ARRECADADAS EXERCÍCIOS 2012 E 2013
Observa-se que o total das Receitas Correntes arrecadadas no exercício de 2013
sofreu um acréscimo de 5,43% em relação ao exercício anterior. Cabe salientar que
apesar deste acréscimo, há 03 fontes de receitas que sofreram diminuição da
arrecadação em comparação com o exercício de 2012, são elas: Receita Patrimonial,
Receita Agropecuária e Transferências Correntes.
2.4.1.1.1 Receita Tributária
Dentre as receitas arrecadadas no exercício de 2013, a Receita Tributária representa a
maior fonte de recursos do Estado. Apresentamos, a seguir, a composição dessa
receita:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
42
Quadro 2.12
Em Reais
DEMONSTRATIVO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
DESCRIÇÃO RECEITA
ARRECADADA
% EM RELAÇÃO À RECEITA
ARRECADADA TOTAL
Impostos sobre a Produção e a Circulação 28.874.241.554,95 80,91%
ICMS 26.117.952.769,86 73,19%
Impostos sobre a Produção e a Circulação 2.756.288.785,09 7,72%
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 4.790.671.803,12 13,42%
IPVA 1.702.577.319,69 4,77%
IRRF 2.576.535.430,54 7,22%
ITD 511.559.052,89 1,43%
Taxas pela Prestação de Serviços 1.645.033.135,15 4,61%
Emolumentos e Custas Extrajudiciais 348.005.668,55 0,98%
Emolumentos e Custas Judiciais 443.328.818,08 1,24%
Outras Taxas pela Prestação de Serviços 853.698.648,52 2,39%
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 375.908.252,70 1,05%
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 369.779.882,42 1,04%
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 6.128.370,28 0,02%
TOTAL 35.685.854.745,92 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente
Gráfico 2.5
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
43
Ressalta-se que, no exercício de 2013, o montante das Receitas Tributárias
arrecadadas foi R$ 35.685.854.745,92, sendo que, deste, R$ 28.874.241.554,95
referem-se, exclusivamente, a arrecadação de Impostos sobre a Produção e
Circulação, que corresponde a 80,91% dessas receitas.
2.4.1.2 Receitas de Capital
Ressalta-se que neste subitem do Relatório, foram excluídas as receitas
intraorçamentárias e as empresas públicas consideradas não dependentes (CEDAE,
Imprensa Oficial e AGERIO).
Conforme demonstrado no Quadro 2.8, do total da Receita Orçamentária Arrecadada
(R$ 67.954.721.052,35), no exercício de 2013, 14,58% corresponde as Receitas de
Capital (R$ 9.907.922.223,55).
O Quadro 2.13 apresenta Execução Orçamentária da Receita de Capital, no exercício
de 2013, e pode-se observar que em relação às prevista e arrecadadas, houve um
déficit orçamentário de arrecadação de R$ 2.939.079.923,29.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
44
Quadro 2.13
Em Reais
DESCRIÇÃO RECEITA PREVISTA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
AH%
(B/A)
% EM
RELAÇÃO À
RECEITA
ARRECADADA
TOTAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 7.543.864.054,84 5.030.290.120,74 (2.513.573.934,10) 66,68% 50,77%
Operações de Crédito Externas 2.499.373.076,84 1.436.356.342,21 (1.063.016.734,63) 57,47% 14,50%
Operações de Crédito Internas 5.044.490.978,00 3.593.933.778,53 (1.450.557.199,47) 71,24% 36,27%
ALIENAÇÃO DE BENS 3.819.834.928,00 4.153.351.289,01 333.516.361,01 108,73% 41,92%
Alienação de Bens Imóveis 376.634.928,00 111.240.367,76 (265.394.560,24) 29,54% 1,12%
Alienação de Bens Móveis 3.443.200.000,00 4.042.110.921,25 598.910.921,25 117,39% 40,80%
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 239.869.442,00 244.866.628,87 4.997.186,87 102,08% 2,47%
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.242.417.534,00 479.414.184,93 (763.003.349,07) 38,59% 4,84%
Transferências de Convênios 1.205.166.424,00 462.271.425,30 (742.894.998,70) 38,36% 4,67%
Transferências de Instituições Privadas 19.996.342,00 4.001.022,22 (15.995.319,78) 20,01% 0,04%
Transferências de Pessoas 7.200.000,00 8.598.767,42 1.398.767,42 119,43% 0,09%
Transferências do Exterior 517.272,00 - (517.272,00) 0,00% 0,00%
Transferências Intergovernamentais 9.537.496,00 4.542.969,99 (4.994.526,01) 47,63% 0,05%
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.016.188,00 - (1.016.188,00) 0,00% 0,00%
Total Geral 12.847.002.146,84 9.907.922.223,55 (2.939.079.923,29) 77,12% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente e as Receitas Intraorçamentárias
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITA DE CAPITAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Gráfico 2.6
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
45
Das Receitas de Capital arrecadadas no exercício de 2013, as de maior
representatividade são as Operações de Créditos e Alienação de Bens, com
respectivamente, 50,77% e 41,92% destas receitas.
O quadro 2.14 demonstra a comparação das Receitas de Capital Arrecadadas nos
exercícios de 2012 e 2013. Ressalta-se que foram excluídas desta análise as empresas
consideradas não dependentes (CEDAE, Imprensa Oficial e AGERIO) e as Receitas
Correntes Intraorçamentárias.
Quadro 2.14
Em Reais
COMPARATIVO DA RECEITA DE CAPITAL - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
DESCRIÇÃO
VALORES DIFERENÇA
(B-A)
AH % EXERCÍCIOS 2013/2012
EXERCÍCIO 2012 (A)
EXERCÍCIO 2013 (B)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.755.172.977,82 5.030.290.120,74 275.117.142,92 105,79%
ALIENAÇÃO DE BENS 23.108.379,22 4.153.351.289,01 4.130.242.909,79 17973,36%
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 213.449.963,26 244.866.628,87 31.416.665,61 114,72%
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 523.125.280,70 479.414.184,93 (43.711.095,77) 91,64%
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 189.855,00 - (189.855,00) 0,00%
TOTAL 5.515.046.456,00 9.907.922.223,55 4.392.875.767,55 179,65%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente e as Receitas Intraorçamentárias
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
46
Gráfico 2.7
- 1.500.000.000,00 3.000.000.000,00 4.500.000.000,00 6.000.000.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
EXERCÍCIO 2013 5.030.290.120,74 4.153.351.289,01 244.866.628,87 479.414.184,93 -
EXERCÍCIO 2012 4.755.172.977,82 23.108.379,22 213.449.963,26 523.125.280,70 189.855,00
COMPARATIVO ENTRE AS RECEITAS DE CAPITAL ARRECADADAS NOS EXERCÍCIOS 2012 E 2013
O total das Receitas de Capital arrecadadas no exercício de 2013 foi maior do que a
do exercício anterior em R$ 4.392.875.767,55, corresponde a um acréscimo de
79,65%. Esse acréscimo deve-se, principalmente, as receitas de Alienação de Bens,
cujo maior ingresso de receita foi proveniente da Venda de Recebíveis do
RIOPREVIDÊNCIA, a título de royalties e participações especiais no valor total de
R$ 3.300.000.000,00 e de R$ 741.843.000,00 da 2º parcela da venda do Banco do
Estado do Rio de Janeiro – BERJ ocorrida em 2011.
Cabe salientar que há 02 fontes de receitas que sofreram diminuição da arrecadação
em comparação com o exercício de 2012, são elas: as Transferências de Capital e
Outras Receitas de Capital.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
47
2.4.2 Receitas Intraorçamentárias
O demonstrativo a seguir, mostra a Execução da Receita Intraorçamentária do
Governo do Estado do Rio de Janeiro, excluindo-se as empresas públicas
consideradas não dependentes (CEDAE, Imprensa Oficial e AGERIO) e as receitas
orçamentárias.
As Receitas Intraorçamentárias, no exercício de 2013, perfazem o montante de R$
3.237.753.115,65, atingindo 94,31% do total estimado (R$ 3.432.943.020,01), logo
houve um déficit de arrecadação de 5,69%, como se demonstra:
Quadro 2.15
Em Reais
DESCRIÇÃO
RECEITA
PREVISTA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
AH%
(B/A)
% EM
RELAÇÃO À
RECEITA
ARRECADADA
TOTAL
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.407.079.965,01 2.938.031.722,22 86,23% 90,74%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA PATRIMONIAL 2.082.612,00 9.294.587,01 446,29% 0,29%
Rec Intraorçamentária de Concessões Permiss - Direitos de Uso de Bens Públicos 2.082.612,00 3.811.021,58 182,99% 0,12%
Receita Intraorçamentária de Aluguéis - 5.483.565,43 - 0,17%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES 2.324.280.158,00 2.168.787.219,20 93,31% 66,98%
Receita Intraorçamentária de Contribuições Sociais 2.324.280.158,00 2.168.787.219,20 93,31% 66,98%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS 430.478.256,00 263.215.580,72 61,14% 8,13%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS 430.478.256,00 263.215.580,72 61,14% 8,13%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 384.898.308,00 202.158.922,30 52,52% 6,24%
Rec. Intraorçamentária de Transf. de Convênios dos Estados e de suas Entidades 384.898.308,00 202.158.922,30 52,52% 6,24%
OUTRAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 265.340.631,01 294.575.412,99 11,02% 9,10%
Rec Intra-Orçamentária - Indenizações e Restituições 209.940.631,01 235.030.850,75 111,95% 7,26%
Rec Intra-Orçamentária - Receitas Diversas 55.400.000,00 59.544.562,24 107,48% 1,84%
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 25.863.055,00 299.721.393,43 1058,88% 9,26%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - 607.172,49 - 0,02%
Rec. Intraorçamentária de Transf. de Convênios dos Estados e de suas Entidades - 607.172,49 - 0,02%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 25.863.055,00 299.114.220,94 1056,53% 9,24%
Rec. Intraorçamentária de Transf. Convênios dos Estados e de suas Entidades 25.863.055,00 299.114.220,94 1156,53% 9,24%
Total Geral 3.432.943.020,01 3.237.753.115,65 94,31% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluída a CEDAE , a IO e a AGERIO por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes e as Receitas Orçamentárias
EXECUÇÃO DA RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
48
Gráfico 2.8
As Receitas Intraorçamentárias Correntes atingiram, no exercício de 2013, o
montante de R$ 2.938.031.722,22, contribuindo com 90,74% do total da arrecadação
das Receitas Intraorçamentárias (R$ 3.237.753.115,65). Ressalta-se que dentre as
estas receitas a de maior representatividade é a Receita de Contribuições, com
66,98% dessas receitas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
49
2.5 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Na Execução Orçamentária da Despesa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
constam Despesas Orçamentárias e Intraorçamentárias, que se conceituam da
seguinte forma:
Despesas Orçamentárias são aquelas que dependem de autorização
legislativa para ser realizada e que não podem ser efetivadas sem a existência
de crédito orçamentário que a correspondam suficientemente; e
Despesas Intraorçamentárias são as operações que resultem de despesas
decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de
impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for
órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra
entidade no âmbito da mesma esfera de governo.
O inciso II do art. 35, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, determina
que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas,
sendo assim, consideramos como despesas executadas no exercício o total das
despesas empenhadas.
2.5.1 Por Tipo de Administração
Na análise da execução da despesa, referente ao exercício de 2013, excluímos as
empresas públicas consideradas não dependentes (CEDAE, Imprensa Oficial e
AGERIO).
O quadro 2.16 demonstra a execução da despesa orçamentária e intraorçamentária,
no exercício de 2013.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
50
Quadro 2.16
Em Reais
TIPO DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUAL DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
DESPESA
PAGA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 69.490.547.506,00 82.119.926.236,87 77.632.894.820,21 68.388.313.315,04 67.779.572.104,55 64.301.551.086,35
Administração Direta 45.156.348.193,00 53.220.057.436,63 48.936.493.114,39 41.804.912.641,22 41.550.074.282,77 40.119.107.316,32
Autarquia 12.828.799.730,00 14.079.603.541,13 14.254.420.929,18 13.620.663.232,27 13.574.897.301,37 13.346.981.966,36
Economia Mista 2.234.970.538,00 3.744.160.421,94 3.180.267.632,54 2.970.996.661,72 2.970.883.023,67 2.518.294.433,12
Empresas 149.568.249,00 158.591.467,73 441.281.397,57 427.607.422,30 427.607.422,30 367.530.964,24
Fundacoes 3.105.544.564,00 3.465.590.807,02 4.041.281.116,15 3.522.456.768,51 3.507.360.193,91 3.128.513.323,01
Fundos 6.015.316.232,00 7.451.922.562,42 6.779.150.630,38 6.041.676.589,02 5.748.749.880,53 4.821.123.083,30
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.248.977.146,00 3.298.573.004,77 3.297.422.453,80 3.274.837.713,65 3.271.882.593,58 3.031.085.832,43
Administração Direta 2.080.784.406,00 2.122.616.436,85 2.132.762.356,97 2.126.927.767,67 2.126.179.287,77 1.923.850.670,21
Autarquia 451.339.929,00 613.799.410,02 613.772.531,84 604.072.385,63 602.983.049,22 597.243.280,86
Economia Mista 87.000,00 748.004,00 737.386,63 728.726,48 726.968,25 719.993,51
Empresas 71.000,00 176.997,00 155.706,28 137.875,47 137.875,47 115.520,34
Fundacoes 186.028.412,00 200.499.897,02 226.083.672,85 224.775.772,49 224.762.162,61 195.336.668,43
Fundos 530.666.399,00 360.732.259,88 323.910.799,23 318.195.185,91 317.093.250,26 313.819.699,08
TOTAL 72.739.524.652,00 85.418.499.241,64 80.930.317.274,01 71.663.151.028,69 71.051.454.698,13 67.332.636.918,78
Fonte: SIG
Obs.: Excluída a CEDAE, a IO e AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Gráfico 2.9
-
25.000.000.000,00
50.000.000.000,00
75.000.000.000,00
100.000.000.000,00
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUAL
DESPESAAUTORIZADA
DESPESAEMPENHADA
DESPESALIQUIDADA
DESPESAPAGA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 69.490.547.506,0 82.119.926.236,8 77.632.894.820,2 68.388.313.315,0 67.779.572.104,5 64.301.551.086,3
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.248.977.146,00 3.298.573.004,77 3.297.422.453,80 3.274.837.713,65 3.271.882.593,58 3.031.085.832,43
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESAEXERCÍCIO 2013
O Estado do Rio de Janeiro empenhou, no exercício de 2013, despesas no montante
de R$ 71.663.151.028,69, que correspondeu a 88,55% da despesa autorizada
(R$ 80.930.317.274,01).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
51
As Despesas Orçamentárias e as Despesas Intraorçamentárias perfazem o montante
de R$ 68.388.313.315,04 e R$ 3.274.837.713,65, que correspondem,
respectivamente, a 95,43% e 4,57% das despesas empenhadas no exercício.
No exercício de 2013, os montantes das despesas liquidadas (R$ 71.051.454.698,13)
e pagas (R$ 67.332.636.918,78) correspondem a 99,15% e 93,96% das despesas
empenhadas, respectivamente.
Do total das Despesas Orçamentárias (R$ 68.388.313.315,04), os 02 tipos de
administração de maior representatividade são: Administração Direta e Autarquia,
com respectivamente, 58,34% e 19,01% do total das despesas executadas.
A partir de agora, a abordagem para análise da execução da despesa do Governo do
Estado do Rio de Janeiro será a exclusão das despesas intraorçamentárias, a fim de
evitar duplicidade. Estas despesas serão comentadas no item 2.5.5 deste Relatório.
2.5.2 Classificação Institucional
A classificação institucional tem por finalidade evidenciar as unidades responsáveis
pela execução da despesa. A despesa é classificada por Poder, Órgãos e Unidades
Orçamentárias, de forma a permitir um melhor controle do Erário e de sua
distribuição, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de governo,
obedecidos os princípios orçamentários. Um Órgão ou uma Unidade Orçamentária
pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
52
2.5.2.1 Por Poder
O Quadro 2.17 demonstra a distribuição dos recursos orçamentários do Estado pelos
Poderes e pelo Ministério Público, no exercício de 2013, levando em consideração a
exclusão das Despesas Intraorçamentárias:
Quadro 2.17
Em Reais
PODER DESPESA
ATUALIZADA
DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
DESPESA
PAGA
% TOTAL DA
DESPESA
EXECUTADA
EXECUTIVO 76.286.510.741,54 71.806.035.655,42 62.962.167.846,40 62.549.794.568,14 59.193.863.057,43 92,07%
Administração Direta 48.434.684.523,87 44.157.676.532,17 37.115.327.243,24 36.975.760.090,99 35.648.505.528,71 54,27%
Autarquia 14.079.603.541,13 14.254.420.929,18 13.620.663.232,27 13.574.897.301,37 13.346.981.966,36 19,92%
Economia Mista 3.744.160.421,94 3.180.267.632,54 2.970.996.661,72 2.970.883.023,67 2.518.294.433,12 4,34%
Empresas 158.591.467,73 441.281.397,57 427.607.422,30 427.607.422,30 367.530.964,24 0,63%
Fundacoes 3.465.590.807,02 4.041.281.116,15 3.522.456.768,51 3.507.360.193,91 3.128.513.323,01 5,15%
Fundos 6.403.879.979,85 5.731.108.047,81 5.305.116.518,36 5.093.286.535,90 4.184.036.841,99 7,76%
JUDICIÁRIO 3.549.954.390,95 3.549.954.390,95 3.337.656.061,46 3.217.808.906,18 3.142.569.924,99 4,88%
Administração Direta 2.667.243.196,95 2.667.243.196,95 2.617.938.971,05 2.569.720.880,89 2.512.856.498,02 3,83%
Fundos 882.711.194,00 882.711.194,00 719.717.090,41 648.088.025,29 629.713.426,97 1,05%
LEGISLATIVO 1.297.692.776,51 1.297.692.776,51 1.122.234.007,94 1.089.205.940,99 1.056.291.879,34 1,64%
Administração Direta 1.140.733.891,00 1.140.733.891,00 1.106.078.206,58 1.082.517.800,54 1.049.606.243,89 1,62%
Fundos 156.958.885,51 156.958.885,51 16.155.801,36 6.688.140,45 6.685.635,45 0,02%
MINISTÉRIO PÚBLICO 985.768.327,87 979.211.997,33 966.255.399,24 922.762.689,24 908.826.224,59 1,41%
Administração Direta 977.395.824,81 970.839.494,27 965.568.220,35 922.075.510,35 908.139.045,70 1,41%
Fundos 8.372.503,06 8.372.503,06 687.178,89 687.178,89 687.178,89 0,00%
TOTAL 82.119.926.236,87 77.632.894.820,21 68.388.313.315,04 67.779.572.104,55 64.301.551.086,35 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Gráfico 2.10
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
53
No exercício de 2013, do total das despesas orçamentárias empenhadas
(R$ 68.388.313.315,04), 99,11% foram liquidados (R$ 67.779.572.104,55) e 94,02%
foram pagos (R$ 64.301.551.086,35).
Do total das despesas empenhadas, no exercício corrente, o tipo de administração de
maior representatividade é a Administração Direta (R$ 41.804.912.641,22), sendo
88,78% pertencente ao poder Executivo, 6,26% ao Judiciário, 2,65% ao Legislativo e
2,31% ao Ministério Público.
O Quadro 2.18 demonstra o comparativo entre as despesas executadas pelo Estado
do Rio de Janeiro, referentes aos exercícios de 2012 e 2013 e pode-se observar que,
em 2013, houve um acréscimo da despesa executada na ordem de 12,42%, em
relação ao exercício anterior.
Quadro 2.18
Em Reais
DESEMPENHO DA DESPESA EXECUTADA - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
PODER
VALORES DIFERENÇA
(B-A)
AH% EXERCÍCIOS 2013/2012
EXERCÍCIO 2012 (A)
EXERCÍCIO 2013 (B)
Executivo 55.640.227.836,00 62.962.167.846,40 7.321.940.010,40 113,16%
Judiciário 3.258.300.874,9 3.337.656.061,46 79.355.186,51 102,44%
Legislativo 1.054.056.936,97 1.122.234.007,94 68.177.070,97 106,47%
Ministério Público 879.194.980,86 966.255.399,24 87.060.418,38 109,90%
TOTAL 60.831.780.628,78 68.388.313.315,04 7.556.532.686,26 112,42%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
54
Gráfico 2.11
2.5.2.2 Por Órgão
O quadro 2.19 demonstra a execução da despesa por instituição (órgão superior),
segregando os valores considerados executados, nos termos da Lei n.º 4.320, de
1964, dos efetivamente liquidados.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
55
Quadro 2.19
Em Reais
PODER
DESPESA
EFETIVAMENTE
LIQUIDADA
(A)
DESPESA
EMPENHADA
(B)
AH%
(A/B)
% EM RELAÇÃO
À DESPESA
EXECUTADA
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
EXECUTIVO 62.549.794.568,14 62.962.167.846,40 99,35% 92,07% 412.373.278,26
Defensoria Pública Geral do Estado 397.652.905,95 400.048.463,62 99,40% 0,58% 2.395.557,67
Encargos Gerais do Estado 21.700.280.271,62 21.700.280.271,62 100,00% 31,73% -
Procuradoria Geral do Estado 232.413.164,91 236.411.644,77 98,31% 0,35% 3.998.479,86
Sec de Est de Assist Soc e Direitos Humanos 618.486.587,96 622.401.012,75 99,37% 0,91% 3.914.424,79
Sec de Est de Desenv Econ, Energ.Ind e Serv 298.607.113,29 302.762.049,47 98,63% 0,44% 4.154.936,18
Sec de Est de Planejamento e Gestão 12.074.532.705,28 12.077.162.289,37 99,98% 17,66% 2.629.584,09
Secret de Est de Administração Penitenciária 797.225.135,22 807.782.015,22 98,69% 1,18% 10.556.880,00
Secret.de Estado de Desenv.Reg.Abast. e Pesca 60.221.426,95 60.247.062,95 99,96% 0,09% 25.636,00
Secretaria de Est. de Agricultura e Pecuária 159.244.453,64 159.244.453,64 100,00% 0,23% -
Secretaria de Estado da Casa Civil 1.384.827.924,94 1.423.106.636,00 97,31% 2,08% 38.278.711,06
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 155.989.977,81 156.064.281,73 99,95% 0,23% 74.303,92
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 1.971.916.637,68 1.982.177.649,58 99,48% 2,90% 10.261.011,90
Secretaria de Estado de Cultura 177.595.388,57 187.027.457,27 94,96% 0,27% 9.432.068,70
Secretaria de Estado de Defesa Civil 1.248.298.878,97 1.316.872.670,42 94,79% 1,93% 68.573.791,45
Secretaria de Estado de Educação 4.209.916.486,81 4.209.916.486,81 100,00% 6,16% -
Secretaria de Estado de Fazenda 743.925.451,90 743.925.451,90 100,00% 1,09% -
Secretaria de Estado de Governo 58.609.732,88 58.609.732,88 100,00% 0,09% -
Secretaria de Estado de Habitação 220.896.612,50 220.896.612,50 100,00% 0,32% -
Secretaria de Estado de Obras 2.942.557.756,92 3.068.531.867,78 95,89% 4,49% 125.974.110,86
Secretaria de Estado de Saúde 4.781.333.336,47 4.873.485.170,22 98,11% 7,13% 92.151.833,75
Secretaria de Estado de Segurança 4.612.096.187,19 4.650.234.372,42 99,18% 6,80% 38.138.185,23
Secretaria de Estado de Transportes 2.894.219.355,99 2.894.625.292,22 99,99% 4,23% 405.936,23
Secretaria de Estado de Turismo 23.095.497,17 23.095.497,17 100,00% 0,03% -
Secretaria de Estado do Ambiente 757.142.619,34 758.550.445,91 99,81% 1,11% 1.407.826,57
Secretaria de Estado do Trabalho e Renda 23.591.618,28 23.591.618,28 100,00% 0,03% -
Vice-Governadoria 5.117.339,90 5.117.339,90 100,00% 0,01% -
JUDICIARIO 3.217.808.906,18 3.337.656.061,46 96,41% 4,88% 119.847.155,28
Tribunal de Justiça 3.217.808.906,18 3.337.656.061,46 96,41% 4,88% 119.847.155,28
LEGISLATIVO 1.089.205.940,99 1.122.234.007,94 97,06% 1,64% 33.028.066,95
Assembléia Legislativa 596.043.885,26 597.331.555,05 99,78% 0,87% 1.287.669,79
Tribunal de Contas do Estado do RJ 493.162.055,73 524.902.452,89 93,95% 0,77% 31.740.397,16
MINISTERIO PÚBLICO 922.762.689,24 966.255.399,24 95,50% 1,41% 43.492.710,00
TOTAL 67.779.572.104,55 68.388.313.315,04 99,11% 100,00% 608.741.210,49
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, POR PODER E ÓRGÃO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
56
Gráfico 2.12
Na execução orçamentária da despesa houve a liquidação de 99,11% do total das
despesas empenhadas no exercício de 2013, os 0,89% restantes foram inscritos em
Restos a Pagar Não Processados (R$ 608.741.210,49).
Dentre os 30 órgãos que executaram despesas, no exercício de 2013, os 05 de maior
representatividade somam 69,47% das despesas executadas, são eles: Encargos
Gerais (31,73%), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (17,66%),
Secretaria de Estado de Saúde (7,13%), Secretaria de Estado de Segurança (6,80%) e
Secretaria de Estado de Educação (6,16%).
22..55..33 CCllaassssiiffiiccaaççããoo FFuunncciioonnaall
Por meio da Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, o Ministro de Estado do
Orçamento e Gestão, atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam
o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto,
atividade e operações especiais.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
57
A classificação funcional busca responder à indagação ―em que área de ação
governamental a despesa será realizada?‖. A função está relacionada com a missão
institucional do órgão, enquanto a subfunção pode combinar diferentes funções.
Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única
função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada
ação.
As subfunções, portanto, representam um importante agregador das ações e, desse
modo, fornecem informações sobre a execução orçamentária da despesa sob uma
ótica diferente.
2.5.3.1 Por Função
Quadro 2.20
Em Reais
FUNÇÃO
DESPESA
EFETIVAMENTE
LIQUIDADA
(A)
DESPESA
EMPENHADA
(B)
AH%
(A/B)
% EM RELAÇÃO
À DESPESA
EXECUTADA
Administração 5.556.724.785,48 5.559.025.034,28 99,96% 8,13%
Agricultura 206.253.770,22 206.279.406,22 99,99% 0,30%
Assistência Social 604.787.072,88 608.048.070,46 99,46% 0,89%
Ciência e Tecnologia 268.119.894,44 268.182.877,50 99,98% 0,39%
Comércio e Serviços 289.041.486,37 291.671.200,39 99,10% 0,43%
Comunicações 309.339.156,60 309.386.701,21 99,98% 0,45%
Cultura 177.595.388,57 187.027.457,27 94,96% 0,27%
Desporto e Lazer 685.008.305,00 685.082.608,92 99,99% 1,00%
Direitos da Cidadania 474.683.648,52 475.344.340,73 99,86% 0,70%
Educação 6.031.106.255,05 6.041.860.299,71 99,82% 8,83%
Encargos Especiais 17.224.393.856,16 17.224.393.856,16 100,00% 25,19%
Essencial à Justiça 1.565.315.088,88 1.620.203.754,08 96,61% 2,37%
Gestão Ambiental 556.956.944,92 558.364.771,49 99,75% 0,82%
Habitação 199.805.664,66 199.805.664,66 100,00% 0,29%
Indústria 238.973.463,27 240.498.685,43 99,37% 0,35%
Judiciária 3.205.322.577,40 3.320.167.815,01 96,54% 4,85%
Legislativa 1.089.205.940,99 1.122.234.007,94 97,06% 1,64%
Organização Agrária 21.155.747,84 21.155.747,84 100,00% 0,03%
Previdência Social 11.932.438.779,85 11.934.542.153,15 99,98% 17,45%
Reserva de Contingência - - - 0,00%
Saneamento 317.024.482,11 336.689.547,89 94,16% 0,49%
Saúde 4.834.667.182,45 4.937.301.583,66 97,92% 7,22%
Segurança Pública 6.890.182.908,60 7.032.863.045,44 97,97% 10,28%
Trabalho 23.591.618,28 23.591.618,28 100,00% 0,03%
Transporte 3.526.581.552,49 3.526.987.488,72 99,99% 5,16%
Urbanismo 1.551.296.533,52 1.657.605.578,60 93,59% 2,42%
TOTAL 67.779.572.104,55 68.388.313.315,04 99,11% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, POR FUNÇÃO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
58
Gráfico 2.13
Pode-se observar que a função ―Encargos Especiais‖ obteve a maior
representatividade na execução da despesa com R$ 17.224.393.856,16, seguida pela
―Previdência Social‖ com R$ 11.934.542.153,15 e ―Segurança Pública‖ com
R$ 7.032.863.045,44, correspondendo, respectivamente, a 25,19%, 17,45% e 10,28%
dos gastos.
Cabe mencionar que a função Encargos Especiais, que é a que apresenta a maior
parcela dos gastos, engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um
bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,
ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
neutra.
Por concentrar a maior parcela dos recursos estatais, ilustra-se, no quadro 2.20, a
partição da função ―Encargos Especiais‖ em suas 07 subfunções:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
59
Quadro 2.21
Em Reais
DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS, POR SUBFUNÇÕES
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
SUBFUNÇÕES DESPESA
EMPENHADA
% DESPESA
EMPENHADA
Outras Transferências 9.571.837.256,35 55,57%
Refinanciamento da Dívida Interna 3.279.326.823,28 19,04%
Serviço da Dívida Interna 2.112.177.387,67 12,26%
Outros Encargos Especiais 1.717.209.521,94 9,97%
Serviço da Dívida Externa 360.073.399,45 2,09%
Administração Financeira 183.718.781,93 1,07%
Ensino Fundamental 50.685,54 0,00%
TOTAL 17.224.393.856,16 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
Dos Encargos Especiais, as 03 subfunções de maior representatividade são: Outras
Transferências, Refinanciamento da Dívida Interna e Serviços da Dívida Interna,
com respectivamente, 55,57%, 19,04% e 12,26% das despesas desta função.
22..55..44 CCllaassssiiffiiccaaççããoo EEccoonnôômmiiccaa
A Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, em seu art. 12, estabelece a classificação da
despesa orçamentária, distinguindo-a entre Correntes e de Capital.
A Portaria Interministerial nº 163/2001, que trata das normas gerais de consolidação
das Contas Públicas Nacionais, também dispõe sobre a classificação da despesa
segundo a sua natureza, distinguindo-a por Categoria Econômica, Grupo de Despesa
e Elemento de Despesa, estabelecendo as Modalidades de Aplicação.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
60
O quadro 2.22 demonstra a execução da despesa por categoria econômica e grupo de
despesa, segregando os valores considerados executados, nos termos da Lei
n.º 4.320, de 1964, dos efetivamente liquidados.
Quadro 2.22
Em Reais
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
DESCRIÇÃO
DESPESA EFETIVAMENTE
LIQUIDADA (A)
DESPESA EMPENHADA
(B)
AH% (A/B)
% EM RELAÇÃO À
DESPESA EMPENHADA
TOTAL
DESPESAS CORRENTES 58.052.069.968,16 58.410.565.060,89 99,39% 85,41%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.599.391.666,41 18.620.317.242,52 99,89% 27,23%
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.931.170.058,73 2.931.170.058,73 100,00% 4,29%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 36.521.508.243,02 36.859.077.759,64 99,08% 53,90%
DESPESAS DE CAPITAL 9.727.502.136,39 9.977.748.254,15 97,49% 14,59%
INVESTIMENTOS 6.678.191.399,68 6.928.095.332,29 96,39% 10,13%
INVERSÕES FINANCEIRAS 217.108.827,76 217.451.012,91 99,84% 0,32%
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.832.201.908,95 2.832.201.908,95 100,00% 4,14%
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - -
TOTAL 67.779.572.104,55 68.388.313.315,04 99,11% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO)
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
Gráfico 2.14
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
61
As Despesas Correntes correspondem a 85,41% do total das despesas executadas no
exercício de 2013, sendo que o grupo de despesa que representa o maior percentual
de gastos do governo é ―Outras Despesas Correntes‖, com 53,90% das despesas
executadas.
Salienta-se que o grupo ―Outras Despesas Correntes‖, são os das despesas com a
manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como:
aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física
sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e
outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
O quadro, a seguir, traça um comparativo entre às execuções das despesas por
categoria econômica e grupo de despesa, referente aos exercícios de 2012 e 2013:
Quadro 2.23
Em Reais
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2012
(A)
EXERCÍCIO 2013
(B)
DESPESAS CORRENTES 53.085.008.168,93 58.410.565.060,89 5.325.556.891,96 110,03% 85,41%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.411.016.718,23 18.620.317.242,52 4.209.300.524,29 129,21% 27,23%
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 36.040.530.428,24 36.859.077.759,64 818.547.331,40 102,27% 53,90%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.633.461.022,46 2.931.170.058,73 297.709.036,27 111,30% 4,29%
DESPESAS DE CAPITAL 7.746.772.459,85 9.977.748.254,15 2.230.975.794,30 128,80% 14,59%
INVESTIMENTOS 5.313.867.166,54 6.928.095.332,29 1.614.228.165,75 130,38% 10,13%
INVERSÕES FINANCEIRAS 207.086.210,71 217.451.012,91 10.364.802,20 105,01% 0,32%
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.225.819.082,60 2.832.201.908,95 606.382.826,35 127,24% 4,14%
TOTAL 60.831.780.628,78 68.388.313.315,04 7.556.532.686,26 112,42% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
DESEMPENHO DA DESPESA EXECUTADA, POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
VALORES DIFERENÇA
(B-A)
% DESPESAS
EXECUTADAS
EXERCÍCIO 2013
AH%
(B/A)
No biênio 2012/2013 houve aumento nominal das despesas em todos os grupos,
sendo que ―Investimentos‖ apresentou maior crescimento (30,38%), comparado com
o exercício anterior, seguido pelo ―Pessoal e Encargos Sociais‖ e ―Amortização da
Dívida‖, com respectivamente, 29,21% e 27,24%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
62
22..55..44..11 DDeessppeessaass CCoorrrreenntteess
Consideram-se despesas correntes as dotações para manutenção das atividades do
governo, que se realizam de forma contínua, de modo a garantir a prestação dos
serviços públicos. Não produzem acréscimos ao patrimônio, não contribuindo para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
Nelas se incluem as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis,
bem como as dotações para despesas às quais não haja a correspondente
contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público
ou privado.
Quadro 2.24
Em Reais
DEMONSTRATIVO DA DESPESA CORRENTE, POR GRUPO DE DESPESA E MODALIDADE DE APLICAÇÃO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
DESPESAS CORRENTES DESPESA
EXECUTADA
% EM RELAÇÃO À DESPESA
EXECUTADA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.620.317.242,52 31,88%
APLICAÇÕES DIRETAS 18.620.317.242,52 31,88%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 36.859.077.759,64 63,10%
APLICAÇÕES DIRETAS 25.693.753.160,00 43,99%
TRANSF. A INSTIT. PRIVADAS C/ FINS LUCRATIVOS 8.585.046,75 0,01%
TRANSF. AO EXTERIOR - GOVERNOS 64.000,00 0,00%
TRANSF.A INSTIT MULTIGOVERNAMENTAIS NACIONAIS 1.341.350,00 0,00%
TRANSF.A INSTIT. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 19.464.108,52 0,03%
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 9.842.784.607,36 16,85%
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 1.293.085.487,01 2,21%
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.931.170.058,73 5,02%
APLICAÇÕES DIRETAS 2.931.170.058,73 5,02%
TOTAL 58.410.565.060,89 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO)
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
63
Gráfico 2.15
No exercício de 2013, pode-se observar, em relação às Despesas Correntes, que:
Os grupos de despesa de maior representatividade são ―Outras Despesas
Correntes‖ e ―Pessoal e Encargos‖, com respectivamente, 63,10% e 31,88%
destas despesas;
No grupo de despesa ―Outras Despesas Correntes‖, as modalidades de
despesa com maior representatividade são: Aplicações Diretas e
Transferências a Municípios, com respectivamente, 43,99% e 16,85% das
despesas correntes;
Na modalidade de despesa ―Aplicações Diretas‖, os gastos mais
representativos são Aposentadorias e Reformas e Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, com 15,42% e 14,04% das despesas correntes;
A modalidade de despesa ―Transferências a Municípios‖ corresponde a
16,85% das despesas correntes, sendo distribuído da seguinte forma:
Distribuição Constitucional ou Legal das Receitas (16,36%), Despesas de
Exercícios Anteriores (0,02%) e Contribuições (0,46%); e
o grupo de despesa ―Pessoal e Encargos Sociais‖ corresponde a 31,88% das
despesas correntes. O elemento de despesa de maior representatividade desse
grupo é ―Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil‖, com 16,18% das
despesas correntes.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
64
22..55..44..22 DDeessppeessaass ddee CCaappiittaall
Nesta categoria econômica estão as despesas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
Quadro 2.25
Em Reais
DESPESAS DE CAPITAL DESPESA
EXECUTADA
% EM RELAÇÃO
À DESPESA
EXECUTADA
INVESTIMENTOS 6.928.095.332,29 69,44%
APLICAÇÕES DIRETAS 6.817.766.304,79 68,33%
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 107.793.802,34 1,08%
Despesas de Exercícios Anteriores 144.422.658,24 1,45%
Diárias - Pessoal Civil 315.915,90 0,00%
Equipamentos e Material Permanente 724.407.903,42 7,26%
Indenizações e Restituições 169.845.707,83 1,70%
Material de Consumo 24.428.861,76 0,24%
Obras e Instalações 5.371.436.713,72 53,83%
Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.662.375,24 1,88%
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.856.133,91 0,20%
Passagens e Despesas com Locomoção 5.280,89 0,00%
Sentenças Judiciais 7.000,00 0,00%
Serviços de Consultoria 67.583.951,54 0,68%
TRANSF. A INSTIT. PRIVADAS C/ FINS LUCRATIVOS 8.528.144,39 0,09%
TRANSF.A INSTIT. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 176.000,00 0,00%
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 101.624.883,11 1,02%
Auxílios 48.292.550,09 0,48%
Contribuições 53.332.333,02 0,53%
INVERSÕES FINANCEIRAS 217.451.012,91 2,18%
APLICAÇÕES DIRETAS 217.451.012,91 2,18%
Aquisição de Bens Móveis e Imóveis 185.124.899,88 1,86%
Aquisição de Produtos Para Revenda 1.153.914,03 0,01%
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 31.152.200,76 0,31%
Constituição ou Aumento de Capital de Empresa 19.998,24 0,00%
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.832.201.908,95 28,39%
APLICAÇÕES DIRETAS 2.832.201.908,95 28,39%
Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.832.201.908,95 28,39%
TOTAL 9.977.748.254,15 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE CAPITAL, POR GRUPO DE DESPESA E MODALIDADE DE APLICAÇÃO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
65
Gráfico 2.16
No exercício de 2013, pode-se observar, em relação às Despesas de Capital, que:
Os grupos de despesa de maior representatividade são ―Investimentos‖ e
―Amortização da Dívida‖, com respectivamente, 69,44% e 28,39% destas
despesas;
No grupo de despesa ―Investimentos‖, a modalidade de despesa com maior
representatividade é Aplicações Diretas (R$ 6.817.766.304,79), com 68,33%
das despesas de capital. Destas Aplicações Diretas, os gastos mais relevantes
foram em Obras e Instalações (R$ 5.371.436.713,72), seguido de
Equipamentos e Material Permanente (R$ 724.407.903,42), que
correspondem, respectivamente, 53,83% e 7,26% do montante das despesas
de capital; e
No grupo de despesa ―Amortização da Dívida‖, a modalidade de despesa com
maior representatividade é Aplicações Diretas (R$ 2.832.201.908,95), com
28,39% das despesas de capital, e refere-se integralmente ao Principal da
Dívida Contratual Resgatado.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
66
22..55..55 DDeessppeessaass IInnttrraaoorrççaammeennttáárriiaass
Execução da Despesa Intraorçamentária do Governo do Estado do Rio de Janeiro,
excluindo-se as despesas orçamentárias e as empresas públicas consideradas não
dependentes (CEDAE, Imprensa Oficial e AGERIO).
22..55..55..11 PPoorr PPooddeerr
Quadro 2.26
Em Reais
EXECUÇÃO DA DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA, POR PODER
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
PODER DESPESA
AUTORIZADA DESPESA
EMPENHADA DESPESA
LIQUIDADA DESPESA
PAGA
Executivo 2.817.838.092,80 2.805.494.542,70 2.804.329.406,21 2.605.291.181,16
Judiciário 307.994.608,00 302.456.207,66 301.414.703,98 276.438.500,10
Legislativo 85.554.753,00 80.852.094,92 80.837.714,06 74.648.633,30
Ministério Público 86.035.000,00 86.034.868,37 85.300.769,33 74.707.517,87
TOTAL 3.297.422.453,80 3.274.837.713,65 3.271.882.593,58 3.031.085.832,43
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Orçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO)
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
Gráfico 2.17
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
67
No exercício de 2013, do total das despesas intraorçamentárias empenhadas
(R$ 3.274.837.713,65), 99,91% foram liquidados (R$ 3.271.882.593,58) e 92,56%
foram pagos (R$ 3.031.085.832,43).
Do total das despesas empenhada, no exercício corrente, 85,67% pertencente ao
poder Executivo, 9,24% ao Judiciário, 2,47% ao Legislativo e 2,63% ao Ministério
Público.
22..55..55..22 PPoorr CCaatteeggoorriiaa EEccoonnôômmiiccaa,, GGrruuppoo ddee DDeessppeessaa ee EElleemmeennttoo ddee
DDeessppeessaa
Quadro 2.27
Em Reais
DESCRIÇÃO
DESPESA
EFETIVAMENTE
LIQUIDADA
(A)
DESPESA
EMPENHADA
(B)
AH%
(A/B)
% EM RELAÇÃO À
DESPESA
EMPENHADA
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.121.275.421,34 3.124.230.541,41 99,91% 95,40%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.229.356.322,14 2.230.242.898,78 99,96% 68,10%
Despesas de Exercícios Anteriores 5.043.079,20 5.045.905,34 99,94% 0,15%
OBRIG PATRONAIS 2.202.159.134,39 2.202.179.309,45 100,00% 67,25%
Ressarcimento Despesas de Pessoal Requisitado 22.154.108,55 23.017.683,99 96,25% 0,70%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 891.919.099,20 893.987.642,63 99,77% 27,30%
Despesas de Exercícios Anteriores 6.285.227,49 6.285.227,49 100,00% 0,19%
Indenizações e Restituições 64.584.867,69 64.584.867,69 100,00% 1,97%
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 55.992.980,04 55.992.980,04 100,00% 1,71%
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 765.056.023,98 767.124.567,41 99,73% 23,42%
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 150.607.172,24 150.607.172,24 100,00% 4,60%
INVESTIMENTOS 149.999.999,75 149.999.999,75 100,00% 4,58%
Indenizações e Restituições 149.999.999,75 149.999.999,75 100,00% 4,58%
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 607.172,49 607.172,49 100,00% 0,02%
Indenizações e Restituições 607.172,49 607.172,49 100,00% 0,02%
TOTAL 3.271.882.593,58 3.274.837.713,65 99,91% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Orçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, POR CATEGORIA ECONÔMICA, GRUPO DE DESPESA E ELEMENTO DE DESPESA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
68
As Despesas Correntes correspondem a 95,40% do total das despesas
intraorçamentárias executadas no exercício de 2013, sendo distribuídas pelos grupos
de despesa ―Pessoal e Encargos Sociais‖ (68,10%) e ―Outras Despesas Correntes‖
(27,30%).
O quadro, a seguir, traça um comparativo entre às execuções das despesas
intraorçamentárias, por categoria econômica e grupo de despesa, referente aos
exercícios de 2012 e 2013:
QQuuaaddrroo 22..2288
Em Reais
EXERCÍCIO 2012
(A)
EXERCÍCIO 2013
(B)
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 2.694.579.315,81 3.124.230.541,41 429.651.225,60 115,95% 95,40%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.014.764.046,32 2.230.242.898,78 215.478.852,46 110,69% 68,10%
Despesas de Exercícios Anteriores 14.547.493,04 5.045.905,34 (9.501.587,70) 34,69% 0,15%
OBRIG PATRONAIS 1.978.728.197,09 2.202.179.309,45 223.451.112,36 111,29% 67,25%
Ressarcimento Despesas de Pessoal Requisitado 21.488.356,19 23.017.683,99 1.529.327,80 107,12% 0,70%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 679.815.269,49 893.987.642,63 214.172.373,14 131,50% 27,30%
Despesas de Exercícios Anteriores 3.633.466,77 6.285.227,49 2.651.760,72 172,98% 0,19%
Indenizações e Restituições 103.206.252,82 64.584.867,69 (38.621.385,13) 62,58% 1,97%
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 55.329.125,96 55.992.980,04 663.854,08 101,20% 1,71%
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 517.646.423,94 767.124.567,41 249.478.143,47 148,19% 23,42%
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 292.887.026,91 150.607.172,24 (142.279.854,67) 51,42% 4,60%
INVESTIMENTOS 292.887.026,91 149.999.999,75 (142.887.027,16) 51,21% 4,58%
Aplic Direta Decor Opera entre Órg,Fund e Ent -
Indenizações e Restituições292.887.026,91 149.999.999,75 (142.887.027,16) 51,21% 4,58%
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - 607.172,49 607.172,49 - 0,02%
Aplic Direta Decor Opera entre Órg,Fund e Ent -
Indenizações e Restituições- 607.172,49 607.172,49 - 0,02%
TOTAL 2.987.466.342,72 3.274.837.713,65 287.371.370,93 109,62% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.1: Excluída as Despesas Orçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
Obs.2: Despesa Executada = Despesa Empenhada
DESCRIÇÃODIFERENÇA
(B-A)
AH%
(B/A)
% DESPESA
EXECUTADA
EXERCÍCIO
2013
VALORES
COMPARATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2012 E 2013
Em 2013, houve um acréscimo da despesa executada na ordem de 9,62%, em relação
ao exercício anterior. Apesar disso, verifica-se que o grupo de despesa
―Investimentos‖ apresentou um decréscimo de R$ 142.887.027,16, em relação ao
exercício de 2012.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
69
22..66 RREESSUULLTTAADDOO DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA
Após as exposições das execuções orçamentárias da Receita e da Despesa, efetua-se
a comparação das mesmas, com o fim de analisar a Execução Orçamentária do
exercício de 2013, conforme o quadro 2.28. Salienta-se que para apuração deste
demonstrativo foram excluídas as empresas públicas, consideradas não dependentes
(CEDAE, Imprensa Oficial e AGERIO).
QQuuaaddrroo 22..2299 Em Reais
CATEGORIA ECONÔMICA
PREVISÃO/DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(A)
REALIZAÇÃO/EXECUÇÃO
(B)
EXCESSO/INSUFICIENCIA
(B-A)
RECEITAS (I) 78.281.530.981,68 71.192.474.168,00 (7.089.056.813,68)
Receitas Correntes 65.408.665.779,84 60.984.830.551,02 (4.423.835.228,82)
Receitas de Capital 12.872.865.201,84 10.207.643.616,98 (2.665.221.584,86)
DESPESAS (II) 85.418.499.241,64 71.663.151.028,69 (13.755.348.212,95)
Despesas Correntes 68.695.461.792,82 61.534.795.602,30 (7.160.666.190,52)
Despesas de Capital 16.723.037.448,82 10.128.355.426,39 (6.594.682.022,43)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) - - -
( 549.965.051,28)
79.288.190,59
( 470.676.860,69)
Obs.: Excluídas as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO)
Fonte: SIG
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E INTRAORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2013
RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO CORRENTE (IV)
RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL (V)
DÉFICIT DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA GERAL (I-II) OU (IV-V)
Após análise da execução orçamentária e intraorçamentária, conclui-se que o
Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentou um déficit orçamentário no valor de
R$ 470.676.860,69, tendo em sua composição R$ 549.965.051,28 de déficit corrente
e R$ 79.288.190,59 de superávit de capital.
Conclui-se, também, que:
As Receitas Realizadas foram menores do que as Receitas Previstas, gerando
um déficit na arrecadação no valor de R$ 7.089.056.813,68; e
As Despesas Previstas superaram as Despesas Executadas, gerando uma
economia de execução de despesas no valor de R$ 13.755.348.212,95.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
70
Se considerar a exclusão das Receitas e Despesas Intraorçamentárias, o resultado da
execução orçamentária será deficitário, no montante de R$ 433.592.262,69, como se
demonstra:
QQuuaaddrroo 22..3300
Em Reais
CATEGORIA ECONÔMICA
PREVISÃO/DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(A)
REALIZAÇÃO/EXECUÇÃO
(B)
EXCESSO/INSUFICIENCIA
(B-A)
RECEITAS (I) 74.848.587.961,67 67.954.721.052,35 (6.893.866.909,32)
Receitas Correntes 62.001.585.814,83 58.046.798.828,80 (3.954.786.986,03)
Receitas de Capital 12.847.002.146,84 9.907.922.223,55 (2.939.079.923,29)
DESPESAS (II) 82.119.926.236,87 68.388.313.315,04 (13.731.612.921,83)
Despesas Correntes 65.547.496.040,05 58.410.565.060,89 (7.136.930.979,16)
Despesas de Capital 16.572.430.196,82 9.977.748.254,15 (6.594.681.942,67)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) - - -
( 363.766.232,09)
( 69.826.030,60)
( 433.592.262,69)
Obs.: Excluídas as Receitas e Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO)
RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO CORRENTE (IV)
RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL (V)
Fonte: SIG
DÉFICIT DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA GERAL (I-II) OU (IV-V)
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
71
22..77 RREESSUULLTTAADDOO PPRRIIMMÁÁRRIIOO
O Resultado Primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no
período, Isto é, trata-se de uma verificação quanto à adequação aos limites
orçamentários do Governo, no sentido de averiguar se está havendo uma redução ou
elevação do endividamento do setor público.
RECEITAS PRIMÁRIAS (Receitas Não Financeiras) são todas as
receitas orçamentárias realizadas, deduzidas das receitas com rendimento de
aplicações financeiras, das operações de crédito, das provenientes de
alienações de bens e das provenientes das amortizações de empréstimos
concedidos; e
DESPESAS PRIMÁRIAS (Despesas Não Financeiras) são todas as
despesas orçamentárias executadas, deduzidas das despesas com juros e
encargos da dívida, além das amortizações da dívida e das despesas com
empréstimos e financiamentos concedidos com retorno garantido.
O art. 16 da Lei Estadual nº 6.380, de 09 de janeiro de 2013 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LOA 2013) - atualiza as Metas Fiscais para 2013 de que tratam o
inciso II do art. 1º e o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 6.292, de 09 de
julho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013), na forma dos
Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo
de Metas Fiscais da LDO 2013 constantes desta Lei.
RESULTADO
PRIMÁRIO RECEITAS
PRIMÁRIAS
DESPESAS
PRIMÁRIAS
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
72
No quadro 2.31, é apresentada a apuração do Resultado Primário do exercício de
2013.
QQuuaaddrroo 22..3311
Em Reais
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO RECEITA REALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 61.436.738.674,64 57.410.128.539,63
Receitas Tributárias 39.777.616.946,15 35.685.854.745,92
ICM 29.972.598.079,15 26.117.952.769,86
IPVA 1.938.615.050,04 1.702.577.319,69
ITCD 575.712.002,40 511.559.052,89
IRRF 2.550.241.312,55 2.576.535.430,54
Outras Receitas Tributárias 4.740.450.502,01 4.777.230.172,94
Receitas de Contribuições 1.384.384.653,00 1.431.211.848,82
Receitas Previdenciárias 1.308.203.303,00 1.352.873.699,20
Outras Receitas de Contribuições 76.181.350,00 78.338.149,62
Receitas Patrimoniais Líquidas 10.297.284.894,79 8.377.230.323,14
Receitas Patrimoniais 10.862.132.034,98 9.013.900.612,31
(-) Aplicações Financeiras (564.847.140,19) (636.670.289,17)
Transferências Correntes 6.631.891.325,01 5.412.382.864,92
Convênios 277.457.484,00 118.070.541,86
Outras Transferências 6.354.433.841,01 5.294.312.323,06
Demais Receitas Correntes 3.345.560.855,69 6.503.448.756,83
Dívida Ativa 774.575.066,13 548.035.377,14
Receita Industrial 108.216.000,00 162.318.062,43
Receita de Serviços 528.067.369,00 376.460.575,45
Receita Agropecuária 481.759,00 116.061,26
Demais Receitas Correntes 1.934.220.661,56 5.416.518.680,55
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (II) 1.243.433.722,00 479.414.184,93
Receitas de Capital 12.847.002.146,84 9.907.922.223,55
(-) Operações de Crédito (7.543.864.054,84) (5.030.290.120,74)
(-)Amortização de Empréstimos (239.869.442,00) (244.866.628,87)
(-)Alienação de Bens (3.819.834.928,00) (4.153.351.289,01)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) 62.680.172.396,64 57.889.542.724,56
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESA LIQUIDADA
(A)
INSCRITA EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(B)
DESPESA
EMPENHADA
(A+B)
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 62.579.458.448,25 55.120.899.909,43 358.495.092,73 55.479.395.002,16
Despesas Correntes 65.547.496.040,05 58.052.069.968,16 358.495.092,73 58.410.565.060,89
(-) Juros e Encargos da Dívida (2.968.037.591,80) (2.931.170.058,73) - (2.931.170.058,73)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 13.679.709.213,93 6.864.297.211,83 250.096.932,61 7.114.394.144,44
Despesas de Capital 16.572.430.196,82 9.727.502.136,39 250.246.117,76 9.977.748.254,15
(-) Concessão de Empréstimos (30.404.045,00) (31.003.015,61) (149.185,15) (31.152.200,76)
(-) Aquisição Título Capital já Integralizado - - - -
(-) Amortização da Dívida (2.862.316.937,89) (2.832.201.908,95) - (2.832.201.908,95)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - -
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) 76.259.167.662,18 61.985.197.121,26 608.592.025,34 62.593.789.146,60
RESULTADO PRIMÁRIO (III=I-II) ( 13.578.995.265,54 ) ( 4.095.654.396,70 ) ( 4.704.246.422,04 )
( 4.201.068.000,00 )
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas as Receitas e Despesas Intraorçamentárias e as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO)
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO 2013
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
73
As despesas primárias empenhadas no exercício de 2013 perfazem o montante de
R$ 62.593.789.146,60, sendo R$ 61.985.197.121,26 referentes às despesas
liquidadas e R$ 608.592.025,34 às despesas inscritas em restos a pagar não
processados.
A LDO 2013 projetou a meta do resultado primário para o exercício como deficitária
em R$ 4.201.068.000,00.
O quadro 2.31 demonstra o Resultado Primário do Governo do Estado do Rio de
Janeiro, no exercício de 2013, considerando tanto o montante das despesas
empenhadas quanto das despesas liquidadas, sendo, assim, se compararmos a meta
projetada na LDO 2013 com as despesas teremos o seguinte resultado:
Despesa Empenhada Resultado Primário é de R$ 4.704.246.422,04,
correspondendo a 111,98% a meta projetada; e
Despesa Liquidada Resultado Primário é de R$ 4.095.654.396,70,
correspondendo a 97,49% da meta projetada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
74
22..88 RREESSTTOOSS AA PPAAGGAARR
Segundo o Art. 36 da Lei 4.320/64, consideram-se restos a pagar as despesas
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as
processadas das não processadas.
Destarte, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de
dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como restos a pagar, para
fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a
despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a
dotação orçamentária daquele exercício.
Entende-se por restos a pagar processados aqueles cujo empenho foi entregue ao
credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra,
e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nessa fase, a
despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada
realizada, faltando apenas o pagamento.
Já os restos a pagar não processados são aqueles cujo empenho foi legalmente
emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido,
porém, o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua
regular liquidação. Do ponto de vista do sistema orçamentário de escrituração
contábil, a despesa não está devidamente processada.
22..88..11 EExxeeccuuççããoo ddooss RReessttooss aa PPaaggaarr DDuurraannttee oo EExxeerrccíícciioo
No exercício de 2013, os Restos a Pagar inscritos antes deste período sofreram
algumas movimentações, a saber:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
75
22..88..11..11 PPoorr PPooddeerr ee TTiippoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo
QQuuaaddrroo 22..3322
Em Reais
TIPO DE
ADMINISTRAÇÃO
INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
CANCELADOS PAGOS A PAGAR LIQUIDADOS A
PAGAR DE RPNP
SALDO A PAGAR
ANTES DA INSCRIÇÃO
DE RP2013
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS2.607.007.103,72 106.051.416,62 2.149.938.494,06 351.017.193,04 2.438.206,45 353.455.399,49
EXECUTIVO 2.383.118.136,54 106.036.312,18 1.932.868.592,79 344.213.231,57 2.416.936,51 346.630.168,08
Adm.Direta 1.365.493.612,15 54.635.069,88 1.095.769.615,99 215.088.926,28 2,36 215.088.928,64
Autarquia 145.348.289,18 7.163.602,14 116.153.940,67 22.030.746,37 2.109,67 22.032.856,04
Econ.Mista 66.312.172,76 4.348.475,63 57.765.380,51 4.198.316,62 27.923,28 4.226.239,90
Empresas 44.830.535,24 302.056,12 43.160.387,12 1.368.092,00 - 1.368.092,00
Fundacoes 171.667.426,83 10.254.974,53 153.814.022,37 7.598.429,93 - 7.598.429,93
Fundos 589.466.100,38 29.332.133,88 466.205.246,13 93.928.720,37 2.386.901,20 96.315.621,57
JUDICIÁRIO 188.400.160,26 - 185.676.265,18 2.723.895,08 - 2.723.895,08
Adm.Direta 141.542.644,21 - 138.832.886,29 2.709.757,92 - 2.709.757,92
Fundos 46.857.516,05 - 46.843.378,89 14.137,16 - 14.137,16
LEGISLATIVO 12.414.381,93 13.752,86 12.396.467,07 4.162,00 1.051,20 5.213,20
Adm.Direta 12.407.056,93 13.752,86 12.389.142,07 4.162,00 1.051,20 5.213,20
Fundos 7.325,00 - 7.325,00 - - -
MINISTÉRIO PÚBLICO 23.074.424,99 1.351,58 18.997.169,02 4.075.904,39 20.218,74 4.096.123,13
Adm.Direta 22.941.920,80 1.351,58 18.895.358,71 4.045.210,51 20.218,74 4.065.429,25
Fundos 132.504,19 - 101.810,31 30.693,88 - 30.693,88
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS363.729.049,94 165.061.800,88 196.229.042,61 - 2.438.206,45 )( -
EXECUTIVO 182.856.026,45 104.479.066,34 75.960.023,60 - 2.416.936,51 )( -
Adm.Direta 27.135.068,59 18.478.861,30 8.656.204,93 - 2,36 )( -
Autarquia 32.938.402,00 22.550.078,73 10.386.213,60 - 2.109,67 )( -
Econ.Mista 1.066.283,31 631.678,71 406.681,32 - 27.923,28 )( -
Empresas 1.463.932,82 854.777,57 609.155,25 - - -
Fundacoes 5.865.168,79 2.112.080,43 3.753.088,36 - - -
Fundos 114.387.170,94 59.851.589,60 52.148.680,14 - 2.386.901,20 )( -
JUDICIÁRIO 113.106.965,37 35.398.996,34 77.707.969,03 - - -
Adm.Direta 24.046.018,23 1.510.342,79 22.535.675,44 - - -
Fundos 89.060.947,14 33.888.653,55 55.172.293,59 - - -
LEGISLATIVO 19.531.139,64 13.653.114,18 5.876.974,26 - 1.051,20 )( -
Adm.Direta 18.764.811,71 13.395.101,62 5.368.658,89 - 1.051,20 )( -
Fundos 766.327,93 258.012,56 508.315,37 - - -
MINISTÉRIO PÚBLICO 48.234.918,48 11.530.624,02 36.684.075,72 - 20.218,74 )( -
Adm.Direta 46.362.793,96 11.348.810,47 34.993.764,75 - 20.218,74 )( -
Fundos 1.872.124,52 181.813,55 1.690.310,97 - - -
TOTAL RESTOS A PAGAR 2.970.736.153,66 271.113.217,50 2.346.167.536,67 351.017.193,04 - 353.455.399,49
Fonte: SIG
Obs.: Excluída as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS ANTES DO EXERCÍCIO 2013DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS ANTES DO EXERCÍCIO 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
76
Gráfico 2.18
Após análise, verificou-se que:
O saldo inicial do exercício de 2013, referentes aos Restos a Pagar
Processados e Não Processados inscritos em exercícios anteriores até 2012, é
de R$ 2.970.736.153,66, porém, durante o este exercício, ocorreram
pagamentos (R$ 2.346.167.536,67) e cancelamentos (R$ 271.113.217,50),
que correspondem, respectivamente, a 78,86% e 9,13% deste total;
Durante o exercício fora liquidados e não pagos o montante de
R$ 2.438.206,45 dos Restos a Pagar Não Processados. Este valor passou a
fazer parte dos Restos a Pagar Processados – Exercício 2012;
Após os cancelamentos e pagamentos ocorridos no exercício corrente, o saldo
de Restos a Pagar, inscritos em exercícios anteriores ao de 2013, é de
R$ 353.455.399,49, sendo R$ 238.044.025,79 dos períodos de 2002 a 2011 e
R$ 115.411.373,70 do ano de 2012; e
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
77
Dentre os Poderes do Estado do Rio de Janeiro, o Executivo é o que possui
maior representatividade no montante final dos Restos a Pagar Processados
inscritos entre os períodos de 2002 a 2012, com 98,07% deste total.
22..88..11..22 PPoorr GGrruuppoo ddee DDeessppeessaa
QQuuaaddrroo 22..3333
Em Reais
GRUPO DE DESPESA
INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
CANCELADOS PAGOS A PAGAR LIQUIDADOS A
PAGAR DE RPNP
SALDO A PAGAR
ANTES DA INSCRIÇÃO
DE RP2013
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.607.007.103,72 106.051.416,62 2.149.938.494,06 351.017.193,04 2.438.206,45 353.455.399,49
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 916.416.725,98 47.518.468,51 778.762.464,17 90.135.793,30 20.089,90 90.155.883,20
Executivo 768.872.558,88 47.504.715,65 637.971.212,55 83.396.630,68 - 83.396.630,68
Judiciário 127.104.104,86 - 124.394.346,94 2.709.757,92 - 2.709.757,92
Legislativo 11.209.118,64 13.752,86 11.195.365,78 - - -
Ministério Público 9.230.943,60 - 5.201.538,90 4.029.404,70 20.089,90 4.049.494,60
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.081.828.557,35 46.368.120,00 921.421.021,10 114.039.416,25 2.418.114,19 116.457.530,44
Executivo 1.034.159.292,95 46.366.768,42 873.787.213,25 114.005.311,28 2.416.934,15 116.422.245,43
Judiciário 34.149.952,80 - 34.135.815,64 14.137,16 - 14.137,16
Legislativo 1.074.584,49 - 1.070.422,49 4.162,00 1.051,20 5.213,20
Ministério Público 12.444.727,11 1.351,58 12.427.569,72 15.805,81 128,84 15.934,65
INVESTIMENTOS 522.399.607,85 12.164.828,11 415.248.109,57 94.986.670,17 2,36 94.986.672,53
Executivo 493.724.072,17 12.164.828,11 386.603.267,77 94.955.976,29 2,36 94.955.978,65
Judiciário 27.146.102,60 - 27.146.102,60 - - -
Legislativo 130.678,80 - 130.678,80 - - -
Ministério Público 1.398.754,28 - 1.368.060,40 30.693,88 - 30.693,88
INVERSÕES FINANCEIRAS 16.233.074,52 - 9.720.078,42 6.512.996,10 - 6.512.996,10
Executivo 16.233.074,52 - 9.720.078,42 6.512.996,10 - 6.512.996,10
Ministério Público - - - - - -
*Programa de Parcelamento 70.129.138,02 - 24.786.820,80 45.342.317,22 - 45.342.317,22
Executivo 70.129.138,02 - 24.786.820,80 45.342.317,22 - 45.342.317,22
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 363.729.049,94 165.061.800,88 196.229.042,61 - 2.438.206,45- -
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 27.092.578,42 19.403.362,51 7.669.126,01 - 20.089,90 )( -
Executivo 10.925.375,42 10.617.508,26 307.867,16 - - -
Legislativo 8.115.537,12 7.604.571,63 510.965,49 - - -
Ministério Público 8.051.665,88 1.181.282,62 6.850.293,36 - 20.089,90 )( -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 281.469.164,12 122.729.926,34 156.321.123,59 - 2.418.114,19 )( -
Executivo 144.729.943,19 79.439.686,07 62.873.322,97 - 2.416.934,15 )( -
Judiciário 95.566.043,37 30.770.328,65 64.795.714,72 - - -
Legislativo 8.966.491,89 5.065.707,07 3.899.733,62 - 1.051,20 )( -
Ministério Público 32.206.685,67 7.454.204,55 24.752.352,28 - 128,84 )( -
INVESTIMENTOS 52.889.896,54 20.683.101,17 32.206.793,01 - 2,36 )( -
Executivo 25.683.297,08 12.936.461,25 12.746.833,47 - 2,36 )( -
Judiciário 17.540.922,00 4.628.667,69 12.912.254,31 - - -
Legislativo 2.449.110,63 982.835,48 1.466.275,15 - - -
Ministério Público 7.216.566,83 2.135.136,75 5.081.430,08 - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS 2.277.410,86 2.245.410,86 32.000,00 - - -
Executivo 1.517.410,76 1.485.410,76 32.000,00 - -
Ministério Público 760.000,10 760.000,10 - - - -
TOTAL RESTOS A PAGAR 2.970.736.153,66 271.113.217,50 2.346.167.536,67 351.017.193,04 - 353.455.399,49
Fonte: SIG
Obs.: Excluída as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS ANTES DO EXERCÍCIO 2012, POR GRUPO DE DESPESA
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
78
Gráfico 2.19
No Quadro 2.33, pode-se verificar que do total de Restos a Pagar Processados
referentes a exercícios anteriores a 2013 (R$ 353.455.399,49), R$ 2.438.206,45 são
oriundos da liquidação e não pagamento dos Restos a Pagar Não Processados do
exercício de 2012.
No exercício de 2013, o grupo de despesa de maior representatividade no saldo final
é ―Outras Despesas Correntes‖, seguida de ―Investimentos‖ e ―Pessoal e Encargos‖,
com, respectivamente, 32,95%, 26,87% e 25,51% desse saldo.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
79
22..88..22 IInnssccrriiççããoo ddooss RReessttooss aa PPaaggaarr AAppóóss oo EEnncceerrrraammeennttoo ddoo
EExxeerrccíícciioo ddee 22001133
22..88..22..11 PPoorr PPooddeerr ee TTiippoo ddee AAddmmiinniissttrraaççããoo
O quadro 2.33 demonstra o saldo de Restos a Pagar inscritos após o encerramento do
exercício de 2013, distinguindo os restos a pagar processados dos não processados.
QQuuaaddrroo 22..3344 Em Reais
DESCRIÇÃO RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS TOTAL
% GRUPO DE
DESPESA
EXECUTIVO 3.553.108.754,91 413.538.414,75 3.966.647.169,66 91,64%
Adm.Direta 1.487.448.168,35 139.567.152,25 1.627.015.320,60 37,59%
Autarquia 233.369.283,26 46.855.267,31 280.224.550,57 6,47%
Econ.Mista 452.104.038,82 115.396,28 452.219.435,10 10,45%
Empresas 59.830.645,18 - 59.830.645,18 1,38%
Fundacoes 408.172.349,52 15.110.184,48 423.282.534,00 9,78%
Fundos 912.184.269,78 211.890.414,43 1.124.074.684,21 25,97%
JUDICIÁRIO 100.215.185,07 120.888.658,96 221.103.844,03 5,11%
Adm.Direta 81.840.586,75 48.218.090,16 130.058.676,91 3,00%
Fundos 18.374.598,32 72.670.568,80 91.045.167,12 2,10%
LEGISLATIVO 39.103.142,41 33.042.447,81 72.145.590,22 1,67%
Adm.Direta 39.100.637,41 23.574.786,90 62.675.424,31 1,45%
Fundos 2.505,00 9.467.660,91 9.470.165,91 0,22%
MINISTÉRIO PÚBLICO 24.529.716,11 44.226.809,04 68.756.525,15 1,59%
Adm.Direta 24.529.716,11 44.226.809,04 68.756.525,15 1,59%
Fundos - - - 0,00%
TOTAL RESTOS A PAGAR 3.716.956.798,50 611.696.330,56 4.328.653.129,06 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluída as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO 2013, POR PODER E TIPO DE ADMINISTRAÇÃO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
80
Gráfico 2.20
Observa-se que, os Restos a Pagar inscritos, referentes ao exercício de 2013,
perfazem o montante de R$ 4.328.653.129,06, sendo R$ 3.716.956.798,50 relativos
aos Restos a Pagar Processado e R$ 611.696.330,56 aos Restos a Pagar Não
Processados.
Dentre os Poderes do Estado do Rio de Janeiro, o Executivo é o que possui maior
representatividade no montante final dos Restos a Pagar inscritos, com 91,64% deste
total, seguido pelo Judiciário com 5,11%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
81
22..88..22..22 PPoorr GGrruuppoo ddee DDeessppeessaa
QQuuaaddrroo 22..3355 Em Reais
GRUPO DE DESPESA RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS TOTAL
% GRUPO DE
DESPESA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 792.808.609,42 21.812.152,75 814.620.762,17 18,82%
Executivo 676.033.851,72 4.369.152,21 680.403.003,93 15,72%
Judiciário 67.006.615,28 - 67.006.615,28 1,55%
Legislativo 38.077.487,59 5.845.395,11 43.922.882,70 1,01%
Ministério Público 11.690.654,83 11.597.605,43 23.288.260,26 0,54%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.627.222.127,52 339.638.060,05 1.966.860.187,57 45,44%
Executivo 1.593.877.131,50 214.090.557,64 1.807.967.689,14 41,77%
Judiciário 22.166.016,93 89.124.976,72 111.290.993,65 2,57%
Legislativo 1.025.654,82 9.674.747,38 10.700.402,20 0,25%
Ministério Público 10.153.324,27 26.747.778,31 36.901.102,58 0,85%
INVESTIMENTOS 1.213.992.001,52 249.903.932,61 1.463.895.934,13 33,82%
Executivo 1.201.583.711,65 194.736.519,75 1.396.320.231,40 32,26%
Judiciário 11.042.552,86 31.763.682,24 42.806.235,10 0,99%
Legislativo - 17.522.305,32 17.522.305,32 0,40%
Ministério Público 1.365.737,01 5.881.425,30 7.247.162,31 0,17%
INVERSÕES FINANCEIRAS 82.934.060,04 342.185,15 83.276.245,19 1,92%
Executivo 81.614.060,04 342.185,15 81.956.245,19 1,89%
Ministério Público 1.320.000,00 - 1.320.000,00 0,03%
TOTAL RESTOS A PAGAR 3.716.956.798,50 611.696.330,56 4.328.653.129,06 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluída as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO 2013, POR GRUPO DE DESPESA
O grupo de despesa de maior representatividade no montante dos Restos a Pagar
inscritos após o encerramento do exercício de 2013 é ―Outras Despesas Correntes‖,
seguida de ―Investimentos‖ e ―Pessoal e Encargos‖, com, respectivamente, 45,44%,
33,82% e 18,82% desse montante.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
82
22..88..33 MMoonnttaannttee ddee RReessttooss aa PPaaggaarr aappóóss EEnncceerrrraammeennttoo ddoo EExxeerrccíícciioo
ddee 22001133
Considerando o citado nos itens 2.8.1 e 2.8.2, demonstra-se a seguir a composição
dos Restos a Pagar, por exercício de inscrição:
QQuuaaddrroo 22..3366 Em Reais
DESCRIÇÃO PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
Programa de
Parcelamento TOTAL
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS882.964.492,62 1.743.679.657,96 1.308.978.674,05 89.447.056,14 45.342.317,22 4.070.412.197,99
EXERCÍCIO 2OO2 - - - - 2.663.719,51 2.663.719,51
EXERCÍCIO 2OO3 - - - - 1.198.324,45 1.198.324,45
EXERCÍCIO 2OO4 - - - - 439.448,02 439.448,02
EXERCÍCIO 2OO5 - 68.714,83 - - 4.450.971,89 4.519.686,72
EXERCÍCIO 2OO6 - 937.869,14 - - 36.589.853,35 37.527.722,49
EXERCÍCIO 2OO7 - - - - - -
EXERCÍCIO 2OO8 - - - - - -
EXERCÍCIO 2OO9 24.796.716,02 21.928.052,87 13.090.057,91 - - 59.814.826,80
EXERCÍCIO 2O10 27.316.320,63 38.157.281,17 11.343.751,62 650.000,00 - 77.467.353,42
EXERCÍCIO 2O11 14.919.242,31 33.338.569,38 4.530.941,36 1.624.191,33 - 54.412.944,38
EXERCÍCIO 2O12 23.123.604,24 22.027.043,05 66.021.921,64 4.238.804,77 - 115.411.373,70
EXERCÍCIO 2O13 792.808.609,42 1.627.222.127,52 1.213.992.001,52 82.934.060,04 - 3.716.956.798,50
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS21.812.152,75 339.638.060,05 249.903.932,61 342.185,15 - 611.696.330,56
EXERCÍCIO 2O13 21.812.152,75 339.638.060,05 249.903.932,61 342.185,15 - 611.696.330,56
TOTAL 904.776.645,37 2.083.317.718,01 1.558.882.606,66 89.789.241,29 45.342.317,22 4.682.108.528,55
Fonte: SIG
Obs.: Excluída as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e AGERIO).
EXERCÍCIO 2013
RESTOS A PAGAR, POR PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Observa-se que o saldo final de Restos a Pagar, no exercício de 2013, é de
R$ 4.682.108.528,55, sendo R$ 4.070.412.197,99 de Restos a Pagar Processados e
R$ 611.696.330,56 de Não Processados, correspondendo, respectivamente, a 86,94%
e 13,06% do total.
Do montante final dos Restos a Pagar, no exercício corrente, o grupo de despesa de
maior representatividade é ―Outras Despesas Correntes‖, seguida de ―Investimentos‖
e ―Pessoal e Encargos‖, com, respectivamente, 44,50%, 33,29% e 19,32% desse
montante.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
83
22..99 DDIISSPPOONNIIBBIILLIIDDAADDEE FFIINNAANNCCEEIIRRAA DDOO PPOODDEERR
EEXXEECCUUTTIIVVOO
Este demonstrativo visa assegurar a transparência da disponibilidade financeira e
verificar a parcela comprometida para inscrição em restos a pagar de despesas não
liquidadas.
QQuuaaddrroo 22..3377
Em Reais
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA DO PODER EXECUTIVO - EXERCÍCIO DE 2013
DESCRIÇÃO DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RPNP (I)
8.085.313.198,84 5.434.207.582,18 2.651.105.614,66
EXECUTIVO 7.596.766.771,57 4.874.242.505,01 2.722.524.264,56
RIOPREVIDÊNCIA 488.546.427,27 559.965.077,17 (71.418.649,90)
INSCRIÇÕES EM RPNP (II) 413.538.414,75
SUPERÁVIT/DÉFICIT (I-II) 2.237.567.199,91
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013, constante do Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa (art. 55, III, "b" da LRF) emissão 14/03/2014
Obs.: Excluída as empresas consideradas não dependentes (CEDAE, IO e INVESTE RIO).
Em 31/12/2013, o total da disponibilidade de caixa do Poder Executivo
(Executivo+RIOPREVIDÊNCIA) é suficiente para honrar com suas obrigações
financeiras, apresentando um superávit de R$ 2.237.567.199,91.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
84
2.10 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS
2.10.1 Contextualização
A partir de 1998, o tema da Previdência Social passou a ser o centro das atenções no
cenário nacional e isto ocorreu porque o Governo Federal entendeu o quanto é
importante a questão da Previdência Social no equilíbrio das contas públicas e na
retomada da capacidade de investimento do Estado Brasileiro.
A situação até 1998 era de um sistema assistencialista, misturando Previdência
Social com assistência médica e até com financiamento de imobiliário, e, na maioria
dos casos, sem alíquotas de contribuição - um dos pilares da Previdência Social.
O comprometimento dos orçamentos dos entes federativos com os custos
previdenciários inviabilizava os investimentos em áreas prioritárias como saúde,
educação, segurança e infraestrutura, uma vez que o déficit previdenciário era
coberto com recursos do tesouro.
Diante deste quadro, o Governo Federal propôs um leque de medidas estruturais que
devem ser seguidas pelos entes federativos que optarem por ter seu Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, criando uma série de diplomas legais que procurem
dar uma nova feição aos RPPS dos entes federativos.
A Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, a Lei Federal n.º
9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Portaria MPAS n.º 4.992, de 05 de fevereiro
de 1999, estabeleceram as bases sob as quais os RPPS devem ser organizados.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
85
Em um segundo momento surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
(Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000), instrumento de
responsabilização do administrador público. Esta lei por impor limites de gastos,
especialmente com pessoal ativo e inativo, obriga os administradores a repensarem
seu quadro de pessoal e regime funcional.
Cabe ressaltar que a LRF criou um novo cenário para os Entes, Poderes e os Regimes
próprios de Previdência Social, uma vez que dentre outras obrigações exige que o
Anexo de Metas Fiscais contenha a avaliação financeira e atuarial e limites para
gastos com pessoal.
Posteriormente à LRF, foram promulgadas as Emendas Constitucionais n.° 41, de 19
de dezembro de 2003, e n.º 47, de 06 de julho de 2005, a Lei Federal n.º 10.887, de
18 de junho de 2004, a Portaria MPS n.º 916, de 15 de julho de 2003, e suas
alterações posteriores, que tratam da planificação contábil dos RPPS, e a Portaria
MPS n.º 172, de 11 de fevereiro de 2005, a qual dispõe sobre a emissão do
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Destaca-se que, desde 1º novembro de 2001 o Ministério da Previdência Social já
emitia o CRP para os entes federativos que atendessem as condições contidas na
Portaria MPAS n.º 2346, de 10 de julho de 2001.
Neste contexto, a Lei Estadual n.º 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, instituiu o
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro –
RIOPREVIDÊNCIA, autarquia vinculada, atualmente, à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, dotada de personalidade jurídica de direito
público, patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa, técnica, patrimonial e
financeira descentralizada, tendo o Tesouro Estadual como garantidor de suas
obrigações, competindo ao Estado responder solidariamente pelas suas obrigações
relacionadas aos servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus
beneficiários.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
86
No exercício de 2007, com o objetivo de cumprimento da legislação em vigor, foi
realizada a fusão do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ
com o RIOPREVIDÊNCIA por intermédio da Lei n.º 5.109, de 15 de outubro de
2007.
A fusão amplia a competência do RIOPREVIDÊNCIA, pois este passa ser o único
responsável pela habilitação, administração e pagamentos dos Benefícios
Previdenciários previstos na legislação estadual, que dispõe sobre o regime
previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e seus
dependentes.
Em 11 de junho de 2008, por meio da Lei Estadual n.º 5.260, a previdência social dos
membros do Poder Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria
Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do
Rio de Janeiro se organiza em regime jurídico próprio e único, de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição dos entes públicos, dos membros, dos
servidores estatutários, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados os critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O RIOPREVIDÊNCIA fica como
responsável pela gestão deste regime previdenciário.
2.10.2 Execução da Receita do Regime Próprio de Previdência
Social
Execução da Receita Previdenciária do Governo do Estado do Rio de Janeiro, no
exercício de 2013, lançada no RIOPREVIDÊNCIA:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
87
Quadro 2.38 Em Reais
DESCRIÇÃO
RECEITA
PREVISTA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
AH%
(B/A)
% EM
RELAÇÃO A
RECEITA
ARRECADADA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 8.769.656.656,00 9.971.162.243,41 113,70% 82,58%
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.308.203.303,00 1.352.873.699,20 103,41% 11,20%
PESSOAL CIVIL 1.046.160.664,00 1.131.541.965,09 108,16% 9,37%
PESSOAL MILITAR 208.438.712,00 195.350.267,76 93,72% 1,62%
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 53.603.927,00 25.981.466,35 48,47% 0,22%
RECEITA PATRIMONIAL 5.608.854.583,00 4.922.465.797,29 87,76% 40,77%
Receitas Imobiliárias 7.291.104,00 9.432.220,41 129,37% 0,08%
Receitas de Valores Mobiliários 84.615.649,00 57.418.471,20 67,86% 0,48%
Compensação Financeira 5.516.947.830,00 4.855.615.105,68 88,01% 40,21%
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 82.948.848,00 149.218.834,51 179,89% 1,24%
Indenizações e Restituições 79.089.492,00 144.677.627,46 182,93% 1,20%
Multas e Juros de Mora 466.188,00 476.707,49 102,26% 0,00%
Receita da Dívida Ativa 3.393.168,00 4.064.499,56 119,78% 0,03%
ALIENAÇÃO DE BENS 1.540.634.928,00 3.310.739.357,00 214,89% 27,42%
Alienação de Bens Imóveis 40.634.928,00 10.739.357,00 26,43% 0,09%
Alienação de Bens Móveis 1.500.000.000,00 3.300.000.000,00 220,00% 27,33%
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 229.014.994,00 235.864.555,41 102,99% 1,95%
Amortização de Financiamentos Diversos 229.014.994,00 235.864.555,41 102,99% 1,95%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 2.262.446.397,00 2.103.465.723,46 92,97% 17,42%
Receita Intraorçamentária de Contribuições Sociais 2.262.446.397,00 2.103.465.723,46 92,97% 17,42%
TOTAL 11.032.103.053,00 12.074.627.966,87 109,45% 100,00%
Fonte: SIG
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Gráfico 2.21
-
2.000.000.000,00
4.000.000.000,00
6.000.000.000,00
RECEITA DECONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITASCORRENTES
ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DEEMPRÉSTIMOS
REC.INTRAORÇAMENTÁRIA
DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PREVISTA 1.308.203.303,00 5.608.854.583,00 82.948.848,00 1.540.634.928,00 229.014.994,00 2.262.446.397,00
RECEITA ARRECADADA 1.352.873.699,20 4.922.465.797,29 149.218.834,51 3.310.739.357,00 235.864.555,41 2.103.465.723,46
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSRECEITA PREVISTA x RECEITA ARRECADADA
EXERCÍCIO 2013
Após análise da execução da receita previdenciária, verifica-se que:
O total das receitas arrecadadas foi maior em 9,45% em relação à previsão
para o exercício de 2013, tal fato deve-se principalmente a receita de
alienação de bens móveis ocorrida durante o exercício que obteve um
aumento de 120 % em relação à receita prevista;
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
88
A Receita Patrimonial é a de maior representatividade dentre as receitas
previdenciárias arrecadadas no exercício corrente, correspondendo a 40,77%
dessas receitas. Deste percentual, 40,21% referem-se à cota-parte da
compensação financeira dos royalties pela produção do petróleo e gás
(R$ 4.855.615.105,68);
As Receitas de Contribuições é a segunda maior fonte de recursos do
RIOPREVIDÊNCIA, com 28,62% das receitas previdenciárias arrecadadas,
sendo 11,20% (Receitas Orçamentárias) e 17,42% (Receitas
Intraorçamentárias).
O quadro, a seguir, demonstra o comparativo entre as receitas previdenciárias
arrecadadas nos exercícios de 2012 e 2013:
Quadro 2.39
Em Reais
EXERCÍCIO
2012
(A)
EXERCÍCIO
2013
(B)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 7.466.955.265,38 9.971.162.243,41 2.504.206.978,03 133,54% 82,58%
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.225.439.774,35 1.352.873.699,20 127.433.924,85 110,40% 11,20%
Pessoal Civil 1.028.530.727,73 1.131.541.965,09 103.011.237,36 110,02% 9,37%
Pessoal Militar 181.408.715,23 195.350.267,76 13.941.552,53 107,69% 1,62%
Outras Contribuições Previdenciárias 15.500.331,39 25.981.466,35 10.481.134,96 167,62% 0,22%
RECEITA PATRIMONIAL 5.943.435.146,34 4.922.465.797,29 (1.020.969.349,05) 82,82% 40,77%
Aluguéis de Imóveis Urbanos 6.418.317,15 9.432.220,41 3.013.903,26 146,96% 0,08%
Certificados Financeiros do Tesouro 701.306.212,08 - (701.306.212,08) 0,00% 0,00%
Outros Dividendos 10.828,99 - (10.828,99) 0,00% 0,00%
Remuneração dos Investimentos do RPPS em Renda Fixa 84.184.687,71 57.418.471,20 (26.766.216,51) 68,21% 0,48%
Cota-Parte Participação Especial Exp. Petrol. e Gas Natural - Lei nº 9.478/97 3.360.796.358,96 2.761.068.540,22 (599.727.818,74) 82,16% 22,87%
Royalties pela Produção do Petróleo - Excedente a 5% 879.652.353,45 836.585.358,05 (43.066.995,40) 95,10% 6,93%
Cota-Parte da Comp. Financ. dos Royalties pela Produção do Petróleo - Até 5% 911.066.388,00 842.869.424,86 (68.196.963,14) 92,51% 6,98%
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - 890.670,19 890.670,19 - 0,01%
Cota-Parte Participação Espec. Exp. Petrol. e Gás Nat.- Lei n° 9.478/97- PRÉ-SAL - 240.456.679,11 240.456.679,11 - 1,99%
Cota-parte Royalties Produção do Petróleo - Até 5%- PRÉ-SAL - 87.615.982,83 87.615.982,83 - 0,73%
Royalties pela Produção do Petróleo - Excedente a 5%- PRÉ-SAL - 86.128.450,42 86.128.450,42 - 0,71%
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 71.800.640,12 149.218.834,51 77.418.194,39 207,82% 1,24%
Indenizações e Restituições 66.154.313,24 144.677.627,46 78.523.314,22 218,70% 1,20%
Multas e Juros de Mora 1.138.476,19 476.707,49 (661.768,70) 41,87% 0,00%
Receita da Dívida Ativa 4.507.850,69 4.064.499,56 (443.351,13) 90,16% 0,03%
ALIENAÇÃO DE BENS 17.672.424,00 3.310.739.357,00 3.293.066.933,00 18733,93% 27,42%
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 208.607.280,57 235.864.555,41 27.257.274,84 113,07% 1,95%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 2.001.065.773,81 2.103.465.723,46 102.399.949,65 105,12% 17,42%
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES 2.001.035.716,31 2.103.465.723,46 102.430.007,15 105,12% 17,42%
OUTRAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 30.057,50 - (30.057,50) 0,00% 0,00%
TOTAL 9.468.021.039,19 12.074.627.966,87 2.606.606.927,68 127,53% 100,00%
Fonte: SIG
COMPARATIVO ENTRE AS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ARRECADADAS
EXERCÍCIO 2012 E 2013
% RECEITA
ARRECADADA
EXERCÍCIO
2013
DIFERENÇA
(B-A)DESCRIÇÃO
VALORES
AH%
(B/A)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
89
No exercício de 2013, as receitas previdenciárias arrecadadas apresentaram uma
variação nominal positiva de 27,53%, equivalentes a um acréscimo de
R$ 2.606.606.927,68 em relação ao exercício de 2012. Tal fato deve-se,
principalmente, pelo aumento das arrecadações de Alienação de Bens.
2.10.3 Execução da Despesa do Regime Próprio de Previdência
Social
O quadro a seguir demonstra a execução da despesa previdenciária executada na
unidade gestora do RIOPREVIDÊNCIA discriminada por grupo de despesa e
elemento, no exercício de 2013:
Quadro 2.40 Em Reais
DESCRIÇÃODOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESA
EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA
INSCRITOS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA ORÇAMENTÁRIA 11.028.243.053,00 12.132.341.902,00 11.934.542.153,15 11.932.438.779,85 2.103.373,30
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.220.496,00 38.220.496,00 30.079.537,70 29.901.537,36 178.000,34
Aplicações Diretas - 6.000.000,00 - - -
Obrigações Patronais - - 664.176,49 664.176,49 -
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - - 6.792.432,22 6.792.432,22 -
Ressarcimento de Desp de Pessoal Requisitado - - 1.473.063,12 1.295.062,81 178.000,31
Sentenças Judiciais - - 5.996.524,18 5.996.524,18 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.220.496,00 32.220.496,00 15.153.341,69 15.153.341,66 0,03
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.974.133.057,00 12.084.731.906,00 11.904.157.990,63 11.902.242.617,68 1.915.372,95
Aplicações Diretas - 1.110.598.849,00 - - -
Aposentadorias e Reformas 10.803.816.819,00 10.803.816.819,00 9.006.378.660,52 9.006.378.660,52 -
Auxílio Alimentação - - 861.323,15 861.323,15 -
Despesas de Exercícios Anteriores - - 47.499.426,04 47.498.920,88 505,16
Diárias - Pessoal Civil 274.325,00 274.325,00 163.926,60 163.926,60 -
Indenizações e Restituições 100.000,00 100.000,00 74.020.914,96 74.020.914,96 -
Material de Consumo 347.579,00 347.579,00 464.647,01 394.374,93 70.272,08
Obrigações Patronais - - 8.556,00 4.443,33 4.112,67
Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000.000,00 30.000.000,00 4.173.838,53 4.148.526,61 25.311,92
Outros Benef Assist do Servidor e do Militar 811.000,00 811.000,00 410.332,04 410.332,04 -
Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.578.334,00 58.578.334,00 30.673.546,64 28.954.750,12 1.718.796,52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140.000,00 140.000,00 1.110.419,62 1.079.678,22 30.741,40
Passagens e Despesas Com Locomoção - - 13.559,13 12.925,93 633,20
Pensões do RPPS e do Militar - - 2.737.285.408,96 2.737.285.408,96 -
Sentenças Judiciais 80.000.000,00 80.000.000,00 1.028.431,43 1.028.431,43 -
Serviços de Consultoria 65.000,00 65.000,00 65.000,00 - 65.000,00
INVESTIMENTOS 21.889.500,00 9.389.500,00 304.624,82 294.624,81 10.000,01
Equipamentos e Material Permanente 10.889.500,00 5.389.500,00 275.014,82 265.014,81 10.000,01
Obras e Instalações 11.000.000,00 4.000.000,00 29.610,00 29.610,00 -
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 3.860.000,00 61.380.000,00 60.617.638,87 60.533.581,12 84.057,75
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.860.000,00 3.860.000,00 3.598.196,84 3.591.515,19 6.681,65
Despesas de Exercícios Anteriores - - 24.107,58 24.107,58 -
OBRIG PATRONAIS 3.860.000,00 3.860.000,00 3.542.951,00 3.542.951,00 -
Ressarcimento Despesas de Pessoal Requisitado - - 31.138,26 24.456,61 6.681,65
OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 57.520.000,00 57.019.442,03 56.942.065,93 77.376,10
Aplicações Diretas - 57.520.000,00 - - -
Indenizações e Restituições - - 56.548.436,95 56.548.436,95 -
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - - 471.005,08 393.628,98 77.376,10
TOTAL 11.032.103.053,00 12.193.721.902,00 11.995.159.792,02 11.992.972.360,97 2.187.431,05
Fonte: SIG
EXECUÇÃO DA DESPESA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
90
Gráfico 2.22
0,00%
20,00%
40,00%
60,00%
80,00%
100,00%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS0,28%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES99,72%
INVESTIMENTOS0,00%
PERCENTUAL DAS DESPESAS EXECUTADAS NO RIOPREVIDÊNCIAEXERCÍCIO 2013
Diante do exposto, verifica-se que, no exercício de 2013:
As despesas previdenciárias empenhadas alcançaram o montante de
R$ 11.995.159.792,02, sendo R$ 11.934.542.153,15 de Despesas
Orçamentárias e R$ 60.617.638,87 de Despesas Intraorçamentárias;
O total das despesas liquidadas (R$ 11.992.972.360,97) corresponde a
99,98% das despesas empenhadas. Salienta-se que do total liquidado,
R$ 11.932.438.779,85 são Despesas Orçamentárias e R$ 60.533.581,12 são
Despesas Intraorçamentárias;
As despesas empenhadas e não liquidadas (R$ 2.187.431,05), orçamentárias e
intraorçamentárias, foram inscritas em restos a pagar não processados;
O grupo de despesas ―Outras Despesas Correntes‖, orçamentárias e
intraorçamentárias, perfazem o montante de R$ 11.961.177.432,66, que
corresponde 99,72% do total das despesas executadas. Deste montante,
R$ 9.006.378.660,52 são despesas com Aposentadorias e Reformas e
R$ 2.737.285.408,96 com Pensões, que juntas correspondem a 97,90% do
total das despesas executadas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
91
2.10.4 Resultado Previdenciário
O Resultado Previdenciário é a diferença entre os saldos das Receitas
Previdenciárias, da Contribuição Patronal e dos Repasses para Cobertura de Déficit,
menos o saldo das Despesas Previdenciárias.
Demonstra-se, a seguir, a apuração do Resultado Previdenciário no exercício de
2013:
Quadro 2.41 Em Reais
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 12.074.627.966,87 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (III) 11.995.159.792,02
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.456.339.422,66 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 33.677.734,54
Contribuição Previdenciária 1.352.873.699,20 Pessoal e Encargos Sociais - Orçamentárias 30.079.537,70
Contribuição Patronal 2.103.465.723,46 Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias 3.598.196,84
RECEITA PATRIMONIAL 4.922.465.797,29 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.961.177.432,66
Receitas Imobiliárias 9.432.220,41 Aposentadorias e Reformas 9.006.378.660,52
Receitas de Valores Mobiliários 57.418.471,20 Pensões 2.737.285.408,96
Compensação Financeira 4.855.615.105,68 Demais Despesas Correntes Orçamentárias 160.493.921,15
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 149.218.834,51 Outras Despesas Correntes Intraorçamentárias 57.019.442,03
Indenizações e Restituições 144.677.627,46 INVESTIMENTOS 304.624,82
Multas e Juros de Mora 476.707,49 Equipamentos e Material Permanente 275.014,82
Receita da Dívida Ativa 4.064.499,56 Obras e Instalações 29.610,00
Rec Intraorçamentária - Indenizações e Restituições -
ALIENAÇÃO DE BENS 3.310.739.357,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 235.864.555,41
RECURSOS REPASSADOS PELO TESOURO (II) -
79.468.174,85
Fonte: SIG
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO DE 2013
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I+II-III)
Pode-se notar que o Resultado Previdenciário do RIOPREVIDÊNCIA é
superavitário no montante de R$ 79.468.174,85 e que, no exercício de 2013, não
houve aportes por parte do Tesouro Estadual.
ANÁLISE DA CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA AOS ÍNDICES LEGAIS
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
93
CAPÍTULO 3
ANÁLISE DA CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AOS ÍNDICES
LEGAIS
Neste capítulo a nossa ação teve como finalidade a verificação da aplicação dos
recursos do Estado em cumprimento aos ditames da Constituição Federal e Estadual,
e na legislação infraconstitucional, os quais estabelecem regras que garantem a
aplicação mínima de recursos públicos, por exemplo, para as funções saúde e
educação, e que também impõe limites para os gastos públicos.
A nossa avaliação foi direcionada para a verificação do alcance dos indicadores,
metas, prioridades e aplicação dos recursos no exercício de 2013 para as áreas de
governo que foram priorizadas pela legislação, e a nossa metodologia de trabalho
consistiu no controle da conformidade entre os atos normativos legais em confronto
com a execução orçamentária.
As informações da execução orçamentária e financeira necessárias para a nossa
análise foram obtidas do Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios – SIAFEM, do Sistema de Informações Gerenciais – SIG e
também dos demonstrativos e publicações elaborados pelo Estado em atendimento à
Lei de Responsabilidade Fiscal.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
94
3.1 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo contábil de natureza
financeira, onde todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) contribuem destinando parte de seus recursos para sua constituição. O
FUNDEB foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de
2006, e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006,
convertida na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Dispõe o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 53/2006 que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios destinarão, até o exercício de 2020, parte dos recursos, a que
se refere o caput do artigo 212 da Constituição Federal, à manutenção e
desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da
educação.
Cumpre mencionar que a Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação –
LDB estabelece nos artigos 70 (despesas incluídas) e 71 (despesas excluídas), as
ações que são consideradas, ou não, como de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino.
3.1.1 Composição Financeira
O FUNDEB é um fundo de natureza contábil e, desde 2009, é composto por 20% das
seguintes fontes de receita:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
95
Fundo de Participação dos Estados – FPE;
Fundo de Participação dos Municípios – FPM (alínea b do inciso I do caput
do art. 159 da Constituição Federal);
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação – ICMS;
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações –
IPIexp;
Desoneração de Exportações (LC 87/1996);
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD;
Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA;
Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR; e
Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima
relacionadas.
De acordo com o artigo 31 da Lei nº 11.494/2007, o FUNDEB será implantado
progressivamente nos primeiros 3 anos de vigência e a porcentagem de recursos
mencionados no artigo 3º dessa Lei será alcançada conforme a seguinte progressão,
por fonte de receita:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
96
A União complementará os recursos dos Fundos sempre que, no âmbito de cada
Estado e no Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno, calculado na forma
do Anexo da Lei nº 11.494/2007, não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Essa complementação da União está definida em, no mínimo, 10% do valor total do
fundo, a partir de 2010, conforme inciso VII, letra ―d‖, do caput do art. 60 do ADCT
(Atos das Disposições Constitucionais Transitórias).
3.1.2 Destinação e Distribuição de Recursos
Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da
educação básica pública, alcançando a Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Médio e Educação de Jovens e Adultos, observando-se os respectivos âmbitos de
atuação prioritária do Estado, Distrito Federal e Municípios.
Os recursos do FUNDEB serão distribuídos entre o Distrito Federal, os Estados e
seus Municípios, considerando-se exclusivamente o número de alunos da educação
básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os
alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211
da Constituição Federal. Dessarte, os Municípios receberão os recursos do FUNDEB
com base no número de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e os
Estados com base no número de alunos do Ensino Fundamental e Médio.
3.1.3 Base de Cálculo das Contribuições para Formação do
FUNDEB
A base de cálculo para formação do FUNDEB é composta pelas receitas listadas no
item 3.1.1 deste relatório, subtraindo os valores transferidos aos municípios, os
Adicional do ICMS - Lei 4056/02 – FECP, as Multas de Natureza Formal e as
Multas (Lei Complementar Estadual nº 134/2009).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
97
Quadro 3.1
Em Reais
CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITA PREVISTA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
VARIAÇÃO
%
(B/A)
Resultante do ICMS+ ICMS SIMPLES 4.540.222.514,00 4.721.414.051,25 3,99%
ICMS 4.313.598.719,00 4.480.804.568,32 3,88%
ICMS SIMPLES 130.162.422,00 128.245.901,72 (1,47%)
Multas e Juros de Mora - ICMS 17.031.597,00 11.908.237,56 (30,08%)
Multas e Juros de Mora - ICMS SIMPLES 1.199.119,00 1.657.552,58 38,23%
Receita da Dívida Ativa - ICMS 71.632.206,00 88.320.837,65 23,30%
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - ICMS 6.598.451,00 10.476.953,42 58,78%
Resultante do IPVA 201.584.960,00 208.551.824,53 3,46%
IPVA 189.948.838,00 189.175.239,05 (0,41%)
Multas e Juros de Mora - IPVA 8.706.424,00 17.220.026,72 97,79%
Receita da Dívida Ativa - IPVA 2.403.636,00 1.509.048,12 (37,22%)
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - IPVA 526.062,00 647.510,64 23,09%
Resultante do ITCMD 118.990.842,00 132.329.881,45 11,21%
ITD 115.142.400,00 127.889.761,96 11,07%
Multas e Juros de Mora - ITD 2.829.924,00 3.725.766,12 31,66%
Receita da Dívida Ativa - ITD 980.521,00 611.376,56 (37,65%)
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - ITD 37.997,00 102.976,81 171,01%
FPE 225.853.098,00 203.581.944,63 (9,86%)
IPI 176.097.378,00 127.174.081,97 (27,78%)
ICMS Desoneração - Lei Complementar 87/96 17.155.212,00 17.155.212,73 0,00
TOTAL DA RECEITA (I) 5.279.904.004,00 5.410.206.996,56 2,47%-
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS DO FUNDEB (II) 2.767.416.102,00 2.603.362.438,28 (5,93%)
PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (III=I-II) (2.512.487.902,00) (2.806.844.558,28) 11,72%
PERDA/GANHO SOBRE O VALOR APLICADO (IV=III/I)*100 (47,59%) (51,88%)
Fonte: SIG
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PARA BASE DE CÁLCULO DOS GASTOS COM O FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
No exercício de 2013, a contribuição do Estado do Rio de Janeiro para o FUNDEB
foi de R$ 5.410.206.996,56. Recebeu, a título de transferências multigovernamentais,
o valor de R$ 2.603.362.438,28, evidenciando uma perda líquida de
R$ 2.806.844.558,28, que corresponde a 51,88% do total aplicado pelo Estado.
O montante da receita líquida de impostos arrecadada, em relação à previsão para o
exercício de 2013, apresentou um incremento de 2,47%, ao passo que as
Transferências Multigovernamentais do FUNDEB registraram um recuo de 5,93%
no mesmo período.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
98
Cabe salientar que a perda nas transferências do FUNDEB (R$ 2.806.844.558,28)
será considerada como despesa em educação, em cumprimento ao disposto no artigo
212 da Constituição Federal.
3.1.3.1 Comparativo das Contribuições dos exercícios de 2012 e 2013
Quadro 3.2
Em Reais
CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITA
ARRECADADA
EXERCÍCIO 2012
(A)
RECEITA
ARRECADADA
EXERCÍCIO 2013
(B)
VARIAÇÃO %
(B/A)
TOTAL DA RECEITA (I) 4.730.889.579,85 5.410.206.996,56 14,36%
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS DO FUNDEB (II) 2.467.704.663,90 2.603.362.438,28 5,50%
PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (III=I-II) (2.263.184.915,95) (2.806.844.558,28) 24,02%
Fonte: SIG
COMPARATIVO DAS RECEITAS PARA BASE DE CÁLCULO DOS GASTOS COM O FUNDEB
EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013
O total da receita do FUNDEB em 2013, proveniente da contribuição do Estado,
apresentou um crescimento de 14,36% em relação ao exercício anterior. A variação
percentual das Transferências Multigovernamentais, no mesmo período, foi de
5,50%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
99
3.1.3.2 Aplicação das Receitas Vinculadas ao FUNDEB
Quadro 3.3
Em Reais
RECEITAS COTA-PARTE DO ESTADO
(A)
COTA-PARTE DO
FUNDEB (B)
APLICAÇÃO
% (B/A)
ICMS+ ICMS SIMPLES 23.607.070.496,78 4.721.414.051,25 20,00%
ICMS 22.404.022.881,89 4.480.804.568,32 20,00%
ICMS-SIMPLES 641.229.577,43 128.245.901,72 20,00%
Multas e Juros de Mora - ICMS 59.541.224,92 11.908.237,56 20,00%
Multas e Juros de Mora - ICMS SIMPLES 8.287.829,33 1.657.552,58 20,00%
Receita da Dívida Ativa - ICMS 441.604.202,09 88.320.837,65 20,00%
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - ICMS 52.384.781,12 10.476.953,42 20,00%
IPVA 1.042.759.366,37 208.551.824,53 20,00%
IPVA 945.876.311,30 189.175.239,05 20,00%
Multas e Juros de Mora - IPVA 86.100.245,46 17.220.026,72 20,00%
Receita da Dívida Ativa - IPVA 7.545.247,88 1.509.048,12 20,00%
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - IPVA 3.237.561,73 647.510,64 20,00%
ITD 661.645.608,33 132.329.881,45 20,00%
ITD 639.448.814,85 127.889.761,96 20,00%
Multas e Juros de Mora - ITD 18.625.016,89 3.725.766,12 20,00%
Receita da Dívida Ativa - ITD 3.056.887,53 611.376,56 20,00%
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - ITD 514.889,06 102.976,81 20,00%
FPE 1.017.909.724,70 203.581.944,63 20,00%
IPI 635.870.410,56 127.174.081,97 20,00%
ICMS Desoneração - Lei Complementar 87/96 85.776.063,73 17.155.212,73 20,00%
TOTAL DA RECEITA 27.051.031.670,47 5.410.206.996,56 20,00%
Fonte: SIG
DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS RECEITAS VINCULADAS AO FUNDEB
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
De acordo com o exposto, o Governo do Estado do Rio de Janeiro contribuiu no
exercício de 2013, com R$ 5.410.206.996,56 para a receita do FUNDEB, cumprindo,
assim, com os percentuais estabelecidos no artigo 31 da Lei nº 11.494/2007.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
100
3.1.4 Despesas com o FUNDEB
Quadro 3.4
Em Reais
APLICAÇÃO DOS RECURSOS POR
PROGRAMA DE TRABALHO
(Fonte 15 - FUNDEB)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
DESPESA
PAGA
PT 1212201522033 - Operacionalização
da Educação Básica- - - - -
PT 1212201522192 - Apoio aos Serviços
Educacionais68.319.527,52 - - - -
PT 1224303032229 - Transporte Escolar 13.913.575,00 - - - -
PT 1236203022028 - Autonomia
Financeira e Administrativa das Escolas698.408,76 - - - -
PT 1236100022030 - Pess e Enc Sociais
da Educ Básica - Ens Fundamental938.863.384,96 935.628.250,75 935.628.250,75 935.628.250,75 935.628.250,75
PT 1236200022070 - Pess e Enc Sociais
da Educ Básica - Ens médio1.717.819.614,52 1.658.569.215,92 1.658.569.215,92 1.658.569.215,92 1.658.569.215,92
PT 1236203031546 - Ampliação da
Rede e Melhor da Infraestrutura13.801.591,24 6.205.241,76 6.205.241,76 6.205.241,76 5.251.102,44
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO 2.753.416.102,00 2.600.402.708,43 2.600.402.708,43 2.600.402.708,43 2.599.448.569,11
Fonte: SIG
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
Considerando a execução orçamentária da despesa com o FUNDEB, no exercício de
2013, apresentada acima, verifica-se que, em relação aos programas de trabalho, o
Estado do Rio de Janeiro liquidou despesas com Pessoal e Encargos Sociais da
Educação Básica no montante de R$ 2.594.197.466,67, que corresponde a 99,76%
sobre o total dos recursos empenhados.
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 11.494/2007, pelo menos 60% dos recursos
anuais totais dos Fundos deverá ser destinado ao pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
101
Gráfico 3.1
3.1.4.1 Despesas Pagas x Despesas Liquidadas
O gráfico, a seguir, demonstra o percentual das despesas pagas em relação às
despesas liquidadas no exercício:
Gráfico 3.2
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
102
3.1.4.2 Despesas com a Remuneração dos Profissionais do Magistério
No quadro a seguir demonstramos o percentual efetivamente aplicado na
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, considerando as
deduções previstas no artigo 71 da Lei 9.394/96 – Lei de diretrizes e bases da
educação nacional.
Quadro 3.5
Em Reais
APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Fonte 15 - FUNDEB)DESPESA
EMPENHADA
PT 1236100022030 - Pess e Enc Sociais da Educ Básica - Ens Fundamental 935.628.250,75
PT 1236200022070 - Pess e Enc Sociais da Educ Básica - Ens médio 1.658.569.215,92
(-) Outros Benefícios Assistenciais - 339008 (25.189.437,88)
(-) Auxílio Transporte - 339049 (45.758.512,14)
(-) Auxílio Alimentação - 339046 (74.845.838,47)
TOTAL DESPESAS CONSIDERADAS COM REMUNERAÇÕES (I) 2.448.403.678,18
Transferências de Recursos do FUNDEB 2.603.362.438,28
Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 10.266.018,41
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (II) 2.613.628.456,69
PERCENTUAL APLICADO (%) I/II 93,68%
Fonte: SIG
DESPESA COM REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
O quadro acima demonstra que 93,68% das despesas empenhadas, referente aos
recursos do FUNDEB, foram destinadas à remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica.
3.1.5 Restos a Pagar do FUNDEB
No exercício de 2013, o saldo inicial dos Restos a Pagar do FUNDEB era de
R$ 8.883.712,65, após as movimentações ocorridas durante o exercício, o saldo final
dos Restos a Pagar passou a ser de R$ 954.139,32, como se demonstra:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
103
Quadro 3.6
Em Reais
Descrição Saldo em
31/12/2012 Inscritos Cancelados Pagos
Saldo em
31/12/2013
Restos a Pagar Processados 8.883.712,65 954.139,32 - (8.883.712,65) 954.139,32
Restos a Pagar Não Processados - - -
Total de Restos a Pagar 8.883.712,65 954.139,32 - (8.883.712,65) 954.139,32
Fonte: SIG
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR - FUNDEB
EXERCÍCIO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
104
3.2 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
O artigo 212, da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, estabelece
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aplicar, anualmente, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, vinte e cinco por cento da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Considerando a legislação mencionada e as informações extraídas do Sistema de
Informações Gerenciais — SIG, apresentamos, a seguir, a base de cálculo para
apurar o valor mínimo a ser aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
bem como o Demonstrativo da Execução da Despesa, por fonte de recursos, com o
índice alcançado em função da relação entre o valor mínimo apurado e o total de
recursos aplicados:
3.2.1 Apuração do Valor Mínimo a ser Aplicado em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Quadro 3.7 Em Reais
DESCRIÇÃORECEITA PREVISTA
(A)
RECEITA ARRECADADA
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
AH
(B/A)
(+) IMPOSTOS (IRRF+IPVA+ITCMD+ITBI+FECP+ICMS+ICM) 37.875.015.980,14 38.591.028.829,12 716.012.848,98 101,89%
(+) TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS (FPE+IPI+LEI COMP.87/96+IOF) 2.389.100.562,01 1.951.559.488,03 (437.541.073,98) 81,69%
(+) DÍVIDA ATIVA DOS RESPECTIVOS IMPOSTOS 722.100.513,14 619.246.396,75 (102.854.116,39) 85,76%
(+) RECEITAS DE MULTAS REF. A IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA 490.647.484,15 458.703.109,97 (31.944.374,18) 93,49%
(-) TRANSF. AOS MUNICÍPIOS (IPVA+ITBI+ICMS+ICM+IPI+DÍVIDA ATIVA) (9.040.626.500,65) (9.123.739.449,20) (83.112.948,55) 100,92%
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 32.436.238.038,79 32.496.798.374,67 60.560.335,88 100,19%
25% DA RECEITA ARRECADADA A SER APLICADO EM EDUCAÇÃO 8.124.199.593,67
Fonte: SIG
APURAÇÃO DAS RECEITAS PARA BASE DE CÁLCULO DOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Verifica-se que, no exercício de 2013, a receita arrecadada líquida de impostos
(R$ 32.496.798.374,67) foi superior em 0,19% ao previsto para o exercício
(R$ 32.436.238.038,79). Considerando o limite constitucional, o valor mínimo a ser
aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício em questão, é
de R$ 8.124.199.593,67, que representa 25% dessa receita arrecadada líquida.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
105
3.2.2 Despesa Aplicada na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
3.2.2.1 Por Fonte de Recursos
Para efeito de cumprimento do disposto na art. 212 da Constituição Federal, o Estado
do Rio de Janeiro, considerou como aplicação na manutenção e desenvolvimento do
ensino as despesas incorridas nas fontes de recursos 00, 06, 07, 15 e 22,
acrescentando o valor da Perda Líquida Transferência ao FUNDEB e deduzindo
algumas despesas, conforme demonstrativo a seguir:
Quadro 3.8 Em Reais
DESCRIÇÃO DESPESA ATUAL DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
(+) Fonte 00 5.031.757.232,58 4.996.071.309,75 2.441.128.959,57 2.441.128.959,57
(+) Fonte 06 166.194.975,00 166.194.975,00 - -
(+) Fonte 07 94.369.600,00 94.369.600,00 - -
(+) Fonte 15 2.753.416.102,00 2.600.402.708,43 2.600.402.708,43 2.600.402.708,43
(+) Fonte 22 801.583.992,36 751.377.277,43 750.090.514,24 750.090.514,24
(+) PERDA LIQ. TRANSF. AO FUNDEB 2.806.844.558,28 2.806.844.558,28 2.806.844.558,28 2.806.844.558,28
(-) DESPESA NO PT 2253 - Nutrição Escolar para Unidades da FAETEC (18.084.380,45) (17.752.602,79) (17.221.106,96) (17.221.106,96)
(-) DESPESA NO PT 2701 - Disponibilização de Refeição (16.348.452,33) (16.348.452,33) (16.346.767,18) (16.346.767,18)
(-) DESPESA REF AO RIOPREVIDÊNCIA (UGE 1234__) - (712.937,26) (712.937,26) (712.937,26)
(-) DESPESA COM CEPERJ (UO 1241) (15.195.849,55) (15.163.113,98) (15.163.113,98) (15.163.113,98)
(-) DESPESA COM FAPERJ (UO 4041) (243.614.741,82) (243.614.741,82) (243.608.438,70) (243.608.438,70)
(-) DESPESAS NO ELEMENTO 3370% (2.846.475.476,00) (2.811.355.233,00) (1.341.350,00) (1.341.350,00)
(-) ENCARGOS E MULTAS/JUROS INSS- PESSOAL (31901308) - - (206.746,49) (206.746,49)
(-) ENCARGOS E MULTAS/JUROS - IMPOSTOS (33903992 e 33904723) - - (2.650.836,86) (2.650.836,86)
(-) DESPESAS COM RESTITUIÇÕES (33909302 e 44909302) - - (305.284,27) (305.284,27)
(-) APLICAÇÃO FINANCEIRA FUNDEB (132501% FONTE 15) (10.266.018,41) (10.266.018,41) (10.266.018,41) (10.266.018,41)
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS (7.608.404,00) (7.608.404,00) (7.608.404,00) (7.608.404,00)
VALOR TOTAL DESTINADO A APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO 8.496.573.137,66 8.292.438.925,30 8.283.035.736,41 8.283.035.736,41
ÍNDICE ALCANÇADO (Total da Despesa Considerada/Total da Receita Arrecadada) 25,49% 25,49%
Fonte: SIG e Relatórios Gerenciais
DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO DA DESPESA APLICADOS EM EDUCAÇÃO - FUNÇÃO 12
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Nota-se que o montante aplicado em Educação (R$ 8.283.035.736,41) é o somatório
das despesas empenhadas no exercício (R$ 5.791.622.182,84), referentes às fontes de
recursos 00, 06, 07, 15 e 22, e a Perda Líquida Transferência ao FUNDEB
(R$ 2.806.844.558,28) menos as deduções apresentadas no quadro exposto
(R$ 315.431.004,11).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
106
Quadro 3.9 Em Reais
CÁLCULO PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Base de Cálculo (Total da Receita Líquida de Impostos) 32.496.798.374,67
VALOR APLICADO (I) 8.283.035.736,41
(-) VALOR MÍNIMO A SER APLICADO (25% DA RECEITA LÍQUIDA ARRECADADA) (II) (8.124.199.593,67)
RESULTADO (I-II) 158.836.142,74
ÍNDICE ALCANÇADO (Valor Aplicado/Total da Receita Líquida de Impostos) 25,49%
Fonte: SIG e Relatórios Gerenciais
Conclui-se que o Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou, no exercício de
2013, o equivalente a 25,49% de suas receitas líquidas de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, o montante foi superior ao limite constitucional (25%).
3.2.2.2 Por Programa de Governo
Em relação ao programa de governo, apresentamos, a seguir, as despesas aplicadas
na manutenção e desenvolvimento do ensino, já excluídas as despesas com Nutrição
Escolar para Unidades da FAETEC, Disponibilização de Refeição,
RIOPREVIDENCIA, CEPERJ, FAPERJ, Encargos com Multas/Juros (31901308,
33903992 e 33904723), Restituições (33909302 e 44909302) e Elemento de Despesa
3370.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
107
Quadro 3.10 Em Reais
DESPESA EXECUTADA
2013 %
0002 Gestão Administrativa 4.767.764.566,55 86,78%
0121 Expansão e Melhoria da Educação Profissional 90.779.699,40 1,65%
0122 Ensino, Pesquisa e Extensão da UERJ 115.610.233,38 2,10%
0150 Escola Inclusiva 4.354,10 0,00%
0152 Operacionaliz Desenvolv Rede de Ensino 117.476.642,76 2,14%
0153 Educação para Inclusão Social 41.457.463,03 0,75%
0300 Magistério Atrativo, Qualificado e Valorizado 1.450.278,24 0,03%
0301 Qualidade no Processo Ensino-Aprendizagem 69.550.831,51 1,27%
0302 Efetividade da Gestão Escolar 60.675.291,18 1,10%
0303 Padrão Qualid. Infraestrutura Física da Rede 210.480.862,90 3,83%
0364 Apoio a Estudantes Carentes 3.286.650,00 0,06%
0365 Ampliação e Manutenção de Cursos Semi-Presenc 1.504,15 0,00%
0366 Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão 2.985.607,12 0,05%
0367 Consolidação e Expansão do Complexo Universit 2.443.803,95 0,04%
0368 Melhoria da Qualif Func e da Qual de Vida 13.280,00 0,00%
0371 Gestão e operacio. ensino superior distância 5.583.556,44 0,10%
0372 Formação continuada de professores 327.677,96 0,01%
0373 EMEJA educação à distância semipresencial 658.337,97 0,01%
0375 Divulgação Científica 706.548,54 0,01%
0379 Campus UEZO 79.244,24 0,00%
0380 Inova UEZO 2.310.708,02 0,04%
0381 Apoio à Gestão e Melhoria da Infraest da UEZO 418.459,10 0,01%
5.494.065.600,54 100,00%
(+) PERDA LIQ. TRANSF. AO FUNDEB 2.806.844.558,28
(-) APLICAÇÃO FINANCEIRA FUNDEB (132501% FONTE 15) (10.266.018,41)
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS (7.608.404,00)
8.283.035.736,41
Fonte: SIG e Relatórios Gerenciais
SUBTOTAL
TOTAL
PROGRAMA DE GOVERNO
Gráfico 3.3
TOTAL APLICADO EM ENSINO
0002 - Gestão Administrativa
0303 - Padrão Qualid. Infraestrutura Física da Rede
0152 - Operacionaliz Desenvolv Rede de Ensino
0122 - Ensino, Pesquisa e Extensão da UERJ
Demais Programas de Governo
5.494.065.600,54
4.767.764.566,55
210.480.862,90
117.476.642,76
115.610.233,38
282.733.294,95
APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, POR PROGRAMA DE GOVERNOEXERCÍCIO 2013
Obs.: Os programas de governo que não atingiram 2% do total das despesas executadas, estão representados como "Demais Programas de Governo"
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
108
Observa-se que, no exercício de 2013, o Governo do Estado do Rio de Janeiro
aplicou, nos programas de governo, o montante de R$ 5.494.065.600,54, sendo que o
de maior representatividade é o Programa ―0002 - Gestão Administrativa‖, com
R$ 4.767.764.566,55, correspondendo a 86,78% do total aplicado.
O Quadro 3.11 apresenta a composição das aplicações em manutenção e
desenvolvimento do ensino, por programa de governo, com ênfase no Programa
―0002 - Gestão Administrativa‖.
Quadro 3.11
Em Reais
AÇÃO DE GOVERNO DESPESA
EMPENHADA %
0002 - Gestão Administrativa 4.767.764.566,55 86,78%
Despesas Obrigatórias 29.816.428,69 0,54%
Manut Ativid Operacionais / Administrativas 117.527.805,52 2,14%
Pagam Desp c/ Serv Util Públ Un Educacionais 95.947.275,86 1,75%
Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública 36.966.344,72 0,67%
Pess e Enc Sociais da Educ Básica - Ens Funda 1.157.253.054,20 21,06%
Pess e Enc Sociais da Educ Básica - Ens médio 1.848.919.038,46 33,65%
Admin do Fundo Esp de Admin Fazendária 1.108.158.238,50 20,17%
Ativid a Cargo do Conselho Estadual de Saúde 0,00 0,00%
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00%
Pessoal e Encargos Sociais - Ens Profissional 145.238.979,80 2,64%
Pessoal e Encargos Sociais- Ens Médio Técnico 222.394.077,39 4,05%
Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif 5.543.323,41 0,10%
0121 -Expansão e Melhoria da Educação Profissional 90.779.699,40 1,65%
0122 -Ensino, Pesquisa e Extensão da UERJ 115.610.233,38 2,10%
0150 -Escola Inclusiva 4.354,10 0,00%
0152 - Operacionaliz Desenvolv Rede de Ensino 117.476.642,76 2,14%
0153 - Educação para Inclusão Social 41.457.463,03 0,75%
0300 - Magistério Atrativo, Qualificado e Valorizado 1.450.278,24 0,03%
0301 - Qualidade no Processo Ensino-Aprendizagem 69.550.831,51 1,27%
0302 - Efetividade da Gestão Escolar 60.675.291,18 1,10%
0303 - Padrão Qualid. Infraestrutura Física da Rede 210.480.862,90 3,83%
0364 - Apoio a Estudantes Carentes 3.286.650,00 0,06%
0365 - Ampliação e Manutenção de Cursos Semi-Presenc 1.504,15 0,00%
0366 - Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão 2.985.607,12 0,05%
0367 - Consolidação e Expansão do Complexo Universit 2.443.803,95 0,04%
0368 - Melhoria da Qualif Func e da Qual de Vida 13.280,00 0,00%
0371 - Gestão e operacio. ensino superior distância 5.583.556,44 0,10%
0372 - Formação continuada de professores 327.677,96 0,01%
0373 - EMEJA educação à distância semipresencial 658.337,97 0,01%
0374 - Redução da evasão nos cursos de graduação PVS - 0,00%
0375 - Divulgação Científica 706.548,54 0,01%
0379 - Campus UEZO 79.244,24 0,00%
0380 - Inova UEZO 2.310.708,02 0,04%
0381 - Apoio à Gestão e Melhoria da Infraest da UEZO 418.459,10 0,01%
TOTAL DESPESA EMPENHADA 5.494.065.600,54 100,00%
Fonte: SIG e Relatórios Gerenciais
APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, POR PROGRAMA DE
GOVERNO COM ÊNFASE NAS AÇÕES DO PROGRAMA 002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
109
Observa-se que, no Programa de Governo 0002 - Gestão Administrativa, as ações
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais perfazem o montante de
R$ 3.373.805.149,85, correspondendo a 61,41% das despesas executadas no
exercício corrente.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
110
3.3 APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE (ASPS)
O disposto no artigo 198 da Constituição Federal e o artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, alterados pela Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, asseguraram os recursos mínimos
para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do art. 198
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 03 esferas de governo.
De acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 141/2012, o percentual mínimo das
receitas de impostos vinculados a ser destinado pelos estados às ações de saúde
permanecerá em 12%, a saber:
―Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no
mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a
que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art.
157, a alínea ―a‖ do inciso I e o inciso II do caput do art. 159,
todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que
forem transferidas aos respectivos Municípios.‖
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
111
3.3.1 Apuração do Limite Mínimo a ser Aplicado em Ações e
Serviços Públicos de Saúde
Apresentamos a seguir, o Demonstrativo das Receitas de Impostos e Transferências
auferidas pelo Estado do Rio de Janeiro no exercício de 2013, que são utilizadas
como base de cálculo para aplicação de recursos na saúde:
Quadro 3.12
Em Reais
DESCRIÇÃORECEITA PREVISTA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
AH
(B/A)
(+) IMPOSTOS (IRRF+IPVA+ITCMD+FECP+ICMS+ICM) 37.065.721.846,00 38.591.028.829,12 1.525.306.983,12 104,12%
(+) TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS (FPE+IPI+LEI COMP.87/96) 2.389.024.069,00 1.951.513.002,56 (437.511.066,44) 81,69%
(+) DÍVIDA ATIVA DOS RESPECTIVOS IMPOSTOS 617.795.573,00 619.710.521,52 1.914.948,52 100,31%
(+) RECEITAS DE MULTAS REF. A IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA 359.954.962,00 458.743.934,14 98.788.972,14 127,44%
(-) TRANSF. AOS MUNICÍPIOS (IPVA+ICMS+ICM+IPI+DÍVIDA ATIVA) (8.889.831.649,00) (9.124.244.398,14) (234.412.749,14) 102,64%
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 31.542.664.801,00 32.496.751.889,20 954.087.088,20 103,02%
12% DA RECEITA ARRECADADA A SER APLICADO EM SAÚDE 3.899.610.226,70
Fonte: SIG
APURAÇÃO DAS RECEITAS PARA BASE DE CÁLCULO DOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
A LOA 2013, com base no cálculo do valor mínimo a ser aplicado em Saúde, previu
uma Receita Líquida de Impostos no montante de R$ 31.542.664.801,00, entretanto,
a receita líquida arrecadada no exercício foi de R$ 32.496.751.889,20, atingindo
103,02% do previsto.
Com base no índice legal de 12% da receita líquida arrecadada, verifica-se que o
valor mínimo a ser aplicado em Saúde para o exercício de 2013 é de
R$ 3.899.610.226,70.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
112
3.3.2 Execução das Despesas na Função de Governo ―Saúde‖
3.3.2.1 Por Fonte de Recursos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro considerou como aplicação em Ações e
Serviços Públicos de Saúde as despesas incorridas nas fontes de recursos 00, 06, 07,
22 e 23 deduzindo-se algumas despesas, conforme demonstramos a seguir:
Quadro 3.13
Em Reais
DESCRIÇÃO DESPESA ATUAL DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA DESPESA PAGA
(+) Fonte (00) 3.019.410.559,76 3.019.251.916,94 3.013.868.664,09 3.013.868.664,09 2.466.454.988,27
(+) Fonte (06) - - - - -
(+) Fonte (07) - - - - -
(+) Fonte (22) 1.013.283.122,88 998.685.524,72 997.240.323,00 997.240.323,00 667.554.785,01
(+) Fonte (23) 430.968.953,90 430.968.953,90 258.303.641,97 255.005.817,99 250.958.295,49
(-) DESPESA NO PT 2907 - Operacionalização da
Farmácia Popular(55.315.402,84) (55.303.885,68) (55.130.497,46) (55.130.497,46) (39.072.693,55)
(-) DESPESA NO PT 2778 - Proteção Especial ao
Usuário de Drogas(9.596.945,00) (9.596.945,00) (9.137.280,51) (9.137.280,51) (6.736.117,53)
(-) DESPESA NO PT 2908 - Promoção de Alimentação
Saudável- - - - -
(-) DESPESA NO PT 4009 - Prot Espec à Criança e
Adolesc Dep Químico(4.136.276,13) (4.136.276,13) (4.136.276,13) (4.136.276,13) (3.644.721,07)
(-) DESPESA REF AO RIOPREVIDÊNCIA (UGE 1234__) - - - - -
(-) DESPESA REF AO IASERJ (UO 2931) (23.802.827,22) (23.728.889,38) (23.707.629,44) (23.707.629,44) (22.617.528,72)
(-) DESPESA COM JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (32%) (409.567,78) (409.567,78) (357.808,20) (357.808,20) (357.808,20)
(-) ENCARGOS E MULTAS/JUROS INSS- PESSOAL
(31901308)- - - - -
(-) ENCARGOS E MULTAS/JUROS - IMPOSTOS
(33903992 e 33904723)- - (5.631.734,34) (5.631.734,34) (1.701.214,96)
(-) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A
GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (33913930)- - (257.972.321,96) (257.972.321,96) (257.972.321,96)
(-) DESPESAS COM RESTITUIÇÕES (33909302 e
44909302)- - - - -
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - - - - -
VALOR TOTAL DESTINADO A APLICAÇÃO EM SAÚDE 4.370.401.617,57 4.355.730.831,59 3.913.339.081,02 3.910.041.257,04 3.052.865.662,78
12,04% 12,03% 9,39%
13.728.854,32 10.431.030,34
Fonte: SIG e Relatórios Gerenciais
DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO DA DESPESA APLICADOS EM EDUCAÇÃO - FUNÇÃO 12
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
ÍNDICE ALCANÇADO (Total da Despesa Considerada/Total da Receita Arrecadada)
Excesso de aplicação - valor aplicado em Saúde, acima da meta estipulada
As despesas empenhadas, referentes às fontes de recursos 00, 06, 07, 22 e 23,
perfazem o montante de R$ 4.269.412.629,06, enquanto que as deduções
mencionadas são de R$ 356.073.548,04.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
113
O Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou, no exercício de 2013, o equivalente
a 12,04% de suas receitas líquidas de impostos em Ações e Serviços Públicos de
Saúde, cumprindo, assim, com o estabelecido no art. 6º da Lei Complementar n.º
141/2012.
3.3.2.2 Por Programa e Por Ações de Governo
Em relação ao programa de governo, apresentamos, a seguir, as despesas aplicadas
em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), já excluídas as despesas que não
devem ser consideradas para fins de apuração do percentual mínimo de aplicação.
Quadro 3.14
Em Reais
PROGRAMA DE GOVERNO DESPESA EMPENHADA
%
0002 Gestão Administrativa 1.137.421.597,02 29,07%
0089 Sistema Penitenciário Estruturado 9.544.508,50 0,24%
0097 Assistência Farmacêutica 91.258.242,90 2,33%
0098 Prevenção de Adversidades e Prest de Socorro 110.343.154,14 2,82%
0314 Gestão e Fortalecimento da Atenção à Saúde 544.631.442,01 13,92%
0315 Controle de Doenças e Promoção da Saúde 6.631.744,78 0,17%
0316 Prevenção e Controle de Endemias 1.098.440,50 0,03%
0317 Gestão da Educação em Saúde 10.071.124,53 0,26%
0318 Assistência Pré-hospitalar 520.189.912,10 13,29%
0319 Assist. Hospit. e Ambulat. nas Unid. Próprias 1.416.579.815,01 36,20%
0320 Rio Imagem 36.604.003,86 0,94%
0321 Fortal. da Gestão do SUS e da Partic Social 879.553,34 0,02%
0323 Expansão do Complexo Industrial. 21.994.352,82 0,56%
0324 Apoio a Programas de Saúde 6.091.189,51 0,16%
SUBTOTAL 3.913.339.081,02 100%
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS -
TOTAL 3.913.339.081,02
Fonte: SIG e Relatórios Gerenciais
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
114
Gráfico 3.4
Das aplicações realizadas em ASPS, no exercício de 2013, verifica-se que as de
maiores representatividades são os Programas ―0319 – Assist. Hospitalar e
Ambulatorial nas Unid. Próprias‖ e ―0002 - Gestão Administrativa‖, que alcançaram,
respectivamente, 36,20% e 29,07% do total das despesas executadas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
115
3.4 FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E
DESENVOLVIMENTO URBANO – FECAM
Em conformidade com o artigo 263 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, a Lei
Estadual nº 1.060, de 10 de novembro de 1986 (alterada pelas Leis Estaduais nº
2.575, de 19 de junho de 1996, nº 3.520, de 27 de dezembro de 2000, e nº 4.143, de
28 de agosto de 2003) autorizou a criação do Fundo Estadual de Conservação
Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM.
O FECAM, criado pelo Decreto Estadual nº 10.973, de 09 de fevereiro de 1988, é um
fundo contábil destinado à implementação de programas e projetos de recuperação e
preservação do meio ambiente, bem como de desenvolvimento urbano, sendo vedada
sua utilização para pagamento de pessoal da administração pública direta ou indireta
ou de despesas de custeio diversas de sua finalidade.
3.4.1 Objetivo do FECAM
O FECAM foi criado com o objetivo de atender às necessidades financeiras de
projetos e programas ambientais e de desenvolvimento urbano em consonância com
o disposto no parágrafo 3º do artigo 263 da Constituição Estadual.
Este Fundo financia projetos ambientais e para o desenvolvimento urbano em todo o
Estado do Rio de Janeiro, englobando diversas áreas, tais como reflorestamento,
recuperação de áreas degradadas, canalização de cursos d´água, educação ambiental,
implantação de novas tecnologias menos poluentes, despoluição de praias e
saneamento.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
116
3.4.2 Recursos do FECAM
O art. 3º da Lei Estadual n.º 1.060/86 (alterado pela Lei Estadual n.º 4.143/03) define
os recursos do FECAM, a saber:
Art. 3º - Constituem-se em recursos do FECAM:
a) 5% (cinco por cento) da compensação financeira a
que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da
República.
b) produto das multas e indenizações referentes a
infrações à legislação de proteção ambiental federal e
estadual aplicadas ou recolhidas pelo Estado do Rio
de Janeiro, inclusive as provenientes de condenações
fundamentadas na Lei Federal nº 7347, de 24 de julho
de 1985;
c) produto de arrecadação de taxas ou contribuições pela
utilização de recursos ambientais;
d) dotações e créditos adicionais que lhe forem
atribuídos;
e) empréstimos, repasses, doações, subvenções, auxílios
contribuições, legados ou quaisquer outras
transferências de pessoas físicas ou jurídicas
nacionais, estrangeiras ou internacionais, de direito
público ou privado, diretamente ou através de
convênios;
f) rendimentos provenientes de suas operações ou
aplicações financeiras;
g) outros recursos eventuais.
A Emenda Constitucional Estadual n.º 48, promulgada em 01 de julho de 2011, altera
o §1º do art. 263 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, fixando o valor da
participação do Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM, relativa ao
petróleo e gás extraído da camada do pré-sal, a saber:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
117
Art. 263 (...)
§1º (...)
VI – 10% (dez por cento) da compensação financeira a que se refere o
art. 20, §1º, da Constituição Federal, a que faz jus o Estado do Rio de
Janeiro, quando se tratar de petróleo e gás extraído da camada do pré-
sal ,não se aplicando nesse caso o disposto no inciso I.
3.4.3 Base de Cálculo
Apresentamos, a seguir, a composição dos recursos de compensação financeira
mencionada na Constituição Estadual e a apuração do valor mínimo a ser aplicado no
FECAM, no exercício de 2013:
Quadro 3.15
Em Reais
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECEITA PREVISTA
(A)
RECEITA REALIZADA
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
%
(B/A)
RECURSOS HÍDRICOS 11.853.406,00 9.178.057,35 (2.675.348,65) 77,43%
RECURSOS MINERAIS 2.429.010,00 3.624.257,71 1.195.247,71 149,21%
ROYALTIES - ATÉ 5% 1.235.771.901,00 1.155.311.966,30 (80.459.934,70) 93,49%
ROYALTIES - EXCEDENTES A 5% 1.242.998.637,00 1.112.307.073,62 (130.691.563,38) 89,49%
ROYALTIES - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL 4.769.645.932,00 4.802.788.475,33 33.142.543,33 100,69%
FUNDO ESPECIAL DO PERTRÓLEO - FEP 3.476.616,00 3.980.646,74 504.030,74 114,50%
BASE DE CÁLCULO DO FECAM PÓS-SAL 7.266.175.502,00 7.087.190.477,05 (178.985.024,95) 97,54%
354.359.523,85
Cota-parte da Comp. Financ. dos
Royalties Produção do Petróleo – Até 5%-
PRÉ-SAL
- 142.232.258,58 142.232.258,58 -
Royalties pela Produção do Petróleo –
Excedente a 5%- PRÉ-SAL - 139.658.827,83 139.658.827,83 -
Cota- Parte da Partic Especial Expl de
Petróleo e Gás Natural-Lei n° 9.478/97 - 437.372.989,07 437.372.989,07 -
BASE DE CÁLCULO DO FECAM PRE-SAL - 719.264.075,48 719.264.075,48 -
71.926.407,55
426.285.931,40
Fonte: SIG / Relatórios Gerenciais
10% da Receita Arrecadada a ser aplicado no FECAM
(com Receitas do PRE-SAL) (II)
5% da Receita Arrecadada a ser aplicado no FECAM
(com Receitas do PÓS-SAL) (I)
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS PARA BASE DE CÁLCULO DOS GASTOS PARA APLICAÇÃO NO FECAM
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
TOTAL A SER APLICADO NO FECAM
(Receitas do PÓS-SAL+PRE-SAL) (I+II)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
118
No exercício de 2013, as receitas previstas para o cálculo do valor mínimo a ser
aplicado no FECAM referem-se somente as Receitas do Pós-Sal, não houve previsão
de receita para o Pré-Sal, entretanto, a receita arrecadada com o Pré-Sal perfaz o
montante de R$ 71.926.407,55.
O valor mínimo a ser aplicado no FECAM é de R$ 426.285.931,40, sendo que deste
total, 83,13% referem-se às receitas do Pós-Sal (R$ 354.359.523,85) e 16,87% ao do
Pré-Sal (R$ 71.926.407,55).
3.4.4 Aplicação no FECAM
3.4.4.1 Por Fonte de Recursos
O Estado do Rio de Janeiro considerou como aplicação no FECAM as despesas
incorridas nas fontes de recursos 01, 04 e 97, na Unidade Orçamentária
―24040 – Fundo Estadual de Conservação Ambiental‖, conforme demonstrativo a
seguir:
Quadro 3.16 Em Reais
FONTE DE RECURSOS DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
% EM
RELAÇÃO À
DESPESA
EXECUTADA
FR 01 - Ordinários Não Provenientes de Impostos 714.121,00 714.121,00 714.121,00 0,17%
FR 04 - Indenização pela Extração de Petróleo 426.141.032,00 426.141.032,00 426.141.032,00 99,67%
FR 97 - Conservação Ambiental 1.070.460,00 715.201,17 715.201,17 0,17%
TOTAL DESTINADO AO FECAM 427.925.613,00 427.570.354,17 427.570.354,17 100,00%Fonte: SIG
APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO – FECAM
(UO: 2404 - FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL)
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
119
Gráfico 3.5
Do total das despesas executadas, no exercício de 2013, 99,67% são custeadas com
recursos oriundos da fonte 04 – Indenização pela Extração de Petróleo.
3.4.4.2 Por Programa de Trabalho
Quadro 3.17 Em Reais
PROGRAMA DE TRABALHO
FR 01 -
Ordinários Não
Provenientes
de Impostos
FR 04 - Indenização
pela Extração de
Petróleo
FR 97 -
Conservação
Ambiental
TOTAL
% POR
PROGRAMA
DE TRABALHO
Pacto pelo Saneamento 59.924,18 160.287.835,27 - 160.347.759,45 37,50%
Contr Inundações Recup de Áreas Degradadas - 139.714.179,82 - 139.714.179,82 32,68%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô - 44.991.948,83 - 44.991.948,83 10,52%
Modernização do Sist. Estadual Meio Ambiente 654.196,82 40.634.173,50 715.201,17 42.003.571,49 9,82%
Educação Ambiental e Gestão Participativa - 16.337.046,73 - 16.337.046,73 3,82%
Progr de Saneam Amb Munic Entorno BG-PSAM - 14.103.742,18 - 14.103.742,18 3,30%
Economia Verde e Baixo Carbono - 5.760.017,11 - 5.760.017,11 1,35%
Saneamento Básico - 4.019.860,72 - 4.019.860,72 0,94%
Pacto pela Preservação da Biodiversidade - 292.227,84 - 292.227,84 0,07%
TOTAL 714.121,00 426.141.032,00 715.201,17 427.570.354,17 100,00%Fonte: SIG
APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FECAM, POR PROGRAMA DE TRABALHO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
120
Gráfico 3.6
Pacto pelo Saneamento37,50%
Contr Inundações Recup de Áreas Degradadas
32,68%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô
10,52%
Modernização do Sist. Estadual Meio Ambiente
9,82%
Educação Ambiental e Gestão Participativa
3,82%
Progr de Saneam Amb Munic Entorno BG-PSAM
3,30%
Economia Verde e Baixo Carbono
1,35%
Saneamento Básico0,94%
Pacto pela Preservação da Biodiversidade
0,07%
Outra9,48%
APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FECAM - POR PROGRAMA DE TRABALHOEXERCÍCIO 2013
No exercício de 2013, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou no FECAM,
em 09 programas de trabalho, o montante de R$ 427.570.354,17, sendo que os 04
programas de com maior representação correspondem a 90,52% do total aplicado,
são eles: ―Pacto pelo Saneamento‖ (37,50%), ―Contr. Inundações Recup. de Áreas
Degradadas‖ (32,68%), ―Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô‖ (10,52%) e
―Modernização do Sist. Estadual Meio Ambiente‖ (9,82%).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
121
3.4.4.3 Por Unidade Gestora Executante (UGE)
Quadro 3.18
Em Reais
UGE
FR 01 - Ordinários Não
Provenientes de
Impostos
FR 04 - Indenização
pela Extração de
Petróleo
FR 97 - Conservação
AmbientalTOTAL
%
POR UGE
070100 - Secretaria de Estado de Obras - 4.019.860,72 - 4.019.860,72 0,94%
Saneamento Básico - 4.019.860,72 - 4.019.860,72 0,94%
070200 - CEDAE - AÇÕES DESCENTRALIZADAS - 117.311.219,19 - 117.311.219,19 27,44%
Pacto pelo Saneamento - 117.311.219,19 - 117.311.219,19 27,44%
124100 - Fund Centro Est Estat, Pesq,Form Serv-CEPERJ - 530.226,00 - 530.226,00 0,12%
Educação Ambiental e Gestão Participativa - 530.226,00 - 530.226,00 0,12%
135400 - Empr de Pesquisa Agropecuária do Est do RJ 313.221,40 374.417,33 - 687.638,73 0,16%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô 313.221,40 374.417,33 - 687.638,73 0,16%
210100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - 2.089.069,16 - 2.089.069,16 0,49%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô - 2.089.069,16 - 2.089.069,16 0,49%
240100 - Secretaria de Estado do Ambiente 140.784,18 51.580.377,17 - 51.721.161,35 12,10%
Economia Verde e Baixo Carbono - 1.615.509,22 - 1.615.509,22 0,38%
Educação Ambiental e Gestão Participativa - 2.080.301,18 - 2.080.301,18 0,49%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô 80.860,00 4.882.474,17 - 4.963.334,17 1,16%
Pacto pela Preservação da Biodiversidade - 253.548,10 - 253.548,10 0,06%
Pacto pelo Saneamento 59.924,18 42.746.895,56 - 42.806.819,74 10,01%
Progr de Saneam Amb Munic Entorno BG-PSAM - 1.648,94 - 1.648,94 0,00%
240200 - Unidade Executora de Programa - UEPSAM - 249.486,78 - 249.486,78 0,06%
Progr de Saneam Amb Munic Entorno BG-PSAM - 249.486,78 - 249.486,78 0,06%
243200 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA - 180.286.579,57 374.763,94 180.661.343,51 42,25%
Contr Inundações Recup de Áreas Degradadas - 139.714.179,82 - 139.714.179,82 32,68%
Economia Verde e Baixo Carbono - 557.189,92 - 557.189,92 0,13%
Educação Ambiental e Gestão Participativa - 686.398,52 - 686.398,52 0,16%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô - 25.207.804,59 374.763,94 25.582.568,53 5,98%
Pacto pela Preservação da Biodiversidade - 38.679,74 - 38.679,74 0,01%
Pacto pelo Saneamento - 229.720,52 - 229.720,52 0,05%
Progr de Saneam Amb Munic Entorno BG-PSAM - 13.852.606,46 - 13.852.606,46 3,24%
261100 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 8.934.633,73 - 8.934.633,73 2,09%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô - 8.934.633,73 - 8.934.633,73 2,09%
317300 - Comp de Transp sobre Trilhos do Est do RJ - 42.902.879,67 - 42.902.879,67 10,03%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô - 42.902.879,67 - 42.902.879,67 10,03%
353100 - Depart Recursos Minerais Estado RJ - 847.674,68 228.613,40 1.076.288,08 0,25%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô - 847.674,68 228.613,40 1.076.288,08 0,25%
404310 - ADMINISTRACAO CENTRAL 260.115,42 17.014.608,00 111.823,83 17.386.547,25 4,07%
Economia Verde e Baixo Carbono - 3.587.317,97 - 3.587.317,97 0,84%
Educação Ambiental e Gestão Participativa - 13.040.121,03 - 13.040.121,03 3,05%
Expansão e Consolidação das Linhas de Metrô 260.115,42 387.169,00 111.823,83 759.108,25 0,18%
TOTAL 714.121,00 426.141.032,00 715.201,17 427.570.354,17 100,00%Fonte: SIG
APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FECAM, POR UNIDADE GESTORA EXECUTANTE
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
122
Gráfico 3.7
243200 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA
42,25%
070200 - CEDAE - AÇÕES DESCENTRALIZADAS
27,44%
240100 - Secretaria de Estado do Ambiente
12,10%
317300 - Comp de Transp sobre Trilhos do Est do RJ
10,03%
404310 - ADMINISTRACAO CENTRAL
4,07%
DEMAIS UGE's4,11%
APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FECAM - POR UGEEXERCÍCIO 2013
Diante do exposto, observa-se que:
Dentre as 12 unidades gestoras executantes de recursos do FECAM, as 04
unidades de maior representatividade na aplicação de recursos são: 243200-
Instituto Estadual do Ambiente, 070200-CEDAE-Ações Descentralizadas,
240100-Secretaria de Estado do Ambiente e 317300-Companhia de
Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro, com respectivamente,
42,25%, 27,44%, 12,10% e 10,03% do total das despesas executadas no
exercício; e
As despesas executadas pela UGE 243200 - Instituto Estadual do Ambiente
perfazem o montante de R$ 180.661.343,51, sendo que R$ 139.714.179,82
referem-se às despesas no programa de trabalho ―Contr. Inundações Recup.
de Áreas Degradadas‖.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
123
3.4.5 Aplicação do Limite Constitucional
Quadro 3.19
Em Reais
Receitas do PÓS-SAL (I) 7.087.190.477,05
Receitas do PRE-SAL (II) 719.264.075,48
BASE DE CÁLCULO (III)=I+II 7.806.454.552,53
VALOR APLICADO (IV) 427.570.354,17
(-) FR 97 715.201,17
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS 163.192,98
TOTAL DAS DESPESAS COMPUTADAS NO ÍNDICE 426.691.960,02
(-) VALOR MÍNIMO A SER APLICADO (% da Receita com PÓS-SAL + PRE-SAL) (V) 426.285.931,40
RESULTADO 406.028,62
ÍNDICE ALCANÇADO (Valor Aplicado/Total da Receita Arrecadada) 5,48%Fonte: SIG
CÁLCULO PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL - FECAM
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Para efeito de cumprimento da aplicação do limite constitucional, foram excluídos do
cálculo, os valores referentes à realização de despesas com a fonte de recursos 97 –
Conservação Ambiental, no valor de R$ 715.201,17, por não serem provenientes da
compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República.
Conclui-se que o Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou, no exercício de
2013, R$ 406.028,62 acima da meta estipulada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
124
3.5 APLICAÇÃO DE RECURSOS NA FUNDAÇÃO
CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA
– FAPERJ
A Lei Estadual nº 1.175, de 21 de julho de 1987 (alterada pelas Leis Estaduais nºs
3.783, de 18 de março de 2002 e 5.982, de 07 de junho de 2011), instituiu a
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro —
FAPERJ, em conformidade com a autorização dada pela Lei Estadual nº 319, de 06
de junho de 1980.
A FAPERJ tem por objetivo fomentar a pesquisa, o desenvolvimento de inovação e a
formação científica e tecnológica necessárias ao desenvolvimento sociocultural,
econômico sustentável e ambiental do Estado, bem como fomentar pesquisas ou
estudos em prol da manutenção da vida humana, atendidos os preceitos éticos
atinentes à matéria objeto da pesquisa ou do desenvolvimento da inovação.
São finalidades da FAPERJ, além das outras compatíveis com seu objeto, e que não
sejam expressamente proibidas pela legislação em vigor :
promover, estimular e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico em
Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), parques tecnológicos,
incubadoras de empresas e empresas de base tecnológica, Núcleos de
Inovação Tecnológica, bem como o inventor independente, sediados no
Estado do Rio de Janeiro;
supervisionar, controlar e fiscalizar a aplicação das bolsas e dos auxílios
concedidos;
assessorar o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de
Ciência e Tecnologia, na formulação da política estadual de ciência e
tecnologia;
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
125
captar e gerenciar recursos de qualquer natureza mediante a celebração de
contratos e convênios com entidades nacionais ou internacionais, através do
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC;
gerenciar, administrar e coordenar o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico – FATEC;
manter cadastro atualizado, contendo as informações sobre a concessão dos
auxílios e bolsas, inclusive quanto aos seus resultados, disponibilizando-o na
Internet; e
promover e apoiar a publicação e o intercâmbio dos resultados de pesquisas e
de produtos desenvolvidos com a ajuda financeira da FAPERJ.
3.5.1 Fontes de Recursos
De acordo com o art. 332 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, alterado pela
Emenda Constitucional nº 32, de 09 de dezembro de 2003, o Estado do Rio de
Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2%
(dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e
vinculações constitucionais e legais.
3.5.2 Base de Cálculo sobre a qual incidirá o mínimo a ser aplicado
na FAPERJ
Considerando o art. 332 da Constituição Estadual, apresentamos, a seguir, o
Demonstrativo da Base de Cálculo sobre a qual incidirá o mínimo a ser aplicado na
FAPERJ:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
126
Quadro 3.20
Em Reais
DESCRIÇÃO
RECEITA PREVISTA
ATUALIZADA
(A)
RECEITA
ARRECADADA
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
%
ARRECADADA/
PREVISTA
(B/A)
Receita Tributária Arrecadada pelo
Tesouro37.907.478.583,15 38.611.899.516,31 704.420.933,16 101,86%
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Arrecadados pelo Tesouro359.618.880,24 344.003.232,10 (15.615.648,14) 95,66%
Receita da Dívida Ativa dos Tributos
Arrecadados pelo Tesouro753.281.160,14 619.921.984,63 (133.359.175,51) 82,30%
Multas e Juros de Mora da Dívida
Ativa dos Tributos Arrecadados pelo
Tesouro
143.097.942,96 115.406.091,49 (27.691.851,47) 80,65%
(-) Cota Parte dos Municípios (8.768.489.824,40) (8.912.287.594,57) (143.797.770,17) 101,64%
(-) Aplicação em Educação (25% da
base líquida de impostos)(7.584.401.900,45) (7.688.524.255,06) (104.122.354,61) 101,37%
(-) Aplicação em Saúde (12% da base
líquida de impostos)(3.640.512.912,21) (3.690.491.642,43) (49.978.730,21) 101,37%
TOTAL - BASE DE CÁLCULO SOBRE A
QUAL INCIDIRÁ 2% (mínimo a ser
aplicado na FAPERJ)
19.170.071.929,43 19.399.927.332,48 229.855.403,05 101,20%
387.998.546,65
Fonte: SIG
RECEITAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
MÍNIMO A SER APLICADO NA FAPERJ 2%
Observa-se que, no exercício de 2013, o montante da receita arrecadada ultrapassou a
previsão, na ordem de 1,20% e o valor mínimo dos recursos a ser aplicado na
FAPERJ é de R$ 387.998.546,65, que corresponde a 2% da Receita Arrecadada para
o ano em questão.
3.5.3 Execução Orçamentária da Despesa da FAPERJ
Buscando verificar a aplicação de recursos na U.O. 40410 - FAPERJ (Fonte 00), no
exercício de 2013, apresentamos, a seguir, 02 demonstrativos. O primeiro por Grupo
de Despesa e o outro por Programa de Governo.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
127
3.5.3.1 Por Grupo de Despesa
Quadro 3.21
Em Reais
DESCRIÇÃO DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
% SOBRE O TOTAL
DA DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA DESPESA PAGA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.560.905,06 5.560.905,06 5.560.890,55 1,43% 5.560.890,55 5.195.523,07
Aplicações Diretas (1.893.628,94) (1.893.628,94) - 0,00% - -
OBRIG PATRONAIS 746.000,00 746.000,00 639.418,82 0,16% 639.418,82 563.667,12
Obrigações Patronais - - 92.022,47 0,02% 92.022,47 92.022,47
Despesas de Exercícios Anteriores - - 14.980,90 0,00% 14.980,90 14.980,90
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - - 1.694.488,58 0,44% 1.694.488,58 1.550.107,93
Sentenças Judiciais 100.000,00 100.000,00 253.610,61 0,07% 253.610,61 253.610,61
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.608.534,00 6.608.534,00 2.866.369,17 0,74% 2.866.369,17 2.721.134,04
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 259.326.006,72 259.326.006,72 259.298.054,96 66,60% 259.298.054,96 224.107.239,86
Aplicações Diretas (21.659.271,28) (21.659.271,28) - 0,00% - -
Auxílio Alimentação - - 215.104,27 0,06% 215.104,27 215.104,27
Auxílio Financeiro a Estudantes 94.559.458,00 94.559.458,00 95.682.443,96 24,57% 95.682.443,96 94.962.662,79
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 146.678.789,00 146.678.789,00 140.474.038,32 36,08% 140.474.038,32 111.659.569,65
Contribuições 10.000.000,00 10.000.000,00 8.705.046,75 2,24% 8.705.046,75 8.123.036,75
Despesas de Exercícios Anteriores - - 829.834,30 0,21% 829.834,30 829.834,30
Diárias - Pessoal Civil 81.000,00 81.000,00 98.232,62 0,03% 98.232,62 98.232,62
Indenizações e Restituições - - - 0,00% - -
Material de Consumo 160.000,00 160.000,00 68.835,77 0,02% 68.835,77 61.026,73
Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 1.000,00 - 0,00% - -
Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00 100.000,00 - 0,00% - -
Outros Benef Assist do Servidor e do Militar 137.500,00 137.500,00 - 0,00% - -
Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.215.531,00 29.215.531,00 13.198.472,47 3,39% 13.198.472,47 8.131.726,25
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 50.000,00 26.046,50 0,01% 26.046,50 26.046,50
Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00 1.000,00 - 0,00% - -
Serviços de Consultoria 1.000,00 1.000,00 - 0,00% - -
INVESTIMENTOS 124.503.843,22 124.503.843,22 124.503.839,15 31,98% 124.503.839,15 84.342.682,64
Aplicações Diretas 40.762.660,22 40.762.660,22 - 0,00% - -
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 67.621.183,00 67.621.183,00 101.034.802,34 25,95% 101.034.802,34 74.128.860,46
Auxílios 9.570.000,00 9.570.000,00 8.528.144,39 2,19% 8.528.144,39 8.206.321,66
Equipamentos e Material Permanente 1.550.000,00 1.550.000,00 8.542.442,99 2,19% 8.542.442,99 893.322,94
Obras e Instalações 5.000.000,00 5.000.000,00 - 0,00% - -
Serviços de Consultoria - - 2.000.000,00 0,51% 2.000.000,00 -
Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica - - 4.398.449,43 1,13% 4.398.449,43 1.114.177,58
TOTAL DOS VALORES APLICADOS 389.390.755,00 389.390.755,00 389.362.784,66 100,00% 389.362.784,66 313.645.445,57
Fonte: SIG
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA - UO: 404100 - FAPERJ - FR:00
JANEIRO A DEZEMBRO 2013
Na apuração das despesas aplicadas na FAPERJ, observa-se que o ―Auxílio
Financeiro a Pesquisadores‖ e o ―Auxilio Financeiro a Estudantes‖ foram os que
mais absorveram os recursos repassados pelo Estado, representando,
respectivamente, 62,03% e 24,57% dos valores aplicados, indicando que os gastos de
2013 guardam correlação direta com o papel institucional da FAPERJ de fomentar a
pesquisa e a formação científica e tecnológica.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
128
O Quadro 3.22 demostra os programas de trabalho referentes aos recursos aplicados
em ―Auxílio Financeiro a Pesquisadores‖ e ―Auxilio Financeiro a Estudantes‖:
Quadro 3.22
Em Reais
PROGRAMA DE TRABALHOAuxílio Financeiro a
Estudantes
Auxílio Financeiro a
Pesquisadores
TOTAL POR PROGRAMA
DE TRABALHO
0126 - Ampliação da Cap Inst p/ Realiz Pesq Univ RJ 10.607.312,81 41.659.140,65 52.266.453,46
0127 - Pesquisa Rio - 142.650.127,15 142.650.127,15
0128 - Capacitação para Pesquisa 84.885.861,79 - 84.885.861,79
0129 - Rio Inovação 13.329,36 15.761.967,74 15.775.297,10
0130 - Capacitação do Empreendedor 175.940,00 - 175.940,00
0131 - Tecnologia p/ Problemas Sociais e Núcleos Int - 41.437.605,12 41.437.605,12
TOTAL 95.682.443,96 241.508.840,66 337.191.284,62
Fonte: SIG
3.5.3.2 Por Programa de Governo
Quadro 3.23
Em Reais
DESCRIÇÃO DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
% SOBRE O
TOTAL DA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA DESPESA PAGA
0002 - Gestão Administrativa 10.218.318,80 10.218.318,80 10.213.049,61 2,62% 10.213.049,61 9.275.733,95
0126 - Ampliação da Cap Inst p/ Realiz Pesq Univ RJ 52.266.454,00 52.266.454,00 52.266.453,46 13,42% 52.266.453,46 51.372.892,29
0127 - Pesquisa Rio 144.650.629,22 144.650.629,22 144.650.127,15 37,15% 144.650.127,15 98.921.400,10
0128 - Capacitação para Pesquisa 84.891.662,60 84.891.662,60 84.885.861,79 21,80% 84.885.861,79 84.885.861,79
0129 - Rio Inovação 31.875.190,00 31.875.190,00 31.858.801,27 8,18% 31.858.801,27 23.435.305,77
0130 - Capacitação do Empreendedor 175.940,00 175.940,00 175.940,00 0,05% 175.940,00 175.940,00
0131 - Tecnologia p/ Problemas Sociais e Núcleos Int 65.312.560,38 65.312.560,38 65.312.551,38 16,77% 65.312.551,38 45.578.311,67
TOTAL 389.390.755,00 389.390.755,00 389.362.784,66 100,00% 389.362.784,66 313.645.445,57
Fonte: SIG
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA - UO: 404100 - FAPERJ - FR:00
JANEIRO A DEZEMBRO 2013
A Lei Complementar Estadual n.º 102, de 18 de março de 2002 (alterada pelas Leis
Complementares 114/2006, 123/2008 e 141/2011), estabelece: ―As despesas
administrativas da FAPERJ, inclusive com pessoal, não poderão ultrapassar a 5%
(cinco por cento) de seu orçamento”.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
129
Considerando o Quadro 3.23, verifica-se que a FAPERJ aplicou o montante de
R$ 10.213.049,61 no programa ―0002 – Gestão Administrativa‖, que corresponde a
2,62% do total de seu orçamento. Cumprindo, assim, a legislação mencionada.
Os 04 programas de trabalho de maior representatividade, em relação à aplicação de
recursos da FAPERJ, são: ―0127 – Pesquisa Rio‖, ―0128 – Capacitação para
Pesquisa‖, ―0131 – Tecnologia p/ Problemas Sociais e Núcleos Integrados‖ e ―0126 -
Ampliação da Cap Inst p/ Realiz Pesq Univ RJ‖, com respectivamente, 37,15%,
21,80%, 16,77% e 13,42%.
3.5.4 Índice Aplicado na FAPERJ
Quadro 3.24
Em Reais
RECEITA PREVISTA RECEITA
ARRECADADA
19.170.071.929,43 19.399.927.332,48
387.998.546,65
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
DESPESA
PAGA
389.390.755,00 389.390.755,00 389.362.784,66 389.362.784,66 313.645.445,57
índice Alcançado (Total da Despesa Considerada/ Total da Receita Arrecadada) 2,01% 2,01% 1,62%
Excesso de Aplicação - Valor aplicado na FAPERJ, acima da meta estipulada (II-I) 1.364.238,01 1.364.238,01 -
Diferença - Valor restante a ser aplicado na FAPERJ até o mês (I-II) - (74.353.101,08)
Fonte: SIG
VALORES APLICADOS NA FAPERJ (II)
DESPESA APLICADA NA FAPERJ - UO 40410 - FONTE DE RECURSO - 00
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
RECEITAS - BASE DE CÁLCULO SOBRE A
QUAL INCIDIRÁ 2%
MÍNIMO A SER APLICADO NA FAPERJ 2% ( I )
Considerando o exposto, verificamos que o Estado no decorrer do exercício de 2013
aplicou recursos na FAPERJ no valor total de R$ 389.362.784,66, que corresponde a
2,01% da receita arrecadada, o que evidencia uma aplicação de recursos superior ao
índice mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 32, de 09 de dezembro de
2003, em R$ 1.364.238,01.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
130
3.6 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS
DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP foi
instituído e regulamentado, no âmbito do Executivo Estadual, por intermédio do
Decreto nº 32.646, de 08 de janeiro de 2003 (possuindo novo regulamento editado
mediante o Decreto nº 33.123, de 05 de maio de 2003), nos termos da Emenda
Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, e da Lei Estadual autorizativa, nº
4.056, de 30 de dezembro de 2002, que recebeu modificações por meio da Lei
Estadual nº 4.086, de 13 de março de 2003; Lei Estadual nº 5.149, de 10 de
dezembro de 2007; Lei Complementar nº 120, de 28 de dezembro de 2007; Lei
Complementar nº 122, de 12 de dezembro de 2008, tendo o prazo de sua vigência
prorrogado até o ano de 2010 por força da Lei Complementar nº 115, de 14 de
dezembro de 2006, até o ano de 2014, através da Lei Complementar nº 139 de 23 de
dezembro de 2010, e prorrogado novamente, até 2018, através da Lei Complementar
nº 151, de 09 de outubro de 2013.
3.6.1 Objetivo do FECP
Viabilizar aos cidadãos fluminenses acesso a níveis dignos de subsistência, visando a
melhoria de qualidade de vida.
3.6.2 Recursos do FECP
Conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 4.056/2002, com a alteração da
Lei Estadual n.º 4.086/2003, os recursos que compõem o FECP serão:
I - o produto da arrecadação adicional de um ponto percentual
correspondente a um adicional geral da alíquota atualmente vigente
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou do imposto que vier
a substituí-lo, com exceção:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
131
a) - dos gêneros que compõem a Cesta Básica, assim definidos
aqueles estabelecidos em estudo da Fundação Getúlio Vargas;
b) - dos Medicamentos Excepcionais previstos na Portaria nº 1318,
de 23.07.2002, do Ministério da Saúde, e suas atualizações;
c) - do Material Escolar;
d) - do Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha);
e)- do fornecimento de energia elétrica residencial até 300
quilowatts/horas mensais;
f) - consumo residencial de água até 30 m³;
g) - consumo residencial de telefonia fixa até o valor de uma vez e
meia a tarifa básica;
h) - na geração de energia eólica, solar, biomassa, bem como para a
energia gerada a partir do lixo, pela coleta do gás metano, e pela
incineração, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder
Executivo;
II – relativamente aos serviços previstos na alínea ―b‖ do inciso VI
do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26.12.1996, com a redação que lhe
emprestou a Lei nº 2.880, de 29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14
da citada Lei nº 2.657/96, com a alteração dada pela Lei nº 3082,
de 20.10.1998, comporá o Fundo, em substituição ao disposto no
inciso I, o produto da arrecadação adicional de dois pontos
percentuais da alíquota atualmente vigente do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação- ICMS, acrescidos de:
a) 3 pontos percentuais, no exercício de 2011;
b) 2 pontos percentuais, nos exercícios de 2012 e 2013; e
c)1 ponto percentual, no exercício de 2014.
III - doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas
do País ou do exterior;
IV - outros recursos compatíveis com a legislação, especialmente
com a Emenda Constitucional Nacional nº 31, de 14 de dezembro
de 2000.
De acordo com o § 1º do art. 80, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, os recursos integrantes do FECP não estão sujeitos a qualquer
desvinculação de recursos orçamentários, à repartição tributária, nem se encontram
sob a vedação de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
132
3.6.3 Aplicação dos Recursos do FECP
O artigo 3º da Lei Estadual nº 4.056/2002 estabelece que os recursos do Fundo sejam
aplicados, prioritariamente, nas seguintes ações:
complementação financeira de famílias cuja renda mensal seja inferior a um
salário mínimo;
atendimento através do programa Bolsa Escola para famílias que tenham
filhos em idade escolar matriculados na rede pública de ensino, ou que sejam
bolsistas da rede particular;
atendimento a idosos em situação de abandono ou comprovadamente
necessitados;
ações de saúde preventiva;
auxílio para a construção de habitações populares e saneamento;
apoio em situações de emergência e calamidade pública;
política de planejamento familiar com programa de educação sexual;
urbanização de morros e favelas; e
Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº
4.962/2006.
Esse artigo estabelece, ainda, outros parâmetros para aplicação dos recursos do
FECP, a saber:
a) os recursos do FECP poderão ser aplicados nas áreas de nutrição, habitação,
educação, saúde, atividade física para idosos e pessoas portadoras de
deficiência, reforço da renda familiar, saneamento e outros programas de
relevante interesse social, incluindo ações suplementares nas referidas áreas,
e, desde que sua implementação venha a suprir ou compensar deficiências,
poderão contemplar gastos com pessoal e outras despesas correntes das
funções Educação, Saúde e Assistência Social;
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
133
b) destinar, no mínimo, 10% dos recursos para serem aplicados no Fundo
Estadual de Habitação de Interesse Social — FEHIS;
c) os gastos com pessoal nas ações que utilizem recursos do Fundo ficam
limitadas a 20% do total constante no orçamento anual; e
d) o Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá destinar um percentual
mínimo dos recursos do Fundo para a prestação de serviço de comunicação
referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga e os serviços
de TV por assinatura, destinados para a população de baixa renda, e ações
para prevenção e recuperação de dependentes químicos.
3.6.4 Execução Orçamentária
3.6.4.1 Execução Orçamentária da Receita
No exercício de 2013, a Receita Arrecadada destinada ao Fundo Estadual de
Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais — FECP foi de R$ 2.779.272.549,47,
como se demonstra no quadro a seguir:
Quadro 3.25
Em Reais
DESCRIÇÃO DA RECEITA POR SUBALINEARECEITA PREVISTA
(A)
RECEITA REALIZADA
(B)
DIFERENÇA
(B-A)
% Receita
Realizada
Adicional do ICMS - Lei 4056/02 - FECP 2.837.864.304,00 2.756.288.785,09 (81.575.518,91) 99,17%
Multas (LC Estadual nº 134/2009) da Dívida Ativa do Adicional do ICMS 297.014,00 486.116,58 189.102,58 0,02%
Juros e Multas de Mora da Dívida Ativa do Adicional do ICMS 438.187,00 1.899.106,90 1.460.919,90 0,07%
Multas (Lei Complementar Estadual nº 134/2009) do Adicional do ICMS 1.189.988,00 1.847.692,41 657.704,41 0,07%
Receita da Dívida Ativa do Adicional do ICMS - Lei 4056/02 6.646.817,00 10.436.914,74 3.790.097,74 0,38%
Juros e Multas de Mora do Adicional do ICMS 6.964.465,00 8.313.933,75 1.349.468,75 0,30%
TOTAL 2.853.400.775,00 2.779.272.549,47 (74.128.225,53) 100,00%
Fonte: SIG
DEMONSTRATIVO DO DESEMPENHO DAS RECEITAS
DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
134
Os recursos provenientes do ―Adicional do ICMS – Lei 4056/02 - FECP‖, totalizam
R$ 2.756.288.785,09, representando 99,17% do total das receitas arrecadadas para o
FECP, sendo o restante proveniente de multas, juros de mora e dívida ativa relativa
ao imposto.
O quadro, a seguir, demonstra o comparativo das Receitas Arrecadadas para o FECP
em relação aos exercícios de 2012 e 2013:
Quadro 3.26
Em Reais
EXERCÍCIO 2012
(A)
EXERCÍCIO 2013
(B)
Adicional do ICMS - Lei 4056/02 - FECP 2.544.939.462,97 2.756.288.785,09 211.349.322,12 108,30%
Multas (LC Estadual nº 134/2009) da Dívida Ativa do Adicional do ICMS 430.968,43 486.116,58 55.148,15 112,80%
Juros e Multas de Mora da Dívida Ativa do Adicional do ICMS 1.226.552,36 1.899.106,90 672.554,54 154,83%
Multas (Lei Complementar Estadual nº 134/2009) do Adicional do ICMS 2.693.108,92 1.847.692,41 (845.416,51) 68,61%
Receita da Dívida Ativa do Adicional do ICMS - Lei 4056/02 9.892.821,00 10.436.914,74 544.093,74 105,50%
Juros e Multas de Mora do Adicional do ICMS 6.326.942,79 8.313.933,75 1.986.990,96 131,41%
TOTAL 2.565.509.856,47 2.779.272.549,47 213.762.693,00 108,33%
Fonte: SIG
EXERCÍCIO 2012 E 2013
DEMONSTRATIVO DO COMPARATIVO RECEITAS ARRECADADAS DO FECP
DESCRIÇÃO
VALORESDIFERENÇA
(B-A)
AH%
(B/A)
No exercício de 2013, as receitas do FECP tiveram um aumento de 8,33% em
relação ao exercício de 2012. Considerando as receitas por subalineas, verifica-se
que apenas as receitas com Multas (LC Estadual n.º 134/2009) do Adicional do
ICMS reduziram em relação ao período de 2012.
3.6.4.2 Execução Orçamentária da Despesa
3.6.4.2.1 Por Função de Governo
A execução orçamentária das despesas, por Função de Governo, custeadas com
recursos provenientes do FECP, no exercício de 2013, assim se demonstra:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
135
Quadro 3.27
Em Reais
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA
% DESPESA
EXECUTADA
8 Assistência Social 385.820.605,45 380.270.304,81 380.268.760,44 377.643.279,35 13,74%
10 Saúde 1.013.283.122,88 998.685.524,72 997.240.323,00 997.240.323,00 36,04%
12 Educação 801.583.992,36 751.377.277,43 750.090.514,24 750.090.514,24 27,11%
14 Direitos da Cidadania 9.052.692,26 7.101.440,74 7.101.440,74 7.024.438,07 0,26%
15 Urbanismo 83.074.778,00 78.138.664,72 78.138.664,72 78.138.664,72 2,82%
16 Habitação 151.139.700,86 147.022.301,43 145.782.161,54 145.782.161,54 5,27%
21 Organização Agrária 8.146.590,00 5.852.679,45 5.852.679,45 5.852.679,45 0,21%
26 Transporte 402.843.437,00 402.661.908,68 402.661.908,68 402.661.908,68 14,55%
2.854.944.918,81 2.771.110.101,98 2.767.136.452,81 2.764.433.969,05 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Despesa Empenhada = Despesa Executada
TÍTULO DA FUNCAO
TOTAL
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS APLICADAS NO FECP - POR FUNÇÃO (FR: 22)
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Gráfico 3.8
- 500.000.000,00 1.000.000.000,00 1.500.000.000,00
Assistência Social
Saúde
Educação
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Organização Agrária
Transporte
AssistênciaSocial
Saúde EducaçãoDireitos daCidadania
Urbanismo HabitaçãoOrganização
AgráriaTransporte
EXERCÍCIO 2013 380.268.760,44 997.240.323,00 750.090.514,24 7.101.440,74 78.138.664,72 145.782.161,54 5.852.679,45 402.661.908,68
EXERCÍCIO 2012 229.464.801,77 1.236.378.644,7 502.930.731,16 7.319.098,55 56.468.994,03 147.217.794,48 9.016.984,62 385.651.096,20
COMPARATIVO ENTRE A DESPESA APLICADA NO FECP EXERCÍCIOS 2012 E 2013
Verifica-se que, do total das aplicações com recursos do FECP, no exercício de 2013,
as funções de governo com maior representatividade são ―Saúde‖ e ―Educação‖, com
36,04% e 27,11% deste total, respectivamente.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
136
O quadro, a seguir, demonstra o comparativo das Aplicações com Recursos do
FECP, em relação aos exercícios de 2012 e 2013:
Quadro 3.28
Em Reais
COMPARATIVO ENTRE A DESPESA APLICADA NO FECP
EXERCÍCIOS 2012 E 2013
TÍTULO DA FUNCAO EXERCÍCIO
2012 EXERCÍCIO
2013 DIFERENÇA (2013-2012)
AH% (B/A)
8 Assistência Social 229.464.801,77 380.268.760,44 150.803.958,67 165,72%
10 Saúde 1.236.378.644,79 997.240.323,00 (239.138.321,79) 80,66%
12 Educação 502.930.731,16 750.090.514,24 247.159.783,08 149,14%
14 Direitos da Cidadania 7.319.098,55 7.101.440,74 (217.657,81) 97,03%
15 Urbanismo 56.468.994,03 78.138.664,72 21.669.670,69 138,37%
16 Habitação 147.217.794,48 145.782.161,54 (1.435.632,94) 99,02%
21 Organização Agrária 9.016.984,62 5.852.679,45 (3.164.305,17) 64,91%
26 Transporte 385.651.096,20 402.661.908,68 17.010.812,48 104,41%
TOTAL 2.574.448.145,60 2.767.136.452,81 192.688.307,21 107,48%
Fonte: SIG
As despesas executadas com recursos do FECP tiveram um aumento de 7,48% em
relação ao exercício de 2012, entretanto, verifica-se que houve acréscimo nas
seguintes funções de governo: ―Assistência Social‖, ―Educação‖, ―Urbanismo‖ e
―Transporte‖.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
137
3.6.4.2.2 Por Programa de Governo
Quadro 3.29
Em Reais
DESPESA
EMPENHADA PART. %
0002 Gestão Administrativa 510.640.529,80 18,45%
0052 Nossa Terra 5.852.679,45 0,21%
0097 Assistência Farmacêutica 52.770.711,39 1,91%
0101 Bilhete Único 401.469.721,50 14,51%
0109 Proteção Social Básica de Assist Social 17.368.970,26 0,63%
0110 Proteção Social Especial de Assist Social 13.116.614,90 0,47%
0111 Segurança Alimentar e Nutricional 55.427.330,24 2,00%
0112 Promoção e Proteção da Criança e Adolescente 32.719.873,80 1,18%
0118 Atendimento Social à População Adulta 6.227.776,27 0,23%
0121 Expansão e Melhoria da Educação Profissional 43.990.813,55 1,59%
0122 Ensino, Pesquisa e Extensão da UERJ 23.570.149,66 0,85%
0153 Educação para Inclusão Social 40.615.302,21 1,47%
0161 Isenção de Pagmento nos Transport Coletivos 915.187,18 0,03%
0260 Programa Somando Forças 1.100.000,00 0,04%
0268 Prog Morar Seguro Estrat Habitac Des Urb ERJ 64.659.546,47 2,34%
0269 Prom e Def dos Direitos Humanos e Cidadania 7.101.440,74 0,26%
0270 Desenvolvimento Social dos Territórios 11.581.632,34 0,42%
0279 Urbanização das Comunidades 47.097.078,09 1,70%
0286 Gestão da Política Habitacional 1.007.985,43 0,04%
0287 Núcleos Habitacionais Integrados 1.319.056,82 0,05%
0289 Recupe Local Atingidas Catástrofes 29.941.586,63 1,08%
0301 Qualidade no Processo Ensino-Aprendizagem 60.400.298,53 2,18%
0302 Efetividade da Gestão Escolar 49.245.889,18 1,78%
0303 Padrão Qualid. Infraestrutura Física da Rede 124.869.380,64 4,51%
0311 Prod. e Ampliação de Hab. de Interesse Social 70.694.170,06 2,55%
0312 Reg. Fund. e Melhorias em Assent. Irregulares 72.390.351,41 2,62%
0313 Gestão da Informação e Reg. de Contratos 305.797,82 0,01%
0314 Gestão e Fortalecimento da Atenção à Saúde 215.861.247,15 7,80%
0315 Controle de Doenças e Promoção da Saúde 4.784.149,06 0,17%
0317 Gestão da Educação em Saúde 7.679.694,23 0,28%
0318 Assistência Pré-hospitalar 130.127.104,66 4,70%
0319 Assist. Hospit. e Ambulat. nas Unid. Próprias 462.317.939,47 16,71%
0320 Rio Imagem 16.942.675,30 0,61%
0324 Apoio a Programas de Saúde 15.315.402,84 0,55%
0337 Melhoria Sistema de Transportes Ferroviário 277.000,00 0,01%
0339 Programa Gestão Legal 1.579.612,35 0,06%
0340 Programa Rio sem Miséria 165.851.753,38 5,99%
TOTAL 2.767.136.452,81 100,00%
Fonte: SIG
DESCRIÇÃO
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS APLICADAS NO FECP - POR PROGRAMA (FR: 22)
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
138
Gráfico 3.9
Os programas de governo ―0002 – Gestão Administrativa‖, ―0319 - Assist Hospitalar
e Ambulat nas Unid Próprias‖ e ―0101 - Bilhete Único‖ foram os que mais aplicaram
recursos provenientes do FECP, totalizando 49,67% do montante da despesa
executada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
139
3.6.4.2.3 Por Grupo de Despesa
Quadro 3.30
Em Reais
DESCRIÇÃO DESPESA
EMPENHADA PART. %
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 354.590.144,98 12,81%
Contratação Por Tempo Determinado 484,21 0,00%
Despesas de Exercícios Anteriores 2.706.143,31 0,10%
OBRIG PATRONAIS 36.770.050,38 1,33%
Obrigações Patronais 1.583.465,79 0,06%
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 44.316.564,04 1,60%
Outros Benefícios Previd. Servidor e Militar 25.546,60 0,00%
Salário Família - 0,00%
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 269.187.890,65 9,73%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.112.083.991,43 76,33%
Auxílio Alimentação 33.822.881,83 1,22%
Auxílio Financeiro a Estudantes 8.637.927,68 0,31%
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 10.763.391,16 0,39%
Auxílio Transporte 10.748.808,44 0,39%
Contribuições 174.407.361,00 6,30%
Despesas de Exercícios Anteriores 29.553.560,78 1,07%
Diárias - Pessoal Civil 691.630,93 0,02%
Indenizações e Restituições 305.469,25 0,01%
Locação de Mão de Obra 12.384.955,82 0,45%
Material de Consumo 209.631.402,02 7,58%
Material de Distribuição Gratuita 388.596,24 0,01%
Obrigações Tributárias e Contributivas 4.059.114,71 0,15%
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 228.535.192,27 8,26%
Outros Benef Assist do Servidor e do Militar 484.432,84 0,02%
Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.345.457.873,02 48,62%
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.651.659,69 1,29%
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 596.805,86 0,02%
Premiações Cultur, Artíst, Científ. e Desport 4.619.900,00 0,17%
Serviços de Consultoria 1.343.027,89 0,05%
INVERSÕES FINANCEIRAS 2.027.260,00 0,07%
Aquisição de Bens Móveis e Imóveis 2.027.260,00 0,07%
INVESTIMENTOS 298.435.056,40 10,78%
Auxílios 4.562.151,55 0,16%
Despesas de Exercícios Anteriores 16.674.975,15 0,60%
Diárias - Pessoal Civil 55.938,00 0,00%
Equipamentos e Material Permanente 23.618.436,25 0,85%
Indenizações e Restituições 15.445.424,75 0,56%
Material de Consumo 42.306,45 0,00%
Obras e Instalações 235.680.401,68 8,52%
Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica 643.530,79 0,02%
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 899.207,47 0,03%
Sentenças Judiciais - 0,00%
Serviços de Consultoria 812.684,31 0,03%
TOTAL 2.767.136.452,81 100,00%
Fonte: SIG
DESPESAS APLICADAS NO FECP - POR GRUPO DE DESPESA (FR: 22)
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
140
Gráfico 3.10
No exercício de 2013, em relação ao total das aplicações de recursos do FECP por
grupo de despesa, verifica-se que o de maior representatividade é ―Outras Despesas
Correntes‖, que corresponde a 76,33% do total aplicado. Neste grupo, o elemento de
despesa com maior representação é ―Outros Serv de Terceiros-Pessoa jurídica‖, com
48,62% do total aplicado no FECP.
3.6.4.3 Despesas com Pessoal utilizando Recursos do FECP
O §4° do art. 3° da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, determina que os
gastos com pessoal nas ações que utilizarem recursos do FECP ficam limitadas a
20% do total constante no orçamento anual.
O demonstrativo a seguir, traça um comparativo entre a os gastos com pessoal e
encargos sociais efetuados com recursos do FECP e a receita arrecadada no exercício
de 2013:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
141
Quadro 3.31
Em Reais
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM RECURSOS DO FECP
EXERCÍCIO DE 2013
RECEITAS DO FECP PREVISTA 2.853.400.775,00
REALIZADA 2.779.272.549,47
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$
Contratação Por Tempo Determinado 484,21
Despesas de Exercícios Anteriores 2.706.143,31
OBRIG PATRONAIS 36.770.050,38
Obrigações Patronais 1.583.465,79
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 44.316.564,04
Outros Benefícios Previd. Servidor e Militar 25.546,60
Salário Família 0,00
Sentenças Judiciais 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 269.187.890,65 TOTAL DESPESA EXECUTADA 354.590.144,98
% Sobre a Receita Prevista 12,43%
% Sobre a Receita Realizada 12,76%
Fonte: SIG
Pode-se verificar que o montante das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, no
exercício corrente, corresponde a 12,76% da Receita Arrecadada pelo FECP, logo o
Governo do Estado do Rio de Janeiro cumpriu com o disposto na legislação
supracitada.
3.6.5 Resultado Orçamentário do FECP
Apresentamos, a seguir, o resultado orçamentário dos recursos do FECP, com vistas
à verificação da aplicação dos valores arrecadados no exercício de 2013:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
142
Quadro 3.32
DEMONSTRATIVO DO COMPARATIVO ENTRE RECEITA ARRECADADA E
DESPESA EMPENHADA COM RECURSOS DO FECP
DESCRIÇÃO R$
Receita Arrecadada 2.779.272.549,47
(-) Despesa Empenhada (2.767.136.452,81)
Resultado Orçamentário (Superávit) 12.136.096,66
Fonte: SIG
3.6.6 Restos a Pagar - FECP
Quadro 3.33
Em Reais
Restos a Pagar
Processados
Inscritos
Restos a Pagar Não
Processados
Inscritos
Cancelados Pagos Bloqueio
Judicial
2008 4.751.445,68 - - (3.044.730,03) (1.662.011,64) (44.704,01) -
2009 9.133.384,45 - - (17.435,87) (540.341,07) - 8.575.607,51
2010 5.570.375,46 - - - (3.164.533,81) (151,37) 2.405.690,28
2011 11.295.027,14 - - (425.994,03) (3.535.355,09) - 7.333.678,02
2012 245.907.015,53 - - (637.235,91) (238.644.856,89) (3.863.900,00) 2.761.022,73
2013 - 507.873.316,31 2.702.483,76 - - - 510.575.800,07
Total 276.657.248,26 507.873.316,31 2.702.483,76 (4.125.395,84) (247.547.098,50) (3.908.755,38) 531.651.798,61
Fonte: SIG
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR - FECP
EXERCÍCIO DE 2013
Exercício
Saldo em
31/12/2012
Saldo em
31/12/2013
Execução em 2013
Gráfico 3.11
0,00
200.000.000,00
400.000.000,00
600.000.000,00
RP 2008 RP 2009 RP 2010 RP 2011 RP 2012 RP 2013
Saldo em 31/12/2012 4.751.445,68 9.133.384,45 5.570.375,46 11.295.027,14 245.907.015,53 -
Saldo em 31/12/2013 - 8.575.607,51 2.405.690,28 7.333.678,02 2.761.022,73 510.575.800,07
COMPARATIVO DOS RESTOS A PAGAR - FECPEXERCÍCIO 2012 E 2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
143
No exercício de 2013, o saldo inicial dos Restos a Pagar do FECP era de R$
276.657.248,26. Após as movimentações ocorridas no exercício, o montante dos
Restos a Pagar do FECP é de R$ 531.651.798,61, sendo R$ 21.075.998,54,
referentes aos exercícios anteriores a 2013 e R$ 510.575.800,07 inscritos no
exercício.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
144
3.7 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL — FEHIS
O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social — FEHIS, de natureza contábil,
foi criado pela Lei Estadual n.º 4.962, de 20 de dezembro de 2006, e tem os seguintes
objetivos:
garantir recursos de caráter permanente para o financiamento de
programas e projetos de habitação no Estado do Rio de Janeiro,
priorizando o atendimento da população de mais baixa renda;
criar condições para o planejamento a médio e longo prazo com vistas à
erradicação do déficit habitacional no Estado;
garantir à população do Estado do Rio de Janeiro o acesso a uma
habitação digna e adequada, com equidade, em assentamentos humanos
seguros, salubres, sustentáveis e produtivos;
promover e viabilizar, com equidade, o acesso e as condições de
permanência na habitação; e
promover o reassentamento dos moradores de habitações localizadas em
áreas de risco e de preservação ambiental.
De acordo com o art. 4º da Lei Estadual n.º 4.962/2006 os recursos do FEHIS são os
provenientes:
do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS,
incluindo-se os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social – FNHIS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e outros fundos que vierem a
ser incorporados ao SNHIS;
de recursos provenientes do Orçamento Geral do Estado especificamente
destinados ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS;
de retorno das operações realizadas com recursos onerosos do próprio
Fundo, inclusive multas, juros e acréscimos legais quando devidos nas
operações;
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
145
de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público e privado e de entidades e organismos de cooperação nacionais
ou internacionais;
de aportes dos municípios e/ou empréstimos oriundos de outras fontes
públicas e privadas;
os provenientes da disponibilização de terrenos do Estado e Municípios
convenentes, especialmente destinados ao Fundo Estadual de Habitação
de Interesse Social – FEHIS;
de recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais, a ele destinados; e
outros recursos que vierem a ser destinados.
3.7.1 Recursos oriundos do FECP
Em relação aos recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais — FECP, o § 3º do art. 3º da Lei Estadual n.º 4.056/2002
determina que o Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá destinar, no mínimo,
10% desses recursos para serem aplicados no Fundo Estadual de Habitação de
Interesse Social — FEHIS.
3.7.2 Execução Orçamentária da Despesa do FEHIS
Tendo em vista que a Receita Arrecadada com o Fundo de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais — FECP, no período de janeiro a dezembro de 2013, foi de
R$ 2.779.272.549,47, conforme demonstrado no item 3.6.4.1 deste relatório, o total a
ser destinado ao FEHIS, aplicando-se o índice de 10%, seria de R$ 277.927.254,95.
A fim de demonstrar a aplicação no FEHIS, com recursos do FECP, levamos em
consideração as ações constantes na LOA 2013, como se demonstra:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
146
Quadro 3.34
Em Reais
DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUAL DESPESA
AUTORIZADA
DESPESA
EMPENHADA
DESPESA
LIQUIDADA DESPESA PAGA
0701 - Secretaria de Estado de Obras 83.812.530,00 83.139.578,00 78.203.464,72 78.203.464,72 78.203.464,72 60.009.407,81
Implantação de Projetos de Infraestrutura - 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 -
Reassentamento de Moradores de Áreas de Risco 2.015.535,00 64.800,00 64.800,00 64.800,00 64.800,00 64.800,00
Recup Reg. Serrana - 29.941.586,63 29.941.586,63 29.941.586,63 29.941.586,63 24.893.551,27
Urbaniz do Compl da Mangueira - PAC - RJ 18.916.992,00 1.718.286,60 - - - -
Urbanização da Rocinha - PAC-RJ 5.655.446,00 358.473,00 358.473,00 358.473,00 358.473,00 358.473,00
Urbanização das Comunidades - PAC 2.200.001,00 3.555.280,09 3.555.280,09 3.555.280,09 3.555.280,09 407.638,93
Urbanização do Dona Marta 119.850,00 2.433.745,96 2.433.745,96 2.433.745,96 2.433.745,96 2.277.595,25
Urbanização do Complexo da Tijuca - PAC - RJ 15.708.422,00 1.389.239,00 - - - -
Urbanização do Complexo de Manguinhos-PAC-RJ - 20.567.952,73 20.567.952,73 20.567.952,73 20.567.952,73 12.008.341,89
Urbanização do Complexo do Alemão - PAC-RJ 14.902.005,00 17.273.221,42 16.139.253,74 16.139.253,74 16.139.253,74 15.956.634,90
Urbanização do Pavão-Pavãozinho - PAC-RJ 12.575.456,00 4.736.992,57 4.042.372,57 4.042.372,57 4.042.372,57 4.042.372,57
Urbanização em Barros Filho 11.718.823,00 - - - - -
1901 - Secretaria de Estado de Habitação 13.753.800,00 4.962.855,00 2.597.505,43 2.327.042,25 2.327.042,25 1.729.126,94
Acomp Exc do Pl Est Hab Int Social - PEHIS 200.000,00 172.000,00 171.750,00 171.750,00 171.750,00 171.750,00
Banco de Terras 7.200.000,00 856.705,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00
Capac de Repr Poder Púb e Soc Civ Organizada 200.000,00 1.000,00 - - - -
Desenvolvimento de Modelo de Projeto 800.000,00 2.589.520,00 1.589.520,00 1.319.056,82 1.319.056,82 825.038,94
Gestão da Política de Habitação - - - - - -
Reabilitação de Imóveis p/ Fins Habitacionais 1.153.800,00 300,00 - - - -
Realização de Estudos de Viabilidade Técnica 1.000.000,00 10.000,00 - - - -
Realização de Estudos Técnicos 200.000,00 1.000,00 200,00 200,00 200,00 200,00
Reloc Morad Assent Pop - Áreas Risco/Insalub 3.000.000,00 1.332.330,00 834.800,43 834.800,43 834.800,43 730.903,00
1931 - Instit de Terras e Cartografia do Est do RJ 11.183.156,00 8.146.590,00 5.852.679,45 5.852.679,45 5.852.679,45 4.194.912,36
Assentam. e Reassent. de Famílias Ass. ITERJ 1.345.000,00 108.253,33 - - - -
Cons dos Assentamentos Rurais e Urbanos 4.574.156,00 4.427.052,25 2.478.335,70 2.478.335,70 2.478.335,70 1.363.429,38
Coop Téc RFIS junto municípios 200.000,00 - - - - -
Funterj 200.000,00 - - - - -
Implantação de Portal de Comunicação 1.300.000,00 795.000,00 597.058,22 597.058,22 597.058,22 526.891,76
Levantamento Físico e Socioeconômico RFIS 2.358.000,00 2.602.618,63 2.568.423,61 2.568.423,61 2.568.423,61 2.166.101,68
Melhoria Habit e Apoio ao Fomento da Produção 200.000,00 76.521,93 76.521,93 76.521,93 76.521,93 42.828,70
Regulariz Fund e Consolid de Assent Humanos - - - - - -
Regularização Fundiária de Interesse Social 806.000,00 137.143,86 132.339,99 132.339,99 132.339,99 95.660,84
Regularização Fundiária Nas Áreas de Implanta 200.000,00 - - - - -
1971 - Companhia Estadual de Habitação do RJ 114.990.592,00 146.112.045,86 144.359.996,00 143.390.319,29 143.390.319,29 110.230.032,58
Construção de Unidades Habitacionais - - - - - -
Despesas Obrigatórias - - - - - -
Preservação de Documentos - Digitalização 2.448.000,00 628,00 - - - -
Produção de Unidades Habitacionais 40.015.947,00 69.366.405,71 69.028.683,43 68.964.332,43 68.964.332,43 52.402.067,74
Projeto Habitacional a cargo do FNHIS - - - - - -
Projeto Habitacional a cargo do Fundo - FNHIS 4.907.951,00 2.872.112,00 2.403.104,73 1.729.837,63 1.729.837,63 1.105.306,29
Realoc Morad Áreas Risco/Insalub Assent Popul - - - - - -
Recup e Melhorias em Conjuntos Habitacionais - - - - - -
Recuperação de Receita Oriunda do FCVS 1.394.026,00 344.387,00 305.797,82 305.797,82 305.797,82 210.058,21
Recuperação e Melhoria de U. Habitacionais 42.109.886,00 31.376.723,15 30.661.395,82 30.429.337,21 30.429.337,21 24.162.102,15
Titulação de Assentamentos Irregulares - - - - - -
Titulação de Imóveis Existentes 371.796,00 - - - - -
Urb. de Assent. Precár no Âmb do PAC II - RJ - - - - - -
Urbanização de Assentamentos Irregulares 23.742.986,00 42.151.790,00 41.961.014,20 41.961.014,20 41.961.014,20 32.350.498,19
Urbanização do Morro do Preventório - PAC-RJ - - - - - -
3201 - Sec. de Estado de Assist. Soc. e Dir. Humanos 61.600.000,00 65.643.054,85 64.123.696,88 64.123.696,88 62.730.339,50 62.639.712,80
Concessão de Aluguel Social 61.600.000,00 65.643.054,85 64.123.696,88 64.123.696,88 62.730.339,50 62.639.712,80
TOTAL 285.340.078,00 308.004.123,71 295.137.342,48 293.897.202,59 292.503.845,21 238.803.192,49
Fonte: LOA2013 e SIG
DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO PELO ESTADO NO FEHIS COM RECURSOS DO FECP - FR 22, POR UO E AÇÕES
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
No exercício de 2013, o montante da despesa empenhada no FEHIS
(R$ 293.897.202,59) corresponde a 95,42% do total da dotação atualizada para o
exercício e o montante das despesas pagas foi de R$ 238.803.192,49, que
corresponde a 81,25% das despesas empenhadas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
147
As 04 ações de maior representatividade na aplicação de recursos no FEHIS são:
―Produção de Unidades Habitacionais‖, ―Concessão de Aluguel Social‖,
―Urbanização de Assentamentos Irregulares‖ e ―Recuperação e Melhoria de
Unidades Habitacionais‖, com, respectivamente, 23,47%, 21,82%, 14,28% e 10,35%
das despesas executadas no exercício corrente.
3.7.3 Cálculo do Percentual para fins do Limite Constitucional —
FEHIS
Quadro 3.35
DESCRIÇÃO R$
Receita Arrecadada do FECP - FR 22 2.779.272.549,47
Valor Mínimo a ser aplicado no FEHIS (10% da Receita Arrecadada) 277.927.254,95
Valor Aplicado no FEHIS 293.897.202,59
Índice Alcançado (Valor Aplicado/Receita Arrecadada) 10,57%
Fonte: SIG
De acordo com o exposto, observa-se que o Governo do Estado cumpriu com o
mínimo a ser aplicado no FEHIS, determinado no § 3º do art. 3º da Lei Estadual n.º
4.056/2002. Ressalta-se que as aplicações dos recursos do FEHIS dependem de
aprovação da maioria absoluta do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
148
3.8 DESPESA COM PESSOAL
O caput do art. 169 da Constituição Federal determina que as despesas com pessoal
dos entes da federação não poderão exceder aos limites estabelecidos em Lei
Complementar. Estes limites estão regulamentados na Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Os artigos 18, 19 e 20 da LRF dispõem sobre a definição e limites para apuração de
despesas com pessoal, já os artigos 22 e 23 tratam do controle desses limites, a saber:
Definição de Despesas com Pessoal
O art. 18 da LRF conceitua a despesa total com pessoal como sendo o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis,
militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais
como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Ressalta-se que conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo mencionado, os
valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
"Outras Despesas de Pessoal".
Limites para apuração de Despesas com Pessoal
O art. 19 da LRF estabelece os limites de despesa total com pessoal para cada
ente da Federação, no caso dos Estados, essa despesa não pode exceder a 60%
da Receita Corrente Líquida – RCL.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
149
No § 1º deste artigo foram citadas as despesas que não devem ser computadas
para apuração do limite de despesas com pessoal:
O art. 20 da LRF estabelece que a repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais em relação à esfera estadual:
49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
6% (seis por cento) para o Judiciário;
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Estado; e
2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.
DESPESA QUE
NÃO DEVEM
SER
COMPUTADAS
PARA
APURAÇÃO DO
LIMITE DE
DESPESAS
COM PESSOAL
Indenização por demissão de servidores ou empregados
Relativas a incentivos à demissão voluntária
Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da
Constituição
Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18
Com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima,
custeadas com recursos transferidos pela União, na forma dos incisos
XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda
Constitucional nº 19
Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico,
custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da
Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a
tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e
ativos, bem como seu superávit financeiro.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
150
Controle do Limite estabelecido para apuração de Despesas com Pessoal
O art. 22 da LRF estabelece a verificação, ao final de cada quadrimestre, do
cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, Em seu Parágrafo
Único, determina que, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite estabelecido para cada Poder ou Órgão, será vedado,
para aquele que houver incorrido no excesso, o seguinte:
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso
X do art. 37 da Constituição;
criação de cargo, emprego ou função;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º
do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
O art. 23 da LRF estabelece que se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão
referido no art.20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das
medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre
outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
no caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá
ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela
redução dos valores a eles atribuídos; e
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
151
é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação
dos vencimentos à nova carga horária, não alcançada a redução no prazo
estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: receber
transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro
ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das
despesas com pessoal. Estas restrições deverão ser aplicadas
imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no
primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder
ou órgão referidos no art. 20.
3.8.1 Receita Corrente Líquida
No exercício de 2013, a Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro é de
R$ 47.064.197.568,11, como se demonstra:
Quadro 3.36
Em Reais
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
DESCRIÇÃO RECEITA
REALIZADA
RECEITAS CORRENTES ( I ) 63.457.005.817,83
Receita Tributária 40.611.970.210,00
Receita de Contribuições 1.431.211.848,82
Receita Patrimonial 9.013.900.612,00
Receita Agropecuária 116.061,26
Receita Industrial 162.318.062,43
Receita de Serviços 376.460.575,45
Transferências Correntes 5.760.294.104,00
Outras Receitas Correntes 6.100.734.343,87
Deduções ( II ) (16.392.808.249,72)
Transferências Constitucionais e Legais (9.557.490.422,43)
Contribuição Previ. Assist. Social Servidor (121029) (1.352.873.699,20)
Compensação Financeira entre Regimes Previd. (192210) (72.237.131,53)
Dedução Receita para formação do FUNDEF/FUNDEB (5.410.206.996,56)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = ( I - II) 47.064.197.568,11
Fonte: SIG e RREO publicado no D.O.E.RJ de 23/01/2014, as fl. 03 à 20
Obs.: Excluída a Imprensa Oficial, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrar no conceito de Empresa Dependente.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
152
3.8.2 Despesas com Pessoal Consolidada
Conforme comentado anteriormente, o limite de despesa com pessoal, no caso dos
Estados, não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida – RCL e se a
despesa exceder a 95% desse limite deverá sofrer algumas vedações.
Considerando os percentuais mencionados e a Receita Corrente Líquida – RCL do
exercício de 2013, o Governo do Estado do Rio de Janeiro teve os seguintes limites
de gastos com pessoal:
LIMITE MÁXIMO (60% da RCL) R$ 28.238.518.540,87
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL R$ 47.064.197.568,11 LIMITE PRUDENCIAL ( 95% de 60% da RCL = 57% da RCL) R$ 26.826.592.613,82
LIMITE DE ALERTA (90% de 60% da RCL = 54% da RCL) R$ 25.414.666.686,78
Apuração das despesas com pessoal considerando todos os Poderes do Estado
(incluindo o TCE e o Ministério Público), bem como a apuração dos percentuais
destes gastos em relação à Receita Corrente Líquida do Estado:
Quadro 3.37 Em Reais
DESCRIÇÃO DESPESAS
EXECUTADAS
INSCRIÇÕES EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 32.545.214.870,28 20.945.751,17
Pessoal Ativo 17.976.152.525,99 20.606.889,47
Pessoal Inativo e Pensionistas 11.803.588.509,53 -
Contribuições Patronais 2.202.159.134,39 20.175,06
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 563.314.700,37 318.686,64
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 14.492.305.516,82 10.687.532,32
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 3.429.884,30 -
Decorrentes de Decisão Judicial 2.462.024.350,77 -
Despesas de Exercícios Anteriores 283.187.212,27 10.687.532,32
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 11.743.664.069,48 -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = I - II 18.052.909.353,46 10.258.218,85
18.063.167.572,31
47.064.197.568,11
38,38%
Fonte: SIG
DESPESAS COM PESSOAL - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2013
Obs.: Excluída a CEDAE, IO e AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (IV) = Despesas Executadas+ RPNP
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% APLICADO EM RELAÇÃO A RCL (IV/V)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
153
No exercício de 2013, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou em despesas
com pessoal o montante de R$ 18.063.167.572,31, não ultrapassando, portanto, o
limite máximo estipulado pelo art. 20 da LRF (R$ 28.238.518.540,87) e nem o limite
prudencial (R$ 26.826.592.613,82).
O quadro 3.38 apresenta comparativo entre os exercícios de 2012 e 2013 das
despesas com pessoal do Governo do Estado do Rio de Janeiro:
Quadro 3.38
Em Reais
DESPESAS DESPESAS
EXECUTADAS EXECUTADAS
2012 2013
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 26.616.482.653,82 32.545.214.870,28 122,27%
Pessoal Ativo 13.495.581.436,86 17.976.152.525,99 133,20%
Pessoal Inativo e Pensionistas 10.330.009.035,00 11.803.588.509,53 114,27%
Contribuições Patronais 1.978.628.022,80 2.202.159.134,39 111,30%
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (art. 18, § 1º da LRF)812.264.159,16 563.314.700,37 69,35%
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 10.788.421.953,69 14.492.305.517,82 134,33%
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 5.865.969,19 3.429.884,30 58,47%
Decorrentes de Decisão Judicial 337.883.056,77 2.462.024.350,77 728,66%
Despesas de Exercícios Anteriores 195.774.537,26 283.187.212,27 144,65%
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.248.898.390,47 11.743.664.069,48 114,58%
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = I - II 15.828.060.700,13 18.052.909.352,46 114,06%
INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) 19.904.318,13 10.258.219,00 51,54%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (V) = Despesas Executadas+ RPNP 15.847.965.018,26 18.063.167.571,46 113,98%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 40.613.414.957,00 47.064.197.568,11 115,88%
% APLICADO EM RELAÇÃO A RCL (V/VI) 39,02% 38,38%
Fonte: SIG
COMPARATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL - CONSOLIDADO
EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013
Obs.: Excluída a CEDAE, IO e AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes
DESCRIÇÃOAH
(2013/2012)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
154
Gráfico 3.12
Segundo o art. 21 da LRF, o percentual máximo a ser aplicado em despesas com
pessoal de todos os poderes do Estado é 60% da RCL, pode-se observar que o
Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou, no exercício de 2013, 38,38% da
RCL, faltando 21,62% para alcançar o percentual máximo.
A receita corrente líquida, no exercício de 2013, apresentou um aumento de 15,88%,
comparativamente ao ano de 2012, enquanto que para a despesa líquida total com
pessoal o incremento foi de 13,98%, para o mesmo período. A movimentação, no
exercício de 2013, ocasionou uma redução de 0,64% no índice de apuração do limite
de despesa de pessoal confrontado com o resultado de 2012.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
155
3.8.3 Despesas com Pessoal Por Poder
O demonstrativo, a seguir, apresenta o total aplicado, pelos Poderes do Governo do
Estado do Rio de Janeiro, em despesas com pessoal, obtido no SIG:
Quadro 3.39
Em Reais
DESCRIÇÃO Executivo Judiciário Legislativo Ministério
Público
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 28.291.933.042,22 2.497.658.156,28 1.008.433.618,75 747.190.053,03
Pessoal Ativo 14.151.486.530,69 2.217.929.348,58 931.820.028,51 674.916.618,21
Pessoal Inativo e Pensionistas 11.803.588.509,53 - - -
Contribuições Patronais 1.773.543.301,63 279.728.807,70 76.613.590,24 72.273.434,82
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (art. 18, § 1º da LRF)563.314.700,37 - - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 14.260.159.276,25 142.853.188,21 2.448.114,02 86.844.938,34
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 3.291.523,18 138.361,12 - -
Decorrentes de Decisão Judicial 2.462.024.350,77 - - -
Despesas de Exercícios Anteriores 51.179.332,82 142.714.827,09 2.448.114,02 86.844.938,34
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 11.743.664.069,48 - - -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = I - II 14.031.773.765,97 2.354.804.968,07 1.005.985.504,73 660.345.114,69
INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) 4.016.384,03 - 5.845.395,11 396.439,71
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (V) = Despesas Executadas+ RPNP 14.035.790.150,00 2.354.804.968,07 1.011.830.899,84 660.741.554,40
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 47.064.197.568,11
% APLICADO EM RELAÇÃO A RCL (V/VI) 29,82% 5,00% 2,15% 1,40%
LIMITE MÁXIMO = (60% da RCL) 49,00% 6,00% 3,00% 2,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95% de 60% = 57% da RCL) 46,55% 5,70% 2,85% 1,90%
Fonte: SIG
Obs.: Cabe salientar que, R$ 126.777.962,27 das despesas com Contribuição Patronal, foram lançadas como despesas do Poder Executivo, entretanto, fazem parte dos outros Poderes.
DESPESAS COM PESSOAL POR PODER
EXERCÍCIOS DE 2013
Obs.: Excluída a CEDAE, IO e AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes
Gráfico 3.13
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
156
Pode-se observar que nenhum dos Poderes do Governo do Estado do Rio de Janeiro
ultrapassou, no exercício de 2013, os limites máximo e prudencial estipulados pelos
artigos 20 e 22 da LRF.
3.8.3.1 Despesas com Pessoal – Poder Executivo
Como mencionado na observação do quadro 3.39, existe o valor de
R$ 126.777.962,27 referentes às Contribuições Patronais que foram lançadas como
despesas do Poder Executivo, entretanto, são despesas dos outros poderes, lançadas
na UG: 370200- Encargos Gerais. Devido a isso, demonstraremos, a seguir, o total
das despesas com pessoal do Poder Executivo desconsiderando o valor mencionado.
Quadro 3.40
Em Reais
DESCRIÇÃO DESPESAS
LIQUIDADAS
INSCRIÇÕES EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
TOTAL DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 28.165.155.079,95 4.230.284,49 28.169.385.364,44
Pessoal Ativo 14.151.486.530,69 3.897.987,97 14.155.384.518,66
Pessoal Inativo e Pensionistas 11.803.588.509,53 - 11.803.588.509,53
Contribuições Patronais 1.646.765.339,36 13.609,88 1.646.778.949,24
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
(art. 18, § 1º da LRF)563.314.700,37 318.686,64 563.633.387,01
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 14.260.159.276,25 213.900,46 14.260.373.176,71
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 3.291.523,18 - 3.291.523,18
Decorrentes de Decisão Judicial 2.462.024.350,77 - 2.462.024.350,77
Despesas de Exercícios Anteriores 51.179.332,82 213.900,46 51.393.233,28
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 11.743.664.069,48 - 11.743.664.069,48
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 13.904.995.803,70 4.016.384,03 13.909.012.187,73
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 47.064.197.568,11
% APLICADO EM RELAÇÃO A RCL (Total Despesas Empenhadas/RCL) 29,55%
Fonte: SIG
DESPESAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2013
Obs.: Excluída a CEDAE, IO e AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes
Obs.: Foram ret irados R$ 126.777.962,27 das despesas com Contribuição Patronal, lançadas como despesas do Poder Executivo, porém, fazem parte dos outros Poderes.
Após a exclusão de R$ 126.777.962,27 referentes às Contribuições Patronais, o total
da despesa com pessoal, no exercício corrente, foi de R$ 13.904.995.803,70, que
corresponde a 29,55% da Receita Corrente Líquida.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
157
O Quadro 3.41 apresenta um comparativo das despesas com pessoal do Poder
Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, entre os exercícios de 2012 e
2013, desconsiderando a exclusão mencionada:
Quadro 3.41
Em Reais
DESCRIÇÃO
DESPESAS
EXECUTADAS
2012
DESPESAS
EXECUTADAS
2013
AH
(2013/2012)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 22.599.615.688,00 28.165.155.079,95 124,63%
Pessoal Ativo 9.999.477.186,00 14.151.486.530,69 141,52%
Pessoal Inativo e Pensionistas 10.330.009.035,00 11.803.588.509,53 114,27%
Contribuições Patronais 1.457.865.308,00 1.646.765.339,36 112,96%
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
(art. 18, § 1º da LRF)812.264.159,00 563.314.700,37 69,35%
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 10.604.017.446,00 14.260.159.276,25 134,48%
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 5.865.969,00 3.291.523,18 56,11%
Decorrentes de Decisão Judicial 337.883.057,00 2.462.024.350,77 728,66%
Despesas de Exercícios Anteriores 11.370.030,00 51.179.332,82 450,12%
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.248.898.390,00 11.743.664.069,48 114,58%
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = I - II 11.995.598.241,83 13.904.995.803,70 115,92%
INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) 10.418.214,72 4.016.384,03 38,55%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (V) = Despesas Executadas+ RPNP 12.006.016.456,55 13.909.012.187,73 115,85%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 40.613.414.957,00 47.064.197.568,11 115,88%
% APLICADO EM RELAÇÃO A RCL (V/VI) 29,56% 29,55%
Fonte: SIG
Obs.: Excluída a CEDAE, IO e AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes
DESPESAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013
Observa-se que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, apesar de ter aumentado sua
despesa com pessoal em 15,85% em relação ao exercício de 2012, aplicou, no
exercício corrente, 29,55%, faltando 19,44% para atingir o limite de 49% estipulado
pelo art. 20 da LRF.
DÍVIDA ATIVA
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
159
CCAAPPÍÍTTUULLOO 44
DDÍÍVVIIDDAA AATTIIVVAA
Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas,
em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente,
vencidos e não pagos pelos devedores.
O § 2º do artigo 39 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, classifica os
créditos em duas categorias: Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não-Tributária.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou
não tributária, serão escriturados como receita do exercício em
que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
(...)
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública
dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos
e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária
são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os
provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições
estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto
as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação,
custas processuais, preços de serviços prestados por
estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições,
alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os
créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de
subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de
contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Para o Estado do Rio de Janeiro, o § 6º do artigo 176 da Constituição Estadual e a
Lei Complementar Estadual nº 15, de 25 de novembro de 1980, que regula a
organização da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro — PGE, suas
atribuições e funcionamento, em seu inciso II do artigo 2º (com nova redação dada
pela Lei Complementar nº 104/2002), determina a sua privativa competência em
promover a inscrição da dívida ativa do Estado, bem como proceder à sua cobrança
judicial e extrajudicial.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
160
A Procuradoria Geral do Estado é responsável pela gestão e cobrança da dívida ativa
por meio de sua unidade ―Procuradoria da Dívida Ativa — PDA‖.
4.1 CRITÉRIOS NA APURAÇÃO DO ESTOQUE DA DÍVIDA
ATIVA
No Relatório do Estoque da Dívida Ativa Estadual, elaborado pela Procuradoria da
Dívida Ativa, referente ao exercício de 2013, constam algumas Observações e
Critérios utilizados na Apuração do Estoque da Dívida Ativa.
Segundo o item ―Q‖ das Observações e Critérios utilizados na Apuração do Estoque
da Dívida Ativa, as deduções podem se dar por diversos motivos, tais como:
Por Remissão perdão parcial ou total da dívida, concedido por lei. No
caso de remissão parcial, é considerada remissão a diferença do valor pago
para o valor total da dívida;
Por Cancelamento decisão judicial desfavorável ao Estado, decisão
administrativa acatando alegação de direito, inscrição indevida, alegação de
pagamento anterior à inscrição em dívida ativa, e resíduos provenientes de
pagamento à menor;
Por Pagamento à vista; parcelado ou anistia; e
Por conta de créditos especiais. boa parte destes se refere à
compensação, que nos termos do inciso II do art. 156 do Código Tributário
Nacional, se trata de modalidade de extinção do crédito tributário.
Merecem destaque, ainda, algumas observações e os critérios utilizados na apuração
do estoque da Dívida Ativa constantes do referido Relatório, assim reproduzidos:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
161
OBSERVAÇÕES E CRITÉRIOS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO
ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA
A. Como já exposto em relatórios anteriores, uma primeira ressalva deve
ser feita no sentido de que podem não ser totalmente preciso os dados
processados, pelo fato de a Procuradoria Geral do Estado ser órgão
de gestão e cobrança da Dívida Ativa, mas não o órgão de
arrecadação de tais créditos. Tal circunstância ficou evidenciada
quando da mudança da instituição bancária oficial, no ano de 2012.
Com a mudança, a Secretaria de Estado de Fazenda, órgão com
atribuição de arrecadação, teve que desenvolver soluções para
adequação à nova instituição bancária. Na rotina existente no Estado
do Rio de Janeiro, as informações bancárias são transmitidas
diretamente à Secretaria de Fazenda, que depura tais informações e
repassa aquelas afetas à Dívida Ativa, o que significa dizer que a
Procuradoria da Dívida Ativa são apenas adequados ao estoque os
valores informados pela SEFAZ, não havendo ingerência em
eventuais erros bancários ou do próprio órgão arrecadador. Embora
no último ano tenha havido avanço pela Secretaria de Fazenda no
sentido de informar valores da arrecadação não internalizados no
sistema da Dívida Ativa, ainda não há integração entre aquele e os
sistemas de arrecadação e auto de infração. Permanece a inscrição
em Dívida Ativa por remessa de arquivos, assim como a arrecadação
é internalizada por troca de arquivos. Ao longo de 2013 se
intensificaram as reuniões internas e entre os órgãos para possibilitar
integração via webservices entre o novo sistema da Dívida Ativa e os
sistemas da SEFAZ. A previsão de entrada em produção do novo
sistema de Dívida Ativa é para o final de 2014, mas os problemas
acima narrados demandam esforço do órgão de arrecadação para
que também desenvolva em tempo hábil os layouts de integração.
B. Também se deve ponderar, na linha do que exposto no ano anterior,
que a Secretaria continua sem promover o fechamento mensal da
arrecadação de dívida ativa, como outrora era feito através de QDRs
(quadros demonstrativos de receita). Assim, eventualmente será
possível identificar divergências de valores entre aqueles
contabilizados e aqueles informados no estoque. A conciliação com o
SIAFEM, para que seja efetivamente implementada, demanda
verificação constante pela SEFAZ entre os valores mensais de receita
que foram internalizados na remessa à Dívida Ativa e o tratamento
das receitas que, gravadas como tal, não foram recepcionadas no
sistema. Uma vez mais, a solução para tal ponto não demanda
providencias a serem adotadas pela Procuradoria da Dívida Ativa.
Por fim, também como mencionado nos estoques anteriores,
continuam os problemas relacionados ao levantamento de depósitos
judiciais, em razão da divergência entre a instituição financeira que
administra os depósitos judiciais, e a instituição financeira oficial do
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
162
Estado. O DARJ Dívida Ativa, por não ser boleto, mas sim guia de
cobrança, só é arrecadável pela instituição oficial, de modo que a
Procuradoria , notadamente as Procuradorias Regionais, dependem
de diligencia pessoal pelos fiscais das inspetorias para que os
referidos DARJs sejam recolhidos.
C. As certidões inscritas até 31/12/1989 totalizaram em 31/12/2013,
1.566 débitos no valor de 482.013.877,27 ufir’s, não sendo possível
afirmar o que deste montante foi pago, pois a arrecadação no sistema
inicia-se em 1990.
D. Os débitos pendentes de exame totalizam 308 certidões no valor de
858.639.765,28 ufir´s, e correspondem a suspensões de Certidões
para o ajuizamento por alegações diversas. São créditos inclusos no
estoque da divida, porém sujeitos a modificações, em regra pela
demonstração de que há risco em se prosseguir na cobrança.
E. Os valores arrecadados com devedores não identificados na dívida
ativa correspondem às receitas apuradas no período demonstrado,
porém não deduzidos do estoque da dívida pela falta de informações
suficientes para atribuição do pagamento à correspondente certidão
de dívida.
F. Os valores arrecadados com receitas não qualificadas correspondem
aos DARJ’S de autos de infrações inscritos em dívida ativa e
indevidamente recebidos pela SEF/SUAR com código de receita
diferente daqueles da dívida ativa. Deve-se esclarecer que ainda hoje
muitos órgãos que remetem débitos para inscrição em Dívida Ativa
acabam se esquecendo de vedar a possibilidade de pagamentos em
documentos que não o DARJ da própria Dívida Ativa. Por isso, há
receitas em que a identificação da correspondente inscrição de dívida
se mostra difícil ou inviável, bem como pagamentos da arrecadação
geral que não são contabilizados na Dívida Ativa porque diretamente
recebidos pelo órgão após a inscrição. Este recebimento acaba
tornando o pagamento ineficaz para liquidar a cobrança. No ano de
2012, visando minimizar tal situação, foi criado um código para
lançamento como “crédito especial” daqueles valores recebidos
diretamente pelo órgão de origem após a inscrição, de modo a
deduzir o montante pago de forma equivocada.
G. Os ajustes de valores correspondem a:
Atualizações efetuadas no período demonstrado, referentes ao saldo
apresentado no período anterior;
Restaurações de certidões canceladas em exercícios anteriores;
Ajustes de diferenças de pagamentos a maior;
Mudanças de critérios que levam a novos valores diferentes dos
valores apresentados em exercícios anteriores ou nos meses
anteriores do exercício.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
163
H. Em razão do artigo 20, II da Lei Estadual nº 6.357/2012, os débitos
não ajuizados referentes a ICMS, suas obrigações acessórias e
penalidades com valores inferiores a 4.000 ufir’s correspondem a
58.867 certidões no montante acumulado e corrigido de
71.802.251,03 ufir’s. Já os demais débitos não ajuizados por decisão
da Chefia do Poder Executivo de valor inferior a 2.136,03 ufir’s (Lei
1.582/89 art. 1º I, e autorização no processo n° E-14/059.735/2007)
correspondem a 427.646 certidões no montante acumulado e
corrigido de 400.663.034,51 ufir’s em 31/12/2013.
I. Além das certidões não ajuizadas com valores inferiores a 2.136,03
ufir´s, existem 2.394 processos de execução ajuizados com valores
inferiores a 2.136,03 ufir´s que totalizam 3.480.624,76 ufir´s, alguns
das quais foram autorizados a ser cancelados, conforme processo
administrativo nº E-14/57.272/2001. Existem também 13.381
processos de execução referentes a ICMS, suas obrigações acessórias
e penalidades com valores inferiores a 4.000 ufir’s, que ainda não
tiveram análise acerca da possibilidade de cancelamento com o
advento da Lei nº 6.357/12.
J. Existem processos ajuizados somente na capital há mais de vinte
anos conforme relatório em CD-ROM anexo, que se apresentam
impossíveis de gerar retorno de receita em razão de não localização
dos devedores no domicílio indicado pelo órgão emissor da
N.D./B.O., e/ou de patrimônio passível de penhora ou garantia de
execução, no total de 1.040 certidões no valor de 350.768.349,04
ufir´s.
K. Além das Certidões de baixo valor e aquelas ajuizadas há mais de 20
anos, existem execuções que, devido à natureza da divida e a falta de
qualificação do devedor, se apresentam como improváveis de
recuperação (algumas sequer passíveis de inscrição em dívida ativa
atualmente, diante do que dispõe a Lei Estadual nº 5.351/2008), tais
como:
MULTAS POR PORTE DE ARMAS 615 certidões totalizando 1.570.900,59 ufir’s
MULTAS DA SECRETARIA DE SAÚDE 778 certidões totalizando 6.605.895,76 ufir’s
MULTAS MEIO AMBIENTE 3.546 certidões totalizando 256.401.175,59 ufir’s
REPOSIÇÕES 1.848 certidões totalizando 15.783.347,99 ufir’s
MULTAS DO CORPO DE BOMBEIROS 8 certidões totalizando 7.435,55 ufir’s
CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS 1.001 certidões totalizando 1.027.086,99 ufir’s
MULTAS FORMAIS / SEF (...) 17.906 certidões totalizando 459.504.527,94 ufir’s
TAXA DE INCÊNDIO 20.305 certidões totalizando 35.528.773,15 ufir’s
TOTALGERAL 46.010 certidões totalizando 776.429.143,56 ufir’s
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164
L. Existem 13.346 certidões inscritas que não possuem correta indicação
do CPF ou do CNPJ, totalizando 20.778.802,54 ufir´s. Sem tais dados
o trabalho de recuperação do crédito torna-se extremamente difícil
em função da impossibilidade de pesquisa de bens. A Lei estadual nº
5.351/2008.nos artigos 4º e 5º, buscou minimizar este problema
tornando obrigatória a apresentação de tais dados para novas
inscrições, mas com relação às certidões mencionadas no início, a
recuperação destes créditos afigura-se bastante improvável.
4.2 CRÉDITOS A RECEBER
O Estoque da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, com posição em 31/12/2013,
elaborado pela Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado —
PGE, contem três demonstrativos: Rioprevidência, Tesouro e Consolidado.
Apresentamos, a seguir, o consolidado das informações constantes dos três
demonstrativos supracitados:
Quadro 4.1
EM UFIR
DÍVIDA ATIVASALDO EM
31/12/2012INSCRITOS AJUSTES
ACRÉSCIMOS
MORATÓRIOS
REMIDOS NO
PERÍODO
CANCELADOS NO
PERÍODOARRECADADOS SALDO EM
31/12/2013
TRIBUTÁRIAS 19.233.167.618,27 825.217.896,13 83.235.166,25 807.555.415,83 (30.095.216,48) (323.548.596,30) (608.489.891,19) 19.987.042.392,51
NÃO TRIBUTÁRIAS 551.987.455,68 28.151.294,35 898.538,64 706.570,76 (10.122,50) (15.616.225,04) (6.310.108,01) 559.807.403,88
GERAL 19.785.155.073,95 853.369.190,48 84.133.704,89 808.261.986,59 (30.105.338,98) (339.164.821,34) (614.799.999,20) 20.546.849.796,39
DÍVIDA ATIVASALDO EM
31/12/2012INSCRITOS AJUSTES
ACRÉSCIMOS
MORATÓRIOS
REMIDOS NO
PERÍODO
CANCELADOS NO
PERÍODOARRECADADOS
SALDO EM
31/12/2013
TRIBUTÁRIAS 2.437.383.876,69 - 13.845,44 81.844.345,79 (300.566,06) (101.243.744,50) (3.784.193,05) 2.413.913.564,31
NÃO TRIBUTÁRIAS 35.509.692,34 - - 14.057,18 (4.716,57) (765.504,97) (392.803,95) 34.360.724,03
GERAL 2.472.893.569,03 - 13.845,44 81.858.402,97 (305.282,63) (102.009.249,47) (4.176.997,00) 2.448.274.288,34
DÍVIDA ATIVASALDO EM
31/12/2012INSCRITOS AJUSTES
ACRÉSCIMOS
MORATÓRIOS
REMIDOS NO
PERÍODO
CANCELADOS NO
PERÍODOARRECADADOS
SALDO EM
31/12/2013
TRIBUTÁRIAS 21.670.551.494,96 825.217.896,13 83.249.011,69 889.399.761,62 (30.395.782,54) (424.792.340,80) (612.274.084,24) 22.400.955.956,82
NÃO TRIBUTÁRIAS 587.497.148,02 28.151.294,35 898.538,64 720.627,94 (14.839,07) (16.381.730,01) (6.702.911,96) 594.168.127,91
GERAL 22.258.048.642,98 853.369.190,48 84.147.550,33 890.120.389,56 (30.410.621,61) (441.174.070,81) (618.976.996,20) 22.995.124.084,73
DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA - TESOURO
DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA - RIOPREVIDÊNCIA
DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA - CONSOLIDADO
Fonte: Relatório do Estoque da Dívida Estadual da Procuradoria da Dívida At iva
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
165
Ao traçar um comparativo do Estoque da Dívida Ativa Consolidada do Governo do
Estado do Rio de Janeiro, em 31/12/2012 e 31/12/2013, verifica-se que, no exercício
corrente, houve um acréscimo de 3,31% em relação ao exercício de 2012, como se
demonstra:
Quadro 4.2
EM UFIR
COMPARATIVO DA DÍVIDA ATIVA - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
DESCRIÇÃO
ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA
DIFERENÇA (B-A)
AH % EXERCÍCIOS 2013/2012
% ESTOQUE
DA DÍVIDA EXERCÍCIO
2013
EXERCÍCIO 2012
EXERCÍCIO 2013
TRIBUTÁRIAS 21.670.551.494,96 22.400.955.956,82 730.404.461,86 103,37% 97,42%
NÃO TRIBUTÁRIAS 587.497.148,02 594.168.127,91 6.670.979,89 101,14% 2,58%
TOTAL 22.258.048.642,98 22.995.124.084,73 737.075.441,75 103,31% 100,00%
Fonte: SIG
Obs.: Excluídas a IO, a CEDAE e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de Empresa Dependente
O Quadro 4.3 demonstra a movimentação do estoque da Dívida Ativa Estadual, no
exercício de 2013, discriminando por Tributária e Não Tributária.
Quadro 4.3
TRIBUTÁRIAS NÃO TRIBUTÁRIAS TOTAL
A SALDO EM 31/12/2012 21.670.551.494,96 587.497.148,02 22.258.048.642,98 53.566.219.864,20
B INSCRITOS 825.217.896,13 28.151.294,35 853.369.190,48 2.053.718.293,81
C AJUSTES 83.249.011,69 898.538,64 84.147.550,33 202.509.494,62
D ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS 889.399.761,62 720.627,94 890.120.389,56 2.142.163.729,52
E SUBTOTAL (A+B+C+D) 23.468.418.164,40 617.267.608,95 24.085.685.773,35 57.964.611.382,14
F REMIDOS NO PERÍODO (30.395.782,54) (14.839,07) (30.410.621,61) (73.186.201,97)
G CANCELADOS NO PERÍODO (424.792.340,80) (16.381.730,01) (441.174.070,81) (1.061.729.518,81)
H ARRECADADOS (612.274.084,24) (6.702.911,96) (618.976.996,20) (1.489.630.039,05)
I SALDO P/ PRÓXIMO PERÍODO (E+F+G+H) 22.400.955.956,82 594.168.127,91 22.995.124.084,73 55.340.065.622,31
DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA
EXERCÍCIO 2013
Fonte: Relatório do Estoque da Dívida Estadual da Procuradoria da Dívida At iva
VALORES EM UFIRTOTAL EM R$DESCRIÇÃO
UFIR 2013 = 2,4066
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
166
Diante do exposto, verifica-se que:
O estoque da Dívida Ativa Estadual, em 31/12/2013, perfaz o montante de
22.995.124.084,73 ufir’s, que convertidos pela UFIR2013, correspondem a
R$ 55.340.065.622,31;
O somatório das inscrições, acréscimos moratórios e ajustes ocorridos no
exercício de 2013 perfazem o valor de 1.827.637.130,37 ufir’s, que
convertidos pela UFIR 2013, correspondem a R$ 4.398.391.517,95; e
As deduções perfazem o montante de 1.090.561.688,62 ufir’s, que
convertidos pela UFIR 2013, correspondem a R$ 2.624.545.759,83.
4.2.1 Créditos a Receber registrados no SIAFEM/RJ
O estoque da Dívida Ativa de 2013 encontra-se registrado no SIAFEM, conforme
demonstramos a seguir:
Quadro 4.4
Em Reais
DESCRIÇÃO
UG: 123400 - FUNDO
UNICO DE
PREVIDENCIA DO
ESTADO DO RJ
UG: 999900 -
TESOURO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
UG: 100100 -
MP - MINISTERIO
PUBLICO
UG: 106100 -
FUNDO ESPECIAL
DO MINISTERIO
PUBLICO DO ERJ
UG: 313300 -
DEPT. DE
TRANSP.
RODOV. DO
EST. RJ
TOTAL
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (I) 5.809.401.868,14 47.953.117.947,51 - - - 53.762.519.815,65
Dívida Ativa Tributária -Curto Prazo 3.791.645,00 257.446.022,23 - - - 261.237.667,23
Dívida Ativa Tributária -Longo Prazo 5.805.610.223,14 47.695.671.925,28 - - - 53.501.282.148,42
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA (II) 82.692.518,45 1.346.831.592,75 216.528,23 57.353,66 256.241,28 1.430.054.234,37
Dívida Ativa Não Tributária - Curto Prazo 596.068,00 6.931.438,11 216.528,23 57.353,66 - 7.801.388,00
Dívida Ativa Não Tributária - Longo Prazo 82.096.450,45 1.339.900.154,64 - - 256.241,28 1.422.252.846,37
TOTAL DÍVIDA ATIVA (III) = I+II 5.892.094.386,59 49.299.949.540,26 216.528,23 57.353,66 256.241,28 55.192.574.050,02 Fonte: SIAFEM /RJ
DÍVIDA ATIVA - EXERCÍCIO 2013
Considerando os valores apresentados nos Quadros 4.3 e 4.4, observa-se que há uma
diferença de R$ 147.491.572,29. Cabe salientar que este valor foi regularizado nos
meses de fevereiro e março de 2014, por meio de Notas de Lançamentos.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
167
4.3 PROVISÃO PARA PERDAS DE DÍVIDA ATIVA
De acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Dívida Ativa do Estado do
Rio de Janeiro (Portaria da Contadoria Geral do Estado, CGE nº 103, de 02 de
fevereiro de 2005), a provisão é assim definida:
10 PROVISÃO PARA PERDAS DE DÍVIDA ATIVA
10.1 CONCEITO DE PROVISÃO
10.1.1 Provisão é definida em termos genéricos como
uma reserva de valores, com finalidade específica ou não.
Contabilmente, é um instrumento constituído para
reconhecer, segundo o Princípio de Competência, os
encargos ou riscos incidentes sobre o Patrimônio, com
reflexos sobre o resultado.
Ainda, com referência ao citado Manual:
10.1.3 A provisão deve ser reavaliada em cada período no
qual sejam elaboradas demonstrações contábeis, e ajustada
para refletir a melhor estimativa corrente. Caso não seja
mais provável que uma saída de recursos incorporando
benefícios econômicos e serviços potenciais serão exigidos
para liquidar a obrigação, ela deve ser revertida.
Dando sequência a esses conceitos, a Provisão para Perdas da Dívida Ativa é feita
pelo RIOPREVIDÊNCIA nas contas 1.1.2.9.1.01.05 e 1.2.1.1.1.99.01, como
estabelece o item 10.3 do Manual de Procedimentos Contábeis da Dívida Ativa, e em
2013 totalizou R$ 55.081.736.203,57 reduzindo assim, o estoque da dívida de
R$ 55.192.574.050,02 para R$ 110.837.846,45.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
168
Quadro 4.5
DEMONSTRATIVO DA PROVISÃO PARA PERDAS DA DÍVIDA ATIVA
EXERCÍCIO DE 2013
CONTA CONTÁBIL R$
SALDO DA DÍVIDA ATIVA ANTES DA PROVISÃO PARA PERDAS 55.192.574.050,02
112910105 * PROVISÃO PARA PERDAS DE DIVIDA ATIVA (CP) (552.672.098,24)
121119901 * PROVISÃO PARA PERDAS DE DIVIDA ATIVA (LP) (54.529.064.105,33)
SALDO FINAL DA DÍVIDA ATIVA 110.837.846,45
Fonte: SIAFEM
4.4 COMPARATIVO EXERCÍCIO 2012 E 2013, APÓS
PROVISÃO PARA PERDAS DA DÍVIDA ATIVA
Quadro 4.6
Em Reais
2012 2013 AH
(A) (B) (B)/(A)
112310101 Dívida Ativa Tributária -Curto Prazo 630.617.954,00 261.237.667,23 41,43%
112410101 Dívida Ativa Não Tributária - Curto Prazo 13.061.862,00 7.801.388,00 59,73%
121110302 Dívida Ativa Tributária -Longo Prazo 48.497.752.893,51 53.501.282.148,42 110,32%
121110402 Dívida Ativa Não Tributária - Longo Prazo 1.323.611.649,19 1.422.252.846,37 107,45%
50.465.044.358,70 55.192.574.050,02 109,37%
112910105 * PROVISÃO PARA PERDAS DE DIVIDA ATIVA (CP) (552.672.098,24) (552.672.098,24) -
121119901 * PROVISÃO PARA PERDAS DE DIVIDA ATIVA (LP) (49.821.364.542,70) (54.529.064.105,33) 109,45%
91.007.717,76 110.837.846,45 121,79%
Fonte: SIAFEM
SALDO FINAL DA DÍVIDA ATIVA
CONTA CONTÁBIL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA
PERÍODO DE 2012 E 2013
SALDO DA DÍVIDA ATIVA ANTES DA PROVISÃO PARA PERDAS
No exercício de 2013, observa-se que, em relação ao exercício anterior, houve um
acréscimo da Dívida Ativa na ordem de 9,37%, antes da provisão para perdas. Após
essa provisão, esse acréscimo foi de 21,79%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
169
4.5 RECEITAS ARRECADADAS
A arrecadação da Dívida Ativa em 2013, apresentada no Relatório do Estoque da
Procuradoria da Dívida Ativa, é de 680.295.477,28 ufir’s, entretanto, consta
informação de que para demonstrar o valor arrecadado em Dívida Ativa deverá ser
somado a este, o valor de receita não identificada, no total de 2.540,25 ufir's, que não
está incluída no Estoque. Logo, o valor da Receita da Dívida Ativa é de
680.298.017,53 ufir’s, que multiplicando pela UFIR do ano de 2013 (R$ 2,4066)
resultou em uma receita de R$ 1.637.205.208,99.
Ao comparar o valor informado pela Procuradoria da Dívida Ativa
(R$ 832.183.086,79) com o montante da receita registrada no SIAFEM
(R$ 756.687.087,90), verifica-se que o valor registrado no SIAFEM está a menor em
R$ 75.495.998,89, a seguir demonstrado:
Quadro 4.7
VALOR
756.687.087,90
MULTAS/JUROS DE MORA DA DIV. ATIVA TRIBUTOS 115.818.327,90
MULTAS/JUROS DE MORA-DIV. ATIV-OUTRAS RECEITAS 2.392.120,53
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 623.549.671,81
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA 14.926.967,66
832.183.086,79
(75.495.998,89) Fonte: SIAFEM e Relatório do Estoque da Dívida At iva elaborado pela Procuradoria da Dívida At iva da PGE
Obs.: Para demonstrar o valor arrecadado em Dívida At iva deverá ser somado ao valor da Receita Dívida At iva (345.789.484,51 uf ir's) o valor de receita não
ident if icada, no total de 2.540,25 uf ir's, não incluída no Estoque.
Em Reais
COMPARATIVO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA INFORMADA PELO SIAFEM/RJ X PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA - PDA
EXERCÍCIO DE 2013
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS E MULTAS/JUROS DA DÍVIDA ATIVA INFORMADO NO SIAFEM (A)
RELATÓRIO DO ESTOQUE DA DÍVIDA (PDA) = 345.792.024,76 ufir’s X 2,4066 (B)
DIFERENÇA DO SIAFEM x PDA = (A-B)
O motivo da diferença apurada em relação ao demonstrativo do estoque da dívida
ativa, elaborada pela PGE, e a registrada no SIAFEM/RJ foi comentado no item 4.1
deste relatório.
DÍVIDA PASSIVA
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
171
CCAAPPÍÍTTUULLOO 55
DDÍÍVVIIDDAA PPAASSSSIIVVAA
A Dívida Passiva consiste, em síntese, no conjunto de compromissos financeiros
assumidos por um ente público em decorrência de serviços, contratos e
fornecimentos, cujos pagamentos não são realizados no ato, ou então, em face de
empréstimos contraídos no País ou no exterior para atender às necessidades dos
serviços públicos, ou viabilizar a cobertura de déficits orçamentários, ou, ainda,
realizar empreendimentos de grande vulto, em que se justifica contratação de um
empréstimo ou financiamento de longo prazo.
Para apurar o grau de endividamento do Estado do Rio de Janeiro, procuramos
examinar as movimentações e saldos finais das rubricas que compõem sua Dívida
Pública, constituída pelas Dívidas Flutuante e Fundada e os saldos referentes às
outras obrigações de curto prazo e longo prazo.
55..11 DDÍÍVVIIDDAA FFLLUUTTUUAANNTTEE
Entende-se como Dívida Flutuante, aquela que é contraída por um breve ou
determinado período de tempo para atender eventuais insuficiências de caixa, restrita
à área nacional, e se caracteriza por indicar débitos de curto prazo, que variam
constantemente de valor e cujos pagamentos são realizados por resgates e
independentemente de autorização legislativa, sendo compromissos assumidos com
amortização inferior a doze meses.
De acordo com o artigo 92 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Dívida
Flutuante compreende:
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
os serviços da dívida a pagar;
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
172
os depósitos; e
os débitos de tesouraria1.
Na elaboração do Demonstrativo da Dívida Flutuante do Estado do Rio de Janeiro
foram excluídas a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro — IO, a Companhia
Estadual de Água e Esgoto — CEDAE e a Agência Estadual de Fomento —
AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes, não fazem
parte do orçamento do Estado.
O quadro, a seguir, demonstra o comportamento da Dívida Flutuante no exercício de
2013:
Quadro 5.1
R$ M ilhares
BAIXA INSCRIÇÃO
RESTOS A PAGAR 2.970.736 2.617.281 4.328.653 4.682.109 75,34%
Exercício de 2002 4.946 2.282 - 2.664 0,04%
Exercício de 2003 1.496 298 - 1.198 0,02%
Exercício de 2004 491 52 - 439 0,01%
Exercício de 2005 6.291 1.772 - 4.520 0,07%
Exercício de 2006 58.049 20.522 - 37.528 0,60%
Exercício de 2007 - - - - 0,00%
Exercício de 2008 62.654 62.654 - - 0,00%
Exercício de 2009 63.570 3.755 - 59.815 0,96%
Exercício de 2010 89.906 12.438 - 77.467 1,25%
Exercício de 2011 73.064 18.651 - 54.413 0,88%
Exercício de 2012 2.610.270 2.494.859 - 115.411 1,86%
Exercício de 2013 - - 4.328.653 4.328.653 69,65%
SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR - 9.274.497 9.274.497 - 0,00%
Dívida Interna - 8.269.403 8.269.403 - 0,00%
Dívida Externa - 1.005.094 1.005.094 - 0,00%
SENTENÇAS JUDICIAIS 196.258 11.579 1.969 186.648 3,00%
Sentenças Judiciais - Precatórios TJ 168.669 16 - 168.654 2,71%
Sentenças Judiciais - Precatórios TRT 644 13 - 630 0,01%
Sentenças Judiciais 26.945 11.550 1.969 17.364 0,28%
DEPÓSITOS 1.188.473 20.502.252 20.659.572 1.345.793 21,66%
Consignações 923.783 17.782.683 17.928.319 1.069.419 17,21%
Depósitos de Diversas Origens 264.690 2.719.570 2.731.253 276.373 4,45%
TOTAL 4.355.467 32.405.609 34.264.691 6.214.549 100,00%
Fonte: SIG e SIAFEM /RJ
Obs: Não constam deste demonstrat ivo a Imprensa Oficial, a CEDAE e a AGERIO, pois são consideradas empresas independentes.
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
COMPORTAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE - EXERCÍCIO 2013
SALDO
31/12/2012
%
DÍVIDA
FLUTUANTE
SALDO
31/12/2013 COMPONENTES
1 Tratam-se de dívidas provenientes de operações de crédito para antecipação da receita orçamentária.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
173
Gráfico 5.1
Os Restos a Pagar e os Depósitos são os grupos da Dívida Flutuante de maior
representatividade, no exercício de 2013, com respectivamente, 75,34% e 21,66% do
montante dessa dívida.
O Quadro 5.2 demonstra o comparativo entre os montantes da Dívida Flutuante dos
exercícios de 2012 e 2013:
Quadro 5.2
R$ M ilhares
EXERCÍCIO 2012
(A)
EXERCÍCIO 2013
(B)
RESTOS A PAGAR 2.970.736 4.682.109 1.711.372 157,61% 75,34%
SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR - - - 0,00% 0,00%SENTENÇAS JUDICIAIS 196.258 186.648 (9.610) 95,10% 3,00%DEPÓSITOS 1.188.473 1.345.793 157.320 113,24% 21,66%
TOTAL 4.355.467 6.214.549 1.859.082 142,68% 100,00%
Fonte: SIAFEM /RJ
DESCRIÇÃO
VALORESDIFERENÇA
(B-A)
%
DÍVIDA
FLUTUANTE
EXERCÍCIO
2013
COMPARATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
AH%
(B/A)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
174
Gráfico 5.2
No exercício de 2013, o saldo inicial da Dívida Flutuante era de R$ 4.355.467 mil,
após movimentações ocorridas no exercício, esse valor passou a ser de
R$ 6.214.549 mil, com isso, pode-se verificar um acréscimo de 42,68% em relação
ao exercício anterior.
55..22 OOUUTTRRAASS OOBBRRIIGGAAÇÇÕÕEESS DDEE CCUURRTTOO PPRRAAZZOO
Para efeito de análise, consideramos como Outras Obrigações de Curto Prazo os
saldos das contas que pertencem ao Passivo Circulante do Estado do Rio de Janeiro,
exceto as já demonstradas no item 5.1 deste Relatório.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
175
Quadro 5.3
R$ M ilhares
EXERCÍCIO 2012
(A)
EXERCÍCIO 2013
(B)
PROVISÕES TRABALHISTAS 26.082 27.564 1.482 105,68% 0,33%
PROVISAO PARA 13. SALARIO 4 456 452 10448,71% 0,01%
PROVISAO PARA FERIAS 11.395 11.698 302 102,65% 0,14%
PROVISAO PARA ENCARGOS 1.237 1.346 109 108,81% 0,02%
PROVISAO P/ INDENIZACOES TRABALHISTAS 5.391 6.010 619 111,49% 0,07%
OUTRAS PROVISOES TRABALHISTAS 8.054 8.054 - 100,00% 0,10%
OUTRAS PROVISOES 87.006 86.248 (759) 99,13% 1,02%
PROVISAO P/ INDENIZACOES CIVIS 78.365 78.357 (8) 99,99% 0,93%
PROVISAO P/ IMPOSTO DE RENDA 953 218 (735) 22,88% 0,00%
PROVISAO P/ CONTRIBUICAO SOCIAL S/ LUCRO 367 84 (283) 22,97% 0,00%
PROVISAO P/ PIS/PASEP 0 0 (0) 0,00% 0,00%
PROVISAO P/ COFINS 2 0 (2) 0,00% 0,00%
PROVISAO PARA INDENIZACAO POR DESAPROPRIACAO 6.314 6.314 - 100,00% 0,07%
OUTRAS PROVISOES 1.005 1.275 270 126,89% 0,02%
OBRIGAÇÕES A PAGAR 3.401.319 6.136.807 2.735.488 180,42% 72,64%
OBRIGACOES FISCAIS 123.813 116.416 (7.397) 94,03% 1,38%
CREDITO DE TERCEIROS 16.334 23.888 7.554 146,25% 0,28%
BENS DE TERCEIROS 0 16.863 16.863 - 0,20%
OBRIGACOES FUNDOS DE INVESTIMENTO 0 0 - 100,00% 0,00%
OBRIGACOES P/CONVENIOS RECEBIDOS-EXTRA OFSS 1 1 - 100,00% 0,00%
OBRIGACOES INTRAGOVERNAMENTAIS 551.433 1.130.942 579.509 205,09% 13,39%
OBRIGACOES P/CONVENIOS RECEBIDOS-INTRA OFSS 0 8.942 8.942 - 0,11%
OUTRAS OBRIG. A CURTO PRAZO-INTER OFSS-UNIA0 1.742.234 2.059.903 317.668 118,23% 24,38%
OUTRAS OBRIG.A CURTO PRAZO-INTER OFSS-MUNIC. 0 63.498 63.498 - 0,75%
OUTRAS OBRIGACOES A PAGAR 967.504 2.716.356 1.748.852 280,76% 32,15%
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 2.183.086 2.197.462 14.375 100,66% 26,01%
EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO 1.838.077 1.944.662 106.586 105,80% 23,02%
EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO - EXTERNO 244.058 144.402 (99.657) 59,17% 1,71%
FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO 100.952 108.397 7.446 107,38% 1,28%
TOTAL 5.697.494 8.448.081 2.750.587 148,28% 100,00%
Fonte: SIAFEM /RJ
Obs: Não constam deste demonstrat ivo a Imprensa Oficial, a CEDAE e a AGERIO, pois são consideradas empresas independentes.
%
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
A CURTO
PRAZO
EXERCÍCIO
2013
DESCRIÇÃO
VALORES
DIFERENÇA
(B-A)
AH%
(B/A)
COMPARATIVO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO - EXERCÍCIOS 2012 E 2013
Gráfico 5.3
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
176
Diante do exposto, observa-se que, no exercício de 2013:
O montante das dívidas de ―Outras Obrigações a Curto Prazo‖, sofreu um
aumento de 48,28%, em relação ao exercício anterior; e
Os grupos ―Obrigações a Pagar‖ e ―Empréstimos e Financiamentos‖ são os
de maior representatividade com, respectivamente, 72,64% e 26,01% das
dívidas de Outras Obrigações a Curto Prazo.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
177
55..33 DDÍÍVVIIDDAA FFUUNNDDAADDAA
A Dívida Fundada, também conhecida como Consolidada, é aquela que representa
um compromisso de valor previamente determinado, garantida por títulos do
governo, que rendem juros e são amortizáveis ou resgatáveis, podendo ou não o seu
vencimento ser fixado, ou ainda, aquelas assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados de financiamentos, e da realização de operações de crédito,
sendo a amortização estipulada em prestações parciais, distribuídas em prazos
superiores a doze meses, podendo ser interna quando contraída perante credores
situados no País, e externa se situados no exterior.
O quadro 5.4 demonstra a situação, no exercício de 2013, da Dívida Fundada, em
reais, considerando, inclusive, os valores dos precatórios posteriores a 05/05/2000,
informado pela Contadoria Geral do Estado:
Quadro 5.4
Em R$ M ilhares
DescriçãoSaldo
31/12/2012 Emissão Reajuste Resgate
Saldo
31/12/2013Part %
Dívida do Estado - Administração Direta (I) (A+B) 79.395.555 99,49%
Dívida Interna e Externa (A) 70.821.120 5.030.290 5.812.187 (2.837.855) 78.825.741 98,77%
Dívida Interna 65.437.194 3.593.934 5.084.484 (2.597.607) 71.518.006 89,62%
Contratos S.C.P 64.070.298 3.593.934 5.009.955 (2.388.980) 70.285.207 88,07%
Banco do Brasil 2.058.409 2.014.949 409.966 (21.622) 4.461.702 5,59%
BNDES 1.271.737 1.072.851 - (140.765) 2.203.823 2,76%
Caixa Econômica Federal 610.772 506.134 2.462 (76.792) 1.042.576 1,31%
Sec.do Tesouro Nacional - STN 60.129.381 - 4.597.527 (2.149.801) 62.577.106 78,41%
INSS – Parcela de Dívidas 56.998 - 2.405 (20.544) 38.859 0,05%
Secretaria da Receita Federal 1.091.903 - - (85.507) 1.006.396 1,26%
Municípios do E.R.J 217.995 - 72.124 (102.576) 187.543 0,24%
Dívida Externa 5.383.925 1.436.356 727.703 (240.249) 7.307.736 9,16%
Títulos 3.153 - 473 - 3.626 0,00%
Débitos em Libra Esterlina 479 - 81 - 560 0,00%
Débitos em Dólar Norte Americano 2.674 - 391 - 3.065 0,00%
Contratos 5.380.773 1.436.356 727.230 (240.249) 7.304.110 9,15%
Débitos em Dólar Norte Americano 5.118.550 1.436.356 743.931 (203.138) 7.095.700 8,89%
Débitos em Iene Japonês 262.223 - (16.701) (37.111) 208.411 0,26%
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive), informado pela CGE (B) 569.814 0,71%
Total da Dívida do Estado - Administração Indireta (II) (C+D) 408.371 0,51%
Administração Indireta (C) 97.715 39.803 6.183 (10.958) 132.744 0,17%
Secretaria Do Tesouro Nacional - STN 37.174 - 5.226 (1.769) 40.630 0,05%
Caixa Economica Federal - CEF 203 - - (48) 156 0,00%
INSS 22.707 - 723 (2.590) 20.840 0,03%
Secretaria Da Receita Federal - SRF 6.102 39.803 235 (1.699) 44.442 0,06%
Indust. e Com. Labogen S/A 3.910 - - (709) 3.201 0,00%
Cristália Prod Químicos Ltda 27.619 - - (4.143) 23.476 0,03%
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive), informado pela CGE (D) 275.627 0,35%
TOTAL DA DÍVIDA FUNDADA (I+II) 79.803.928 100,00%
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA - EXERCÍCIO 2013
Fonte: Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública e de Captação de Recursos - SEFAZ
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
178
Gráfico 5.4
Administração Direta - Dívida Interna
89,62%
Administração Direta - Dívida Externa
9,16%
Administração Direta - Precatórios Posteriores a 05/05/2000
0,71%
Administração Indireta 0,17%
Administração Indireta - Precatórios
Posteriores a 05/05/2000
0,35%
Outra0,51%
PERCENTUAL DA DÍVIDA FUNDADAEXERCÍCIO 2013
Após análise, observa-se que:
99,49% da Dívida Fundada do Governo do Estado do Rio de Janeiro referem-
se à Administração Direta, sendo 89,62% de Dívida Interna, 9,16% de Dívida
Externa e 0,71% de Precatórios Posteriores a 05/05/2000;
A dívida da Administração Indireta corresponde a apenas 0,51% do total da
Dívida Fundada do Estado, sendo que 0,35% são de Precatórios Posteriores a
05/05/2000; e
Comparando a Dívida Fundada da Administração Direta do Exercício de
2013 com a de 2012, verifica-se que houve acréscimo de 9,29% da Dívida
Interna e 35,73% da Dívida Externa. Em relação à Administração Indireta,
houve acréscimo de 35,85%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
179
55..33..11 AAddmmiinniissttrraaççããoo DDiirreettaa
No exercício de 2013, a Dívida Fundada da Administração Direta do Estado do Rio
de Janeiro atingiu o montante de R$ 79.395.556 mil, sendo R$ 78.825.742 mil
referentes às dívidas internas e externas e R$ 569.814 mil de precatórios posteriores
a 05/05/2000 (inclusive).
55..33..11..11 DDíívviiddaa FFuunnddaaddaa IInntteerrnnaa
A Dívida Fundada Interna compreende os empréstimos contraídos por títulos do
governo ou contratos de financiamento dentro do país.
O quadro a seguir demonstra o comparativo da Dívida Fundada Interna da
Administração Direta entre os exercícios de 2012 e 2013:
Quadro 5.5
Em R$ M ilhares
EXERCÍCIO
2012
(A)
EXERCÍCIO
2013
(B)
EXERCÍCIO
2012
EXERCÍCIO
2013
Contratos S.C.P 64.070.298 70.285.207 6.214.909 97,91% 98,28% 9,70%
Banco do Brasil 2.058.409 4.461.702 2.403.293 3,15% 6,24% 116,75%
BNDES 1.271.737 2.203.823 932.086 1,94% 3,08% 73,29%
Caixa Econômica Federal 610.772 1.042.576 431.804 0,93% 1,46% 70,70%
Sec.do Tesouro Nacional - STN 60.129.381 62.577.106 2.447.725 91,89% 87,50% 4,07%
INSS – Parcela de Dívidas 56.998 38.859 (18.139) 0,09% 0,05% (31,82%)
Secretaria da Receita Federal 1.091.903 1.006.396 (85.507) 1,67% 1,41% (7,83%)
Municípios do E.R.J 217.995 187.543 (30.452) 0,33% 0,26% -
TOTAL (I+II) 65.437.194 71.518.006 6.080.812 100,00% 100,00% 9,29%
Fonte: Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública e de Captação de Recursos - SEFAZ
% DOS TOTAIS VARIAÇÃO
NOMINAL
(B/A)
COMPARATIVO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - INTERNA
DESCRIÇÃO
VALORES
DIFERENÇA
(B-A)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
180
Gráfico 5.5
- 10.000.000 20.000.000 30.000.000 40.000.000 50.000.000 60.000.000 70.000.000 80.000.000
ContratosS.C.P
INSS –Parcela de
Dívidas
Secretaria daReceitaFederal
Municípiosdo E.R.J
Exercício 2012 64.070.298 56.998 1.091.903 217.995
Exercício 2013 70.285.207 38.859 1.006.396 187.543
R$
Mil
har
es
COMPARATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNAEXERCÍCIOS 2012/2013
Considerando o exposto, observou-se que:
A Dívida Fundada Interna sofreu um acréscimo de 9,29% em relação ao
exercício anterior;
Os Contratos S.C.P2, cujo montante é de R$ 70.285.207 mil, correspondem a
98,28% do total Dívida Fundada Interna da Administração Direta do Estado
(R$ 71.518.006 mil), no exercício de 2013, sendo que os Contratos da
Secretaria do Tesouro Nacional — STN são os de maior representatividade,
correspondendo a 87,50% desta dívida;
A variação nominal dos Contratos S.C.P, em relação ao exercício de 2012, foi
de 9,70%. Ressalta-se que dentre estes contratos, os referentes ao Banco do
Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal sofreram acréscimos de 116,75%,
73,29% e 70,70% respectivamente; e
Houve decréscimos, em valores nominais, da dívida de INSS-Parcela de
Dívidas e da Secretaria da Receita Federal, na ordem de 31,82% e 7,83%,
respectivamente.
2 S.C.P Superintendência do Crédito Público
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
181
55..33..11..22 DDíívviiddaa FFuunnddaaddaa EExxtteerrnnaa
A Dívida Fundada Externa é aquela cujos empréstimos são contratados ou lançados
no exterior, por intermédio geralmente de Instituições Financeiras incumbidas não só
da colocação dos títulos, mas também do pagamento de juros e amortizações.
Quadro 5.6
Em M ilhares
MOEDA
SALDO EM
31/12/2012
SALDO EM
31/12/2013
AH%
2013/2012
LIBRA ESTERLINA 144,87 144,87 0,00%
DÓLAR AMERICANO 2.506.103,96 3.030.292,95 20,92%
IENE JAPONÊS 11.054.940,00 9.354.180,00 (15,38%)
COMPARATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA
(MOEDA DO CONTRATO) - 2012/2013
Fonte: Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública e de Captação de
Recursos - SEFAZ
Considerando a moeda do contrato, nota-se que houve um acréscimo de 20,92% da
dívida em Dólar Americano, bem como um decréscimo de 15,38% em Iene.
O quadro a seguir demonstra o comparativo da Dívida Fundada Externa da
Administração Direta entre os exercícios de 2012 e 2013, em moeda de Reais:
Quadro 5.7
Em R$ M ilhares
MOEDA
SALDO EM
31/12/2012
SALDO EM
31/12/2013
AH%
2013/2012
LIBRA ESTERLINA 479 560 16,91%
DÓLAR AMERICANO 5.121.223 7.098.765 38,61%
IENE JAPONÊS 262.223 208.411 (20,52%)
TOTAL 5.383.925 7.307.736 35,73%
Cotação em 31/12/2013: LIBRA – 3,8644; DÓLAR – 2,3426; IENE – 0,02228
Fonte: Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública e de Captação de
Recursos - SEFAZ
COMPARATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(MOEDA EM REAIS) - 2012/2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
182
Gráfico 5.6
-
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
7.000.000
8.000.000
Débitos emDólar NorteAmericano
Débitos emLibra Esterlina
Débitos emIene Japonês
EXERCÍCIO 2012 5.121.223 479 262.223
EXERCÍCIO 2013 7.098.765 560 208.411
R$
Mil
har
es
COMPARATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNAEXERCÍCIOS 2012/2013
55..33..22 AAddmmiinniissttrraaççããoo IInnddiirreettaa
55..33..22..11 DDíívviiddaa FFuunnddaaddaa IInntteerrnnaa
O quadro, a seguir, demonstra o comparativo da Dívida Fundada Interna da
Administração Indireta entre os exercícios de 2012 e 2013:
Quadro 5.8
Em R$ M ilhares
EXERCÍCIO
2012
(A)
EXERCÍCIO
2013
(B)
EXERCÍCIO
2012
EXERCÍCIO
2013
Secretaria do Tesouro Nacional - STN 37.174 40.630 3.456 38,04% 30,61% 9,30%
Caixa Economica Federal - CEF 203 156 (47) 0,21% 0,12% (23,34%)
INSS 22.707 20.840 (1.867) 23,24% 15,70% (8,22%)
Secretaria da Receita Federal - SRF 6.102 44.442 38.340 6,25% 33,48% 628,27%
Indust. e Com. Labogen S/A 3.910 3.201 (709) 4,00% 2,41% (18,14%)
Cristália Prod Químicos Ltda 27.619 23.476 (4.143) 28,26% 17,69% (15,00%)
TOTAL (I+II) 97.715 132.745 35.029 100,00% 100,00% 35,85%
Fonte: Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública e de Captação de Recursos - SEFAZ
COMPARATIVO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - INTERNA
DESCRIÇÃO
VALORES
DIFERENÇA
(B-A)
% DOS TOTAIS VARIAÇÃO
NOMINAL
(B/A)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
183
A despeito de ter havido um acréscimo de 35,85% da Dívida Fundada Interna da
Administração Indireta, em relação ao exercício de 2012, porém, nota-se houve
variações nominais negativas referentes às contas da Caixa Econômica Federal,
INSS, Indust. e Com. Labogen S/A e Cristália Prod Quimicos Ltda.
55..33..33 PPrreeccaattóórriiooss PPoosstteerriioorreess aa 0055//0055//22000000
A Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual e de
Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro, por meio da CI SUBFIN/SUCADP n.º 00103/2014, de 13/03/2014, informa
o montante da dívida interna e externa do Estado do Rio de Janeiro, incluindo, o
montante dos precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive).
Com base nesse demonstrativo, apresenta-se, a seguir, o montante dos precatórios
posteriores a 05/05/2000 (inclusive), registradas no exercício de 2013:
Quadro 5.9
Em R$ M ilhares
DESCRIÇÃO
Saldo
31/12/2012
(A)
Saldo
31/12/2013
(B)
Diferença
(B-A)
Administração Direta 3.177.892 569.814 (2.608.078)
Administração Indireta 1.058.273 275.627 (782.646)
TOTAL 4.236.165 845.442 (3.390.723)
Fonte: Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida
Pública e de Captação de Recursos - SEFAZ
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (inclusive)
Em cumprimento à Lei Complementar nº 147, de 27 de junho de 2013, que autorizou
a utilização de até 25% do saldo dos depósitos judiciais para o pagamento de
precatórios, o Estado do Rio de Janeiro reduziu significativamente, no exercício de
2013, na ordem de 80% o montante da Dívida de Precatórios.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
184
55..44 OOUUTTRRAASS OOBBRRIIGGAAÇÇÕÕEESS DDEE LLOONNGGOO PPRRAAZZOO
O quadro abaixo visa evidenciar os valores das UG´s da Administração Indireta, no
grupo de contas ―Outras Obrigações a Longo Prazo‖, que não estão incluídas no
Demonstrativo da Dívida Fundada do Estado elaborado pela Superintendência de
Controle e Acompanhamento da Dívida Pública da SEFAZ.
Quadro 5.10
Em M ilhares
CONTA SALDO
31/12/2012
AV %
(2012)
SALDO
31/12/2013
AV %
(2013)
OBRIGAÇÕES A PAGAR 9.586.790 80,72% 8.064.522 78,70%
2.2.8.9.3.00.00 - CESSAO DE DIREITOS - ROYALTIES DO PETROLEO 4.970.997 41,86% 4.054.804 39,57%
2.2.8.9.1.90.02 - CERTIFICADOS DE PRIVATIZACAO-CP 84.827 0,71% 88.486 0,86%
2.2.8.9.1.90.03 - PERDAS E DESAGIOS EM INVESTIMENTOS 349.809 2,95% 312.508 3,05%
2.2.8.9.1.90.06 - CERTIF. TESOURO FEDERAL - PERMUTADO 3.050.834 25,69% 1.620.106 15,81%
2.2.8.9.1.90.07 - OBRIGACOES C/EMPRESAS ESTADUAIS EM LIQUIDAC 239 0,00% 533.450 5,21%
2.2.8.9.1.90.08 - FORNC/CREDORES C/ CONTRATOS DE PARCELAMENTO 26.676 0,22% 21.825 0,21%
2.2.8.9.1.90.09 - DEPOSITOS DE TERCEIROS - LEI 11.429/06 268.792 2,26% 278.792 2,72%
2.2.8.9.1.99.01 - OBRAS PARALIZADAS - CIEPS 69.428 0,58% 69.428 0,68%
2.2.2.3.2.99.01 - DIVIDAS ASSUMIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO 765.188 6,44% 1.085.122 10,59%
OBRIGAÇÕES SOCIAIS E FISCAIS 1.077.037 9,07% 1.002.423 9,78%
2.2.2.3.3.02.04 - PARCELAMENTO REFIS IV 768.332 6,47% 728.641 7,11%
2.2.2.3.3.02.01 - INSS - TERMO DE PARCELAMENTO DE DIVIDAS 41.800 0,35% 25.573 0,25%
2.2.2.3.3.02.02 - PASEP - TERMO DE PARCELAMENTO DE DIVIDAS 263.849 2,22% 240.167 2,34%
2.2.2.3.3.02.03 - PARCELAMENTO PGFN/SRF 3.056 0,03% 8.043 0,08%
PROVISÕES 1.212.046 10,21% 1.180.476 11,52%
2.2.7.1.1.01.01 - PROVISAO PARA INDENIZACOES TRABALHISTAS 487.777 4,11% 469.886 4,59%
2.2.7.9.1.01.01 - PROVISAO PARA CONTINGENCIAS 254.875 2,15% 270.558 2,64%
2.2.7.4.1.01.01 - PROVISAO P/ INDENIZACOES CIVEIS 313.029 2,64% 307.732 3,00%
2.2.7.3.1.01.01 - PROVISAO PARA I.R.P.J. 25.498 0,21% 22.744 0,22%
2.2.7.3.1.01.02 - PROVISÃO PARA C.S.L.L 9.265 0,08% 8.203 0,08%
2.2.7.1.1.01.03 - PROVISAO PARA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR 105.422 0,89% 89.093 0,87%
2.2.7.9.1.01.02 - OUTRAS PROVISOES 16.180 0,14% 12.260 0,12%
TOTAL 11.875.873 100,00% 10.247.421 100,00%
Fonte: SIAFEM /RJ
Obs.: Excluída a CEDAE, a IO e a AGERIO, por não se enquadrarem no conceito de empresas dependentes
COMPARATIVO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO - EXERCÍCIO 2012/2013
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
185
Gráfico 5.7
No exercício de 2013, o total das Obrigações a Pagar a Longo Prazo, do Estado do
Rio de Janeiro, perfaz o valor de R$ 10.247.421 mil, sendo que o grupo de maior
representatividade é “Obrigações a Pagar”, seguido da “Provisões”, com
respectivamente, 78,70% e 11,52% desse total.
Comparando os exercícios de 2013 e 2012, o Estado do Rio de Janeiro, no exercício
corrente, reduziu o montante de suas Obrigações a Pagar a Longo Prazo, na ordem
de aproximadamente 13,71%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
186
55..55 DDÍÍVVIIDDAA CCOONNSSOOLLIIDDAADDAA LLÍÍQQUUIIDDAA
A Resolução n. º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, em seu artigo
1º, § 1º, inciso V, conceitua a Dívida Consolidada Líquida como dívida pública,
deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros.
A Dívida Consolidada não inclui as obrigações existentes entre as administrações
diretas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e seus respectivos fundos,
autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre estes.
O artigo 3º da Resolução citada estabelece como limite máximo para o montante da
dívida consolidada líquida dos Estados o equivalente a duas vezes a receita corrente
líquida.
A Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece Normas de Finanças Públicas
voltada para a Responsabilidade na Gestão Fiscal determinou, em seu artigo 55,
inciso I, que fará parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal o Demonstrativo da
Dívida Consolidada Líquida, elaborado pelo Poder Executivo e obrigatório a todos
os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Este
demonstrativo visa assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos entes
da Federação e verificar os limites de endividamento de que trata a LRF.
O quadro 5.11 demonstra o comparativo da Dívida Consolidada Líquida entre os
exercícios de 2012 e 2013.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
187
Quadro 5.11
R$ M ilhares
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2012
(A)
EXERCÍCIO
2013
(B)
VARIAÇÃO
NOMINAL
(B/A)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 74.432.768 79.696.467 7,07%
Dívida Mobiliária 3.152 3.625 14,99%
Dívida Contratual 70.666.159 78.740.641 11,43%
Interna 65.285.386 71.436.531 9,42%
Externa 5.380.773 7.304.110 35,74%
Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) 3.513.933 737.981 (79,00%)
Outras Dívidas 249.524 214.220 (14,15%)
DEDUÇÕES (II) 7.338.650 7.315.493 (0,32%)
Ativo Disponível 7.836.754 9.101.724 16,14%
Haveres Financeiros 1.883.376 2.006.099 6,52%
(-) Restos a Pagar Processados (2.381.480) (3.792.330) 59,24%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (I - II) 67.094.118 72.380.974 7,88%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 40.613.415 47.064.198 15,88%
% da DC sobre a RCL 183,27% 169,34%
% da DCL sobre a RCL 165,20% 153,79%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL N.º 40/2001 (2 x RCL) 81.226.830 94.128.395
FONTE: SIAFEM -RJ/SIG - CGE - Secretaria de Estado de Fazenda
1 - Excluída a Imprensa Oficial, a CEDAE e a AGERIO por não se enquadrar no conceito de Empresa Dependente
EXERCÍCIO 2013
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
2 - Não considerados para efeito de deduções da Dívida Consolidada os valores referentes ao RIOPREVIDÊNCIA, de acordo
com a Portaria n.º 407/2011 da Secretaria Nacional do Tesouro - STN
Gráfico 5.8
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
188
A Dívida Consolidada Líquida do Estado do Rio de Janeiro monta, no exercício de
2013, o valor de R$ 72.380.974 mil, não ultrapassando o limite de duas vezes a
Receita Corrente Líquida (R$ 94.128.395 mil), autorizado pelo artigo 3º da
Resolução nº 40/2001, do Senado Federal.
Em relação ao exercício anterior a Dívida Consolidada Líquida teve um acréscimo de
R$ 5.286.856 mil, representando 7,88%, enquanto que a Receita Corrente Líquida
teve um acréscimo de R$ 6.450.783 mil, representando 15,88%.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
189
55..66 RREESSUULLTTAADDOO NNOOMMIINNAALL
De acordo com o artigo 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Demonstrativo do
Resultado Nominal deverá fazer parte do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada exercício.
A Dívida Fiscal Líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somada
às receitas de privatização, deduzindo os passivos reconhecidos, decorrentes de
déficits ocorridos em exercícios anteriores. Por tanto, podemos dizer que o resultado
Nominal representa, em suma, o acréscimo ou redução da dívida fiscal líquida de um
ente.
O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida
acumulada até o final do exercício corrente e o saldo em 31 de dezembro do
exercício anterior.
A meta de Resultado Nominal fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO, para o
exercício de 2013, foi de R$ 5.955.273 mil, isso significa, que este é o limite máximo
de acréscimo da Dívida Fiscal Líquida previsto para o exercício.
O quadro, a seguir, demonstrará o comparativo da Dívida Fiscal Líquida entre os
exercícios de 2012 e 2013, bem como o Resultado Nominal do Exercício de 2013:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
190
Quadro 5.12
R$ M ilhares
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2012
(A)
EXERCÍCIO
2013
(B)
VARIAÇÃO
NOMINAL
(B/A)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 74.432.768 79.696.467 7,07%
DEDUÇÕES (II) 7.338.650 7.315.493 (0,32%)
Ativo Disponível 7.836.754 9.101.724 16,14%
Haveres Financeiros 1.883.376 2.006.099 6,52%
(-) Restos a Pagar Processados (2.381.480) (3.792.330) 59,24%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 67.094.118 72.380.974 7,88%
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - 741.843 -
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 1.427.235 1.324.758 (7,18%)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 65.666.883 71.798.059 9,34%
RESULTADO NOMINAL DO EXERCÍCIO DE 2013 6.131.176
5.955.273
FONTE: SIAFEM -RJ/SIG - CGE - Secretaria de Estado de Fazenda
1 - Excluída a Imprensa Oficial, a CEDAE e a AGERIO por não se enquadrar no conceito de Empresa Dependente
RESULTADO NOMINAL
EXERCÍCIO 2013
RESULTADO NOMINAL FIXADO NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2013
2 - Não considerados para efeito de deduções da Dívida Consolidada os valores referentes ao RIOPREVIDÊNCIA, de acordo
com a Portaria n.º 407/2011 da Secretaria Nacional do Tesouro - STN
A Dívida Fiscal Líquida do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de 2013, perfaz o
montante de R$ 71.798.059 mil e, em relação ao exercício de 2012, ela sofreu um
acréscimo de 9,34%.
O Resultado Nominal apurado (R$ 6.131.176 mil) excedeu a meta fixada na LDO
para o exercício de 2013 (R$ 5.955.273 mil) em R$ 175.903 mil.
PROVIDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES PARA
ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
NAS CONTAS DE 2012
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
192
CAPÍTULO 6
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELOS ÓRGÃOS/ENTIDADES
PARA ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NAS CONTAS DE 2012
Ao emitir o Relatório e Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas do Chefe
do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro referente ao exercício
de 2012, o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RJ prolatou 57 (cinquenta e sete)
Determinações direcionadas para a administração pública estadual.
Considerando que compete à Auditoria Geral do Estado – AGE, órgão central do
Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, apoiar
o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RJ no exercício de sua missão institucional –
mandamento previsto na Constituição Federal vigente, em seu artigo 129, inciso IV,
esta AGE editou a Instrução Normativa nº 03, de 17 de julho de 2008, que dispõe
sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos alcançados pelas Determinações
e Recomendações do TCE/RJ, visando o acompanhamento das ações saneadoras
adotadas.
Ressaltamos que para cumprimento da Instrução Normativa AGE nº 03/08, os
órgãos, as entidades e as unidades da Administração Direta e Indireta têm a
incumbência de indicar um responsável (eis) pelo acompanhamento das ações, a
quem cabem elaborar uma ―Matriz de Acompanhamento das Determinações e
Recomendações do TCE‖, podendo esta ser acompanhada de justificativas,
informações e outros documentos que os responsáveis entendam necessários, para
encaminhamento a esta Auditoria Geral.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
193
Conforme preconiza o Art. 4.º da citada Instrução Normativa cabe ao responsável
pela elaboração da ―Matriz de Acompanhamento das Determinações e
Recomendações do TCE‖ fazer uma avaliação se as determinações e recomendações
foram implementadas dentro de seu respectivo órgão ou entidade, devendo para isso
utilizar-se das categorias estabelecidas na referida norma: implementada,
parcialmente implementada, em implementação e não implementada.
Dessa forma, visou a Auditoria Geral do Estado, por meio da Instrução Normativa nº
03/08, colher informações sobre as providências dadas pelo Poder Executivo às
Determinações prolatadas pelo Tribunal de Contas do Estado acrescida da avaliação
interna dos próprios órgãos e entidades sobre o atendimento das mesmas, cabendo,
por fim, a Auditoria Geral do Estado, apresentar de forma consolidada e transparente
as informações prestadas pela Administração Pública do Poder Executivo do Estado
que se fazem contidas neste capítulo.
Apresenta-se, a seguir, um resumo das providências adotadas, no exercício de 2013,
para o cumprimento das Determinações do TCE/RJ do Exercício de 2012:
TIPO DE SITUAÇÃO DETERMINAÇÕES TCE/RJ Nº TOTAL % EM RELAÇÃO
AO TIPO DE SITUAÇÃO
IMPLEMENTADA 2, 4a,6, 10, 20, 21, 22, 23, 25, 26,
27, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 40, 43, 45, 48, 49, 51, 52, 53, 54 e 57
29 49,15%
EM IMPLEMENTAÇÃO 1,3,4b, 4c,7, 8, 9, 16, 17, 18,24, 35,
39, 41, 42, 44, 46, 47, 50 e 55 20 33,90%
PARCIALMENTE IMPLEMENTADA 5, 11, 12, 13, 14, 15, 31 e 56 8 13,56%
NÃO IMPLEMENTADA 28 1 1,69%
NÃO SE APLICA 19 1 1,69%
TOTAL DAS SITUAÇÕES 59 100,00%
Obs: A Determinação nº 4 foi desmembrada como 4a, 4b e 4c
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
194
Na sequência, apresentamos o elenco das providências adotadas pelos órgãos
respondentes, contendo as classificações dadas pela Instrução Normativa AGE nº
03/08, com indicação das seguintes situações: implementada, parcialmente
implementada2, em implementação3, não implementada (pendente de resposta) e não
aplicável.
Determinações
RESSALVA nº 1: Inconsistência das informações contidas no anexo de metas
fiscais da LDO (tópico 4.1.2.1.1.g)
Os dados referentes à estimativa de renúncia da receita apresentados no
demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita do Anexo de
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), LE nº 6.010/11, não
apresentam fidedignidade com a atual situação do ERJ, contrariando o disposto no
artigo 4º, §2º, inciso V, da LCF nº 101/00.
Determinação nº 1
À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Reavaliar a base de dados utilizada para a elaboração do
Anexo de Metas Fiscais da LDO, verificando a propriedade
de se utilizar os dados do DUBICMS com os aprimoramentos
propostos no processo TCE-RJ nº 127.948-7/11, ao invés da
GIA-ICMS, na estimativa da renúncia de receita, com vistas
a se obter estimativas que reflitam a real situação fiscal do
ERJ, bem como faça constar do referido anexo as medidas a
serem tomadas a fim de compensar a renúncia de receita
prevista.
22 A categoria parcialmente implementada aplica-se nas seguintes circunstâncias:
a) quando a implementação pode ser medida em unidades de produtos, sem que todos os produtos estejam concluídos;
quando o gestor, sem implementar totalmente a determinação ou recomendação, considera as providências concluídas.
b) quando o gestor, sem implementar totalmente a determinação ou recomendação, considera as providências concluídas.
33 A categoria em implementação aplica-se nas situações em que as providências para implementar a determinação ou recomendação ainda estejam em curso ou quando a determinação ou recomendação for de implementação contínua.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
195
Providência adotada:
O Subsecretário Geral de Fazenda, por meio da CI.SUBGERAL/Nº 025, de 25 de
março de 2014, informa que:
(...)
Para se utilizar as informações do DUB-ICMS na elaboração do
Anexo de Metas Fiscais da LDO há necessidade de ressalvas,
tanto sobre os dados que são extraídos, quanto sobre as
conclusões geradas a partir deles. A base com os dados do DUB-
ICMS é nova e contém erros de preenchimento, pois se trata de
um assunto extenso e complexo. O sistema está em fase final de
aprimoramento, o que viabilizará a melhoria de qualidade dos
dados coletados, minimizando a ocorrência de erros. Cabe
ressaltar que tal obrigação foi criada em 1998.
A declaração acessória DUB-ICMS está sofrendo uma
manutenção evolutiva, em fase de conclusão, com base nos estudos
sobre a qualidade e o conteúdo das declarações entregues. Não se
trata apenas da segunda fase do projeto, mas de atualização e de
reformulação de alguns itens do software, inclusive dos atos legais
disponíveis para seleção na hora de preenchimento, assim como
do número do processo administrativo de enquadramento. Estima-
se que o contribuinte preencherá o documento aprimorado, novo
modelo, no primeiro semestre de 2015, com dados referentes ao
segundo semestre de 2014. Uma vez de posse das informações no
novo modelo, esta Secretaria avaliará o resultado. O escopo desta
avaliação é fornecer à própria Secretaria e ao Estado como um
todo informações mais precisas e com qualidade.
Uma vez o DUB-ICMS avaliado, contendo qualidade na
informação, esta Secretaria o utilizará como fonte de dados para o
preenchimento do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Situação: Em Implementação.
RESSALVA nº 2: Inconsistências na autorização para abertura de créditos
adicionais (tópico 4.1.4)
A Lei do Orçamento Anual para 2012, LE nº 6.125/11, a exemplo do ocorrido nas
leis orçamentárias de exercícios pretéritos, mantém dispositivos que tornam
ilimitados os montantes dos créditos suplementares passíveis de abertura,
contrariando o disposto no artigo 167, inciso VII, da CF.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
196
Determinação nº 2
À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Suprimir, quando da elaboração dos próximos projetos de lei
do orçamento, incluindo o do exercício de 2014, dispositivos
contrários ao que determina o artigo 167, inciso VII, da CF,
a exemplo do artigo 6º da LOA para 2012 (LE nº 6.125/11).
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa:
A Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão tem o entendimento de que as propostas de leis
orçamentárias e os textos finais aprovados desde 2007 não
agridem ao estabelecido pelos artigos 165, §8, e 167, VII da
Constituição Federal. Com efeito, as leis orçamentárias deste
Estado, aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo
Chefe do Poder Executivo, não contêm dispositivos estranhos a
matéria orçamentária, pelo que não se vislumbra qualquer afronta
ao disposto pelo art. 165 § 8 da Constituição Federal, sendo uma
das maiores preocupações do Exmo. Sr. Governador, quando da
sanção à lei orçamentária anual, a verificação do atendimento ao
assim chamado princípio da exclusividade. Tampouco existe
qualquer violação ao art. 6, VII da Constituição Federal, no que
tange à alegada existência de créditos ilimitados. Isto porque a
previsão constante do art. 6 da lei orçamentária fluminense para o
exercício 2011 - similar, ressalta-se, à efetuada pelos diplomas
orçamentários de outros entes da federação, como os dos Estados
de São Paulo e Minas Gerais - não constitui autorização de
crédito ilimitado, mas apenas um instrumento para assegurar o
cumprimento de despesas de cunho obrigatório, caso o Poder
Executivo se veja irremediavelmente compelido a suprir eventual
insuficiência nas dotações orçamentárias a elas relativas. Veja-se,
neste contexto, que a própria regra inserida no parágrafo único do
art. 6 da referida LOA mostra claramente a existência de limite à
abertura de créditos, ainda no que tange a tais despesas, uma vez
que limita a abertura de crédito às alterações efetuadas entre
dotações de um mesmo grupo de despesa. Não há, portanto, e com
a devida vênia, qualquer ofensa à Constituição Federal pela Lei
Orçamentária Fluminense.
Situação: Implementada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
197
RESSALVA nº 3: Abertura de créditos adicionais por provável excesso de
arrecadação, que não se confirmou em sua totalidade (tópico 4.1.5.2.b)
A previsão do crescimento na arrecadação de receitas para fins de abertura de
créditos adicionais por excesso de arrecadação foi superestimada, uma vez que o
excesso não se confirmou. Assim, o excesso de arrecadação e a economia
orçamentária apurados ao final do exercício na fonte de recursos 10 da unidade
gestora 297100 (Instituto Vital Brazil) foram incapazes de suportar a totalidades dos
créditos adicionais abertos em 2012.
Determinação nº 3
À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Reavaliar os critérios e os procedimentos aplicados à
metodologia adotada para o cálculo da estimativa do excesso
de arrecadação do exercício, a fim de evitar a abertura de
créditos adicionais e, consequentemente, a sua utilização
pelos órgãos e entidades envolvidos sem o devido suporte
financeiro, visando a não comprometer a execução e o
equilíbrio orçamentários.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa: “Os critérios e procedimentos, referentes
à metodologia adotada para o cálculo da estimativa do excesso de arrecadação do
exercício, estão sendo reavaliados pela Subsecretaria competente.”
Situação: Em Implementação.
RESSALVA nº 4: Não registro da receita decorrente da compensação pelas LE nos
5.647/10 e 6.136/11 (tópico 4.3.1.4)
Foi constatado um saldo acumulado de R$ 1.025 milhões referente a ingressos de
receita relativos à dívida ativa compensada com precatórios nos últimos três anos
(LE nos 5.647/10 e 6.136/11), que não foram registrados na respectiva rubrica de
receita, refletindo na base de cálculo dos repasses constitucionais da arrecadação
tributária estadual aos municípios, descumprindo o preceituado no artigo 158,
incisos III e IV, da CF, bem como nos limites constitucionais e legais.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
198
Determinação nº 4
À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
a) estabelecer, por intermédio da CGE, rotina contábil para
o registro das compensações e transações efetuadas nos
termos dos artigos 170 e 171 do CTN, bem como para
todos os benefícios fiscais que resultem em renúncia de
receitas, na forma prevista no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – 5ª edição, aprovado pela
Portaria STN nº 437/12 (Parte III – Procedimentos
Específicos) e suas alterações, independente do
posicionamento da Assessoria Jurídica da Sefaz;
b) computar o valor das compensações e transações
efetuadas nos termos dos artigos 170 e 171 do Código
Tributário Nacional, especialmente os autorizados pelas
LE nos 5.647/10 e 6.136/11, na base de cálculo dos
repasses constitucionais e legais, bem como no repasse
ao Fundeb;
c) providenciar o pagamento dos valores devidos aos
municípios e as correspondentes parcelas ao Fundeb
referentes às compensações efetuadas, com fundamento
nas LE nos 5.647/10 e 6.136/11, que não foram
partilhados com os municípios, nos termos do art. 158,
incisos III e IV da CF, adotando as seguintes medidas:
1 - elaborar nota técnica em que fique evidenciada a
memória de cálculo completa dos valores devidos aos
municípios e todo o fluxo mensal original devido trazido
a valor presente, de forma que seja possível aferir os
valores calculados;
2 - apresentar um cronograma de desembolsos referente
à restituição dos valores (calculados nos termos do item
anterior, tanto para os municípios quanto para o
Fundeb), evidenciando o índice de correção das parcelas
mensais;
3 - registrar o pagamento dos valores atrasados em conta
específica no Siafem, de forma a permitir seu
acompanhamento.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
199
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa que:
A CGE elaborou a Rotina CONOR/SUNOT/CGE nº 036/2013, que
trata dos procedimentos para registros da compensação de
créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com
precatórios vencidos, extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro,
suas autarquias e fundações, com fulcro na Lei Estadual nº
5.647/2010. Em 2014 essa Rotina foi substituída pela Rotina
CONOR/SUNOT/CGE nº 034/2014, tendo em vista o parecer da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, acostado ao Processo Administrativo n°
E-04/062/48/2013, segundo o qual os valores referentes à
compensação de créditos tributários com precatórios não devem
ter parcela destinada ao FUNDEB.
A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Of. SEFAZ/SGAB nº 260, de 17 de
março de 2014, solicitou a Procuradoria Geral do Estado que esta informasse os
números dos precatórios e os valores compensados da relação encaminhada pela
Procuradoria da Dívida Ativa- PG5, pois não foi possível identificar na referida
relação, os números dos precatórios compensados com os valores da dívida ativa,
conforme estabelecido na Rotina CONOR/SUNOT/CGE n.º 036/2013.
Após o recebimento das referidas informações, a SEFAZ providenciará os
procedimentos para o cumprimento dos itens b e c desta Determinação.
Cabe salientar que até o término de nosso Relatório, não havíamos recebido essas
informações.
Situação: 4.a) Implementada
4.b) Em Implementação
4.c) Em Implementação
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
200
RESSALVA nº 5: Inconsistências apuradas no balanço patrimonial (tópico 5.2.5)
Na análise do balanço patrimonial, foram apuradas impropriedades que
comprometeram a precisa mensuração, avaliação e evidenciação dos elementos que
integram o patrimônio público e, por conseguinte, o saldo de 2012, acarretando
subavaliação dos bens imóveis, subavaliação das outorgas de concessões,
subavaliação das sentenças judiciais, superavaliação dos precatórios e
superavaliação da dívida ativa.
Determinação nº 5
À SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE RECURSOS, LOGÍSTICA
E DE PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Proceder à avaliação de cada registro que compõe o saldo
da conta bens imóveis, realizando os ajustes necessários a
fim de que os saldos retratem, com fidedignidade, a real
situação patrimonial do ERJ (tópico 5.2.5.1).
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa que:
(...)
Informo que continuamente estamos empenhados em promover a
avaliação e/ou reavaliação dos próprios estaduais, como também
promover a atualização dos valores de contraprestação pelo seu
uso por terceiros, mediante pagamento de taxa de ocupação. No
exercício de 2012, foram avaliados 171 imóveis com valor
patrimonial total R$ 978.758.912,02, fato comunicado a
Contadoria Geral do Estado através dos ofícios SEPLAG/SUBAP
nº 38 e 39, ambos de 07/06/2013. Compete a Contabilidade Geral
do Estado promover os ajustes necessários, contabilizar valores e
montantes informados por órgãos da Administração Direta e
Indireta do Estado, a fim de que os saldos contábeis retratem a
real situação patrimonial.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
201
Ressalta-se que, de acordo com o Ofício SEPLAG/SUBPA nº 45, de 10 de fevereiro
de 2014, a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, encaminhou listagem da Relação de Bens Imóveis Próprios
Estaduais, dos imóveis inscritos no Sistema de Patrimônio Imobiliário — SISPAT, e
informou:
(...)
Ressalto que é permanente a revisão e atualização de informações
cadastrais dos imóveis inscritos no Sispat, em função de relatórios
de vistoria, de laudos de avaliação, aquisições patrimoniais ou
alienações, regularização de uso através dos instrumentos legais e
da situação dominial junto aos cartórios de registro imobiliário,
importando em modificações nas informações apresentadas.
Acrescento ainda, que no exercício de 2013, foram avaliados 550
imóveis (ou unidades imobiliárias) com valor patrimonial total de
R$ 3.957.379.701,00.
Situação: Parcialmente Implementada.
Determinação nº 6
À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Encaminhar, juntamente com as CG do exercício de 2013 e
subsequentes, o demonstrativo analítico dos bens imóveis do
estado, por unidade gestora, devidamente ajustado (tópico
6.7.2.1).
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa: “A CGE atendeu a esta determinação ainda em 2012. O
demonstrativo solicitado foi encaminhado nas contas de Gestão de 2012 e compõe o
Volume 6, item 01.”
Situação: Implementada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
202
Determinação nº 7
À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Promover a conciliação do saldo da dívida ativa tributária e
não tributária registrada no balanço patrimonial com o
estoque da dívida ativa da Procuradoria da Dívida Ativa
(PG-5), a fim de que os registros contábeis reflitam com
fidedignidade a atual situação dos créditos inscritos na
dívida ativa estadual (tópico 5.2.5.2.1).
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa: “Identificamos divergência entre as informações da PG-5 e as
do Balanço do Rioprevidência, referentes a dezembro/2013, devido a retificação dos valores
feito pela PG-5, porém o ajuste, no valor de R$ 77.328,67 somente pode ser realizado no
exercício de 2014, conforme 2014NL01545, pois o Rioprevidência já havia enviado seu
Balanço para a avaliação atuarial feita pela CEF”
Situação: Implementada.
Determinação nº 8
À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Encaminhar mensalmente à Procuradoria da Dívida Ativa
(PG-5) demonstrativo analítico contendo toda receita de
dívida ativa tributária e não tributária arrecadada,
indicando, inclusive, os eventuais estornos de receita, a fim
de possibilitar o confronto dos Darj emitidos pela PG-5 com
os efetivamente arrecadados, com o objetivo de minimizar as
divergências apuradas entre o estoque da dívida ativa
registrado pela PG-5 e a receita efetivamente arrecadada
(tópico 5.2.5.2.1).
Providência adotada:
O Superintendente da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda,
por meio da CI. SUACIEF nº 353, de 14 de novembro de 2013, informa:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
203
Para dar cumprimento a esta determinação a SUACIEF está
remetendo, mensalmente, à Procuradoria da Dívida Ativa
demonstrativo contendo as seguintes informações:
1. Valores arrecadados relativos à dívida ativa, por dia;
2. Valores recolhidos em DARJ emitido pela dívida ativa e que
apresentam problemas de identificação de pagamento;
3. Valores referentes a pagamentos da dívida ativa feitos em
cheque e não foram honrados.
Importante ressaltar que a PG5 já recebe diariamente os arquivos
do banco relativos aos DARJ emitidos por aquele órgão e
recebidos na rede bancária.
Situação: Implementada.
Determinação nº 9
À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
a) estabelecer rotinas e procedimentos contábeis para o
registro das outorgas e concessões, a fim de que o saldo
registrado nas contas de receitas, relativas às outorgas e
concessões, coincidam com os respectivos registros
patrimoniais;
b) atualizar os registros contábeis relativos aos direitos a
receber das outorgas de concessões do Metrô–Opportrans,
decorrentes da assinatura do termo aditivo com o Metrô Rio,
utilizando como documento hábil para registro o próprio
termo aditivo pactuado entre o ERJ e o concessionário
(tópico 5.2.5.2.2).
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa que:
a) Nesse caso não se justifica a elaboração de rotina, no
entanto incluiremos em nossas rotinas de análises o
acompanhamento das contas de receitas, relativas às outorgas e
concessões, a fim de que coincidam com os respectivos registros
patrimoniais.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
204
b) Encaminhamos o Oficio GAB/CGE 281 a Riotrilhos, (com
cópia a SETRANS, Casa Civil e AGETRANSP) solicitando a
atualização dos direitos a receber das outorgas de concessões do
Metrô–Opportrans. Ainda em atendimento a esta Determinação,
instruímos, através da mensagem COMUNICA 2013021983, à
Riotrilhos proceder à atualização das outorgas de concessão. Em
resposta, a presidência da Riotrilhos encaminhou o Ofício PRES
n°005/2014, informando que a Divisão de Contabilidade, da
Riotrilhos, não recebeu os documentos contábeis hábeis para
baixa do valor diferencial, pois dependem do aceite técnico dos
investimentos e comprovação de pagamento de débitos
trabalhistas e civis tendo em vista que os projetos referentes ao
Aditamento estão em fase de avaliações técnicas conclusivas por
Comissões encarregadas da averiguação do cumprimento das
obrigações da Concessionaria inscritas no Aditivo.
Situação: 9.a) Em Implementação
9.b) Em Implementação
Determinação nº 10
À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Estabelecer rotinas e procedimentos contábeis para que os
registros dos precatórios compensados com valores da
dívida ativa nos exercícios de 2010, 2011, 2012 e seguintes
sejam evidenciados, embora sua baixa definitiva no estoque
seja realizada posteriormente (tópico 5.2.6.1).
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa que:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
205
A CGE elaborou a Rotina CONOR/SUNOT/CGE nº 036/2013, que
trata dos procedimentos para registros da compensação de
créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com
precatórios vencidos, extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro,
suas autarquias e fundações, com fulcro na Lei Estadual nº
5.647/2010. Em 2014 essa Rotina foi substituída pela Rotina
CONOR/SUNOT/CGE nº 034/2014, tendo em vista o parecer da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro acostado ao Processo Administrativo n°
E-04/062/48/2013, segundo o qual os valores referentes à
compensação de créditos tributários com precatórios não devem
ter parcela destinada ao FUNDEB.
Situação: Implementada
Determinação nº 11
À DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ERJ
Encaminhar à Contadoria Geral do Estado o demonstrativo
dos precatórios pagos por compensação de valores da dívida
ativa, referentes aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, que
serão baixados do estoque na ordem cronológica de
precedência (tópico 5.2.6.1).
Providências adotadas:
O Diretor da Divisão de Precatórios Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, encaminhou à Contadoria Geral do Estado, por meio do Ofício
GABPRES/DIPRE nº 247, de 25 de fevereiro de 2014, o relatório de compensações
de precatório com valores da dívida ativa, cadastradas em seu sistema de precatório,
até a referida data.
De acordo com o Of. SEFAZ/GAB nº 260, de 17 de março de 2014, o Secretário de
Estado de Fazenda solicitou a Procuradoria Geral de Estado que informasse os
números dos precatórios compensados com os valores da dívida ativa, pois não foi
possível identificá-los no relatório supracitado.
Situação: Parcialmente Implementada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
206
Determinação nº 12
À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Proceder ao registro da atualização da conta “Precatórios e
Sentenças Judiciais a Pagar” em todas as unidades gestoras
que apresentarem estoque na referida conta (tópico 5.2.6.2).
Providências adotadas:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa que:
Encaminhamos Ofício a todas as unidades gestoras que
apresentaram estoque na referida conta para que procedam a sua
atualização conforme as orientações da Rotina
CONOR/SUNOT/CGE n.º 032/2013.
Conforme a citada rotina, as contas de “Precatórios e Sentenças
Judiciais a Pagar” devem ser atualizadas com base em
informação fornecida pelos tribunais competentes (TJ, TRT e
TRF). Em 2013, as atualizações monetárias apresentaram um
saldo de R$ 157.155.603,53 registrados na conta 343910105 –
Atualização Monetária – Precatórios.
Em 2014 a Rotina CONOR/SUNOT/CGE n.º 032/2013 foi
substituída pela rotina CONOR/SUNOT/CGE nº 033/2014.
Ressalta-se que, em 24/03/2014, esta AGE consultou o SIAFEM/RJ e verificou que,
até 31/12/2013, a UG 134100 – Fundo Inst. De Pesca do Estado do RJ não havia
feito esta atualização.
Situação: Parcialmente Implementada.
RESSALVA nº 6: Existência de valores devidos e não transferidos ao
Rioprevidência
Da análise dos registros contábeis quanto às obrigações a repassar ao
Rioprevidência, foram verificadas as seguintes impropriedades:
a) existência de saldo na conta contábil “1.1.2.1.3.01.00 – repasses
previdenciários – patronal ativo civil e ativo militar” no total de R$
19.502.241, relativo às contribuições patronais não repassadas ao
Rioprevidência (tópico 5.2.5.2.5);
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
207
b) não regularização do repasse das consignações relativas a exercícios
anteriores a 2005. Tal situação é confirmada com a manutenção do montante
de R$ 42.012.577, registrado na conta contábil “2.1.1.1.1.03.01 – Iaserj –
Inst. Assist. dos Servidores do ERJ” (tópico 5.2.2.1.1);
c) existência de saldo na conta contábil “2.1.1.1.03.02 – RPPS – servidores
ativos”, no total de R$ 55.589, relativo às contribuições de servidores ativos
nos exercícios anteriores não repassadas ao Rioprevidência (tópico
5.2.2.1.1).
Determinação nº 13 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Adotar medidas para que os órgãos e entidades a seguir
relacionados procedam à regularização dos repasses das
contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos
devidas ao Rioprevidência, referentes a exercícios pretéritos,
no total de R$ 19.502.241, conforme registro da conta
contábil “1.1.2.1.3.01.00 – repasses previdenciários –
patronal ativo civil e ativo militar”. R$ 1,00
Exercício de
Competência Valor Apurado
44100 Fund. Depart. Estr. de Rod. ERJ 2012 498
45200 Empresa de Obras Pública do ERJ 2012 2012 4.048
53100 Instituto de Pesos e Medidas do ERJ 2012 52.296
90100 Procuradoria Geral do Estado 2011 1.451.151
120100 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 2011 165.403
120100 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 2012 2.871
124100 Fund Centro Est Estat, Pesq e Form Servidor Pub 2003 16.496
133100 Inst. de Terras e Cartogr. do Est. RJ 2011 526
140100 Secretaria de Estado de Governo 2012 15
150100 Secretaria de Estado de Cultura 2011 83.730
150100 Secretaria de Estado de Cultura 2012 28
154400 Fund Museu de Imagem e do Som 2009 3.682
154400 Fund Museu de Imagem e do Som 2010 167
154400 Fund Museu de Imagem e do Som 2011 10.450
160100 Secretaria de Estado de Defesa Civil 2011 16.776
180100 Secretaria de Estado de Educação 2011 471.766
180100 Secretaria de Estado de Educação 2012 759
190100 Secretaria de Estado de Habitação 2012 855
210600 Subsecretaria Militar da Casa Civil 2008 54
243200 Instituto Estadual do Ambiente 2010 356
250100 Secretaria de Estado de Adm.Penitenciária 2012 330
260100 Secretaria de Estado de Segurança 2012 90.816
261100 Polícia Militar do ERJ 2012 16.343.576
300100 Secretaria de Estado do Trabalho e Renda 2011 1.432
300100 Secretaria de Estado do Trabalho e Renda 2012 3.167
317100 Comp de Desenv. Rodov. e Terminais 2012 4.731
390100 Subsecretaria de Comunicação Social 2011 1.793
390100 Subsecretaria de Comunicação Social 2012 285
403200 Proderj 2012 631.396
404310 Fundação Univ. do Est. Rio de Janeiro 2011 44.000
404310 Administração Central 2012 9.152
404700 Centro Universitário Estadual da Zona Oeste 2011 86.829
424100 Fundação para Infância e Adolescência 2012 927
430100 Secretaria de Estado de Turismo 2012 1.406
450100 Secretaria de Est Desenv. Reg. Abat. E Pesca 2012 476
TOTAL 19.502.241 Fonte: Siafem (consulta efetuada em 19.04.13)
Unidades Gestoras
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
208
Providências adotadas:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa que:
Com base nos procedimentos de análise contábil realizado pela
Superintendência de Relatórios Gerenciais, desta Contadoria-
Geral, foi verificado que R$ 17.838.126, ou aproximadamente 99%
dos valores já foram repassados pelos órgãos ao
RIOPREVIDÊNCIA, porém, a baixa ocorreu em conta corrente
diferente do informado na Ordem Bancária ou não foi identificada
qualquer baixa para a Unidade Gestora pagadora. Sendo assim,
foi solicitado ao RIOPREVIDÊNCIA, através do Ofício GAB/CGE
nº 253, enviado em 12 de novembro de 2013, que fossem feitas as
devidas reclassificações e reconhecimento da receita, ação
necessária para a regularização dos pagamentos já efetuados.
Situação: Parcialmente Implementada.
Determinação nº 14 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E AO RIOPREVIDÊNCIA
Providenciar a regularização dos valores retidos
concernentes a exercícios anteriores, em relação ao Iaserj,
no total de R$ 42.012.577 (saldo em 31.12.12), na conta
contábil “2.1.1.1.03.01 – Iaserj – Inst. Assist. dos Servidores
do ERJ”.
Providências adotadas:
De acordo com o Ofício RIOPREV/PRE nº 627, de 30 de dezembro de 2013, o
Diretor Presidente do Rioprevidência, encaminha a Matriz de Acompanhamento das
Determinações e Recomendações do TCE e informa:
Reconhecida a obrigação do Rioprevidência, em face do registro
em FR 10, tendo como contraparte o IASERJ, foi proposto pela
Diretoria Executiva do Rioprevidência à Secretaria de Estado de
Fazenda, através do processo E-01/317.319/2008, a compensação
desse valor dos créditos em que o Rioprevidência é credor do
Tesouro do Estado.
Cobrado a SEFAZ através de e-mails datados 16/07, 06/09 e
24/09.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
209
O processo encontra-se na SEFAZ que está elaborando Nota
técnica à CGE – Controladoria Geral do Estado para que emita
orientação ao Rioprevidência visando baixa do passivo.”
Situação: Parcialmente Implementada.
Determinação nº 15 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Adotar medidas para que os órgãos e entidades a seguir
relacionados procedam à regularização dos repasses das
contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos
devidas ao Rioprevidência, referentes a exercícios pretéritos,
no total de R$ 55.589, conforme registro na conta contábil
“2.1.1.1.1.03.02 – RPPS – Servidores Ativos”.
R$ 1,00
Exercício de
Competência Valor Apurado
370200 Encargos Especiais do Estado 2000 1.206
254100 Fundação Santa Cabrini 2007 34.469
20100 TribunaldeContas 2012 280
210700 Depto. Geral de Ações Sócio-Educativas – Degase 2012 4.091
263100 Depto. de Trânsito do Estado - Detran 2012 7.200
370200 Encargos Gerais do Estado 2000 1.206
370200 Encargos Gerais do Estado 2002 4.356
370200 Encargos Gerais do Estado 2003 1.955
370200 Encargos Gerais do Estado 2012 361
424100 Fundação para Infância e Adolescência 2012 463
TOTAL 55.589
Fonte: Siafem (consulta efetuada em 19.04.13)
Unidades Gestoras
Providências adotadas:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa:
Os saldos remanescentes foram identificados e as UG’s notificadas
por ofício. Os valores foram regularizados, ficando pendente
apenas a Fundação Santa Cabrini – UG 254100. Reiteramos a
solicitação à FSC que em resposta afirmou que havia regularizado
as consignações, no entanto não houve a baixa contábil na conta
21881.01.05 – RPPS – Servidores Ativos. Solicitamos a FSC que
nos enviasse os comprovantes de recolhimento das consignações
no montante de R$ 34.468,75, porém não fomos atendidos até a
presente data.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
210
O Presidente da Fundação Santa Cabrini, por meio do Of.PRES/GAB/FSC nº 0167,
de 14 de março de 2014, informou que as consignações registradas na conta
2.1.8.8.1.01.05 – R.P.P.S – SERVIDORES ATIVOS já haviam sido regularizadas e
encaminhou, em anexo, cópias de alguns lançamentos contábeis que evidenciariam a
regularização.
A Contadoria Geral do Estado informou, por meio da CI GAB/CGE nº 167, de 26 de
março de 2014, que até esta data, não havia sido feita a baixa contábil deste valor
(R$ 34.468,75), sendo R$ 34.323,21 devido ao RIOPREVIDÊNCIA e R$ 145,54 ao
IPERJ, ambos registrados como competência de 2007, porém as liquidações que
deram origem ao passivo são anteriores a janeiro de 2002.
Informou, também, que não foi possível conciliar os comprovantes de pagamento
com os valores devidos, portanto, reiterou a solicitação feita a Fundação Santa
Cabrini no sentido que lhes informasse quais OBs foram emitidas para pagar as
consignações no montante de R$ 34.468,75.
Até o termino de nosso relatório, não houve resposta a essa solicitação.
Situação: Parcialmente Implementada.
RESSALVA nº 7: Aplicação dos recursos oriundos de operações de crédito em
desacordo com as respectivas leis autorizativas (tópico 6.4.1.1)
Verificou-se que 34,26% dos recursos provenientes de operações de crédito foram
aplicados na amortização de dívida contratual, em restituições de recursos de
terceiros e, ainda, na concessão de financiamentos a empresas pelo Fremf, em
desacordo com as leis autorizativas dos empréstimos contraídos que vinculam a
utilização dos recursos recebidos apenas aos projetos mencionados nas mesmas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
211
Determinação nº 16 À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Adotar medidas no sentido de aplicar os recursos
provenientes de operações de crédito em projetos que
estejam em estrita consonância com o previsto nas leis
autorizativas de sua contratação.
Providências adotadas:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa: ―Os créditos de aplicação de recursos
provenientes de operações de crédito estão sendo analisados e revistos.”
Situação: Em Implementação.
RESSALVA nº 8: Não cumprimento da meta do resultado nominal (tópico 6.5.1)
O resultado nominal apurado em 2012, de R$ 9.531 milhões, excedeu em 55,4% (ou
R$ 3.397 milhões) a meta estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO e mantida
por ocasião da publicação da LOA (R$ 6.135 milhões).
Determinação nº 17 À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Acompanhar ao longo do exercício se a realização da receita
irá comportar o cumprimento das metas de resultado
primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais
da LDO, adotando quando necessário as medidas de
limitação de empenho e movimentação financeira, na forma
prevista no art. 9º da LRF.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa: ―As Secretarias de Planejamento e Fazenda
estão envidando esforços para que a próxima meta seja cumprida.”
Situação: Em Implementação.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
212
RESSALVA nº 9: Repasse a menor ao Fundeb referente às cotas-parte do ERJ e
municípios (tópicos 7.2.2 e 7.2.3.2)
Foi verificado o não repasse ao Fundeb do valor integral devido relativo às cotas-
parte do estado e dos municípios, apurado com base nas receitas de impostos e
transferências referentes ao exercício de 2012, em desacordo com o disposto no
artigo 31 da LF nº 11.494/2007.
Determinação nº 18 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Proceder ao empenhamento e transferência dos valores não
repassados ao Fundeb no exercício de 2012, referentes às
cotas-parte do ERJ e dos seus municípios.
Providências adotadas:
Em reuniões mantidas com Subsecretaria de Finanças/SEFAZ, foi informado que
está sendo feita a análise e a conciliação dos valores referentes ao Fundeb e, após sua
conclusão, será providenciado o cumprimento desta determinação.
As informações relativas ao cumprimento desta determinação serão encaminhadas,
posteriormente, para Egrégia Corte de Contas.
Situação: Em Implementação
RESSALVA nº 10: Existência de valores referentes a exercícios anteriores não
repassados à Faperj (tópico 7.3.4)
Foi constatada a existência de valores a receber pela Faperj, de exercícios
pretéritos (1997 a 2003), ainda não repassados pelo ERJ, conforme verificado na
conta contábil “1.9.9.3.2.01.00 - créditos a receber”.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
213
Determinação nº 19 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Adotar medidas cabíveis a fim de que sejam disponibilizados,
em favor da Faperj, os recursos qualificados como créditos a
receber, registrados na conta contábil 1.9.9.3.2.01.00,
observando o percentual mínimo a ser aplicado, em
cumprimento ao disposto no art. 332 da Constituição
Estadual.
Providência adotada:
O Processo n.º E-04/068/1156/2013, que trata da indagação da Subsecretaria de
Política Fiscal – SUPOF, da Secretaria de Estado de Fazenda, sobre os
procedimentos a serem adotados, ante a determinação do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, que entendeu que as diferenças dos repasses que
deveriam ser efetuados à FAPERJ, no período de 1997 a 2003, não estariam
prescritos, uma vez que, o TCE/RJ determinou a regularização desta conta e tal fato
foi motivo de ressalvas nas Contas de Governo dos exercícios de 2007 a 2012.
Consta deste administrativo, pareceres tanto da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda (Parecer MLS nº 12/2013, de 13 de novembro de 2013), quanto
da Procuradoria Geral do Estado (Parecer FBM/PSP nº 16/2013, de 18 de dezembro
de 2013) e, em ambos os pareceres, há um consenso sobre o entendimento de que as
verbas não repassadas à FAPERJ no período de 1997 a 2003 não podem mais ser
exigidas do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a ocorrência da prescrição
quinquenal prevista no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, bem
como pela ausência de interrupção ou suspensão do prazo prescricional em função
das determinações do TCE/RJ.
Situação: Não se aplica
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
214
Determinação nº 20 À FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAPERJ)
Manter evidenciados na contabilidade os “Créditos a
receber” registrados na conta contábil nº 1.9.9.3.2.01.00, até
que o ERJ disponibilize os respectivos recursos, em
cumprimento ao disposto no art. 332 da CE.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE/RJ, anexada ao Ofício FAPERJ/PR nº 135, de 07 de agosto de 2013, a
Auditoria Interna da Entidade informa: ―Estamos mantendo os créditos nas respectivas
contas‖.
Salienta-se que consta no processo n.º E-04/068/1156/2013 os pareceres da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda (Parecer MLS nº 12/2013), e
da Procuradoria Geral do Estado (Parecer FBM/PSP nº 16/2013), cujo entendimento
é que os créditos registrados na conta contábil nº 1.9.9.3.2.01.00, referentes às verbas
não repassadas à FAPERJ no período de 1997 a 2003, não podem mais ser exigidas
do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a ocorrência da prescrição quinquenal
prevista no Decreto Federal nº 20.910/1932.
Devido a isso, a FAPERJ será notificada, no exercício de 2014, sobre os pareceres
supracitados.
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 1
Nos Anexos de Riscos e Metas Fiscais integrantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), LE nº 6.010/11, foram apresentados demonstrativos que não
cumprem os padrões estabelecidos no Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovado
pela portaria STN nº 407/11, o que prejudicou a análise (tópico 4.1.2).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
215
Determinação nº 21 À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2015 e seguintes, utilize o padrão
estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no
Manual de Demonstrativos Fiscais vigente à época, para
elaboração dos demonstrativos que compõem o Anexo de
Riscos e Metas Fiscais, de forma a atender aos dispositivos
do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa: ―De acordo com informações prestadas pela
Subsecretaria de Orçamento, as normas vigentes para elaboração dos demonstrativos que
compõem o Anexo de Riscos e Metas Fiscais estão sendo observadas integralmente.”
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 2
Não foram encaminhados os demonstrativos referentes às aberturas de créditos
adicionais especiais, o que impossibilitou a análise dos créditos abertos no exercício
(tópico 4.1.5).
Determinação nº 22 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO E À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Quando do encaminhamento das próximas CG, faça constar
da documentação os demonstrativos analíticos referentes a
todos os créditos adicionais que porventura forem abertos no
exercício.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
216
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa: ―Apresentaremos o demonstrativo dos créditos suplementares
e o demonstrativo de créditos especiais nos Volumes 7 e 8 das contas de gestão de 2013.”
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 3
Foram efetuados repasses de, no mínimo, R$ 298 milhões das receitas provenientes
de taxas de trânsito do Detran para custear atividades estranhas àquelas previstas
no anexo III da tabela a que se refere o art. 107 do Código Tributário Estadual, que
autoriza a sua instituição (tópico 4.3.1.1.5).
Determinação nº 23 À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E AO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN)
Não utilizar o produto da arrecadação das taxas para
custear atividades diversas daquelas previstas na tabela a
que se refere o art. 107 do Código Tributário Estadual, que
autoriza a sua instituição, nos termos do art. 77 a 80 do
CTN.
Providência adotada:
O Diretor Geral de Administração e Finanças do DETRAN/RJ, por meio da Matriz
de Acompanhamento das Determinações e Recomendações do TCE, contida no
Processo E-12/061/9823/2013, informa que:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
217
Visando não comprometer nem interromper, em pleno curso da
execução orçamentária vigente, o repasse de verbas já
comprometidas com gastos previamente aprovados na Lei
Orçamentária Anual de 2013, esta autarquia executará o
orçamento até o encerramento do presente exercício, respaldada
inclusive pela manifestação da PGE, na Observação nº 3 –
Execução da Receita, quando instada a se manifestar sobre o
assunto.
A SEPLAG, ao encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária para o
exercício de 2014, para aprovação da ALERJ tomou a decisão de
retirar, da previsão orçamentária para o exercício subsequente, os
repasses para aqueles órgãos que notadamente executam ações
que não estão relacionadas com atividades de trânsito, tendo em
vista a determinação nº 23 do TCE e manifestação da PGE sobre o
tema. Este DETRAN, a partir do exercício de 2014, não celebrará
mais Convênio com a SESEG visando repasse de recursos. Os
repasses de recursos que serão celebrados terão como objeto a
atuação de fiscalização e segurança de trânsito, mediante Acordos
de Cooperação com a Policia Militar, separadamente, conforme os
programas de trabalho; i. INEA, com amparo da Lei Estadual nº
2539/96, que dispõe sobre a obrigação do Estado do Rio de
Janeiro da implantação do Programa de Inspeção e Manutenção
de Veículos em Uso, destinado a promover a redução da poluição
atmosférica, cujos repasses se dão através do Convênio de
Cooperação Técnica entre DETRAN e INEA; ii. Rio poupa
Tempo, cujo objeto dos Convênios firmados são pela ocupação
pelo DETRAN de uma metragem quadrada nas unidades, para
prestação dos serviços vinculados às atividades fins do DETRAN.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 4
O demonstrativo das certidões de divida ativa (CDA) canceladas não apresenta
todas as hipóteses de cancelamento e não está organizado de forma a permitir uma
análise das movimentações realizadas (tópico 4.4.1.2.2).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
218
Determinação nº 24 À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Encaminhar, nas próximas CG, demonstrativo que detalhe os
cancelamentos de CDA (em Ufir-RJ) realizados no exercício
de 2013, seguindo a classificação adotada no Sistema de
Dívida Ativa, providenciando, anualmente, sua remessa. Este
demonstrativo deverá conter informações relativas aos
cancelamentos por remissão, decisão administrativa, decisão
judicial e liquidação, a seguir relacionadas:
1) Remissão
a) Valor total remitido no exercício, segregado em “remissão
parcial” (somatório das remissões em que tenha havido
pagamento parcial do crédito inscrito) e “remissão total”;
b) para as CDA canceladas em razão de remissão, deve-se
indicar a soma dos valores cancelados a título de remissão
total e parcial. No caso de remissão parcial, a parcela
remitida deve estar computada nesse somatório e a parcela
não remitida deverá ser classificada em “liquidação”.
2) Decisão Administrativa
a) Deverá ser apresentada a soma dos valores das CDA
canceladas por decisão administrativa;
b) em razão da inexistência de código próprio para a
inclusão das compensações com precatórios na nova
nomenclatura adotada pelo sistema e, considerando que se
trata de procedimento administrativo, deverá ser criado, no
Sistema de Dívida Ativa, novo código em “100 – Decisão
Administrativa” de modo a registrar essas ocorrências;
c) apresentar segregadamente o montante compensado com
precatórios no exercício, ressaltando-se que os valores
eventualmente pagos na negociação serão registrados em
“liquidação”;
d) deverá ser indicado segregadamente o valor referente às
CDA canceladas por prescrição em procedimento
administrativo.
3) Decisão Judicial
a) Em relação às CDA canceladas por decisão judicial, além
de se evidenciar seu valor total, deverá ser apresentado o
valor total das CDA canceladas por prescrição reconhecida
em decisão judicial.
4) Liquidação
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
219
a) O valor total registrado em “liquidação” deverá
corresponder à receita de dívida ativa arrecadada no
período, conforme quadro demonstrativo de estoque;
b) para os casos de liquidação, deve ser apresentado o valor
total pago no exercício, incluindo-se as certidões
parcialmente remitidas (devendo a parcela remitida integrar
os valores computados em “remissão”; o restante, em
“liquidação”), e os valores pagos em procedimento de
compensação de precatórios com dívida ativa (devendo os
valores compensados serem classificados em “decisão
administrativa”);
c) apresentar segregadamente os valores para liquidação
amigável e liquidação judicial.
Providências adotadas:
De acordo com o Of. PGE/PG-5/NTJ/nº 073/2014, de 17 de janeiro de 2014, o
Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa – PG-5, informa:
1a) Atendido no demonstrativo impresso em anexo, bem como no
CD-ROM em relatório analítico. Em 2013 a remissão total
promoveu o cancelamento de 251 certidões, com valor de
33.902.677,38 UFIR-RJ. A remissão parcial atingiu 18.900
certidões, com valor de 283.255.651,89 UFIR-RJ. Esclareça-se
que débitos que ainda não tiveram seu saldo totalmente liquidados
não entram na contabilização, uma vez que tanto os programas da
Lei nº 5.647/2010 quanto a Lei nº 6.136/2012 cancelam as
remissões concedidas em caso de descumprimento, fato que
impede de contabilizar a remissão parcial antes da integralização
do débito.
1b) Metodologia adotada nos demonstrativos de estoque mensal e
anual, bem como em relatório analítico no CD-ROM.
2a) Cancelamentos por DECISÃO ADMINISTRATIVA totalizam
353 certidões com um total de valor de 59.720.619,29 UFIR-RJ,
como exposto na apresentação do anexo e relatório analítico do
CD-ROM.
2b) Em atenção a este ponto da determinação, deve-se esclarecer
que a compensação, nos termos do artigo 156, II do código
Tributário Nacional é hipótese de EXTINÇÃO da obrigação
tributária, e não de cancelamento.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
220
Neste sentido, o tratamento dado pelo sistema da Dívida Ativa
para compensação de créditos é considerar o valor compensado
como crédito em favor do contribuinte, de modo que há a geração
de DARJ com identificador 999, como se pagamento em pecúnia
fosse.
Diversamente, as hipóteses de cancelamento por decisão
administrativa estão relacionadas à interrupção da cobrança, ou
mesmo seu desfazimento.
Havendo saldo a ser pago em pecúnia na hipótese da
compensação, gera-se o DARJ correspondente e, ao haver o
pagamento deste saldo pelo contribuinte, o débito é LIQUIDADO.
Nestas condições, constata-se que o tratamento sistêmico dos
créditos especiais é exprimir seus valores em um documento de
arrecadação e liquidar o débito, por isso que os créditos especiais,
em regra, se referem a receitas estatais.
Por tais razões, a proposta de criação de um código de
“cancelamento por decisão administrativa” para processos que
tiveram “parte de seu pagamento” decorrente de créditos
especiais afigura-se inadequada, e, ao revés, faria com que os
créditos compensados (e assim arrecadados) estivessem lado a
lado com créditos interrompidos (uma vez que cancelados).
(...)
Assim, e considerando que com a metodologia informada e a
rotina sistêmica ora em vigor no sistema da Dívida Ativa o
controle é maior e mais seguro quanto a estes créditos,
entendemos que a proposta de alteração desvirtua a própria
estrutura normativa do CTN para o intuito da compensação.
2c) atendido no relatório analítico no CD-ROM, no quadro
demonstrativo do estoque anual e no CD-ROM eu será
encaminhado com o demonstrativo do programa da Lei nº
6.136/2012.
2d) atendido no relatório analítico no CD-ROM. 52 CDAs
totalizando 2.712.885,30UFIR-RJ.
3a) atendido no relatório analítico no CD-ROM. 709 CDAs
totalizando 59.426.027,14 UFIR-RJ por prescrição, e 922CDAs
totalizando 324.557.824,25 UFIR-RJ por outros motivos
decorrentes de decisão judicial.
4a) atendido no quadro demonstrativo de estoque, e relatório
analítico no CD-ROM de todos os débitos liquidados.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
221
4b) atendido no quadro demonstrativo de estoque anual e nos
relatórios analíticos do CD-ROM, com a ressalva, quanto à
classificação de “decisão administrativa” nas compensações com
precatórios, de tudo o que exposto no item 2.b.
4c) atendido no relatório analítico no CD-ROM. LIQUIDAÇÃO
AMIGÁVEL: 14.972 CDAs totalizando 205.246.925,47 UFIR-RJ.
LIQUIDAÇÃO JUDICIAL: 5.034 CDAs totalizando
776.437.892,80 UFIR-RJ. Aqui deve-se apenas esclarecer que a
totalização reflete o valor de cada CDA na data da liquidação, não
necessariamente os valores efetivamente arrecadados para a CDA.
Isso porque num caso de parcelamento, por exemplo, valores que
ingressam num exercício são considerados receitas daquele
exercício, mas a efetiva liquidação da CDA só ocorre no
pagamento da última parcela, o que pode acontecer em outro
exercício. Assim, trata-se de demonstração na data da baixa da
CDA.
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 5
Constatou-se a ocorrência de reclassificações de contas, mudanças de critérios de
evidenciação e divergências nos saldos de registros contábeis que comprometeram a
fidedignidade dos demonstrativos contábeis (tópico 5.2.6.3).
Determinação nº 25 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Fazer constar das notas explicativas os fatos e justificativas
que ocasionarem reclassificação de contas, mudanças de
critérios de evidenciação, bem como quaisquer divergências
entre os saldos de registros contábeis e extracontábeis que
comprometam a comparabilidade com exercícios anteriores
e/ou a fidedignidade dos demonstrativos contábeis, conforme
previsto na NBC-T 16.6, aprovada pela Resolução CFC nº
1.133/08, alterada pelas Resoluções CFC nos 1.268/09 e
1.437/13.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
222
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa:
A CGE já apresenta notas explicativas em seus demonstrativos, além
disso, foi elaborada modelo de Nota Técnica, divulgada pela CIRCULAR
GAB/CGE nº 003, com o objetivo de dar subsídios à análise da
Prestação de Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 6
Não foi comprovado que os valores remanescentes do Fundo da Dívida Pública,
baixados por força do Decreto nº 42.323/10, inscritos como créditos oriundos,
provenientes da aplicação de recursos de fonte 05, foram empregados na área de
educação, vedada sua destinação ao pagamento de pessoal (tópico 5.2.6.7.2).
Determinação nº 26 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Encaminhar a esta Corte, juntamente com a documentação
das CG do exercício de 2013, informações quanto aos
procedimentos realizados com vistas ao cumprimento do
Decreto nº 42.323/10.
Providência adotada:
A Subsecretária de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da CI-
SUBFIN n.º 00045, de 24 de fevereiro de 2014, informa:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
223
Em 08 de julho de 2008, a Subsecretaria de Finanças elaborou o
Memorando nº 12/2008 a Assessoria Jurídica desta pasta, nos
autos processuais nº E-04/009036/2008, narrando sobre o Fundo
da Dívida Pública, suas características e sua extinção. Por fim,
encaminhou uma Minuta de Decreto que tinha como objetivo
compensar, contabilmente, as despesas correntes dos valores
registrados no Siafem/RJ como créditos oriundos do Fundo da
Dívida Pública (FDP).
Destacou-se, no supracitado Memorando, a existência de algumas
exceções, que foram os recursos empregados no Fundo da Dívida
Pública provenientes de fontes vinculadas. Assim, tais saldos
provenientes desses recursos (como créditos inscritos oriundos da
secretaria de Estado da Educação e da secretaria de Estado do
meio Ambiente) não poderiam ser sujeitos ao mesmo tratamento
proposto na Minuta de Decreto.
Em despacho exarado no auto administrativo em questão, a
Subsecretaria de Política Fiscal manifestou-se no sentido de que
não se tratava de compensar débitos do Fundo da Dívida Pública
com despesas fixadas no orçamento em curso daquele ano, mas
com despesas já realizadas em exercícios anteriores pelo Tesouro
estadual em favor de vários órgãos. Assim, tal operação seria
meramente contábil, da mesma forma que foi concebido o TAC
celebrado entre o Ministério Público Estadual acerca do FECAM.
Após tal manifestação, a Assessoria Jurídica desta Pasta opinou
favoravelmente à publicação da Minuta de Decreto ora
apresentada.
Posteriormente, a Subsecretaria de Finanças encaminhou o auto
processual à Contadoria Geral do Estado, solicitando a anuência
do referido órgão em relação aos valores apresentados, para que
os mesmos fossem ratificados e, portanto, pudessem ser objeto de
compensação.
Em resposta, a Contadoria Geral do Estado informou que os
valores apresentados poderiam ser objeto de compensação.
Consta à fl. 50 do processo E-04/009036/2008, a informação da Contadoria Geral do
Estado referente aos procedimentos contábeis com vistas ao cumprimento do Decreto
nº 42.323/10, a saber:
(...)
O Decreto Estadual 42.323, de 01 de março de 2010, trata, em seu
artigo 1º da compensação dos saldos registrados no SIAFEM/RJ, a
favor dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
decorrentes da extinção do Fundo da Dívida Pública, com valores
empregados pelo Tesouro Estadual no pagamento de despesas
desses órgãos e entidades.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
224
O registro contábil, no SIAFEM/RJ, para atender o citado artigo
deve ser realizado pelo Tesouro Estadual (UG/Gestão
000000/00001) sempre que ocorrer pagamentos de despesas com
valores empregados pelo Tesouro Estadual com órgãos e
entidades detentoras de direitos relativos ao FUNDO DA DÍVIDA
PÚBLICA. Os registros também poderão ser feitos pela totalidade
mensal de pagamentos efetuados.
O parágrafo primeiro do artigo 1º do estudado decreto determina
que os valores remanescentes do Fundo da dívida Pública,
inscritos como Créditos Oriundos, que foram provenientes da
aplicação de recursos da Fonte 05, serão empregados na área de
educação, vedada sua destinação ao pagamento de pessoal. Sendo
assim, especial atenção deve ser dada aos pagamentos com fonte
de Recursos 05.
O artigo 2º trata ainda da preferência para compensação, que se
dará com base nos pagamentos de caráter prioritários efetuados e
a serem efetuados com recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Sendo consideradas de caráter prioritário as despesas judiciais,
despesas com pessoal e cobertura de convênios.
Para os órgãos e entidades que possuem recursos próprios, o
parágrafo segundo do artigo 1º determina que as compensações
sejam efetuadas por meio de assinatura de convênios. A
celebração de tais convênios foi devidamente autorizada, conforme
artigo 3º do Decreto.
Desta forma, entendemos que, após a efetivação de tais convênios,
os mesmos eventos deverão ser utilizados para a compensação dos
valores registrados como ativo (no órgão ou entidade) e passivo
(no Tesouro Estadual).
Situação: Implementada
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
225
OBSERVAÇÃO nº 7
O Anexo IV do RGF do 3º quadrimestre de 2012 não reflete adequadamente as
operações de crédito realizadas no exercício, em desacordo com o inciso III do art.
29 da LC nº 101/00 – LRF (tópico 6.4.2).
Determinação nº 27 CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Registrar no Anexo IV do RGF todas as operações de crédito
decorrentes de assunção, reconhecimento ou confissão de
dívida, bem como registrar o valor das operações de crédito
não sujeitas ao limite para fins de contratação tendo por
base o período de apuração (e não o saldo da dívida
existente no estoque), conforme previsto no Manual de
Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº
437/12.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 10 de março de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento
de Contas de Gestão, informa: ―A CGE busca elaborar todos os anexos da LRF de acordo
com as instruções dos Manuais de Demonstrativos Fiscais da STN. Para o exercício de 2013
adotamos a 5ª edição do Manual aprovado pela Portaria n.º 637, de 18/10/2012.”
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 8
A documentação encaminhada não permite a verificação da movimentação dos
precatórios e sentenças judiciais do ERJ (tópico 6.4.3.6).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
226
Determinação nº 28 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Fazer constar dos documentos que serão encaminhados por
ocasião das próximas CG a tabela a seguir evidenciada, de
modo a demonstrar a movimentação das contas “Precatórios
e Sentenças Judiciais” e “Regime Especial”, conforme o
caso, de forma segregada por tipo de sentença:
UG Saldo Inicial Inscrições PagamentosCompensações
(Dívida Ativa)
Baixas
(cancelamento
/transferência)
AtualizaçõesSaldo
31/12/2013
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa:
A Contadoria Geral do Estado vem tentando junto ao TJ obter as
informações necessárias a atender a demanda do TCE, no entanto
algumas informações ainda não estão disponíveis no Sistema de
Precatórios do TJ, inviabilizando o preenchimento por completo
do quadro. Atualmente as informações repassadas pelo TJ apenas
permite o controle do saldo atualizado ou corrigido dos
Precatórios.
Situação: Não Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 9
Ao final do exercício de 2012, foi verificada divergência entre os valores informados
no Relatório Semestral de Restos a Pagar Negociados nº 10/12 (doc. TCE RJ nº
4.208-9/13) e o movimento devedor líquido no exercício da conta contábil
“2.9.3.3.2.01.05 – Restos a Pagar Decreto nº 40.874/2007” (tópico 6.6.2.2.1).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
227
Determinação nº 29 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO E À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Promover a conciliação da conta contábil “2.9.3.3.2.01.05 –
Restos a Pagar Decreto nº 40.874/07” com os valores
constantes dos Relatórios Semestrais de Restos a Pagar
Negociados.
Providência adotada:
A Subsecretária de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, informa, por meio
da CI-SUBFIN n.º 00045, de 24 de fevereiro de 2014, que:
A conta contábil 2.9.3.3.01.05 – Restos a Pagar Dec. 40.874/07
registra o montante de obrigações pendentes de pagamento,
decorrente da programação financeira, conforme o estipulado pelo
Decreto Estadual nº 40.874/07. Sendo assim, a referida conta
contábil é uma conta de saldo credor, que realiza os débitos pelos
pagamentos, por estornos ou, ainda, por ajustes e realiza, também,
os créditos por meio da apropriação, por estorno ou, ainda, por
ajustes.
A divergência apontada pelo Tribunal de contas, no valor de
R$ 2.139.731,00, ao final do exercício de 2011, que confrontou os
valores registrados na conta 2.9.3.3.01.05 – Restos a Pagar Dec.
40.874/07, que foi de R$ 32.963.466,44 e o Relatório Semestral do
Programa, encaminhado semestralmente ao Tribunal, que
informou o montante total de pagamentos, no valor de
R$ 30.823.735,00, ocorreu conforme a composição abaixo:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
228
Todas as movimentações de débito e crédito, acima mencionados,
tem a conta contábil 2.9.3.3.01.05 na rotina de contabilização.
Dessa maneira, torna-se imperioso destacar que o total registrado
nessa conta contábil não retrata fielmente o total dos pagamentos
das obrigações decorrentes do Programa de Pagamento/
Parcelamento de Restos a Pagar ao final de cada exercício. O
total pago, por exercício, discriminado por valor, domicílio
bancário e número das OB’s são encaminhadas por meio do
Relatório Semestral.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 10
Não constam dos Relatórios Semestrais de Restos a Pagar Negociados nos 10/12 e
01/13 informações quanto aos restos a pagar negociados por força do DE nº
41.377/08, registrados na conta contábil 2.9.3.3.2.01 (tópico 6.6.2.2.1).
Determinação nº 30 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Incluir nos Relatórios de Restos a Pagar Negociados, de
forma segregada, os valores negociados com base no DE nº
41.377/08, em consonância com a respectiva conta contábil.
Providência adotada:
A Subsecretária de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, informa, por meio
da CI-SUBFIN n.º 00045, de 24 de fevereiro de 2014, que:
O Decreto nº 41.377, de 30 de junho de 2008, dispôs sobre os
pagamentos dos restos a pagar processados nos exercícios de
2002 a 2006, que tinham como fonte de Recursos provenientes o
Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FR 04).
Desse modo, a Subsecretaria de Finanças, no envio do Relatório
semestral do Programa de Pagamento/Parcelamento de Restos a
Pagar, em janeiro de 2013, encaminhou o Relatório sobre os
valores negociados e pagos, em conformidade com o Decreto
supracitado.
Situação: Implementada
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
229
OBSERVAÇÃO nº 11
Verificou-se baixo índice de cadastramento patrimonial de imóveis e a não
implantação do Sispat 2.0, comprometendo sobremaneira o cumprimento da meta
prevista para o exercício de 2012, contida no PPA 2012-2015 (tópico 6.7.2.3).
Determinação nº 31 À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Adotar medidas com vistas a cumprir a meta prevista no PPA
2012-2015 para a realização do cadastro patrimonial de
imóveis e implantação do Sispat 2.0.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa que:
Com relação ao percentual de realização publicado no Relatório
das Ações Realizadas, extraído do Sistema de Inteligência e Gestão,
esclarece-se que este reflete apenas uma fração das atividades de
Cadastramento Patrimonial. De fato, o controle interno da
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário indicou a realização de
1336 atualizações cadastrais (inseridas no SISPAT), conforme
discriminado na tabela a seguir, tendo sido, portanto, realizado um
percentual de 83,5% da meta prevista no PPA 2012-2015. Oportuno
destacar que esforços no sentido de aumentar esse percentual de
realização tem sido feitos durante o ano corrente, como pode ser
confirmado pela revisão da meta do produto - "Cadastramento
Patrimonial" - (código 2493) para 2013, qual seja, 2230 unidades,
publicada no Relatório das Ações Realizadas, referente ao 1º
quadrimestre de 2013. Com relação à implantação do SISPAT 2.0,
previsto no projeto "Renovação do Patrimônio do Estado do Rio de
Janeiro", informo que foi elaborado pela Subsecretaria de
Patrimônio Imobiliário, com o suporte da Superintendência Central
de Governança Eletrônica, o Termo de Referência, por meio de um
trabalho que envolveu os técnicos responsáveis por cada um dos
setores desta subsecretaria, cuja implementação não se efetivou em
razão dos cortes orçamentários realizados na Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Situação: Parcialmente Implementada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
230
OBSERVAÇÃO nº 12
A receita do Fundo Especial do Petróleo (FEP) não está sendo computada como
parte dos royalties para efeito de incorporação ao patrimônio do Rioprevidência,
conforme previsto no DE nº 42.011/09, acarretando perda de receita para a
autarquia da ordem de R$ 3,83 milhões em 2012 (tópico 6.8.1.2).
Determinação nº 32 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Efetivar a incorporação da receita do Fundo Especial do
Petróleo (FEP) ao patrimônio do Rioprevidência, de forma
que se cumpra o disposto no DE nº 42.011/09, uma vez que
se trata de parcela dos royalties recebidos pelo GERJ,
prevista no art. 7º da LF nº 7.990/89 e no art. 49, inciso II,
alínea “e” da LF nº 9.478/97.
Providência adotada:
A Superintendência de Finanças — SUFIN, da Secretaria de Estado de Fazenda, por
meio do Ofício SUBFIN/SUFIN Nº 02008, de 25 de outubro de 2013, informa ao
Banco do Brasil S/A a ordem hierárquica de cálculo, formas de distribuição dos
percentuais, a legislação pertinente e planilha demonstrativa de critérios de
distribuição dos royalties. Salienta-se que, neste ofício, a SUFIN solicita ao Banco do
Brasil S/A que se cumpra o Decreto Estadual nº 42.011/09, efetivando a
incorporação do Fundo Especial do Petróleo — FEP ao patrimônio do
RIOPREVIDÊNCIA, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 7.990/89 e do art. 49, II,
―e‖ da Lei Federal nº 9.478/97.
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 13
O ajuste realizado na destinação ao Fecam Pré-Sal, em razão da Emenda à CE nº
48/11 - que acrescentou o inciso VI ao §1º do art. 263 da CE -, foi incorretamente
registrado pelo Rioprevidência no valor de R$ 21.768.222,40, quando o valor
correto seria R$ 21.771.531,86, de acordo com a Nota Técnica Supof/Sefaz nº 21/12
(tópico 6.8.1.2.1).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
231
Determinação nº 33 AO RIOPREVIDÊNCIA
Retificar o lançamento efetuado por meio da 2012NL09321
referente ao ajuste realizado na destinação ao Fecam Pré-
Sal, observando o valor correto indicado pela Nota Técnica
Supof/Sefaz nº 21/12.
Providências adotadas:
De acordo com o Ofício RIOPREV/PRE nº 627, de 30 de dezembro de 2013, o
Diretor Presidente do Rioprevidência, encaminha a Matriz de Acompanhamento das
Determinações e Recomendações do TCE e informa:
Encaminhado CI/GCIA nº 039/2013 para regularização do
registro de R$ 21.768.222,40 para R$ 21.771.531,86 à Gerência
de Controladoria – GCO.
A GCO emitiu a PD de nº 02226, em 25/11/2013, no valor de R$
3.309,46, de acordo com os arts. 90, 91 e 92 e respectivos
parágrafos da LEI nº 287, de 4/12/79.
A Gerência de Tesouraria procedeu em 02/12/13 a execução da
despesa a Secretaria de Estado de Fazenda a da OB nº 08712.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 14
No cálculo da exclusão dos valores relativos ao pagamento do serviço da dívida
determinado pelo DE nº 43.911/2012 (13% das receitas destinadas ao
Rioprevidência), não foi subtraído da base de cálculo o montante de R$
21.771.531,86, destinado ao Fecam Pré-Sal em razão da Emenda à CE nº 48/11, o
que acarretou em uma perda de receita ao Rioprevidência de R$ 2,8 milhões (tópico
6.8.1.2.2).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
232
Determinação nº 34 AO RIOPREVIDÊNCIA E À SECRETARIA DE FAZENDA
Efetuar os devidos ajustes contábeis e financeiros, de forma
a corrigir a exclusão de receita determinada pelo DE nº
43.911/2012 que, em dezembro de 2012, não considerou em
sua base de cálculo o valor destinado ao Fecam relativo à
Emenda à CE nº 48/11, resultando em uma perda de R$ 2,8
milhões para o Rioprevidência.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício RIOPREV/PRE nº 627, de 30 de dezembro de 2013, o
Diretor Presidente do Rioprevidência, encaminha a Matriz de Acompanhamento das
Determinações e Recomendações do TCE e informa: “A regularização foi
providenciada a partir de Jan/2013, não excluindo o valor repassado ao FECAM.”
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 15
Na avaliação do ativo do Rioprevidência, não foi considerada a redução de 13% das
receitas de royalties e participação especial destinadas ao Rioprevidência, redução
esta determinada pelo DE nº 43.911/12 e que pode gerar um impacto negativo
superior a dez bilhões de reais no resultado atuarial da autarquia (tópico 6.8.5).
Determinação nº 35 AO RIOPREVIDÊNCIA
Reavaliar o ativo do Rioprevidência, considerando a redução
de 13% nas receitas de royalties e participação especial
destinadas ao Rioprevidência, redução esta prevista no DE
nº 43.911/12, enquanto o diploma normativo estiver em
vigor.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
233
Providência adotada:
De acordo com o Ofício RIOPREV/PRE nº 627, de 30 de dezembro de 2013, o
Diretor Presidente do Rioprevidência, encaminha a Matriz de Acompanhamento das
Determinações e Recomendações do TCE e informa:
Em estudo na Diretoria de Investimento.
Em relação ao impacto do Decreto Estadual nº 43.911/12 nos
demonstrativos financeiros do Rioprevidência, informo que os
efeitos que reduzem os valores a receber oriundos da realização
dos direitos sobre petróleo (royalties e PE) foram implementados
no fluxo de caixa gerencial desde setembro/13.
O novo cálculo atuarial, realizado anualmente (dezembro) para
embasar os demonstrativos financeiros do final do exercício, já
contemplará esta premissa.
Este estudo necessita da atualização de premissas que serão
utilizadas na reavaliação para estimar o valor sobre estes ativos
(produção de petróleo, preço do barril tipo brent e valor do
cambio) que são discutidas em conjunto entre o FUNDO e a
Secretaria de estado de Fazenda do Rio de janeiro.
Este estudo foi concluído no final do mês de dezembro/13 e
refletirá integralmente os efeitos do referido decreto nos
demonstrativos do Rioprevidência a ser encerrado em dezembro de
2013.
Situação: Em Implementação.
OBSERVAÇÃO nº 16
Os direitos relativos às receitas de dívida ativa não repassadas ao Rioprevidência
pelo ERJ estão incorretamente registrados no ativo da autarquia (tópico 6.8.5).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
234
Determinação nº 36 AO RIOPREVIDÊNCIA
Atualizar o valor do ativo referente à receita de dívida ativa
não repassada pelo ERJ ao Rioprevidência desde maio de
2005, e constituir conta retificadora de ativo no mesmo
montante, a fim de não interferir no resultado atuarial, em
observância aos princípios contábeis da oportunidade e da
prudência.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício RIOPREV/PRE nº 627, de 30 de dezembro de 2013, o Sr.
Gustavo de Oliveira Barbosa, Diretor Presidente do Rioprevidência, encaminha a
Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações do TCE e
informa: “Regularizado o valor do ativo referente à receita de dívida ativa bem como a
constituição de conta retificadora efetuada através das NLs nº 5677, 5680 e 5681.”
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 17
O relatório da avaliação atuarial de dezembro de 2012 para o Rioprevidência, em
que foi apurado déficit técnico de R$ 36,4 bilhões, não apreciou o novo plano de
segregação de massas aprovado pela LE nº 6.338/12, que tem por objetivo
equacionar o déficit da autarquia (tópico 6.8.5).
Determinação nº 37 AO RIOPREVIDÊNCIA
Implantar definitivamente o plano de previdência
complementar do servidor estadual, de forma que a
segregação de massas prevista na LE nº 6.338/12 seja
efetivada e possa ter sua eficácia apreciada por um novo
relatório de avaliação atuarial.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
235
Providência adotada:
De acordo com o Ofício RIOPREV/PRE nº 627, de 30 de dezembro de 2013, o
Diretor Presidente do Rioprevidência, encaminha a Matriz de Acompanhamento das
Determinações e Recomendações do TCE e informa que estabeleceu o início de
funcionamento do Plano de Benefício RJPREV-CD, publicado no DOERJ de
04/09/2013.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 18
Foi considerado para efeito de cumprimento do limite constitucional o total da
despesa empenhada e não o da despesa liquidada (tópico 7.1.2).
Determinação nº 38 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Por ocasião da apuração dos limites constitucionais mínimos
de aplicação em educação, considerar o total das despesas
liquidadas, conforme estabelecido no Manual de
Demonstrativos Fiscais da STN, aprovado pela Portaria STN
nº 437/2012.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa:
Para o exercício de 2012 o Manual de Demonstrativos Fiscais da
STN - MDF trouxe a seguinte instrução para a apuração dos
valores aplicados em MDE (fls. 247):
Procedimento durante o exercício: considerar nessa coluna
apenas as despesas liquidadas, sem incluir os valores das despesas
empenhadas que ainda não foram liquidadas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
236
Procedimento no encerramento do exercício: considerar nessa
coluna as despesas legalmente empenhadas e inscritas em restos a
pagar, isto é, que tenham ou não sido liquidadas (respectivamente,
restos a pagar processados e não-processados).
Assim, entendemos que não caberia a Determinação do TCE, pois
aplicamos exatamente o que estabelece o MDF da STN.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 19
O valor de R$ 14.532.994,12 foi contabilizado na conta “3.3.3.70.92.02 – Despesas
de exercícios anteriores – transferências ao Fundeb”, sem que tenha sido
apresentada a memória de cálculo da composição dessa transferência (tópico
7.1.2.1.b).
Determinação nº 39 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Quando do encaminhamento das próximas CG, faça constar
a memória de cálculo das despesas de exercícios anteriores
referentes às transferências ao Fundeb, discriminando o
exercício a que se referem, bem como qualificando as
parcelas que compõem as respectivas transferências.
Providência adotada:
A Subsecretaria de Política Fiscal — SUPOF, da Secretaria de Estado de Fazenda,
informou que:
... a Subsecretaria de Política Fiscal, no sentido de apurar
divergência de valores e explicitar a memória de cálculo dos
valores devidos ao FUNDEB, referente a acréscimos moratórios
do ICMS e do IPVA, período 2007 - 2009, pagos aos municípios
nos termos do Decreto n.º 42.516 de 16 de junho de 2010,
elaborou a Nota Técnica nº 03, que está inserida no processo
E04/083/294/2013, encaminhado à Casa Civil para apreciação da
Administração Superior. A Nota contém além da memória de
cálculo, proposta de retificação do citado Decreto e, posterior
encaminhamento ao Tribunal de Contas do ERJ.
Situação: Em Implementação.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
237
OBSERVAÇÃO nº 20
Na apuração da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino foram
computadas despesas (multas, juros e ressarcimentos, subvenções a instituições
públicas de caráter assistencial e cultural e multas por infração de trânsito) que
estão em desacordo com o disposto no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (tópico 7.1.3).
Determinação nº 40 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO E À AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Não computar como gastos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, a partir do exercício de 2013,
quando da verificação do cumprimento do artigo 212 da CF,
despesas que estejam em desacordo com o disposto no artigo
70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa:
A CGE busca observar na elaboração do Anexo 8 do RREO o
disposto no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, excluindo as despesas em desacordo com a legislação,
quando essas podem ser identificadas por PT, FR,
Projeto/Atividade ou subelemento de despesa, porém, a grande
quantidade de lançamentos torna inviável verificar todos os gastos
com MDE, quando esses não podem ser identificados por nenhum
critério especificado acima.
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 21
Não foi comprovado o repasse ao Fundeb do total das cotas-parte do estado e dos
municípios, calculados com base nas receitas de impostos referentes ao exercício de
2011, tampouco foram apresentados cronograma de repasse ou resultados dos
trabalhos de levantamento dos valores devidos (tópico 7.2.7).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
238
Determinação nº 41 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO E À AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Proceder à análise das divergências verificadas entre os
valores devidos ao Fundeb e não transferidos àquele fundo
no exercício de 2011, identificando em quais rubricas de
receitas não houve repasse dos valores, encaminhando o
respectivo demonstrativo quando das próximas CG.
Providência adotada:
Em reuniões mantidas com Subsecretaria de Finanças/SEFAZ, foi informado que
está sendo feita a análise e a conciliação dos valores referentes ao Fundeb e, após sua
conclusão, será providenciado o cumprimento desta determinação.
As informações relativas ao cumprimento desta determinação serão encaminhadas,
posteriormente, para Egrégia Corte de Contas.
Situação: Em Implementação
Determinação nº 42 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Proceder ao empenhamento e transferência dos valores não
repassados ao Fundeb no exercício de 2011, de acordo com
o levantamento realizado pela CGE e AGE.
Providência adotada:
Em reuniões mantidas com Subsecretaria de Finanças/SEFAZ, foi informado que
está sendo feita a análise e a conciliação dos valores referentes ao Fundeb e, após sua
conclusão, será providenciado o cumprimento desta determinação.
As informações relativas ao cumprimento desta determinação serão encaminhadas,
posteriormente, para Egrégia Corte de Contas.
Situação: Em Implementação
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
239
OBSERVAÇÃO nº 22
Verificou-se divergência, no valor de R$ 24.854, entre os valores lançados pela
Cosec/Sefaz/Seeduc (R$ 2.631.460.062) e pela CGE (R$ 2.631.484.916), referente à
execução financeira dos recursos do Fundeb (tópico 7.2.5.3).
Determinação nº 43 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Nas próximas CG, proceder à conciliação das contas do
Fundeb, evidenciando de forma detalhada todos os fatos
reconhecidos pela contabilidade, ainda que não tenham
impactado o saldo financeiro do exercício.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa:
Em atendimento a esta determinação, elaboramos a NT n.º
03/2013/SUGER/CGE em que foi explicada a divergência entre os
valores da movimentação financeira dos recursos do FUNDEB
(fonte 15) recebidos pelo Estado, apresentados na Tabela n.º 65,
do Volume 1, e no Quadro n.º 10 do Volume 10, das Contas de
Gestão de 2012.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 23
Não consta do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb a assinatura de todos os seus membros, em especial dos representantes da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, de pais e alunos e da
União Brasileira de Estudantes Secundaristas, o que contraria o disposto no art. 24,
§1º c/c art. 27, parágrafo único, da LF nº 11.494/07 (tópico 7.2.6).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
240
Determinação nº 44 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Adotar providências no sentido de que o parecer do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
seja assinado por todos os seus membros.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEEDUC/CG nº 122, de 15 de agosto de 2013, o Sr. Sérgio
Mendes, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, informa:
“...tramita nesta Secretaria de Estado de Educação o Processo
Administrativo E-03/001/4709/2013, no qual estão sendo adotadas
as medidas cabíveis para que seja cumprida a Determinação nº
44, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, exarado
no julgamento das Contas de Gestão do Governo do Estado do Rio
de Janeiro no exercício de 2012.”
O Ofício SEEDUC/DRPC nº 34/13, de 21 de agosto de 2013, assinado pela Sra.
Maria da Gloria Carneval, Diretora de Prestação de Contas da Secretaria de Estado
de Educação, apresenta cópia parcial do E-03/001/4709/2013 contendo Ofício nº
09/2012, de 17 de julho de 2012, com informação do Sr. Marco Antônio Rosa Silva,
Presidente do Conselho do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB do Estado do Rio de Janeiro, que diz:
O Conselho é um órgão colegiado e como tal suas decisões são
tomadas por maioria dos membros.
Com base nesta premissa, seu Regimento Interno – sessão III –
determina o quórum mínimo para deliberação e aprovação de seus
pareceres, principalmente no caso da prestação de contas do
FUNDEB, motivo maior de sua existência.
Em recente reunião com o Ministério Público Estadual, a
participação de todos os representantes nas decisões do Conselho
foi discutida de modo enfático, havendo um compromisso da parte
do Conselho de buscar a reaproximação com os Conselheiros que
foram se afastando ao longo do mandato.
No entanto, é impossível para este Conselho, mesmo que a
solicitação do TCE procedesse, garantir a assinatura de todos os
Conselheiros na aprovação das contas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
241
Desta forma, o Conselho avalia que cumpriu com suas obrigações,
dentro dos parâmetros legais, ao aprovar as prestações de contas,
pela maioria de seus membros, em reunião realizada com quórum
suficiente para tanto.
Situação: Em Implementação.
OBSERVAÇÃO nº 24
Na apuração da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, foram computadas
despesas que não se enquadram no conceito de ASPS, em desacordo com o disposto
na LCF nº 141/12 (tópico 7.4.4).
Determinação nº 45 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO, À AUDITORIA GERAL DO ESTADO E À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Não considerar como gastos nas ações e serviços públicos de
saúde, para efeito de apuração do limite constitucional,
despesas que não possam ser enquadradas neste conceito,
nos termos da LCF nº 141/12.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 10 de março de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento
de Contas de Gestão, informa:
A CGE busca observar na elaboração do Anexo 12 do RREO o
disposto na LCF nº 141/12, excluindo as despesas em desacordo
com a legislação, quando essas podem ser identificadas por PT,
FR, Projeto/Atividade ou subelemento de despesa, porém, a
grande quantidade de lançamentos torna inviável a verificação de
todos os gastos com ASPS, quando esses não podem ser
identificados por nenhum critério especificado acima.
Situação: Implementada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
242
OBSERVAÇÃO nº 25
Na apuração da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, foram computadas
despesas empenhadas referentes a parcelas de contratos de prestação de serviços
diversos, sem segregação entre unidades da rede, impossibilitando a identificação
das despesas que se referem exclusivamente ao Iaserj, para efeito de cumprimento
do limite constitucional (tópico 7.4.2.1).
Determinação nº 46 À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Quando do empenhamento de despesas referentes a parcelas
de contratos de prestação de serviços diversos, segregar
aquelas referentes ao Iaserj das referentes às demais
unidades da rede, emitindo nota de empenho exclusiva para
serviços prestados ao Instituto ou discriminando, nas
respectivas notas de empenho, o valor referente aos serviços
prestados especificamente ao Iaserj.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SES/GS/SOF nº 299, de 26 de dezembro de 2013, a
Subsecretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Saúde - SES,
esclarece que desde meados de 2007 as unidades do IASERJ vêm prestando
atendimento à população em geral em conformidade com os princípios do SUS, não
se limitando aos servidores públicos estaduais, conforme Convênio de Cooperação,
assinado em 06 de junho de 2007 entre o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto de
Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
Ressalta-se que não consta deste ofício informações quanto aos procedimentos
adotados para cumprimento desta determinação, porém, com base no Of.
SES/FES/ACI nº 649, de 30 de setembro de 2013, a Assessoria de Controle interno
da Subsecretaria de Orçamento e Finanças da SES, encaminhou diversas CIs para
que analisassem e providenciassem o cumprimento desta determinação.
Situação: Em Implementação.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
243
OBSERVAÇÃO nº 26
Foram realizadas despesas na FR 22 em montante superior à receita arrecadada no
exercício, influenciando a disponibilidade financeira negativa apresentada na
referida FR, de R$ 69.857.847 em 31.12.12 (tópico 7.5.3.3).
Determinação nº 47 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Adote providências no sentido de que não sejam realizadas
despesas em montante superior à disponibilidade financeira
da FR 22, tendo em vista o princípio do equilíbrio fiscal e o
caráter finito desta receita.
Providência adotada:
Por meio da CI/SUPOF/41/2014, de 13 de março de 2014, a Subsecretaria de Política
Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, prestou os seguintes esclarecimentos:
1- quanto ao caráter finito da receita: a LEI COMPLEMENTAR
Nº 151 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 que ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 139/10 E A LEI Nº 4.056/02 em seu
artigo 6º dispõe:
Art. 6º - Fica prorrogado até o ano de 2018 o prazo a que se
refere o caput do art. 1º da lei Complementar n.º 139, de 23
de dezembro de 2010, conforme dispõe também a Emenda
Constitucional Federal nº 67, de 22 de dezembro de 2010.
2- quanto à disponibilidade financeira negativa: demonstrativos
das Contas de Gestão de 2013, a ser encaminhada ao TCE em
abril, indicam que a disponibilidade negativa já foi reduzida no
exercício em referência, passando para R$ 53.038.166,31
apontados nos demonstrativos anexados a este expedientes:
OBRIGAÇÕES A PAGAR POR FONTE
DISPONIBILIDADE POR FONTE DE RECURSOS (Tabela 56)
DISPONIBILIDADE LÍQUIDA FONTE 22 – 2012-2013 (pdf)
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
244
Por fim cabe acrescentar que em 2014, providências já vem sendo
adotadas em busca do equilíbrio financeiro da aplicação dos
recursos do FECP, tendo em vista o montante envolvido. Nessa
direção a Nota Técnica nº 02/2014 – Gestão Fiscal do Estado do
Rio de Janeiro – Orçamento 2014 – 1ª Revisão de Receita –
disponível no Portal de Transparência – que tem como finalidade
preservar o equilíbrio orçamentário e financeiro,
http://www.transparencia.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/p
ortalapp/pages/sitios/transparencia/homeTransparencia2.jspx?_ad
f.crtl-state=ex7nvqajq _4#topoPagina, recomenda no item VII que
o possível excesso de arrecadação na FR 22 estimado para o
exercício, se configurado, depois de atendido o índice do Fundo
Estadual de Habitação – FEHIS, não seja aplicado para que no
final do exercício de 2014 a cobertura financeira atenda em sua
totalidade aos compromissos assumidos.
Situação: Em Implementação.
OBSERVAÇÃO nº 27
O Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) foi criado com o
objetivo de viabilizar a todos os fluminenses acesso a níveis dignos de subsistência e
está previsto para viger até 31.12.2014. Entretanto, não foram apresentados, ao
longo de sua existência, demonstrativos de melhoria dos indicadores de qualidade
de vida, decorrentes da aplicação desses recursos (tópico 7.5.6).
Determinação nº 48 À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Encaminhar estudo que demonstre o impacto gerado pela
aplicação dos recursos advindos do Fecp na qualidade de
vida dos cidadãos fluminenses, contemplando a relação entre
os principais indicadores e os investimentos do ERJ
financiados com tais recursos.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
245
Providência adotada:
Por meio do Ofício SE/GAB nº 149, de 11 de março de 2014, o Secretário de Estado
de Planejamento e Gestão, enviou a Auditoria do Estado do Rio de Janeiro — AGE o
estudo de impacto gerado pela aplicação de recursos do FECP na qualidade de vida
da população fluminense, referente ao exercício de 2013.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 28
Os programas de trabalho vinculados ao Fehis não foram identificados na LOA do
exercício de 2012. Assim, para comprovar o cumprimento do percentual mínimo de
10%, conforme comando do art. 3º, §3º, da LCE nº 122/08, a CGE elencou vários
programas, cujas nomenclaturas não fazem menção ao Fundo (tópico 7.5.4.2).
Determinação nº 49 À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Quando da elaboração na Lei Orçamentária Anual para os
próximos exercícios, identificar os projetos e atividades
vinculados ao Fehis, possibilitando, assim, a verificação do
cumprimento do art. 3º, §3º, da LE nº 4.056/02.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa que: “Consta Quadro específico do FEHIS
relacionando o projeto, as atividades, valores e fontes na LOA.”
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 29
Igualmente ao ocorrido em 2011, identificou-se a existência de programa de
trabalho denominado “Projetos a cargo do Fecam”, o que não permite verificar a
adequação das despesas do fundo às suas vinculações legais, tendo em vista que a
nomenclatura é genérica (tópico 7.6.4).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
246
Determinação nº 50 À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Quando da elaboração dos instrumentos de planejamento e
orçamento, não utilizar denominações e descrições para os
projetos a serem implantados pelo estado, porquanto tal
procedimento dificulta a análise da sua conformidade quanto
a eventuais vinculações, objetivos ou restrições de
observância obrigatória.
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa que: ―De acordo com informações prestadas
pela Subsecretaria de Planejamento , a Comissão Central de Elaboração do PPA/2012/15 já
está ciente da determinação”.
Situação: Em Implementação.
OBSERVAÇÃO nº 30
Não consta o detalhamento da fonte de recursos que permita verificar o
cumprimento segregado da aplicação dos recursos do pós-sal (5%) e do pré-sal
(10%), conforme o disposto nos incisos I e VI do §1º do artigo 263 da CE (tópico
7.6.4).
Determinação nº 51 À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual dos
próximos exercícios, criar detalhamento da fonte de recursos
provenientes da indenização pela extração de petróleo,
notadamente no que se refere aos recursos do pós-sal e pré-
sal, de forma a permitir a verificação do cumprimento
individualizado do disposto nos incisos I e VI do §1º do
artigo 263 da CE.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
247
Providência adotada:
De acordo com o Ofício SEPLAG/SUBGEP/ASS nº 01, de 30 de setembro de 2013,
a Assessora SUBGEP/SEPLAG, informa: ―A determinação foi observada”.
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 31
Foi abatido indevidamente da parcela do TAC relativo ao exercício de 2012, a título
de excesso de aplicação do limite de 5% do pós-sal e 10% do pré-sal, o montante de
R$ 490.419, referente a restos a pagar processados de despesas realizadas pelo
Fecam no exercício de 2011 e cancelados no exercício de 2012 (tópico 7.6.5).
Determinação nº 52 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Proceda aos lançamentos contábeis necessários à
reincorporação da parcela de R$ 490.419 ao saldo do Termo
de Ajustamento de Conduta firmado entre o MP e o GERJ
para aplicação de recursos no Fecam.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa: “Em outubro de 2013 foi feito o lançamento de
reincorporação da parcela do TAC através da 2013NL00484 pela UG 240400 – FECAM.”
Situação: Implementada.
OBSERVAÇÃO nº 32
Foram cancelados, em 2012, RPP relativos a 2011, no valor de R$ 490.419,
computados para o cumprimento do limite em despesas realizadas pelo Fecam no
exercício de 2011 (tópico 7.6.6).
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
248
Determinação nº 53 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO E À AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Por ocasião da apuração das despesas aplicadas pelo Fecam
nas CG do próximo exercício, abata os valores dos restos a
pagar cancelados, conforme metodologia utilizada para
apuração dos limites da saúde e educação.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa que a apuração das despesas aplicadas pelo Fecam foi
alterada conforme a Determinação.
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 33
No contexto atual, não há possibilidade de se segregar e identificar as despesas com
tecnologia da informação, inclusive as realizadas com hardware, software, serviços
e consultorias na área de TI (tópico 8.2.7.7).
Determinação nº 54 À CONTADORIA GERAL DO ESTADO E À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Adotar medidas com vistas à criação de rotinas e
procedimentos contábeis para o registro de despesas com TI,
segregando as realizadas com hardware, software, serviços e
consultorias na área de TI, criando novos subelementos
específicos para tais despesas, possibilitando a
transparência do gasto com TI e a obtenção de informações
gerenciais pelos gestores.
Providência adotada:
De acordo com a Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações
do TCE, de 03 de abril de 2014, elaborada pela CGE, o Diretor do Departamento de
Contas de Gestão, informa que:
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
249
A SEPLAG por meio da Resolução nº 1071 de 30 de janeiro de
2014, incluiu, no Anexo do Decreto nº 41.126/2008, as Naturezas
de Despesa realizadas com hardware, software, serviços e
consultorias na área de TI. A CGE entende que não é necessária a
criação de rotinas e procedimentos contábeis para o registro de
despesas com TI, em razão da simplicidade dos lançamentos.
Situação: Implementada
OBSERVAÇÃO nº 34
A administração estadual carece de normatização na área de tecnologia da
informação, notadamente no que se refere à contratação de bens e serviços de TI e à
edição e implantação de planejamento estratégico nessa área e de política de
segurança da informação (PSI). Este fato possui impacto negativo nos níveis de
governança de TI existentes nos órgãos estaduais (tópico 8.2.7.7).
Determinação nº 55 AO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Instituir no âmbito do SETI (Sistema Estadual de Tecnologia
da Informação) normas específicas para a contratação de
serviços de TI e normas para que os órgãos formalizem e
implantem política de segurança da informação e
planejamento estratégico de TI, objetivando o incremento
dos níveis existentes de governança de TI.
Providência adotada:
O Presidente do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do
Rio de Janeiro — PRODERJ, por meio do Of. PRODERJ-PRE nº 60, de 31 de março
de 2014, informou que o CONSETI, através do PRODERJ, realizou a concorrência
003/2011, cujo objeto foi a contratação da prestação de serviços especializados de
planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a governança, entre os
principais agentes da tecnologia de informação e comunicação (TIC), do Governo do
Estado do Rio de Janeiro. A vencedora desta Concorrência foi a empresa
PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais Ltda., com quem o PRODERJ
firmou o contrato nº 047/2011, em 27 de dezembro de 2011.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
250
Informou, também, que a base para desenvolvimento deste projeto foi a visão
estratégica do Governo do Estado, no que se refere à modernização da gestão
pública, no emprego intensivo das novas tecnologias e na melhoria da qualidade do
gasto público. Este projeto contemplou a identificação da situação atual dos sistemas
de Informação em uso pelas Secretarias de Estado de Saúde e Defesa Civil, da
Educação e da Segurança Pública e respectivos Órgãos Vinculados, por serem as
Áreas elencadas como prioritárias na prestação de serviços ao cidadão, e pelas
Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, da Fazenda, da Casa Civil e do
Governo e suas vinculadas, em função de serem os principais responsáveis pelos
Sistemas Corporativos que dão suporte à gestão do Governo.
Diante do exposto, o Presidente do PRODERJ entende que, no âmbito do CONSETI,
vem sendo tomadas as devidas providências para atender esta determinação.
Situação: Em Implementação
OBSERVAÇÃO nº 35
O documento encaminhado para demonstrar o passivo ambiental não constitui um
relatório circunstanciado, uma vez que os dados apresentados possuem caráter
estritamente financeiro, destacando apenas aspectos quantitativos, prejudicando
uma análise qualitativa das ações adotadas pelo estado (tópico 8.2.4.3).
Determinação nº 56 À SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Encaminhar, nas próximas CG, relatório analítico acerca do
passivo ambiental, expressando não só os gastos
relacionados aos danos ambientais, mas, também, os
relativos ao gerenciamento ambiental.
Providência adotada:
A Secretaria de Estado do Ambiente — SEA, enviou por meio do Ofício
SEA-DGAF nº 15, de 06 de fevereiro de 2014, cópias dos documentos referentes à
valorização do passivo ambiental causado por dano ecológicos no âmbito do Estado.
Enviou, também, por meio do Ofício SEA-DGAF nº 44, de 07 de março de 2014,
Relação das Multas do FECAM e o Relatório de Acompanhamento do TAC, que
tratam do Passivo Ambiental, referente ao exercício de 2013.
Situação: Parcialmente Implementada.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
251
OBSERVAÇÃO nº 36
A Auditoria Geral do Estado não apresentou análise e parecer conclusivo, de sua
lavra, no que diz respeito aos graus de implementação das determinações proferidas
no Relatório Analítico e Parecer Prévio das Contas de Governo do ERJ referentes
ao exercício de 2011, informados pelos diversos órgãos e entidades da
administração estadual, em detrimento do que preconiza o art. 6º da Instrução
Normativa AGE/SEFAZ nº 03/08, resultando em menor eficácia no apoio ao
controle externo no exercício de sua missão institucional, mandamento insculpido no
art. 74 da CF.
Quanto às recomendações plenárias proferidas no mesmo relatório, nem sequer são
apresentadas as manifestações dos órgãos e entidades alcançados, quanto à
aderência às mesmas e, sendo o caso, quanto aos seus graus de implementação
(tópico 8.3.1.3).
Determinação nº 57 À AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Quando do encaminhamento das CG referentes ao exercício
de 2013, fazer constar, em seu relatório, análise crítica
quanto às inconsistências e impropriedades verificadas na
apuração de resultados e atos de gestão, bem como das
informações prestadas pelos diversos órgãos e entidades da
administração estadual responsáveis pelo cumprimento das
determinações e por manifestação quanto à aderência às
recomendações proferidas no presente Relatório, emitindo
parecer conclusivo quanto ao grau de implementação de
cada determinação e, sendo o caso, de cada recomendação
plenária, de forma a conferir plena eficácia ao disposto no
art. 6º da Instrução Normativa AGE/Sefaz nº 03/08.
Providência adotada:
Compete à Auditoria Geral do Estado – AGE, órgão central do Subsistema de
Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, apoiar o Tribunal de
Contas do Estado – TCE/RJ no exercício de sua missão institucional, devido a isso,
esta AGE editou a Instrução Normativa nº 03, de 17 de julho de 2008, que dispõe
sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos alcançados pelas Determinações
e Recomendações do TCE/RJ, visando o acompanhamento das ações saneadoras
adotadas, instrumento este, editado para uma maior eficácia do atendimento à
Egrégia Corte de Contas.
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
252
Para cumprimento da Instrução Normativa AGE nº 03/08, os órgãos, as entidades e
as unidades da Administração Direta e Indireta têm a incumbência de indicar um
responsável (eis) pelo acompanhamento das ações, a quem cabem elaborar uma
―Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações do TCE‖,
podendo esta ser acompanhada de justificativas, informações e outros documentos
que os responsáveis entendam necessários, para encaminhamento a esta Auditoria
Geral.
Cabe ao responsável pela elaboração da ―Matriz de Acompanhamento das
Determinações e Recomendações do TCE‖ fazer uma avaliação se as determinações
e recomendações foram implementadas dentro de seu respectivo órgão ou entidade,
devendo para isso utilizar-se das categorias estabelecidas na referida norma:
implementada, parcialmente implementada, em implementação e não implementada.
Após o recebimento das informações mencionadas, a Auditoria Geral do Estado
apresenta de forma consolidada e transparente as informações prestadas pela
Administração Pública do Poder Executivo do Estado.
Situação: Implementada.
CONCLUSÃO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
254
CCAAPPÍÍTTUULLOO 77
CCOONNCCLLUUSSÃÃOO
A Auditoria Geral do Estado, conforme disposto no parágrafo 2.º do artigo 36 da Lei
Complementar nº 63, de 1.º de agosto de 1990, elaborou o presente relatório visando
cumprir uma das suas tarefas precípuas que é o relato das contas do governo, no qual
buscamos verificar o cumprimento das metas estabelecidas para as ações
governamentais.
Considerando os resultados orçamentários e financeiros, obtidos em face dos exames
realizados referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013,
observamos que obedeceram aos preceitos e dispositivos legais vigentes, em especial
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, publicamente conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Apresentamos no quadro a seguir um resumo dos índices alcançados pelo Governo
do Estado em atenção aos limites e metas fiscais e orçamentárias estabelecidas.
LIMITE MÍNIMO APURADO
Contribuição do Estado Para o FUNDEB 20,00% 20,00%
Remuneração em Educação/FUNDEB 60% 93,68%
Aplicação na Educação 25% RRI 25,49%
Aplicação na Saúde 12% RRI 12,04%
Aplicação no FECAM -Pós-Sal e Pre-Sal (*) 5,46% 5,48%
Aplicação na FAPERJ 2% 2,01%
Aplicação na FEHIS 10% 10,57%
LIMITE MÁXIMO APURADO
Gastos com Pessoal pelo FECP 20% 12,76%
Despesa c/ Pessoal Consolidado 60% RCL 38,38%
Despesa c/ Pessoal - Poder Executivo 49% RCL 29,55%
Dívida Consolidada Líquida = 2 x RCL 94.128.395 mil 72.380.974 mil
% da RCL sobre a DCL 200% 153,79%
META APURADO
Resultado Primário (4.201.068 mil) (4.704.246 mil)
Obs.:
RIT - Receita de Impostos e Transferências; RRI = Receita Resultante de Impostos; RCL = Receita Corrente
Líquida e DCL = Dívida Consolidada Líquida
(*) FECAM Pos-Sal 5% e Pré-Sal 10% ponderado pela part icipação no total das Receitas do Pós-Sal e Pré-Sal
RESUMO DOS INDICES APURADOS NO EXERCÍCIO DE 2013
METAS/LIMITESDESCRIÇÃO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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Cumpre salientar que a execução orçamentária da receita e despesa, bem como o
cumprimento das metas físicas do plano plurianual, que envolve as ações de governo
examinadas neste relatório, possui como responsáveis os ordenadores de despesas
definidos nos incisos VII e IX do artigo 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de
1979, que dispõe sobre o Código de Administração Financeira do Estado do Rio de
Janeiro.
Sendo assim, os processos de prestações de contas anual dos ordenadores de
despesas de cada órgão ou entidade serão, no devido prazo, examinadas pela
Auditoria Geral do Estado.
Por fim, esperamos ter fornecido elementos para auxiliar na avaliação das Contas de
Gestão do Chefe do Poder Executivo do exercício de 2013.
Rio de Janeiro, aos de março de 2014.
Rui Cesar dos Santos Chagas
Superintendente de Auditoria Operacional
e Ações Estratégicas
ID Funcional nº 1943605-0
Eugenio Manuel da Silva Machado Auditor-Geral do Estado
ID Funcional nº 3216384-3
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