Pessoas Jurídicas/Colectivas
Parte Geral
1. Noção
• os entes a quem a ordem jurídica reconhece a susceptibilidade de direitos e obrigações, além das pessoas humanas
2. Terminologia : pessoas jurídicas ou pessoas colectivas?
• Código Civil, cap. II, tit.II Pessoas Colectivas...
• Terminologia maioritária na doutrina portuguesa: história;
• ...nos direitos e nas doutrinas estrangeiras, o termo mais utilizado é, numa tradução para português, o de pessoa jurídica
3.Espécies de PC
• A- Direito público/direito privado
B- Código Civil
• Associações (167...): organizações de pessoas...
• Fundações (185...): massas de bens...
• Sociedades civis (980...)
C- Outros ramos do direito privado
• As sociedades comerciais (CSC, 1.º/2 e 5.º)
• As cooperativas
• Agrupamentos complementares de empresas
Classificação das PC segundo o critério do fim
fim económico/ fim ideal
fim(económico) lucrativo/fim (económico) não lucrativo
• fim de interesse particular/fim de interesse social (cfr. Art. 188)
E. O critério da actividade (objecto)
• actividade económica/
• actividade cultural, científica e recreativa
G- PC de direito privado
• Associações
• Fundações
• [Sociedades]
F. As associações a as sociedades
• Critério do fim
• Critério da actividade
4. Criação da PC
• O Substracto
• O Reconhecimento
4. Criação da PC 1-Princípio da tipicidade
As pessoas colectivas são uma criação do direito:
- são típicas
- constituem-se segundo um processo definido por lei...
4.2.Acto Constitutivo
• a) Associação : escritura pública (art. 158.º)• b) Sociedades comerciais : registo comercial
do contrato (CSC, 5)• c) Cooperativa : o registo da sua constituição
(C. Coop. 16) • d) ACE: registo comercial • e) Fundação : acto administrativo (158/2)
[reconhecimento que é individual e da competência da autoridade administrativa]
4.3. Público e privado na criação das PC
A- O direito dos particulares
• Associações...Liberdade de associação = direito constitucional (CRP, 46) [direitos, liberdades e garantias pessoais]
• Sociedades.. Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária (CRP, 61= um direito económico)
• Fundações... o direito a constituir fundações ?
B- Poderes da autoridade pública
• Sistemas das cláusulas gerais
Sistema de concessão
Cláusulas Gerais
Reconhecimento Normativo
- a escritura pública nas associações,
- o registo comercial nas sociedades comerciais...
[ a autoridade fiscaliza a conformidade com a lei do acto de vontade dos particulares]
Sistema de concessão
Reconhecimento Individual
- Reconhecimento através de acto administrativo
[Fundações, art. 188: fiscalização do fim; fiscalização da idoneidade dos bens afectados para prosseguir o fim visado]
5. A vida da pessoa colectiva
• I- As regras de vida
• II- A organização da PC [162]
• III- Os actos da PC
Regime Jurídico
• A autonomia privada: o acto constitutivo e os estatutos;
[...CRP: as associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas (art. 46/2)]
• A lei [normas imperativas e normas supletivas]• [...a maior parte das regras do Código civil tem
natureza supletiva, aplicando-se apenas no silêncio dos estatutos (173/1; 173/2; 163/1; 164/2) ]
A organização da PC [162]
• A assembleia dos associados [os beneficiários da fundação]
• A administração
• O conselho fiscal
Os actos da PC
• A- Relações Internas
• [relações pc/titulares dos órgãos ;
• relações pc/associados;
• órgãos internos;
• actos de administração]
Relações externas
• A capacidade da pc [160]
• O poder de representação [163]
6. Extinção da pessoa colectiva
A- Processo
• Paralelismo entre o processo de extinção e o processo de constituição:
as associações só podem ser extintas nos casos previstos na lei e, se a iniciativa for da autoridade pública, só mediante decisão judicial (CRP, art. 46/2; C civil, 182.º)
as sociedades comerciais (remissão) as fundações podem ser extintas por acto
individual da entidade competente para o seu reconhecimento (192/2 e 193)
B- Efeitos
• Liquidação de um património
• Atribuição do saldo [166]
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