MUNICÍPIO DE BRASILANDIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATO N® 87/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL, QUE ENTRESI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA MSATRAVÉS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DEADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS. EDUCAÇÃO. OBRAS,SAÚDE. ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA SÔNIAMARIA DA SILVA PAPELARIA ME.
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que fazem entre si, de um fado o MUNICÍPIO DEBRASILÂNDIA - MS pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ/MF sob n°.03.184.058/0001-20, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada petoseu ordenador de despesa Sr. Secretário JOSÉ CARLOS SORIANO, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua Manoel Galdino de Souza, n° 819, Centro, nesta cidade, portador do RG n.®11 609 737 SSP/SP e CPF 970.473.^83-00; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EFINANÇAS, representada pelo seu ordenador de despesa Sr. Secretário MÁRCIO ENDRIGODUARTE DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado na Rua Manoel Galdino de Souza,n® 1250, Jardim Brasília, nesta cidade, portador do RG n.° 737.497 SSP/MS e CPF 595.495.131-49;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pelo seu ordenador de despesa Sr.Secretário FRANCISCO APARECIDO LINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Hélio
Martinez Júnior n® 753 Centro nesta cidade portador do RG n.® 8 480 973 SSP/SP e CPF
970.382.108-15; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, representada pelo seu ordenador dedespesa Sr. Secretário FAGNER SANCHES DE ASSIS, brasileiro, casado, residente e domiciliado naRua Laurinda Soares de Alencar, n° 1940, Vale Verde I, nesta cidade, portador do RG n.° 001.191.133SSP/SP e CPF 936.671.081-68; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela suaordenadora de despesa Sra. Secretária ADELIZA MARIA SANTOS ABRAMI, brasileira, casada,residente e domiciliada na Rua Vicente Fernandes, n° 1162, Mão Amiga, nesta cidade, portador do RGn.® 181.077 486 SSP/SP e CPF 081.890.888-23; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL, representada peta sua ordenadora de despesa Sra. Secretária EMÍLIA SANTANA DOAMARAL VICHETE, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua ídolo Guastaldi, n®455. Centro,nesta cidade, portador do RG n.° 19.246.419 SSP/SP e CPF 087.301.818-44, doravante denominadosCONTRATANTES e, de outro, A EMPRESA SÔNIA MARIA DA SILVA PAPELARIA ME. sito à RuaVereador Isac Laiuce, n° 938, centro, na cidade de Selviria - MS, CEP: 79590-000, inscrita noCNPJ/MF sob o n' 26.819.235/ti001-01, nesie aio representada peio Sr.® SÔNIA MARIA DA SILVA,brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF/MF n° 205.739.951-68 e do RG n® 11.404.972,expedida pela SSP/SP. ora denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e emconformidade com os termos do PROCESSO LICITATÓRIO N® 1954/2019, PREGÃO N® 41/2019 eseus Anexos, e com o disposto na Lei n" 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei n®123/2006. Decreto Municipal n® 2390/2006 - institui pregão; Decreto Municipal n° 4761/2019 -pregoeiro e equipe de apoio; Decreto Municipal n® 4417/2017 e 4424/2017 - ordenadores; na lei n®8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e alterações posteriores, têm entre si, justo e acordado,mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:11. O objeto do presente contrato: Aquisição de materiais de expediente para atendersecretarias municipais do Município de Brasiíândia MS, em conformidade com as Especificações eQuantidades constantes nos ANEXOS í - Proposta dc Preço e « - Tenno de Referência, parteintegrante deste Edital.
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNI QTDE MARCAUNITÁRIO
R$ TOTAL
3
Papel laminado, diversas cores,medindo aproximadamente58,0x48,Ocííi, pacote com 50 foibas.
Pacote
(Pct)65 VMP 47,0000 3.055,0000
7
Pasta em papelão, plastificada, eelástico nas extremidades medindo
aproximadamente 34,0x23,0cm, emcores variadas, pacote com 20
Pacote
CPct)61 POLYCART 35,0000 2.135,0000
Rua: EIvIro Mantíní no 530 - Centro
CEP 79.670-000 Brasiíândia MS
Fone - (067) 3546-1301
site: vmw.brasilandla.ms.gov.br
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pastas.
9
Pasta c/grampo de papel Ideal paraorganizar documentos, embalagemcontém 10 unidades: cores diversas
:dlmensões :235mm x 325mm
Unidade
(Un.)25 POLYCART 14,3000 357,5000
12
Prendedor de papel corpo de metalcom pi-ntora epóxi e preçíW>a em ®çoinoxidável. Corpo medindoaproximadamente 19mm.capacidade para prender até 60folhas de papel. Embalagem com nomínimo 12 unidade
Pacote
(Pct)23 8RW 3,8900 89,4700
15
Prendedor de papel corpo de metalcom pintura epóxi e presilha em açoInoxidável. Corpo medindoaproximadamente 51mm.capacidade para prender até 150folhas de papel. Embalagem com nomínimo 12 unidad
Pacote
(Pct)10 BRW 24,9000 249,0000
17
Etiqueta adesiva de preço n°04medindo 20mm x 37mm cor branca
borda vermelha.
Unidade
(Un.) 20 GRESPAN 1,5900 31,8000
18
Etiqueta adesiva de preço n^OOmedindo 40mm x 65mm cor branca
borda vermelha.
Unidade
(Un.)30 GRESPAN 4,4900 134,7000
19
Tesoura, com ponta, em liga de açoInoxidável, corte super afiado, cabotermoplástico de alta resistência,medindo aprcximadamenis 21,00 cme com "8,5".
Unidade
(Un.) 55 GOLLER 5,4900 301,9500
20
Pincel atômico, corpo em materialplástico, tampa na cor da tinta, parauso em qualquer superfície, secagemrápida, medindo no mínimo 11,0 cm,com ponta chanfrada, cores variadas(vermelha, oreta e azul), composiçãobásica: álcool e corantes.
Unidade
(Un.) 310GRAMPUN
E1,7900 554,9000
21Apagador para quadro branco comfeltro magnético
Unidade
(Un.)139
GRAMPUN
E5,9900 832,6100
22
Giz, de cera, pequeno medindoaproximadamente 8,50 cm,composto de cera, pigmentosatóxicos, carga mineral inerte, caixacom 06 cores, contendo
obrigatoriamente as cores básicas deamarelo, vermelho, verde, azul,validade de no mínimo 1 ano.
Caixa
(Cx)290 PIRA 1,4900 432,1900
24
Reabastecedor para pencel dequadro branco, cores diversas, com200ml.
Unidade
(Un.)30 PUSTOP 36,8900 1.106,7000
25Cota quente de silicone bastãoqrosso.
Unidade
(Un.)1000
RENDICOL
A0,7900 790,0000
26
Percevejo, latonado, fabricado emchapa de aço e com tratamentoantiferruqem, caixa com 100 peças
Caixa
(Cx)29 BRW 2,9900 86,7100
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA:2.1.0 objeto deste CONTRATO será executado sob a forma de fornecimento indireto e parcelado.
2.2. A GARANTIA será de acordo com a exigência editalicla constante no item 6.2.1.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
Rua: EIvIro Mancini no 530 - Centro
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Fone - (067) 3546-1301
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3.1. A CONTRATANTE designará servidor para o acompanhamento e a fiscalização do fornecimentodo objeto deste CONTRATO conforme exigência do artigo 67 da Lei 8666/93, mediante publicação dePortaria, conforme determina o Decreto Municipal n°: 4561/2017.
3.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidadequanto à perfeita execução do objeto deste CONTRATO.
3.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades, ou falhas,não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas para a execução do objeto desteCONTRATO
3.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização,fornecendo informações, propiciando o acesso á documentação pertinente e atendendo àsobservações e exigências apresentadas pela fiscalização.
3.5. Conforme indicação da Contratada, o Preposto que irá representar a mesma neste instrumentocontratual será o Sr.® SÔNIA MARIA DA SILVA, portadora do CPF n° 205.739.951-68, ocupante docargo de empresária.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:4.1. Os produtos solicitados pela CONTRATANTE, mediante requisição devidamente carimbada eassinada pelo Secretário da Pasta ou por Servidor do Departamento de Compras deverão serentregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 fdez) dias.
4.2. Todas as despesas relativas a transporte e entrega, encargos trabalhistas, bem como todos osimpostos, taxas e demais despesas decorrentes desta contratação correrão por conta exclusiva daCONTRATADA
4.3. As entregas dos produtos serão atestadas por funcionário do Setor responsável, que aferirá asua conformidade com as especificações fornecidas.
4.4. A CONTRATANTE poderá nos casos de constatação de irregularidades nos produtosentregues pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis:
4.5. Rejeitar total ou parcialmente o produto, caso a irregularidade esteja relacionada à suaespecificação.
4.6. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, asdisposições da Lei n' 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:w. I. ^is^j<.diZO dcG domds diGpOolçooG dostc CONTRATO O doe ÍOTrT^OO dc PROCESSOLICITATÓRIO e PREGÃO supra mencionados, constituem responsabilidades e obrigações daCONTRATANTE: Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possadesempenhar normalmente o CONTRATO.
5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
5.3. Pteslar todas as iriíoiniàçüés e èsciaffecifnenlos àürieriíes ao objeto do CONTRATO, quesejam solicitados pela CONTRATADA.
5.4. Rejeitar o fornecimento dos materiais, objeto do CONTRATO, por terceiros sem autorização.
5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades equaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.6. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO, podendo intervir durante a sua execução)para fins de ajustes ou de sua suspensão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Rua: Elvlro Mancini n° 530 - Centro
CEP 79.670-000 Brasllãndla MS
Fone - (067) 3546-1301
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6.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSOLICITATÓRIO e PREGÃO supramencionado constituem responsabilidades e obrigações daCONTRATADA: Fornecer os quantitativos licitados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento),em função do direito de acréscimo tratado no § 1®. do art. 65®. da Lei n. 8.666/93 e alterações, sobpena das sanções cabíveis.
6.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que venham a ocorrer a CONTRATANTE oua terceiros, decorrentes de sua demora ou da sua omissão na execução do objeto deste CONTRATO.
6.3. Executar o objeto deste CONTRATO, somente mediante autorizações escritas fornecidas pelaCONTRATANTE
6.4. Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO.
6.5. Assumir, com exclusividade todos encargos, impostos e taxas que forem devidos emdecorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, eoutras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.6. Cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes erASpon.^abUi.7ar-s« pnr todos os pr©iJiÍ7os rteoorronto.s do infroçAos o qi.io hoijvor dado oaiisa
6.7. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO, ou títulos de créditos emitidos e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra formaqualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisãounilateral do CONTRATO,
6.8. Responsabilizar se pelos ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentesde danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem comoobrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a seratribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente CONTRATO;
6.9. Instruir o fornecimento do objeto do CONTRATO, com a nota fiscal correspondente, juntandocópia da solicitação do produto e do comprovante do respectivo recebimento.
6.10. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório epregão supra mencionados.
6.11 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargostrabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento doobjeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:7.1. A prSocníc dosposc crçamontáns pars sus efetivação ocorrerá na Dotação Orçamentária abaixoinformada ou naquela(s) dotação{ôes) que vierem substituí-la no exercício posterior.Secretaria Municipal de Administração03,01.04,122,301.2,005.33.90.30 Ficha 023 Fonte 100000Secretaria Municipal de Finanças04,01.04.123.401,2.056.33.90.30 Ficha 066 Fonte 100000Secretaria Mijnicípal de Fducaçào, Cultura e Desporto FducacionaJ05.01.12.361.501,2.010.33,90.30 Ficha 173 Fonte 101000
05.01,12.365,502.2.009.33,90,30 Ficha 324 Fonte 101000
Secretaria Municipal de Obras08.01,04.122.601.2052,33,90,30 Ficha 365 Fonte 100000
Secretaria Municipal de Saúde06,02,10.301.509,2.042.33,90.30 Ficha 281 Fonte 114008
06.02,10.301.509,2.092.33,90.30 Ficha 314 Fonte 114009
06.02.10.302.509,2.046.33,90.30 Ficha 369 Fonte 114010
06.02,10.305.509,2.041.33,90.30 Ficha 380 Fonte 114012
Rua: EIvIro Mancini n" 530 - Centro
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Secretaria Municipal de Assistência Social07.02.08.244.515.2.085.33,90.30 Ficha 041 Fonte 129056
07.02.08.244.513.2.027.33.90.30 Ficha 300 Fonte 129000
07.02.08.244.513.2.023.33.90.30 Ficha 474 Fonte 129000
07.02.08.244.511.2.031.33.90.30 Ficha 378 Fonte 129000
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZO DE CONTRATO:8.1. A vigência deste CONTRATO está estimada da data da assinatura será de 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado (se couber) a critério da CONTRATANTE conforme preceitua a Lei 8666/93.
CLAUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:9.1. Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 10.157,44 (dez mil cento e cinqüenta esete reais quarenta e quatro centavos)
9.1.1: Conta Corrente n® 34822-8, da Agência n® 4089-4, do Banco do Brasil, de Titularidade daCONTRATADA.
9.2. O pagamento será parcelado de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30 (trinta)dias úteis mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidadecurn a legislação vigente, ou seja, rnediarne apteseritação da Nota Fiscai eietíOnica.
9.2.1 A Nota Fiscal ou Fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, esempre que possível constar o número da solicitação de fornecimento, da licitação e do contratofirmado.
9.2.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesteCONTRATO, em especial, a cobrança bancaria, mediante boleto ou mesmo o protesto de titulo, sobpena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos danos decorrentes.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes àcontratação, ou. ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficarápendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo parapagamer>to inic-iar-se-á após a regularização da si^uanão não janafratanHn miaiquor ómje para aCONTRATANTE. '
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, forconstatado que o fornecimento não obedeceu a todos os detalhes da proposta de preços daCONTRATADA, do EDITAL e seus ANEXOS.
9.5. A CONTRATANTE poderá deduzir os valores correspondentes a multas ou indenizações devidaspela CONTRATADA, do montante a ser pago, nos termos do CONTRATO
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços,atualização monetária, ou aplicação de penalidade a CONTRATANTE.
9.7. A contratada deverá, então, enviar juntamente com as notas fiscais as certidões negativas daUNIÃO, FGTS, ESTADO, TRABALHISTA, e se o fornecedor for do Município de Brasilândia o mesmoterá que apresentar a Certidão Munictpaf, obrigatonamente.
9.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento serácontado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.9. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação damesma. A contratante poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura f plicadas,em quaisquer pagamentos que realizar á contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:10.1. O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
Rua: EMro Mancini n" 530 - Centro
CEP 79.670-000 Brasilândia MS
Fone - (067) 3546-1301
site; www.brasilandla.ms.gov.br
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS;11.1. A garantia do(s) equipamento{s) será de 12 (doze) meses, salvo por uso indevido, Intempéries edesgaste natural.
Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, oTermo de Referência e a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:12.1. Os reajustes deverão obedecer ao que legisla a lei 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1. A rcswicõo contratusf poderá ocorrer. Por ato u nilatcra! e formal da CONTRAT^TE nashipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII à XVIH, do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir opresente CONTRATO manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
13.3. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO, além de ocasionar a aplicação daspenalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorramquaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80,Incisos I a IV, ambos da Lei n® 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:i-T. I. I n ^ I 1 \r-« I V, t C41I ctoG mC Cu Mipr*niCiiIO G3S
obrigações pela CONTRATADA, o Município poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa,aplicar as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência escrita, a qual consistirá na comunicação formal aos responsáveis por infrações demenor gravidade, podendo ser fixado prazo para a adoção de medidas corretivas;
14.1.2. Muiid, cufisibienle em sanção peouniáiia, ooitíoime eslabeieciüü nu Deueio Municipai n®4.741/2018:
14.1.2.1. Multa moratória de 0,33®^ (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valorda parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
14.1.2.2. Multa moratória de 0,66% (sesserrta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre ovalor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, náo podendo ultrapassar 20% (vinte porcento) do valor do contrato;
14.1.2.3. Multa por inexecução de 20®^ (vinte por cento) sobre o valor da proposta vencedora ou sobreo valor da contratação, em caso de (i) recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, ou (ii) descumprimento decláusula contratual, á exceção da que estebeieçe nre7o para entrega do objeto ou de parcela deste,cuja inobservância sujeitará a CONTRATADA à sanção moratória.
14.1.3. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até05 (cinco) anos, bem como descredenciamento do sistema de cadastro do Município por igual prazo;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a AdministraçãoPública - isto c, Administração direta c indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios por prazo não superior a 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições dereabilitação.
14.2. Aplica-se ao presente contrato o disposto no Decreto Municipal n®. 4.741/2018, que dispõe sobrea aplicação das sanções em processo licitatório, devendo ser observado todos os procedimentosestabelecidos no referido diploma legal. \
Rua: Efvlro Mandni n® 530 - Centro
CEP 79.670-000 Brasllândia MS
Fone - (067) 3546-1301
site: vwm.brasilandla.ms.gov.br
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CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:15.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargoda CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO:16.1. A não utilização pelas partes dos direitos a elas asseguradosTiêste CONTRATO e na Lei emgeral, bem como a não aplicação de sanções, não importam em novação aos termos contratuais, nãodevendo, portanto, serem interpretadas como renúncia ou desistência de direitos, sendo que todos osrecursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e nãoalternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL:17.1. As partes eíegem o foro da Comarca dc Município de erssüândia, Estado de Mato Grosso doSul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.
17.2. E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE(duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunttas.
ONTRATO, em 02
Brasilândia - MS, OG de de 2019.
ao
Mareio Endri^t Duarte dOsSecretário l^n. de PiaiContratante
Francisco Aparecido Lir isSecretário Mun. de Edi caçãoContratante
antos
ffinanças
Adeliza Mari
Secretária Mun.
Contratante
anto rami
de
Jose Carlos So
Secretário Mun.
Contratante /Administração
Fagn^SSec^ári
Contratante !
Assis
Obras
Emíiia Santana do Amaral Vichete
Secretária Mun. de Assist. Social
Contratadar
Sônia Maria da
Sônia Maria da
Contratada
>ilva
>ilva Papelaria'
Testemunl^^p DalaneCavassan dos Santos«atrteuto73325 ^
Nome>^^ NikteodeUcItacòerPF Oo5 J
Nome; CPFCarlos Alberto Avila da Silva
CPF:001929.97149
Rua: EIviro Mandnl n° 530 - Centro
CEP 79.670-000 Brasilândia MS
Fone - (067) 3546-1301
site: www.brasiiandia.ms.gov.br
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