PEC 287/16 e a Previdência Rural
Arnaldo LimaAssessor Especial do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
2
Fruto de preceito constitucional, a idade de aposentadoria do trabalhador rural é 5 anos inferior a do urbano.
Em 2016, a previdência rural teve déficit de R$ 103,4 bi enquanto a urbana teve déficit de R$ 46,3 bi;
98% da arrecadação previdenciária é urbana e apenas 2% rural;
A previdência rural concentra 28,1% do total dos beneficiários;
Em 2015, 94% das aposentadorias rurais concedidas foram para segurados especiais;
30,2% das aposentadorias rurais concedidas pelo INSS foram decorrentes de judicialização;
Trabalhador rural contribuirá com 16 SM durante toda a vida e receberá cerca de 239 SM (18,4 anos) somente de aposentadoria.
Introdução
Objetivo:
Convergência entre as clientelas urbana e rural do RGPS, incentivo à contribuição do trabalhador rural com o intuito dereduzir a judicialização e revogação da imunidade tributárias para o.
Antes da PEC Depois da PEC
• Idade para acesso: 60 anos para homem e 55 para mulher
• Segurados especiais contribuem com uma alíquota sobre oresultado da comercialização da produção (2,1%)
• Não é necessário comprovar contribuição previdenciária.Basta apresentar testemunha e vínculo com o sindicato ouassociação de trabalhadores rurais para provar que trabalhou15 anos em atividade rural (pode ser própria ou de terceiros)
• Isenções de contribuições previdenciárias sobre as receitasdecorrentes de exportações (grande produtor rural –contribuição substitutiva de folha
• Idade para acesso: 65 anos para homem e mulher, comregra de transição de 20 anos
• Segurados especiais passarão a ter uma contribuiçãomínima com alíquota diferenciada incidente sobre o saláriomínimo e periodicidade regular (Ex.: MEI – R$ 46,85 pormês);
• Fim da imunidade de contribuições previdenciárias sobre asreceitas decorrentes de exportações
3
PEC 287/2016: Previdência Rural
4
Art. 195............
§8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges,
que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a
seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus
aos benefícios nos termos da lei.
Art. 201............
§7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes
condições:
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia
familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Preceito Constitucional
5Fonte: MTPS
Filiação dos trabalhadores rurais
ao RGPS
Segurado Especial
Empregado Rural
Contribuinte Individual
• Produtor rural pessoa física• Trabalhador por conta própria
Pequeno Agricultor que produz de forma individual ou em regime de
economia familiar
Trabalhador que presta serviço de natureza rural a empregador em
caráter não eventual e remunerado
Previdência rural – pós constituição de 1988
6
Possibilidade de o segurado especial constituir pessoa jurídica
Lei 12.873/2013
Amplia rol de atividade e rendimentos que não descaracterizam o segurado especial.Possibilidade de o grupo familiar contratar mão-de-obra remunerada.
Lei nº 11.718/2008
Cria a categoria de segurado obrigatório denominada de segurado especial. Extingue o regime da Lei Complementar nº 11, de 1971.
Lei nº 8.213/1991
Uniformidade e equivalência de benefícios urbanos e rurais. Estabelece contribuição sobre o resultado da comercialização da produção.Aposentadoria por idade aos 55 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, se comprovar efetivo exercício de atividaderural
Constituição de 1988
Institui o PRÓ-RURAL
Lei Complementar
nº 11/1971
Cria o FUNRURAL.
Lei nº 4.214/1963
Fonte: MTPS
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu tratamento diferenciado para o agricultor familiar, o que ampliou consideravelmente aproteção previdenciária no campo. A evolução no conceito de Segurado Especial vem incorporando as mudanças ocorridas no processoprodutivo dos grupos familiares, de modo a refletir a nova realidade dessa população ocupada no campo.
Evolução do Conceito de Segurado Especial
7Fonte: DATAPREV Elaboração: MPDG
Evolução da participação dos segurados especiais
91,1%
94,4%
5,2%
2,9%
3,7%2,7%
86,0%
88,0%
90,0%
92,0%
94,0%
96,0%
98,0%
100,0%
2005 2015
Segurado Especial Empregado Demais
Resultado da Previdência Urbana e Rural (Em R$ bilhões)
O resultado da previdência rural é estruturalmente negativo, o que contribui para aumentar a necessidade definanciamento do RGPS, sobretudo em uma conjuntura na qual a previdência urbana apresenta redução dosuperávit.
Fonte: MF e BEPS Elaboração: MPDG
-2,3 -8,7 -11,9 -13,6 -13,6 -12,5 -1,3 1,6 7,8 20,5 24,5 24,3 25,3 5,1
-46,3-14,7-17,7 -20,1 -24,0 -28,5 -32,3
-34,9 -44,5 -50,7 -56,1 -65,4 -74,2 -82,0 -91,0
-103,4
-17,0-26,4
-32,0-37,6 -42,1 -44,9
-36,2-42,9 -42,9
-35,5 -40,8-49,9
-56,7
-85,8
-149,7-160
-140
-120
-100
-80
-60
-40
-20
0
20
40
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Urbana Rural Total
Evolução do déficit da Previdência Rural
O benefício da aposentadoria rural representou 22,2% da despesa total no RGPS em 2016.
Despesa anual com benefícios da previdência urbana e rural(em R$ bilhões)
9
71 87 102 119 133 149 160 176 199 220245
277305
338397
1721
2327
3237 40
4955
6171
80
89
98
111
88107
126146
166185 200
225255
281317
357
394
436
508
0
100
200
300
400
500
600
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Urbana Rural Total
Evolução das despesas da Previdência Rural
Fonte: MF e BEPS Elaboração: MPDG
Valor da contribuição na aposentadoria rural representou 2% da receita total do RGPS em2016, apesar do aumento do valor e quantum da produção agrícola.
10Fonte: MF e BEPS Elaboração: MPDG
Evolução das receitas da Previdência Rural
2 2 3 3 3 4 4 5 5 5 5 6 6 7 7 861 69 78 91 105 120 136 158 177
207241
270301
331 343 350
62,5 71,0 80,793,8
108,4123,5
140,4163,4
182,0212,0
245,9275,8
307,1337,5 350,3 358,1
0
50
100
150
200
250
300
350
400
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Receita anual da previdência urbana e rural, contribuição dos beneficiários
Rural Urbano Total
Beneficiários da clientela rural representaram 28,1% do total de beneficiários no RGPS em2016.
11
Evolução das aposentadorias Rurais e Urbanas (Em milhões de beneficiários)
14,3 14,8 16,0 16,6 17,1 17,5 18,2 18,9 19,8 20,5 21,3 22,2 22,9 23,4 24,3
6,9 7,0 7,2 7,4 7,5 7,7 7,9 8,1 8,4 8,6 8,8 9,0 9,3 9,3 9,5
21,1 21,9 23,1 24,0 24,6 25,2 26,1 27,0 28,1 29,1 30,1 31,2 32,2 32,7 33,8
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
40,0
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Urbana Rural Total
Fonte: MF e BEPS Elaboração: MPDG
Evolução dos benefícios previdenciários rurais
12
A judicialização tem sido mais forte na concessão deaposentadoria rural, chegando a 30,2% em 2015.
Aposentadorias concedidas por via judicial / total geral (em %)
Clientela Total
Urbana 16,1
Rural 30,2
Total 20,2
Impacto das Decisões do Poder Judiciário em 2015
Fonte: DATAPREV Elaboração: MPDG
Necessidade de reduzir a judicialização
População Rural acima de 55 anos e quantidade de benefícios(em milhões)
A quantidade de beneficiários da previdência rural é superior a população quese declara rural nas pesquisas do IBGE.
3,8 3,94,3 4,4 4,6 4,9 4,9 5,1 5,2 5,4
5,8 5,8 6,26,9 7,0 7,2 7,4 7,5 7,7 7,9 8,1 8,4 8,6 8,8 9,0 9,3
0
2
4
6
8
10
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 2014 2015
População Rural acima de 55 anos Benefícios rurais
Fonte: IBGE e BEPS Elaboração: MPDG
Necessidade de reduzir a judicialização
A quantidade de beneficiários da previdência rural é superior a população que se declararural nas pesquisas do IBGE.
Fonte: IBGE e BEPS Elaboração: MPDG
Necessidade de reduzir a judicialização
76,0 75,4 78,5 78,4 77,2 75,4 73,8 73,6 72,5 72,0 72,1
181,6 179,1168,2 166,4 163,2 157,8 160,6 159,4 165,6 162,0 155,1
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013Benef. Urbanos / Pop. Urbana acima de 55 anos
Benef. Rurais / Pop. Rural acima de 55 anos
População Rural acima de 55 anos e quantidade de benefícios(em milhões)
Essa discrepância entre beneficiários e população rural também é verificada por região.
Fonte: IBGE e BEPS Elaboração: MPDG
Necessidade de reduzir a judicialização
UF PI MA AP AC RO BA RR PB RN AM PE TO CE AL ES PA GO DF SE PR MS RS SP RJ MG MT SC
% dos benefícios RURAIS no total da
concessão60,8 63,7 33,1 47,9 40,3 42,4 31,5 35,2 35,9 28,2 31,4 29,5 34,5 31,0 19,1 35,4 11,2 6,6 30,0 13,4 10,7 14,8 2,8 1,3 14,0 15,5 11,0
População residente RURAL- % do total
32,9 40,4 13,3 28,9 23,5 25,9 15,8 20,0 22,9 16,0 20,2 21,6 27,5 26,1 15,0 31,6 8,4 4,7 29,2 12,6 10,8 15,0 3,4 2,6 16,0 18,3 16,3
16
Já existe idade mínima, mas apenas para os trabalhadores com menor remuneração
Fonte: Sec. Previdência Elaboração: MPDG
63,8%
89,5% 85,2%
49,6% 54,8%
78,2%
36,2%
10,5% 14,8%
50,4% 45,2%
21,8%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Modalidades de Aposentadorias (% do Total)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
63,7%
87,5% 87,0%
47,2%59,4%
71,8%
36,3%
12,5% 13,0%
52,8%40,6%
28,2%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Aposentadorias por Faixa de Valor (% do Total)
Aponsentadorias de 1 SM Aponsentadorias > 1 SM
17
75,772,2 73,1
77,5 77,875,1
83,5 81,9 82,5 84,1 84,1 83,0
13,317,6 16,7
10,4 9,414,4
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Expectativa de vida ao nascer Expectativa de sobrevida aos 65 anos Taxa de Mortalidade Infantil
Expectativa de sobrevida aos 65 anos no Nordeste é de 17,5 anos, próxima da média nacional
Fonte: IBGE em 2016 Elaboração: MPDG
18
10 1322 25
33 35 35 35 37 37 38 39 40 40 43 44 47 49 50 51 53 55 56 56 59 60 61 6267 68 69 69 72 74 74 75 76 76 77 78 81 82
9097 100
0
20
40
60
80
100
120
Áfr
ica
do
Su
l
Ind
on
ésia
Rei
no
Un
ido
Méx
ico
Ch
ile
Irla
nd
a
Jap
ão
Esta
do
s U
nid
os
Can
adá
Ale
man
ha
Eslo
vên
ia
Co
reia
do
Su
l
No
va Z
elâ
nd
ia
Suíç
a
Po
lôn
ia
Au
strá
lia
Bél
gica
Rep
úb
lica
Ch
eca
No
rueg
a
Estô
nia
OC
DE
(Méd
ia)
Fran
ça
Fin
lân
dia
Suéc
ia
Hu
ngr
ia
Ará
bia
Sau
dit
a
Isra
el
Rep
úb
lica
Eslo
vaca
Gré
cia
Din
amar
ca
Islâ
nd
ia
Itál
ia
Arg
enti
na
Po
rtu
gal
Ch
ina
Rú
ssia
Turq
uia
Bra
sil (
PEC
28
7 -
Mín
imo
)
Luxe
mb
urg
o
Áu
stri
a
Bra
sil (
Méd
ia)
Esp
anh
a
Ho
lan
da
Índ
ia
Bra
sil (
PEC
28
7 -
Sal
ário
Mín
imo
)
Taxa de Reposição Média(razão entre o valor da aposentadoria em relação ao salário de contribuição)
Nova regra de cálculo preserva o salário mínimo. O valor do benefício será, no mínimo, de 76% com 25 anos de contribuição
Fonte: OCDE Elaboração: MPDG
19
Detalhamento do deficit em 2016R$ Bilhões
Fonte: MF e MPDG Elaboração: MPDG
Receitas da Previdência Despesas da Previdência Déficit da Previdência
Arrecadação do RGPS 358,1 Benefícios do RGPS 507,9 149,7
Rural 7,9 Rural 111,3 103,4
Urbano 350,2 Urbano 396,6 46,3
Contribuição da União, servidores civis e militares 33,6 Benefícios do RPPS 110,8 77,2
Arrecadação Total 391,8 Despesa Total 618,6 227,0
Receitas da Seguridade Social Despesas da Seguridade Social Déficit da Seguridade Social
COFINS 142,0 Benefícios do RGPS 507,9
CSLL 47,2 Benefícios do RPPS 110,8
60% do PIS/PASEP 22,5 BPC 49,0
Arrecadação do RGPS 358,1 Seguro-Desemprego e Abono 55,7
Contribuição da União, servidores civis e militares 33,6 Bolsa Família 27,5
Concursos de Prognóstico 1,5 Ministério da Saúde 97,6
Outras Receitas 8,3 Folha de Pgt. Servidores Prev., Saúde e Assistência 19,2
Precatórios e Sentenças Judiciais 1,2
Outras Despesas 2,9
Total 613,3 Total 871,7 258,7
A melhoria das condições de vida e trabalho nas áreas rurais, o aumento da expectativa de vida de homens e mulheres, e o desequilíbrio entre arrecadação e despesas com benefícios rurais, justificam a alteração das regras para esses trabalhadores, especialmente o aumento da idade mínima e a forma de contribuição, com a substituição da contribuição atual sobre a comercialização.
A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. Propõe-se a adoção de uma alíquota favorecida sobre o salário mínimo, adequada à realidade econômica e social do trabalhador rural.
A modificação na forma de contribuição busca não apenas reduzir parcialmente o desequilíbrio entre as receitas e as despesas da previdência rural, mas também racionalizar e facilitar a comprovação do trabalho rural, evitando a judicialização excessiva desse benefício, como já exposto.
Cada segurado especial, individualmente, terá que comprovar o recolhimento previdenciário mínimo como exigência para o reconhecimento do exercício de atividade rural, de forma semelhante aos demais segurados do RGPS, não sendo suficiente apenas comprovar o exercício do trabalho rural.
Importante destacar que essa alteração de sistemática de contribuição do segurado especial se dará gradualmente, por meio de uma transição do modelo contributivo, sem afetar o reconhecimento do período de atividade rural anterior à data de promulgação da Emenda, com base na legislação então vigente.
Por que reformar?
Previdência: quem entende, cuida; quem cuida, reforma.
Obrigado!
Arnaldo LimaAssessor Especial do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
22
• Aquele que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráterpermanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais possuiempregados permanentes.
• Pode ter empregados permanentes.
• Contribuição:
a) Na qualidade de contribuinte individual (para a sua própria proteçãoprevidenciária): 20% sobre o salário de contribuição;
b) Na qualidade de empregador rural (em substituição a cota patronal):2,1% sobre o valor da receita bruta da comercialização da suaprodução.
Contribuinte Individual: Produtor rural pessoa física
23
•Aquele que presta serviços de natureza rural, em carátereventual, a um ou mais empregador, sem relação deemprego.
•Contribuição:a) 20% sobre o salário de contribuição; oub) 11% sobre o salário mínimo caso opte pelo Plano
Simplificado. Nesse caso, não tem direito aaposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuinte Individual: Trabalhador rural por conta própria
24
• Pequeno produtor rural que explora atividade agropecuária em área de até 4 módulosfiscais; o seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meiode vida; e pescador artesanal.
• Não pode ter empregado permanente.
• Exerce suas atividades em regime de economia familiar.
• Contribuição:
a) Contribuição única para o grupo familiar (regra geral): 2,1% sobre o valor dareceita bruta da comercialização da sua produção. Em regra, recolhida (sub-rogação) pela empresa adquirente da produção, salvo exceções legais (ex.:pessoa física);
b) Contribuição facultativa adicional: 20% opcional (art. 25, § 1º, da Lei nº 8.212,de 1991, c/c art. 39, inciso II, da Lei nº 8.213, de 1991). Nesse caso, o membrodo grupo familiar terá direito a benefícios com valores acima do pisoprevidenciário e aposentadoria por tempo de contribuição.
Segurado Especial
25
• Aquele que presta serviço de natureza rural a empregador, em caráter nãoeventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
• Contribuição (retida e recolhida pelo empregador):
8, 9 ou 11% incidente sobre o respectivo salário de contribuição deacordo com o seu valor.
Obs.: no âmbito rural, em regra, a contribuição do tomador de serviçosocorre também sobre a comercialização da produção, no caso de setratar de agroindústria/produtor rural pessoa jurídica, de 2,6% sobre areceita bruta da comercialização.
Empregado rural
Top Related