PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Empresa:
ORION INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Elaborado por: Dr. José Virgílio C. de Castro Médico do Trabalho - Médico Coordenador CRM 604/AM
Período: Setembro de 2012 a Setembro de 2013.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
Período de Vigência: Setembro/2012 a Setembro/2013
PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL Empreendimento: Fabricação de Artefatos de Material Plástico para usos Industriais.
ED. DATA HISTÓRICO ELABORAÇÃO VERIFICADO APROVADO
-
Setembro/2012
Renovação
José Virgílio C. de Castro
CRM-AM 604/RG. 13/177
José Virgílio C. de Castro
CRM-AM 604/RG. 13/177
José Virgílio C. de Castro
CRM-AM 604/RG. 13/177
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ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ........................................................ 2
2. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................... 3
3. RISCOS AMBIENTAIS ................................................................................................................ 3
4. EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS ............................................................................................ 5
5. EXAMES COMPLEMENTARES ..................................................................................................... 8
6. RESUMO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS ..................................................................... 9
7. ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ......................................................................... 10
8. PRIMEIROS SOCORROS .......................................................................................................... 12
9. PROGRAMAS DE PREVENÇÃO ................................................................................................ 12
10. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT ............................................................... 14
11. RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO........................................................................................... 16
12. PROGRAMAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS .......................................................... 17
13. FLUXOGRAMA DE EXAMES DE ANÁLISE CLÍNICA ....................................................................... 22
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES .............................................................................................. 23
15. MEDIDAS PREVENCIONISTAS A SEREM ADOTADAS ................................................................. 24
16. TABELA DE VACINAÇÃO ....................................................................................................... 25
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1. Identificação e Caracterização do Empreendimento Empresa:
ORION INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
C.N.P.J.:
08.211.330/0001-38
Endereço: N°: Bairro: CEP:
Rua Jataí 500 Distrito Industrial 69075-130
Cidade / Estado:
Manaus-AM
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
22.29-3-02 Fabricação de Artefatos de Material Plástico para usos Industriais.
Atividade Principal:
Fabricação de Artefatos de Material Plástico para usos Industriais.
Grau de Risco: 3 (C-10)
N° de Funcionários Previstos: 148
Descrição do Ambiente:
Prédio de concreto com fechamento de alvenaria, teto forro de gesso e piso cimentado.
Horário de Trabalho:
1° Turno: 06h às 14h – Segunda a sábado;
2° Turno: 14h às 22h – Segunda a sábado;
3° Turno: 22h às 06h – Segunda a sexta + o terceiro sábado de cada mês (este turno
trabalha apenas um sábado por mês);
Comercial: 07h às 17h – Segunda a quinta
07hs00min às 16hs00min – Sextas feiras;
Aprendizes: Manhã – das 07hs00min às 11hs00min – de Segunda a sexta;
Tarde – das 13hs00min às 17hs00min – de Segunda a sexta;
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2. Apresentação Conforme a NR-07 o Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO prioriza o
atendimento dos interesses da saúde de todos os trabalhadores, a partir de método de estudo
epidemiológico prevencionista, diante dos riscos ambientais a que se submetem, quando em
atividade laborativa, a eles direta ou indiretamente expostos e baseando-se na dada Norma,
discorremos.
O PCMSO possui extrema intimidade com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais –
PPRA (NR-09) e a ele vincula a partir de interesses definidos pela NR-09, da Portaria n.º 24 de
29/12/94. É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da
saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s.
O referido Programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a
coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico – epidemiológico na
abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
Este programa define regras, procedimentos, modelos de planilhas, formulários, ou seja, uma
rotina preestabelecida adequada à realidade técnica, administrativa operacional de caráter de
prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O programa tem periodicidade
anual; os parâmetros mínimos e diretrizes gerais são estabelecidos pela NR-07 adequados às
necessidades da empresa, que classificam os funcionários da empresa, a partir de suas
atividades, mapeamentos de riscos, medições ambientais, análises ergonômicas e análises de
riscos físicos, químicos e biológicos.
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde
a serem executadas durante o ano de 2012 / 2013.
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3. Riscos Ambientais:
Consideram-se riscos ambientais os existentes nos locais de trabalho, que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dano à
saúde do trabalhador. Classificam-se, segundo a legislação brasileira, em agentes químicos,
físicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos (acidentes). Estes são fornecidos pelo PPRA.
3.1. Trabalhadores não expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II
da NR – 07
Enquadram-se neste grupo os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em
ambientes de escritório, não expostos habitualmente a riscos ou situações de trabalho que
impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.
A investigação da saúde desses trabalhadores se fará, basicamente, através da avaliação
clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, de acordo com a seguinte
periodicidade:
a) Semestral para trabalhadores que trabalhem em setores de riscos (podendo ser reduzido
segundo critério médico)
b) Anual, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
c) A cada 2 (dois) anos, para trabalhadores entre 18 a 45 anos de idade.
3.2. Trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da
NR– 07.
Se enquadrarem neste grupo a fatalidade dos trabalhadores que executam atividades em
áreas que os exponham a algum risco ambiental identificado pelo Programa de Prevenção de
Risco Ambientais – PPRA (NR 09). Tais a riscos ou situações de trabalho podem implicar no
desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacional, ou ainda, aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas.
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A investigação da saúde desses trabalhadores se fará através de avaliação clínica realizada a
cada ano, abrangendo anamnese ocupacional e exames físicos e mentais e dos exames
complementares.
Obs.: I) Trabalhadores que executam suas atividades em área onde estão instalado fontes
radioativas e que pela natureza de suas atividades são dosimetrados deverá ser realizado
semestralmente Hemograma Completo;
II) Trabalhadores que executam atividade que envolve a fusão de chumbo onde, portanto, são
gerados vapores de chumbo, serão submetidos semestralmente à dosagem de chumbo no
sangue e na urina;
III) Demais trabalhadores de acordo com análise individual.
• Periodicidade Anual – para todos os trabalhadores menores de 18 e maiores de 45
anos.
• Periodicidade Bienal – para todos os trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos
não enquadrada nas condições anteriormente estabelecida.
4. Exames Médicos Ocupacionais:
4.1. Exames Médicos Preconizados
Os Marcadores biológicos, exames médicos exigidos pela NR – 07 e demais exames
complementares indicados pelo médico coordenador, serão solicitados de acordo com análise
clínica, caso a caso; levando-se em conta os levantamentos ambientais realizados, suas
sugestões e demais recomendações pertinentes emitidas pela Associação Médica Brasileira.
O que significa dizer que poderá haver a inclusão de alguns tipos de exames, bem como a
exceção ou dilatação da periodicidade de outros.
São esses os exames médicos obrigatórios:
• Admissional;
• Periódico;
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• Retorno ao Trabalho;
• Mudança de Função
• Demissional.
• Complementar.
4.1.1. Exame Admissional
O exame médico admissional será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades
na empresa, investigando, sobretudo, a capacidade física e emocional do candidato frente às
tarefas peculiares ao cargo que irá exercer, de modo a poder cumpri-las sem perigo para ele,
para os demais trabalhadores e sem dano à propriedade.
O exame médico admissional abrange anamnese ocupacional e exame físico e mental,
acrescido dos exames complementares.
4.1.2. Exame Periódico
Os exames médicos periódicos visam detectar, o mais precocemente possível, os desvios de
saúde do trabalhador, antes mesmo do aparecimento de manifestações clínicas, permitindo a
correção dos fatores que tenham contribuído para a sua instalação.
O exame médico periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de
tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado
pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva
de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo no 6 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
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b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de
idade.
4.1.3. Do Retorno ao Trabalho
O exame médico do retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia
da volta ao trabalho de colaborador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por
motivo de doença ou acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Além da
avaliação clinica e anamnese funcional poderá ser incluído a realização de procedimentos
médicos adequados a sua função, quando indicados pelo médico coordenador.
4.1.4. Da Mudança de Função
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data
da mudança, entendida como toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de
setor que implique na exposição do trabalhador a “riscos diferentes” daqueles a que exposto
antes da mudança.
Além da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional física e mental, a rotina de
investigação da saúde do trabalhador deverá incluir a realização dos procedimentos médicos
adequados à sua capacitação para o trabalho frente aos riscos ocupacionais da nova função.
4.1.5. Demissional
O exame médico demissional será realizado obrigatoriamente até a data de homologação,
desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo
o Quadro 1 da NR- 4;
• 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da
NR- 4;
A investigação da saúde do trabalhador demitido deverá incluir avaliações clínicas,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.
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Não deverá ser excluída a possibilidade do médico coordenador do PCMSO necessitar
recorrer a outros procedimentos médicos, incluindo ou não nestas instruções, para atestar com
segurança a rigidez mental do trabalhador no momento do seu desligamento.
5. Exames Complementares
Em cada uma das oportunidades mencionadas anteriormente, serão realizados os exames
previstos, pelo médico coordenador, em tabela confeccionada por setor, exame físico geral e
exame mental, bem como outros complementares a seu critério.
5.1 - Os empregados que apresentarem doenças crônicas deverá ter seus históricos clínicos
investigados e em decorrência serão tomados procedimentos específicos a critério do médico
coordenador do programa.
5.2 - Na composição dos exames realizados, deverão ser considerados os critérios de “nível
de ação” propostos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que
determina as ações de controle a serem implementadas quando os valores de avaliações
ambientais ultrapassarem o limite de tolerância do agente analisado.
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6. Resumo dos Exames Médicos Ocupacionais
PROGRAMAÇÃO COM OS EXAMES MÉDICOS A SEREM REALIZADOS, DE ACORDO COM O TIPO DE EXAMES:
TIPO DE
EXAME
QUEM FARÁ
(CLIENTELA)
COMO SERÁ
AGENDADO
QUANDO SERÁ
REALIZADO
(OPORTUNIDADE)
PROCEDIMENTO
MÉDICO
Admissional Candidato a emprego Por encaminhamento
do Recrutamento e
Seleção
Antes da Admissão
Anamnese clínico
ocupacional. Exame
complementar à função
pretendida.
Periódico
Todos os
trabalhadores da
empresa
Por convocação do
serviço médico
ocupacional
Conforme quadro I e II
da NR – 7
discriminados no
PCMSO
Anamnese direcionada
para possíveis alterações
ocorridas no período.
Exames complementares
necessários conforme
função
Demissional
Todos os
trabalhadores
desligados da
empresa
Por encaminhamento
do setor de pessoal
Será realizado
obrigatoriamente até a
data de homologação,
desde que o último
exame médico
ocupacional tenha sido
realizado há mais de:
135 dias.
Anamnese direcionada
à queixa de possível
doença ocupacional.
Exame clínico geral.
Exames complementares
conforme função.
Mudança de função
Todo trabalhador que
na transferência de
função venha expor a
risco diferente da
função anterior.
Por solicitação da
gerência ou
supervisores dos
setores.
Antes da mudança da
função
Anamnese direcionada à
detecção de doenças que
possam ser agravadas pelo
exercício da nova função.
Ex. compl. Conforme a
função.
Retorno ao trabalho
Todos trabalhadores
que estiveram
ausentes para
tratamento de saúde,
acidente do trabalho,
ocupacional ou
gestação por período
acima de 30 dias.
Por encaminhamento
do setor de pessoal
No primeiro dia do
retorno
Anamnese dirigida à
causa do afastamento
do trabalho. Exame
clínico geral.
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7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
em duas vias:
7.1 - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obra, à disposição da fiscalização do
trabalho;
7.1.1 - A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante
recibo na primeira via.
7.2 - O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do
empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os
exames complementares e a data em que forem realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer exerce ou
exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.
7.3 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário
clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
7.4 - Os registros a que se refere o item 1.4.5 deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20
(vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
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7.5. Modelo do ASO
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Lei N° 6.514, Portaria 24, NR – 17)
Exame Clínico: Admissional Data Realização___/___/___ Nome: R.G:
Função:
Setor: Tipo Sanguíneo:
Data Admissão: CTPS: Série: Idade:
Risco os quais está exposto:
Exames Complementar: Data Realização:
Entrevista com o Candidato:
Conclusão:
( ) Apto ( ) Apto com Restrição ( ) Inapto
Médico Examinador: Médico Coordenador:
Dr: Dr:
C.R.M: C.R.M:
Endereço: Endereço:
________________________________
Assinatura do Médico examinador
Recebi em segunda via em ___/___/___, e assumo a responsabilidade pelos dados informados
____________________________________
Assinatura do Funcionário
8. Primeiros socorros
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Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros
socorros médicos.
Manter no estabelecimento, considerando as características da atividade desenvolvida, esse
material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim.
Sugere-se que a caixa de primeiros socorros não permaneça trancada para facilidade de seu
manuseio e que contenha:
a) Instrumentos: Termômetro, tesoura e pinça.
b) Material para curativo: Luvas, algodão hidrófilo, gaze esterilizada, esparadrapo,
ataduras de crepe, caixa de curativo adesivo.
c) Os Anti-Sépticos: Solução de iodo, solução de timerosal, água oxigenada 10 volumes,
álcool, éter e água boricada.
9. Programas de Prevenção
9.1. Programa de Conservação Auditiva – PCA
Um Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como principal objetivo proteger a saúde
auditiva do trabalhador exposto ao nível de pressão sonora igual ou superiores a 80 dB (A). No
esforço de alcançar este objetivo, muitas ações devem ser organizadas e adequadamente
planejadas e coordenadas. Como co-produtos deste objetivo, outras metas são alcançadas
quando o PCA é eficiente e eficaz: satisfação e moral elevada dos trabalhadores; baixo risco
de processos trabalhistas e cívis; melhoria da qualidade dos produtos e serviços; redução dos
acidentes do trabalho; aumento da produtividade; harmonia trabalhista e sindical; etc. O PCA
tem a sua estrutura baseada na identificação, na qualificação das perdas auditivas, visando
sua prevenção e evitando o agravamento das já existentes, permitindo ainda o
estabelecimento do nexo causal, que leva à identificação dos métodos de controle.
9.1.1. São elementos do PCA: o reconhecimento do risco, a avaliação dos trabalhadores, o
controle da exposição e seu acompanhamento.
9.2. Controle das colaboradoras grávidas:
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Considerando a peculiaridade de riscos decorrentes de exposições ocupacionais de mulheres
grávidas ou dos conceptos dessas empregadas a certas substâncias, compostos ou produtos
químicos além de outros riscos físicos, biológicos e ergonômicos, o controle será individual
analisando-se caso a caso e tomando-se medidas necessárias na valorização do concepto e
também na saúde da mãe.
9.3. Gerenciamentos das Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.) e Distúrbios
Osteomusculares Relacionados (D.O. R. T.)
O gerenciamento será feito através da prevenção da doença abordando principalmente a
ergonomia no trabalho.
A nossa responsabilidade é junto ao trabalhador promovendo na medida do possível rodízio,
mudança do horário, ginástica preparatória e compensatória, agrupamento de varias funções
em células com ciclos mais longos prevenindo as lesões.
9.4. Portadores de Doenças Potencialmente Incapacitantes
Reconhecendo que a preservação da saúde de todos passa por um rigoroso critério de
disciplina e que atualmente se pode estabelecer um diagnóstico precoce de grande parte das
patologias conhecidas, a empresa optou pelas seguintes doenças sistêmicas, para utilizar
dentro do programa de incentivo à prevenção desses problemas.
• Hipertensão arterial sistêmica;
• Diabetes;
• Epilepsia;
• Asma brônquica;
• Câncer ginecológico;
• Patologia de coluna vertebral.
A todas elas, o serviço médico da empresa, dedicará especial atenção, consideração ao
aspecto preventivo.
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A fase de tratamento passa pela integração de cada paciente, como participante de um
sistema comunitário de quem ele faz parte, como um dos elementos que, mais tarde, auxiliará
na divulgação dos resultados de sua saúde, como forma de incentivo do programa.
9.5.1. Gestantes e Nutrizes
As gestantes devem ter acompanhamento especializado durante a gestação (Pré – Natal).
Fica proibido o trabalho de gestante e nutrizes (amamentação) neste período de freqüentar
locais insalubres, setores como: Raios-X, radiologias, centro cirúrgicos (no primeiro trimestre
de gestação).
10. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames
médicos que incluam os definidos na NR- 7; ou sendo verificadas alterações que revelam
qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos
quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do ltem 7.4.2.3 da NR-7, mesmo sem
sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do
trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal,
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
d) orientar o empregador quanto à necessidade - adoção de medidas de controle no ambiente
de trabalho.
11. Relatório Anual do PCMSO
11.1. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de
saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
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11.2. O relatório anual deverá discriminar o número, a natureza dos exames médicos,
incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados
considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base
o modelo proposto no Quadro III da NR O7.
11.3. O relatório anual deverá ser apresentado, discutido na CIPA, quando existente na
empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela
Comissão.
11.4. Poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que propicie o
imediato acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho do MTE.
11.5. As empresas desobrigadas de indicarem medico coordenador ficam dispensadas de
elaborar o relatório anual.
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11.6. Modelo do Relatório Anual
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estatística de Exames
Estatística Anual de Exames - Período: Setembro de 2012 a Setembro de 2013
Empresa:
SETOR: Volume
Realizado
Resultados
Normais
Resultados
Anormais
Percentuais
Anormais
Previsão
Próximo
Ano
Exames
Grupo Sanguíneo ABO
VDRL
Admissional
Periódico
Hemograma Completo
EAS (Urina)
EPF (Exame Parasitológico de Fezes).
Total do Setor
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PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
2012/2013 Elaborado por: Dr. José Virgílio C. de Castro. Data do Mapa: 10 de Setembro de 2012. Assinatura:_____________________________ Medico do Trabalho coordenador: Dr. José Virgilio C. de Castro
SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO TRABALHO
ADMINISTRATIVO
AUX ADMINISTRATIVO,
GERENTE DE OPERACOES,
APRENDIZ
ADMINISTRATIVO,
SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO,
ANALISTA DE PROCESSO.
08
ERGONÔMICO
(Postura
Incômoda,
Iluminação)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF (parasitório
de fezes)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
EAS (urina)
EPF (parasitório
de fezes)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
EAS (urina)
EPF (parasitório
de fezes)
Clínico
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18
SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
ALMOXARIFADO
AUXILIAR DE
ALMOXARIFADO,
SUPERVISOR DE
LOGISTICA.
07
ERGONÔMICO
(Iluminação,
Exigência de
postura inadequada,
Levantamento e
transporte manual
de peso)
ACIDENTE
(Queda de
Materiais, Acidente
de trânsito)
FÍSICO
(Calor/Ruído)
QUÍMICO
(Poeira)
Clinico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF
(Parasitológico
de Fezes)
Clinico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF
(Parasitológico
de Fezes)
Clinico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF
(Parasitológico
de Fezes)
Clinico
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19
SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
CONTROLE DE
QUALIDADE
INSPETOR DE
QUALIDADE,
SUPERVISOR DE
QUALIDADE.
04
ERGONÔMICO
(Iluminação,
Exigência de
postura inadequada,
Levantamento e
transporte manual
de peso)
FÍSICO
(Calor/Ruído)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF (parasitório
de fezes)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
EAS (urina)
EPF
(parasitório de
fezes)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
EAS (urina)
EPF (parasitório
de fezes)
Clínico
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OCUPACIONAL
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SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
PRODUÇÃO
OPERADOR DE INJECAO
PLASTICA, OPERADOR
DE PRODUÇAO,
SUPERVISOR DE
PRODUÇÃO, TECNICO
INJECAO PLASTICA,
TECNICO DE
SERIGRAFIA, TECNICO
DE INJECAO
SOPRADORA,
114
ERGONÔMICO
(Iluminação,
Exigência de
postura
inadequada)
ACIDENTE
(Ferimento de
membros em
máquinas / Corte)
FÍSICO
(Calor/Ruído)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF (parasitório
de fezes)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
EAS (urina)
EPF
(parasitório de
fezes)
Clínico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
EAS (urina)
EPF (parasitório
de fezes)
Clínico
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SETOR/FUNÇÃO Nº.
FUNC. RISCOS ADMISSIONAL
PERIODICO / MUDANÇA DE
FUNÇÃO DEMISSIONAL
RETORNO AO
TRABALHO
MANUTENÇÃO
FERRAMENTEIRO,
MECANICO DE
MANUTENCAO,
MECANICO GERAL,
APRENDIZ
MANUTENCAO,
ELETRICISTA, AUXILIAR
DE MANUTENCAO,
SUPERVISOR DE
FERRAMENTARIA,
AUXILIAR
FERRAMENTEIRO,
TROCADOR DE MOLDES.
15
ERGONÔMICO
(Iluminação,
Exigência de
postura inadequada,
Levantamento e
transporte manual
de peso)
ACIDENTE
(Corte, Perfuração
Ferimento de
membros em
máquinas,Choque
elétrico)
FÍSICO
(Calor, Ruído)
QUÍMICO
(Óleo, Graxa)
Clinico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF
(Parasitológico
de Fezes)
ECG e EEG
Clinico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF
(Parasitológico
de Fezes)
Clinico
Audiometria
Sangue
(Hemograma)
ABO, VDRL
EAS (urina)
EPF
(Parasitológico
de Fezes)
Clinico
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13. Fluxograma de Exames de Análise Clínica
PERIÓDICO
Registro no Dossiê
Normais
Arquivo no Deptº Médico
Anormais
Comunicação Ao Colaborador
Início do trabalho
Inclusão no Programa Previsto No PCMSO
Comunicação ao Colaborador
Inconclusivos
Repetir Exames
Entregar ao Colaborador
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14. Cronograma de Atividades
2012/2013 Descrição SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO
Exames Admissionais Exames Periódicos Exames de Mudança de Função Exames de Retorno ao Trabalho Exames Complementares Renovação PCMSO
Relatório Anual do PCMSO Palestras / Educativas (DST AIDS)
Anual
Esporádico
Clinico: Realizado no exame Admissional, Periódico, Demissional e Mudança de Função. O exame Clinico quando menor de 18 e
maior de 45 anos deve ser realizado anualmente. A cada 2 anos quando for entre 18 e 45.
Audiometria: O exame Audiometrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão e no 6º mês após a mesma, depois
anualmente. Para a função de Menor Aprendiz é necessário apenas o exame clínico.
O exame de ECG deverá ser realizado no Admissional e em período Bianual, já o EEG realizar a cada 5 anos.
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15. Medidas Prevencionistas a serem adotadas.
MEDIDAS PREVENCIONISTAS A SEREM ADOTADAS 2012
1- Tornar obrigatório o uso de protetor auricular nos locais com níveis de Pressão Sonora acima
de 85 dB, quando possível
2- Fazer estudo no sentido de eliminar o desconforto térmico nos locais que este se faz presente;
3- Manter os órgãos governamentais informados conforme regem as NR`s dos funcionários
portadores de lesão de esforços repetitivos;
4- Adequar ao posto de trabalho todos os funcionários portadores de necessidades especiais conforme decreto n. º 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
5- Promover vigilância constante sobre os riscos de acidentes dos trabalhadores nas áreas de risco;
6- Promover palestras elucidativas quando se fizerem necessárias;
7- Fazer o levantamento ergonômico de toda a empresa.
8- Adequar este PCMSO sempre que seja necessário com adaptações ou acréscimos mediante as necessidades que se fizerem presentes
Manaus, 10 de Setembro de 2012.
______________________________
Programa elaborado por
Dr. José Virgílio C. de Castro
CRM: 604 Reg. CRM: 13.177.
______________________________
Responsável pela empresa
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VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO
Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
IDADE VACINAS DOSES DOENÇAS EVITADAS
A partir de 20 anos
dT (1) 1ª dose Contra Difteria e Tétano
FA (2) dose inicial Contra Febre Amarela
SR e/ou SCR (3)
dose única Contra Sarampo, Caxumba e
Rubéola
2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano
dt 2ª dose Contra Difteria e Tétano
Hepatite A 1ª dose Contra Hepatite A
4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano
dt 3ª dose Contra Difteria e Tétano
6 meses após a 1ª dose Hepatite A 2ª dose Contra Hepatite A
a cada 10 anos por toda a vida
dT (4) reforço Contra Difteria e Tétano
FA reforço Contra Febre Amarela
TODAS
Influenza (5) dose anual Contra Influenza ou Gripe
Pneumococo (6)
dose única Contra Pneumonia causada pelo
pneumococo
(1) A partir dos 20 (vinte) anos, gestante, não gestante, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima de 3 doses. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias. (2) Adulto/idoso que resida que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem. (3) A vacina dupla viral - SR (Sarampo e Rubéola) e/ou a vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos. (4) Mulher grávida que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 05 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço. Em caso de ferimentos graves em adultos, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose. (5) As vacinas contra Influenza são oferecidas anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso. (6) A vacina contra pneumococos é aplicada durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como casas geriátricas, hospitais, asilos e casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.
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