PAUTA DE REIVINDICAO
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Os trabalhadores da empresa FUNDAO PADRE ANCHIETA-CENTRO PAULISTA
RDIO E TELEVISO EDUCATIVAS, CNPJ n 61.914.891/0001-86, com base no
Estado de So Paulo, com sede na Rua Vladimir Herzog, n 75, bairro gua
Branca, CEP 05036-025, nesta Capital, representados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSO E TELEVISO NO ESTADO DE
SO PAULO, CNPJ n 61.708.293/0001-50, com base no Estado de So Paulo, e
sede na Rua Conselheiro Ramalho, n 992, Bairro Bela Vista, CEP 01325-000, nesta
Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Coordenador, Sr. Srgio Ipoldo
Guimares, portador do CPF n 010.563.148-50, e pelo SINDICATO DOS
JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SO PAULO, CNPJ n
62.584.230/0001-00, com base no Estado de So Paulo, e sede na Rua Rego
Freitas n 530, sobreloja, bairro Vila Buarque, nesta Capital, CEP 01220-010, neste
ato representado por seu Presidente Sr. Paulo Leite Moraes Zocchi, portador do
CPF n 074.264.478-20, reunidos em Assembleia com seus Sindicatos
representativos aprovaram sua PAUTA DE REIVINDICAES, com o objetivo de
celebrarem ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para vigorar a partir de 1 de
setembro de 2017, data-base das categorias, sem prejuzo das clusulas 1, 2,
3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 25, 27 e 28 deferidas
na sentena normativa da Seo de Dissdios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da 2 Regio, originria do Dissdio Coletivo de Greve n. 1002683-
55.2016.5.02.0000, com vigncia at 31/08/2.020, e reivindicando os seguintes
demais pontos:
Clusula 1 DATABASE
A data-base ser o dia 1 de setembro.
Clusula 2 VIGNCIA
O presente acordo ter vigncia de 12 (doze) meses, a partir de 1 de setembro
de 2017 a 31 de agosto de 2018.
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Clusula 3 PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos a partir de 1 de setembro de 2017, os seguintes pisos
salariais:
a) para todos os integrantes da categoria dos Radialistas, o valor de R$ 1.612,88;
b) para todos os integrantes da categoria profissional dos Jornalistas, os seguintes
pisos salariais:
b1- para 5 (cinco) horas dirias de trabalho o valor de R$ 2.381,82;
b 2- para 7 (sete) horas dirias de trabalho o valor de R$ 4.168,18;
Clusula 4 ATRASO NO PAGAMENTO DE SALRIO
No caso de atraso no pagamento de salrio, fica a empregadora obrigada ao
pagamento de multa diria correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salrio
nominal revertida em favor do trabalhador independentemente das
cominaes especficas administrativas de que trata a Lei n 7.855/89.
Clusula 5 REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1 de setembro de 2017, os salrios dos empregados abrangidos pelo
presente Acordo Coletivo de Trabalho sero reajustados de acordo com as
condies abaixo:
Pargrafo 1 - Sobre os salrios dos radialistas a empresa conceder um reajuste
referente ao ndice inflacionrio INPC acumulado de maio/2014 a agosto/2017,
que ser devido a partir de 1 de setembro de 2017.
Pargrafo 2- Sobre os salrios dos jornalistas a empresa conceder um reajuste
referente ao ndice inflacionrio INPC acumulado de dezembro/2013 a
agosto/2017, que ser devido a partir de 1 de setembro de 2017.
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Clusula 6 PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO
A cada perodo ininterrupto de 05 (cinco) anos de efetivo trabalho na mesma
empresa, ser assegurado ao trabalhador um acrscimo em seu salrio, de
forma no cumulativa, que ser de:
3% (trs por cento) para o primeiro quinqunio;
6% (seis por cento) para o segundo quinqunio;
9% (nove por cento) para o terceiro quinqunio;
12% (doze por cento) para o quarto quinqunio;
15% (quinze por cento) para quinto quinqunio.
Pargrafo 1 O pagamento desse adicional ser imediato na data em que for
completado cada perodo ininterrupto de 5 (cinco) anos de efetivo trabalho na
mesma empresa;
Pargrafo 2 Ficam ressalvadas as condies mais benficas j existentes.
Clusula 7 DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinrias sero remuneradas com o acrscimo de 100% (cem por
cento) em relao hora normal.
Clusula 8 - INDENIZAO ADICIONAL PARA EMPREGADOS COM MAIS DE 45
(QUARENTA E CINCO) ANOS DE IDADE
A empresa conceder uma indenizao adicional, equivalente remunerao
utilizada para efeito de clculo de quitao, quando se tratar de despedida de
empregado com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e que conte
com mais de 02 (dois) anos de efetivo trabalho na empresa, devidamente
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comprovado por registro em sua Carteira Profissional, sem prejuzo da garantia
constitucional e sua regulamentao.
Clusula 9 ABONO
A Empresa pagar a ttulo de Abono, que no se incorporar aos salrios, aos
seus empregados abrangidos pelo presente instrumento, que estiverem em
atividade no ms setembro de 2017, incluindo os trabalhadores com o contrato
de trabalho suspenso e o perodo do aviso prvio indenizado, o valor
equivalente a uma remunerao mensal.
Pargrafo nico O pagamento dever ocorrer em parcela nica at a folha
de pagamento do ms de janeiro de 2018.
Clusula 10 PREENCHIMENTO DE FORMULRIOS PARA A PREVIDNCIA SOCIAL
Fica a empresa obrigada a entregar os documentos solicitados pelo empregado
para requerimento junto ao INSS de qualquer benefcio, dentro dos seguintes
prazos mximos:
a) para fins de obteno de auxliodoena, 5 (cinco) dias, a partir do 16 dia de
afastamento;
b) para fins de aposentadoria, 10 (dez) dias teis;
c) para fins de aposentadoria especial, 15 (quinze) dias teis.
Clusula 11 - RETORNO AO TRABALHO/ALTA MDICA PROGRAMADA
Na hiptese de o trabalhador permanecer sem condies de sade para
assumir suas atividades laborais normais, assim atestado pelo mdico do
trabalho da empresa, a empresa orientar o trabalhador a formular pedido de
reconsiderao da deciso junto ao INSS. Para tanto dever fornecer ao
trabalhador o laudo do mdico do trabalho atestando o estado de sade do
empregado a fim de servir de subsidio ao pedido de reconsiderao junto ao
INSS.
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Pargrafo 1 - A empresa desde que apresentado, pelo empregado, o pedido
de reconsiderao no prazo legal junto previdncia social antecipar ao
empregado o valor de seu salrio nominal no perodo compreendido entre a
alta mdica e a deciso do INSS.
Pargrafo 2 - Em sendo acolhido o pedido de reconsiderao e manuteno
do benefcio o trabalhador dever devolver empresa os valores adiantados no
perodo. O prazo para devoluo dos valores adiantados pela empresa no
poder exceder o limite mximo de 15 (quinze) dias contados da data do
efetivo recebimento do benefcio pelo empregado.
Pargrafo 3 - Caso seja negado pela 2 vez o pedido de reconsiderao com o
mesmo CID pela Previdncia Social, o empregado dever reassumir
imediatamente suas atividades laborais na empresa, sendo que o perodo
compreendido entre a alta mdica e o retorno ser considerado como licena
remunerada.
Clusula 12 13 SALRIO
A empresa antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor do 13 salrio at 10
de julho de cada ano ou at a data do incio das frias de seus empregados, se
definidas antes daquele dia. O saldo restante da aludida gratificao dever ser
pago a todos os empregados at o dia 20 de dezembro de cada ano.
Clusula 13 ADICIONAL NOTURNO
A empresa se obriga ao pagamento do adicional noturno para todos os seus
empregados que exeram trabalho das 22hs00min s 05hs00min, a razo de 35%
(trinta e cinco por cento) de acrscimo sobre a hora diurna.
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Clusula 14 ADICIONAL DE PENOSIDADE
Os empregados que, no exerccio de suas funes, deslocamse com
equipamentos que pesem mais de trs quilos carregandoos, utilizandoos ou
mantendoos sobre os ombros faro jus a um adicional de 50% (cinquenta por
cento) por hora trabalhada (ou frao superior a quinze minutos).
Pargrafo 1 Os empregados que carregam regularmente equipamentos com
mais de trs quilos de peso tero direito a um dia de folga extra a cada quatorze
dias, sem prejuzo de outros descansos previstos em lei.
Pargrafo 2 A empresa dever submeter os empregados que carregam
regularmente equipamentos com mais de trs quilos de peso, a avaliaes
anuais de sade, fornecer informaes sobre reeducao postural e, dentro da
jornada de trabalho, desenvolver atividades de ginstica laboral por pelo menos
quinze minutos dirios.
Clusula 15 VALE-ALIMENTAO
A empresa fornecer vale-alimentao mensal, inclusive nas frias e demais
interrupes/suspenses do contrato de trabalho, no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), limitado o desconto a 01% (um por cento) do salrio do
empregado.
Clusula 16 VALE-REFEIO
A empresa fornecer vale-refeio, em nmero de 26 unidades ao ms, inclusive
nas frias e demais interrupes/suspenses do contrato de trabalho, no valor
unitrio mnimo de R$ 28,00 (vinte e oito reais), limitado o desconto a 1% (um por
cento) do salrio do empregado.
Pargrafo nico A empresa se obriga a fornecer o benefcio do vale-refeio
tambm nos dias destinados a plan
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