Paula Franco
EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA
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• Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística);• O papel do empresário neste processo;• Novos Conceitos – Activos Biológicos;• Tratamento e informações necessárias para a contabilidade sobre
equipamentos e outros bens utilizadosna actividade (Activos não correntes);• Justo valor – Quais os efeitos nas empresas agrícolas;• Casos Práticos.
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Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)
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Introdução ao SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)
Foi publicado pelo
Decreto –Lei 158/2009 de 13 de Julho
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Introdução do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)
O novo Novo Sistema de Normalização Contabilistico entrou em vigor em 1 de
Janeiro de 2010.
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O SNC tem como principal objectivo ir de encontro à harmonização no domínio
contabilístico na UE.
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- Portugal utilizou durante três décadas um sistema contabilístico assente no custo Histórico.
- Agora passamos para um sistema que privilegia a aplicação do Justo Valor para que as Demonstrações Financeiras transmitam uma imagem verdadeira e apropriada.
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Contudo, embora se adopte o Justo Valor, Portugal optou por limitar a sua utilização no que respeita a :
- Legislação comercial – impossibilita a distribuição de resultados, até que o resultados do justo valor se encontre realizado;
- Legislação Fiscal – Para efeitos de tributação em Imposto sobre o rendimentos das pessoas colectivas o justo valor raramente é aceite.
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UM CONJUNTO COMPLETO DE DF INCLUI:
-UM BALANÇO
- UMA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
- UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
- UMA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
- UM ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS BASES DE PREPARAÇÃO E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELAS NCRF
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OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA:– DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO– DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS– DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA => COMPARAÇÕES DE BALANÇOS E
MAPAS DE FLUXOS FINANCEIROS
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NCRF-PE (Norma simplificada para as
pequenas entidades)
NCRF(Sistema de normalização
contabilístico Português elaborado com base nas
normas do IASB adoptadas pela União
europeia)
NIC/IAS (Normas internacionais
directamente)
Entidades com títulos à negociação Sector Financeiro e sector segurador
Entidades sem títulos à negociação Contas Consolidadas Contas Individuais PE (que não integrem Consolidação)
Não sujeitas a CLCNão ultrapassem 2 dos limites
a)Total de balanço: € 500 000
b)Total de rendimentos: € 1000 000
c)Nº trabalhadores: 20.
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As pequenas entidades podem optar pela aplicação da NCRF-PE No entanto sendo uma opção as pequenas empresas podem sempre optar por ficar no regime geral do SNC.
Este regime para as pequenas empresas tem com principais características o ser um regime menos exigente a nível das regras aplicáveis, com muitas restrições à aplicação do justo valor privilegiando a aplicação do custo histórico.
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Conjunto completo de Demonstrações Financeiras
Sistema Geral Pequenas entidade
Um balanço; Um balanço;
Uma demonstração dos resultados; Uma demonstração dos resultados;
Uma demonstração das alterações no capital próprio
Uma demonstração dos fluxos de caixa;
Um anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgações exigidas pelas NCRF.
Um anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgações exigidas pelas NCRF.
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Nova terminologiaTERMINOLOGIA do POC
TERMINOLOGIA das NIC's e do SNC
Existência Inventários
Provisões para depreciação de existências
Ajustamentos em inventários
Imobilizado Corpóreo Activo fixo tangível
Imobilizado Incorpóreo Activo fixo intangível
Reavaliação Revalorização
Outras provisões (bens do activo)
Perdas por imparidade
Reintegração e Amortização Depreciação e amortização
Custos Gastos
Proveitos Réditos/Rendimentos
Subsídios ou subvenções não destinadas à exploração
Subsídios ou subvenções relacionadas com activos
Resultado Liquido do exercício Resultado Liquido do período
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O papel do empresário neste processo
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Novos desafios:
- Relato financeiro mais adequado às exigências das normas contabilísticas e consequente afastamento da fiscalidade
- Aumento da transparência da informação através de uma maior necessidade de divulgação das politicas contabilísticas efectuadas com maior detalhe e transparência
- Exigência de maior organização interna nas entidades e na informação potenciada pelos empresários
- Concorrer num mercado globalizado com princípios contabilísticos semelhantes
- Maior apoio à gestão pela qualidade da informação contabilística prestada pelo TOC
- Alcançar o objectivo do profissional deixar de ser um “custo” para as empresas mas sim um parceiro indispensável.
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O SNC implica maior intervenção quer do empresário quer do profissional, nomeadamente:
- Na emissão de juízos de valor nas decisões- Conhecimento do justo valor dos bens - Avaliação da materialidade das operações e do
balanceamento das características qualitativas da informação financeira
- Acréscimo de Responsabilidade (enforcement)
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Impacto da transição do SNC nas empresas:
- Nova forma de pensar a contabilidade- Nova terminologia- Reciclagem profissional dos TOC’s- Necessidade de mais e melhor informação dos
empresários- Capacidade de adaptação dos profissionais - Necessidade de formação
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As Demonstração Financeiras
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MODELO DE BALANÇO (entidades que apliquem as NCRF)Entidade: ……………………………………………BALANÇO (INDIVIDUAL ou CONSOLIDADO) EM X DE YYYYYYY DE 200N UNIDADE MONETÁRIA (1)
RUBRICAS NOTASDATAS
31 DEZ N 31 DEZ N-1ACTIVO
Activo não correnteActivos fixos tangíveis
Propriedades de investimentoTrespasse (goodwill)Activos intangíveisActivos biológicos
Participações financeiras - método da equivalência patrimonialParticipações financeiras - outros métodos
Accionistas/sóciosOutros activos financeiros
Activos por impostos diferidosActivos não correntes detidos para venda
XXXXXXXXXXxx
XActivo corrente
InventáriosActivos biológicos
ClientesAdiantamentos a fornecedoresEstado e outros entes públicos
Accionistas/sóciosOutras contas a receber
DiferimentosActivos financeiros detidos para negociação
Outros activos financeirosCaixa e depósitos bancários
Total do activo
Apresentado pelo valor líquido
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Passivo Notas 31 XXX N 31 XXX N-1
Passivo não corrente
Provisões
Financiamentos obtidos
Responsabilidades por benefícios pós-emprego
Passivos por impostos diferidos
Outras contas a pagar
Passivo corrente
Fornecedores
Adiantamentos de clientes
Estado e outros entes públicos
Accionistas/sócios
Financiamentos obtidos
Outras contas a pagar
Diferimentos
Passivos financeiros detidos para negociação
Outros passivos financeiros
Passivos não correntes detidos para venda
Total do passivo
Total do capital próprio e do passivo
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CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Notas 31 XXX N 31 XXX N-1
Capital próprio
Capital realizado
Acções (quotas) próprias
Outros instrumentos de capital próprio
Prémios de emissão
Reservas legais
Outras reservas
Resultados transitados
Ajustamentos em activos financeiros
Excedentes de revalorização
Outras variações no capital próprio
Resultado líquido do período
Interesses minoritários
Total do capital próprio
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Implicações Contabilísticas e Fiscais na Agricultura
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Enquadramento contabilístico
Activos biológicos
Produtos agrícolas no momento da colheita
Subsídios governamentais
Âmbito (NCRF 17)
Produtos agrícolas depois da colheita(NCRF 18)
Activos intangíveis relacionados com a actividade agrícola (NCRF 6)
Terrenos relacionados com a actividade agrícola (NCRF 7)
Activos biológicos não produtivos
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Enquadramento contabilístico
Actividade agrícola
ACTIVOS BIOLÓGICOS DE PRODUÇÃO ACTIVO BIOLÓGICO COMSUMÍVEL/PRODUTO
AGRICOLA
PRODUTOS RESULTANTES DE PROCESSAMENTO APÓS
COLHEITA
•CARNEIROS
•ÁRVORES EM PLANTAÇÃO FLORESTAL PLANTAS
•GADO LEITEIRO
•PORCOS
•VINHAS
•ÁRVORES DE FRUTO
•OLIVAL
•LÃ
•ÁRVORES ABATIDAS
•LEITE
•CARCAÇAS
•UVAS
•FRUTOS COLHIDOS
•AZEITONA
•FIOS, CARPETES
•TRONCOS/MADEIRA SERRADA
•QUEIJO
•SALSICHAS, PRESUNTO
•VINHO
•FRUTOS PROCESSADOS
•AZEITE
ÂMBITO: NCRF 17 - AGRICULTURA ÂMBITO: NCRF 18 – INVENT.
Mensuração inicial e à dt do BAL:JV - custos estimados no ponto de venda (excepção se a mensuração não seja fiável, ex: falta de mercado activo)
Mensuração:JV - custos estimados no ponto de venda, no momento da colheita
Mensuração:NCRF 18 (custos de produção industrial)
Conta 372 Activos biológicosConta 34 Produtos acabados e intermédiosConta 371 Activos biológicos
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Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes
conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas.
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A relevância do justo valor na actividade agrícola
“As DF’s…devem reflectir os efeitos da transformação biológica, representados pelas alterações do justo valor dos activos biológicos. O modelo do custo histórico não reflecte os efeitos da transformação biológica devido à
diferença entre a fase inicial e a fase de colheita.” Mihular (2001), chairman of IASC’s Steering Committe on Agriculture
Desvantagens (IASB, 2000)
-Justo valor baseado em suposições subjectivas-Preço de mercado voláteis e a sua obtenção onorosa- Inexistência de mercados activos em alguns países, especialmente durante período de crescimento-Reconhecimento de ganhos e perdas não realizados-Inexistência de relação entre os preços de mercado e o preço de venda, -Podem não ser activos biológicos detidos para venda (ex: produção)
Vantagens (IASB, 2000)
-Maior relevância, fiabilidade, comparabilidade e compreensibilidade, na mensuração de BEF de activos biológicos negociados em mercados activos-A mensuração na data das DF de ciclos de produção longos, com volatilidade na produção e no mercado, é uma melhor medida de avaliação de desempenho-O efeito da transformação biológica reflecte-se melhor com as alterações no justo valor
O reconhecimento ao justo valor para a valorização de activos biológicos
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Enquadramento contabilístico
Reconhecimento inicial de AB
(JV - custos estimados no ponto de venda)
Mensuração dos Ganhos e Perdasincluídos no resultado líquido do período
Reconhecimento inicial de produto agrícola
(JV - custos estimados no ponto de venda)
GANHO
Reconhecimento inicial
PERDA
Mensuração subsequente (alterações de JV - custos
estimados no ponto de venda)
Nascimento de um bezerro - Justo valor > custo estimado de venda
SE justo valor < custo estimado de venda
Reconhecimento inicial AB(Custo – depreciações
acumuladas – perdas imparidade acumuladas)
Variações dos activos só reconhecidas no período em que ocorre a venda ou consumo efectivo dos activos
NCRF 18
(Conta 774)
(Conta 664)
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37 Activos biológicos371 Consumíveis
3711 Animais3712 Plantas
372 De produção3721 Animais3722 Plantas
Enquadramento contabilístico
Apresentação das quantias escrituradas dos activos biológicos em separado , no BAL.
Reconhecimento ( NCRF 17)
NOTAS
31 XXX N 31 XXX N- 1
ACTIVO
Activo não correnteActivos biológicos
Activo correnteInventários Activos biológicos
DATASRUBRICAS
Detidos para ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como activos biológicos (gado destinado à produção de carne, gado disponível para venda, peixe em aquacultura)
Detidos com a finalidade de produção ou fornecimento de bens ou serviços (gado do qual pode ser obtido leite)
SUGESTÃO IAS 41
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Agricultura : tratamento fiscal
Com a introdução das novas regras contabilísticas foi necessário conciliá-las com o respectivo tratamento fiscal, assim:
Nos activos biológicos consumíveis, está previsto que
os ganhos e perdas resultantes da aplicação do justo valor concorram para a formação do lucro tributável
Foram, porém, excepcionadas as explorações silvícolas plurianuais, mantendo-se o tratamento fiscal anterior (artigo 18.º n.º 7 do CIRC)
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Agricultura: tratamento fiscal (continuação)
Quanto aos activos biológicos de produção (como por exemplo as árvores de fruto ou o gado leiteiro), não está prevista a aceitação fiscal da mensuração acolhida na contabilidade (pelo justo valor)
Assim, este tipo de activos tem um regime fiscal semelhante ao dos activos fixos tangíveis (NCRF 7) quanto a imparidades, mais e menos-valias e reinvestimento, não sendo passíveis de qualquer amortização, quer contabilística, quer fiscal
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Subsídios Governamentais
Os subsídios do governo, incluindo subsídios não monetários pelo justo valor, só devem ser reconhecidos após existir
segurança de que:
– a empresa cumprirá as condições a eles associadas; e– os subsídios serão recebidos.
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RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais
Um subsídio do Governo não é reconhecido, até que haja segurança razoável de que a entidade cumprirá as
condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido.
O recebimento de um subsídio não proporciona ele próprio prova conclusiva de que as condições associadas ao subsídio tenham sido ou serão
cumpridas.
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RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais
Os subsídios do governo devem ser inicialmente reconhecidos nos capitais próprios, e subsequentemente:
reconhecidos como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os custos relacionados
que se pretende que eles compensem, numa base sistemática. (se se tratarem de subsídios para activos
tangíveis depreciáveis, ou intangíveis com vida útil finita)
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Casos Práticos
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O que se espera do futuro:
- Maior importância do papel dos empresários na contabilidade- Profissionais mais capacitados para ir de encontro às necessidades das empresas- Mais e melhor informação dos empresários para o relato financeiro das entidades- Forte papel da OTOC como regulador da profissão
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