PATROCNIO JUDICIRIO
Patrocnio judicirio Noo: representao da parte por um
profissional. Profissional: advogado. Razo: necessidade de atribuir a
conduo do processo a profissionais com a devida habilitao tcnica.
Modalidades
Facultativo (nunca proibido) artigo 34.;
Obrigatrio - artigo 32.: Causas em que seja admissvel recurso
ordinrio: todas as aces sumrias e ordinrias outras, como aco de despejo;
Recursos; Causas propostas nos tribunais superiores.
Patrocnio obrigatrio No impede que as prprias partes, os
advogados estagirios ou os solicitadores faam requerimentos em que no se levantem questes de direito artigo 32. n.2.
Exemplo: rol de testemunhas.
Mandato judicial Patrocnio judicirio implica
representao das partes por advogado. Relao tem na sua base o contrato de
mandato judicial. Forma artigo 35.:
Documento pblico ou particular -procurao;
Declarao verbal da parte no auto de qualquer diligncia.
Contudo do mandatoContedo geral poderes de:
Representao da parte em todos os actos e termos do processo e seus respectivos incidentes, mesmo perante tribunais superiores 36. n.1;
Subestabelecimento 36. n.2.
Contedo do mandato
Contedo especial poderes para: Confessar o pedido; Desistir do pedido ou da instncia; Transigir sobre o objecto.
SanaoVcio sana-se se a parte no recorrer,
tendo sido notificada pessoalmente da sentena 301. n.3.
Caso especial da confisso de factos em articulados 38..
Cessao art. 39.
Revogao: a parte revoga o mandato
Renncia: o mandatrio renncia ao mandato.
Cessao Regime Notificada ao mandatrio (revogao)
ou ao mandante (renncia) e parte contrria.
S produz efeitos a partir da notificao do mandatrio (revogao) ou do mandante (renncia).
Cessao - efeitos
Patrocnio facultativo processo prossegue parte pleita por si.
Patrocnio obrigatrio + renncia 20 dias para constituir mandatrio.
Nestes 20 dias, mandatrio mantm-se.
Cessao regime Findo o prazo:
Autor - suspenso da instncia; Ru processo prossegue,
aproveitando-se os actos anteriormente praticados.
Se houver reconveno: Autor segue s o pedido
reconvencional, 10 dias depois da suspenso;
Ru reconveno fica sem efeito.
Cessao - revogaoFalta de constituio de mandatrio,
sendo o patrocnio obrigatrio, posterior revogao implica
falta do pressuposto processual de patrocnio judicirio.
Falta de patrocnio Situaes em que a parte no constitui
mandatrio, sendo o patrocnio obrigatrio.
Parte notificada para constituio de mandatrio 33..
No constituindo: Autor ru absolvido da instncia
494. h). Ru defesa fica sem efeito revelia
484..
Falta ou insuficincia do mandato judicialA parte est representada por
mandatrio judicial, mas falta, insuficiente ou irregular o instrumento de concesso de poderes forenses a esse mandatrio.
Falta ou insuficincia do mandato judicial
Conhecimento oficioso. Notificao parte e ao mandatrio
para, em prazo fixo, corrigir. Necessidade de ratificao do
processado. No havendo sanao, nulidade dos
actos praticados: Autor absolvio do ru da instncia Ru revelia.