Parecer Técnico n.º R-DSC/001/2013
Vitória, 06 de novembro de 2013.
Introdução:
O presente documento tem por objetivo responder ao seguinte questionamento da
P-CAJ no despacho de 04/06/2013 do processo nº 950-2013-00030: “Pode ocorrer a
passagem de ar na tubulação de água, registrada no hidrômetro como se água fosse,
inexistindo no equipamento dispositivo controlador de ar?”
Trata-se de processo referente à reclamação da cliente Elba Maria do Carmo,
matrícula 0184813-5, que questiona na justiça a possibilidade de registro de ar pelo
hidrômetro.
Histórico:
No dia 25/03/2013 foi retirado da matrícula em questão o hidrômetro Y11F654754 e
encaminhado para verificação metrológica no Laboratório do IPEM-RJ. Na ocasião foi
instalado o hidrômetro Y12F006366, que permanece até esta data. A verificação do
hidrômetro pelo IPEM-RJ ocorreu no dia 02/04/2013, conforme Relatório de
Verificação DITEC nº 200-13 já anexado ao processo, cuja conclusão foi que o
aparelho encontrava-se APROVADO em conformidade com Regulamento Técnico
Metrológico da Portaria INMETRO nº 246/2000.
Providencias:
O Relatório de Verificação encaminhado pelo IPEM-RJ descreve o resultado de ensaio
de funcionamento do hidrômetro de acordo com os parâmetros definidos no
Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO nº 246/2000, que não
contempla o ensaio em condições de ausência de água.
Solicitamos ao INMETRO através de e-mail, cópia anexa, como proceder para obter
laudo específico para atender a esta situação, mas não logramos êxito.
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Tel.: (27) 2127-5353 / 5000 (geral)
Princípio de funcionamento:
Os hidrômetros utilizados pela CESAN em clientes que tem o consumo médio mensal
de até 45 m3, isto representa 95% das ligações de água da empresa, são os
hidrômetros do tipo velocimétricos de jato único, isto é, são medidores que registram o
volume de água que o atravessam, através do acionamento de uma turbina ou hélice
instalada em sua câmera de medição. A turbina se movimenta em razão da incidência
do jato de água sobre ela (água em movimento), sendo que a sua rotação será
determinada pela velocidade com que a água faz esta travessia. Este movimento de
rotação da turbina é transmitido para a relojoaria que, utilizando a relação de
velocidade da água com a área da seção por onde ela passa, a transforma em volume
totalizado no seu registrador. Portanto, para haver registro de volume no hidrômetro é
necessário que haja deslocamento ou rotação da turbina. Baseado neste princípio é
possível afirmar que pode haver movimento da turbina sem que necessariamente seja
a água a movimentá-la, o que poderia acontecer pelo movimento do ar numa eventual
falta d’água, o que causaria um determinado registro de volume pelo hidrômetro. No
entanto, precisamos considerar qual a influência deste registro no consumo final
apurado, uma vez que, hidrômetros com este princípio de funcionamento são os mais
usados no Brasil e em todo o mundo. Precisamos entender que numa eventual falta
d’água, algo que pode ocorrer em qualquer sistema de abastecimento de água,
mesmo nas melhores práticas, é necessário que haja admissão de ar para o equilíbrio
da pressão interna da rede pública. Um dos caminhos para que este equilíbrio
aconteça, é o ar fazer o movimento inverso do fluxo normal da água, isto é, o ar
precisará entrar pela boia da caixa d’água, passar pelo hidrômetro para então chegar à
rede. Ao passar pelo hidrômetro no sentido inverso de fluxo, faz o mesmo retroagir,
pois de acordo com princípio de funcionamento, a turbina vai se movimentar, mas no
sentido inverso. A eliminação do ar, quando da volta da água, se dará tanto pelo
hidrômetro, fluxo normal da água, quanto pelas ventosas, equipamentos especiais
estrategicamente instalados que tem por objetivo fazer a purga do ar existente nas
redes públicas.
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Estudo de caso:
Para esclarecer a questão do registro do ar pelo hidrômetro, apresentamos o seguinte
caso:
Atendendo a uma reclamação do cliente Valdes Oliveira Teixeira, matrícula 0479395-
1, que entendia estar sendo prejudicado pela medição de ar no seu hidrômetro,
inclusive apresentando um filme em que seu hidrômetro registrava o ar que passava
durante uma falta d’água, criamos a seguinte condição para estudo: instalamos três
hidrômetros em série no ramal predial antes do hidrômetro do cliente, de forma que a
mesma água passava pelos três medidores e mais o do cliente. Dos três hidrômetros
de teste, dois eram eletrônicos, medidores que não possuem peças móveis em contato
com a água, portanto isentos de qualquer influência do ar que porventura poderia
existir na rede, sendo um eletromagnético e outro ultrassônico, e o terceiro hidrômetro
era um volumétrico.
Segue abaixo o acompanhamento dos consumos apurados no período de 04/09 a
17/10 deste ano.
HIDRÔMETROLEITURA EM:
04/set 11/09 19/set 25/set 03/out 10/out 17/out
Y07N356525 - Cliente 0952 956,390 962,454 967,358 972,205 977,047 983,681
B11X123456 - eletromagnético 9998 3,128 9,370 14,451 19,426 24,55 31,517
A13B000001 - volumétrico 0001 5,850 12,230 17,461 22,596 27,898 35,101
B12B900196 - ultrassônico 0004 8,611 14,919 20,044 25,078 30,275 37,228
HIDRÔMETROCONSUMO:
04/set 11/09 19/set 25/set 03/out 10/out 17/out totalY07N356525 - Cliente 4,390 6,064 4,904 4,847 4,842 6,634 31,681B11X123456 - eletromagnético 5,128 6,242 5,081 4,974 5,124 6,967 33,517A13B000001 - volumétrico 4,850 6,380 5,231 5,135 5,302 7,203 34,101B12B900196 - ultrassônico 4,611 6,308 5,125 5,034 5,197 6,953 33,228
Diferenças em relação ao hidrômetro do clienteB11X123456 - eletromagnético 16,81% 2,94% 3,61% 2,62% 5,83% 5,02% 5,80%A13B000001 - volumétrico 10,48% 5,21% 6,67% 5,94% 9,50% 8,58% 7,64%B12B900196 - ultrassônico 5,03% 4,02% 4,51% 3,86% 7,33% 4,81% 4,88%
(*)(*) Segundo informação do cliente houve falta d´água no período
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Como pode ser observado, em nenhum momento o consumo apurado no hidrômetro
do cliente foi maior que os consumos dos hidrômetros de teste, mesmo no período em
que o cliente informou que houve falta d’água, o que permite afirmar que não era
procedente a reclamação de que o seu consumo era aumentado em razão do registro
do ar pelo seu hidrômetro.
O que queremos apresentar com este caso, é que a eventual percepção momentânea
que o hidrômetro esta registrando ar e não água, não significa necessariamente que
ao final de um período de apuração mensal, o consumo será afetado de forma
significativa pelo registro do ar.
Conclusão:
Voltando ao questionamento inicial “Pode ocorrer a passagem de ar na tubulação de
água, registrada no hidrômetro como se água fosse, inexistindo no equipamento
dispositivo controlador de ar?”, a resposta é sim. No entanto, não é possível afirmar
que o cliente será prejudicado em qualquer situação em que este fato venha ocorrer.
Eliézer Santos Taets
Gestor da Divisão de Serviços Comerciais – R-DSC
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