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Page 1: Parcelamento de Créditos Tributários - Lei Nº 9337-07

1. O crédito tributário do presente parcelamento compreende o valor do imposto devido atualizado monetariamente, mais multa e juros de mora, conforme a lei nº

7378 / 97, alterada pelas leis nº 8405/2000 e nº 9337/07 nas condições previstas na tabela II do Anexo Único do Decreto nº 12675/07.

FMR

M -

0020

6005

- I

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTECNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL

TELEFONE

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

CRC NOME

03 - CONTADORTELEFONE

04 - TERMO DE DENÚNCIA, CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO

O contribuinte acima identificado, adiante denominado DEVEDOR, oferecendo DENÚNCIA, reconhece-se obrigado, junto a Fazenda Pública Municipal de BeloHorizonte, a quitar o valor discriminado no verso deste, mediante as seguintes condições:

- O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida, assume integral responsabilidade pelo seupagamento.

- O presente reconhecimento da dívida é definitivo e irretratável, não implicando de modo algum novação ou transação e vigorará imediatamente, ressalvados osprivilégios inerentes à Fazenda Pública Municipal para cobrança da dívida, cujo andamento ficará suspenso enquanto cumpridas pelo DEVEDOR as obrigaçõesora assumidas através deste instrumento.

- O DEVEDOR está ciente de que a dívida ora denunciada e reconhecida foi atualizada nesta data.

- O DEVEDOR pagará a dívida em parcelas mensais e sucessivas, no número e data de vencimento determinados neste ato.

-O DEVEDOR está ciente que: descumprindo os termos do parcelamento será efetuada a inscrição imediata de saldo devedor em Dívida Ativa,independentemente de notificação e com multa majorada conforme o Decreto nº 12.675 de 10 de abril de 2007:" Art. 12 - O não pagamento de qualquer parcela por um período de 60 (sessenta) dias, bem como a suspensão do recolhimento de duas parcelas consecutivasmediante desconto automático em conta corrente, implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original das multas eventualmentereluzidas, relativa às parcelas não pagas. "" § 3º - Em se tratando de créditos de ISSQN denunciados espontaneamente, inclusive quando realizados nos termos da alínea " c " do inciso II do § 2º art. 8o daLei nº 7.378/97, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 9.337/07, o órgão competente procederá à imediata inscrição do saldo remanescente em dívida ativa,independente de notificação, acrescido das multas moratórias aplicadas na ação fiscal homologatória de 70% (setenta por cento), com redução para 50%(cinqüenta por cento), nos termos da Lei nº 7.378/97, se quitado ou reparcelado na forma da Lei nº 9.337/07.

Nº DE PARCELAS VENCIMENTO DAS PARCELAS

DATA ASSINATURA DO CONTRIBUINTE

05 - NOTAS

LOGRADOURO (RUA, AV., ETC) NÚMERO COMPLEMENTO

BAIRRO UF CEPCIDADE

CPF NOME

02 - SÓCIO REPRESENTANTE LEGALTELEFONE

LOGRADOURO (RUA, AV., ETC) NÚMERO COMPLEMENTO

BAIRRO UF CEPCIDADE

LOGRADOURO (RUA, AV., ETC) NÚMERO COMPLEMENTO

BAIRRO UF CEPCIDADE

NÚMERO

01/08

PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - LEI Nº 9337/07

2. A partir da data do parcelamento, o valor da dívida fica sujeito a:

a) atualização monetária conforme legislação específica.

b) juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor atualizado do crédito parcelado incidentes no 1º(primeiro) dia de cada mês subsequente à concessão do

benefício. Lei nº 9.337 / 07.

3. VENCIMENTO DAS PARCELAS: As parcelas são mensais e consecutivas, vencendo a primeira 30 dias após o pagamento do depósito inicial.

4. CAMPO 07 - Discriminar referência (MÊS / ANO), receitas, alíquotas e valor do imposto.

5. DOCUMENTAÇÃO: Este formulário deverá ser acompanhado de cópia do instrumento constitutivo da empresa ou alteração contratual.

6. GUIAS: Serão entregues pelo correio. No caso de não recebê-las até 02 (dois) dias antes do vencimento, retirá-la na Central de Atendimento ao Contribuinte da

Gerência de Tributos Mobiliários na Rua Espirito Santo , nº 593 térreo, ou na Secretaria Municipal da Coordenação de Gestão Regional mais próxima.

DÉBITO AUTOMÁTICOSIM NÃO

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ASSINATURA DO CONTRIBUINTEDATA

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS VALORES ACIMA CORRESPONDEM À TOTALIDADE DOS NOSSOS DÉBITOS NÃO HOMOLOGADOS

EM RELAÇÃO AO ISSQN NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

06 - SERVIÇOS PRESTADOS QUE DERAM ORIGEM A ESTE PARCELAMENTOCNAE Descrição

6.1 -

6.2 -

6.3 -

6.4 - obs.: o Código CNAE pode ser consultado na FIC - Ficha de Inscrição Cadastral ou no site www.fazenda.pbh.gov.br

07 - DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO PARA PARCELAMENTO (VALORES EM MOEDA DA ÉPOCA)MÊS/ANO RECEITA BRUTA ALÍQUOTA IMPOSTO SIMPLES MÊS/ANO RECEITA BRUTA ALÍQUOTA IMPOSTO SIMPLES

TOTAL GERAL