Educação e Diversidade Palestrante: Francisco de Jesus F. Lima Júnior –
pedagogo pela URCA.
Objetivo: Sensibilizar os profissionais da educação para o rompimento do silêncio em torno da questão da diversidade escolar e da garantia do direito à igualdade, dentro da diversidade e a adoção de uma postura fundamentada no pensamento complexo.
Educação e Diversidade Para começo de conversa... Art. 1º da LDB: “ A educação abrange os
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”
Art. 2º da LDB: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando...”
O preconceito e a Discriminação como violação do direito de igualdade
[...] preconceito é uma atitude cultural positiva ou negativa dirigida a membros de um grupo ou categoria social. Como atitude, combina crenças e juízos de valor com predisposições emocionais positivas ou negativas.
Exemplo: o racismo que brancos dirigem a negros e outras pessoas de cor;
Características: Crenças estereotipadas sobre diferenças raciais em
áreas como inteligência, motivação, caráter moral e habilidades diversas.
Elementos emocionais (hostilidade, desprezo e temor);
Direito à igualdade e à diversidade
“...o mais importante e bonito desse mundo é: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas ... Mas que estão sempre mudando. Afinal e desafinam.” (Guimarães Rosa)
O que é igualdade? Segundo Schafer (2001, p. 67 e 75) o princípio da
igualdade ou isonomia constitui a “fonte primária legitimadora das restrições aos direitos fundamentais, embasada não em um paradigma de exclusão, mas, sim, em um processo inclusivo de direitos”.
O preconceito e a Discriminação como violação do direito de igualdade
Discriminação: “tratamento desigual de indivíduos que pertecem a um grupo ou categoria particular”.
“O preconceito, portanto, fundamenta-se em crenças estereotipadas sobre diferenças individuais ou coletivas, sejam empiricamente observáveis ou apenas construções imaginárias”.
Muitas vezes, diferenças são construídas ao longo da
história, nas relações sociais e de poder, de modo a justificar a relação de dominação.
A diversidade cultural e o direito à diferença
Definição de Cultura segundo a Unesco (2001) : “O conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das letras e das artes, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças”.
Em 1978, a UNESCO proclama a Declaração sobre Raça e Racismo, na qual assevera que: “todos os indivíduos têm o direito a serem diferentes, a considerar-se diferentes e a ser vistos como tal. Entretanto, as diferenças de modo de vida e o direito de ser diferente não deve, em nenhuma circunstância, servir de pretexto para o racismo”.
A Realidade Vivemos um momento de transição
paradigmática na qual se pretende assegurar melhores condições de vida para os diferentes;
Estamos em um momento de tentativa de aplicação dos princípios do Paradigma da Inclusão, como: aceitação das diferenças individuais, valorização de cada pessoa, convivência dentro da diversidade, aprendizagem por meio da cooperação, etc.
Os educadores comprometidos com a filosofia da inclusão, abordam o processo de inclusão escolar e social e contemplam os direitos individuais da diversidade humana.
Contudo...... Também é verdade que os sistemas de
valores, as tradições e as crenças são repositórios de preconceito, discriminação e intolerância.
Verificamos, atualmente, culturas que admitem o extermínio de crianças nascidas com deficiência física ou mental, ou de crianças do sexo feminino, a morte pelo fogo ou pelo apedrejamento de mulheres adúlteras, a criminalização de homossexuais...etc;
Como assegurar a diversidade e, ao mesmo tempo, a igualdade? Segundo Edgar Morin (1996, p. 50-51), a
chave para fazer valer a solução antes referida parece estar no modo de pensar.
O que ele propõe? 1 – a reforma do pensamento por meio do
princípio da complexidade; 2 – tratar a noção de sujeito humano com
base em dois princípios associados: princípio da inclusão e princípio da exclusão.
Os princípios da inclusão e da exclusãoO que é o princípio da exclusão? “qualquer um
pode dizer “eu”, mas ninguém pode dizê-lo por mim”.
O que é o princípio da Incusão? “Significa a capacidade de integrar, em nossa subjetividade, outros diferentes de nós, outros sujeitos.
Mas, como? Morin responde: associar noções antagônicas exige um pensamento complexo.
O pensamento complexoDefinição: “um pensamento capaz de unir
conceitos que se rechaçam entre si e que são suprimidos e catalogados em compartimentos fechados”.
Morin propugna o pensamento complexo em 3 planos:
1 – o das ciências físicas; 2 – o das ciências humanas; 3 – o da política. Em cada um desses planos, o pensamento
complexo busca distinguir e unir.
Pensamento complexo e o propósito da educação inclusiva
É preciso compreender que só um pensamento anti-reducionista pode conviver com a diferença e com a diversidade.
Os pensamentos complexos aceitam não estar o universo submetido à soberania da ordem, mas a uma relação dialógica (ao mesmo tempo antagônica, concorrente e complementar) entre ordem, a desordem e a organização.
O pensamento reducionista oculta a alteridade. É esse tipo de pensamento que fundamenta silêncios e invisibilidades.
O pensamento complexo aplicado à prática docente e ao ensino inclusivoO professor de pensamento complexo
atua: Como mediador da aprendizagem; Valorizador de cada pessoa; Organizador das ações exploratórias, leituras,
interpretações e tomadas de decisões quanto aos procedimentos, possibilitando ao aluno sistematizar e demonstrar conhecimento;
Adota uma perspectiva multiculturalista; Incentiva a colaboração inter e entre pessoas;
O papel da escola“A escola é um espaço sociocultural em que
as diferentes presenças se encontram” (Gomes, 1999).
Desafio: possibilitar as diferentes presenças.
No século XIX e começo do século XX tínhamos escolas para meninos e escolas para meninas.
E hoje? Hoje temos as escolas públicas como única alternativa para as classes pobres, e as escolar privadas freqüentadas preferencialmente pelas classes média e alta.
É pequena ainda a presença de crianças com deficiência mental em escolas regulares do ensino fundamental;
“A escola será um espaço sociocultural, em que as diferentes presenças se encontram, se criarmos condições para tanto”.
A escola pode perpetuar preconceitos, mas também pode desconstuí-los. Esta é uma tarefa para os gestores/as e educadores/as comprometidos/as com os direitos humanos.
O mal do silêncio Silenciar-se diante do problema não
apaga magicamente as diferenças, e ao contrário, permite que cada um construa, a seu modo, um entendimento muitas vezes estereotipado do outro que lhe é diferente. [...] É imprescindível, portanto, reconhecer o problema e combatê-lo no espaço escolar. É necessária a promoção do respeito mútuo, o reconhecimento das diferenças, a possibilidade de se falar sobre as diferenças sem medo, receio ou preconceito.
O papel dos educadores na quebra do silêncio
“Para implementar o direito humano à igualdade, em primeiro lugar, os educadores/as devem assumir a tarefa de quebrar os silêncios sobre a diversidade e revelar o invísivel.
Em segundo lugar, devem atuar conforme o paradigma do pensamento complexo, único capaz de abarcar a diversidade humana e de permitir a adaptação às diferenças e a um mundo em constante transformação.
Muito Obrigado!!!
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