Palestra MPFCanela-RS
Junho/12
- Um Estado Generalizado de Dúvidas
- Os Primeiros Esforços Doutrinários
- A Consolidação Doutrinária
- A Jurisprudência
- O Primeiro Grande Impasse: O Foro Especial
- A Lei 10.628/02
- A PEC 385/05
- O Caso Sardenberg (Recl. 2138-6)
- O Procedimento Infernal
- Dolo ou Má-Fé?
- Foro Especial II: A (des) Missão
- Luminosidade da Administração: A Lei de Acesso à Informação
- Ampliação da Legitimação Social
- Luminosidade Patrimonial do Agente Público
- Luminosidade Processual , Cadastro Nacional e Mídia
Art. 93, IX, CF: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença , em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação” (EC 45/04)
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes”
- Agentes Políticos
- Enriquecimento Ilícito: ônus da prova
- A perda da função alcança todo os vínculos
- Procedimento ordinário
- Possibilidade de Acordos com Homologação Judicial
- Afastamento como garantia da ordem pública
- Unificação dos prazos prescricionais
- Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)
- Repercussões do julgamento do “mensalão”?
- Um Tribunal Popular para o julgamento dos Ímprobos? Jurisdição e Democracia
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