O principal objetivo é transformar população em parceira
Municípios se unem para fortalecer ações de combate ao mosquito
Contagem, segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009 Ano 18 Edição 2445
Pacto contra a dengue
Elias Ram
os
Dez cidades que integram a Rede Dez, entre elas Contagem, assinaram na última sexta, dia 13, o Pacto de Aliança contra a Dengue, no Salão No-bre da Prefeitura de Belo Horizonte. O pacto vai possibilitar um trabalho integrado no enfrentamento do vetor nos municípios de Contagem, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Ibirité, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Saba-rá, Santa Luzia e Vespasiano. O acordo também vai contar com o apoio, inclu-sive financeiro, do governo Federal e do governo do Estado.
“O cidadão é metropolitano, o mosquito da dengue é metropolita-no e, por isso, o comportamento da população ao enfrentar este e outros problemas também precisa ser me-tropolitano. É com este pensamento que devem trabalhar os prefeitos que compõem a Rede Dez para ter sucesso na empreitada que está sendo iniciada contra a dengue”, enfatizou a prefei-ta de Contagem, Marília Campos.
Ao falar em nome dos prefeitos signatários do pacto, ela insiste que o maior desafio do poder público nessa luta é transformar a população em prin-cipal aliado, sensibilizar cada cidadão da mudança de comportamento que é preciso ter para por fim ao mosquito e, em conseqüência, à própria dengue.
Marília Campos também alertou aos colegas a necessidade de fazer com que o morador de cada cidade compreenda seu papel e sua responsa-bilidade, pensando em si, no vizinho, no bairro, na cidade e, por fim, na região metropolitana.
Contagem, que conta com 290 agentes de endemias, registrou apenas 63 notificações de dengue no mês de janeiro, com nove casos clássicos confirmados. Um dos menores índices
de infestação predial da região - 1,3% contra 3,9% de BH (onde tem áreas com 10%) e 7,7% em Vespasiano (onde algumas áreas atingem 50%). Contagem já realiza campanhas educa-tivas e mutirões freqüentes de limpeza como forma de combater a doença.
ParceriaAlém das dez prefeituras metro-
politanas, participam deste pacto de aliança contra a dengue várias entida-des representativas da sociedade civil, como a Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais, a Asso-ciação Comercial de Minas Gerais, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, a Federação do Comércio de Minas Gerais – Fecomércio, Copasa, Cemig, Asprom, Sicepot, Sinduscon, Arqui-diocese de Belo Horizonte e grupos evangélicos.
O prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, destacou o momen-to mais como reunião de trabalho do que solenidade, lembrando que um passo importante está sendo dado,
revelando a capacidade de união de vários setores numa mesma luta. “Minas mais uma vez dá o exemplo”, reiterou.
Com a assinatura dos municípios e entidades da sociedade civil, pretende-se unir e manter as ações para evitar a proliferação do mosquito. Os represen-tantes da saúde pública dos municípios criaram o Plano de Ação Intermunicipal de Prevenção e Controle da Dengue com o objetivo de dar sequência às medidas de combate e prevenção em cada cidade e, de forma mais acentuada, nas áreas limítrofes dos municípios.
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 24452
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção:
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum,
Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, Sindi-
catos, Associações e entidades civis
Prefeita Municipal: Marília Campos
Assessor de Comunicação Social: Ivanir Corgosinho
Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa, Carolina
Melo Cunha
Diagramação: Mário Moreira e Inês Guerra
Distribuição: Aparecida dos Reis (3352-5601)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tanredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900.
Telefone: (31) 3352-5000
Atos do Executivo
DECRETO nº 1095, de 09 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre nomeação para cargo de Nível Especial I e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei Comple-
mentar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado José Carlos Carneiro Gomes para o
cargo de Secretário Adjunto, lotado na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1096, de 09 de fevereiro de 2009
Define zoneamento para o Bairro Estância Silveira.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no art. 13, da
Lei Complementar nº 033, de 26 de dezembro de 2006;
DECRETA:
Art.1º O Bairro Estância Silveira, aprovado pelo Decreto nº
1042, de 13 de novembro de 2008, fica com o zoneamento
definido, nos termos da Lei nº 3.015, de 15 de janeiro de
1998, da seguinte forma:
I - Zona de Ocupação Restrita 1 – ZOR 1, para as Quadras
01 e 03;
II - Zona Adensável 1 – ZAD 1, para as Quadras 02, 04, 05,
06, 07, 08 e 09.
Art. 2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura do Muni-
cípio de Contagem, autorizados a procederem a atualização
do Anexo 1 da Lei Complementar nº 033, de 26 de dezembro
de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
ISNARD MONTEIRO HORTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DECRETO nº. 1097, de 09 de fevereiro de 2009.
Convoca a Etapa Municipal Eletiva da 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública – 1ª CONSEG e dá outras
Providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM, no uso de
atribuições legais e considerando o Decreto da Presidência
da República de 08 de dezembro de 2008, que convoca a 1ª
Conferência Nacional de Segurança Pública – 1° CONSEG e
na Portaria 2.482, do Ministério da Justiça, de 11 de dezem-
bro de 2008, que aprova o Regimento Interno da 1ª CONSEG;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal Eletiva da 1ª
Conferência Nacional de Segurança Púbica – 1ª CONSEG,
em Contagem, que se realizará no período de 25 a 29 de
maio de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Defesa Social.
Art. 2º O Secretário Municipal de Defesa Social será o
Coordenador Geral da Comissão Organizadora da Etapa
Municipal Eletiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança
Pública.
Art. 3º Comporão a Comissão Organizadora Municipal - COM
da Etapa Municipal da 1ª CONSEG os seguintes membros:
I - representantes da Administração Pública Municipal, indi-
cados pelos respectivos Secretários Municipais:
a) 3 (três) da Secretaria Municipal de Defesa Social, sendo
pelo menos 1 (um) da Guarda Municipal;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal dos Direitos de Cidadania
pertencente a Ouvidoria Municipal;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Governo;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II - representantes dos trabalhadores da área de Segurança
Pública e da Sociedade Civil que compõem o Conselho Muni-
cipal de Defesa Social:
a) 1 (um) do Poder Judiciário;
b) 1 (um) da Policia Civil;
c) 1 (um) da Polícia Militar;
d) 1 (um) do Corpo de Bombeiro Militar;
e) 1 (um) do Quadro Efetivo da Guarda Municipal;
f) 1 (um) do Ministério Público;
g) 1 (um) da ACIC – Associação Comercial e Industrial de
Contagem;
h) 1 (um) do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente;
i) 1 (um) do Conselho Comunitário de Segurança Pública
– CONSEP;
j) 1 (um) da Associação Comunitária Crescer;
k) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
l) 1 (um) do Centro de Abastecimento da Sociedade
Anônima;
m) 1 (um) da Câmara Municipal de Contagem; e,
n) 1 (um) do Rotary Contagem.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal
– COM será composta preferencialmente por membros
titulares do Conselho Municipal de Defesa Social.
Art. 4º As despesas com a realização da Etapa Municipal
Eletiva da 1ª CONSEG correrão por conta de recursos or-
çamentários da Secretaria de Municipal de Defesa Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de fevereiro de
2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1098, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos
órgãos que compõem a estrutura organizacional do
Gabinete da Prefeita e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município de Contagem e conside-
rando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de
janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Gabinete da Prefeita tem a seguinte estrutura
organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria Administrativa;
I - Gerência de Apoio aos Serviços Administrativos;
II – Gerência de Organização e Controle Administrativo;
§3º Coordenadoria dos Serviços de Secretaria do Gabi-
nete;
I - Gerência de Apoio à Representação;
II - Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete;
§4º Coordenadoria de Jornalismo;
I - Gerência de Relações com a Imprensa;
§5º Coordenadoria de Publicidade;
I - Gerência de Produção Visual;
§6º Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial;
I - Gerência de Relações Públicas;
II - Gerência de Organização do Cerimonial.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Prefeita;
II - executar as atividades de apoio administrativo
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
III - prestar o atendimento ao público interno e exter-
no.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 3º À Coordenadoria Administrativa compete:
I - planejar, dirigir e executar as atividades administrati-
vas e financeiras no âmbito do Gabinete, segundo dire-
trizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira,
orçamentária ;
II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento
anual do Gabinete da Prefeita;
III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira
do orçamento anual e supervisionar os serviços adminis-
trativos;
IV - promover a correta aplicação de recursos e determi-
nar a apuração de irregularidades;controlar a movimen-
tação de bens móveis e encaminhar denúncias de extravio
de bens públicos municipais;
V - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de
dados e informações estatísticas sobre recursos humanos,
materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos finan-
ceiros e orçamentários; coordenar o levantamento das
necessidades e definir a programação de compras;
VI - coordenar as atividades pertinentes aos recursos
humanos
Seção I
Da Gerência de Apoio aos Serviços Administrativos
Art. 4º À Gerência de Apoio aos Serviços Administrativos
compete:
I - prestar suporte administrativo às atividades do
Gabinete;
II - organizar e sistematizar os arquivos de documen-
tos;
III - arquivar expedientes relativos ao Gabinete;
IV - manter registro dos atos expedidos pelo Gabinete;
V - digitar ofícios, memorandos, circulares, correspon-
dências e minutas de atos normativos;
VI - receber enviar e controlar o fluxo de correspon-
dências, ofícios, solicitações e memorandos;
VII - controlar os serviços de suporte administrativo,
telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete.
VIII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veícu-
lo observada agenda de compromissos do Gabinete;
IX - realizar o acompanhamento das publicações do
Diário Oficial de Contagem;
X - elaborar e submeter periodicamente à apreciação
e análise superior relatórios gerenciais das atividades
desenvolvidas;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Organização e Controle Administrativo
Art. 5º À Gerência de Organização e Controle Administra-
tivo compete:
I - providenciar o apoio logístico e operacional para o
funcionamento do Gabinete da Prefeita;
II - acompanhar a execução e o vencimento de contratos,
convênios e outros ajustes, arquivando os respectivos
instrumentos e demais documentos afins;
III - controlar o patrimônio;
IV - controlar as assinaturas de jornais e revistas;
V - executar as providências necessarias para a realização
de viagens do chefe do executivo municipal;
VI- solicitar e acompanhar a concessão de pagamento
de diárias;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação
e análise superior relatórios gerenciais das atividades
desenvolvidas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA DO
GABINETE
Art. 6º À Coordenadoria dos Serviços de Secretaria do
Gabinete compete:
I - coordenar as ações de representação e o relaciona-
mento político e institucional do Governo nos níveis
municipal, estadual e federal e com a sociedade;
II - prestar atendimento ao público e a autoridades por
delegação do Gabinete;
III - coordenar a organização da agenda do Gabinete e a
participação em eventos;
IV - coordenar a recepção de autoridades e convidados
brasileiros e estrangeiros no Gabinetes da Prefeita;
V - encaminhar consultas e requerimentos às unidades
competentes da Secretaria e articular o fornecimento de
apoio técnico especializado, quando requerido;
VI - coordenar as atividades de atendimento e informa-
ções ao público e a autoridades;
VII - programar atividades institucionais e de representa-
ção da Prefeita;
VIII - receber, orientar, controlar e redigir a correspon-
dência Institucional do Gabinete da Prefeita;
Seção I
Da Gerência de Apoio à Representação
Art. 7º À Gerência de Apoio à Representação compete:
I - organizar e manter o Mailing, ou seja, banco de dados
onde se armazenam dados de contatos, por tipo de
publico;
II - organizar a agenda e a participação em eventos
III - atuar, proativamente, junto aos órgãos da Adminis-
tração Municipal no sentido de harmonizar suas ações de
forma a permitir a geração de informações que propiciem
uma participação eficaz do chefe do executivo municipal;
IV - Disponibilizar informações conforme solicitação do
Gabinete
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete
Art. 8º À Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabi-
nete compete:
I - orientar e informar sobre a tramitação de documentos
e processos;
II - gerenciar o sistema de arquivo de documentos oficiais.
III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e
acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV - preparar informações e elaborar minutas de atos e
correspondências oficiais a serem submetidas às autori-
dades lotadas no Gabinete;
V - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na rea-
lização das atividades de protocolo, redação, digitação,
revisão final e arquivamento de documentos;
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE JORNALISMO
Art. 9º À Coordenadoria de Jornalismo compete:
I - fazer a cobertura diária, jornalística e fotográfica
das atividades e compromissos externos do Chefe do
Poder Executivo, visando a divulgação interna e externa;
II - produzir, regularmente, material de divulgação das
atividades da Administração Pública do Município para as
diversas mídias;
III - acompanhar as notícias relacionadas ao Município,
visando subsidiar ações de comunicação que possam
divulgar a posição da Administração Pública do Município
de Contagem;
IV - assessorar e acompanhar a cobertura jornalística
sobre o Município;
V - gerenciar os serviços de fotografia, vídeo e rádio.
Seção I
Gerência de Relações com a Imprensa
Art. 10 À Gerência de Relações com a Imprensa compete:
I - apoiar os órgãos de imprensa na cobertura jornalís-
tica sobre o Município;
II - apresentar à mídia sugestões de pautas e entrevis-
tas de agentes do Governo sobre as ações importantes da
Administração Pública do Município;
III - acompanhar e atender à imprensa nas demandas
de informação sobre as ações e políticas da Administra-
ção Pública do Município;
IV - desenvolver e implantar atividades de comunicação
social destinadas a orientar a cobertura da imprensa e a
subsidiar os jornalistas com informações sobre as ativida-
des realizadas pela Administração Pública do Município;
V - produzir textos e editar material de informação
destinados aos veículos de comunicação da mídia.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE PUBLICIDADE
Art. 11 À Coordenadoria de Publicidade compete:
I - propor, coordenar e desenvolver campanhas insti-
tucionais, de divulgação e publicitárias;
II - aprimorar a comunicação com a cidade, de forma
a dar visibilidade a todas as ações realizadas pelos órgãos
públicos, fortalecendo a imagem da Administração Públi-
ca do Município de Contagem como gestora de políticas
coerentes com as expectativas da população;
III - gerenciar e intermediar os contatos com as
agências de publicidade, acompanhando todas as fases
do desenvolvimento das campanhas institucionais e publi-
citárias da Administração Pública do Município;
IV - controlar todos os investimentos em publicidade,
conferindo todas as estimativas de custos e autorizações
de mídias emitidas pela agência de publicidade;
V - atender, analisar e encaminhar todas as propostas
e solicitações de mídia efetuadas pelos veículos de comu-
nicação ou empresas promotoras de eventos;
VI - promover a integração com os diversos setores da
Administração Pública do Município através de ações de
comunicação;
VII - coordenar e acompanhar eventos promovidos pela
Administração Pública do Município, buscando fortalecer
sua imagem e unidade;
VIII - coordenar, analisar e planejar a publicação de
atos normativos, legislativos e outros no Diário Oficial de
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 24453
Contagem;
Seção I
Da Gerência de Produção Visual
Art. 12 À Gerência de Produção Visual compete:
I - zelar pela correta utilização da marca institucional da Administração Pública do Município;
II - criar, adequar e aprovar todas as peças gráficas produzidas internamente, destinadas à divulgação das ações de
todos os órgãos que compõem a Administração Pública do Município;
III - gerenciar o processo eletrônico de produção de peças gráficas;
IV - acompanhar todo o processo de produção e de impressão das peças institucionais, de divulgação e publicitárias;
V - receber e protocolar todos os arquivos enviados pelos órgãos da Administração Pública Direta, autárquica e
fundacional para publicação;
VI - formatar, revisar, diagramar e editar as matérias recebidas para publicação no Diário Oficial de Contagem;
VII - fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que veicule a marca institucional da Adminis-
tração Pública do Município;
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
Art. 13 À Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial compete:
I - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo com as diversar instân-
cias públicas, organizações sociais e privadas e com a sociedade;
II - planejar e executar a comunicação da Prefeitura e seu relacionamento com os mais diversos públicos;
III - desenvolver estratégia, políticas e programas de Relações Públicas;
IV - promover maior integração da Prefeitura junto a comunidade;
V - coordenar o cerimonial do Gabinete, as solenidades internas e externas, observando os princípios e diretrizes da
política de comunicação da Prefeitura;
VI - informar e orientar a opinião pública sobre os objetivos elevados do governo;
VII - assessorar o governo na solução de problemas institucionais que influem na sua posição perante a opinião públi-
ca;
VIII - acompanhar as entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos;
IX - desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação
Seção I
Da Gerência de Relações Públicas
Art. 14 À Gerência de Relações Públicas compete:
I - organizar, acompanhar e assessorar a comunicação e o relacionamento do governo com os mais diversos públicos;
II - apoiar o desenvolvimento de projetos específicos que busquem a interlocução da Prefeitura com os diversos seg-
mentos formadores de opinião da cidade (publicações especiais, contatos, etc);
III - apoiar o atendimento de estudantes, escolas e público em geral, em pesquisas e trabalhos escolares, oferecendo
informações sobre a Prefeitura e a cidade de Belo Horizonte;
IV - apoiar a recepção de autoridades e convidados brasileiros e estrangeiros nos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Organização do Cerimonial
Art. 15 À Gerência de Organização do Cerimonial compete:
I - organização das cerimônias oficiais;
II - enviar ou distribuir convites;
III - organizar a locução nos eventos; providenciar reservas e agendamento para uso do espações públicos ou privados;
IV - executar e providenciar todas as atividades necessários para a realização dos eventos;
V - apoiar a coordenação do cerimonial em atividades promovidas ou de representação da Prefeitura, observando os
princípios e diretrizes da política de comunicação;
VI - organizar as atividades promovidas ou de representação da Prefeitura observando os princípios e diretrizes de sua
política de comunicação;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvol-
vidas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 17 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 18 Cada coordenadoria e gerência de que trata este Decreto poderão atuar em projetos especiais que lhes forem
atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 20 O Organograma do Gabinete da Prefeita é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revoga-se o Decreto nº 326, de 26 de março de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1098, de 12 de fevereiro de 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DO GABINETE DA PREFEITA
Gabinete da Prefeita
GP
Secretaria Executiva
SE-GP
Coordenadoriade Relações Públicas
e Cerimonial
CORPC
Gerência de Relações Públicas
GERP
Gerência de Organização do
CerimonialGEOC
Coordenadoria Administrativa
COAD
Gerência de Apoio aos Serviços
Administrativos
GEASAD
Gerência de Organização e Controle
Administrativo
GEOCAD
Coordenadoria de Jornalismo
COJ
Coordenadoria de Publicidade
COP
Gerência de Relações com a Imprensa
GERIM
Gerência de Produção Visual
GEPVI
Coordenadoria de Serviços de Secretaria
do Gabinete
COSSG
Gerência de Apoio à Representação
GEAPR
Gerência de Apoio ao Funcionamento do
Gabinete
GEAFG
DECRETO nº 1099, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos
órgãos que compõem a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município de Contagem e conside-
rando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de
janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte
estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva.
§2º Coordenadoria de Planejamento e Organização da
Atenção à Saúde.
§3º Coordenadoria de Gestão do Fundo Municipal de
Saúde:
I - Diretoria de Programação e Acompanhamento Orça-
mentário;
II - Diretoria Financeira e Contábil.
§4º Coordenadoria de Ações Sobre o Meio:
I - Diretoria de Epidemiologia;
II - Diretoria de Vigilância Sanitária;
III - Diretoria de Zoonoses.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal
de Saúde;
II - executar as atividades de apoio administrativo neces-
sárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria
Municipal de Saúde;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,
arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à re-
cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque
do material de consumo, bem como receber e manter
controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VI - acompanhar as atividades relacionadas à adminis-
tração de recursos humanos lotados e em exercício na
Secretaria Municipal de Saúde, segundo orientações da
Secretaria Municipal de Administração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo
IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORGANIZA-
ÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 3º À Coordenadoria de Planejamento e Organização
da Atenção à Saúde compete:
I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde,
identificando, em articulação com as demais Coorde-
nadorias e áreas da Secretaria Municipal de Saúde e da
Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
- FAMUC, as prioridades de governo e do Sistema Único
de Saúde - SUS no Município, assim como a elaboração do
Relatório de Gestão;
II - coordenar a elaboração da programação integrada
das ações ambulatoriais, hospitalares e de alto custo, de
epidemiologia e de controle de doenças, de saneamento,
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de educação
e de comunicação em saúde, bem como as relativas às
ocorrências mórbidas decorrentes de causas externas;
III - coordenar as discussões e programas desenvolvidos
pelos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde de forma
a garantir a matricialidade e intersetorialidade das ações;
IV - avaliar, acompanhar e controlar a implementação do
Plano Municipal de Saúde e dos Planos Operativos Anuais
da Secretaria Municipal de Saúde;
V - detectar, em articulação com as coordenadorias e
diretorias, as necessidades de geração de dados e infor-
mações para o melhor desempenho e avaliação de cada
área, assim como um elenco mínimo de indicadores de
acompanhamento e avaliação do sistema;
VI - desenvolver e aperfeiçoar os Sistemas de Informação
em Saúde e os Sistemas Internos de Gestão Institucional;
VII - participar, junto com a Coordenadoria de Gestão do
Fundo Municipal de Saúde da elaboração dos Planos Anu-
al e Plurianual e da Programação Financeira da Secretaria
Municipal de Saúde, e nos reajustamentos necessários;
VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem dele-
gadas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO FUNDO MUNICI-
PAL DE SAÚDE
Art. 4º À Coordenadoria de Gestão do Fundo Municipal
de Saúde compete:
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária
plurianual, anual e trimestral dos programas e projetos
da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com suas
demais unidades;
III - assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação Geral na elaboração do Plano Plurianu-
al - PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Leis
Orçamentárias Anuais - LOA;
IV - planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades
de administração financeira, contábil e de controle
interno, observadas a orientação e supervisão técnica
dos órgãos centrais do Município, visando ao cumpri-
mento das normas legais que disciplinam a realização de
despesas públicas;
V - coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle
financeiro da execução orçamentária, das modificações
do detalhamento da despesa, dos processos de créditos
adicionais e a movimentação de recursos;
VI - autorizar abertura de processos de compras e
licitações;
VII - controlar o processo de liberação de recursos,
visando adequar a programação à disponibilidade orça-
mentária e financeira;
VIII - exercer o controle e o registro de créditos orça-
mentários e adicionais de toda a receita da Secretaria
Municipal de Saúde;
IX - promover a maximização dos recursos financeiros
da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar fluxos de
caixa e normatizar procedimentos para cumprimento
das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais
estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
X - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transfe-
rências intergovernamentais aos fundos especiais e das
intra-governamentais;
XI - coordenar, orientar, disciplinar e acompanhar a
aplicação dos recursos orçamentários e financeiros trans-
feridos para as unidades orçamentárias descentralizadas
do FMS – distritos e unidades assistenciais;
XII - inscrever os ordenadores de despesa e todos aqueles
que tenham sob sua responsabilidade a guarda, a
administração e a aplicação de bens, valores e dinheiro
público, para posterior julgamento pela autoridade
competente;
XIII - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de
recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros
nacionais e internacionais), o andamento dos processos
que irão dar origem aos convênios e contratos de finan-
ciamento;
XIV - prestar contas de recursos recebidos de outros entes
federativos, assim como de órgãos financiadores externos
e proceder atendimento às auditorias decorrentes do
recebimento desses recursos;
XV - apresentar estudos qualitativos e quantitativos
relativos à execução orçamentária anual, visando à
elaboração de planos orçamentários de curto, médio e
longo prazo;
XVI - gerenciar os sistemas de informações orçamentárias
e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;
XVII - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e geren-
ciais, sobre a evolução dos gastos com a saúde de forma
a subsidiar a direção da Secretaria Municipal de Saúde na
tomada de decisões;
XVIII - subsidiar o Conselho Municipal de Saúde com
informações que lhes sejam demandadas;
XIX - exercer atividades correlatas que lhe forem dele-
gadas.
Seção I
Da Diretoria de Programação e Acompanhamento
Orçamentário
Art. 5º À Diretoria de Programação e Acompanhamento
Orçamentário compete:
I - programar, controlar e avaliar a execução físico-
financeira dos planos, programas, projetos e atividades
previstas no Orçamento Anual da Secretaria Municipal
de Saúde, segundo diretrizes definidas pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
II - elaborar proposta preliminar de cotas às unidades
orçamentárias descentralizadas, com base na participação
relativa de cada uma no Orçamento, nas prioridades de
trabalho definidas e na disponibilidade financeira da
Secretaria Municipal de Saúde;
III - liberar as provisões de crédito às unidades orçamen-
tárias, após as definições das prioridades de trabalho a
serem executadas;
IV - solicitar à Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral a abertura de créditos adicionais, suplementares,
especiais e extraordinários;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos programas de governo e do
orçamento do FMS;
VI - realizar acompanhamento sistemático do investimen-
to de recursos do tesouro municipal na área da saúde;
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 24454
VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência
da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Muni-
cipal de Saúde;
VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem dele-
gadas.
Seção II
Da Diretoria Financeira e Contábil
Art. 6º À Diretoria Financeira e Contábil compete:
I - fazer as previsões periódicas de receitas e repassá-las à
Diretoria de Programação e Acompanhamento Orçamen-
tário para distribuição de cotas orçamentárias;
II - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os
recebimentos de repasses;
III - proceder a liquidação orçamentária da despesa, após
a certificação satisfatória do fornecimento do material
ou da prestação de serviços, através do atestamento da
Nota Fiscal;
IV - controlar os compromissos financeiros da Secretaria
Municipal de Saúde, contas a pagar e outras dívidas;
V - manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos
financeiros, supervisionar e executar as atividades de
recebimento e controle de depósitos e outros recolhimen-
tos;
VI - expedir e elaborar balancetes mensais e o balanço
anual da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pro-
mover a conciliação das contas contábeis de controle que
requerem fechamento mensal;
VII - fornecer aos órgãos competentes as informações
necessárias para a realização da contabilidade sintética
do Município, além de encaminhar os informativos
necessários ao atendimento das Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
VIII - encaminhar a prestação de contas dos convênios e
acompanhar junto aos órgãos repassadores de recursos
(Estaduais, Federais e Agentes Financeiros nacionais e
internacionais) sua análise e aprovação, providenciando
os expedientes necessários à sua regularização, quando
for o caso;
IX - implementar ações preventivas que assegurem a
correta utilização dos recursos públicos e assessorar as
unidades no cumprimento da legislação vigente;
X - impugnar, mediante representação ao responsável, os
atos de gestão realizados sem a devida fundamentação
legal ou em desacordo com a classificação funcional-
programática constante da Lei Orçamentária Anual;
XI - manter arquivo e guarda de documentos para fins de
auditorias interna e externa;
XII - exercer atividades correlatas que lhe forem dele-
gadas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE AÇÃO SOBRE O MEIO
Art. 7º À Coordenadoria de Ações sobre o Meio compete:
I - coordenar, monitorar a avaliar as atividades das Dire-
torias de Epidemiologia, de Vigilância Sanitária e Zoono-
ses em articulação com os demais órgãos e autoridades,
em especial com a FAMUC;
II - formular a política de vigilância em saúde - epide-
miológica, ambiental, saúde do Trabalhador e sanitária
- de acordo com a política de saúde do Município e os
pressupostos do SUS;
III - avaliar, acompanhar e controlar a formulação e
implementação dos planos, programas e projetos elabo-
rados pelas diretorias temáticas de vigilância;
IV - coordenar e desenvolver as ações de levantamento
de dados relevantes à ação sanitária, epidemiológica e de
controle de endemias e zoonoses;
V - articular, com a Secretaria Municipal de Planejamen-
to e Coordenação Geral, projetos de desenvolvimento
institucional e de qualificação gerencial no âmbito do
SUS em Contagem;
VI - articular-se com a Secretaria Municipal de Admi-
nistração para a realização de programas e eventos de
capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos
envolvidos com vigilância em saúde;
VII - construir parâmetros e indicadores das condições
de saúde;
VIII - coordenar a atualização da legislação de interesse
da saúde publica;
IX - manter intercâmbio e articulação com outros níveis
de governo e outras instituições, assegurando a realiza-
ção e resolutividade das ações de vigilância em saúde;
X - promover a articulação e a integração dos diversos
setores e serviços de saúde envolvidos nos projetos da
Coordenação entre si e destes com as demais instituições
e autoridades da área da Saúde
XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
Seção I
Diretoria de Epidemiologia
Art. 8º À Diretoria de Epidemiologia compete:
I - desenvolver, coordenar e normatizar, em articu-
lação com os demais órgãos e autoridades públicas,
as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito
municipal, visando atingir os indicadores epidemiológicos
preconizados;
II - promover e executar ações de investigação epidemio-
lógicas de casos e surtos;
III - estabelecer instrumentos de coleta e análise de da-
dos, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessá-
rios ao sistema de vigilância epidemiológico municipal;
IV - acompanhar situações de risco e áreas de receptivida-
de para determinados agravos, em articulação com os sis-
temas estadual e federal de informações de saúde e com
os processos de análise de situação e tendências de saúde;
V - participar na formulação de políticas, planos e progra-
mas de saúde, na organização da prestação de serviços e
na definição de padrões de qualidade da assistência;
VI - assessorar o gestor municipal na elaboração da
Programação Pactuada e Integrada para as ações de
Epidemiologia e Controle de Doenças - PPI-ECD;
VII - coordenar o componente municipal do Programa
Nacional de Imunizações;
VIII - gerir os sistemas de informação epidemiológica, no
âmbito municipal, incluindo a consolidação, a análise e
retroalimentação permanente e sistemática dos dados
provenientes de unidades notificantes, por meio de
processamento eletrônico de sistemas existentes e outros
que venham a ser introduzidos;
IX - elaborar e difundir informações epidemiológicas e
participação em estratégias de educação em saúde no
âmbito municipal;
X - promover ações educativas no trato e controle de
doenças, agravos e surtos;
XI - coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar os
recursos humanos do SUS para a execução das ações de
saúde e controle dos agravos transmissíveis e não trans-
missíveis, incluindo intoxicações e as causas externas;
XII - propor e contribuir na elaboração e execução de
protocolos de pesquisas, visando à captação de recursos
externos nacionais e internacionais;
XIII - assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na
elaboração de convênios, acordos e ajustes na área de
sua jurisdição;
XIV - articular-se com outras repartições estaduais,
federais e instituições privadas, cuja atuação envolva
problemas relacionados com a vigilância epidemiológica
e estatísticas de saúde;
XV - exercer atividades correlatas que lhe forem dele-
gadas.
Seção II
Da Diretoria de Vigilância Sanitária
Art. 9º À Diretoria de Vigilância Sanitária compete:
I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de
serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância
sanitária em conformidade com legislação vigente e em
articulação com os demais órgãos e instituições estaduais
e federais;
II - desenvolver e coordenar programas de educação
sanitária;
III - fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, es-
tadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária
com poderes para autuar, processar e impor sanções em
caso de infrações a leis e regulamentos;
IV - autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros
documentos previstos na legislação vigente, relativos a
produtos e estabelecimentos produtores relacionados
direta ou indiretamente com a saúde;
V - elaborar normas técnicas específicas de Vigilância
Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições
legais;
VI - elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências
e demais ações de fiscalização sanitária;
VII - manter um sistema de informações que favoreça a
participação do consumidor e do usuário nas ações de
Vigilância Sanitária;
VIII - participar, em integração com a Diretoria de Epide-
miologia e outros órgãos afins, da execução das ações de
farmacovigilância, da vigilância de agravos inusitados,
vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos,
das intoxicações químicas e outras;
IX - subsidiar e viabilizar a atualização da legislação
sanitária municipal, compatibilizando-a com a Legislação
Estadual e Federal em função das peculiaridades do
Município;
X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Seção III
Da Diretoria de Zoonoses
Art. 10 À Diretoria de Zoonoses compete:
I - desenvolver e coordenar as atividades de investigação
e de controle de endemias e zoonoses;
II - realizar monitoramento de vetores, reservatórios e
hospedeiros de doenças, assim como os aspectos que
envolvem acidentes por animais peçonhentos, com a
finalidade de, através de subsídios técnicos, nortear as
operações de campo com vistas a erradicação e/ou con-
trole de acidentes por ataques de animais peçonhentos,
zoonoses e doenças endêmicas;
III - promover estudos qualitativos e quantitativos das
ações de controle de endemias e zoonoses;
IV - estabelecer parâmetros (clínico e epidemiológico)
para controle de fenômenos e fatores de risco de zoonoses;
V - normatizar as ações de controle de vetores, reservatórios e acidentes com animais peçonhentos;
VI - coordenar, fiscalizar e avaliar, no Município, as atividades do Programa Nacional de Profilaxia da Raiva Canina;
VII - realizar o controle populacional em áreas de risco e orientação práticas que visem a diminuir os transtornos e
danos provocados por animais sinantrópicos como ratos, morcegos, pombos, pardais entre outros;
VIII - realizar o controle de invertebrados que podem transmitir doenças aos seres humanos, como o mosquito Aedes
Aegypti, transmissor de febre amarela e dengue e os triatomíneos, transmissores da doença de chagas;
IX - otimizar condições para o alcance de salubridade ambiental, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir,
prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu
potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem estar;
X - promover a integração intra-interinstitucional e extra setorial no que diz respeito ao controle de zoonoses no
Município;
XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Saúde contará com um Secretário
Adjunto.
Art. 12 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 13 Cada coordenadoria e diretoria de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem
atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 14 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 15 O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.17 Revoga-se o Decreto nº 328, de 03 de março de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1099, de 12 de fevereiro de 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipalde Saúde
SMS
Diretoria de Epidemiologia
DIEP
Diretoria de Zoonoses
DIZOON
Diretoria de Vigilância Sanitária
DVS
Coordenadoria de Ações Sobre o Meio
CASM
Coordenadoria de Gestão do Fundo
Municipal de Saúde
COFMS
Secretaria Executiva
SE-SMS
Diretoria Financeira e Contábil
DFC
Diretoria deProgramação e
Acompanhamento Orçamentário
DIPAO
Coordenadoria de Planejamento e Organização da
Atenção à SaúdeCPOAS
Fundação de Assistência Médica e de Urgência
de Contagem
FAMUC
LEGENDA:Vinculação
Subordinação
DECRETO nº 1100, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Procurado-
ria Geral do Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 92, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 60, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva.
§2º Coordenadoria Geral do Contencioso:
I - Diretoria do Contencioso Fiscal:
a) Gerência de Execução da Dívida Ativa;
b) Gerência de Atendimento ao Contribuinte.
II - Diretoria do Contencioso Geral:
a) Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis.
§3º Coordenadoria Consultiva:
I - Diretoria Técnico-Legislativa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
Seção I
Da Secretaria Executiva
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete do Procurador Geral do Município;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral
do Município;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;
IV - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município;
V - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do
material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
VI - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VII - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos dos servidores lotados e em exercício
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 24455
na Procuradoria Geral do Município, segundo orientações
da Secretaria Municipal de Administração;
VIII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
IX - coordenar e controlar o atendimento ao público
interno e externo;
X - exercer atividades correlatas.
Seção II
Da Coordenadoria Geral do Contencioso
Art.3º Compete à Coordenadoria Geral do Contencioso:
I – prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder
Executivo e aos Órgãos da Prefeitura, inclusive em maté-
ria tributária e fiscal;
II - opinar sobre matéria contenciosa, inclusive fiscal,
promovendo a defesa do Município nas esferas adminis-
trativa e judicial;
III - acompanhar a tramitação de ações em litígio e repre-
sentar o Município e a Fazenda Pública em juízo;
IV - propor e acompanhar ações expropriatórias atenden-
do às declarações de utilidade pública do Chefe do Poder
Executivo;
V - executar judicialmente a dívida ativa do Município e
promover os respectivos acompanhamentos;
VI - promover autos de notícia-crime contra fraudadores
da Fazenda Pública Municipal;
VII – argüir, eventualmente, a inconstitucionalidade de
leis municipais através de Ações Diretas de Inconstitucio-
nalidade - ADI´s;
VIII - atuar na formação e pagamento dos precatórios
judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho;
IX - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Diretoria do Contencioso Fiscal
Art.4º Compete à Diretoria do Contencioso Fiscal:
I – exercer o controle judicial da cobrança da dívida ativa;
II – opinar sobre matéria contenciosa fiscal;
III – elaborar notícia-crime contra fraudadores da Fazenda
Pública Municipal;
IV – formalizar e instruir os pedidos de compensação de
créditos tributários, dação em pagamento e revisão, bem
como opinar nos procedimentos administrativos encami-
nhados pela Coordenadoria da Receita Municipal;
V - opinar nos processos administrativos encaminhados
pela Coordenadoria da Receita Municipal referentes à
remissão, dação em pagamento, compensação e revisão;
VI – acompanhar a tramitação dos processos judiciais da
área fiscal;
VII – atender os contribuintes nos assuntos pertinentes à
área de atuação;
VIII – consultar o Cartório de Registro de Imóveis, Detran
e outros órgãos correlatos para dar tramitação aos feitos
da área fiscal;
IX – exercer atividades correlatas
Subseção II
Da Gerência de Execução da Dívida Ativa
Art.5º Compete à Gerência de Execução da Dívida Ativa:
I – efetuar triagem das Certidões da Dívida Ativa recebi-
das da Coordenadoria da Receita Municipal;
II – consultar o sistema informatizado da Coordena-
doria da Receita Municipal verificando a existência de
pagamentos e parcelamentos dos créditos tributários
consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa;
III - encaminhar à Diretoria Fiscal e Coordenadoria Geral
do Contencioso as Certidões de Dívida Ativa inconsisten-
tes, sem endereço, ou com endereço incompleto, bem
como com titularidade diversa e demais casos obscuros;
IV - emitir relação para retirada de guias junto ao Poder
Judiciário;
V – realizar, por meio eletrônico, a transposição de dados
das Certidões de Dívida Ativa - CDA’s para as respecti-
vas ações iniciais de execução fiscal, encaminhando-as
diretamente à Diretoria Fiscal e Coordenadoria Geral do
Contencioso;
VI – promover o controle e arquivamento dos processos
Tributários Administrativos, verificando os parcelamentos
e pagamentos, com imediata comunicação à Coorde-
nadoria da Receita para viabilizar expedição de CND e
Alvarás;
VII - manter controle e lançamento junto ao sistema
informatizado no tocante às ações judiciais de discussão
do crédito tributário, anteriores ao ajuizamento das
execuções fiscais relativas aos Processos Tributários
Administrativos;
VIII - exercer atividades correlatas
Subseção III
Da Gerência de Atendimento ao Contribuinte
Art.6º Compete à Gerência de Atendimento ao Contri-
buinte:
I – atender e orientar pessoalmente os contribuintes
que procurarem a Procuradoria Geral do Município para
obtenção de informações, busca de esclarecimentos ou
solução para regularização de suas pendências fiscais com
o Município;
II – lançar parcelamentos de processos tributários ad-
ministrativos em dívida ativa no sistema informatizado
correspondente;
III - acompanhar a tramitação dos processos administrati-
vos e judiciais de natureza fiscal;
IV – zelar pela manutenção de arquivos de processos
tributários administrativos, prestando as informações
necessárias aos contribuintes e aos demais órgãos da
Prefeitura;
V – emitir guias para pagamento de tributos;
VI – notificar aos seus superiores toda e qualquer
anormalidade ocorrida durante o atendimento aos
contribuintes
VII - exercer atividades correlatas.
Subseção IV
Da Diretoria do Contencioso Geral
Art.7º Compete à Diretoria do Contencioso Geral:
I – acompanhar as publicações de matérias jurídicas de in-
teresse do Município, de autoria do Poder Judiciário, bem
como acompanhar a tramitação dos respectivos processos
judiciais relativos ao contencioso geral;
II – opinar sobre matéria contenciosa não fiscal nas esfe-
ras administrativa e judicial;
III – propor e acompanhar ações expropriatórias e outras
de autoria e interesse da municipalidade;
IV – organizar a distribuição de cartas precatórias, bem
como dos editais de citação com envio e acompanhamen-
to junto à Imprensa Oficial, para publicação;
V – elaborar pesquisa e estudos para ingresso de ações
específicas e medidas atinentes à suspensão de liminares,
quando for o caso de grave lesão à ordem, à economia e
à segurança públicas;
VI – opinar sobre contencioso imobiliário e acompanhar
as ações neste âmbito;
VII - assessorar diretamente a Coordenadoria do Con-
tencioso
VIII – exercer atividades correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Precatórios e Cálculos Contábeis
Art.8º Compete à Gerência de Precatórios e Cálculos
Contábeis:
I – atuar na formação e pagamento dos precatórios;
II - manter controle da tramitação dos Precatórios, bem
como elaborar planilhas atualizadas de valores, mediante
dedução de eventuais compensações de débito e crédito;
III – preparar cálculos relativos à inclusão orçamentária
dos precatórios em geral, bem como nas requisições de
pequeno valor - RPV;
IV – emitir análise contábil acerca de pedidos de ordem
administrativa para pagamentos de contratos, títulos de
crédito e formalização de acordos;
V - proceder a atualização monetária para efeito de
emissão de guias de pagamento de parcelamento de
crédito tributário;
VI - elaborar cálculos, planilhas e demonstrativos nos
diversos processos do contencioso geral, inclusive de
natureza trabalhista e fiscal, de modo a dar subsídios aos
procuradores municipais em discussões judiciais acerca
dos valores indenizatórios;
VII - exercer outras atividades correlatas de natureza
jurídico-contábil.
Seção III
Da Coordenadoria Consultiva
Art.9º Compete à Coordenadoria Consultiva:
I - prestar consultoria e assessoramento em matéria
técnico-legal à Administração Direta, bem como prestar
assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos rela-
tivos às entidades da Administração Indireta;
II - manter coletânea de leis, decretos e jurisprudên-
cias de interesse da municipalidade;
III - orientar na interpretação e aplicação da legislação
municipal;
IV - efetuar análise técnica de decretos e projetos de
leis no que tange aos seus aspectos jurídico-legais;
V - dar subsídios jurídicos ao Chefe do Poder Executivo
para a aposição total ou parcial de vetos a projetos de leis
considerados contrários ao interesse público;
VI - encaminhar os decretos, as leis, os vetos e demais
instrumentos jurídico para serem publicados no Diário
Oficial de Contagem;
VII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos
formulados pelo Ministério Público e Poder Judiciário
junto aos órgãos integrantes da Administração Direta.
Subseção I
Da Diretoria Técnico-Legislativa:
Art.10 Compete à Diretoria Técnico-Legislativa:
I - receber e analisar a pertinência e adequação
jurídico-legal dos atos administrativos;
II - emitir pareceres em consultas formuladas em
processos administrativos;
III - elaborar minutas de documentos de apropriação,
doação e desapropriação de imóveis pela municipalidade;
IV - prestar consultoria e assessoramento jurídico à
Administração Direta, bem como prestar assistência ao
Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às enti-
dades da Administração Indireta;
V - analisar a juridicidade dos convênios e contratos
administrativos previamente à sua assinatura;
VI - preparar documentos e instrumentos jurídicos a serem assinados pelo Chefe do Executivo;
VII - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A Procuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral Municipal; a Secretaria Executiva por
Secretário Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coordenadores; as Diretorias por seus respectivos Direto-
res; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Procurador Geral do Município contará com um Procurador
Geral Adjunto.
Art. 12 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 13 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 14 Incumbe-se à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências administrativas necessárias às
nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 15 O Organograma da Procuradoria Geral do Município é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revoga-se o Decreto nº 296, de 23 de janeiro de 2006
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARILIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1100, de 12 de fevereiro de 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Geral do Município
PGM
Coordenadoria Geraldo Contencioso
CGCON
Diretoria do Contencioso Fiscal
DICOF
Diretoria do Contencioso Geral
DICOG
Gerência de Execução daDívida Ativa
GEDA
Gerência de Atendimento ao
ContribuinteGAC
Gerência de Precatórios e Cálculos
ContábeisGEPREC
CoordenadoriaConsultiva
CCON
Diretoria Técnico-Legislativa
DTEL
Secretaria Executiva
SE-PGM
DECRETO nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria de Apoio à Indústria;
§3º Coordenadoria de Apoio ao Comércio;
§4º Coordenadoria de Apoio ao Setor de Serviço;
I - Diretoria de Fomento ao Turismo;
§5º Coordenadoria de Apoio à Micro e Pequena Empresa;
§6º Diretoria de Divulgação e Mobilização;
I - Gerência de Divulgação Institucional.
§7º Diretoria de Projetos.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e proces-
sos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do
material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 24456
VI - acompanhar as atividades relacionadas à adminis-
tração de recursos humanos lotados e em exercício na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
segundo orientações da Secretaria Municipal de Adminis-
tração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelos demais setores;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo;
IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE APOIO À INDÚSTRIA
Art. 3º À Coordenadoria de Apoio à Indústria compete:
I - formular, avaliar e fomentar políticas para a
promoção do desenvolvimento econômico, visando
revitalizar as áreas industriais existentes;
II - apoiar a implantação de empresas industriais
geradoras de emprego e renda;
III - propor políticas de incentivos fiscais e de desenvol-
vimento tecnológico;
IV - supervisionar as empresas beneficiadas com incen-
tivos fiscais;
V - formular e acompanhar a execução das políticas
industriais, com ênfase no apoio aos programas, projetos
e atividades relacionadas com os aspectos econômico e
social, estimulando o desenvolvimento de novos negó-
cios;
VI - atender interessados para fins de orientação sobre
oportunidades de negócios e incentivos na área da indús-
tria;
VII - coordenar e executar as atividades de pesqui-
sa, exame, medidas e instrumentos que consolidem e
aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do
Município;
VIII - organizar e manter um setor de registro de infor-
mações industriais e de mecanismo de apoio a projetos
industriais;
IX - identificar as necessidades e promover a articula-
ção com entidades públicas e privadas para a realização
de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas
tecnologias;
X - manter cadastro das áreas industriais disponíveis
ou sub-utilizadas para novos empreendimentos;
XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE APOIO AO COMÉRCIO
Art. 4º À Coordenadoria de Apoio ao Comércio compete:
I - formular instrumentos e mecanismos de apoio e
fomento do comércio;
II - promover as políticas de comércio voltadas para a
abertura de novas oportunidades de negócios;
III - incrementar a comercialização de bens e serviços
dos segmentos produtivos do Município;
IV - levantar e avaliar o setor comercial objetivando
identificar oportunidades de investimentos no Município;
V - elaborar perfis comerciais e estudos de oportunida-
des de negócios;
VI - promover a execução de políticas de exportação,
orientando as empresas locais para o cumprimento de
exigências dos organismos internacionais dentro da
especificidade de cada mercado importador, bem como
das agências governamentais,
VII - propor diretrizes para a política de comércio atra-
vés de incentivo à realização de estudos e pesquisas que
orientem o desenvolvimento, a dinamização e a melhoria
da qualidade da atividade comercial;
VIII - identificar as necessidades e promover a articula-
ção com entidades públicas e privadas para a realização
de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas
tecnologias;
IX - promover ações que visem a atração de novos
empreendimentos do setor de comércio, bem como a
modernização e o desenvolvimento das empresas já
instaladas e expansão dos seus negócios;
X - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE APOIO AO SETOR DE SERVIÇO
Art. 5º À Coordenadoria de Apoio ao Setor de Serviço
compete:
I - formular planos e programas para o setor de servi-
ços;
II - levantar e avaliar o setor de serviço objetivando
identificar oportunidades de investimentos no Município;
III - propor diretrizes para a política do setor de
serviços por meio de pesquisa e estudos visando o seu
desenvolvimento, dinamização e melhoria da qualidade;
IV - identificar as necessidades e promover a articula-
ção com entidades públicas e privadas para a realização
de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas
tecnologias;
V - promover ações que visem a atração de novos
empreendimentos do setor de serviços, bem como a
modernização e o desenvolvimento das empresas já
instaladas e expansão dos seus negócios;
VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
Seção I
Da Diretoria de Fomento ao Turismo
Art. 6º À Diretoria de Fomento ao Turismo compete:
I - formular planos e programas em sua área de
competência observando as diretrizes gerais da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - estuturar, implementar e coordenar a política
municipal de turismo;
III - propor o calendário oficial de eventos turísticos do
Município;
IV - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento
do turismo no Município;
V - promover e divulgar os produtos turísticos do
Município;
VI - propor normas relacionadas ao estímulo e ao de-
senvolvimento do turismo, no âmbito de sua competên-
cia;
VII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE APOIO À MICRO E PEQUENA
EMPRESA
Art. 7º À Coordenadoria de Apoio à Micro e Pequena
Empresa compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, as
ações que afetem o desenvolvimento das micro e peque-
nas empresas;
II - identificar e consolidar as demandas que visem
o desenvolvimento dos empreendimentos de micro e
pequeno porte;
III - desenvolver programas que promovam o incre-
mento da produção e comercialização de bens e serviços;
IV - promover a articulação com órgãos e entidades
públicas privadas e organizações não governamentais
voltadas para a gestão das ações no segmento dos micro
e pequenos empreendedores;
V - produzir, organizar e disseminar conhecimentos
que visem ao desenvolvimento de pequenos negócios;
VI - definir programas de capacitação gerencial e
tecnológica, visando a incrementar a competitividade de
micro e pequenos negócios;
VII - fomentar a inserção das microempresas e empresas
de pequeno porte no comércio exterior, apoiando ações
de comercialização que estabeleçam acesso a novos
mercados;
VIII - propor a adoção de medidas que facilitem o acesso
ao crédito às microempresas e empresas de pequeno
porte ;
IX - elaborar relatórios periódicos das atividades reali-
zadas;
X - participar na consecução das atividades de desen-
volvimento econômico;
XI - identificar as necessidades e promover a articula-
ção com entidades públicas e privadas para a realização
de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas
tecnologias;
XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE PROJETOS
Art. 8º À Diretoria de Projetos compete:
I - pesquisar ações que visem a atração de novos
empreendimentos para o Município, a modernização e
desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão
dos seus negócios;
II - promover levantamentos e estudos que subsidiem
a formulação de programas para o desenvolvimento dos
setores-alvo e unificar os cadastros e bancos de dados
relativos aos temas de interesse da Secretaria;
III - manter intercâmbio com empresas públicas e priva-
das, instituições de ensino e ONGs visando a consecução
de parcerias para o aprimoramento de projetos;
IV - participar da captação de recursos financeiros
externos destinados aos projetos elaborados;
V - pesquisar, identificar os fatores internos e externos
estimuladores e inibidores de crescimento e de desenvol-
vimento das regiões do Município;
VI - ordenar e acompanhar os programas e projetos
setoriais implantados no Município;
VII - apoiar programas de pesquisa científica e desen-
volvimento tecnológico que visem a contribuir para o
desenvolvimento do Município;
VIII - implantar e manter o sistema de informações
econômicas do Município;
IX - desenvolver e implantar modelos de monitoramen-
to;
X - formular indicadores e avaliação de resultados.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Art. 9º À Diretoria de Divulgação e Mobilização comete:
I - desenvolver e coordenar ações de divulgação e
promoção do desenvolvimento econômico do Município;
II - viabilizar a realização e a participação institucional empresarial do Município em feiras, encontros, missões
nacionais e internacionais;
III - coordenar e planejar programas e projetos que envolvam atividades de comunicação interna no âmbito da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - coordenar e planejar a dinâmica do atendimento à imprensa no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico, de forma integrada com o Gabinete da Prefeita;
V - assessorar o Secretário nas matérias de sua competência;
VI - apresentar periodicamente ao Secretário relatório sobre o andamento das atividades;
VII - orientar os possíveis investidores na implantação de seus negócios no Município;
VIII - representar o Município em Congressos, Encontros e Convenções com intuito de atrair potenciais investidores.
Seção I
Da Gerência de Divulgação Institucional
Art. 10 À Gerência de Divulgação Institucional compete:
I - gerenciar a execução das ações de divulgação institucional de promoção do desenvolvimento econômico do Muni-
cípio;
II - propor a execução de peças publicitárias de caráter institucional e de utilidade pública, nas mídias de publicidade,
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III – acompanhar os possíveis investidores na implantação de seus negócios no Município, conforme diretrizes estabele-
cidas pela Diretoria de Divulgação e Mobilização;
IV - viabilizar a realização e a participação institucional empresarial do Município em feiras, encontros, missões nacio-
nais e internacionais;
V - acompanhar e analisar as notícias veiculadas na imprensa de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimen-
to Econômico, selecionando matérias e elaborando resenhas dos assuntos, colocando-as a disposição do Diretor de
Divulgação e Mobilização;
VI - propor e elaborar a programação mensal e/ou anual de trabalhos na área de comunicação, no âmbito da Secreta-
ria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII - providenciar registros fotográficos em eventos, obras, ações do Governo Municipal, no contexto das atribuições da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como gerenciar o arquivo dos mesmos.
VIII – as ações da gerência deverão estar em consonância com as diretrizes e política de comunicação externa e interna
da Administração, estabelecida pelo Gabinete da Prefeita.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo; as Coordenadorias pelos respectivos Coordenado-
res; as Diretorias pelos respectivos Diretores, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico contará
com um Secretário Adjunto.
Art. 12 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 13 Cada coordenadoria e diretoria de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem
atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 14 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências administrativas necessárias às nomea-
ções para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 15 O Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se o Decreto nº 351, de 11 de abril de 2006 e o Decreto nº 783, de 03 de outubro de 2007.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1101, de 12 de fevereiro de 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretaria Municipalde Desenvolvimento
Econômico
SEDECON
Secretaria Executiva
SE-SEDECON
Coordenadoria de Apoioà Industria
COAIND
Coordenadoria de Apoio
ao Comercio
COAC
Coordenadoria de Apoio ao
Setor de Serviço
COAS
Coordenadoria deApoio à Micro e
Pequena Empresa
COAMPE
Diretoria deDivulgação e Mobilização
DIDM
Diretoria deFomento ao
Turismo
DIFTUR
Centro Industrial de Contagem
CINCO
Gerência de Divulgação Institucional
GEDIVI
Diretoria de Projetos
DIPROJ
DECRETO nº 1102, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva
§2º Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Urbana
§3º Secretaria Municipal Adjunta de Habitação
I - Coordenadoria de Planejamento e Gestão
a) Gerência de Administração e Orçamento
Art. 2º A Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Urbana tem a seguinte estrutura organizacional:
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 24457
§1º Coordenadoria de Planejamento Urbano
I - Diretoria de Cadastro e Informações Urbanísticas
§2º Coordenadoria de Controle do Solo
I - Diretoria de Parcelamento do Solo
II - Diretoria de Edificações
a) Gerência de Informações Básicas
b) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares
III - Gerência de Documentação Urbana
§3º Diretoria de Atividades Urbanas
I - Gerência de Atendimento
II - Gerência de Licenciamento
III - Gerência de Fiscalização de Posturas
Art. 3º A Secretaria Municipal Adjunta de Habitação tem
a seguinte estrutura organizacional:
§1º Coordenadoria de Intervenção em Assentamentos
Precários
I - Diretoria de Intervenção Integrada
a) Gerência de Redução e Prevenção de Risco
§2º - Diretoria de Projetos Habitacionais
§3º - Diretoria de Informações
§4º Coordenadoria de Novos Assentamentos
I - Diretoria de Aquisição e Locação Habitacional
a) Gerência de Produção Habitacional
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 4º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete;
II - executar as atividades de apoio administrativo ne-
cessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
III - receber expedientes e documentos encaminhados
ao Gabinete e às demais instâncias da Secretaria, prepará-
los para despacho ou dar-lhes o encaminhamento devido,
assim como organizar o arquivo de correspondências e
documentos;
IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
V - subsidiar e prover os recursos administrativos
e logísticos necessários ao funcionamento da Câmara
Intersetorial de Políticas Urbanas;
VI - coordenar o atendimento ao público interno e
externo;
VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 5º A Coordenadoria de Planejamento e Gestão tem
por finalidade coordenar as atividades de Administração
Geral e a execução do orçamento da Secretaria de Desen-
volvimento Urbano, à qual compete:
I - coordenar, segundo diretrizes e normas formuladas
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coorde-
nação Geral, a elaboração das propostas orçamentárias
anual e plurianual de investimentos da Secretaria;
I - programar, coordenar e controlar as atividades
relacionadas com execução orçamentária das despesas
da Secretaria, segundo normas e orientações emanadas
da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
Geral;
II - programar, coordenar e controlar as atividades
relacionadas com administração de pessoal, suprimentos,
patrimônio, protocolo, comunicação, transporte e servi-
ços gerais da Secretaria, observadas as normas e diretrizes
expedidas pela Secretaria Municipal de Administração;
III - apoiar as ações necessárias à obtenção de recursos
e à formalização de convênios e contratos;
IV - programar, coordenar, executar e controlar o le-
vantamento, produção e análise de dados e informações
estatísticas sobre as atividades e a produção de serviços,
observadas as normas e diretrizes fixadas pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
V - coordenar e controlar em colaboração com as
secretarias adjuntas da Secretaria Municipal de Desenvol-
vimento Urbano oFundoMunicipal de Habitação;
VI - estudar as linhas de financiamento dos Órgãos Fe-
derais e Estaduais, visando o enquadramento de projetos
da Secretaria;
VII - acompanhar e coordenar a prestação de contas
referente ao Fundo Municipal de Habitação;
VIII - propor e implementar, em colaboração com os
órgãos da Administração Pública, a política de gerencia-
mento dos sistemas de informação da Secretaria;
IX - preparar relatórios gerenciais necessários ao acom-
panhamento e planejamento das atividades administrati-
vas e orçamentárias da Secretaria;
X - participar da implementação das políticas urbanas
e de habitação, em colaboração com os demais órgãos da
Secretaria;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Gerência de Administração e Orçamento
Art. 6º Compete à Gerência de Administração e Orça-
mento:
I - controlar e manter atualizados os dados funcionais
do pessoal lotado na Secretaria;
II - efetuar o controle da freqüência e coordenar o
planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na
Secretaria;
III - executar todas as atividades necessárias à forma-
lização e instrução dos processos de compras de bens,
serviços e obras da Secretaria e acompanhar sua execução
pelos órgãos de compras e licitação da Prefeitura;
IV - coordenar e controlar as requisições e distribuição
de material por unidades administrativas da Secretaria;
V - zelar pela guarda e conservação do material em
estoque na Secretaria;
VI - coordenar e administrar a utilização dos veículos
oficiais, assim como dos locados à disposição da Secreta-
ria;
VII - controlar a movimentação de bens móveis, encami-
nhando denúncias de extravio;
VIII - acompanhar a execução físico-financeira dos
contratos, acordos e convênios firmados pela Secretaria,
devendo providenciar em tempo hábil os expedientes ne-
cessários à prorrogação e alteração dos mesmos mediante
termo aditivo;
IX - executar a demais atividades de suporte adminis-
trativo para atender às necessidades da Secretaria;
X - solicitar à Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação Geral a liberação das cotas às unidades
orçamentárias de que a Secretaria é Gestora, com base
na necessidade dos projetos e atividades e previsão orça-
mentária;
XI - executar as atividades de empenho e liquidação
das despesas da Secretaria e do Fundo Municipal de
Habitação, segundo normas e orientações emanadas das
Secretarias Municipais de Planejamento e Coordenação
Geral e de Fazenda;
XII - acompanhar e controlar os recursos financeiros
oriundos de transferências da União, do Estado e do
Tesouro Municipal para as contas bancárias movimen-
tadas pelo Fundo Municipal de Habitação gerido pela
Secretaria;
XIII - orientar e acompanhar a prestação de contas dos
recursos do Fundo Municipal de de Habitação;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL ADJUNTA DE GESTÃO URBANA
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 7º Compete à Coordenadoria de Planejamento
Urbano:
I - planejar, promover, coordenar, executar e acom-
panhar a implementação de política urbana, planos, pro-
gramas e projetos e normas relacionadas com a estrutura
urbana, o uso e a ocupação do solo;
II - elaborar ou coordenar a elaboração da legislação
urbanística, suas revisões e retificações, especialmente
Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de
Obras, Código de Posturas e Lei de Parcelamento;
III - avaliar projetos e proposições de leis relacionadas à
legislação urbanística, opinando sobre aprovação e vetos;
IV - acompanhar e monitorar a implantação do Plano
Diretor e demais legislações urbanísticas;
V - coordenar e/ou elaborar estudos urbanísticos,
planos, diretrizes, orientações, termos de referência,
escolha de áreas, conceituação e concepção básica de
projetos urbanísticos de equipamentos e espaços públicos
relacionados a intervenção na estrutura urbana;
VI - coordenar e organizar os trabalhos do Grupo
Técnico Multidisciplinar, emitir orientações, pareceres e
diretrizes para instalação de atividades econômicas, equi-
pamentos e outros empreendimentos que interfiram na
estrutura e paisagem urbana do Município e acompanhar
o andamento de processos;
VII - emitir pareceres e relatórios técnicos em processos
e estudos referentes ao planejamento urbano e ao uso
e ocupação do solo em consonância com a legislação
urbanística;
VIII - emitir certidões, dentre elas a de localização em
relação ao limite municipal e ao perímetro urbano;
IX - colaborar na integração do planejamento munici-
pal, bem como no planejamento metropolitano;
X - subsidiar, acompanhar e dar andamento aos
processos encaminhados à Comissão Permanente de
Uso do Solo – CPUS, auxiliando no que for pertinente o
Presidente e o Secretário Executivo da Comissão;
XI - prestar apoio técnico especial aos conselhos
municipais e demais órgãos da Administração Pública em
questões que envolver o espaço urbano;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Cadastro e Informações Urbanísticas
Art. 8º Compete à Diretoria de Cadastro e Informações
Urbanísticas:
I - coordenar e/ou elaborar estudos e trabalhos para
produção de informações e para subsidiar as atividades
de planejamento urbano;
II - propor e acompanhar o desenvolvimento de
sistemas de informações urbanísticas para dar suporte nos
processos de decisão na área de planejamento e regula-
ção urbana;
III - levantar, produzir e atualizar informações, dados e
mapas sobre o município no que se refere a sua estrutura
urbana e ao planejamento urbano;
IV - disponibilizar e disseminar as informações urba-
nísticas para o conjunto de agentes que implementam as
políticas de planejamento e regulação urbana;
V - criar e incrementar o Sistema de Informações Geo-
gráficas, com dados de cartografia convencional e dados
alfanuméricos, com o fim de subsidiar o monitoramento
urbano e a promoção das políticas de regulação urbana;
VI - normatizar, monitorar e avaliar, em colaboração
com as Secretarias Adjuntas e demais órgãos do Municí-
pio, a consolidação de informações urbanísticas;
VII - realizar, em conjunto com a Diretoria de Parcela-
mento do Solo, diagnóstico periódico da ocupação de
áreas de expansão urbana e zona rural do Município;
VIII - prestar informações urbanas à população e a
outros órgãos públicos e privados;
IX - reunir, organizar, manter e disponibilizar para
consulta o acervo bibliográfico da Secretaria;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE CONTROLE DO SOLO
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Controle do Solo:
I - coordenar e acompanhar a implementação da po-
lítica urbana relacionada com o uso do solo, em colabora-
ção com os demais órgãos da Administração Municipal;
II - supervisionar as atividades de controle, fiscalização
e monitoramento da expansão urbana e da ocupação do
solo;
III - orientar e fazer cumprir leis, normas e diretrizes
relativas ao controle do solo;
IV - participar do planejamento da estrutura urbana do
Município;
V - promover a modernização dos processos de licen-
ciamento, fiscalização e controle do uso do solo e da área
de documentação urbana;
VI - orientar e acompanhar o processo de informações
técnicas aos interessados e demais setores da Administra-
ção Municipal quanto a estudo e destinação de áreas;
VII - cumprir determinação federal de encaminhando
de relatório à Previdência Social, utilizando sistema
próprio;
VIII - emitir certidões para fins de financiamento junto a
instituições de crédito públicas ou privadas;
IX - emitir certidões de metragem de lotes aprovados,
como confrontante de áreas públicas nos processos de
retificação de área, e de outros atos administrativos
pertinentes à área de atuação;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Parcelamento do Solo
Art. 10 Compete à Diretoria de Parcelamento do Solo:
I - implementar a política de licenciamento de execu-
ção de parcelamento do solo municipal;
II - realizar as atividades de controle da expansão
urbana e o monitoramento da implantação de loteamen-
tos;
III - elaborar normas e diretrizes aplicáveis ao parcela-
mento do solo e assegurar seu cumprimento;
IV - realizar, em conjunto com a Diretoria de Cadastro
e Informações Urbanísticas, diagnóstico periódico da
ocupação de áreas de expansão urbana e zona rural do
Município;
V - articular-se com outros órgãos da Secretaria em
busca de subsídios e definições de diretrizes na forma da
legislação;
VI - receber, examinar, acompanhar e finalizar
processos de parcelamento do solo, com a emissão dos
documentos de regularidade de situação;
VII - receber responsáveis técnicos pelos parcelamentos
para informações preliminares e esclarecimentos necessá-
rios durante a tramitação do processo;
VIII - enviar processos de parcelamento do solo ao órgão
estadual competente para fornecimento de diretrizes e
anuência prévia;
IX - calcular e emitir taxas referentes a diretrizes para
conjunto habitacional, desmembramento, remembra-
mento e loteamento;
X - realizar estudo de viabilidade em processo de
doação e desapropriação;
XI - avaliar processos de retificação de área e de oficia-
lização de via;
XII - avaliar valores de terrenos dados como garantia
para implantação de loteamentos e instruir processo de
liberação de caução;
XIII - realizar as atividades de fiscalização do parcela-
mento do solo;
XIV - emitir orientações, pareceres e diretrizes para o
Grupo Técnico Multidisciplinar sobre o assentamento
de conjuntos residenciais no Município e acompanhar o
andamento de processos;
XV - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção II
Da Diretoria de Edificações
Art. 11 Compete à Diretoria de Edificações:
I - realizar as atividades de controle da ocupação do
solo;
II - receber, examinar, informar, acompanhar e
finalizar processos relativos a aprovação e licenciamento
de obras e emitir os documentos de regularidade respec-
tivos;
III - receber e orientar responsáveis técnicos pelos
projetos arquitetônicos em fase de aprovação;
IV - examinar projetos arquitetônicos relativos ao
processo de aprovação e licenciamento de obras;
V - analisar requerimentos relativos a emissão/renova-
ção de Alvará de Construção, de Comunicações de Início
e Término de Construção, de Baixa de Construção/Habite-
se, de demolição e emitir o documento respectivo;
VI - informar e orientar interessados sobre a legislação
no tocante à elaboração e aprovação de projetos arquite-
tônicos e projetos-padrão;
VII - elaborar e enviar relatórios de projetos aprovados
para órgãos diversos;
VIII - receber pedidos de orientações para elaboração de
Relatório de Impacto Urbano – RIU e autorizar seu proto-
colo para análise pela Equipe Técnica Multidisciplinar;
IX - manter atualizado o banco de dados dos sistemas
de informação de licenciamento de edificações relativos a
sua competência.
X - calcular e emitir taxas quanto a aprovação de
projetos, vistorias, renovação de alvarás e contrapartidas
(concessão onerosa, e regularização de imóveis);
XI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Subseção I
Gerência de Informações Básicas
Art. 12 Compete à Gerência de Informações Básicas:
I - informar e despachar processos de informações
básicas;
II - emitir, através de processos, certidões de nume-
ração, certidão de existência ou inexistência de números
para fins jurídicos;
III - vistoriar e identificar os conflitos existentes de
numeração na malha viária;
IV - propor critérios para nomenclatura de logradouros
públicos, bem como, coordenar o sistema de emplaca-
mento dos mesmos;
V - liberar novas numerações prediais e promover o
seu controle
VI - manifestar nos projetos de lei de alteração de
nome de logradouros públicos;
VII - calcular e emitir taxas de numeração de imóvel;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Subseção II
Da Gerência de Fiscalização de Obras Particulares
Art. 13 Compete à Gerência de Fiscalização de Obras
Particulares:
I - fiscalizar obras de edificações de projetos aprova-
dos à luz do Código de Obras e Lei de uso e Ocupação do
Solo;
II - promover vistorias e inspeções necessárias ao
esclarecimento de processos de: demolição, aprovação
de projetos arquitetônicos iniciais, levantamentos,
modificações e ou acréscimos, desapropriações e obras
de infra-estrutura, obras com risco de desabamento e em
irregularidades no parcelamento do solo;
III - promover a inspeção final das obras para liberação
de Habite-se;
IV - instruir os processos para emissão/renovação de
certidões de Baixa de Construção/Habite-se e de Certidão
de Demolição;
V - calcular e emitir taxas de autorização para demoli-
ção e vistorias referentes a processos de Habite-se;
VI - realizar fiscalizações preventivas quanto a material
em via pública, obra sem aprovação, invasões de áreas
públicas, lotes vagos (muro, passeio e limpeza);
VII - atender pedidos de providências solicitadas pelas
Diretorias de Edificações e de Parcelamento do Solo, bem
como das solicitações protocoladas na Prefeitura referen-
tes a sua área de atuação;
VIII - orientar quanto às divergências entre vizinhos re-
ferentes a passagem de água, acréscimos de construções,
entre outros;
IX - montar processos de embargo de obras para serem
remetidos à Procuradoria Geral do Município para provi-
dências cabíveis;
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 24458
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção III
Da Gerência de Documentação Urbana
Art. 14 Compete à Gerência de Documentação Urbana:
I - arquivar e controlar dados, documentos, projetos,
cartografia, fotos, imagens, mapas temáticos e elementos
específicos relacionados à interpretação de aspecto físico
do município, produzido ou não na Secretaria;
II - controlar, conservar e manter atualizados os
arquivos de Fichas de Obras e de microfilmes de projetos
aprovados;
III - controlar, conservar e manter o arquivo de ori-
ginais de projetos aprovados de parcelamento do solo,
edificações, urbanização, implantação de áreas verdes
e de outras quaisquer outras intervenções na estrutura
urbana do município;
IV - definir as estratégias de restauro, guarda e prote-
ção dos originais de projetos de parcelamento do solo e
de edificações aprovados
V - fornecer cópias de projetos aprovados de parcela-
mento do solo e de edificações;
VI - gerenciar o cadastramento de dados dos arquivos
de originais de projetos de parcelamento do solo e de
projetos de edificações aprovados, no banco de dados
informatizado;
VII - reunir, organizar, manter e disponibilizar para
consulta o acervo de registros de edificações identificados
como de interesse para a preservação da memória do
patrimônio histórico urbano;
VIII - controlar, manter os serviços das copiadoras e de
informações gerais;
IX - proceder à atualização contínua de seus arquivos e
plantas;
X - emitir parecer sobre processos de usucapião, entre
outros;
XI - recuperar ou substituir o material danificado;
XII - atender ao público interno e externo, controlar a
saída e retorno do material do setor;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE ATIVIDADES URBANAS
Art. 15 Compete à Diretoria de Atividades Urbanas:
I - coordenar o licenciamento e a fiscalização das
atividades urbanas e do uso dos espaços públicos, em
colaboração com os demais órgãos da Secretaria;
II - autorizar o funcionamento de atividades econô-
micas e a realização de eventos temporários, ouvidos os
órgãos públicos afins;
III - normatizar, monitorar e avaliar o licenciamento
de atividades econômicas e os procedimentos relativos à
legislação de posturas;
IV - colaborar na elaboração da legislação urbanística,
suas revisões e retificações, especialmente do Código de
Posturas;
V - opinar sobre ante-projetos de leis, minutas de
decretos e quaisquer outros atos normativos relacionados
com as posturas municipais;
VI - supervisionar, em colaboração com os órgãos
reguladores municipais, o funcionamento das atividades
econômicas, notificando as situações onde forem detecta-
das irregularidades;
VII - verificar e conferir processos de licenciamento de
atividades econômicas e emitir o Alvará de Localização e
Funcionamento respectivo;
VIII - supervisionar a guarda e controle das entradas e
saídas do material apreendido pelos fiscais de posturas;
IX - receber, analisar e aprovar os Boletim Semanal de
Apuração de Pontos - BOLSAP´s referentes as tarefas dos
fiscais de posturas, para serem encaminhados à Secretaria
Municipal de Administração;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Gerência de Atendimento
Art. 16 Compete à Gerência de Atendimento:
I - atender os cidadãos, registrando solicitações/
reclamações individuais, de representantes comunitários
ou demandas provenientes de órgãos da Administração
Pública;
II - analisar preliminarmente as solicitações/reclama-
ções recebidas, providenciando soluções para aquelas
consideradas de pronto-atendimento, em conjunto com
as unidades competentes;
III - monitorar o andamento dos requerimentos/
reclamações, controlar os prazos dos processos e manter
arquivo das mesmas;
IV - prestar atendimento ao público externo para
orientações e recebimento de pedidos de licenciamento,
providências, ações de fiscalização e autorizações de com-
petência das Gerências de Licenciamento e de Fiscalização
de Posturas;
V - fornecer os formulários necessários à abertura de
processos referentes ao licenciamento e fiscalização de
posturas e recebê-lo após preenchimento;
VI - entregar e conferir documentos, certidões e alva-
rás;
VII - proceder a abertura dos processos administrativos
e efetuar o cadastro de toda a documentação relativa aos
requerimentos de competência da Secretaria e dar-lhe o
devido encaminhamento;
VIII - prestar informações sobre a tramitação de expe-
dientes e/ou a atuação da Secretaria;
IX - realizar levantamentos estatísticos sobre as deman-
das apresentadas à Secretaria, casos solucionados/atendi-
dos, pendências, prazos médios de atendimento, dentre
outros, visando subsidiar decisões gerenciais;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção II
Da Gerência de Licenciamento
Art. 17 Compete à Gerência de Licenciamento:
I - colaborar na implementação das políticas de
controle do uso do solo e de uso dos espaços públicos,
em conjunto com os demais órgãos da Administração
Municipal;
II - receber os requerimentos de Consulta Prévia e
emitir o respectivo documento;
III - receber, examinar, informar, acompanhar e fina-
lizar processos relativos a aprovação e licenciamento de
atividades econômicas, de atividades de feiras e eventos
temporários e de instalação de elementos de propaganda
e publicidade;
IV - orientar os cidadãos quanto aos procedimentos e
documentos necessários ao licenciamento de atividades
econômicas e para os esclarecimentos necessários durante
a tramitação do processo;
V - examinar, em primeira instância, os recursos
apresentados pelos cidadãos contra notificações e multas
aplicadas pelos fiscais de posturas;
VI - colaborar com Procuradoria Geral do Município no
preparo de subsídios para as ações em que o Município
seja parte;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção III
Gerência de Fiscalização de Posturas
Art. 18 Compete à Gerência de Fiscalização de Posturas:
I - determinar ação fiscalizadora com objetivo do
exercício do poder de polícia, observando as normas
contidas na legislação concernente às posturas munici-
pais, requisitando, quanto necessário, apoio policial para
garantia desta competência;
II - promover a fiscalização da utilização de espaços e
logradouros públicos por ambulantes e realizar as apre-
ensões previstas em lei;
III - promover a guarda e controlar as entradas e saídas
de material apreendido pela fiscalização;
IV - elaborar procedimentos fiscais e instruções de
serviço;
V - proceder a pesquisas e levantamentos de dados
que sejam de interesse da fiscalização;
VI - noticiar os demais órgãos reguladores municipais
sobre irregularidades detectadas em ações de fiscalização
regulares ou demandadas por terceiros;
VII - conferir os Boletim Semanal de Apuração de
Pontos – BOLSAP´s referentes às tarefas dos fiscais de
posturas, mapeando os pontos positivos e negativos;
VIII - informar e orientar o munícipe a respeito das
normas e seu cumprimento de maneira educativa e siste-
mática;
IX - colaborar com a Procuradoria Geral do Município,
no preparo de subsídios para as ações em que o Municí-
pio seja parte;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
§1º A atividade de fiscalização será precedida de orienta-
ção e comunicação ao público.
§2º A atuação da fiscalização far-se-á de maneira geral,
sem distinções e sem dirigir-se a determinada pessoa
ou grupo, com base em legislação, segundo programas,
critérios e métodos previamente definidos, com firmeza,
sem arrogância e arroubos.
§3º A atividade se exercerá a bem da população e da
cidade e estará coordenada com as áreas de arrecadação,
mediante rotinas e seus mecanismos.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL ADJUNTA DE HABITAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE INTERVENÇÃO EM ASSENTA-
MENTOS PRECÁRIOS
Art. 19 Compete à Coordenadoria de Intervenção em
Assentamentos Precários:
I - coordenar o planejamento e a execução dos
programas e ações de intervenção em assentamentos
precários de interesse social, incluindo os planos de inter-
venção integrada e as ações de trabalho técnico social, de
urbanização e de regularização fundiária;
II - coordenar o planejamento e a execução da política
de redução e prevenção de riscos nos assentamentos
precários de interesse social;
III - realizar o planejamento das ações da Coorde-
nadoria, em consonância com as diretrizes da Política
Municipal de Habitação de Interesse Social, articulando-as
com as demais políticas setoriais sociais e urbanas;
IV - normatizar, monitorar e avaliar a execução dos
programas e ações da Política Municipal de Habitação de
Interesse Social no tocante à regularização e urbanização
de assentamentos precários;
V - acompanhar e participar da elaboração da legis-
lação urbanística do Município e da legislação específica
relativa à Política Municipal de Habitação de Interesse
Social;
VI - prestar assessoria técnica a empreendimentos
coletivos ou individuais de melhorias habitacionais,
urbanização ou regularização fundiária, de iniciativa da
população de baixa renda;
VII - coordenar a elaboração de planos e projetos de
captação de recursos junto aos órgãos públicos no âmbito
estadual e federal, bem como junto aos órgãos privados,
nacionais e internacionais;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Intervenção Integrada
Art. 20 Compete à Diretoria de Intervenção Integrada:
I - elaborar estudos, planos e projetos de interven-
ção física, jurídica e social em assentamentos precários
existentes;
II - elaborar, em articulação com os órgãos e instâncias
envolvidos, planos de intervenção integrada em assen-
tamentos precários de interesse social, abordando os
aspectos físicos, jurídicos e sociais;
III - elaborar diretrizes, orientações, termos de refe-
rência, conceituação e concepção básica de projetos para
obras de urbanização, ações de regularização fundiária e
ações de trabalho técnico social a serem executadas em
assentamentos precários de interesse social existentes, em
consonância com os planos de intervenção integrada;
IV - acompanhar e supervisionar tecnicamente a
elaboração dos projetos executivos e a execução de obras
de urbanização dos assentamentos precários de interesse
social existentes;
V - planejar e executar as ações de regularização
fundiária e de trabalho técnico social referentes aos
processos de intervenção integrada implementadas em
assentamentos precários;
VI - articular o acesso das famílias aos serviços urbanos
e sociais oferecidos pelo poder público na região onde
se localiza o assentamento, especialmente através dos
equipamentos públicos do entorno;
VII - apoiar a Diretoria de Aquisição e Locação Habita-
cional no processo de avaliação dos imóveis residenciais
de origem de famílias removidas por obra pública, risco
ou calamidades;
VIII - apoiar a Diretoria de Informações no que se refere
ao cadastro de famílias beneficiárias;
IX - orientar a população em assuntos relacionados à
questão fundiária;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Subseção II
Da Gerência de Redução e Prevenção de Risco
Art. 21 Compete à Gerência de Redução e Prevenção de
Risco:
I - propor os programas, projetos e ações da política
de redução e prevenção de riscos em assentamentos
precários de interesse social do Município, normatizando
e fiscalizando sua realização;
II - executar ações e procedimentos técnicos relativos à
área de engenharia e geologia pertinentes à implantação
da política de redução e prevenção de riscos no Municí-
pio;
III - elaborar plano de obras estruturantes, assim como
as respectivas diretrizes, orientações e termos de refe-
rência para elaboração dos projetos executivos de obras
para erradicação do risco em assentamentos precários de
interesse social;
IV - monitorar as áreas de risco por meio de vistorias,
preventivas ou de caráter emergencial, indicando,
quando necessário, intervenções físicas ou remoção de
famílias, bem como avaliar e emitir laudo sobre a pos-
sibilidade ou não de retorno das mesmas à moradia de
origem;
V - elaborar e manter atualizado o diagnóstico das
áreas de risco do Município localizadas em assentamentos
precários de interesse social;
VI - coordenar o planejamento e a execução de peque-
nas obras, inclusive no que se refere à recuperação de
moradias, para viabilizar o retorno de famílias removidas
ao local de origem;
VII - executar, em colaboração com as demais instâncias
da Prefeitura envolvidas, ações de capacitação e mobiliza-
ção social pertinentes à implantação da política de redu-
ção e prevenção de riscos do Município, em especial no
que diz respeito à criação e acompanhamento de Núcleos
de Defesa Civil – NUDEC´s;
VIII - encaminhar à Coordenadoria de Novos Assenta-
mentos, para providências cabíveis, os casos de remoção
definitiva em função de situação de risco;
IX - apoiar a Diretoria de Aquisição e Locação Habita-
cional no processo de avaliação dos imóveis residenciais
de origem de famílias removidas por obra pública, risco
ou calamidades;
X - apoiar a Diretoria de Informações no que se refere
ao cadastro de famílias beneficiárias;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE PROJETOS HABITACIONAIS
Art. 22 Compete à Diretoria de Projetos Habitacionais:
I - assessorar os órgãos da Secretaria na elaboração
de projetos de intervenção urbana voltados para regulari-
zação fundiária de assentamentos precários de interesse
social, urbanização de vilas e favelas e construção de
novas moradias;
II - promover e supervisionar a elaboração de estudos
preliminares, anteprojetos e projetos executivos relativos
a obras de urbanização de vilas e favelas, redução de
áreas de risco em assentamentos precários e construção
de unidades habitacionais;
III - elaborar, em consonância com as diretrizes,
orientações e termos de referência encaminhados, por
administração direta ou contratada, os projetos de obras
e de intervenção urbana demandados pelos órgãos da
Secretaria, garantindo sua execução no prazo e qualidade
especificados;
IV - coordenar a realização de levantamentos topográ-
ficos em assentamentos precários e terras com potencial
habitacional, assim como elaborar memoriais descritivos
de glebas e lotes;
V - promover a atualização constante das normas
e padrões, especificações técnicas e de materiais para
elaboração dos projetos e execução de obras em função
de mudanças tecnológicas e avaliações dos projetos já
executados;
VI - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos
para a realização de licitações, delas participando por
meio de análises das peças técnicas do processo;
VII - assessorar os órgãos da Secretaria no acompanha-
mento e supervisão técnica das obras contratadas;
VIII - implantar, sistematizar e manter atualizado o ar-
quivo de plantas e projetos de engenharia da Secretaria;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES
Art. 23 Compete à Diretoria de Informações:
I - organizar, sistematizar e disponibilizar as infor-
mações e projetos produzidos pela Secretaria Municipal
Adjunta de Habitação;
II - apoiar as demais instâncias da Secretaria Municipal
Adjunta de Habitação na produção de informações sobre
os projetos e ações desenvolvidos com o objetivo de nor-
malizar os dados que comporão o sistema de informação
da Secretaria;
III - manter o sistema de informação da Secretaria
Municipal Adjunta de Habitação articulado ao sistema de
informações do Município;
IV - organizar, classificar, catalogar e disponibilizar
para consulta os projetos desenvolvidos pela Secretaria e
acervo de trabalhos técnicos e acadêmicos com conteúdo
relacionado à política habitacional, observadas as diretri-
zes emanadas da Diretoria de Documentação Urbana;
V - monitorar e apoiar o processo de informatização
das coordenadorias, diretorias e gerências da Secretaria
Municipal Adjunta de Habitação;
VI - planejar e coordenar as atividades de cadastra-
mento de beneficiários necessárias à implantação dos
programas da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação;
VII - planejar e executar as atividades de cadastramento
de beneficiários necessárias à implantação dos programas
da Secretaria;
VIII - criar e manter atualizado banco de dados de bene-
ficiários, mantendo-o atualizado;
IX - criar e manter atualizado banco de dados de
imóveis e terrenos passíveis de implantação de programas
habitacionais;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE NOVOS ASSENTAMENTOS
Art. 24 Compete à Coordenadoria de Novos Assenta-
mentos:
I - propor os programas, projetos e ações da política
de produção de novos assentamentos de interesse social,
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 24459
normatizando e fiscalizando sua realização;
II - coordenar a execução de programas e ações
de produção, locação ou aquisição habitacional para
implantação de novos assentamentos, em gestão pública
ou autogestão, no âmbito da Política Municipal de Habi-
tação de Interesse Social;
III - coordenar as atividades necessárias à operaciona-
lização de concessão e administração de créditos para
implementação de empreendimentos habitacionais
através das linhas de financiamento do Fundo Municipal
de Habitação;
IV - acompanhar e promover a agilização de processos
de licenciamento de empreendimentos habitacionais de
interesse social junto à Secretaria Municipal Adjunta de
Gestão Urbana;
V - prestar assessoria técnica a empreendimentos
de iniciativa da população de baixa renda, coletivos ou
individuais, de produção habitacional ou adequação de
imóveis não residenciais para fins habitacionais;
VI - coordenar a elaboração de planos e projetos de
captação de recursos junto aos órgãos públicos no âmbito
estadual e federal, bem como junto aos órgãos privados,
nacionais e internacionais;
VII - acompanhar e participar da elaboração da legis-
lação urbanística do Município e da legislação específica
relativa à Política Municipal de Habitação de Interesse
Social;
VIII - normatizar, monitorar e avaliar a execução dos
programas e ações da Política Municipal de Habitação
de Interesse Social no que se refere à produção de novos
assentamentos ou aquisição/locação de unidades habita-
cionais;
IX - monitorar a execução dos contratos de financia-
mento, emitindo relatório de acompanhamento gerencial
de evolução das políticas de financiamento e subsídios;
X - promover estudos, análise e avaliação dos imóveis
destinados à utilização nos programas coordenados por
esta Coordenadoria;
XI - coordenar a normatização, elaboração de orça-
mentos, elaboração de termos de referência, contratação,
fiscalização e acompanhamento da elaboração e da
aprovação junto à Prefeitura Municipal de Contagem de
estudos e projetos de empreendimentos de produção
habitacional;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Aquisição e Locação Habitacional
Art. 25 Compete à Diretoria de Aquisição e Locação
Habitacional:
I - coordenar o atendimento às famílias sem habita-
ção através do Programa Bolsa Moradia e outros ações e
programas que adotem o aluguel social como solução de
moradia para a população de baixa renda;
II - proceder à identificação e à avaliação dos imóveis
residenciais a serem alugados ou adquiridos para atendi-
mento de famílias beneficiárias da Política Municipal de
Habitação de Interesse Social;
III - acompanhar e supervisionar a execução das obras
de adequação de imóveis para fins habitacionais, por
gestão pública ou autogestão;
IV - promover o trabalho técnico social das famílias
beneficiárias ao longo do processo de assentamento ou
reassentamento, inclusive no período pós ocupação;
V - apoiar os condomínios constituídos no que se
refere à manutenção física dos imóveis no período pós as-
sentamento, assim como fiscalizar sua ocupação, inclusive
encaminhando ações de reintegração de posse, quando
for o caso;
VI - coordenar, executar e monitorar o reassentamento
temporário de famílias removidas por obras públicas,
risco ou calamidades;
VII - proceder à avaliação dos imóveis residenciais de
origem de famílias removidas por obra pública, risco ou
calamidades para fins de indenização e/ou reconstituição
da nova habitação;
VIII - acompanhar e monitorar toda a tramitação dos
processos administrativos referentes à aquisição ou
locação habitacional no âmbito da Prefeitura Municipal
de Contagem ou junto a outras instâncias, em especial os
agentes financeiros;
IX - apoiar a Diretoria de Informações em suas atribui-
ções no que se refere ao cadastro de famílias beneficiá-
rias;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
XI - fiscalizar os imóveis ocupados visando evitar sua
utilização de forma inadequada e irregular;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Subseção I
Da Gerência de Produção Habitacional
Art. 26 Compete à Gerência de Produção Habitacional:
I - coordenar as ações relativas à produção habitacio-
nal implementadas no âmbito da Política Municipal de
Habitação de Interesse Social;
II - proceder à identificação e à avaliação de terrenos a
serem destinados a empreendimentos de produção habi-
tacional no âmbito da Política Municipal de Habitação de
Interesse Social;
III - elaborar estudos, diretrizes, orientações, termos
de referência, conceituação e concepção básica de empre-
endimentos de produção habitacional, por gestão pública
ou autogestão;
IV - orientar e acompanhar os processos de licencia-
mento dos empreendimentos habitacionais de forma a
garantir sua regularidade urbanística;
V - acompanhar e supervisionar o processo de planeja-
mento e de execução de obras de produção habitacional,
por gestão pública ou autogestão;
VI - coordenar, executar e monitorar o reassentamento
definitivo de famílias removidas por obras públicas, risco
ou calamidades;
VII - promover o trabalho técnico social das famílias
beneficiárias ao longo do processo de assentamento ou
reassentamento, inclusive no período pós ocupação;
VIII - apoiar os condomínios constituídos no que se
refere à manutenção dos imóveis no período pós assen-
tamento, assim como fiscalizar sua ocupação, inclusive
encaminhando ações de reintegração de posse, quando
for o caso;
IX - articular o acesso das famílias aos serviços urbanos
e sociais oferecidos pelo poder público na região onde se
localiza o empreendimento, especialmente através dos
equipamentos públicos do entorno;
X - apoiar a Diretoria de Informações no que se refere
ao cadastro de famílias beneficiárias;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 27 São competências comuns a todos os órgãos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - administrar e desenvolver os trabalhadores à sua
disposição, assim como propor, mediante justificativa
circunstanciada, o acréscimo, redução e movimentação de
pessoal;
II - requisitar e administrar materiais de consumo de
uso geral e específico;
III - zelar pela conservação e correta utilização de
materiais, equipamentos e instalações;
IV - colaborar na execução do inventário de bens patri-
moniais sob sua responsabilidade;
V - cumprir e fazer cumprir as normas relativas a
segurança no trabalho;
VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamen-
tos do Município;
VII - informar e emitir pareceres em processos;
VIII - preparar relatórios periódicos de suas atividades;
IX - comunicar à chefia imediatamente superior a ocor-
rência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo
ao funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à
moralidade administrativa;
X - prestar informações e apoio técnico ao Gabinete
do Secretário e às demais instâncias da Secretaria no que
se refere às matérias de sua competência;
XI - desempenhar atividades correlatas às suas funções.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretá-
rio-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Cco-
ordenadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores;
as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos
serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 29 As competências previstas neste Decreto para
cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade
dos respectivos titulares dos cargos.
Art. 30 Cada coordenadoria, diretoria e gerência criada
neste Decreto poderá atuar em projetos especiais que
lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu
campo específico de competência.
t. 31 Fica a Secretaria Municipal de Administração
incumbida da adoção das providências administrativas
necessárias às nomeações para preenchimento da titula-
ridade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos
neste Decreto.
Art. 32 O Organograma da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano é o constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 33 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 34 Revoga-se o Decreto nº 544, de 22 de dezembro
de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de
2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO Nº 1102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretaria Municipalde Desenvolvimento
Urbano
SMDU
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Urbana
SAGEURB
Coordenadoria de Planejamento
Urbano
COPURB
Coordenadoria de Controle do
Solo
COCS
Diretoria de Cadastro e
Informações Urbanísticas
DICIURB
Diretoria de Parcelamento
do Solo
DIPS
Gerência de Informações
BásicasGEIB
Gerência de Fiscalização de
Obras Particulares
GEFISO
Gerência de Atendimento
GEA-DIAURB
Diretoria de Atividades Urbanas
DIAURB
Gerência de Licenciamento
GELIC
Gerência de Fiscalização de
Posturas
GEFISP
Secretaria Municipal Adjunta
de Habitação
SAHAB
Diretoria de Intervenção Integrada
DINTER
Gerência de Redução e
Prevenção de Risco
GERPR
Diretoria de Edificações
DIED
Gerência de Documentação
UrbanaGEDOC
Coordenadoria de Intervenção em Assentamentos
Precários
COIAP
Diretoria de Informações
DINFO
Coordenadoriade Novos
Assentamentos
CONAS
Diretoria de Aquisição e
Locação Habitacional
DIALHAB
Gerência de Produção
HabitacionalGEPHAB
Coordenadoria de Planejamento
e Gestão
COPLANG
Diretoria de Projetos
Habitacionais
DIPHAB
Secretaria Executiva
SE-SMDU
Gerência de Administração
eOrçamento
GEAOR
DECRETO nº 1103, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 92, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
I - Diretoria de Educação Ambiental;
II - Gerência Administrativa;
§3º Coordenadoria de Controle Ambiental;
I - Diretoria de Fiscalização Ambiental;
II - Diretoria de Licenciamento Ambiental;
§3º Coordenadoria de Gestão e Projetos Estratégicos.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
III - receber expedientes e documentos encaminhados ao Gabinete e às demais instâncias da Secretaria, prepará-los
para despacho ou dar-lhes o encaminhamento devido, assim como organizar o arquivo de correspondências e docu-
mentos;
IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades;
V - coordenar o atendimento ao público interno e externo;
VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO II
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Planejamento Ambiental:
I - realizar o planejamento e a gestão ambiental dos recursos naturais do Município por meio de programas e
projetos integrados, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria;
II - promover a educação ambiental no município em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental e
o Programa Nacional de Educação Ambiental;
III - normatizar as ações relativas à execução da política de meio ambiente do Município;
IV - executar as ações de implementação do plano de desenvolvimento ambiental da bacia de Vargem das Flores e
do programa de recuperação e desenvolvimento ambiental da bacia da Pampulha, no tocante à educação ambiental;
V - realizar atividades de sensibilização e conscientização com estudantes da rede pública e particular de ensino,
lideranças comunitárias, técnicos da administração pública e funcionários de empresas privadas do município;
VI - gerir as atividades do Centro de Educação Ambiental Vargem das Flores;
VII - promover a interação entre os setores das administrações pública e privada envolvidos e/ou comprometidos com
a preservação do meio ambiente;
VIII - captar parcerias e convênios de cooperação técnica e/ou financeira para desenvolvimento de ações de educação
e de proteção ambiental;
IX - participar da gestão das bacias hidrográficas, em articulação com municípios vizinhos, especialmente dos Comi-
tês de Bacias Hidrográficas do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba;
X - implementar o plano de desenvolvimento ambiental da bacia de Vargem das Flores, em articulação com o Muni-
cípio de Betim e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG;
XI - implementar o programa de recuperação e desenvolvimento ambiental da bacia da Pampulha, em articulação
com o Município de Belo Horizonte e demais órgãos e entidades envolvidos no programa;
XII - participar do planejamento do saneamento básico e dos sistemas de drenagem no Município, em articulação
com Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG;
XIII - desenvolver e manter o mapeamento temático do município e a mapoteca ambiental;
XIV - participar do processo de licenciamento ambiental e prestar apoio técnico ao COMAC;
XV - coordenar e controlar o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Educação Ambiental
Art. 4º Compete à Diretoria de Educação Ambiental:
I - elaborar, subsidiar e implantar estudos, projetos, planos e programas, assim como normatizar as ações relativas
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244510
à execução da política de meio ambiente do Município, no tocante à educação ambiental;
II - capacitar, aperfeiçoar e estimular a formação de educadores e agentes ambientais, para desenvolverem, em
âmbito local, atividades de educação ambiental;
III - participar na organização de cursos e treinamentos em sua área de atuação;
IV - promover a educação ambiental descentralizada junto a parques, unidades educativas e audiências públicas,
entre outros locais;
V - supervisionar, acompanhar, prestar suporte técnico e avaliar as ações de educação ambiental desenvolvidas
pelas Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional.
Seção II
Da Gerência Administrativa
Art. 5º Compete à Gerência Administrativa:
I - efetuar o controle da freqüência e coordenar o planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na Secretaria;
II - executar todas as atividades de compras, almoxarifado e de gestão dos contratos e convênios da Secretaria;
III - coordenar e controlar as requisições e distribuição de material por unidades administrativas da Secretaria;
IV - zelar pela guarda e conservação do material em estoque na Secretaria;
V - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados pela Secretaria;
VI - emitir relatórios de acompanhamento de todos os contratos, convênios e ajustes;
VII - coordenar e administrar a utilização dos veículos oficiais, assim como dos locados à disposição da Secretaria;
VIII - coordenar a solicitação e a execução dos serviços de infra-estrutura, entre os quais os de limpeza, conservação,
reparos e manutenção e vigilância;
IX – orientar e acompanhar a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
COORDENADORIA DE CONTROLE AMBIENTAL
Art. 6º Compete à Coordenadoria de Controle Ambiental:
I - planejar, executar e controlar as ações necessárias ao cumprimento da política e das diretrizes municipais para o
meio ambiente;
II - monitorar e avaliar procedimentos de licenciamento ambiental na área de atividades de infra-estrutura urbana
e parcelamento do solo, das questões sujeitas a autorizações especiais, de comércio e prestação de serviços e de ativi-
dades industriais
III - supervisionar o licenciamento de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, conforme previsto
em legislação e dentro da competência da jurisdição municipal;
IV - conduzir os processos de fiscalização, bem como de aplicação de penalidades em virtude do descumprimento da
legislação ambiental vigente;
V - emitir de certidões ou autorizações relacionadas a atividades de impacto ambiental desenvolvidas no município,
conforme previsto na legislação vigente;
VI - formular, para aprovação do COMAC, normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente;
VII - prestar apoio e assessoramento técnico ao COMAC;
VIII - coordenar as atividades de controle ambiental, participando da avaliação dos empreendimentos de impacto,
com a colaboração dos demais órgãos da Secretaria;
IX - emitir parecer ambiental para fins de liberação de Alvará de Localização e Funcionamento;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Fiscalização Ambiental
Art. 7º Compete à Diretoria de Fiscalização Ambiental:
I - determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia para observância das normas
contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio
policial para a garantia do exercício desta competência;
II - monitorar e avaliar procedimentos de fiscalização ambiental no Município, em colaboração com os demais
órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III - elaborar, em conjunto com órgãos afins, os planos, programas, projetos, normas, padrões e procedimentos de
controle e fiscalização das fontes de poluição sonora, fixas e móveis, e das fontes de poluição veicular no Município;
IV - elaborar procedimentos fiscais e instruções de serviço;
V - proceder a pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização ambiental;
VI - noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades detectadas em ações de fiscalização
regulares ou demandadas por terceiros;
VII - conferir e aprovar os Boletim Semanal de Apuração de Pontos – BOLSAP´s referentes às tarefas dos fiscais, mape-
ando os pontos positivos e negativos;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção II
Da Diretoria de Licenciamento Ambiental
Art. 8º Compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental:
I - propor normas, padrões e procedimentos de licenciamento ambiental do Município;
II - executar o licenciamento ambiental na área de atividades de infra-estrutura urbana e parcelamento do solo,
nas áreas de comércio, prestação de serviços e indústria e naquelas sujeitas a autorizações especiais, monitorando as
condicionantes estabelecidas nas licenças dos empreendimentos;
III - realizar vistorias técnicas, com a emissão dos respectivos relatórios;
IV - analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos de licenciamento ambiental, com vistas a subsidiar
decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC;
V - acompanhar junto aos empreendedores o monitoramento das atividades licenciadas ambientalmente, bem
como o atendimento das condicionantes estabelecidas quando da concessão das licenças ambientais;
VI - prestar apoio e assessoramento técnico ao COMAC;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO IV
COORDENADORIA DE GESTÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Gestão e Projetos Estratégicos:
I - coordenar a gestão de programas especiais de meio ambiente, possibilitando a geração de renda, a valorização de
parcerias e a mobilização social;
II - coordenar, desenvolver e/ou avaliar pesquisas, estudos, projetos, planos e programas relativos à implementação da
política municipal de meio ambiente;
III - promover intercâmbios com centros de documentação, assegurando o livre e amplo acesso às informações ambien-
tais básicas, divulgando-as sistematicamente;
IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos coordenadores; as Diretorias, por seus respectivos diretores; as
Gerências por seus respectivos gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Meio Ambiente contará com um
Secretário Adjunto.
Art. 11 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 12 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 13 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 14 O Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO Nº 1103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
S e c re ta r ia M u n ic ip a ld e M e io A m b ie n te
S E M A
C o o rd e n a d o r ia d eG e s tã o e P ro je to s
E s tra té g ic o s
C O G P E
C o o rd e n a d o r ia d e C o n tro le A m b ie n ta l
C O A M
D ire to r ia d e E d u c a ç ã o A m b ie n ta l
D IE A M
D ire to r ia d e F is c a liz a ç ã o
A m b ie n ta l
D IF A M
S e c re ta r ia E x e c u tiv a
S E -S E M A
G e rê n c ia A d m in is tra tiv a
G E A -C O P L A M
C o o rd e n a d o r ia d e P la n e ja m e n to
A m b ie n ta l
C O P L A M
D ire to r ia d e L ic e n c ia m e n to
A m b ie n ta l
D IL A M
DECRETO nº 1104, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Diretoria de Administração e Finanças;
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência Financeira;
§3º Coordenadoria de Assistência Social e Transferência de Renda;
I - Diretoria de Proteção Social Básica;
a) Gerência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS;
b) Gerência de Ações Sócio-Educativas;
II - Diretoria de Proteção Especial;
a) Gerência de Proteção dos Direitos Violados;
III - Diretoria de Proteção Integral;
a) Gerência de Acolhimento Institucional;
IV – Diretoria do Bolsa Família;
a) Gerência de Cadastro Único;
§4º Coordenadoria de Segurança Alimentar e Abastecimento;
I - Diretoria de Segurança Alimentar;
a) Gerência dos Equipamentos de Segurança Alimentar;
II - Diretoria de Apoio à Produção;
III - Diretoria de Abastecimento;
a) Gerência dos Equipamentos de Abastecimento.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Munici-
pal de Desenvolvimento Social;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;
IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais Secretarias;
V - coordenar o atendimento aos servidores e ao público.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 3º À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescência;
II - executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de controle interno, observadas
a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao cumprimento das normas legais que
disciplinam a realização de despesas públicas;
III - controlar o processo de liberação de recursos e suplementação financeira, visando adequar a programação à dispo-
nibilidade orçamentária e financeira;
IV - subsidiar os Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Em-
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244511
prego, de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
e de Proteção às Pessoas com Deficiência com informa-
ções que lhes sejam demandadas;
V - promover a maximização dos recursos financeiros
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para
cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as
normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Fazenda;
VI - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e geren-
ciais, sobre a evolução dos gastos da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social de forma a subsidiar o Secre-
tário na tomada de decisões.
Seção I
Da Gerência Administrativa
Art. 4º Compete à Gerência Administrativa:
I - controlar e manter atualizados os dados funcionais do
pessoal lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Social;
II - efetuar o controle da freqüência e coordenar o
planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III - executar todas as atividades de compras, almoxarifa-
do e de gestão dos contratos e convênios dos quais a Se-
cretaria Municipal de Desenvolvimento Social fizer parte;
IV - coordenar e controlar as requisições e distribuição de
material por unidades administrativas da Secretaria Muni-
cipal de Desenvolvimento Social;
V - zelar pela guarda e conservação do material em es-
toque na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e
demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
VII - emitir relatórios de acompanhamento de todos os
contratos, convênios e ajustes;
VIII - coordenar e administrar a utilização dos veículos
oficiais, assim como dos locados à disposição da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social;
IX - coordenar e controlar a execução dos serviços de
infra-estrutura, entre os quais os de limpeza, conserva-
ção, reparos e manutenção, vigilância e mensageiros.
Seção II
Da Gerência Financeira
Art. 5º Compete à Gerência Financeira:
I - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os
recebimentos de repasses;
II - receber, analisar e conferir os processos de despesa
encaminhados ao órgão para fins de empenhamento;
III - proceder a liquidação orçamentária da despesa, após
a certificação satisfatória do fornecimento do material
ou da prestação de serviços, através do atestamento da
Nota Fiscal;
IV - controlar os compromissos financeiros da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, contas a pagar e
outras dívidas;
V - manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos
financeiros, supervisionar e executar as atividades de
recebimento e controle de depósitos e outros recolhimen-
tos;
VI - gerenciar os recursos financeiros provenientes de
convênios;
VII - conciliar periodicamente as contas bancárias;
VIII - apurar os desembolsos financeiros por objetivos e
metas dos programas de trabalho, apurando os desempe-
nhos correspondentes;
IX - expedir e elaborar balancetes mensais e promover
conciliação das contas contábeis de controle que reque-
rem fechamento mensal;
X - assessorar a Coordenadoria de Contabilidade na
elaboração do Balanço Geral dos fundos geridos pela Se-
cretaria que comporão a prestação de contas da Prefeita,
na conformidade das disposições da Lei Orgânica.
XI - elaborar as prestações de contas dos convênios
realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
XII - encaminhar a prestação de contas dos convênios e
acompanhar junto aos órgãos repassadores de recursos
(Estaduais, Federais e Agentes Financeiros nacionais e
internacionais) sua análise e aprovação, providenciando
os expedientes necessários à sua regularização, quando
for o caso;
XIII - manter arquivo e guarda de documentos financeiros
para fins de auditorias interna e externa.
XIV - alimentar sistemas informatizados específicos, bem
como aqueles sistêmicos que compõem a estrutura de
gestão e controle da execução orçamentária e financeira
central do governo municipal;
XV - emitir relatórios periódicos sobre a execução orça-
mentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento So-
cial, evidenciando as diferenças que, durante o exercício,
se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRANS-
FERÊNCIA DE RENDA
Art.6º Compete à Coordenadoria de Assistência Social e
Transferência de Renda:
I - planejar e coordenar a execução da Política Municipal
de Assistência Social, viabilizando a articulação entre
programas, projetos, serviços e benefícios da Política de
Assistência Social no Município;
II - coordenar a estratégia de implementação de planos,
programas e projetos de assistência social;
III - coordenar as ações possibilitando a construção de
políticas integradas para atendimento ao grupo familiar;
IV - identificar parcerias com empresas privadas e
instituições governamentais visando à concretização dos
projetos especiais;
V - estabelecer diretrizes e procedimentos para a estru-
turação e operacionalização dos serviços, programas e
benefícios;
VI - fomentar ações intersetoriais que garantam a inser-
ção comunitária e social das famílias acompanhadas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VII - sistematizar dados de atendimento prestados à
população;
VIII - garantir suporte técnico e administrativo aos
Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos
da Criança e do Adolescente, do Idoso, e de Proteção às
Pessoas com Deficiência;
IX - monitorar a execução de suas ações;
X - coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa
Família e outros programas de transferência de renda
implementados em âmbito municipal;
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Proteção Básica
Art. 7º Compete à Diretoria de Proteção Básica:
I - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento
às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da
cidade;
II - promover a execução de serviços e programas para as-
sistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas
portadoras de deficiência com vistas a promoção social;
III - contribuir, através dos serviços e programas, com o
fortalecimento dos vínculos intra-familiares e comuni-
tários;
IV - coordenar as atividades de atendimento, orientação e
encaminhamento para os serviços governamentais e não
governamentais;
V - definir os serviços e programas que deverão ser execu-
tados nos Centros de Referência da Assistência Social;
VI - estabelecer critérios para celebração de convênios
com instituições possibilitando a expansão das atividades
de assistência social;
VII - definir os padrões para supervisão das instituições
conveniadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Social;
VIII - gerenciar as políticas e deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos
Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal de Assistên-
cia Social, do Conselho Municipal do Idoso e do Conselho
Municipal de Proteção às Pessoas com Deficiência;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de dos Centros de Referência da Assistência
Social - CRAS
Art. 8º Compete à Gerência dos Centros de Referência da
Assistência Social - CRAS:
I - coordenar os Centros de Referência da Assistência
Social, segundo princípios e normas estabelecidos pela
Política Nacional da Assistência Social;
II - monitorar e avaliar a execução dos programas e proje-
tos da assistência social nos equipamentos dos CRAS;
III - propor e manter sistema de informações, em conjun-
to com os Centros de Referência da Assistência Social,
com o objetivo de fornecer subsídios à análise e avaliação
de programas e projetos;
IV - definir políticas de implementação e gestão dos
Centros de Referência da Assistência Social;
V – exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Ações Sócio-Educativas
Art. 9º Compete à Gerência de Ações Sócio-Educativa:
I - garantir de forma efetiva e eficaz as ações sócio-educa-
tivas para o público do CRAS.
II - acompanhar de forma integrada os programas e pro-
jetos junto aos equipamentos de Proteção Social Básica e
á rede social.
III - implantar e acompanhar a oferta das ações sócio-edu-
cativas para todos os usuários, grupos e famílias, público
do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF);
IV – otimizar a aplicação dos recursos disponíveis às ações
sócio-educativas, por meio do planejamento, acompanha-
mento, avaliação e monitoramento.
V - participar junto aos equipamentos de Proteção Social
Básica no mapeamento e organização da rede socio-
assistencial potencializada e executora de ações sócio-
educativas de todos os programas sociais.
VI - assessorar as entidades executoras, no planejamento
e execução das ações sócio-educativas de todos os progra-
mas sociais.
VII - assessorar a Diretoria de Proteção Social Básica e a
Coordenadoria de Assistência Social na gestão da Política
de Assistência Social destinada às famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social.
Seção II
Da Diretoria de Proteção Especial
Art. 10 Compete à Diretoria de Proteção Especial:
I - normatizar os critérios utilizados para o repasse de
benefícios existentes;
II - orientar o público sobre Benefício de Prestação Conti-
nuada, idosos e portadores de deficiência, conforme a Lei
Orgânica da Assistência Social;
III - proceder as ações necessárias para revisão do Benefí-
cio de Prestação Continuada;
IV - estabelecer diretrizes para as ações destinadas às
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social;
V - atuar em situações de emergência e calamidade
pública no Município;
VI - coordenar ações de combate à exploração da mão-
de-obra infanto-juvenil, a mendicância e trabalho infantil
nas ruas e o trabalho infantil doméstico contribuindo
para a sua erradicação;
VII - coordenar a execução das medidas sócio-educativas;
VIII - estabelecer diretrizes para atendimento às famílias
vítimas de violência pelos Conselhos Tutelares;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Proteção dos Direitos Violados
Art. 11 Compete à Gerência de Proteção dos Direitos
Violados:
I - executar o Programa de Proteção às crianças e ado-
lescentes vitimizados pela violência doméstica e sexual
– SENTINELA;
II - construir, em um processo coletivo, a garantia dos
direitos fundamentais das crianças e adolescentes, vítimas
de violência sexual;
III - fortalecer a auto-estima e o restabelecimento do
direito à convivência familiar e comunitária em condições
dignas de vida;
IV - oferecer atendimento e proteção imediata às crianças
e aos adolescentes, tais como abordagem educativa,
atendimento multiprofissional especializado, apoio psi-
cossocial e jurídico e acompanhamento permanente;
V - articular ações intersetoriais visando garantia dos
direitos fundamentais das crianças e adolescentes, vítimas
de violência sexual;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Proteção Integral
Art. 12 Compete à Diretoria de Proteção Integral:
I - estabelecer diretrizes e critérios metodológicos de
atendimento à população abrigada;
II - estabelecer diretrizes e critérios metodológicos de
atendimento à população de rua;
III - executar atividades que promovam o abrigo, a assis-
tência e a reintegração social;
IV - executar o serviço de Abordagem de Rua com objeti-
vo de buscar a inclusão social das pessoas e famílias que
vivem nas ruas, resgatando a dimensão de cidadania;
V - estabelecer critérios para celebração de convênios
com instituições possibilitando a expansão das atividades
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI - definir os padrões para supervisão das instituições
conveniadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Social;
VII - supervisionar as entidades conveniadas que ofe-
recem atendimento integral visado ao acolhimento de
adultos e famílias com trajetória de vida nas ruas, de
crianças e adolescentes que cumprem medida de prote-
ção de Abrigo e de idosos;
VIII - desenvolver programas de reintegração à família e
à sociedade;
IX - acompanhamento e promoção das crianças e adoles-
centes que permanecem nos núcleos familiares;
X - encaminhamento de crianças e adolescentes para
família acolhedora ou família substituta;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Acolhimento Institucional
Art. 13 Compete à Gerência de Acolhimento Institucional:
I - Gerenciar a infra-estrutura e funcionamento dos abri-
gos governamentais e não-governamentais do município
de Contagem;
II - Coordenar pesquisa e levantamento de dados
quantitativos e qualitativos dos abrigos conveniados a
Prefeitura Municipal de Contagem;
III - Monitorar e avaliar a execução das ações de atenção
ao público-alvo dos Abrigos Conveniados;
IV - Articular com o Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança/Adolescente, Idosos e Pessoas com Deficiência o
fortalecimento das ações de proteção;
V - Promover Seminários e Fóruns de Discussão sobre a
Política de Abrigamento.
Seção IV
Da Diretoria do Bolsa Família
Art.14 Compete à Diretoria do Bolsa Família:
I - monitorar o Cadastro Único de beneficiários do
Programa Bolsa Família;
II - colher informações e acompanhar, junto às Secre-
tarias Municipais envolvidas na execução dos programas,
o cumprimento das condições pelos beneficiários;
III - elaborar manuais de procedimentos de rotina de
atendimento;
IV - realizar trabalhos técnicos, no âmbito de sua
competência, que subsidiem a integração do programa
do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais
do Município;
V - articular a integração entre as Secretarias Munici-
pais envolvidas na execução das ações do programa do
Bolsa Família;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro Único
Art.15 Compete à Gerência de Cadastro Único:
I - manter o Cadastro Único de beneficiários do Programa
Bolsa Família;
II - preservar a memória dos programas, através de regis-
tros audiovisuais e textos;
III - tratar e manter atualizado o cadastro de entidades
do município;
IV - exercer outras atividades correlatas.
LO IV
DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
ABASTECIMENTO
Art.16 Compete à Coordenadoria de Segurança Alimentar
e Abastecimento:
I - planejar e articular a política de segurança alimentar
nutricional e abastecimento;
II - coordenar a estratégia de implementação de planos,
programas e projetos de segurança alimentar e abaste-
cimento;
III - planejar e monitorar ações de educação alimentar e
orientação para o consumo para a população em geral e
como suporte aos diversos programas públicos de segu-
rança alimentar nutricional;
IV - sistematizar dados dos atendimentos prestados à
população;
V - garantir suporte administrativo e técnico ao Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentá-
vel;
VI - monitorar a execução de suas ações;
VII - coordenar outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Segurança Alimentar
Art. 17 Compete à Diretoria de Segurança Alimentar:
I - incentivar e apoiar a implantação de pequenas uni-
dades de produção de refeições, servidas em ambientes
adequados, de qualidade e compatível com os requisitos
para uma alimentação saudável;
II - definir um plano de monitoramento e acompanha-
mento;
III - planejar as ações de fornecimento de alimentação
para população em situações emergenciais;
IV - planejar e monitorar ações de educação alimentar e
ações de orientação sobre o consumo de alimentos para a
população em geral;
V - dar suporte aos diversos programas públicos de segu-
rança alimentar nutricional;
VI - promover oficinas e cursos de alimentação nos equi-
pamentos públicos;
VII - elaborar e distribuir cartilhas, folhetos, cartazes e
vídeos educativos;
VIII - coordenar trabalhos educativos;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Equipamentos de Segurança Alimentar
Art. 18 Compete à Gerência de Equipamentos de Segu-
rança Alimentar:
I - coordenar os Equipamento de Segurança Alimentar
visando:
a) implantar cozinhas comunitárias;
b) contribuir para melhorar a dieta alimentar das comuni-
dades envolvidas;
c) introduzir hábitos alimentares saudáveis;
d) minimizar a carência nutricional da população vulne-
rável à fome;
e) transferir tecnologia de produção de alimentos por
meio de processo educativo;
f) capacitar os beneficiários do projeto para a gestão
empreendedora de negócios de caráter associativo;
g) promover ações de educação alimentar voltadas à
segurança nutricional, preservação e resgate da cultura
gastronômica, combate ao desperdício e promoção da
saúde;
h) garantir a participação da comunidade na gestão das
Cozinhas Comunitárias de forma a manter sua operação
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244512
sustentável ao longo do tempo;
i) melhorar a condição nutricional dos habitantes das comunidades;
j) proporcionar às famílias em situação de extrema pobreza atendidas pelo Programa de Segurança Alimentar uma
alimentação saborosa, saudável, diversificada, econômica e rica em nutrientes;
k) reduzir os índices de anemia e desnutrição;
l) utilizar cardápios de baixo custo, que valorizem os hábitos alimentares existentes nas comunidades;
II - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Apoio à Produção
Art. 19 Compete à Diretoria de Apoio à Produção:
I - planejar e realizar ações de incentivo à agricultura urbana em espaços comunitários, estimulando a produção de
frutas e hortaliças;
II - articular as ações de apoio aos grupos e famílias produtoras para comercializar o excedente da produção junto à
comunidade do entorno, na perspectiva da geração de renda;
III - promover capacitação técnica e assessoria para a implantação das hortas e pomares;
IV - estimular a produção e comercialização direta da produção;
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Abastecimento
Art. 20 Compete à Diretoria de Abastecimento:
I - supervisionar, estabelecer diretrizes e critérios de qualidade a serem desenvolvidos pelas instituições beneficiadas no
Programa Banco de Alimentos;
II - articular e mobilizar os produtores familiares para comercialização da produção junto a programas institucionais ou
diretamente em pontos;
III - articular e monitorar as ações de logística e negociação dos pontos de comercialização.
IV - monitorar e supervisionar a implantação e funcionamento do Banco de Alimentos e das “Vacas Mecânicas”;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Equipamentos de Abastecimento
Art. 21 Compete à Gerência de Equipamentos de Abastecimento:
I – coordenar os Equipamentos de Abastecimento visando:
a) minimizar o desperdício de alimentos em sistemas de produção, transporte e comercialização, por meio do direcio-
namento das sobras limpas;
b) promover ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, combate ao desperdício e promoção da
saúde;
c) executar a análise, seleção, classificação e embalagem de alimentos para distribuição gratuita a instâncias previa-
mente cadastradas;
d) coordenar a arrecadação de alimentos provenientes de doações;
e) articular as unidades de comercialização, armazenagem e processamento de alimentos para estabelecimento de
parcerias;
II - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências, por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social contará com
um Secretário Municipal Adjunto.
Art. 23 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidades dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 24 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 25 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 26 O organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1104, de 12 de fevereiro de 2009
ANEXO I ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
SMDS
Coordenadoria de Assistência Social e
Transferência de Renda
COASTRE
Gerência dos Centros de Referência da Assistência Social
GECRAS
Gerência de Ações Sócio Educativas
GEASE
Diretoria de Proteção Social Básica
DIPSBAS
Diretoria de Proteção Especial
DIPE
Diretoria de Proteção Integral
DIPI
Gerência Proteção dos Direitos
Violados
GEPDV
Secretaria Executiva
SE-SMDS
Gerência Administrativa
GEA-DIADFI
Gerência Financeira
GEFI
Diretoria de Administração e
Finanças
DIADFI
Gerência e Acolhimento Institucional
GEACI
Diretoria de Abastecimento
DIAB
Gerência de Equipamentos de
Abastecimento
GEAB
Diretoria de Segurança Alimentar
DISA
Coordenadoria de Segurança Alimentar e
Abastecimento
COSAAB
Diretoria de Apoio à Produção
DIAPRO
Diretoria do Bolsa Família
DIBF
Gerência de Cadastro Único
GECAD
Gerência de Equipamentos de
Segurança Alimentar
GESA
DECRETO nº 1105, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos
órgãos que compõem a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 92, inciso
VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem e conside-
rando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de
janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-
nos tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva
§2º Secretaria Municipal Adjunta de Assuntos Adminis-
trativos
§3º Secretaria Municipal Adjunta de Obras
§4º Secretaria Municipal Adjunta de Manutenção e
Serviços Públicos
§5º Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana
Art. 2º A Secretaria Municipal Adjunta de Assuntos Admi-
nistrativos tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Coordenadoria de Planejamento e Controle
I - Diretoria de Orçamento de Obras e Serviços
II - Diretoria de Estatística e Custos
§2º Diretoria de Administração e Recursos Humanos
§3º Diretoria de Orçamento e Finanças
§4º Diretoria de Licitação
Art. 3º A Secretaria Municipal Adjunta de Obras tem a
seguinte estrutura organizacional:
§1º Coordenadoria de Projetos
I - Diretoria de Projetos de Infraestrutura
II - Diretoria de Projetos de Edificações
§2º Coordenadoria de Obras
I - Diretoria de Obras de Edificação
II - Diretoria de Obras de Infraestrutura
III - Diretoria de Apoio Técnico
a) Gerência de Estudos Geométricos
b) Gerência de Estudos Geotécnicos
Art. 4º A Secretaria Municipal Adjunta de Manutenção e
Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Diretoria de Manutenção de Infraestrutura Viária
I - Gerência da Usina de Asfalto
II - Gerência de Obras Tapa-Buraco
III - Gerência de Manutenção Viária
IV - Gerência de Drenagem
§2º Diretoria de Manutenção de Próprios Municipais
§3º Diretoria de Relacionamento com as Concessionárias
Art. 5º A Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urba-
na tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Coordenadoria de Operações
I - Diretoria de Planejamento e Controle Operacional
II - Diretoria de Projetos Especiais
a) Gerência de Mobilização Social
I - Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
II - Diretoria de Varrição, Capina e Serviços Especiais
III - Diretoria de Destinação e Manejo de Resíduos Sólidos
a) Gerência do Aterro Sanitário
b) Gerência do Aterro de Inertes
IV - Gerência de Fiscalização de Limpeza Urbana
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
MUNICIPALDE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 6º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete;
II - executar as atividades de apoio administrativo ne-
cessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
III - receber expedientes e documentos encaminhados
ao Gabinete e às demais instâncias da Secretaria, prepará-
los para despacho ou dar-lhes o encaminhamento devido,
assim como organizar o arquivo de correspondências e
documentos;
IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
V - prestar suporte técnico-operacional aos Conselhos
Municipais das respectivas pastas, incluindo: a elaboração
e divulgação de pautas e atas de reuniões, o controle de
livros de registros, o assessoramento aos membros do
Conselho, a distribuição dos processos a serem analisados,
o fornecimento de informações sobre a tramitação de
expedientes e/ou da atuação do Conselho, dentre outras.
VI - coordenar o atendimento ao público interno e
externo;
VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-
das.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL ADJUNTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Art. 7º Compete à Coordenadoria de Planejamento e
Controle:
I - coordenar o planejamento e elaboração do
orçamento anual e plurianual de investimentos em cola-
boração com a Câmara Intersetorial de Políticas Urbanas
e a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
Geral;
II - coordenar e estabelecer diretrizes para a elabo-
ração dos cronogramas físico-financeiro, dos termos de
referência e solicitações de contratação, dos projetos e
obras em colaboração com as demais secretarias adjuntas;
III - coordenar a elaboração de proposta de normas e
procedimentos para orçamentação, execução, fiscaliza-
ção, medição e pagamento de obras públicas e colaborar
na elaboração da legislação no âmbito de atuação da
Secretaria;
IV - coordenar a formulação e implementação da
política de informação e informática da Secretaria em
consonância com a diretrizes emanadas da Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
V - monitorar, avaliar e acompanhar a implementação
dos procedimentos técnicos de execução de projetos
e obras, relativos à Caderno de Encargos, cronograma físi-
co-financeiro, planos de segurança do trabalho, normas
e padrões em colaboração com as Secretarias Municipais
Adjuntas de Obras e de Manutenção e Serviços Públicos;
VI - estabelecer diretrizes para elaboração de pesquisas
e estudos que objetivem o aprimoramento de normas,
implantação dos programas de qualidade, elaboração de
termos de referencia, solicitação de contratação, editais
de licitações e contratos, medições e pagamentos da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII - acompanhar e avaliar a execução da programação
mensal das obras, através dos dados de rotina e extraor-
dinários fornecidos pelas Secretarias Municipais Adjuntas;
VIII - monitorar e avaliar os dados relativos à elaboração
de projetos e execução de obras e dos serviços urbanos;
IX - estabelecer metodologia e roteiro de pesquisas
para determinação de estatísticas básicas à informação e
controle dos programas de intervenções urbanas regio-
nais;
X - coordenar e supervisionar os serviços de informa-
ção e documentação da Secretaria;
XI - consolidar as informações produzidas pelos órgãos
da Secretaria e promover a sua divulgação, seja por
comunicação visual e ou informativa (placas, panfletos,
faixas, out door fixos e móveis, painéis, informes publici-
tários);
XII - manter atualizado o Relatório Mensal de Acom-
panhamento dos Trabalhos em todas as secretarias
adjuntas;
XIII - promover auditoria periódica nas secretarias adjun-
tas, objetivando avaliações qualitativas e quantitativas
das obras e serviços realizados, observados os projetos e
especificações contratados, em consonância com a direto-
ria de acompanhamento de contratos;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Orçamento de Obras e Serviços
Art. 8º Compete à Diretoria de Orçamento de Obras e
Serviços:
I - elaborar as planilhas de custo direto e orçamento
das obras e serviços a serem contratados e/ou executados
pelas secretarias adjuntas
II - assessorar a Diretoria de Licitação no preparo das
minutas de editais, especificações técnicas, planilhas,
orçamentos, bem como a descrição da cobertura de cada
preço e julgamento das propostas apresentadas;
III - analisar os pedidos de aditivos de contratos de
obras e serviços visando subsidiar decisão quanto |à
exeqüibilidade e correção dos preços propostos;
IV - assessorar com informações e pareceres técnicos os
demais órgãos do município em questões de orçamento e
preços de serviços de engenharia.
V - manter atualizado o sistema de orçamento de
obras e serviços;
VI - manter atualizadas normas, procedimentos e
bases de dados para orçamentação e medição de obras e
serviços;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção II
Da Diretoria de Estatística e Custos
Art. 9º Compete à Diretoria de Estatística e Custos:
I - definir a metodologia, os fluxos e critérios de
obtenção de informações referentes à produção dos
serviços;
II - sistematizar informações referentes à produtivida-
de e qualidades das obras e serviços urbanos;
III - sistematizar informações setoriais e globais refe-
rentes à apropriação de custos das atividades de obras e
serviços urbanos;
IV - prover infra-estrutura e apoio operacional e coor-
denar o processo de utilização dos recursos de hardware,
software e de rede no âmbito da Secretaria;
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244513
V - realizar composição de preços unitários dos custos
dos serviços e obras produzidos pela Secretaria;
VI - subsidiar estudos econômicos e de avaliação
de custos relativos aos programas, planos e projetos
integrantes da Política Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
VII - - desenvolver projetos e atividades voltadas para a
coleta, organização, sistematização, produção e análise
de dados estatísticos e informações técnicas e gerenciais
de interesse da Secretaria;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Art. 10 Compete à Diretoria de Administração e Recursos
Humanos:
I - coordenar e controlar a execução dos serviços
de infra-estrutura, entre os quais os de reprografia,
telefonia, chaveiro, limpeza, copa, vigilância, portaria,
manutenção e pequenos reparos no prédio da Secretaria;
II - controlar a movimentação de bens móveis entre as
unidades da Secretaria, observadas políticas e diretrizes
emanadas da Secretaria Municipal de Administração;
III - encaminhar denúncias de extravios de bens, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
IV - coordenar e controlar as requisições e distribuição
de material por unidades administrativas da Secretaria;
V - zelar pela guarda e conservação do material em
estoque na Secretaria;
VI - coordenar e administrar a utilização dos veículos
oficiais, assim como dos locados à disposição da Secreta-
ria;
VII - cuidar dos assuntos referentes a recursos humanos
da Secretaria, adotando medidas visando ao seu aprimo-
ramento e maior eficiência.
VIII - zelar pela criteriosa aplicação dos princípios de
administração de pessoal instituídos pela Constituição e
demais normas legais vigentes.
IX - controlar a freqüência e preparar as folhas de
pagamento segundo normas emanadas da Secretaria
Municipal de Administração;
X - instruir, à decisão superior, os requerimentos de
direitos e vantagens;
XI - acompanhar e fazer o controle numérico e nominal
dos quadros de pessoal, identificar as vagas e propor a
realização de concurso público, se for o caso;
XII - controlar a movimentação e lotação de pessoal nos
diversos setores de trabalho;
XIII - elaborar e controlar a escala de férias dos servido-
res, em coordenação com as outras unidades administrati-
vas;
XIV - participar dos trabalhos de promoção e progressão
horizontal dos servidores e de avaliação de seu desempe-
nho;
XV - coordenar e controlar a concessão de vale-trans-
porte, vale-refeição e de outros benefícios;
XVI - manter o registro e acompanhar a execução dos
programas de treinamento desenvolvidos na Secretaria,
onde conste local, período, ementas, carga horária,
instrutor, participantes e avaliação dos mesmos;
XVII - implantar as atividades relacionadas com a medici-
na e segurança do trabalho na Secretaria;
XVIII - controlar os prazos de distribuição de unifor-
me e EPI, por cargo/função, providenciando, sempre que
necessário, sua aquisição;
XIX - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 11 Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças:
I - programar, controlar, realizar e avaliar a execução
físico-financeira dos planos, programas, projetos e ativi-
dades previstas no Orçamento Anual, segundo diretrizes
definidas pelas instâncias deliberativas da Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
II - elaborar proposta preliminar de cotas às unidades
orçamentárias, com base na participação relativa de cada
uma no Orçamento, nas prioridades de trabalho definidas
pela Câmara Intersetorial de Políticas Urbanas e segundo
disponibilidade Informada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação Geral;
III - solicitar liberação das provisões de crédito às uni-
dades orçamentárias, após as definições das prioridades
de trabalho a serem executadas;
IV - elaborar relatórios para prestação de contas perió-
dicas às instâncias decisórias da Secretaria;
V - controlar, através de mecanismos internos, a
regularidade e legalidade na realização da receita e da
despesa por parte da Secretaria;
VI - receber e guardar valores da Secretaria, ou de
terceiros caucionados, promovendo sua devolução;
VII - assessorar as unidades administrativas quanto às
exigências técnicas e legais da execução orçamentária;
VIII - providenciar as informações necessárias à assi-
natura, registros e publicação de convênios e contratos
de estudos, projetos, serviços e obras de execução e
manutenção de infra-estrutura urbana, urbanização,
edificações e limpeza urbana;
IX - administrar a execução dos contratos de obras
e serviços, com observância das disposições legais e do
ajuste;
X - emitir as Ordens de Serviços, realizar o acompa-
nhamento físico e financeiros dos contratos de obras e
serviços e sugerir alterações, com a revisão de planilhas,
preços e prazos, se for o caso;
XI - gerenciar o processo de notificação empreiteira e
fornecedores infratores em relação às condições contratu-
ais estabelecidas, sugerindo através de pareceres o tipo
de penalidade;
XII - sugerir medidas de acerto, paralisação e rescisão;
XIII - informar processos de revisão ou reajustamento de
preços das obras e serviços contratados;
XIV - manter arquivo dos contratos, convênios e demais
ajustes realizados pela Secretaria;
XV - informar às Secretarias Adjuntas irregularidades no
cumprimento de contratos, convênios ou ajustes;
XVI - emitir atestados de execução de obras e serviços de
engenharia.
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE LICITAÇÃO
Art. 12 Compete à Diretoria de Licitação:
I - executar as licitações de obras, bens e serviços em
suas várias modalidades;
II - elaborar e submeter à aprovação os editais de
licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade
de licitação;
III - promover as negociações técnicas e comerciais per-
tinentes em todos os processos de contratação de obras
e serviços e aquisição de bens, tendo como referencial as
previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de
negociação;
IV - promover o diligenciamento de todos os processos
de compras obras, bens e serviços;
V - desenvolver mercado de fornecedores de bens e
serviços específicos da área de obras e serviços urbanos;
VI - orientar as empresas potenciais prestadoras de
serviços à Secretaria para cadastramento e manutenção
do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Contagem;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL ADJUNTA DE OBRAS
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE PROJETOS
Art. 13 Compete à Coordenadoria de Projetos:
I - coordenar as atividades de elaboração e execução
de projetos de obras e serviços públicos de infra-estrutura
urbana, urbanização e edificações a cargo da Secretaria,
cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e
padrões de qualidade estabelecidos;
II - coordenar, promover e analisar a elaboração de es-
tudos preliminares, especificações técnicas, anteprojetos
e projetos executivos, viários e civis a cargo da Secretaria
Municipal Adjunta de Obras;
III - compatibilizar a elaboração de projetos viários,
civis e de manutenção com as diretrizes urbanas e
ambientais, observando as interferências com projetos e
instalações das concessionárias de serviços públicos;
IV - normatizar a elaboração de projetos de interven-
ção urbana, obras de edificação e de reforma;
V - exercer controle sobre os custos dos projetos, visan-
do a atualização mensal do cronograma de desembolso e
previsão orçamentária;
VI - aprovar as medições dos projetos executados,
propondo à Diretoria de Acompanhamento de Contratos
multas e sanções aos contratados e consultores inadim-
plentes;
VII - levantar e fornecer as informações necessárias à
declaração de utilidade pública e às desapropriações e
indenizações necessárias à execução de obras;
VIII - promover a atualização constante das Normas e
Padrões, especificações técnicas e de materiais em função
das necessidades levantadas através de diagnósticos das
unidades de execução e de mudanças tecnológicas;
IX - coordenar o arquivo técnico da Secretaria e mantê-
lo atualizado;
X - assessorar a Secretaria e a Coordenadoria de Plane-
jamento e Controle na formulação de proposta de preços
para aquisição/indenização de áreas e imóveis objetos de
desapropriação ou remoção, para implantação de obras e
serviços;
XI - apoiar os demais órgãos da Secretaria na elabo-
ração de estudos, programas e projetos públicos ou no
exame de projetos privados submetidos à aprovação da
Administração;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Projetos de Infraestrutura
Art. 14 Compete à Diretoria de Projetos de Infraestrutura
I - promover e supervisionar a elaboração de estudos
preliminares, anteprojetos e projetos executivos da
drenagem urbana, do pavimento, de iluminação, sanea-
mento e das obras de arte especiais do Município;
II - gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos,
especificações técnicas e cronogramas relativos ao plane-
jamento e à execução de obras de infraestrutura;
III - analisar e desenvolver projetos oriundos de estu-
dos preliminares efetuados entre órgãos da municipalida-
de;
IV - elaborar planilhas de quantidades e materiais e
submeter à Diretoria de Orçamento de Obras e Serviços
para validação e precificação;
V - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos
para a realização de licitações, delas participando por
meio de análises das peças técnicas do processo;
VI - fornecer elementos para embasar solicitação de
recursos junto a órgãos externos;
VII - fiscalizar a execução e elaborar as medições dos
projetos contratados;
VIII - prestar assistência técnica para a elaboração de
programas e projetos voltadas ao desenvolvimento urba-
no do município;
IX - participar, orientar e executar projetos especiais de
dimensão regional, de natureza multissetorial, constantes
do Programa de Governo ou inseridos no elenco de ações
prioritárias para o desenvolvimento urbano do Município;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção II
Da Diretoria de Projetos de Edificações
Art. 15 Compete à Diretoria de Projetos de Edificações:
I - desenvolver estudo diagnóstico junto aos órgão
municipais, relativos ao programa de necessidades para
organização de espaços internos e externos para dimen-
sionamento dos próprios públicos municipais;
II - elaborar estudos preliminares, anteprojetos e
projetos executivos relativos a implantação de prédios
públicos para os diversos setores da administração;
III - submeter à aprovação dos órgãos requisitantes os
projetos elaborados;
IV - definir especificações técnicas e materiais a serem
empregados nas edificações;
V - elaborar planilhas de quantidades e materiais e
submeter à Diretoria de Orçamento de Obras e Serviços
para validação e precificação;
VI - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos
para a realização de licitações, delas participando por
meio de análises das peças técnicas do processo;
VII - acompanhar os cronogramas e prazos dos projetos
contratados;
VIII - fiscalizar a execução e elaborar as medições dos
projetos contratados;
IX - fornecer elementos para embasar solicitação de
recursos junto a órgãos externos;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE OBRAS
Art. 16 Compete à Coordenadoria de Obras:
I - coordenar as atividades de execução de obras e
serviços públicos de infra-estrutura urbana, urbanização
e edificações, em colaboração com os demais órgãos da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
II - coordenar a execução de obras públicas, visando
ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drena-
gem, das edificações e áreas públicas;
III - coordenar a fiscalização de obras públicas;
IV - emitir parecer, a pedido da Diretoria de Relaciona-
mento com as Concessionárias, sobre projetos de obras
realizados pelas concessionárias de serviços públicos que
interfiram com as do Município e acompanhar sua execu-
ção;
V - coordenar a articulação de programas e ações
na infra-estrutura de municípios vizinhos e de órgãos
de outras esferas de governo que interfiram com os do
Município;
VI - apoiar os demais órgãos da Secretaria no controle
e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de
trânsito;
VII - coordenar o apoio técnico ao processo do Orça-
mento Participativo e a outras instâncias colegiadas em
sua área de atuação;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Obras de Edificação
Art. 17 Compete à Diretoria de Obras de Edificação:
I - executar as atividades necessárias à realização
direta ou à fiscalização de construção e ampliação de
edificações e equipamentos públicos municipais, em
colaboração com os demais órgãos da Administração
Municipal;
II - planejar, orientar e fiscalizar obras de edificação
contratadas;
III - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnoló-
gico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras
de edificações;
IV - garantir a qualidade de obras e serviços realizados;
V - coordenar os estudos e a elaboração dos termos de
referência e solicitação de contratação para cada obra de
edificação;
VI - realizar as medições necessárias ao pagamento de
obras e serviços contratados com terceiros;
VII - realizar o recebimento provisório e definitivo de
obras e serviços contratados com terceiros;
VIII - realizar a guarda, operação e manutenção de ma-
teriais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização
de obras e serviços de sua área de atuação;
IX - subsidiar a Coordenação de Planejamento e
Controle, através de dados de rotina e extraordinários,
para definições e aperfeiçoamento de padrões e normas
técnicas;
X - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança
do trabalho e de trânsito;
XI - monitorar a qualidade das edificações e equipa-
mentos públicos municipais;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção II
Da Diretoria de Obras de Infraestrutura
Art. 18 Compete à Diretoria de Obras de Infraestrutura:
I - executar as atividades necessárias à realização
direta ou à fiscalização de execução e de obras e serviços
públicos de infra-estrutura urbana, urbanização;
II - planejar, orientar e fiscalizar obras públicas contra-
tadas;
III - supervisionar a execução a fiscalização de obras
públicas e de obras particulares ou de concessionárias de
serviços públicas que interfiram com as do Município;
IV - monitorar a qualidade da infra-estrutura viária e
de drenagem, das contenções do solo;
V - gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execução
de obras de urbanização em assentamentos precários,
cuidando para que sejam obedecidas os cronogramas
e padrões de qualidade estabelecidos pela Secretaria
Municipal Adjunta de Habitação;
VI - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnoló-
gico de obras e dos materiais a serem utilizados nas obras
de infraestrutura e especiais;
VII - efetuar as medições de serviços e obras executadas
conforme normas e padrões, bem como sugerir a aplica-
ção de multas e sanções dos executores inadimplentes;
VIII - efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que en-
volvam obras ou interferências em áreas de uso público,
inclusive as de energia;
IX - subsidiar a Coordenação de Planejamento e
Controle, através de dados de rotina e extraordinários,
para definições e aperfeiçoamento de padrões e normas
técnicas;
X - fiscalizar o cumprimento das normas de segurança
do trabalho e de trânsito;
XI - coordenar os estudos e a elaboração dos termos de
referência e solicitação de contratação para cada obra de
infraestrutura;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção III
Da Diretoria de Apoio Técnico
Art. 19 Compete à Diretoria de Apoio Técnico:
I - executar as atividades necessárias à realização di-
reta ou à fiscalização de apoio tecnológico às secretarias
adjuntas;
II - planejar, orientar e fiscalizar os métodos de
serviços e qualidade dos materiais empregados nas obras
públicas contratadas;
III - acompanhar, efetuar o controle tecnológico de
obras e dos materiais a serem utilizados nas obras;
IV - efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envol-
vam obras;
V - subsidiar às secretarias adjuntas, através de dados
de rotina e extraordinários, para definições e aperfeiçoa-
mento de padrões e normas técnicas;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Subseção I
Da Gerência de Estudos Geométricos
Art. 20 Compete à Gerência de Estudos Geométricos:
I - acompanhar e executar os serviços de levantamen-
to topográfico de áreas e vias municipais, em consonância
com o cadastro técnico municipal (plantas e carta projeto
municipal aprovadas);
II - manter e estender a base de dados atualizadas,
referente a marcos geodésicos implantados nas diversas
áreas do município;
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244514
III - acompanhar e executar levantamentos topográ-
ficos primitivos de áreas e vias municipais, para apoio as
demais secretarias adjuntas;
IV - acompanhar fisicamente a evolução das obras,
subsidiando medições dos serviços realizados e aplicação
geométrica dos serviços em consonância com os projetos
elaborados e aprovados;
V - assessorar os órgãos de projetos e obras da secreta-
ria com os estudos geométricos;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Subseção II
Da Gerência de Estudos Geotécnicos
Art. 21 Compete à Gerência de Estudos Geotécnicos:
I - executar os serviços de sondagem, controle tecno-
lógico da execução de obras de terra, ensaios geotécnicos
de caracterização, permeabilidade, adensamento, cisalha-
mento direto, Vane Test e absorção de terreno.
II - realizar a leitura de instrumentação de campo
e a realizar provas de carga em estacas e estruturas de
concreto armado;
III - realizar a investigação geológica e geotécnica nas
fases de planejamento,
IV - projeto e construção de obras de terraplenagem;
V - efetuar o controle tecnológico de solos em obras
de aterro;
VI - realizar estudos de estabilidade de taludes e encos-
tas, de comportamento de maciços rochosos;
VII - realizar a análise de comportamento do conjunto
fundação/estrutura, monitoramento e medidas de recal-
ques e fissuras;
VIII - efetuar o mapeamento geológico em escalas de
detalhe e semi-detalhe planimétrico e plani-altimétrico
de áreas do município selecionadas para receberem obras
públicas;
IX - assessorar os órgãos de projeto e obras da Secreta-
ria com outros estudos geotécnicos;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL ADJUNTA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA
VIÁRIA
Art. 22 Compete à Diretoria de Manutenção de Infraes-
trutura Viária:
I - Planejar e supervisionaras obras e serviços de
manutenção da infra-estrutura constituída pelo sistema
viário, obras de arte correntes e especiais, sistema de dre-
nagem, dispositivos de contenção de encostas e taludes;
II - coordenar o monitoramento da qualidade da infra-
estrutura viária e de drenagem, das contenções do solo;
III - estudar a vida dos revestimentos determinando a
causa do desgaste, bem como o custo e época de reposi-
ção;
IV - propor, para cada via, o tipo de pavimentação a
ser adotada ou sua modificação com base em estudos
técnicos e econômicos;
V - promover e realizar pesquisas de solos, agregados,
betumes e outros materiais e suas misturas, com vistas à
sua utilização em obras da Prefeitura;
VI - promover e elaborar a revisão de normas técnicas,
especificações e instruções quanto ao uso do solo, agre-
gados, betumes e outros materiais e suas misturas em
obras de pavimentação e vias;
VII - apresentar relatórios técnicos com vistas a subsidiar
a elaboração de planos e programas relacionados com a
implantação, pavimentação e conservação de vias;
VIII - exercer controle sobre os custos dos serviços, visan-
do a atualização mensal do cronograma de desembolso e
previsão orçamentária;
IX - aprovar as medições de obras e serviços execu-
tados, propondo a aplicação de multas e sanções aos
executores inadimplentes;
X - coordenar a organização e manutenção do
cadastro das intervenções executadas, a fim de manter
atualizado o arquivo técnico da Secretaria;
XI - estudar, executar e manter atualizadas as composi-
ções e tabelas de preços dos serviços de pavimentação;
XII - realizar o recebimento provisório e definitivo de
obras e serviços contratados com terceiros;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Gerência da Usina de Asfalto
Art. 23 Compete à Gerência da Usina de Asfalto:
I - manter em funcionamento a usina de asfalto;
II - planejar e coordenar a produção de concreto
asfáltico e similares;
III - controlar a qualidade do concreto asfáltico;
IV - monitorar e programar manutenção periódica
aos equipamentos inerentes à usina de asfalto em con-
sonância com a demanda dos serviços de tapa buraco e
pavimentação de vias;
V - programar a aquisição e estoque de materiais, de
acordo com a demanda programada de serviços;
VI - controlar e realizar ensaios tecnológicos para
definição dos traços de materiais e garantia da qualidade
da massa asfáltica produzida na usina;
VII - manter e organizar o fluxo de transporte dos
materiais ao destino final de aplicação;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção II
Da Gerência de Obras Tapa-Buraco
Art. 24 Compete à Gerência de Obras Tapa-Buraco:
I - programar, supervisionar e executar o serviço
de tapa-buraco e de pequenas obras de recapeamento
urbano do município;
II - manter atualizado o cadastro de todas as vias
pavimentadas no âmbito municipal (asfalto e poliédrico);
III - efetuar vistorias e emitir laudo técnico do estado
de conservação dos diversos corredores de transporte,
para programação de restauração de pavimentos;
IV - operar cadastro de solicitação de serviços, através
de sistema de recepção “0800” e “e-mail”;
V - programar a execução dos serviços solicitados com
prazo máximo de 72 horas;
VI - fiscalizar, e executar o cumprimento das normas e
técnicas aplicadas aos serviços de tapa buraco para garan-
tia da sua qualidade, inclusive indicara a necessidade de
recomposição de base;
VII - executar e controlar a execução das camadas de
pavimentos segundo projeto aprovado e normas pré-
estabelecidas;
VIII - realizar as medições necessárias ao pagamento de
serviços contratados;
IX - elaborar dados estatísticos do emprego de mate-
riais nas diversas vias, para planejamento da Usina de
Asfalto e monitoramento da Coordenadoria de Planeja-
mento e Controle;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção III
Da Gerência de Manutenção Viária
Art. 25 Compete à Gerência de Manutenção Viária:
I - gerenciar e monitorar a execução do programa de
conservação, manutenção e restauração de vias urbanas e
áreas especiais a cargo da Secretaria, cuidando para que
sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualida-
de estabelecidos;
II - programar e supervisionar a execução dos serviços
de terraplenagem, encascalhamento, aterro, corte, corre-
ção de erosão, pequenos serviços de construção sarjeta,
meia-cana, muro de arrimo, meio-fio e recuperação de
passeio danificado na execução de serviços da unidade;
III - executar serviços de abertura e recuperação de
estradas vicinais e caminhos de acesso a propriedades
rurais;
IV - assistir a Secretaria Municipal Adjunta de Habita-
ção nos casos de obras de intervenção viária para redução
e prevenção de riscos em assentamentos precários;
V - promover a guarda e o controle da utilização dos
veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabili-
dade;
VI - promover a organização e manter atualizado o
cadastro de vias e estradas sob sua responsabilidade;
VII - estabelecer o controle físico-financeiro, bem como
o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados
nos serviços;
VIII - efetuar as medições de serviços executados, confor-
me normas e padrões das Secretaria, sugerindo aplicação
de multas e sanções aos executores inadimplentes;
IX - fiscalizar e garantir o cumprimento das normas
de segurança do trabalho e de trânsito nas obras sob sua
administração;
X - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção IV
Da Gerência de Drenagem
Art. 26 Compete à Gerência de Drenagem:
I - gerenciar e monitorar a execução do programa
de conservação e manutenção de redes de drenagem e
bocas de lobo e existente;
II - programar e executar os serviços corretivos no
sistema de drenagem existente, para recuperação do
sistema (caixas, poços de visita, descida d’água, redes,
canaletas, sarjetas, boca de lobo, quadros e grelhas) e de
pequenos serviços de construção de rede pluvial;
III - programar e supervisionar a execução dos serviços
de limpeza, reparo, conservação e desobstrução de córre-
gos, bacias, nascentes e demais mananciais;
IV - submeter à Diretoria de Projetos de Infraestrutura
e Urbanização informações de pontos críticos para estudo
e elaboração de projetos corretivos;
V - promover a guarda e o controle da utilização dos
veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabili-
dade;
VI - estabelecer o controle físico-financeiro, bem como
o controle tecnológico dos materiais a serem utilizados
nos serviços;
VII - efetuar as medições de serviços prestados, confor-
me normas e padrões da Secretaria;
VIII - fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de
segurança do trabalho e de trânsito nas obras sob sua
administração;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNI-
CIPAIS
Art. 27 Compete à Diretoria de Manutenção de Próprios
Municipais:
I - gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execução
do programa de manutenção de Próprios municipais a
cargo da Secretaria, cuidando para sejam obedecidos os
cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;
II - fiscalizar e efetuar as medições de serviços execu-
tados, conforme normas e padrões da Secretaria e sugerir
aplicação de multas e sanções aos executores inadimplen-
tes;
III - realizar o recebimento provisório e definitivo de
obras e serviços contratados com terceiros;
IV - gerenciar a execução do levantamento das neces-
sidades de manutenção dos Próprios municipais e manter
atualizado seu cadastro;
V - realizar a guarda, operação e manutenção de ma-
teriais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização
de obras e serviços de sua área de atuação;
VI - fiscalizar e garantir o cumprimento das normas
de segurança do trabalho e de trânsito nas obras adminis-
tradas pela Diretoria;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Parágrafo único Para efeito das atribuições relacionadas
nesse artigo, considera-se manutenção os serviços de pin-
tura, alvenaria, carpintaria, serralharia e manutenção de
redes, excluídos os de pequenos reparos de redes elétricas
e hidráulico-sanitárias do tipo: substituição de lâmpadas
e componentes elétricos, válvulas e peças hidrosanitárias,
desentupimento de rede.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM AS CONCES-
SIONÁRIAS
Art. 28 Compete à Diretoria de Relacionamento com as
Concessionárias:
I - coordenar e compatibilizar as atividades das
empresas concessionárias de serviços de saneamento,
energia elétrica, gás, comunicações no município, em
colaboração com outros órgãos da Administração;
II - elaborar programas de iluminação pública e expan-
são da rede de distribuição de energia elétrica;
III - emitir, de acordo com o programa de trabalho
aprovado pela Secretaria e disponibilidade de recursos
financeiros e orçamentários, ordens de serviço para
expansão da rede de distribuição de energia elétrica e
supervisionar sua execução;
IV - supervisionar a prestação de serviços de saneamen-
to básico e de iluminação pública e expansão da rede de
distribuição de energia elétrica;
V - monitorar a utilização do subsolo por empresas
concessionárias de serviços públicos;
VI - examinar projetos de obras de intervenções na
infraestrutura urbana, emitir, ouvida a Coordenadoria de
Obras, autorizações de execução e fiscalizar sua execução;
VII - organizar e manter o cadastro atualizado da rede
de iluminação pública;
VIII - promover, por via direta ou indireta, reparação ou
substituição de lâmpadas da rede de iluminação pública e
em imóveis de responsabilidade do Município;
IX - gerenciar convênios e contratos em sua área de
atuação;
X - coordenar atividades relacionadas com o atendi-
mento ao público e produzir relatórios periódicos sobre
a evolução de atendimento à população, em sua área de
atuação;
XI - produzir dados, informações e mapas necessários
ao monitoramento dos serviços em sua área de atuação;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL ADJUNTA DE LIMPEZA URBANA
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Art. 29 Compete à Coordenadoria de Operações:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a imple-
mentação e execução da Política Municipal de Limpeza
Urbana, dos Planos de Limpeza Pública e do Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
II - coordenar as atividades de coleta, varrição, capina,
serviços complementares, tratamento e destinação de
resíduos sólidos urbanos do município de Contagem;
III - coordenar e/ou elaborar estudos, planos, diretrizes,
orientações, termos de referência, conceituação e concep-
ção básica de projetos para execução e/ou contratação de
serviços de limpeza pública;
IV - estabelecer diretrizes para a adequação e otimiza-
ção dos serviços de limpeza pública;
V - programar e coordenar a implementação das ações
para implantação de novos serviços e equipamentos de
limpeza urbana;
VI - gerenciar os dados e informações inerentes aos
serviços de limpeza pública;
VII - apoiar a elaboração de Programas de Educação
Ambiental e Mobilização Social, visando a melhoria da
limpeza pública e a participação da comunidade;
VIII - coordenar as ações necessárias ao aprimoramento
dos serviços de limpeza pública por meio da busca de
novas tecnologias, equipamentos e materiais;
IX - promover os meios para capacitação da equipe téc-
nica envolvida nos serviços de limpeza pública e avaliar
seus resultados;
X - incentivar e coordenar a implantação de progra-
mas de valorização dos servidores e agentes da limpeza
pública.
XI - Desenvolver parâmetros para composição e cálculo
dos preços públicos relativos à prestação de serviços de
limpeza urbana;
XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Planejamento e Controle Operacional
Art. 30 Compete à Diretoria de Planejamento e Controle
Operacional:
I - cadastrar as atividades de limpeza urbana para
subsídio ao planejamento;
II - cadastrar e manter atualizada a base de dados
da distribuição e locação de equipamentos e instalações
destinados à limpeza urbana;
III - cadastrar os geradores de resíduos orgânicos e de
resíduos sólidos especiais, quantificando a geração desses
resíduos;
IV - atualizar os planos de limpeza pública;
V - consolidar as medições dos serviços executados e
gerar os relatórios estatísticos e gerenciais;
VI - elaborar projetos gráficos referentes aos roteiros
de coleta regular e varrição;
VII - desenvolver e emitir indicadores de desempenho
mensais das atividades de limpeza pública realizadas;
VIII - elaborar relatórios técnicos mensais das atividades
de limpeza pública realizadas;
IX - gerenciar a utilização dos veículos disponíveis à
equipe técnica da Secretaria Municipal Adjunta de Limpe-
za Pública;
X - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urba-
nos;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção II
Da Diretoria de Projetos Especiais
Art. 31 Compete à Diretoria de Projetos Especiais:
I - estimular o desenvolvimento de ações que possibi-
litem alcançar melhorias no gerenciamento dos serviços
de limpeza urbana;
II - elaborar e implementar programas de coleta e
destinação final de resíduos sólidos recicláveis (Coleta
Seletiva), de maneira participativa, em parceira com or-
ganizações da sociedade civil, iniciativa privada e outros
órgãos da Administração Municipal;
III - orientar e assessorar tecnicamente as atividades
de coleta seletiva executadas por organizações parceiras,
seja diretamente, seja em parceria com organizações da
sociedade civil;
IV - desenvolver atividades de apoio à cooperativas de
trabalho, associações e parcerias para implementação,
ampliação e manutenção da coleta no Município;
V - monitorar o tratamento e/ou a destinação final de
resíduos sólidos especiais (resíduos de serviços de saúde,
pneus inservíveis e outros) e industriais, em parceira com
outros órgãos da Administração Municipal;
VI - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urba-
nos;
VII - promover articulação com instituição de ensino
superior para o desenvolvimento de ação relacionada a
limpeza urbana e coleta, em setor de extensão, pesquisa
e ensino nas universidades;
VIII - promover articulação com instituição de ensino
para o desenvolvimento de programa de educação am-
biental para limpeza urbana;
IX - desenvolver e implantar programas e atividades de
valorização dos servidores e agentes da limpeza pública.
X - efetuar as medições das atividades executadas
diretamente ou mediante contratação, para fins de ela-
boração de relatórios de acompanhamento e pagamento;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244515
cução de seus objetivos.
Subseção I
Da Gerência de Mobilização Social
Art. 32 Compete à Gerência de Mobilização Social:
I - planejar, coordenar e supervisionar serviço, campa-
nha, programa, evento e atividade de mobilização social,
formais e informais, em conformidade com a política
municipal de limpeza urbana;
II - desenvolver atividades de mobilização social para
limpeza urbana de forma integrada com outros órgãos
da Administração Municipal;
III - desenvolver campanha permanente de educação
para a limpeza pública, de forma a criar hábitos e cons-
cientizar a população da importância de manter a cidade
limpa;
IV - elaborar material educativo e executar campanhas
junto à população e distribuir folhetos informativos de
implantação dos serviços de limpeza urbana;
V - difundir plano, programa e atividade da Secretaria
Municipal Adjunta de Limpeza Urbana junto a segmento
social organizado, órgão, entidade de classe, lideran-
ça comunitária, entidade pública e escola, visando a
estabelecer meio efetivo de envolvimento, participação
e controle social na gestão pública de resíduo sólido
urbano;
VI - elaborar cronograma de visitas orientadas às
unidades de tratamento de resíduos e outras afetas à
limpeza urbana;
VII - elaborar diagnósticos técnico-mobilizatórios e
programas para implementação e ampliação de serviço
de limpeza urbana em vila e favela;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção III
Da Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Art. 33 Compete à Diretoria de Coleta de Resíduos Sólidos
Urbanos:
I - planejar, controlar, supervisionar e executar a
coleta regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos
gerados no município ;
II - planejar e monitorar a implantação da coleta
regular dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados
no Município;
III - executar a remoção, manual e mecanizada, de re-
síduos da construção, demolição e diversificados em vias,
logradouros e áreas públicas, quando não for possível
identificar o gerador;
IV - programar, em conjunto com a Gerência de
Projetos Especiais, a execução da coleta diferenciada de
resíduos recicláveis;
V - padronizar critérios de dimensionamento, atendi-
mento e avaliação dos serviços de coleta de resíduos;
VI - elaborar diagnósticos dos diversos serviços de cole-
ta de resíduos no Município, visando subsidiar mudanças
e implementação de novas técnicas e instrumentos para
seu aprimoramento;
VII - pesquisar e especificar equipamentos, veículos e
materiais a serem utilizados nas atividades de coleta de
resíduos;
VIII - programar com o apoio da Diretoria de Planeja-
mento e Controle Operacional a realização de mobiliza-
ção e campanha educativa para implantação de novos
serviços de coleta;
IX - fiscalizar os serviços de coleta executados diaria-
mente ou contratados, no que se refere ao cumprimento
de programações, itinerários, horários e cláusulas contra-
tuais;
X - controlar, supervisionar e executar o recolhimento
de animais mortos de pequeno e grande porte;
XI - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e
ferramentas de uso operacional;
XII - subsidiar a elaboração e adequação dos planos de
coleta de resíduos sólidos urbanos;
XIII - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urba-
nos;
XIV - efetuar as medições das atividades executadas
diretamente ou mediante contratação, para fins de ela-
boração de relatórios de acompanhamento, pagamento e
controle;
XV - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção IV
Da Diretoria de Varrição, Capina e Serviços Especiais
Art. 34 Compete à Diretoria de Varrição, Capina e Servi-
ços Especiais:
I - controlar, supervisionar e executar a varrição
manual ou mecanizada das vias e logradouros públicos,
incluindo a remoção do lixo proveniente dessas ativida-
des e do cestos coletores de lixo leve;
II - controlar, supervisionar e executar serviços com-
plementares à varrição assim caracterizados a lavação
de vias públicas, capina, roçada manual ou mecanizada,
multitarefas, capina química, locais degradados pela
decomposição de resíduos (ponto limpo e ponto verde);
III - programar, controlar e executar a limpeza das mar-
gens dos córregos e executar os serviços de emergência
de limpeza pública;
IV - elaborar diagnóstico da varrição, capina e serviços
complementares no Município, visando subsidiar mudan-
ças e implementação de novas técnicas e instrumentos
para seu aprimoramento;
V - padronizar critérios de dimensionamento,
atendimento e avaliação da varrição, capina e serviços
complementares;
VI - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e
ferramentas de uso operacional;
VII - pesquisar e especificar instalações, equipamentos,
veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de
varrição, capina e serviços complementares;
VIII - subsidiar a elaboração e adequação dos planos de
varrição, capina e serviços complementares;
IX - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urba-
nos;
X - efetuar as medições das atividades executadas
diretamente ou mediante contratação, para fins de ela-
boração de relatórios de acompanhamento e pagamento
XI - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Seção V
Da Diretoria de Destinação e Manejo de Resíduos Sólidos
Art. 35 Compete à Diretoria de Destinação e Manejo de
Resíduos Sólidos:
I - coordenar, controlar e executar atividades relacio-
nadas ao tratamento e à destinação final adequada dos
resíduos sólidos urbanos;
II - supervisionar e controlar a implantação e operação
de instalações de disposição final de acordo com projetos
técnicos específicos;
III - supervisionar as ações para monitoramento
ambiental das unidades e sistemas de tratamento e dispo-
sição final;
IV - supervisionar atividades executadas por terceiros
nos aterros municipais;
V - gerenciar contratos vinculados à Diretoria, garan-
tindo o fiel comprimento de suas cláusulas;
VI - aprovar as medições das atividades executadas
diretamente ou mediante contratação, para fins de ela-
boração de relatórios de acompanhamento e pagamento
e controle da produção de serviços de limpeza urbanas;
VII - supervisionar e manter o funcionamento das
estações de reciclagem de resíduos inertes e de outras
unidades descentralizadas, destinadas ao recebimento e
tratamento de resíduos recicláveis;
VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-
cução de seus objetivos.
Subseção I
Da Gerência do Aterro Sanitário
Art. 36 Compete à Gerência do Aterro Sanitário:
I - operar o Aterro Sanitário conforme projeto,
normas técnicas vigentes e orientações dos órgãos am-
bientais competentes;
II - realizar diariamente a classificação e pesagem
dos resíduos recebidos no Aterro para fins de medição e
controle;
III - realizar o apontamento das horas de serviço de
máquinas e equipamentos próprios ou contratados;
IV - elaborar documentos técnicos e acompanhar as
obras civis realizadas no Aterro Sanitário;
V - elaborar e implementar programas de tratamento
(compostagem) e reaproveitamento de resíduos sólidos
orgânicos, em parceria com organizações da sociedade
civil, iniciativa privada e outros órgãos da Administração
Municipal;
VI - controlar os estoques e movimentação de saída
de produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos
produzidos no aterro sanitário;
VII - realizar o monitoramento ambiental e o controle
tecnológico do Aterro Sanitário;
VIII - desenvolver e emitir indicadores de desempenho
mensais da disposição de resíduos no Aterro Sanitário;
IX - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urba-
nos;
X - desenvolver outras atividades inerentes à operação
do Aterro Sanitário
Subseção II
Da Gerência do Aterro de Inertes
Art. 37 Compete à Gerência do Aterro de Inertes:
I - operar o Aterro de Resíduos Inertes conforme pro-
jeto, normas técnicas vigentes e orientações dos órgãos
ambientais competentes;
II - gerenciar o Programa Municipal de Gerenciamento
dos Resíduos da Construção Civil;
III - subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa
Municipal de Gerenciamento dos Resíduos da Construção
Civil;
IV - controlar diariamente o recebimento dos resíduos
a serem dispostos no Aterro de Resíduos Inertes;
V - realizar o apontamento das horas de serviço de máquinas e equipamentos próprios ou contratados;
VI - elaborar documentos técnicos e acompanhar as obras civis realizadas no Aterro de Inertes;
VII - elaborar relatórios técnicos mensais das atividades do Aterro de Resíduos Inertes;
VIII - supervisionar e controlar a remoção de caçambas estacionárias;
IX - realizar monitoramento ambiental do Aterro de Inertes;
X - desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais da disposição de resíduos no Aterro de Resíduos
Inertes;
XI - efetuar as medições das atividades executadas diretamente ou mediante contratação, para fins de elaboração
de relatórios de acompanhamento e pagamento e controle;
XII - desenvolver outras atividades inerentes à operação do Aterro de Resíduos Inertes.
Seção VI
Da Gerência de Fiscalização de Limpeza urbana
Art. 38 Compete à Gerência de Fiscalização de Limpeza Urbana:
I - determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia administrativa do Município para
fazer cumprir o Regulamento de Limpeza Urbana e normas técnicas vigentes, requisitando, quanto necessário, apoio
policial para garantia desta competência;
II - atuar na fiscalização de locais degradados pela deposição clandestina de lixo;
III - atuar nos estabelecimentos de saúde orientando seus administradores quanto ao gerenciamento dos resíduos
de saúde de acordo com a legislação em vigor;
IV - fiscalizar a coleta, o transporte e a disposição final dos resíduos sólidos e resíduos sólidos especiais realizados por
particulares requerendo o laudo técnico, quando necessário;
V - fiscalizar o carregamento, o transporte e a descarga de terra e entulho;
VI - comunicar atividades identificadas durante a ação fiscal cuja competência de fiscalização ou de execução
técnico-operacional seja de outra área fiscal municipal, estadual ou federal;
VII - elaborar procedimentos fiscais e instruções de serviço;
VIII - proceder a pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização;
IX - conferir os Boletim Semanal de Apuração de Pontos – BOLSAP´s referentes às tarefas dos fiscais, mapeando os
pontos positivos e negativos;
X - informar e orientar o munícipe a respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e sistemática;
XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 39 São competências comuns a todos os órgãos da Secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I - administrar e desenvolver os trabalhadores à sua disposição, assim como propor, mediante justificativa circuns-
tanciada, o acréscimo, redução e movimentação de pessoal;
II - gerenciar contratos vinculados ao órgão, garantindo o fiel comprimento de suas cláusulas;
III - requisitar e administrar materiais de consumo de uso geral e específico;
IV - zelar pela conservação e correta utilização de materiais, equipamentos e instalações;
V - colaborar na execução do inventário de bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas relativas a segurança no trabalho;
VII - cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentos da Prefeitura;
VIII - informar processos;
IX - elaborar relatório técnico de andamento dos trabalhos, com indicação dos serviços realizados e medidos;
X - comunicar à chefia imediatamente superior a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao
funcionamento do serviço, ao patrimônio público e à moralidade administrativa;
XI - desempenhar atividades correlatas às suas funções.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos coorde-
nadores; as Diretorias, por seus respectivos diretores; as Gerências por seus respectivos gerentes, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
Art. 41 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 42 Cada coordenadoria, diretoria e gerência criadas neste Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 43 Incumbe-se à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências administrativas necessárias às
nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto, em
um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 44 O Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 45 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46 Revoga-se o Decreto nº 545,de 22 de dezembro de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1105, de 12 de fevereiro de 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretaria Municipalde Obras e Serviços
Urbanos
SEMOBS
Secretaria Municipal Adjunta de Assuntos
Administrativos
SAAD
Diretoria de Administração e
Recursos Humanos
DIADRH
Diretoria de Orçamento e
Finanças
DIORF
Secretaria Municipal Adjunta de Obras
SAOB
Coordenadoria de Projetos
COPRO
Diretoria de Projetos de
Infraestrutura
DIPROIN
Secretaria Municipal Adjunta de
Manutenção e Serviços Públicos
SAMASP
Diretoria de Manutenção de Infraestrutura
Viária
DIMINV
Gerência da Usina de Asfalto
GEUA
Coordenadoria de Obras
COOB
Diretoria de Manutenção de
Próprios Municipais
DIMP
Coordenadoria de Planejamento
e Controle
COPLANC
Diretoria de Orçamento de
Obras e Serviços
DIOBS
Diretoria de Estatística e
Custos
DIEC
Diretoria de Projetos de Edificações
DIPROED
Diretoria de Obras de Edificação
DIOED
Diretoria de Obras de Infraestrutura
DIOIN
Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza
Urbana
SALU
Diretoria de Licitação
DILIC
Diretoria de Apoio Técnico
DIOATEC
Gerência de Estudos
Geométricos
GEEG
Gerência de Estudos
Geotécnicos
GEEGTEC
Gerência de Obras
Tapa-Buraco
GEOTB
Gerência de Manutenção
Viária
GEMV
Gerência de Drenagem
GED
Diretoria de Relacionamento
com as Concessionárias
DIRCON
Coordenadoria de Operações
COOPE
Diretoria de Planejamento e
Controle Operacional
DIPLANCO
Diretoria de Coleta de Resíduos
Sólidos Urbanos
DICORSU
Diretoria de Varrição, Capina
e Serviços Especiais
DIVACS
Diretoria de Destinação e Manejo de
Resíduos Sólidos
DIMARS
Gerência do Aterro de Inertes
GEAI
Gerência do Aterro Sanitário
GEAS
Gerência de Fiscalização de Limpeza Urbana
GEFLU
Diretoria de Projetos Especiais
DIPROES
Gerência de Mobilização
Social
GEMS
Secretaria Executiva
SE-SEMOBS
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244516
DECRETO nº 1106 de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos
órgãos que compõem a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município de Contagem e consideran-
do o disposto na Lei Complementar 060, de 14 de janeiro
de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem
a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria Administrativo-financeira;
I - Diretoria de Abastecimento e Logística;
a) Gerência de Almoxarifado;
b) Gerência de Transporte;
II - Diretoria Financeira;
a) Gerência de Convênios;
b) Gerência de Caixa Escolar;
§3º Coordenadoria de Gestão dos Trabalhadores e Fun-
cionamento Escolar;
I - Diretoria de Funcionamento Escolar;
II - Diretoria de Gestão dos Trabalhadores;
III - Diretoria de Formação dos Trabalhadores;
§4º Coordenadoria de Educação Básica;
I - Diretoria de Educação Infantil;
II - Diretoria de Ensino Fundamental;
a) Gerência de Educação de Jovens e Adultos;
III - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regio-
nal Industrial/Riacho;
IV - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regio-
nal Eldorado;
V - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regio-
nal Ressaca/Nacional;
VI - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regio-
nal Sede
VII - Diretoria do Nucleio Regional de Educação - Pe-
trolândia;
VIII - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regio-
nal Vargem das Flores;
§5º Coordenadoria de Projetos Especiais;
I - Diretoria de Inclusão Social;
§6º Coordenadoria de Cultura;
I - Diretoria de Memória e Patrimônio Cultural;
a) Gerência de Proteção e Educação Patrimonial;
b) Gerência de Gestão de Documentos;
c) Gerência da Biblioteca Pública;
II - Diretoria de Ação Cultural;
a) Gerência de Informação e Difusão Cultural;
b) Gerência de Formação e Produção Cultural;
c) Gerência de Infra-estrutura e Equipamentos Cultu-
rais;
d) Gerência Regional de Cultura Petrolândia;
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Muni-
cipal de Educação e Cultura;
II - executar as atividades de apoio administrativo ne-
cessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,
arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à re-
cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque
do material de consumo, bem como receber e manter
controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VI - acompanhar as atividades relacionadas à admi-
nistração de recursos humanos lotados e em exercício
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, segundo
orientações da Secretaria Municipal de Administração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.3º Compete à Coordenadoria Administrativo-finan-
ceira:
I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços
administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
II - organizar, em parceria com as demais instâncias da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cronograma
anual de eventos;
III - coordenar a celebração de convênios e contratos
de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-
ra;
IV - garantir suporte técnico e administrativo ao
Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação e ao Conselho Municipal de
Alimentação Escolar;
V - realizar trabalhos técnicos, do âmbito de sua com-
petência, que subsidiem ações da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
VI - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transfe-
rências intergovernamentais e intra-governamentais aos
fundos especiais;
VII - supervisionar a manutenção, reforma, ampliação e
adequação da rede física escolar;
VIII - levantar as necessidades de produção e sistemati-
zação de informações estatísticas e educacionais;
IX - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das
informações.
Seção I
Da Diretoria de Abastecimento e Logística
Art. 4º Compete à Diretoria de Abastecimento e Logística:
I - levantar necessidades de compra de materiais
para as unidades escolares e unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e propor a
programação de compras;
II - planejar e emitir os pedidos de compras e serviços
dentro das normas e prazos estabelecidos pela instância
responsável pela licitação e aquisição;
III - viabilizar recursos logísticos para realização de
eventos observando a programação prévia;
IV - coordenar a merenda escolar, através da definição
e supervisão de cardápios, orientação para confecção e
armazenamento de alimentos;
V - planejar as compras de gêneros alimentícios, gás,
utensílios e equipamentos de cozinha;
VI - aperfeiçoar as especificações dos materiais de
consumo e permanente buscando a padronização;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação
e análise superior, relatório estatístico e gerencial das
atividades desenvolvidas.
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Almoxarifado
Art.5º Compete à Gerência de Almoxarifado:
I - receber, conferir, inspecionar e armazenar o mate-
rial destinado às unidades escolares e administrativas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - coordenar e programar a distribuição mensal de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis;
III - definir a política de formação de estoques regula-
dores;
IV - aperfeiçoar as especificações dos materiais
sugerindo alterações ou propondo alternativas frente à
realidade de mercado;
V - acompanhar e assessorar as unidades de ensino na
elaboração de suas programações de consumo;
VI - zelar pelas boas condições de funcionamento dos
equipamentos de transporte e carga de materiais, provi-
denciando sua manutenção preventiva e corretiva, assim
como de todo mobiliário utilizado para estocagem;
VII - garantir a correta estocagem e movimentação dos
materiais no almoxarifado;
VIII - coordenar os inventários rotativos e anuais, elabo-
rando os respectivos relatórios;
IX - executar os serviços de carpintaria garantindo a
restauração do mobiliário das unidades escolares;
X - orientar as unidades escolares quanto a correta
organização e condições de armazenagem de materiais
nos sub-almoxarifados;
XI - acompanhar e fiscalizar os sub-almoxarifados;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Transporte
Art. 6º Compete à Gerência de Transporte:
I - controlar a utilização e operação de veículos pró-
prios e alugados, utilizados no transporte de alunos e de
servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - estabelecer e controlar o cumprimento de itinerá-
rios, horários e controle dos motoristas responsáveis pelo
transporte escolar;
III - coordenar os monitores do transporte escolar;
IV - responsabilizar-se pela guarda, manutenção e con-
trole de veículos de propriedade do Município, utilizados
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V - fiscalizar o cumprimento da vistoria periódica dos
veículos utilizados no transporte escolar;
VI - conferir as planilhas diárias de transporte;
VII - apurar os valores devidos às empresas contratadas,
a partir dos cálculos de quilometragem e horas trabalha-
das;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria Financeira
Art. 7º Compete à Diretoria Financeira:
I - controlar, realizar e avaliar a execução físico-
financeira dos planos, programas, projetos e atividades
previstas no Orçamento Anual;
II - promover a maximização dos recursos financeiros
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, elaborar
fluxos de caixa e normatizar procedimentos para
cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as
normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Fazenda;
III - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os
recebimentos de repasses;
IV - coordenar e supervisionar a execução orçamentária
da despesa dos órgãos integrantes da Secretaria Munici-
pal de Educação e Cultura;
V - receber, analisar e conferir os processos de despesa
encaminhados ao órgão para fins de empenhamento;
VI - proceder a liquidação orçamentária da despesa,
após a certificação satisfatória do fornecimento do
material ou da prestação de serviços, através do atesto da
Nota Fiscal;
VII - controlar os compromissos financeiros, contas a
pagar e outras dívidas;
VIII - manter atualizados, supervisionar e executar os
saldos disponíveis dos recursos financeiros;
IX - gerenciar os recursos financeiros provenientes de
convênios;
X - conciliar, periodicamente, as contas bancárias;
XI - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e ge-
renciais, sobre a evolução dos gastos com a educação de
forma a subsidiar o Secretário na tomada de decisões.
Subseção I
Da Gerência de Convênios
Art. 8º Compete à Gerência de Convênios:
I - elaborar instruções visando orientar as entidades
sobre conveniamento, execução de convênio e prestação
de contas;
II - elaborar e propor minutas de convênios;
III - controlar os contratos e convênios e acompanhar
sua execução físico-financeira e prestação de contas;
IV - promover a fiscalização da aplicação de recursos
financeiros dos convênios através da prestação de contas;
V - emitir relatórios de acompanhamento de todos os
contratos, convênios e ajustes realizados;
VI - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios
e demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Caixa Escolar
Art.9º Compete à Gerência de Caixa Escolar:
I - orientar as escolas quanto ao processo de criação e
regularização da caixa escolar;
II - elaborar instruções referentes aos dispositivos
legais para o recebimento e execução dos recursos finan-
ceiros obtidos pelas unidades escolares;
III - orientar e acompanhar a elaboração de cadastro
das unidades executoras junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE;
IV - acompanhar a programação e a distribuição de
recursos destinados às caixas escolares;
V - orientar, supervisionar e controlar a aplicação e
prestação de contas dos recursos financeiros destinados
às caixas escolares;
VI - consolidar a prestação de contas das caixas
escolares viabilizando o encaminhamento a instituição
responsável;
VII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS TRABALHADORES
E FUNCIONAMENTO ESCOLAR
Art. 10 Compete à Coordenadoria de Gestão dos Traba-
lhadores e Funcionamento Escolar:
I - administrar todas as atividades relacionadas com
os direitos e deveres dos servidores, registro funcional,
movimentação e lotação de pessoal, freqüência, escala
de férias, controle numérico e nominal dos quadros de
pessoal e estagiários lotados na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
II - formular e coordenar a política de organização e
funcionamento escolar na Rede Municipal de Ensino;
III - formular e coordenar a política de Gestão dos
Trabalhadores da Rede Municipal de Ensino;
IV - coordenar, junto à Secretaria Municipal de
Administração, os processos de nomeação e contratação
de servidores para a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
V - coordenar a definição de diretrizes e normas para
dimensionamento do Quadro de Pessoal da Educação,
sua lotação e movimentação, observada a legislação
municipal e orientações da Secretaria Municipal de Admi-
nistração;
VI - coordenar, junto à Secretaria Municipal de Admi-
nistração, a implementação de políticas de administração
e desenvolvimento do servidor da Educação: plano de
carreira, avaliação de desempenho, direitos e vantagens e
saúde do trabalhador;
VII - estabelecer ações intersetoriais;
VIII - proceder ao cadastramento do patrimônio físico
relativo aos prédios escolares, subsidiando as ações de
conservação, manutenção, reforma, ampliação e adequa-
ção;
IX - realizar estudos para avaliar a necessidade de
adequação e expansão da rede física escolar;
X - garantir suporte técnico ao Conselho Municipal de
Educação, ao Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e
ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XI - levantar as necessidades de produção e sistemati-
zação de informações estatísticas e educacionais;
XII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das
informações.
Seção I
Da Diretoria de Funcionamento Escolar
Art. 11 Compete à Diretoria de Funcionamento Escolar:
I - implementar a política de organização e funciona-
mento das escolas municipais, em conformidade com a
legislação vigente.
II - regularizar o funcionamento das escolas, proce-
dendo a validação dos atos escolares;
III - instruir e analisar os processos de criação, auto-
rização de funcionamento e encerramento de escolas
municipais;
IV - planejar e orientar, anualmente, o Cadastro e o
Censo Escolar;
V - executar o Plano de Absorção da demanda Escolar
em consonância com a Superintendência Regional de
Ensino Estadual – Metropolitana “B” e coordenadores
dos Núcleos Regionais de Educação;
VI - elaborar o Calendário Escolar conforme diretrizes
estabelecidas;
VII - conceder autorização para lecionar, secretariar e
dirigir escolas;
VIII - levantar índices de produtividade da Rede Muni-
cipal de Ensino: matrícula, retenção, progressão, evasão,
transferência e outros;
IX - manter atualizado o arquivo da legislação educa-
cional;
X - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Gestão dos Trabalhadores
Art.12 Compete à Diretoria de Gestão dos Trabalhadores:
I - definir as diretrizes e normas para dimensiona-
mento do Quadro de Pessoal da Educação, sua lotação
e movimentação, observada a legislação municipal e
orientações da Secretaria Municipal de Administração;
II - manter e atualizar os dados do quadro de pessoal
de educação;
III - acompanhar e registrar a movimentação de pesso-
al, incluindo a lotação inicial e transferências;
IV - registrar e acompanhar as licenças médicas, férias e
absenteísmo dos servidores lotados na Secretaria Munici-
pal de Educação e Cultura;
V - analisar e submeter à decisão superior os pedidos
de concessão de licença para aperfeiçoamento profissio-
nal e interesse particular;
VI - coordenar e implementar o processo de movimen-
tação junto aos gerentes regionais;
VII - coordenar o “Ponto Gerencial dos Servidores da
Educação Municipal”;
VIII - emitir parecer em processos que tratam dos
direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
IX - elaborar e acompanhar o quadro de vagas das
unidades escolares;
X - tomar as providências administrativas pertinentes
para contratação temporária de profissionais, visando a
continuidade das atividades da Rede Municipal de Ensino;
XI - manter informações atualizadas do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
visando a orientar as decisões sobre políticas de gerencia-
mento de pessoal na Rede Municipal de Ensino;
XII - orientar as decisões sobre políticas de gerencia-
mento de pessoal na Rede Municipal de Ensino;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Formação dos Trabalhadores
Art. 13 Compete à Diretoria de Formação dos Trabalha-
dores:
I - implementar a política de Formação continuada
dos trabalhadores em educação;
II - estabelecer parcerias para a formação Continuada
dos trabalhadores em educação;
III - garantir a infra-estrutura necessária para a execu-
ção da política formação continuada;
IV - buscar financiamento para a formação continuada
dos trabalhadores em educação;
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244517
DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 14 Compete à Coordenadoria de Educação Básica:
I - coordenar e planejar a Política de Educação Básica
da Rede Municipal de Ensino;
II - promover a política intersetorial com o objetivo de
fortalecer a política de educação básica;
III - construir estratégias que promovam a unidade da
Política Educacional do Município;
IV - planejar e coordenar ações que assegurem a Edu-
cação como uma política de inclusão;
V - organizar publicações sobre experiências significa-
tivas desenvolvidas pelas escolas municipais.
VI - garantir suporte técnico ao Conselho Municipal de
Educação e ao Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
VII - levantar as necessidades de produção e sistemati-
zação de informações estatísticas e educacionais;
VIII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das
informações.
Seção I
Da Diretoria de Educação Infantil
Art. 15 Compete à Diretoria de Educação Infantil:
I - formular e implementar a Política de Educação
Infantil para a Rede Municipal.
II - propor diretrizes para o acompanhamento,
supervisão e fiscalização da rede conveniada de Educação
Infantil;
III - elaborar plano de ampliação do atendimento das
crianças de 0 a 5 anos e 8 meses;
IV - definir parâmetros de rede física para construção
dos novos Centros de Educação Infantil Municipal;
V - planejar, em conjunto com o órgão responsável
pela formação dos trabalhadores em educação, as neces-
sidades específicas para a formação dos profissionais da
Educação Infantil;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Ensino Fundamental
Art. 16 Compete à Diretoria de Ensino Fundamental:
I - coordenar e acompanhar a implementação da
política educacional referente ao Ensino Fundamental;
II - articular a elaboração de políticas que subsidiem a
implementação do Ciclo de Formação Humana;
III - elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Po-
lítica de Alfabetização e Letramento na Rede Municipal
de Ensino;
IV - elaborar um programa de avaliação do processo
ensino-aprendizagem dos estudantes do Ensino Funda-
mental;
V - elaborar programas e projetos que atendam os
alunos em seus variados ritmos de aprendizagem;
VI - planejar, em conjunto com o órgão responsável
pela formação dos trabalhadores em educação, as neces-
sidades específicas para a formação dos profissionais do
Ensino Fundamental;
VII - estabelecer ações intersetoriais com as diversas
Secretarias Municipais;
VIII - propor ações conjuntas com as Coordenadorias
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura visando a
formação global dos estudantes;
IX - organizar trocas de experiências entre as escolas da
Rede Municipal.
Subseção I
Da Gerência de Educação de Jovens e Adultos
Art. 17 Compete à Gerência de Educação de Jovens e
Adultos:
I - formular e implementar políticas públicas munici-
pais de Educação de Jovens e Adultos -EJA;
II - implementar a execução de programas federais
pertinentes à EJA;
III - implantar políticas de elevação da escolaridade,
articuladas com políticas de geração de renda, interme-
diação de mão-de-obra e qualificação profissional, em
parceria com outros órgão da administração;
IV - formular diretrizes pedagógicas que garantam
o acesso à escola de jovens e adultos que tiverem seu
direito à formação denegados;
V - implementar fóruns de discussões político-pedagó-
gico sobre a EJA em âmbito municipal;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Das Diretorias do Núcleo Regional de Educação
Art. 18 Compete às Diretorias do Núcleo Regional de
Educação:
I - orientar, supervisionar e coordenar, segundo
política e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, o funcionamento das escolas muni-
cipais, a execução de programas, a aplicação de métodos
e processos e a condução de atividades, com vistas a
aprimorar a qualidade e produtividade do ensino;
II - garantir que as ações das Administrações Regionais
e das unidades escolares estejam articuladas com o eixo
da política educacional do Município;
III - articular relações intersetoriais para fortalecer
ações da política educacional na região;
IV - coordenar a implementação das políticas para edu-
cação infantil, ensino fundamental e educação de jovens
e adultos na região;
V - coordenar a implementação das políticas para
inclusão social na região;
VI - coordenar a implementação da política de alimen-
tação escolar na região;
VII - assessorar a elaboração dos projetos de formação
continuada desenvolvidos pelas escolas;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas com a distribuição, lotação e desempenho
do pessoal docente e administrativo das escolas;
IX - articular ações que fortaleçam e consolidem
relações entre o ensino fundamental e o ensino médio na
região;
X - promover fóruns e encontros regionalizados;
XI - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das
informações das ações na regional;
XII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação
e análise superior relatório estatístico e gerencial das
atividades desenvolvidas;
XIII - atuar em projeto especial que lhe seja atribuído.
Parágrafo único Às Diretorias do Núcleo Regional de
Educação estão subordinadas as escolas municipais e aos
centros de educação infantil, das respectivas Administra-
ções Regionais.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Art. 19 Compete à Coordenadoria de Projetos Especiais:
I - elaborar e implementar projetos especiais necessá-
rios às demandas da Educação Básica;
II - identificar e articular parceria e financiamento com
empresas privadas e instituições governamentais visando
a concretização dos projetos especiais da Secretaria Muni-
cipal de Educação e Cultura;
III - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar os
projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção I
Da Diretoria de Inclusão Social
Art. 20 Compete à Diretoria de Inclusão Social:
I - formular e implementar a política de inclusão
social na Rede Municipal de Ensino;
II - acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvi-
do nas escolas especiais conveniadas e contratadas;
III - organizar publicações sobre experiências desen-
volvidas pelas escolas municipais que se relacionem com
a inclusão de pessoas com deficiência, à promoção da
igualdade racial e políticas de gênero;
IV - articular ações intersetorias;
V - planejar em conjunto com o órgão responsável
pela formação dos trabalhadores em educação a inserção
de temas como: deficiência, gênero e igualdade racial
no contexto das políticas educacionais e nas ações para a
formação dos profissionais;
VI - colaborar na definição de uma política de forma-
ção na concepção da escola inclusiva;
VII - definir estratégias de sustentação da política peda-
gógica que garanta o acesso e a permanência de crianças
e adolescentes em situação de discriminação e risco social
nas escolas;
VIII - coordenar a implementação da Lei 10639/2003 na
política educacional.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE CULTURA
Art. 21 Compete à Coordenadoria de Cultura:
I - estabelecer diretrizes para a formulação das políti-
cas culturais no Município.
II - articular as ações desenvolvidas nos equipamentos
culturais do Município;
III - coordenar os projetos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura para captação de recursos junto às
instituições públicas e à iniciativa privada;
IV - acompanhar e avaliar ações de conservação e
projetos de utilização dos bens públicos tombados;
V - acompanhar a destinação dos recursos referentes
ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, difusão e
apoio cultural;
VI - levantar as possibilidades de parceria e financia-
mento para aumento do acervo bibliográfico;
VII - garantir suporte técnico administrativo ao Conse-
lho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e
Cultural de Contagem – COMPAC;
VIII - levantar as necessidades de produção e sistemati-
zação de informações estatísticas;
IX - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das
informações.
Seção I
Da Diretoria de Memória e Patrimônio Cultural
Art. 22 Compete à Diretoria de Memória e Patrimônio
Cultural:
I - coordenar, acompanhar e avaliar os projetos de
pesquisa de memória e patrimônio material e imaterial
do Município;
II - coordenar a elaboração de projetos de restau-
ração, conservação e utilização dos bens tombados do
Município;
III - coordenar a elaboração dos relatórios de proteção
patrimonial no Município encaminhados ao Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA com
vistas ao repasse do ICMS – Patrimônio Cultural;
Subseção I
Da Gerência de Proteção e Educação Patrimonial
Art. 23 Compete à Gerência de Proteção e Educação
Patrimonial:
I - desenvolver projetos na área de proteção e educa-
ção patrimonial;
II - acompanhar e orientar a equipe técnica responsá-
vel por: inventário de bens móveis e integrados, patrimô-
nio edificado e catalogar documentos ;
III - elaborar os dossiês de Tombamento;
IV - realizar vistorias técnicas aos bens tombados junto
à equipe técnica;
V - promover atividades educativas voltadas para a
valorização do Patrimônio Cultural do Município;
VI - acompanhar a elaboração de materiais visando a
educação patrimonial;
VII - realizar exposições temáticas, palestras e cursos
para a comunidade;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Gestão de Documentos
Art. 24 Compete à Gerência de Gestão de Documentos:
I - elaborar projetos na área de gestão de documen-
tos;
II - implantar o Arquivo Público Municipal;
III - promover, implantar e manter mecanismo de
coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de
dados e informações da área cultural;
IV - identificar, organizar e arquivar o acervo documen-
tal e iconográfico do Município;
V - manter um acervo bibliográfico de referência sobre
a área cultural;
VI - garantir a preservação e o acesso aos documentos
de caráter permanente reconhecido pelo seu valor histó-
rico e científico;
VII - reunir e organizar os projetos e documentos
resultantes da execução dos trabalhos na área de cultura,
com o objetivo de preservar a memória da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, bem como atualizar o
sistema de informações;
VIII - estabelecer, em conjunto com as bibliotecas dos
equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, normas e critérios para a organização
e informação sobre os acervos bibliográficos;
IX - identificar as potencialidades e tendências do mer-
cado cultural, visando o uso social dessas informações;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência da Biblioteca Pública
Art. 25 Compete à Gerência da Biblioteca Pública:
I - garantir a conservação do acervo bibliográfico;
II - estabelecer normas de funcionamento zelando
pela preservação e difusão do patrimônio sob a sua
guarda;
III - manter intercâmbio com instituições congêneres,
objetivando o aprimoramento técnico-cultural e a dina-
mização de suas atividades;
IV - executar, acompanhar e avaliar projetos e ativida-
des voltados para o estímulo à leitura;
V - promover a extensão de atividades e serviços da
biblioteca à comunidade, especialmente às áreas de
exclusão social e aos usuários especiais, proporcionando-
lhes acesso a informação, leitura e a atividades culturais;
VI - coordenar ações integradas com unidades esco-
lares, entidades culturais, grupos e representantes da
comunidade;
VII - promover projetos de bibliotecas comunitárias e
itinerantes;
VIII - executar projetos de ampliação de acervo literário
e científico;
IX - organizar acervo para videoteca e hemeroteca;
X - propiciar ao público infantil e juvenil oportunida-
des de formação e desenvolvimento de hábito e gosto
pela leitura, bem como incentivar sua criatividade através
de atividades artísticas e culturais;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Ação Cultural
Art. 26 Compete à Diretoria de Ação Cultural:
I - coordenar ações culturais de descentralização e
regionalização;
II - planejar, acompanhar e avaliar ações que ampliem
o acesso da população aos bens culturais do Município;
III - coordenar programas e projetos para as linguagens
artísticas - artes cênicas, artes visuais, audiovisual e novas
mídias, literatura e música, levando-se em conta as possi-
bilidades de interdisciplinaridade e visando a universali-
zação do acesso à criação, produção e fruição dos bens
culturais;
IV - coordenar projetos voltados para a difusão e
formação artístico-cultural;
V - coordenar programas e projetos de promoção e
valorização do patrimônio e identidades culturais do
Município;
VI - coordenar, junto às áreas específicas, projetos que
fortaleçam a inserção da cidade nos cenários regional,
nacional e internacional, promovendo o intercâmbio cul-
tural e estabelecendo parcerias com instituições públicas
e privadas;
VII - acompanhar e avaliar os projetos em parceria
desenvolvidas nos Equipamentos públicos de Cultura.
Subseção I
Da Gerência de Informação e Difusão Cultural
Art. 27 Compete à Gerência de Informação e Difusão
Cultural:
I - organizar, divulgar e realizar exposições de artes
visuais nos diversos espaços culturais do Município;
II - desenvolver projetos que promovam a troca de ex-
periências entre os artistas, agentes, grupos e produtores
culturais e o intercâmbio da produção artística e cultural
no Município;
III - apoiar e incentivar iniciativas de artistas, agentes e
grupos culturais, atividades e manifestações culturais de
interesse da comunidade, preferencialmente aqueles de
pesquisa e experimentação;
IV - divulgar os projetos e ações desenvolvidas pela
Coordenadoria de Cultura;
V - organizar e manter banco de dados atualizado de
pessoas, artistas e grupos, visando o seu acompanhamen-
to e integração aos projetos de desenvolvimento cultural;
VI - elaborar a agenda gráfica e virtual cultural;
VII - organizar, divulgar e realizar mostras de cinema e
vídeo;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Formação e Produção Cultural
Art. 28 Compete à Gerência de Formação e Produção
Cultural:
I - organizar e realizar espetáculos de música, teatro e
dança;
II - executar projetos de formação para disseminado-
res culturais;
III - organizar festivais, eventos e projetos voltados
para produções experimentais ou de vanguarda;
IV - implementar projetos no âmbito da coordenado-
ria;
V - promover cursos de formação artístico-cultural;
VI - implementar projetos de circulação e distribuição
do produto cultural, visando o incremento e a geração de
trabalho e renda para o setor;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Infra-estrutura e Equipamentos Culturais
Art. 29 Compete à Gerência de Infra-estrutura e Equipa-
mentos Culturais:
I - administrar os espaços e equipamentos públicos de
cultura para garantir o acesso a toda a população;
II - levantar e denunciar a ocorrência de irregularida-
des que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do
serviço, ao patrimônio público e à moralidade administra-
tiva;
III - elaborar e programar os planos anuais de obras de
instalação, conservação, manutenção, reforma e amplia-
ção de equipamentos esportivos do Município;
IV - emitir as solicitações para aquisição de materiais de
consumo e permanente e acompanhar sua distribuição;
V - acompanhar a prestação de serviço nos equipa-
mentos culturais;
VI - monitorar a guarda e conservação dos bens perma-
nentes dos equipamentos culturais;
VII - fiscalizar o serviço de vigilância dos equipamentos
públicos da cultura;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Gerência Regional de Cultura Petrolândia
Art. 30 Compete à Gerência Regional de Cultura Petrolân-
dia:
I - garantir atendimento ao público;
II - promover oficinas e cursos de formação artístico-
cultural;
III - acompanhar e avaliar os projetos culturais desen-
volvidos na região do Petrolândia;
IV - estimular a produção cultural local através de
concursos, festivais, salões e outras atividades;
V - desenvolver projetos voltados para a formação
e divulgação das manifestações culturais e dos artistas
locais;
VI - criar um calendário de atividades artístico-culturais
valorizando a produção cultural local;
VII - incentivar e apoiar as manifestações da cultura
popular da região;
VIII - gerenciar o quadro de funcionários do Centro
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244518
Cultural Regional Petrolândia;
IX - executar projetos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Educação e Cultura contará com um
Secretário Adjunto.
Art. 32 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 33 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 34 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências administrativas necessárias às nomea-
ções para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 35 O Organograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 36 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37 Revoga-se o Decreto nº 350, de 11 de abril de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1106 de 12 de fevereiro de 2009
ANEXO I ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vargem das Flores DIRED-VF
Petrolãndia DIRED-PET
Sede DIRED-SEDE
Ressaca / NacionalDIRED-RES/NAS
Secretaria Municipal de Educação
e Cultura
SEDUC
Coordenadoria deGestão dos
Trabalhadores e Funcionamento
EscolarCOGTFE
Diretoria de Funcionamento
Escolar
DIFE
Diretoria de Gestão dos
Trabalhadores
DIGT
Diretoria de Formação dos Trabalhadores
DIFT
Coordenadoria de Educação Básica
COEB
Diretoria de Educação Infantil
DIEI
Diretoria de Ensino
Fundamental
DIEF
Gerência deEducação de
Jovens e Adultos
GEJAD
Secretaria Executiva
SE-SEDUC
Gerência deAlmoxarifado
GEAL
Gerência de Transporte
GETRAN
Diretoria de Abastecimento
e Logística
DIALOG
Diretoria Financeira
DIFI
Gerência de Convênios
GECON
Coordenadoria Administrativo-
Financeira
CAF
Gerência de Caixa Escolar
GECES
Coordenadoria de Projetos Especiais
COPE
Gerência de Proteção e Educação
Patrimonial
GEPEP
Diretoria de Memória e
Patrimônio Cultural
DIMPAC
Diretoria deAção Cultural
DIAC
Gerência de Informação e
Difusão Cultural
GEIDIC
Coordenadoria de Cultura
COCT
Gerência de Gestão de
Documentos
GEGED
Gerência da Biblioteca Pública
GEBIP
Gerência de Formação e
Produção Cultural
GEPROC
Gerência deInfra-Estrutura e Equipamentos
Culturais
GEIEC
Gerência deRegional de
Cultura Petrolândia
GRC-PET
Diretoria de Inclusão Social
DIINS
LEGENDA:
Vinculação
Subordinação
Fundação de Ensino
de Contagem
FUNEC
11 11
1- Escolas Municipais2- Equipamentos Culturais
Cooperação
21
Eldorado DIRED-ELD
Diretoria Regional de Educação - DIRED
Industrial / Riacho DIRED-IND/RIAC
DECRETO nº 1107, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de
2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Gerência Administrativa;
§3º Coordenadoria de Esporte e Lazer;
I - Diretoria de Esportes;
a) Gerência de Esportes Educacionais;
II - Diretoria de Futebol;
a) Gerência de Equipamentos de Futebol;
b) Gerência de Organização e Eventos;
III - Diretoria de Espaços Esportivos;
c) Gerência de Infra-estrutura;
IV - Diretoria de Lazer;
a) Gerência de Organização e Eventos.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e pro-
cessos;
IV - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
V - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secre-
taria Municipal de Lazer e Esporte, segundo orientações da Secretaria Municipal de Administração;
VI - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 3º Compete à Gerência Administrativa:
I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços
administrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
II - efetuar o controle da freqüência e coordenar o
planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na
Secretaria;
III - executar as atividades referentes à requisição, à re-
cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque
do material de consumo, bem como receber e manter
controle do material permanente;
IV - solicitar e acompanhar a celebração de convênios e
contratos de interesse da Secretaria;
V - planejar e emitir os pedidos de compras e serviços
dentro das normas e prazos estabelecidos pela instância
responsável pela licitação e aquisição;
VI - viabilizar recursos logísticos para realização de
eventos observando a programação prévia.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Esporte e Lazer
I - estabelecer diretrizes para a política de esporte e
lazer no Município;
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de esporte e lazer;
III - promover o desenvolvimento do esporte no Muni-
cípio;
IV - organizar o calendário das atividades esportivas;
V - incentivar e ampliar as oportunidades de lazer;
VI - definir diretrizes para elaboração da programação
periódica das atividades de lazer;
VII - promover e contribuir com as ações intersetoriais;
VIII - coordenar a administração das praças de esporte,
áreas e equipamentos esportivos;
IX - levantar as necessidades de produção e sistemati-
zação de informações estatísticas;
X - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das
informações.
Seção I
Da Diretoria de Esportes
Art. 5º Compete à Diretoria de Esportes:
I - desenvolver atividades e práticas esportivas nas
diversas modalidades como meio de favorecer o acesso
de crianças e de jovens à prática esportiva, sua inserção
em grupos sociais, sua formação integral, protagonista e
autônoma;
II - promover campeonatos, torneios e jogos amistosos
com o objetivo de incentivar e divulgar a prática esporti-
va na região;
III - incentivar o esporte amador;
IV - propor a celebração de convênios de cooperação
com entidades públicas e/ou privadas, visando especial-
mente à obtenção de recursos para o setor de esporte;
V - garantir apoio logístico e recursos materiais para a
realização dos eventos esportivos;
VI - acompanhar, executar e avaliar as ações de desen-
volvimento do esporte;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Esportes Educacionais
Art. 6º Compete à Gerência de Esportes Educacionais:
I - articular-se com a Coordenadoria de Educação
Básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
para a elaboração da programação de esporte nas escolas
municipais;
II - fomentar nos estabelecimentos de ensino a prática
esportiva para todas as idades;
III - realizar torneios, atividades esportivas, objetivando
difundir e incentivar o desenvolvimento do esporte e do
lazer como elementos educativos para os alunos da rede
municipal;
IV - administrar e suprir as escolas municipais de mate-
riais esportivos de uso geral e específico;
V - incentivar a prática de esportes coletivos nas esco-
las municipais;
VI - propor e organizar campeonatos de esportes nas
escolas municipais;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Futebol
Art. 7º Compete à Diretoria de Futebol:
I - fomentar a prática e desenvolvimento do Futebol no
Município;
II - estabelecer parcerias para garantir a ampliação de
acesso aos grupos de futebol;
III - incentivar a pratica de futebol no município;
IV - desenvolver programas, projetos e estratégias para
desenvolvimento do esporte no município;
V - desenvolver outras atividades correlatas
Subseção I
Da Gerência de Equipamentos de Futebol
Art. 8º Compete à Gerência de Equipamentos de Futebol:
I - levantar, alimentar e atualizar o banco de dados
com as informações sobre os equipamentos de futebol
disponíveis;
II - administrar os espaços e equipamentos de futebol
para garantir o acesso a toda a população;
III - elaborar e programar os planos anuais de obras de
instalação, conservação, manutenção, reformas, amplia-
ção de equipamentos de futebol do Município;
IV - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipa-
mentos de futebol do Município;
V - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades
que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do
serviço, ao patrimônio público e à moralidade administra-
tiva.
VI - acompanhar e propor medidas de manutenção,
conservação e reparos dos equipamentos de futebol do
Município;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Organização e Eventos
Art. 9º Compete à Gerência de Organização e Eventos:
I - desenvolver programas de aperfeiçoamento para
os atletas de alto rendimento;
II - garantir infra-estrutura para participação dos
atletas em competições fora da cidade;
III - propor e organizar a realização de eventos;
IV - incentivar investimentos para a profissionalização
dos atletas e das equipes;
V - identificar os atletas do esporte de alto rendimen-
to na cidade;
VI - propor a celebração de convênios de cooperação
com entidades públicas e/ou privadas, visando espe-
cialmente à obtenção de recursos para esporte de alto
rendimento;
VII - incentivar a participação nos eventos do calendário
esportivo estadual, nacional e internacional;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Espaços Esportivos
Art. 10 Compete à Diretoria de Espaços Esportivos:
I - estabelecer diretrizes e propor melhorias aos
processos de fomento à implantação e adequação de
infra-estrutura esportiva no Estado contribuindo para o
alcance dos resultados;
II - elaborar diretrizes e normas que regulamentem a
utilização dos equipamentos esportivos do Município;
III - administrar os espaços e equipamentos públicos de
esportivos para garantir o acesso a toda a população;
IV - elaborar e programar os planos anuais de obras de
instalação, conservação, manutenção, reformas, amplia-
ção de equipamentos esportivos do Município;
V - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipa-
mentos esportivos do Município;
VI - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades
que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do
serviço, ao patrimônio público e à moralidade administra-
tiva.
VII - acompanhar e propor medidas de manutenção,
conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de
lazer do Município;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Infra-estrutura
Art. 11 Compete à Gerência de Infra-estrutura:
I - levantar, alimentar e atualização de banco de dados
com as informações sobre a infra-estrutura esportiva de
interesse público disponível;
II - administrar os espaços e equipamentos públicos de
esporte e lazer para garantir o acesso a toda a população;
III - elaborar e programar os planos anuais de obras de
instalação, conservação, manutenção, reformas, amplia-
ção de equipamentos esportivos do Município;
IV - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipa-
mentos esportivos do Município;
V - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades
que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do
serviço, ao patrimônio público e à moralidade adminis-
trativa.
VI - acompanhar e propor medidas de manutenção,
conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de
lazer do Município;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Lazer
Art. 12 Compete à Diretoria de Lazer:
I - coordenar, orientar e acompanhar a execução dos
programas e projetos de lazer no Município;
II - implantar, executar e monitorar programas e
projetos de práticas de lazer;
III - realizar atividades de lazer para públicos específicos,
objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do
lazer como elementos de inclusão social dos cidadãos;
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244519
III - analisar e emitir parecer técnico relativo a solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreati-
vas e de lazer;
IV - elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e projetos desenvolvidos;
Subseção I
Da Gerência de Organização e Eventos
Art. 13 Compete Gerência de Organização e Eventos
I - elaborar a proposta de calendário de eventos;
II - criar e elaborar os projetos dos eventos de lazer e recreação;
III - planejar, produzir e realizar todos os eventos de lazer e recreação;
IV - coordenar e operacionalizar todas as ações para a realização dos eventos lazer e recreação;
V - analisar e emitir parecer técnico relativo às solicitações de apoio a terceiros para a realização de eventos no muni-
cípio;
VI - articular com outras órgãos visando dar apoio efetivo às promoções por eles desenvolvidas;
VII - elaborar relatórios com a avaliação quantitativa e qualitativa dos eventos realizados;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal Esporte e Lazer contará com um Secretá-
rio Adjunto.
Art. 15 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 16 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 17 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências administrativas necessárias às nomea-
ções para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 18 O Organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1107, de 12 de fevereiro de 2009
ANEXO I ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Secretaria M unicipal de Esporte e Lazer
SEEL
Secretaria Executiva
SE-SEEL
Coordenadoria de Esporte e Lazer
CO EL
Diretoriade Esportes
DIESP
G erência de Esportes
Educacionais
G ESPE
G erência de Infra-Estrutura
G EINFRA
G erência Adm inistrativa
G EA-SEEL
Diretoriade Espaços Esportivos
DIEE
G erência deO ranização e
Eventos
G EO EV-DIFUT
Diretoriade Futebol
D IFUT
G erência deEquipam entos de
Futebol
G EFUT
G erência de O rganização e
Eventos
G EO EV-DILAZ
Diretoriade Lazer
D ILAZ
DECRETO nº 1108, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secreta-
ria Municipal de Trabalho e Geração de Renda e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro
de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria do Trabalho e Renda;
I - Diretoria de Administração;
II - Diretoria de Economia Solidária;
a) Gerência do Centro Público de Economia Solidária;
b) Gerência de Incubação Solidária;
III - Diretoria de Qualificação Profissional;
a) Gerência de Qualificação Profissional;
b) Gerência de Orientação Profissional;
IV – Diretoria do Emprego;
a) Gerência de Intermediação de Mão de Obra;
b) Gerência de Seguro Desemprego.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal
de Trabalho e Geração de Renda;
II - executar as atividades de apoio administrativo neces-
sárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria
Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,
arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos;
IV - prestar apoio administrativo e disponibilizar
documentos e informações solicitados pelas demais
Secretarias;
V - coordenar o atendimento aos servidores e ao público.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DO TRABALHO E RENDA
Art. 3º Compete à Coordenadoria do Trabalho e Renda:
I - estimular o empreendedorismo e as atividades econô-
micas orientadas pela autogestão;
II - coordenar programas e atividades de promoção nas
áreas de trabalho, geração de renda e desenvolvimento
comunitário;
III - compor a equipe da Comissão Municipal de Emprego;
IV - facilitar a articulação da política municipal de inter-
mediação de mão-de-obra com a Comissão Municipal de
Emprego;
V - planejar ações destinadas à organização e desenvolvi-
mento comunitário, visando em especial à preparação do
indivíduo para o trabalho e melhoria de suas condições
de vida;
VI - estabelecer parcerias com empresas privadas e
instituições governamentais visando concretização de
projetos;
VII - garantir suporte técnico e administrativo ao Conse-
lho Municipal do Trabalho e Emprego;
IX - monitorar a execução de suas ações.
Seção I
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º À Diretoria de Administração compete:
I - executar, avaliar e controlar as atividades administrati-
vas da Secretaria;
II - subsidiar o Conselho Municipal do Trabalho e Empre-
go com informações que lhes sejam demandadas;
III - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e geren-
ciais, sobre a evolução dos gastos da Secretaria Municipal
de Trabalho e Geração de Renda de forma a subsidiar o
Secretário na tomada de decisões.
IV- controlar e manter atualizados os dados funcionais
do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e
Geração de Renda;
V - efetuar o controle da freqüência e coordenar o
planejamento e concessão de férias do pessoal lotado na
Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
VI - executar todas as atividades de compras, almoxari-
fado e de gestão dos contratos e convênios dos quais a
Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda
fizer parte;
VII - coordenar e controlar as requisições e distribuição
de material por unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
VIII - zelar pela guarda e conservação do material em
estoque na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração
de Renda;
IX - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e
demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de
Trabalho e Geração de Renda;
X - coordenar e administrar a utilização dos veículos
oficiais, assim como dos locados à disposição da Secretaria
Municipal de Trabalho e Geração de Renda;
XI - coordenar e controlar a execução dos serviços de
infra-estrutura, entre os quais os de limpeza, conserva-
ção, reparos e manutenção, vigilância e mensageiros;
XII - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os
recebimentos de repasses;
XIII - receber, analisar e conferir os processos de despesa
encaminhados ao órgão para fins de empenhamento;
XIV - elaborar e encaminharas prestações de contas dos
convênios realizados pela Secretaria Municipal de Traba-
lho e Geração de Renda;
XV - manter arquivo e guarda de documentos financeiros
para fins de auditorias interna e externa.
XVI - alimentar sistemas informatizados específicos, bem
como aqueles sistêmicos que compõem a estrutura de
gestão e controle da execução orçamentária e financeira
central do governo municipal;
XVII - emitir relatórios periódicos sobre a execução orça-
mentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração
de Renda, evidenciando as diferenças que, durante o
exercício, se verificarem entre as operações realizadas e
as fixadas.
Seção II
DA DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 5º Compete à Diretoria de Economia Solidária:
I - coordenar e supervisionar as ações de mobilização
social junto aos grupos potenciais com a finalidade de se
tornarem empreendimentos solidários;
II - fomentar a incubação de grupos de empreendimentos
solidários;
III - promover a autonomia dos grupos que estão em fase
de incubação;
IV - coordenar e supervisionar as ações de captação de re-
cursos tecnológicos, captação de microcrédito e parcerias
civis para os empreendimentos econômicos e solidários;
V - desenvolver projetos de empreendimentos comuni-
tários, e também individuais, que visem à produção e
obtenção de renda e melhoria das condições de vida,
incluindo cooperativas, grupos de consumo e outras
iniciativas;
VI - propor e executar programas e projetos que visem ao
desenvolvimento de atividades produtivas em conjunto
com as entidades afins;
VII - incentivar o cooperativismo.
Subseção I
Da Gerência do Centro Público de Economia Solidária
Art. 6º Compete à Gerência do Centro Público de Econo-
mia Solidária:
I - apoiar projetos voltados à geração de trabalho e ren-
da, por meio de iniciativas de economia solidária;
II - o desenvolver atividades que promovam a formação e
organização de trabalhadores dos empreendimentos de
economia solidária;
III - abrigar nas suas dependências as várias iniciativas e
projetos voltados ao fortalecimento da economia solidá-
ria, sejam elas governamentais ou não governamentais,
promovendo a sua integração;
IV - fomentar o desenvolvimento de atividades que pro-
movam a comercialização e divulgação da produção dos
empreendimentos de economia solidária;
V - organizar a realização de reuniões, oficinas, seminá-
rios e outras atividades que objetivem o desenvolvimento
da economia solidária;
VI - mapear e divulgar a economia solidária.
Subseção II
Da Gerência de Incubação Solidária
Art. 7º Compete à Gerência de Incubação Solidária:
I - contribuir para agregação e fortalecimento da
unidade social dos grupos através da promoção de vários
cursos e oficinas sobre cooperativismo e formação de
lideranças;
II - atuar na preparação, integração, acompanhamen-
to sistemático e assessoramento de grupos de pessoas,
que aspiram coletivamente se organizar em empreendi-
mentos econômicos solidários: cooperativas, associações,
empreendimentos autogestionários;
III - Orientar para a elaboração e implementação de
um plano de ação devidamente articulado e construído
entre todas as pessoas diretamente afetadas no processo
de criação e desenvolvimento de um empreendimento de
geração de trabalho
IV - Desenvolver estratégias de formação e acompa-
nhamento dos empreendimentos garantindo o chamado
processo de incubação.
Seção IIII
Da Diretoria de Qualificação Profissional
Art. 8º Compete à Diretoria de Qualificação Profissional:
I - coordenar a execução de cursos de qualificação
profissional, requalificação profissional e complementa-
ção escolar, nos moldes propostos pela Política Nacional
de Qualificação e de acordo com a política estabelecida
pela Secretaria;
II - programar, coordenar e executar atividades de
vivência profissional para os alunos após a conclusão dos
cursos;
III - propor medidas e alterações que visem contribuir
para o aperfeiçoamento da metodologia implantada;
IV - garantir o cumprimento de legislações específica
que normatiza a qualificação profissional;
V - estabelecer parceiriais para o desenvolvimento de
atividades pertinentes a sua área de atuação;
VI - desenvolver e executar programas de formação,
qualificação e requalificação profissionais e complemen-
tação escolar, nos moldes propostos pela Política Nacional
de Qualificação;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Qualificação Profissional
Art. 9º Compete à Gerência de Qualificação Profissional:
I - programar, coordenar e executar cursos de qualifi-
cação profissional;
II - programar, executar e monitorar as atividades
relacionadas com o apoio logístico, necessário para dar
suporte administrativo na realização dos cursos profissio-
nalizantes;
III - implementar e manter atualizados o cadastro de
usuários, visando facilitar o acesso às informações;
Subseção II
Da Gerência de Orientação Profissional
Art. 10 Compete à Gerência de Orientação Profissional:
I - promover Orientação Profissional refletindo sobre
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244520
a tarefa ideológica de formar sujeitos com identidade e não modelados pela adaptação a um sistema já pré-determi-
nado;
II - proporcionar orientação profissional aos cidadãos que demandarem o serviço;
III - contribuir para a formação dessa identidade profissional respeitando as vivências dos indivíduos e conduzindo-
os para uma escolha livre e consciente.
IV - desenvolver atividades de orientação de carreira e preparação para a inserção no mercado de trabalho.
Seção IV
Da Diretoria do Emprego
Art. 11 Compete à Diretoria do Emprego:
I – elaborar planos de trabalho e coordenar o funcionamento do equipamento público de intermediação de trabalho
do Serviço Nacional de Emprego - SINE, no âmbito municipal;
II - coordenar a implantação de equipamentos públicos de intermediação de trabalho do SINE;
III - elaborar, conjuntamente com outros órgãos e instâncias da Administração municipal e organizações da sociedade
civil, as diretrizes da política pública de geração de trabalho, emprego e renda;
IV - promover a coleta de dados, estudos e pesquisas sobre a intermediação de trabalho, emissão de carteiras de traba-
lho e seguro-desemprego, sistematizando informações que orientem a formulação da política municipal de trabalho e
emprego, observando, para tanto, os prazos, modelos e critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
V - articular ações integradas com os diversos órgãos da Administração Municipal e organizações da sociedade civil,
visando a inserção dos alunos egressos dos cursos de formação e qualificação profissional no mercado de trabalho;
VI - desenvolver e apoiar espaços públicos de discussão da política municipal de trabalho e emprego;
VII - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das ativida-
des desenvolvidas.
Subseção I
Da Gerência de Intermediação de Mão de Obra
Art. 12 Compete à Gerência de Intermediação de Mão de Obra:
I - executar as ações de intermediação de mão de obra para inclusão no mercado de trabalho;
II - atender e orientar os trabalhadores que tenham necessidade de apresentar documentação para requerimento do
seguro desemprego;
III - executar e avaliar atividades relacionadas com o apoio ao trabalho;
IV - organizar e manter o cadastro da oferta de empregos no Município em articulação com os estabelecimentos indus-
triais, comerciais e prestadores de serviços;
V - administrar as centrais de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como informar e orientar aos
trabalhadores rurais e urbanos sobre questões previdenciárias.
Subseção II
Da Gerência de Seguro Desemprego
Art. 13 Compete à Gerência de Seguro Desemprego:
I - atender o cidadão demandante do benefício;
II - Prestar esclarecimento sobre a documentação a ser apresentada para recebimento do benefício;
III - Informar os critérios e prazo para concessão do benefício;
IV - Exercer outras atividades correlatas
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências, por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda contará
com um Secretário Municipal Adjunto.
Art. 15 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidades dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 16 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 17 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 18 O organograma da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda é o constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 Revoga-se o Decreto nº 327, de 03 de março de 2006.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
DECRETO nº 1108, de 12 de fevereiro de 2009 ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Secretaria Municipal de Trabalho e
Geração de Renda
SETGER
Coordenadoria de Trabalho e Renda
COTRAR
Diretoria de Economia Solidária
DIES
Diretoria de QualificaçãoProfissional
DIQP
Diretoria do Emprego
DIE
Secretaria Executiva
SE-SETGER
Gerência doCentro Público de
Economia Solidária
GECPES
Diretoria de Administração
DIAD
Gerência de Incubação Solidária
GEIS
Gerência de Qualificação Profissional
GEQP
Gerência de Orientação Profissional
GEORP
Gerência de Intermediação
de Mão de Obra
GEIMO
Gerência deSeguro Desemprego
GESD
DECRETO nº 1109, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições
dos órgãos que compõem a estrutura organizacional
do Secretaria Municipal de Defesa Social e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município de Contagem e conside-
rando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de
janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Defesa Social tem a seguinte
estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva.
§2º Coordenadoria de Defesa Civil;
I - Diretoria Técnica;
a) Gerência de Planejamento e Avaliação;
b) Gerência de Operações;
c) Gerência de Apoio Administrativo;
§3º Comando Geral da Guarda Municipal;
I - Diretoria Operacional;
a) Gerência de Missões Especializadas;
b) Gerência de Proteção Comunitária;
c) Gerência de Proteção Patrimonial;
II – Diretoria de Planejamento e Administração;
a) Gerência de Programas, Projetos e Ensino;
b) Gerência de Planejamento e Administração;
c) Gerência de Gestão de Pessoas;
III – Diretoria de Inteligência e Informações;
a) Gerência de Inteligência;
b) Gerência de Informações;
IV – Diretoria de Segurança Institucional;
a) Gerência de Apoio aos Gabinetes;
§4º Corregedoria da Guarda Municipal;
I – Diretoria Correcional e de Processos Administrativos
Disciplinares.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º Compete à Secretaria Executiva:
I - prestar assistência a Secretaria;
II - executar as atividades de apoio administrativo ne-
cessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,
arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à re-
cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque
do material de consumo, bem como receber e manter
controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VI - acompanhar as atividades relacionadas à adminis-
tração de recursos humanos lotados e em exercício na
Secretaria, segundo orientações da Secretaria Municipal
de Administração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
Art. 3º À Coordenadoria de Defesa Civil compete:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa
civil no Município de Contagem;
II - promover a defesa permanente contra desastres
naturais ou provocados pelo homem;
III - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir
populações atingidas;
IV - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa
Civil - REDEC ou órgãos correspondentes, e participar ati-
vamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo
com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios;
V - promover a criação e a interligação de centros de
operações e incrementar as atividades de monitorização,
alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de
desastres;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Seção I
Da Diretoria Técnica
Art. 4º À Diretoria Técnica compete:
I - encaminhar os técnicos para vistoria, averiguação e
análise de denúncias e ocorrências;
II - elaborar os laudos e relatórios técnicos de vistoria,
indicando os riscos, área de abrangência e população
vulnerável, com sugestões de encaminhamento;
III - comunicar aos órgãos de defesa civil, nas três
esferas de governo, e aos órgãos de apoio ao Sistema
de Defesa Civil, as ocorrências de sinistro e situações de
vulnerabilidade;
IV - acompanhar o atendimento e encaminhamento
das notificações de necessidade de prevenção, interven-
ção ou saneamento de situações de risco;
V - notificar aos órgãos competentes de fiscalização
as ocupações de terrenos e construções irregulares, movi-
mentação de terra e desmatamento sem licenciamento;
VI - identificar, avaliar tecnicamente e encaminhar o
cidadão para obtenção de Bolsa Moradia;
VII - elaborar croquis e projetos básicos para pequenas
intervenções e saneamento de situações de riscos e para
recuperação de moradias;
VIII - acompanhar e orientar os trabalhos de gestão dos
recursos humanos e materiais disponibilizados para a
Defesa Civil, as operações de socorro, prevenção, reabili-
tação e recuperação de áreas deterioradas por desastres e
as de mobilização comunitária;
IX - interagir com órgãos governamentais e não
governamentais através de seus prepresentates junto a
COMDEC, em matéria de defesa civil;
X - assessorar o Coordenador de Defesa Civil nos
assuntos de sua área de competência.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Avaliação
Art. 5º ÀGerência de Planejamento e Avaliação compete:
I - cadastrar os recursos humanos e materiais de que
dispõe a Coordenadoria e órgãos parceiros para enfrenta-
mento de situações de desastre;
II - manter cadastro e vistoriar permanentemente os
pontos críticos de risco de desastres;
III - desenvolver e manter bancos de dados com
informações estatísticas e georeferenciadas sobre as áreas
municipais com ameaças, vulnerabilidade e risco de desas-
tres;
IV - avaliar os danos e riscos a que está submetida a po-
pulação em área de risco e adotar medidas de proteção;
V - selecionar locais para abrigo;
VI - promover a ampla participação da comunidade
nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de
planejamento e ações de combate a desastres e recons-
trução;
VII - promover a mobilização comunitária e a implanta-
ção de núcleos comunitários de defesa civil ou entidades
correspondentes, especialmente nas escolas de nível
fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados;
VIII - implantar programas de treinamento de voluntá-
rios;
IX - articular ações integradas com os diversos órgãos
do Município e comunidades irmanadas, tendo em vista
as ações de socorro, de prevenção e de reabilitação e
recuperação de áreas deterioradas por desastres;
X - assessorar o Coordenador de Defesa Civil nos
assuntos de sua área de competência.
Subseção II
Da Gerência de Operações
Art. 6º À Gerência de Operações compete:
I - receber, registrar, analisar e classificar os chamados
de socorro e denúncias de risco e/ou perigo;
II - realizar vistorias e indicar providências;
III - notificar moradores para evasão de local de risco;
IV - demolir construções condenadas e retirar barracas
em invasões quando localizadas em área de risco;
V - promover a evacuação da população em perigo
iminente;
VI - promover o salvamento da população atingida por
desastres naturais ou provocados pelo homem;
VII - informar ao público sobre os procedimentos ade-
quados nas ações de alerta, prevenção e mobilização;
VIII - promover a guarda dos pertences das pessoas
atingidas.
Subseção III
Da Gerência de Apoio Administrativo
Art. 7º Compete à Gerência de Apoio Administrativo:
I - gerir os recursos orçamentários e financeiros dispo-
nibilizados para as atividades de defesa civil;
II - elaborar as previsões de gastos, de acordo com o
planejamento de atividades da Coordenadoria, e enca-
minhar para aprovação do Coordenador e do Secretário
Municipal de Defesa Social;
III - receber doações, promover seu registro e, no caso
de numerário, o depositar em conta do Município com
o conseqüente envio das informações para o Tesouro
Municipal;
IV - executar atividades de administração de materiais,
patrimônio mobiliário e de transporte;
V - promover a guarda das doações recebidas e sua
distribuição à população flagelada;
VI - administrar e manter os sistemas de comunicação;
VII - coordenar as atividades pertinentes aos recursos
humanos, tais como registro funcional, movimentação e
lotação de pessoal, escala de férias, controle numérico
e nominal do quadro de pessoal, folha de pagamento e
programas de treinamento;
VIII - acompanhar a execução e o vencimento de
contratos, convênios e outros ajustes de interesse da
Coordenadoria de Defesa Civil, arquivando os respectivos
instrumentos e demais documentos afins;
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244521
IX - Assessorar o Coordenador de Defesa Civil nos
assuntos de sua área de competência.
CAPÍTULO III
DO COMANDO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 8º Ao Comando Geral da Guarda Municipal compete:
I - participar das campanhas educacionais relaciona-
das à Segurança Pública em todos os seus níveis;
II - colaborar com campanhas e demais atividades de
outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos
correlatos;
III - contribuir para a prevenção e a diminuição da
violên¬cia e da criminalidade, promovendo a mediação
de confli¬tos e o respeito aos direitos fundamentais dos
cidadãos;
IV - promover a proteção dos bens, serviços e instala-
ções municipais de Contagem;
V - promover a proteção do meio ambiente, do
patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do
Município;
VI - realizar policiamento preventivo permanente no
território do Município para a proteção da população e
do patrimônio público, objetivando diminuir a violência e
a criminalidade;
VII - exercer supletivamente, e em apoio aos órgãos
municipais, a Fiscalização do Trânsito;
VIII - prevenir e inibir atos delituosos que atentem con-
tra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando
a segurança escolar;
IX - garantir a realização dos serviços de
responsabili¬dade do Município, no desempenho de
sua atividade de polícia administrativa, exercer outra
atividades correlatas.
Seção I
Da Diretoria Operacional
Art. 9º À Diretoria Operacional compete:
I - acompanhar a agendas de eventos que demandem
o acompanhamento da Guarda Municipal
II - elaborar mapas de emprego operacional, obedeci-
da a classificação de risco dos postos;
III - realizar levantamentos periódicos de ocorrências
de segurança pública influentes na execução da atividade
da Guarda Municipal Patrimonial;
IV - propor alterações de emprego operacional, a
qualquer tempo, se verificada situação que a justifique;
V - coordenar os trabalhos de modo a garantir a pro-
teção dos bens e instalações pertencentes ao Município;
VI - coordenar das atividades de operação e fiscalização
de trânsito e de apoio aos demais órgãos.
Subseção I
Da Gerência de Missões Especializadas
Art. 10 À Gerência de Missões Especializadas compete:
I – gerenciar as ações desenvolvidas pelos guardas lotados
tanto em funções administrativas como nas funções
operacionais exercidas pela equipe;
II – coordenar emprego do grupamento e assessorar o
Comando Guarda Municipal de Contagem;
III - exercer supletivamente e em apoio aos órgãos
municipais a fiscalização do Transito no que diz respeito
a garantia do pleno exercício dos direitos e garantias
fundamentais, individuais, coletiva, sociais e políticas;
IV - articular e apoiar as ações de Segurança Pública
desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal
dentro dos limites do Município;
V - participar das campanhas educacionais relacionadas à
Segurança Pública em todos os seus níveis;
VI - colaborar com campanhas e demais atividades de
outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos
correlatos com as missões da Guarda Municipal de
Contagem;
VII - colaborar, em caráter excepcional, com operações de
Defesa Civil do Município;
VIII - estabelecer articulação com órgãos municipais de
políticas sociais, visando às ações interdisciplinares de
segurança no Município;
IX - garantir a realização dos serviços de responsabilidade
do Município, no desempenho de sua atividade de polícia
administrativa, em especial os de:
a) educação;
b) saúde;
c) trânsito;
d) transporte coletivo;
e) aplicação e cumprimento da legislação tributária;
f) proteção do ambiente urbano;
g) meio ambiente;
h) vigilância sanitária;
i) posturas.
X - desenvolver ações que visem à prevenção e recupe-
ração de toxicômano e projetos especiais antidrogas, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Secretaria Municipal de Saúde;
XI - praticar demais atos pertinentes às atribuições que
lhe forem outorgadas ou delegadas por Decreto;
XII - desempenhar outras atribuições afins.
Subseção II
Da Gerência de Proteção Comunitária
Art. 11 À Gerência de Proteção Comunitária compete:
I – realizar trabalhos de aproximação entre a Guarda
Municipal e a população de Contagem;
II – realizar policiamento e vigilância interna e externa
dos próprios municipais;
III – realizar estudo sistemático a fim de melhorar a quali-
dade de vida do cidadão contagense;
IV – adir em apoio ao trânsito de Contagem mediante
convênio com órgão competente;
V – realizar reuniões com a comunidade para conhecer
suas carência de segurança pública;
VI – integrar informações com os órgãos de segurança
pública;
VII – proteger servidores e usuários dos próprios muni-
cipais;
VIII - proteger bens e instalações municipais;
IX – desenvolver campanhas educacionais e preventivas
voltadas para a criança e adolescente;
X – fazer monitoramento vinte e quatro horas nas escolas
municipais;
XI – fazer visitas periódicas nos prédios municipais, priori-
zando as escolas públicas.
Subseção III
Da Gerência de Proteção Patrimonial
Art. 12 À Gerência de Proteção Patrimonial compete:
I – gerenciar tarefas desenvolvidas pelos servidores e
guardas municipais lotados na Gerência de Proteção
Patrimonial;
II – planejar e coordenar a realização do policiamento
preventivo e permanente no território do município
para a proteção da população, dos próprios municipais e
garantir os serviços de responsabilidade do município;
III – coordenar a implantação dos Auxiliares III nos pró-
prios municipais, orientado-os sobre as particularidades
do setor de serviço, bem como, a forma de atuação nos
diversos setores da Prefeitura Municipal de Contagem.
Seção II
Da Diretoria de Planejamento e Administração
Art. 13 À Diretoria de Planejamento e Administração
compete:
I – gerir os Fundos Municipais destinados à Guarda
Municipal;
II – executar, avaliar e controlar as atividades de admi-
nistração, financeira, contábil e de controle interno,
observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos
centrais do Município, visando ao cumprimento de
normas legais que disciplinam a realização de despesas
públicas;
III – controlar o processo de liberação de recursos e suple-
mentação financeira, visando adequar a programação à
disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – promover a maximação dos recursos financeiros da
Guarda Municipal, elaborar fluxos de caixa e normalizar
procedimentos para cumprimento das obrigações pecu-
niárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Fazenda;
V – elaborar relatórios periódicos, estatísticos e geren-
ciais, sobre a evolução dos gastos da Guarda Municipal de
forma a subsidiar o Secretário Municipal de Defesa Social
na tomada de decisões
Subseção I
Da Gerência de Programas, Projetos e Ensino
Art. 14 À Gerência de Programas, Projetos e Ensino
compete:
I – planejar e coordenar a implantação e execução de
programas, projetos e ensinos destinados à formação da
Guarda Municipal;
II – coordenar as ações possibilitando a construção de
políticas integradas para a formação integral da Guarda
Municipal;
III – intensificar parcerias com empresas privadas e
instituições governamentais visando a concretização de
projetos especiais nas áreas de segurança, ação social e
ensino;
VI – estabelecer diretrizes e procedimentos para a estru-
turação e operacionalização de programas, projetos e
ensino que serão executados pela Guarda Municipal;
V – monitorar durante o ano o desenvolvimento e a
execução de programas, projetos e ensino;
VI – coordenar, orientar e controlar todas as atividades
pedagógicas dos cursos implementados pela Guarda
Municipal, como também, dirigir, presidir e superintender
as atividades dos mesmos.
Subseção II
Da Gerência de Planejamento e Administração
Art. 15 À Gerência de Planejamento e Administração
compete:
I – executar todas as atividades para compras, almoxari-
fado, logística e de gestão de contratos e convênios dos
quais a Guarda Municipal faz parte;
II – coordenar e controlar, através da logística, as requisi-
ções e distribuição de material por unidade administrati-
va e operativa da Guarda Municipal
III - elaborar programas e projetos com a finalidade de
obtenção de recursos para implementação das ações
estabelecidas no âmbito do governo municipal;
IV - manter os agentes financiadores e repassadores informados do andamento dos contratos e convênios;
V - elaborar relatórios que agilizem informações referentes a acordos celebrados;
VI - recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recursos;
VII - fornecer dados necessários a outros órgãos para elaboração de relatórios e pareceres;
VIII - monitorar todo o processo de execução de acordos desde sua concepção até a prestação de contas final.
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 16 À Gerência de Gestão de Pessoas compete:
I - dirigir, planejar e executar as atividades pertinentes aos recursos humanos da Guarda Municipal adotando
medidas para o seu aprimoramento e maior eficiência, observadas as políticas e diretrizes da Secretaria Municipal de
Administração;
II - administrar todas as atividades relacionadas com os direitos, deveres, registro funcional, movimentação, escala
de férias, controle numérico e nominal dos quadros de pessoas, freqüência e folhas de pagamento;
III - coordenar e controlar a concessão e pagamento de diárias, ajudas de custo, vale-transporte, vale-refeição, etc.;
IV - manter o registro e acompanhar a execução dos programas de treinamento;
V – controlar a apresentação dos atestados médicos para fins de auxílio doença e dispensa do trabalho;
VI – executar ações de qualificação profissional para o quadro da Guarda Municipal;
VII – propor convênios, programas e cursos na área de formação profissional do quadro da Guarda Municipal;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Inteligência e Informações
Art. 17 À Diretoria de Inteligência e Informações compete:
I – coordenar e integra as atividades de inteligência de segurança pública;
II – identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais;
III – promover a coleta, busca e análise de dados;
IV – produzir conhecimentos que subsidiem decisões nos diversos níveis de gerenciamento da Guarda Municipal e do
governo municipal nas questões pertinentes à segurança pública;
V – coletar dados para a produção de conhecimento no campo de segurança pública para assessorar o comando da
Guarda Municipal e o Secretário Municipal de Defesa Social.
Subseção I
Da Gerência de Inteligência
Art. 18 À Gerência de Inteligência compete:
I – produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e comunidade;
II – salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança.
Subseção II
Da Gerência de Informações
Art. 19 À Gerência de Informações compete:
I – identificar atuações sobre desempenho das diretorias e gerências da Guarda Municipal;
II – elaborar relatórios estatísticos sobre o desempenho das gerência, localização e quantificação dos setores públicos;
III – acompanhar a instalação de sistema de melhoramento de câmeras, em todas as unidades da Secretaria Municipal
de Educação;
IV – desenvolver tarefas referentes às instalações e conservações na rede, telefonia, conservação, estrutura imobiliária
e outros.
Seção IV
Da Diretoria de Segurança Institucional
Art. 20 À Diretoria de Segurança Institucional compete:
I – participar de reuniões, eventos, palestras e atividades extras;
II – chefiar a equipe de escolta da Prefeita e do Vice-Prefeito e acompanhá-los em eventos.
Subseção I
Da Gerência de Apoio aos Gabinetes
Art. 21 À Gerência de Apoio aos Gabinetes compete:
I – responsabilizarem-se pelos postos de guarda na sede da Prefeitura Municipal e em local de permanência funcional
do Prefeito.
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 22 À Corregedoria da Guarda Municipal compete:
I - assistir da Guarda Municipal de Contagem nos assuntos disciplinares;
II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Comandante Geral
da Guarda Municipal de Contagem, bem como indicar a composição das Comissões Processantes;
III - propor a instauração de sindicâncias administra¬tivas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infra-
ções administrativas atribuídas aos referidos servidores;
IV - avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas
instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro da Guarda
Municipal de Contagem;
V - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competên¬cia;
VI - determinar a realização de correições extraordinári¬as nas unidades da Guarda Municipal de Contagem, remeten-
do relatório reservado ao Comandante Geral da Guarda Municipal de Contagem;
VII - remeter ao Comando Geral da Guarda Municipal de Contagem relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e
funcional dos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal de Contagem;
VIII - aplicar penalidades, na forma prevista em Lei;
IX- julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do Quadro
Permanente da Guarda Municipal de Contagem;
X – encaminhar à Corregedoria Geral do Município o relatório dos processos disciplinares instaurados para conheci-
mento.
Seção I
Da Diretoria Correcional e de Processos Administrativos Disciplinares
Art. 23 À Diretoria Correcional e de Processos Administrativos Disciplinares compete:
I – observar o Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e instruir os processos disciplinares dos servidores inte-
grantes do Quadro da Guarda Municipal;
II - realizar as correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, conforme determinação do Corregedor da
Guarda Municipal.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Direitos de Cidadania contará com um
Secretário Adjunto.
Art. 25 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 26 Cada coordenadoria e gerência de que trata este Decreto poderão atuar em projetos especiais que lhes forem
atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 27 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244522
Art. 28 O Organograma da Secretaria Municipal de Defesa Social é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
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DECRETO nº 1110, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Fazenda e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060 de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva
§2º Coordenadoria de Contabilidade;
I – Diretoria de Análise e Registro Contábil;
a) Gerência de Escrituração Contábil;
b) Gerência de Arquivo Contábil;
II – Diretoria de Tomada de Contas;
a) Gerência de Inspeção Financeira;
§3º Coordenadoria do Tesouro Municipal;
I – Gerência de Movimentação Bancária da Dívida Pública;
II - Gerência de Execução Financeira;
§4º Diretoria de Planejamento e Transferências Constitucionais;
I – Gerência de Transferências Constitucionais;
§5º Secretaria Municipal Adjunta da Receita.
Art. 2º A Secretaria Municipal Adjunta da Receita tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Gerência de Suporte Administrativo;
§2º Gerência de Atendimento;
§3º Gerência de Legislação Tributária;
§4º Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização;
I - Diretoria de Receita Mobiliária;
a) Gerência de Cadastro Mobiliário;
b) Gerência de Tributos Mobiliários;
II - Diretoria de Receita Imobiliária;
a) Gerência de Cadastro Imobiliário;
b) Gerência de Tributos Imobiliários;
III - Diretoria de Crédito Tributário;
a) Gerência de Arrecadação;
b) Gerência da Dívida Ativa;
IV - Diretoria de Inteligência Fiscal;
a) Gerência de Fiscalização;
§4º Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
a) Gerência de Sistemas;
b) Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA Dos Órgãos da Secretaria Municipal de FAZENDA
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 3º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda;
II - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Munici-
pal de Fazenda;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do
material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VI - acompanhar as atividades relacionadas à adminis-
tração de recursos humanos lotados e em exercício na
Secretaria Municipal de Fazenda, segundo orientações da
Secretaria Municipal de Administração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Contabilidade:
I - executar, avaliar e controlar as atividades de adminis-
tração financeira e contábil, observadas a orientação e
supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, vi-
sando ao cumprimento das normas legais que disciplinam
a realização de despesas públicas;
II - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recur-
sos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e
internacionais), o andamento dos processos que irão dar
origem aos convênios e contratos de financiamento;
III - orientar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade
analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro
e patrimonial, em observância ao Plano de Contas e às
normas pertinentes;
IV - coordenar a elaboração da prestação de contas da
Administração Pública Direta do Município e submetê-la
aos órgãos fiscalizadores;
V - acompanhar a organização contábil dos órgãos da
administração indireta e fundos, visando a consolidação
das contas municipais;
VI - acompanhar e analisar os resultados da gestão orça-
mentária, financeira e patrimonial, por meio de balanços,
relatórios e outros demonstrativos contábeis.
Seção I
Da Diretoria de Análise e Registro Contábil
Art. 5º Compete à Diretoria de Análise e Registro
Contábil:
I - organizar, coordenar e promover as atividades de
classificação e registro contábil;
II - elaborar a prestação de contas de gestão da Adminis-
tração Municipal;
III - apresentar informações e relatórios contábeis aos
órgãos da Prefeitura e às entidades de controle externo;
IV - acompanhar e apurar os gastos no cumprimento dos
limites legais;
V - elaborar balanços, balancetes, relatórios e outras
demonstrações contábeis do sistema orçamentário, finan-
ceiro e patrimonial, a fim de evidenciar o posicionamento
das aplicações econômico-financeiras da Prefeitura;
VI - promover estudos e análise da situação econômico-
financeira da Prefeitura;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Escrituração Contábil
Art. 6º Compete à Gerência de Escrituração Contábil:
I - efetuar os lançamentos para a contabilidade orçamen-
tária, financeira e patrimonial;
II - processar os registros e conciliações contábeis;
III - executar as atividades de classificação e registro
contábil;
IV - executar a contabilidade analítica e sintética no
sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, em obser-
vância ao Plano de Contas e às normas pertinentes;
V - promover a conciliação final de contas, visando a
garantia de fidelidade da informação contábil;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Arquivo Contábil
Art. 7º Compete à Gerência de Arquivo Contábil:
I - manter arquivo e guarda de documentos para fins de
auditorias interna e externa;
II - proceder ao arquivamento e guarda de documentos
de pagamento e contábeis da Secretaria Municipal de
Fazenda;
III - preparar, quando solicitado, a documentação referen-
te aos demonstrativos contábeis aos órgãos competentes,
em especial à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais;
IV - organizar as informações e relatórios para apresenta-
ção aos órgãos da Prefeitura e às entidades de controle
externo;
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Tomada de Contas
Art. 8º Compete à Diretoria de Tomada de Contas:
I - elaborar e encaminhar as Prestações de Contas dos
recursos recebidos da União, Estados e outros;
II - promover a administração de convênios e respectivos
aditamentos, elaborando os controles pertinentes, bem,
como, manter a guarda dos respectivos documentos;
III - revisar e analisar adiantamentos;
IV - controlar as diárias de viagens concedidas e as respec-
tivas prestações de contas;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Inspeção Financeira
Art. 9º Compete à Gerência de Inspeção Financeira:
I - controlar, através de mecanismos internos, a regulari-
dade e legalidade da despesa;
II - assessorar as unidades no cumprimento da legislação
vigente;
III - exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados
pelas unidades administrativas da Secretaria no que se
refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;
IV - impugnar, mediante representação ao responsável, os
atos de gestão realizados sem a devida fundamentação
legal ou em desacordo com a classificação funcional-
programática constante da Lei do Orçamento.
V - catalogar pareceres e consultas dos diversos órgãos in-
ternos e externos que influam nas atividades da Gerência
de Inspeção Financeira;
VI - consolidar a legislação pertinente às atividades da
gerência;
VII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL
Art. 10 Compete à Coordenadoria do Tesouro Municipal:
I - promover a maximização dos recursos financeiros da
municipalidade através do acompanhamento do fluxo
de caixa;
II - efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa
e outros relatórios gerenciais;
III - organizar os procedimentos para cumprimento das
obrigações pecuniárias;
IV - coordenar e supervisionar a arrecadação de receita
pela rede bancária autorizada junto aos cofres munici-
pais;
V - participar da elaboração da programação financeira e
acompanhar sua execução;
VI - supervisionar a escrituração do movimento de arre-
cadação e pagamento;
VII - acompanhar e informar a disponibilidade do tesou-
ro e o comportamento financeiro;
VIII - analisar e autorizar a realização de despesas, em
conjunto com a autoridade competente.
IX - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transfe-
rências intergovernamentais aos fundos especiais;
X - acompanhar as transferências intragovernamentais;
XI - gerenciar os recursos financeiros provenientes de
convênios;
XII - acompanhar a escrituração do movimento de arreca-
dação e pagamento;
XIII - exercer atividades correlatas;
Seção I
Da Gerência de Movimentação Bancária da Dívida Pública
Art. 11 Compete à Gerência de Movimentação Bancária
da Dívida Pública:
I - elaborar, projetar, acompanhar e analisar o Fluxo de
Caixa diário, mensal e anual;
II - controlar as rendas municipais, mediante movimenta-
ção de contas correntes;
III - controlar e gerir os saldos bancários;
IV - elaborar boletins diários e mensais de caixa e bancos;
V - controlar e conciliar diária e mensalmente as contas
bancárias;
VI - monitorar e controlar as operações referentes à
dívida pública.
VII - verificar o cumprimento dos prazos de repasse de
arrecadação pela rede bancária.
VIII - informar diariamente à Coordenadoria do Tesouro
Municipal as disponibilidades do tesouro e o comporta-
mento financeiro
IX - exercer o controle e o registro de créditos orçamentá-
rios e adicionais de toda a receita;
X - receber e guardar valores da Prefeitura, ou de tercei-
ros caucionados, promovendo sua devolução;
XI - receber garantias contratuais e receitas municipais;
XII - guardar e controlar cheques de contribuintes devol-
vidos pela compensação bancária.
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Execução Financeira
Art. 12 Compete à Gerência de Execução Financeira:
I - conferir e analisar os processos para pagamento;
II - preparar o pagamento das despesas orçamentárias e
extra-orçamentárias;
III - efetuar pagamentos e receber quitação;
IV - preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento
e transferências de recursos;
V - enviar para rede bancária os arquivos de créditos;
VI - manter o registro de procurações e habilitações de
terceiros para recebimento de valores;
VII - realizar o lançamento do movimento de pagamento;
VIII - controlar os compromissos financeiros da Prefeitura,
contas a pagar e outras dívidas;
IX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244523
CONSTITUCIONAIS
Art. 13 Compete à Diretoria de Planejamento e Transfe-
rências Constitucionais:
I - desenvolver e implantar, em conjunto com as demais
diretorias, instrumentos de planejamento e monitora-
mento das ações prioritárias da área tributária;
II - coordenar experiências de avaliação das ações, parti-
cipando das discussões metodológicas e acompanhando
resultados;
III - coordenar as atividades de desenvolvimento institu-
cional, de forma a manter a estrutura funcional e orga-
nizacional ágil e flexível, capazes de atender ao caráter
dinâmico das demandas do público externo;
IV - articular-se permanentemente, com todas as dire-
torias, para a promoção e execução das atividades de
modernização administrativa.
V - coordenar e acompanhar a definição de critérios e
índices de participação do Município em receitas arreca-
dadas pelos governos estadual e federal;
VI - acompanhar e controlar o cronograma de recebimen-
to de receitas transferidas;
VII - representar os interesses do Município nos processos
de apuração e de liberação de recursos transferidos pelos
governos estadual e federal;
VIII - exercer atividades correlatas.
Seção I
Da Gerência de Transferências Constitucionais
Art. 14 Compete à Gerência de Transferências Constitu-
cionais:
I - controlar as atividades de apuração do índice de
participação no ICMS/IPI do Município e das respectivas
transferências;
II - promover diligências fiscais de orientação e subs-
tituição de declarações do movimento econômico a
contribuintes do ICMS, quando da apuração do Valor
Adicionado Fiscal-VAF;
III - levantar e acompanhar, junto às secretarias e órgãos
estaduais e municipais responsáveis pela apuração, os da-
dos que resultarão na definição do índice de participação
no ICMS;
IV - apresentar recursos administrativos junto à Secretaria
de Estado da Fazenda em defesa do interesse do Muni-
cípio, no que se refere à participação no Índice do Valor
Adicionado Fiscal;
V - assessorar os contribuintes do Município na interpre-
tação da legislação específica, bem como na elaboração
da Declaração Anual do Movimento Econômico Financei-
ro - Damef;
VI - controle da arrecadação da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CCSIP, da cota
parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
– ITR, cota parte do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA;
VII - exercer atividades correlatas.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA Dos Órgãos da Secretaria Municipal
ADJUNTA dA RECEITA
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
Art. 15 Compete à Gerência de Suporte Administrativo:
I - promover o recebimento, o registro, a expedição e o
arquivo de documentos, processos e correspondências da
Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
II - realizar e controlar os serviços de malote da Secretaria
Municipal Adjunta da Receita;
III - registrar, controlar e prestar informações referentes
a tramitação de processos entre os órgãos e unidades da
Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
IV - coordenar a distribuição da correspondência e publi-
cações recebidas;
V - organizar o arquivo geral da Secretaria Municipal
Adjunta da Receita;
VI - controlar o consumo e as despesas relativas à
utilização dos serviços telefônicos, de água e de energia
elétrica;
VII - executar os serviços de copa e de limpeza das unida-
des da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;;
VIII - zelar pela conservação dos prédios da coorde-
nadoria adotando as medidas apropriadas para sua
manutenção;
IX - controlar o consumo de material;
X - instalar e manter os serviços de telefonia da Secretaria
Municipal Adjunta da Receita;
XI - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio
da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
XII - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE ATENDIMENTO
Art. 16 Compete à Gerência de Atendimento:
I – administrar, controlar e coordenar o atendimento ao
publico usuário de serviços e informações da Repartição;
II – informar e manter o controle dos processos internos e
externos de atendimento ao publico;
III – monitorar e propor ajustes de conformidade com as
demandas exigidas pelo publico;
IV – promover, acompanhar e coordenar a sistematização
do atendimento adotado pela Secretaria Adjunta da
Receita;
V – manter o controle rigoroso dos prazos e critérios dos
atendimentos a realizar;
VI – prestar informações e esclarecimentos ao publico
quanto aos serviços disponibilizados pela repartição
VIII – estabelecer, coordenar e acompanhar os critérios
de funcionamento das Centrais de Atendimento ao
Cidadão interagindo com outros órgãos e secretarias do
Município.
IX – criar e controlar todo o protocolo e tramite proces-
sual dos atos que envolvam a demanda do publico na
relação instaurada com a repartição.
X –promover as publicações e comunicações aos interessa-
dos das decisões relativas aos processos administrativos
encerrados no âmbito desta repartição.
X – manter o controle rigoroso das informações, formu-
lários e dados necessários ao conhecimento do publico
externo para a relação de atendimento mantidos pela
repartição.
XI – controlar e acompanhar as tramitações internas e
externas dos processos instaurados na repartição, bem
como aqueles advindos dos órgãos não vinculados a
repartição e de outras secretarias;
XII – Instruir o publico quanto aos meios e formas de
obter o atendimento
XIII – encaminhar aos usuários dos serviços da repartição
as decisões e respostas oficiais das solicitações de aten-
dimento;
XIV – controlar os processos instaurados no âmbito da
repartição ate o seu encerramento e envio a arquivo
definitivo;
XV – criar, coordenar, divulgar e manter suporte de
informações necessárias ao publico quanto aos serviços e
atribuições da repartição;
XVI – criar, coordenar e manter o rigoroso controle de
rastreabilidade dos processos e solicitações instaurados e
tramitados na repartição;
XVII – criar, coordenar e gerenciar o manuseio, armazena-
mento, embalagem, preservação e entrega das demandas
oriundas do publico.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 Compete à Gerência de Legislação Tributária:
I - responder às consultas sobre interpretação e aplicação
da legislação tributária municipal em relação a fato con-
creto de interesse do contribuinte ou da Administração;
II - responsabilizar-se pela análise dos pedidos de refor-
mulação de consulta;
III - elaborar pareceres sobre proposições de leis e demais
atos normativos relativos a matéria tributária, inclusive
sobre sanção ou veto;
IV - elaborar pareceres sobre aplicação das isenções
tributárias;
V - elaborar pareceres sobre matéria tributária em geral;
VI - organizar e manter arquivos sistemáticos relativos
a consultas, imunidades e pareceres exarados pela
gerência;
VII - organizar e manter arquivos sistemáticos relativos a
legislação tributária e a jurisprudência, livros e periódicos
de interesse da gerência;
VIII - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as
atividades relacionadas com a concepção, aplicação e
aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
IX - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua
área de atuação;
X - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZA-
ÇÃO
Art. 18 Compete à Coordenadoria de Arrecadação e
Fiscalização:
I - propor a política e diretrizes tributárias a serem adota-
das no Município;
II - executar o planejamento, o controle, a avaliação e a
administração na área tributária;
III - zelar pela correta aplicação da legislação tributária
do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento;
IV - propor o calendário para o recolhimento dos tributos;
V - fazer observar a legislação tributária e impor penali-
dades por seu descumprimento;
VI - estabelecer convênios com demais órgãos fazendá-
rios, tendo em vista a melhoria da atividade da Coorde-
nadoria da Receita;
VII - opinar, conclusivamente, nos processos de resti-
tuição, isenção e reclamação contra o lançamento de
tributos e a imposição de penalidades;
VIII - desenvolver pesquisas e estudos relacionados à ges-
tão tributária, tendo em vista o contexto sócio-econômico
municipal;
IX - controlar e analisar a evolução da receita municipal,
tanto da receita própria quanto da receita decorrente das
transferências intergovernamentais;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Receita Mobiliária
Art. 19 Compete à Diretoria de Receita Mobiliária:
I - coordenar, controlar e avaliar as atividades de lança-
mento e arrecadação dos impostos mobiliários, das taxas
mobiliárias e dos Preços Públicos.
II - desenvolver pesquisas e estudos tributários;
III - controlar e analisar a receita mobiliária, bem como a
sua evolução;
IV - acompanhar e controlar as atividades de Prestação de
Serviços, indústria, comércio e demais necessárias;
V - supervisionar a expedição de certidões relacionadas à
situação fiscal dos contribuintes;
VI - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro Mobiliário
Art. 20 Compete à Gerência de Cadastro Mobiliário:
I - elaborar e manter atualizados o cadastro mobiliário;
II - promover, acompanhar e coordenar a sistematização
dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas
áreas envolvidas na geração e utilização das informações
cadastrais.
III - administrar, controlar e coordenar o atendimento aos
contribuintes;
IV - informar sobre a situação fiscal do contribuinte e
expedir certidões relativas aos tributos mobiliários;
V - orientar o contribuinte sobre a tributação municipal.
Subseção II
Da Gerência de Tributos Mobiliários
Art. 21 Compete à Gerência de Tributos Mobiliários:
I - gerenciar a execução das rotinas de lançamento de
tributos mobiliários.
II - efetuar o lançamento do ISSQN, das taxas mobiliárias
e dos preços públicos;
III - instruir processos de revisão de ISSQN e das taxas
mobiliárias;
IV - conceder e controlar as autorizações de impressão de
documentos fiscais, bem como registrar os livros fiscais
previstos na legislação;
V - controlar documentos fiscais;
VI - calcular os créditos de ISSQN e das taxas mobiliárias e
emitir as respectivas guias;
VII - monitorar os contribuintes detectando os omissos e
inadimplentes;
VIII - conceder e controlar regimes especiais de recolhi-
mento;
IX - realizar diligências;
X - exercer atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Receita Imobiliária
Art. 22 Compete à Diretoria de Receita Imobiliária:
I - coordenar, controlar o lançamento de tributos relati-
vos à Receita Imobiliária;
II - controlar e analisar a receita imobiliária, bem como a
sua evolução;
III - coordenar o cadastro de imóveis do Município bem
como expedir certidões;
IV - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro Imobiliário
Art. 23 Compete à Gerência de Cadastro Imobiliário:
I - elaborar e manter atualizado o cadastro de proprieda-
des imobiliárias do município;
II - acompanhar os trabalhos de reformulação da base
geográfica dos cadastros municipais e sua utilização como
instrumento de informação, aglutinação e integração
intersetorial;
III - monitorar e coordenar as atividades de compatibili-
zação das informações relativas a lotes e edificações nos
sistemas legados e sua manutenção integrada;
IV - promover, acompanhar e coordenar a sistematização
dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas
áreas envolvidas na geração e utilização das informações
cadastrais;
V - planejar, controlar e coordenar os procedimentos de
inscrição dos contribuintes do IPTU;
VI - manter a base cartográfica de referência dos lança-
mentos;
VII - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua
área de atuação;
VIII - subsidiar a expedição de certidões relativas ao
cadastro imobiliário;
IX - exercer atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Tributos Imobiliários
Art. 24 Compete à Gerência de Tributos Imobiliários:
I - administrar, controlar e coordenar os procedimentos
gerais relativos ao lançamento e fiscalização do IPTU;
II - lançar, emitir e distribuir guias de recolhimento dos
Impostos Predial e Territorial Urbano, taxas correlatas,
bem como processar as respectivas baixas;
III - realizar pesquisas e estabelecer critérios para determi-
nação dos valores constantes da Planta de Valores;
IV - realizar avaliações especiais;
V - prestar informações e emitir relatórios relativos à sua
área de atuação;
VI - manter a base cartográfica de referência dos lança-
mentos;
Seção III
Da Diretoria de Crédito Tributário
Art. 25 Compete à Diretoria de Crédito Tributário:
I - planejar e coordenar a cobrança dos débitos em Dívida
Ativa;
II - apurar a certeza e liquidez do crédito tributário;
III - promover, acompanhar e coordenar a cobrança de
todos os créditos tributários municipais;
IV - analisar e promover decisões nos Processos Tributá-
rios Administrativos;
V - tratar a extinção, exclusão e suspensão de créditos
tributários;
VI - efetuar acertos de créditos no sistema de arrecadação
de tributos e preços;
VII - sanear, instruir e tomar as providências nos demais
processos de extinção, bem como nos processos de exclu-
são e suspensão do crédito tributário;
VIII - realizar transferência de créditos tributários;
IX - efetuar cálculos para fins de restituição;
X - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Arrecadação
Art. 26 Compete à Gerência de Arrecadação:
I - receber, preparar e processar os documentos de arreca-
dação de tributos e demais receitas municipais;
II - conferir os valores depositados na rede bancária,
confrontando-os com os documentos de arrecadação
recebidos;
III - gerir as despesas de repetição de indébito e os contra-
tos bancários;
IV - proceder à análise da receita e exercer o controle da
arrecadação de tributos e demais receitas municipais;
V - fornecer dados e emitir relatórios sobre o comporta-
mento econômico, tributário e fiscal dos contribuintes
do Município, para subsidiar as ações na área econômica,
tributária, fiscal e gerencial;
VI - proceder à coleta, pesquisa e análise de dados e
informações econômico-fiscais de forma a subsidiar o
processo decisório;
VII - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua
área de atuação;
VIII - exercer atividades correlatas;
Subseção II
Da Gerência da Dívida Ativa
Art. 27 Compete à Gerência da Dívida Ativa:
I - formalizar a inscrição dos créditos municipais em
Dívida Ativa;
II - proceder a liquidação, alteração e o cancelamento de
crédito tributário inscrito em dívida ativa;
III - expedir Certidão Negativa de Débito, bem como
outras certidões similares;
IV - informar e esclarecer dúvidas relativas a débitos em
dívida ativa;
V - acompanhar o Processo Tributário Administrativo;
VI - promover, coordenar e acompanhar o parcelamento
de créditos tributários e fiscais.
VII - corrigir ou atualizar os valores dos débitos;
VIII - registrar a extinção, exclusão e suspensão do crédito
tributário;
IX - atender e analisar processos de verificação de débitos
pendentes com o Município;
X - prestar informações à Procuradoria Geral do Muni-
cípio com relação a cálculo e recolhimento de crédito
tributário inscrito em dívida ativa;
XI - exercer atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Inteligência Fiscal
Art. 28 Compete à Diretoria de Inteligência Fiscal:
I - desenvolver e implementar planos, programas e
projetos de fiscalização, estabelecendo os critérios para
a sua execução, bem como acompanhar e avaliar a sua
aplicação;
II - analisar e avaliar as atividades fiscais, produzindo
relatórios conclusivos de caráter analítico-comparativo;
III - propor alteração na legislação tributária para sua
adequação à realidade fiscal;
IV - propor a elaboração de instrumentos de caráter
normativo, de forma a orientar e viabilizar a execução de
técnicas e programas de fiscalização;
V - promover em conjunto com os Órgãos competentes a
racionalização rotinas de fiscalização;
VI - promover o desenvolvimento de novas técnicas de
fiscalização;
VII - administrar, apurar, controlar e preparar o pagamen-
to da Gratificação de Estímulo à Produção – GEP, zelando
por sua correta aplicação como instrumento real de
incentivo à produção;
VIII - apurar as formas de sonegação e coibir a sua
efetivação;
IX - determinar a inspeção relativa à atuação da fiscaliza-
ção e de suas unidades administrativas;
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244524
X - zelar pela correta e uniforme interpretação e aplica-
ção das normas e instrumentos fiscais, promovendo as
atualizações necessárias;
XI - controlar o plantão fiscal;
XII - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Fiscalização
Art. 29 Compete à Gerência de Fiscalização:
I -administrar a execução dos trabalhos de inspeção fiscal;
II -realizar diligências tributário-fiscais;
III -subsidiar a atualização cadastral;
IV -administrar, controlar e coordenar a apuração de
produtividade fiscal;
V -orientar e supervisionar as atividades de fiscalização
sobre matéria tributário-fiscal, contribuições e preços
públicos municipais;
VI -verificar o cumprimento das obrigações tributário-
fiscais;
VII -realizar diligências tributário-fiscais;
VIII - receber, conferir e encaminhar Termos de Fiscali-
zação;
IX -analisar os dados e informações, obtidos em diversos
setores da Coordenadoria, de forma a subsidiar e orientar
a ação fiscal;
X -participar e subsidiar o lançamento dos tributos
municipais;
XI -exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO
Art. 30 Compete à Coordenadoria de Tecnologia da
Informação:
I – fomentar e avaliar as ações de informatização da
Secretaria Municipal Adjunta da Receita direcionadas
para a manutenção e desenvolvimento do sistema de
informações e dos sistemas internos de gestão;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de
informação, informática e telecomunicações que possibili-
tem a implementação de sistemas e a disseminação de
informações necessárias às ações da Secretaria Municipal
Adjunta da Receita;
III - manter o acervo das bases de dados necessárias ao
sistema de informações e aos sistemas internos de gestão
institucional.
Seção I
Da Gerência de Sistemas
Art. 31 Compete à Gerência de Sistemas:
I - planejar, gerenciar, supervisionar e acompanhar a
execução do projeto de modernização dos sistemas infor-
matizados da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
II - analisar as solicitações para manutenção em sistemas
informatizados, providenciando soluções;
III - coordenar a execução de manutenções nos sistemas
informatizados;
IV - promover o uso adequado de tecnologias de informa-
ção e comunicação;
V - produzir informações para processo de planejamento
e gerenciamento das gerências, diretorias e coordena-
dorias;
VI - levantar as necessidades de informações e contribuir
na formulação de novos subsistemas de informação, res-
pondendo pela implementação e manutenção dos bancos
de dados respectivos;
VII - exercer atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Infra-estrutura Tecnológica
Art. 32 Compete à Gerência de Infra-estrutura Tecnoló-
gica:
I - coordenar a execução de manutenção nos equipamen-
tos de informática da Secretaria Municipal Adjunta da
Receita;
II - assessorar na definição de normas e padrões sobre o
uso e aquisição de tecnologia para informatização;
III - prestar suporte técnico e atendimento aos usuários da
Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
IV - exercer atividades correlatas.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretá-
rio-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Co-
ordenadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores;
as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos
serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 34 As competências previstas neste Decreto para
cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade
dos respectivos titulares dos cargos.
Art. 35 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que
trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais
que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu
campo específico de competência.
Art. 36 Fica a Secretaria Municipal de Administração
incumbida da adoção das providências administrativas
necessárias às nomeações para preenchimento da titula-
ridade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos
neste Decreto.
Art. 37 O organograma da Secretaria Municipal de Fazen-
da é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 38 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 39 Revoga-se o Decreto nº 314, de 16 de fevereiro de
2006 e o Decreto nº 867, de 31 de janeiro de 2008.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de
2009.
MARILIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem DECRETO nº 1110, de 12 de feve-
reiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos
órgãos que compõem a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município de Contagem e consideran-
do o disposto na Lei Complementar nº 060 de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte
estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva
§2º Coordenadoria de Contabilidade;
I – Diretoria de Análise e Registro Contábil;
a) Gerência de Escrituração Contábil;
b) Gerência de Arquivo Contábil;
II – Diretoria de Tomada de Contas;
a) Gerência de Inspeção Financeira;
§3º Coordenadoria do Tesouro Municipal;
I – Gerência de Movimentação Bancária da Dívida Pública;
II - Gerência de Execução Financeira;
§4º Diretoria de Planejamento e Transferências Consti-
tucionais;
I – Gerência de Transferências Constitucionais;
§5º Secretaria Municipal Adjunta da Receita.
Art. 2º A Secretaria Municipal Adjunta da Receita tem a
seguinte estrutura organizacional:
§1º Gerência de Suporte Administrativo;
§2º Gerência de Atendimento;
§3º Gerência de Legislação Tributária;
§4º Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização;
I - Diretoria de Receita Mobiliária;
a) Gerência de Cadastro Mobiliário;
b) Gerência de Tributos Mobiliários;
II - Diretoria de Receita Imobiliária;
a) Gerência de Cadastro Imobiliário;
b) Gerência de Tributos Imobiliários;
III - Diretoria de Crédito Tributário;
a) Gerência de Arrecadação;
b) Gerência da Dívida Ativa;
IV - Diretoria de Inteligência Fiscal;
a) Gerência de Fiscalização;
§4º Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
a) Gerência de Sistemas;
b) Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA Dos Órgãos da Secretaria Municipal
de FAZENDA
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 3º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal
de Fazenda;
II - executar as atividades de apoio administrativo neces-
sárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria
Municipal de Fazenda;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,
arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à re-
cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque
do material de consumo, bem como receber e manter
controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VI - acompanhar as atividades relacionadas à adminis-
tração de recursos humanos lotados e em exercício na
Secretaria Municipal de Fazenda, segundo orientações da
Secretaria Municipal de Administração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Contabilidade:
I - executar, avaliar e controlar as atividades de adminis-
tração financeira e contábil, observadas a orientação e
supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, vi-
sando ao cumprimento das normas legais que disciplinam
a realização de despesas públicas;
II - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recur-
sos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e
internacionais), o andamento dos processos que irão dar
origem aos convênios e contratos de financiamento;
III - orientar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade
analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro
e patrimonial, em observância ao Plano de Contas e às
normas pertinentes;
IV - coordenar a elaboração da prestação de contas da
Administração Pública Direta do Município e submetê-la
aos órgãos fiscalizadores;
V - acompanhar a organização contábil dos órgãos da
administração indireta e fundos, visando a consolidação
das contas municipais;
VI - acompanhar e analisar os resultados da gestão orça-
mentária, financeira e patrimonial, por meio de balanços,
relatórios e outros demonstrativos contábeis.
Seção I
Da Diretoria de Análise e Registro Contábil
Art. 5º Compete à Diretoria de Análise e Registro
Contábil:
I - organizar, coordenar e promover as atividades de
classificação e registro contábil;
II - elaborar a prestação de contas de gestão da Adminis-
tração Municipal;
III - apresentar informações e relatórios contábeis aos
órgãos da Prefeitura e às entidades de controle externo;
IV - acompanhar e apurar os gastos no cumprimento dos
limites legais;
V - elaborar balanços, balancetes, relatórios e outras
demonstrações contábeis do sistema orçamentário, finan-
ceiro e patrimonial, a fim de evidenciar o posicionamento
das aplicações econômico-financeiras da Prefeitura;
VI - promover estudos e análise da situação econômico-
financeira da Prefeitura;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Escrituração Contábil
Art. 6º Compete à Gerência de Escrituração Contábil:
I - efetuar os lançamentos para a contabilidade orçamen-
tária, financeira e patrimonial;
II - processar os registros e conciliações contábeis;
III - executar as atividades de classificação e registro
contábil;
IV - executar a contabilidade analítica e sintética no
sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, em obser-
vância ao Plano de Contas e às normas pertinentes;
V - promover a conciliação final de contas, visando a
garantia de fidelidade da informação contábil;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Arquivo Contábil
Art. 7º Compete à Gerência de Arquivo Contábil:
I - manter arquivo e guarda de documentos para fins de
auditorias interna e externa;
II - proceder ao arquivamento e guarda de documentos
de pagamento e contábeis da Secretaria Municipal de
Fazenda;
III - preparar, quando solicitado, a documentação referen-
te aos demonstrativos contábeis aos órgãos competentes,
em especial à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais;
IV - organizar as informações e relatórios para apresenta-
ção aos órgãos da Prefeitura e às entidades de controle
externo;
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Tomada de Contas
Art. 8º Compete à Diretoria de Tomada de Contas:
I - elaborar e encaminhar as Prestações de Contas dos
recursos recebidos da União, Estados e outros;
II - promover a administração de convênios e respectivos
aditamentos, elaborando os controles pertinentes, bem,
como, manter a guarda dos respectivos documentos;
III - revisar e analisar adiantamentos;
IV - controlar as diárias de viagens concedidas e as respec-
tivas prestações de contas;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Inspeção Financeira
Art. 9º Compete à Gerência de Inspeção Financeira:
I - controlar, através de mecanismos internos, a regulari-
dade e legalidade da despesa;
II - assessorar as unidades no cumprimento da legislação
vigente;
III - exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados
pelas unidades administrativas da Secretaria no que se
refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;
IV - impugnar, mediante representação ao responsável, os
atos de gestão realizados sem a devida fundamentação
legal ou em desacordo com a classificação funcional-
programática constante da Lei do Orçamento.
V - catalogar pareceres e consultas dos diversos órgãos in-
ternos e externos que influam nas atividades da Gerência
de Inspeção Financeira;
VI - consolidar a legislação pertinente às atividades da
gerência;
VII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DO TESOURO MUNICIPAL
Art. 10 Compete à Coordenadoria do Tesouro Municipal:
I - promover a maximização dos recursos financeiros da
municipalidade através do acompanhamento do fluxo
de caixa;
II - efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa
e outros relatórios gerenciais;
III - organizar os procedimentos para cumprimento das
obrigações pecuniárias;
IV - coordenar e supervisionar a arrecadação de receita
pela rede bancária autorizada junto aos cofres munici-
pais;
V - participar da elaboração da programação financeira e
acompanhar sua execução;
VI - supervisionar a escrituração do movimento de arre-
cadação e pagamento;
VII - acompanhar e informar a disponibilidade do tesou-
ro e o comportamento financeiro;
VIII - analisar e autorizar a realização de despesas, em
conjunto com a autoridade competente.
IX - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transfe-
rências intergovernamentais aos fundos especiais;
X - acompanhar as transferências intragovernamentais;
XI - gerenciar os recursos financeiros provenientes de
convênios;
XII - acompanhar a escrituração do movimento de arreca-
dação e pagamento;
XIII - exercer atividades correlatas;
Seção I
Da Gerência de Movimentação Bancária da Dívida Pública
Art. 11 Compete à Gerência de Movimentação Bancária
da Dívida Pública:
I - elaborar, projetar, acompanhar e analisar o Fluxo de
Caixa diário, mensal e anual;
II - controlar as rendas municipais, mediante movimenta-
ção de contas correntes;
III - controlar e gerir os saldos bancários;
IV - elaborar boletins diários e mensais de caixa e bancos;
V - controlar e conciliar diária e mensalmente as contas
bancárias;
VI - monitorar e controlar as operações referentes à
dívida pública.
VII - verificar o cumprimento dos prazos de repasse de
arrecadação pela rede bancária.
VIII - informar diariamente à Coordenadoria do Tesouro
Municipal as disponibilidades do tesouro e o comporta-
mento financeiro
IX - exercer o controle e o registro de créditos orçamentá-
rios e adicionais de toda a receita;
X - receber e guardar valores da Prefeitura, ou de tercei-
ros caucionados, promovendo sua devolução;
XI - receber garantias contratuais e receitas municipais;
XII - guardar e controlar cheques de contribuintes devol-
vidos pela compensação bancária.
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Execução Financeira
Art. 12 Compete à Gerência de Execução Financeira:
I - conferir e analisar os processos para pagamento;
II - preparar o pagamento das despesas orçamentárias e
extra-orçamentárias;
III - efetuar pagamentos e receber quitação;
IV - preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento
e transferências de recursos;
V - enviar para rede bancária os arquivos de créditos;
VI - manter o registro de procurações e habilitações de
terceiros para recebimento de valores;
VII - realizar o lançamento do movimento de pagamento;
VIII - controlar os compromissos financeiros da Prefeitura,
contas a pagar e outras dívidas;
IX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
Art. 13 Compete à Diretoria de Planejamento e Transfe-
rências Constitucionais:
I - desenvolver e implantar, em conjunto com as demais
diretorias, instrumentos de planejamento e monitora-
mento das ações prioritárias da área tributária;
II - coordenar experiências de avaliação das ações, parti-
cipando das discussões metodológicas e acompanhando
resultados;
III - coordenar as atividades de desenvolvimento institu-
cional, de forma a manter a estrutura funcional e orga-
nizacional ágil e flexível, capazes de atender ao caráter
dinâmico das demandas do público externo;
IV - articular-se permanentemente, com todas as dire-
torias, para a promoção e execução das atividades de
modernização administrativa.
V - coordenar e acompanhar a definição de critérios e
índices de participação do Município em receitas arreca-
dadas pelos governos estadual e federal;
VI - acompanhar e controlar o cronograma de recebimen-
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244525
to de receitas transferidas;
VII - representar os interesses do Município nos processos
de apuração e de liberação de recursos transferidos pelos
governos estadual e federal;
VIII - exercer atividades correlatas.
Seção I
Da Gerência de Transferências Constitucionais
Art. 14 Compete à Gerência de Transferências Constitu-
cionais:
I - controlar as atividades de apuração do índice de
participação no ICMS/IPI do Município e das respectivas
transferências;
II - promover diligências fiscais de orientação e subs-
tituição de declarações do movimento econômico a
contribuintes do ICMS, quando da apuração do Valor
Adicionado Fiscal-VAF;
III - levantar e acompanhar, junto às secretarias e órgãos
estaduais e municipais responsáveis pela apuração, os da-
dos que resultarão na definição do índice de participação
no ICMS;
IV - apresentar recursos administrativos junto à Secretaria
de Estado da Fazenda em defesa do interesse do Muni-
cípio, no que se refere à participação no Índice do Valor
Adicionado Fiscal;
V - assessorar os contribuintes do Município na interpre-
tação da legislação específica, bem como na elaboração
da Declaração Anual do Movimento Econômico Financei-
ro - Damef;
VI - controle da arrecadação da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CCSIP, da cota
parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
– ITR, cota parte do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA;
VII - exercer atividades correlatas.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA Dos Órgãos da Secretaria Municipal
ADJUNTA dA RECEITA
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
Art. 15 Compete à Gerência de Suporte Administrativo:
I - promover o recebimento, o registro, a expedição e o
arquivo de documentos, processos e correspondências da
Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
II - realizar e controlar os serviços de malote da Secretaria
Municipal Adjunta da Receita;
III - registrar, controlar e prestar informações referentes
a tramitação de processos entre os órgãos e unidades da
Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
IV - coordenar a distribuição da correspondência e publi-
cações recebidas;
V - organizar o arquivo geral da Secretaria Municipal
Adjunta da Receita;
VI - controlar o consumo e as despesas relativas à
utilização dos serviços telefônicos, de água e de energia
elétrica;
VII - executar os serviços de copa e de limpeza das unida-
des da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;;
VIII - zelar pela conservação dos prédios da coorde-
nadoria adotando as medidas apropriadas para sua
manutenção;
IX - controlar o consumo de material;
X - instalar e manter os serviços de telefonia da Secretaria
Municipal Adjunta da Receita;
XI - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio
da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
XII - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE ATENDIMENTO
Art. 16 Compete à Gerência de Atendimento:
I – administrar, controlar e coordenar o atendimento ao
publico usuário de serviços e informações da Repartição;
II – informar e manter o controle dos processos internos e
externos de atendimento ao publico;
III – monitorar e propor ajustes de conformidade com as
demandas exigidas pelo publico;
IV – promover, acompanhar e coordenar a sistematização
do atendimento adotado pela Secretaria Adjunta da
Receita;
V – manter o controle rigoroso dos prazos e critérios dos
atendimentos a realizar;
VI – prestar informações e esclarecimentos ao publico
quanto aos serviços disponibilizados pela repartição
VIII – estabelecer, coordenar e acompanhar os critérios
de funcionamento das Centrais de Atendimento ao
Cidadão interagindo com outros órgãos e secretarias do
Município.
IX – criar e controlar todo o protocolo e tramite proces-
sual dos atos que envolvam a demanda do publico na
relação instaurada com a repartição.
X –promover as publicações e comunicações aos interessa-
dos das decisões relativas aos processos administrativos
encerrados no âmbito desta repartição.
X – manter o controle rigoroso das informações, formu-
lários e dados necessários ao conhecimento do publico
externo para a relação de atendimento mantidos pela
repartição.
XI – controlar e acompanhar as tramitações internas e
externas dos processos instaurados na repartição, bem
como aqueles advindos dos órgãos não vinculados a
repartição e de outras secretarias;
XII – Instruir o publico quanto aos meios e formas de
obter o atendimento
XIII – encaminhar aos usuários dos serviços da repartição
as decisões e respostas oficiais das solicitações de aten-
dimento;
XIV – controlar os processos instaurados no âmbito da
repartição ate o seu encerramento e envio a arquivo
definitivo;
XV – criar, coordenar, divulgar e manter suporte de
informações necessárias ao publico quanto aos serviços e
atribuições da repartição;
XVI – criar, coordenar e manter o rigoroso controle de
rastreabilidade dos processos e solicitações instaurados e
tramitados na repartição;
XVII – criar, coordenar e gerenciar o manuseio, armazena-
mento, embalagem, preservação e entrega das demandas
oriundas do publico.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 Compete à Gerência de Legislação Tributária:
I - responder às consultas sobre interpretação e aplicação
da legislação tributária municipal em relação a fato con-
creto de interesse do contribuinte ou da Administração;
II - responsabilizar-se pela análise dos pedidos de refor-
mulação de consulta;
III - elaborar pareceres sobre proposições de leis e demais
atos normativos relativos a matéria tributária, inclusive
sobre sanção ou veto;
IV - elaborar pareceres sobre aplicação das isenções
tributárias;
V - elaborar pareceres sobre matéria tributária em geral;
VI - organizar e manter arquivos sistemáticos relativos
a consultas, imunidades e pareceres exarados pela
gerência;
VII - organizar e manter arquivos sistemáticos relativos a
legislação tributária e a jurisprudência, livros e periódicos
de interesse da gerência;
VIII - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as
atividades relacionadas com a concepção, aplicação e
aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
IX - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua
área de atuação;
X - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZA-
ÇÃO
Art. 18 Compete à Coordenadoria de Arrecadação e
Fiscalização:
I - propor a política e diretrizes tributárias a serem adota-
das no Município;
II - executar o planejamento, o controle, a avaliação e a
administração na área tributária;
III - zelar pela correta aplicação da legislação tributária
do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento;
IV - propor o calendário para o recolhimento dos tributos;
V - fazer observar a legislação tributária e impor penali-
dades por seu descumprimento;
VI - estabelecer convênios com demais órgãos fazendá-
rios, tendo em vista a melhoria da atividade da Coorde-
nadoria da Receita;
VII - opinar, conclusivamente, nos processos de resti-
tuição, isenção e reclamação contra o lançamento de
tributos e a imposição de penalidades;
VIII - desenvolver pesquisas e estudos relacionados à ges-
tão tributária, tendo em vista o contexto sócio-econômico
municipal;
IX - controlar e analisar a evolução da receita municipal,
tanto da receita própria quanto da receita decorrente das
transferências intergovernamentais;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
Seção I
Da Diretoria de Receita Mobiliária
Art. 19 Compete à Diretoria de Receita Mobiliária:
I - coordenar, controlar e avaliar as atividades de lança-
mento e arrecadação dos impostos mobiliários, das taxas
mobiliárias e dos Preços Públicos.
II - desenvolver pesquisas e estudos tributários;
III - controlar e analisar a receita mobiliária, bem como a
sua evolução;
IV - acompanhar e controlar as atividades de Prestação de
Serviços, indústria, comércio e demais necessárias;
V - supervisionar a expedição de certidões relacionadas à
situação fiscal dos contribuintes;
VI - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro Mobiliário
Art. 20 Compete à Gerência de Cadastro Mobiliário:
I - elaborar e manter atualizados o cadastro mobiliário;
II - promover, acompanhar e coordenar a sistematização
dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas
áreas envolvidas na geração e utilização das informações
cadastrais.
III - administrar, controlar e coordenar o atendimento aos
contribuintes;
IV - informar sobre a situação fiscal do contribuinte e
expedir certidões relativas aos tributos mobiliários;
V - orientar o contribuinte sobre a tributação municipal.
Subseção II
Da Gerência de Tributos Mobiliários
Art. 21 Compete à Gerência de Tributos Mobiliários:
I - gerenciar a execução das rotinas de lançamento de
tributos mobiliários.
II - efetuar o lançamento do ISSQN, das taxas mobiliárias
e dos preços públicos;
III - instruir processos de revisão de ISSQN e das taxas
mobiliárias;
IV - conceder e controlar as autorizações de impressão de
documentos fiscais, bem como registrar os livros fiscais
previstos na legislação;
V - controlar documentos fiscais;
VI - calcular os créditos de ISSQN e das taxas mobiliárias e
emitir as respectivas guias;
VII - monitorar os contribuintes detectando os omissos e
inadimplentes;
VIII - conceder e controlar regimes especiais de recolhi-
mento;
IX - realizar diligências;
X - exercer atividades correlatas.
Seção II
Da Diretoria de Receita Imobiliária
Art. 22 Compete à Diretoria de Receita Imobiliária:
I - coordenar, controlar o lançamento de tributos relati-
vos à Receita Imobiliária;
II - controlar e analisar a receita imobiliária, bem como a
sua evolução;
III - coordenar o cadastro de imóveis do Município bem
como expedir certidões;
IV - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro Imobiliário
Art. 23 Compete à Gerência de Cadastro Imobiliário:
I - elaborar e manter atualizado o cadastro de proprieda-
des imobiliárias do município;
II - acompanhar os trabalhos de reformulação da base
geográfica dos cadastros municipais e sua utilização como
instrumento de informação, aglutinação e integração
intersetorial;
III - monitorar e coordenar as atividades de compatibili-
zação das informações relativas a lotes e edificações nos
sistemas legados e sua manutenção integrada;
IV - promover, acompanhar e coordenar a sistematização
dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas
áreas envolvidas na geração e utilização das informações
cadastrais;
V - planejar, controlar e coordenar os procedimentos de
inscrição dos contribuintes do IPTU;
VI - manter a base cartográfica de referência dos lança-
mentos;
VII - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua
área de atuação;
VIII - subsidiar a expedição de certidões relativas ao
cadastro imobiliário;
IX - exercer atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Tributos Imobiliários
Art. 24 Compete à Gerência de Tributos Imobiliários:
I - administrar, controlar e coordenar os procedimentos
gerais relativos ao lançamento e fiscalização do IPTU;
II - lançar, emitir e distribuir guias de recolhimento dos
Impostos Predial e Territorial Urbano, taxas correlatas,
bem como processar as respectivas baixas;
III - realizar pesquisas e estabelecer critérios para determi-
nação dos valores constantes da Planta de Valores;
IV - realizar avaliações especiais;
V - prestar informações e emitir relatórios relativos à sua
área de atuação;
VI - manter a base cartográfica de referência dos lança-
mentos;
Seção III
Da Diretoria de Crédito Tributário
Art. 25 Compete à Diretoria de Crédito Tributário:
I - planejar e coordenar a cobrança dos débitos em Dívida
Ativa;
II - apurar a certeza e liquidez do crédito tributário;
III - promover, acompanhar e coordenar a cobrança de
todos os créditos tributários municipais;
IV - analisar e promover decisões nos Processos Tributá-
rios Administrativos;
V - tratar a extinção, exclusão e suspensão de créditos
tributários;
VI - efetuar acertos de créditos no sistema de arrecadação
de tributos e preços;
VII - sanear, instruir e tomar as providências nos demais
processos de extinção, bem como nos processos de exclu-
são e suspensão do crédito tributário;
VIII - realizar transferência de créditos tributários;
IX - efetuar cálculos para fins de restituição;
X - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Arrecadação
Art. 26 Compete à Gerência de Arrecadação:
I - receber, preparar e processar os documentos de arreca-
dação de tributos e demais receitas municipais;
II - conferir os valores depositados na rede bancária,
confrontando-os com os documentos de arrecadação
recebidos;
III - gerir as despesas de repetição de indébito e os contra-
tos bancários;
IV - proceder à análise da receita e exercer o controle da
arrecadação de tributos e demais receitas municipais;
V - fornecer dados e emitir relatórios sobre o comporta-
mento econômico, tributário e fiscal dos contribuintes
do Município, para subsidiar as ações na área econômica,
tributária, fiscal e gerencial;
VI - proceder à coleta, pesquisa e análise de dados e
informações econômico-fiscais de forma a subsidiar o
processo decisório;
VII - prestar informações e emitir relatórios relativos a sua
área de atuação;
VIII - exercer atividades correlatas;
Subseção II
Da Gerência da Dívida Ativa
Art. 27 Compete à Gerência da Dívida Ativa:
I - formalizar a inscrição dos créditos municipais em
Dívida Ativa;
II - proceder a liquidação, alteração e o cancelamento de
crédito tributário inscrito em dívida ativa;
III - expedir Certidão Negativa de Débito, bem como
outras certidões similares;
IV - informar e esclarecer dúvidas relativas a débitos em
dívida ativa;
V - acompanhar o Processo Tributário Administrativo;
VI - promover, coordenar e acompanhar o parcelamento
de créditos tributários e fiscais.
VII - corrigir ou atualizar os valores dos débitos;
VIII - registrar a extinção, exclusão e suspensão do crédito
tributário;
IX - atender e analisar processos de verificação de débitos
pendentes com o Município;
X - prestar informações à Procuradoria Geral do Muni-
cípio com relação a cálculo e recolhimento de crédito
tributário inscrito em dívida ativa;
XI - exercer atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Inteligência Fiscal
Art. 28 Compete à Diretoria de Inteligência Fiscal:
I - desenvolver e implementar planos, programas e
projetos de fiscalização, estabelecendo os critérios para
a sua execução, bem como acompanhar e avaliar a sua
aplicação;
II - analisar e avaliar as atividades fiscais, produzindo
relatórios conclusivos de caráter analítico-comparativo;
III - propor alteração na legislação tributária para sua
adequação à realidade fiscal;
IV - propor a elaboração de instrumentos de caráter
normativo, de forma a orientar e viabilizar a execução de
técnicas e programas de fiscalização;
V - promover em conjunto com os Órgãos competentes a
racionalização rotinas de fiscalização;
VI - promover o desenvolvimento de novas técnicas de
fiscalização;
VII - administrar, apurar, controlar e preparar o pagamen-
to da Gratificação de Estímulo à Produção – GEP, zelando
por sua correta aplicação como instrumento real de
incentivo à produção;
VIII - apurar as formas de sonegação e coibir a sua
efetivação;
IX - determinar a inspeção relativa à atuação da fiscaliza-
ção e de suas unidades administrativas;
X - zelar pela correta e uniforme interpretação e aplica-
ção das normas e instrumentos fiscais, promovendo as
atualizações necessárias;
XI - controlar o plantão fiscal;
XII - exercer atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Fiscalização
Art. 29 Compete à Gerência de Fiscalização:
I -administrar a execução dos trabalhos de inspeção fiscal;
II -realizar diligências tributário-fiscais;
III -subsidiar a atualização cadastral;
IV -administrar, controlar e coordenar a apuração de
produtividade fiscal;
V -orientar e supervisionar as atividades de fiscalização
sobre matéria tributário-fiscal, contribuições e preços
públicos municipais;
VI -verificar o cumprimento das obrigações tributário-
fiscais;
VII -realizar diligências tributário-fiscais;
VIII - receber, conferir e encaminhar Termos de Fiscaliza-
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244526
ção;
IX -analisar os dados e informações, obtidos em diversos setores da Coordenadoria, de forma a subsidiar e orientar a
ação fiscal;
X -participar e subsidiar o lançamento dos tributos municipais;
XI -exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 30 Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
I – fomentar e avaliar as ações de informatização da Secretaria Municipal Adjunta da Receita direcionadas para a
manutenção e desenvolvimento do sistema de informações e dos sistemas internos de gestão;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informação, informática e telecomunicações que possibilitem a
implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações da Secretaria Municipal Adjunta da
Receita;
III - manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações e aos sistemas internos de gestão
institucional.
Seção I
Da Gerência de Sistemas
Art. 31 Compete à Gerência de Sistemas:
I - planejar, gerenciar, supervisionar e acompanhar a execução do projeto de modernização dos sistemas informatiza-
dos da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
II - analisar as solicitações para manutenção em sistemas informatizados, providenciando soluções;
III - coordenar a execução de manutenções nos sistemas informatizados;
IV - promover o uso adequado de tecnologias de informação e comunicação;
V - produzir informações para processo de planejamento e gerenciamento das gerências, diretorias e coordenadorias;
VI - levantar as necessidades de informações e contribuir na formulação de novos subsistemas de informação, respon-
dendo pela implementação e manutenção dos bancos de dados respectivos;
VII - exercer atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Infra-estrutura Tecnológica
Art. 32 Compete à Gerência de Infra-estrutura Tecnológica:
I - coordenar a execução de manutenção nos equipamentos de informática da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
II - assessorar na definição de normas e padrões sobre o uso e aquisição de tecnologia para informatização;
III - prestar suporte técnico e atendimento aos usuários da Secretaria Municipal Adjunta da Receita;
IV - exercer atividades correlatas.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coorde-
nadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão
providos na forma da legislação vigente.
Art. 34 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art. 35 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art. 36 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art. 37 O organograma da Secretaria Municipal de Fazenda é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 38 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 Revoga-se o Decreto nº 314, de 16 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 867, de 31 de janeiro de 2008.
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARILIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
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DECRETO nº 1111, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Administração e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Corregedoria Municipal;
I - Gerência de Apoio à Corregedoria;
§3º Coordenadoria Técnico-Consultiva;
I - Diretoria de Assuntos Jurídicos
a) Gerência de Atos e Processos Administrativos;
§4º Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
I - Diretoria de Valorização Funcional do Servidor;
a) Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho;
b) Gerência de Avaliação de Desempenho;
c) Gerência de Capacitação do Servidor;
II - Diretoria de Administração e Remuneração de Pessoal;
a) Gerência de Admissão e Contratação;
b) Gerência de Registro e Evolução de Pessoal;
c) Gerência de Elaboração e Controle da Folha de Paga-
mento;
III - Gerência Financeira e Contábil do Fundo de Previ-
dência;
IV - Gerência de Benefícios;
§5º Coordenadoria de Gestão de Recursos Logísticos;
I – Diretoria de Compras e Licitações;
a) Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços;
b) Gerência de Almoxarifado;
c) Gerência de Contratos e Convênios;
II - Diretoria de Administração de Recursos Materiais;
a) Gerência de Patrimônio;
b) Gerência de Atendimento e Protocolo;
c) Gerência de Arquivo;
§6º Coordenadoria de Suporte e Infra-estrutura;
I - Diretoria de Serviços e Manutenção;
a) Gerência de Serviços Gerais;
b) Gerência de Carpintaria e Conservação;
c) Gerência de Serviços Funerários e Necrópoles;
II - Diretoria de Transportes e Manutenção;
a) Gerência de Apoio Operacional.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal
de Administração;
II - executar as atividades de apoio administrativo neces-
sárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria
Municipal de Administração;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,
arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos;
IV - executar as atividades referentes à requisição, à re-
cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque
do material de consumo, bem como receber e manter
controle do material permanente;
V - providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
VI - acompanhar as atividades relacionadas à adminis-
tração de recursos humanos lotados e em exercício na
Secretaria Municipal de Administração;
VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-
mentos e informações solicitados pelas demais unidades;
VIII - coordenar o atendimento ao público interno e
externo.
CAPÍTULO II
DA CORREGEDORIA MUNICIPAL
Art.3º Compete à Corregedoria Municipal:
I - promover a apuração de responsabilidades de servi-
dores municipais, na forma da lei, mediante instauração
e julgamento de processos de sindicância e processos
administrativos disciplinares, bem como apreciação de
recursos cabíveis;
II - realizar inspeções em qualquer dos setores da Admi-
nistração Pública do Município, mediante determinação
do Chefe do Poder Executivo, ou a critério da própria
Corregedoria;
III - sugerir providências para o aperfeiçoamento nos
serviços municipais;
IV - expedir instruções e atos normativos, bem como coor-
denar e executar todas as atividades relativas à disciplina
dos servidores públicos municipais;
V - prestar consultoria aos órgãos e entidades da Admi-
nistração Pública do Município sobre assuntos afetos à
sua competência;
VI - manter atualizado o registro das penalidades dis-
ciplinares cometidas pelos servidores, a que têm acesso
somente os servidores da própria Corregedoria;
VII - instaurar processo administrativo e emitir parecer
final nos processos administrativos que envolva matéria
disciplinar e submetê–los à apreciação da autoridade
hierarquicamente superior ao servidor (agente público)
processado;
VIII - instaurar processo administrativo, mediante porta-
ria, no caso de servidor em estágio probatório que não
preencher as condições para aquisição de estabilidade e
quando, após tomar posse, não entrar em exercício no
prazo estabelecido;
IX - manifestar nos processos administrativos referentes
à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria,
quanto à existência de sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar.
Seção I
Da Gerência de Apoio à Corregedoria
Art.4º Compete à Gerência de Apoio à Corregedoria:
I - autuar e controlar a tramitação dos processos de sindi-
cância e processos administrativos disciplinares;
II - encaminhar pareceres e cópia dos processos aos ór-
gãos e entidades da Administração Direta e Indireta para
aplicação de penalidades;
III - registrar e controlar os livros de apontamento bem
como arquivar os processos encerrados;
IV - registrar e controlar as fichas de antecedentes disci-
plinares dos servidores;
V - colher dados e elaborar comentários relativos à sindi-
cância e processos administrativos;
VI - coordenar e distribuir sindicâncias, processos admi-
nistrativos e pareceres para a expressa designação do
Corregedor Municipal;
VII - subsidiar a realização de audiências;
VIII - elaborar, controlar e expedir cartas citatórias, inti-
mações, ofícios e outros expedientes;
IX - receber e controlar denúncias formuladas pelos
servidores;
X - acompanhar diligências externas e emitir o respectivo
relatório;
XI - emitir relatório final em sindicâncias e processos
administrativos disciplinares;
XII - atender e orientar os servidores em matéria afeta à
Corregedoria;
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA TÉCNICO-CONSULTIVA
Art.5º Compete à Coordenadoria Técnico-Consultiva:
I - orientar, acompanhar e avaliar a aplicação da legisla-
ção relativa a pessoal;
II - pronunciar-se sobre o mérito da matéria decidida
pelos órgãos setoriais de pessoal, relativa a direitos e
deveres dos servidores ativos, aposentados e beneficiários
de pensão;
III - organizar, consolidar e manter atualizada a legislação
relativa a pessoal da administração municipal;
IV - proceder à análise técnico-consultiva de instrumentos
jurídicos relacionados com as competências da Secretaria
Municipal de Administração;
V - emitir pareceres em consultas solicitadas pelo
Secretário Municipal de Administração ou por órgãos da
administração municipal na área de competência desta
Secretaria;
VI - orientar os órgãos que compõem a Secretaria Muni-
cipal de Administração sobre a interpretação e aplicação
da legislação;
VII - manter coletânea de leis, decretos e repertório de
jurisprudência de interesse da Secretaria Municipal de
Administração;
VIII - ter controle e manter registro dos cargos provimen-
to em comissão;
IX - promover a feitura, o registro, a expedição e a
publicação de termos e cessão de uso de bem público
municipal e remeter para arquivamento e providências
para o setor de patrimônio;
X - prestar suporte técnico-jurídico à Secretaria Municipal
de Administração, bem como executar as ações deter-
minadas, na área de competência da Coordenadoria
Técnico-Consultiva.
Seção I
Da Diretoria de Assuntos Jurídicos
Art.6º Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos
I - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Se-
cretária Municipal de Administração e pelo Coordenador
Técnico-Consultivo, assim como minutas de contratos ou
outros atos de natureza jurídica;
II - apreciar e emitir pareceres, sob o aspecto jurídico,
em todos os atos e fatos administrativos que lhe forem
submetidos;
III - assessorar, quando solicitado, as unidades que
compõem a Secretaria Municipal de Administração, em
questões de natureza jurídica;
IV - proferir pareceres acerca de licitações e contratos de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Adminis-
tração;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Atos e Processos Administrativos
Art.7º Compete à Gerência de Atos e Processos Adminis-
trativos:
I - editar atos, contratos, acordos, notificações, rescisões,
termos aditivos e demais documentos e instrumentos
jurídicos legais, atinentes à Secretaria Municipal de
Administração;
II - organizar e manter atualizado o arquivamento de
originais de atos administrativos, atos de aposentadoria
e pensão;
III - exercer atividades de protocolo para o recebimen-
to, acompanhamento e a expedição de atos oficiais e
administrativos;
IV - preparar e encaminhar atos a serem publicados no
Diário Oficial do Município;
V - exercer as atividades de recebimento, distribuição,
arquivamento e encaminhamento de expedientes,
documentos e correspondências da Coordenadoria
Técnico-Consultiva;
VI - emitir extratos de todos os termos de permissão,
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244527
cessão, notificação, citação e de despachos do Secretário
Municipal de Administração no Diário Oficial do Muni-
cípio.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art.8º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão
de pessoal que envolve, dentre outras, a preparação da
folha de pagamento, os processos de admissão de servi-
dores e a implementação da política de cargos, salários e
desenvolvimento de pessoal;
II - coordenar, orientar e controlar as atividades
referentes à seleção, recrutamento, treinamento e
capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais
dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e
órgãos na área de recursos humanos, inclusive com outros
municípios, visando a troca de experiências;
III - coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas com a administração, integração, desen-
volvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento,
valorização e assistência à saúde dos servidores;
IV - desenvolver e implementar o modelo de gestão de
pessoas, no âmbito da Administração Municipal Direta,
em conformidade com a legislação vigente;
V - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de
gestão de pessoas na Administração Municipal;
VI - assegurar a disponibilidade de recursos humanos
condizentes com as atribuições e necessidades requeridas
ao adequado desempenho dos órgãos da Administração
Municipal Direta;
VII - manter contatos e propor a realização de convênios,
acordos e contratos com entidades diversas, objetivando
a implementação do programa de estágio, o intercâmbio
e a aquisição de conhecimentos;
VIII - promover o engajamento dos dirigentes de diversas
unidades administrativas do Poder Executivo no processo
de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;
IX - fornecer elementos para a elaboração do orçamento
e a programação financeira na área de sua competência;
X - fazer cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos e no Estatuto do Magistério do Município de
Contagem.
Seção I
Da Diretoria de Valorização Funcional do Servidor
Art.9º Compete à Diretoria de Valorização Funcional do
Servidor:
I - propor a política de recrutamento e seleção de pessoal;
II - proceder à admissão de servidores, designados para
exercer função pública, bem como estagiários;
III - dirigir e acompanhar o processo de avaliação de
desempenho do servidor municipal;
IV - promover o acompanhamento sócio-funcional do
servidor público municipal;
V - dirigir e controlar as atividades de medicina e segu-
rança do trabalho;
VI - promover a permanente atualização do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos;
VII - administrar o Plano de Cargos e Vencimentos,
promovendo a progressão horizontal de acordo com as
normas estabelecidas;
VIII - acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimen-
to, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público
municipal;
IX - promover o acompanhamento psicológico do servidor
encaminhado ex-ofício pela chefia imediata;
X - controlar prazos de validade de concursos públicos e
propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação
da validade dos concursos.
Subseção I
Da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho
Art.10 Compete à Gerência de Medicina e Segurança do
Trabalho:
I - realizar exames pré-admissionais e periódicos;
II - emitir laudos periciais para fins de licença, acidente
de trabalho ou doença profissional e aposentadoria por
invalidez;
III - conceder ou denegar licença para tratamento de
saúde, por acidente de trabalho ou por acometimento de
doença profissional;
IV - avaliar as condições de saúde para concessão da apo-
sentadoria por invalidez, verificada a impossibilidade da
reabilitação profissional e readaptação do servidor;
V - realizar perícias médicas;
VI - promover o atendimento a servidores acidentados
no trabalho;
VII - executar programas de prevenção de acidentes e
proteção à saúde dos servidores;
VIII - adequar os diversos órgãos da Administração Muni-
cipal Direta à legislação da segurança do trabalho;
IX - elaborar laudos avaliatórios de insalubridade e
periculosidade;
X - coordenar, controlar e orientar as atividades médico-
periciais, podendo, sempre que julgar conveniente,
solicitar esclarecimentos aos signatários dos laudos ou
determinar a realização de novo exame médico-pericial.
Subseção II
Da Gerência de Avaliação de Desempenho
Art.11 Compete à Gerência de Avaliação e Desempenho:
I - definir políticas de cargos, carreira e vencimentos
que possibilite a ascensão profissional, considerando o
desempenho e o potencial do servidor na relação com
seu trabalho;
II - promover estudos e pesquisas tendo em vista a atuali-
zação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
III - acompanhar o desenvolvimento profissional do
servidor;
IV - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos
referentes ao quadro de cargos e carreiras de provimento
efetivo;
V - acompanhar e controlar a política remuneratória
praticada pelas entidades da Administração Indireta e
apresentar relatório analítico;
VI - propor diretrizes e desenvolver rotinas relativas a
processo de estágio probatório, avaliação de desempe-
nho e de produtividade, progressão e promoções funcio-
nais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação
das normas vigentes;
VII - planejar, propor e implementar ações voltadas
para a melhoria contínua dos processos de trabalho e
do desempenho funcional e organizacional na área de
recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade
dos resultados institucionais.
Subseção III
Da Gerência de Capacitação do Servidor
Art.12 Compete à Gerência de Capacitação do Servidor:
I - elaborar o plano diretor de capacitação profissional e
mantê-lo atualizado;
II - levantar as necessidades de treinamento dos servido-
res da Administração Municipal Direta;
III - montar e executar programas de treinamento de
acordo com as necessidades detectadas, políticas e diretri-
zes estabelecidas;
IV - estabelecer programas de acompanhamento e desen-
volvimento profissional de recursos humanos, bem como
gerenciar e efetivar treinamentos compatíveis com as ne-
cessidades dos recursos humanos dos órgãos e unidades;
V - criar condições para a valorização dos servidores, por
meio de programas de formação inicial, constituídos de
segmentos teóricos e práticos, e de atividades regulares
de capacitação, aperfeiçoamento e especialização, inclusi-
ve de natureza gerencial;
VI - promover, em conjunto com a Diretoria de Valo-
rização Funcional do Servidor, cursos com a finalidade
de preparar os servidores para o exercício de cargos ou
funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento;
VII - promover campanhas institucionais internas de trei-
namento e desenvolvimento dos recursos humanos;
VIII - reunir e prover recursos instrucionais e metodológi-
cos para desenvolvimento de programas de treinamento.
Seção II
Da Diretoria de Administração e Remuneração de Pessoal
Art.13 Compete à Diretoria de Administração e Remune-
ração de Pessoal:
I - dirigir e controlar as atividades de registros funcionais;
II - coordenar e orientar a preparação de declarações,
certidões e correspondências da área afim;
III - fixar requisitos para a realização de concursos públi-
cos e processos seletivos internos;
IV - orientar os servidores quanto a sua vida funcional,
deveres e obrigações;
V - dirigir e controlar a concessão de direitos e vantagens
dos servidores;
VI - coordenar a elaboração da folha de pagamento dos
servidores;
VII - verificar o cumprimento dos requisitos legais para a
investidura em cargos públicos de provimento efetivo e
em comissão;
VIII - acompanhar as atividades referentes ao provimento,
movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de
servidores;
IX - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação
de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força
de trabalho.
Subseção I
Da Gerência de Admissão e Contratação
Art.14 Compete à Gerência de Admissão e Contratação:
I - admitir, contratar e lotar o pessoal da Administração
Pública, independente de seu regime jurídico;
II - manter cadastro de cargos de provimento efetivo e
em comissão com controle da lotação e da movimentação
de pessoal no âmbito da Administração Municipal Direta;
III - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos
referentes ao quadro de cargos e carreira de provimento
efetivo;
IV - realizar alterações de dados cadastrais e funcionais
dos servidores, no que se refere a sua área de atuação;
V - receber e avaliar, para fins de registro de admissão e
contratação de pessoal, a legalidade dos documentos;
VI - prestar as informações requeridas formalmente por
outros órgãos, para autuar processos;
VII - subsidiar a elaboração e a implantação de planos de
cargos e salários;
VIII - executar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo
os casos de admissão e contratação temporária em casos
de emergência, observada a legislação municipal vigente;
IX - preparar e homologar rescisão de contrato de
trabalho.
Subseção II
Da Gerência de Registro e Evolução de Pessoal
Art.15 Compete à Gerência de Registro e Evolução de
Pessoal:
I - organizar e manter atualizados os registros funcionais
e financeiros dos servidores municipais;
II - controlar os afastamentos dos servidores em decor-
rência de gozo de benefícios previdenciários, suspensão e
interrupção de contrato de trabalho;
III - registrar e controlar a lotação interna e a cessão de
servidores para outros órgãos;
IV - apurar tempo de serviço, fornecendo a respectiva
certidão, quando solicitado pelo empregado;
V - controlar os afastamentos dos servidores sem vínculo
efetivo em gozo de benefícios previdenciários;
VI - analisar e instruir processos e demais documentos
sobre comportamento funcional, direitos e obrigações
dos servidores, e oferecer subsídios para elaboração de
defesas referentes a reclamações trabalhistas impetradas
por servidores;
VII - elaborar declaração funcional para fins diversos,
sempre que solicitado pelo servidor;
VIII - controlar e emitir documento de Identidade Funcio-
nal dos servidores lotados nos órgãos da Administração
Municipal Direta;
IX - registrar, apurar e certificar tempo de serviço e outros
dados cadastrais, tendo em vista a emissão de certidões
de contagem de tempo e declarações funcionais diversas;
X - coordenar a elaboração e programação da escala
anual de férias regulamentares dos servidores;
XI - apurar e analisar processos de férias-prêmio,
pagamento de qüinqüênio, licença sem vencimentos,
estabilidade financeira, auxílio funeral entre outros,
visando sua concessão;
XII - promover a progressão horizontal do servidor
efetivo;
XIII - zelar pela guarda, conservação, segurança e contro-
le dos documentos e pastas funcionais e pelo sigilo das
informações pertinentes.
Subseção III
Da Gerência de Elaboração e Controle da Folha de
Pagamento
Art.16 Compete à Gerência de Elaboração e Controle da
Folha de Pagamento:
I - apurar e controlar a freqüência e a escala de férias dos
servidores da Administração Municipal Direta;
II - registrar e controlar descontos, consignações e em-
préstimos relativos aos servidores;
III - emitir guias de recolhimento e informações das
obrigações patronais;
IV - emitir relatórios e realizar conferências dos dados
alterados na folha de pagamento;
V - elaborar cálculos de pagamentos de servidores admiti-
dos e exonerados e de restituições a serem efetuadas;
VI - elaborar a folha de pagamento de servidores, estagi-
ários e pensionistas;
VII - preparar e distribuir o contracheque;
VIII - montar processos de abandono de cargo, débito,
estorno de pagamento, e outros, bem como promover
seu encaminhamento;
IX - elaborar comprovante anual de rendimentos para
Declaração de Imposto de Renda;
X - registrar e controlar descontos, consignações, emprés-
timos e transferências funcionais dos servidores;
XI - controlar e executar acertos financeiros relativos a
exonerações e demissões dos servidores da Administração
Municipal Direta.
Seção III
Da Gerência Financeira e Contábil do Fundo de Previ-
dência
Art.17 Compete à Gerência Financeira, Orçamentária e
Contábil do Fundo de Previdência:
I -executar atividades de recebimento e formalização da
folha de pagamento de inativos e pensionistas do Fundo
Municipal de Previdência;
II -conferir a folha de pagamento de inativos e pensio-
nistas;
III -conferir processos de vencimentos e vantagens relati-
vos a aposentados e pensionistas;
IV -emitir documentos de débito bancário para pagamen-
to de benefícios previdenciários;
V -formalizar e instruir processos de pagamento de con-
signações dos inativos e pensionistas;
VI -acompanhar o fluxo de caixa do Fundo;
VII -avaliar o desempenho dos gestores das aplicações
financeiras e investimentos do Fundo;
VIII -acompanhar a contribuição previdenciária dos
servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social, cedidos, de licença sem vencimento, e em casos
excepcionais;
IX -solicitar e controlar suplementação e provisão de des-
pesa de pessoal inativo e pensionista e encargos sociais;
X -apropriar contribuições devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município;
XI -elaborar e submeter periodicamente à apreciação
e análise superior, relatório estatístico e gerencial das
atividades desenvolvidas;
XII -acompanhar a provisão, suplementação e execução
de despesa do Fundo;
XIII -executar as atividades contábeis do Fundo;
XIV -realizar outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Gerência de Benefícios
Art.18 Compete à Gerência de Benefícios
I - inscrever os segurados, dependentes e pensionistas (e,
quando necessário, excluir) no cadastro de participantes
ativos e inativos;
II - receber e analisar os pedidos de concessão de benefí-
cios previdenciários e encaminhá-los para aprovação do
Coordenador;
III - preparar, conjuntamente com a Coordenadoria
Técnico-Consultiva, os atos relativos à aprovação da
concessão de benefícios previdenciários.
IV - informar aos segurados sobre o andamento de seus
processos de benefícios e de aposentadoria;
V - realizar o cálculo de proventos e pensões e de revisão
de aposentadorias e pensões.
VI - subsidiar e acompanhar a elaboração dos cálculos
atuariais;
VII - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍS-
TICOS
Art.19 Compete à Coordenadoria de Gestão de Recursos
Logísticos:
I - formular políticas específicas voltadas para a otimi-
zação do processo de suprimento nas suas mais diversas
fases;
II - monitorar a realização de licitações e contratos pela
Secretaria Municipal de Administração;
III - supervisionar a gestão e a execução do controle do
registro de preços;
IV - supervisionar e acompanhar os trabalhos da comissão
permanente de licitação;
V - coordenar e implantar as atividades de sistematização
de informações para o monitoramento e avaliação do
cadastro de fornecedores;
VI - formular a política, normatizar e implantar itens de
controle para todas as fases de planejamento e controle
de estoque, visando à redução do valor das aquisições, do
custo das compras, da estocagem e da distribuição;
VII - administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis;
VIII - monitorar o cumprimento dos contratos e convênios
firmados com o Município de Contagem com a interveni-
ência da Secretaria Municipal de Administração.
Seção I
Da Diretoria de Compras e Licitações
Art.20 Compete à Diretoria de Procedimentos Licitatórios:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução das licitações
de obras, bens e serviços em suas várias modalidades;
II - elaborar e submeter à aprovação os editais de
licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade
de licitação;
III - prestar informações e emitir pareceres em processos
e expedientes que sejam submetidos ao seu pronuncia-
mento;
IV - encaminhar os processos para homologação;
V - promover o diligenciamento de todos os processos de
compras obras, bens e serviços;
VI - coordenar a elaboração de contratos e dos editais de
licitações referentes à execução de obras e serviços;
VII - coordenar e supervisionar a divulgação dos editais
dentro dos prazos legais;
VIII - coordenar e supervisionar a elaboração dos contra-
tos, no âmbito da Secretaria;
IX - manter arquivo dos procedimentos licitatórios,
dispensas e inexigibilidades efetuadas;
X - acompanhar e controlar os prazos previstos na
legislação;
XI - propor encaminhamento à Comissão de Licitação, dos
processos já instruídos;
XII - promover audiências prévias, a fim de esclarecer
aos órgãos solicitantes e aos potenciais fornecedores, o
funcionamento do Sistema de Registro de Preços;
XIII - supervisionar o Cadastro Geral de Fornecedores;
XIV - coordenar e orientar a aquisição de materiais e
serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos e
atividades da Administração Municipal Direta;
XV - gerenciar os procedimentos utilizados para compras
diretas, orientando as tarefas de forma a atender à
legislação em vigor;
XVI - supervisionar e controlar o recebimento, arma-
zenamento e distribuição de materiais de consumo,
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244528
equipamentos e materiais permanentes.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação –
CPL está subordinada hierarquicamente ao Gabinete da
Secretaria Municipal de Administração, ficando vinculada
administrativamente à Coordenadoria de Gestão de
Recursos Logísticos, bem como vinculada tecnicamente à
Diretoria de Compras e Licitações.
Subseção I
Da Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços
Art.21 Compete à Gerência de Aquisição de Materiais e
Serviços:
I - receber, conferir e preparar as solicitações de compra
de bens e serviços;
II - organizar ou elaborar calendário de compras e catálo-
go de material;
III - compatibilizar as solicitações de compras com o
catálogo de material;
IV - orientar as unidades da Administração Municipal
Direta quanto ao preenchimento dos formulários de
requisição de material e pedidos de compra e serviços;
V - realizar aquisições de materiais permanentes e de con-
sumo e as contratações de serviços e obras autorizadas;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro geral de
fornecedores, de acordo com a legislação em vigor;
VII - planejar, organizar e realizar procedimentos licita-
tórios ou propor a designação de comissão especial de
licitação;
VIII - subsidiar a comissão com a documentação necessá-
ria, inclusive informações do cadastro de fornecedores;
IX - preparar e montar processos de compra em situações
de dispensa e inexigibilidade;
X - preparar, encaminhar e controlar publicações de
editais;
XI - implantar e administrar o banco de dados no que se
refere a preços de todos os produtos e serviços consumi-
dos pelos órgãos da Administração Municipal Direta, bem
como dos seus fornecedores.
Subseção II
Da Gerência de Almoxarifado
Art.22 Compete à Gerência de Almoxarifado e Controle
de Materiais:
I - examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o
material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar
exame dos setores técnicos requisitantes ou especializa-
dos;
II - zelar pela guarda e segurança dos materiais, manten-
do controle físico e financeiro dos bens adquiridos, forne-
cidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os
cronogramas de aquisição e requisição;
III - controlar a qualidade dos materiais recebidos,
estabelecendo interface com a Gerência de Aquisição de
Materiais e Serviços;
IV - controlar e suprir regularmente o estoque de mate-
rial, provocando o pedido de compra dos que atingirem
os estoques mínimos estabelecidos pela Diretoria de
Administração de Recursos Materiais, respeitados os
estoques máximos também determinados;
V - providenciar, ao final de cada exercício, por meio de
comissão de servidores a ser designada pelo Secretário
Municipal de Administração, o inventário dos materiais
armazenados;
VI - manter a Diretoria de Administração de Recursos Ma-
teriais informada do fluxo de entrada e saída de material;
VII - propor a alienação do material não adequado ou
obsoleto.
Subseção III
Da Gerência de Contratos e Convênios
Art.23 Compete à Gerência de Contratos e Convênios:
I - administrar os contratos de aluguéis de imóveis, de
equipamentos, de prestação de serviços, de fornecimento
de materiais e medicamentos e de obras, bem como os
convênios celebrados entre o Município e entidades de
direito público ou privado;
II - elaborar contratos, convênios e respectivos termos
aditivos;
III - preparar despachos, ofícios e papeletas para instrução
de processos e encaminhamento de procedimentos
necessários à formalização e alteração de contratos e
convênios;
IV - elaborar os extratos dos contratos e convênios para
publicação no Diário Oficial de Contagem;
V - controlar os prazos de vigência dos contratos e convê-
nios para a promoção de suas revalidações, termos aditi-
vos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
VI - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e
demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de
Administração;
VII - prestar esclarecimento sobre o desenvolvimento do
contrato, convênio ou ajuste;
VIII - conferir e analisar os cálculos de reajustamento de
preços, de acordo com a legislação em vigor;
IX - notificar as empresas quando não houver correto
cumprimento dos contratos e convênios, mediante moti-
vação por parte da Secretaria temática;
X - colaborar, dentro de sua área de atuação, com os ges-
tores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
dos contratos de prestação de serviços e convênios;
XI - emitir relatórios de acompanhamento de todos os
contratos, convênios e ajustes da área administrativa
realizados pela Secretaria Municipal de Administração.
Seção II
Da Diretoria de Administração de Recursos Materiais
Art.24 Compete à Diretoria de Administração dos Recur-
sos Materiais:
I - supervisionar a realização de serviços de manutenção
do patrimônio imobiliário do Município;
II - coordenar a realização de serviços de agrimensura e
topografia em propriedade municipal;
III - administrar a realização de leilões de bens móveis
inservíveis ao Município;
IV - controlar a elaboração de balancetes mensais e inven-
tário anual, relativos aos bens patrimoniais pertencentes
à Administração Direta;
V - coordenar a fiscalização de entrada e saída de bens
móveis;
VI - dirigir a organização de documentos cartoriais de do-
mínio e posse dos imóveis de propriedade do Município;
VII - promover a constante atualização e modernização
dos processos de microfilmagem e arquivo, zelando pela
correta aplicação da legislação pertinente;
VIII - supervisionar as atividades de recepção e atendi-
mento ao público;
IX - estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes
relativos ao fluxo de processos;
X - administrar os serviços de reprografia, documenta-
ção, microfilmagem, arquivo, protocolo e expedição de
correspondências.
XI - coordenação a elaboração do inventário do acervo
documental existente na Administração Direta, visando
sua centralização, registro e controle.
Subseção I
Da Gerência de Patrimônio
Art.25 Compete à Gerência de Patrimônio:
I - administrar o patrimônio imobiliário do Município, in-
clusive os cedidos em comodatos ou alugados a terceiros;
II - realizar e manter atualizado o cadastro de bens mó-
veis e imóveis de propriedade do Município;
III - receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens
móveis adquiridos e produzidos pelo Município;
IV - realizar mudanças, transferências e identificar bens
móveis para reparos e manutenção;
V - realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis
e imóveis, para fins contábeis;
VI - autorizar o deslocamento para fora das repartições
da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título;
VII - identificar e controlar os bens móveis e equipamen-
tos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando,
se for o caso, a sua alienação;
VIII - realizar os serviços de agrimensura e topografia em
propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção
de sua posse.
Subseção II
Da Gerência de Atendimento e Protocolo
Art.26 Compete à Gerência de Atendimento e Protocolo:
I - orientar, acompanhar e controlar atividades de proto-
colo, desenvolvidas nas diversas unidades administrativas
da Prefeitura;
II - receber, registrar, expedir documentos, processos e
correspondências;
III - atuar, codificar e efetuar distribuição interna de
documentos, processos e correspondências;
IV - prestar informações pertinentes à movimentação de
processos e de outros documentos em trânsito;
V - realizar e controlar os serviços de malote da Prefei-
tura;
VI - receber, conferir e/ou expedir documentos para os
protocolos regionais;
VII - propor novos meios e instrumentos para o recebi-
mento de requerimentos, solicitações e documentações
dos usuários;
VIII - manter o registro dos documentos e processos
recebidos, preservando arquivos e livros necessários ao
respectivo controle;
IX - organizar e manter os serviços de recepção ao público
em geral na entrada das repartições públicas da Adminis-
tração Direta e nos pavimentos em que essa providência
seja necessária;
X - manter atualizada a sinalização de indicação e
localização dos órgãos da Secretarias, fazendo constar as
informações que se fizerem necessárias;
XI - observar pela correta utilização de uniformes pelos
servidores que atuam na recepção;
XII - providenciar junto aos órgãos responsáveis para que
as dependências em que o público tenha acesso sejam
mantidas em perfeitas condições de higiene e ordem;
XIII - controlar e fornecer cópias xerográficas aos diversos
setores da Prefeitura, mediante requisição.
Subseção III
Da Gerência de Arquivo
Art.27 Compete à Gerência de Arquivo:
I - promover o recebimento por transferência, recolher,
processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao
patrimônio documental da Administração Direta do
Município;
II - providenciar o arquivamento de toda a documen-
tação recebida da forma mais adequada a sua melhor
conservação;
III - manter um registro técnico do material sob sua
responsabilidade de forma que torne o processo de busca
e acesso o mais célere possível;
IV - classificar e avaliar o acervo documental acumulado;
V - providenciar a sistematização das informações sob sua
guarda de forma a poder atender imediatamente e com
elevada precisão as solicitações;
VI - organizar o arquivo geral da Prefeitura, mantendo
relação dos documentos nele contidos;
VII - realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitu-
ra de acordo com projetos ou manuais específicos;
VIII - executar e controlar a eliminação de documentos
microfilmados, conforme legislação pertinente;
IX - administrar o arquivo de segurança para microfilmes
da Prefeitura;
X - atender e orientar o usuário quanto à busca e
consulta aos documentos, enquanto permanecerem em
processo de microfilmagem, e na tiragem e fornecimento
de cópias após microfilmados;
XI - disseminar informações microfilmadas;
XII - cumprir as normas e padrões de qualidade a serem
seguidos nas diversas operações de microfilmagem.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE SUPORTE E INFRA-ESTRUTURA
Art.28 Compete à Coordenadoria de Suporte e Infra-
estrutura:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, em
articulação com a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Logísticos, as atividades relacionadas sistema de trans-
porte, serviços de limpeza e conservação, de apoio e de
manutenção geral;
II - disponibilizar e manter os veículos em condições de
atender às normas que regulamentam os serviços de
transportes, as obrigações legais da trafegabilidade dos
veículos da frota da Prefeitura, para circular;
III - elaborar relatórios de controle relacionados à utiliza-
ção de veículos;
IV - gerenciar, supletivamente, as atividades de segu-
rança, controlando os registros de entrada e saída de
veículos na garagem da Diretoria de Transportes e
Manutenção;
V - coordenar a realização de pequenas obras de refor-
mas dos prédios públicos da Administração Direta do
Município;
VI - administrar e coordenar a reparação e manutenção
de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da
Prefeitura;
VII - propor normas relativas à administração e manuten-
ção predial, zeladoria, conservação, limpeza, telefonia e
serviços gráficos da Administração Direta;
VIII - controlar os recursos orçamentários e financeiros
dos projetos e atividades referentes à despesa com con-
tratos de manutenção, aluguéis, água, luz e telefone dos
diversos órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura;
IX - administrar os trabalhos com jardinagem no prédio-
sede da Prefeitura e nos cemitérios;
X – controlar os serviços impressão gráficas executados
na Prefeitura;
XI - coordenar, controlar e administrar a prestação de
serviços funerários no Município.
Seção I
Da Diretoria de Serviços e Manutenção
Art.29 Compete à Diretoria de Serviços e Manutenção:
I - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços
de copa, distribuição de água potável, limpeza, jardina-
gem e chaveiro;
II - estudar e analisar projetos de aquisição, construção,
ampliação e reforma de imóveis;
III - controlar, executar e fiscalizar as atividades de manu-
tenção predial;
IV - gerenciar os contratos de manutenção, limpeza,
conservação, obras e outros necessários ao apoio logístico
das sedes dos órgãos municipais;
V - coordenar, controlar e administrar a prestação de
serviços funerários no Município;
VI - coordenar os serviços relativos à guarda e manuten-
ção dos cemitérios e velórios municipais;
VII - supervisionar e controlar a arrecadação das tarifas,
referentes ao serviço funerário, prevista em lei, recolhen-
do os valores junto ao tesouro municipal;
VIII - coordenar os serviços de serralheria, instalação
hidráulica, construção civil, pintura, instalação elétrica,
carpintaria, enfim, conservação dos próprios municipais;
IX - fornecer elementos para a elaboração do orçamento
e a programação financeira na área de sua competência.
Subseção I
Da Gerência de Serviços Gerais
Art.30 Compete à Gerência de Serviços Gerais:
I - instalar e manter os serviços de telefonia da Adminis-
tração Municipal Direta;
II - controlar o consumo e as despesas relativas à uti-
lização dos serviços telefônicos, de água e de energia
elétrica;
III - gerenciar os serviços de limpeza e arrumação das
unidades públicas da Administração Direta do Município
e zelar pela guarda e uso dos materiais utilizados;
IV - orientar os serviços de copa conforme programação;
V - zelar pela conservação dos prédios de propriedade ou
cedidos ao Município, adotando as medidas apropriadas
para sua manutenção junto com a Gerência de Carpinta-
ria e Conservação;
VI - abrir e fechar as dependências da sede do Município,
observando os horários preestabelecidos, estabelecendo
interface com a Coordenadoria da Guarda Municipal.
VII - gerenciar e distribuir os serviços de jardinagem nos
jardins do prédio-sede da Prefeitura e nos cemitérios;
VIII - gerenciar os serviços de impressão gráfica.
Subseção II
Da Gerência de Carpintaria e Conservação
Art.31 Compete à Gerência de Carpintaria e Conservação:
I - acompanhar a execução dos serviços de serralheria,
instalação hidráulica, construção civil, pintura, instalação
elétrica, carpintaria, enfim, conservação dos próprios
municipais;
II - distribuir e controlar os pedidos acima citados;
III - providenciar a execução dos serviços de marcenaria,
carpintaria, serralharia e pintura em gera e fazer peque-
nos reparos;
IV - vistoriar, operar, conservar e reparar os equipa-
mentos e sistemas eletro-hidráulicos da Prefeitura,
periodicamente;
V - supervisionar o controle do abastecimento de água
potável no prédio-sede da Prefeitura e realizar manuten-
ção hidráulica preventiva e corretiva;
VI - verificar, periodicamente, o estado do prédio-sede da
Prefeitura, das instalações hidráulicas e elétricas, toman-
do as providências necessárias para sua manutenção ou
substituição;
VII - manter e conservar o equipamento necessário ao
atendimento dos serviços de reparo, relacionados com
eletricidade, carpintaria, bombeiro hidráulico e outros
correlatos;
VIII - atuar em outras atividades que lhe forem acometi-
das pertinentes à sua área de competência.
Subseção III
Da Gerência de Serviços Funerários e Necrópoles
Art.32 Compete à Gerência de Serviços Funerários e
Necrópoles:
I - administrar os cemitérios e velórios municipais;
II - coordenar a prestação de serviços de preparação de
corpos para velório e sepultamento;
III - arrecadar as tarifas previstas na lei, recolhendo
os valores à tesouraria municipal na forma e prazos
estabelecidos;
IV - orientar e prestar informações à comunidade relati-
vas ao serviço funerário;
V - coordenar e orientar a concessão de uso de sepulturas
por prazo fixo e perpétuo, conforme legislação vigente;
VI - comercializar materiais fúnebres;
VII - realizar levantamentos de materiais necessários à
execução dos serviços afetos à gerência
VIII - manter atualizado os cadastros de sepultamentos,
exumações e inumações.
Seção II
Da Diretoria de Transportes e Manutenção
Art.33 Compete à Diretoria de Transportes e Manuten-
ção:
I - propor expedir normas para disciplinar a aquisição,
distribuição, alienação, conservação, guarda, manutenção
e utilização de veículos oficiais;
II - sugerir a padronização da frota de veículos oficiais;
III - prover distribuir e fiscalizar a utilização dos veículos
oficiais e locados pelo Município;
IV - receber as demandas e avaliar a oportunidade de
aquisição ou contratação de novos veículos e definir a
forma mais adequada e eficiente de sua realização;
V - dimensionar e prover o quadro de motoristas e
oficiais de serviço necessários e suficientes ao adequado
funcionamento dos serviços de transporte, abastecimento
e oficina;
VI - gerenciar e otimizar os contratos de fornecimento
de combustível, de peças, pneus e acessórios e os de
manutenção;
VII - controlar os custos com transporte e desenvolver e
implantar processos de trabalho e ferramentas que apri-
morem o controle sobre os mesmos e sua eficiência;
VIII - realizar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Apoio Operacional
Art.34 Compete à Gerência de Apoio Operacional:
I - organizar a escala de trabalho dos motoristas e contro-
lar seu cumprimento;
II - verificar a validade das carteiras de habilitação dos
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244529
motoristas;
III - cuidar do emplacamento e do seguro dos veículos;
IV - registrar a saída e chegada de veículos, controlando a quilometragem percorrida e o consumo de combustível;
V - levantar e controlar os custos e o desempenho dos veículos oficiais;
VI - proceder a distribuição de combustível;
VII - realizar, por meios próprios ou através de empresas especializadas, a manutenção dos veículos oficiais;
VIII - sugerir a contratação de serviços mecânicos, reparos ou aquisição de peças, quando necessário;
IX - controlar o estoque de peças e demais componentes utilizados na manutenção dos veículos da frota do Município;
X - acompanhar e tomar as providências necessárias em ocorrência de sinistros com veículos oficiais.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.35 A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; a Corregedoria Municipal pelo Corregedor Muni-
cipal; as Coordenadorias por seus respectivos Coordenadores; as Diretorias, por seus respectivos Diretores; as Gerências
por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Administração contará com um Secre-
tário Adjunto e o Corregedor Municipal com um Corregedor Municipal Assistente.
Art.36 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos
respectivos titulares dos cargos.
Art.37 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes
forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.
Art.38 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias
às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.
Art.39 O Organograma da Secretaria Municipal de Administração é o constante do Anexo I deste Decreto.
Art.40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.41 Revoga-se o Decreto nº 651, de 20 de abril de 2007
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
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PORTARIA nº 005, de 12 de fevereiro de 2009
Designa servidora para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Regina Maria Nascimento para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
ZULMAN DA SILVA GALDINO
Procurador Geral do Município de Contagem
Secretaria Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 923
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcula-
dos pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à
servidora VERA RITA SALDANHA PIMENTEL, matrícula n.º 10.597-0, inscrita no CPF sob o n.º 250.673.386-87, no cargo
de Pedagogo PED I, Nível I, Grau “A”, com direito à remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola, nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 02 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 924
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos correspondentes a 75%
(setenta e cinco por cento), calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº.
41/2003, ao servidor JOÃO ANGELO SOUZA NETO, matrícula n.º 07.882-4, inscrito no CPF sob o n.º 223.186.406-10, no
cargo de Professor de Educação Básica PEB 2, Nível I, Grau “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
a partir de 02 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 925
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro
de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos mensais proporcionais ao tempo de
contribuição, calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, combinado com os
parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal, à servidora MARIA HELENA DA SILVA , matrícula n.º 13.550-0, inscrita no
CPF sob o n.º 777.570.506-00 no cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Grau “I”, lotada na Secretaria Munici-
pal de Educação e Cultura, a partir de 02 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 926
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcula-
dos pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à
servidora ELIETE SANTOS DINIZ, matrícula n.º 05.873-4, inscrita no CPF sob o n.º 664.461.046-34 no cargo de Professor
de Educação Básica PEB 1, Nível I, Grau “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 02 de
fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 927
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcu-
lados pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003,
à servidora EDITH ANDRADE REZENDE, matrícula n.º 10.303-9, inscrita no CPF sob o n.º 364.020.286-49, no cargo de
Professor de Educação Básica PEB 1, Nível II, Grau “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir
de 02 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 928
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcu-
lados pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003,
à servidora ODETE RAMOS DA SILVA, matrícula n.º 06.156-5, inscrita no CPF sob o n.º 033.952.906-70, no cargo de
Professor de Educação Básica PEB 1, Nível II, Grau “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir
de 30 de janeiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 929
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcu-
lados pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003,
à servidora LOURDES MARY BARCELOS, matrícula n.º 07.676-7, inscrita no CPF sob o n.º 521.649.186-49, no cargo de
Professor de Educação Básica PEB 2, Nível I, Grau “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir
de 02 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 930
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcula-
dos pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à
servidora ELAINE DELANEY DAS GRAÇAS COELHO SILVA, matrícula n.º 04.263-3 , inscrita no CPF sob o n.º 200.173.596-
00, no cargo de Assistente Administrativo II, Nível V, Grau “N”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a
partir de 02 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 931
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcula-
dos pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à
servidora NEUZA BATISTA DOS SANTOS, matrícula n.º 06.485-8, inscrita no CPF sob o n.º 524.334.716-72, no cargo de
Professor de Educação Básica PEB 1, Nível I, Grau “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir
de 03 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 03 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244530
ATO DE APOSENTADORIA N° 932
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31 de janeiro de
2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calcula-
dos pela última remuneração do cargo efetivo, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à
servidora CLEUNICE DE MACEDO MORAIS, matrícula n.º 11.182-1, inscrita no CPF sob o n.º 435.827.967-87, no cargo de
Professor de Educação Básica PEB 2, Nível I, Grau “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir
de 06 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 09 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATO DE APOSENTADORIA N° 933
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme delegação de competência, conferida
nos termos do art. 2º do Decreto Municipal n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31/01/05, CON-
CEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, calculados pela
última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 5 de julho de 2005,
à servidora CLEUZA MARIA DE AZEVEDO LUCAS, matrícula n.º 06.067-4, inscrita no CPF sob o n.º 294.307.126-91, no
cargo de Professor de Educação Básica – PEB 1, Nível I, Grau “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes
e Cultura, a partir de 06 de fevereiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 09 de fevereiro de 2009.
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
Secretário Municipal de Administração
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATO DATA EMENTA
7.234 06/02/09
EXONERA do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, Nível II, CPC 178, lotado
na Secretaria Municipal de Governo, FERNANDO AUGUSTO LOPES DRUMOND, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.
7.235 06/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível II, CPC 97, lotado
na Secretaria Municipal de Governo, FERNANDO AUGUSTO LOPES DRUMOND, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.
7.239 06/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Nível VIII, CPC 564, lotado
na Secretaria Municipal de Administração, ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA, a partir de 09 de
fevereiro de 2009.
7.240 09/02/09
DESIGNA para o exercício da Função Especial de Apoio Técnico, Referência FE-6, CFE 173, lotada no
Gabinete da Prefeita, SILVIA ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº. 35794-4, a partir de 09 de fevereiro
de 2009.
7.241 09/02/09
RETIFICA no Ato Administrativo nº. 7.161, de 23 de janeiro de 2009, no tocante ao nome da Ser-
vidora nomeada para o cargo de provimento efetivo de Técnico Superior em Edificações e Obras
Públicas I, conforme abaixo descrito:Onde se lê: (...) WAINECY TEIXEIRA DA SILVA;Leia-se: (...) WAINECY TEIXEIRA DE CARVALHO.
7.242 09/02/09RETIFICA os respectivos Atos Administrativos no tocante ao nome da Servidora, conforme abaixo
descrito:1) Ato Administrativo nº. 7.073, de 12 de janeiro de 2009: EXONERA do cargo de provimento em comissão de Oficial
de Gabinete, Nível II.2) Ato Administrativo nº. 7.098, de 16 de janeiro de 2009: NOMEIA para o cargo de provimento
em comissão de Chefe de Serviços, Nível II.- Onde se lê: (...) NEUSA CORREA DA COSTA ARAUJO.- Leia-se: (...) NEUSA CORREA DA COSTA.
7.245 11/02/09
DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de As-
sessor Administrativo, Referência FC-7,os Servidores abaixo
relacionados, lotados no Gabinete da Prefeita, a partir de
06 de fevereiro de 2009.SERVIDOR MATRÍCULA CFCMARIA DE LOURDES MOURA CAMPOS 11882-6 202ANA CAROLINA MELO CUNHA 36047-3 203
7.246 11/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível II, CPC 99, lotada
na Secretaria Municipal de Fazenda, SANDRA MARIA ACCACIO, a partir de 11 de fevereiro de
2009.
7.247 11/02/09
EXONERA do respectivo cargo de provimento em
comissão, os Servidores abaixo relacionados, a
partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.Servidor Cargo CPC LotaçãoMARISTHELA GONÇALVES DE
MOURA BICALHOAssessor Geral, Nível I 02 SEAD
EUGENIO CUNHA DOS SANTOSCoordenador da
Receita, Nível IX598 SEFAZ
7.250 11/02/09
EXONERA do respectivo cargo de provimento em
comissão, os Servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º
(primeiro) de fevereiro de 2009. Nome Cargo CPC
MARCO ANTONIO ALMEIDA SILVAChefe de Serviços,
Nível II92
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRAAssessor Administrativo,
Nível III141
ANTONIO RODRIGUES MACHADOChefe de Serviços,
Nível II49
WILSON DE OLIVEIRAChefe de Serviços,
Nível II66
7.251 11/02/09NOMEIA para o cargo respectivo cargo de provimento em comissão, os Servidores abaixo relacio-
nados, lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.
Nome Cargo CPC
REGIONAL NACIONAL
SILVIA DA CRUZ MESSIAS Gerente Regional, Nível IV 263
REGIONAL RESSACA
EDUARDO CAETANO Gerente Regional, Nível IV 264
ODILON FERREIRA DE ABREU Gerente de Mobilização, Nível IV 265
ELZA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVEIRA Assessor Regional, Nível I 21
REGIONAL SEDE
MARCO ANTONIO ALMEIDA SILVA Gerente Regional, Nível IV 266
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA Gerente de Mobilização, Nível IV 267
MARCOS ANTONIO MACHADO Chefe de Serviços, Nível II 100
REGIONAL PETROLANDIA
GEDEAN BARBOSA DE OLIVEIRAGerente de Serviços Urbanos,
Nível IV268
JOSE GERALDO DA SILVA Chefe de Serviços , Nível II 101
FLAVIANO LUIZ CARNEIRO Gerente de Mobilização, Nível IV 269
REGIONAL INDUSTRIAL
JOAO BATISTA AGUIAR Chefe de Serviços, Nível II 102
Servidor Cargo CPC
REGIONAL RIACHO
JANE ANDREIA DA SILVA Assessor Regional, Nível I 23
ALBERTO ANDRE RIBEIRO Chefe de Serviços, Nível II 103
REGIONAL VARGEM DAS FLORES
ANTONIO RODRIGUES MACHADOGerente de Serviços Urbanos,
Nível IV270
WILSON DE OLIVEIRA Gerente de Mobilização, Nível IV 271
LUCIANA LACERDA BRAGA Assessor Regional, Nível I 24
PROCON
RUBENS MACEDO GOMES Gerente de Fiscalização, Nível IV 271
7.254 11/02/09
EXONERA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Jornalismo, Nível IX, CPC
606, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, BENOIR SIQUEIRA DA SILVA, a
partir de 04 de fevereiro de 2009.
7.255 11/02/09
EXONERA do respectivo cargo de provimento em comissão, os Servidores abaixo relacionados,
lotados na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, a partir de
02 de fevereiro de 2009.
Nome Cargo CPCADRIANA FREITAS MARIANO Superintendente Administrativo Financeiro 02HENRIQUE PAIVA CARDOSO Coordenador de Comunicação Institucional 40MADALENA CORNELIO DE CAMARGOS Diretora Administrativa 38
MAURICIO CASSIMAssessor de Gestão de Convênios de Recursos
Captados81
7.256 11/02/09
DISPENSA da designação para exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Refe-
rência FC-7, CFC 168, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, MALTA HENRIQUES
DE MENEZES, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.
7.257 11/02/09
DESIGNA para o exercício de Confiança de Vice-Diretora da Escola Municipal “Ana Guedes Viei-
ra”, Referência FC-5, CFC 316, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ROSILENE
GOMES SANTANA PEREIRA, matrícula nº. 09498-6, a partir de 02 de fevereiro de 2009.
7.258 11/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Educação Infantil, Nível VII,
CPC 445, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, LUCIANI DALMASCHIO, a partir
de 02 de fevereiro de 2009.
7.259 11/02/09
EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Nível VIII, CPC 554, lotado
na Secretaria Municipal de Governo, ADELSON MARCELO DE MAGALHAES, a partir de 1º (pri-
meiro) de fevereiro de 2009.
7.260 11/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Nível VIII, os Servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º (primeiro) de
fevereiro de 2009.
Nome CPCALEXANDRE MORENO MOURA 555DENILSON XAVIER DE SOUZA 554
7.261 11/02/09
EXONERA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa do Con-
sumidor – PROCON, Nível IX, CPC 611, lotado na Secretaria Municipal de Direito e Cidadania,
PAULO DANIEL SILVA MELO, a partir de 10 de fevereiro de 2009.
7.262 11/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON, Nível IX, CPC 611, lotado na Secretaria Municipal de Direito e Cidada-
nia, BENOIR SIQUEIRA DA SILVA, a partir de 10 de fevereiro de 2009.
7.263 11/02/09
EXONERA do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento de Transferências
Tributárias, Nível IV, CPC 198, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, MARCEL FARIA SCAR-
PELLI, a partir de 02 de fevereiro de 2009.
7.264 11/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Transferências
Constitucionais, Nível VII, CPC 505, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, MARCEL FARIA
SCARPELLI, a partir de 02 de fevereiro de 2009.
7.265 11/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, Nível VI, CPC 417,
lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, JAMIR RODRIGUES, a partir de 02 de fevereiro de
2009.
7.266 11/02/09EXONERA do respectivo cargo de provimento em comissão, os Servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.
Nome Cargo CPCCANUTO JACINTO DA SILVA FILHO Assessor Administrativo 149RONALDO JOSE NOGUEIRA Diretor de Inteligência Fiscal 464
7.267 11/02/09
NOMEIA para o cargo respectivo cargo de provimento em comissão, os Servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro
de 2009.
Nome Cargo CPCCANUTO JACINTO DA SILVA FILHO Diretor de Inteligência Fiscal, Nível VII 464CELIO DA SILVEIRA JUNIOR Coordenador de Arrecadação e Fiscalização, Nível IX 612
7.268 11/02/09
EXONERA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Obras, Nível IX, CPC 603,
lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ORVILLI NAPOLI, a partir de 05 de
fevereiro de 2009.
7.269 11/02/09
EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Escola Municipal
“Joaquim Teixeira Camargos”, Nível V, CPC 338, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, MERVINA RODRIGUES BRAGA, a partir de 04 de fevereiro de 2009.
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244531
7.270 11/02/09
NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Financiamentos
e Repasses, Nível VII, CPC 506, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
Geral, ADIRCE MARIA LOPES, a partir de 25 de janeiro de 2009.
7.271 11/02/09
NOMEIA para o cargo o respectivo cargo de provimento em comissão, os Servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro
de 2009.
Nome Cargo CPCREGIONAL VARGEM DAS FLORESCLEONI PEREIRA MENDES Assessor Regional, Nível I 25SAMUEL DE SOUZA BRITO Chefe de Serviços, Nível II 104REGIONAL PETROLANDIAJAIR RODRIGUES DA COSTA Assessor Especial, Nível VIII 562REGIONAL RIACHO
ROGERIO GONÇALVES PEREIRAGerente de Serviços Urba-
nos, Nível IV275
Extrato do Contrato Administrativo n°. 011/2009 –PP.: N.°153/2008- Partes: Município de Contagem e PROMOEX LTDA
Objeto: locação, montagem e desmontagem de grades de proteção. Vigência: inicio 16 de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2009– Valor Total: R$ 31.000,00- Dotação Orçamentária: P/A 1121.12.361.0037.2.091 – Cod. 33.90.39.99
F. 010901 Data: 16/01/2009 Contagem/MG.
Extrato do Contrato Administrativo n°. 012/2009 – PP. nº. 125/2008- Partes: Município de Contagem e PROMOEX LTDA
Objeto: locação, montagem e desmontagem de tendas. Vigência: inicio 16 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de
2009– Valor Total: R$ 46.000,00- Dotação Orçamentária: P/A 1121.12.361.0037.2.091 – Cod. 33.90.39.99 F. 010901 P/A:
1121.13.392.0043.2.100 – Cod.:33.90.39.99 F.: 010000; Data: 16/01/2009 Contagem/MG.
Extrato Ratificação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n°. 022/2008 – Carta Convite nº. 012/2008
- Partes: Município de Contagem e PROMOEX LTDA Objeto: Renovação do Contrato Administrativo n°022/2008. Vigên-
cia: Início em 01 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009– Valor Total: R$ 28.000,00- Dotação Orçamentária:
P/A 1121.27.812.0044.2102 – Cod. 33.90.39-99 F. 010000 – Contagem/MG.
Extrato Ratificação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n°. 026/2008 – Carta Convite nº. 011/2008
- Partes: Município de Contagem e EVENTOS PROMOEX LTDA Objeto: Renovação do Contrato Administrativo n°
026/2008. Vigência: Início em 01 de janeiro de 2009 até 31 de março de 2009– Valor Total: R$ 18.500,00- Dotação
Orçamentária: P/A 1121.27.812.0044.2102 – Cod. 33.90.39-99 F. 010000 – Contagem/MG.
Extrato do Segundo Termo Aditivo Unilateral ao Contrato Administrativo n°. 058/2008 – PP. nº. 023/2008 - Partes:
Município de Contagem e PROMOEX LTDA Objeto:Retificação na cláusula da Dotação Orçamentaria e correção da
cláusula Quarta da Ratificação. Data: 05/02/2009 Contagem/MG.
Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n°. 029/2007 – Inex.. nº. 006/2007- Partes: Município de
Contagem e RPS RIOS PROJETOS E SISTEMAS LTDA Objeto:Retificação no Preambulo Fundamental e na cláusula Tercei-
ra. Data: 12/01/2009 Contagem/MG.
PREGÃO PRESENCIAL
A Prefeitura do Município de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 135/2008, de
01/12/2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2009 – Processo 055/2009, Aquisição de Tintas, marcado para o dia 04/03/2009, credencia-
mento de 09 :00 às 09:15 e início da disputa às 09 :15 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2009 – Processo 060/2009, Contratação de Empresa Especializada para prestação de servi-
ços de Supervisão e Fiscalização de obras, marcado para o dia 03/03/2009, credenciamento de 09:00 às 09:15 e início da
disputa às 09:15 horas.
Os editais poderão ser obtidos das seguintes formas: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão
de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 8:00 às 12:00
e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação
magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658.
Contagem, 12/02/2009 – ROBERTO MAURO PEREIRA - Pregoeiro.
RATIFICAÇÃO
Contagem, 30 de dezembro de 2.008.
MODALIDADE: DISPENSA N° 142/2008.
Processo Nº 396/2008.
OBJETO: Contratação de empresa para etapa de matrícula do projovem Urbano.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade – 1121.12.361.0038.2093 - 339039-99 - 010100
DESPACHO:
Ilmo. Sra. Secretária Municipal,
A presente Dispensa de Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação
aplicável, especialmente do disposto no art. 24 incisos VIII, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Submetemos o presente procedimento à consideração de V. Sa., para Ratificação podendo a presente despesa ser
realizada com a empresa Fundação CEFETMINAS, no valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
Eduardo Rodrigues de Souza
Coordenador de Gestão e Recursos Logísticos
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa ser realizada com a Fundação
Cefetminas, no valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais). Publique-se no prazo legal.
Contagem, 30 de dezembro de 2.008.
Cleudirce Cornélio de Camargos
Secretária Municipal de Administração
RATIFICAÇÃO
Contagem, 20 de janeiro de 2.009.
MODALIDADE: Inexigibilidade N° 003/2009.
Processo Nº 032/2009.
OBJETO: Contribuição anual com a Associação Mineira dos Municipios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade – 1021.04.122.0004.2.004 – Código 33.50.41.01 – Fonte 010000
DESPACHO:
Ilmo. Sr. Secretário Municipal,
A presente Inexigibilidade foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável,
especialmente do disposto no caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Submetemos o presente procedimento à consideração de V. Sa., para Ratificação podendo a presente despesa ser reali-
zada com o Associação Mineira dos Municipios - AMM, no valor de R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
Eduardo Rodrigues de Souza
Coordenador de Gestão e Recursos Logísticos
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa ser realizada com a Associação
Mineira dos Municipios - AMM. Publique-se no prazo legal.
Contagem, 20 de janeiro de 2.009.
Carlos Frederico Pinto e Netto
Secretário Municipal de Administração
Contagem, 11 de novembro de 2008.
Declaração de Estabilidade (Efetivação) nº. 02/2009
Referente: FEVEREIRO/2009
Senhor Secretário,
Dando cumprimento ao artigo 6º da Emenda Constitucional nº19, de 05 de Junho de 1998, que altera o artigo 41 da
Constituição Federal, ao artigo 21 da Lei 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servido-
res Públicos do Município de Contagem e o Decreto nº880 de 21 de fevereiro de 2008 que regulamenta a Avaliação
Especial de Desempenho dos servidores concursados em período de Estágio Probatório e dá outras providências. Apre-
sentamos o resultado final do Processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidores com direito à aquisição de
Estabilidade/Efetivação a partir do mês de FEVEREIRO/2009.
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são obrigatoriamente sub-
metidos à Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Após três anos de efetivo
exercício e, quando aprovados no Processo de Avaliação de Desempenho, os mesmos adquirem o direito à estabilida-
de.
Atenciosamente,
Irani Pimenta
Diretora de Valorização Funcional do Servidor
Como o processo cumpriu as formalidades legais e regulamentares, homologo o resultado final.
Carlos Hamilton Ferreira
Secretário Municipal de Administração
Processo de Declaração de Estabilidade/Efetivação n°02/2009 (Referente: FEVEREIRO/2009)
SERVIDORES COM DIREITO À AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE / EFETIVAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO/2009:
Matrícula Nome Cargo Entr. Exercício
33619-0 Daniel Abe Téc. Sup. Recursos Humanos I 10/02/2006
33625-4 Maria Lucia de Magalhães Auditor Fiscal I 09/02/2006
33612-2 Tarcisio Oliveira da Silva Auditor Fiscal I 09/02/2006Total de Servidores com direito à Efetivação no mês de FEVEREIRO/2009: 03
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
(Conforme Decreto n° 602 de 26/02/2007).
Irani Pimenta – 31341-6
Welbert Moreira da Silva – 27115-2
Daniel Abe – 33619-0
Jacqueline dos Santos Marques – 0426-0
Maristhela Gonçalves de Moura Bicalho – 07018-1
Santos dos Reis Castro – 31486-2
Geraldino Rolla Ramos – 13505-4
DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIO
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por meio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato, representado pelo titular
da pasta, que nos termos do artigo 63 da Lei nº.2.160, de 20 de dezembro de 1990, TORNA PÚBLICO a aquisição da
vantagem, referente ao adicional por tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Contagem ou por tempo
averbado, denominado “QUINQUÊNIO”, considerando o disposto nas emendas à Lei Orgânica do Município nº.012/98
e nº.019/2000.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de Fevereiro de 2009
CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Servidor Efetivo Matrícula Quant Mês Lançado Mês/Ano/adq.
ADEMILSON FERREIRA DE SOUZA 15742-2 4 JAN/09 SET/06
ADRIANA MOREIRA DA COSTA 19128-0 2 DEZ/08 OUT/08
ALEXANDRE MAGNO GONÇALVES 28331-2 1 NOV/08 OUT/08
ALVINA MARIA S. MUNIZ 19165-5 2 DEZ/08 DEZ/08
ANA CORCINI PENA 13280-2 6 JAN/09 JAN/09
ANA MARIA DINIZ TEIXEIRA 16954-4 2 NOV/08 JUL/08
ANA ROSA DE OLIVEIRA GOMES 27976-5 1 NOV/08 OUT/08
ANESIO ROSARIO SILVA 10027-7 6 NOV/08 NOV/08
ANTONIO GERALDO COELHO 07752-6 6 NOV/08 NOV/08
ANTONIO LOPES DOS SANTOS 16023-7 4 NOV/08 FEV/08
BENEDITA DE AGUIAR QUINTÃO 10373-0 5 NOV/08 SET/08
CLAUDIA AZEVENDO VARGAS 14382-0 4 NOV/08 JAN/08
CLAUDIA DE MIRANDA HARMES 27999-4 1 DEZ/08 OUT/08
CLAUDIA MARIA B. VIEIRA CRUZ 19656-8 1 DEZ/08 OUT/08
CLAYSSON MARQUES PENIDO 29408-0 1 NOV/08 NOV/08
CLEUNICE DE MACEDO MORAIS 11182-1 6 NOV/08 DEZ/08
DEBORA MARIA FERNANDES LOBATO 28010-0 1 NOV/08 OUT/08
DEISE ELIANE ANDRADEARAUJO MOTA 21481-7 1 DEZ/08 FEV/08
DELIANA APARECIDA D DO CARMO 08183-3 5 NOV/08 NOV/08
DIONE DA COSTA PORTO 28011-9 1 NOV/08 OUT/08
EDUARDO DAS D. MASCARENHAS 14363-4 3 NOV/08 AGO/08
ELAINE DAS GRAÇAS MAYER IAHN 07691-0 5 JAN/09 JUL/08
ELENICE ALVES MIRANDA 27536-0 1 DEZ/08 FEV/08
ELIANA DOS SANTOS NOGUEIRA 08018-7 5 JAN/09 NOV/08
ELIANE DE FATIMA AZEVEDO 09767-5 4 NOV/08 JUL/08
ELIZABETH DE ARAUJO FERNANDES 10159-1 4 JAN/09 AGO/08
EMILIA FERREIRA DA MATA SILVA 13138-5 3 JAN/09 DEZ/07
ENEIDA LIMA GUERREIRO 28370-3 1 DEZ/08 OUT/08
EVA FERNANDES DA SILVA 12912-7 5 NOV/08 OUT/08
FRANCISCO PEDRO EMERICK FILHO 14597-1 5 NOV/08 AGO/08
FRANCISCO SÉRGIO BATISTA 13242-0 6 DEZ/08 AGO/08
GERALDO JOSE COSTA 11519-3 6 NOV/08 NOV/08
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244532
requisitos e condições de participação na reunião de eleição.
2.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da eleição de que trata este Edital todas as Entidades Civis criadas com finalidade específica de
defesa do Meio Ambiente com atuação no âmbito do Município de Contagem, as Associações Civis representativas dos
moradores do Município de Contagem e os Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com
sede ou seccional no Município de Contagem, que atendam aos requisitos descritos no item 4 deste Edital.
3. INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 – As Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente com atuação no âmbito do Mu-
nicípio de Contagem, as Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem e os Sindicatos de
Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com sede ou seccional no Município de Contagem interessados
em participar da eleição de que trata este Edital deverão inscrever-se até o dia 26 de fevereiro de 2009.
3.2 – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Av. João César de Olivei-
ra, N° 1.410 / 2° andar, sala 204, Bairro Eldorado, no horário de 9:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:30 horas.
3.3 – A inscrição é isenta de quaisquer ônus para o pleiteante.
4.REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
4.1 – Serão aceitas as inscrições de todas as entidades civis com finalidade específica de defesa do meio ambiente, com
atuação no Município de Contagem, que:
l – demonstrar estar legalmente constituída a mais de um ano;
II – apresentar o estatuto registrado em que conste objetivo expresso ligado a atividades ambientais;
III – apresentar a ata de eleição da última diretoria devidamente registrada;
IV – apresentar o CNPJ;
V – ter representatividade no Município de Contagem, demonstrada através de ações realizadas ou em curso, em seu
território.
4.2 – Serão aceitas as inscrições de todas as entidades legalmente registradas como
Sindicatos de Trabalhadores de Categorias profissionais não Liberais, com sede ou seccional no Município de Conta-
gem.
4.3 – Serão aceitas inscrições das associações civis representativas dos moradores de Contagem, devidamente registra-
das e que atenderem aos seguintes requisitos:
I – demonstrar estar legalmente constituída a mais de um ano;
II – apresentar o estatuto registrado;
lll – apresentar a ata de eleição da última diretoria devidamente registrada;
IV – ter representatividade no Município de Contagem, demonstrada através de ações realizadas ou em curso, em seu
território.
4.4 – Além dos requisitos descritos acima, deverá ser apresentada declaração do responsável pelas entidades de que
trata este Edital, que responderá sob as penas da Lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresen-
tadas.
5.AVALIAÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE
Findo o prazo para Inscrições, uma comissão do COMAC ficará responsável pela avaliação da representatividade das
Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente com atuação no âmbito do Município de
Contagem, das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem e os Sindicatos de Traba-
lhadores de categorias profissionais não liberais, com sede ou seccional no Município de Contagem.
6.CONFIRMAÇÃO DA HABILITAÇÃO
6.1 - A Secretaria Executiva do COMAC comunicará formalmente os interessados habilitados até o dia 06 de março de
2009.
6.2 – Aquelas entidades cuja representatividade não foi devidamente comprovada, poderão solicitar reconsideração ao
presidente da comissão mencionada no item 5, até o dia 16 de março de 2009.
6.3 – O resultado do pedido de reconsideração será obtido pelos interessados na Secretaria Municipal de Meio Am-
biente de Contagem, no dia 17 de março de 2009.
7.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO
7.1 – Poderão participar da eleição as Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente
com atuação no âmbito do Município de Contagem, as Associações Civis representativas dos moradores do Município
de Contagem e os Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Municí-
pio de Contagem que forem considerados habilitados.
7.2 – Para participar da eleição os representantes dos segmentos acima descritos, deverão se identificar com um ofício
da entidade que estiverem representando, o qual deverá ser entregue à Secretaria Executiva do COMAC.
8. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO PARA ELEIÇÃO
8.1 – A eleição será realizada no Parque Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Ecológico Eldorado), Rua das Paineiras nº.
1.722, Bairro Eldorado, Contagem – Minas Gerais, nas datas e horários abaixo especificados:
8.2 – Entidades civis criadas com finalidade específica de defesa do meio ambiente, com
atuação no âmbito do Município de Contagem.
-Dia 23 de março de 2009 às 9:00 horas.
8.3 – Entidades legalmente registradas como Sindicato dos Trabalhadores de Categorias profissionais não liberais, com
sede ou seccional no Município de Contagem.
- Dia 23 de março de 2009 às 10:30 horas.
8.4 – Associações civis representativas dos moradores do Município de Contagem.
- Dia 23 de março às 15:00 horas.
9.REUNIÃO PARA ELEIÇÃO
9.1 – Na reunião para eleição, o Presidente do COMAC, ou na sua ausência, seu suplente, solicitará que as entidades
inscritas e presentes, se quiserem, indiquem seu representante como candidato à vaga do segmento.
9.2 – Cada entidade inscrita terá direito a 01 (hum) voto para escolher a entidade representante do segmento.
9.3 – Será eleita aquela entidade que obtiver 50% mais 01 (hum) dos votos, restando como suplentes àquelas que obti-
verem o segundo e terceiro lugares, sendo a terceira convocada em caso de vacância definitiva do titular ou suplente.
9.4 – Em caso de empate, ou de nenhuma entidade atingir 50% mais 01 (hum) dos votos, realizar-se-á 2º Turno com as
duas entidades mais votadas e, persistindo o empate, será Titular aquela mais antiga, ficando a outra como suplente
do seguimento.
10.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 – Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar de 01(hum)
dos segmentos a que se refere este Edital.
10.2 – Não serão aceitos como Conselheiros, em qualquer hipótese, aqueles que sejam vinculados às empresas em que
haja irregularidades com o meio ambiente.
10.3 – Ao servidor ocupante de cargo Comissionado ou Função de Confiança é vedada a participação no COMAC como
representante das: Entidades civis com finalidade específica de defesa do meio ambiente; Entidades legalmente regis-
tradas como Sindicato de Trabalhadores de Categorias profissionais não liberais, com sede ou seccional no Município
de Contagem; Associações civis representativas dos moradores de Contagem.
10.4 – A posse dos Conselheiros dar-se-á na primeira sessão do primeiro ano de seu mandato em reunião designada
para este fim.
10.5 – O mandato dos membros do COMAC é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
10.6 – A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício
prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às sessões
do Conselho e de participação em diligências autorizadas por este.
Contagem, 12 de fevereiro de 2009.
JANDER FILARETTI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
GERALDO RIBEIRO DE ANDRADE 09592-3 5 NOV/08 NOV/08
GEREMIAS GOMES DA SILVA 11772-2 4 NOV/08 NOV/08
ILDEFONSINA HELENA BRAGA 06219-7 6 NOV/08 MAR/08
ILDETE RATES SOARES MACHADO 13000-1 4 NOV/08 DEZ/08
IMACULADA C. F. DA SILVA DUTRA 14733-8 3 NOV/08 AGO/08
IRLEY DIEGUEZ ESPINDOLA 13815-0 4 NOV/08 SET/08
IVONE LOURDES DE PAULA SILVA 07964-2 6 NOV/08 SET/06
JANAINA IVANILDA DE MORAES 29400-4 1 NOV/08 OUT/08
JERUSA LUCAS CAMPOLINA 12568-7 5 NOV/08 FEV/08
JOAQUIM PINTO SOBRINHO 15827-5 4 NOV/08 JAN/05
JOSE OSVALDO PEREIRA 04754-6 6 NOV/08 JUN/08
KELLY GUILHERMINA CORREA 11931-8 3 NOV/08 SET/08
LAURA VICENTINA P. DE MELO 20272-0 5 NOV/08 JUL/08
LUCIA MILAGRES TEIXEIRA 29421-7 1 NOV/08 OUT/08
LUCINEIA GONÇALVES DE O. FERRAZ 28276-6 1 NOV/08 OUT/08
MARCELO VINICIUS ASSUNÇÃO 12603-9 4 NOV/08 ABR/08
MARIA ANA PEREIRA MARTINS 09745-4 4 JAN/09 SET/07
MARIA APARECIDA F. MONKEN 08511-1 5 JAN/09 DEZ/08
MARIA APARECIDA L. DOS SANTOS 09071-9 3 NOV/08 OUT/08
MARIA AUXILIADORA DA R. TEODORO 11485-5 4 NOV/08 NOV/08
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA E SILVA 13391-4 5 NOV/08 MAI/08
MARIA DELBA DE C. OLIVEIRA 28285-5 1 NOV/08 OUT/08
MARIA DO CARMO AVILA BARBOSA 13188-1 5 JAN/09 OUT/08
MARIA HELENA RIBEIRO DIAS 14986-1 3 JAN/09 NOV/08
MARIA JOSE DOS REIS RAMOS 04977-8 6 JAN/09 SET/08
MARIA JOSE PERON 07432-2 5 JAN/09 ABR/08
MARIA LUCIA FERREIRA 12485-0 6 NOV/08 DEZ/08
MARIA LUIZA ALVES DE SOUZA 12239-4 5 NOV/08 NOV/08
MARIA MAFALDA DE SA SOARES 15551-9 4 NOV/08 NOV/08
MARIA VANY DA SILVA 07055-6 5 NOV/08 MAI/08
MARIA VICENTINA DE P. FERREIRA 15160-2 5 JAN/09 DEZ/07
MARIA VIEIRA DE FATIMA DIAS 16949-8 3 NOV/08 AGO/08
MARILDA DE SOUZA COELHO 16346-5 3 NOV/08 SET/08
MARILDA FERREIRA DA S. ARAUJO 05376-7 6 NOV/08 NOV/08
MARINETE DE OLIVEIRA D. E SILVA 14929-2 3 NOV/08 OUT/08
MARISLEY GONZAGA COSTA 14870-9 3 JAN/09 OUT/08
MARLUCE APARECIDA A. DE OLIVEIRA 14848-2 3 JAN/09 SET/05
MARLY GARRIDO SILVANO 07105-6 5 NOV/08 JUL/08
MIGUELINA MARIA DE FARIA 05932-3 6 JAN/09 DEZ/08
MILTON JOSE DA SILVA 14877-6 4 NOV/08 NOV/08
MIRIAN EDWIGES J. CIRINO TALIM 12236-0 6 NOV/08 NOV/08
NICOLAU PEREIRA DOS SANTOS 05572-7 6 NOV/08 JUN/08
PATRICIA CASTANHO MOREIRA 15800-3 2 DEZ/08 JUN/08
PATRICIA DORNELAS TRINDADE 23277-7 2 NOV/08 SET/08
RAQUEL ROMA NUNES 14872-5 4 NOV/08 JUN/08
REGINA RAMOS CORDEIRO 14878-4 3 NOV/08 NOV/08
RICARDO GONÇALVES DE LIMA 12993-3 5 NOV/08 MAI/08
RITA MAGALI COLUS FRANCO 14495-9 3 JAN/09 NOV/08
ROSANGELA ABDA PINTO 15016-9 5 JAN/09 NOV/08
ROSIANE DA COSTA FERONE 18949-9 2 DEZ/08 AGO/08
ROSILENE ALVES DA SILVA 28167-0 1 NOV/08 NOV/08
SAMUEL BERG SANTIAGO 24450-3 1 JAN/09 NOV/08
SELENA VIEIRA NUNES 12231-9 5 NOV/08 OUT/08
SIDNEIA MARIA DOS SANTOS PALMA 14328-6 3 DEZ/08 ABR/08
SONIA REZENDE VIEIRA 14980-2 3 NOV/08 NOV/08
TANIA MARIA C. FRANCISQUINI 14848-2 1 JAN/09 OUT/08
VALDIRENE BATISTA DA COSTA LAGE 29431-4 1 NOV/08 OUT/08
VANILDA PENHA MOREIRA 14925-0 4 NOV/08 OUT/08
VERA LUCIA COELHO RAMOS 13628-0 4 NOV/08 OUT/07
VERA LUCIA DAS MERCES ARAUJO 05763-0 6 NOV/08 OUT/08
VIVIANE ATANASIO DE PAIVA 27910-2 1 NOV/08 FEV/08
ZULMIRA CAMPOS RIEGER 06210-3 6 NOV/08 DEZ/08
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 152/2006, DE COOPERAÇÃO TECNICA ADMINISTRATIVA E
FINACEIRA - CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONTAGEM E A FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTE – (FUNARTE) – OB-
JETO: ALTERAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA SEGUNDA CONVENENTE E PRORROGAÇÃO DE CESSÃO EM REGIME
RESSARCIMENTO DA SERVIDORA MIRIAN COELHO LOTT, CONFORME SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO -
VIGÊNCIA: 31/12/2009 - ASSINADO: 01/01/2009.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 002/2008, CELEBRADO ENTRE O
MUNICIPIO DE CONTAGEM E O MUNICÍPIO DE ITAÚNA – OBJETO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA LEDA
LUSIA SOUZA VIEIRA - VIGÊNCIA: 01/01/2009 Á 31/12/2009 - ASSINADO: 02/01/2009.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do artigo 17 da Deliberação Normativa COMAC Nº 04 de 16 de fevereiro de 2004, que estabelece o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, e da Lei N° 2.570 de 17 de
dezembro de 1993, o Presidente do COMAC convoca as Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do
Meio Ambiente com atuação no âmbito do Município de Contagem; as Associações Civis representativas dos morado-
res do Município de Contagem e os Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com sede ou
seccional no Município de Contagem, para participarem da eleição de seus representantes no COMAC, para mandato
2009/2011.
1.OBJETO
Este Edital tem por objeto a convocação das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio
Ambiente com atuação no âmbito do Município de Contagem, Associações Civis representativas dos moradores do
Município de Contagem e Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais com sede ou seccional
no Município de Contagem, para a escolha de seus representantes junto ao COMAC, bem como estabelecimento dos
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244533
Assunto: Baixa de inscrição de autônomo
Data da decisão: 02 de dezembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 421
Processo nº 02.A.04469/06 de 28/03/2.006
Requerente: Fundação de Ensino de Contagem
Assunto: Remissão de crédito tributário
Data da decisão: 24 de novembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 422
Processo nº 02.A.06389/08 de 18/04/2.008
Requerente: Fonte Nova Turismo Ltda
Assunto: Baixa de inscrição/Cancelamento da TFLF
Data da decisão: 26 de novembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 423
Processo nº 02.A.12284/07 de 10/08/2.007
Requerente: Federação das Assoc. Comunitárias do Município de Contagem
Assunto: Isenção do IPTU, TFLF, TFS
Data da decisão: 24 de novembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 424
Processo nº 02.A.00867/07 de 19/01/2.007
Impugnante: Empreendimentos Turísticos Igon Ltda
Assunto: Defesa contra notificação revisão estimativa
Data da decisão: 19 de dezembro de 2.008
Procedência parcial da reclamação
Arbitrada a base de cálculo no valor de R$24.353,89
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA
A Secretaria da Junta de Julgamento Fiscal, no exercício de suas atribuições, faz publicar as seguintes decisões em
processos tributários de ambito municipal PROCESSOS de IPTU- Imposto Predial Territo-
rial Urbano:
Contribuinte Processo Ind. Cadastral Data Decisão
ADÉLIA ANTÔNIA DE FREITAS 02A 17925 /08 10.539.0568.000 11/11/2008 PARCIAL
ADELSON GIOVANNE DE MORAIS 02A 05328 /07 05.138.0183.000 25/11/2008 PROCEDENTE
ADEMAR DOS SANTOS 02A 11495 /08 31.010.0051.000 25/11/2008 PARCIAL
ADMILSON ALVES DE OLIVEIRA 02A 03510 /08 11.858.0453.000 05/11/2008 PROCEDENTE
ADMILSON JOSÉ DE MOURA 02A 00942 /07 10.628.0149.000 17/11/2008 PARCIAL
AGENOR ONIBENE LOPES 02A 10670 /07 09.412.0303.000 13/11/2008 PROCEDENTE
AGOSTINHO ORQUIZO DA SILVA 02A 17991 /08 10.149.0330.004 12/11/2008 PROCEDENTE
AILTON OLIVIE ASSUNÇÃO 02A 08317 /08 11.456.0010.001 17/11/2008 PROCEDENTE
ALDECY SANTOS DE JESUS 02A 10514 /08 31.033.0051.000 11/11/2008 PARCIAL
ALIETE PEREIRA FRANCO 02A 01301 /08 08.418.0300.000 06/11/2008 PROCEDENTE
ALZIRA EMERIK CARDOSO 02A 13267 /07 11.328.0174.000 06/11/2008 PROCEDENTE
AMARO RABELO DA SILVA 02A 09433 /08 04.217.0162.000 28/11/2008 PROCEDENTE
AMILSON ANDRADE DE SOUZA 02A 16832 /08 08.758.0191.000 07/11/2008 PARCIAL
ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA 02A 04274 /08 10.968.0162.000 18/11/2008 PROCEDENTE
ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS 02A 07858 /08 08.273.0444.000 07/11/2008 PROCEDENTE
ASCENDINA BORGES FERREIRA 02A 19024 /08 11.367.0370.000 10/12/2008 PROCEDENTE
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA NOVA JERUZÁLEM 02A 03654 /08 08.242.0370.001 16/10/2008 PROCEDENTE
ASSOCIAÇÕES E IGREJA PETENCOSTAL EVAN.
DA ÚLT. H02A 04299 /08 08.249.0500.001 15/10/2008 PARCIAL
BELARMINA ROSA DE RAMOS 02A 19795 /08 09.019.0462.000 04/12/2008 PROCEDENTE
CÉLIA NEIDE MARTINS 02A 09519 /08 11.928.0520.000 05/11/2008 PROCEDENTE
CELSO FERREIRA DA SILVA 02A 16938 /08 08.728.0421.000 10/11/2008 PROCEDENTE
CLAÚDIA APARECIDA CATA PRETA GARCIA 02A 09002 /08 31.014.0101.000 13/11/2008 PROCEDENTE
CLAYTON JOSÉ MAGALHÃES 02A 13892 /07 11.311.0532.000 04/11/2008 PROCEDENTE
COORDENADORIA DA RECEITA MUNICIPAL 02A 18178 /08 02.354.0249.000 21/12/2008 PROCEDENTE
COORDENADORIA DA RECEITA MUNICIPAL 02A 00969 /05 11.711.0720.000 22/12/2008 PROCEDENTE
COORDENADORIA DA RECEITA MUNICIPAL 02A 15036 /08 02.561.0595.000 20/11/2008 PROCEDENTE
CREUZA NAZARÉ DOS SANTOS 02A 15824 /07 11.483.0100.000 15/12/2008 PROCEDENTE
DANIEL RAIMUNDO PAIXÃO 02A 19235 /07 11.926.0090.000 05/11/2008 PROCEDENTE
DAVID CESÁRIO DO NASCIMENTO 02A 06526 /08 08.333.0371.003 07/11/2008 PROCEDENTE
DÊNIO LUIZ PONTELO 02A 15387 /08 07.044.0235.001 27/12/2008 PARCIAL
DÊNIO LUIZ PONTELO 02A 15387 /08 07.044.0235.002 27/12/2008 PARCIAL
DIMAS DE OLIVEIRA PINTO 02A 05969 /07 10.566.0354.000 08/08/2007 PROCEDENTE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINIS-
TRAÇÃO02A 00532 /08 02.127.0200.001 21/11/2008 PROCEDENTE
DIVINO GOMES VIEIRA 02A 04217 /08 10.628.0149.000 14/11/2008 PARCIAL
EDERSON PITANGUEIRA PEREIRA DE SOUZA 02A 10228 /08 10.986.0248.000 10/07/2008 PROCEDENTE
EDVALDO RODRIGUES DA SILVA 02A 15075 /08 31.023.0081.000 17/11/2008 PARCIAL
ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 02A 14286 /07 11.859.0264.000 06/11/2008 PARCIAL
ELZA MARIA RODRIGUES SILVA 02A 18039 /08 09.206.0088.000 12/11/2008 PROCEDENTE
ERIKA MANUELLA BRUNO E OUTRA 02A 04256 /08 10.628.0149.000 17/11/2008 PROCEDENTE
ERNESTINO DOS REIS 02A 19827 /08 11.249.0236.000 03/12/2008 PROCEDENTE
ESPÓLIO DE JOÃO MARIA DA ROCHA 02A 18109 /08 10.165.0242.004 29/10/2008 PROCEDENTE
ESPÓLIO DE LEDA DE SOUZA 02A 00859 /08 08.342.0120.000 03/11/2008 PROCEDENTE
ESPÓLIO DE WILSON DE AGUIAR 02A 05290 /07 02.174.0134.004 17/11/2008 PROCEDENTE
EVANILDO OLIVEIRA SANTOS 02A 19777 /08 11.588.0797.000 10/12/2008 PROCEDENTE
FABIANO HENRIQUE SANTIAGO 02A 19402 /08 09.098.0100.000 04/12/2008 PROCEDENTE
FAISSAL HANDAM 02A 10330 /08 10.470.0173.000 15/12/2008 PROCEDENTE
FLÁVIO MARTINS DA COSTA 02A 16321 /08 09.116.0242.000 10/11/2008 PROCEDENTE
FRANCISCO SOARES XAVIER 02A 15806 /07 11.316.0504.000 03/11/2008 PROCEDENTE
FRATERNIDADE AMIGOS DA LUZ FRATERNAL 02A 01568 /07 10.957.0349.002 18/12/2008 PROCEDENTE
GEMOVE EMPREENDIMENTOS LTDA 02A 18105 /08 08.686.0120.000 12/11/2008 PROCEDENTE
GENEZIO MOREIRA DA SILVA 02A 01221 /06 10.680.0192.000 15/08/2008 PROCEDENTE
GENY CONCEIÇÃO DA COSTA 02A 17476 /08 11.368.0246.000 11/11/2008 PROCEDENTE
GERALDA PEREIRA DE ANDRADE 02A 16261 /08 08.559.0299.000 07/11/2008 PROCEDENTE
GERALDA PEREIRA DE ANDRADE 02A 16260 /08 08.559.0311.000 07/11/2008 PROCEDENTE
GERALDO DONIZETE MARTINS MARINHO 02A 13309 /08 09.277.0054.000 09/12/2008 PROCEDENTE
GERALDO LÚCIO DE JESUS 02A 17392 /08 10.149.0330.000 12/11/2008 PROCEDENTE
GERALDO VENÂNCIO SOBRINHO E OUTROS 02A 15500 /08 10.551.0302.000 10/11/2008 PROCEDENTE
Secretaria Municipal de Fazenda
A Secretaria da Junta de Julgamento Fiscal, no exercício de suas atividades, faz publicar as decisões abaixo indicadas:
Decisão nº 407
Processo nº 02.Z.01896/08 de 22/08/2.008
Requerente: Nilson Lima
Assunto: Revisão de lançamento da TFLF e TFS
Data da decisão: 19 de novembro de 2.008
Procedência total da reclamação.
Decisão nº 408
Processo nº 02.A.13188/08 de 07/08/2.008
Requerente: Vanderlei Bispo de Oliveira
Assunto: Baixa de inscrição/cancelamento de TFLF
Data da decisão: 04 de novembro de 2.008
Procedência total da reclamação.
Decisão nº 409
Processo nº 02.B.00752/08 de 10/07/2.008
Impugnante: Siat Informática Ltda
Assunto: Defesa contra o Auto de Infração nº 1557 de 25/06/2.008
Data da decisão: 29 de dezembro de 2.008
Improcedência da reclamação.
Mantidas as exigências relativas à multa conforme item 34 – tab. IV CTMC.
Decisão nº 410
Processo nº 02.A.12857/08 de 01/08/2.008
Requerente: Walgneres Suely Henriques
Assunto: Cancelamento de TFLOS
Data da decisão: 05 de novembro de 2.008
Improcedência da reclamação.
Mantidas as exigências relativas à TFLOS referente 01 a 31 de agosto/2.008.
Decisão nº 411
Processo nº 02.B.09244/08 de 05/06/2.008
Requerente: Vera Evangelista da Silva
Assunto: Cancelamento de TFLF, TFS
Data da decisão: 04 de dezembro de 2.008
Procedência da reclamação.
Decisão nº 412
Processo nº 02.A.03458/05 de 17/05/2.005
Impugnante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Assunto: Imunidade tributária
Data da decisão: 17 de dezembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 413
Processo nº 02.A.01182/07 de 25/01/2.007
Requerente: Reforma Material de Construção Ltda
Assunto: Baixa de inscrição
Data da decisão: 01 de dezembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 414
Processo nº 02.A.08464/07 de 11/06/2.007
Requerente: Preste-s Ltda
Assunto: Cancelamento da TFLF
Data da decisão: 25 de novembro de 2.008
Improcedência da reclamação.
Mantidas as exigências relativas à TFLF de 2.003 a 2.006.
Decisão nº 415
Processo nº 02.A.08712/05 de 13/10/2.005
Requerente: Projelet Projetos de Sistemas Prediais Ltda.
Assunto: Baixa de inscrição
Data da decisão: 03 de dezembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 416
Processo nº 02.A.10546/06 de 03/08/2.006
Requerente: Midilux Serviços Ltda
Assunto: Revisão de TFA
Data da decisão: 11 de dezembro de 2.008
Procedência parcial da reclamação
Mantidas as exigências relativas à TFA de 2006 (6/12)
Decisão nº 417
Processo nº 02.A.09780/08 de 13/06/2.008
Requerente: Marly Helena Costa
Assunto: Baixa de inscrição/ cancelamento de ISS, taxas
Data da decisão: 24 de novembro de 2.008
Procedência parcial da reclamação
Mantidas as exigências relativas ao ISSQN e TFLF de 2.003 e 2.004
Decisão nº 418
Processo nº 02.A.03458/05 de 17/05/2.005
Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Assunto: Imunidade tributária
Data da decisão: 17 de dezembro de 2.008
Procedência da reclamação
Decisão nº 419
Processo nº 02.A.11980/07
Requerente: Luzimar Lima de Oliveira
Assunto: Cancelamento da TFLOS
Data da decisão: 09 de dezembro de 2.008
Improcedência da reclamação
Mantidas as exigências relativas à TFLOS do exercício de 2.007
Decisão nº 420
Processo nº 02.A.09742/07 de 02/07/2.007
Requerente: Irene Soares da Silva Andrade
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244534
GERENCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS 02A 18551 /08 03.070.0156.001 25/08/2008 PROCEDENTE
GERENCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS 02A 19253 /08 02.165.0312.015 21/12/2008 PROCEDENTE
GERENCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS 02A 18353 /08 04.066.0423.001 21/12/2008 PROCEDENTE
GERSON PINHEIRO CAMARGOS 02A 11357 /08 08.220.0080.000 18/12/2008 PARCIAL
GILSON PESSO GONÇALVES 02A 03175 /08 11.316.0504.000 03/11/2008 PROCEDENTE
GRUPO DE FRATERNIDADE ESPÍRITA ESPAÇO
E LUZ02A 00797 /08 08.327.0122.004 03/11/2008 PROCEDENTE
HARLINDO LOPES DE MACEDO 02A 18531 /08 10.561.0065.000 04/12/2008 PROCEDENTE
IGREJA CASA DE ORAÇÃO PARA TODAS AS
NAÇÕES02A 05598 /08 11.009.0448.002 03/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA CRISTÃ MARANATA - PRESBITÉRIO
ESPÍRITO SANTENSE02A 02211 /08 10.207.0214.002 13/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 02A 04725 /08 11.405.0832.002 03/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 02A 18864 /07 11.040.0324.002 03/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 02A 17685 /08 11.421.0540.000 04/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA DO REINO DOS CÉUS 02A 13625 /07 11.220.0262.002 04/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA EVANGÉLICA DE JESUS 02A 02929 /08 11.007.0078.004 04/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA PETENCOSTAL BOAS NOVAS 02A 14173/07 11.243.0374.001 04/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA PETENCOSTAL DEUS E AMOR 02A 02497 /08 08.187.0386.002 02/12/2008 PROCEDENTE
IGREJA PETENCOSTAL DEUS E AMOR 02A 00949 /08 08.134.0069.003 18/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA PETENCOSTAL VARÕES DE GUERRA 02A 06793 /08 11.027.0152.002 04/11/2008 PROCEDENTE
IGREJA REINO DOS CÉUS 02A 13624 /08 10.370.0266.004 17/11/2008 PROCEDENTE
IVAN ALVES DA SILVA 02A 04015/08 08.211.0250.002 16/10/2008 IMPROCEDENTE
IVANY GRIGÓRIA ALVES DE JESUS 02A 15775 /06 31.025.0159.000 11/11/2008 PARCIAL
JESULINDO FERREIRA SOUTO 02A 19563 /08 02.222.0149.002 10/12/2008 PROCEDENTE
JOÃO DE OLIVEIRA CHAVES 02A 17766/08 11.453.0350.002 13/11/2008 PARCIAL
JOÃO RIBEIRO PEREIRA 02A 03216 /07 31.026.0118.000 11/11/2008 PARCIAL
JOSÉ ARNALDO DEA SOILVA S/M 02A 16357/08 08.756.0074.000 13/11/2008 PARCIAL
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0054.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0102.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0181.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0260.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0308.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0386.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0066.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0117.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0193.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0272.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0323.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0398.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0078.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0156.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0206.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0284.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0362.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0410.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0090.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0169.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0245.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0296.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16281/08 09.277.0374.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0038.001 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0140.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0214.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0295.001 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0344.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0053.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0152.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0229.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0307.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0068.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0164.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0244.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0319.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0128.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0176.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0283.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.261.0332.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0040.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0122.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0198.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0280.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0055.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0134.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0213.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0292.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0070.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0146.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0228.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0304.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0110.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0158.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0268.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CARLOS BATISTA 02A 16280 /08 09.278.0316.000 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ CIRILO FERREIRA 02A 02725 /06 11.357.0036.000 25/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ DA SILVA XAVIER 02A 19381 /08 11.379.0384.000 10/12/2008 PROCEDENTE
JOSÉ EUSTÁQUIO DE ANDRADE 02A 03289 /08 10.192.0037.000 11/11/2008 PROCEDENTE
JOSÉ RICARDO PEDRO DE MIRANDA 02A 10515 /08 31.024.0265.000 11/11/2008 PARCIAL
JOSÉ SYNVAL DA SILVA 02A 18159 /08 07.386.0100.004 13/11/2008 PROCEDENTE
JOSUÉ FERNANDES LÚCIO 02A 04886 /08 10.956.0408.000 15/12/2008 PROCEDENTE
JÚLIO CESAR CORREA 02A 06332 /08 10.528.0570.000 27/11/2008 PARCIAL
JÚLIO DINIZ 02A 04308 /08 10.213.0174.000 14/11/2008 PROCEDENTE
JÚLIO GIOVANNI DA PAZ RIBEIRO 02A 08310 /08 10.951.0554.000 13/10/2008 PROCEDENTE
LEBÉRIO JOSÉ DO AMARAL 02A 05885 /08 11.242.0507.007 19/11/2008 PROCEDENTE
LEONARDO PEREIRA DE CARVALHO FILHO 02A 17753 /08 11.515.0090.000 13/11/2008 PROCEDENTE
LIETE VIEIRA DOS SANTOS 02A 04908 /08 08.244.0080.002 13/10/2008 PARCIAL
LUCIANO FERNANDES MONTEIRO 02A 18559 /08 10.117.0233.000 05/12/2008 PROCEDENTE
LUCIMAR BATISTA LOPOES DA SILVA 02A 00154 /06 06.026.0230.000 22/10/2008 PROCEDENTE
MAGDA APARECEIDA PADULHA SANTANA 02A 15991 /06 31.035.0450.000 11/11/2008 PROCEDENTE
MARCELO DE CASTRO CHAVES 02A 11385 /08 11.421.0890.000 18/12/2008 PROCEDENTE
MÁRCIO CUSTÓDIO DE BARROS 02A 19035 /08 08.254.0450.001 05/12/2008 PROCEDENTE
MARCOS AÚRELIO MICHAEL 02A 15933 /08 03.043.0422.001 17/11/2008 PROCEDENTE
MARCOS GOMES BETINI 02A 19602 /08 08.726.0429.000 04/12/2008 PROCEDENTE
MARCOS JOSÉ DE CASTRO 02A 16167 /06 10.957.0462.000 23/09/2008 PARCIAL
MARIA ANTONIETA DE REZENDE CAMPOS 02A 08248 /07 10.531.0189.000 23/09/2008 PROCEDENTE
MARIA APARECIDA SANTANA 02A 18205 /08 09.010.0222.000 12/11/2008 PROCEDENTE
MARIA AUXILIADORA DA SILVA 02A 14057 /07 09.414.0312.000 06/10/2008 PROCEDENTE
MARIA HELENA ALVES 02A 19247 /08 11.352.0774.000 09/12/2008 PROCEDENTE
MARIA IONE FERNANDES DE AQUINO 02A 15557 /08 11.370.0704.000 17/11/2008 PROCEDENTE
MARIA JOSÉ BRAGA 02A 07840 /04 31.015.0184.000 11/11/2008 PARCIAL
MÁXIMA INDUSTRIA DE TELAS E PENEIRAS
LTDA02A 12429 /07 02.338.0311.001 18/09/2008 PROCEDENTE
MIRENE FURTADO BRAGANÇA 02A 17125 /08 08.748.0213.000 13/11/2008 PROCEDENTE
MIRENE FURTADO BRAGANÇA 02A 16606 /08 08.748.0213.000 17/11/2008 PROCEDENTE
NAPOLEÃO MARTINS CASTRO 02A 09559 /02 09.317.0066.002 23/05/2007 PARCIAL
NILTON PINTO GOMES 02A 19815 /08 11.331.0422.000 04/12/2008 PROCEDENTE
ORLANDO ALVES DE PAULA 02A 13918 /07 11.488.0180.000 11/11/2008 PROCEDENTE
PAULO LEROY SILVA 02A 01991 /08 08.233.0470.000 13/10/2008 PROCEDENTE
PAULO RODRIGUES PEREIRA 02A 18017 /08 10.717.0172.000 11/11/2008 PROCEDENTE
RAIMUNDA VERÔNICA CORDEIRO 02A 13085 /08 10.971.0145.000 25/11/2008 PROCEDENTE
ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA ESQUARCIO 02A 17006 /08 07.080.0078.000 18/11/2008 PROCEDENTE
ROMILDO DE SOUZA 02A 09211 /08 09.052.0435.000 13/11/2008 PROCEDENTE
RONALDO BITTAR 02A 00524 /05 08.261.0390.002 14/10/2008 IMPROCEDENTE
RONILSON MENDES DE ALMEIDA 02A 18317 /08 08.745.0308.000 05/12/2008 PROCEDENTE
ROSILENE MARIA DA SILVA 02A 08604 /07 31.010.0383.000 11/11/2008 PROCEDENTE
SAMIRA JAFAR GALVÃO 02A 12618 /08 09.005.0090.000 13/10/2008 PARCIAL
SANDRA APARECIDA WNADERLEY MARTINS 02A 02803 /08 10.171.0336.000 11/11/2008 PARCIAL
SILDÉRIA PEREIRA DIAS 02A 05471 /08 08.227.0360.000 15/10/2008 PROCEDENTE
SILVIO DA COSTA BATISTA 02A 00119 /08 08.198.0120.002 15/10/2008 PROCEDENTE
SOLANGE MONTEIRO FERREIRA 02A 02344 /04 10.009.0225.000 28/08/2008 PROCEDENTE
TEREZA FERREIRA BRAGA ROQUES 02A 18830 /08 11.927.0205.000 05/12/2008 PROCEDENTE
TEREZINHA MARIA DE AGUIAR 02A 18905 /08 11.414.0460.002 11/11/2008 PROCEDENTE
VALDERMINA FERREIRA MARTINS 02A 03311 /03 08.759.0228.000 18/12/2008 PARCIAL
VALQUÍRIA COUTO DA SILVA 02A 07779 /07 08.750.0525.000 11/11/2008 PARCIAL
VALTER SABINO GONÇALVES 02A 17120 /07 05.248.0774.000 25/11/2008 PARCIAL
VERDULINO FARIA DE OLIVEIRA 02A 15859 /08 09.445.0270.000 17/11/2008 PROCEDENTE
VICENTE ANTÔNIO DOS SANTOS 02A 02412 /06 11.421.0890.000 26/11/2008 PROCEDENTE
VICENTE ANTÔNIO DOS SANTOS 02A 02408 /06 11.775.0282.002 26/11/2008 PROCEDENTE
VICENTE ANTÔNIO DOS SANTOS 02A 02409 /06 11.421.0825.000 26/11/2008 PROCEDENTE
VICENTE ANTÔNIO DOS SANTOS 02A 02410 /06 11.421.0932.000 26/11/2008 PROCEDENTE
VICENTE ANTÔNIO DOS SANTOS 02A 02411 /06 11.421.0910.000 26/11/2008 PROCEDENTE
WALQUÍRIA APARECIDA SANTOS SILVA 02A 18475 /08 31.020.0287.000 05/12/2008 PROCEDENTE
WANDER DE PÁDUA VEIGA 02A 02868 /08 10.754.0415.000 11/11/2008 PROCEDENTE
WENDEL FRANCIS RIBEIRO 02A 16399 /08 11.932.0313.000 17/11/2008 PROCEDENTE
WILLIAN ALVES DA SILVA 02A 13109 /07 11.483.0190.000 11/11/2008 PROCEDENTE
ZINO CÉLIO DE JESUS TEXEIRA 02A 02215 /08 11.539.0020.000 11/11/2008 PARCIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem
Data: 10/12/2008 às 18h00m – Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem
Após a verificação de quórum da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem, constatou-se que
estavam presentes os conselheiros titulares: Fernando Pinto Pinheiro, Maria Sebastiana Aguiar Sanches, Laura Carvalho
Silva Munk, Alzemar Mendes Lopes, Grace Medina Cardoso, Eulália Pereira Correia, Wagner José Queiroga Mendlovitz,
Rogério Lara Russo, Carlos Antônio dos Santos, Cynthia Andréia Antão Pires, Eduardo Caldeira de Souza Penna, Maria
Aparecida Turci, Adélia Batista de Melo; e os suplentes: José Geraldo Amorim Correia, Mário Pinto da Silva, Maria
Margarida da Silva, Vânia Maria de Souza, Jorge Henrique Kothe Jannuzzi, Alzerina Rodrigues Lacerda, Maria da
Penha Ferreira de Albuquerque. Justificaram a ausência os conselheiros Inês Alves Xavier, Evan de Almeida Gonçalves e
Samuel José Gomes. A reunião foi presidida pela Sra. Adélia Batista de Melo, presidente da mesa diretora e seguiu a
seguinte pauta: 1- A apreciação da ata da reunião ordinária do mês de novembro de 2008. A ata foi aprovada por
unanimidade. 2- Informes: Usuários: Aconteceu em 11 de Novembro o encontro pra monitoramento. Aconteceu em
25/11 o Fórum Mineiro de parceiros da luta contra a Tuberculose. Vai acontecer no dia 12/12 a palestra 20 anos do SUS,
com o conferencista Eugênio Villaça Mendes, no SOMGE. No dia 18/11 acontecerá o 3º Fórum Metropolitano de Saúde
em Ribeirão das Neves. A conselheira Laura convoca a participação de representantes de Contagem; Trabalhadores:
Não houve informes; Gestores: Não houve informes; Mesa Diretora: A plenária é convidada a opinar sobre a realização
ou não de reunião ordinária do Conselho em Janeiro, uma vez que as experiências anteriores não foram positivas. Fica
decidido que não haverá reunião em janeiro, sendo a primeira de 2009 deixada para Fevereiro. B) Continuação da
avaliação das diretrizes da V Conferência Municipal de Saúde. Ficaria para o mês de Fevereiro a avaliação do segundo
eixo do relatório da V Conferência Municipal de Saúde – Atenção Especializada. 3- Apresentação do Programa de
acolhimento e classificação de risco nas unidades de urgência. A apresentação foi feita por Sandra e Raquel,
coordenadoras do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco do município de Contagem. O Programa teve
início em abril de 2008. A UAI Ressaca foi a sede do projeto piloto. O projeto foi escrito em 2004 a partir de visitas
técnicas e necessidades de mudança no atendimento de urgência. Em 2008, a partir de julho, o programa foi
implantado na UAI Nova Contagem e Unidade XVI. Há uma semana foi implantado no HMJLF. A equipe é formada por
um enfermeiro, um técnico de enfermagem e uma assistente social que trabalham com base num protocolo baseado
em queixas clínicas e epidemiológicas. A escuta se orienta pelo protocolo para definir o encaminhamento que será
dado ao usuário. Uma classificação baseada em cores indica o risco daquele paciente (alto-vermelho, médio-amarelo,
baixo-verde e sem risco-azul) para definição dos casos que serão atendidos na unidade, com base na prioridade ou
encaminhados para as unidades básicas de saúde. As respostas têm como resultado uma escuta qualificada,
humanização, risco de mortes evitáveis, diminuição do tempo de espera e referenciamento responsável. É utilizada
uma guia de encaminhamento, com 3 vias, (a branca o usuário leva pra UBS, a verde fica no prontuário na unidade de
urgência e a rosa fica arquivada na Unidade Básica de Saúde. Após a apresentação houve algumas perguntas que
foram prontamente respondidas pela representante do Programa. Foi esclarecida a diferença entre o protocolo de
Contagem e o sistema de Manchester. Foram pedidos esclarecimentos sobre fluxos, tempo de atendimento com base
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244535
na classificação e se em caso de discordância com a
classificação se o paciente é informado do seu direito de
ser atendido. Tb foi questionado sobre o fluxo contrário,
ou seja, os pacientes que foram encaminhados pela UBS.
O conselheiro Carlos relata um caso de paciente que foi
encaminhado por sua unidade e que mesmo assim passou
pela classificação de risco, o que ele diz não ser
adequado. No caso a UAI queria devolver o usuário e a
unidade não aceitou. Raquel esclarece que nestes casos
os médicos que avaliaram devem fazer o encaminhamen-
to de forma adequada,por escrito e entrar em contato
imediatamente com o médico da urgência.Foi esclarecido
por Sandra que o paciente encaminhado pelo Posto passa
sempre pelo acolhimento, com a diferença de que ele
tem prioridade. O conselheiro Carlos Antônio esclarece
que muitos PSFs de Contagem não tem condições de
atender o paciente verde. Sandra esclarece que nenhum
usuário é devolvido quando a unidade alega que não tem
condições de atender. A recomendação é sempre
procurar conversar com o enfermeiro do acolhimento.
4- Pareceres da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (PAM
DST/AIDS 2009): A coordenadora do Programa DST AIDS,
Luciene fez a apresentação o Plano de Ações e Metas de
DST/AIDS., que é um instrumento de acompanhamento
das ações e de controle do repasse de recursos ao
município para o desenvolvimento destas ações. Valor do
repasse R$ 425.061,00, sendo que o município deve
realizar uma contrapartida definida pelo MS. Apresentou
as diretrizes gerais do PAM e depois as metas de cada
área de atuação contemplada no PAM: Promoção,
Prevenção e Proteção; Diagnóstico, Tratamento e
Assistência e Gestão e Desenvolvimento Humano e
Institucional. Houve algumas perguntas da Plenária, que
foram esclarecidas pela Sra. Luciene. Em seguida,
passou-se à Leitura do parecer da Câmara Técnica de
Atenção à Saúde sobre o PAM DST/AIDS 2009 o qual foi
aprovado por unanimidade pela Plenária. 5- Monitora-
mento das diretrizes da V Conferência Municipal de
Saúde – Eixo de Atenção Básica. A apresentação foi feita
pela Superintendente de Atenção à Saúde, Maria Turci,
que descreveu cada uma das diretrizes ressaltando o que
já foi realizado e o que está previsto para 2009. O
secretário de Saúde informa que o projeto de
informatização da marcação de consultas especializadas
já está com verba garantida e deverá estar implantado no
máximo até agosto de 2009. 6- Esclarecimentos sobre
ações da Vigilância à Saúde (Assuntos: Palácio dos Leilões,
Carros no estacionamento da Secretaria de Saúde e lotes
vagos). A coordenadora da Vigilância à Saúde, Nerice
Cristina Costa, veio fazer os esclarecimentos sobre as
ações de controle da Dengue no município. Anteriormen-
te era realizada uma ação quinzenal em pontos
estratégicos. Hoje a Saúde faz parte de um comitê gestor
de fiscalização, envolvendo diversos órgãos do governo
ligados à fiscalização. Houve uma reunião com os
responsáveis pelo Palácio dos Leilões ao qual foi entregue
um projeto de manutenção. Houve acordo com
intermediação de advogados, para que o Palácio assuma
a manutenção de sua área, contratando funcionários
para a vigilância do local, que foram treinados pela
equipe da Secretaria de Saúde para o controle da
Dengue. Daqui pra frente será feito um monitoramento
pra verificar o cumprimento das recomendações sobre
controle da Dengue. Quanto aos veículos da secretaria,
este problema já havia sido verificado em março deste
ano e houve reunião com a equipe para conscientização
do pessoal do transporte e as ações de vigilância estão
acontecendo. O conselheiro Fernando relembra a
situação dos pátios de veículos que existem na cidade.
Para o Ceasa, que também foi lembrado, já há
aproximações com a administração do CEASA para tentar
minimizar os problemas existentes no local. Lá a maior
parte dos problemas são estruturais. Foram indicados
vários pontos na cidade onde está havendo acúmulo de
água e para os quais será necessário intervenções de
outros órgãos da administração. Quanto ao problema dos
lotes vagos, a fiscalização é feita pela limpeza pública. Os
autos de infração são encaminhados à SEDUMA, mas lá
muitas vezes não se encontra o registro dos imóveis e
assim não se consegue muitas vezes resolver o problema.
Mas há problemas sérios com a responsabilidade da
própria população no controle da limpeza urbana. Em
Contagem a maioria dos reservatórios de Dengue estão
dentro das casas dos moradores. O conselheiro Fernando
pede a confecção de cartilhas para conscientização sobre
o ouso responsável dos venenos pra ratos e uma melhor
fiscalização sobre sua venda. A conselheira Eulália solicita
também uma fiscalização das áreas verdes do bairro
colonial, principalmente utilizadas por carroceiros que
limpam os quintais e jogam lixo nestas áreas nos
bota-foras. 7- Prestação de contas do Conselho Municipal
de Saúde. Foi feito um levantamento dos gastos do
Conselho que ficaram em torno de R$ 24.207,47 (vinte e
quatro mil duzentos e sete reais e quarenta e sete
centavos), Francisco irá remeter aos conselheiros a
abril 2009”. Leia-se: “Constitui objeto do presente Termo
Aditivo a prorrogação de prazo de execução do Contrato
nº 055/2008, por período de 90 (noventa) dias, a partir de
02 de abril de 2009, passando a vigência para 01/07/09.
Em 20/01/09”
CANCELAMENTO
Cancelamento do 2º TA -Contrato Nº 055/2008 – Pregão
Presencial nº 038/2008, celebrado entre a Prefeitura do
Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SMITHS
MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
RETIFICAÇÃO
Retificação do Extrato do Contrato Nº 402/2008 – Pregão
Presencial nº 178/2008, celebrado entre a Prefeitura do
Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa MULTI-
COM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA. Onde
se lê: “ O objeto do presente contrato é o fornecimento
parcelado de gêneros alimentícios de primeira qualidade
(adequados do ponto de vista higiênico-sanitário e nu-
tricional), estocáveis, destinados ao Serviço de Nutrição e
Dietética (SND) da Secretaria Municipal de Saúde de Con-
tagem, por período de 12 meses”. Leia-se: “O objeto do
presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios
(café e açúcar), destinados a atender a rede municipal de
saúde de contagem pelo período de 12 meses.”
Extrato do 9º Termo Aditivo ao Contrato Nº 263/2007 –
Tomada de Preços nº 006/2007, celebrado entre a Prefei-
tura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa
SV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Constitui
objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de
prazo de execução do Contrato nº 263/2007, por mais 60
(sessenta) dias. Em 09/02/09.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 143/2008 –
Pregão Presencial nº 074/2008, celebrado entre a Prefeitu-
ra do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa
IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES. O objeto do
presente Termo Aditivo é a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato nº 143/2008, justificado
pelo aumento de preço da matéria-prima usada na fabri-
cação dos itens contratados. Fica alterado o valor total do
Contrato para a quantia de R$ 88.001,87 (Oitenta e oito
mil e um Reais e oitenta e sete centavos). Em 10/02/09.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 284/2008 –
Pregão Presencial nº 078/2008, celebrado entre a Prefeitu-
ra do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa
DHZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. O objeto do
presente Termo Aditivo é a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato nº 284/2008, justificado
pelo aumento de preço de item Cartucho de Toner – HP
Q6000A. Fica alterado o valor total do Contrato para a
quantia de R$ 7.472,44(Sete mil, quatrocentos e setenta e
dois Reais e quarenta e quatro centavos).Em 10/02/09.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 256/2008 –
Pregão Presencial nº 113/2008, celebrado entre a Prefeitu-
ra do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa
ARW MEDICAL MATERIAIS CIRÚRGICOS HOSPITALARES
EM GERAL LTDA. Constituem objetos do presente Termo
Aditivo: a supressão do item 16 do Contrato nº 256/08
e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
contratual, justificada pelo aumento de preço de item
13 – atadura tipo crepom, 12 cm x 4,5 m, Fica alterado o
valor total do Contrato 284/2008 para a quantia de R$
21.029,76 (Vinte e um mil, vinte e nove Reais e setenta e
seis Centavos). Em 12/02/09.
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o Processo de DISPENSA nº 075/2009, cujo objeto
é a Locação de Imóvel localizado a Rua VL9, nº 236, Bairro
Nova Contagem –Contagem, por período de 12 (doze)
meses destinado a instalação do P.A Zoonoses, celebrado
com Sr. Reinaldo Ferreira dos Santos, valor anual R$
4.800,00 – (Quatro mil e oitocentos Reais), à conta da
dotação orçamentária número 1131.10.305.0029.2062,
elemento de despesa: 339036-11 e 339039-20, fonte de
recursos: 011000, em conformidade com o art. 24, inciso
X, da Lei Federal nº 8.666/93 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE/FMS. Contagem, 09 de fevereiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário de Saúde.
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o Processo de DISPENSA nº 092/2009, contratação
de empresa para prestação de serviço de reforma do
telhado da Maternidade Municipal de Contagem, em
caráter emergencial, celebrado com a empresa CONS-
TRUTORA AMBIENTAL LTDA, no valor de R$ 9.893,39
(Nove mil, oitocentos e noventa e três Reais e trinta e
nove centavos), à conta da dotação orçamentária número
1131.10.302.0027.2058, elemento de despesa: 339039-22,
fonte de recursos: 011000, em conformidade com o
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS. Contagem, 09 de Fevereiro
de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
prestação de contas. Os usuários solicitam que seja feito
um balanço trimestral da prestação de contas do
Conselho para apresentação no Conselho. Os gestores
propõem que a prestação de contas seja semestral,
ficando todos de acordo com a proposta. Passou-se a
apreciação da ata que ficou para o fim da reunião, que
foi aprovada por unanimidade. 8- Assuntos Gerais: Vânia
questiona o Secretário de saúde sobre a disponibilidade
de neurocirurgião no município. Eduardo responde que
tanto a neurocirurgia quanto a ortopedia de alta
complexidade não são especialidades que serão
disponibilizadas em todos os municípios, devido ao alto
custo da montagem destes serviços.. As referências para
os 32 municípios da RMBH são Betim e BH (João XXIII). Os
neurocirurgiões que passaram no concurso serão
designados para o primeiro atendimento no Hospital e
encaminhamento correto dos casos. Fernando fala da sua
participação na mesa de discussão do mês de comemora-
ção da consciência negra e onde ficou sabendo que há
discriminação nas unidades de saúde. Encaminha ao
gestor a deliberação de que sejam feitas placas
educativas sobre o assunto para serem fixadas nas
unidades de saúde. Eduardo acolhe a demanda, mas diz
que a condução sobre o assunto deve ser melhor
elaborada pois a fixação de placas pode ser encarada
como discriminação. O conselheiro Correia fala sobre seu
descontentamento com as repercussões das demandas
trazidas nas últimas reunião pelos usuários, que como foi
passado a eles, foram tratadas como chacota por pessoas
da Secretaria de Saúde. Os representantes da Secretaria
de Saúde presentes se disseram surpresos com o fato e se
comprometeram a verificar o que, de fato, ocorreu. O
secretário Eduardo ressalta a importância da participação
dos usuários na condução das políticas de saúde no
município e que o Conselho é sim espaço para que sejam
trazidas todas as dúvidas e demandas que o segmento
julgar pertinentes. Os usuários solicitam que quando o
Programa de Controle de Riscos for começar nos distritos
Vargem das Flores e Nacional seja feita uma comunicação
aos representantes dos usuários destes Distritos. O
conselheiro Januzzi questiona sobre a distribuição de
protetor solar aos ACS ao que é respondido que já está
sendo realizado pelos Distritos. Sr. Wagner solicita que
seja providenciada a retirada do mobiliário da unidade
de PSF Vale das Amendoeiras. Sr. Mário agradece a
oportunidade de participação na XV Conferência
Nacional de Saúde em Brasília cujos principais assuntos
foram a PEC 39 e a Fundação Estatal de Direitos Privados.
Nada mais havendo a tratar, eu, Cynthia Andréia Antão
Pires, Primeira Secretária do Conselho Municipal de
Saúde, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e
pelos conselheiros presentes.
Convocatória
Contagem, 02 de dezembro de 2008
Convocamos V. Sa. para a reunião ordinária do Conselho
Municipal de Saúde de Contagem, que será realizada no
dia 10 de dezembro de 2008 às 17h30m no auditório da
Prefeitura Municipal de Contagem.
Pauta:
1.Apreciação da ata da reunião ordinária do mês de
novembro/2008;
2.Informes:
2.1 Usuários;
2.2 Trabalhadores;
2.3 Gestores;
2.4 Mesa Diretora:
a)Definição sobre a reunião de janeiro
b)Continuação do monitoramento das diretrizes da V
Conferência na primeira reunião de 2009;
3.Apresentação do Programa de acolhimento e classifica-
ção de risco nas unidades de urgência;
4.Parecer da Câmara Técnica:
4.1 Atenção à Saúde (PAM DST/AIDS-2009);
5.Monitoramento das diretrizes da V Conferência Munici-
pal de Saúde – Eixo Atenção Básica.
6.Esclarecimento sobre as ações da Vigilância à Saúde (Pa-
lácio dos Leilões, Carros no estacionamento da Secretaria
de Saúde e Lotes vagos)
7.Prestação de contas do Conselho Municipal de Saúde.
8.Assuntos gerais
Atenciosamente,
Adélia Batista de Melo
Presidente do CMSC
RETIFICAÇÃO
Retificação do Extrato do 1º TA -Contrato Nº 055/2008 –
Pregão Presencial nº 038/2008, celebrado entre a Prefeitu-
ra do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa
SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. Onde se lê: “ Constitui objeto do presente Termo
Aditivo a prorrogação de prazo de execução do Contrato
nº 055/2008, por período de 90(noventa) dias Em 03 de
Secretário de Saúde.
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o Processo de DISPENSA nº 582/2008, cujo
objeto é a Locação de Imóvel localizado a Rua Itália, nº
46, Bairro Glória – Contagem, por período de 12 (doze)
meses destinado a instalação do P.A Zoonoses, celebrado
com Sra. Sirlene Pelli Leonardi, valor anual R$ 33.600,00
– (Trinta e três mil e seiscentos Reais), à conta da dotação
orçamentária número 1131.10.301.0026.2056, elemento
de despesa: 339036-11 e 339039-20, fonte de recursos:
011000, em conformidade com o art. 24, inciso X, da Lei
Federal nº 8.666/93 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/
FMS. Contagem, 27 de novembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário de Saúde.
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o Processo de DISPENSA nº 587/2008, cujo objeto
é a Locação de Imóvel localizado a Rua Iracê, nº 47, Bairro
Novo Eldorado – Contagem, por período de 12 (doze)
meses destinado a instalação do Serviço Residencial
Terapêutico - SRT, celebrado com Sra. Selma Fortunato de
Paola, valor anual R$ 31.200,00 – (Trinta e um mil e du-
zentos Reais), à conta da dotação orçamentária número
1131.10.301.0026.2056, elemento de despesa: 339036-11
e 339039-20, fonte de recursos: 011000, em conformi-
dade com o art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS. Contagem, 03
de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário de Saúde.
DESPACHO DE JULGAMENTO
Nos termos do artigo 136, inciso I da Lei Municipal
2.160/90, acolho o relatório final da Comissão Processante
para, nos termos do artigo 127, inciso II da Lei Municipal
2.160/90, julgar PROCEDENTE a portaria e aplicar a pena
de DEMISSÃO ao servidor O. R. DA SILVA JÚNIOR, matrí-
cula 142069-9, auxiliar de serviços.
Registre-se. Publique-se.
Contagem, 01 dezembro de 2008.
EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-
formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR
o processo Pregão Presencial nº 179/2008, Objeto: aquisi-
ção de material médico ginecológico, destinado a aten-
der a rede municipal de saúde de Contagem pelo período
de 12 meses. ADJUDICADO a (s) empresa (s): EMBRAMED
INDÚSTRIA E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, com
valor de R$ 12.907,60, FORTUCI E GRAVINA LTDA, com
valor de R$ 9.916,20, HMC PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, com valor de R$ 5.038,80, KOLPLAST CI LTDA, com
valor de R$ 5.086,00, perfazendo um montante final de
R$ 32.948,60. O Secretário, Eduardo Caldeira De Souza
Penna. Em 20/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do
processo Pregão Presencial nº 179/2008, Objeto: aquisição
de material médico ginecológico, destinado a atender a
rede municipal de saúde de Contagem pelo período de
12 meses. ADJUDICADO a (s) empresa (s): EMBRAMED
INDÚSTRIA E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, com
valor de R$ 12.907,60, FORTUCI E GRAVINA LTDA, com
valor de R$ 9.916,20, HMC PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, com valor de R$ 5.038,80, KOLPLAST CI LTDA,
com valor de R$ 5.086,00, perfazendo um montante
final de R$ 32.948,60 - à conta da dotação orçamentária
1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-10;
Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato N. Machado –
Pregoeiro. Em 20/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de
conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLO-
GAR o processo Pregão Presencial nº 185/2008, Objeto:
aquisição de equipamentos de informática, destinados a
atender a rede municipal de saúde de CONTAGEM com
recursos do PROGESUS, ao CEREST, a ZOONOSES e ao
Programa Municipal DST/AIDS, fornecimento único. AD-
JUDICADO a (s) empresa (s): ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO
E INFORMÁTICA LTDA, com valor de R$ 13.392,00, PRO-
GRESSO INFORMÁTICA LTDA, com valor de R$ 1.040,00,
RAJA SERVIÇOS E COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA,
com valor de R$ 2.500,00, perfazendo um montante final
de R$ 16.932,00. O Secretário, Eduardo Caldeira De Souza
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244536
Penna. Em 21/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do
processo Pregão Presencial nº 185/2008, Objeto: aquisição
de equipamentos de informática, destinados a atender
a rede municipal de saúde de CONTAGEM com recursos
do PROGESUS, ao CEREST, a ZOONOSES e ao Programa
Municipal DST/AIDS, fornecimento único. ADJUDICADO
a (s) empresa (s): ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFOR-
MÁTICA LTDA, com valor de R$ 13.392,00, PROGRESSO
INFORMÁTICA LTDA, com valor de R$ 1.040,00, RAJA
SERVIÇOS E COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA, com
valor de R$ 2.500,00, perfazendo um montante final
de R$ 16.932,00 - à conta da dotação orçamentária
1131.10.302.0027.1059; Natureza da despesa: 449052-07;
Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato N. Machado –
Pregoeiro. Em 21/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de
conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLO-
GAR o processo Pregão Presencial nº 001/2008 (FAMUC),
Objeto: aquisição de móveis hospitalares – cadeira
recostável para acompanhante e mesa auxiliar em aço
inox destinados a atender a Maternidade Municipal de
Contagem através dos recursos da doação do Itaú Power
Shopping, (fornecimento único). ADJUDICADO a (s)
empresa (s): HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIO-
TERÁPICOS LTDA, com valor de R$ 7.800,00, HOSPIMETAL
IND. METALURGICA DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA, com
valor de R$ 254,24, perfazendo um montante final de R$
8.054,24. O Secretário, Eduardo Caldeira De Souza Penna.
Em 21/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do
processo Pregão Presencial nº 001/2008 (FAMUC), Objeto:
aquisição de móveis hospitalares – cadeira recostável para
acompanhante e mesa auxiliar em aço inox destinados a
atender a Maternidade Municipal de Contagem através
dos recursos da doação do Itaú Power Shopping, (forneci-
mento único). ADJUDICADO a (s) empresa (s): HAND LIFE
SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS LTDA, com va-
lor de R$ 7.800,00, HOSPIMETAL IND. METALURGICA DE
EQUIP. HOSPITALARES LTDA, com valor de R$ 254,24, per-
fazendo um montante final de R$ 8.054,24 - à conta da
dotação orçamentária 1113.210.122.0023.2048; Natureza
da despesa: 449052-14; Fonte de recursos: 011000. Carlos
Renato N. Machado – Pregoeiro. Em 21/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-
formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR
o processo Pregão Presencial nº 176/2008, Objeto: aqui-
sição de medicamentos, destinados a atender a rede mu-
nicipal de saúde de Contagem, fornecimento parcelado
por 12 meses. ADJUDICADO a (s) empresa (s): BH FARMA
COMÉRCIO LTDA, com valor de R$ 41.200,00, NUNES-
FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA, com valor de R$ 34.542,00, UCI FARMA INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA, com valor de R$ 2.360,00, perfa-
zendo um montante final de R$ 78.102,00. O Secretário,
Eduardo Caldeira De Souza Penna. Em 21/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do
processo Pregão Presencial nº 176/2008, Objeto: aquisição
de medicamentos, destinados a atender a rede municipal
de saúde de Contagem, fornecimento parcelado por 12
meses. ADJUDICADO a (s) empresa (s): BH FARMA CO-
MÉRCIO LTDA, com valor de R$ 41.200,00, NUNESFARMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,
com valor de R$ 34.542,00, UCI FARMA INDÚSTRIA FAR-
MACÊUTICA LTDA, com valor de R$ 2.360,00, perfazendo
um montante final de R$ 78.102,00 - à conta da dotação
orçamentária 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despe-
sa: 339030-12; Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato
N. Machado – Pregoeiro. Em 21/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de
conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLO-
GAR o processo Pregão Presencial nº 184/2008, Objeto:
contratação de empresa especializada para confecção de
material gráfico e pastas tipo envelope em vinil, destina-
dos a atender ao programa municipal DST/AIDS da rede
municipal de saúde de Contagem, fornecimento único.
ADJUDICADO a (s) empresa (s): GRÁFICA E EDITORA
2. INSCRIÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
As entidades interessadas poderão efetuar a entrega dos
documentos para inscrição e emissão de CRC (Certificado
de Regularidade Cadastral), nas datas de 16/02/2009 a
20/02/2009.
Poderão participar do presente processo de seleção as
instituições sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou
estatutariamente do ensino de qualificação social e pro-
fissional, com inquestionável reputação ético-profissional,
descritas no artigo 2º, §2º, incisos II a VII, da Resolução
CODEFAT n. 333/03 e 575/08, conforme estabelecido nos
subitens abaixo, e que atendam aos requisitos de habili-
tação e demonstrem a qualificação técnica exigida:
I - escolas técnicas públicas, empresas públicas e outros
órgãos da Administração Pública, inclusive de adminis-
tração direta de âmbito federal, estadual e municipal,
incumbido regimental ou estatutariamente do ensino,
pesquisa ou extensão ou que comprovadamente execu-
tem ações de qualificação social e profissional;
II - serviços nacionais sociais e de aprendizagem;
III - centrais sindicais, confederações empresariais e outras
entidades representativas de setores sociais organizados,
através de seus órgãos específicos de qualificação social
ou profissional: escolas, institutos, fundações ou outros;
IV - universidades definidas na forma da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e outras instituições de ensino
superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da
Educação, na sua área de especialidade;
V - fundações, institutos, escolas comunitárias rurais e
urbanas e outras entidades comprovadamente especiali-
zadas na qualificação social e profissional; e
VI - organizações não governamentais e seus consórcios
com existência legal que comprovadamente realizem
atividades de qualificação social e profissional.
2.1 Habilitação Jurídica
2.1.1 As instituições interessadas em participar do presen-
te processo seletivo deverão efetuar sua inscrição junto à
Prefeitura de Contagem, situada à Praça Tancredo Neves
nº 200 – Bairro Camilo Alves, junto à Coordenadoria de
Convênios e Contratos para a emissão do CRC (Certificado
de Regularidade Cadastral), de 16/02/2009 a 20/02/2009.
2.1.2 Para demonstrar sua habilitação jurídica e emissão
do CRC (Certificado de Regularidade Cadastral), as
instituições interessadas deverão apresentar, no ato da
inscrição, os seguintes documentos:
I) cópia legível e autenticada do Estatuto Social da insti-
tuição / Regimento Interno e eventuais alterações, com a
comprovação de seu registro, na forma da lei;
II) cópia legível e autenticada da ata de eleição e posse da
atual diretoria da instituição, registrada na forma da Lei;
III) cópia legível da Carteira de Identidade e CPF do presi-
dente da instituição ou de seu representante legal;
IV) declaração exarada pelo representante legal da ins-
tituição, nos moldes do Anexo V, de que, atendendo ao
Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, afirmando
que a instituição não emprega menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendizes,
V) que não detém empregados menores de dezoito
anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
VI) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS e do Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS
VII) Declaração do dirigente da entidade;
a) acerca da não existência de dívida com o poder públi-
co, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados
públicos e privados de proteção ao crédito
b) informando se os dirigentes ocupam cargo ou
emprego público na administração pública municipal,
nos termos do art. 33 da Lei Orgânica do Município de
Contagem.
2.1.3 As instituições deverão apresentar a documentação
exigida somente no período de 16/02/2008 a 20/02/2009
2.1.4 Após a análise das condições de habilitação jurídica,
será divulgado no Diário Oficial de Contagem – DOC a
relação final das instituições declarada habilitadas para
as ações de qualificação social e profissional para no
exercício 2009.
2.1.5 No caso de ausência ou irregularidade de qualquer
documentação não será emitido o CRC (Certificado de
Regularidade Cadastral) e entidade não será considerada
como habilitada.
2.1.6 Qualquer instituição que seja declarada inabilitada
poderá interpor recurso fundamentado, no prazo de
até 03 (três) dias úteis a partir da publicação de que
trata o subitem 2.1.4, encaminhando-o à Prefeitura de
Contagem.
2.1.7 O resultado final deste processo seletivo, com a
relação das instituições habilitadas, será apresentado à
Comissão Municipal de Emprego – CME, para homolo-
gação, conforme determina o art. 2º, §2º, da Resolução
CODEFAT n. 333/03.
2.1.8 A habilitação da instituição através do presente cha-
mamento público não importará, para a Administração
Municipal, em obrigatoriedade de contratação, haja vista
SIGMA LTDA, com valor de R$ 3.760,00. O Secretário,
Eduardo Caldeira De Souza Penna. Em 21/11/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo
Pregão Presencial nº 184/2008, Objeto: contratação de
empresa especializada para confecção de material gráfico
e pastas tipo envelope em vinil, destinados a atender
ao programa municipal DST/AIDS da rede municipal de
saúde de Contagem, fornecimento único. ADJUDICADO
a (s) empresa (s): GRÁFICA E EDITORA SIGMA LTDA, com
valor de R$ 3.760,00 - à conta da dotação orçamentária
1131.10.305.0029.2062; Natureza da despesa: 339039-31;
Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato N. Machado –
Pregoeiro. Em 21/11/2008.
Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda
CHAMAMENTO PÚBLICO STDS Nº 001/2009
SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO PLANO
NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO – PNQ 2009, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
A Prefeitura do Município de Contagem, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Geração de Renda – Coordenadoria do Trabalho e Renda,
fundamentada no que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993; a Resolução CODEFAT nº 575, de 28 de
abril de 2008; torna de conhecimento dos interessados
que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO,
selecionará instituições sem fins lucrativos, regularmente
constituídas e em situação cadastral regular com a Pre-
feitura de Contagem, que tenham interesse em executar
ações de qualificação social e profissional, no âmbito do
Plano Nacional de Qualificação, conforme os critérios
especificados a seguir.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de instituições
sem fins lucrativos para a execução de ações de quali-
ficação social e profissional, em conformidade com as
condições estabelecidas neste instrumento, no âmbito do
Plano Nacional de Qualificação.
1.2. Define-se como qualificação social e profissional
a formação do público-alvo, por meio de ações que
permitam a sua inserção e atuação cidadã no mundo do
trabalho.
1.2.1. São ações de qualificação social e profissional no
âmbito do PNQ os cursos, a serem executados pelas insti-
tuições habilitadas e selecionadas por meio do presente
processo, em regime de contrato com o Poder Executivo
Municipal.
1.3. As ações, no âmbito do Plano Nacional de Qualifica-
ção destinam-se aos seguintes objetivos:
I - aumentar a possibilidade de inserção do público-alvo
das ações de qualificação social e profissional desenvolvi-
das pelo Município de Contagem no mercado de trabalho
formal e em oportunidades de geração de trabalho e
renda;
II - potencializar os resultados das ações de qualificação
social e profissional promovidas pelo Município, median-
te critérios de definição de cursos em conformidade com
a vocação econômica da região e com a demanda social,
visando à elevação da qualificação, à unificação da pro-
posta pedagógica dos cursos e à seleção de instituições
executoras e de alunos;
III - promover a articulação das ações voltadas para a
elevação da escolaridade dos alunos.
1.4. As instituições selecionadas mediante o presente
processo seletivo estarão credenciadas a firmar com o
Município de Contagem contrato de prestação de serviços
para o desenvolvimento das ações para as quais vierem a
ser selecionadas.
1.5. A presente seleção rege-se pelos princípios e normas
emanados da Constituição da República Federativa do
Brasil, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei
Orgânica do Município de Contagem, da Lei Comple-
mentar n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei
Federal n. 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos), da Lei
Federal n. 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
ção), do Decreto Federal n. 5154/04 (Regulamento da
qualificação profissional), das Leis Federais n. 10.048/00 e
10.098/00 (Leis de Promoção à Acessibilidade das Pessoas
com Deficiência), do Decreto Federal n. 5296/04 (Regula-
mento da legislação sobre acessibilidade de pessoas com
deficiência) e Resoluções, 466/2005, 575/2008 e 578/2008
do CODEFAT, e demais legislação pertinente.
1.6. O presente processo seletivo encontra-se respaldado
pela aprovação da Comissão Municipal de Emprego –
CME.
que serão firmados contratos segundo as necessidades de
atendimento e disponibilidade de recursos orçamentários
definidos pela unidade gestora das ações.
2.1.9. Serão convocadas para apresentar Plano de Traba-
lho e, conseqüentemente, firmar contratos de prestação
de serviços, as instituições habilitadas, de acordo com a
efetiva necessidade, considerando o número de turmas
previstas para cada ação/curso.
2.1.10 Este edital regulamentará todas as ações,
programas e projetos no âmbito do Plano Nacional de
Qualificação Profissional, que venham a ser executados
por esta unidade gestora.
Márcio Luiz Guglielmoni
Secretário Adjunto do Trabalho e Geração de Renda
Contagem, 12 de Fevereiro de 2009
ERRATA
Na publicacão do Diário Oficial do Município de Con-
tagem, edição 2441, de 26 de janeiro de 2009, consta o
número de telefone equivocado do Programa Família
Acolhedora. O número correto é 3356 – 6393.
Atos do Legislativo
Ata da 1ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Contagem do ano dois mil e nove. Aos três dias do mês
de fevereiro, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário
“Vereador José Custódio”, a primeira reunião ordinária
com a presença de vinte e um vereadores. Havendo
quórum regimental, o Presidente Vereador Irineu Inácio
da Silva solicitou ao 1º Secretário Vereador Gustavo
Cunha Gibson que procedesse a chamada dos vereadores,
estando todos presentes. Logo após, foram votadas e
aprovadas, sem ressalvas, as atas das reuniões anteriores.
Na sequência, foram lidas as correspondências recebidas e
encaminhadas à Gerência Legislativa para as providências
de praxe. Em seguida, foram lidos e encaminhados ao
órgão competente para exame e parecer no prazo legal,
os projetos, a saber : Projeto de Lei Nº 001/2009 – Declara
de Utilidade Pública a Fundação Cultural Educacional Pro-
jeto Criança Feliz, com sede neste município, de autoria
do vereador Presidente Irineu Inácio da Silva; Projeto de
Lei Nº 002/2009 –que passa a denominar-se Rua Divina
Maria Moreira o trecho compreendido entre as Ruas
Coronel Romão Carneiro e Rua Castelo Nuevo, no Bairro
Vila União da Ressaca, neste município, de autoria do
vereador Adenir José Bravo; Projeto de Lei Nº 003/2009
– Autoriza o Poder Executivo a rever toda numeração
existente para fins de reorganização cadastral, e dá
outras providências, de autoria do vereador Adenir José
Bravo; Projeto de Lei Nº 004/2009 – Cria no município de
Contagem a obrigatoriedade de estudos e pesquisas em
iluminação pública destinado a equalização da energia
e seu custo final a bem da economia e ressarcimento de
valores possivelmente pagos, a maior, à concessionária
pelo município, de autoria do Vereador Ravilson de Al-
meida Lopes Filho; Projeto de Lei Nº 005/2009 – autoriza
o Poder Executivo a implantar o Centro de Referência
de Atendimento aos Idosos, e dá outras providências, de
autoria do vereador Adenir José Bravo; Projeto de Lei Nº
006/2009 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque
Municipal do Oitis, e dá outras providências, de autoria
do vereador Adenir Bravo; Veto Total à Proposição de
Lei Nº 082/2008 – que “institui o Regime do Conselho
Municipal das Instituições Evangélicas do município de
Contagem e dá outras providências. (Poder Executivo)
(Vereador Ronaldo Soares dos Santos); Veto Parcial à
Proposição de Lei Nº 084/2008, que “Altera denominação
de logradouros públicos que menciona. (Poder Executivo)
(Letícia da Penha); Veto total à Proposição de Lei Nº
086/2008, que “Declara de utilidade pública a Associação
dos Mc’s, Dj’s, Hip Hop, Funk e Grupos de Dança do
município de Contagem e Minas Gerais, e dá outras provi-
dências (Poder Executivo) (Kawlpter Prates); Veto Total á
Proposição de Lei Nº 088/2008, que “Declara de utilidade
pública a Associação para o Bem Estar da Criança e do
Adolescente – ABECA, com sede neste município. (Poder
Executivo) (Kawlpter Prates) ; Veto Parcial às Emendas
Nº 01,04,09 e 10, de autoria de vários Vereadores, à
Proposição de Lei Nº 090/2008, que “ Estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de
Contagem para o exercício de 2009 “. (Poder Execu-
tivo); Veto Total à Proposição de lei Nº 095/2008, que
“Denomina Escola Municipal Albertina Alves Nascimento,
a escola municipal localizada na Rua H, no Bairro Oitis,
neste município (Poder Executivo) (Maria José Chiodi);
Veto total á Proposição de Lei Nº 096/2008; que “Declara
de utilidade pública a Associação dos Amigos Unidos de
Nova Contagem”. (Poder Executivo) (Arnaldo Luiz de
Oliveira); Veto Parcial à Proposição de Lei Nº 097/2008,
que “Disciplina a liberação de Eventos no município e dá
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244537
outras providências. (Ronaldo Soares dos Santos) (Poder
Executivo); Veto total à Proposição de Lei Nº 099/2008,
que “Altera a Lei Nº 3.015, de 15 de janeiro de 1997, que
dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo do município
de Contagem, e dá outras providências. (Poder Executivo)
(José Arnaldo Canarinho); Veto Parcial á Proposição de
Lei Nº 101/2008, “ que estabelece as relações entre o
Poder Público e os Templos Religiosos de vocação evangé-
lica no âmbito do município de Contagem” . (Poder
Executivo) (Ronaldo Soares). Na terceira parte da reunião,
foram votados e aprovados, por unanimidade, os Reque-
rimentos de Nºs 001 a 057/2009; Indicações de Nºs 001 a
046/2009; Moções de Nºs 001 a 006/2009, apresentados
pelos vereadores, inclusive as matérias destacadas, a
saber: Requerimento Nº 003/2009 – Solicita à TRANSCON
medidas urgentes e imediatas em relação ao trânsito, no
Centro de Contagem, de autoria do vereador Alexsander
Chiodi da Silva; Requerimento Nº 056/2009 – Solicita
retirada de entulho na esquina da Rua dos Jequitibás
com a Rua Nilo Peçanha, no Bairro JK, de autoria do
vereador Silvio Braz da Silva; Requerimento Nº 057/2009 –
Requeremos a Exma. Senhora Prefeita Municipal, ouvida
a Casa, na forma regimental vigente, o envio, a esta Casa,
de projeto de Lei “dispondo sobre a prorrogação, no
âmbito do município de Contagem, do prazo de licença-
maternidade das servidoras públicas municipais”, de
autoria do vereador Alexsander Chiodi da Silva; Indicação
Nº 009/2009 – reforma e limpeza geral da Praça Maria de
Lourdes do Espírito Santo, localizada na Avenida Rio São
Francisco, esquina com a Rua Rio D’Ouro, no Bairro Novo
Riacho, neste município, de autoria do Vereador Avair
Salvador de Carvalho; Indicação Nº 028/2009 – Criação de
posto de saúde na região central do Bairro Inconfidentes,
nas imediações da Rua Frei Henrique Soares ou Praça Ma-
rília de Dirceu, no Bairro Inconfidentes, neste município,
de autoria do vereador Ravilson de Almeida Lopes Filho;
Indicação Nº 046/2009 – Solicita, em caráter de urgência,
o estudo técnico para a instalação de semáforo, na Ave-
nida Princesa Isabel, esquina com as Ruas São Lourenço e
Abílio Machado, no Bairro Parque Recreio, neste municí-
pio, de autoria do Vereador William Vieira Batista; Moção
Nº 001/2009 – Congratulações à Diretora, aos jogadores
e á torcida do Riachinho Esporte Clube, pela conquista
da XVI Copa Internacional de Itaporanga e Região, rea-
lizada entre os dias 09 e 16 de janeiro, no Estado de São
Paulo. Em seguida, o vereador Obelino Marques da Silva
solicitou a palavra para sugerir a realização de um curso
de capacitação dos novos vereadores, bem como de seus
assessores. Justificando o seu pedido, este vereador disse
que a idéia é buscar mais conhecimento, na questão de
legislação, para os vereadores e servidores, já que cerca
de 70% (setenta por cento) dos parlamentares desta Casa
estão em seu primeiro mandato. Logo após, o Vereador
Ciro Campos fez uso da palavra para parabenizar o
Presidente desta Casa, Vereador Irineu Inácio da Silva
pelo seu aniversário natalício ocorrido no último dia
primeiro. Finalizando os trabalhos, foi feita a chamada
final, persistindo a mesma do início. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para
constar, eu, Gustavo Cunha Gibson, 1º Secretário, solicitei
fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e,
se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.
Ata da Reunião de Posse da Prefeita e do Vice-Prefeito
eleitos para a legislatura 2009 a 2012. No primeiro dia
do mês de janeiro do ano dois mil e nove, às quinze
horas e trinta minutos, realizou-se, neste Legislativo, no
Plenário “Vereador José Custódio”, a reunião solene de
posse da Prefeita eleita pelo Partido dos Trabalhadores
– PT, Excelentíssima Senhora Marília Aparecida Campos,
e do Vice-Prefeito, eleito pelo Partido Liberal – PL,
Excelentíssimo Senhor Agostinho Fernandes da Silveira.
Compareceram todos os vereadores empossados, nesta
data, os quais foram convidados a assumirem seus luga-
res. Constituída a Mesa, foram conduzidos, até ela, pelo
Vereador.1º Secretário Gustavo Cunha Gibson, a Prefeita
eleita Marília Aparecida Campos e seu marido José Prata
Araújo, e, pelo Deputado Federal por três mandatos e
Embaixador do Brasil em Cuba, no período de 2003 a
2007, Dr: Tilden Santiago Posteriormente, o vereador
Gil Antônio Diniz conduziu à Mesa o Vice-Prefeito eleito,
Excelentíssimo Senhor Agostinho Fernandes da Silveira,
e sua esposa, Sra: Cleusa Gonçalves Rios da Silveira. Na
sequência, foram convidadas diversas autoridades pre-
sentes para tomarem assento nas cadeiras de honra. Logo
após, foi declarada aberta a reunião ,pelo Presidente
deste Legislativo Vereador Irineu Inácio da Silva, que,
convidou a Prefeita eleita Marília Aparecida Campos a
proferir o seguinte juramento: “ Prometo cumprir, digna-
mente, o mandato a mim confiado, guardar, defender e
cumprir as Constituições da República e do Estado, a Lei
Orgânica do Município, promover o bem geral do povo
contagense e exercer com patriotismo, honestidade e
espírito público o mandato de Prefeita que me foi confe-
rido”. Convidou, em seguida, o Vice-Prefeito Agostinho
Fernandes da Silveira, a repetir o juramento, verificando
a autenticidade dos diplomas dos mesmos, que assinaram
o Termo de Posse, juntando, nele, as declarações públicas
de bens. Declarando pois, empossados a Prefeita Marília
Aparecida Campos e o Vice-Prefeito Agostinho Fernandes
da Silveira, para o quadriênio 2009/2012. Em seguida, foi
executado o Hino de Contagem. Franqueada a palavra,
discursaram o Presidente desta Casa, Vereador Irineu
Inácio da Silva e a Prefeita Marília Aparecida Campos,
conforme registrado nos anais desta Casa. Finalizando a
sessão, o Presidente Vereador Irineu Inácio da Silva para-
benizou os vereadores eleitos, a Prefeita Marília Campos,
o Vice-Prefeito Agostinho Fernandes da Silveira e os
companheiros da Mesa Diretora. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para
constar, foi lavrada a presente ata que segue assinada
pelos empossados..
Ata da reunião de posse dos Vereadores eleitos para
a 16ª ( décima sexta) legislatura do município de Con-
tagem, eleição de posse da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Contagem e instalação desta. No primeiro
dia do mês de janeiro do ano dois mil e nove, às quatorze
horas, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vere-
ador José Custódio”, a reunião de posse dos Vereadores
eleitos, para a 16ª legislatura do município de Contagem,
eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara e instalação
desta. De acordo com o Regimento Interno desta Casa,
assumiu a Presidência desta Casa, iniciando os trabalhos,
o Senhor Ciro Wellington Campos, vereador eleito mais
idoso , que convidou os vereadores Arnaldo Luiz de
Oliveira e Kawlpter Prates Bocchino para secretariarem
os trabalhos. Em seguida, foi solicitado aos vereadores
eleitos que ocupassem os seus lugares, a saber: Acácio de
Macedo Matos, Adenir José Bravo, Alessandro Henrique
Ferreira, Alexsander Chiodi da Silva, Arnaldo Luiz de
Oliveira, Avair Salvador de Carvalho, Ciro Wellington
Campos, Gil Antônio Diniz, Gustavo Cunha Gibson, Irineu
Inácio da Silva, Ivayr Nunes Soalheiro, Jerson Braga Maia,
João Bosco Câncio, José Roberto Ribeiro, Kawlpter Prates
Bocchino, Obelino Marques da Silva, Ravilson de Almeida
Lopes Filho, Ricardo Rocha de Faria, Rogério Braz de
Almeida, Silvio Braz da Silva, William Vieira Batista. Em
seguida foi executado o Hino Nacional Brasileiro. Prosse-
guindo a solenidade, o Vereador Presidente em exercício,
Ciro Wellington Campos declarou aberta a Sessão de
Intalação da 16ª Legislatura do Município de Contagem,
Posse dos Vereadores eleitos e Eleição e Posse da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, para o biênio 2009/2010.
Solicitou em seguida, que o Secretário Vereador Arnaldo
Luiz de Oliveira procedesse a chamada dos vereadores
para a comprovação do quórum regimental, constatando
a presença de todos. Posteriormente, foi convidado o
vereador mais votado, Arnaldo Luiz de Oliveira para
prestar o compromisso de posse, proferindo o juramento
regimental. Cada um dos eleitos, de pé, confirmou. Logo
após, foram declarados todos empossados, na forma da
lei, após assinarem o Termo de Posse, juntando neles,
a declaração pública de bens. Dando continuidade, foi
apresentada a Chapa Única concorrente à Mesa Diretora
da Câmara, para o biênio 2009/2010, devidamente
registrada, a saber: Chapa Única: Para Presidente: Irineu
Inácio da Silva; 1º Vice-Presidente: Silvio Braz da Silva;
2º Vice-Presidente: Ivayr Nunes Soalheiro; 1º Secretário:
Vereador Gustavo Cunha Gibson; 2º Secretário: Vereador
Alessandro Henrique Ferreira. Procedida a votação nomi-
nal, o Secretário apurou que a Chapa Única obteve a una-
nimidade de votos favoráveis. Na sequência, o Presidente
em exercício declarou eleita a Chapa Única, a saber: Para
Presidente: Irineu Inácio da Silva; Para 1º Vice-Presidente:
Vereador Silvio Braz da Silva; Para 2º Vice-Presidente:
Vereador Ivayr Nunes Soalheiro; Para 1º Secretário:
Vereador Gustavo Cunha Gibson; Para 2º Secretário:
Vereador Alessandro Henrique Ferreira. Passando neste
momento a direção dos trabalhos à nova Mesa Diretora,
foi proclamada e instalada a 16ª Legislatura da Câmara
Municipal de Contagem. Encerrando, o Presidente
agradeceu a todos pela confiança a ele depositada. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada
a reunião que, para constar, foi registrada, nesta ata que
segue, pelos eleitos, assinada.
Ofício Circular n.º 005/2009
Senhor Vereador,
Venho convidá-lo a participar da 2ª Reunião
Ordinária da Sessão Legislativa de 2009, prevista para o
dia 10 de fevereiro –terça-feira – no Plenário Vereador
José Custódio com início, às 09:00 horas.
MATÉRIAS EM CONDIÇÕES DE APRECIAÇÃO PLENÁRIA:
1.1 EM TURNO ÚNICO, ATRAVÉS DE ESCRUTÍNIO
SECRETO:
1.1.1 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 082, ORI-
GINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 038/2008, Que Institui
o Regimento do Conselho Municipal das Instituições
Evangélicas do Município de Contagem e dá outras provi-
dências.(Vereador Pastor Ronaldo Soares).
1.1.2 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 084,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º072/2008, Que altera
denominações de logradouros públicos que menciona.
(Vereador(ª) Letícia da Penha).
1.1.3 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 086, ORIGI-
NÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 074/2008, Que declara de
Utilidade Pública a “Associação dos Mc”s, Dj”s, HipHop,
Funck e Grupos de Dança do Município de Contagem
e Minas Gerais” e dá outras providências. ( Vereador
Kawlpter Prates).
1.1.4 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º N.º 088,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 076/2008, Que decla-
ra de Utilidade Pública a “ Associação para o Bem Estar
da Criança e do Adolescente – ABECA” com sede neste
Município. (Vereador Kawlpter Prates).
1.1.5 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 090,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2008 PE, Que
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do Município de Contagem para o Exercício de 2009.
(Poder Executivo).
Renovo, nesta oportunidade, os meus protestos de estima
e apresento-lhe
Cordiais saudações,
Prof. Irineu Inácio da Silva
- Presidente-
Ofício Circular n.º 005/2009
Senhor Vereador,
Venho convidá-lo a participar da 2ª Reunião Ordinária da
Sessão Legislativa de 2009, prevista para o dia 10 de fe-
vereiro –terça-feira – no Plenário Vereador José Custódio
com início, às 09:00 horas.
MATÉRIAS EM CONDIÇÕES DE APRECIAÇÃO PLENÁRIA:
1.1 EM TURNO ÚNICO, ATRAVÉS DE ESCRUTÍNIO
SECRETO:
1.1.1 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 082, ORI-
GINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 038/2008, Que Institui
o Regimento do Conselho Municipal das Instituições
Evangélicas do Município de Contagem e dá outras provi-
dências.(Vereador Pastor Ronaldo Soares).
1.1.2 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 084,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º072/2008, Que altera
denominações de logradouros públicos que menciona.
(Vereador(ª) Letícia da Penha).
1.1.3 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 086, ORIGI-
NÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 074/2008, Que declara de
Utilidade Pública a “Associação dos Mc”s, Dj”s, HipHop,
Funck e Grupos de Dança do Município de Contagem
e Minas Gerais” e dá outras providências. ( Vereador
Kawlpter Prates).
1.1.4 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º N.º 088,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 076/2008, Que decla-
ra de Utilidade Pública a “ Associação para o Bem Estar
da Criança e do Adolescente – ABECA” com sede neste
Município. (Vereador Kawlpter Prates).
1.1.5 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 090,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2008 PE, Que
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do Município de Contagem para o Exercício de 2009.
(Poder Executivo).
Renovo, nesta oportunidade, os meus protestos de estima
e apresento-lhe
Cordiais saudações,
Prof. Irineu Inácio da Silva
- Presidente-
Ofício Circular n.º 006/2009 Contagem, 06 de
fevereiro de 2009.
Senhor Vereador,
Comunicamos, à VS. que no dia 11 de fevereiro, quarta-
feira, às 13:30 horas no Plenário Vereador José Custódio
o Procurador desta casa, fará uma exposição destinada
aos Senhores Vereadores e respectivos Assessores sobre o
funcionamento da Câmara e as Atividades Parlamentares,
abordando todo o Processo Legislativo .
Renovo, nesta oportunidade, os meus protestos de estima
e apresento-lhe
Cordiais saudações,
Prof. Irineu Inácio da Silva
-Presidente-
PARA: Exm.º SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE CONTAGEM.
ASSUNTO: Prestação de informações sobre a situação e o
trâmite de matérias ora submetidas ao Legislativo e seu
posicionamento perante a 2ª Reunião Ordinária da Sessão
Legislativa de 2009, prevista para o dia 10 de fevereiro ,
terça-feira, com início às 09:00 horas, no Plenário Verea-
dor José Custódio.
MATÉRIAS EM CONDIÇÕES DE APRECIAÇÃO PLENÁRIA:
1.1 EM TURNO ÚNICO ATRAVÉS DE ESCRUTÍNIO SECRE-
TO:
1.1.1 VETO TOAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 082, ORI-
GINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 038/2008, Que Institui
o Regimento do Conselho Municipal das Instituições
Evangélicas do Município de Contagem e dá outras provi-
dências.(Vereador Pastor Ronaldo Soares).
1.1.2 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 084,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º072/2008, Que altera
denominações de logradouros públicos que menciona.
(Vereador(ª) Letícia da Penha).
1.1.3 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 086, ORIGI-
NÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 074/2008, Que declara de
Utilidade Pública a “Associação dos Mc”s, Dj”s, HipHop,
Funck e Grupos de Dança do Município de Contagem
e Minas Gerais” e dá outras providências. ( Vereador
Kawlpter Prates).
1.1.4 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º N.º 088,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 076/2008, Que decla-
ra de Utilidade Pública a “ Associação para o Bem Estar
da Criança e do Adolescente – ABECA” com sede neste
Município. (Vereador Kawlpter Prates).
1.1.5 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 090,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2008 PE, Que
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do Município de Contagem para o Exercício de 2009.
(Poder Executivo).
1.2 MATÉRIAS EM PODER DA GERÊNCIA LEGISLATIVA:
1.2.1 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 095, ORIGI-
NÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 080/2008, Que denomina
“Escola Municipal Albertina Alves Nascimento a Escola
Municipal localizada no bairro Oitis, neste Município.
(Vereadora Maria José Chiodi)
1.2.2 VETO TOTAL Á PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 096/2008,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 083/2008, Que de-
clara de Utilidade Pública”Associação dos Amigos Unidos
de Nova Contagem, com sede neste Município. (Vereador
Arnaldo de Oliveira).
1.2.3 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 097/2008,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 029/2006, Que dis-
ciplina a Liberação de Eventos no Município e dá outras
providências. (Vereador Pastor Ronaldo Soares).
1.2.4 VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 099/2008,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 081/2008, Que altera
a Lei n.º 3.015/97, de autoria do Poder Executivo, que
Disciplina o Parcelamento sobre o Uso e a Ocupação do
solo no Município de Contagem e dá outras providências.
( Vereador José Arnaldo Canarinho).
1.2.5 VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 101/2008,
ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 053/2008, Que
estabelece as Relações entre o Poder Público e os Templos
Religiosos de Vocação Evangélica no âmbito do Município
de Contagem. ( Vereador Pastor Ronaldo Soares dos
Santos).
1.3 MATÉRIAS EM PODER DA PROCURADORIA:
1.3.1 PROJETO DE LEI N.º 04/2009 – Cria no Município de
a obrigatoriedade de estudos e pesquisas em iluminação
pública destinado a equalização da energia e seu custo
final a bem da economia e ressarcimento de valores possi-
velmente pagos a maior, à concessionária pelo Município.
(Vereador Ravilson de Almeida Lopes Filho).
1.4 MATÉRIAS EM PODER DAS COMISSÕES PERMANEN-
TES:
1.4.1 PROJETO DE LEI N.º 01/2009 – Declara de Utilidade
Pública a “Fundação Cultural Educacional Projeto Criança
Feliz”, com sede neste Município. (Vereador Presidente
Prof. Irineu Inácio da Silva).
1.4.2 PROJETO DE LEI N.º 02/2009 – Denomina o logra-
douro Público que menciona, neste Município. ( Vereador
Adenir Bravo).
Atenciosamente,
- Gerência Legislativa -
2ª. REPUBLICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
2º QUADRIMESTRE DE 2.008
SETEMBRO DE 2.007 a AGOSTO DE 2.008
LRF. Art. 55, inciso I, alínea “a”.
REPUBLICAÇÃO
DESPESA COM PESSOALDESPESA
LIQUIDADA
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244538
Pessoal ativo – Inclusive Agentes
Políticos
Inativos
SOMA:
Despesas não computadas (art.19,
§ 1º da LRF) :
(-) Indenização por demissão
(-) Sentenças Judiciárias Anteriores
(-) Inativos
13.073.452,36
0,00
13.073.452,36
357.005,54
0,00
0,00
Total Despesa Líquida com Pessoal 12.716.446,82Receita Corrente Líquida - RCL * 643.009.494,43% da Despesa Total Líquida com
Pessoal sobre RCL1,98%
Limite 90% (§ 1º, inciso II, art.59)
5,40%34.722.512,70
Limite Prudencial 95% (Parágrafo
único, art.22) 5,70%36.651.541,18
Limite Permitido (art. 20) 6% 38.580.569,67* RCL fornecida pela Prefeitura Municipal
Câmara Municipal em Contagem, aos 12 de fevereiro
de 2.009.
Presidente: IRINEU INÁCIO DA SILVA
Contadora: SÔNIA MARIA DE FREITAS SOUZA – CRC/MG:
57.849
Controle Interno: JOSÉ NATALINO DE FREITAS
Nota : Retifica a publicado feita no “DOC” – Edição nº.
2.434, de 15 de dezembro de 2008 – Páginas 8 e 9 – co-
lunas 2 e 1 que retificou a publicação feita no “DOC” de
29-setembro-2008, Edição nº. 2.422 - página 12, coluna
2, à vista das incorreções constatadas na apuração do
valor da RCL.
C.M.D.C.A.
RESOLUÇÃO 001/2009
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE
– CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL
SANTO HERMANN JOSE – CEPA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas
atribuições legais, vem tornar público a utilização do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso
apresentado pela Entidade CENTRO DE APOIO PROMO-
CIONAL E EDUCACIONAL SANTO HERMANN JOSE – CEPA
regularmente inscrita no CMDCAC referente ao projeto
“BOLA PRA FRENTE ´´ .
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 14.008,00
(QUATORZE MIL E ONZE REAIS) para a Entidade CENTRO
DE APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL SANTO
HERMANN JOSE – CEPA .
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabi-
lidade pessoal pela aplicação do recurso,no “BOLA PRA
FRENTE” , bem como prestar conta diretamente à Prefei-
tura, que comunicará ao Conselho no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser reves-
tido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
–(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 04 de Fevereiro de 2009.
DILSON FRANCISCO DUTRA
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 002/2009
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE –
FRED UMA INICIATIVA À REINTEGRAÇÃO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas
atribuições legais, vem tornar público a utilização do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-
sentado pela Entidade FRED UMA INICIATIVA À REINTE-
GRAÇÃO regularmente inscrita no CMDCAC referente ao
projeto “PROJETO DANÇA E MUDANÇA´´ .
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 83.300,00 (OITEN-
TA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS) para a Entidade FRED
UMA INICIATIVA À REINTEGRAÇÃO.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabi-
lidade pessoal pela aplicação do recurso, no “PROJETO
DANÇA E MUDANÇA” , bem como prestar conta
diretamente à Prefeitura, que comunicará ao Conselho
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar
prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser reves-
tido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
–(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 04 de Fevereiro de 2009.
ADILSON FRANCISCO DUTRA
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 003/2009
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE –
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas
atribuições legais, vem tornar público a utilização do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso
apresentado pela Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SERVOS DE JESUS regularmente inscrita no CMDCAC
referente ao projeto “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA NAIR UBALDO GIRUNDI´´ .
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 2.720,80 (DOIS MIL
SETECENTOS E VINTE REAIS E OITENTA CENTAVOS) para a
Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabi-
lidade pessoal pela aplicação do recurso, no “CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA NAIR UBALDO GIRUN-
DI” , bem como prestar conta diretamente à Prefeitura,
que comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser reves-
tido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
–(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 04 de Fevereiro de 2009.
ADILSON FRANCISCO DUTRA
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 004/2009
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE –
COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E MORADA
HUMANA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas
atribuições legais, vem tornar público a utilização do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-
sentado pela Entidade COOPERAÇÃO PARA DESENVOL-
VIMENTO E MORADA HUMANA regularmente inscrita no
CMDCAC referente ao projeto “PROJETO GERMINAR´ .
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 314.500,00 (TRE-
ZENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS) para
a Entidade COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E
MORADA HUMANA.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para
fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabi-
lidade pessoal pela aplicação do recurso, no “PROJETO
GERMINAR” , bem como prestar conta diretamente à
Prefeitura, que comunicará ao Conselho no prazo máxi-
mo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser reves-
tido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
–(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 04 de Fevereiro de 2009.
ADILSON FRANCISCO DUTRA
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 005/2009
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE –
CENTRO DE REFERÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
– ASSOCIAÇÃO CRESCER.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas
atribuições legais, vem tornar público a utilização do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso
apresentado pela Entidade CENTRO DE REFERÊNCIA À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ASSOCIAÇÃO CRESCER
regularmente inscrita no CMDCAC referente ao projeto
“CRESCER EM FORMAS, MOVIMENTO E EMOÇÕES´ .
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 3.400,00 (TRÊS MIL
E QUATROCENTOS REAIS) para a Entidade CENTRO DE REFERÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ASSOCIAÇÃO
CRESCER.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabilidade
pessoal pela aplicação do recurso, no “CRESCER EM FORMAS, MOVIMENTO E EMOÇÕES” , bem como prestar conta di-
retamente à Prefeitura, que comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser revestido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
–(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 04 de Fevereiro de 2009.
ADILSON FRANCISCO DUTRA
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 006/2009
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE – AÇÃO
SOCIAL PRESBITERIANA AMÉRICO CARDOSO DE MENEZES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições
legais, vem tornar público a utilização do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apresentado pela Entidade AÇÃO SOCIAL PRESBITERIANA AMÉ-
RICO CARDOSO DE MENEZES regularmente inscrita no CMDCAC referente ao projeto “ORQUESTRA DO CENTRO DE
REFERÊNCIA CRISTÔ .
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) À AÇÃO SOCIAL PRESBITERIANA
AMÉRICO CARDOSO DE MENEZES.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabilidade
pessoal pela aplicação do recurso, no “ORQUESTRA DO CENTRO DE REFERENCIA CRISTÔ , bem como prestar conta di-
retamente à Prefeitura, que comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser revestido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
–(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 04 de Fevereiro de 2009.
ADILSON FRANCISCO DUTRA
Presidente do CMDCAC
RESOLUÇÃO 008/2009
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE – ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS – PROJETO DE VIDA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições
legais, vem tornar público a utilização do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apresentado pela Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRE-
VENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS – PROJETO DE VIDA regularmente inscrita no CMDCAC referente ao projeto
“JOVENS NA ONDA” .
Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 8.304,50 (OITO MIL TREZENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS – PROJETO DE VIDA.
Artigo 3º- Determinar que o representante legal para fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabilidade
pessoal pela aplicação do recurso, no “JOVENS NA ONDA” , bem como prestar conta diretamente à Prefeitura, que
comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada.
Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser revestido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência
–(FIA).
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 04 de Fevereiro de 2009.
ADILSON FRANCISCO DUTRA
Presidente do CMDCAC
Famuc
A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 2194, de 02 de agosto de 2007, confor-
me o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 01/2008, segue abaixo a classificação dos candidatos
inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2008, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios
definidos no referido edital:
26º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2008
CARGO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO
MEDICO DA FAMILIA 1º ELIAS JOSE MILAGRES REIS 5,00 APROVADOComissão de Avaliação de Títulos
Eura Martins Lage
Maria Izabel Chagas Costa
Raquel Aparecida Lima de Paula
Contagem, 02 de fevereiro de 2009
A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 2194, de 02 de agosto de 2007, confor-
me o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 01/2008, segue abaixo a classificação dos candidatos
inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2008, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios
definidos no referido edital:
27º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2008
CARGOCLASSIFICA-
ÇÃONOME
TOTAL DE
PONTOSRESULTADO
MEDICO CLINICO GERAL 24 HS 1º DANIELE GONTIJO DRUMMOND 25,00 APROVADA
MEDICO CLINICO GERAL 24 HS 2º ADRIANA REGINA CAMPOLINA CENACHI 5,00 APROVADA
MEDICO DA FAMILIA 1º PATRICIA REGINA BARROSO 15,00 APROVADA
MEDICO DA FAMILIA 2º RODRIGO FARIA CARDOSO 5,00 APROVADO
MEDICO DA FAMILIA 3º GUILHERME FAGUNDES NASCIMENTO 5,00 APROVADO
MEDICO DA FAMILIA 4º DALILA MARIA DE SOUZA 5,00 APROVADA
MEDICO GINECOLOGISTA 1º KATIA APARECIDA DA SILVA 40,00 APROVADAComissão de Avaliação de Títulos
Eura Martins Lage
Maria Izabel Chagas Costa
Raquel Aparecida Lima de Paula
Contagem, 09 de fevereiro de 2009
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244539
A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 2194, de 02 de agosto de 2007, confor-
me o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 01/2008, segue abaixo a classificação dos candidatos
inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2008, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios
definidos no referido edital:
28º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2008
CARGOCLASSIFICA-
ÇÃONOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO
MEDICO CIRURGIAO 1º MARLENE SAMPAIO DE ARAUJO 40,00 APROVADA
MEDICO CLINICO GERAL 24 HS 1º JOSE LIRA GOMES DA SILVA 21,00 APROVADO
MEDICO CLINICO GERAL 24 HS 2º PAULO TELLES DA SILVA 5,00 APROVADO
MEDICO CLINICO GERAL 24 HS 3º YURI DA MOTA BLACK 5,00 APROVADO
MEDICO CLINICO GERAL 24 HS 4º RODRIGO FARIA CARDOSO 5,00 APROVADO
MEDICO CLINICO GERAL 24 HS 5º DALILA MARIA DE SOUZA 5,00 APROVADA
MEDICO PEDIATRA 1º NORMA MORAIS TRESINARI 15,00 APROVADA
MEDICO PEDIATRA --- WELLINGTON TEIXEIRA FRANCO --- REPROVADOComissão de Avaliação de Títulos
Eura Martins Lage
Maria Izabel Chagas Costa
Raquel Aparecida Lima de Paula
Contagem, 16 de fevereiro de 2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2008
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convo-
ca o aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2008 – 26º resultado, do cargo e classificação abaixo relacio-
nados, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, das 8 horas e 30 minutos a 16 horas e 30 minutos, na Fundação
de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim
Industrial, Contagem/ MG, no período de 02/02/2009 a 06/02/2009:
Médico da Família - 1º classificado
Contagem, 02 de fevereiro de 2009
Eduardo Caldeira de Souza Pena
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2008
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde,
convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2008 – 27º resultado, dos cargos e classificação abaixo
relacionados, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, das 8 horas e 30 minutos a 16 horas e 30 minutos, na
Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bair-
ro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 09/02/2009 a 13/02/2009:
Médico Clínico Geral – 1º e 2º classificado
Médico da Família - 1º ao 4º classificado
Médico Ginecologista – 1º classificado
Contagem, 09 de fevereiro de 2009
Eduardo Caldeira de Souza Pena
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2008
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 059
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde,
convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2008 – 28º resultado, dos cargos e classificação abaixo
relacionados, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, das 8 horas e 30 minutos a 16 horas e 30 minutos, na
Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bair-
ro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 16/02/2009 a 20/02/2009:
Médico Clínico Geral 24 HS – 1º ao 5º classificado
Médico Pediatra – 1º classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009
Eduardo Caldeira de Souza Pena
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE RESIDENCIA MEDICA
A Comissão de Avaliação de Títulos da FAMUC, instituída através da Portaria 2.194 de 02/08/2007, conforme disposto
no Edital de Processo de Análise de Títulos para fins de Percepção do Adicional de Residência Médica, informa abaixo
o resultado final dos candidatos inscritos após julgamento realizado pela comissão conforme critérios definidos no
item 3 do referido Edital:
VINCULO MATRICULA NOME ESPECIALIDADE RESULTADO
FAMUC 190094-8 ROBERTO VILELA MARQUEZ MEDICO PEDIATRA DEFERIDOComissão de Avaliação de Títulos:
Eura Martins Lage
Maria Izabel Chagas Costa
Raquel Aparecida Lima de Paula
Contagem, 16 de fevereiro de 2009
Funec
EXTRATO
Primeiro Extrato Retificador de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários
para atender ao excepcional interesse público que o(s) abaixo mencionado(s) celebra(m) com a FUNEC – Fundação de
Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05,
na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 07/2006, homologado pela Portaria Nº 018/2007, datada de 09 de
fevereiro de 2007 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 19/02/2007.
NOME CARGO CPFNº CON-
TRATODATA PUBLICADO NO DOC
RETIFICA TERMO
ADITIVOONDE SE LÊ LEIA-SE
Gisela Maria
Ferreira
Secretária
Escolar
440.699.956-
68200/2008 03/07/2008
Edição 2438 de
12/01/2009 – pág.33SEGUNDO PRIMEIRO
EXTRATO
Segundo Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender
ao excepcional interesse público que o(s) abaixo mencionado(s) celebra(m) com a FUNEC – Fundação de Ensino de Con-
tagem com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realização
do Processo Seletivo Simplificado – PSS 07/2006, homologado pela Portaria Nº 018/2007, datada de 09 de fevereiro de
2007 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 19/02/2007.
NOME CARGO CPFNº CON-
TRATODATA
TERMO
ADITIVO
VIGÊNCIA DO CONTRATO
INICIO TERMINO
Cláudia de Souza
Mendes
Secretária
Escolar029.281.776-20 175/2008 26/05/2008 Segundo 31/01/2009 25/05/2009
PORTARIA Nº 012, de 03 de fevereiro de 2009.
SUSPENDE CONTAGEM DE TEMPO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008 e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que o servidor só será avaliado em estágio probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a Auxiliar de
Serviços Escolares MARLI APARECIDA DE JESUS, matrícula 38178, encontra-se afastada por motivo de Licença Médica e
Licença Maternidade, totalizando um período superior a 45 dias;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica SUSPENSA, a contagem de tempo do estágio probatório da Auxiliar de Serviços Escolares MARLI APA-
RECIDA DE JESUS, matrícula 38178, nos afastamentos a saber:
- de 21/01/2009 a 27/01/2009 = 7 dias;
- de 28/01/2009 em diante.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/01/2009..
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 013, de 03 de fevereiro de 2009.
SUSPENDE CONTAGEM DE TEMPO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008 e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que o servidor só será avaliado em estágio probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a Secretária
Escolar, ELIANE APARECIDA DA SILVA, matrícula 36846, encontra-se afastada por motivo de Licença Médica e Licença
Maternidade, totalizando um período superior a 45 dias;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica SUSPENSA, a contagem de tempo do estágio probatório da Secretária Escolar, ELIANE APARECIDA DA
SILVA, matrícula 36846, nos afastamentos, a saber:
- de 20/01/2009 a 26/01/2009 = 7 dias;
- de 27/01/2009 em diante.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/01/2009..
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 014, de 03 de fevereiro de 2009.
SUSPENDE CONTAGEM DE TEMPO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008 e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que o servidor só será avaliado em estágio probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a Professora
de Matemática, PATRÍCIA LOPES DA SILVA, matrícula 37765, encontra-se afastada por motivo de Licença Maternidade;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica SUSPENSA, a contagem de tempo do estágio probatório da Professora de Matemática, PATRÍCIA LOPES
DA SILVA, matrícula 37765, a partir de 02/02/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/02/2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 015, de 03 de fevereiro de 2009.
SUSPENDE CONTAGEM DE TEMPO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008 e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que o servidor só será avaliado em estágio probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a Professora
de Química, EDNA DINIZ, matrícula 37191, encontra-se afastada por motivo de Licença Maternidade;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica SUSPENSA, a contagem de tempo do estágio probatório da Professora de Química, EDNA DINIZ, matrí-
cula 37191, a partir de 05/01/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 05/01/2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244540
PORTARIA Nº 016, de 03 de fevereiro de 2009.
Retoma a Contagem de Tempo de Estágio Probatório da
servidora pública que menciona e dá outras providências
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008
e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que a servidora só será avaliada em estágio
probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD
– Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a
Pedagoga, ROSILÉA SIMÕES FIGUEREDO, matrícula 38721,
retornou ao trabalho em 29/11/2008, em decorrência do
término de Licença Médica (02/06/2008 A 28/11/2008);
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica RETOMADA a contagem de tempo do
estágio probatório da Pedagoga, ROSILÉA SIMÕES
FIGUEIREDO, matrícula 38721, a partir de 29/11/2008.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
29/11/2008.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 017, de 03 de fevereiro de 2009.
Retoma a Contagem de Tempo de Estágio Probatório da
servidora pública que menciona e dá outras providências
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008
e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que a servidora só será avaliada em estágio
probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD
– Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a
Professora de Língua Portuguesa, ADRIANE CONCEIÇÃO
BARBOSA, matrícula 38099, retornou ao trabalho em
22/12/2008, em decorrência do término de Licença Médica
e Maternidade (28/07/2008 a 01/08/2008; 04/08/2008 a
21/12/2008);
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica RETOMADA a contagem de tempo do
estágio probatório da a Professora de Língua Portuguesa,
ADRIANE CONCEIÇÃO BARBOSA, matrícula 38099, a
partir de 22/12/2008.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
22/12/2008.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 018, de 03 de fevereiro de 2009.
Retoma a Contagem de Tempo de Estágio Probatório da
servidora pública que menciona e dá outras providências
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008
e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que a servidora só será avaliada em estágio
probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD
– Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a Pro-
fessora de Biologia, FLÁVIA RODRIGUES, matrícula 37804,
retornou ao trabalho em 19/12/2008, em decorrência do
término de Licença Médica em 18/12/2008;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica RETOMADA a contagem de tempo do
estágio probatório da Professora de Biologia, FLÁVIA
RODRIGUES, matrícula 37804, a partir de 19/12/2008.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
19/12/2008.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 019, de 03 de fevereiro de 2009.
Retoma a Contagem de Tempo de Estágio Probatório da
servidora pública que menciona e dá outras providências
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008
e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que a servidora só será avaliada em estágio
probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD
– Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a
Professora de Língua Portuguesa, MIRIAN MAGDA DE
ANDRADE MENDONÇA, matrícula 37846, retornou ao
trabalho em 21/12/2008, em decorrência do término de
Licença Médica (22/09/2008 a 20/12/2008);
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica RETOMADA a contagem de tempo do
estágio probatório da Professora de Língua Portuguesa,
MIRIAN MAGDA DE ANDRADE MENDONÇA, matrícula
37846, a partir de 21/12/2008.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
21/12/2008.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 020, de 03 de fevereiro de 2009.
Retoma a Contagem de Tempo de Estágio Probatório da
servidora pública que menciona e dá outras providências
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008
e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que a servidora só será avaliada em estágio
probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD –
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, o Profes-
sor de Matemática, DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS,
matrícula 38418, retornou ao trabalho em 12/01/2009, em
decorrência do término da cessão à Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais (03/08/2007 a 11/01/2009);
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica RETOMADA a contagem de tempo do
estágio probatório do Professor de Matemática, DANIEL
FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 38418, a partir de
12/01/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
12/01/2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 021, de 04 de fevereiro de 2009.
SUSPENDE CONTAGEM DE TEMPO DE ESTÁGIO PRO-
BATÓRIO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008
e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que o servidor só será avaliado em estágio
probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD
– Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a
Secretária Escolar, ALESSANDRA ASSIS DE OLIVEIRA SOA-
RES, matrícula 38267, encontra-se afastada por motivo de
Licenças Médicas e faltas não justificadas, totalizando um
período superior a 45 dias;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica SUSPENSA, a contagem de tempo do está-
gio probatório da Secretária Escolar, ALESSANDRA ASSIS
DE OLIVEIRA SOARES, matrícula 38267, nos afastamentos,
à saber:
22/07/2008 a 05/08/2008 = 15 dias – licença médica;
04/09/2008 a 05/09/2008 = 02 dias – faltas;
09/09/2008 a 10/09/2008 = 02 dias – faltas;
15/09/2008 a 25/09/2008 = 11 dias – faltas;
26/09/2008 a 14/10/2008 = 19 dias – licença médica;
20/10/2008 = 01 dia – falta;
21/10/2008 em diante.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos 22/07/2008.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 22, de 04 de fevereiro de 2009.
EXONERA SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Conta-
gem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica EXONERADA, a pedido, do cargo efetivo
de Professora de História, a Srª JOSEMEIRE ALVES PEREI-
RA, a partir de 02/02/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retro-
agindo seus efeitos à data de 02/02/2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 23, de 04 de fevereiro de 2009.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica EXONERADO, a pedido, do cargo efetivo de Pedagogo, o Sr ANDRÉ CARAZZA DOS SANTOS, a partir de
03/02/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de 03/02/2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA Nº 24, de 04 de fevereiro de 2009.
EXONERA SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica EXONERADA, a pedido, do cargo efetivo de Professora de Química, a Sra. SAYONARA EGRAER DOS
SANTOS, a partir de 03/02/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de 03/02/2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA nº 026, de 06 de fevereiro de 2009.
Nomeia para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino da Fundação de Ensino de
Contagem e dá outras providencias.
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei 3.983, de 23 de fevereiro de 2006 e suas alterações posteriores, que regulamentam o Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem;
Artigo 1º - Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Estabelecimento de Ensino da Fun-
dação de Ensino de Contagem, a partir de 04 de fevereiro de 2009, a servidora abaixo identificada:
Unidade DiretoraÁgua Branca Fátima Ferreira de Oliveira
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta – FUNEC
PORTARIA Nº 27, de 12 de fevereiro de 2009.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica EXONERADO, a pedido, do cargo efetivo de Professor de Biologia, o Sr. MARCO AFONSO BATISTA DA
SILVA JUNIOR, a partir de 11/02/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de 11/02/2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta - FUNEC
PORTARIA nº. 028 de 13 de fevereiro de 2009
Homologa Processo Seletivo Simplificado que menciona para contratação temporária de profissionais para atender o
Quadro de Reserva de Pessoal da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Classi-
ficação Final do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital 008/2008, de 20/11/2008, publicado no Diário Oficial
de Contagem nº 2431 de 24/11/2008, resolve:
Artigo 1º - Fica HOMOLOGADA a classificação final do Processo Seletivo Simplificado – PSS 008/2008 – para atender
ao quadro de reserva para contratação temporária de profissionais da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem,
conforme a relação dos candidatos aprovados a seguir:
Artigo 2º - A relação dos candidatos classificados por cargos é a seguinte:
Cargo: 443 - Agente de Serviços Escolares
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação1 793136 Sonia Maria Braz M3927732 98 Classificado2 793565 Albertoclaudio mg4901540 94 Classificado3 792675 Helena Maria de Campos MG 3453277 90 Classificado4 794832 Diemerson Souza Dias mg 10616137 90 Classificado5 795259 Ivani José dos Santos 12255233 90 Classificado6 795407 Romeu Luciano Cordeiro m7532683 86,5 Classificado7 793896 Miguel Correia Ramos Filho mg17341617 85,5 Classificado8 791813 Nilson Ferreira 9586927-X 85 Classificado9 796935 Maria de Fátima Paula dos Santos M-1389718 85 Classificado10 793518 Margareth Ribeiro Costa Pires 4083738 85 Classificado11 791265 Maria da Gloria de Oliveira Gregório MG-4.384.837 85 Classificado12 791367 Renia Aparecida Rizzuto mg5616914 85 Classificado13 796540 Elaine Cristina dos Santos mg7.156.658 85 Classificado14 796850 Daniela de Paula Mayrink MG12037419 85 Classificado15 791016 Elizabete de Oliveira Gonçalves MG-5.836.898 83 Classificado16 794471 Edson Apolinário Ribeiro M3374092 82 Classificado17 791588 Adailda Alves Fonseca Pereira 7387554 82 Classificado18 790586 Maria Aparecida Ribeiro de Souza MG-4679029 81 Classificado19 796862 Helen Karen MG15663056 80,5 Classificado20 792290 Terezinha Luiz Esteves m2483796 80 Classificado21 795284 Antonia Maria de Oliveira mg 1370037 80 Classificado22 796240 Eleazir Paulina Duarte MG 1676376 80 Classificado23 793980 Maria Aparecida de Aguiar m3586257 80 Classificado24 793309 Maria Izabel Teodoro de Souza MG3046418 80 Classificado25 796745 Ivone Cleonice Silva de Oliveira MG3373758 80 Classificado26 796062 Valdenes da Costa MG4366981 80 Classificado27 795341 Wanderlea Maria Lara Silva MG-6.947.917 80 Classificado28 792312 Marcia Aparecida de Jesus mg5091600 80 Classificado29 792497 Maria de Sao Pedro Filha Ribeiro m-828.436 78 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244541
30 791106 Sonia Alves Nunes Santos MG-3.927.885 78 Classificado31 790402 Paulo Rodrigues m3813392 75,5 Classificado32 795740 Vanice Catarina dos Santos 364918 75 Classificado33 791211 Izaura Silvanhina Leal MG-1.561.356 75 Classificado34 790406 Eunice Alves de Oliveira M792145 7535 796016 Noêmia Pereira de Oliveira 8576219 75 Classificado36 793403 Maria dos Anjos Soares Cordeiro MG2133858 75 Classificado37 796752 Silvana Fatima Kinsman Silva MG5624907 75 Classificado38 792739 Maria das Graças Damasceno Jardim MG-3.185.460 75 Classificado39 795111 Marisa Helena dos Santos Lima MG-5.623.983 75 Classificado40 794586 Claudia Aparecida de Souza mg.6195454 75 Classificado41 791373 Hugo Samuel de Morais M-5560337 75 Classificado42 794164 Adriana de Souza Silva mg7647069 75 Classificado43 795455 Luiza Helena de Miranda MG11536954 75 Classificado44 794090 Cintia Aparecida Quatrin Moreira Santos MG10435554 75 Classificado45 794002 Mircea Nunes da Silva 15115169 75 Classificado46 795745 Camila Alves Martins 15.535.527 75 Classificado47 796914 Aparecid Maria da Silva MG3320736 75 Classificado48 791757 Luciene Gercez Florencio 6374231 74 Classificado49 793125 Maria Luzia dos Santos Librelon M7450362 71 Classificado50 795036 Maria Jose Antonio Batista m-308 977 70 Classificado51 793326 Erly Rita da Silva m1677804 70 Classificado52 794461 Jane Maria Paropato MG 845568 70 Classificado53 795180 Wilma Nogueira França MG 525810 70 Classificado54 791171 Emilio Antonio Ferrarezi de Carvalho mg970040 70 Classificado55 791305 Maria Geralda Matos de Andrade M-1.090.350 70 Classificado56 790544 Augusta Pereira Amorim mg2706616 70 Classificado57 794352 Edna Magalhaes de Faria M3419349 70 Classificado58 795972 Laerte Soares de Andrade 3195722 70 Classificado59 795900 Dulce Maria de Andrade Campos m-3512796 70 Classificado60 791415 Geni Vânia Rodrigues Marcolino MG-6.307.475 70 Classificado61 792774 Sirlene Reis de Oliveira mg-10178261 70 Classificado62 796784 Maria Aparecida Lima Cazassa MG-7.324.876 70 Classificado63 795516 Maria Selma Henquique Rocha da Silva 5545317 70 Classificado64 792555 Adauta Gomes Silva MG-5966773 70 Classificado65 790873 Micherline Ribeiro Freitas mg6167383 70 Classificado66 794486 Maria Geralda de Oliveira Silva mg8544315 70 Classificado67 791408 Adinalva Esteves de Jesus mg 6061632 70 Classificado68 795916 Marcionilia Caldeira Leite Neta Brito 8.248.590 70 Classificado69 792115 Hudson Pettersen da Silva m-9.175.108 70 Classificado70 794582 Viviane de Sousa Pereira MG-10.656.043 70 Classificado71 793476 Kenia Nascimento Diniz Nunes MG10507595 70 Classificado72 792956 Rogerio Nunes de Oliveira MG-13 415 318 70 Classificado73 794076 Warley Souza Santos 13752024 70 Classificado74 794126 Cássio Lopes dos Santos MG-13.978.804 70 Classificado75 792262 Uriel Alves Nunes MG-3.980.599 69 Classificado76 791319 Maria Aparecida Silva dos Santos M-1.180.751 66 Classificado77 790623 Isaias Francisco de Cristo MG-308.754 65 Classificado78 790426 José Francisco dos Santos 1641315 65 Classificado79 793331 Paulo Alves de Souza 246346 65 Classificado80 795600 Zélia da Conceição Lemos 1386913 65 Classificado81 791430 Maria Madalena Vitório Pimenta MG88411 65 Classificado82 792756 Miriam Pereira Paiva Neves M347526 65 Classificado83 794600 Heloisa Helena de Araújo Moreira MG914157 65 Classificado84 792472 Marcio Lucio Magela 00895036139 65 Classificado85 792694 Jose Alves Pereira M-1.453.042 65 Classificado86 794258 Maurilio Alves Carvalho m1530589 65 Classificado87 790549 José Humberto de Araújo M-1.094.561 65 Classificado88 794539 Jaquelina Ferreira de Vasconcelos 2156724 65 Classificado89 792077 Marilene Maria Novaes Gomes MG-1.677.195 65 Classificado90 791020 Maria Márcia Silva Almeida M2694623 65 Classificado91 793473 Arlete Aparecida Monica Duarte Goulart M2156186 65 Classificado92 791105 Edson Alves Freitas M-2.992.957 65 Classificado93 796721 Maria Jose Almeida Pires Correia mg2392741 65 Classificado94 790888 Ricardo Candido de Souza 3464603 65 Classificado95 794344 Maria Alves Botelho M-5194396 65 Classificado96 793470 Edilene Amorim de Araujo Damasceno MG-13807465 65 Classificado97 792381 Eunice Lobo de Melo 6239536 65 Classificado98 792821 Jose Nilson de Souza m-4964764 65 Classificado99 793301 Adelina Coelho de Morais 1166502 65 Classificado100 796364 Adriana Aparecida da Rocha MG-8.348.168 65 Classificado101 796714 Sheila Ferraz Rodrigues M7733009 65 Classificado102 790622 Ângela Maria da Silva Pereira M8465417 65 Classificado103 794299 Rosimere Ferreira Dias Gonçalves mg 10070192 65 Classificado104 794907 Junia Carla de Souza mg11810348 65 Classificado105 794154 Michelle Nunes mg 9.329.020 65 Classificado106 793358 Sidiney Ferreira França mg10688527 65 Classificado107 793275 Daniela Conceição da Silva MG10076322 65 Classificado108 792038 Kênia Fernanda Conrado Moreira MG13246780 65 Classificado109 791450 José Antonio Vaz Maciel MG15300888 65 Classificado110 792818 Cristiano Rodrigues da Silva mg.10601783 65 Classificado111 796625 Bruna Maria Pereira MG 14598979 65 Classificado112 796110 Marta Ferreira dos Santos MG14789471 65 Classificado113 794127 Maria Ester dos Santos Meira M5270334 64 Classificado114 793791 Eunice Rosália Pereira 793240/M 61 Classificado115 795777 Sergio do Carmo Silva M150705 60 Classificado116 794613 Elizabeth Ferreira de Oliveira Assis M6-714.123 60 Classificado117 795269 Arlete Lourdes dos Prazeres Fernandes m-5.017.630 60 Classificado118 794449 Jackson Peres Magalhães M2742675 60 Classificado119 790974 Irani Elias de Paula Nogueira MG4037366 60 Classificado120 791707 Rosilene Mendes Emidianeira m3683835 60 Classificado121 790655 Lucimar de Oliveira Ribeiro M-2.707.737 60 Classificado122 796589 Silvania de Fatima Pereira M-2.485.959 60 Classificado
123 796824 Vilma Maria de Jesus Santos 4549614 60 Classificado124 791293 Maria do Rosario Souza mg-6.167.120 60 Classificado125 795106 Marilene dos Santos MG-4.395.062 60 Classificado126 796783 Maria Lucia Barbosa Alcantara MG5805852 60 Classificado127 793339 Paulo Roberto Bandeira Lopes M6450202 60 Classificado128 794236 Cecilia Senhorinha mg5647307 60 Classificado129 794092 Leonides Ferreira da Silva 8676490 60 Classificado130 794917 Rosilene de Souza m5563678 60 Classificado131 796609 Elza Ribeiro de Souza 6695227 60 Classificado132 794223 Erika Lessa Cardoso Batista mg10599141 60 Classificado133 796360 Rosilene Aparecida Nunes da Costa Santos MG 11.431924 60 Classificado134 791897 Vanuza Rodrigues Corrado mg11635920 60 Classificado135 794756 Bruna Barcelos MG-7.006.674 60 Classificado136 793318 Priscila Daiane Machado MG14297753 60 Classificado137 793377 Neuzilene da Penha Rodrigues 15740097 60 Classificado138 795278 Daniele Fernanda de Oliveira Machado mg 15155985 60 Classificado139 796466 Evelyn Joyce da Silva mg16618731 60 Classificado140 792900 Luci Godoy Pellucci de Souza MG-6239074 56 Classificado141 793431 José Carlos Ribeiro MG94397 55 Classificado142 792195 Geni Novaes das Neves MG-436423 55 Classificado143 792142 Antonio Alves mg-628997 55 Classificado144 791979 Jose Leite Filho M1 049 805 55 Classificado145 790952 Mariado Carmo de Oliveira MG 4.597.670 55 Classificado146 795212 Ana Natalicia da Silva 1124142 55 Classificado147 794987 Osmar Pacheco m7191291 55 Classificado148 790922 Nazilda Maria Dias M3466133 55 Classificado149 795765 Elvira Alves de Oliveira MG16311102 55 Classificado150 793146 Namir Pereira Nascimento MG-4.304.630 55 Classificado151 792833 Simone Silvia Castor dos Santos mg3139719 55 Classificado152 790524 Adalberto Oliveira MG-2.131.476 55 Classificado153 795021 Julia Campos Faria m 2270150 55 Classificado154 795766 Silvania Farnese Carlos Barbosa MG-2.910.005 55 Classificado155 796494 José Ronaldo Lopes 16133130 55 Classificado156 796790 Lucia Aparecida de Jesus dos Santos 4.548.021 55 Classificado157 794574 Heidilamar Elias M2156688 55 Classificado158 795079 Aparecida Silva de Souza MG-3.441.203 55 Classificado159 793750 Maria Margarida Ferreira Moura mg10075456 55 Classificado160 795994 Wanderleia Rodrigues Lourenço Barbosa mg.5.072.132 55 Classificado161 794606 Patricia Aparecida Alves da Silva MG5627883 55 Classificado162 791081 Rosemary Ramos Viana MG3287972 55 Classificado163 796336 Angela Maria Paulino MG-6646722 55 Classificado164 793548 Maria Dajuda da Silva M5053464 55 Classificado165 792265 Jacqeline Ambrosina Cardoso de Oliveira 7755347 55 Classificado166 790582 Neusimar das Dores Souza de Castro MG-5793465 55 Classificado167 795044 Claudia Maria Alves de Souza mg5944845 55 Classificado168 795408 Cristiano Dias de Souza MG-7.226.451 55 Classificado169 791770 Fabiana Nascimento Marriel MG12947317 55 Classificado170 791398 Luana Aparecida Silva Candido MG 12456710 55 Classificado171 794713 Juliana Santos Profirio MG-15 501 841 55 Classificado172 795884 Valdimiro José da Silva 8795817 54 Classificado173 796158 Juraci Alacoque de Azevedo da Silva mg1283604 50 Classificado174 796781 Marlene Barbosa Batista MG-1094610 50 Classificado175 794663 Terezinha Pinto Lopes M-6.707.573 50 Classificado176 794522 Lourdes Sebastiana Costa 1559876 50 Classificado177 795633 Maria da Conceição Lemos 348720 50 Classificado178 795996 Clara Moreira dos Santos M2992786 50 Classificado179 794854 Maria Aparecida da Silva Laia MG2703306 50 Classificado180 796402 Elizabethe Pereira Souto M2838769 50 Classificado181 796391 Maristela de Fatima Campos Garcia m 5023949 50 Classificado182 794521 Marina Aparecida Lenoir Maia MG4377604 50 Classificado183 796111 Sonia Maria dos Santos Lourenço m4911766 50 Classificado184 792306 Maria Helena Ferreira da Silva MG 4128583 50 Classificado185 794020 Rosa Helena Evangelista Pereira Gomes M6283093 50 Classificado186 792296 Rozalia das Graças de Souza M-6.362.723 50 Classificado187 792620 Irlene Diegues Espindola mg4414283 50 Classificado188 794966 Marlene Raimunda da Mata Silva Mg-4.645.989 50 Classificado189 796860 Ilda de Souza Lúcio Araújo MG3955102 50 Classificado190 791489 Cleonice Ferreira da Silva MG 7137926 50 Classificado191 792844 Sonia de Jesus Alves M5388476 50 Classificado192 795618 Vilma Rodrigues da Silva m.86833638 50 Classificado193 794367 Adriana Monteiro Braga Paz 6707477 50 Classificado194 791924 Luciane Teixeira de Souza mg10214876 50 Classificado195 796732 Luciana Soares de Ramos mg.10091974 50 Classificado196 791834 Emerson da Silva 8768547 50 Classificado197 794153 Joelma Candida Dilaia MG-10952126 50 Classificado198 793982 Eliane Lima Ribeiro MG8768055 50 Classificado199 795499 Jose Renato Cardoso Ferreira M 8387321 50 Classificado200 796826 Leandro Ederson Rodrigues mg8134308 50 Classificado201 790666 Nathara Gabriela Marques da Cruz mg12419297 50 Classificado202 791150 Wallace Junio da Silva Santos MG 16.475.675 50 Classificado
Cargo: 444 - Auxiliar de Serviços EscolaresClas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação1 792672 Conceicao Aparecida de Oliveira Araujo 10710247 97 Classificado 2 791336 Elizete Silva Pereira MG1257380 95 Classificado3 791120 Taisa Mara Queiroz Reis M3426288 95 Classificado4 793799 Marli Faria de Oliveira mg-2.147.267 94 Classificado5 790954 Leida Suely de Sales m4474574 93 Classificado6 790713 Celia Costa de Oliveira 6.068.982 91 Classificado7 791565 Regina Celia Gonçalves Alves MG-4.565.980 90 Classificado8 791496 Tania Cristina de Oliveira Magalhaes MG2733513 90 Classificado9 791786 Conceição Aparecida Machado M-4.383.918 90 Classificado
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244542
10 793384 Alaíde da Conceição Ferreira Sousa mg5058917 90 Classificado11 791845 Andreia Santiago Palmieri 7329974 90 Classificado12 794348 Elcione Mendes da Silva MG-11.311.903 90 Classificado13 792270 Alcilene Vieira Santos 8568263 89 Classificado14 791682 Julieta Maria de Araujo Santos 4123125 85,5 Classificado15 792832 Ana Maria Damasceno Bento MG 11886879 85 Classificado16 791167 Maria Fernandes dos Passos Cunha MG12700129 85 Classificado17 790945 Vera Lucia de Sales m4385083 85 Classificado18 790492 Katia Abreu de Azevedo Nascimento m-7.713.863 85 Classificado19 792696 Rozenilda dos Reis Ferreira MG-7.399.653 85 Classificado20 793324 Sheila Maria da Rocha 13471091 85 Classificado21 791821 Simone Rodrigues da Silva mg-10761819 85 Classificado22 796280 Adriana Martins Carneiro mg 12704485 85 Classificado23 790786 Eusilene Simoes mg-7.136.177 84 Classificado24 790727 Maria Aparecida de Bessas M-1340026 83 Classificado25 791258 Marina Gomes Santos MG11057679 82 Classificado26 790788 Edna Ferreira Santana Nicodemos M-2.132.495 81 Classificado27 791029 Benvinda Gomes de Queiroz Almeida MG-5.637.336 81 Classificado28 791756 Heloisa Helena Abrantes M6996278 81 Classificado29 792348 Neuza Soares da Silva m-1797896 80 Classificado30 792706 Valdemira Margarida Santos do Carmo M-6971940 80 Classificado31 794589 Maria dos Anjos Pereira M 2729120 80 Classificado32 793879 Maria Tereza da Silva m-4955047 80 Classificado33 793295 Soraia Queiroz de Almeida M-4.845.015 80 Classificado34 795605 Luciana Gonçalves da Cunha mg5669523 80 Classificado35 791112 Maria Élcia Alves de Almeida Souza MG-5050427 80 Classificado36 795856 Irene das Graças Andrade M6-845.148 80 Classificado37 790948 Simone Rabelo Moreto Araujo mg7954883 80 Classificado38 791559 Wanderleia Celia Dias Andrade MG-8.042.444 80 Classificado39 790489 Norma Aparecida de Souza Melo MG-7.641.437 80 Classificado40 793220 Eunice Aparecida da Silva Xavier 13532066 80 Classificado41 791628 Maria Lucia do Porto Silva mg7755550 80 Classificado42 794070 Fabiana da Silva Liberato MG 11.150.014 80 Classificado43 795065 Franklim Ramon da Silva MG-16.883.046 80 Classificado44 796695 Geralda Diniz Vilaça m1044313 79 Classificado45 790884 Meire Aparecida Gaspardine MG-1.125.275 79 Classificado46 791085 Maria Aparecida Magela 5994682 78 Classificado47 791307 Lucia Sabina de Andrade MG 6239900 78 Classificado48 793585 Juliana Maria Dias MG11796494 76,5 Classificado49 790782 Maria das Graças Silva Nonato MG-831.982 76 Classificado50 790885 Maria Aparecida Silva Alves MG-6.419.855 76 Classificado51 794325 Jusmari Amorim Bastos M3147587 75 Classificado52 794044 Marisa Rangel de Souza M-508236 75 Classificado53 793625 Elza Alves Pereira mg1634761 75 Classificado54 796488 Elen Renata de Oliveira Diniz M6971704 75 Classificado55 794441 Deuslira Maria das Dores Delfino M-4.099.367 75 Classificado56 793299 Celma Thadeu Nascimento 4932497 75 Classificado57 794301 Jane Cardoso Lopes MG-4.665.084 75 Classificado58 791463 Cleide de Souza Silva Ferreira Mg3930267 75 Classificado59 791499 Lucinea Luiza Fernandes Bicalho 8273310 75 Classificado60 793508 Rosimar de Cassia Teixeira 5034825 75 Classificado61 792052 Cláudia Regina do Nascimento de Souza mg12543778 75 Classificado62 791157 Maria Dalva Matos Souto M5865838 75 Classificado63 791222 Nelzete Augusta de Rezende Cunha m.5721242 75 Classificado64 792496 Marlene dos Santos Silveira 9.347.659 75 Classificado65 793033 Áurea Caetano Lopes de Oliveira MG 8230427 75 Classificado66 790970 Isabel do Rosario Lages da Silva M8217979 75 Classificado67 795462 Natalicia Lucia Cipriana da Costa M-8.388.434 75 Classificado68 795225 Leandra Denise Albano Alves 03838413536 75 Classificado69 795506 Rosilene Aparecida da Silva MG11151493 75 Classificado70 791885 Maria Gicely Fonseca 3.267.720-0 75 Classificado71 793732 Luciene Ferreira da Silva M-3.882.026 75 Classificado72 794938 Imelda Maria Nogueira Neves MG15587915 75 Classificado73 790749 Maria Geralda Silva m3863859 74 Classificado74 791276 Izaltina Gomes Santos MG10848745 71 Classificado75 794672 Carmelita do Carmo Machado m622870 70 Classificado76 795980 Rosângela de Souza Castro M-5249982 70 Classificado77 791247 Oni Costa Galvão M1185187 70 Classificado78 794889 Giovanni de Almeida Oliveira m2508815 70 Classificado79 794230 Ieda Braga Santos M-4808905 70 Classificado80 791089 Silvania Beatriz de Morais M/2480963 70 Classificado81 793363 Maria Betania Oliveira Fonseca mg2286265 70 Classificado82 791518 Sueli Aparecida Gregorio m2851476 70 Classificado83 792096 Maria Madalena de Freitas MG 3120809 70 Classificado84 790486 Maria Aparecida Alves Araujo M7501824 70 Classificado85 791585 Maria Suely Cabral M4305505 70 Classificado86 793751 Amelia Aparecida de Oliveira 3441182 70 Classificado87 793669 Elenir Braz de Lima da Silva 6068913 70 Classificado88 795083 Efigênia Pereira Lima mg5259681 70 Classificado89 790613 Suely Aparecida dos Santos MG-4862324 70 Classificado90 794507 Elizabete Maria Ramiro M-4358857 70 Classificado91 792820 Maria Aparecida Silva Santos MG 5615786 70 Classificado92 795026 Valdinei Cerqueira dos Santos Fonseca MG-5.426.897 70 Classificado93 790721 Ivani Faria de Souza Pires m4428864 70 Classificado94 796155 Ilda Maria de Melo MG-6.429.311 70 Classificado95 795843 Vanuse Gomes de Freitas MG 7050907 70 Classificado96 794845 Leosana da Costa Sena mg8956206 70 Classificado97 793924 Lucia Maria dos Anjos M-7275393 70 Classificado98 791196 Euzirlene Ellen Teixeira M8018760 70 Classificado99 792570 Vania Barbosa do Carmo 6879814 70 Classificado100 790571 Glaucia Rodrigues do Carmo MG9.356.372 70 Classificado101 795912 Alexssandra Aparecida de Paula Silva M-8.155.922 70 Classificado102 791411 Rita de Cassia dos Santos mg12724699 70 Classificado103 790438 Patricia Maria Coelho da Silva mg13796935 70 Classificado104 790831 Marilene Alves de Souza MG:13.157.974 70 Classificado105 792008 Carina Gonçalves de Abreu MG16913859 70 Classificado106 793629 Clara Lúcia Mendes de Jesus MG 13.924.307 70 Classificado107 794269 Edna Fatima de Oliveira Diniz m-5.829.125 67 Classificado108 791569 Katia Leite das Neves mg 4798378 67 Classificado
109 794071 Lucia Ferreira dos Santos MG11898354 67 Classificado110 795320 Marta Ribeiro Duarte MG2.136.157 65 Classificado111 795779 Izabel Bernardina dos Santos Viana MG823029 65 Classificado112 793245 Sebastiana Maria de Moraes MG866540 65 Classificado113 792865 Maureen Marcolino Vinagre Dias 1.751.701 65 Classificado114 795811 Helena Aparecida Marques da Silva MG909985 65 Classificado115 791186 Arlete Maria Campos Rodrigues mg2908939 65 Classificado116 791060 Izabel Rosa de Jesus Rocha 4358622 65 Classificado117 792058 Ivanilda Fernandes de Jesus MG-4264756 65 Classificado118 793985 Maria de Lourdes Andrade Santos mg3432615 65 Classificado119 791718 Marli Amélia Pinheiro M4026383 65 Classificado120 793868 Maria da Gloria Jesus Severino MG4013295 65 Classificado121 794642 Evaldete Pinheiro dos Santos MG8941703 65 Classificado122 792495 Fatima da Conceicao Reis 5215154 65 Classificado123 792033 Maria Aparecida Pimenta 8572769 65 Classificado124 791445 Ozeni de Oliveira Nascimento 40 65 Classificado125 794658 Reginalda dos Santos Valadares MG-4.396.459 65 Classificado126 793815 Efigênia de Sousa Abreu Pacheco mg-6.918.321 65 Classificado127 790627 Elizete Pereira de Souza MG6239430 65 Classificado128 795143 Luz Marina Alves Paredes mg11157266 65 Classificado129 793704 Eliane Souza Silva Salome MG7946419 65 Classificado130 790938 Maria das Graças Ferreira Silva Brito 7208722 65 Classificado131 792548 Sônia das Dores de Souza m8384189 65 Classificado132 796357 Franc Mari de Souza Leite mg10721850 65 Classificado133 791512 Alessandra Maria dos Santos M7166485 65 Classificado134 792671 Cristiane Candida Deoclecio MG6372845 65 Classificado135 791228 Jacqueline Mendes de Oliveira MG 10681465 65 Classificado136 796643 Viviane Aparecida Candida Pereira MG12210183 65 Classificado137 796570 Grasielle Alves Martins Vieira 10910306 65 Classificado138 791769 Sirlene de Fatima Costa mg-13072242 65 Classificado139 793315 Vanirdes Guimaraes da Cunha MG3907595 64 Classificado140 793285 Eleuza Maria Ribeiro Silva mg4344159 62 Classificado141 791269 Marli Gomes Santos M7566856 61 Classificado142 794249 Alzira Luiza de Paula m3315065 60 Classificado143 792534 Maria da Penha Moutinho MG-821.590 60 Classificado144 791847 Aparecida Ferreira de Paula m2343198 60 Classificado145 791340 Teresa Canuto de Araujo M-4.956.881 60 Classificado146 790384 Aurea Lucia Costa M2 944.613 60 Classificado147 790674 Maria Madalena Pereira m-3845453 60 Classificado148 791926 Angela Maria Dias M2393372 60 Classificado149 794362 Edesia Carvalho E Silva m4252913 60 Classificado150 792351 Cleuza Antonia Texeira de Oliveira mg10.766.936 60 Classificado151 792486 Carmelita Rosa Vaz de Oliveira 3416576 60 Classificado152 792515 Zelinha Lopes da Silva MG6476247 60 Classificado153 790585 Nadir Maria Vasconcelos da Silva MG-4125007 60 Classificado154 791436 Terezinha Maria Bonifacio m5.212.423 60 Classificado155 792905 Eloisa Batista de Paula Brito m3954489 60 Classificado156 794888 Maisa Ferreira da Costa Veiga MG-3.586.299 60 Classificado157 790917 Márcia Aparecida Coelho Gomes M 3933970 60 Classificado158 794338 Valéria da Silva Ferreira MG-3984394 60 Classificado159 792282 Rosa Aparecida da Silva Santana MG-4.825.246 60 Classificado160 794559 Rosemayre Marco Bastista mg-6.539.278 60 Classificado161 793479 Sandra Lucia Marazzi Gomes mg4462248 60 Classificado162 795705 Maria Fatima Araujo Marcelo Silva mg4463237 60 Classificado163 792910 Dilma da Silva Santos m4466703 60 Classificado164 795823 Maria Cristina Ferreira MG4376917 60 Classificado165 791225 Maria Aparecida de Sousa Silva Candido MG-5017774 60 Classificado166 794691 Monica Aparecida Costa da Silva m.7273101 60167 794719 Ilza de Sousa Cardoso Silva MG5529357 60 Classificado168 793443 Rosimeire Pereira da Silva de Jesus 68095625 60 Classificado169 792162 Rozeli do Carmo Jacob da Silva MG6226577 60 Classificado170 794375 Rosangela Alves Medeiros de Almeida M7112606 60 Classificado171 792584 Maria Geralda Fernandes da Silva 1914773 60 Classificado172 794682 Adriana de Souza Vespaziano M-6.873.612 60 Classificado173 792637 Elaine Conceiçao de Almeida Dias MG8916048 60 Classificado174 795430 Luciana Elias Machado Medeiros MG8870108 60 Classificado175 794725 Eleandra Meneses da Cruz MG-11155974 60 Classificado176 794402 Cristiane de Carvalho Freitas 12714798 60 Classificado177 792698 Milaine Inácio do Amaral MG12856606 60 Classificado178 792655 Jessica Gonzaga de Souza mg 12402196 60 Classificado179 790364 Lucimar Rodrigues Coelho M7.241.846 58 Classificado180 791599 Andreia Cristina da Silva Campos MG-10.413.628 56 Classificado181 791078 Cristiane Ferreira Lima Alves 8888306 56 Classificado182 793474 Ana Martha de Sousa Silva M-4.301.922 55 Classificado183 790893 Maria das Dôres Mendes MG2157336 55 Classificado184 794286 Joalice Cardoso Pereira Siqueira MG-1.633.954 55 Classificado185 792422 Maria de Fátima Gomes MG-1.158.487 55 Classificado186 793708 Lúcia de Fátima da Silva MG 5716974 55 Classificado187 794742 Magno de Oliveira mg3015141 55 Classificado188 796107 Nilza Clara de Gois MG-1534094 55 Classificado189 795054 Sandra Fausta de Andrade MG-1.363.936 55 Classificado190 795495 Maria Zulene Tomaz Cavalcante MG - 12.790.375 55 Classificado191 792629 Celina Aparecida Mendes M2704796 55 Classificado192 792684 Neidimar de Macedo Oliveira MG-2.537.865 55 Classificado193 792488 Efigenia Juliana Arcanjo de Oliveira MG4304409 55 Classificado194 795671 Rita Rosaria Oliveira Peixoto M-3.715.254 55 Classificado195 792842 Elizete Gonçalves M-3285505 55 Classificado196 790683 Maria de Lourdes Ferreira Freitas M-6.532.324 55 Classificado197 794304 Leci Alves Pereira M-8.785.652 55 Classificado198 792461 Lucia Aparecida Salome mg-5.167.667 55 Classificado
199 795418Maria da Conceição Soares de Melo
FernandoMG9230700 55 Classificado
200 790632 Maria Zulmira Cardoso de Almeida M5991855 55 Classificado201 793645 Maria das Graças Abade M 4.704.448 55 Classificado202 794591 Derly Ferreira de Souza MG10040533 55 Classificado203 794801 Katia Aparecida Araujo da Silva Rafael mg-8095445 55 Classificado204 792487 Mariza Couto da Silva 6382784 55 Classificado205 791809 Josiana Aparecida Gomes da Silva M-7.594.308 55 Classificado206 794315 Micheliny Aparecida Lelis Gaspar MG10866760 55 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244543
207 793854 Gidiane Márcia da Silva Lima MG8787631 55 Classificado208 794941 Lucineia dos Santos Teixeira MG 11.703.904 55 Classificado209 794677 Rosilene Cristina de Jesus Felix M8824533 55 Classificado210 796272 Janaina Gloria Ferreira da Silva MG12270954 55 Classificado211 795866 Josiane Aparecida da Silva Souza MG14471473 55 Classificado212 793219 Ana Carolina Teixeira da Silva MG16.817.329 55 Classificado213 793600 Gilma da Silva Carvalho mg4595267 54 Classificado214 795607 Irani Gonçalves Feliciano MG - 820303 53 Classificado215 794201 Dilma Souto de Oliveira M-4 509.930 51 Classificado216 792713 Eloize Zica de Azevedo m3033435 51 Classificado217 793350 Rosilene França Ferreira mg14035700 51 Classificado218 794200 Luci da Silva de Souza M 123779 50 Classificado219 794403 Maria do Carmo Romao de Lima M597752 50 Classificado220 795828 Aurea Nazareth Vieira Lima da Silva M791782 50 Classificado221 795027 Edelves Carvalho Silva dos Santos m3666790 50 Classificado222 794986 Maria Maternidade Santiago M-6.414.592 50 Classificado223 795649 Maria da Conceição Semeao MG 3063267 50 Classificado224 791649 Maria Aparecida Silva Vieira m-6.971.477 50 Classificado225 793998 Idelma de Oliveira Silva m-2552595 50 Classificado226 794699 Maria Rosane do Carmo MG 3487320 50 Classificado227 794287 Anita Alves Ferreira M-2784306 50 Classificado228 792794 Adila Pereira Vieira Gonçalves MG 17 630 558 50 Classificado229 796753 Rosemeire de Fatima Mariano Bastos MG 560048800 50 Classificado230 794046 Kenia Cristina de Souza M5604780 50 Classificado231 794664 Edna Soares de Almeida Dutra MG 7.106.272 50 Classificado232 796473 Rosângela da Silva Souza Santos M6.386.396 50 Classificado233 796555 Alessandra de Souza MG10330862 50 Classificado234 794554 Luiza Nayara Lorenço dos Santos 14917695 50 Classificado
Cargo: 445 - Assistente EscolarClas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação1 793446 Mirlene Lidia da Silva Leao MG13991400 97 Classificado 2 793627 Sandra Aparecida Fraga 00679730237 96,5 Classificado3 790561 Marcia Maria de Assis M-8.264.949 96 Classificado4 791246 Rosãngela de Souza Porto mg.5-682.130 95 Classificado5 791137 Helena Cristina Siqueira Oliveira MG - 14316747 95 Classificado6 793437 Francisco Carlos de Souza M1526974 94,5 Classificado7 795784 Claudia Marques Barbosa Ribeiro m4232589 90,5 Classificado8 794406 Carlos Antonio Ferreira M1640619 90 Classificado9 794482 Fabiana Dias da Silva MG-13404291 90 Classificado10 790976 Cilene Doralice das Chagas Xavier M 3183228 87 Classificado11 794848 Maria Teresinha Avelar Nascimento M2089591 86,5 Classificado12 790787 Marta Gonçalves mg 1140635 85 Classificado13 790504 Eurenice Camara Vilanova 1187903 85 Classificado14 796854 Marcia Turquette de Souza M-9219595 85 Classificado15 794644 Eliane Alves Pereira mg6389936 85 Classificado16 793806 Liliam Gonçalves Martins mg-8835494 85 Classificado17 790700 Lucia Paula Cardeal Santos 11056685 85 Classificado18 796627 Suelem Cabral Caetano MG13890783 85 Classificado19 790587 Rozilene Aparecida Alves Dutra mg 3752174 85 Classificado20 794599 Janice Andrade Bonfim Moreira mg-2.150.479 84,5 Classificado21 792019 Maria da Conceição Pereira Silva M5745657 83 Classificado22 794519 Andrea Xavier Amorim M4561142 81,5 Classificado23 794877 Pablo Sergio Rodrigues 7469780 81 Classificado24 795286 Selma Alves Rodrigues mg 4464445 80 Classificado25 793633 Scheila do Carmo Lima M-6.893.937 80 Classificado26 795879 Natalia de Barros Ferreira mg10561524 80 Classificado27 791869 Samira Martins Gabriel MG-11.766.823 80 Classificado28 790699 Natália das Dores Ramos MG-12899611 79 Classificado29 793174 Rosemary Cristina dos Santos Rocha M4949760 78,5 Classificado30 790842 Norma Sueli Felipe Carvalho Almeida MG-6.610.681 76,5 Classificado31 793310 Scheilla Moema Veloso Dias M7142478 76,5 Classificado32 792714 Claudete Batista Cardoso Costa MG-11255537 76,5 Classificado33 793820 Suely Martins Nakawa Nonato M-2944488 76 Classificado34 791580 Selma Antonia de Souza M2157367 76 Classificado35 791010 Fernanda Silvia Albuquerque 10157055 76 Classificado36 793782 Júlio Maria Trindade MG-10.828.436 75 Classificado37 794791 Neusa Santana de Abreu Esteves MG1122589 75 Classificado38 791264 Juciara Regina Sampaio Santos MG-6068590 75 Classificado39 792211 Silvana Lopes Moreira de Freitas m7376 305 75 Classificado40 794350 Frederico Moura Borges M- 10078719 75 Classificado41 796875 Daniele Rocha Neres de Souza Assis MG10109989 75 Classificado42 791019 Rose Aparecida Dias Cardoso 10100825 75 Classificado43 792574 Vania da Silva Oliveira 12014051 75 Classificado44 795594 Tiago Diniz E Souza MG-14.358.115 75 Classificado45 795057 Francisco Raonir dos Santos Rodrigues 10675191 75 Classificado46 792614 Maria das Graças Fernandes de Souza M 4308376 73,5 Classificado47 793554 Tania Maria de Oliveira Duarte MG 2086706 72 Classificado48 790820 João Gomes da Silva MG1087462 71,5 Classificado49 792245 Marcia Cristina dib Braga m-2242146 71 Classificado50 794946 Eunice da Silva Maia Gomes MG3157220 71 Classificado51 790977 Lucilene Teixeira Nunes Rezende mg-7299037 71 Classificado52 794243 Alzira Aleixo Franco Sarmento m 818696 70 Classificado53 793670 Maria Antônia Nascimento Barros M2487749 70 Classificado54 794427 Erenita Ferreira de Almeida Santos m1081659 70 Classificado55 792396 Aparecida Maria de Almeida m1413360 70 Classificado56 791949 Anisia Gonçalves dos Santos Rodrigues MG-3.592.485 70 Classificado57 795258 Cleusa Maria da Silva Sousa M3003705 70 Classificado58 792298 Dulcinea dos Martins Carvalho Marques MG-03.501.905 70 Classificado59 795627 Sônia Aparecida de Oliveira Garcia MG 5.158.788 70 Classificado60 795712 Marilda Alves Ferreira de Oliveira MG-5.466.046 70 Classificado61 790636 Maria Aparecida dos Santos Lima M- 4607330 70 Classificado62 791084 Sirlei Elorde m6049270 70 Classificado63 793000 Sonia de Souza M.6.814.528 70 Classificado64 791835 Christie dos Reis Gibson m7146987 70 Classificado65 795731 Wellington Bernardino Parreiras 6276765 70 Classificado66 793177 Janice Ermelinda Reis dos Santos MG7569413 70 Classificado67 796796 Naélia Juvelina dos Santos M6849182 70 Classificado
68 792190 Alessandra Costa da Cruz MG 10471723 70 Classificado69 794408 Adélia Ferreira Dias Borges M9312249 70 Classificado70 795303 Ronan Feliciano dos Reis 7137525 70 Classificado71 791918 Johnny Mendes Ambrozio mg12314968 70 Classificado72 793579 Clores Maria de Carvalho Souza MG 11641-400 70 Classificado73 796371 Gleidiane Damaceno Saldanha MG-14.704.749 70 Classificado74 792447 Helen França Barbosa MG 15773438 70 Classificado75 792329 Abgail Freire dos Santos MG-2.292.445 68,5 Classificado76 793824 Maria das Graças Ferreira Leite Sousa MG-3021474 68,5 Classificado77 792278 Ivone Socorro Silva MG-2.158.608 66,5 Classificado78 793596 Geralda Aparecida Ribeiro MG5066549 65,5 Classificado79 793247 Ronaldo dos Santos Mariano Pinto M2248385 65 Classificado80 795665 Mairde Rates de Oliveira MG2882846 65 Classificado81 795646 Celmita Marques Boaventura Martins MG 1676294 65 Classificado82 795851 Deniete Campos Matias Costa MG-5296022 65 Classificado83 795046 Maria Aparecida de Andrade M-6.151.194 65 Classificado84 790477 Alessandra de Oliveira Silva M-4026013 65 Classificado85 791563 Simone Gomes Pimenta Fonseca MG6594444 65 Classificado86 791842 Úrsula dos Reis Gibson Rosa mg6996393 65 Classificado87 794754 Maria Lúcia Gomes Viana M8937288 65 Classificado88 792616 Crecione Gomes dos Santos MG 6695618 65 Classificado89 796316 Renata Magalhães Ferreira Dias mg7517274 65 Classificado90 794411 Leia Vasconcelos Santos Ramos M8580037 65 Classificado91 793581 Alessandra Rosa dos Santos MG-10.242.495 65 Classificado92 793287 Cristiane Martins Duarte MG11520399 65 Classificado93 795793 Rosiane dos Santos Oliveira mg12700069 65 Classificado94 796067 Kênia Cristina Moreira Vieira MG 10055604 65 Classificado95 795363 Raine Christina Lopes Emerich Barbosa mg 13143009 65 Classificado96 793736 Regiane dos Santos Reis mg8731019 65 Classificado97 795007 Tamires Santos Andrade 15235931 65 Classificado98 795741 Henrique Elias de Figueiredeo MG13460470 65 Classificado99 792392 Margaret Campolina de Paula 7885739 63,5 Classificado100 791277 Eliane de Oliveira Carmo MG2263466 61 Classificado101 790980 Helio Francisco da Silva M715671 60 Classificado102 796761 Maria Divina Macedo da Silva Santos m5521900 60 Classificado103 791952 Cibele Braga Teixeira M 1748047 60 Classificado104 793520 Maria Celia da Silva Freire MG2933125 60 Classificado105 795105 Maria Auxiliadora da Cruz Gomes m3409632 60 Classificado106 796426 Maria Cristina da Silva mg3061876 60 Classificado107 791144 Solange Marcia Pereira MG 4536920 60 Classificado108 792402 Edmar José da Silva M4227034 60 Classificado109 792605 Marteson da Rocha Silva MG 5083234 60 Classificado110 793904 Mauricio Claudio Ferreira MG 4040381 60 Classificado111 795146 Cristina Maria Alves da Silva Rodrigues MG 6609227 60 Classificado112 796281 Lucielen Justino Figueiredo MG 7048171 60 Classificado113 795813 Raquel de Oliveira Gonçalves Nascimento mg7540029 60 Classificado114 794503 Elisangela Pereira Vidal Ferreira 6398026 60 Classificado115 795474 Flávia Miranda M8593408 60 Classificado116 792875 Patricia Fernanda Noronha Ferreira 8197401 60 Classificado117 795509 Cristiane Ferreira Barbosa MG10056112 60 Classificado118 791939 Rosiane Fernanda Pereira MG-14195972 60 Classificado119 793851 Fabiana Espedita da Silva MG-14883943 60 Classificado120 792442 Sandra Alves de Almeida MG-12784569 60 Classificado121 790750 Priscila Kermell Vieira Paraguai 15853854 60 Classificado122 794360 Helvecio Alex Faria Botelho MG-14081776 60 Classificado123 791564 Aura Verônica dos Santos Gomes m5.235164 56,5 Classificado124 791623 SOLANGE DE OLIVEIRA MIRANDA MG-4.346.140 56 Classificado125 793689 Maria Elisabeth Sales Soares Coutinho M217104 55 Classificado126 790462 Rosilene de Jesus da Costa Lopes mg3983980 55 Classificado127 795008 Edna Espíndola Fernandes M-7.183.407 55 Classificado128 793186 Celia Regina Marques mg.4.77.067 55 Classificado129 794765 Paulo Soares das Chagas m3961365 55 Classificado130 794426 Tania Vanessa Gomes mg-4668042 55 Classificado131 793428 Silvia Oliveira Alves 40 55 Classificado132 793378 Raquel Pereira de Souza m3617914 55 Classificado133 790689 Alessandra Fátima Estanislau Pereira M-5942755 55 Classificado134 793686 Williana Moreira da Cruz Alves MG 10502796 55 Classificado135 793580 Elenice Angelica Bernardinho MG 15043247 55 Classificado136 795337 Bruno Ferreira Costa MG9039819 55 Classificado137 792551 Marcus Paulo Soares de Souza MG16538048 55 Classificado138 792172 Rosangela Ferreira da Silva M1118897 50 Classificado139 794552 Sonia Viana Sergio Telles Silva MG1676096 50 Classificado140 793485 Maria Carmem de Oliveira Lucas mg-4.189.479 50 Classificado141 792784 Rosangela Gomes Araujo M4844993 50 Classificado142 794097 Sueli Ester de Jesus 268708873 50 Classificado143 791603 Maxilene da Rocha Dias mg10883541 50 Classificado144 793628 Lícia Karine de Souza Bicalho mg10728557 50 Classificado145 795311 Fabricio Lima Moreira mg11783372 50 Classificado146 796314 Danielle Silva de Souza MG8130809 50 Classificado147 795089 Mirian Lucia de Paiva 12791522 50 Classificado148 791594 Raphael Fontes Amorim 13399739 50 Classificado149 795560 Lucas Fidelis de Miranda MG14099381 50 Classificado
Cargo: 446 - Auxiliar de Secretaria EscolarClas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação1 796470 Cilza Maria da Silva Sousa MG10173618 100 Classificado 2 791233 Cristina de Araújo Lima MG10756646 100 Classificado3 794267 Martha Imaculada Ribeiro do Nascimento M1531563 95 Classificado4 790702 Elenilda Alexandre de Brito MG8683300 95 Classificado5 794767 Clever Miranda Reis MG 10933692 95 Classificado6 794998 Daniela Lemos Ferreira MG9167621 95 Classificado7 795374 Izabella Carolina Bispo dos Santos 15001738 95 Classificado8 791935 Lucas Candido de Oliveira 35136657x 93 Classificado9 791153 Rosângela de Oliveira Leite MG14867520 92,5 Classificado10 790505 Adriana Alves da Cunha Fernandes MG-5849214 91 Classificado11 791932 Eduardo Ferreira Costa MG1269918 90,5 Classificado12 792840 Adriana Batista dos Santos MG4390732 90,5 Classificado13 791011 Inency Márya Rodrigues de Oliveira MG 17016531 90 Classificado
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244544
14 793352 Lady Elaine Ferreira MG3570752 90 Classificado15 793008 Elisabete dos Santos Pereira MG-6332831 90 Classificado16 794626 Lívia Rodrigues Câmara MG13401235 90 Classificado17 791663 Juliana Aparecida de Almeida Mg-13.242.423 90 Classificado18 793349 Deborah Cardoso da Cruz MG-12241027 90 Classificado19 793962 Vilmara Cristina Pereira de Oliveira mg-16.118.050 90 Classificado20 794134 Talita Teixeira Rocha MG14223281 90 Classificado21 792255 Eliane Aparecida Alves de Oliveira MG3914257 89,5 Classificado22 795639 Rita Ribeiro de Sousa Oliveira M 2.206.143 89 Classificado23 793905 Sara de Sales Muniz MG10443313 89 Classificado24 790776 Monica Aparecida de Paula Costa MG10149374 88 Classificado25 792645 Renata Viana Lelis mg 7047001 87 Classificado26 793538 Aline Teixeira Lopes dos Santos MG - 14.125.467 87 Classificado27 791173 Douglas Moura Dornelas MG-10.854.725 87 Classificado28 791737 Elisabeth Maria de Oliveira MG-11.166.992 86,5 Classificado29 792247 Maria Alice Ferreira MG 1339828 85 Classificado30 796301 Maria do Socorro Miranda Alves M3015096 85 Classificado31 794558 Marcia Teixeira dos Santos m6383365 85 Classificado32 795453 Carla Letícia de Souza Teixeira MG-8051917 85 Classificado33 794758 Fabiana Lara Moura E Daros mg 10.098.070 85 Classificado34 795650 Tatiana Glória da Silva 12441509 85 Classificado35 795100 Elaine Cristina Correa mg-14570839 85 Classificado36 792949 Natalia Ferreira Barbosa mg13940723 85 Classificado37 793409 Carlos Siman do Amaral Junior mg11260109 82,5 Classificado38 792354 Vera Lúcia Maia M2099076 82 Classificado39 796175 Maria Aparecida Batista Figueiredo M1709389 82 Classificado40 790434 Denise Auxiliadora Nolasco Valadao m7614036 82 Classificado41 795931 Aureliana Gomes mg11495244 82 Classificado42 793512 Maria Angelica Attoni Costa Mg12095915 82 Classificado43 792189 Elinete Luiza de Souza mg8124667 81 Classificado44 792760 Lucineia de Carvalho Gonçalves de Oliveira MG-7 511 403 81 Classificado45 791088 Elza Maria Guimarães MG-3.345.158 80,5 Classificado46 790522 Yrgari Araujo de Ledezma M5624899 80,5 Classificado47 790382 Monica Aparecida Lara Fonseca da Silva mg3070774 80 Classificado48 791400 Selma Soares Pereira m2554089 80 Classificado49 792600 Selma Ferreira de Melo Soares MG-3.947.620 80 Classificado50 795804 Celia D'arc dos Santos M4267601 80 Classificado51 793776 Renata Patrícia de Oliveira MG-7.507.729 80 Classificado52 793914 Andrezza Borba Medeiros MG8492150 80 Classificado53 796653 Aline Marise de Carvalho Cirilo mg-8808332 80 Classificado54 792893 Camila Fernanda Guimarães MG10011643 80 Classificado55 794437 Patricia dos Santos Reis M8.681.974 80 Classificado56 791639 Vanessa Karen Campos 14639473 80 Classificado57 794237 Nathalie Cristine Dias dos Santos MG-14.620.993 80 Classificado58 792945 Andrea Ferrera Barbosa mg13940717 80 Classificado59 794017 Milene Marques mg15096136 80 Classificado60 795877 Rafael Henrique Lourenço da Silva. 15052373 80 Classificado61 793598 Neila Isabel Viana M8891702 80 Classificado62 791381 Angela Maria Morais da Silva Correa MG-3986950 77 Classificado63 791139 Marilene Alves da Silva Santos M-4.918159 77 Classificado64 790677 Grazielle Dias Mendes MG- 11.866.317 76,5 Classificado65 796103 Nelma Inis Pinheiro m3656886 76 Classificado66 792327 Maria Helena Nunes Barbosa MG 2482138 75,5 Classificado
67 790656Sonia Maria Menna Barreto Konig Gon-
çalves mg915875 75 Classificado
68 794181 Elizete Maris de Oliveira Kopke MG-3.062.526 75 Classificado69 793140 Rosangela Aparecida Maia MG4138778 75 Classificado70 794587 Maria Aparecida Ribeiro MG-4.072.142 75 Classificado71 792201 Rodrigo dos Santos Rodrigues 4372424 75 Classificado72 793408 Maria Cristina do Nascimento m8099874 75 Classificado73 790635 Luciana Sergio de Oliveira Franco M-9.156.381 75 Classificado74 794927 Ana Maria Bittencourt Bastani mg - 10147723 75 Classificado75 793866 Ana Paula Andrade de Souza m-8.306.817 75 Classificado76 793839 Luciene Aparecida de Resende MG- 10396778 75 Classificado77 790966 Patricia da Silva Martins M8798294 75 Classificado78 793129 Leonardo Vieira Rodrigues MG-8.151.649 75 Classificado79 790679 Graciela Maria Soares mg10781583 75 Classificado80 795842 Andreia Cristina Pereira 13158882 75 Classificado81 796226 Brígida Fernandes da Cunha MG10226541 75 Classificado82 793138 Tatiana Celes André Carvalho MG-13.150.916 75 Classificado83 791745 Michelle Lopes Faria mg12624603 75 Classificado84 792003 Viviane Silva Alves MG11356041 75 Classificado85 796808 Maria Nazaré de Mello Gomes MG 13.801.766 75 Classificado86 795515 Claudineia de Lourdes da Costa Vieira MG14345738 75 Classificado87 796779 Tatiele Aparecida Veloso MG-13262326 75 Classificado88 793190 Myldre Vanessa Lucio 13900655 75 Classificado89 794268 Taciana Alves Pereira MG-12024839 75 Classificado90 791390 Camila de Assis Barbosa mg15026963 75 Classificado91 795619 Danielle Balmant de Oliveira MG-14555050 75 Classificado92 791797 Jullie Rosa Martins Passos MG-13.190.671 75 Classificado93 790889 Sandra Rodrigues dos Santos mg4625052 72 Classificado94 795680 Janaina dos Anjos Moreira M8871300 72 Classificado95 792171 Isis Aparecida Ferreira MG-10598070 72 Classificado96 791383 Silvana Alves Malta Diniz M-4326142 71 Classificado97 793018 Eurilene de Almeida Santos MG-10923084 70,5 Classificado98 795388 Vilma de Oliveira Leite MG-9.278.042 70,5 Classificado99 795133 Maria das Graças Fernandes M-2886559 70 Classificado100 794073 Iolanda de Queiroz Batista MG-821.532 70 Classificado101 794456 Maria da Conceição Ferro MG1097440 70 Classificado102 795511 Eliana Maria Duarte M2367872 70 Classificado103 796541 Izabel Laurentina Quirino de Lima MG1377186 70 Classificado104 790765 Cleide Aparecida de Melo Silva MG3550411 70 Classificado105 790645 Eliete Elena de Souza 2936935 70 Classificado106 791838 Rosangela Santos Zangerolame 859388 70 Classificado107 796566 Reny de Souza Paiva Sampaio MG4116198 70 Classificado108 796601 Vera Lucia da Silva mg 4002884 70 Classificado109 793922 Andrea Maria Vicentini de Abreu MG3947510 70 Classificado110 795513 Valdir Cardoso M4218986 70 Classificado111 793507 Ana Paula de Oliveira Rosa M-4026513 70 Classificado
112 790963 Andreia Mara da Silva MG5375995 70 Classificado113 790955 Maria Lúcia Fernandes Martins MG8 209 274 70 Classificado114 791108 Eliane Alves Vaz Marinho mg6258561 70 Classificado115 794739 Vania Pereira do Carmo m4612019 70 Classificado116 795730 Eliane Teixeira Nunes 9063416 70 Classificado117 796236 Kele Cristina Silva MG 6972283 70 Classificado118 791043 Ana Luiza Carmelina Alipia de Araujo MG5849117 70 Classificado119 796433 Elaine Martinelli Ribeiro MG-10932636 70 Classificado120 792944 Ana Paula Molinari m8788518 70 Classificado121 790551 Geizi Ferreira da Silva MG-11.163.643 70 Classificado122 796894 Alexandre Soares de Almeida 10114667 70 Classificado123 790616 Gilcineia Renata Soares de Menezes MG8740969 70 Classificado124 790584 Michelle Vieira Pereira M7915176 70 Classificado125 793304 Daniela Reis Pereira 368764606 70 Classificado126 791250 Simone Santos Dias de Carvalho MG-11654242 70 Classificado127 792458 Rosiane Aparecida dos Reis Araújo MG-12440.559 70 Classificado128 795417 Natália Alves Paraíso MG-14863769 70 Classificado129 793278 Nathalia Castelo Branco Miranda 15839355 70 Classificado130 793019 Marcelle Moreira Costa MG15724059 70 Classificado131 792864 Carolina Cardoso Franco 15653910 70 Classificado132 792425 Aparecida Sueli Camilo M2518680 - MG 68 Classificado133 794171 Margareth Moreira de Oliveira Mariz M-4.615.138 66 Classificado134 793204 Sabrina Goncalves Gomes mg11253125 66 Classificado135 793953 Soraia Pereira de Araujo Oliveira MG7431462 65,5 Classificado136 795220 Rachel Silva Vieira MG 14620414 65,5 Classificado137 792364 Antonio Jose dos Santos m697620 65 Classificado138 793846 Adilson Ricardo Decastro 01827913355 65 Classificado139 795429 Miriam Capel Carvalho 3756896 65 Classificado140 792086 Shirlei Maira de Almeida da Silva 09168126-2 65 Classificado141 790455 Cláudia Rosana Vieira Lima m 05013363 65 Classificado142 793383 Andreia Alves Rodrigues M6.248.665 65 Classificado143 794489 Matildes Ferreira da Silva Gomes 5450417 65 Classificado144 796006 Patricia Sayuri Iki MG12675362 65 Classificado145 796096 Rosely Alves de Araújo Pimenta MG7567785 65 Classificado146 796440 Daniela Fonseca MG-8181534 65 Classificado147 794125 Beatriz Soares de Oliveira 10888527 65 Classificado148 794566 Ângela Maria Gonçalves Ferreira mg8284816 65 Classificado149 795896 Cesar José Panosso Vieira 8078017657 65 Classificado150 792016 Luciana Balbino Alves MG9.334.152 65 Classificado151 794363 Breno Pedro Faria de Almeida MG 10040023 65 Classificado152 793757 Cristiane Rosalina Dias dos Santos MG 11518628 65 Classificado153 794082 Maria Aparecida Gonçalves Pereira Silva MG-10950734 65 Classificado154 794036 Rodrigo Rangel de Souza MG13046775 65 Classificado155 794390 Cristiane Rezende Santos 12975218 65 Classificado156 796693 Simone do Carmo Cardoso MG-13376438 65 Classificado157 794497 Aline Kellem de Oliveira MG13728831 65 Classificado158 793298 Jane Ester de Jesus mg-15355375 65 Classificado159 794385 Poliana Nunes Cardozo 16052735 65 Classificado160 794514 Michele Marques 15096120 65 Classificado161 791213 Jeruza dos Santos Silva Dias MG11.124.234 62,5 Classificado162 792446 Isa de Sales Rocha Ramos 10443410 62 Classificado163 790363 Kátia Ferreira de Farias 1674333 61 Classificado164 791571 Petra Lúcia Cabral Martins MG16412422 61 Classificado165 793999 Andreia Maria Gonçalves Souza 285497194 60,5 Classificado166 792330 Elizabeth Borges de Almeida M.823490 60 Classificado167 794280 Maria Helena de Paula Oliveira M2925588 60 Classificado168 792964 Adriana dos Santos Barbosa MG-4569430 60 Classificado169 790380 Simone de Oliveira Cardoso 105960314 60 Classificado170 795184 Renata Cristina Cunha MG6918391 60 Classificado171 794785 Marcia Cristina Maciel mg 9.285.551 60 Classificado172 794474 Cristiane Maria Silva Andrade Ramos M7601262 60 Classificado173 794052 Giovania Juliana da Silva Giudics MG9332696 60 Classificado174 794074 Tatiana Aparecida dos Santos MG-11.067-021 60 Classificado175 793865 Cristiana da Fonseca Rodrigues Panta 7485998 60 Classificado176 790759 Soraya Souza 13250427 60 Classificado177 792163 Sara Regina Elorde 10789030 60 Classificado178 795935 Cristina Bispo dos Santos mg 13572943 60 Classificado179 796670 Maria Aline Gonçalves Vieira Carreiro mg11223299 60 Classificado180 795602 Daisy Cristina Martins de Souza Santos 12230758 60 Classificado181 790926 Sabrina Fontes de Melo Mg. 13.211.041 60 Classificado182 795755 Vânia Silva Diniz MG11948183 60 Classificado183 796333 Lidiane Asunção Duarte mg7121486 60 Classificado184 794526 Gisele Ana Maria da Silva mg-14987671 60 Classificado185 793496 Josiane Emili de Oliveira M-12.690.684 60 Classificado186 796887 Sara Cristina de Figueiredo Ortiz MG12219841 60 Classificado187 794999 Alecília de Oliveira Gama MG 15 760 664 60 Classificado188 795385 Thiago Augusto da Costa Silva Lopes mg16698287 60 Classificado189 795348 Karen Ludmila dos Santos Pereira 14871491 60 Classificado190 796891 Marcos Matheus Rosa Santos 16280147 60 Classificado191 791459 Christiane Vasconcelos Silva mg16981157 60 Classificado192 795776 Viviane Silva Diniz MG-11948257 60 Classificado193 793191 Roberta Elisiário Barbosa MG11892619 58 Classificado194 795840 Telma de Paula Pinto m2479849 57,5 Classificado195 790877 Claudia de Souza Mendes MG-8093557 57 Classificado196 793192 Dayanne Florence de Assis Almeida mn 14468471 55,5 Classificado197 790579 Suely Vieira Santana de Melo. M-3.589.840 55 Classificado198 795426 Mônca Soares Caldeira Santos M3.821.420 55 Classificado199 790800 Eliana Gomes Vieira MG 5983938 55 Classificado200 792906 Saionara de Assis Diel 7312469 55 Classificado201 791836 Ana Paula Muniz Pantaleão 80526 0071/mg 55 Classificado202 792274 Edineia Ribeiro de Souza Cantideo MG 7138369 55 Classificado203 795927 Lidiane Vieira dos Santos 14821104 55 Classificado204 796287 Kelly Fabiana Delfino MG10643655 55 Classificado205 792206 Marcos Alessandro Vieira MG 10201383 55 Classificado206 792323 Patricia Daniela dos Santos mg13386983 55 Classificado207 792973 Glauciene Pereira da Silva mg14475841 55 Classificado208 795812 Andreza Vanessa dos Santos Oliveira MG-14.723.291 55 Classificado209 792660 Ana Paula Fernandes da Silva MG 14630242 55 Classificado210 794623 Danilo Costa de Almeida MG-10.853.109 55 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244545
211 792253 Michelle dib Braga mg11117454 55 Classificado212 794997 Paulo Henrique Matias mg15848951 55 Classificado213 796045 Juliana Elma Machado 14240707 55 Classificado214 795296 Glacy Ellen Clemente MG-11.931.554 55 Classificado215 790793 Fernanda Cristina de Oliveira MG9179940 55 Classificado216 796024 Naiene Kayene da Silva Santos 16570148 55 Classificado217 796153 Lohana Leite dos Santos MG-16.256.714 55 Classificado218 794463 Thamires Carla Araujo Gomes MG14713144 51,5 Classificado219 795910 Patrícia Almeida Camargos mg 11.336.722 50,5 Classificado220 791115 Carlos Antonio dos Santos 2128243 50 Classificado221 792132 Mara Gonçalves Soares M986139 50 Classificado222 794885 Sonia Maria Sinfrônio M4227999 50 Classificado223 795901 Adalgisa Soares da Silva 3384564 50 Classificado224 795814 Maria Perpétua da Silva Savini M6423835 50 Classificado225 794447 Maria Dilma Antunes Lessa m4468820 50 Classificado226 791066 Claudia Cristina Cordeiro Silva mg2276489 50 Classificado227 794233 Islaine Bernadete Bozzi Ferreira M 5058433 50 Classificado228 793387 Valdicelia Maria de Matos Silva M8705314 50 Classificado229 793351 Marlusia Rodrigues dos Santos MG8568810 50 Classificado230 792042 Flavia Dialucci Menezes mg-7-962-898 50 Classificado231 793983 Edilson Oliveira Soares 9010917 50 Classificado232 792594 Milene Santana de Souza Bicalho mg13666755 50 Classificado233 792514 Edineia Alves Nogueira Braga mg13744974 50 Classificado234 793080 Leandro Teixeira Rodrigues de Souza mg-14146250 50 Classificado235 796764 Kelly Cristina Santos Martins Vieira 13431457 50 Classificado236 796472 Rozana Florencio Queiroz MG-11377276 50 Classificado237 795657 Josiene Nascimento Souza MG 14415956 50 Classificado238 796263 Fernanda Helena da Cruz MG-14.302.801 50 Classificado239 794988 Michelle Cabral Caetano MG16583041 50 Classificado240 790564 Josielle de Oliveira Felipe mg15208219 50 Classificado
Cargo: 447 - Auxiliar de Biblioteca Escolar
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 790717 Luciana de Assis Souza M-11880544 102,5 Classificado
2 791332 Rafael Domingos de Oliveira E Silva m9-029372 98 Classificado
3 790413 Nilson Alexandre de Araujo M6415570 97 Classificado
4 791733 Maria Leivina Honorio de Oliveira 14731405 95 Classificado
5 792966 Lucinéia Maria Lima Gonçalves 960.994-ES 95 Classificado
6 790422 Marcela de Almeida Fonseca Sousa mg11448474 95 Classificado
7 790826 Catia Aparecida de Oliveira Gomes mg7413250 92 Classificado
8 791902 Arlineia Pereira de Souza Santos MG4210194 91,5 Classificado
9 790709 Raquel Elda Mota 11093196 91 Classificado
10 793909 Maria Odete Vieira MG5033208 90 Classificado
11 795380 Sandra de Abreu Cota Sena MG4660210 90 Classificado
12 792511 Luzia Alves Magalhaes M8248735 90 Classificado
13 791241 Marta Aparecida Lourenço mg11760935 90 Classificado
14 794298 Anderson Correa Dias MG7337463 90 Classificado
15 796201 Flávia Cristina Souza MG8685819 90 Classificado
16 793238 Rita de Cássia Alves MG11649612 90 Classificado
17 794262 Aparecida Barbosa de Araújo mg-7279302 90 Classificado
18 794842 Cesar Augusto Matias MG13492509 90 Classificado
19 796041 Mônica Martins de Oliveira Mg-12888093 90 Classificado
20 794724 Fabiano Barros de Oliveira mg13923612 90 Classificado
21 791631 Flaviano Moreira de Oliveira 9326160 88,5 Classificado
22 791166 Dionara Dourado de Oliveira 1475604629 85,5 Classificado
23 793077 Itaci Teixeira Rodrigues mg-1112427 85 Classificado
24 793016 Maria Gorett Barcelos Leite m.1.822.887 85 Classificado
25 794087 Shirlene da Silva Teixeira 1999941-89-CE 85 Classificado
26 794879 Mirtes Angelica de Oliveira m4104426 85 Classificado
27 790887 Jaqueline Maciel de Souza M3253223 85 Classificado
28 792090 Maria da Conceição Duarte Figueredo M7324228 85 Classificado
29 790964 Carlos Lúcio de Freitas M3656891 85 Classificado
30 792902 Edirléia de Jesus Freitas M-7.131.503 85 Classificado
31 791801 Kátia Maria Alves Benevenuto M7113200 85 Classificado
32 796895 Elaine Pinheiro Diniz Oliveira mg8696871 85 Classificado
33 790728 Alessandro Fernandes MG-10030496 85 Classificado
34 793715 Edival Felipe Silva de Assis MG10126129 85 Classificado
35 791931 Tatiane Diniz MG 10446718 85 Classificado
36 793195 Leticia Aparecida Silva 10500504 85 Classificado
37 794531 Edvanilza de Jesus Inocencio 10983542 85 Classificado
38 792513 Gisele Cristina de Jesus MG14952897 85 Classificado
39 794673 Renata Flávia Araújo MG - 14.316.668 85 Classificado
40 791630 Polianny de Azevedo Carvalho MG13403309 85 Classificado
41 793631 Danielle Diniz Galvão mg15148647 85 Classificado
42 795685 Randolpho Lamonier Gomes mg-14.841.641 85 Classificado
43 794465 Thiago Teixeira Santos MG11130604 85 Classificado
44 791317 Camila Carvalho Fernandes 13502436 85 Classificado
45 792460 Diógenes Macedo Lima da Silva mg12022851 85 Classificado
46 792449 Thais Dias Motta MG12829447 85 Classificado
47 795351 Jader Felipe de Souza 16139617 85 Classificado
48 790680 Flavia Flores de Aguiar MG9322779 83 Classificado
49 792066 Eliana Aparecida de Oliveira de Sousa MG8875627 82,5 Classificado
50 793668 Marlene de Fatima de Oliveira MG-2.539.861 82 Classificado
51 796811 Antonio Augusto de Souza Pinto m 2 248 303 80 Classificado
52 790514 Silveria Marchesani MG3347904 80 Classificado
53 790443 Mozart Mendelssohn Lovisi M2 844808 80 Classificado
54 794177 Maria de Fatima da Rocha Camargos MG 2543427 80 Classificado
55 792111 Gilvânia de Fátima Ferreira Salvato M6 283807 80 Classificado
56 794221 Diovânia Balbino de Souza Coelho 12635943 80 Classificado
57 795360 Angélica Miranda Thomaz M6814128 80 Classificado
58 791125 Maria de Fátima Armanelli Martins MG7293558 80 Classificado
59 793667 Zuleica do Carmo Garcia de Barcelos MG-7.023.269 80 Classificado
60 790707 Magda Vital Rosa de Oliveira m8113918 80 Classificado
61 793770 Cristina Maria Henrique Mota MG-5.097.743 80 Classificado
62 791114 Mirna Cristian Alves de Sousa MG-12453219 80 Classificado
63 794745 Michelia de Oliveira das Graças M9360964 80 Classificado
64 792622 Petulia dos Santos Nogueira MG 12026643 80 Classificado
65 795415 Barbara dos Santos Facundes 484081706 80 Classificado
66 793523 Luciléia Gomes Joseph de Paula MG-14.240.326 80 Classificado
67 795158 Vinícius de Oliveira Machado 13737016 80 Classificado
68 794166 Maria Aparecida Alves Santos MG.12.786.005 80 Classificado
69 793461 Renata Ramires Santos MG13959832 80 Classificado
70 792630 Renata Vieira da Cunha MG13218220 80 Classificado
71 794710 Dayane de Oliveira Santana MG12862967 80 Classificado
72 795206 Rozana Luiza Pinheiro do Amaral MG-15122271 80 Classificado
73 794364 Aline Galantinni Silva MG14958729 80 Classificado
74 790590 Gilmara de Fátima Pereira da Silva mg12298770 80 Classificado
75 796356 Maíra Maduro Leão MG-13.386.373 80 Classificado
76 795753 Ana Carolina Pires Alves 15542004 80 Classificado
77 792763 Marcia Ramos Rocha Duarte MG.8.505.298 78,5 Classificado
78 790523 Eliana Aparecida Fonseca m-4.073.653 78 Classificado
79 790937 Cintia Carina Ferreira de Andrade 10042480 78 Classificado
80 794708 Karine Aparecida Gomes MG-11739518 77 Classificado
81 791009 Suely Cardoso de Oliveira M3731253 76,5 Classificado
82 796429 Rosane Aparecida Fonseca Mendes M-2862081 76 Classificado
83 793594 Adelaide da Silva Carvalho mg4948197 76 Classificado
84 796231 Tamires Giordana Leal Moreira mg15645446 76 Classificado
85 790971 Natalia Nogueira de Oliveira MG-14.760.811 76 Classificado
86 791318 Marilene Rodrigues Gomes MG-2482472 75 Classificado
87 796568 Vani Ribeiro de Melo m-3.166.295 75 Classificado
88 794780 Juliana Rodrigues Rocha MG4470251 75 Classificado
89 794176 Matilde Marisa Fernandes Mariano M3982439 75 Classificado
90 793971 Rosimere de Carvalho Rezende M.5.237.996 75 Classificado
91 792404 Denize da Conceição de Pliveira M-3969422 75 Classificado
92 795188 Kenia Ferreira Santana 7376364 75 Classificado
93 791187 Roziane Paula Diniz Freitas MG4464436 75 Classificado
94 796202 Claudia Aparecida da Silva 8384406 75 Classificado
95 795853 Elisângela da Conceição Carvalho Barbosa MG8675760 75 Classificado
96 793196 Patricia dos Reis Divino MG8026653 75 Classificado
97 795283 Elaine Aparecida de Oliveira MG-10.316.347 75 Classificado
98 794989 Marcilene Luzia Folgado Souza MG10670691 75 Classificado
99 793231 Vanessa Carla Moreira Barroso mg9343947 75 Classificado
100 796641 Rosimar Rodrigues de Lisboa M 9.339.821 75 Classificado
101 793522 Cristiana Garandy dos Santos 8.247975 75 Classificado
102 790991 Gleiciane Aline Camilo MG10463394 75 Classificado
103 792733 Neide Aparecida Pereira Ferreira MG11784238 75 Classificado
104 790986 Marília Rodrigues de Souza MG11871190 75 Classificado
105 793575 Renata Cordeiro Barboza MG14082561 75 Classificado
106 796532 Aline Gomes de Oliveira 13888332 75 Classificado
107 791542 Patrick Dias Guimarães MG-4371523 75 Classificado
108 795370 Kezia Paula Ferreira Chaves 12433735 75 Classificado
109 796292 Luis Gustavo Bueno Ramos 15236366 75 Classificado
110 795435 Luciana Mara de Almeida MG14295006 75 Classificado
111 795493 Fernanda Jacobsen Berger mg14760718 75 Classificado
112 795874 Kamila Flavia dos Santos mg15059819 75 Classificado
113 791151 Priscila Souza França MG15769725 75 Classificado
114 793675 Carlos Henrique Gomes Silva mg13718406 75 Classificado
115 792465 Nayara Rosa Rosendo 5849587 75 Classificado
116 795224 Priscila Fabiana Marques Mg13454071 75 Classificado
117 793831 Débora de Souza Pacheco MG15228.838 75 Classificado
118 791570 Geovane Novaes Gomes MG-12.913.625 75 Classificado
119 796821 Mayone Rossi Fernandes MG-15 660 573 75 Classificado
120 790452 Thais Andrade de Paula Lovisi MG 15.829.640 75 Classificado
121 793354 Eva de Fátima Cardoso Cruz MG-2695571 72,5 Classificado
122 793009 Jucileia Pereira de Oliveira MG-10031031 72 Classificado
123 795806 Lidiene Cristina da Silva MG10002930 72 Classificado
124 793540 Maria Lucia Ferreira dos Santos mg-5.544.815 71,5 Classificado
125 794312 Wanda Maria Gomes 1649918 71 Classificado
126 791176 Silvânia Maria de Jesus Costa M5392792 71 Classificado
127 792303 Núbia Mendes Lima da Cunha MG7635892 71 Classificado
128 794723 Maria Leni de Araujo m215312 70 Classificado
129 795641Maria Aparecida Gonçalves Andrade de
AlmeidaM-713.988 70 Classificado
130 790450 Maria Aparecida Machado de Souza M 1150388 70 Classificado
131 792708 Ivanilda Rodrigues da Silva m1534397 70 Classificado
132 793237 Sandra Cândida da Silva Mariano MG-2.137.464 70 Classificado
133 795484 Sergio Luiz Nunes Folgado M2587947 70 Classificado
134 790767 Joana Maria de Oliveira m-8.285.402 70 Classificado
135 791239 Marcia Moreira de Paula M2910909 70 Classificado
136 790468 Aparecida Maria Soares m 3590239 70 Classificado
137 795437 Valdete Luciana Ferreira de Faria Maia 4601558 70 Classificado
138 792838 Eva Nazaré de Castro Rezende MG6025568 70 Classificado
139 794382 Zoe Maria Conceição Bueno da Silva M-5.874.773 70 Classificado
140 795099 Rossana Marcia de Oliveira M-5042928 70 Classificado
141 790518 Leila Gomes Ferreira MG-6.280.227 70 Classificado
142 792483 Eliane Batista dos Santos 8000862270 70 Classificado
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244546
143 792049 Rosaria de Fatima Miguel dos Santos MG-8.870.970 70 Classificado
144 793929 Aparecida Balbino da Silva M 6873817 70 Classificado
145 792072 Silméia de Almeida Pereira M4921804 70 Classificado
146 795458 Elzeni de Oliveira Martins 297578030 70 Classificado
147 795483 Júnia Cristina Pinto MG-7.798-338 70 Classificado
148 791667 Josiane Aparecida de Almeida 327685785 70 Classificado
149 794334 Cristiane de Aguiar Silva M-8.093.808 70 Classificado
150 793095 Paula Fernanda da Rocha Santos MG10602218 70 Classificado
151 796868 Anna Angélica de Andrada Morelli 7266272 70 Classificado
152 796168 Fabiana de Fatima Gomes Casagrande mg10416748 70 Classificado
153 796578 Léia Lucas da Silva Moreira MG9024464 70 Classificado
154 794659 Aline Rossi Caetano MG12108957 70 Classificado
155 790798 Flávia Mariete Soares M8862844 70 Classificado
156 794697 Edina Mares Sena Martins MG12100283 70 Classificado
157 794693 Eliene Ipolito MG14471407 70 Classificado
158 796706 Claudiene de Fatima da Costa Vieira mg12334281 70 Classificado
159 793397 Fernando Vieira Costa mg-11882309 70 Classificado
160 790617 Ana Paula Pereira Ferreira Lopes MG13127655 70 Classificado
161 791986 Luciene Cravo Gonçalves MG4660120 70 Classificado
162 794240 Candida Elisa de Castro Mg10654670 70 Classificado
163 796435 Danielle do Carmo Dionísio MG12826909 70 Classificado
164 793906 Debora de Oliveira Santos MG:14893072 70 Classificado
165 796020 Viviane Barbosa Ferreira MG-15493322 70 Classificado
166 791962 Nayane Santana Muniz Mendes MG 14847976 70 Classificado
167 792915 Pamela Luiza de Souza Tavares 13495431 70 Classificado
168 792736 Ana Paula Barbosa Ferreira MG 14996226 70 Classificado
169 795603 Fabiano Nunes Barboza MG-15.899.631 70 Classificado
170 793666 Vanessa Cristina Duarte Ferreira 15463466 70 Classificado
171 793277 Crisluana Rocha da Fonseca 457957116 70 Classificado
172 791640 Adriana dos Santos Barbosa mg-16.891.753 70 Classificado
173 795420 Frederico Nicanor de Souza Aires MG15884848 70 Classificado
174 793977 Michaella Nunes da Silva 17095609 70 Classificado
175 790581 Elita Alves Dutra mg15513980 70 Classificado
176 793202 Solange Gomes Fonseca M4103252 68,5 Classificado
177 790814 Maria Aparecida Alves Pinheiro Cruz mg-3340499 68 Classificado
178 795858 Josy Cristina Gomes Correia MG11725565 66 Classificado
179 791181 Maria de Lourdes do Espirito Santo Rinolfi MG. 837.842 65 Classificado
180 790746 Aldete de Oliveira M 1822840 65 Classificado
181 794470 Marilda Aparecida Silva MG-1.751.599 65 Classificado
182 795781 Olívia Valéria Lopes M-3110401 65 Classificado
183 793248 Maria Rita de Jesus Pereira M-7376244 65 Classificado
184 792059 Eunice dos Santos Costa MG 4004860 65 Classificado
185 793459 Eunice Honorina de Mesquita MG3441018 65 Classificado
186 796225 Beatriz Maria da Silva M3859660 65 Classificado
187 791725 Dimeia Gonçalves Correa MG-4638334 65 Classificado
188 792980 Berenice da Silva Mota Rios MG5091571 65 Classificado
189 795250 Ilza Rosa dos Santos 8339330 65 Classificado
190 792730 Maria Cristiana Pereira MG7554746 65 Classificado
191 795461 Cristiane Mariano Moura Martins MG-7113970 65 Classificado
192 791980 Zilma Paim Paixão MG6917947 65 Classificado
193 793816 Adriana Marques Magalhaes mg7799096 65 Classificado
194 793353 Cátia Santos da Silva M7325231 65 Classificado
195 792055 Maria Rosilene Miguel MG10.759.534 65 Classificado
196 792827 Claudia Ribeiro da Silva m9347399 65 Classificado
197 793979 Simone Pelegrino Vilaça MG11063560 65 Classificado
198 791131 Gleice Kelly Mendes da Silva Oliveira 39174248-6 65 Classificado
199 793388 Maria dos Anjos Campos Lessa mg12253521 65 Classificado
200 794620 Fernanda Roberta da Silva MG 13.865.731 65 Classificado
201 792061 Thiago do Carmo Nascimento 6814772 65 Classificado
202 793366 Rose Augusta Silva MG13316044 65 Classificado
203 795718 Marina Elizabete Rodrigues da Cruz MG-14.429.862 65 Classificado
204 794546 Juliana Maffia de Assis MG13414773 65 Classificado
205 795211 Gesliene da Silva Costa MG11395004 65 Classificado
206 791495 Marcos Fernando da Costa Santos mg14558860 65 Classificado
207 791543 Luísa Amália Costa Dias MG 11891 563 65 Classificado
208 794467 Fernanda Viveiros Borges Fonseca MG-14.557.418 65 Classificado
209 791947 Kátia Vieira Vidal mg12725510 65 Classificado
210 794797 Thiago Dumont Costa Silva MG12755004 65 Classificado
211 794634 Ellen Cristina Beltrao Pereira mg12745767 65 Classificado
212 796713 Roberta Silva Oliveira MG 15634600 65 Classificado
213 794635 Andressa Cristina Rodrigues Barbosa mg-15486557 65 Classificado
214 790425 Elida Rodrigues da Silva MG-15.100.063 65 Classificado
215 793281 Taiana Rocha Fonseca 461751884 65 Classificado
216 791244 Rodrigo Ferreira Santana Nicodemos MG-16.164.168 65 Classificado
217 791575 Fernando Gonçalves da Silva MG-15.810.063 65 Classificado
218 791596 Felipe Gonçalves da Silva MG-15.809.948 65 Classificado
219 792854 Sandra Aparecida da Silva mg3302414 64 Classificado
220 796339 Kátia Cilene de Oliveira MG9343937 63,5 Classificado
221 792573 Priscila Lacerda Alves MG-10309775 63 Classificado
222 792627 Léa Ferreira M-722771 61 Classificado
223 791129 Patricia da Silva Armanelli MG12645466 61 Classificado
224 792901 Marta de Souza M3112456 60 Classificado
225 795578 Maria Margarida Goretti m5093229 60 Classificado
226 794748 Nely Arruda da Cruz M-2.539.234 60 Classificado
227 790811 Celia Regina do Bom Jesus Geraldo 3524447 60 Classificado
228 791981 Vivaldina Alves Santos de Assis 4255651 60 Classificado
229 794585 Claudia Elias Cunha de Sousa m3766283 60 Classificado
230 794571 Isabel Cristina de Melo Barroso MG5001231 60 Classificado
231 793205 Elizabeth Gomes da Silva Araujo mg 7914512 60 Classificado
232 795481 Katia Aparecida Cota Antao mg 6 305139 60 Classificado
233 792651 Elizângela Silveira da Costa Lourenço MG7-434.934 60 Classificado
234 790723 Lilian Claudia Maciel Reis MG-6.610.641 60 Classificado
235 792168 Raquel Adenita Ferreira da Silva M8149732 60 Classificado
236 794432 Luciana Alves Santos MG11072920 60 Classificado
237 796250 Maria José Franco Marinho MG-10451291 60 Classificado
238 791610 Waldinéia Pinto Ferreira mg10453469 60 Classificado
239 792054 Keila Cristina Ferreira de Assis MG10229418 60 Classificado
240 791267 Zoraide Geralda de Aquino Peres mg11157529 60 Classificado
241 795465 Izabel Braz Ferreira de Souza MG12087845 60 Classificado
242 795368 Fernanda Gonçalves Dias MG-11711938 60 Classificado
243 795223 Daniela Pinheiro do Amaral MG-13773154 60 Classificado
244 793055 Luciana Correia Madeira MG12192512 60 Classificado
245 793965 Renata Lidiana de Souza Ferreira MG 12683608 60 Classificado
246 795610 Elaine Santana Gomes mg13415001 60 Classificado
247 794763 Laura Pereira de Melo MG10339198 60 Classificado
248 794573 Oscar Junio Souza Santos mg14512543 60 Classificado
249 794095 Welbert Souza Santos 13752002 60 Classificado
250 792036 Indiayara Oliveira Silva MG14818349 60 Classificado
251 796057 Rosilaine Barbosa Ferreira MG-15875998 60 Classificado
252 791808 Dayse Ursulla Luiz 15279835 60 Classificado
253 793329 Guilherme Luiz Lopes Ferreira 11390586 60 Classificado
254 794881 Camila Ferreira de Paula 14905302 60 Classificado
255 796182 Regina Costa da Silva MG-15505968 60 Classificado
256 796129 Maria Vanderlina Soares Lima mg-2.102.626 55 Classificado
257 796597 Maria de Fátima Rodrigues Magalhães m1481459 55 Classificado
258 790791 Soraia Aparecida de Oliveira Santos DF1558400 55 Classificado
259 792577 Maria de Fatima Almeida Araujo 2973606 55 Classificado
260 794996 Ivanilde da Silva Reis M-3.708.513 55 Classificado
261 796409 Adriana Ferreira Dias de Freitas MG4761664 55 Classificado
262 794794 Maria da Paixão Batista Lacerda Gil MG6028584 55 Classificado
263 795126 Janaina Gomes Passos MG6995551 55 Classificado
264 791747 Adinalva Gonçalves Correia MG-6589180 55 Classificado
265 796262 Thais Aparecida de Paula Lopes mg8700124 55 Classificado
266 796299 Adriana Aparecida Gonçalves 10324201 55 Classificado
267 790408 Renata Rodrigues de Almeida MG10193322 55 Classificado
268 793810 Edna de Fátima Batista de São José MG8562174 55 Classificado
269 792889 Shirley Gomes Soares mg 10383745 55 Classificado
270 792493 Leonardo Vinicius da Silva MG10056620 55 Classificado
271 793498 Renata Kenia da Silva mg-11679367 55 Classificado
272 793458 Nildilane da Conceição Ferreira Martins mg10532764 55 Classificado
273 795844 Maria Jose dos Reis mg-12459080 55 Classificado
274 790531 Glayson de Freitas E Silva mg8964801 55 Classificado
275 794283 Polyanne Merlyn do Carmo mg13943665 55 Classificado
276 793369 Luciana Izabel da Silva MG12933420 55 Classificado
277 794959 Polliana Marta Reis MG-14.905.907 55 Classificado
278 796285 Natiara Damaceno Saldanaha mg-14380128 55 Classificado
279 791494 Gisele Fernandes Bicalho 14963331 55 Classificado
280 796005 Naiara Kayenne da Silva Alves 15011151 55 Classificado
281 792930 Vanessa de Jesus Magalhães MG13588435 55 Classificado
282 792475 Lidiana Aparecida Moreira MG-14.021.219 55 Classificado
283 791500 Raissa Caroline da Silva Xavier 14295699 55 Classificado
284 792740 Maria de Fátima Costa Gomes M-9.096.724 50 Classificado
285 792544 Fatima Rosaria Tomaz MG1.677.060 50 Classificado
286 792657 Maria de Lourdes Lucas 2693114 50 Classificado
287 795975 Marisa Marques Mg2878630 50 Classificado
288 796689 Ailton Jose Vaz MG3907424 50 Classificado
289 792378 Gercira Maria de Matos M-4.658.165 50 Classificado
290 795995 Claudia Maria doa Santos Antao mg4078613 50 Classificado
291 791958 Marcus Vinícius Borges Baptista m5256087 50 Classificado
292 792592 Katia Carolina Evangelista M8267745 50 Classificado
293 795177 Lidiane Martins Gomes MG10882923 50 Classificado
294 794714 Patricia de Sousa Cardoso MG12111097 50 Classificado
295 791357 Breitner Roberto Silva 12819012 50 Classificado
296 796599 Tatiana Rosa da Silva MG- 12.612.569 50 Classificado
297 791179 Priscila Fernanda Pereira Duarte da Costa MG13341935 50 Classificado
298 794335 Keila Rosane Martins de Souza mg13745411 50 Classificado
299 793261 Raianny Camila Marcolina da Silva mg14838068 50 Classificado
300 790596 Thiago Marques Saldanha Ribeiro mg13971910 50 Classificado
301 796600 Nayara Maia Cardoso Mg13098787 50 Classificado
302 796792 Daniel Nascimento Ferreira mg13985822 50 Classificado
303 795450 Lucas Capel Carvalho 14629589 50 Classificado
304 793164 Aline Guimarães Oliveira Mg11799439 50 Classificado
Cargo: 448 - Secretário Escolar
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 790491 Fabíola Almeida Lopes MG10548219 104 Classificado
2 793861 Cristina Elizabeth de Oliveira M4476929 89,5 Classificado
3 790513 Marinei dos Reis Lana Chaves MG11645686 87 Classificado
4 790515 Luisa Tereza de Souza Carmo MG-11.980.564 86 Classificado
5 791697 Zélia Mara Assis Silva M3062384 85 Classificado
6 791384 Thiago Soares dos Reis MG11919022 85 Classificado
7 795529 Lívia Henriques Miguez Dias mg12259467 85 Classificado
8 793513 Josilaine Lopes de Sousa MG 15080559 85 Classificado
9 790442 Adriana Cristina Gonçalves M5721486 81 Classificado
10 791351 Deise Leticia de Deus MG-8.232.883 81 Classificado
11 795486 Marcus Vinicius Miranda Gregorio M2152450 80 Classificado
12 790424 Sylvia Regina Siqueira Bahia 2910248 80 Classificado
13 796766 Rozana Novais Campos M 3 516530 80 Classificado
14 794314 Patrícia Paiva de Miranda mg-8.488.812 80 Classificado
15 795129 Tatiana Maria da Cruz MG-11928807 78 Classificado
16 795234 Mauro Gomes de Araújo M_1098444 75 Classificado
17 790469 Gisela Maria Ferreira 56087 75 Classificado
18 791453 Tatiana Frazão Silva 124951492 75 Classificado
19 793724 Viviane Hélia Reis mg-10536526 75 Classificado
20 791387 Lia Márcia Bassetti Cavalcante M2265741 70 Classificado
21 791134 Simone Carla Schettino Regne m 4 007.670 70 Classificado
22 794820 Natália Mônique Nogueira dos Santos mg-14.841.491 70 Classificado
23 790612 Douglas Mendes Trindade MG-16.875.333 70 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244547
24 792780 Fábio Fonseca de Oliveira m3454026 65 Classificado
25 795539 Juliane Diniz de Castro Cordeiro MG-5565332 65 Classificado
26 794594 Claudia Regina de Souza M8257008 65 Classificado
27 791990 Kelma Aparecida de Sousa Coelho mg-14.842.977 65 Classificado
28 792553 Kelly Alves Campos MG12083551 65 Classificado
29 790516 Eliane da Conceição Dias MG10455912 61 Classificado
30 791296 Dulcilene Martins da Silva 12858872 60 Classificado
31 795043 Tereza Lopes de Oliveira MG7135805 55 Classificado
32 796223 Cassia Imaculada de Lima 4142462 55 Classificado
33 795778 Erika Gonçalves de Oliveira Dias 12694964 55 Classificado
34 795321 Silvana Vilaca Pereira M5972567 50 Classificado
35 794443 Marcela Elizabeth da Silva Chiodi Mg-10784380 50 Classificado
36 796180 Rafaela Mara Batista Nunes 16194596 50 Classificado
Cargo: 449 - Pedagogo
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 793601 Lisiane Maria dos Santos MG2883914 106 Classificado
2 792731 Rosimeire Godoi M-5392714 103 Classificado
3 791477 Fabiana Cristina Dias da Silva M7954426 101,5 Classificado
4 790810 Aline Aparecida Rodrigues Pereira MG5579809 99,5 Classificado
5 793786 Cristiane Soares Marinho MG-11716640 99,5 Classificado
6 793058 Jacinta Carvalho de Souza Coutinho MG-789466 97,5 Classificado
7 791316 Kenia Helena Frade M8883932 97,5 Classificado
8 790603 Mércia Lima da Silva M 1539707 95,5 Classificado
9 790536 Daniela Silva Bergo MG-7.163.799 95,5 Classificado
10 792369 Gilvania de Castro Oliveira m3775886 95 Classificado
11 791278 Heliodora de Oliveira Silvério MG-3538164 94,5 Classificado
12 793828 Tãnia Pereira Albernaz Moreira 043449074-4 94 Classificado
13 795134 Osmar Lopes Valadão MG-5.577.744 91 Classificado
14 790663 Kelly Cristina Lage Teles MG10056823 91 Classificado
15 791658 Valma Alves da Silva MG 8 012 728 90,5 Classificado
16 792127 Brenda Franco Monteiro Prado MG12347932 90,5 Classificado
17 791999 Roberta Franco M4919786 90 Classificado
18 791224 Iara da Conceição MG-10225042 89,5 Classificado
19 790626 Míriam Ferreira de Rezende Oliveira M-4338056 89 Classificado
20 790572 Iraides de Assis Vilarino MG-13.597.461 89 Classificado
21 794873 Vitorina Batista da Rocha de Albuquerque M1652315 88 Classificado
22 790753 ANA PAULA DE SOUZA 8967242 87 Classificado
23 793118 Elândia dos Santos M7137907 86 Classificado
24 793127 Flavia Goulart Pereira mg-9.344.632 86 Classificado
25 793398 Tânia Márcia Gonçalves Rios MG-4.906.364 85,5 Classificado
26 795682 Andréa Cristina Silva Fernando de Moura MG12147956 85 Classificado
27 794772 Paula Maria Marques da Silva m-8548253 85 Classificado
28 794103 Marcilene Maxmiano de Souza mg10591554 85 Classificado
29 796716 Vanessa Aparecida dos Santos MG11892606 85 Classificado
30 791401 Glaucia Luzia Fernandes Armaneli M9309164 85 Classificado
31 795999 Elza Maria da Silva Azevedo 3528055 84 Classificado
32 790795 Jislaine Carla Morais M9210839 83,5 Classificado
33 793614 Maria de Fátima da Silva MG-1644138 82 Classificado
34 792690 Edno Geraldo da Silva Rocha M-4.702.587 82 Classificado
35 794652 Rosana Pasços Santos MG-10911169 82 Classificado
36 791297 Danilo Dias Leal 1191367 81,5 Classificado
37 790784 Clarice de Paula Gouveia MG10465521 81 Classificado
38 792494 Deize de Oliveira do Carmo Assunção M-4.561279 80,5 Classificado
39 791027 Sandra Eliane Cardoso de Sousa Lopes MG7716401 80,5 Classificado
40 791003 Cesar Antonio da Costa MG-2218622 80 Classificado
41 795677 Rosana do Carmo Moreira M2488499 80 Classificado
42 791660 Sania Elena Andrade Sica M3244486 80 Classificado
43 793348 Adriana Caldeira Pereira Batista MG6371895 80 Classificado
44 792762 Magda Ana Moreira Lopes MG-7 890 308 80 Classificado
45 791302 Sheila Cristina de Almeida MG 7.203.770 80 Classificado
46 793322 Andrea Guimarães Marques M4619642 80 Classificado
47 795053 Alcione Teixeira Felício M9030338 80 Classificado
48 790691 Cássia Patrícia Veloso Oliveira MG-7.398877 80 Classificado
49 790747 Edilane Rodrigues da Silva MG 10645945 80 Classificado
50 792267 Andreia Soares Pereira M8821331 80 Classificado
51 791254 Paolla Michelli Silva MG. 9289455 80 Classificado
52 792682 Lucilene Fatima Rodrigues 11518417 80 Classificado
53 791026 Juliana Dias Araujo Matozinhos mg12859478 80 Classificado
54 793052 Fabiana Sabará Dias MG12129912 80 Classificado
55 790803 Manoela Campos Utsch MG 12940325 80 Classificado
56 792349 Marília Lourenço Muniz M5869631 79,5 Classificado
57 790722 Durvalina Mirian Barbosa MG3361612 79 Classificado
58 791921 Zita de Souza Ribeiro Magalhaes mg3236545 79 Classificado
59 790415 Ana Mary Martins Santos Baeta MG5397527 79 Classificado
60 792346 Fernanda Paula Goulart Fernandes MG-10042647 79 Classificado
61 795432 Jocélia Paula Oliveira Corrêa 9036608 78,5 Classificado
62 792761 Eliene Conceição Cunha de Carvalho MG-1518317 78 Classificado
63 790996 Mônica de Fátima Ferreira Souza MG 8.159.006 78 Classificado
64 792520 Marisa da Rocha E Silva M698156 77 Classificado
65 791335 Regiane Martins Costa Ribeiro MG8496312 76,5 Classificado
66 795113 Nize Braz Stuart mg12599363 76,5 Classificado
67 790703 Emelice Carlos da Mota 2874938 76 Classificado
68 794016 Andréia Maria Honório M4778842 76 Classificado
69 791933 Ruhtra Regiane Rios MG8111442 76 Classificado
70 790634 Flavia Alves Rocha MG11282706 76 Classificado
71 795012 Marleyde Lopes Barros 10365638 75 Classificado
72 794025 Ana Lucia de Souza mg5034446 75 Classificado
73 793780 Sonia Aparecida dos Santos M5084724 75 Classificado
74 794937 Rosimeire Ferreira da Silva 20224706.5 75 Classificado
75 790848 Nilson Ribeiro da Silva Junior MG5672973 75 Classificado
76 791882 Edlane Almeida de Souza Santos MG-6.609.385 75 Classificado
77 795118 Sandra Cristina Estevão Machado Teixeira 8340963 75 Classificado
78 792823 Angela Cristina Estevam Soares mg- 9044994 75 Classificado
79 794099 Rosilane Andrade Silva Batista MG 10384161 75 Classificado
80 791257 Tatiana Louise Nunes Dornelas M-9311575 75 Classificado
81 795081 Íria Lurdes de Souza Pinto MG11061853 75 Classificado
82 794816 Deborah Vilela Souza MG-9.084.158 75 Classificado
83 795121 Daniela Mara de Oliveira mg10507711 75 Classificado
84 793745 Nádia Elisa Campos MG 13074644 75 Classificado
85 795357 Denise Vieira Remigio MG-13033973 75 Classificado
86 790794 Walesca da Costa Estoupa MG-13.571.144 75 Classificado
87 795473 Jordana Lemos Batista 12301643 75 Classificado
88 794004 Fabiola Cristina Santos Costa mg13500433 75 Classificado
89 794152 Ariane Sampaio Ferreira MG.12.440.161 75 Classificado
90 791271 Adriana Santos Cunha MG12751046 75 Classificado
91 793424 Fátima de Cássia Gomes Ferreira m8833628 74 Classificado
92 792776 Sonia Silva Meira MG6151598 73 Classificado
93 796219 Maria Creuza Arcanja Viana M4165595 72 Classificado
94 790432 Ana Paula Gonçalves de Souza Cunha 10065907 72 Classificado
95 792375 Roseli Vitor de Azevedo m7 050952 71,5 Classificado
96 796908 Elisa Helena de Lima M2094685 70,5 Classificado
97 793907 Aline de Souza Dias MG12115401 70,5 Classificado
98 796793 Elza Eli Louback Francisco m6608879 70 Classificado
99 794891 Tania Mara de Paula Souza MG5079129 70 Classificado
100 794207 Eliane Ferandes da Silva Soares MG-4.604.911 70 Classificado
101 792816 Renata Rodrigues Santos M7046425 70 Classificado
102 795049 Kenia Alvarenga Calcavara Coelho M9171631 70 Classificado
103 790895 Célia Regina Gonçalves MG8365600 70 Classificado
104 792505 Karina Bandeira MG11768699 70 Classificado
105 790676 Mônica Corrêa dos Santos MG11610976 70 Classificado
106 796866 Lidiany Aparecida de Paula MG9350567 70 Classificado
107 794113 Inamar Ribeiro de Souza 32.341.524-6 70 Classificado
108 791369 Elizete Rodrigues de Souza Nogueira MG11213025 70 Classificado
109 793655 Débora Graziele Barros MG11527335 70 Classificado
110 791920 Sheila Mara Barbosa Gomes MG 13 027 745 70 Classificado
111 795666 Agnes Natalia Safar Nascimento MG 12023659 70 Classificado
112 796139 Fernanda Zilli do Nascimento MG. 10.508.411 70 Classificado
113 793067 Luana Gabriela da Silva Pereira MG 13672262 70 Classificado
114 794205 Aline Teodoro Calderia mg12217880 70 Classificado
115 795919 Margaret Gomes da Costa M- 1358631 69,5 Classificado
116 794649 Andrea Oliveira de Andrade mg 6 357753 69,5 Classificado
117 791872 Solange Rocha de Oliveira Amaral MG-2.289.749 69 Classificado
118 795150 Patricia Aparecida Borges 248731464 69 Classificado
119 791344 Antonio Elias Soares de Araujo M5 910398 68,8 Classificado
120 792088 Gislene Ferreira da Cruz MG3360422 68 Classificado
121 790764 Karla Goncalves dos Santos mg10562798 68 Classificado
122 791959 Enedina de Jesus Dutra Reis MG3360116 67,5 Classificado
123 795906 Andrea Benzaqeun de Magalhães M4911934 67,5 Classificado
124 791883 Maria Eulália Mendes Santos Guimarães MG5874814 66,5 Classificado
125 794930 Rejane Flaviana Coelho Sousa M-6.814.377 66 Classificado
126 790774 Tatiane dos Santos mg 12720334 66 Classificado
127 790441 Rosângela Stuart Perdigão Costa M 698.399 65 Classificado
128 796523 Maria Auxiliadora Lino Madeira M1098863 65 Classificado
129 792809 Reginalda Torres Oliveira Lopes MG-7.466.352 65 Classificado
130 791177 Katy Caldeira Bagni Moura m7981295 65 Classificado
131 793801 Hálica Simonelli Melo Campos M-6.634.999 65 Classificado
132 791462 Flavia Aparecida dos Santos Oliveira MG6972913 65 Classificado
133 793444 Claudia Andreia Baldon M7-136277 65 Classificado
134 794733 Patricia Viana dos Santos Costa MG8942579 65 Classificado
135 793900 Virginia Maria Ferreira Leite m6067454 65 Classificado
136 794037 Carla Oliveira Magalhães M9341595 65 Classificado
137 792273 Erika de Jesus Gonçalves mg10591139 65 Classificado
138 790762 Marilia Barbosa Morais Valadares M8804107 65 Classificado
139 793884 Aline Gouvia dos Santos 10458800 65 Classificado
140 794799 Ana Rosa Venâncio 12500064 65 Classificado
141 791455 Graziela Segnorine de Moura mg11890202 65 Classificado
142 794683 Gizele Fátima de Assis MG 10438116 65 Classificado
143 790592 Carolina Antunes de Souza Faria m8171966 65 Classificado
144 795767 Herbert Glauco de Souza 13650956 65 Classificado
145 794755 Amanda Brites Marra MG7607869 65 Classificado
146 795156 Vitor Márcio Andrade Vieira m 521774 64 Classificado
147 794812 Cássia Batista da Rocha Costa M3996709 64 Classificado
148 791900 Sônia Maria Santos Vieira M1681058 63 Classificado
149 793422 Adriana Carla de Araujo MG11179614 63 Classificado
150 790546 Rosângela de Souza Carmo M-1.468.927 62 Classificado
151 790817 Tânia Maria de Freitas MG4076785 62 Classificado
152 792152 Martene Ferreira Costa MG-5 863-632 62 Classificado
153 791887 Maria Lopes da Silva M.6283305 62 Classificado
154 793124 Elizângela dos Santos MG 9.303.066 62 Classificado
155 790910 Adriana de Campos MG8826497 61 Classificado
156 793733 Fatima Isabel Campos Chaves MG 2450498 60 Classificado
157 795871 Marly Silva Camargos MG-2.135.589 60 Classificado
158 792469 Izabel Alves do Carmo Costa 4096052 60 Classificado
159 791722 Kelly Cristina Teixeira 4194671 60 Classificado
160 794973 Marilda de Cássia Gomes Alonso Araújo m3988404 60 Classificado
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244548
161 796692 Rosana de Souza Cofram Porto m4118829 60 Classificado
162 795350 Nelma Maria da Costa MG5614283 60 Classificado
163 792101 Adriana Pereira Campos M 5426823 60 Classificado
164 794747 Edivanda Oliveira Lacerda M6075625 60 Classificado
165 795441 Mara Sandra Ferreira Maciel m7032687 60 Classificado
166 793650 Samira de Assis Diel Mello m7250389 60 Classificado
167 790519 Elida Elania Barcelos M8-502214 60 Classificado
168 792027 Wanessa Aparecida Menezes de Souza m8162165 60 Classificado
169 795893 Elizabete Ramos Dutra Costa MG- 8.379.425 60 Classificado
170 793795 Angela Maria Moreira M8782641 60 Classificado
171 793863 Eduardo Martins Ferraz mg7055618 60 Classificado
172 792166 Terezinha de Jesus Barbosa de Melo MG10009370 60 Classificado
173 793372 Rene Caetano de Paula mg12939027 60 Classificado
174 796508 Renata Moura Borges MG10541314 60 Classificado
175 791817 Alessandra Moreira da Silva 11227692 60 Classificado
176 791447 Elaine Ferreira Lima MG-11691517 60 Classificado
177 795987 Vanessa Oliveira Soares MG-12005299 60 Classificado
178 795071 Erica Menezes dos Reis MG 12542683 60 Classificado
179 794835 Elaina Maria Mendes de Castro MG-8.198.219 60 Classificado
180 796648 Gláucia de Fátima Silva mg12046243 60 Classificado
181 794704 Patricia de Abreu Almeida MG13773187 60 Classificado
182 794774 Mara Rubia Mendes de Oliveira Ferreira mg-6815248 60 Classificado
183 792297 Maria Márcia dos Santos 33762308-9 59,5 Classificado
184 796277 Kênia Oliveira Chaves MG8616503 58 Classificado
185 791530 Ana Kelly Batista Vieira M-9302830 58 Classificado
186 795347 Rafaela Luiz Franco m7796177 56 Classificado
187 790928 Tatiane Aline Ribeiro MG11697600 56 Classificado
188 796039 Wilson Acácio Pimenta M243572 55 Classificado
189 794624 Lenir Alves Almeida m1250728 55 Classificado
190 790871 Iris Rosa da Cunha Simão MG2721374 55 Classificado
191 790547 Mara Lúcia Gomes Soares MG4104444 55 Classificado
192 794827 Renata Faleiro de Souza Pieri M-5.061.704 55 Classificado
193 793741 Cleide Mar Gonçalves M7287337 55
194 795526 Janete Brandão da Silva MG7240233 55 Classificado
195 791826 Rosiane Vieira de Sousa m 6325373 55 Classificado
196 793787 Viviane Cândida E Silva M-6726449 55 Classificado
197 792001 Valdirene Santos Siqueira MG-7527778 55 Classificado
198 793297 Sílvia Januária Gonçalves M7559632 55 Classificado
199 794828 Luciana Fontes Guimarães MG-10.382.736 55 Classificado
200 791048 Elba Fabiane Dias MG.10446213 55 Classificado
201 796191 Ana Maria Clementino Jesus E Silva MG 12179156 55 Classificado
202 794804 Patricia Paula de Sales MG 10542592 55 Classificado
203 791099 Luciana das Dores Costa Fernandes mg 11892129 55 Classificado
204 791922 Fabiana Maria Soares MG 12 884 795 55 Classificado
205 794715 Lidiane da Silveira Bruno mg13365819 55 Classificado
206 791816 Ana Carolina Patrício 14149469 55 Classificado
207 790527 Glória Fabiana dos Reis mg12886889 55 Classificado
208 796177 Janaína Vieira de Carvalho 11719805 55 Classificado
209 795425 Jeyza da Piedade de Campos Pinheiro 8.029.391-7 54,5 Classificado
210 793391 Eliana Pereira Silva m8 137 035 52 Classificado
211 795592 Rosiléia da Rocha Machado Batista Braga MG9267890 51,5 Classificado
212 795176 Maria de Lourdes Martins MG 2447901 50 Classificado
213 793074 Cristina da Silveira Lamas Campos M3934044 50 Classificado
214 790850 Anaise Silva Fortunato Pio de Souza mg6336603 50 Classificado
215 796869 Eliana de Fátima Silva Costa M-3.373.867 50 Classificado
216 791168 Nilza Gomes Brasil M-4.619629 50 Classificado
217 796921 Ana Beatriz da Cunha Faria MG7593888 50 Classificado
218 795378 Maria de Fátima Monteiro Pace MG8153413 50 Classificado
219 791800 Luciana Janaina de Windsor Silva m7050146 50 Classificado
220 796449 Rogéria Floresta Magalhães mg7602730 50 Classificado
221 793836 Ana Paula Marcelino M7162239 50 Classificado
222 796859 Elaine Cristina da Silva 8193521 50 Classificado
223 793432 Mercia Monteiro de Almeida M8104266 50 Classificado
224 794284 Girlane Andrea Silva Marques mg-11.927165 50 Classificado
225 792060 Dulcilene de Fatima Pinto MG-01.032.336 50 Classificado
226 795063 Michele Nunes Rodrigues MG 11673422 50 Classificado
227 794943 Kênia Lúcia Resende Andrade MG-13.200.560 50 Classificado
228 794250 Ana Paula Maria dos Santos MG-10513850 50 Classificado
229 796938 Cynthia Carla de Souza mg13270949 50 Classificado
230 790754 Liliane Victor dos Santos mg11928773 50 Classificado
231 792636 Janaina Marques de Souza MG 11883602 50 Classificado
232 795989 Jaqueline Soares Fonseca MG12207727 50 Classificado
Cargo: 450 - Professor de Português
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 794485 Maria Lúcia Soares Inácio MG5026594 106 Classificado
2 791070 Ana Lúcia Barros Leôncio MG4358718 103 Classificado
3 790647 Gizele Miranda Silva mg10312933 100 Classificado
4 792457 Michelly Pereira M8215206 99 Classificado
5 792853 Gabriele Cristine Carvalho MG-8.226.750 95 Classificado
6 794502 Magda Helena Pereira Castanheira 3764568 94,5 Classificado
7 792947 Ana Paula Mendes Alves de Carvalho MG-12049462 92 Classificado
8 791791 Marinete Pereira M4547658 90,5 Classificado
9 793311 Flávia Lourdes da Silveira MG 10.422-195 90,5 Classificado
10 790905 Patricia Alves Pereira M-7.113.221 90 Classificado
11 796872 Kelli Cristian de Queiroz mg8151326 90 Classificado
12 792545 Luciana Dutra Santos Marques mg7994135 90 Classificado
13 793885 André Marques da Silva Souza m9192075 90 Classificado
14 793845 Sara Regina Sousa Martins MG13439715 90 Classificado
15 790789 Cláudia Pereira de Oliveira M3491219 89 Classificado
16 792519 Marlene Rosa de Bem Ferreira M6589548 89 Classificado
17 795108 Marcília Bacelar Fonseca Viana M3086341 88,5 Classificado
18 791212 Flavia Elisa Vargas Chamon MG7574213 88 Classificado
19 792779 Dirlene de Souza Ribeiro Oliveira m3834959 87,5 Classificado
20 790819 Hasla de Paula Pacheco MG7134829 87 Classificado
21 791814 Uilma Pinto Ribeiro da Silva M1567088 86 Classificado
22 791464 Mauro Jorge da Silva M-2.702.585 86 Classificado
23 793726 Verusca Luíza de Brito Silva 0965219534 86 Classificado
24 792862Ivete Anunciação Moreira Morais de
VasconcelosMG1510623 85 Classificado
25 793258 Marilene Costa Nogueira M3217497 85 Classificado
26 792150 Alessandra Rosa de Paula Dantas 5009220 85 Classificado
27 790557 Claudia Patricia de Oscar MG5543209 85 Classificado
28 791694 Welington Ramos Guimarães MG8141261 85 Classificado
29 791879 Kátia Regina de Souza E Silva MG10001494 85 Classificado
30 793952 Nayra Cristine da Silva Borges 12312816 85 Classificado
31 792991 Érika Moreno de Magalhães Goulart MG 13747011 85 Classificado
32 792552 Claudia Fonseca Bretz MG4929984 84,5 Classificado
33 791238 Jaqueline Sudário 10.242.697 84,5 Classificado
34 794460 Sandra Daniele de Oliveira Campos m7263229 84 Classificado
35 790625 Márcia Gonçalves dos Reis MG11814023 84 Classificado
36 790777 Helena Lúcia Soares Almeida MG10131138 83,5 Classificado
37 792500 Maria José Bandeira MG2524919 83 Classificado
38 792895 Hadinei Ribeiro Batista MG10452525 83 Classificado
39 792926 Angélica Imaculada da Silva M10511177 83 Classificado
40 793937 Cristina da Silveira Costa MG-10059666 82,5 Classificado
41 790448 Juliana Maria de Souza MG7.416431 82,5 Classificado
42 790400 Isareth da Rocha 2393027 82 Classificado
43 793455 Valeria Teixeira Clemente MG4894808 82 Classificado
44 792549 Soraya Vieira Colácio M.5-051-454 82 Classificado
45 791974 Rosária Ferreira M7055925 82 Classificado
46 793576 Cíntia Cristina Santos Sadra MG7373032 82 Classificado
47 792918 Maira Inostroza Gaspar 00743384771 81,5 Classificado
48 790957 Nilson Raimundo da Silva M1247210 80 Classificado
49 790545 Ubirajara Rodrigues Vieira MG-3 913.698 80 Classificado
50 795479 Maria Letícia Celestino 3778111 80 Classificado
51 791691 Ivani Diniz M4133048 80 Classificado
52 790404 Wendell Quirino Pereira MG6780941 80 Classificado
53 791266 Shirley Dornelas Duarte MG10449372 80 Classificado
54 793106 Júlio César Alves de Gouvêa mg12380970 80 Classificado
55 792335 Michele da Silva Ferreira M9354724 80 Classificado
56 793240 Aline Moraes Lopes MG11809191 80 Classificado
57 792941 Adriana Maria de Oliveira MG10027192 79 Classificado
58 790785 Silvia Pereira Souto m8929467 79 Classificado
59 795205 Geralda da Anunciação Batista Ferreira MG5470881 78 Classificado
60 793671 Cátia Júnia Lima M5180164 78 Classificado
61 790801 Kelly Patricia Aleixo m5373848 78 Classificado
62 790430 Edilene Alves Martins m-6.067.405 75,5 Classificado
63 790555 Hugo de Brito Barros M 154437 75 Classificado
64 793559 Solange Tadeu Corrêa de Oliveira M2157945 75 Classificado
65 792310 Edmê Maria Veloso de Oliveira MG 3 570734 75 Classificado
66 791208 Jadir Luiz de França mg 6126497 75 Classificado
67 796104 Eliane Plotz Freitas M5298573 75 Classificado
68 792917 Berenice Januária da Silva M5744771 75 Classificado
69 795144 Érica Malta Lima M5745287 75 Classificado
70 796560 Jane Moreira de Carvalho MG6993717 75 Classificado
71 792772 Fabio Henrique de Araujo Santos 8244468 75 Classificado
72 793462 Andréia Parreiras Zuza M8239362 75 Classificado
73 795166 Marli dos Santos Marques 8900624 75 Classificado
74 795599 Juliana Oliveira Lima 13797198 75 Classificado
75 792951 Ludmila Isabel da Costa mg14501329 75 Classificado
76 790500 Sandra Regina Querino m-8343033 74,5 Classificado
77 796857 Eliana Maria Pereira de Avelar Leite mg2952345 74 Classificado
78 791333 Edilaine de Araújo Soares 02861524150 74 Classificado
79 792174 Udicéia Pereira Chrisóstomo MG 4636592 73 Classificado
80 793179 Maria da Conceição Castro M964743 72,5 Classificado
81 793282 Ilka Santos M2660304 72 Classificado
82 791349 Ana Maria Severino de Araujo MG6284515 72 Classificado
83 790520 Elmary Henriques de Aquino Correa M5644420 72 Classificado
84 794720 Fabiola Mendes Mota MG-7.864.401 72 Classificado
85 794534 Janinne de Lima Fernandes MG.10534738 72 Classificado
86 792434 Vitor Lucas Maciel Oliveira MG12840118 71 Classificado
87 793740 Stela Maris Alves Drummond m5980725 70,5 Classificado
88 793108 Kely Christina Ferreira M7472580 70,5 Classificado
89 793284 Natália Rodrigues Maia MG7120205 70,5 Classificado
90 790644 Camila Brumana Campos Lara MG14577437 70,5 Classificado
91 793151 Margarida Assis Moraes 3722483 70 Classificado
92 794696 Elcia Maria Praes Faria MG 533911 70 Classificado
93 791969 Erlane Leila de Almeida MG3682358 70 Classificado
94 793170 Andréia Aparecida dos Reis 6646081 70 Classificado
95 796264 Aciomar Fernandes de Oliveira MG.5.130.503 70 Classificado
96 791386 Roberta Barbosa Andrade Leal M-6.151.880 70 Classificado
97 793623 Karla Maira Lopes Guimaraes M8286463 70 Classificado
98 793587 Ana Paula de Melo Oliveira M8105676 70 Classificado
99 795153 Luciano de Oliveira Silva mg 9350663 70 Classificado
100 792258 Carla Lopes Silva 9124174 70 Classificado
101 793172 Shirley Aparecida Parreiras E Silva Oliveira m-8916155 70 Classificado
102 791275 Carla Juliana Rodrigues m-724-700 70 Classificado
103 793396 Luciana Camilo Pereira MG-10573426 70 Classificado
104 795373 Izabel Cristina Mendes MG-10543459 70 Classificado
105 794173 Michel Martins Lacerda Diogo MG 10868148 70 Classificado
106 795317 Maria Janaina Silva Pessoa M11229702 70 Classificado
107 795857 Fabiana Cândida Borges Mg12301769 70 Classificado
108 794646 Nídia Lícia Caetano Pereira Leite MG12476679 70 Classificado
109 791286 Denise Fernanda Risi MG-14127400 70 Classificado
110 796026 Bruna Ingrid de Jesus Silva MG13961111 70 Classificado
111 790947 Viviane Aprecida Mariana MG-10.379.939 69 Classificado
112 791461 Cecília Silvestre Dias M-6726567 68,5 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244549
113 791574 Jussara Mariano Duval mg 10293842 68 Classificado
114 792721 Ana Paula de Castro Pinheiro mg-8.339.661 68 Classificado
115 791014 Maria da Conceição Ferreira MG-7297673 67,5 Classificado
116 791805 Gislene Alves Ferreira M2136259 67 Classificado
117 791612 Antonio Pimenta de Andrade M1092238 67 Classificado
118 794199 Maria de Fátima Pinheiro m-6301325 67 Classificado
119 791283 Elisangela Ana dos Santos 12216938 66 Classificado
120 794184 Cristine Scarpelli de Lacerda 83386614 66 Classificado
121 792231 Junia Mara Santos M 3 133 831 65,5 Classificado
122 796179 Maria Beatriz Lembranca de Lima MG. 2024742 65 Classificado
123 794018 Norma Aparecida dos Santos m2141596 65 Classificado
124 796003 Rui Nicolau Peixoto m4301518 65 Classificado
125 791216 Virginia Lucia dos Reis MG-3827151 65 Classificado
126 790858 Rudimar Dias de Abreu MG3999380 65 Classificado
127 795962 Katia Sinara Coelho de Souza mg 5155878 65 Classificado
128 790949 Mônica Sales Campos Soares M-7.607.158 65 Classificado
129 791822 Rosenilda Pereira da Silva M5666092 65 Classificado
130 793343 Cristina Lima Santos M 8356658 65 Classificado
131 790361 Adriana Santos de Oliveira m7113998 65 Classificado
132 792858 Cleber Wilian Mariano mg8479550 65 Classificado
133 792129 Viviane Matilde Moreira Souza M9302849 65 Classificado
134 792091 Eliane Damiao Alves Rodrigues MG-11.877.999 65 Classificado
135 791113 Alexandre Rodrigues dos Santos MG-11.343.068 65 Classificado
136 791263 Luciana de Oliveira Santos MG11791671 65 Classificado
137 791295 Marinalva Aparecida Soares Mg-10726505 65 Classificado
138 796123 Angela Maria Santos Soares M7402534 65 Classificado
139 790638 Fernanda Maria Martins MG11981358 65 Classificado
140 791352 Lilian Gomes Caldeira MG11828566 65 Classificado
141 791615 Lidia Rosalina da Silva mg11364304 65 Classificado
142 794354 Danúbia Aline Silva 10767399 65 Classificado
143 794855 Lilian Macedo da Rocha MG10578484 65 Classificado
144 792479 Joseli Aparecida Moreira 22 65 Classificado
145 793283 Andreia Shirley Costa Ferreira m7172954 64 Classificado
146 795939 Everton Samuel dos Santos Melo MG8181290 64 Classificado
147 790535 Valéria Silva Moreira MG5081245 62,5 Classificado
148 793126 Aline Antonia de Sousa Nicácio MG 12.297.774 62,5 Classificado
149 794180 Isaias Louzada Junior M 1565015 62 Classificado
150 793607 Maria de Lourdes Borges Nascimento M5470897 62 Classificado
151 792925 Cristiane Karley dos Santos m7982099 62 Classificado
152 792729 Rosangela Mendes dos Santos mg 4.959050 61,5 Classificado
153 792811 Renata Almeida Pinheiro m7445475 61,5 Classificado
154 794510 Veralucia do Carmo Dionísio M1412434 60 Classificado
155 792766 Lucimar José Pereira MG03559784 60 Classificado
156 792455 Adriane de Almeida Melo Dorella MG-2105.476 60 Classificado
157 793255 Eleonora Rita Ferreira M3222007 60 Classificado
158 795277 Francisco Carlos de Sousa m4349652 60 Classificado
159 794761 Joao Antonio Vieira M8710025 60 Classificado
160 796311 Aparecida do Rosario Firmiano m5 425 347 60 Classificado
161 793543 Rosarina Salvador Fernandes M5290085 60 Classificado
162 793386 Andreia Aleixo da Silva mg7029794 60 Classificado
163 795247 Luciene Lopes Pimenta M-6918285 60 Classificado
164 795678 Roberta Morais de Avelar M6.363.307 60 Classificado
165 790521 Edson Rodrigues dos Santos m6388585 60 Classificado
166 795632 Solange Aparecida Rosa Abreu MG 8.068.160 60 Classificado
167 792976 Jeaneth del Pavone Couy Gomes M7156395 60 Classificado
168 795092 Liliane Regina de Paula m7205424 60 Classificado
169 796211 Luciana das Graças de Freitas M- 7.645.356 60 Classificado
170 791618 Ronilda Vitor Santana Diniz MG 8 111 756 60 Classificado
171 796046 Alícia Alves de Queiroz M7846578 60 Classificado
172 793561 Ruteneia Alves de Araujo MG10043254 60 Classificado
173 795324 Cleidinea dos Santos Marques mg6095692 60 Classificado
174 790484 Raquel Lourdes Coelho 10487610 60 Classificado
175 791659 Elaine Damasceno Bento MG 9259890 60 Classificado
176 794101 Ana Teresa Campos Souza MG10983135 60 Classificado
177 791763 Maria da Gloria Queiroz Rosa Teixeira 11522566 60 Classificado
178 790476 Rafaela Lucas Caetano da Rocha MG10284351 60 Classificado
179 791221 Kelly Cristina Linhares Militão mg10264774 60 Classificado
180 790451 Marianna da Silva Aguiar MG13724745 60 Classificado
181 790502 Fernanda Alves Nogueira MG 14164040 60 Classificado
182 792664 Simone Aparecida Oliveria mg10313684 57 Classificado
183 792413 Maristane José de Oliveira M4185306 56,5 Classificado
184 793555 Maria de Lourdes Parreiras 2138989 55 Classificado
185 795157 Vera Lúcia Martins M5503078 55 Classificado
186 793533 Simone Aparecida Andrade M5992337 55 Classificado
187 791418 Andrea Alves Mairinques MG6932559 55 Classificado
188 793643 Rosely das Graças Souza Coelho MG6.428.092 55 Classificado
189 793111 Vânia D'arc Araújo M-7240295 55 Classificado
190 792085 Reinaldo Antunes Lopes 00388880884 55 Classificado
191 791989 Soraya Marciano de Oliveira mg14507679 55 Classificado
192 796436 Michele Garcia dos Santos MG9151714 55 Classificado
193 794079 Angela Carla Thomaz MG-9.332.047 55 Classificado
194 795654 Adriana Roque Pereira MG 10.856.142 55 Classificado
195 794263 Viviane Santos Diniz Torres MG10450596 55 Classificado
196 792227 Michelle Costa Duarte Paixão mg10590798 55 Classificado
197 791061 Keila Cristiane Oliveira Matos MG.12.611.731 55 Classificado
198 792851 Daciani Edneia Martins Assis MG13714477 55 Classificado
199 791013 Aline Cândida Rezende Almeida MG11814603 55 Classificado
200 795695 Thalita Evaristo Couto MG14428300 55 Classificado
201 796605 Anibaldina Teixeira Ramalho 02804763617 53 Classificado
202 790377 Neuza Silva Alves 0435267745 50 Classificado
203 794810 Maria Aparecida de Oliveira MG3966000 50 Classificado
204 793034 Mário Lúcio dos Santos Ferreira M4189107 50 Classificado
205 793577 Rosane Juçara da Cruz Chiochetta 9028995257 50 Classificado
206 792928 Adriana Boroni Guimarães MG5004102 50 Classificado
207 792302 Sheila Marta Figueiredo Rodrigues Alves MG-6.918.749 50 Classificado
208 793902 Valeska Goulart Pereira M-4905046 50 Classificado
209 794964 Maria Alice Cebola M-6083285 50 Classificado
210 794285 Alessandra Ribeiro de Carvalho 33 50 Classificado
211 792711 Joelma Fernandes Sá MG8538892 50 Classificado
212 792576 Maristela Valéria da Silva M-8694027 50 Classificado
213 794524 Flávia Sá de Oliveira M.8.807.049 50 Classificado
214 791765 Joice Aparecida da Conceiçao mg-8.737411 50 Classificado
215 793062 Flávia Regina Lopes de Oliveira M-9169233 50 Classificado
216 795801 Kátia Islene Pereira MG-8485807 50 Classificado
217 795256 Breno Gonçalves Esteves mg 10.898.100 50 Classificado
218 792121 Marcio Cirilo Alves MG11097620 50 Classificado
219 794192 Ligia Antonia da Silva Lima MG8868483 50 Classificado
220 791941 Sabrina Zumach Ribeiro mg12577292 50 Classificado
221 795263 Gisele de Oliveira Turani 12208556 50 Classificado
222 790959 Joana dos Santos Costa MG14485287 50 Classificado
223 792929 Jean Santos Otoni MG-13817413 50 Classificado
224 792130 Aline do Carmo de Souza MG13816205 50 Classificado
Cargo: 451 - Professor de Inglês
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 791372 Geraldo Eustáquio Enes Ribeiro M1.719.945 100 Classificado
2 795163 Baltazar Nunes de Sousa M-1688191 90 Classificado
3 794561 Rosângela Paula da Silva MG10463709 90 Classificado
4 792015 Renata de Carvalho Mendes MG3406441 86 Classificado
5 794730 Tadeu Heriberto do Nascimento mg10943807 85,5 Classificado
6 792293 Maria de Fátima Paiva MG 1098105 85 Classificado
7 794216 Heloisa de Souza Martins Mg-11.801.564 85 Classificado
8 791972 Michelle Fernandes Tolentino MG 10945510 84,5 Classificado
9 792165 Ana Paula Domingues Pereira MG11440012 84 Classificado
10 790637 Elizabeth Soares de Oliveira Mg6. 132.093 82,5 Classificado
11 795737 Luciana Mara de Souza MG - 10008663 82 Classificado
12 792876 Kelly de Castro Santos 13007336 81,5 Classificado
13 790359 Carlos Antonio Goncalves Maciel MG 2714867 80 Classificado
14 795548 Mairaluz de Medeiros Branquinho MG2203618 80 Classificado
15 792587 Katia Aparecida Alves m-5761182 80 Classificado
16 796886 Anderson Nunes Rocha m-7.887.403 79,5 Classificado
17 793566 João Batista Emiliano MG 3516136 78 Classificado
18 790852 Marcelo Gomes Ferreira m4342704 78 Classificado
19 790780 Maikel Fontes de Melo mg.12.745.427 78 Classificado
20 793779 Cinara Cicero Cassilhas mg10441029 77,5 Classificado
21 790499 Vanessa Luz de Sales Costa mg11001925 77 Classificado
22 794409 Conceição Aparecida de Souza Rocha mg 1379681 75 Classificado
23 794391 Roberto Domingos Pereira M3271512 75 Classificado
24 795518 Meirivam Rocha Nunes Folgado M8905867 75 Classificado
25 796362 Heloisa Helena Alves M3640525 74 Classificado
26 796117 Andreza Dumont de Oliveira MG-10636957 74 Classificado
27 793662 Micheline da Costa Maia Lomas MG-7.722.569 73 Classificado
28 796755 Alexandre Bistene M-1.434.569 72 Classificado
29 790619 Luci Mary Maria de Jesus MG10011993 71 Classificado
30 791163 Letícia Silva Alexandre MG-10.482.400 71 Classificado
31 794494 Carlos Murilo da Costa Neves 15617719 70 Classificado
32 794109 Magner Miranda de Souza m3508714 70 Classificado
33 796474 Magda Rodrigues dos Apostolos MG3.775.504 70 Classificado
34 793268 Marcia Antunes Pinto MG-3.156.097 70 Classificado
35 795260 Vanessa de Fátima Gomes Braga da Silva MG 4026548 70 Classificado
36 792863 Camila Morais de Vasconcelos 154069930 70 Classificado
37 795807 Pollyanna Pio Teixeira 5600139 70 Classificado
38 792138 Jossui Lousada da Silva 429986695 70 Classificado
39 791154 Eliene de Souza mg5288480 68,5 Classificado
40 793703 Pablo Rafael Nepomuceno do Valle MG7554212 68 Classificado
41 791194 Valéria Rodrigues de Oliveira mg2448934 65,5 Classificado
42 796818 Tania Maciel Bertolino m2478880 65,5 Classificado
43 792561 Jair de Araújo mg325970 65 Classificado
44 790630 Luciana Costa de Souza Rodrigues M5939595 65 Classificado
45 796325 Reinaldo de Souza E Silva M-6093230 65 Classificado
46 791743 Ana Carolina Correia Almeida MG11733474 65 Classificado
47 794050 Paula Diniz E Souza MG11012756 65 Classificado
48 796300 Joyce Rodrigues Silva Gonçalves MG8195970 65 Classificado
49 790447 Talita de Costa Chaves MG12-189-912 65 Classificado
50 791091 Aparecida Cueva Morais M-7.117.409 62 Classificado
51 790601 Marilene José da Silva m 5426487 60,5 Classificado
52 793690 Raquel Angela da Silva M4256337 60 Classificado
53 794706 Marcelo Pereira Gomes MG 5051443 60 Classificado
54 793399 Rogério Meira Coelho M6 874 401 60 Classificado
55 795629 Ariane Rodrigues de Souza 0904376753 60 Classificado
56 793826 Regiane de Paula Ramos MG13969611 60 Classificado
57 790741 Ana Emília Rocha do Amaral MG 5007388 58 Classificado
58 796452 Maria Elsie Domingues Ulrik mg-5.005.799 55 Classificado
59 793721 Kátia Cilene da Silva MG3968286 55 Classificado
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244550
60 791326 Weslley Eduardo da Silva MG8259730 51 Classificado
61 793340 Suely Ana de Amorim MG7393675 50 Classificado
62 795527 Josmari de Castro Silva mg-5809500 50 Classificado
63 792647 Valdelice da Consolação Ferreira MG7113585 50 Classificado
64 794979 Alessandra Mara Benedito m8088119 50 Classificado
65 793788 Claudia Luciana Rodrigues Pires M9341241 50 Classificado
Cargo: 452 - Professor de Matemática
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 794022 Ronivaldo de Souza Arêdes m8168621 105 Classificado
2 790740 Gaudencio Ferreira Caminhas Neto 7882809 100 Classificado
3 794433 Suely Alves Pinto de Oliveira Costa MG 7915499 100 Classificado
4 790420 Isabella Santos Machado MG11515228 97,5 Classificado
5 795186 Ricardo Izabel MG 5.580.391 95 Classificado
6 790482 Wagner Vinicius Conti Vieira de Alencar MG 12 470 830 94 Classificado
7 793234 Valdir Soares Corgosinho MG-7.001.474 93 Classificado
8 791676 Wellington Valim Moreira MG11289776 93 Classificado
9 790907 Sandra Ferreira Borges MG 11917486 93 Classificado
10 791312 Elaine Grandi de Carvalho 3776434 92,5 Classificado
11 790567 Jacqueline Vieira Pinto Coelho M3862575 90 Classificado
12 791669 Eduardo Estevão Machado MG 6 874 426 89,5 Classificado
13 790379 Rose Anne Aparecida de Sousa Pinto MG-11.962.368 88 Classificado
14 790495 Rejane do Porto Seabra MG 11123573 88 Classificado
15 790856 Tatiana Andrade Mendonça M2.961.079 87,5 Classificado
16 795540 René Vidal Velasco M646318 85 Classificado
17 796460 Stanislaw Mansur E Silva MG-5.239.680 85 Classificado
18 790891 Aretuza Karina Ferreira MG-6331860 85 Classificado
19 794220 Gilberto da Silva Rodrigues MG6404015 85 Classificado
20 791637 Renata Rodrigues de Matos Oliveira mg7169910 85 Classificado
21 792062 Livia Narciso Beiral MG10592990 85 Classificado
22 790961 Mariana Carolina Carraro MG-12.543-309 85 Classificado
23 793184 Carlucio Alves dos Reis MG-5976617 84,5 Classificado
24 793230 Claudinéia Maria de Oliveira mg10805422 84 Classificado
25 795171 Viviane Gomes de Oliveira Bueno MG 10 699 637 84 Classificado
26 793674 Maria de Lourdes Alves de Almeida MG3560136 83 Classificado
27 790718 Ivanil do Carmo Silva Gomes MG4649288 83 Classificado
28 795460 Rubens do Porto Seabra MG-11123457 83 Classificado
29 796214 Adriano Silva Guimarães mg 5378944 82,5 Classificado
30 791191 Maria Aparecida de Almeida M8469652 82 Classificado
31 791268 Jurani Maria de Oliveira Faria M1372166 81 Classificado
32 794773 Reginaldo José da Silva 365108054 81 Classificado
33 796804 Adriana Pedrosa de Souza Silva 6390300 80,5 Classificado
34 790913 Luiz Carlos de Almeida 3368808 80 Classificado
35 795295 Celio Aredes Carvalho M3021838 80 Classificado
36 790778 Eleusa da Costa Pereira m3991092 80 Classificado
37 796559 Jovenilde Agne de Freitas m5901714 80 Classificado
38 795254 Edmilson Luiz da Silva m6505606 80 Classificado
39 790440 Reinaldo Jacinto Ezequiel 6392119 80 Classificado
40 795488 Angela Nunes Lopes MG7599333 80 Classificado
41 791338 Klesio Dias do Couto MG11143883 80 Classificado
42 794319 Luiz Gustavo Martins dos Santos MG12131114 80 Classificado
43 792971 Jaqueline Amaral de Assis MG 11922824 80 Classificado
44 791483 Fernanda Cristina dos Santos Kapiche MG7156683 79 Classificado
45 793516 Aline Barbosa da Silva 11060632 78,5 Classificado
46 793257 Wilson José de Araújo 4361063 78 Classificado
47 792462 Jose Renato da Silva M-2.248.068 77,5 Classificado
48 790480 Vanda de Miranda Souza Pinto m2543110 77,5 Classificado
49 791519 Roberto da Silva Pereira M 1 753 237 77 Classificado
50 795210 Marcos Antonio Mendes Ribas m4389231 77 Classificado
51 795018 José Gilvane Marins Maduro M4472105 76 Classificado
52 791787 Rangel Calmon de Almeida mg6607255 76 Classificado
53 792244 Denise da Silva de Oliveira M 7626705 76 Classificado
54 793661 Adriana Aparecida da Silva Dutra MG 13466374 76 Classificado
55 791245 Cristiano Gonçalves Augusto mg9213755 75,5 Classificado
56 795790 Juvenal Ferreira da Cunha Neto M8577800 75 Classificado
57 793680 Celi da Conceição Maia E Nascimento MG-4.148.941 75 Classificado
58 790965 Gleison Rodrigues MG10534515 75 Classificado
59 792012 Marcelo Machado de Souza mg11413930 75 Classificado
60 791880 Marcia de Melo Nascimento MG11931834 75 Classificado
61 796496 Andréa Obata MG10824384 74 Classificado
62 794254 Simone Assis Barros mg9157056 74 Classificado
63 790621 Wendel Miranda Rodrigues MG 5695887 73 Classificado
64 790882 Bernardo Guerra E Souza MG11508142 73 Classificado
65 796664 Viviane Patrícia da Silva MG11503592 72 Classificado
66 790845 Cláudia Mara Cardoso Reis Coluccini MG10007305 72 Classificado
67 792444 Robsney Gonçalves M5615442 71,5 Classificado
68 792219 Cristiano de Souza Pessoa M8030984 71,5 Classificado
69 794914 Wagner Tadeu Coelho Souza MG-7.508.809 71 Classificado
70 790899 Fernanda Rafaela Duarte MG-7.554.207 71 Classificado
71 793571 Kledilson Peter Ribeiro Honorato 2661098 71 Classificado
72 790444 Maria Helena Galão de Sousa M-3625074 70,5 Classificado
73 795478 Lucy Mary da Silva Sales Campos M 919037 70 Classificado
74 792792 JOSIMAR SANTANA LUCIANO 8360078 70 Classificado
75 791260 Hebert Batista de Santana 10135896 70 Classificado
76 794370 Andressa Marcele da Silva MG7594453 70 Classificado
77 796709 Márcio Alves Maciel 11988616 70 Classificado
78 793143 Michelle Mendes de Sousa MG 10689956 70 Classificado
79 790695 Dennis de Oliveira Ayres Junior M5528257 68 Classificado
80 792720 Luiz Ricardo Olimpio de Souza Oliveira MG-9179861 68 Classificado
81 795826 Daniela Moreira Alves MG6951569 67,5 Classificado
82 791622 Maria Lopes Silva M8183241 67 Classificado
83 796244 Fabian Kosme Castello Branco Santos m6543176 67 Classificado
84 791355 Eduardo de Oliveira Lellis m8239984 67 Classificado
85 791509 Maria Virginia Ferreira Rubens M3350626 65,5 Classificado
86 795162 Edvaldo Geraldo Marques M-4.165.994 65,5 Classificado
87 793608 Marconi Helbert Vieira MG6880717 65,5 Classificado
88 796169 Marcio Marçal m.1.382.880 65 Classificado
89 790979 Milton Diniz Junior M4589682 65 Classificado
90 793314 Ronildo da Silva Leite M2922600 65 Classificado
91 794861 Marcelo Francisco dos Reis M5020187 65 Classificado
92 795252 Anderson Luiz Nunes de Souza MG-6706341 65 Classificado
93 796526 Wendel de Almeida Maia MG7135169 65 Classificado
94 792021 Mary Stela Pires Reis MG9147609 65 Classificado
95 791710 Katia Guimarães do Carmo M7607705 65 Classificado
96 795723 Wadson Carlos Silva Coelho 11791075 65 Classificado
97 795203 Ediane Pereira de Lima MG7649885 65 Classificado
98 790392 Simão Pedro Lopes Rodrigues M9306548 65 Classificado
99 795078 Renato Junio Gomes Amaral MG8119897 65 Classificado
100 795808 Otávio José Rezende mg-10.449.945 65 Classificado
101 793155 Michele Rodrigues de Andrade MG14603300 65 Classificado
102 795950 Rodrigo do Porto Seabra MG11123447 63 Classificado
103 791562 Lourival Alves Freitas Filho 02733832664 61,5 Classificado
104 793421 Willian da Silva Pereira MG-7.113.583 61 Classificado
105 793933 Lucilene Gomes Dias m3565328 60 Classificado
106 795517 Marcelo Giovanini m3158997 60 Classificado
107 793803 Angela Marli Rodrigues MG-5.060611 60 Classificado
108 791977 Elza Dias da Silva m-5479170 60 Classificado
109 795304 Fernando Viana Campos M6352670 60 Classificado
110 793774 WASHINGTON CARDOSO DE ANDRADE M5960441 60 Classificado
111 794900 Sergio Costa de Souza M8310943 60 Classificado
112 791684 Willian Moura Viana M7503376 60 Classificado
113 790900 Raimária Gonçalves Braga Silva 10364071 60 Classificado
114 795870 Lilian Melo Alves M-8788777 60 Classificado
115 790999 Ana Paula Vargas Faria Mg10255272 60 Classificado
116 791643 Henrique Augusto Vitorino Silva Santos MG6379107 60 Classificado
117 794769 Rômulo Manini mg 11163307 60 Classificado
118 795909 Priscila Ramos Domingos MG9238068 60 Classificado
119 793797 Cibelle Lana Forneas Lima 24 60 Classificado
120 792801 Raphael Paixão Rodrigues Mg-11157204 56 Classificado
121 791815 Carlos Eduardo Pereira Júnior MG 8843616 56 Classificado
122 790719 Maura Aparecida Ribeiro M6589477 55,5 Classificado
123 794743 Edivânia Maria de Fátima M397504 55 Classificado
124 791950 Dione Caldeira Ventura M3575534 55 Classificado
125 795242 Marcio Dias Pereira M 4916491 55 Classificado
126 793590 Cynthia Pinheiro Chagas m5992529 55 Classificado
127 794346 Gleyson Rezende da Cunha M-6672855 55 Classificado
128 792013 Viviane Resende Silva Maio M6541997 55 Classificado
129 793707 Leone Severino da Silva MG 7328664 55 Classificado
130 792528 Fernanda Gonçalves Vieira MG7554705 55 Classificado
131 794776 José Eustáquio Pinto m8682519 55 Classificado
132 795955 Anderson Gomes dos Santos MG 10035997 55 Classificado
133 793265 Gregorio Gomes Papa Junior MG10318568 55 Classificado
134 793221 Fábio José de Assis M-7.884.150 55 Classificado
135 795763 Juliano Pereira da Silva MG-10.035.199 55 Classificado
136 795218 Nathalia Aparecida Alves de Castro MG.10292076 55 Classificado
137 790589 Anderson William Alves M6195124 54,5 Classificado
138 790573 Cristhiane Renata Rocha Nunes M-8.455.875 54,5 Classificado
139 791673 Claudio Henrique Ferreira Santos M2128509 50 Classificado
140 791149 Claudio Amantino Vieira M-2.125.909 50 Classificado
141 792415 Rodrigo Luiz Peixoto Saraiva MG 4.761.654 50 Classificado
142 795897 Marcelo Cota de Oliveira m5474121 50 Classificado
143 794960 Paula Sharon Moreira Gonçalves m6590039 50 Classificado
144 792666 Ederson Buzato m6166119 50 Classificado
145 793638 Aldenis Alves de Silva Freitas m7597273 50 Classificado
146 795561 Sintia Gomes Candido Alves Costa 8394459 50 Classificado
147 796651 Mariana de Mendonça Melo 11351716 50 Classificado
148 790410 Gabriella Brant Sechi m8393444 50 Classificado
149 793583 Paulo Henrique Doroteio mg8471143 50 Classificado
150 793038 Carina Nunes de Faria MG11940477 50 Classificado
151 796465 Michele Carolina Maciel mg12330608 50 Classificado
152 795170 Jaqueline Santos de Holanda mg11464383 50 Classificado
153 791675 Luiz Alberto Moreira 13074853 50 Classificado
154 793032 Liliane Rezende Anastácio MG11389482 50 Classificado
Cargo: 453 - Professor de Geografia
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 793137 Soraya Roberta Pereira MG10214084 108 Classificado
2 791193 Gustavo Frederico Parreiras Pimenta MG13689744 106 Classificado
3 792199 Cláudia Viana Moreira mg-4887874 105 Classificado
4 790606 Adriana Cristina de Faria Machado MG - 7.102.474 100,5 Classificado
5 793537 Clebson Ribeiro Honorato 2443518 99 Classificado
6 793534 Fabiana Reis MG8846500 95,5 Classificado
7 793917 Sueli Cândida de Oscar M-6.310.629 95 Classificado
8 790628 Winder Batista Soares mg-5.830.736 94 Classificado
9 794892 Janice Miríam Martins M 3022360 93 Classificado
10 793415 Joana Aparecida Gomes Ferreira M5065194 93 Classificado
11 793101 Cleide Janine Jardim MG-8.440.979 93 Classificado
12 793376 Poliana Roberta Cândido Camargos MG-12194093 90,5 Classificado
13 792659 Victor Alexandre Werkema Dias Mg6383564 90 Classificado
14 795855 Cristiano Campolina Pena M9336263 90 Classificado
15 791524 Alda Cristina Lima Soares M1526773 88,5 Classificado
16 793289 Fernanda de Souza Braga 11027335 88 Classificado
17 794781 Wilmice Ester Andrade m4414567 87,5 Classificado
18 790453 Wanderson Douglas de Almeida Dias MG10270140 87 Classificado
19 795591 Ivanete Maria da Silva MG5258762 85 Classificado
20 794976 Valéria Alves Coelho de Deus MG5065653 85 Classificado
21 791058 Karina Gomes Oliveira M10517495 85 Classificado
22 791793 Junio Eustaquio de Sousa Faria MG8171969 85 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244551
23 792898 Carlos Junio Viana mg11066127 85 Classificado
24 796178 Alyne Costa Rocha MG12269001 85 Classificado
25 795136 Nadine Souza Batista MG 10925460 85 Classificado
26 792870 Jônatas Bastos Pinto MG10567092 85 Classificado
27 792658 Hunika Alexia Lucas de Souza 14407522 85 Classificado
28 792048 Kaizzi Adriano Machado de Castro MG-8773822 84 Classificado
29 791098 Eliseu Gurgel dos Santos M 8179545 83 Classificado
30 793613 Fernanda Marize Caldeira MG11929755 83 Classificado
31 792181Katcilene Rosário de Sousa R. dos S.
Rodriguesmg 10416570 82,5 Classificado
32 793544 Vera Lúcia Cardos dos Santos MG-4098537 82 Classificado
33 791140 Anderson de Matos m5012833 82 Classificado
34 790386 Andrieu Bosich Ferreira Paiva M9052184 82 Classificado
35 793541 Maria Aparecida de Freitas Assunção m4924813 81,5 Classificado
36 793271 Ioneu Lobo de Carvalho M3566129 80,5 Classificado
37 793898 RAFAEL DA COSTA RESENDE 5554032 80 Classificado
38 794863 José de Souza Neto m7055773 80 Classificado
39 792436 Carla Assunção de Souza mg8811470 80 Classificado
40 794168 Leonardo Eustáquio Ribeiro Pereira MG-10.432.261 80 Classificado
41 791621 Janaina Alves dos Santos Vasconcelos mg 12245274 80 Classificado
42 796271 Maria da Conceição Mendonça MG1000389213 79 Classificado
43 792286 Andreia dos Santos Silva m6015769 77 Classificado
44 792089 Claudio Francisco da Silva 10043295 77 Classificado
45 793103 Rosimeire Jardim M7-036.641 75 Classificado
46 791871 Cleidimar Lopes Pereira MG11835345 75 Classificado
47 795583 Alisson de Moura Almeida mg8610602 75 Classificado
48 795795 Carine Martins Vieira MG11420227 75 Classificado
49 795902 Gisele Pinto dos Santos 12344153 75 Classificado
50 795022 Edenilce de Andrade Neves M7696206 74 Classificado
51 796747 Rita de Cassia Sanches Wolbert MG11887732 74 Classificado
52 793010 Juliana de Oliveira Carmo M9122298 73,5 Classificado
53 793567 Renildo de Assis Resende M8917889 73 Classificado
54 790396 Marlo Jonas Marques Ramos MG 11354808 73 Classificado
55 794468 Djalma Tadeu Gomes Souza MG7046005 72 Classificado
56 796071 Simone Medina de Souza M7482047 71,5 Classificado
57 790822 Adriana das Graças Ferreira Marques Silva ng8249481 71,5 Classificado
58 794961 Luiza Figueiredo Nunes M9267904 71 Classificado
59 793128 Adão Luiz Gonçalves mg-4810163 70 Classificado
60 795011 Valdecir Martins Viana m4917060 70 Classificado
61 790365 Gislaine Cristina Pimenta M7112439 70 Classificado
62 795389 Mariana da Silva Campos M7 150890 70 Classificado
63 794729 Lilian de Castro Cunha mg10186413 70 Classificado
64 796135 Josimar das Graças MG 8832794 70 Classificado
65 790648 Rita de Cássia Lucas Caetano M8345713 70 Classificado
66 790958 Romulo Piragibe Assis Gomes m8391639 70 Classificado
67 791595 Washington dos Santos Fonseca Costa mg7685285 70 Classificado
68 793123 Eugenia Maria Anacleto mg10024144 70 Classificado
69 794712 Pedro Moura Parreiras E Silva 11764355 70 Classificado
70 796265 Fabrício Lisboa de Andrade 11066059 70 Classificado
71 792927 Marília Ferreira de Sousa MG-11906681 70 Classificado
72 790368 Cristiane Alves dos Reis mg10041705 70 Classificado
73 791075 Mayara Alves de Araujo Chaves MG 10 903095 70 Classificado
74 793639 Paulo Sergio Ferreira Costa 13773140 70 Classificado
75 793262 Larissa Gabrielle Carvalho Camargo MG8650373 70 Classificado
76 791866 Denise Almeida Camargos mG-11224247 69,5 Classificado
77 795715 Marisa Jacinto dos Santos E Silva mg5874625 68 Classificado
78 794840 Janderson Fabiano da Silva M 5 555 995 68 Classificado
79 792648 Adriana Aparecida Canuto M8410916 68 Classificado
80 794751 Wagner das Chagas Araújo mg-12181973 68 Classificado
81 791210 Rosângela Abreu M-2 387 272 67 Classificado
82 791358 Wellington Maxwell da Silva M 5 696 967 67 Classificado
83 792158 Renata Tavares da Silva M9201293 66 Classificado
84 793844 Natália Januária Cassemiro MG 12.283.167 65,5 Classificado
85 792218 Júlio Cézar de Oliveira Andrade RG-18.314.703 65 Classificado
86 791174 Euzinete Ferreira Vaz m5849974 65 Classificado
87 795890 Marcio Henrique de Oliveira Lopes M4164233 65 Classificado
88 791754 Ana Lucia Moreira dos Santos m5658248 65 Classificado
89 795948 Fábio Rossi Silva M5943959 65 Classificado
90 796329 Luiz Carlos Cota M 6018962 65 Classificado
91 795924 Valdirene Marques de Paiva M7648699 65 Classificado
92 794847 Elaine Cristina Silva de Abreu 1519235-ES 65 Classificado
93 794557 Adriano Guimaraes da Silva M-7738228 65 Classificado
94 795973 Divino Soares MG10272992 65 Classificado
95 794495 Luiz Sergio Teixeira da Silva m8850751 65 Classificado
96 792259 Carla Gonçalves Palhares mg10617947 65 Classificado
97 793734 Jose Pereira de Resende Neto MG-11.758.977 65 Classificado
98 795064 Rafael Caldeira Camilo Xavier MG 11899307 65 Classificado
99 791687 Sergio Reis da Silva mg11869966 65 Classificado
100 794255 Thiago Prosdocimi Navarro MG11691379 65 Classificado
101 794234 Silvana Barbosa Louback MG8257091 65 Classificado
102 791534 Ellen Veloso Marciano 10792107 65 Classificado
103 792147 Cynthia Elizabete Alves de Souza mg10928355 65 Classificado
104 793948 Lady Tatiane de Lima Andrade 12732544 65 Classificado
105 792717 Fernanda Laura de Souza 13847216 65 Classificado
106 790685 Rodrigo de Souza Ribeiro MG12244067 65 Classificado
107 795476 Lorena de Paula de Moro MG10850656 65 Classificado
108 793367 João Paulo Dias Lopes MG7774128 65 Classificado
109 791984 Álvaro Guilherme Costa Ferreira M7871168 64 Classificado
110 791165 Marcileide Bernarda Lifonso M-7.537.621 63 Classificado
111 795310 Junior Carmo Braga MG-10591833 63 Classificado
112 791665 Kelly Martins de Queiroz MG13045636 63 Classificado
113 792226 Mary Lúcia Resende Demarques m5986086 62 Classificado
114 791471 Nivia Aparecida Moreira Dolabella mg3514946 60 Classificado
115 792834 Álvaro Leandro M7130553 60 Classificado
116 795102 Michele Albertina Diniz M8-657-498 60 Classificado
117 793624 João Paulo Fernandes da Silva m 8591788 60 Classificado
118 791156Washington Guimarães Figueiredo
FerreiraMG10382818 60 Classificado
119 790735 Fabrícia Monteiro Lanna MG11208927 60 Classificado
120 791619 Breno Soares Teodoro Passos mg 7705207 60 Classificado
121 794431 Debora Gomes Rodrigues dos Santos MG11131220 60 Classificado
122 793211 Leticia Gontijo de Carvalho MG12139031 60 Classificado
123 795116 Bruno Brito Santos mg11124675 60 Classificado
124 792232 Bruna Aparecida Morais Brum MG 12017810 60 Classificado
125 792385 Andreia Giovana Teixeira de Abreu m5297457 58 Classificado
126 790734 Roberta Márcia de Barros MG10433924 57 Classificado
127 796631 Denise Rodrigues M3688702 55 Classificado
128 796308 Andréa Ferreira Onésimo de Souza 4408533 55 Classificado
129 795832 André Luiz Miranda M 5027133 55 Classificado
130 790841 Ana Claudia Fernandes Andrade M5005793 55 Classificado
131 794717 Carlos Ardisson Maciel de Freitas MG10194018 55 Classificado
132 790390 Elisangela dos Santos Estarlino M7637783 55 Classificado
133 795273 Fernando José da Silva mg 10138811 55 Classificado
134 791128 Anderson Tomás Moreira MG7-554.415 55 Classificado
135 795369 Carmen Fernanda Duarte 13308896 55 Classificado
136 796054 Heloísa Leciane de Araújo Rosa MG12787835 55 Classificado
137 796432 Nara Alves Bosco 11351689 55 Classificado
138 794638 Kenia Silva Mendes MG14600839 55 Classificado
139 790837 Fabrícia Teixeira Moura MG10573994 54 Classificado
140 796404 Vitor Donizeti ConstantinoMG-084
.333.28-550 Classificado
141 794640 Jacqueline Fonseca m-3676534 50 Classificado
142 793487 Ednan Pereira mg3977081 50 Classificado
143 792347 Gilvan Silva Pacheco 5507727 50 Classificado
144 795903 Jean Carlos de Oliveira 5683649 50 Classificado
145 794165 Roméria Socorro de Oliveira MG10471105 50 Classificado
146 795882 Carlos Eduardo Caldeira Ferreira Pinto MG 7163915 50 Classificado
147 795502 André Gati Borges mg13265431 50 Classificado
148 791391 Wellington Gomes de Castro 13098153 50 Classificado
Cargo: 454 - Professor de História
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 791148 Ivanilda de Oliveira Leite MG7321298 114 Classificado
2 793381 Simonia Paulina Paiva m7899751 105 Classificado
3 791992 Neusa Pereira de Assis 6990954 103 Classificado
4 792530 Sheley Nunes Pinto M-4598760 102,5 Classificado
5 790370 Carlos Alberto Gonçalves MG4073476 98,5 Classificado
6 793120 Vanessa Piedade Gontijo MG 11536507 98 Classificado
7 790357 Carlos Eduardo Fiusa Morais m7530200 96,5 Classificado
8 791799 Marcia Maria Dias MG-8 047 155 96 Classificado
9 790919 Edleia Lacerda Belfort 4545887 95 Classificado
10 796205 Daniel da Silva Oliveira m6093312 95 Classificado
11 793768 Flavio Gabriel Ferreira dos Santos mg7428125 95 Classificado
12 791857 Fernanda Dinardo do Nascimento mg12583383 95 Classificado
13 792537 Igor César Gonçalves Pereira 12322900 95 Classificado
14 793035 Messias Augusto de Oliveira Ferreira MG10943242 95 Classificado
15 794768 Rafael Teixeira Frade MG 11.928.304 95 Classificado
16 793042 Adriana Alice de Andrade Mesquita MG11157997 94,5 Classificado
17 791178 Igor Thiago Moreira Oliveira MG-8733558 94 Classificado
18 793416 Euzeni Chagas Neves M4479489 93 Classificado
19 794705 Glória Maria de Araújo 01697949514 93 Classificado
20 790863 Marcos Antonio de Assis m2 479477 92,5 Classificado
21 794093 Douglas de Castro Guimarães MG-12-085-437 92 Classificado
22 791407 Giane dos Reis Pereira MG-6166125 91,5 Classificado
23 791438 Maria Isabel de Souza Almeida 6283854 90 Classificado
24 793595 Kelly Chagas de Oliveira MG 10607-370 90 Classificado
25 794130 Helder Luciano de Souza MG4607324 90 Classificado
26 793229 George Fellipe Zeidan Vilela Araújo 7559049 90 Classificado
27 796186 Lucas Henrique Franco Silva MG 12033181 90 Classificado
28 790911 Adriana das Graças de Araujo Lisboa mg12112921 90 Classificado
29 795333 Daniel Chagas da Fonseca MG 12 141 885 90 Classificado
30 793716 Patrícia Pereira Paulino MG14136352 90 Classificado
31 793718 Poliane Pereira Paulino MG14136364 90 Classificado
32 794955 Elaine Campos E Castro 12280638 90 Classificado
33 793500 Rogerio da Silva Almeida MG-7992.235 89 Classificado
34 790358 Carlos Eduardo dos Reis MG7605006 88,5 Classificado
35 793040 Maria Cristina Silveira Lopes M7151924 88 Classificado
36 790960 Alessandra Assis de Oliveira Soares mg6085602 88 Classificado
37 794058 Rodrigo Leonardo de Sousa OliveiraMG -
11.265.72688 Classificado
38 792559 Tania Mara Siqueira Herculano m2277376 87,5 Classificado
39 794157 Izabella de Melo Ribeiro M-7131989 87 Classificado
40 794721 Andreia Vieira Ramos MG8658876 87 Classificado
41 792285 Camila Iris Corrêa MG 12739121 87 Classificado
42 792803 Cláudio Antonio Antunes M5534028 86 Classificado
43 793207 Mirtes Emilia Pinheiro de Assis MG5521261 85,5 Classificado
44 791063 Renato Lopes dos Santos M5455902 85,5 Classificado
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244552
45 792677 Maria Aparecida de Souza M1411032 85 Classificado
46 792311 José de Paula Ribeiro MG3402308 85 Classificado
47 791794 Jeferson Luiz Viana M4302682 85 Classificado
48 790710 Alanderson Carlos do Nascimento MG 6 071072 85 Classificado
49 792565 Pedro Batela Neto MG 10215736 85 Classificado
50 792646 Renato Sena Ramos 11807285 85 Classificado
51 792400 Adolfo Borges Santos 12930300 85 Classificado
52 792633 Leandro Alves Lopes MG11243102 85 Classificado
53 790411 Marco Aurélio Drumond m-6.608.478 84 Classificado
54 792169 Daniela Flávia Martins Fonseca MG-12.800.675 84 Classificado
55 790883 Lucimar Lacerda Machado Mg10101987 83 Classificado
56 790984 Bruno Rodrigo Dutra MG 6 646 103 83 Classificado
57 791220 Jivelton Valentim 05608512-9 82,5 Classificado
58 792782 Miriam Jau m1254136 82 Classificado
59 792112 Jackson Ameida Leal M 4.660.645 82 Classificado
60 795692 Monica de Cassia Neves Macedo Cafè mg6265239 82 Classificado
61 795179 Emanuele Berenice Marques Ferreira M8714329 82 Classificado
62 796093 Charles Jose de Araujo M-8609403 82 Classificado
63 791967 Paola Andrezza Bessa Cunha MG8245350 82 Classificado
64 791711 Silvania Vieira Rocha M8577100 82 Classificado
65 790743 Patrícia Karla Soares Santos MG 10760141 82 Classificado
66 791192 Riranildo Carlos Martins MG-11.449.144 81 Classificado
67 793657 Lilian Rodrigues de Matos Passos mg-7053258 80,5 Classificado
68 793621 Ronaldo Alves da Silva m-4841332 80 Classificado
69 790593 Pedro Paulo Feital Leite MG4986104 80 Classificado
70 793822 Marcio Fernandes da Costa m6384364 80 Classificado
71 791341 Fábio Aparecido Martins Bezerra MG.6354819 80 Classificado
72 793764 Fabiano Augusto Buchholz de Barros M-7.466.588 80 Classificado
73 790509 Carla Fernanda Gonçalves MG8776613 80 Classificado
74 791005 Andre Ricardo Barbosa Duarte 10729583 80 Classificado
75 792871 Janaina Danielle Pereira Silva MG10876052 80 Classificado
76 795553 Raquel de Sá Andrade MG-12.475.055 80 Classificado
77 792632 Gustavo de Oliveira MG8123249 80 Classificado
78 792032 Bruno dos Santos Dias MG13124502 80 Classificado
79 793154 Gisele Guimarães de Oliveira M9314948 79,5 Classificado
80 793244 Regina Mendes de Araújo 8818823 79 Classificado
81 792053 Jose Antonio Gonçalves Junior M4131672 78 Classificado
82 793890 Keylla dos Santos Kerche 12039613 78 Classificado
83 795595 Edna Domingues Vasconcelos Oliveira MG3986175 77 Classificado
84 793226 Angelita Martins da Silva m4162908 77 Classificado
85 790847 Camila Barcelos Lisboa MG11519471 77 Classificado
86 791844 Mônica Fernando Naim Camargo M 16496684 75,5 Classificado
87 791094 Jose Geraldo da Silva mg 6303650 75,5 Classificado
88 792025 Thiago Veloso Vitral MG 12 513 400 75,5 Classificado
89 790708 Nisia Aparecida Randi MG-3130287 75 Classificado
90 793395 Carlos Alberto de Sousa m5013219 75 Classificado
91 792417 Ana Paula Peixoto Saraiva MG 4.761.655 75 Classificado
92 796032 Gláucia Cristina Valério 6308233 75 Classificado
93 793619 Marcos José Catarina mg5573025 75 Classificado
94 791689 Alexandre dos Reis Rodrigues M-8146300 75 Classificado
95 791195 Vanessa Alexandre Miziara Fernandes MG7154697 75 Classificado
96 794744 Ariane Clementino Alves mg11664859 75 Classificado
97 795663 Carlos Alberto Oliveira 10333003 75 Classificado
98 791602 Bianca Rodrigues Corrêa MG 11143899 75 Classificado
99 794369 Tiago Starling de Mendonça 12290536 75 Classificado
100 796422 Augusto de Carvalho Mendes MG- 13.793.564 75 Classificado
101 794392 Juliana Salles de Siqueira 436637157 75 Classificado
102 790825 Amanda Luiza de Abreu Viegas MG-11.006.408 75 Classificado
103 794421 Marina Moreira Silva mg10692658 75 Classificado
104 794379 Jussaty Luciano Cordeiro Junior M4884902 74,5 Classificado
105 791893 Roni Assis MG11200757 74 Classificado
106 790975 Dalmo Alves de Souza MG4991165 73,5 Classificado
107 791361 Erinaldo Oliveira Inô M-3966635 72,5 Classificado
108 793911 André Luiz de Oliveira MG-5.027.213 72,5 Classificado
109 790675 Adebal de Andrade Junior M5565216 72 Classificado
110 793570 Rogerio Vasconcelos de Souza m8299624 71,5 Classificado
111 796171 Marcelo de Lacerda Cardoso m3998410 70 Classificado
112 791072 Wellington do Carmo Faria M5545903 70 Classificado
113 793497 Edson Ribeiro dos Santos MG5467646 70 Classificado
114 796208 Stênia Araujo Jourink m5907930 70 Classificado
115 792213 Neima Furtado Ferreira MG8 152 606 70 Classificado
116 791086 Ana Paula Guimaraes M9103646 70 Classificado
117 795820 Rogério André Barbosa M8498201 70 Classificado
118 795786 Marcio Luiz Soares do Carmo MG 10327884 70 Classificado
119 791456 Elayne Aparecida Moreira Marinho mg10162988 70 Classificado
120 793660 Thiago Luiz Santos de Oliveira MG11389890 70 Classificado
121 790478 Luana Diana dos Santos 11735287 70 Classificado
122 794929 Sílvia Figueiredo da Silva mg13115996 70 Classificado
123 791782 Aline Menezes Carvalho 3068906-6 70 Classificado
124 791634 Cássia Michelle de Andrade MG13899447 70 Classificado
125 792735 Rudson Fidelis de Miranda Filho mg13248646 70 Classificado
126 792602 Lidiane de Abreu Silva MG9236006 70 Classificado
127 791506 Warley Abelha de Moraes MG11.110.400 70 Classificado
128 793658 FABIANA SILVERIA DA SILVA MG8328794 69 Classificado
129 791038 Rodrigo Horta de Sousa MG7732048 68,5 Classificado
130 793849 Leonardo Augusto dos Santos MG6578150 65,5 Classificado
131 792148 Lucas Teodoro Andrade mg10925549 65,5 Classificado
132 794450 Lucinea Aparecida 03682486440 65 Classificado
133 791898 Marcelo Simões M - 4.341.305 65 Classificado
134 791142 Alair de Oliveira Magalhães M4420625 65 Classificado
135 795040 Vladimir Rocha Ferreira mg7763653 65 Classificado
136 795815 Ronaldo Siqueira Silva MG5716152 65 Classificado
137 795076 Júnio Jáber M.7.604011 65 Classificado
138 791251 Vinicius de Jesus Soares 12762804 65 Classificado
139 795294 Aristela Silva Lacerda MG-10532835 65 Classificado
140 794993 Rafael Junio de Sousa mg11959773 65 Classificado
141 794118 Josiane Cristina de Oliveira MG14495547 65 Classificado
142 793672 Thalita da Silva Santos mg12864078 65 Classificado
143 793864 Kleiton Gomes dos Santos 13381512 65 Classificado
144 792325 Breno Marques de Araújo MG12802293 65 Classificado
145 790414 Kamila Bárbara Bonfá da Silva mg13633312 65 Classificado
146 794196 Lorena Luiza Chagas Lemos M-9.321.118 65 Classificado
147 792830 Sabrina Silvia dos Santos mg- 13501864 65 Classificado
148 792936 Livia Mara Motta de Souza MG-11.968.783 65 Classificado
149 795872 Alexsandra Camilo da Mata Martins M8728362 64 Classificado
150 791368 Amanda Karine Assereuy Bravo Moreira 02082788767 64 Classificado
151 791044 Monique Najara Aparecida Pacheco 7076932 62 Classificado
152 790875 Ana Paula Rocha mg10565115 61 Classificado
153 793390 Marcelo Paolinelli de Souza Novaes MG11013972 61 Classificado
154 791053 Andreia Resende de Oliveira 32352368-7 61 Classificado
155 792437 Edmar Venâncio Costa m3133864 60 Classificado
156 791641 Andreia Aparecida de Lacerda MG-5298082 60 Classificado
157 790552 Fernanda Coelho Catão Laurenço m4564875 60 Classificado
158 790372 Altair Benedito M5558076 60 Classificado
159 796795 Alessandra Vieira dos Santos Bruce M-6.090.156 60 Classificado
160 794609 Ana Paula de Souza MG6966693 60 Classificado
161 795000 Patricia Magna de Souza MG10510411 60 Classificado
162 791230 Adriano Mendes da Fonseca MG-6343088 60 Classificado
163 795634 Kênia Roberta Pereira Vasconcelos MG11872534 60 Classificado
164 795837 Roberta Vanessa Quintino da Silva m9 341776 60 Classificado
165 796112 Tatiane Bicalho Figueiro Souza mg11297980 60 Classificado
166 791719 Daniela Oliveira Passos MG-12460986 60 Classificado
167 794823 Raphael Lopes Rios 10747792 60 Classificado
168 791308 Ruth Dorotea dos Reis MG5670898 59,5 Classificado
169 794736 Patrícia Andréia Silva de Almeida MG-8.200.284 58 Classificado
170 795261 Guilherme Nobre Souto M-3.007.574 57 Classificado
171 792030 Nayara Oliveira Silva MG13839439 56,5 Classificado
172 795103 Maria Cristina Paulek 45872130 55,5 Classificado
173 795555 Adilson Rosa Pereira mg 3574521 55 Classificado
174 795308 Eunice Regina Brant M3645705 55 Classificado
175 791841 Ana Maria Barros Costa mg5015262 55 Classificado
176 794241 Cristina Maria de Araujo Santos mg7006945 55 Classificado
177 796434 Kellen Roberta Polycarpo de Faria M8285133 55 Classificado
178 791102 Leonardo Vinicios Kopke da Rocha MG-8895871 55 Classificado
179 790981 Soraia Josefa da Silva mg 10486866 55 Classificado
180 794361 Karina Moreira Gonçalves Viana mg814211 55 Classificado
181 793159 Gilmara Lane Tito Silva MG9121622 55 Classificado
182 795452 Danielle Cristina Anatólio dos Santos MG6377035 55 Classificado
183 793626 Gabriella Cordeiro Cantarelli 13946690 55 Classificado
184 794681 Keli Carvalho Nobre de Souza 11946079 55 Classificado
185 792336 Andre da Conceição Sales Fortunato mg- 14585224 55 Classificado
186 791132 Gilzael Bento Pereira da Silva mg8621855 53,5 Classificado
187 793821 Sormany José Alves M-2.717.936 50 Classificado
188 793097 Sergio Cerne de Sousa m3355374 50 Classificado
189 795191 Dener Leroy m-3706277 50 Classificado
190 791973 Elizabete da Silva M4.568.382 50 Classificado
191 796728 Roselaine Quirino Souza MG7575859 50 Classificado
192 792202 Aline de Fátima da Mota MG 6376042 50 Classificado
193 790651 Alessandra Pacheco de Souza MG-9125218 50 Classificado
194 796538 Juciana de Carvalho Cezar mg10928284 50 Classificado
195 793393 Heloisa Gonçalves Braga Silva mg - 10041939 50 Classificado
196 794916 Miriam Aparecida da Silva 8484752 50 Classificado
197 791118 Kellen Cristina Inácio MG 12203688 50 Classificado
198 795744 Bruna Gabriela Ramos Dias 13854730 50 Classificado
199 793041 Cristiane Angelica Ribeiro do Nascimento MG 11 121 221 50 Classificado
Cargo: 455 - Professor de BiologiaClas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação1 795736 Luciana de Paiva Viana Lamas MG 6885242 106 Classificado
2 792107 Marcelo Almeida de Moura MG6091726 105 Classificado
3 792806 Tiátira Siqueira Machado 12755068 104 Classificado4 791444 Teresa Cristina Melo Garcia MG5888124 103 Classificado5 792289 Iris Guimarães Silva MG8841124 101 Classificado6 790908 Claudia Marcia da Silva M4593742 98 Classificado7 791927 Paulo Roberto Valente MG2090235 97 Classificado8 790436 Tatiana Cristina Candido Camargos MG 12274028 97 Classificado9 794380 Sidineia Marta Rosa Santos MG5351862 95 Classificado10 794692 Ana Paula Fernandes Prata mg12754015 95 Classificado11 791853 Carolina Nogueira Pinto de Oliveira MG-10001545 93 Classificado12 793096 Graziella Debora Leite mg10048757 91,5 Classificado13 792883 Amarilis Aparecida de Andrade M 5038314 90 Classificado14 790766 Guilherme Ricoy Leao M8603325 90 Classificado15 790681 Roberta Enaê Rodrigues de Melo M-8.511.936 88,5 Classificado16 794063 Monica Maria da Silva M8120936 87,5 Classificado17 793453 Ronaldo Sampaio Sobreiro 25324043-8 87 Classificado18 791252 Valdete Melo Ribeiro M3402224 86,5 Classificado19 791188 Sebastião Lopes da Cruz 5324094 86 Classificado20 795006 Elaine Aparecida Silva M-7027085 85 Classificado21 796345 Roseane Mendes de Araujo Mg 8776222 85 Classificado22 793705 Cornélia Miranda M4348453 83 Classificado23 793400 Alex Fernandes Ramos de Souza MG - 9.289.939 83 Classificado24 796097 Flávia Paione Zehuri dos Santos mg11035243 82 Classificado25 792775 Rosana Corrêa Weiller 2017260155 81 Classificado26 791613 Cristiane Soares Campos Rocha MG10657363 81 Classificado27 792890 Fernando Martins Linhares MG-5690101 80 Classificado28 792240 Andreia Cristina dos Santos Magalhaes MG7884173 80 Classificado29 790953 Tatiana Augusta Araujo de Souza 12296780 80 Classificado30 794174 Naiara do Nascimento Santiago Zanetti MG-12.114.297 80 Classificado31 791944 Suliane Andrezza da Cruz Dias MG-13436907 80 Classificado32 792056 Ana Luiza Silva de Oliveira 14080497 80 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244553
33 792005 Katia Mendes Silva 02585716352 79,5 Classificado34 790744 Danielle da Fonseca Andrade M-9.061.356 79 Classificado35 790488 Solange de Souza Gonçalves mg1468359 78 Classificado36 793765 Sheila Kenia de Almeida M-6092568 78 Classificado37 794953 Elinete Alves dos Santos 2272596 77,5 Classificado38 793002 Marcele Rodrigues Costa m8418547 77,5 Classificado39 796917 Esmeire Cruz de Matos M1124569 77 Classificado40 796349 Vera Lucia de Oliveira M2507790 77 Classificado41 790393 Lêda Maria dos Santos Soares Oliveira mg8723852 77 Classificado42 791672 Flavia Gonçalves Martins mg8002529 77 Classificado43 793072 Erica Irene Dealessandri MG10513000 77 Classificado44 794478 Tiago Mendonça de Oliveira MG 11351234 76,5 Classificado45 793197 Lilian dos Santos Martins M9306688 75 Classificado46 793043 Marco Anselmo da Cruz MG-12.335.237 75 Classificado47 794971 Junara Miranda Coelho MG10726828 75 Classificado48 792517 Ricardo Lima de Oliveira MG11673782 75 Classificado49 796015 Fernando Martins Pereira da Silva MG-12.950.948 75 Classificado50 795521 Irlane Santana da Silva MG 12641986 74,5 Classificado51 791424 Andreia Ramos de Queiroz 11532429 74,5 Classificado52 791807 Karina Garcia Calazans M7603743 74 Classificado53 793423 Natiane Cristina Costa Nascimento MG10052977 73,5 Classificado54 792589 Ricardo Flavio de Almeida 8963298 73 Classificado55 795504 Luana Santos Barbosa MG- 11926683 73 Classificado56 792119 Fernanda Cristina de Mendonça MG9336818 72,5 Classificado57 793573 Fabiana Lima Dias MG7674644 72 Classificado58 796156 Carla Cristina Froes do Carmo M-4483891 70 Classificado59 792343 Gabriela Rosa Chaves Tavares MG 8130125 70 Classificado60 793088 Karyne Neves de Souza MG7113964 70 Classificado61 790657 Fabiane das Graças Caldeira Brant mg11342233 70 Classificado62 793013 Josie Paula Pereira Santos MG11588436 70 Classificado63 794550 Tânia Halley Oliveira Pinto MG10735125 70 Classificado64 793641 Deliza Campos Costa Leite MG 5793997 69,5 Classificado65 793712 Kelen Lis Guimarães Lopes Reis MG8583782 68,5 Classificado
66 791606Daniela Elizabeth Rosa Pereira Gil de
Menezes MG7272375 67 Classificado
67 792754 Karina Fidelis Lima MG12854705 66 Classificado68 794040 Janaína Ferreira Hudson Boges 19316848 66 Classificado69 792841 Felipe Lopes de Assis MG10244791 66 Classificado70 790667 Juliana Gonçalves de Araújo mg14185793 66 Classificado71 794226 Núbia Rodrigues Soares MG-13557064 65,5 Classificado72 791644 Marcos Aurélio Dias M750798 65 Classificado73 794296 Elaine Alzira Bibiano Lourenço Pinto m.7.181.562 65 Classificado74 796468 Rosemeire Alves Magalhães Mg6947949 65 Classificado75 792113 Daniela Gomes Pereira M8031493 65 Classificado76 795543 Edilania Oliveira Lacerda Cruz MG.13901956 65 Classificado77 794653 Ana Paula Nascimento MG-10546153 65 Classificado78 792235 Rachel Rabelo de Queiroz MG11-382720 65 Classificado79 791873 Roberta Xavier Scuotto 10542949 65 Classificado80 795074 Michelle Carvalho de Rezende MG12980820 65 Classificado81 791482 Viviane Gonçalves Rodrigues MG7391828 65 Classificado82 796765 Fabiana Quaresma da Costa MG11961480 65 Classificado83 793793 Laura Ferreira Roberto 11.472-320 65 Classificado84 791342 Paula Nayara da Silva Avelino MG-10.120.262 65 Classificado85 796610 Gisele Macêdo Rodrigues da Cunha 14970927 65 Classificado86 794647 Rodrigo de Oliveira MG-6659509 62 Classificado87 790692 Maria Amélia Lima M2929062 62 Classificado88 790662 Silvia Alexandra Maria de Oliveira mg-8152195 61 Classificado89 790558 Leonardo Fernandes Ziviani M2147218 60 Classificado90 790362 Wagner Valadares Ferreira M-3.023.654 60 Classificado91 795314 Marlene Aparecida Pereira MG9311946 60 Classificado92 795178 Eliana Damacena de Souza MG-9339579 60 Classificado93 791907 Flavia Barbosa Oliveira mg8159281 60 Classificado94 790809 Jakeline Aparecida Rodriges Rosa MG 11.575.135 60 Classificado95 794977 Fabiana de Faria MG13028149 60 Classificado96 793960 Alysson Gonçalves Esteves mg10116235 60 Classificado97 793934 Cristiane de Paula Gouveia MG11-525226 60 Classificado98 793039 Priscilla Silverio dos Santos mg13326297 60 Classificado99 794146 Joyce Santos Fernandes MG 13818134 60 Classificado100 795306 Cintia da Silva Oliveira mg 14782269 60 Classificado101 790397 Isabelly Rocha Borges MG17699745 60 Classificado102 795707 Leonardo de Andrade Glória mg8162394 59 Classificado103 794616 Anderson Lucas da Silva Liberio 13336797 59 Classificado104 791256 Nubia Filomena Silva MG11900003 57,5 Classificado105 794464 Liliane Pereira de Lana Campos M7962667 56 Classificado106 790371 Lis Rezende Lage MG8117130 56 Classificado107 795664 Maria Helena Gomes de Vasconcelos MG7201358 55 Classificado108 793546 Kênnia de Almeida Prudencini MG 7509142 55 Classificado109 796334 Kenia Cristina Nassif de Araujo mg-7504202 55 Classificado110 793447 Izak Monteiro de Carvalho 0919502601 55 Classificado111 791502 Vanessa de Melo Ferreira mg11357064 55 Classificado112 796063 Andreza Sebastiana Rejane de Souza MG-12330261 55 Classificado113 792535 Leila Alves Campos MG12083533 55 Classificado114 794480 Eliane Ribeiro Magalhaes MG10767280 55 Classificado115 796446 Aline Ferreira Lins Lopes mg13963150 55 Classificado116 792004 Nayara Aline Muniz de Oliveira MG-10615051 55 Classificado117 795315 Marilene Divina Pereira da Silva MG15110123 55 Classificado118 792961 Graciela Larissa Amaral MG12137591 52,5 Classificado119 790851 Rosângela Aparecida dos Santos Alves M5-745569 52 Classificado120 796246 Ivone de Oliveira Marins Maduro MG6141644 52 Classificado121 796797 Kessler Was de Jesus Fonseca MG8275307 51 Classificado122 792959 Verenice Aparecida Rodrigues MG-3.986.283 50 Classificado123 796548 Pollyana Almada Brito Amaral M3509624 50 Classificado124 796447 Celia Maria Roque Vidal M-7.134370 50 Classificado125 795674 Cleide Aparecida Silva M5387702 50 Classificado126 791681 Mônica de Sousa Carmona Silva MG 6.814.826 50 Classificado127 791917 Graziela Rosa mg7154565 50 Classificado128 796189 Rosa Helena Heringer 11229511 50 Classificado129 796645 Tatiane Aparecida Campos mg10277841 50 Classificado130 796898 Thatiana Zacarias Freitas MG11618059 50 Classificado
131 790990 Felipe Alves Frederico de Alencar MG-10453722 50 Classificado132 793871 Carolina Nunes da Silva Mg-13211097 50 Classificado133 791909 Rennia Karla Pereira Carvalho MG10703465 50 Classificado
Cargo: 456 - Professor de Física
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 792529 Jose Rogerio Garcia Resende MG1677477 99 Classificado
2 791956 Fabrício Nelson Lacerda mg 12.516.658 92,5 Classificado
3 792069 Guilherme Eleutério da Silva MG 11333336 89 Classificado
4 795085 Jose Maria Sant' Anna m789365 87 Classificado
5 791930 Walmiro Felix de Souza Junior M8118192 87 Classificado
6 790839 Mauricio Fernando Nunes M3332614 85 Classificado
7 791042 Warlisson Gonçalves Figueiredo M8143437 83,5 Classificado
8 793382 Rita de Cassia Pereira dos Sanstos m 6063892 82 Classificado
9 795550 Daysy Luci Miranda Cunha M-5648596 81 Classificado
10 793946 Igor Laguna Vieira MG-11.646.884 81 Classificado
11 794843 Marcio de Almeida Flores 2278111 80 Classificado
12 792196 Iara Cristina Knupp Rezende MG-5431256 77,5 Classificado
13 794193 Thiago Morato de Moura 01811598722 75 Classificado
14 795088 Juliana Alves Martins MG.13.334.069 75 Classificado
15 794950 Antonio Marcos Vieira Costa 11811734 75 Classificado
16 793730 Aglayds Silva Rocha M.5.624.625 74,5 Classificado
17 791416 Terezinha de Jesus Xavier M6329092 72,5 Classificado
18 791449 Marcos Faria dos Santos M2690623 72 Classificado
19 792781 Luiz Artur Weiller 9053298296 71 Classificado
20 792785 Ivarteli Washington Oliveira mg1529113 70 Classificado
21 793842 Dayse Renata Marques da Silva M-8.824.500 70 Classificado
22 791646 Marcos Paulo Patussi dos Santos M7566543 69 Classificado
23 791762 Antonio Henrique Alves Teixeira m7602740 66 Classificado
24 795998 Daniela Diniz E Souza m8145223 65,5 Classificado
25 794621 Thaline Sambüc Freire MG 12138352 65,5 Classificado
26 791346 Enderson Emiliano dos Reis MG8.612.132 65 Classificado
27 790367 Paulo Rocha Viana M1024389 61,5 Classificado
28 792228 Rodrigo de Almeida Jorge 7353651 61 Classificado
29 796637 Danilo Batista Goulart M-244918 60,5 Classificado
30 791469 José dos Santos Jurado Filho M1079548 60 Classificado
31 793273 Elaine de Almeida Froes M2275113 60 Classificado
32 794208 Rubens da Cruz Oliveira M9076603 60 Classificado
33 792276 Roberto Henrique Maia Saliba Nassif M3988006 55 Classificado
34 792143 Wellerson Correia dos Santos 13377476 55 Classificado
35 796847 Jose Dias Pena m2263168 50 Classificado
Cargo: 457 - Professor de Química
Clas. Inscrição Nome IdentidadeNota
finalSituação
1 790566 Pauline Martins de Barros MG 11317466 106 Classificado
2 793954 Andyara de Oliveira E Silva MG8961411 100 Classificado
3 792252 Isabel Cristina Alves Estevão M8138721 95 Classificado
4 790763 Viviane de Paula Gouveia M8717046 92 Classificado
5 790525 Veridiane Dias da Silva MG11373320 92 Classificado
6 792002 Claudia Maria Dias Paes 10552830 91 Classificado
7 794933 Katia Maria Bittencourt Castelano M-1.020.796 90 Classificado
8 790864 Jesse James Dourado Souza M3999118 90 Classificado
9 795382 André Moreira de Souza MG11438533 90 Classificado
10 795128 Fernando Gonçalves de Barros MG 11375936 89,5 Classificado
11 791911 Célio da Silveira Júnior MG 4996035 87 Classificado
12 791457 Charles Lacerda Santos mg6025477 85 Classificado
13 796310 Wellington Gonçalves Barcelos MG10426507 85 Classificado
14 794308 Flavio Rodrigues Pereira m7389232 83 Classificado
15 793420 Cleito de Oliveira Peixoto MG-11949272 82,5 Classificado
16 790985 Délio Alves de Souza MG4088956 81 Classificado
17 795891 Helen Rose de Castro Silva Andrade MG-4946280 80,5 Classificado
18 792970 Solange Aparecida Bento MG11595780 79,5 Classificado
19 790485 Regiane Rodrigues da Silva MG-10595591 79 Classificado
20 796144 Heberton Luis da Silva Correa MG-11.659.034 77 Classificado
21 794601 Alexsandro Gomes Ribeiro MG-6.015.558 75 Classificado
22 795563 Edward Aredes da Silva Junior 7920785 75 Classificado
23 794454 Jamerson Peixoto de Matos Gomes mg11208297 70 Classificado
24 794049 Doralice Silva MG-13.653.777 70 Classificado
25 792441 Geraldo Eustáquio Costa Gomes MG-4.327.944 68,5 Classificado
26 791597 Daniela Viveiros Martins 10675738 68 Classificado
27 790457 Darth Michelle Alves de Souza Campos mg8550619 67 Classificado
28 791889 Carmen Lucia Santos E Santos M2092424 65 Classificado
29 791136 Renata Dias Abreu MG11742000 65 Classificado
30 792688 Helane Lúcia de Oliveira mg6359270 64 Classificado
31 793081 Ana Paula de Souza Santiago M9090870 63 Classificado
32 792788 Davidson Heloisio Clemente MG4456904 62,5 Classificado
33 795862 Ana Paula Pereira Pinto MG8153797 62,5 Classificado
34 792621 Kelly Leandra de Abreu Cassimiro m8182621 60 Classificado
35 793488 Ana Carolina Cunha Teixeira MG11824129 60 Classificado
36 796731 Miliany Gonçalves Camargos 10053628 60 Classificado
37 791505 Adriana Ferreira de Carvalho MG12534627 56,5 Classificado
38 791093 Patrícia Estevam da Silva M-8992797 55 Classificado
39 792967 Paula Paganini Costa MG10019657 55 Classificado
40 791904 Cíntia Lima dos Santos m6101476 50 Classificado
41 790904 Josiane Cunha Vilas Boas MG10431846 50 Classificado
Cargo: 458 - Professor de Arte
Clas. Inscrição Nome IdentidadeNota
finalSituação
1 792887 Iara Peres Salles M-4.026.677 92,5 Classificado
2 794326 Rodrigo Martins Souto mg 10-670-832 90 Classificado
3 791976 Débora Cristiane Vieira de Paula MG6845758 89 Classificado
4 791280 Rosania de Oliveira M3450932 88 Classificado
5 790464 Daniela Barbosa Milagres MG7431017 87,5 Classificado
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244554
6 792210 Rosimar Oliveira Dias MG-9.154.440 87 Classificado
7 792799 Nailda Conceição Ferreira Silva MG 4 904 289 85,5 Classificado
8 794535 Daniel Costa de Morais Querino mg469615 84,5 Classificado
9 791422Marcela Heloir Rocha Oliveira Alves
Moreira 830380 76 Classificado
10 790405 Geana Peres Cariolin M3188642 76 Classificado
11 791248 Geraldo Amâncio dos Santos M-2158968 75 Classificado
12 790542 Silvania Sampaio Oliveira MG-4.460.331 75 Classificado
13 790366 Sérgio Luiz da Silva M5892784 75 Classificado
14 794420 Rosemary D Arc Lage Alvarenga MG-4665089 75 Classificado
15 791023 Daniel Anderson Vitor Saraiva M7230271 74,5 Classificado
16 791774 Hednamar Maria Correa M-8.993.694 73 Classificado
17 793047 Esmerinda Fernandes de Souza mg11475765 72 Classificado
18 791104 Carlos Alberto Santos Cavalcante M8.456.453 72 Classificado
19 792068 Denise Betônico Neiva m3552969 70,5 Classificado
20 791347 Eliane Fernanda Ribeiro M-9.264.558 70 Classificado
21 793688 Alisson Frederick de Souza Carneiro MG10361613 70 Classificado
22 791311 Audrey Melgaço Teixeira mg10840739 70 Classificado
23 790629 Graziela Gonçalves de Miranda MG-12.435.510 70 Classificado
24 796009 Fernando Shoitchi Yassuda 00810968444 70 Classificado
25 792624 Sergio Luiz Fernandes Assimos M2954844 68 Classificado
26 791255 Ana Eliza Fortunato M-4.349.415 67 Classificado
27 794687 Marcilene Dionisio Pereira Duarte MG-5.829.101 67 Classificado
28 790849 Olister Barbosa MG-5607954 66,5 Classificado
29 795569 Sânia Maria Coelho Giovanini m4302665 66 Classificado
30 791231 Anderson Sabino M- 737.846 65,5 Classificado
31 795981 Ana Cristina Vilela Taveira M3369333 65 Classificado
32 795642 Jairo Assunção Rodrigues M3398268 65 Classificado
33 793180 Tânia da Consolação Silva de Carvalho MG4622925 65 Classificado
34 791304 Josana Fraga Cardoso mg6485085 65 Classificado
35 791750 Michelle Izorides Mendes Rodrigues mg11086116 64 Classificado
36 792932 Anne Cristie da Anunciação Silva M-7018366 60,5 Classificado
37 791290 Alda Conceição Figueiredo Silva M1657888 60 Classificado
38 792796 Pedro Lima Pierre 6075880 60 Classificado
39 791598 Maria Goretti Pereira Bertho 4224919 60 Classificado
40 792009 Luciane Cristina de Souza m-5646925 60 Classificado
41 791943 Josiane Lopes Resende MG7611948 60 Classificado
42 791334 Ana Maria Rodrigues de Souza MG-10732784 60 Classificado
43 794777 Alessandra Queiroz Rosa MG10549724 60 Classificado
44 795464 Cristiane de Jesus Garcia Ferreira mg9352157 59 Classificado
45 791587 Camila Imaculada Conceição Ramos MG12794188 59 Classificado
46 793267 Aparecida Terezinha Neves Diniz MG8709147 56 Classificado
47 793401 Vania Aparecida Almeida Neris 16636742 50 Classificado
48 792641 Vania Alves Santana M5009381 50 Classificado
49 795197 Carlos Eduardo da Silva M5806315 50 Classificado
50 795421 Cristiane da Silva Dias Nunes MG5669898 50 Classificado
51 795940 Johnatam Elioenai Ferreira Matos MG9240861 50 Classificado
52 794703 Tâmara Santos Emiliano 12179607 50 Classificado
Cargo: 459 - Professor de Educação Física
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 792395 Stefano Santarosa Macedo Veiga m6507246 95,5 Classificado
2 790941 Antonio Marcos Gomes Rodrigues mg14345843 95 Classificado
3 793206 Amanda Carolina Costa Silveira MG12184438 95 Classificado
4 791679 André Luiz Campos Liduário MG8502665 90 Classificado
5 791551 Renata Paula Rodrigues m7368593 88 Classificado
6 793992 Ana Paula Fernandes dos Santos M8986638 87 Classificado
7 792765 Rodrigo Assis da Silva MG10350425 86,5 Classificado
8 793110 Vania Mara da Paz Ottoni Ferreira mg 4021726 85,5 Classificado
9 794711 Cláudio Vaz Barbosa M5156909 85 Classificado
10 791096 Greison Hudson de Souza M7043431 85 Classificado
11 790714 Sabrina Pereira Soares Damasceno mg13352590 85 Classificado
12 794042 Marco Túlio de Abreu M3069683 84,5 Classificado
13 794668 Renata Van Lopes Fraga m6048482 83,5 Classificado
14 794245 Alvaro Gonçalves Rezende M7948250 82 Classificado
15 793593 Rafael Augusto Celelste mg11965268 81,5 Classificado
16 792029 Regina Maria Parreiras mg3637049 80,5 Classificado
17 790989 Aluisio de Oliveira Costa 6695555 80 Classificado
18 790507 Andréia de Fátima Ferreira MG 12944919 80 Classificado
19 794424 Wagner Silva Vieira de Jesus MG 10882944 80 Classificado
20 792856 Mateus Morais Vasconcelos MG15363989 80 Classificado
21 794341 Fernanda Aparecida de Oliveira Dias MG-13.366.993 80 Classificado
22 795929 Cristina Ávila Rodrigues m6150282 79 Classificado
23 794030 Flávia Temponi Góes MG7804393 79 Classificado
24 790539 Waldizar Pinto Ferreira mg10453473 79 Classificado
25 791354 Aline Maria Antonacci Soares MG-7.049.867 78 Classificado
26 793402 Cacilda Torres Vaz de Abreu MG 7.279.641 77,5 Classificado
27 793478 Natalia Vitor de Alcantara MG12240067 77,5 Classificado
28 792071 Ricardo Furtado de Fontes M-9.159.998 77 Classificado
29 796353 Joseline Maria de Andrade M8082470 76 Classificado
30 793290 Ronaldo Alves Rocha MG5053381 75 Classificado
31 790853 Fernanda Caetano Cunha 12161317 75 Classificado
32 795138 Yuri Vitor Guimarães Vieira mg 12570624 75 Classificado
33 794122 Cleiton Roberto de Jesus m7501508 75 Classificado
34 793404 Walisson Teodoro Carvalho MG- 11389369 75 Classificado
35 793808 Adriana da Glória Camargo Leocádio M8.199.880 74 Classificado
36 795775 Jordane David Lages mg8662840 74 Classificado
37 791313 Claudia Marcia Barbosa MG8087036 73,5 Classificado
38 794732 Carolina Saldanha da Fonseca MG8754321 73,5 Classificado
39 791558 Tatiane Custódio Souza MG-13.522.128 73,5 Classificado
40 793738 Luciana Miranda López 6061456 72,5 Classificado
41 793148 Cleide Maria Duarte M 3097580 71,5 Classificado
42 794716 Camila Santos Emiliano 9339173 70,5 Classificado
43 793758 Cláudio Barbosa Gonçalves M7538667 70 Classificado
44 791555 Isaías Alberto Moreira MG-8767837 70 Classificado
45 795662 Walter Junio da Silveira M9348338 70 Classificado
46 790487 Luciana de Lurdes França MG11962770 70 Classificado
47 791227 Richard Ardisson de Freitas mg10194011 70 Classificado
48 792903 Thais Rezende Scussolin m8365967 70 Classificado
49 791978 Livia Carolina Cesar Fonseca mg 12668960 70 Classificado
50 790730 Stella Gontijo Teixeira de Sousa mg11594046 70 Classificado
51 791492 Andreza Jeanne de Miranda M8582209 69,5 Classificado
52 794844 Bruno Tadeu Ribeiro da Silva MG6342428 69 Classificado
53 795145 Leonardo Duarte Faria 11625036 68 Classificado
54 792732 Diego Fiuza Gomes MG 12140298 68 Classificado
55 794235 João Carlos Fernandes 5.528.306 67 Classificado
56 793550 Margareth Dias Serafim M-6.001.801 67 Classificado
57 796724 Maria Luíza Diniz Alcantara M8025708 67 Classificado
58 793612 Fabiana Lopes Dumont MG11368713 67 Classificado
59 795342 Petronio Ferreira da Silva Júnior MG-11.328.743 66,5 Classificado
60 795824 Claudia dos Reis Fernandes MG.6.793071 66 Classificado
61 794104 Moisés Sebastião Barbosa Silva. MG - 13350877 66 Classificado
62 791399 Eloi Ferreira Filho M4143525 65 Classificado
63 792047 Tulio Freitas Rocha M6098972 65 Classificado
64 792214 Claudine Nogueira de Almeida mg10038546 65 Classificado
65 796163 Silvio Antonio Venâncio Júnior M7586419 65 Classificado
66 793763 Erlen Eliete Fonseca MG10307298 65 Classificado
67 795739 Hudson Renan Alves Mg 10593240 65 Classificado
68 791895 Marcos Firmino Ferreira MG10123048 65 Classificado
69 791779 Mauro Pereira Rosa Junior MG10466485 65 Classificado
70 794067 Joice Cristina Meira MG10896179 65 Classificado
71 796274 Mariana de Lima Magalhaes 10447937 65 Classificado
72 795967 Euclides Pedra Lemos MG10826793 65 Classificado
73 793456 Luciana Aparecida Santos Pinto 12260363 65 Classificado
74 790978 Denis José Mello Ramon MG 11961729 65 Classificado
75 795002 Ana Carolina de Oliveira Laignier MG8854478 65 Classificado
76 795787 Julio Tomaz Gagliardi MG-12.905.973 65 Classificado
77 790511 Anne Carolina dos Santos Vieira 10169467 65 Classificado
79 792857 Ubiratan Carvalho Santos E Ruas MG-11.848.774 65 Classificado
78 792867 Ramon Carvalho Santos E Ruas MG- 11.848.761 65 Classificado
80 793694 Ariana Rodrigues Pereira mg-13.803.174 65 Classificado
81 795983Priscila Sayonara dos Santos Preiscgke
Araújo MG 13255778 65 Classificado
82 794551 Rúbia Cristina Mozer da Silva MG 11692955 65 Classificado
83 791654 Carla Maria de Oliveira Cordeiro m4393449 64 Classificado
84 795436 Karine da Silveira Gandra mg10003795 64 Classificado
85 793175 Flávia da Conceição Silva MG9325968 64 Classificado
86 790697 Patricia Mara Nunes de Souza MG7374817 63 Classificado
87 793785 Geraldo Rodrigues de Souza M1451519 62,5 Classificado
88 794124 Raimundo Moreira Júnior 01989096058 62 Classificado
89 793157 Claudia da Silva Diniz m6834225 62 Classificado
90 794684 Jonathan Ferreira Alves 11.048.242 61,5 Classificado
91 790927 Wanusse Vieira Pinto Coelho m6880690 61 Classificado
92 790812 Uendel da Silva Souza MG- 10620738 61 Classificado
93 795802 Ronilsa Fernandes Costa M3983112 60 Classificado
94 794300 Daniel Reis Siqueira MG 4.950.068 60 Classificado
95 796242 Rony Rodrigues de Souza 6081129 60 Classificado
96 792921 Claudemir Antonio Costa M7971982 60 Classificado
97 790897 Renata Almeida Pereira Dias MG 8088377 60 Classificado
98 796655 Ivan Carvalho dos Santos MG - 6917683 60 Classificado
99 793853 Virgilio de Faria Almeida M8351093 60 Classificado
100 796487 Gustavo Henrique Silveira de Moraes MG-10.953.378 60 Classificado
101 796044 Aline Geralda Lovato MG 11940372 60 Classificado
102 790731 Diego Bueno de Sá Rocha 8600620 60 Classificado
103 794251 Silvania Pereira de Azevedo MG12303773 60 Classificado
104 791087 Aline Diniz Silva mg-10626837 60 Classificado
105 794455 Cleidiane Sousa Quirino 6846852 60 Classificado
106 792028 Priscilla Nóbrega Costa Mg- 13.418.682 60 Classificado
107 793609 Gustavo Lucio Gonçalves Torquato MG11464251 60 Classificado
108 795377 Flávia Adriana de Paula mg10275469 60 Classificado
109 791054 Sarah Rodrigues Roza Batista mg12737737 60 Classificado
110 790490 Ana Cristina Paiva de Abreu MG12555018 60 Classificado
111 795219 Glauco Rudolf Soares Mesquita MG 11361621 60 Classificado
112 790859 Cristiano Almeida Campos mg13584206 60 Classificado
113 795596 Daniele de Lourdes Dias Gonçalves MG-11.614.971 60 Classificado
114 795280 Samara Pena Madureira MG14070385 60 Classificado
115 790861 Gezya Marcella Pontello Olimpio MG14405776 60 Classificado
116 790705 Rachel Valgas Guimarães 6660822 59,5 Classificado
117 794493 Plínio de Paula Cruz m8 797 989 59 Classificado
118 793484 Suely Regina da Silva M-5721640 58,5 Classificado
119 793737 Fabiane de Souza Santos MG11652124 57,5 Classificado
120 790650 Regiane dos Santos Barbosa 8906046 56,5 Classificado
121 794583 Lídia Mara Bonfim Moreira mg10.579.843 56 Classificado
122 793531 Karoline da Cunha Lopes Cardoso MG13959669 55 Classificado
123 795489 Rubens Cezar de Oliveira m4608037 55 Classificado
124 795514 Leonardo Damiam Julio Ferreira MG10548199 55 Classificado
125 794629 Ruder Otávio do Carmo MG10186960 55 Classificado
126 792859 Ricardo dos Santos Alcântara MG 11652419 55 Classificado
127 795889 Gustavo Luiz Silva de Figueiredo MG11107353 55 Classificado
128 796430 Bruno Marques de Araújo MG11.351.470 55 Classificado
129 795606 Ana Carolina Fraga Ferreira MG-11.643.445 55 Classificado
130 796142 Cristiane Karoline de Oliveira 14146238 55 Classificado
131 792916 Marisa Braga Ribeiro MG 11.514.536 55 Classificado
132 792011 Selma Martins de Oliveira mg8157304 55 Classificado
133 795251 Marluce Aarecida Fonseca mg1320039 55 Classificado
134 793848 Gabriela Baranowski Pinto MG11402961 55 Classificado
135 791198 Joel Lucas de Souza mg-10907509 55 Classificado
136 793036 Fabiola dos Santos Silva MG-13.551.375 55 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244555
137 791119 Camila Gomes Vieira mg12978305 55 Classificado
138 794246 Michel Bruno Lopes da Costa MG10061240 55 Classificado
139 795845 Rafaella Lorena Camargos MG-13.506.363 55 Classificado
140 796658 Renilson Elias do Nascimento MG-8264924 54 Classificado
141 796260 Angela Patricia Vieira mg10562316 52 Classificado
142 794383 Luiz Gustavo Martins de Abreu MG8089619 51 Classificado
143 793744 Walf Wertezine Rosa M 1 677 650 50 Classificado
144 794306 Glauce Leonel de Oliveira mg 10325541 50 Classificado
145 791360 Leonardo Rodrigues de Andrade m7452043 50 Classificado
146 795785 Ivoneide Gomes de Oliveira MG-9.152.091 50 Classificado
147 794259 Cassio Souza Pimentel 29 50 Classificado
148 792860 Wanderson Cleiton Rolindo MG8922283 50 Classificado
149 793760 Jean Carlo Maximiano 10199322 50 Classificado
150 793678 Rigleia Camargos de Carvalho 11897001 50 Classificado
151 796427 Brenda Mara Zschaber de Melo MG 8827804 50 Classificado
152 794331 Luciene Pinheiro Folgado MG11500405 50 Classificado
153 790398 Barbara Braga de Souza MG7620546 50 Classificado
154 795356 Thales dos Reis Pereira M-12697390 50 Classificado
155 792470 Kenya Marcilia Marinho de Souza MG 12966153 50 Classificado
156 793153 Simone Soares Souza 11979652 50 Classificado
157 791538 Walessa Anastácia Cunha MG11398687 50 Classificado
158 791755 Lorena Lucas Pereira Alves mg-10.840.018 50 Classificado
159 792791 Cecília Olinda da Silva Motinho MG 12410489 50 Classificado
160 792596 Rafael Reis de Jesus Mg10842197 50 Classificado
Cargo: 460 - Professor de Filosofia
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 796105 Vilmar de Almeida Vieira MG-979.479 99 Classificado
2 792263 Jarbas Gonçalves de Oliveira M-6716810 92,5 Classificado
3 793794 Álisson Barbosa de Castro 6742587 90 Classificado
4 796528 Romildo Calixto Amaro Junior 14244322 90 Classificado
5 794923 Itamar Ary Sacramento Santos 01119778433 87,5 Classificado
6 793464 Hermes Gonçalves da Silva 1.681868 85,5 Classificado
7 791485 Maria da Conceição Costa MG-11 198 224 82,5 Classificado
8 793827 Jefferson Augusto Telles Silva 059224568 80,5 Classificado
9 792588 Aparecida Marcia dos Santos MG5061046 80 Classificado
10 791985 Sidney Fernandes Fonseca MG10822140 80 Classificado
11 792634 Maria da Conceição Pereira de Moraes MG12253218 80 Classificado
12 791068 Reginaldo Pereira do Carmo MG 8389281 79 Classificado
13 793814 Luciane Martins Ribeiro mg7244834 78 Classificado
14 796660 Antonio Abdalla Baracat Filho MG-790076 77 Classificado
15 790659 Ailton José da Silva M5662927 76 Classificado
16 794457 Vanessa Aparecida de Paula M4469007 75,5 Classificado
17 790604 Jacqueline Maria Pitta de Andrade m3548906 75 Classificado
18 794158 Antonio Vagno Rodrigues Lopes MG-14166519 75 Classificado
19 793656 Robert Delano de Souza Correa 6284150 75 Classificado
20 793472 Heuler Jesus David MG - 10.417.409 75 Classificado
21 791514 Lúcio dos Santos Junior M7580379 74 Classificado
22 791536 Thiago Luiz Ferreira Miranda mg 6999554 73 Classificado
23 794244 Eurídice Maria Amélia de Campos Ferreira MG3339697 72,5 Classificado
24 795834 Cristina Moreira Gonçalves MG 7.140.552 71 Classificado
25 796294 Luzia Maria Alves da Silva M3303399 70,5 Classificado
26 791487 Geraldo Marcelino Quetz m2308525 70 Classificado
27 792010 Natalia da Silva Curcio MG12365006 67 Classificado
28 790565 Sergio Pires Costa M4089151 65 Classificado
29 796846 Angela Maria Chiodi da Silva M622078 64,5 Classificado
30 794806 Fernanda de Araújo Melo M-9140101 61 Classificado
31 790834 Nilze Ferreira de Araujo M 3 538 182 60 Classificado
32 796185 Haidemar Chaves Sousa 162462520014 60 Classificado
33 795236 Helen de Souza Pereira MG8835110 60 Classificado
34 795239 Rodrigo Souza Soares da Costa MG10220325 60 Classificado
35 794275 Maria Carolina Stephanie Moreira 9314093 60 Classificado
36 793843 Geraldo Cardoso da Silva M-6.616.251 55 Classificado
37 790643 Lilian Leles Saldanha MG-11 014 614 55 Classificado
38 795883 Luiz Felipe Silva Campos MG 8982745 55 Classificado
39 796535 Luciene Antunes Alves mg10850556 53 Classificado
Cargo: 461 - Professor de Sociologia
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 791162 Sandra Zica de Assis M3469212 87 Classificado
2 796931 Frederico David Vasconcelos MG7137790 85 Classificado
3 791037 Doraci Souza Rodrigues M1412403 77 Classificado
4 791670 Emiliana Passos da Assunção Costa MG11651316 75 Classificado
5 793435 Raimunda Audir Ferreira Rodrigues M-8491534 70,5 Classificado
6 793830 Antonio Carlos Ribeiro Ferreira da Silva M9101415 70 Classificado
7 792360 Alan Araújo Freitas MG11532566 70 Classificado
8 796013 Lucas de Matos Sardinha Pinto mg13118822 70 Classificado
9 792256 Izaíde José Zica MG10139209 65 Classificado
10 796813 Anderson Xavier de Souza MG-10796821 65 Classificado
11 792251 Luana Dias Motta MG12829449 65 Classificado
12 795345 Denise Moraes Pimenta MG-12.686.406 60 Classificado
13 795566 Rogério Santos de Aguiar M-2.291.825 55 Classificado
14 791700 Aloilson Messias Costa m6409005 55 Classificado
Cargo: 462 - Professor de PsicologiaClas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação1 794918 Silvana Helena da Costa Lana 3723389 99 Classificado 2 794661 Mircia Valéria Esteves M.4379397 87,5 Classificado3 790498 Daniela Luiza de Paula MG 8019625 85 Classificado
4 791285 Bruna Rodrigues Nunes MG 12101735 85 Classificado5 791000 Petrúcia de Melo Andrade M4083806 84 Classificado6 791184 Maria Cristina Silva dos Santos M7250663 83 Classificado7 794265 Rosânia Rodrigues de Lisboa M7112815 82 Classificado8 790693 Adriana Otoni Silva Antunes MG 10375909 80,5 Classificado9 792668 Kelli Cristina Dias Cunha M-5688257 80 Classificado10 791155 Flavia Gonçalves Ildefonso mg10452724 80 Classificado11 791303 Natália Gonzaga Rabello Brant MG11281780 80 Classificado12 791964 Marcilene de Fátima Jacques mg3898316 79 Classificado13 794007 Cleuza Maria de Olveira M2487289 73,5 Classificado14 793193 Almir Luiz de Sá M619766 72,5 Classificado15 794188 Geraldo Flavio Ferreira Cota M4135950 72 Classificado16 790755 Cleideni Alves de Figueiredo M4229039 70 Classificado17 791715 Alessandra Vieira Rocha M8577120 70 Classificado18 795892 Tânia Maria Magalhães m5829735 65 Classificado19 793374 Magda Andrade Neves MG 7288811 65 Classificado20 793743 Danielle Cristini Campos Liduário M8151996 65 Classificado21 795711 Maria Cristiane da Silva Gomes Sampaio MG11673967 65 Classificado22 795977 Carolina Almeida de Moura MG12828377 65 Classificado23 792999 Jussara Gonçalves Rodrigues Leite MG7373834 60 Classificado24 794272 Daniele Aparecida Silva Baia Sudario 11264042 60 Classificado
Cargo: 463 - Professo
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 790610 Wellington Murillo Carneiro M 1.434.438 93 Classificado
2 795686 Mônica da Consolação Machado M.5.689.837 90 Classificado
3 794811 Tânia Neuenschwander Chaves Faria m2090382 89,5 Classificado
4 791339 Gabriel Barbosa de Castro MG-13.669.579 77,5 Classificado
5 792703 Tereza Sanguinete de Souza m2532368 73,5 Classificado
6 796638 Lilian Cristine Camargos Silva M-4472080 72,5 Classificado
7 791017 Bruna Regina Cunha 11131667 66 Classificado
8 795673 Heitor Ferreira Esteves Junior MG12370974 65 Classificado
9 796412 Maria de Fátima Machado Alvarenga M690074 63,5 Classificado
10 794405 Adilson Silveira Coelho m-2528394 63 Classificado
11 795932 Nagibe Anderson da Silva Borba m5712335 61,5 Classificado
12 795907 Carolina Gil Marcelino 7554742 61 Classificado
13 790925 Walison Dias da Silva 11234861 59,5 Classificado
14 796723 Sandra Lúcia Santos m6256138 55 Classificado
15 793014 Messias Ribeiro de Freitas M2-854008 50 Classificado
Cargo: 464 - Professor de Química Industrial
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 790373 Caio Márcio Siqueira Bahia 5466431 81,5 Classificado
2 791067 Carlos Henrique Máximo M4924477 75,5 Classificado
3 791022 Cibelles Silva Pereira. MG-12507073 65 Classificado
4 795716 Flaviane Francisco Hilário M8144491 62 Classificado
5 796342 Márcio Guimarães Coelho MG10057041 60 Classificado
6 796451 Marcus Vinicius Campos Tolentino MG-10.426.361 55 Classificado
Cargo: 465 - Professor de Segurança do Trabalho
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 791385 Wirley Penido Chagas MG3862857 87 Classificado
2 791259 Osvaldo Ribeiro Silva do Carmo M2973770 78 Classificado
3 792410 Rodrigo Fernandes da Silva Araújo 68897/D 75 Classificado
4 793276 Juliano Gomes Capdeville m9347492 75 Classificado
5 791008 Silvana Aparecida da Costa M9057420 66,5 Classificado
6 792407 Darci Ribeiro dos Santos Filho 56991/D 60 Classificado
7 792946 Ronaldo Lopes Viana M8789663 57,5 Classificado
8 796304 Renato da Silva Mariano MG11049734 50 Classificado
Cargo: 466 - Professor de EnfermagemClas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação1 791458 Paula Fernanda de Faria MG11531350 85 Classificado 2 793872 Aline Roberta Belém Lopes M8562109 84 Classificado3 790473 Maria Aparecida Diniz M5397156 80 Classificado4 796629 Daniele Ferreira dos Santos M.7124603 75 Classificado5 796741 Elaine Gonçalves Praxedes MG-11025871 72 Classificado6 794169 Flavio Eduardo da Silva MG15361940 70 Classificado7 796603 Thaís Alves Casaes MG12109955 70 Classificado8 796372 Cynthia Maria Cornelio Lloyd MG11064886 70 Classificado9 795615 Fernanda de Oliveira 13227573 70 Classificado10 793005 Jaqueline Aparecida de Faria M7477762 65 Classificado11 795572 Natalia Bruna Dias Campos MG 11674975 65 Classificado12 795344 Flavio Henrique Alexandre Expedito 13226328 65 Classificado13 791353 Lívia de Fátima da Costa Pereira MG-12.616.662 65 Classificado14 790449 Suzana Alves Amaral m9064355 62 Classificado15 792894 Elaine das Graças Silva 7386544 60 Classificado16 791434 Júlio Sérgio Pereira da Silva M9122543 60 Classificado17 795817 Fernanda de Faria Xavier mg10784996 60 Classificado18 795262 Celeste Pereira dos Santos mg-10476448 60 Classificado19 792342 Francielli Daiana Oleias 12821897 60 Classificado20 792379 Debora Regina de Oliveira Amaral Silva MG-11.388.402 57,5 Classificado21 792607 Cláudia Cristina Monken M2091568 55 Classificado22 795253 Wanderson Rezende Gonçalves mg-10067363 55 Classificado23 796195 Angelica Aparecida Tavares Cunha m9230530 55 Classificado24 794908 Carla Lima da Silva MG 11 386 548 55 Classificado
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244556
Cargo: 467 - Professor de Patologia
Clas. Inscrição Nome Identidade Nota final Situação
1 792419 Ana Lúcia Nascimento Hermogenes M-8576777 91 Classificado
2 796711 Geane Moreira M8134796 85 Classificado
3 793812 Rejane Silva Diniz M3970442 70 Classificado
4 795013 Adriana de Cássia Ferreira Costa Garcia MG 6991969 70 Classificado Artigo 3º - A relação dos classificados conforme a Lei municipal nº 2160/90 – Candidatos que se declararam Portadores
de Deficiência é a seguinte:
Cargo: 444 - Auxiliar de Serviços Escolares
Código Nome do Candidato Identidade Data Nasc. Total Class. Resultado Final
793998 Idelma de Oliveira Silva m-2552595 16/1/1963 50 1 Classificado
Cargo: 446 - Auxiliar de Secretaria Escolar
Código Nome do Candidato Identidade Data Nasc. Total Class. Resultado Final
792906 Saionara de Assis Diel 7312469 16/1/1974 55 1 Classificado
Cargo: 447 - Auxiliar de Biblioteca EscolarCódigo Nome do Candidato Identidade Data Nasc. Total Class. Resultado Final792072 Silméia de A Pereira M4921804 17/9/1973 70 1 Classificado
791495 Marcos F da Costa
Santosmg14558860 10/3/1987 65 2 Classificado
Cargo: 449 - PedagogoCódigo Nome do Candidato Identidade Data Nasc. Total Class. Resultado Final
793828Tãnia P Albernaz
Moreira043449074-4 6/9/1962 94 1 Classificado
Cargo: 450 - Professor de PortuguêsCódigo Nome do Candidato Identidade Data Nasc. Total Class. Resultado Final790785 Silvia Pereira Souto m8929467 11/10/1979 79 1 Classificado793282 Ilka Santos M2660304 28/7/1959 72 2 Classificado794018 Norma A dos Santos m2141596 24/7/1961 65 3 Classificado
Cargo: 457 - Professor de QuímicaCódigo Nome do Candidato Identidade Data Nasc. Total Class. Resultado Final795862 Ana Paula Pereira Pinto MG8153797 15/8/1976 62,5 1 Classificado
Cargo: 459 - Professor de Educação FísicaCódigo Nome do Candidato Identidade Data Nasc. Total Class. Resultado Final
796487 Gustavo H S de Moraes MG-10.953.378 18/2/1979 60 1 ClassificadoArtigo 4º - A relação dos classificados conforme a Lei Municipal nº 3829/2004 – Candidatos que se declararam negros
ou descendentes é a seguinte:
Agente de Serviços Escolares793136 Sonia Maria Braz M3927732 98 1 Classificado793565 Albertoclaudio mg4901540 94 2 Classificado795407 Romeu Luciano Cordeiro m7532683 86,5 3 Classificado793896 Miguel Correia Ramos Filho mg17341617 85,5 4 Classificado796935 Maria de Fátima Paula dos Santos M-1389718 85 5 Classificado791265 Maria da Gloria de Oliveira Gregório MG-4.384.837 85 6 Classificado796540 Elaine Cristina dos Santos mg7.156.658 85 7 Classificado796862 Helen Karen MG15663056 80,5 8 Classificado792290 Terezinha Luiz Esteves m2483796 80 9 Classificado793309 Maria Izabel Teodoro de Souza MG3046418 80 10 Classificado795341 Wanderlea Maria Lara Silva MG-6.947.917 80 11 Classificado792312 Marcia Aparecida de Jesus mg5091600 80 12 Classificado791106 Sonia Alves Nunes Santos MG-3.927.885 78 13 Classificado795740 Vanice Catarina dos Santos 364918 75 14 Classificado792739 Maria das Graças Damasceno Jardim MG-3.185.460 75 15 Classificado795111 Marisa Helena dos Santos Lima MG-5.623.983 75 16 Classificado791373 Hugo Samuel de Morais M-5560337 75 17 Classificado795455 Luiza Helena de Miranda MG11536954 75 18 Classificado795745 Camila Alves Martins 15.535.527 75 19 Classificado796914 Aparecid Maria da Silva MG3320736 75 20 Classificado791757 Luciene Gercez Florencio 6374231 74 21 Classificado793125 Maria Luzia dos Santos Librelon M7450362 71 22 Classificado793326 Erly Rita da Silva m1677804 70 23 Classificado795972 Laerte Soares de Andrade 3195722 70 24 Classificado795900 Dulce Maria de Andrade Campos m-3512796 70 25 Classificado796784 Maria Aparecida Lima Cazassa MG-7.324.876 70 26 Classificado791408 Adinalva Esteves de Jesus mg 6061632 70 27 Classificado791319 Maria Aparecida Silva dos Santos M-1.180.751 66 28 Classificado790426 José Francisco dos Santos 1641315 65 29 Classificado791430 Maria Madalena Vitório Pimenta MG88411 65 30 Classificado794600 Heloisa Helena de Araújo Moreira MG914157 65 31 Classificado792472 Marcio Lucio Magela 895036139 65 32 Classificado790549 José Humberto de Araújo M-1.094.561 65 33 Classificado790888 Ricardo Candido de Souza 3464603 65 34 Classificado794344 Maria Alves Botelho M-5194396 65 35 Classificado793470 Edilene Amorim de Araujo Damasceno MG-13807465 65 36 Classificado796364 Adriana Aparecida da Rocha MG-8.348.168 65 37 Classificado794907 Junia Carla de Souza mg11810348 65 38 Classificado794154 Michelle Nunes mg 9.329.020 65 39 Classificado793358 Sidiney Ferreira França mg10688527 65 40 Classificado793275 Daniela Conceição da Silva MG10076322 65 41 Classificado792038 Kênia Fernanda Conrado Moreira MG13246780 65 42 Classificado794127 Maria Ester dos Santos Meira M5270334 64 43 Classificado794613 Elizabeth Ferreira de Oliveira Assis M6-714.123 60 44 Classificado790974 Irani Elias de Paula Nogueira MG4037366 60 45 Classificado791707 Rosilene Mendes Emidianeira m3683835 60 46 Classificado790655 Lucimar de Oliveira Ribeiro M-2.707.737 60 47 Classificado796824 Vilma Maria de Jesus Santos 4549614 60 48 Classificado795106 Marilene dos Santos MG-4.395.062 60 49 Classificado796783 Maria Lucia Barbosa Alcantara MG5805852 60 50 Classificado793339 Paulo Roberto Bandeira Lopes M6450202 60 51 Classificado794917 Rosilene de Souza m5563678 60 52 Classificado794223 Erika Lessa Cardoso Batista mg10599141 60 53 Classificado
796360 Rosilene Aparecida Nunes
da Costa
Santos -MG
11.431924
60 54 Classificado
791897 Vanuza Rodrigues Corrado mg11635920 60 55 Classificado794756 Bruna Barcelos MG-7.006.674 60 56 Classificado796466 Evelyn Joyce da Silva mg16618731 60 57 Classificado792900 Luci Godoy Pellucci de Souza MG-6239074 56 58 Classificado795212 Ana Natalicia da Silva 1124142 55 59 Classificado794987 Osmar Pacheco m7191291 55 60 Classificado793146 Namir Pereira Nascimento MG-4.304.630 55 61 Classificado792833 Simone Silvia Castor dos Santos mg3139719 55 62 Classificado795766 Silvania Farnese Carlos Barbosa MG-2.910.005 55 63 Classificado796494 José Ronaldo Lopes 16133130 55 64 Classificado796790 Lucia Aparecida de Jesus dos Santos 4.548.021 55 65 Classificado795079 Aparecida Silva de Souza MG-3.441.203 55 66 Classificado793750 Maria Margarida Ferreira Moura mg10075456 55 67 Classificado795994 Wanderleia Rodrigues Lourenço Barbosa mg.5.072.132 55 68 Classificado791081 Rosemary Ramos Viana MG3287972 55 69 Classificado796336 Angela Maria Paulino MG-6646722 55 70 Classificado793548 Maria Dajuda da Silva M5053464 55 71 Classificado792265 Jacqeline Ambrosina Cardoso de Oliveira 7755347 55 72 Classificado795044 Claudia Maria Alves de Souza mg5944845 55 73 Classificado791770 Fabiana Nascimento Marriel MG12947317 55 74 Classificado791398 Luana Aparecida Silva Candido MG 12456710 55 75 Classificado795633 Maria da Conceição Lemos 348720 50 76 Classificado795996 Clara Moreira dos Santos M2992786 50 77 Classificado794854 Maria Aparecida da Silva Laia MG2703306 50 78 Classificado796391 Maristela de Fatima Campos Garcia m 5023949 50 79 Classificado794521 Marina Aparecida Lenoir Maia MG4377604 50 80 Classificado796111 Sonia Maria dos Santos Lourenço m4911766 50 81 Classificado792306 Maria Helena Ferreira da Silva MG 4128583 50 82 Classificado792296 Rozalia das Graças de Souza M-6.362.723 50 83 Classificado794966 Marlene Raimunda da Mata Silva Mg-4.645.989 50 84 Classificado792844 Sonia de Jesus Alves M5388476 50 85 Classificado795618 Vilma Rodrigues da Silva m.86833638 50 86 Classificado791924 Luciane Teixeira de Souza mg10214876 50 87 Classificado795499 Jose Renato Cardoso Ferreira M 8387321 50 88 Classificado790666 Nathara Gabriela Marques da Cruz mg12419297 50 89 Classificado791150 Wallace Junio da Silva Santos MG 16.475.675 50 90 Classificado
Assistente Escolar793627 Sandra Aparecida Fraga 679730237 96,5 1 Classificado791246 Rosãngela de Souza Porto mg.5-682.130 95 2 Classificado791137 Helena Cristina Siqueira Oliveira MG - 14316747 95 3 Classificado794482 Fabiana Dias da Silva MG-13404291 90 4 Classificado794644 Eliane Alves Pereira mg6389936 85 5 Classificado790700 Lucia Paula Cardeal Santos 11056685 85 6 Classificado796627 Suelem Cabral Caetano MG13890783 85 7 Classificado790587 Rozilene Aparecida Alves Dutra mg 3752174 85 8 Classificado792019 Maria da Conceição Pereira Silva M5745657 83 9 Classificado794519 Andrea Xavier Amorim M4561142 81,5 10 Classificado794877 Pablo Sergio Rodrigues 7469780 81 11 Classificado795286 Selma Alves Rodrigues mg 4464445 80 12 Classificado791869 Samira Martins Gabriel MG-11.766.823 80 13 Classificado790699 Natália das Dores Ramos MG-12899611 79 14 Classificado793174 Rosemary Cristina dos Santos Rocha M4949760 78,5 15 Classificado790842 Norma Sueli Felipe Carvalho Almeida MG-6.610.681 76,5 16 Classificado792714 Claudete Batista Cardoso Costa MG-11255537 76,5 17 Classificado791580 Selma Antonia de Souza M2157367 76 18 Classificado791010 Fernanda Silvia Albuquerque 10157055 76 19 Classificado791264 Juciara Regina Sampaio Santos MG-6068590 75 20 Classificado794350 Frederico Moura Borges M- 10078719 75 21 Classificado796875 Daniele Rocha Neres de Souza Assis MG10109989 75 22 Classificado792574 Vania da Silva Oliveira 12014051 75 23 Classificado792614 Maria das Graças Fernandes de Souza M 4308376 73,5 24 Classificado790977 Lucilene Teixeira Nunes Rezende mg-7299037 71 25 Classificado792396 Aparecida Maria de Almeida m1413360 70 26 Classificado791949 Anisia Gonçalves dos Santos Rodrigues MG-3.592.485 70 27 Classificado795627 Sônia Aparecida de Oliveira Garcia MG 5.158.788 70 28 Classificado795712 Marilda Alves Ferreira de Oliveira MG-5.466.046 70 29 Classificado793000 Sonia de Souza M.6.814.528 70 30 Classificado793177 Janice Ermelinda Reis dos Santos MG7569413 70 31 Classificado796796 Naélia Juvelina dos Santos M6849182 70 32 Classificado792190 Alessandra Costa da Cruz MG 10471723 70 33 Classificado791918 Johnny Mendes Ambrozio mg12314968 70 34 Classificado796371 Gleidiane Damaceno Saldanha MG-14.704.749 70 35 Classificado792447 Helen França Barbosa MG 15773438 70 36 Classificado793596 Geralda Aparecida Ribeiro MG5066549 65,5 37 Classificado793247 Ronaldo dos Santos Mariano Pinto M2248385 65 38 Classificado795665 Mairde Rates de Oliveira MG2882846 65 39 Classificado795646 Celmita Marques Boaventura Martins MG 1676294 65 40 Classificado795851 Deniete Campos Matias Costa MG-5296022 65 41 Classificado794754 Maria Lúcia Gomes Viana M8937288 65 42 Classificado796316 Renata Magalhães Ferreira Dias mg7517274 65 43 Classificado794411 Leia Vasconcelos Santos Ramos M8580037 65 44 Classificado793581 Alessandra Rosa dos Santos MG-10.242.495 65 45 Classificado795793 Rosiane dos Santos Oliveira mg12700069 65 46 Classificado793736 Regiane dos Santos Reis mg8731019 65 47 Classificado792392 Margaret Campolina de Paula 7885739 63,5 48 Classificado791277 Eliane de Oliveira Carmo MG2263466 61 49 Classificado793520 Maria Celia da Silva Freire MG2933125 60 50 Classificado792402 Edmar José da Silva M4227034 60 51 Classificado793904 Mauricio Claudio Ferreira MG 4040381 60 52 Classificado795813 Raquel de Oliveira Gonçalves Nascimento mg7540029 60 53 Classificado794503 Elisangela Pereira Vidal Ferreira 6398026 60 54 Classificado795474 Flávia Miranda M8593408 60 55 Classificado795509 Cristiane Ferreira Barbosa MG10056112 60 56 Classificado791939 Rosiane Fernanda Pereira MG-14195972 60 57 Classificado790750 Priscila Kermell Vieira Paraguai 15853854 60 58 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244557
794360 Helvecio Alex Faria Botelho MG-14081776 60 59 Classificado791564 Aura Verônica dos Santos Gomes m5.235164 56,5 60 Classificado793689 Maria Elisabeth Sales Soares Coutinho M217104 55 61 Classificado790462 Rosilene de Jesus da Costa Lopes mg3983980 55 62 Classificado793186 Celia Regina Marques mg.4.77.067 55 63 Classificado793378 Raquel Pereira de Souza m3617914 55 64 Classificado793686 Williana Moreira da Cruz Alves MG 10502796 55 65 Classificado793580 Elenice Angelica Bernardinho MG 15043247 55 66 Classificado795337 Bruno Ferreira Costa MG9039819 55 67 Classificado792172 Rosangela Ferreira da Silva M1118897 50 68 Classificado794552 Sonia Viana Sergio Telles Silva MG1676096 50 69 Classificado793485 Maria Carmem de Oliveira Lucas mg-4.189.479 50 70 Classificado792784 Rosangela Gomes Araujo M4844993 50 71 Classificado794097 Sueli Ester de Jesus 268708873 50 72 Classificado795089 Mirian Lucia de Paiva 12791522 50 73 Classificado
Auxiliar de Biblioteca Escolar790422 Marcela de Almeida Fonseca Sousa mg11448474 95 1 Classificado790709 Raquel Elda Mota 11093196 91 2 Classificado793909 Maria Odete Vieira MG5033208 90 3 Classificado795380 Sandra de Abreu Cota Sena MG4660210 90 4 Classificado791241 Marta Aparecida Lourenço mg11760935 90 5 Classificado793238 Rita de Cássia Alves MG11649612 90 6 Classificado794262 Aparecida Barbosa de Araújo mg-7279302 90 7 Classificado796041 Mônica Martins de Oliveira Mg-12888093 90 8 Classificado791166 Dionara Dourado de Oliveira 1475604629 85,5 9 Classificado790887 Jaqueline Maciel de Souza M3253223 85 10 Classificado791801 Kátia Maria Alves Benevenuto M7113200 85 11 Classificado796895 Elaine Pinheiro Diniz Oliveira mg8696871 85 12 Classificado793715 Edival Felipe Silva de Assis MG10126129 85 13 Classificado793195 Leticia Aparecida Silva 10500504 85 14 Classificado792513 Gisele Cristina de Jesus MG14952897 85 15 Classificado794673 Renata Flávia Araújo MG - 14.316.668 85 16 Classificado793631 Danielle Diniz Galvão mg15148647 85 17 Classificado794465 Thiago Teixeira Santos MG11130604 85 18 Classificado790680 Flavia Flores de Aguiar MG9322779 83 19 Classificado793668 Marlene de Fatima de Oliveira MG-2.539.861 82 20 Classificado796811 Antonio Augusto de Souza Pinto m 2 248 303 80 21 Classificado790443 Mozart Mendelssohn Lovisi M2 844808 80 22 Classificado794221 Diovânia Balbino de Souza Coelho 12635943 80 23 Classificado793667 Zuleica do Carmo Garcia de Barcelos MG-7.023.269 80 24 Classificado790707 Magda Vital Rosa de Oliveira m8113918 80 25 Classificado794745 Michelia de Oliveira das Graças M9360964 80 26 Classificado793523 Luciléia Gomes Joseph de Paula MG-14.240.326 80 27 Classificado795158 Vinícius de Oliveira Machado 13737016 80 28 Classificado795206 Rozana Luiza Pinheiro do Amaral MG-15122271 80 29 Classificado794364 Aline Galantinni Silva MG14958729 80 30 Classificado795753 Ana Carolina Pires Alves 15542004 80 31 Classificado792763 Marcia Ramos Rocha Duarte MG.8.505.298 78,5 32 Classificado790523 Eliana Aparecida Fonseca m-4.073.653 78 33 Classificado794708 Karine Aparecida Gomes MG-11739518 77 34 Classificado791009 Suely Cardoso de Oliveira M3731253 76,5 35 Classificado793594 Adelaide da Silva Carvalho mg4948197 76 36 Classificado796231 Tamires Giordana Leal Moreira mg15645446 76 37 Classificado791318 Marilene Rodrigues Gomes MG-2482472 75 38 Classificado796568 Vani Ribeiro de Melo m-3.166.295 75 39 Classificado792404 Denize da Conceição de Pliveira M-3969422 75 40 Classificado793196 Patricia dos Reis Divino MG8026653 75 41 Classificado793231 Vanessa Carla Moreira Barroso mg9343947 75 42 Classificado793522 Cristiana Garandy dos Santos 8.247.975 75 43 Classificado790991 Gleiciane Aline Camilo MG10463394 75 44 Classificado792733 Neide Aparecida Pereira Ferreira MG11784238 75 45 Classificado790986 Marília Rodrigues de Souza MG11871190 75 46 Classificado795874 Kamila Flavia dos Santos mg15059819 75 47 Classificado793675 Carlos Henrique Gomes Silva mg13718406 75 48 Classificado795224 Priscila Fabiana Marques Mg13454071 75 49 Classificado796821 Mayone Rossi Fernandes MG-15 660 573 75 50 Classificado795806 Lidiene Cristina da Silva MG10002930 72 51 Classificado793540 Maria Lucia Ferreira dos Santos mg-5.544.815 71,5 52 Classificado794312 Wanda Maria Gomes 1649918 71 53 Classificado791176 Silvânia Maria de Jesus Costa M5392792 71 54 Classificado794723 Maria Leni de Araujo m215312 70 55 Classificado
795641Maria Aparecida Gonçalves Andrade de
AlmeidaM-713.988 70 56 Classificado
792708 Ivanilda Rodrigues da Silva m1534397 70 57 Classificado793237 Sandra Cândida da Silva Mariano MG-2.137.464 70 58 Classificado790468 Aparecida Maria Soares m 3590239 70 59 Classificado792838 Eva Nazaré de Castro Rezende MG6025568 70 60 Classificado795099 Rossana Marcia de Oliveira M-5042928 70 61 Classificado792483 Eliane Batista dos Santos 8000862270 70 62 Classificado792049 Rosaria de Fatima Miguel dos Santos MG-8.870.970 70 63 Classificado792072 Silméia de Almeida Pereira M4921804 70 64 Classificado795483 Júnia Cristina Pinto MG-7.798-338 70 65 Classificado791667 Josiane Aparecida de Almeida 3 27685785 70 66 Classificado796168 Fabiana de Fatima Gomes Casagrande mg10416748 70 67 Classificado794693 Eliene Ipolito MG14471407 70 68 Classificado796706 Claudiene de Fatima da Costa Vieira mg12334281 70 69 Classificado793397 Fernando Vieira Costa mg-11882309 70 70 Classificado790617 Ana Paula Pereira Ferreira Lopes MG13127655 70 71 Classificado794240 Candida Elisa de Castro Mg10654670 70 72 Classificado796435 Danielle do Carmo Dionísio MG12826909 70 73 Classificado793906 Debora de Oliveira Santos MG:14893072 70 74 Classificado795420 Frederico Nicanor de Souza Aires MG15884848 70 75 Classificado793977 Michaella Nunes da Silva 17095609 70 76 Classificado790581 Elita Alves Dutra mg15513980 70 77 Classificado795858 Josy Cristina Gomes Correia MG11725565 66 78 Classificado790746 Aldete de Oliveira M 1822840 65 79 Classificado794470 Marilda Aparecida Silva MG-1.751.599 65 80 Classificado
795461 Cristiane Mariano Moura Martins MG-7113970 65 81 Classificado791980 Zilma Paim Paixão MG6917947 65 82 Classificado792055 Maria Rosilene Miguel MG10.759.534 65 83 Classificado792827 Claudia Ribeiro da Silva m9347399 65 84 Classificado793388 Maria dos Anjos Campos Lessa mg12253521 65 85 Classificado794620 Fernanda Roberta da Silva MG 13.865.731 65 86 Classificado793366 Rose Augusta Silva MG13316044 65 87 Classificado795718 Marina Elizabete Rodrigues da Cruz MG-14.429.862 65 88 Classificado791495 Marcos Fernando da Costa Santos mg14558860 65 89 Classificado791947 Kátia Vieira Vidal mg12725510 65 90 Classificado794634 Ellen Cristina Beltrao Pereira mg12745767 65 91 Classificado796713 Roberta Silva Oliveira MG 15634600 65 92 Classificado794635 Andressa Cristina Rodrigues Barbosa mg-15486557 65 93 Classificado790425 Elida Rodrigues da Silva MG-15.100.063 65 94 Classificado791244 Rodrigo Ferreira Santana Nicodemos MG-16.164.168 65 95 Classificado792573 Priscila Lacerda Alves MG-10309775 63 96 Classificado792627 Léa Ferreira M-722771 61 97 Classificado790811 Celia Regina do Bom Jesus Geraldo 3524447 60 98 Classificado794571 Isabel Cristina de Melo Barroso MG5001231 60 99 Classificado792168 Raquel Adenita Ferreira da Silva M8149732 60 100 Classificado792054 Keila Cristina Ferreira de Assis MG10229418 60 101 Classificado795465 Izabel Braz Ferreira de Souza MG12087845 60 102 Classificado795368 Fernanda Gonçalves Dias MG-11711938 60 103 Classificado795223 Daniela Pinheiro do Amaral MG-13773154 60 104 Classificado794573 Oscar Junio Souza Santos mg14512543 60 105 Classificado794095 Welbert Souza Santos 13752002 60 106 Classificado791808 Dayse Ursulla Luiz 15279835 60 107 Classificado793329 Guilherme Luiz Lopes Ferreira 11390586 60 108 Classificado790791 Soraia Aparecida de Oliveira Santos DF1558400 55 109 Classificado794996 Ivanilde da Silva Reis M-3.708.513 55 110 Classificado796409 Adriana Ferreira Dias de Freitas MG4761664 55 111 Classificado796299 Adriana Aparecida Gonçalves 10324201 55 112 Classificado790408 Renata Rodrigues de Almeida MG10193322 55 113 Classificado792889 Shirley Gomes Soares mg 10383745 55 114 Classificado795844 Maria Jose dos Reis mg-12459080 55 115 Classificado790531 Glayson de Freitas E Silva mg8964801 55 116 Classificado794283 Polyanne Merlyn do Carmo mg13943665 55 117 Classificado793369 Luciana Izabel da Silva MG12933420 55 118 Classificado794959 Polliana Marta Reis MG-14.905.907 55 119 Classificado796285 Natiara Damaceno Saldanaha mg-14380128 55 120 Classificado791494 Gisele Fernandes Bicalho 14963331 55 121 Classificado796005 Naiara Kayenne da Silva Alves 15011151 55 122 Classificado792930 Vanessa de Jesus Magalhães MG13588435 55 123 Classificado792475 Lidiana Aparecida Moreira MG-14.021.219 55 124 Classificado792740 Maria de Fátima Costa Gomes M-9.096.724 50 125 Classificado792657 Maria de Lourdes Lucas 2693114 50 126 Classificado795975 Marisa Marques Mg2878630 50 127 Classificado791958 Marcus Vinícius Borges Baptista m5256087 50 128 Classificado791357 Breitner Roberto Silva 12819012 50 129 Classificado793261 Raianny Camila Marcolina da Silva mg14838068 50 130 Classificado796600 Nayara Maia Cardoso Mg13098787 50 131 Classificado
Auxiliar de Secretaria Escolar
796470 Cilza Maria da Silva Sousa MG10173618 100 1 Classificado794267 Martha Imaculada Ribeiro do Nascimento M1531563 95 2 Classificado791935 Lucas Candido de Oliveira 35136657x 93 3 Classificado790505 Adriana Alves da Cunha Fernandes MG-5849214 91 4 Classificado792840 Adriana Batista dos Santos MG4390732 90,5 5 Classificado793008 Elisabete dos Santos Pereira MG-6332831 90 6 Classificado793349 Deborah Cardoso da Cruz MG-12241027 90 7 Classificado793962 Vilmara Cristina Pereira de Oliveira mg-16.118.050 90 8 Classificado795639 Rita Ribeiro de Sousa Oliveira M 2.206.143 89 9 Classificado793905 Sara de Sales Muniz MG10443313 89 10 Classificado793538 Aline Teixeira Lopes dos Santos MG - 14.125.467 87 11 Classificado794558 Marcia Teixeira dos Santos m6383365 85 12 Classificado795453 Carla Letícia de Souza Teixeira MG-8051917 85 13 Classificado795100 Elaine Cristina Correa mg-14570839 85 14 Classificado790434 Denise Auxiliadora Nolasco Valadao m7614036 82 15 Classificado792760 Lucineia de Carvalho Gonçalves de Oliveira MG-7 511 403 81 16 Classificado792600 Selma Ferreira de Melo Soares MG-3.947.620 80 17 Classificado795804 Celia D'arc dos Santos M4267601 80 18 Classificado793776 Renata Patrícia de Oliveira MG-7.507.729 80 19 Classificado796653 Aline Marise de Carvalho Cirilo mg-8808332 80 20 Classificado792893 Camila Fernanda Guimarães MG10011643 80 21 Classificado794237 Nathalie Cristine Dias dos Santos MG-14.620.993 80 22 Classificado794017 Milene mg15096136 80 23 Classificado795877 Rafael Henrique Lourenço da Silva. 15052373 80 24 Classificado793598 Neila Isabel Viana M8891702 80 25 Classificado791139 Marilene Alves da Silva Santos M-4.918159 77 26 Classificado790677 Grazielle Dias Mendes MG- 11.866.317 76,5 27 Classificado796103 Nelma Inis Pinheiro m3656886 76 28 Classificado794587 Maria Aparecida Ribeiro MG-4.072.142 75 29 Classificado792201 Rodrigo dos Santos Rodrigues 4372424 75 30 Classificado795842 Andreia Cristina Pereira 13158882 75 31 Classificado796226 Brígida Fernandes da Cunha MG10226541 75 32 Classificado795515 Claudineia de Lourdes da Costa Vieira MG14345738 75 33 Classificado793190 Myldre Vanessa Lucio 13900655 75 34 Classificado794268 Taciana Alves Pereira MG-12024839 75 35 Classificado795680 Janaina dos Anjos Moreira M8871300 72 36 Classificado792171 Isis Aparecida Ferreira MG-10598070 72 37 Classificado793018 Eurilene de Almeida Santos MG-10923084 70,5 38 Classificado795133 Maria das Graças Fernandes M-2886559 70 39 Classificado794456 Maria da Conceição Ferro MG1097440 70 40 Classificado796541 Izabel Laurentina Quirino de Lima MG1377186 70 41 Classificado790645 Eliete Elena de Souza 2936935 70 42 Classificado796566 Reny de Souza Paiva Sampaio MG4116198 70 43 Classificado790963 Andreia Mara da Silva MG5375995 70 44 Classificado794739 Vania Pereira do Carmo m4612019 70 45 Classificado
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244558
796433 Elaine Martinelli Ribeiro MG-10932636 70 46 Classificado796894 Alexandre Soares de Almeida 10114667 70 47 Classificado791250 Simone Santos Dias de Carvalho MG-11654242 70 48 Classificado792458 Rosiane Aparecida dos Reis Araújo MG-12440.559 70 49 Classificado792425 Aparecida Sueli Camilo M2518680 - MG 68 50 Classificado793204 Sabrina Goncalves Gomes mg11253125 66 51 Classificado793953 Soraia Pereira de Araujo Oliveira MG7431462 65,5 52 Classificado795220 Rachel Silva Vieira MG 14620414 65,5 53 Classificado792364 Antonio Jose dos Santos m697620 65 54 Classificado793383 Andreia Alves Rodrigues M6.248.665 65 55 Classificado794566 Ângela Maria Gonçalves Ferreira mg8284816 65 56 Classificado792016 Luciana Balbino Alves MG9.334.152 65 57 Classificado793757 Cristiane Rosalina Dias dos Santos MG 11518628 65 58 Classificado794082 Maria Aparecida Gonçalves Pereira Silva MG-10950734 65 59 Classificado794390 Cristiane Rezende Santos 12975218 65 60 Classificado796693 Simone do Carmo Cardoso MG-13376438 65 61 Classificado793298 Jane Ester de Jesus mg-15355375 65 62 Classificado794514 Michele Marques 15096120 65 63 Classificado791213 Jeruza dos Santos Silva Dias MG11.124.234 62,5 64 Classificado792446 Isa de Sales Rocha Ramos 10443410 62 65 Classificado794785 Marcia Cristina Maciel mg 9.285.551 60 66 Classificado794052 Giovania Juliana da Silva Giudics MG9332696 60 67 Classificado794074 Tatiana Aparecida dos Santos MG-11.067-021 60 68 Classificado790759 Soraya Souza 13250427 60 69 Classificado795602 Daisy Cristina Martins de Souza Santos 12230758 60 70 Classificado795755 Vânia Silva Diniz MG11948183 60 71 Classificado794526 Gisele Ana Maria da Silva mg-14987671 60 72 Classificado793496 Josiane Emili de Oliveira M-12.690.684 60 73 Classificado794999 Alecília de Oliveira Gama MG 15 760 664 60 74 Classificado796891 Marcos Matheus Rosa Santos 16280147 60 75 Classificado791459 Christiane Vasconcelos Silva mg16981157 60 76 Classificado795776 Viviane Silva Diniz MG-11948257 60 77 Classificado791836 Ana Paula Muniz Pantaleão 80526 0071/mg 55 78 Classificado792274 Edineia Ribeiro de Souza Cantideo MG 7138369 55 79 Classificado795927 Lidiane Vieira dos Santos 14821104 55 80 Classificado796287 Kelly Fabiana Delfino MG10643655 55 81 Classificado792206 Marcos Alessandro Vieira MG 10201383 55 82 Classificado792323 Patricia Daniela dos Santos mg13386983 55 83 Classificado792973 Glauciene Pereira da Silva mg14475841 55 84 Classificado796045 Juliana Elma Machado 14240707 55 85 Classificado790793 Fernanda Cristina de Oliveira MG9179940 55 86 Classificado796024 Naiene Kayene da Silva Santos 16570148 55 87 Classificado796153 Lohana Leite dos Santos MG-16.256.714 55 88 Classificado794463 Thamires Carla Araujo Gomes MG14713144 51,5 89 Classificado791115 Carlos Antonio dos Santos 2128243 50 90 Classificado794885 Sonia Maria Sinfrônio M4227999 50 91 Classificado795901 Adalgisa Soares da Silva 3384564 50 92 Classificado795814 Maria Perpétua da Silva Savini M6423835 50 93 Classificado791066 Claudia Cristina Cordeiro Silva mg2276489 50 94 Classificado793351 Marlusia Rodrigues dos Santos MG8568810 50 95 Classificado792042 Flavia Dialucci Menezes mg-7-962-898 50 96 Classificado793983 Edilson Oliveira Soares 9010917 50 97 Classificado792594 Milene Santana de Souza Bicalho mg13666755 50 98 Classificado796472 Rozana Florencio Queiroz MG-11377276 50 99 Classificado794988 Michelle Cabral Caetano MG16583041 50 100 Classificado
Auxiliar de Serviços Escolares792672 Conceicao Aparecida de Oliveira Araujo 10710247 97 1 Classificado791120 Taisa Mara Queiroz Reis M3426288 95 2 Classificado793799 Marli Faria de Oliveira mg-2.147.267 94 3 Classificado791565 Regina Celia Gonçalves Alves MG-4.565.980 90 4 Classificado791786 Conceição Aparecida Machado M-4.383.918 90 5 Classificado793384 Alaíde da Conceição Ferreira Sousa mg5058917 90 6 Classificado794348 Elcione Mendes da Silva MG-11.311.903 90 7 Classificado793324 Sheila Maria da Rocha 13471091 85 8 Classificado791821 Simone Rodrigues da Silva mg-10761819 85 9 Classificado796280 Adriana Martins Carneiro mg 12704485 85 10 Classificado790786 Eusilene Simoes mg-7.136.177 84 11 Classificado790788 Edna Ferreira Santana Nicodemos M-2.132.495 81 12 Classificado791029 Benvinda Gomes de Queiroz Almeida MG-5.637.336 81 13 Classificado791756 Heloisa Helena Abrantes M6996278 81 14 Classificado792348 Neuza Soares da Silva m-1797896 80 15 Classificado794589 Maria dos Anjos Pereira M 2729120 80 16 Classificado793879 Maria Tereza da Silva m-4955047 80 17 Classificado795605 Luciana Gonçalves da Cunha mg5669523 80 18 Classificado791112 Maria Élcia Alves de Almeida Souza MG-5050427 80 19 Classificado795856 Irene das Graças Andrade M6-845.148 80 20 Classificado791559 Wanderleia Celia Dias Andrade MG-8.042.444 80 21 Classificado794070 Fabiana da Silva Liberato MG 11.150.014 80 22 Classificado795065 Franklim Ramon da Silva MG-16.883.046 80 23 Classificado790884 Meire Aparecida Gaspardine MG-1.125.275 79 24 Classificado791085 Maria Aparecida Magela 5994682 78 25 Classificado791307 Lucia Sabina de Andrade MG 6239900 78 26 Classificado793585 Juliana Maria Dias MG11796494 76,5 27 Classificado790782 Maria das Graças Silva Nonato MG-831.982 76 28 Classificado790885 Maria Aparecida Silva Alves MG-6.419.855 76 29 Classificado794301 Jane Cardoso Lopes MG-4.665.084 75 30 Classificado791463 Cleide de Souza Silva Ferreira Mg3930267 75 31 Classificado792052 Cláudia Regina do Nascimento de Souza mg12543778 75 32 Classificado795462 Natalicia Lucia Cipriana da Costa M-8.388.434 75 33 Classificado795225 Leandra Denise Albano Alves 3838413536 75 34 Classificado795506 Rosilene Aparecida da Silva MG11151493 75 35 Classificado791885 Maria Gicely Fonseca 3.267.720-0 75 36 Classificado794672 Carmelita do Carmo Machado m622870 70 37 Classificado794230 Ieda Braga Santos M-4808905 70 38 Classificado790486 Maria Aparecida Alves Araujo M7501824 70 39 Classificado794507 Elizabete Maria Ramiro M-4358857 70 40 Classificado795026 Valdinei Cerqueira dos Santos Fonseca MG-5.426.897 70 41 Classificado790721 Ivani Faria de Souza Pires m4428864 70 42 Classificado
795843 Vanuse Gomes de Freitas MG 7050907 70 43 Classificado794845 Leosana da Costa Sena mg8956206 70 44 Classificado791196 Euzirlene Ellen Teixeira M8018760 70 45 Classificado791411 Rita de Cassia dos Santos mg12724699 70 46 Classificado790831 Marilene Alves de Souza MG:13.157.974 70 47 Classificado792008 Carina Gonçalves de Abreu MG16913859 70 48 Classificado793629 Clara Lúcia Mendes de Jesus MG 13.924.307 70 49 Classificado794269 Edna Fatima de Oliveira Diniz m-5.829.125 67 50 Classificado791569 Katia Leite das Neves mg 4798378 67 51 Classificado794071 Lucia Ferreira dos Santos MG11898354 67 52 Classificado795320 Marta Ribeiro Duarte MG2.136.157 65 53 Classificado795779 Izabel Bernardina dos Santos Viana MG823029 65 54 Classificado793245 Sebastiana Maria de Moraes MG866540 65 55 Classificado791060 Izabel Rosa de Jesus Rocha 4358622 65 56 Classificado794642 Evaldete Pinheiro dos Santos MG8941703 65 57 Classificado795143 Luz Marina Alves Paredes mg11157266 65 58 Classificado792548 Sônia das Dores de Souza m8384189 65 59 Classificado796357 Franc Mari de Souza Leite mg10721850 65 60 Classificado791228 Jacqueline Mendes de Oliveira MG 10681465 65 61 Classificado796643 Viviane Aparecida Candida Pereira MG12210183 65 62 Classificado791769 Sirlene de Fatima Costa mg-13072242 65 63 Classificado793285 Eleuza Maria Ribeiro Silva mg4344159 62 64 Classificado794249 Alzira Luiza de Paula m3315065 60 65 Classificado792534 Maria da Penha Moutinho MG-821.590 60 66 Classificado791847 Aparecida Ferreira de Paula m2343198 60 67 Classificado790674 Maria Madalena Pereira m-3845453 60 68 Classificado791926 Angela Maria Dias M2393372 60 69 Classificado790585 Nadir Maria Vasconcelos da Silva MG-4125007 60 70 Classificado792282 Rosa Aparecida da Silva Santana MG-4.825.246 60 71 Classificado794559 Rosemayre Marco Bastista mg-6.539.278 60 72 Classificado793479 Sandra Lucia Marazzi Gomes mg4462248 60 73 Classificado795705 Maria Fatima Araujo Marcelo Silva mg4463237 60 74 Classificado791225 Maria Aparecida de Sousa Silva Candido MG-5017774 60 75 Classificado793443 Rosimeire Pereira da Silva de Jesus 68095625 60 76 Classificado792698 Milaine Inácio do Amaral MG12856606 60 77 Classificado791078 Cristiane Ferreira Lima Alves 8888306 56 78 Classificado790893 Maria das Dôres Mendes MG2157336 55 79 Classificado794286 Joalice Cardoso Pereira Siqueira MG-1.633.954 55 80 Classificado792422 Maria de Fátima Gomes MG-1.158.487 55 81 Classificado794742 Magno de Oliveira mg3015141 55 82 Classificado
795495 Maria Zulene Tomaz CavalcanteMG -
12.790.37555 83 Classificado
792629 Celina Aparecida Mendes M2704796 55 84 Classificado792842 Elizete Gonçalves M-3285505 55 85 Classificado790683 Maria de Lourdes Ferreira Freitas M-6.532.324 55 86 Classificado792461 Lucia Aparecida Salome mg-5.167.667 55 87 Classificado790632 Maria Zulmira Cardoso de Almeida M5991855 55 88 Classificado794591 Derly Ferreira de Souza MG10040533 55 89 Classificado793854 Gidiane Márcia da Silva Lima MG8787631 55 90 Classificado794941 Lucineia dos Santos Teixeira MG 11.703.904 55 91 Classificado794677 Rosilene Cristina de Jesus Felix M8824533 55 92 Classificado796272 Janaina Gloria Ferreira da Silva MG12270954 55 93 Classificado793219 Ana Carolina Teixeira da Silva MG16.817.329 55 94 Classificado793600 Gilma da Silva Carvalho mg4595267 54 95 Classificado795607 Irani Gonçalves Feliciano MG - 820303 53 96 Classificado794201 Dilma Souto de Oliveira M-4 509.930 51 97 Classificado793350 Rosilene França Ferreira mg14035700 51 98 Classificado794200 Luci da Silva de Souza M 123779 50 99 Classificado794403 Maria do Carmo Romao de Lima M597752 50 100 Classificado795027 Edelves Carvalho Silva dos Santos m3666790 50 101 Classificado794986 Maria Maternidade Santiago M-6.414.592 50 102 Classificado795649 Maria da Conceição Semeao MG 3063267 50 103 Classificado791649 Maria Aparecida Silva Vieira m-6.971.477 50 104 Classificado793998 Idelma de Oliveira Silva m-2552595 50 105 Classificado794699 Maria Rosane do Carmo MG 3487320 50 106 Classificado796753 Rosemeire de Fatima Mariano Bastos MG 560048800 50 107 Classificado796473 Rosângela da Silva Souza Santos M6.386.396 50 108 Classificado794554 Luiza Nayara Lorenço dos Santos 14917695 50 109 Classificado
Pedagogo792731 Rosimeire Godoi M-5392714 103 1 Classificado792369 Gilvania de Castro Oliveira m3775886 95 2 Classificado791999 Roberta Franco M4919786 90 3 Classificado791224 Iara da Conceição MG-10225042 89,5 4 Classificado790753 ANA PAULA DE SOUZA 8967242 87 5 Classificado793118 Elândia dos Santos M7137907 86 6 Classificado793398 Tânia Márcia Gonçalves Rios MG-4.906.364 85,5 7 Classificado794772 Paula Maria Marques da Silva m-8548253 85 8 Classificado794103 Marcilene Maxmiano de Souza mg10591554 85 9 Classificado791401 Glaucia Luzia Fernandes Armaneli M9309164 85 10 Classificado792690 Edno Geraldo da Silva Rocha M-4.702.587 82 11 Classificado794652 Rosana Pasços Santos MG-10911169 82 12 Classificado791660 Sania Elena Andrade Sica M3244486 80 13 Classificado792762 Magda Ana Moreira Lopes MG-7 890 308 80 14 Classificado793322 Andrea Guimarães Marques M4619642 80 15 Classificado790691 Cássia Patrícia Veloso Oliveira MG-7.398877 80 16 Classificado790747 Edilane Rodrigues da Silva MG 10645945 80 17 Classificado792267 Andreia Soares Pereira M8821331 80 18 Classificado792682 Lucilene Fatima Rodrigues 11518417 80 19 Classificado791026 Juliana Dias Araujo Matozinhos mg12859478 80 20 Classificado793052 Fabiana Sabará Dias MG12129912 80 21 Classificado792349 Marília Lourenço Muniz M5869631 79,5 22 Classificado790722 Durvalina Mirian Barbosa MG3361612 79 23 Classificado790415 Ana Mary Martins Santos Baeta MG5397527 79 24 Classificado792346 Fernanda Paula Goulart Fernandes MG-10042647 79 25 Classificado794016 Andréia Maria Honório M4778842 76 26 Classificado793780 Sonia Aparecida dos Santos M5084724 75 27 Classificado791882 Edlane Almeida de Souza Santos MG-6.609.385 75 28 Classificado795357 Denise Vieira Remigio MG-13033973 75 29 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244559
794004 Fabiola Cristina Santos Costa mg13500433 75 30 Classificado792776 Sonia Silva Meira MG6151598 73 31 Classificado796908 Elisa Helena de Lima M2094685 70,5 32 Classificado790676 Mônica Corrêa dos Santos MG11610976 70 33 Classificado794113 Inamar Ribeiro de Souza 32.341.524-6 70 34 Classificado791369 Elizete Rodrigues de Souza Nogueira MG11213025 70 35 Classificado795919 Margaret Gomes da Costa M- 1358631 69,5 36 Classificado794649 Andrea Oliveira de Andrade mg 6 357753 69,5 37 Classificado795150 Patricia Aparecida Borges 248731464 69 38 Classificado792088 Gislene Ferreira da Cruz MG3360422 68 39 Classificado791959 Enedina de Jesus Dutra Reis MG3360116 67,5 40 Classificado791883 Maria Eulália Mendes Santos Guimarães MG5874814 66,5 41 Classificado794930 Rejane Flaviana Coelho Sousa M-6.814.377 66 42 Classificado790774 Tatiane dos Santos mg 12720334 66 43 Classificado790441 Rosângela Stuart Perdigão Costa M 698.399 65 44 Classificado791462 Flavia Aparecida dos Santos Oliveira MG6972913 65 45 Classificado794733 Patricia Viana dos Santos Costa MG8942579 65 46 Classificado793900 Virginia Maria Ferreira Leite m6067454 65 47 Classificado790762 Marilia Barbosa Morais Valadares M8804107 65 48 Classificado793884 Aline Gouvia dos Santos 10458800 65 49 Classificado794799 Ana Rosa Venâncio 12500064 65 50 Classificado794683 Gizele Fátima de Assis MG 10438116 65 51 Classificado791900 Sônia Maria Santos Vieira M1681058 63 52 Classificado793422 Adriana Carla de Araujo MG11179614 63 53 Classificado790817 Tânia Maria de Freitas MG4076785 62 54 Classificado793124 Elizângela dos Santos MG 9.303.066 62 55 Classificado793733 Fatima Isabel Campos Chaves MG 2450498 60 56 Classificado792469 Izabel Alves do Carmo Costa 4096052 60 57 Classificado796692 Rosana de Souza Cofram Porto m4118829 60 58 Classificado795441 Mara Sandra Ferreira Maciel m7032687 60 59 Classificado791447 Elaine Ferreira Lima MG-11691517 60 60 Classificado795987 Vanessa Oliveira Soares MG-12005299 60 61 Classificado795071 Erica Menezes dos Reis MG 12542683 60 62 Classificado791530 Ana Kelly Batista Vieira M-9302830 58 63 Classificado796039 Wilson Acácio Pimenta M243572 55 64 Classificado790871 Iris Rosa da Cunha Simão MG2721374 55 65 Classificado794827 Renata Faleiro de Souza Pieri M-5.061.704 55 66 Classificado793741 Cleide Mar Gonçalves M7287337 55 67 Classificado793297 Sílvia Januária Gonçalves M7559632 55 68 Classificado791048 Elba Fabiane Dias MG.10446213 55 69 Classificado796191 Ana Maria Clementino Jesus E Silva MG 12179156 55 70 Classificado790527 Glória Fabiana dos Reis mg12886889 55 71 Classificado796177 Janaína Vieira de Carvalho 11719805 55 72 Classificado795592 Rosiléia da Rocha Machado Batista Braga MG9267890 51,5 73 Classificado790850 Anaise Silva Fortunato Pio de Souza mg6336603 50 74 Classificado796869 Eliana de Fátima Silva Costa M-3.373.867 50 75 Classificado795378 Maria de Fátima Monteiro Pace MG8153413 50 76 Classificado791800 Luciana Janaina de Windsor Silva m7050146 50 77 Classificado792060 Dulcilene de Fatima Pinto MG-01.032.336 50 78 Classificado796938 Cynthia Carla de Souza mg13270949 50 79 Classificado790754 Liliane Victor dos Santos mg11928773 50 80 Classificado
Professor de Arte792887 Iara Peres Salles M-4.026.677 92,5 1 Classificado791280 Rosania de Oliveira M3450932 88 2 Classificado792799 Nailda Conceição Ferreira Silva MG 4 904 289 85,5 3 Classificado791422 Marcela Heloir Rocha Oliveira Alves Moreira 830380 76 4 Classificado791248 Geraldo Amâncio dos Santos M-2158968 75 5 Classificado790366 Sérgio Luiz da Silva M5892784 75 6 Classificado794420 Rosemary D Arc Lage Alvarenga MG-4665089 75 7 Classificado791023 Daniel Anderson Vitor Saraiva M7230271 74,5 8 Classificado791255 Ana Eliza Fortunato M-4.349.415 67 9 Classificado791231 Anderson Sabino M- 737.846 65,5 10 Classificado795981 Ana Cristina Vilela Taveira M3369333 65 11 Classificado793180 Tânia da Consolação Silva de Carvalho MG4622925 65 12 Classificado791750 Michelle Izorides Mendes Rodrigues mg11086116 64 13 Classificado792932 Anne Cristie da Anunciação Silva M-7018366 60,5 14 Classificado791290 Alda Conceição Figueiredo Silva M1657888 60 15 Classificado792009 Luciane Cristina de Souza m-5646925 60 16 Classificado791334 Ana Maria Rodrigues de Souza MG-10732784 60 17 Classificado794777 Alessandra Queiroz Rosa MG10549724 60 18 Classificado795464 Cristiane de Jesus Garcia Ferreira mg9352157 59 19 Classificado791587 Camila Imaculada Conceição Ramos MG12794188 59 20 Classificado793267 Aparecida Terezinha Neves Diniz MG8709147 56 21 Classificado795940 Johnatam Elioenai Ferreira Matos MG9240861 50 22 Classificado794703 Tâmara Santos Emiliano 12179607 50 23 Classificado
Professor
de Biologia792289 Iris Guimarães Silva MG8841124 101 1 Classificado790436 Tatiana Cristina Candido Camargos MG 12274028 97 2 Classificado794380 Sidineia Marta Rosa Santos MG5351862 95 3 Classificado792883 Amarilis Aparecida de Andrade M 5038314 90 4 Classificado794063 Monica Maria da Silva M8120936 87,5 5 Classificado791188 Sebastião Lopes da Cruz 5324094 86 6 Classificado795006 Elaine Aparecida Silva M-7027085 85 7 Classificado796345 Roseane Mendes de Araujo Mg 8776222 85 8 Classificado796097 Flávia Paione Zehuri dos Santos mg11035243 82 9 Classificado792056 Ana Luiza Silva de Oliveira 14080497 80 10 Classificado794953 Elinete Alves dos Santos 2272596 77,5 11 Classificado793197 Lilian dos Santos Martins M9306688 75 12 Classificado793043 Marco Anselmo da Cruz MG-12.335.237 75 13 Classificado792517 Ricardo Lima de Oliveira MG11673782 75 14 Classificado
796015 Fernando Martins Pereira da Silva MG-12.950.948 75 15 Classificado795521 Irlane Santana da Silva MG 12641986 74,5 16 Classificado791424 Andreia Ramos de Queiroz 11532429 74,5 17 Classificado791807 Karina Garcia Calazans M7603743 74 18 Classificado793013 Josie Paula Pereira Santos MG11588436 70 19 Classificado792841 Felipe Lopes de Assis MG10244791 66 20 Classificado794296 Elaine Alzira Bibiano Lourenço Pinto m.7.181.562 65 21 Classificado794653 Ana Paula Nascimento MG-10546153 65 22 Classificado791873 Roberta Xavier Scuotto 10542949 65 23 Classificado791342 Paula Nayara da Silva Avelino MG-10.120.262 65 24 Classificado794647 Rodrigo de Oliveira MG-6659509 62 25 Classificado790692 Maria Amélia Lima M2929062 62 26 Classificado790558 Leonardo Fernandes Ziviani M2147218 60 27 Classificado795314 Marlene Aparecida Pereira MG9311946 60 28 Classificado793039 Priscilla Silverio dos Santos mg13326297 60 29 Classificado791256 Nubia Filomena Silva MG11900003 57,5 30 Classificado796446 Aline Ferreira Lins Lopes mg13963150 55 31 Classificado792004 Nayara Aline Muniz de Oliveira MG-10615051 55 32 Classificado790851 Rosângela Aparecida dos Santos Alves M5-745569 52 33 Classificado796447 Celia Maria Roque Vidal M-7.134370 50 34 Classificado795674 Cleide Aparecida Silva M5387702 50 35 Classificado796189 Rosa Helena Heringer 11229511 50 36 Classificado796898 Thatiana Zacarias Freitas MG11618059 50 37 Classificado
Professor de Educação Física791096 Greison Hudson de Souza M7043431 85 1 Classificado794042 Marco Túlio de Abreu M3069683 84,5 2 Classificado794245 Alvaro Gonçalves Rezende M7948250 82 3 Classificado790507 Andréia de Fátima Ferreira MG 12944919 80 4 Classificado794424 Wagner Silva Vieira de Jesus MG 10882944 80 5 Classificado790539 Waldizar Pinto Ferreira mg10453473 79 6 Classificado793402 Cacilda Torres Vaz de Abreu MG 7.279.641 77,5 7 Classificado792071 Ricardo Furtado de Fontes M-9.159.998 77 8 Classificado796353 Joseline Maria de Andrade M8082470 76 9 Classificado790853 Fernanda Caetano Cunha 12161317 75 10 Classificado795138 Yuri Vitor Guimarães Vieira mg 12570624 75 11 Classificado793404 Walisson Teodoro Carvalho MG- 11389369 75 12 Classificado795775 Jordane David Lages mg8662840 74 13 Classificado794716 Camila Santos Emiliano 9339173 70,5 14 Classificado793758 Cláudio Barbosa Gonçalves M7538667 70 15 Classificado791555 Isaías Alberto Moreira MG-8767837 70 16 Classificado790487 Luciana de Lurdes França MG11962770 70 17 Classificado794235 João Carlos Fernandes 5.528.306 67 18 Classificado795342 Petronio Ferreira da Silva Júnior MG-11.328.743 66,5 19 Classificado794104 Moisés Sebastião Barbosa Silva. MG - 13350877 66 20 Classificado791399 Eloi Ferreira Filho M4143525 65 21 Classificado796163 Silvio Antonio Venâncio Júnior M7586419 65 22 Classificado795739 Hudson Renan Alves Mg 10593240 65 23 Classificado791779 Mauro Pereira Rosa Junior MG10466485 65 24 Classificado794067 Joice Cristina Meira MG10896179 65 25 Classificado796274 Mariana de Lima Magalhaes 10447937 65 26 Classificado793456 Luciana Aparecida Santos Pinto 12260363 65 27 Classificado793694 Ariana Rodrigues Pereira mg-13.803.174 65 28 Classificado793175 Flávia da Conceição Silva MG9325968 64 29 Classificado793785 Geraldo Rodrigues de Souza M1451519 62,5 30 Classificado793157 Claudia da Silva Diniz m6834225 62 31 Classificado794684 Jonathan Ferreira Alves 11.048.242 61,5 32 Classificado790812 Uendel da Silva Souza MG- 10620738 61 33 Classificado796242 Rony Rodrigues de Souza 6081129 60 34 Classificado790897 Renata Almeida Pereira Dias MG 8088377 60 35 Classificado796655 Ivan Carvalho dos Santos MG - 6917683 60 36 Classificado790731 Diego Bueno de Sá Rocha 8600620 60 37 Classificado794251 Silvania Pereira de Azevedo MG12303773 60 38 Classificado794455 Cleidiane Sousa Quirino 6846852 60 39 Classificado790490 Ana Cristina Paiva de Abreu MG12555018 60 40 Classificado794493 Plínio de Paula Cruz m8 797 989 59 41 Classificado793737 Fabiane de Souza Santos MG11652124 57,5 42 Classificado794583 Lídia Mara Bonfim Moreira mg10.579.843 56 43 Classificado793531 Karoline da Cunha Lopes Cardoso MG13959669 55 44 Classificado795514 Leonardo Damiam Julio Ferreira MG10548199 55 45 Classificado794629 Ruder Otávio do Carmo MG10186960 55 46 Classificado792859 Ricardo dos Santos Alcântara MG 11652419 55 47 Classificado795606 Ana Carolina Fraga Ferreira MG-11.643.445 55 48 Classificado792011 Selma Martins de Oliveira mg8157304 55 49 Classificado793036 Fabiola dos Santos Silva MG-13.551.375 55 50 Classificado791119 Camila Gomes Vieira mg12978305 55 51 Classificado794246 Michel Bruno Lopes da Costa MG10061240 55 52 Classificado796658 Renilson Elias do Nascimento MG-8264924 54 53 Classificado794383 Luiz Gustavo Martins de Abreu MG8089619 51 54 Classificado794306 Glauce Leonel de Oliveira mg 10325541 50 55 Classificado794259 Cassio Souza Pimentel 29 50 56 Classificado793760 Jean Carlo Maximiano 10199322 50 57 Classificado795356 Thales dos Reis Pereira M-12697390 50 58 Classificado792791 Cecília Olinda da Silva Motinho MG 12410489 50 59 Classificado
Professor de Enfermagem796629 Daniele Ferreira dos Santos M.7124603 75 1 Classificado794169 Flavio Eduardo da Silva MG15361940 70 2 Classificado796372 Cynthia Maria Cornelio Lloyd MG11064886 70 3 Classificado795615 Fernanda de Oliveira 13227573 70 4 Classificado795344 Flavio Henrique Alexandre Expedito 13226328 65 5 Classificado795262 Celeste Pereira dos Santos mg-10476448 60 6 Classificado795253 Wanderson Rezende Gonçalves mg-10067363 55 7 Classificado
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244560
796195 Angelica Aparecida Tavares Cunha m9230530 55 8 Classificado
Professor de Filosofia796528 Romildo Calixto Amaro Junior 14244322 90 1 Classificado794923 Itamar Ary Sacramento Santos 1119778433 87,5 2 Classificado793827 Jefferson Augusto Telles Silva 59224568 80,5 3 Classificado792588 Aparecida Marcia dos Santos MG5061046 80 4 Classificado791068 Reginaldo Pereira do Carmo MG 8389281 79 5 Classificado790659 Ailton José da Silva M5662927 76 6 Classificado794457 Vanessa Aparecida de Paula M4469007 75,5 7 Classificado793472 Heuler Jesus David MG - 10.417.409 75 8 Classificado796294 Luzia Maria Alves da Silva M3303399 70,5 9 Classificado793843 Geraldo Cardoso da Silva M-6.616.251 55 10 Classificado790643 Lilian Leles Saldanha MG-11 014 614 55 11 Classificado795883 Luiz Felipe Silva Campos MG 8982745 55 12 Classificado796535 Luciene Antunes Alves mg10850556 53 13 Classificado
Professor de Física791956 Fabrício Nelson Lacerda mg 12.516.658 92,5 1 Classificado790839 Mauricio Fernando Nunes M3332614 85 2 Classificado791042 Warlisson Gonçalves Figueiredo M8143437 83,5 3 Classificado793382 Rita de Cassia Pereira dos Sanstos m 6063892 82 4 Classificado795088 Juliana Alves Martins MG.13.334.069 75 5 Classificado791416 Terezinha de Jesus Xavier M6329092 72,5 6 Classificado791646 Marcos Paulo Patussi dos Santos M7566543 69 7 Classificado791762 Antonio Henrique Alves Teixeira m7602740 66 8 Classificado790367 Paulo Rocha Viana M1024389 61,5 9 Classificado791469 José dos Santos Jurado Filho M1079548 60 10 Classificado794208 Rubens da Cruz Oliveira M9076603 60 11 Classificado
Professor de Geografia
793137 Soraya Roberta Pereira MG10214084 108 1 Classificado
791193 Gustavo Frederico Parreiras Pimenta MG13689744 106 2 Classificado
790628 Winder Batista Soares mg-5.830.736 94 3 Classificado
794892 Janice Miríam Martins M 3022360 93 4 Classificado
792659 Victor Alexandre Werkema Dias Mg6383564 90 5 Classificado
793289 Fernanda de Souza Braga 11027335 88 6 Classificado
795136 Nadine Souza Batista MG 10925460 85 7 Classificado
792658 Hunika Alexia Lucas de Souza 14407522 85 8 Classificado
793544 Vera Lúcia Cardos dos Santos MG-4098537 82 9 Classificado
791140 Anderson de Matos m5012833 82 10 Classificado
790386 Andrieu Bosich Ferreira Paiva M9052184 82 11 Classificado
792286 Andreia dos Santos Silva m6015769 77 12 Classificado
792089 Claudio Francisco da Silva 10043295 77 13 Classificado
795583 Alisson de Moura Almeida mg8610602 75 14 Classificado
795795 Carine Martins Vieira MG11420227 75 15 Classificado
795902 Gisele Pinto dos Santos 12344153 75 16 Classificado
795022 Edenilce de Andrade Neves M7696206 74 17 Classificado
790396 Marlo Jonas Marques Ramos MG 11354808 73 18 Classificado
790822 Adriana das Graças Ferreira Marques Silva mg8249481 71,5 19 Classificado
795011 Valdecir Martins Viana m4917060 70 20 Classificado
796135 Josimar das Graças MG 8832794 70 21 Classificado
793123 Eugenia Maria Anacleto mg10024144 70 22 Classificado
794840 Janderson Fabiano da Silva M 5 555 995 68 23 Classificado
792648 Adriana Aparecida Canuto M8410916 68 24 Classificado
791210 Rosângela Abreu M-2 387 272 67 25 Classificado
791358 Wellington Maxwell da Silva M 5 696 967 67 26 Classificado
792158 Renata Tavares da Silva M9201293 66 27 Classificado
793844 Natália Januária Cassemiro MG 12.283.167 65,5 28 Classificado
791754 Ana Lucia Moreira dos Santos m5658248 65 29 Classificado
796329 Luiz Carlos Cota M 6018962 65 30 Classificado
795973 Divino Soares MG10272992 65 31 Classificado
795064 Rafael Caldeira Camilo Xavier MG 11899307 65 32 Classificado
791687 Sergio Reis da Silva mg11869966 65 33 Classificado
791534 Ellen Veloso Marciano 10792107 65 34 Classificado
792147 Cynthia Elizabete Alves de Souza mg10928355 65 35 Classificado
791165 Marcileide Bernarda Lifonso M-7.537.621 63 36 Classificado
791665 Kelly Martins de Queiroz MG13045636 63 37 Classificado
792226 Mary Lúcia Resende Demarques m5986086 62 38 Classificado
791156 Washington Guimarães Figueiredo Ferreira MG10382818 60 39 Classificado
794431 Debora Gomes Rodrigues dos Santos MG11131220 60 40 Classificado
792385 Andreia Giovana Teixeira de Abreu m5297457 58 41 Classificado
790734 Roberta Márcia de Barros MG10433924 57 42 Classificado
796631 Denise Rodrigues M3688702 55 43 Classificado
790841 Ana Claudia Fernandes Andrade M5005793 55 44 Classificado
794717 Carlos Ardisson Maciel de Freitas MG10194018 55 45 Classificado
795273 Fernando José da Silva mg 10138811 55 46 Classificado
791128 Anderson Tomás Moreira MG7-554.415 55 47 Classificado
796054 Heloísa Leciane de Araújo Rosa MG12787835 55 48 Classificado
796432 Nara Alves Bosco 11351689 55 49 Classificado
794638 Kenia Silva Mendes MG14600839 55 50 Classificado
796404 Vitor Donizeti ConstantinoMG-084
.333.28-550 51 Classificado
793487 Ednan Pereira mg3977081 50 52 Classificado
792347 Gilvan Silva Pacheco 5507727 50 53 Classificado
Professor de História791148 Ivanilda de Oliveira Leite MG7321298 114 1 Classificado793381 Simonia Paulina Paiva m7899751 105 2 Classificado791992 Neusa Pereira de Assis 6990954 103 3 Classificado790370 Carlos Alberto Gonçalves MG4073476 98,5 4 Classificado796205 Daniel da Silva Oliveira m6093312 95 5 Classificado793768 Flavio Gabriel Ferreira dos Santos mg7428125 95 6 Classificado791857 Fernanda Dinardo do Nascimento mg12583383 95 7 Classificado792537 Igor César Gonçalves Pereira 12322900 95 8 Classificado793042 Adriana Alice de Andrade Mesquita MG11157997 94,5 9 Classificado
794705 Glória Maria de Araújo 1697949514 93 10 Classificado790863 Marcos Antonio de Assis m2 479477 92,5 11 Classificado791407 Giane dos Reis Pereira MG-6166125 91,5 12 Classificado794130 Helder Luciano de Souza MG4607324 90 13 Classificado793500 Rogerio da Silva Almeida MG-7992.235 89 14 Classificado790358 Carlos Eduardo dos Reis MG7605006 88,5 15 Classificado794058 Rodrigo Leonardo de Sousa Oliveira MG - 11.265.726 88 16 Classificado792559 Tania Mara Siqueira Herculano m2277376 87,5 17 Classificado792285 Camila Iris Corrêa MG 12739121 87 18 Classificado792311 José de Paula Ribeiro MG3402308 85 19 Classificado790710 Alanderson Carlos do Nascimento MG 6 071072 85 20 Classificado792565 Pedro Batela Neto MG 10215736 85 21 Classificado792646 Renato Sena Ramos 11807285 85 22 Classificado790411 Marco Aurélio Drumond m-6.608.478 84 23 Classificado790984 Bruno Rodrigo Dutra MG 6 646 103 83 24 Classificado791220 Jivelton Valentim 05608512-9 82,5 25 Classificado792112 Jackson Ameida Leal M 4.660.645 82 26 Classificado791192 Riranildo Carlos Martins MG-11.449.144 81 27 Classificado791005 Andre Ricardo Barbosa Duarte 10729583 80 28 Classificado793244 Regina Mendes de Araújo 8818823 79 29 Classificado793890 Keylla dos Santos Kerche 12039613 78 30 Classificado791094 Jose Geraldo da Silva mg 6303650 75,5 31 Classificado793395 Carlos Alberto de Sousa m5013219 75 32 Classificado796032 Gláucia Cristina Valério 6308233 75 33 Classificado793619 Marcos José Catarina mg5573025 75 34 Classificado795663 Carlos Alberto Oliveira 10333003 75 35 Classificado791602 Bianca Rodrigues Corrêa MG 11143899 75 36 Classificado794421 Marina Moreira Silva mg10692658 75 37 Classificado793911 André Luiz de Oliveira MG-5.027.213 72,5 38 Classificado791072 Wellington do Carmo Faria M5545903 70 39 Classificado791086 Ana Paula Guimaraes M9103646 70 40 Classificado795786 Marcio Luiz Soares do Carmo MG 10327884 70 41 Classificado793660 Thiago Luiz Santos de Oliveira MG11389890 70 42 Classificado790478 Luana Diana dos Santos 11735287 70 43 Classificado794929 Sílvia Figueiredo da Silva mg13115996 70 44 Classificado794450 Lucinea Aparecida 3682486440 65 45 Classificado791251 Vinicius de Jesus Soares 12762804 65 46 Classificado794993 Rafael Junio de Sousa mg11959773 65 47 Classificado793672 Thalita da Silva Santos mg12864078 65 48 Classificado793864 Kleiton Gomes dos Santos 13381512 65 49 Classificado794196 Lorena Luiza Chagas Lemos M-9.321.118 65 50 Classificado792830 Sabrina Silvia dos Santos mg- 13501864 65 51 Classificado791044 Monique Najara Aparecida Pacheco 7076932 62 52 Classificado792437 Edmar Venâncio Costa m3133864 60 53 Classificado790372 Altair Benedito M5558076 60 54 Classificado795837 Roberta Vanessa Quintino da Silva m9 341776 60 55 Classificado791308 Ruth Dorotea dos Reis MG5670898 59,5 56 Classificado795308 Eunice Regina Brant M3645705 55 57 Classificado796434 Kellen Roberta Polycarpo de Faria M8285133 55 58 Classificado793159 Gilmara Lane Tito Silva MG9121622 55 59 Classificado795452 Danielle Cristina Anatólio dos Santos MG6377035 55 60 Classificado794681 Keli Carvalho Nobre de Souza 11946079 55 61 Classificado791132 Gilzael Bento Pereira da Silva mg8621855 53,5 62 Classificado793097 Sergio Cerne de Sousa m3355374 50 63 Classificado791973 Elizabete da Silva M4.568.382 50 64 Classificado796728 Roselaine Quirino Souza MG7575859 50 65 Classificado790651 Alessandra Pacheco de Souza MG-9125218 50 66 Classificado
Professor de Informática791339 Gabriel Barbosa de Castro MG-13.669.579 77,5 1 Classificado795673 Heitor Ferreira Esteves Junior MG12370974 65 2 Classificado795932 Nagibe Anderson da Silva Borba m5712335 61,5 3 Classificado790925 Walison Dias da Silva 11234861 59,5 4 Classificado
Professor de Inglês792876 Kelly de Castro Santos 13007336 81,5 1 Classificado790359 Carlos Antonio Goncalves Maciel MG 2714867 80 2 Classificado795548 Mairaluz de Medeiros Branquinho MG2203618 80 3 Classificado792587 Katia Aparecida Alves m-5761182 80 4 Classificado796886 Anderson Nunes Rocha m-7.887.403 79,5 5 Classificado790852 Marcelo Gomes Ferreira m4342704 78 6 Classificado793779 Cinara Cicero Cassilhas mg10441029 77,5 7 Classificado794409 Conceição Aparecida de Souza Rocha mg 1379681 75 8 Classificado794391 Roberto Domingos Pereira M3271512 75 9 Classificado793662 Micheline da Costa Maia Lomas MG-7.722.569 73 10 Classificado794494 Carlos Murilo da Costa Neves 15617719 70 11 Classificado796474 Magda Rodrigues dos Apostolos MG3.775.504 70 12 Classificado791743 Ana Carolina Correia Almeida MG11733474 65 13 Classificado791091 Aparecida Cueva Morais M-7.117.409 62 14 Classificado790601 Marilene José da Silva m 5426487 60,5 15 Classificado793399 Rogério Meira Coelho M6 874 401 60 16 Classificado791326 Weslley Eduardo da Silva MG8259730 51 17 Classificado795527 Josmari de Castro Silva mg-5809500 50 18 Classificado
Professor de Matemática794022 Ronivaldo de Souza Arêdes m8168621 105 1 Classificado790740 Gaudencio Ferreira Caminhas Neto 7882809 100 2 Classificado791312 Elaine Grandi de Carvalho 3776434 92,5 3 Classificado795540 René Vidal Velasco M646318 85 4 Classificado790891 Aretuza Karina Ferreira MG-6331860 85 5 Classificado794220 Gilberto da Silva Rodrigues MG6404015 85 6 Classificado791637 Renata Rodrigues de Matos Oliveira mg7169910 85 7 Classificado790718 Ivanil do Carmo Silva Gomes MG4649288 83 8 Classificado796804 Adriana Pedrosa de Souza Silva 6390300 80,5 9 Classificado796559 Jovenilde Agne de Freitas m5901714 80 10 Classificado795254 Edmilson Luiz da Silva m6505606 80 11 Classificado790440 Reinaldo Jacinto Ezequiel 6392119 80 12 Classificado794319 Luiz Gustavo Martins dos Santos MG12131114 80 13 Classificado791483 Fernanda Cristina dos Santos Kapiche MG7156683 79 14 Classificado
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244561
793257 Wilson José de Araújo 4361063 78 15 Classificado790480 Vanda de Miranda Souza Pinto m2543110 77,5 16 Classificado791519 Roberto da Silva Pereira M 1 753 237 77 17 Classificado791787 Rangel Calmon de Almeida mg6607255 76 18 Classificado793661 Adriana Aparecida da Silva Dutra MG 13466374 76 19 Classificado790845 Cláudia Mara Cardoso Reis Coluccini MG10007305 72 20 Classificado792444 Robsney Gonçalves M5615442 71,5 21 Classificado792219 Cristiano de Souza Pessoa M8030984 71,5 22 Classificado791260 Hebert Batista de Santana 10135896 70 23 Classificado796709 Márcio Alves Maciel 11988616 70 24 Classificado795162 Edvaldo Geraldo Marques M-4.165.994 65,5 25 Classificado793608 Marconi Helbert Vieira MG6880717 65,5 26 Classificado793314 Ronildo da Silva Leite M2922600 65 27 Classificado794861 Marcelo Francisco dos Reis M5020187 65 28 Classificado791710 Katia Guimarães do Carmo M7607705 65 29 Classificado795203 Ediane Pereira de Lima MG7649885 65 30 Classificado795808 Otávio José Rezende mg-10.449.945 65 31 Classificado793155 Michele Rodrigues de Andrade MG14603300 65 32 Classificado791562 Lourival Alves Freitas Filho 2733832664 61,5 33 Classificado793803 Angela Marli Rodrigues MG-5.060611 60 34 Classificado793774 WASHINGTON CARDOSO DE ANDRADE M5960441 60 35 Classificado791684 Willian Moura Viana M7503376 60 36 Classificado795909 Priscila Ramos Domingos MG9238068 60 37 Classificado790719 Maura Aparecida Ribeiro M6589477 55,5 38 Classificado793707 Leone Severino da Silva MG 7328664 55 39 Classificado793221 Fábio José de Assis M-7.884.150 55 40 Classificado793038 Carina Nunes de Faria MG11940477 50 41 Classificado791675 Luiz Alberto Moreira 13074853 50 42 Classificado
Professor de Patologia792419 Ana Lúcia Nascimento Hermogenes M-8576777 91 1 Classificado796711 Geane Moreira M8134796 85 2 Classificado795013 Adriana de Cássia Ferreira Costa Garcia MG 6991969 70 3 Classificado
Professor
de Portu-
guês792853 Gabriele Cristine Carvalho MG-8.226.750 95 1 Classificado792947 Ana Paula Mendes Alves de Carvalho MG-12049462 92 2 Classificado796872 Kelli Cristian de Queiroz mg8151326 90 3 Classificado790819 Hasla de Paula Pacheco MG7134829 87 4 Classificado791464 Mauro Jorge da Silva M-2.702.585 86 5 Classificado792150 Alessandra Rosa de Paula Dantas 5009220 85 6 Classificado791694 Welington Ramos Guimarães MG8141261 85 7 Classificado790777 Helena Lúcia Soares Almeida MG10131138 83,5 8 Classificado792895 Hadinei Ribeiro Batista MG10452525 83 9 Classificado790448 Juliana Maria de Souza MG7.416431 82,5 10 Classificado791974 Rosária Ferreira M7055925 82 11 Classificado792918 Maira Inostroza Gaspar 743384771 81,5 12 Classificado795479 Maria Letícia Celestino 3778111 80 13 Classificado793240 Aline Moraes Lopes MG11809191 80 14 Classificado795205 Geralda da Anunciação Batista Ferreira MG5470881 78 15 Classificado790430 Edilene Alves Martins m-6.067.405 75,5 16 Classificado793559 Solange Tadeu Corrêa de Oliveira M2157945 75 17 Classificado791208 Jadir Luiz de França mg 6126497 75 18 Classificado796560 Jane Moreira de Carvalho MG6993717 75 19 Classificado795166 Marli dos Santos Marques 8900624 75 20 Classificado795599 Juliana Oliveira Lima 13797198 75 21 Classificado793282 Ilka Santos M2660304 72 22 Classificado793284 Natália Rodrigues Maia MG7120205 70,5 23 Classificado791969 Erlane Leila de Almeida MG3682358 70 24 Classificado796264 Aciomar Fernandes de Oliveira MG.5.130.503 70 25 Classificado795153 Luciano de Oliveira Silva mg 9350663 70 26 Classificado791275 Carla Juliana Rodrigues m-724-700 70 27 Classificado794173 Michel Martins Lacerda Diogo MG 10868148 70 28 Classificado795857 Fabiana Cândida Borges Mg12301769 70 29 Classificado794646 Nídia Lícia Caetano Pereira Leite MG12476679 70 30 Classificado796026 Bruna Ingrid de Jesus Silva MG13961111 70 31 Classificado791461 Cecília Silvestre Dias M-6726567 68,5 32 Classificado791574 Jussara Mariano Duval mg 10293842 68 33 Classificado791014 Maria da Conceição Ferreira MG-7297673 67,5 34 Classificado794018 Norma Aparecida dos Santos m2141596 65 35 Classificado791216 Virginia Lucia dos Reis MG-3827151 65 36 Classificado795962 Katia Sinara Coelho de Souza mg 5155878 65 37 Classificado792858 Cleber Wilian Mariano mg8479550 65 38 Classificado791113 Alexandre Rodrigues dos Santos MG-11.343.068 65 39 Classificado791263 Luciana de Oliveira Santos MG11791671 65 40 Classificado791615 Lidia Rosalina da Silva mg11364304 65 41 Classificado794855 Lilian Macedo da Rocha MG10578484 65 42 Classificado792479 Joseli Aparecida Moreira 22 65 43 Classificado793283 Andreia Shirley Costa Ferreira m7172954 64 44 Classificado790535 Valéria Silva Moreira MG5081245 62,5 45 Classificado793126 Aline Antonia de Sousa Nicácio MG 12.297.774 62,5 46 Classificado794510 Veralucia do Carmo Dionísio M1412434 60 47 Classificado792766 Lucimar José Pereira MG03559784 60 48 Classificado795277 Francisco Carlos de Sousa m4349652 60 49 Classificado796311 Aparecida do Rosario Firmiano m5 425 347 60 50 Classificado790521 Edson Rodrigues dos Santos m6388585 60 51 Classificado795092 Liliane Regina de Paula m7205424 60 52 Classificado795324 Cleidinea dos Santos Marques mg6095692 60 53 Classificado790484 Raquel Lourdes Coelho 10487610 60 54 Classificado791659 Elaine Damasceno Bento MG 9259890 60 55 Classificado796436 Michele Garcia dos Santos MG9151714 55 56 Classificado795654 Adriana Roque Pereira MG 10.856.142 55 57 Classificado796605 Anibaldina Teixeira Ramalho 2804763617 53 58 Classificado793034 Mário Lúcio dos Santos Ferreira M4189107 50 59 Classificado792302 Sheila Marta Figueiredo Rodrigues Alves MG-6.918.749 50 60 Classificado791765 Joice Aparecida da Conceiçao mg-8.737411 50 61 Classificado795801 Kátia Islene Pereira MG-8485807 50 62 Classificado
792121 Marcio Cirilo Alves MG11097620 50 63 Classificado794192 Ligia Antonia da Silva Lima MG8868483 50 64 Classificado790959 Joana dos Santos Costa MG14485287 50 65 Classificado792929 Jean Santos Otoni MG-13817413 50 66 Classificado
Professor de Psicologia794661 Mircia Valéria Esteves M.4379397 87,5 1 Classificado790498 Daniela Luiza de Paula MG 8019625 85 2 Classificado791285 Bruna Rodrigues Nunes MG 12101735 85 3 Classificado791000 Petrúcia de Melo Andrade M4083806 84 4 Classificado791184 Maria Cristina Silva dos Santos M7250663 83 5 Classificado794265 Rosânia Rodrigues de Lisboa M7112815 82 6 Classificado791303 Natália Gonzaga Rabello Brant MG11281780 80 7 Classificado794007 Cleuza Maria de Olveira M2487289 73,5 8 Classificado791715 Alessandra Vieira Rocha M8577120 70 9 Classificado793374 Magda Andrade Neves MG 7288811 65 10 Classificado
Professor de Química792252 Isabel Cristina Alves Estevão M8138721 95 1 Classificado794454 Jamerson Peixoto de Matos Gomes mg11208297 70 2 Classificado792688 Helane Lúcia de Oliveira mg6359270 64 3 Classificado792621 Kelly Leandra de Abreu Cassimiro m8182621 60 4 Classificado791904 Cíntia Lima dos Santos m6101476 50 5 Classificado
Professor de Segurança do Trabalho
791259 Osvaldo Ribeiro Silva do Carmo M2973770 78 1 Classificado
791008 Silvana Aparecida da Costa M9057420 66,5 2 Classificado
792407 Darci Ribeiro dos Santos Filho 56991/D 60 3 Classificado
Professor de Sociologia
791670 Emiliana Passos da Assunção Costa MG11651316 75 1 Classificado
793435 Raimunda Audir Ferreira Rodrigues M-8491534 70,5 2 Classificado
793830 Antonio Carlos Ribeiro Ferreira da Silva M9101415 70 3 Classificado
796813 Anderson Xavier de Souza MG-10796821 65 4 Classificado
795345 Denise Moraes Pimenta MG-12.686.406 60 5 Classificado
Secretário Escolar790491 Fabíola Almeida Lopes MG10548219 104 1 Classificado793861 Cristina Elizabeth de Oliveira M4476929 89,5 2 Classificado791697 Zélia Mara Assis Silva M3062384 85 3 Classificado791384 Thiago Soares dos Reis MG11919022 85 4 Classificado790442 Adriana Cristina Gonçalves M5721486 81 5 Classificado791351 Deise Leticia de Deus MG-8.232.883 81 6 Classificado795129 Tatiana Maria da Cruz MG-11928807 78 7 Classificado795234 Mauro Gomes de Araújo M_1098444 75 8 Classificado790469 Gisela Maria Ferreira 56087 75 9 Classificado791453 Tatiana Frazão Silva 124951492 75 10 Classificado791990 Kelma Aparecida de Sousa Coelho mg-14.842.977 65 11 Classificado792553 Kelly Alves Campos MG12083551 65 12 Classificado790516 Eliane da Conceição Dias MG10455912 61 13 Classificado791296 Dulcilene Martins da Silva 12858872 60 14 Classificado795043 Tereza Lopes de Oliveira MG7135805 55 15 Classificado796180 Rafaela Mara Batista Nunes 16194596 50 16 Classificado
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2009.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta da FUNEC
PORTARIA Nº 029, de 13 de fevereiro 2009.
Prorroga prazo de Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2008 da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e dá
outras providências.
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o item 7.8, das disposições gerais do Edital do PSS nº 01/2008 da FUNEC – Fundação de Ensino de Conta-
gem, publicado no DOC – Diário Oficial de Contagem - edição nº 2385 de 28/01/2008.
Considerando a Portaria nº 016, de 14/02/2008, que homologou o referido processo seletivo simplificado para con-
tratação temporária de profissionais para atender a execução de ações de qualificação profissional no Município de
Contagem pela FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.
RESOLVE:
Artigo 1º - PRORROGAR, por 1 (um) ano, o prazo para contratação temporária de profissionais aprovados no PSS - Pro-
cesso Seletivo Simplificado – Edital 01/2008, da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, a partir de 14/02/2009.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/02/2009.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Cleudirce Cornélio de Camargos
Presidenta da FUNEC
Transcon
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interes-
sados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas
no dia 23/01/2009 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 012/09
Dt. Julga-
mentoNº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente
23/01/2009 4371001200900118 D112534098 HDI1690 Deferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244562
23/01/2009 4371002200900119 D112533408 HDI1689 Deferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA
23/01/2009 4371002200900153 C128603201 GRD4853 Deferido RAIMUNDA CUSTODIA DE QUEIROZ
23/01/2009 4371002200900183 D112534088 GKT0627 Deferido VIACAO SANTA EDWIGES LTDA
23/01/2009 4371001200900194 C128383401 GTJ7306 Indeferido MARTHA HELENA NOGUEIRA HORTA
23/01/2009 4371001200900196 C128405001 GTJ7306 Indeferido MARTHA HELENA NOGUEIRA HORTA
23/01/2009 4371001200900174 D112617168 GTW8907 Indeferido DALVY SOARES MOREIRA
23/01/2009 4371001200900178 C128857101 GYR6623 Indeferido IVAN SOARES BAPTISTA
23/01/2009 4371001200900128 D112530868 GQQ7005 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA.
23/01/2009 4371001200900132 D112532368 GQQ6991 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA.
23/01/2009 4371001200900198 C128138901 GTJ7306 Indeferido MARTHA HELENA NOGUEIRA HORTA
23/01/2009 4371001200900200 C128086601 GTJ7306 Indeferido MARTHA HELENA NOGUEIRA HORTA
23/01/2009 4371001200900202 C128512701 GTJ7306 Indeferido MARTHA HELENA NOGUEIRA HORTA
23/01/2009 4371001200900014 D112525868 HBG0393 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA
23/01/2009 4371001200900116 D112536168 HIC3049 Indeferido ANA PAULA LOURES LINHARES
23/01/2009 4371002200900117 D112532188 HGJ7430 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O
Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes,
CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 23 de Janeiro de 2009
Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interes-
sados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas
no dia 26/01/2009 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 013/09
Dt. Julga-
mentoNº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente
26/01/2009 4371001200900230 B500947873 HJP5658 Deferido MARCELO BIAGIONI NASCIMENTO LANA
26/01/2009 4371001200900124 C129228201 GSM1208 DeferidoCYNTHIA MARIA DE TOLEDO GOMES
FRANCA
26/01/2009 4371001200900152 C128602501 GRD4853 Deferido RAIMUNDA CUSTODIA DE QUEIROZ
26/01/2009 4371001200900290 D112547868 HBG0324 Deferido VIAÇÃO NOVO RETIRO LTDA
26/01/2009 4371002200900291 D112548178 GXH9065 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA.
26/01/2009 4371001200900292 D112544718 GQQ6992 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA.
26/01/2009 4371001200900212 C127899301 HJG2761 Indeferido GERALDO JOSE GONCALVES
26/01/2009 4371001200900238 D112539038 HID3830 Indeferido HERCILIO GONCALVES DE FARIA
26/01/2009 4371001200900240 D112642618 HDB8828 Indeferido FABIO LUIZ DIAS VIEIRA
26/01/2009 4371001200900242 D112540108 GUI9675 Indeferido CLAUDIA REGINA GARRO SILVA
26/01/2009 4371001200802974 D112348848 GLD0046 Indeferido CARLOS HENRIQUE RODRIGUES Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O
Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes,
CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 26 de Janeiro de 2009
Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interes-
sados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas
no dia 27/01/2009 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 014/09Dt. Julga-
mentoNº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente
27/01/2009 4371001200900150 A111073456 GYO4583 Indeferido CLAITON GOMES DOS SANTOS 27/01/2009 4371002200900221 A110998566 HDC7260 Indeferido DOUGLAS LEITE FERREIRA 27/01/2009 4371002200900229 A111016346 HAR5492 Indeferido ENI APARECIDA DA SILVA MARINHO 27/01/2009 4371001200900232 C128145401 GYV4379 Indeferido CAMONI-CALDEIR E MONTAG IND LTDA 27/01/2009 4371001200900270 B500927003 HAR5849 Indeferido ANDERSON PEREIRA FERNANDES 27/01/2009 4371001200900274 C128898601 GTK1185 Indeferido ERNANE MOREIRA DOS SANTOS 27/01/2009 4371001200900284 0000028522 GOL0865 Indeferido JOSIRES MIRANDA MORENO 27/01/2009 4371001200900296 D112581928 HHM9913 Indeferido FLAVIA REJANE VIEIRA
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O
Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes,
CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 27 de Janeiro de 2009
Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interes-
sados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas
no dia 28/01/2009 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 015/09Dt. Julga-
mentoNº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente
28/01/2009 4371001200900326 B500889423 HAE8810 Indeferido RICARDO EUSTAQUIO SALLES
28/01/2009 4371001200900328 D112582948 GWK7844 IndeferidoHUGO LEONARDO OLIVEIRA WERLY
MARQUES
28/01/2009 4371001200900330 D112599728 GNF3010 Indeferido LEANDRO DE CARVALHO MARTINS28/01/2009 4371001200900338 C128338401 HAD9214 Indeferido PLINIO JOSE EVANGELISTA NETO 28/01/2009 4371002200900368 B500918663 JKH6873 Indeferido PREF MUNICIPAL DE PARA DE MINAS 28/01/2009 4371001200900379 D112561598 HFG3192 Indeferido ALEXANDRE EUSTAQUIO DE MORAIS 28/01/2009 4371001200900386 0000029738 HDD4116 Indeferido CONSTRUTORA COSTA MOR.LTDA-ME
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O
Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes,
CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 28 de Janeiro de 2009
Cristina de P. Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO
O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste
município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, conside-
rando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de
Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações
de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os
das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias
contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem.
PERÍODO DE POSTAGEM: 01/10/2008 a 11/02/2009
Nome AIT PlacaCód
InfraçãoData Hora
ACHILES EXPEDITO SANTANA D112678658 HAB6457 6050 12/01/2009 13:49:11ADALICIO CECILIO DA SILVA B501078233 GPL3115 7455 22/01/2009 12:27:35ADEMAR MARCOS LACERDA A110957456 HBV2235 6068 07/01/2009 14:20:00ADILIO BARBOSA DA SILVA C130436401 GSI7348 7455 04/01/2009 08:01:16ADILSON LUIZ DA SILVA D112679608 GUH6934 6050 12/01/2009 17:20:17ADILSON MARQUES D112683138 MPY6931 6050 16/01/2009 08:51:07ADMILSON APARECIDO DE PAIVA C130476501 GQJ9063 7455 10/01/2009 14:26:21ADRIANA FERREIRA RAMALHO D112689458 HBS2081 6050 28/01/2009 17:04:49ADRIANO ALEXANDRE VENTURA D112671068 LVF9379 6050 05/01/2009 12:33:36ADRIANO EDUARDO MAIA AA00266239 GKT8180 5541 13/01/2009 15:50:00ADRIENE DIAS AZEVEDO AA00258670 GZA6005 5568 24/01/2009 23:00:00AGNALDO DE MENEZES A110063786 GYM5118 5550 27/01/2009 15:55:00AGUINALDO FERREIRA PEDROSA B501075013 HDW9418 7455 22/01/2009 15:35:44AILTON ANTONIO MATOS C130472401 GYR5753 7455 10/01/2009 10:34:02ALANIR DONIZETE DE C ANDRADE C130505101 GXE1309 7471 12/01/2009 15:45:17ALCILENE VILACA GUIMARAES B501075413 HBH5799 7455 19/01/2009 13:39:22ALDA ELIANE DE FREITAS GUIMARAES C130491401 GTF5737 7455 11/01/2009 16:55:01ALEANDRA DE OLIVEIRA MENDES C130538701 HJJ7463 7455 15/01/2009 09:12:17ALESSANDRA SANTOS DEMELO C130524901 GYA8832 7455 14/01/2009 06:49:37ALEX BRANDAO PIRES D112686018 GKY2116 6050 22/01/2009 06:27:16ALEX GONCALVES DOS ANJOS B501077813 HAO4461 7455 22/01/2009 07:58:11ALEXANDRA GONCALVES DE PAULA D112676098 JMI5599 6050 09/01/2009 19:14:11ALEXANDRO HERMOGENES MIRANDA B501064863 GVL3301 7455 05/01/2009 04:51:42ALISSON FERREIRA DE SOUZA C130536101 GXP1762 7455 14/01/2009 23:06:54ALTAIR ALVES MARTINS D112686038 GLB8866 6050 22/01/2009 09:58:28ALVARO GUILHERME M BARRETO B501078023 GPM5533 7455 22/01/2009 10:22:51ANA CRISTINA FERREIRA AB00010343 GZK0560 5541 23/01/2009 17:09:00ANA LUCIA NUNES D112688538 GZN0074 6050 27/01/2009 15:00:47ANDERSON GARIGLIO DIAS D112673178 GRF0333 6050 07/01/2009 14:17:18ANDERSON GOVEIA C130496501 HHV8950 7455 12/01/2009 07:53:44ANDERSON JERONIMO DA SILVA D112679568 GPI8171 6050 12/01/2009 13:29:39ANDRE LUIZ APARECIDO DOS REIS C130534901 GQJ6490 7471 14/01/2009 19:50:21ANDRE LUIZ CAMPOLINA E SILVA C130502101 GLA4890 7455 12/01/2009 13:32:35ANDRE LUIZ DUARTE OLIVEIRA B501072313 GZD0690 7455 11/01/2009 13:51:22ANDRE SILVA TRINDADE D112688578 GQU8265 6050 27/01/2009 15:42:27ANDRELINA BRIGIDA DOS S CASTRO AB00010379 HID5874 5541 24/01/2009 11:40:00ANDRESSA DO NASCIMENTO B501074893 GNS7010 7455 19/01/2009 09:28:22ANDREZA FALCAO LUCAS FERREIRA C130521401 HAO7285 7455 13/01/2009 19:07:07ANDREZA FROES DOS SANTOS FIRMO AB00010186 HAE4908 5541 26/01/2009 15:33:00ANGELA FERNANDES FALCAO A109972236 GWZ4888 5568 27/01/2009 15:41:00ANTENOR FIEL AA00292390 HAB2995 5568 19/01/2009 18:30:00ANTERO CARVALHO DE LIMA B501078323 HAY5422 7455 22/01/2009 13:24:55ANTONINHO DA SILVA B501062223 HEA3233 7455 05/01/2009 08:41:41ANTONIO ADALBERTO P DE SOUZA AA00258702 KGU4184 6041 18/01/2009 17:51:00ANTONIO ALVES DA SILVA D112682328 GMU3083 6050 15/01/2009 12:49:45ANTONIO AUGUSTO ROMAN C130527901 HAK7552 7455 14/01/2009 10:47:33ANTONIO DE JESUS RESENDE B501069183 GTC2662 7455 12/01/2009 00:08:36ANTONIO DIVINO LEITE D112676608 GYG0361 6050 10/01/2009 11:00:34ANTONIO FRANCISCO COSTA D112681858 GWV2810 6050 15/01/2009 12:27:20ANTONIO MARCIO AVIDAGO OCCHI D112688628 GVX9117 6050 27/01/2009 14:44:53ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA D112680368 GUH3074 6050 13/01/2009 09:01:31ANTONIO VIEIRA DE JESUS D112679058 JMC0877 6050 12/01/2009 15:42:24ARLESSON DA ROCHA COUTINHO C130487201 HDL2380 7455 11/01/2009 13:26:10ARLETE BOZZI DE MORAIS B501077323 GSM9364 7455 21/01/2009 11:29:54ARLETE DIAS BORGES B501068723 HJX0601 7455 11/01/2009 15:02:31ASSOC.DE SAO GABRIEL DO BRASIL D112676578 GPB4690 6050 10/01/2009 10:42:31ATUANTE ENGENHARIA E CONSTR LTDA B501073673 HCF1184 7455 17/01/2009 15:46:08AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO AA00258642 GXZ7790 6050 26/01/2009 01:52:00AURELIO MARTINS DIAS D112677378 GYM0190 6050 11/01/2009 10:09:07AUTO LOCADORA MONTES CLAROS LTDA D112683848 HHY7755 6050 20/01/2009 21:01:37BANCO BMC S A B501076803 HFW7886 7455 20/01/2009 19:25:30BANCO FINASA SA B501079763 HFO2138 7455 25/01/2009 10:13:19BANCO FINASA SA B501069273 HGX4157 7455 09/01/2009 08:09:25BANCO FINASA SA D112685478 HID0951 6050 19/01/2009 17:16:36BANCO GMAC SA B501072073 LSY0906 7463 11/01/2009 12:46:53BANCO GMAC SA D112689698 DIT8677 6050 25/01/2009 17:58:06BANCO GMAC SA C130501201 HGB1135 7455 12/01/2009 12:36:12BANCO ITAU SA B501071513 HDD4818 7455 11/01/2009 07:26:00BANCO ITAUCARD SA B501066383 HBA0586 7455 04/01/2009 10:38:12BANCO ITAUCARD SA AA00266354 HGS0574 5819 16/01/2009 12:45:00BANCO ITAUCARD SA B501077803 HFN5382 7455 22/01/2009 07:43:44BANCO ITAUCARD SA B501074043 HGR6091 7471 11/01/2009 13:59:04BANCO ITAUCARD SA AB00010145 HGL2850 5460 24/01/2009 20:13:00
Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244563
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Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244564
GILVANE TEODORO ARANTES B501052483 GYP5390 7455 30/12/2008 18:09:26GIOVANNA FIGUEIREDO FERREIRA C130544901 HIS2154 7455 14/01/2009 16:24:33GIOVANNA GOMES GUIMARAES B501074493 HCJ5749 7455 17/01/2009 16:54:37GISELE RODRIGUES BRUGGER D112677728 MUE4640 6050 11/01/2009 16:38:05GISELLA GENTA AGUIAR C130528001 HFX2162 7455 14/01/2009 10:54:09GISLAINE APARECIDA LEAL AA00265892 HDQ7196 5541 17/01/2009 13:40:00GLAYDSON DOS SANTOS AMARAL B501079493 HBS3520 7455 22/01/2009 16:44:46GLEISON ENRIQUE BORGES D112666058 GTB4333 6050 01/01/2009 07:07:05GRAICE KELLY DE OLIVEIRA SILVA C130534101 HAE6870 7455 14/01/2009 17:21:02GRAICE KELLY DE OLIVEIRA SILVA C130506601 HAE6870 7455 12/01/2009 17:27:34HELEN FERREIRA GOMES B501076673 GYL9208 7455 20/01/2009 16:46:39HELENA MARIA DE OLIVEIRA ALVES D112682618 HHT0808 6050 15/01/2009 15:05:32HELIANE AMARAL DO NASCIMENTO D112687788 AIA5836 6050 25/01/2009 14:55:17HELIO LOUREIRO DOS SANTOS B501051243 HCU1563 7455 31/12/2008 09:30:54HELVECIO LOPES DA SILVA 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Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244565
PAULO VITOR CHIARELLI C130509701 GYV5055 7463 13/01/2009 07:34:13PEDRO GASPAR WANNER B501071763 HIO0230 7455 11/01/2009 11:11:54PHILIPPE AUGUSTO VAZ AMADOR D112683648 GVX2080 6050 17/01/2009 19:39:50PHILLIP KELLER N GONCALVES AA00258514 GOS5287 5509 15/01/2009 20:00:00POLLIANA CRISTINA ARAUJO SILVA D112678918 GXJ1661 6050 12/01/2009 17:28:45RAMIRO BARBOSA MUNIZ D112678268 HBH9195 6050 12/01/2009 12:05:30REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D112682858 HHX5694 6050 16/01/2009 14:42:12REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D112684928 HCQ7979 6050 18/01/2009 20:09:44REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D112687488 HJF9744 6050 24/01/2009 14:20:33REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL B501071843 HAV8002 7455 11/01/2009 11:43:05REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL AA00265975 HAD9593 5819 05/01/2009 17:37:00REGIANE HILARINO DA SILVA AA00258761 GZQ9543 6050 27/01/2009 21:00:00REGINA CANDIDA DE OLIVEIRA B501076863 HCO6735 7455 21/01/2009 06:59:09RENATA CRISTINA DE ASSIS D112684618 GUJ9474 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MENDONCA B501070903 HJN8684 7455 10/01/2009 10:51:18RUBENS MINORO MARCELINO SATO C130101101 GPJ7531 7455 22/12/2008 11:33:20RUBENS NORBERTO WULF B501076583 GUY6058 7455 20/01/2009 16:12:31RUI MACENA B501070563 GLU0195 7455 10/01/2009 08:14:38RUI MARCOS FERREIRA AA00291118 GVV7029 5541 31/12/2008 14:16:00S FRAIHA TERRAPLENAGEM LTDA D112681828 BUY3440 6050 15/01/2009 12:00:41SAMARA DE CAMPOS MATTAR D112680968 HFW8522 6050 14/01/2009 15:54:10SANDRA MARGARETE S.DE SOUZA B501073253 GWR4388 7455 13/01/2009 12:32:44SANDRO NARDI ROCHA B501075733 HGG6807 7455 19/01/2009 17:18:40SEBASTIAO CESAR DE ANDRADE C130463601 GVX3713 7455 09/01/2009 17:02:23SEBASTIAO LUCAS NETO B501068603 HBR5598 7463 11/01/2009 06:29:39SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA C130369501 HAS7100 7455 31/12/2008 18:08:47SERAFIM DOS SANTOS BINA D112689508 GMX5868 6050 24/01/2009 21:49:55SERGIO GREGORIO TITO DA SILVA B501078383 HCY9801 7455 22/01/2009 13:43:49SERGIO LUIZ TRINDADE B501079793 GMV6203 7463 27/01/2009 06:39:52SERGIO PEDRA DE 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11/01/2009 09:36:33STANLEY MARIUS DE MAGALHAES D112681018 GYL8164 6050 14/01/2009 09:03:16SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL SA B501076343 HCC6600 7455 20/01/2009 14:38:42SUED CLIMACO DE SOUZA DIAS C130477901 HIF7814 7455 10/01/2009 17:01:11TAVLOG LOG TRANS E COM E DIS LTD C130288401 GVP9147 7455 29/12/2008 12:00:42TAVLOG LOG TRANS E COM E DIS LTD B501049213 GVP9147 7463 29/12/2008 12:56:40TEODICEIA DOMINGUES DE OLIVEIRA B501075303 GUI7319 7455 19/01/2009 12:25:29TEREZINHA REZENDE S.DE ARAUJO B501075643 GZS7366 7455 19/01/2009 16:43:26THAIS MARIA BRITO GOES B501062303 HMP1908 7455 05/01/2009 09:30:58TRANSPORTADORA UNIMINAS LTDA. B501065413 CDE1611 7455 06/01/2009 11:36:16URBANO ALMEIDA BORGES D112679548 BYN5040 6050 12/01/2009 12:23:05VALDECI GOMES B501070093 HEW9207 7463 09/01/2009 16:19:58
VALDINEY BARBOSA LOPES D112680528 GKR5943 6050 13/01/2009 13:09:36VALERIO FRANCISCO DO NASCIMENTO C130525601 GYZ1554 7463 14/01/2009 07:51:30VALMIR LOURENCO C130509901 GTC7927 7463 13/01/2009 07:55:21VALTER ROBERTO DE ARAUJO D112685938 HBM9876 6050 21/01/2009 14:00:49VANDERLI DE ARAUJO SOARES B501077223 HCN4418 7455 21/01/2009 11:04:53VANESSA ROGERIA AYRES DE TOLEDO AA00292844 GRV0524 5541 22/01/2009 14:04:00VANIA FLORES MOREIRA B501066673 GXM5268 7455 07/01/2009 12:53:08VERA LUCIA DE SOUZA SILVA A110064786 HAK4699 5819 28/01/2009 16:35:00VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA D112684318 GSM6358 6050 21/01/2009 14:47:40VICTOR PEDRA ROCHA D112682878 GMX9870 6050 16/01/2009 15:07:12VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO D112682268 LJC6342 6050 15/01/2009 10:40:12VIRGILIO XAVIER SANTANA D112689488 GYA7373 6050 28/01/2009 18:37:18VIVIANE RENATA DE O DINIZ AA00266286 GZN8950 5541 14/01/2009 19:15:00WAGNER ATANASIO SANTOS C130521501 HHQ3572 7455 13/01/2009 19:17:19WALTER CAMPOS B501075993 GMZ3737 7455 20/01/2009 13:08:56WANDERLEI AMARAL RUFFO VARELA D112678068 HGO7746 6050 12/01/2009 12:27:25WANDERLEY DA SILVA RIBEIRO D112683568 GTD7918 6050 17/01/2009 09:24:54WANIR SOARES DA SILVA B501070453 HGX6390 7455 10/01/2009 07:05:59WARLEY DE JESUS COELHO D112686898 GVP1832 6050 23/01/2009 14:16:19WARLEY SANTINE TEIXEIRA B501074053 GVX8047 7455 11/01/2009 14:02:47WASINNGTON DA SILVA D112685688 GKW1930 6050 20/01/2009 15:05:04WELINGTON DE MORAIS B501074793 GMZ4699 7455 18/01/2009 13:41:13WELISTON BATISTA MOTA AA00292146 GZC0485 6050 14/01/2009 19:50:00WENDELL AUGUSTO DOS SANTOS B501075443 HFS1130 7455 19/01/2009 13:45:01WENDELL DE SOUZA AMIM D112684868 GTR2727 6050 18/01/2009 16:32:42WENDERSON RABELO DE PAULA D112677938 HZX1580 6050 12/01/2009 06:59:44WESLEY DE SOUZA SILVA AB00010364 DBO6654 5541 24/01/2009 10:34:00WILLIAM MODESTO C130463901 HCN6247 7455 09/01/2009 17:14:56WILYAM SALOMAO SOARES D112689558 GWE2367 6050 24/01/2009 11:14:19WIRLEY PENIDO CHAGAS C130413801 GTW4990 7455 07/01/2009 11:23:21
Contagem, 11 de Fevereiro de 2009.
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE
O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste
município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 149/03 do CONTRAN, conside-
rando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de
Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações
de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-
os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de (30)
trinta dias contados desta publicação, para interporem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
do Município de Contagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu
valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
PERÍODO DE POSTAGEM: 01/10/2008 A 11/02/2009
Nome AIT PlacaCód
InfraçãoData Hora
ADEIR BARBOSA DE OLIVEIRA C129456901 HJG6965 7455 22/11/2008 14:41:03ADELIO GERALDO DE OLIVEIRA C129481401 GTK4128 7455 23/11/2008 13:28:47ADEMIR PRESOTTI ME 0000030810 HDR9938 5002 27/01/2009ADRIANA DE SOUZA COUTINHO D112622468 HES1651 6050 30/11/2008 18:53:45ADRIANA MARIA DA SILVA C129245501 HDR7284 7455 13/11/2008 13:23:00ADRIANO DE GUSMAO AMORIM C129454401 GZF3629 7455 22/11/2008 13:41:55AGENCIA DE VIAGEM S I LTDA 0000030105 GLQ0769 5002 20/01/2009AGROPECUARIA MALU LTDA 0000025093 GWA7284 5002 20/01/2009AILTON SOARES VIEIRA B500978613 GPJ5528 7455 12/11/2008 20:49:45ALBERT ANTONIO DA SILVA B501011693 GUN1222 7455 30/11/2008 09:35:58ALBERTO GONCALVES FAGUNDES D112593638 HAB0320 6050 02/11/2008 15:06:36ALDO AMERICO DE AZEVEDO NETO B501012543 GZN2153 7455 01/12/2008 16:38:09ALESSANDRA VIVIAN DE AZEVEDO D112610708 GTZ4284 6050 19/11/2008 06:51:14ALESSANDRO GOMES DA SILVA C129573001 GQJ2108 7463 28/11/2008 13:31:22ALEX EDUARDO DE OLIVEIRA C129454901 HAL9688 7463 22/11/2008 14:02:08ALEX VILELA JUNQUEIRA C128694201 HBL9558 7455 20/10/2008 09:34:39ALEXANDRE ELIAS ARAMUNI B500982393 LCB4409 7455 15/11/2008 08:26:09ALIRIO ADRIANO DE OLIVEIRA C129454701 HDC4896 7455 22/11/2008 13:50:57ALISON GUSMAO ICARDI B501012603 HJN9450 7455 01/12/2008 17:01:34ALOISIO AUGUSTO VILELA B501001413 GNM3607 7455 23/11/2008 15:09:06AMADEU LOPES BATISTA C128758201 GRV0543 7455 21/10/2008 15:56:18ANA CLAUDIA DIAS MAULER C129271201 ANE4123 7463 12/11/2008 01:05:18ANA MARIA DE MOURA B500987113 GKV2277 7455 16/11/2008 16:25:54ANDERSON DIAS PEREIRA B501007793 GSM2560 7455 27/11/2008 16:36:31ANDERSON DOS SANTOS SILVA B501007813 GZT3054 7455 27/11/2008 16:38:21ANDERSON GARIGLIO DIAS B500967033 GRF0333 7455 07/11/2008 08:46:17ANDRE EDEN DE LIMA D112585748 GSJ2900 6050 27/10/2008 16:51:58ANGELA MARIA SILVA FONSECA C129173501 HAB2816 7455 08/11/2008 20:48:22ANSELMO DE ALMEIDA RODRIGUES D112620038 HZM6418 6050 28/11/2008 11:25:55ANTONIO CANDIDO DE SALES B500945923 GSB5222 7455 26/10/2008 06:30:08ANTONIO CANDIDO DE SALES D112592298 GSB5222 6050 01/11/2008 11:28:42ANTONIO DA LUZ CIPRIANO AA00124133 GOU5557 5819 29/10/2008 12:45:00ANTONIO DE PAULA MARQUES D112621638 BMD7001 6050 29/11/2008 14:54:14ANTONIO GONZALES DA SILVA B500989463 GOI2372 7455 17/11/2008 22:47:46ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA B501012363 GZN9299 7455 01/12/2008 11:35:41ANTONIO MESSIAS FILHO C129441401 GWR7260 7463 22/11/2008 02:29:01ANTONIO RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO B500981793 GZP2925 7455 13/11/2008 17:01:18ANTONIO XAVIER MORAIS B501012673 GOU4357 7455 01/12/2008 22:56:49APARECIDA SANTIAGO CARVALHO B501004363 HCJ7419 7455 25/11/2008 11:03:49APARECIDO DE ASSIS SOUZA B500932313 GUF3231 7455 20/10/2008 12:07:19ARNALDO DOS SANTOS FARIA B501000003 GMB2950 7455 23/11/2008 09:16:36ARNE FRITZ BOTTGER C129287501 GKM7976 7455 13/11/2008 15:57:19AROLDO CRISTOVAO AA00122017 HAY5937 5967 16/11/2008 16:55:00ATUANTE ENGENHARIA E CONSTR LTDA 0000030778 HCF1184 5002 27/01/2009AUGUSTO FERREIRA DA SILVA C129443801 HAG2626 7455 22/11/2008 07:47:21AURELIANO CARDOSO TAVARES B500995383 HZT2731 7455 22/11/2008 06:35:49BANCO FINASA SA C129267001 HCB8846 7463 11/11/2008 13:22:14BANCO FINASA SA B501011723 HGX4128 7455 30/11/2008 09:48:02BANCO ITAU SA B500949783 HCM8135 7463 29/10/2008 16:45:19BANCO ITAU SA C129468301 GOZ6818 7455 23/11/2008 01:48:42BANCO ITAU SA D112587988 HCM8135 6050 29/10/2008 16:45:18
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244566
BANCO ITAUCARD SA B500951823 HEE6125 7455 31/10/2008 07:55:20BANCO ITAUCARD SA D112624858 HFN4571 6050 02/12/2008 15:45:22BANCO ITAUCARD SA C129466301 GNJ0234 7455 22/11/2008 22:26:36BANCO ITAUCARD SA D112625978 GXU7604 6050 03/12/2008 13:30:18BANCO ITAUCARD SA D112623398 HFC9936 6050 29/11/2008 13:24:10BANCO ITAUCARD SA C129445101 HCF2580 7463 22/11/2008 08:34:47BANCO ITAUCARD SA B501009093 GZP1033 7455 28/11/2008 15:22:26BANCO ITAUCARD SA C129334501 HEW7625 7455 16/11/2008 15:22:37BANCO ITAUCARD SA B500999253 HCV9636 7463 22/11/2008 09:41:34BANCO ITAUCARD SA C129455501 HCY6059 7455 22/11/2008 14:16:48BANCO ITAUCARD SA C129205301 HHP3146 7455 10/11/2008 04:38:36BANCO ITAULEASING SA D112625268 HDJ8987 6050 03/12/2008 16:51:23BANCO ITAULEASING SA D112622438 JNO1972 6050 30/11/2008 16:12:01BANCO ITAULEASING SA D112595808 CXZ8130 6050 03/11/2008 07:43:52BANCO ITAULEASING SA B500965773 HIB6018 7455 06/11/2008 12:13:09BANCO ITAULEASING SA B500916083 GYL8322 7455 12/10/2008 14:48:22BANCO ITAULEASING SA B500986173 GXQ3371 7463 16/11/2008 13:12:54BANCO ITAULEASING SA C129481801 GZD3534 7455 23/11/2008 13:38:32BANCO ITAULEASING SA D112624138 HCL8623 6050 03/12/2008 09:31:22BANCO ITAULEASING SA B500955693 HGL4707 7455 01/11/2008 16:20:01BANCO ITAULEASING SA B501012163 HIK3840 7463 30/11/2008 16:03:49BANCO ITAULEASING SA B501011183 HJJ1416 7455 30/11/2008 13:32:01BANCO ITAULEASING SA C129453701 HFN9313 7455 22/11/2008 13:08:54BANCO ITAULEASING SA C129455901 HJJ7296 7455 22/11/2008 14:20:00BANCO SAFRA S A D112620978 GZN4963 6050 28/11/2008 12:46:59BANCO SANTANDER S A D112626048 HJN6510 6050 02/12/2008 16:15:53BANCO SANTANDER S A B500931283 HIR3462 7455 19/10/2008 12:12:07BANCO SANTANDER S A C129497301 HDV5959 7455 24/11/2008 08:51:34BANCO VOLKSWAGEN S A D112622698 HBY7871 6050 30/11/2008 14:44:14BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL C129460301 HJB9113 7455 22/11/2008 16:29:43BERNARDO RODRIGUES ALVES D112621868 HBY5811 6050 29/11/2008 14:21:46BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL B500986303 HJP2916 7455 16/11/2008 13:35:18BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL B501008333 HJN4202 7455 28/11/2008 09:21:01BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL D112622598 HJP8219 6050 30/11/2008 17:35:40BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL B501013413 HJP2634 7455 03/12/2008 18:03:24BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL B501012453 HBA6400 7463 01/12/2008 16:03:49BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL C129472001 HJN7069 7455 23/11/2008 08:56:45BRENO FREITAS RODRIGUES REZENDE D112626018 GPY1856 6050 02/12/2008 12:57:28CARLEZANI IND.E COM.LTDA ME D112617438 GKO1619 6050 25/11/2008 09:12:31CARLOS ALBERTO DO PRADO C129328901 HIR1605 7455 16/11/2008 11:47:57CARLOS FABIO NOGUEIRA RIVELLI C129129101 GKS3217 7455 07/11/2008 11:47:36CARLOS ISAC DIAS B501000463 HIR1853 7455 23/11/2008 11:43:30CARLOS RENATO M DE OLIVEIRA D112623698 CJM2008 6050 01/12/2008 13:38:43CARMEM LUCIA SILVA NUNES B501006933 HRE5283 7455 27/11/2008 09:03:00CAROLINA G.PITANGA MAIA B500997253 HFX8588 7455 22/11/2008 16:07:53CELSO GERALDO DE CARVALHO D112590848 GWZ1614 6050 31/10/2008 16:49:32CHARLES MAURILIO A. 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EDMAR FERREIRA MARQUES C129084901 HHO1038 7455 04/11/2008 08:47:32EDMILSON RAMOS B500990013 GXF8596 7455 20/11/2008 13:52:16EDMIR BOFFO C128992601 HHI9085 7455 01/11/2008 17:05:57EDRIANIA MARCIA ANACLETO B501013313 GWR9051 7455 03/12/2008 19:47:47EDUARDO FERREIRA DE ABREU B500929293 MQG4716 7455 18/10/2008 16:08:40EDUARDO MENDES SOARES B501012343 GYL8726 7455 01/12/2008 06:50:57EDVANA COSTA RAMOS B500996363 GYJ4775 7463 22/11/2008 12:11:39EGUINALDO ALVES DA COSTA D112622208 GUC6909 6050 29/11/2008 14:05:57ELEANDRO LINDOLFO DA SILVA C129003101 HHO2659 7455 02/11/2008 07:54:34ELENI PEREIRA DE PAULA SILVA C128907001 GZW2982 7455 28/10/2008 16:03:18EMERSON ESTEVES DA SILVA B500980653 GYZ6923 7455 13/11/2008 09:03:15EMPREENDIMENTOS MG LTDA 0000029250 GTG2777 5002 13/01/2009EMPRESA SANTA MARIA LTDA D112601148 GXM5239 6050 10/11/2008 10:36:19EMPRESA SANTA MARIA LTDA D112601438 GXM5123 6050 10/11/2008 15:26:59EULENE MACHADO FREITAS D112625438 HFC6819 6050 04/12/2008 15:40:44EVANDRO BENJAMIN DA 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Contagem, 16 de fevereiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 244567
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REGINALDO BARBOSA DE PAULA C129153601 HCJ7240 7471 08/11/2008 08:39:02REINALDO PEDRO DA SILVA C129442401 HGL3565 7455 22/11/2008 06:23:50RENATA FERNANDES B501011553 BFQ6601 7455 30/11/2008 08:04:00RENATO DE SOUZA D112615028 HBS4439 6050 22/11/2008 13:17:13RENATO SERGIO LOPES PIMENTA B501006123 HCV1100 7455 26/11/2008 15:07:21RICARDO ALEXANDRE OLIVEIRA C129164701 HDL5247 7463 08/11/2008 14:19:46RICARDO ALVES DOS SANTOS C128961301 HAF2277 7455 31/10/2008 10:45:34RICARDO ROBERTO MARTINS C129461701 GTE7754 7455 22/11/2008 17:35:52ROBERT HUGO COUTINHO C128859801 GSO4386 7455 27/10/2008 00:19:04RODRIGO A. FERNANDES DE ALMEIDA C129560501 GSE5210 7463 27/11/2008 18:33:14RODRIGO TADEU MENDES DA SILVA B500973463 GZF3725 7455 09/11/2008 14:04:07ROGERIO FERNANDES DOS SANTOS C129452001 HIF7354 7455 22/11/2008 12:41:44ROMEU PEREIRA B500969833 HGA1222 7463 08/11/2008 12:24:33ROMULO JOSE DA SILVA MELO B500856113 GSG1315 7455 08/09/2008 07:34:46RONES SEBASTIAO DOS SANTOS B500966703 HBN9403 7455 06/11/2008 18:54:21ROSILENE APARECIDA DA SILVA D112576428 GUO5824 6050 17/10/2008 13:56:34ROSIMEIRE ESTELA SILVA RIOS AA00257403 GNT3908 5452 22/11/2008 09:27:00RUBENS DE PAULA ANDRADE C129348201 GWM9952 7463 11/11/2008 12:19:38RUBES ROSA DE OLIVEIRA C129027201 HGN8953 7455 03/11/2008 12:32:41RUBIO SANTANA JUNIOR D112622878 GWZ4873 6050 01/12/2008 08:03:21SANDRA CRISTINA MORAES MENDES D112609448 GXP8767 6050 18/11/2008 08:47:08SANEGLASS IND.E COM. LTDA B500997213 HJP6070 7471 22/11/2008 16:03:28SANEGLASS IND.E COM. LTDA C129459801 HJP6070 7455 22/11/2008 16:10:54SANMINAS EST. MONT. EVENT. LTDA. 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Contagem, 11 de Fevereiro de 2009.
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem 16 de fevereiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 244568
Poliesportivo do Riacho é reaberto com grandes eventos
Prefeitura traz para Contagem primeira clínica de hemodiálise
Pacientes não precisam mais buscar atendimento em outras cidades
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No mês de fevereiro, Contagem entrou definitivamente no circuito dos grandes eventos esportivos estaduais e nacionais. O Ginásio Poliesportivo do Riacho recepcionou a partida de Vôlei masculino entre as equipes do Vivo Minas, time de grandes estrelas do vôlei brasileiro, e o Álvares Vitória, do Espírito Santo, válida pela Superliga Na-cional. Cerca de 2 mil contagenses, de todas as idades, lotaram o Poliesportivo onde presenciaram a vitória do Minas.
O jornalista Ivan Drumond, do jornal Estado de Minas, relatou o que viu no que chamou de “Caldeirão” do Riacho. “Foi uma noite especial para o torcedor, que lotou as arquibanca-das, cantou, festejou e vibrou com o Minas. Foi uma noite especial para os
jogadores, que puderam sentir que o ginásio do Riacho - onde o torcedor fica quase dentro da quadra - é um verdadeiro “caldeirão”.
O diretor do Vivo Minas, Luiz Ey-mard Zech Coelho, saudou a torcida e a parceria com a Prefeitura. “A partida realizada em Contagem é uma ma-neira de estar próximo do torcedor da cidade. Temos aqui um grande núcleo de nossa torcida e essa foi uma forma de agradecer esse apoio. Além disso, temos uma parceria com a Prefeitura local”. As modernas instalações do Gi-násio fizeram com que os dirigentes do Minas propusessem uma parceria com Contagem, o que transformou o Polies-portivo no segundo local para compe-tições do tradicional clube mineiro.
A Prefeitura de Contagem em parceira com a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais (AEBMG), inaugurou, na última quinta, dia 12, o Instituto de Terapia Renal. A unidade vai facilitar, de imediato, a vida dos mais de 180 pacientes de Contagem que precisavam se deslocar até a capi-tal para o tratamento de hemodiálise.
Para a prefeita Marília Campos, a inauguração do instituto é motivo de celebração e comemoração da vitória de uma cidade que luta por mais autonomia, equipamentos e serviços na área da saúde. “A parceria entre prefeitura e AEBMG proporciona o bom atendimento aos pacientes que terão mais qualidade e dignidade no tratamento”, enfatizou a prefeita Marília Campos.
O Instituto de Terapia Renal (Uni-dade Contagem) conta com 1000 m² de área construída que abriga uma sala de diálise com 40 máquinas, uma sala de emergência com 10 leitos, um CTI, dois consultórios médicos, salas para assistência social, nutrição e psicologia. Na sala de diálise funciona um posto médico e o CAPD, espaço dedicado ao treinamento de pessoal que realiza o serviço de diálise em domicílio. Completam a estrutura do
instituto uma sala de multimeios e uma oficina de artesanato.
A inauguração do instituto con-tou com a presença do secretário de Saúde de Contagem, Eduardo Penna; do médico Antero Drumonnd
(representado o secretário de Estado da Saúde, Marcus Pestana); do presi-dente da AEBMG, Euler Borja; da di-retora do Instituto de Terapia Renal de BH, Dália Moraes; e pacientes que farão uso nova entidade. A soleni-
dade contou ainda culto evangélico dirigido pelo reverendo Sebastião Guimarães.
O instituto funciona na rua Regi-naldo de Souza Lima, 500, no bairro Bernardo Monteiro.
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