COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
MÓDULO - XV
Avançar
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
SUBVENÇÕES SOCIAIS
INTRODUÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTER SUBVENÇÕES
REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTER AUXÍLIO
DEFINIÇÃO AUXILIOS
AUXÍLIO E SUBVENÇÕES
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
INTRODUÇÃO
Subvenções sociais:
transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadasde caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesasde custeio
Auxílios: transferência de capital derivada de lei orçamentária que se destina a atender ônus ouencargo assumido pela União e somente será concedida a entidade sem fins lucrativos.
As subvenções destinam-se:
a) cobrir despesas de custeio
Os auxílios destinam-se:
a) ampliação,b) reforma, aquisição de equipamentos e sua instalação,c) aquisição de material permanente.
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SUBVENÇÕES SOCIAIS
A concessão de subvenções visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica eeducacional, em caráter suplementar aos recursos de origem privada.
O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviçosefetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimosde eficiência previamente fixados.
Assim, a creche, o hospital ou a escola privada, para estarem aptos e receber subvenção social,devem informar previamente:
a) o número de vagas e o tipo de atendimento,b) o número de consultas-dia e número de leitos,c) número de vagas para cada série, que podem ser postas à disposição.
Os órgãos ou entidades públicas responsáveis pela concessão de subvenções sociais, ao receberemPedido das instituições que prestam serviços essenciais de assistência social, médica e educacional,devem atender a dois requisitos básicos:
a) efetuar a fiscalização para verificar se as condições de funcionamento são satisfatórias; eb) atestar que os custos das unidades de serviços prestados são mais econômicos e atendem aosPadrões mínimos de eficiência previamente fixados.
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REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -SUBVENÇÕES SOCIAIS
Mostra-se necessário preencher as seguintes condições:
I . Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde oueducação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS;
II . Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
III. Atendam ao disposto no art.204 da Constituição Federal – descentralização da assistência social,entidades beneficentes de assistência social -, no art.61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias– que remete às entidades educacionais sem fins lucrativos, escolas comunitárias, confessionais oufilantrópicas, definidas em lei - bem como na Lei n.8742, de 7 de dezembro de 1993; ou
IV. Sejam vinculadas a missão diplomática ou repartição consular brasileira no exterior e tenham porobjetivo a divulgação da cultura brasileira e do idioma português falado no Brasil.
Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deveráapresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de anteior portrês autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização doPoder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quaisreceberam os recursos.
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm
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AUXÍLIOS
A Lei nº 4.320/64 define que os auxílios são dotações derivadas diretamente da Lei doOrçamento que constituem transferência de capital para investimento, independentementede contraprestação direta em bens ou serviços.
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
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REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -AUXÍLIOS
Para usufruir o auxílio, as Organizações sem fins lucrativos deverão ser:
I. De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ourepresentativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipaisdo ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade -Cnec;
II. Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursosoriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ouagências governamentais estrangeiras;
III. Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e demais entidades filantrópicas;
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Além disso, a inclusão de dotações na lei orçamentária de auxílios e sua execução, dependerão, ainda, de:
I. Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II. Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, reforma, aquisição de equipamentos e sua Instalação e de material permanente;
III. Que, no mínimo, sessenta por cento dos serviços prestados pela Organização sejamgratuitos; e
IV. Identificação do beneficiário e do valor transferido.
Continuação
REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -AUXÍLIOS
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro SetorMÓDULO I Construção da Organização MÓDULO II Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)MÓDULO IV Categoria de SóciosMÓDULO V Estrutura Organizacional InternaMÓDULO VI Atribuições dos DirigentesMÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa JúridicaMÓDULO VIII Registros ObrigatóriosMÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro SetorMÓDULO XI Planejamento Anual da organizaçãoMÓDULO XII Modelos de Projetos SocialMÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais?MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e ParceriasMÓDULO XV Definição Auxilio e SubvençõesMÓDULO XVI Definição OSCIP
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