MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 33 - 27 de maio de 2020
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Louvores, Condecorações e Prémios 1
Legislação 5
Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 8
Outros Atos Internos 10
1
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1
Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de março de
2020, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de dezembro de
2019, pelo 23091 Capitão-de-fragata AN NUNO JOSÉ FILIPE MENDES, Diretor da Messe de
Cascais, ao 418485 Sargento-ajudante TF JOSÉ JOAQUIM DA CRUZ MENDES GALINHAS, o
qual se publica:
O 418485 Sargento-ajudante TF JOSÉ JOAQUIM DA CRUZ MENDES GALINHAS presta
serviço na Messe de Cascais há cerca de três anos, desempenhando as difíceis e exigentes
funções de Gerente.
Militar com muita experiência e dotado de sólidos conhecimentos técnico-profissionais,
vem colocando todo o seu saber ao dispor da Messe de Cascais, onde se constituiu como
um dos pilares estruturantes da unidade. Durante a sua gerência, soube o sargento Mendes
Galinhas encontrar, de forma inteligente, determinada e com bom senso, formas de
funcionamento das equipas de restauração que, face ao aumento do número de eventos,
dos locais onde decorreram e às indisponibilidades de pessoal, permitiram salvaguardar não
só o cumprimento e a reconhecida qualidade da Messe de Cascais, mas também melhorar
as condições de trabalho de todos quanto aqui prestam serviço.
A sua permanente disponibilidade para o trabalho e o seu espírito de missão,
empregando muito tempo para além do exigido pelo serviço, com prejuízo da sua vida
pessoal, associada ao profissionalismo que revela em todas as ocasiões, permitiram-lhe
planear e coordenar a execução dos mais variados eventos de alto protocolo, nacionais e
internacionais, obtendo sempre os mais rasgados elogios, beneficiando assim o prestígio e a
imagem da Messe de Cascais e da Marinha Portuguesa.
A Messe de Cascais registou ao longo dos últimos anos um aumento bastante
significativo da afluência às suas instalações, situação que resulta da alteração da sua
imagem percebida, tendo sido preponderante para cativar novos clientes e fazer regressar
outros, acabando por os fidelizar, contribuindo sobremaneira para que a disponibilidade em
aceder à Messe seja hoje mais dificultada, em virtude da sua capacidade máxima se
encontrar preenchida devido aos múltiplos eventos que diariamente ali se realizam.
O Sargento-ajudante Mendes Galinhas conseguiu sempre dar resposta cabal às
inúmeras solicitações que diariamente lhe foram sendo colocadas, tarefas essas decorrentes
da coordenação da atividade da unidade, sendo notório o seu contributo para o
desenvolvimento de várias ações tendentes ao incremento e promoção da missão da Messe
de Cascais, das quais se destacam: Dia da Marinha de 2017 na Póvoa de Varzim, Dia da
Marinha 2018 em Peniche, Dia da Marinha 2019 em Coimbra e comemorações dos 700 anos
da Marinha. De realce, ainda, os diversos eventos que decorreram na Messe de Cascais,
com a presença de Sua Excelência o Presidente da República, situação que não é alheia ao
facto de a Messe de Cascais ser frequentemente escolhida para organizar eventos nacionais
e internacionais marcantes e de relevo.
Durante a sua comissão de serviço, foi responsável pela preparação, coordenação e
condução de diversos eventos que decorreram na Messe de Cascais e nas instalações do
Farol da Guia, mas também de diversos eventos realizados fora das instalações afetas à
Messe de Cascais, nomeadamente no Museu da Presidência na Cidadela de Cascais, no
Pavilhão das Galeotas do Museu de Marinha, na Fragata D. Fernando II e Glória e no Forte
S. Julião da Barra, apenas para enumerar os mais significativos. Durante a condução destes
eventos, recebeu, sempre, os mais rasgados elogios e felicitações.
Assim, fazendo uso da competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, considero de inteira justiça louvar o 418485
Sargento-ajudante TF JOSÉ JOAQUIM DA CRUZ MENDES GALINHAS, pelas excecionais
qualidades humanas, profissionais e militares que revelou e pela forma extremamente
eficaz como exerceu as suas funções, tendo da sua destacada ação resultado lustre e honra
para a Messe de Cascais e para a Marinha, e o tornam merecedor do respeito e
consideração pública e me levam a considerar os serviços por si prestados como
extraordinários, relevantes e distintos.
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OA1 N.º 33/27-05-20
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de março de
2020, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de dezembro de
2019, pelo 20578 Vice-almirante LUÍS CARLOS DE SOUSA PEREIRA, Diretor-Geral da
Autoridade Marítima, ao 9333295 Sargento-ajudante A PAULO JORGE MENEZES DA PAZ, o
qual se publica:
Vai brevemente terminar a sua comissão de serviço na Direção-Geral da Autoridade
Marítima o 9333295 Sargento-ajudante A PAULO JORGE MENEZES DA PAZ, após cinco anos
e meio de desempenho do cargo de adjunto do Chefe da Divisão de Fiscalização e Recursos,
tendo exercido de forma particularmente intensa, competente, exemplar e digna que
merece público testemunho de apreço.
Ao longo deste período, tem revelado de uma forma permanente e continuada
excelentes qualidades pessoais e profissionais, das quais sobressaem o trabalho intelectual,
a determinação, a competência, sentido do dever, espírito de iniciativa e de missão,
capacidade de organização e lealdade, demonstrando o sargento Paz, em todas as tarefas
que participou, uma dedicação, zelo e interesse inexcedíveis, dando resposta a todas as
solicitações, não só na Direção Técnica mas também no âmbito de outros departamentos,
sem questionar ou regatear esforços, mantendo sempre uma disponibilidade e conduta
exemplares.
Militar dotado de uma sólida formação técnico-profissional e moral, pautou a sua
atuação com descrição e serenidade e com um sentido prático e polivalente na resolução
dos problemas, conseguindo ultrapassar sempre todas as dificuldades. O seu elevado
espírito de colaboração e participação associado a uma total disponibilidade para o serviço
tem vindo a ser publicamente referido quer pelas pessoas com quem diretamente trabalha,
quer por todos os que necessitam dos serviços desta Direção-Geral, granjeando simpatia e
consideração dos seus superiores e subordinados, qualidades que me levam a considerá-lo
como uma mais valia para o cumprimento da missão da Divisão de Fiscalização e Recursos
e desta Direção-Geral.
Nas inúmeras tarefas que lhe foram atribuídas, onde se incluem a organização de
todos os processos relativos à inspeção, controlo e estatísticas relacionadas com a atividade
da pesca, o registo e encaminhamento de documentação relevante no domínio do mergulho
profissional, a contribuição para a elaboração dos pareceres do MDN para a realização dos
cruzeiros de investigação científica, no apoio à elaboração de relatórios no âmbito da sua
especialidade e nas solicitações de caráter frequente ao Sistema Integrado de Gestão das
Atividades de Inspeção e, ainda, na análise e tratamento de informação na plataforma
Capitania Online+, o sargento Paz pôs toda a sua determinação e perseverança ao serviço
da Autoridade Marítima, contribuindo deste modo para os bons resultados obtidos e para
uma melhor capacidade de resposta dos serviços.
Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo
n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9333295
Sargento-ajudante A PAULO JORGE MENEZES DA PAZ, pela forma extraordinariamente
competente, digna e dedicada com que tem vindo a exercer as suas funções e, ainda, pelas
excelentes aptidões, virtudes e valores que evidencia, considerando os assinaláveis serviços
por si prestados à Autoridade Marítima Nacional e, consequentemente, à Marinha e ao País
como extraordinários, relevantes e distintos.
Condecorações:
Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de março de
2020:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos do artigo
16.º e do n.º 1 do artigo 34.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas
Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de
dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau prata, aos seguintes
militares:
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9333295 Sargento-ajudante A PAULO JORGE MENEZES DA PAZ
Medalha Militar de Serviços Distintos - Cobre
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de março de
2020:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 34.º, todos do Regulamento da Medalha Militar
e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos, grau cobre,
ao seguinte militar:
418485 Sargento-ajudante TF JOSÉ JOAQUIM DA CRUZ MENDES GALINHAS
Estado-Maior da Armada, em 27 de maio de 2020
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Aníbal Soares Ribeiro
Contra-almirante
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ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_5
ANEXO B - Portaria n.º 428/2020 de 27 de maio: Autorização para o emprego e sustentação da
participação nacional em 2020 como contributo de Portugal para a implementação do Framework for the
South. Página_8
ANEXO C - Despacho n.º 5689/2020 de 22 de maio: Delegação de competências do Superintendente do
Pessoal no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal. Página_10
ANEXO D - Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, n.º 14/2020, de 26 de maio: Linhas
de Orientação para a Elaboração e Execução dos Planos Anuais de Atividades de Formação 2021/2022
(PAAF 21/22). Página_12
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Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Diário da República n.º 100/2020, 1º Suplemento, 2.ª série, de 22 de maio
de 2020:
MINISTÉRIO DO MAR - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS
Despacho n.º 5713-A/2020:
Determina a reabertura da pesca da sardinha a partir das 00:00 horas do dia 1 de junho e
até às 24:00 horas do dia 31 de julho de 2020.
------- Diário da República n.º 101/2020, 1.ª série, de 25 de maio de 2020:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
Decreto-Lei n.º 24/2020:
Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia
da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.
------- Diário da República n.º 102/2020, 2.ª série, de 26 de maio de 2020:
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL - DIREÇÃO-GERAL DA AUTORIDADE MARÍTIMA
Edital n.º 651/2020:
Procede à publicação do Edital de Cascais.
------- Diário da República n.º 102/2020, 2.ª série, de 26 de maio de 2020:
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL - DIREÇÃO-GERAL DA AUTORIDADE MARÍTIMA
Procede à alteração do Edital n.º 1122/2019, de 1 de setembro, da Capitania do Porto de
Caminha.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - GABINETE DO MINISTRO
Despacho n.º 5801/2020:
Aprova a versão em língua inglesa da Extensão e Revisão do Acordo Técnico entre os Países
Participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Suécia.
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------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - GABINETE DO MINISTRO
Despacho n.º 5802/2020:
Aprovação da minuta do Technical Arrangement relativo ao apoio a prestar pelo país
anfitrião à Academia de Comunicações e Informação da OTAN.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 5812/2020:
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares
Aeronáuticas - Eletrónica da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 5813/2020:
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres -
Infantaria da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 5815/2020:
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais -
Condução e Mecânica de Automóveis da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário
Militar.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 5817/2020:
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais -
Fuzileiros da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 5818/2020:
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais -
Músico Instrumentista da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
OA1 N.º 33/27-05-20
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------- Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de abril de 2020:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 5820/2020:
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares
Aeronáuticas - Mecânica de Material Terrestre da Unidade Politécnica Militar do Instituto
Universitário Militar.
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 162/5, PT, de 26 de maio de 2020:
DECISÃO (PESC) 2020/695 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 19 de maio de 2020:
Relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão PCSD de Formação
Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (EUTM RCA/1/2020).
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 164/62, PT, de 27 de maio de 2020:
RECTIFICAÇÕES
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO (PESC) 2020/472 DO CONSELHO
de 31 de março de 2020:
Relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR
MED IRINI).
OA1 N.º 33/27-05-20
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Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 30 (A) - V
------- Portaria n.º 428/2020:
AUTORIZAÇÃO PARA O EMPREGO E SUSTENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NACIONAL EM
2020 COMO CONTRIBUTO DE PORTUGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO FRAMEWORK FOR
THE SOUTH.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) desenvolveu um projeto de
resposta aos desafios que têm surgido em determinadas regiões do Médio Oriente, Norte de
África e Sahel, denominado Framework for the South, com vista a melhorar a capacidade de
antecipar e responder a ameaças transnacionais que proliferam naquele quadrante regional.
Nesse âmbito, a implementação do Framework for the South resulta na otimização das
capacidades das operações expedicionárias e estabelecimento de parcerias regionais com
países parceiros da OTAN, nomeadamente Argélia, Emirados Árabes Unidos, Marrocos,
Mauritânia, Tunísia e Qatar, tendentes ao incremento dos exercícios em cenários que
refletem o ambiente geoestratégico daqueles países e das atividades de treino,
aconselhamento e orientação junto dos mesmos.
Face às solicitações da OTAN e enquanto membro comprometido com a sua
institucional, Portugal reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção
da paz, participando na implementação do Framework for the South.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de
paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por
Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de agosto, e Decreto-Lei n.º 299/2003, de 4 de
dezembro, aplicando-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas atividades de
implementação do Framework for the South.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação
de Portugal na implementação do Framework for the South, nos termos da alínea g) do n.º
1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7
de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos
do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º
da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada
e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual manda o
Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e
sustentar, como contributo de Portugal para a implementação do Framework for the South,
em 2020, 3 equipas móveis de até 3 militares por períodos de até 5 dias de missão, em
países parceiros, nomeadamente Argélia, Emirados Árabes Unidos, Marrocos, Mauritânia,
Tunísia e Qatar em coordenação com a OTAN.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta
do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que
integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em territórios
considerados de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na implementação do Framework
for the South são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais
Destacadas de 2020.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
OA1 N.º 33/27-05-20
99
13 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes
Cravinho.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2019, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro).
OA1 N.º 33/27-05-20
1010
Outros Atos Internos
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 5689/2020:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO CHEFE DA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL.
De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha, torna-se necessário
assegurar a aquisição de serviços de limpezas, inerentes às necessidades das Unidades da
Marinha pertencentes ao Setor do Pessoal.
Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer
acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública
(ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da
Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional,
prevendo-se a sua realização a partir de 01 de outubro de 2020.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para os
meses de junho a setembro de 2020, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha,
torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do
contrato de aquisição de serviços de limpeza, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1,
do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar, e inerente autorização da
despesa, é da competência do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020,
de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em
08 de maio de 2020, em sede do processo despesa n.º 3020010448;
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes
ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do
Pessoal.
Neste contexto determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP:
a) Proceder à decisão de contratar e autorizar a inerente despesa conducente à
aquisição de serviços de higiene e limpeza para as unidades que integram o Setor do
Pessoal, no montante de 122.212,80€ (cento e vinte e dois mil, duzentos e doze euros e
oitenta cêntimos), IVA incluído, nos termos do artigo 36.º do CCP;
b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por
concurso público, para a formação do contrato de aquisição de serviços especializados de
limpeza nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do CCP.
2 - Delego, nos termos do artigo 109.º do CCP, aplicáveis por força do artigo 280.º n.º
3 do CCP e 201.º n.º 3 e 202.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, no chefe
da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-fragata
de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do
procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o
júri que procederá à avaliação da proposta.
c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da
mesma no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação
dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à
aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e
financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;
OA1 N.º 33/27-05-20
1111
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do
Estado Português do contrato em apreço;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 296.º,
302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação
contratual:
i) Indicar o gestor do contrato,
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal,
Capitão-de-fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência
para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização
dos pagamentos das faturas após a devida quitação.
8 de maio de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 33/27-05-20
1212
PAA 2 (D) - XI
------- Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, n.º 14/2020, de 26
de maio:
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PLANOS ANUAIS DE
ATIVIDADES DE FORMAÇÃO 2021/2022 (PAAF 21/22).
As “Normas para a elaboração, execução e controlo dos Planos Anuais de Atividades de
Formação” (PAAF)1 estabelecem a necessidade de definir anualmente as linhas de orientação
relativas ao planeamento e execução dos Planos Anuais de Atividades de Formação da
Marinha, como primeira fase do seu ciclo de planeamento.
Estas linhas de orientação destinam-se a enquadrar a metodologia de planeamento e
execução da formação na Marinha, em função do estabelecido no normativo em vigor e dos
constrangimentos existentes, designadamente de natureza financeira, de modo a permitir
que o desenvolvimento dos planos de qualificação e de formação pós-graduada correspondam
a uma identificação ajustada das necessidades, nomeadamente as que decorrem dos
requisitos associados à edificação e manutenção das capacidades da componente naval do
Sistema de Forças Nacional e ao desenvolvimento organizacional.
Nestes termos, determino que para a elaboração dos PAAF 21/22 sejam consideradas
as seguintes linhas de orientação:
1. Âmbito de aplicação.
Estas linhas de orientação aplicam-se ao planeamento e execução dos seguintes PAAF:
a. Plano de Atividades de Formação na Marinha para 2021 (PAFM I 2021) – Formação
inicial e contínua de carreira;
b. Plano de Atividades de Formação na Marinha para 2021 (PAFM II 2021) – Formação
contínua;
c. Plano de Atividades de Formação Nacional para 2021 (PAFN 2021) – Formação
realizada fora do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM) no âmbito
nacional;
d. Plano de Atividades de Formação no Estrangeiro para 2022 (PAFE 2022) – Formação
realizada fora do SFPM no estrangeiro.
2. Referenciais para a elaboração dos PAAF.
a. A elaboração dos PAAF será balizada pelos seguintes referenciais:
1) Objetivos e linhas de ação inscritas na Diretiva Estratégica da Marinha 2018 e as
que delas sejam decorrentes;
2) Objetivos, linhas de ação e metas fixadas na Diretiva Setorial de Recursos
Humanos 2018;
3) Plano de Aquisição de Pessoal;
4) Mapas Detalhados dos Cargos e respetivos Planos de Qualificações (PQ);
5) Planos de rendição de pessoal, com vista à realização das ações de formação que
se constituem como pré-requisito para o exercício, pelos futuros incumbentes, das
funções e cargos respetivos;
6) O impacto da crise pandémica do COVID-19 nos PAAF aprovados para execução
em 2020.
b. Deste contexto decorrem as seguintes necessidades:
1) Dar continuidade ao planeamento das ações de formação consideradas de
cidadania, nas áreas de esforço identificadas para execução em 2020;
2) Promover uma análise aprofundada das metodologias de ensino e aprendizagem
em uso no SFPM, de modo a dar uma resposta mais efetiva às necessidades de
formação não presencial.
3) O desenvolvimento de um esforço acrescido de atualização dos PQ, por parte dos
organismos de Marinha, por forma a viabilizar a identificação de necessidades de
formação, de forma automática;
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4) Continuar a reforçar a aposta na formação técnica nas áreas das Tecnologias de
Informação e Comunicações (TIC), com especial enfase para as que concorrem
para garantir o desenvolvimento das capacidades de ciberdefesa e
cibersegurança;
5) Priorizar, com critérios rigorosos, as ações de formação a realizar, em função dos
recursos disponíveis, assegurando uma proporção equilibrada entre a formação
pós-graduada e a formação técnico-profissional;
6) Continuar a fomentar o incremento da cooperação com o Ministério da Defesa
Nacional, o Exército e a Força Aérea, no sentido de se usufruir da oferta formativa
disponibilizada, numa base de reciprocidade, como forma de rentabilizar a
capacidade sobrante do SFPM;
7) Continuar a incrementar a realização de ações de formação em contexto
“in-house”, como forma de potenciar economias de escala, criando as condições
físicas necessárias;
8) Participar em programas governamentais de formação técnico-profissional
gratuita, maximizando o orçamento disponível para a formação da Marinha.
3. Fatores de planeamento.
Constituem-se como fatores de planeamento na elaboração do PAAF:
a. Identificação das necessidades de formação através de auscultação das unidades e
organismos da Marinha e a sua priorização pela Direção de Pessoal, considerando os
referenciais atrás indicados;
b. A capacidade das escolas e centros de formação do SFPM e dos parceiros da Marinha
identificados no número 6 da alínea anterior;
c. As dotações orçamentais para execução no âmbito dos PAFN 2021 e PAFE 2022;
d. As precedências e prioridades a atribuir à satisfação das necessidades de formação,
nos termos do parágrafo seguinte;
e. No planeamento de ações de formação correspondentes a ciclos de estudos
conferentes ou não de grau académico, deverão ser tidas em consideração as
seguintes instruções:
1) No âmbito do PAFE:
a) Aquando da sua proposta, as Unidades proponentes deverão apresentar uma
análise exaustiva dos montantes de investimento necessários à sua
conclusão;
b) Tratando-se de ciclos de estudo que se prolongam por vários exercícios
financeiros, deverão ser descriminados os valores a suportar em cada um dos
exercícios, subdivididos por rubricas económicas;
c) Sempre que os valores de investimento globais excedam os 100.000,00 euros,
a Unidade proponente deverá apresentar soluções alternativas à apresentada,
de modo a efetuar-se uma análise, destinada a identificar a solução
economicamente mais adequada, aceitável e exequível;
d) As soluções alternativas propostas deverão privilegiar a oferta formativa
Nacional.
2) No âmbito do PAFN:
a) A indicação da necessidade de execução de ciclos de estudos conferentes ou
não de grau académico em território Nacional, deverá ser acompanhada de
uma informação dirigida à DP, dando conhecimento à DF;
b) Caso a formação a propor não faça parte do PQ da Unidade, a informação
deverá conter uma análise que justifique a sua frequência;
c) Cumulativamente, deverá ser efetuada uma análise financeira da formação
proposta, contemplando dois cenários:
i. Considerando que o ciclo de estudos termina no período pré-definido;
ii. Considerando que o ciclo de estudos termina no prazo limite de inscrições.
f. Atualização dos PQ:
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1) Prevê-se que a Marinha inicie a exploração dos processos da formação do
SIGDN-RHV, durante o presente ano;
2) Com a entrada em produção do novo sistema de informação, o processo de
identificação de necessidades de formação passará a recair, maioritariamente,
num procedimento automático que depende grandemente da existência de PQ
atualizados;
3) Este procedimento compara a formação definida como pré-requisito para cada
cargo, com a formação registada na nota de assentamentos do seu titular,
identificando, automaticamente, necessidades de formação;
4) Por forma a implementar este novo procedimento, é imprescindível que a
Unidades de Marinha desenvolvam um esforço acrescido de atualização dos seus
PQ;
5) Considerando este facto, estabelece-se a data de 31 de dezembro de 2020, como
prazo limite para que as Unidades procedam à atualização e/ou aprovação dos
seus PQ.
g. Formação para a “Cidadania”:
1) A situação de emergência causada pandemia do COVID-19 impediu o normal
desenvolvimento dos projetos de formação para a Cidadania identificados nas
Linhas de Orientação definidas para 2020;
2) Considerando este facto, existe a necessidade prosseguir, em 2021, com os
planos de formação alargada, focadas nas seguintes temáticas:
a) Formação em Suporte Básico de Vida;
b) Formação básica em Cibersegurança.
4. Prioridades e critérios na sua aplicação.
a. Na elaboração dos PAFM I e II 2021:
1) Os cursos no âmbito do PAFM I 2021 têm precedência sobre os cursos e demais
atividades de formação a concretizar no âmbito do PAFM II 2021;
2) Na elaboração do PAFM II 2021, devem ser observadas as seguintes prioridades:
a) 1ª Prioridade – Aprontamento de Forças e Unidades Operacionais;
b) 2ª Prioridade − Edificação e manutenção de qualificações das guarnições das
Unidades Operacionais;
c) 3ª Prioridade − Qualificação de formadores do SFPM;
d) 4ª Prioridade – Edificação e manutenção de qualificações das guarnições das
restantes unidades e organismos da Marinha;
e) 5ª Prioridade – Elementos pertencentes ao EMGFA e aos restantes Ramos das
FFAA.
b. Na elaboração do PAFN 2021:
1) 1ª Prioridade – Cursos de carreira;
2) 2ª Prioridade – Formação já iniciada;
3) 3ª Prioridade – Edificação e manutenção de qualificações das guarnições das
Unidades Operacionais;
4) 4ª Prioridade – Qualificação de docentes da Escola Naval (EN) e formadores do
SFPM.
c. Na elaboração do PAFE 2022:
1) 1ª Prioridade – Formação já iniciada;
2) 2ª Prioridade – Edificação e manutenção de qualificações das guarnições das
Unidades Operacionais;
3) 3ª Prioridade – Qualificação para cargos internacionais;
4) 4ª Prioridade − Qualificação de docentes da EN e formadores do SFPM.
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5. Critérios na definição do investimento financeiro:
a. Critérios a observar na definição das ações de formação a realizar:
1) O investimento efetuado nos três anos anteriores;
2) A concretização de ações de formação idênticas em anos imediatamente anteriores
àqueles a que respeitam os PAAF em elaboração, em benefício de uma mesma U/E/O
e/ou da mesma área funcional;
3) A manutenção das qualificações obtidas em anos precedentes;
4) A existência de múltiplos pedidos para uma mesma ação de formação, ou
equivalente, por parte de uma única entidade;
5) A existência de múltiplos pedidos para uma mesma ação de formação, ou
equivalente, por parte de mais do que uma U/E/O da Marinha;
6) No que concerne à formação no âmbito do PAFE, a existência de cursos equivalentes
a nível nacional.
b. Os PAFN 2021 e PAFE 2022 devem incluir um conjunto de ações de formação de
reserva que serão consideradas para execução, em função de existência de eventuais
disponibilidades financeiras que resultem de cancelamentos de cursos planeados ou
do reforço das rubricas destinadas à formação.
c. Por princípio, não devem ser consideradas ações de formação não incluídas nos PQ.
6. Planeamento orçamental dos PAAF.
a. O teto orçamental a considerar na seleção das ações de formação a inscrever nos PAFN
2021 e PAFE 2022 não deve exceder os limites do financiamento estimado para os
correspondentes planos. É, contudo, admissível, para efeitos de planeamento,
considerar um acréscimo na despesa até 2% dos respetivos montantes globais, caso
essa medida venha a viabilizar ações de formação com a classificação de “Imperativo”.
b. O investimento com ações de formação pós-graduada (conferente ou não de grau
académico) não deve exceder as seguintes percentagens do montante previsto
executar:
(1) 30%, no âmbito do PAFN 2021;
(2) 30%, no âmbito do PAFE 2022.
c. Considerando os exercícios mais recentes, deverão ser considerados para efeitos de
execução de ações de formação inopinadas, os seguintes montantes de referência:
(1) 5%, no âmbito do PAFN 2021;
(2) 2%, no âmbito do PAFE 2022.
7. Execução dos PAAF.
A execução dos PAAF deve ser efetuada sob um controlo rigoroso da Direção de Formação,
de forma a otimizar os recursos financeiros disponibilizados para os mesmos.
_____________________ 1 Aprovadas pelo Despacho do VALM SSP, n.º 22/2010, de 01SET.
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