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ReflexõesFilosofia 10º ano

Isabel BernardoCatarina Vale

O que é o Estado?

Reflexões Filosofia 10.º ano

Isabel BernardoCatarina Vale

O baile de Paula Rego (1988)

A dimensão política da

experiência convivencial

O que é o Estado?

Ética, direito e política

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Exercício de problematização: noção de estado

Tarefa 1

Responde, por escrito, à questão que se segue:

O que é o Estado?

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Segundo a compreensão moderna, “Estado” é um conceito definido juridicamente: do ponto de vista objetivo, refere-se a um poder estatal soberano, tanto interna quanto externamente; quanto ao espaço, refere-se a uma área claramente delimitada, o território do Estado; e socialmente refere-se ao conjunto dos que o integram, o povo do Estado.

J. Habermas (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e ada. por Vítor João Oliveira.

Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol%C3%ADtica em 23.03.2008

Tarefa 2

Identifica, com base no excerto, as características atribuídas por Habermas à noção de Estado.

Exercício de concetualização (análise): noção de Estado

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Tem um fundamento jurídico – existe a partir de leis que o fundamentam.

É detentor de um poder soberano – a força por ele exercida sobrepõe-se a outras formas de poder, como, por exemplo, o poder económico.

Tem uma soberania interna e externa

Do que nos indica Habermas, podemos reter que o Estado:

– a força por ele exercida sobrepõe-se a outras formas de

poder, como, por exemplo, o poder económico.

– exerce a sua soberania externamente face a outros estados.

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Detém o monopólio da violência legítima – só o Estado pode exercer força física sobre os que vivem no território governado por ele.

Protege os que o habitam no seu território – cabe ao Estado proteger os que se encontram no seu território, o que justifica a existência de forças de segurança como a polícia e o exército.

Exerce as suas funções dentro de um quadro de direito – o Estado só pode realizar os atos que estão legalmente determinados por leis públicas e conhecidas por todos.

Às características identificadas por Habermas, podemos ainda acrescentar que o Estado:

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Funções do estadoFunção Objetivos da função Exemplos

Legislativa

- Regular a vida em sociedade delimitando as ações e os comportamentos possíveis, os desejados e os proibidos.

- Dirimir conflitos, tendo em conta os interesses individuais e coletivos.

- Regulamento das regras de trânsito.- Definição de um acesso universal à

escolarização através da lei de bases do sistema educativo.

- Proibição, no Código Penal, do assassínio e do roubo.

- Regras para o estabelecimento e cumprimento de contratos (por exemplo, de arrendamento e de compra e venda).

Judicial

- Verificar a conformidade dos atos às leis estabelecidas.

- Aplicar as punições em caso de infração.

- Julgamento em tribunal.- Aplicação de multas em caso de infração

das normas de trânsito.

Executiva

- Utilizar os recursos comuns de acordo com as funções sociais atribuídas ao Estado.

- Gerir os conflitos entre os indivíduos e os grupos sociais.

- Propor ações para o desenvolvimento da comunidade.

- Aplicação do dinheiro dos impostos para possibilitar aos indivíduos o acesso à saúde e à educação.

- Criação de incentivos para o desenvolvimento económico.

- Regulamentação das relações laborais.

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Tarefa 3

Com base nas características identificadas, elabora uma noção de estado.

Exercício de concetualização (síntese): noção de estado

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Bibliografia

- Habermas, J. (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e adaptado por Vítor João Oliveira. Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia- em 23.03.2008.

- Hampton, J. (1997). Political philosophy. Trad. e adaptado por Vitor João Oliveira. Oxford: Westview Press, pp. 3-6. Obitdo em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol%C3%ADtica em 23.03.2008.