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BOLETIMINFORMATIVO

OFICIAL DOMUNICÍPIO DE

GUAPIMIRIM

PODER EXECUTIVO

Prefeitura Municipal de Guapimirim

Av. Dedo de Deus, 1161 CantagaloCEP: 25945-412 Guapimirim – RJ

www.guapimirim.rj.gov.brTelefone: (21) 2632-7598

PREFEITOJOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de Guapimirim

Av. Dedo de Deus, 820 – Fundos Centro CEP: 25946-280 – Guapimirim – RJ www.camaradeguapimirim.rj.gov.br

Telefone: (21) 2632-1270

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: Halter Pitter dos Santos da Silva VICE-PRESIDENTE: Alex Rodrigues Gonçalves 1º SECRETÁRIO: Cláudio Vicente Vilar2º SECRETÁRIO: Alessandra Lopes de Souza

DEMAIS VEREADORESOsvaldo São Pedro PereiraPaulo César da RochaFabricio Aragao da Silva Max Alexandre Felizardo CastroRizê da Silva Silvério

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO 20 - Nº 335 - 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

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2 BIO GUAPIMIRIM 12 DE NOVEMBRO DE 2019

EDITAL

Memorando Nº 331/2019/SMF.

EDITAL N.º 164/2019

Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos po-líticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Guapimirim, abaixo discrimi-nados:

Conta Data Conta Corrente Valor

BRASIL S/A MERENDA 11/11/19 28824-1 R$ 84.432,00

BRASIL S/A SNA 12/11/19 27122-5 R$ 626,96

BRASIL S/A FUNDEB 12/11/19 42854-X R$ 417.327,93

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM

12 de Novembro de 2019.

Andre Muniz PintoSecretário Municipal de Fazenda

Mat: 1367661/12

ERRATASErrata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 001/2017 - Processo Administrativo 076/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 329, de 04 de No-vembro de 2019

Onde se lê: “valor global de R$14.336,40 (dezessete mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$34.672,80 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.ADIB FARA MALUF

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALE DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 003/2017 - Procedimento Administrativo 6727/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 329, de 04 de Novembro de 2019.

Onde se lê: “valor global de R$37.802,16 (trinta e sete mil, oitocentos e dois reais e dezesseis centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$75.606,72 (setenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.ADIB FARA MALUF

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALE DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 004/2017 - Processo Administrativo 3111/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 330, de 05 de No-vembro de 2019

Onde se lê: “valor global de R$35.895,84 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$71.719,68 (setenta e um mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

ADIB FARA MALUFSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 005/2017 - Processo Administrativo 1463/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 333, de 08 de No-vembro de 2019

Onde se lê: “valor global de R$57.375,60 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta cen-tavos)”.

Leia-se: “valor global de R$114.751,20 (cento e catorze mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

ADIB FARA MALUFSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 006/2017 - Processo Administrativo 073/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 330, de 05 de No-vembro de 2019.

Onde se lê: “valor global de R$40.880,16 (quarenta mil, oitocentos e oitenta reais e dezesseis centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$81.760,32 (oitenta e um mil, setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

ADIB FARA MALUFSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

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3BIO GUAPIMIRIM12 DE NOVEMBRO DE 2019

LEI

LEI COMPLEMENTAR N.° 033 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 269, 270 e 271 do Livro II, do Título V, Capítulo III, Seção I da Lei Complementar nº 006 de 22 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 269 - Os Notários, Oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos ficam obrigados a exigir a guia de pa-gamento do ITBI no ato de registro imobiliário do instru-mento translativo, bem como informar ao setor de fiscali-zação tributária do Município de Guapimirim, no prazo de 72 horas, a ocorrência dos fatos geradores previstos nos artigos 245 e 246 desta Lei.

Art. 270 - O não pagamento da guia de ITBI descrita aci-ma em até um dia útil após a ocorrência do fato gerador, sujeitará o contribuinte a multa de valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, indepen-dente de outras sanções legais cabíveis.

Art. 271 - Os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos ficam obrigados:

I – A facultar, aos encarregados da fiscalização, o exame em cartório dos livros, autos e papéis que interessam à arrecadação do imposto;

II - A fornecer aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, con-cernente a imóveis ou direitos a ele relativos;

III - A fornecer, na forma regulamentar, todos os meses, relação das lavraturas, registros, inscrições ou averba-ções efetuados no mês, relativos a atos e termos relacio-nados com a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogando todas as disposições em contrário.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRAPREFEITO

“Altera os artigos 269, 270 e 271 da Lei Complementar nº 006/2009 – Código Tributário Municipal.”

TERMO DE DOAÇÃOPor este TERMO DE DOAÇÃO, de um lado, o Município de Guapimirim, através de sua SECRETÁRIA MUNICI-PAL DO AMBIENTE, doravante denominada SECRETA-RIA, Estrada do Bananal, nº 1919, Bananal, Guapimi-rim e de outro a SITESHARING BRTW S.A., CNPJ nº 17.020.156/0001-37, representada através dos diretores Antônio Parrini Pimenta, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 9.010.2097-5, expe-dida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF sob nº 898.384.677-15, e José Luis Magalhães Salazar, brasileiro, porta-dor do RG nº 60453560 IFP/RJ, inscrito CPF/MF sob o nº 902.518.577-00, com sede a Rua Eduardo de Souza Aranha, 387, nº 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-121, na cidade de São Paulo – SP.

CONSIDERANDO QUE:

a) a SITESHARING BRTW S.A. é uma empresa do ramo de infra-instrutura para instalação de equipamentos de telecomunicações e outros equipamentos de telefonia, mais especificamente Torres e Roof-Tops, para suportar a instalação de antenas para transmissão e radiofreqüên-cia;

b) no exercício de sua atividade descrita no item anterior, a SITESHARING BRTW S.A construiu 1 (uma) TORRE, sito à Rua Pastor Francisco da Rosa – Lote 8ª1 – Quadra k (antiga Rua Itaverá), no Município de Guapimirim – RJ, a qual foi objeto de Processo Administrativo nº 5896/13, em que as partes discutiram a infração aos artigos 47 a 54 da Lei Municipal Complementar 002/04, ao artigo 41 do Decreto Regulamentar nº 748/07 , no artigo 180 da Lei Municipal Complementar 002/04 c/c artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e no artigo 66 do Decreto nº 6514/08, bem como a imposição de multa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a TORRE construída, mas já foi desmontada pela SITESHARING BRTW S.A., conforme Auto de infração nº 006/2014,lavrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Guapimirim – RJ no dia 19.07.2013.

c) o Município, por fora do quanto disposto no artigo 71 do decreto nº 748, de 28 de setembro de 2007 (regulamenta a Lei Complementar nº 002 de 28.06.2014) e da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 79-A inciso IV, en-tende pelo cabimento do intuito do Termo de Doação, de modo a realizar medidas compensatórias beneficiando o Município de Guapimirim – RJ.

Resolvem celebrar o presente TERMO DE DOA-ÇÃO (“Termo”), nas condições expostas a seguir:

1– DAS OBRIGAÇÕES:

1.1 – De forma a encerrar o Processo Administrativo nº 5896/13, bem como converter a multa do Auto de Infração nº006/2014 em Termo de Doação, a empresa SITESHA-RING BRTW S.A. se obriga a doar o veículo abaixo des-crito, a FM de compensar a infração descrita no supraci-tado auto de infração, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento deste Termo de Doação, pela SITESHARING BRTW S.A., devidamente assinado Secretario Municipal do Ambiente, valendo como compro-vante de recebimento o protocolo de retirada nesta se-cretaria ou mediante envio pelos Correios com o aviso de recebimento (A.R.):

a) 1 (um) veículo marca Renault Duster novo, modelo 4x4, cor branca. Equipada com ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos e sistema de navega-

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4 BIO GUAPIMIRIM 12 DE NOVEMBRO DE 2019

ção. Este último não necessita ser obrigatoriamente de fábrica.

1.2. O veículo acima descrito será retirado na Conces-sionária EIFFEL SERRA – TERESOPOLIS, situada na Avenida Delfim Moreira, 1302, A, Várzea, Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Secretário Municipal do Ambiente previamente qualificado.

1.3. O Município de Guapimirim, por sua vez, se compro-mete a destinar o veículo acima descrito para utilização pela Secretaria do Ambiente, o qual será aplicado em ati-vidades voltadas ao atendimento dos interesses da popu-lação local, sempre com vistas a implementar as melho-rias necessárias ao Meio Ambiente.

1.4. A SITESHARING BRTW S.A., declara que, não obstante a TORRE construída na Rua Pastor Francisco da rosa – Lopes 8ª1 – Quadra K (antiga Rua Itaverá), no Município de Guapimirim – RJ, não caracterizou uma obra potencialmente poluidor, haja vista não ter gerado qualquer emissão de resíduos que pudessem degradar, ainda que potencialmente, o meio ambiente, a SITESHA-RING BRTW S.A., procedeu à desmontagem da mesma, a qual não estava operacional, tomando todos os cuida-dos e cautelas necessárias, de acordo com as disposi-ções legais descritas no Código de Obras do Município 1.5. Tendo em vista a compensação acima pactuada e ora aceita, o Município de Guapimirim reconhece e decla-ra que, mediante a assinatura deste Termo, ato continuo ao adimplemento das obrigações assumidas neste Termo pela SITESHARING BRTW S.A., o Auto de Infração será convertido neste TERMO (TCA) em substituição da multa, tendo em vista a contrapartida prevista na clausula 1.1 acima, de forma que não restarão obrigações pendentes, presentes, passadas ou futuras a serem cumpridas pela SITESHARING BRTW S.A., nem nada a reclamar, pelo que, antecipadamente, as partes outorgam-se a mais am-pla, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais re-clamarem, uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O presente Termo vigorará até que todas as obriga-ções aqui assumidas tenham sido integralmente cum-pridas, quando, então, o Município de Guapimirim dará ampla quitação para a SITESHARING BRTW S.A., nos Termos da clausula 1.

2.2. A eventual inobservância pelas Partes de qualquer dos prazos estabelecidos no presente Termo, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, na forma tipifi-cada no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, não cons-tituirá descumprimento do presente, devendo ser imedia-tamente comunicada e justificada à outra parte, o qual, se for o caso, fixará novo prazo para adimplemento da obrigação não cumprida.

2.3. O presente Termo produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, tendo eficácia de titulo executivo extraju-dicial na forma do artigo 585, II, do Código de Processo civil.

2.4. O presente Termo é irrevogável e irretratável e obriga as partes e seus sucessores a qualquer titulo, não poden-do ser transferido a terceiro, por qualquer das partes, sem o consentimento prévio da mesma.

2.5. Qualquer alteração no presente Termo exigirá a for-

malização mediante aditivo a ser firmado pelas partes.

2.6. O Município obriga-se a tornar publico o presente Ter-mo observando o que a legislação dispuser.

2.7. Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Ter-mo de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Guapi-mirim, Estado do rio de janeiro, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Assino e dou veracidade as informações acima, relatando que o veículo ficara em uso da Guarda Ambiental Muni-cipal.

Guapimirim, 11 de Novembro de 2019

ALEXANDRE DONATOSubsecretário Municipal do Ambiente

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