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MINUTA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016
PROCESSO Nº 25160.002.334/2016-81
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados
de copeiragem, sendo 02(dois) postos e Carregador manual sendo 01(um) posto, com dedicação
exclusiva de mão de obra, a serem executados nas dependências da FUNASA/SUEST/GO em
Goiânia – GO, conforme especificações constantes deste Edital e Anexos.
ÍNDICE
01 - DO OBJETO
02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
04 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
05 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
06 - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
07 - DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
08 - DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMALIZAÇÃO DOS LANCES
09 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 - DA HABILITAÇÃO
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
14 - DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
15 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17 - DA GARANTIA
18 - DO PAGAMENTO
19. RECEBIMENTO
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
22. DA RESCISÃO e DA ALTERAÇÃO
23 DA REPACTUAÇÃO / EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
24 DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. (Anexo VII
da Instrução Normativa nº 03, de 16/10/2009 – MPOG.)
25 CRITÉRIOS AMBIENTAIS
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do
Decreto 5.450/05);
O Edital também estará disponível, gratuitamente, no site da FUNASA, no endereço eletrônico
www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br , fornecido através de cópias em cd ou pen-
drive e ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir custos de reprodução do
mesmo.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão
pública, a nova data será comunicada por meio eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br .
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EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 0077//22001166
PROCESSO Nº 25160.002.334/2016-81
- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
- Entrega de proposta:
A partir da publicação no Portal www.comprasgovernamentais.gov.br
- Abertura: Data: 21/12/2016
Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília)
- Local: www.comprasgovernamentais.gov.br
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA, representado pela Superintendência
Estadual em Goiás, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029
de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0239-14, por
intermédio do Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 26 de 23 de fevereiro
de 2016, publicada no D.O.U de 01 de março de 2016, torna público que realizará, na data,
horário e local acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob a forma de Execução Indireta, no Regime de Empreitada por Preço
Unitário, do tipo "MENOR PREÇO", objetivando a Contratação de pessoa jurídica
especializada para a prestação de serviços continuados de copeiragem, sendo 02(dois) postos e
Carregador manual sendo 01(um) posto, com dedicação exclusiva de mão de obra, a serem
executados nas dependências da FUNASA/SUEST/GO em Goiânia – GO, conforme
especificações constantes deste Edital e Anexos..
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização,
a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário,
salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei no
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução
Normativa SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e
também demais legislações correlatas, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus
Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de
copeiragem, sendo 02(dois) postos e Carregador manual sendo 01(um) posto, com dedicação
exclusiva de mão de obra, a serem executados nas dependências da FUNASA/SUEST/GO em
Goiânia – GO, conforme especificações constantes deste Edital e Anexos.
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Grupo ITEM DESCRIÇÃO
I
01 Serviços continuados de Copeiragem - 02 (dois) Postos.
02
Serviços continuados de Carregador manual - 01 (um) Posto.
1.1.1 O objeto a ser licitado foi agrupado por meio de lote único, com vistas a manter a
padronização dos serviços a serem executados e uma melhor gestão futura do contrato originário
deste processo licitatório. A possibilidade de se contratar por meio de itens separados
inviabilizaria uma gestão adequada, ferindo o Princípio Constitucional da Eficiência, uma vez
que haveria a possibilidade de surgimento de vários contratos, tornando inviável um controle
adequado dos mesmos, devido ao reduzido quadro de servidores da FUNASA/SUEST-GO. A
necessidade deste agrupamento se justifica, ainda, devido ao fato de o gerenciamento
centralizado possibilitar maior agilidade na tomada de decisão, maior adesão e competitividade
ao certame por parte do mercado especializado, resguardando a Administração Pública e
evitando a perda do procedimento licitatório por total desinteresse do mercado, haja vista o baixo
quantitativo apresentado para atender a FUNASA/SUEST-GO, evitando assim a necessidade de
iniciar nova licitação para o atendimento da demanda, pois a sinergia resultante da contratação
de um único fornecedor oferece a melhor relação custo-benefício para a FUNASA/SUEST-GO.
Deste modo, haja vista as características dos serviços aspirados para contratação cabe a apenas
uma licitante, ao passo que tornar-se-ia inviável a contratação de modo isolados destes itens,
portanto a contratação nos moldes em que se apresenta atenderá aos anseios da Administração,
sendo necessária a junção em um único grupo para contribuir à perfeita execução contratual que
venha realmente a atingir os objetivos da contratação pleiteada pela Administração Pública.
1.1.2 Os serviços de copeiro (a) e carregador deverão ser prestados de segunda a sexta feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja melhor para atender o serviço e que não exceda a carga horária regulamentar (44 horas semanais), conforme convenção coletiva de trabalho – CCT.
1.2 DO QUANTITATIVO DE LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 Os serviços serão prestados na Sede da FUNASA/SUEST/GOIÁS, localizada na Rua 82 n°
179 Setor Sul - Goiânia-Go., nos andares ocupados pela mesma, quais sejam: 4º, 5º, 7º, 14º, 15º e
16º, sendo que o posto de carregador, poderá ocorrer deslocamento esporádico, para atender
necessidades junto à garagem de veículos e deposito de material permanente, localizados em
outros endereços;
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
comprasgovernamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.4 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.4.1 ATIVIDADES DE COPEIRAGEM
a) Manipular e preparar café, chá, água, etc. no recinto das copas, no horário fixado pela
Administração, recolher nas salas e lavar copos e garrafas bem como servir água e café,
sempre que necessário;
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b) Promover a conservação, asseio e limpeza dos utensílios das copas;
c) Servir café, água, lanche, chá, suco etc, diariamente na sala do Gabinete do
Superintendente e sempre que necessário em reuniões em outras salas da
SUEST/FUNASA;
d) Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos colocados a sua disposição,
sempre comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeitos e outros fatos que
venham a constituir óbice para a boa e perfeita execução dos serviços;
e) Conservar e manter limpas as geladeiras e abastecê-las com garrafas de água mineral,
sem gás, de 500 ml;
f) Dispor de 02 (dois) funcionários, devidamente uniformizados, para executar os serviços
contratados, no horário compreendido das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min
às 17hs30min, perfazendo 44 horas semanais de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira.
g) Limpeza geral da área destinada à copa.
h) Limpeza e higienização dos bebedouros, semanalmente.
1.4.2 – ATIVIDADES DE CARREGADOR MANUAL
a) Carregar móveis e outros volumes no interior do edifício, para seus depósitos externos
ou para qualquer outro local indicado pela Administração;
b) Carregar, acompanhar e descarregar materiais de uso em eventos, materiais de consumo e
outros.
c) Auxiliar as copeiras no recolhimento e entregas das garrafas nos respectivos andares;
d) Reposição de garrafões de água nos andares da SUEST/FUNASA e demais serviços que
necessitam de carregador;
e) Dispor de 01 (um) funcionário, devidamente uniformizado, para executar o serviço
contratado, no horário compreendido das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às
17hs30min, perfazendo 44 horas semanais de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira.
1.5- METODOLOGIA DE TRABALHO.
a) Os horários dos postos de serviços deverão ser das 07hs30min às 11hs30min e das
13hs30min às 17hs30min, devendo os mesmos ser adaptados de forma que não falte
mão de obra durante este horário, porém obedecendo a quantidade de horas trabalhadas
permitidas por Lei que no caso em tela são de 44 (quarenta quatro) horas semanais;
b) Em casos excepcionais, devidamente autorizados pela Administração, a utilização de
serviços em horário diferente do estabelecido neste Termo, será objeto de compensação
nos critérios estabelecidos em Legislação Trabalhista, Convenção ou outros;
c) O horário de almoço, compreendido entre 12:00hs e 14:00hs, poderá ser considerado
flexível em até 1 (uma) hora, conforme conveniência dos serviços e da Administração;
d) Os serviços de copeiragem (a) e carregador deverão ser prestados de segunda a sexta feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja melhor para atender o serviço e que não exceda a carga horária regulamentar (44 horas semanais), conforme convenção coletiva de trabalho – CCT.
1.6 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
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1.6.1. As atividades do pessoal a ser contratado, deverão ser executadas nas dependências da
sede da Fundação Nacional de Saúde - SUEST-GO, localizado à Rua 82, n° 179, Setor Sul,
Goiânia – GO.
1.6.2. O cálculo dos salários dos contratados deverá se basear na Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria.
1.6.3. Para os postos de COPEIRA(O) e CARREGADOR MANUAL, a jornada de trabalho
será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.6.4. Haverá redistribuição de jornada semanal de segunda a sexta-feira a fim de compensar as
horas não trabalhadas aos sábados, hipótese que não ensejará direito de hora extra.
1.6.5. Não será permitido que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em
caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela Autoridade do Órgão
para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
1.6.6. Conforme Acórdão 1.595/2006 – TCU-Plenário, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –
IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro – CSSL não podem ser repassados para a Contratante,
pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a Contratada.
1.6.7. Para os tributos ISS, COFINS e PIS, foi definido o Regime de Tributação de Lucro Real,
dentro do qual a Licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua Planilha de
Composição de Custos e Formação de Preços com base no regime de tributação ao qual estará
submetido durante a execução do contrato.
1.6.8. As empresas que forem optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão observar o disposto
no Acordão 2.798/2010 TCU-Plenário.
1.7 DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.7.1. Os profissionais indicados pela licitante para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, ensino fundamental.
1.7.2 Quando for efetivada a assinatura do contrato, a Empresa vencedora deverá encaminhar a
Seção de Recursos Logísticos – SALOG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ficha cadastral
devidamente preenchida com todas as informações das pessoas a ser disponibilizadas para
execução do serviço, devendo ser do quadro da empresa (nome, filiação, identidade, CPF,
endereço, juntamente com 01 (uma) fotografia 3x4 atualizada).
1.8. DOS UNIFORMES
1.8.1. Os uniformes a serem fornecidos pela licitante vencedora a seus empregados deverão ser
aprovados pela FUNASA/SUEST-GO, bem como deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do
ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
1.8.2. O conjunto completo de uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
a) Para as copeiras: Dois terninhos, compostos de calça social ou saia , tipo lápis, e
blusa sem manga, com gola tipo paletó, aberta na frente, fechada com botões coberto
do mesmo tecido, contendo dois bolsos frontais do tipo embutido, confeccionadas
em tecido com lycra, do tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, na cor preta
ou azul marinho. Na blusa deverá conter o logotipo da empresa.
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b) (um) par de sapatos pretos, com saldo médio de até 4cm, ou tipo sapatilha, de couro
legítimo, solado antiderrapante, de boa qualidade, modelo estilo “conforto”,
“sapatilha” ou estilo “boneca”, linhas Confort de marcas tais como Picadilly, Beira
Rio, Dakota ou outra marca de padrão similar ou superior;
c) Para o carregador: 02 (duas) camisetas, com gola pólo, de manga curta, contendo o
logotipo da empresa, nas cores azul marinho ou preta, confeccionadas em tecido de
malha PV (malha fria, 67% poliéster e 33% viscose), ou malha piquet PA (pólo
tradicional, 60% algodão e 40% poliéster).
d) 02 (duas) calças esporte, tipo Jeans, de boa qualidade;
e) 01 (um) par de sapatos pretos, de couro legítimo, de boa qualidade, na cor preta, tipo
esporte com cadarço, com solado de borracha, da marca Francoop ou outra marca
similar ou superior 9.2.6. 01 (um) cinto preto em couro legítimo;
f) 02 (dois) pares de meias pretas masculinas.
1.8.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
1.8.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
a) Dois (02) conjuntos completos deverão ser fornecidos ao empregado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do início da execução do contrato,
devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis)
meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após
comunicação escrita da FUNASA/SUEST-GO, sempre que não atendam as
condições mínimas de apresentação;
b) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a
situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
1.8.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela
fiscalização do contrato.
1.8.6. Os uniformes serão usados pelos empregados da licitante vencedora que forem
desempenhar suas atividades na Fundação Nacional de Saúde - SUEST-GO, cabendo ao
Preposto da mesma a observância quanto ao cumprimento diário desta exigência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Edital que serão programados
nos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017, conforme
previsão no Plano Anual da FUNASA/SUEST-GO, com a seguinte classificação programática:
Plano Interno MAGMUGO; PTRES: 090803; Fonte de recurso: 00151000000;
Elemento/Despesa: 339033-37
2.2 As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para esta
atividade, ficando adstritas aos respectivos créditos orçamentários.
2.3 O empenho da despesa será processado a cada exercício financeiro, com vistas à observância
da vigência dos créditos orçamentários, sendo certo que os valores correspondentes às parcelas
de exercícios vindouros serão inseridos nas respectivas propostas orçamentárias.
2.4 As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Edital, no que tange aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, § 2º
da Lei Complementar nº 101/2000.
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3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do
Decreto nº 5.450/2005 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF,
poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema,
nos níveis em que tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao
credenciamento, que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em
pregões eletrônicos, na forma estabelecida na IN/SLTI/MPOG nº 02 de 11.10.2010 e alterações
posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal,
integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações
constantes no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAF >
Acesso Restrito > Fornecedor, onde deverá solicitar uma senha, caso ainda não a possua,
podendo, também, encontrar os manuais com orientações para o cadastramento e a listagem de
unidades cadastradoras.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial, falência, concordata, insolvência civil
, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação "(art. 31, inciso II, da Lei nº
8.666/93), salvo o disposto no subitem 10.1.4.1, alíneas "d.1" e "d.2" deste Edital";
b) suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando
a penalidade foi aplicada por órgão da FUNASA com fundamento no art. 87, III, da Lei nº
8.666/1993;
c) impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada
por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei
nº 10.520/2002;
d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com
fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;
e) constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios e/ou administradores de
empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992,
desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e
no prazo de sua vigência;
f) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
g) estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei nº 8.666/93;
h) que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração
da FUNASA, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
i) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo
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incompatível com o objeto deste Pregão, de acordo com o art. 78, XI, da Lei nº 8.666/93;
j) sociedades cooperativas, por demandar relação de subordinação entre o empregado e a
CONTRATADA, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre a Advocacia-
Geral da União e Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 01082-2002-020-
10-00-0 da Vigésima Vara do Trabalho de Brasília.
3.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas "b", "c" e “d” serão
obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores
– SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) da
Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
3.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
c) que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento
convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
f) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa
com as limitações impostas pelo art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para fins de obter o
tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.5 . Nos termos do inciso II, do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de
abril de 2008, e suas alterações, é vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou
mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de
funções.
3.5.1. Caso a empresa licitante tenha contrato com FUNASA cujo objeto exija segregação
de funções em relação ao objeto desta licitação e venha sagrar-se vencedora neste certame,
haverá impedimento da contratação.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço
www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes
da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º,
do Decreto nº 5.450/2005.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e
a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na
forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a FUNASA/SUEST-GO qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que causado por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº
5.450/2005).
4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer
pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FUNASA/SUEST-
GO, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s),
cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referencia,
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18 caput e seu § 1º, do
Decreto nº 5.450/2005).
[email protected] - [email protected]
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o
fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao
pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento
para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por
meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):
[email protected] [email protected]
5.2.1. O pregoeiro, com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Termo,
prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos
de que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo
o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link:
visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
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6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 A licitante deverá apresentar sua proposta e planilhas contendo os valores unitários, mensal e
global anual para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os
tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, mediante o preenchimento
do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do Anexo III.
6.1.1 A proposta deverá estar acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços de
acordo com o seu regime tributário (Anexo II), com detalhamento de todos os elementos que
influenciam no custo operacional, na forma dos Anexos deste Edital.
6.1.2 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço/fornecimento
ser cumprido sem ônus adicional a FUNASA/SUEST-GO.
6.1.3 Para preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, deverá ser
utilizado, no mínimo, o salário normativo constante do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva
de Trabalho das Categorias vinculadas ao objeto da presente licitação, vigente na data de
apresentação da proposta de preços, nos termos do art. 614, parágrafo 1º da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT.
6.1.3.1 Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicado o acordo ou
convenção coletiva que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço. (art. 19,
IX da IN/MPOG/SLTI nº 2/2008)
6.1.4 No caso dos “Tributos” da Planilha de Custos e Formação de Preços, a LICITANTE
deverá utilizar o percentual de acordo com a legislação ou o regime tributário a que esteja
submetida, sendo vedada a inclusão dos custos relativos ao IRPJ e à CSLL, como item específico
da planilha.
6.1.5 Independente do percentual inserido na planilha, de que trata o subitem anterior, no
pagamento dos serviços, os tributos serão retidos na fonte nos percentuais estabelecidos na
legislação vigente.
6.1.6 Conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, as microempresas e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional
estão dispensadas do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC,
SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação).
6.2 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem
como fornecer uniformes, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.2.1 Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a contratada
deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da INSTRUÇÃO NORMATIVA
SLTI/MPOG Nº 02/2008).
6.2.2 O disposto no subitem anterior se aplica ainda que se trate de eventos futuros e
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incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte (art. 23, §1º, da
INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02/2008, com redação dada pela IN 04/2009).
6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 Na preparação de sua proposta comercial, a licitante deverá consignar preços correntes de
mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
6.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário, mensal e o
valor global anual, em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
6.5.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os
primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,
prevalecerão estes últimos.
6.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de
um resultado, sob pena de desclassificação.
6.6.1 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com possibilidade de acompanhamento “on line” pelas licitantes.
6.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta
de outra licitante.
6.8 A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados
da data da abertura da sessão pública virtual.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus
anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
7. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
7.1 A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor
mensal e anual para execução dos serviços e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da
data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio www.comprasnet.gov.br, sendo
expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.
7.1.1 Na proposta encaminhada eletronicamente, a licitante deverá consignar, na forma
expressa no sistema eletrônico, o valor mensal e anual global para a execução dos serviços
propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da
execução do objeto.
7.2 Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo
3° da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta anteriormente
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enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4 Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se
admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos
lances ofertados, na fase própria do certame.
7.5 Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a divulgação
dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam
identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.
7.7 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.8 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso
III, do Decreto nº 5.450/2005).
7.9 Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do
Decreto nº 5.450/2005).
8. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do
presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e
preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só
ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto
nº 5.450/2005).
8.2 Aberta a sessão pública na internet, o Pregoeiro verificará as propostas ofertadas
conforme estabelecido no item 7 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do
Decreto nº 5.450/2005).
8.3 Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro dará
início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005).
8.3.1 Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas
quanto às especificações do objeto e demais requisitos do Edital e seus Anexos.
8.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.
8.5 Os lances deverão ser oferecidos para o valor anual global da proposta, observado o disposto
no subitem subsequente.
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8.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.7 A licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele
ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.
8.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.9 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o
Pregoeiro, assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art.
24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005).
8.9.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua
reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).
8.10 A fase de lances será encerrada pelo Pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema
eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.11 Não poderá haver desistência da proposta e/ou dos lances ofertados, salvo se por motivo
justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
8.12 O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no
sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das
propostas.
9 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços
ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO ANUAL GLOBAL,
respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar
em conformidade com o contido no Termo de Referência – Anexo I e no Modelo de Proposta –
Anexo IV do Edital.
9.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 24º, §8º do Decreto nº 5.450/05).
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre
a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese
em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de
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mensagens eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do
subitem anterior.
9.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº
123/2006.
9.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada,
também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e
art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma
(art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei
Complementar nº 123/2006).
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo
direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006).
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será
realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº
123/2006).
9.4.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço anual global deverá enviar, via sistema
eletrônico, como anexo, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do
Pregoeiro, sua proposta, readequada, se for o caso, nos termos do lance vencedor. Esta proposta
deverá conter todos os preços unitários expressos em reais, sendo os valores unitários, mensal
e global anual de cada item e valor global final do GRUPO, arredondado para duas casas
decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado.
9.5.1. O Pregoeiro poderá prorrogar o prazo estabelecido no item anterior para envio da
proposta como anexo ao sistema, no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente
para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que seja justificadamente solicitado e
que a justificativa seja acatado pela FUNASA/SUEST-GO.
9.6 A Planilha de Custos e Formação de Preços e a Proposta devem ser elaboradas na forma do
modelo constante dos Anexo II deste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, nas quais
deverão conter os seguintes elementos:
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a) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo
(rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, com
data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção
do número do Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo,
CPF e RG do responsável pela licitante que irá assinar o contrato, bem como número
da conta corrente, agência e banco para crédito;
b) Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante
preenchimento eletrônico da Planilha de Custos e Formação de Preços constante do
Anexo II deste Edital;
c) Indicação dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias
profissionais vinculadas à execução dos serviços e as respectivas datas bases e
vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações - CBO (art. 19, inc. IX, c/c
art. 21, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, com redação dada pela
IN nº 03/2009);
d) Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de
abertura da sessão pública virtual;
e) os valores unitários, mensal e global anual, os quais serão obtidos da seguinte
forma:
DESCRIÇÃO
(A) (B) (C)
VALOR
MENSAL
(A) x (B)
VALOR
ANUAL
(C) X 12
PREÇO FIXO
MENSAL
QUANTIDADE
DE POSTOS
POR POSTO
Serviços de Copeiragem, sendo 02
postos, sem fornecimento de todos
os insumos necessários.
R$ 2 R$: R$:
Serviços de Carregador, sendo 01
posto R$ 1 R$: R$:
Valor Total Anual: R$xxxxx (.......mil .......... reais e sessenta e ........... centavos).
f) Local, data e assinatura do licitante, ou de procurador com poderes específicos
para o ato, indicado em instrumento público ou particular.
9.6.1 A proposta deverá contemplar os serviços descritos no objeto, vez que será
declarada vencedora a proposta que apresentar o MENOR VALOR ANUAL GLOBAL
PARA O GRUPO.
9.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance,
quanto ao valor estimado para a contratação e a correção das Planilhas de Custos e Formação de
Preços, elaboradas e enviadas como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma
determinada nos subitens 9.5 e 9.6, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido
neste Edital e seus Anexos.
9.7.1 No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, o
Pregoeiro poderá solicitar ao licitante, via mensagem enviada pelo sistema, que
complemente, refaça e/ou efetue a correção necessária, desde que não haja majoração do
preço ofertado, no prazo estabelecido na própria mensagem, sob pena de desclassificação
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da proposta.
9.8 Será desclassificada a proposta que:
I - contenha vícios ou ilegalidades;
II - não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
III - apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pela
FUNASA/SUEST-GO no Anexo I - Termo de Referência;
IV – apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais
e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração;
VIII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à
produtividade apresentada.
9.8.1 A análise da exequibilidade dos preços será realizada com o auxílio da Planilha de
Custos e Formação de Preços, enviada pelo licitante na forma dos subitens 9.5 e 9.6 deste
Edital. (art. 29-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, com redação dada pela
IN nº 03/2009);
9.8.1.1 A licitante deverá indicar como foram obtidos os valores dos componentes de
sua planilha de preços, para verificação da exequibilidade.
9.8.2 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos,
desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
9.8.4 Erro no preenchimento da Planilha não é motivo suficiente para a desclassificação
da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do
preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os
custos da contratação.
9.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de reenviar a proposta e as planilhas
de composição de custos e formação de preços ou, ainda, se não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.9.1. No caso previsto neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante, para
que seja obtido preço melhor.
9.10 Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a
negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o Pregoeiro anunciará a proposta
vencedora.
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9.11 A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60
(sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da licitante.
9.12 A Planilha de Custos e Formação de Preços e a Proposta original e/ou refeita em função dos
lances ofertados, na forma determinada nos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital, se aceita e declarada
vencedora do certame, devem ser encaminhadas ao Pregoeiro, em uma única via, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, valores expressos em reais, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas
ao final pelo responsável legal da licitante.
9.12.1 A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados, sob pena de
desclassificação, devidamente preenchidos, junto com a proposta cadastrada pelo
sistema eletrônico, em um único arquivo, para leitura em aplicativo “Word” ou
“Excel”, “PDF”, podendo ainda ser compactado a critério da licitante.
9.12.2 Deverá ser anexado no prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento da
etapa de lances, por convocação do(a) Pregoeiro(a) pelo Sistema Eletrônico
(“Convocação de anexo”).
9.13 Os originais deverão ser apresentados, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contadas a partir
do encerramento da sessão virtual, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte
externa e frontal:
Fundação Nacional de Saúde - Comissão de Licitação - CPL
Endereço: Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010
REFERENTE AO PREGÃO Nº 07/2016.
9.14 Dentro do prazo de 02 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante,
tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta
de Preços. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz necessário
que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail) ou fac-símile, o desejo de
envio de nova documentação. Nesse caso, o Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade
“Convocar anexo”.
9.15 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo
de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o
envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador
(salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou que deveria ter sido remetido
juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação
da proposta, e a convocação da próxima licitante.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da
melhor proposta ou lance encaminhará a documentação assinada e digitalizada referente à
habilitação, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por convocação do Pregoeiro pelo Sistema
Eletrônico (“Convocação de anexo”).
10.1.1. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação também poderá
ser remetida por meio de mensagem para o e-mail [email protected], nos casos
de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área
solicitante da FUNASA/SUEST-GO, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema
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Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento
pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em
momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a
documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das
demais licitantes 10.1.1.1. Os originais deverão ser apresentados, no prazo máximo de 02 (dois) dias,
contadas a partir do encerramento da sessão virtual, em envelope fechado, com os
seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Fundação Nacional de Saúde - Comissão de Licitação - CPL
Endereço: Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010
REFERENTE AO PREGÃO Nº 07/2016.
10.1.2. Dentro do prazo de 02 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da
licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua
habilitação. Na hipótese da documentação já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz
necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), o desejo de
envio de nova documentação. Nesse caso, o Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade
“Convocar anexo”.
10.1.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o
prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer
alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento
complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou
que deveria/poderia ter sido remetido juntamente com a mesma, sendo realizado, pelo
Pregoeiro, o registro da inabilitação, e a convocação da próxima licitante.
10.1.4. Na hipótese prevista no subitem 10.1.1, a documentação remetida via mensagem
(e-mail) deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico e os
originais enviados. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na
desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese
de pedido expresso da licitante (via email – [email protected]), formalizado dentro
do prazo de 02 (duas) horas, para a inclusão de tal documentação, situação na qual será
aplicado o mesmo procedimento previsto no subitem 10.1.2, qual seja, o novo uso, pelo
Pregoeiro, da funcionalidade “Convocar anexo”.
10.1.5. No encaminhamento da documentação a licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto
aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da
Matriz;
c) os atestados ou declarações de capacidade técnica poderão ser apresentados em
nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da licitante; e
d) em se tratando de matriz ou filial, na hipótese em que a empresa que efetivamente
vai executar o objeto não for a mesma que participou da sessão pública, os
documentos de habilitação da empresa que constará na Nota de Empenho emitida
pela FUNASA/SUET-GO também deverão ser apresentados, ressalvadas as hipóteses
de exceção citadas na letra “b” acima.
10.1.6. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
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comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração,
devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.3. A comprovação das habilitações previstas nos subitens 10.5.1, 10.5.2 e 10.5.3 deste Edital,
bem como a verificação das demais certidões/informações, poderá ser realizada por meio de
consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e aos sítios
respectivos na Internet.
10.4. Qualificação Técnica e demais documentos deverão ser encaminhados/anexados sem
prejuízo da possibilidade de serem obtidos por meio de consulta on line, a seguinte
documentação complementar ao SICAF:
a) No mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica expedido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que
comprove aptidão para desempenho, de forma satisfatória, de atividades pertinentes
e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Edital.
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de
Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de
habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do
Tribunal Superior do Trabalho – TST, ratificada pela orientação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. (o sistema SICAF já esta adaptado para
disponibilizar a informação)
c) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física.
10.4.1 A habilitação jurídica e a regularidade fiscal, bem como a qualificação econômico-
financeira poderão ser comprovadas mediante regular cadastro no SICAF, na forma do
artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002, exceto, para os documentos e informações
que não puderem ser visualizados pelo SICAF. Poderão ser consultados os sítios oficiais
emissores de certidões, especialmente quando a Licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
10.4.2 A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta e a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal
empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo
específico do sistema eletrônico.
10.4.3 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do
Acórdão n.º 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas:
a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da
Transparência;
b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa disponível no Portal do CNJ; e
c) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar
se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
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10.5. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão
encaminhar, além da documentação prevista no subitem 10.4 acima, sem prejuízo da
possibilidade de serem obtidos por meio de consulta online, no que for cabível, o seguinte:
10.5.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação, exigida conforme a natureza jurídica da licitante:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que
assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.5.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo
11 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, às contribuições instituídas a título de substituição e
às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal,
conforme alínea "a", do art. 27, da Lei n.º 8.036/1990, devidamente atualizado;
d) prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de
acordo com o disposto no artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de
validade;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de
Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de
habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do
Tribunal Superior do Trabalho – TST, ratificada pela orientação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
10.5.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
10.5.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
Licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
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ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação da proposta;
a) A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará
comprovada na hipótese da a Licitante dispor de Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um
inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante__
Passivo Circulante
10.5.3.2 A Licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado
igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar,
por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na
forma da Lei, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento)
do valor total estimado da contratação.
10.5.3.3 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
a) Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o
pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo
plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei
n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o
prazo estabelecido no subitem 11.10 deste Edital;
b) O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de
recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os
demais requisitos de habilitação previstos neste Edital.
10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será registrada a
aceitação da proposta da licitante, no Sistema Eletrônico, nos termos do §1º, do art. 43, da lei
Complementar n.º 123/2006.
10.6.1. Nessa hipótese, o Pregoeiro dará ciência às demais licitantes dessa decisão e
intimará a licitante detentora da proposta aceita para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste
subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, sendo facultado à
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Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar
a licitação.
10.7. As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste
Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos
dados vencidos ou não atualizados, sem prejuízo da possibilidade de serem obtidos por meio
de consulta online, no que for cabível.
10.8. Caso a licitante não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante
apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da
documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, qual seja, até o terceiro dia
útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública, o Pregoeiro procederá à
diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão 1990/2008
- Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do
licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de
recorrer e o pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
11.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no
prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).
11.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro
das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais
licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar
contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art.
26 do Decreto nº 5.450/2005).
11.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será
possível somente por meio eletrônico no Portal Comprasgovernamentais.
11.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no seguinte endereço:
Fundação Nacional de Saúde - Comissão de Licitação - CPL
Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação
do objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação
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e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro,
serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.
12.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º,
incisos V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).
13. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de
2002, a Licitante que, no decorrer da contratação:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta;
13.1.7. Apresentar documentação falsa;
13.1.8. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.1.9. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
13.1.10. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos
termos do Art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
13.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência
Social, exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
13.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio
alimentação no dia fixado.
13.3. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a FUNASA/SUEST-GO;
13.3.2. Multa moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.3.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado
o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco)
dias autorizará a Administração FUNASA/SUEST-GO a promover a rescisão do
contrato;
13.3.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
13.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
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13.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
13.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
13.3.4.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de
contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, conforme Parecer n°.
87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°. 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos
n°. 2.218/2011 e n°. 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
13.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Licitante ressarcir a FUNASA/SUEST-GO pelos prejuízos causados;
13.3.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
13.4. Também fica sujeita às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, a
Licitante que: 13.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Licitante, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à FUNASA/SUEST-GO serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a FUNASA/SUEST-GO determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
Autoridade Competente.
13.7. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o Princípio da Proporcionalidade.
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. A FUNASA/SUEST-GO poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
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justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas
as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato
que integra este Edital.
15.2. Concluído o procedimento licitatório, será a licitante vencedora notificada, para assinatura
do Termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou
parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da
Licitante vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.
15.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias, a
contar da data de sua convocação pela FUNASA/SUEST-GO.
15.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNASA/SUEST-GO.
15.4 A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à
plena regularidade fiscal da licitante vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação
com a FUNASA/SUEST-GO, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 13.1, em
caso de descumprimento
15.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração
do Contrato, a FUNASA/SUEST-GO fará consulta prévia e obrigatória ao CADIN - Cadastro
Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
15.6. A consulta ao SICAF, ao TST e ao CADIN, para verificar a regularidade prevista nos itens
15.4 e 15.5 deste Edital, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá
imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
15.7. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste
Edital ou recusar-se injustificadamente a assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido,
poderá ser convocado outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo
das penalidades previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
16.2 Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008, a Licitante vencedora não tem
direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais
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vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666, de
1993.
16.2.1 Não se realizará a prorrogação contratual quando a Licitante vencedora tiver sido
declarada inidônea ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
16.3 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65
da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
16.4 A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas a FUNASA/SUEST-GO para
que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para
tanto que a nova Licitante comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no
Edital.
16.5 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão
contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
16.6 Durante toda a vigência a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de
habilitação exigidas neste Edital.
16.7 As demais condições do contrato e cláusulas estão estabelecidas pela Administração na
minuta de contrato anexo deste Edital.
17. DA GARANTIA
17.1 Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da licitante a apresentação, na Seção
de Recursos Logísticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos
serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
17.1.1 caução em dinheiro ou em títulos da divida publica, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, quando em dinheiro, devera
ser efetuada em caderneta de poupança em favor da FUNASA/SUEST-GO;
17.1.2 seguro-garantia; ou
17.1.3 fiança bancaria.
17.2 A garantia mencionada acima deverá ser renovada a cada período de doze meses, devendo
seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais, na Seção de Recursos Logísticos da
FUNASA/SUEST-GO.
17.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Licitante vencedora deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela
FUNASA/SUEST-GO.
17.4 A garantia deverá ter validade de até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, e
somente será liberada ante a comprovação de que a Licitante vencedora pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o final
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.
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18. DO PAGAMENTO
18.1 A SUEST/FUNASA-GO efetuará o pagamento, após o recebimento definitivo do serviço
prestado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da entrada da documentação completa e considerados perfeita pela
FUNASA/SUEST-GO;
18.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril
de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos
serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração, apresentar a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa.
18.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
18.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
18.6 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer
quando a Licitante vencedora:
I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades Empresa vencedoras; ou
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II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
18.8 No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à FUNASA/SUEST-GO em
data posterior à prevista, será imputado à Licitante vencedora o pagamento dos eventuais
encargos moratórios
18.9 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
Licitante vencedora.
18.10 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito de
reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
18.11 À FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após
a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
18.12 A FUNASA/SUEST-GO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos do contrato.
18.13 A não apresentação da documentação para pagamento, nos prazos especificados, ou o não
atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela
FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente
somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e
demais tributos encontram-se em dia.
18.14 Não serão efetuados nenhum pagamento antecipado;
19. RECEBIMENTO
19.1 O recebimento do objeto ocorrerá da seguinte forma:
19.1.1 “Recebimento provisório”, será lavrado com o recebimento da Nota fiscal do
respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º
8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento do
serviço, nem do respectivo faturamento;
19.1.2 “Recebimento definitivo”, será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o
“recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n°
8.666/1993, compreendendo a aceitação do serviço, segundo a qualidade, características
físicas, especificações, regularidade fiscal e trabalhista e demais verificações de
cumprimento das obrigações;
19.1.3 O não-cumprimento pela Licitante vencedora de todas as condições para o “atesto”,
implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por
eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições
incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais
previstas.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1 DA FUNASA/SUEST-GO
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços
de acordo com as determinações do Contrato, deste Edital bem como seus Anexos;
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b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os
apontamentos à Autoridade Competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à Licitante vencedora o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas neste projeto.
f) As demais obrigações da FUNASA/SUEST-GO constam no item 13 do Termo de
Referencia e Minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.
20.2 - DA LICITANTE VENCEDORA
a) Caberá a Licitante vencedora assumir as obrigações previstas neste Edital e seus anexos,
ficando a sua responsabilidade todos os ônus e encargos decorrentes da execução do
serviço objeto desta licitação;
b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para adimplemento das
obrigações decorrentes da execução do serviço objeto desta licitação;
c) Não transferir, total ou parcialmente, execução do serviço objeto desta licitação;
d) Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando
da licitação;
e) As demais obrigações da Licitante vencedora constam no item 14 do Termo de
Referencia e Minuta de Contrato partes integrantes deste Edital.
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1 A FUNASA/SUEST-GO designará um Servidor para exercer a função de Fiscal do
Contrato, atendendo ao art. 67 da Lei 8.666/93, nomeado por Portaria pela Superintendente
Estadual, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos,
observando o contrato e os documentos que o integram, e quem será responsável pela análise da
documentação e das planilhas associadas aos pagamentos dos serviços prestados.
21.2 Fica assegurado à FUNASA o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela
Licitante vencedora com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer
esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
21.4 Compete ainda fiscalização da FUNASA:
a) Zelar pela boa execução do Contrato, de acordo com as condições preestabelecidas,
solicitando, a adoção das providências julgadas pertinentes.
b) Solicitar à Empresa vencedora todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços.
c) Documentar as ocorrências em registro próprio, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas:
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial
aplicações de sanções e pareceres técnicos de alterações contratuais.
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e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das
falhas observadas.
f) A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a
fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações
previstas neste Termo, as quais, a Empresa vencedora desde já declara conhecer nos
seus expressos termos.
g) A fiscalização exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
21.5 As demais condições referentes a execução e à fiscalização dos serviços constam do Termo
de Referencia item 21 e minuta de Contrato, anexos a este Edital.
22. DA RESCISÃO e DA ALTERAÇÃO
22.1 O Contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a Licitante
vencedora ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção da prestação
dos serviços.
22.2 Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais
situações previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22.3 A Licitante vencedora reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/SUEST-GO, em caso
de rescisão administrativa, no caso previsto no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
22.4 Em quaisquer dos casos previstos neste item é assegurado à Licitante vencedora o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
22.5 O Contrato que advir desta licitação poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no
limite de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
23 DA REPACTUAÇÃO / EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
23.1 DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:
23.1.1 É admitida a repactuação dos preços deste Edital, desde que seja observado o
interregno mínimo de 1 (um) ano.O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira
repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data
do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do(s)
acordo(s), ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho ou sentença(s) normativa vigente à
época da apresentação da proposta.
I) Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à Licitante
vencedora a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem
prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações
prestadas;
II) As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações
decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), poderão ser
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efetuadas com base em índices setoriais oficiais, previamente definidos,
correlacionados a cada insumo ou grupo de insumos a serem utilizados nos
serviços, ou, na falta de índices setoriais oficiais específicos, por outro índice
oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam
inseridos os insumos ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como
base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
a) Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será
contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação
ocorrida.
b) A Licitante vencedora poderá exercer, perante o FUNASA/SUEST-GO, seu
direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação subsequente.
c) Caso a Licitante vencedora não requeira tempestivamente a repactuação e
prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
d) As repactuações serão precedidas de solicitação da Licitante vencedora,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo
acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a
repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da
alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
e) A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item
“aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no
primeiro ano.
f) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
g) No caso de repactuação será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
h) A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes,
considerando-se:
I) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
II) As particularidades do contrato em vigência;
III) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
VI) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia,
tarifas públicas ou outros equivalentes; e
VII) A disponibilidade orçamentária da FUNASA/SUEST-GO.
i) A repactuação produzirá efeitos financeiros:
I) A partir da assinatura do termo aditivo da repactuação;
II) Em data posterior à assinatura do termo aditivo da repactuação, desde que
acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão das repactuações subsequentes; ou
III) Em data anterior à assinatura do termo aditivo da repactuação, exclusivamente
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quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a
instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data
estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial
ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
23.2 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
23.2.1 O reequilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de
pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a
relação entre as obrigações do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do serviço.
23.2.2 Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração, mediante
acordo com a Licitante vencedora, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
a) Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
b) Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro)
extraordinária e extracontratual.
23.2.3 Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico e financeiro do
contrato, normalmente pedido pelo contratado, a Administração tem que verificar:
a) Os custos dos itens constantes na planilha de custos que acompanha o pedido do
reequilíbrio;
23.2.4 A Licitante vencedora, ao encaminhar à FUNASA/SUEST-GO o pedido de
reequilíbrio, deve demonstrar quais os itens da planilha de custos estão economicamente
defasados, inclusive com a taxa de administração, e que estão ocasionando o desequilíbrio
do contrato.
23.2.5 A ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, que justifique as modificações do contrato para mais ou para menos.
23.2.6 O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido quando for necessário o
restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram inicialmente.
23.2.7 Feito o reequilíbrio econômico-financeiro, inicia-se novo prazo para contagem de
reajuste ou repactuação futura. Significa dizer que novo prazo começa a contar por inteiro
para o próximo procedimento de reajuste ou repactuação cabível.
23.2.8 O reequilíbrio econômico-financeiro não está vinculado a qualquer índice de preço.
24 DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. (Anexo VII da Instrução Normativa nº 03, de 16/10/2009 – MPOG.)
24.1 As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos
trabalhistas de que trata o Anexo VII da IN-03 (MPOG), de 16/10/2009, em relação à mão de
obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação
exclusiva de mão-de-obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta
vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da
empresa.
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24.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização da contratante,
exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
24.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
previsões:
24.3.1. 13º salário;
24.3.2. Férias e Abono de Férias;
24.3.3. adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e
24.3.4. Impacto sobre férias e 13º salário. 1.4 O órgão ou entidade contratante deverá
firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, que terá efeito subsidiário à
presente instrução normativa, determinando os termos para a abertura da conta corrente
vinculada.
24.4. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o contratante e a empresa
vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
24.4.1. solicitação do contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada
– bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto no item 13.1;
24.4.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente
vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao contratante
ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à
autorização da Administração;
24.4.3. o saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no
acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade; e
24.4.4. os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 1.3,
depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
empresa.
24.5. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três
por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira
vigência do contrato.
24.6. No edital do certame licitatório conterá expressamente as regras previstas neste anexo e
um documento de autorização para a criação da conta vinculada, que deverá ser assinado pela
contratada, nos termos do art. 19-A da Instrução Normativa supracitada.
24.7. A empresa contratada poderá solicitar a autorização da contratante para utilizar os valores
da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados
ocorridas durante a vigência do contrato.
24.8. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa
deverá apresentar a contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações
trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
24.9. A contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a
conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada a referida
autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data
da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
24.10. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será
exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
24.11. A empresa deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante
das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
24.12. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do
encerramento do contrato, na presença do Sindicato da categoria correspondente aos serviços
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contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
25 CRITÉRIOS AMBIENTAIS:
25.1. Os critérios adotados de sustentabilidade socioambientais fundamenta-se na Instrução
Normativa/MPOG nº 01/10, que prevê:
a) adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
b) fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem
necessários para a execução dos serviços;
c) realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros
meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo
de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais
vigentes;
d) separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será
procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da
IN/MARE nº 6, de 03 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de
2006; e
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.1.1. A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas
e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou
documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da
proposta.
26.2. Fica assegurado FUNASA/SUEST-GO o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na
forma da legislação vigente.
26.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e
a FUNASA/SUEST-GO, Fiscalização e Controle não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das
licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na FUNASA/SUEST-GO.
26.7. Em caso de divergência entre as especificações do objeto insertas no Sistema SIASG e
as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.
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26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
Proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
26.9. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede da FUNASA/SUEST-GO, sito a Rua
82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010, ou ainda nos sítios
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.funasa.gov.br.
26.10. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 26.9, das eventuais
republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou
quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de
apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
26.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à execução do
objeto.
26.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei N.º 10.520, de 17
de julho de 2002, nos Decretos N.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005
e, subsidiariamente, na Lei N.º 8.666/1993.
26.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal - Seção
Judiciária do Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.14 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PLANILHA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
ANEXO V - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E
DE PAGAMENTO DIRETO
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
ANEXO VII MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE
CONTA VINCULADA
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO IX – MODELO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ANEXO X - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Goiânia, 09 de dezembro de 2016.
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás
FERNANDO WILSON FRANCISCO
Pregoeiro/FUNASA/SUEST-GO
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Copeiragem (02 postos)
e Carregador manual (01 posto), para atender às necessidades da Fundação Nacional de Saúde -
SUEST-GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO
MENSAL Anual -GLOBAL
01 Serviços continuados de Copeiragem -
02 (dois) Postos. R$ 5.331,96 R$ 63.983,52
02
Serviços continuados de Carregador manual -
01 (um) Posto.
R$ 3.462,14 R$ 41.545,68
1.2 DO QUANTITATIVO DE LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 Nos andares ocupados pela SUEST/GOIÁS, quais sejam: 4º, 5º, 7º, 14º, 15º e 16º, sendo
que o posto de carregador, pode ocorrer deslocamento esporádico, para atender necessidades
junto à garagem de veículos e deposito de material permanente, localizados em outra endereço
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. As contratações, ora solicitadas, destinam-se à realização de atividades complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal, relacionadas a Fundação Nacional de Saúde
- SUEST-GO. Trata-se, pois, de serviços imprescindíveis para o cumprimento das atividades
institucionais deste Órgão do Ministério da Saúde, uma vez que no quadro de carreiras da
SUEST/FUNASA não há previsão do cargo de copeira(o) e carregador.
2.2. A terceirização destes serviços para as repartições públicas federais é possível ante a
previsão expressa do Decreto n.º 2.271/97, que é corroborado pela inexistência de quantitativo de
mão-de-obra específica para este serviço em quadro permanente nesta Fundação Nacional de
Saúde - SUEST-GO e também pela Lei n.º 9.632/98 que trata da extinção de cargos na
Administração Pública Federal.
2.3. O Decreto nº 2.271/97 em seu § 1° do artigo 1° e a IN SLTI/MPOG nº 02/2008 em seu
artigo 7º, especifica os serviços propostos neste plano como sendo preferencialmente objeto de
execução indireta, sendo dessa forma justificável a contratação de empresa terceirizada.
2.4. A economicidade a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços em
tela poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e
adequado certame licitatório, cujo fator preponderante certamente será a “Proposta mais
vantajosa para a administração, qual seja, aquela que ofertar o menor preço e satisfizer todas as
exigências do edital”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a
Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá
diretamente do preço praticado no mercado em relação ao preço ofertado pela empresa, cuja
escolha recairá naquela que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos
termos da Lei n°. 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº. 5.450, de
2005.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°. 2.271, de
1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à
área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas
por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação do serviço de que trata este Termo de Referencia não gera vínculo empregatício
entre os profissionais da Empresa vencedora e a Administração, vedando-se qualquer relação
entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4 De acordo com a IN nº 02/2008 da SLTI do MPOG, e em função das características de
execução do serviço aqui tratado, admitir-se-á pela administração, em relação à pessoa
encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas previamente definidas e
descritas em sua integralidade, não podendo tal notificação ser caracterizada como subordinação
do profissional alocado no serviço com o servidor responsável.
3.5 Não serão admitidos o direcionamento da contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
contratadas, tampouco a promoção ou aceitação do desvio de funções dos trabalhadores da
Empresa vencedora, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
3.6 A adoção da unidade de medida por postos de trabalho permite à administração admitir a
flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a
realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados
originariamente no instrumento convocatório.
3.7 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas
que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem
como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, por força do art. 13 da
Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 editada pela SLTI do MPOG.
4. DA AVALIAÇÃO DOS CUSTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O custo mensal estimado da presente contratação é de R$ 8.794,10(oito mil setecentos e
noventa e quatro reais e dez centavos) e o valor global/anual é de R$ 105.529,20(cento e
cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
4.2. O custo estimado da presente contratação, foram apurados mediante preenchimento de
Planilha de Custos e Formação de Preços e pesquisas de preços praticados no mercado em
contratações similares.
4.3 As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Termo que serão programados
nos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017, conforme
previsão no Plano Anual da FUNASA/SUEST-GO, com a seguinte classificação programática:
Plano Interno MAGMUGO; PTRES: 090803; Fonte de recurso: 00151000000;
Elemento/Despesa: 3390-33 - 37.
4.4 As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para esta
atividade, ficando adstritas aos respectivos créditos orçamentários.
4.5 O empenho da despesa será processado a cada exercício financeiro, com vistas à observância
da vigência dos créditos orçamentários, sendo certo que os valores correspondentes às parcelas
de exercícios vindouros serão inseridos nas respectivas propostas orçamentárias.
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4.6 As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Termo, no que tange aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, §
2º da Lei Complementar nº 101/2000.
5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1 ATIVIDADES DE COPEIRAGEM
a) Manipular e preparar café, chá, água, etc. no recinto das copas, no horário fixado pela
Administração, recolher nas salas e lavar copos e garrafas bem como servir água e café,
sempre que necessário;
b) Promover a conservação, asseio e limpeza dos utensílios das copas;
c) Servir café, água, lanche, chá, suco etc, diariamente na sala do Gabinete do
Superintendente e sempre que necessário em reuniões em outras salas da
SUEST/FUNASA;
d) Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos colocados a sua disposição,
sempre comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeitos e outros fatos que
venham a constituir óbice para a boa e perfeita execução dos serviços;
e) Conservar e manter limpas as geladeiras e abastecê-las com garrafas de água mineral,
sem gás, de 500 ml;
f) Dispor de 02 (duas) funcionários, devidamente uniformizados, para executar os serviços
contratados, no horário compreendido das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min
às 17hs30min, perfazendo 44 horas semanais de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira.
g) Limpeza geral da área destinada à copa.
h) Limpeza e higienização dos bebedouros, semanalmente.
5.2 – ATIVIDADES DE CARREGADOR MANUAL
a) Carregar móveis e outros volumes no interior do edifício, para seus depósitos externos
ou para qualquer outro local indicado pela Administração;
b) Carregar, acompanhar e descarregar materiais de uso em eventos, materiais de consumo e
outros.
c) Auxiliar as copeiras no recolhimento e entregas das garrafas nos respectivos andares;
d) Reposição de garrafões de água nos andares da SUEST/FUNASA e demais serviços que
necessitam de carregador
5.2.1- Metodologia de trabalho.
a) Os horários dos postos de serviços deverão ser das 07hs30min às 11hs30min e das
13hs30min às 17hs30min, devendo os mesmos ser adaptados de forma que não falte
mão de obra durante este horário, porém obedecendo a quantidade de horas trabalhadas
permitidas por Lei que no caso em tela são de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
b) Em casos excepcionais, devidamente autorizados pela Administração, a utilização de
serviços em horário diferente do estabelecido neste Termo, será objeto de compensação
nos critérios estabelecidos em Legislação Trabalhista, Convenção ou outros;
c) O horário de almoço, compreendido entre 12:00hs e 14:00hs, poderá ser considerado
flexível em até 1 (uma) hora, conforme conveniência dos serviços e da Administração;
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6. - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. As atividades do pessoal a ser contratado, deverão ser executadas nas dependências da sede
da Fundação Nacional de Saúde - SUEST-GO, localizado à Rua 82, n° 179, Setor Sul, Goiânia –
GO.
6.2. O cálculo dos salários dos contratados deverá se basear na Convenção Coletiva de Trabalho
da categoria.
6.3. Para os postos de COPEIRA(O) e CARREGADOR MANUAL, a jornada de trabalho será
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
6.4. Haverá redistribuição de jornada semanal de segunda a sexta-feira a fim de compensar as
horas não trabalhadas aos sábados, hipótese que não ensejará direito de hora extra.
6.5. Não será permitido que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso
de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela Autoridade do Órgão para o
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
6.6. Conforme Acórdão 1.595/2006 – TCU-Plenário, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –
IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro – CSSL não podem ser repassados para a Contratante,
pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a Contratada.
6.7. Para os tributos ISS, COFINS e PIS, foi definido o Regime de Tributação de Lucro Real,
dentro do qual a Licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua Planilha de
Composição de Custos e Formação de Preços com base no regime de tributação ao qual estará
submetido durante a execução do contrato.
6.8. As empresas que forem optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão observar o disposto
no Acordão 2.798/2010 TCU-Plenário.
7. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
7.1.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da
fiscalização dos contratos por meio de instrumentos de controle que compreendam a
mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
7.1.1.1. Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
7.1.1.2. Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação
profissional exigida;
7.1.1.3. Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
7.1.1.4. Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
7.1.1.5. Satisfação do público usuário.
7.2. A Fiscalização do Contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada no
parágrafo anterior, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Termo de
Referência, no Edital de Licitação, inclusive seus Anexos, ou na legislação vigente, notadamente
no Anexo IV da IN MPOG nº 02/2008.
8. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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8.1. Os profissionais indicados pela Contratada para a prestação dos serviços devem ter, pelo
menos, ensino fundamental.
8.2 Quando for efetivada a assinatura do contrato, a Empresa vencedora deverá encaminhar a
Seção de Recursos Logísticos – SALOG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ficha cadastral
devidamente preenchida com todas as informações das pessoas a ser disponibilizadas para
execução do serviço, devendo ser do quadro da empresa (nome, filiação, identidade, CPF,
endereço, juntamente com 01 (uma) fotografia 3x4 atualizada).
9. DOS UNIFORMES
9.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser aprovados
pela Contratante, bem como deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no
órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer
repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
9.2. O conjunto completo de uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
9.2.1 - Para as copeiras: Dois terninhos, compostos de calça social ou saia , tipo lápis, e
blusa sem manga, com gola tipo paletó, aberta na frente, fechada com botões coberto do
mesmo tecido, contendo dois bolsos frontais do tipo embutido, confeccionadas em tecido
com lycra, do tipo microfibra ou Two Way, de boa qualidade, na cor preta ou azul marinho.
Na blusa deverá conter o logotipo da empresa.
9.2.2. (um) par de sapatos pretos, com saldo médio de até 4cm, ou tipo sapatilha, de couro
legítimo, solado antiderrapante, de boa qualidade, modelo estilo “conforto”, “sapatilha” ou
estilo “boneca”, linhas Confort de marcas tais como Picadilly, Beira Rio, Dakota ou outra
marca de padrão similar ou superior;
9.2.3. Para o carregador: 02 (duas) camisetas, com gola pólo, de manga curta, contendo o
logotipo da empresa, nas cores azul marinho ou preta, confeccionadas em tecido de malha
PV (malha fria, 67% poliéster e 33% viscose), ou malha piquet PA (pólo tradicional, 60%
algodão e 40% poliéster).
9.2.4. 02 (duas) calças esporte, tipo Jeans, de boa qualidade;
9.2.5. 01 (um) par de sapatos pretos, de couro legítimo, de boa qualidade, na cor preta, tipo
esporte com cadarço, com solado de borracha, da marca Francoop ou outra marca similar
ou superior 9.2.6. 01 (um) cinto preto em couro legítimo;
9.2.7. 02 (dois) pares de meias pretas masculinas.
9.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
9.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
9.4.1. Dois (02) conjuntos completos deverão ser fornecidos ao empregado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do início da execução do contrato, devendo
ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer
época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da
Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
9.4.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituindo-os sempre que estiverem apertados;
9.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada
do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do
contrato.
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9.6. Os uniformes serão usados pelos empregados da Contratada que forem desempenhar suas
atividades na Fundação Nacional de Saúde - SUEST-GO, cabendo ao Preposto da Contratada a
observância quanto ao cumprimento diário desta exigência.
10. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 Será aceita a proposta que atenda a todos os requisitos especificados no Edital e neste
Termo de Referência, sendo vencedora a que apresentar menor preço anual global.
10.2 Após a fase de lances, não será aceita proposta com valor superior ao estimado pela
FUNASA/SUEST-GO.
10.3 No valor ofertado deverá estar inclusos todas as despesas, relativa a impostos, taxas,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transportes, tributos federal, estadual e
municipal, mão-de-obra, salários, adicionais, uniformes e outras despesas que direta ou
indiretamente tenham relação com o objeto do futuro contrato, ficando a FUNASA/SUEST-GO,
imediatamente, dispensada de compromissos, solidariedade ou eventuais autuações;
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, na
forma que segue: O Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de
60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para
Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores.
11.2 A assinatura do Contrato pela Empresa vencedora deverá ser no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data de sua convocação pela FUNASA/SUEST-GO.
11.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela Empresa vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Empresa vencedora;
11.3 Na formalização do contrato a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
11.3.1 Durante toda a vigência a Empresa vencedora deverá manter as mesmas condições de
habilitação exigidas no Edital.
12. DA VISTORIA
Não será exigida a vistoria de que trata o inciso VIII do Art. 15 da IN SLTI/MPOG nº.
02/2008. O fato de não se exigir vistoria não impede que a(s) empresa(s) licitante(s) faça(m) a
vistoria nas dependências da Fundação Nacional de Saúde - SUEST-GO, em que se darão as
prestações dos serviços e também não a(s) exime das obrigações pertinentes à prestação dos
serviços.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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13.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações do Contrato, do Edital bem como seus Anexos, especialmente
deste Termo de Referência;
13.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
Autoridade Competente para as providências cabíveis;
13.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela Autoridade Competente do
órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação
trabalhista;
13.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada,
em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008;
13.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da
contratação previr o atendimento direto;
13.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.8.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante
a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em
relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.8.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de
diárias e passagens.
13.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na
prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção
ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º, d, I e §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Os serviços, objeto do presente Termo de Referência, serão executados pela contratada
obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, principalmente
neste Termo de Referência, nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, nos Decretos nº. 5.450/2005 e
2.271/1997, na IN SLTI/MPOG nº. 02/2008 e alterações posteriores e demais normas legais e
regulamentares pertinentes, além das demais previsões constantes do Termo de Contrato;
14.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais;
14.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo máximo pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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14.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com
os Artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos
termos do Artigo 7º. do Decreto nº. 7.203, de 2010;
14.8. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando
for o caso;
14.9. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste
Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
14.10. A empresa contratada que seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
14.10.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, endereço residencial,
telefone, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade
(RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), colocados à disposição da
Administração, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso;
14.10.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e
dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente
assinada pela contratada; e
14.10.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os
serviços.
14.10.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo
empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o
desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser
devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado,
à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
14.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam
regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30
(trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e
Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.12. Substituir, imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
14.12.1. Enviar à Contratante a escala de férias do pessoal contratado, quando for o caso;
14.12.2. Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, mediante solicitação
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por escrito da Contratante, aquele empregado cuja permanência, atuação ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina,
à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de
apresentação de motivos;
14.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
14.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual
mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na
localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a
possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de
cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
14.14.1. Efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
prestação dos serviços;
14.14.2. Fornecer até o 5º dia útil do mês em referência, auxílio-alimentação integral para
os dias trabalhados no mês e vale-transporte integral correspondente aos dias trabalhados
no mês.
14.15. Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando
não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria
Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento,
rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados
exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das
contribuições sociais e FGTS decorrentes.
14.16. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão
contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas,
fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada
específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme
disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente
serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições
estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
14.16.1. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores
das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação
dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita
exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
14.16.1.1. 13º (décimo terceiro) salário;
14.16.1.2. Férias e um terço constitucional de férias;
14.16.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa
causa; e
14.16.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade
com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas
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no art. 22, inciso II, da Lei 8.212 de 1991 (item 12 do Anexo VII da IN
SLTI/MPOG n. 2/2018).
14.16.1.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles
indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008.
14.16.2. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança
pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o
promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção
implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
14.16.3. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital, que sejam retidos por
meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
empresa que vier a prestar os serviços.
14.16.4. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da
conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores
depositados.
14.16.5. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade
contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos
trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos
empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
14.16.5.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os
documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da
situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos
recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição
Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
14.16.5.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina
exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual
indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
14.16.5.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das
transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
14.16.6. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à
respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da
categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de
todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
14.17. Estar em conformidade com o atendimento às Normas Regulamentadoras 07 e 09,
emitidas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, de 1994, principalmente no tocante ao
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ao Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), que deverão estar devidamente implantados na empresa Contratada.
14.18. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.19. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços
no turno imediatamente subsequente;
14.19.1. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada
normal de trabalho, em finais de semana ou em dias de feriados, exceto quando
devidamente determinado pela Autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e
desde que observado o limite da legislação trabalhista;
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14.20. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Administração;
14.22. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à
Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.23. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e
obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
14.23.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as
suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.23.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos
os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação
dos serviços ou da admissão do empregado;
14.23.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de
extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico,
quando disponível.
14.24. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação.
14.25. Manter Preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para
representá-la na execução do contrato, para a distribuição de contracheques, vales-transporte,
vales-refeições e outras responsabilidades da Contratada, bem como esclarecer e tomar imediatas
providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus funcionários e da Contratante;
14.25.1. O Preposto será responsável por:
14.25.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes
estabelecidas para sua realização;
14.25.1.2. Controlar diariamente, através de meio eletrônico (ponto digital
biométrico), nos locais onde houver a prestação dos serviços, a assiduidade e
pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho, inclusive repondo os postos
faltantes;
14.25.1.2.1. O registro de ponto deverá obedecer o disposto na Súmula nº
366 – TST: “Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário do registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a
totalidade do tempo que exceder a jornada normal.”;
14.25.1.3. Providenciar e manter permanentemente atualizado um Livro de
Ocorrências com as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas
às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às
determinações recebidas;
14.25.1.4. Cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares e diretrizes contratuais e
determinações do Fiscal e/ou Gestor do Contrato e da Administração;
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14.25.1.5. Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamentos adequados,
respeitosos e atenciosos;
14.25.1.6. Identificar as necessidades de treinamento e adequação de mão-de-obra;
14.25.1.7. Determinar conduta adequada de seus funcionários na utilização dos
materiais, equipamento, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução
dos serviços;
14.25.1.8. Reportar-se ao Fiscal do Contrato, quando necessário, adotando as
providências pertinentes para correção das falhas detectadas.
14.26. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
14.27. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à
disposição da Contratante;
14.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.29. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.30. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
Contrato;
14.31. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções
previstas no § 5º-C do Art. 18 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
14.32. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão-de-obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do Art. 18 da
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do
Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do Art.17, XII,
Art.30, §1º, II e do Art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
14.32.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar
cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante
cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da
situação de vedação.
14.33. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
14.34. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto
da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da
Lei nº. 8.666, de 1993.
14.35. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1
(um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados,
podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores
vinculados ao Contrato no caso da não-comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas
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rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços,
nos termos do Art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
14.36. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato.
14.36.1. As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
conforme Art. 65, inciso II, § 2º da Lei 8.666/1993.
14.37. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas neste Termo de Referência ou na Minuta do Termo de Contrato.
15. DA REPACTUAÇÃO / EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:
a) É admitida a repactuação dos preços deste Termo, desde que seja observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano.O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do(s)
acordo(s), ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho ou sentença(s) normativa vigente à
época da apresentação da proposta.
I) Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à EMPRESA
VENCEDORA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem
prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações
prestadas;
II) As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações
decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), poderão ser
efetuadas com base em índices setoriais oficiais, previamente definidos,
correlacionados a cada insumo ou grupo de insumos a serem utilizados nos serviços,
ou, na falta de índices setoriais oficiais específicos, por outro índice oficial que guarde
maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os insumos ou,
ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
b) Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a
partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
c) A EMPRESA VENCEDORA poderá exercer, perante o FUNASA/SUEST-GO, seu
direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação subsequente.
d) Caso a EMPRESA VENCEDORA não requeira tempestivamente a repactuação e
prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
e) As repactuações serão precedidas de solicitação da EMPRESA VENCEDORA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo
acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a
repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração
dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
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f) A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso
prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
g) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
h) No caso de repactuação será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
i) A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes,
considerando-se:
I) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
II) As particularidades do contrato em vigência;
III) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
VI) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
VII) A disponibilidade orçamentária da FUNASA/SUEST-GO.
j) A repactuação produzirá efeitos financeiros:
I) A partir da assinatura do termo aditivo da repactuação;
II) Em data posterior à assinatura do termo aditivo da repactuação, desde que acordada
entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das
repactuações subsequentes; ou
III) Em data anterior à assinatura do termo aditivo da repactuação, exclusivamente
quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento
legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no
instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para
efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade
em repactuações futuras.
15.2 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
15.2.1 O reequilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de
pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação
entre as obrigações do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do
serviço.
15.2.2 Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração,
mediante acordo com a Empresa vencedora, restabelecer o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
a) Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do que foi contratado;
b) Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
(probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e
extracontratual.
15.2.3 Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico e financeiro
do contrato, normalmente pedido pelo contratado, a Administração tem que verificar:
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a) Os custos dos itens constantes na planilha de custos que acompanha o pedido
do reequilíbrio;
15.2.4 A Empresa vencedora, ao encaminhar à FUNASA/SUEST-GO o pedido de
reequilíbrio, deve demonstrar quais os itens da planilha de custos estão economicamente
defasados, inclusive com a taxa de administração, e que estão ocasionando o
desequilíbrio do contrato.
15.2.5 A ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, que justifique as modificações do contrato para mais ou para menos.
15.2.6 O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido quando for necessário o
restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram inicialmente.
15.2.7 Feito o reequilíbrio econômico-financeiro, inicia-se novo prazo para contagem de
reajuste ou repactuação futura. Significa dizer que novo prazo começa a contar por inteiro
para o próximo procedimento de reajuste ou repactuação cabível.
15.2.8 O reequilíbrio econômico-financeiro não está vinculado a qualquer índice de
preço.
16. DA RESCISÃO
16.3.1 O Contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a
Empresa vencedora ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção da
prestação dos serviços.
16.3.2 Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais
situações previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.3.3 A Empresa vencedora reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/SUEST-GO, em caso
de rescisão administrativa, no caso previsto no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
16.3.4 Em quaisquer dos casos previstos neste item é assegurado à Empresa vencedora o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
17 DA ALTERAÇÃO
O Contrato que advir deste Termo, poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no
limite de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
18 -DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do Contrato.
19. DO RECEBIMENTO:
19.1 O recebimento do objeto ocorrerá da seguinte forma:
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19.1.1 “Recebimento provisório”, será lavrado com o recebimento da Nota fiscal do respectivo
faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não
implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento do serviço, nem do respectivo
faturamento;
19.1.2 “Recebimento definitivo”, será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento
provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993,
compreendendo a aceitação do serviço, segundo a qualidade, características físicas,
especificações, regularidade fiscal e trabalhista e demais verificações de cumprimento das
obrigações;
19.1.3 O não-cumprimento pela Empresa vencedora de todas as condições para o “atesto”,
implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por
eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes
sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
20. DO PAGAMENTO
20.1 A SUEST/FUNASA-GO efetuará o pagamento, após o recebimento definitivo do serviço
prestado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da entrada da documentação completa e considerados perfeita pela
FUNASA;
20.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril
de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos
serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
20.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
20.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
20.6 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer
quando a Empresa vencedora:
I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades Empresa vencedoras; ou
II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
20.8 No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à FUNASA/SUEST-GO em
data posterior à prevista, será imputado à EMPRESA VENCEDORA o pagamento dos eventuais
encargos moratórios
20.9 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
EMPRESA VENCEDORA.
20.10 Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA VENCEDORA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito
de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
20.11 À FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após
a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
20.12 A FUNASA/SUEST-GO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela EMPRESA VENCEDORA, nos termos do contrato.
20.13 A não apresentação da documentação para pagamento, nos prazos especificados, ou o não
atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela
FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente
somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e
demais tributos encontram-se em dia.
20.14 Não serão efetuados nenhum pagamento antecipado;
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº
8.666, de 1993, e do Art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
18.1.1. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em
consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas
eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
21.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento
e controle da execução dos serviços e do contrato.
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21.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de
2008.
21.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
21.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos
de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 2008, quando for o caso.
21.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à
Autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos
no § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e
comunicando a Autoridade Competente, quando for o caso, adotando, assim, as providências
necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras,
as comprovações previstas no §5º do Art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de
2008.
21.9. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao Preposto que forneça os seguintes
documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
Administração Contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em
que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou
acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de
qualquer empregado; e e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e
reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
21.9.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada
ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de
execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao
menos uma vez.
21.9.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus
empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como
oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio
eletrônico, quando disponível.
21.9.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações
periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de
solicitação por parte da fiscalização.
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21.10. O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da
realização do pagamento de vale-transporte e auxilio alimentação em nome dos empregados,
relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
18.10.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é,
abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao
final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados
alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
21.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas
pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção
das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no
instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos Artigos 77 e 80 da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.12. O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela
Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias
referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
21.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de
empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 10 (dez)
dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
21.15. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais,
trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
22. DA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTIDOS NO ART. 19-A DA IN
SLTI/MPOG Nº. 02/2008
22.1. A Contratada autoriza a Contratante a implementar todos os procedimentos previstos no
Artigo 22-A da IN nº 02/2008 da SLTI/MPOG.
22.2. Antes da assinatura do Contrato, ou mesmo depois de assinado, se for o caso, a Contratada
não poderá se recusar a assinar os documentos necessários para a abertura da conta vinculada, e
outros correlatos que se fizerem necessários.
22.3. Para o recolhimento direto do FGTS, a Contratada apresentará, com antecedência
necessária e possível, a respectiva Guia de Recolhimento para fins de quitação direta pela
Administração.
22.4. Demais informações pertinentes fará parte da Minuta do Termo de Contrato.
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23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
23.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
23.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. Fraudar na execução do contrato;
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5. Cometer fraude fiscal;
23.1.6. Não mantiver a proposta;
23.1.7. Apresentar documentação falsa;
23.1.8. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
23.1.9. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
23.1.10. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos
termos do Art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
23.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à
Previdência Social, exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
23.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio
alimentação no dia fixado.
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
23.3.2. Multa moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
23.3.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado
o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco)
dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
23.3.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
23.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
23.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
23.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
23.3.4.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de
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contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, conforme Parecer n°.
87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°. 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos
n°. 2.218/2011 e n°. 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
23.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
23.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
23.4. Também fica sujeita às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, a
Contratada que: 23.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
23.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.
23.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Autoridade
Competente.
23.7. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o Princípio da Proporcionalidade.
23.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
25. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive
retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano
de difícil ou impossível reparação.
26 - DA GARANTIA
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Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da EMPRESA VENCEDORA a
apresentação, na Seção de Recursos Logísticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de
execução dos serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da divida publica, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda, quando em dinheiro, devera ser efetuada
em caderneta de poupança em favor da FUNASA/SUEST-GO;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancaria.
26.1 A garantia mencionada acima deverá ser renovada a cada período de doze meses, devendo
seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais, na Seção de Recursos Logísticos da
FUNASA/SUEST-GO.
26.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a EMPRESA VENCEDORA deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela
FUNASA/SUEST-GO.
26.3 A garantia deverá ter validade de até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, e
somente será liberada ante a comprovação de que a EMPRESA VENCEDORA pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até
o final do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para
o pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.
27 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA.
O presente Termo de Referência foi elaborado com base nas informações do Setor de
Recursos Logísticos – SALOG, com atribuições legais e regimentais, estando em consonância
com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da
Superintendente, sendo o mesmo submetido à aprovação, e passa a integrar o processo
administrativo formalizado visando á instauração do certame licitatório.
Goiânia-Go, de de 2016.
APROVAÇÃO
Aprovo este Termo de Referência, nos termos do Art. 9º. do Decreto nº. 5.450/2005, por cumprir
todas as exigências legais e pelo fato de seu objeto constituir demanda da Fundação Nacional de
Saúde - SUEST-GO.
Em _______/_______/________
_______________________________________
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº. 25160.002.334/2016-81
Contrato Nº XX/2016
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO (A) ....................................................... E A
EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio do(a) .................................... (órgão ou entidade pública), com sede
no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ...,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de
2016, publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ....................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista
o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de
julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas
alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de
serviços continuados de Copeiragem(02 postos) e Carregador manual(01 posto), para atender às
necessidades da Fundação Nacional de Saúde - SUEST-GO, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
Subcláusula Primeira - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do
Decreto n° 2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais
ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias
funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Subcláusula Segunda - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os
empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Subcláusula Terceira - Os serviços serão prestados na Sede da Contratante, localizada na Rua
82 n° 179 Setor Sul - Goiânia-Go., nos andares ocupados pela mesma, quais sejam: 4º, 5º, 7º,
14º, 15º e 16º, sendo que o posto de carregador, poderá ocorrer deslocamento esporádico, para
atender necessidades junto à garagem de veículos e deposito de material permanente, localizados
em outros endereços;
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CLÁUSULA SEGUNDA –DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de
60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições economicamente mais
vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso
II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados ainda os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;
d) A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
Subcláusula Primeira - A assinatura do Contrato pela Contratada deverá ser no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela Contratante.
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela Contratada, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Contratante;
Subcláusula Segunda -Na formalização deste Contrato a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
Subcláusula Terceira - Durante toda a vigência a Contratada deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na Licitação.
DA ALTERAÇÃO
Subcláusula Quarta - Este Contrato poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no
limite de 25% (vinte e cinco) por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ xxxxxxx (______________________),
perfazendo o valor total anual de R$ xxxxxxxx (____________________).
Subcláusula Primeira - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Subcláusula Segunda - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos
devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato que serão
programados nos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017,
conforme previsão no Plano Anual da CONTRATANTE, com a seguinte classificação
programática: Plano Interno MAGMUGO; PTRES: 090803; Fonte de recurso: 00151000000;
Elemento/Despesa: 3390-37.
Subcláusula Primeira - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação
consignada para esta atividade, ficando adstritas aos respectivos créditos orçamentários.
Subcláusula Segunda - O empenho da despesa será processado a cada exercício financeiro, com
vistas à observância da vigência dos créditos orçamentários, sendo certo que os valores
correspondentes às parcelas de exercícios vindouros serão inseridos nas respectivas propostas
orçamentárias.
Subcláusula Terceira - As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste
Contrato, no que tange aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a
Lei Orçamentária anual, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
art.16, incisos I e II, § 2ºda Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, após o recebimento definitivo do
serviço prestado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da entrada da documentação completa e considerados
perfeita;
Subcláusula Primeira - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das
seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril
de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos
serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
Subcláusula Segunda - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
Subcláusula Terceira - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,
ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
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I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Subcláusula Quarta - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso,
os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de
apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu
causa.
Subcláusula Quinta - A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só
deverá ocorrer quando a Contratada:
I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades Contratadas; ou
II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Subcláusula Sexta - A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço
caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
Subcláusula Sétima - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à
CONTRATANTE em data posterior à prevista, será imputado à CONTRATADA o pagamento
dos eventuais encargos moratórios
Subcláusula Oitava - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na
conta corrente da CONTRATADA.
Subcláusula Nona - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito
de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
Subcláusula Décima - À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o
pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as
especificações do contrato.
Subcláusula Décima Primeira - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do
contrato.
Subcláusula Décima Segunda - A não apresentação da documentação para pagamento, nos
prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado
da solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos
cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas,
previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
Subcláusula Décima Terceira - Não serão efetuados nenhum pagamento antecipado;
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da CONTRATADA a
apresentação, na Seção de Recursos Logísticos da CONTRATANTE, a garantia contratual
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correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de
execução dos serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da divida publica, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda, quando em dinheiro, devera ser efetuada em caderneta de
poupança em favor da CONTRATANTE;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancaria
Subcláusula Primeira - A garantia mencionada acima deverá ser renovada a cada período de
doze meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais, na Seção de
Recursos Logísticos da CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em
pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for
notificada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira - A garantia deverá ter validade de até 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, e somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento
não ocorra até o final do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA, prestará a garantia no prazo de 10 (dez) dias após a
assinatura deste Contrato. A liberação será de acordo com as condições previstas neste
Contrato e no Edital, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação
da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
Subcláusula Quinta - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará
a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
Subcláusula Sexta - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
Subcláusula Sétima - É vedada a prestação de qualquer modalidade de garantia que não dê
cobertura a todos os eventuais prejuízos sofridos pela Administração decorrentes da execução do
contrato.
Subcláusula Oitava - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas
pela Contratada.
Subcláusula Nona - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008.
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Subcláusula Décima - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Subcláusula Décima Primeira - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
responsabilidade que não as previstas nesta clausula.
Subcláusula Décima Segunda - Após a execução deste Contrato, será verificado o pagamento
das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada
em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos
contratos de trabalho.
a) Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o
valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços
para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução
contratual, conforme Arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008,
conforme obrigação assumida pela contratada.
Subcláusula Décima Terceira - Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a
Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos
termos da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos
neste Contrato e no Termo de Referência, anexo do Edital.
ATIVIDADES DE COPEIRAGEM
a) Manipular e preparar café, chá, água, etc. no recinto das copas, no horário fixado pela
Administração, recolher nas salas e lavar copos e garrafas bem como servir água e café,
sempre que necessário;
b) Promover a conservação, asseio e limpeza dos utensílios das copas;
c) Servir café, água, lanche, chá, suco etc, diariamente na sala do Gabinete do
Superintendente e sempre que necessário em reuniões em outras salas da
SUEST/FUNASA;
d) Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos colocados a sua disposição,
sempre comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeitos e outros fatos que
venham a constituir óbice para a boa e perfeita execução dos serviços;
e) Conservar e manter limpas as geladeiras e abastecê-las com garrafas de água mineral,
sem gás, de 500 ml;
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f) Dispor de 02 (dois) funcionários, devidamente uniformizados, para executar os serviços
contratados, no horário compreendido das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min
às 17hs30min, perfazendo 44 horas semanais de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira.
g) Limpeza geral da área destinada à copa.
h) Limpeza e higienização dos bebedouros, semanalmente.
ATIVIDADES DE CARREGADOR MANUAL
a) Carregar móveis e outros volumes no interior do edifício, para seus depósitos externos
ou para qualquer outro local indicado pela Administração;
b) Carregar, acompanhar e descarregar materiais de uso em eventos, materiais de consumo e
outros.
c) Auxiliar as copeiras no recolhimento e entregas das garrafas nos respectivos andares;
d) Reposição de garrafões de água nos andares da SUEST/FUNASA e demais serviços que
necessitam de carregador
Metodologia de trabalho.
a) Os horários dos postos de serviços deverão ser das 07hs30min às 11hs30min e das
13hs30min às 17hs30min, devendo os mesmos ser adaptados de forma que não falte
mão de obra durante este horário, porém obedecendo a quantidade de horas trabalhadas
permitidas por Lei que no caso em tela são de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Subcláusula Primeira - Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
a) conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
b) ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à Segurança;
c) e realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
Subcláusula Segunda - As atividades do pessoal a ser contratado, deverão ser executadas nas
dependências da Contratante, localizado à Rua 82, n° 179, Setor Sul, Goiânia – Go.
Subcláusula Terceira - Para os postos de COPEIRAGEM E CARREGADOR MANUAL, a
jornada de trabalho será de 44(quarenta e quatro) horas semanais diurnas, em dias úteis, de
segunda a sexta-feira.
Subcláusula Quarta - Não será permitido que os empregados da Contratada realizem horas
extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela
Autoridade do Órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da
legislação trabalhista.
Subcláusula Quinta - Os profissionais indicados pela Contratada para a prestação dos serviços
de Copeiragem e carregador devem ter, pelo menos, ensino fundamental.
Subcláusula Sexta - O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem
na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº
8.666, de 1993, e do Art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
a) A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração
falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no
pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
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Subcláusula Sétima - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e deste Contrato.
Subcláusula Oitava - As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo
IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº. 02, de 2008.
Subcláusula Nona - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada
com base nos critérios previstos neste Contrato e no Termo de Referência.
Subcláusula Décima - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio
de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Art.
34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 2008, quando for o caso.
Subcláusula Décima Primeira - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve
subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do
serviço, deverá comunicar à Autoridade responsável para que esta promova a adequação
contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
Subcláusula Décima Segunda - O representante da Contratante deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos e comunicando a Autoridade Competente, quando for o caso,
adotando, assim, as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
Subcláusula Décima Terceira - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e
sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada,
exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do Art. 34 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº. 02, de 2008.
Subcláusula Décima Quarta - O fiscal do contrato também poderá solicitar ao Preposto que
forneça os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
Administração contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em
que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo
coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer
empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que
forem exigidos por lei ou pelo contrato;
I) Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a
cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12
(doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados
tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
II) Para tanto, conforme previsto neste Contrato e no Termo de Referência, a Contratada
deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de
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tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais
extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
III) Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações
periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade,
independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
Subcláusula Décima Quinta - O fiscal deste Contrato poderá solicitar ao preposto os
documentos comprobatórios da realização do pagamento de vale-transporte e auxilio
alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de
conferência pela fiscalização.
a) Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é,
abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de
12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados
tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
Subcláusula Décima Sexta - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e
responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações
trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 80 da Lei nº. 8.666, de
1993.
Subcláusula Décima Sétima - Este Contrato só será considerado integralmente cumprido após
a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e
previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas
rescisórias.
Subcláusula Décima Oitava - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº. 8.666, de
1993.
Subcláusula Décima Nona - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em
razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar
no prazo de 10 (dez) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às
rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
Subcláusula Vigésima - Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital bem como seus Anexos,
especialmente do Termo de Referência.
Subcláusula Primeira - Caberá à Contratante especialmente:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à Autoridade Competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela Autoridade
Competente do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite
da legislação trabalhista;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada,
em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008;
g) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
I) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da
contratação previr o atendimento direto;
II) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
III) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em
relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
IV) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão
de diárias e passagens.
h) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
i) Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na
prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a
extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º, d, I e §8º da IN SLTI/MPOG
n. 02/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços, objeto deste Contrato serão executados pela Contratada obedecendo
ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, principalmente no Termo de
Referência, nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, nos Decretos nº. 5.450/2005 e 2.271/1997, na
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IN SLTI/MPOG nº. 02/2008 e alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares
pertinentes, além das demais previsões constantes deste Contrato.
Subcláusula Primeira - Caberá à Contratada especialmente:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo máximo de 12 (doze) horas, os serviços efetuados em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a
critério da Administração;
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com os Artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital,
ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante,
nos termos do Artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
g) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados
por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, quando for o caso;
h) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste
Contrato, sem repassar quaisquer custos a estes;
i) Se a Contratada for regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá
apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
I) Relação dos empregados, contendo nome completo, endereço residencial, telefone,
cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade
(RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), colocados à disposição da
Administração, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,
quando for o caso;
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e
dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso,
devidamente assinada pela contratada; e
III) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os
serviços.
j) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado
que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de
empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente
comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à
semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
k) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço
sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
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contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos:
I) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
II) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital
e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
IV) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
V) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
l) Substituir, imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
I) Enviar à Contratante a escala de férias do pessoal contratado, quando for o caso;
II) Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, mediante solicitação por
escrito da Contratante, aquele empregado cuja permanência, atuação ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido,
independentemente de apresentação de motivos;
m) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
n) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual
mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na
localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a
possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de
impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar
justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a
realização do pagamento;
I) Efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
prestação dos serviços;
II) Fornecer até o 5º dia útil do mês em referência, auxilio-alimentação integral para
os dias trabalhados no mês e vale-transporte integral correspondente aos dias
trabalhados no mês.
o) Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura deste Contrato, a fazer
o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
I) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria
Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de
pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos
cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de
serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas
trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
p) Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e
rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões
trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em
conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para
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movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos
trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
I) O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores
das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja
movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação
e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
1) 13º (décimo terceiro) salário;
2) Férias e um terço constitucional de férias;
3) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
4) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o
grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no
art. 22, inciso II, da Lei 8.212 de 1991 (item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG
n. 2/2018).
5) Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles
indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008.
II) O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança
pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o
promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de
correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
III) Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital, que sejam retidos
por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago
diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
IV) Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da
conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores
depositados.
V) A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade
contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos
trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas
aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
1) Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos
comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos
prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela
Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos
creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição
Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
2) A autorização de movimentação deverá especificar que se destina
exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual
indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
3) A Contratada deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das
transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
VI) O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à
respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato
da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da
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quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
q) Estar em conformidade com o atendimento às Normas Regulamentadoras 07 e 09,
emitidas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, de 1994, principalmente no
tocante ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ao
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que deverão estar devidamente
implantados na empresa Contratada.
r) Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
s) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços
no turno imediatamente subsequente;
I) Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada
normal de trabalho, em finais de semana ou em dias de feriados, exceto quando
devidamente determinado pela Autoridade do órgão para o qual o trabalho seja
prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
t) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados,
no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste
Contrato;
u) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Administração;
v) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os
a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à
Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
w) Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de
trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
I) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar
se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do
empregado;
II) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos
os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da
prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
III) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de
extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio
eletrônico, quando disponível.
x) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação.
y) Manter Preposto no local de prestação de serviço, aceito pela Administração, para
representá-la na execução do contrato, para a distribuição de contracheques, vales-
transporte, vales-refeições e outras responsabilidades da Contratada, bem como
esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus
funcionários e da Contratante;
I) O Preposto será responsável por:
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1) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes
estabelecidas para sua realização;
2) Controlar diariamente, nos locais onde houver a prestação dos serviços,
a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho,
inclusive repondo os postos faltantes;
2-a) O registro de ponto deverá obedecer o disposto na Súmula nº 366
– TST: “Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário do registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como
extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.”;
3) Providenciar e manter permanentemente atualizado um Livro de
Ocorrências com as ocorrências observadas na execução dos serviços, as
respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções
adotadas quanto às determinações recebidas;
4) Cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares e diretrizes contratuais
e determinações do Fiscal e/ou Gestor do Contrato e da Administração;
5) Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamentos
adequados, respeitosos e atenciosos;
6) Identificar as necessidades de treinamento e adequação de mão-de-obra;
7) Determinar conduta adequada de seus funcionários na utilização dos
materiais, equipamento, ferramentas e utensílios, objetivando a correta
execução dos serviços;
8) Reportar-se ao Fiscal do Contrato, quando necessário, adotando as
providências pertinentes para correção das falhas detectadas.
z) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
aa) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados
colocados à disposição da Contratante;
bb) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
cc) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
dd) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
Contrato;
ee) Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções
previstas no § 5º-C do Art. 18 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
ff) Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão-de-obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do Art.
18 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão
obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme
previsão do Art.17, XII, Art.30, §1º, II e do Art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
I) Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia
do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
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recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços
mediante cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência da situação de vedação.
gg) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
hh) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
ii) Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1
(um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços
contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto
aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não-comprovação (1) do pagamento
das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra
atividade de prestação de serviços, nos termos do Art. 35, parágrafo único da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
jj) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
deste Contrato.
I) As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, conforme Art. 65, inciso II, § 2º da Lei 8.666/1993.
kk) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser
aprovados pela Contratante, bem como deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do
ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nas subclausulas
seguintes.
Subclausula Primeira - O conjunto completo de uniforme deverá compreender as seguintes
peças do vestuário:
Para as copeiras: Dois terninhos, compostos de calça social ou saia , tipo lápis, e blusa sem
manga, com gola tipo paletó, aberta na frente, fechada com botões coberto do mesmo tecido,
contendo dois bolsos frontais do tipo embutido, confeccionadas em tecido com lycra, do tipo
microfibra ou Two Way, de boa qualidade, na cor preta ou azul marinho. Na blusa deverá
conter o logotipo da empresa.
- (um) par de sapatos pretos, com saldo médio de até 4cm, ou tipo sapatilha, de couro
legítimo, solado antiderrapante, de boa qualidade, modelo estilo “conforto”, “sapatilha” ou
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estilo “boneca”, linhas Confort de marcas tais como Picadilly, Beira Rio, Dakota ou outra
marca de padrão similar ou superior;
- Para o carregador: 02 (duas) camisetas, com gola pólo, de manga curta, contendo o
logotipo da empresa, nas cores azul marinho ou preta, confeccionadas em tecido de malha
PV (malha fria, 67% poliéster e 33% viscose), ou malha piquet PA (pólo tradicional, 60%
algodão e 40% poliéster).
- (duas) calças esporte, tipo Jeans, de boa qualidade;
- 01 (um) par de sapatos pretos, de couro legítimo, de boa qualidade, na cor preta, tipo
esporte com cadarço, com solado de borracha, da marca Francoop ou outra marca similar
ou superior - 01 (um) cinto preto em couro legítimo;
- 02 (dois) pares de meias pretas masculinas.
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: - Dois (02) conjuntos completos deverão ser fornecidos ao empregado no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, contados do início da execução do contrato, devendo ser
substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer
época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da
Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
- No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituindo-os sempre que estiverem apertados;
Subclausula Segunda - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia,
devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor
responsável pela fiscalização do contrato.
Subclausula Terceira - Os uniformes serão usados pelos empregados da Contratada que forem
desempenhar suas atividades na Sede da Contratante, cabendo ao Preposto da Contratada a
observância quanto ao cumprimento diário desta exigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
g) Apresentar documentação falsa;
h) Cometer atraso injustificado na execução do contrato;
i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
j) Não assinar este Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
k) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
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Subclausula Primeira - Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença,
sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a
União, nos termos do Art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência
Social, exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no
dia fixado.
Subclausula Segunda - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
itens e respectivos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante,
pelo prazo de até dois anos;
e-1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual,
do Distrito Federal ou Municipal, conforme Parecer n°. 87/2011/DECOR/CGU/AGU e
Nota n°. 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n°. 2.218/2011 e n°. 3.757/2011, da
1ª Câmara do TCU.
f) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
h) A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Subclausula Terceira - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois
por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração
contratante a promover a rescisão do contrato;
Subclausula Quarta - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
Subclausula Quinta - Também fica sujeita às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666,
de 1993, a Contratada que:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
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Subclausula Sexta - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº.
9.784, de 1999.
Subclausula Sétima - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
Subclausula Oitava - A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
Subclausula Nona - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Subclausula Décima - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Subclausula Décima Primeira - A CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e
as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a
Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais
branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO e não
tenha causado prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Clausula Décima Segunda.
Subclausula Primeira - O Contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas,
sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da
interrupção da prestação dos serviços.
Subclausula Segunda - Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela
ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Subclausula Terceira - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da
CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, no caso previsto no inciso I do Art. 79 da
Lei nº 8.666/93.
Subclausula Quarta - Em quaisquer dos casos previstos neste item é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
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Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que
solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na
forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será
repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da
CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições
aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
Subclausula Primeira - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem
necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e
os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Subclausula Segunda - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional:
a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho,
vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional
abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam
diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado
por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite
para apresentação das propostas constante do Edital.
Subclausula Terceira - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será
computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
Subclausula Quarta - Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos
financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Subclausula Quinta - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data
da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar
os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do
encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
Subclausula Sexta - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente,
dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
Subclausula Sétima - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova
repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentes de mão de obra;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por
determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e
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formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público
(tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação
aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
Subclausula Oitava - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o
novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser
exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
Subclausula Nona - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com
datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os
acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
Subclausula Décima - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Subclausula Décima Primeira - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em
acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
Subclausula Décima Segunda - Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a
CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de
Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
Subclausula Décima Terceira - Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a
CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e
comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentados;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes;
e) índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma
parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de
Custos e Formação de Preços da Contratada.
f) A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
Subclausula Décima Quarta - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão
suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
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c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Subclausula Décima Quinta - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos
exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
Subclausula Décima Sexta - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo
máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
Subclausula Décima Sétima - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a
CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela
CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
Subclausula Décima Oitava - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas
por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O reequilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de
pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação
entre as obrigações do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do
serviço.
Subclausula Primeira - Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à
Administração, mediante acordo com a Contratada, restabelecer o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
I) Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do que foi contratado;
II) Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
(probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e
extracontratual.
Subclausula Segunda - Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico e
financeiro do contrato, normalmente pedido pelo contratado, a Administração tem que verificar:
I) Os custos dos itens constantes na planilha de custos que acompanha o pedido do
reequilíbrio;
Subclausula Terceira - A Contratada, ao encaminhar à Contratante o pedido de reequilíbrio,
deve demonstrar quais os itens da planilha de custos estão economicamente defasados, inclusive
com a taxa de administração, e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato.
Subclausula Quarta - A ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, que justifique as modificações do contrato para mais ou para menos.
Subclausula Quinta - O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido quando for
necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram inicialmente.
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Subclausula Sexta - Feito o reequilíbrio econômico-financeiro, inicia-se novo prazo para
contagem de reajuste ou repactuação futura. Significa dizer que novo prazo começa a contar por
inteiro para o próximo procedimento de reajuste ou repactuação cabível.
Subclausula Sétima - O reequilíbrio econômico-financeiro não está vinculado a qualquer índice
de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto ocorrerá da seguinte forma:
Subclausula Primeira - Recebimento provisório, será lavrado com o recebimento da Nota fiscal
do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º
8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento do serviço,
nem do respectivo faturamento.
Subclausula Segunda - Recebimento definitivo, será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o
“recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n°
8.666/1993, compreendendo a aceitação do serviço, segundo a quantidade, características físicas,
especificações Empresa vencedoras, regularidade fiscal e trabalhista e demais verificações de
cumprimento das obrigações.
Subclausula Terceira - O não-cumprimento pela Empresa vencedora de todas as condições para
o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua
responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e
contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades
contratuais previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONTA DEPÓSITO EM GARANTIA PARA A
QUITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES e OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA
TRABALHISTA
Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, deverá ser autorizado
pela Contratada o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e
rescisão contratual dos seus trabalhadores, bem como de suas repercussões perante o FGTS e
Seguridade Social, que serão depositados pela Contratante em conta vinculada específica,
conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais
somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições
estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma. Eventual saldo existente na conta vinculada
apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado. Subcláusula Primeira - As provisões realizadas pela FUNASA/SUEST-GO para o pagamento
dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra da Contratada, serão destacadas do valor
mensal do contrato e depositados no Banco do Brasil S/A, bloqueada para movimentação e
aberta em nome da Contratada; Subcláusula Segunda - A movimentação do depósito em garantia ocorrerá mediante autorização
da Contratante exclusivamente para o pagamento dessas obrigações;
Subcláusula Terceira - Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados,
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depositados em depósito em garantia, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente
à Contratante; Subcláusula Quarta - A Contratante poderá solicitar a autorização da Contratada para utilizar os
valores do depósito em garantia para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos
empregados, ocorridas durante a vigência do contrato, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos
gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando
da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por
parte da Contratante, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado. Subcláusula Quinta - Para a liberação dos recursos do depósito em garantia, para o pagamento
de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato,
a Contratante deverá apresentar à Contratada os documentos comprobatórios da ocorrência das
obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento; Subcláusula Sexta - A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização
trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a
referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a
contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratante;
Subcláusula Sétima - A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos
trabalhadores favorecidos; Subcláusula Oitava - A Contratante deverá apresentar à Contratada,
no prazo máximo de 03(três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a
quitação das obrigações trabalhistas;
Subcláusula Nona -O saldo remanescente do depósito em garantia será liberado à Contratante,
no momento do encerramento deste Contrato, na presença do Sindicato da categoria
correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Subcláusula Décima - Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins
jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastando a CONTRATANTE, em qualquer
hipótese, de qualquer responsabilidade, direta e indireta, trabalhista e previdenciária.
Subcláusula Décima Primeira - A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE
de todas as despesas que esta tiver, decorrente de:
I – reconhecimento judicial de indenização administrativa, nos termos do Enunciado
n.º 331, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho, de empregados seus com a
CONTRATANTE;
II – reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da
CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da
CONTRATADA;
III – indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos ou
prejuízos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus
prepostos na execução dos serviços objeto deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Subclausula Primeira - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira.
Subclausula Segunda - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Subclausula Terceira - DO ANTINEPOTISMO É vedado que cônjuge, companheiro ou
parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com
servidor da Contratante preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em
comissão ou função de confiança, conforme Decreto nº 7.203/2010.
Subclausula Quarta - Subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato, não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá,
sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência
de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato,
os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do
Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 8.666/93,
aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
Subcláusula Única – Ao contrato aplicar-se-á também os dispositivos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto 5.450/2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e demais normas que regem a matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
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As partes firmam o presente instrumento obrigando-se, por si ou os seus
sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o foro da Justiça Federal -
Seção Judiciária do Estado de Goiás, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que
forem, para dirimir quaisquer questões deste Contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Goiânia, de de 2016.
Pela FUNASA Pela CONTRATADA
___________________________________ _______________________________
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1 - ____________________________________________ CPF
2 - ____________________________________________ CPF
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
Papel timbrado da Empresa
PROPOSTA COMERCIAL
A
Superintendência Estadual de Saúde – FUNASA de Goiás.
Referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º xx/2016
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Copeiragem (02
postos) e Carregador manual (01 posto), para atender às necessidades da Fundação Nacional de
Saúde - SUEST-GO, conforme condições do Edital.
DESCRIÇÃO
(A) (B) (C)
VALOR
MENSAL
(A) x (B)
VALOR
ANUAL
(C) X 12
PREÇO FIXO
MENSAL
QUANTIDADE
DE POSTOS
POR POSTO
Serviços de Copeiragem, sendo 02
postos, sem fornecimento de todos
os insumos necessários.
R$ 2 R$: R$:
Serviços de Carregador, sendo 01
posto R$ 1 R$: R$:
Valor Total Anual: R$xxxxx (.......mil .......... reais e sessenta e ........... centavos).
Valor Global por extenso:
Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação);
Composição dos preços:
No valor ofertado esta inclusos todas as despesas, relativa a impostos, taxas, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, transportes, tributos federal, estadual e municipal, mão-de-obra,
salários, adicionais, uniformes e outras despesas que direta ou indiretamente tenham relação com
o objeto do futuro contrato, ficando a FUNASA/SUEST-GO, imediatamente, dispensada de
compromissos, solidariedade ou eventuais autuações;
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena
aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
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ANEXO V -
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE
PAGAMENTO DIRETO
(Arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008)
CONTRATO N° XXX/2016
______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no
CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG
nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-
A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos
correspondentes do Edital:
( x ) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores
alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada,
até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A,
inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
( x ) que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual
dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e
depositados em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da
empresa junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
( x ) que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam retidos na
fatura e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na
execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme o artigo 19-A, inciso II, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
( x ) que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das
verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a Contratada não
efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual,
conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
Goiânia-Go. , XX de XXXXXX de 2016
________________________________________
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
Pregão nº XXXXXXX/2016
(Razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx com sede (endereço
completo) por intermédio de ser representante legal . (nome representante legal ou procurador,)
infra-assinado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX, para
fins do presente processo licitatório em consonância com o artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04
de junho de 2010, DECLARA, sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato,
mão-de-obra de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da FUNASA.
(local e data)
(Assinatura do Representante Legal)
Nome do representante legal (Número da Carteira de Identidade e CPF)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
2) esta declaração servirá apenas como modelo, o declarante deverá elaborar a sua contendo
todos os dados constantes da presente.
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ANEXO VII
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA
VINCULADA
(Nome da empresa) _______________________________________, inscrita no CNPJ nº
____________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_____________________________ portador da carteira de identidade nº____________ e
do CPF nº _____________ sediada (endereço completo)
______________________________________________, em cumprimento ao disposto no art.
19-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações
introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009, AUTORIZA a
FUNASA/Superintendência de Goiás, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede em Goiânia
- GO, na Rua 82, nº 179, Setor Sul, CEP: 74.083-010, inscrito no CNPJ sob o nº.
26.989.350/0239-14, a solicitar junto ao Banco do Brasil S/A, a abertura de conta corrente
vinculada, bloqueada para movimentação, exceto quando autorizada pelo MP, em nome desta
empresa, com a finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões
previstas no anexo VII das mencionadas Instruções Normativas e no Edital do Pregão Eletrônico
nº 05/2015.
________________ , ______ de _______________ de 2015.
________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal)
OBS.: Esta autorização deverá ser assinada pela licitante vencedora na data de assinatura do
Contrato.
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ANEXO VIII -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita
no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________,
estabelecida em __________________________, tem os seguintes contratos firmados com a
iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do Contrato
Valor total dos Contratos R$
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
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ANEXO IX – MODELO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO /
ENTIDADE) E O BANCO BRASIL S/A,
VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO
“DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO
A OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 02,
DE 30 DE ABRIL DE 2008 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
A UNIÃO, por intermédio do__________________________________, (informar o órgão) com
sede na __________________________________, (endereço completo) inscrito no CNPJ/MF
sob o nº _________/____-__, por meio da Coordenação ________________________,
consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº _____________, de __/__/____,
(data) publicada no D.O.U. de __/__/____, (data) neste ato representado pelo
__________________(cargo), Senhor _____________________, brasileiro, __________(estado
civil), portador da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _______________ e do
CPF nº ___________________, nomeado pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data),
publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), doravante denominada ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL, e o BANCO DO BRASIL S/A, Agência 0086-8, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 00.000.000/0086-80 estabelecido na Av. Goiás, nrº 980 – Centro Goiânia GO, neste ato
representado pelo seu Gerente Geral Sr. Luiz Carlos Xavier, casado, inscrito no CPF sob o n.º
726.406.938- 91 e portador do RG n.º 7548074 SSP SP,doravante denominado BANCO,
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para gerenciamento
de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, por meio do denominado
DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
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Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos
firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
4. Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação – são depósitos efetuados pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a título de garantia do cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras a serem provisionados às empresas contratadas
para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na forma da
Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores.
5. Contratos – instrumento formalizador do vínculo entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL e o Prestador de Serviços materializado pelo sistema do BANCO por um “Evento”
o qual possibilita à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a individualização dos
depósitos e a gestão de cada contrato.
6. Evento - é a representação no sistema do BANCO do Contrato entre a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia –
bloqueado para movimentação.
7. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ele
formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos
instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
8. Administração Pública Federal - Administração Direta e Indireta da União, abrangendo
inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder
público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
9. ID Depósito: é o número que identifica o pré-cadastramento do Depósito em Garantia –
bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após o envio dos recursos pelo
depositante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO,
dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação,
destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e
formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL,
bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e
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extratos de todos os “Eventos”.
1. Os Contratos firmados entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a empresa
terceirizada serão albergados pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
2. O Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente,
para recebimento dos recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e de
formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. Os recursos depositados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL serão
individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado com
seus prestadores de serviços.
4. A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante
ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente será
debitado visando à destinação definida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
5. Os recursos provisionados em Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação -
serão corrigidos automaticamente, pelo BANCO, conforme índice de remuneração da caderneta
de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura, captação e movimentação dos recursos dar-se-á conforme o fluxo operacional
a seguir:
1º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador de
serviços.
2º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de Despesas ou do
servidor previamente designado por este, envia ao BANCO ofício, na forma do Anexo I do
presente Termo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito
em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento, em
cumprimento ao que determina a Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008 e
alterações posteriores.
3º) Após cadastramento do Evento, o BANCO encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de
Serviços para assinatura do contrato e entrega de documentação.
4º) Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, o BANCO encaminha à
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo III do presente Termo
informando os dados do Evento cadastrado.
5º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL gera o ID Depósito na internet no endereço
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_________________________ ou o solicita à sua agência de relacionamento.
6º) De posse do ID Depósito, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia ao BANCO
Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6.1) Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento
podem ser realizados da seguinte forma:
6.1.1) Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia
– bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID
Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia –
bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito;
6.1.2) Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia –
bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada
depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.
7º) O BANCO recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para
movimentação.
8º) O BANCO envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em leiaute
específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação
bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
9º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de despesa ou do
servidor previamente designado por este, solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na
forma do Anexo IV do presente Termo.
10) O BANCO acata solicitação de movimentação financeira efetuada pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando por meio de ofício, nos moldes
indicados no Anexo V deste Termo.
11) O BANCO disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via
internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para
movimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo
jurídico com o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo Autoatendimento Setor Público
para consulta dos saldos/extratos pela internet.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, servidores para os
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quais o BANCO concederá acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento, com
poderes para efetuarem consultas aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado
para movimentação.
3. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará o
Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
4. Remeter ao BANCO arquivos de Ordem Bancária em leiaute específico, para a abertura do
Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos do Depósito
em Garantia - bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de
Serviços.
6. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a
abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, orientando-o a
comparecer à Agência do BANCO, para providenciar entrega de documentos e assinatura do
contrato, em caráter irrevogável e irretratável.
7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas
de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos do
Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.
9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do
BANCO.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento
do BANCO.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da
quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de
Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente,
caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha
de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de
fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa
comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em
especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software
utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de
Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade
em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, que não sejam usuários, e as normas de segurança
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da informação do BANCO.
16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e
manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos à
cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas
agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: www.bb.com.br, na forma
regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único: A isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre os
Partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Ao BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL.
2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos
sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente
substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do
usuário.
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços
oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento ou por outro meio de
comunicação utilizado pelo BANCO.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Termo.
5. Processar os arquivos remetidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
destinados a abrir Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6. Gerar e encaminhar via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado da
abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
7. Efetuar a movimentação do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação
diretamente para a conta do Prestador de Serviços, de acordo com o solicitado pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste
Termo.
9. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em
atenção aos ofícios recebidos.
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Parágrafo Único: Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas
expressamente delimitadas neste Termo, ficando desde já ajustado que o BANCO não tem
ingerência no processo de contratação administrativa de interesse da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não
estejam previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data
de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da
Lei nº 9.648, de 1998.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada
pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da
que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo de
Aditamento, celebrado entre os Partícipes, passando esse termo a fazer parte integrante deste
Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em
razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim
pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente
inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se
desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis
pelas obrigações anteriormente assumidas.
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CLÁUSULA DEZ - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica
deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por
escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser
resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal de
________________________/___.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que
produza os legítimos efeitos de direito.
Local, ___ de _____ de 201_.
Assinatura do representante da Assinatura do representante do
BANCO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
_____________________________
_____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TESTEMUNHAS:
_______________________________ ______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
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ANEXO X - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos
Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub
Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual
seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração
Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei
trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art.
4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil,
não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra
terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que
prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica
a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem
de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho
subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da
CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na
90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que
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os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e
combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei
trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas
de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o
labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação
ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização
sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer
meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não
coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a
fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos
podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados),
cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
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serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira
e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação
às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de
habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente
os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento
(intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer
natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de
conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte
integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços
para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à
assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a
R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições
estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no
caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste,
a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa
perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo
da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data
de sua homologação judicial.
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Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em
relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes
ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de
título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho – ANPT
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