OBRA SOCIAL MADRE MARIA CLARA - AÇORES
COLÉGIO DE SANTA CLARA
PLANO DE CONTINGÊNCIA
COVID 19
ANO LETIVO 2019/20
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Plano de Contingência COVID - 19
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Plano de Contingência COVID - 19
Índice
I. Introdução ............................................................................................ 5
II. Prevenção e Informação ......................................................................... 5
A) Definição de Caso Suspeito ............................................................... 5
B) Transmissão da infeção ...................................................................... 6
C) Identificação dos efeitos que a infeção de utentes ou colaborador .......... 6
D) Preparação para fazer face a um possível caso de infeção ...................... 6
E) Procedimentos num caso suspeito ............................................... 10
F) Procedimentos perante um Caso suspeito validado .......................... 13
G) Procedimento de Vigilância de contatos próximos ............................ 14
Lavagem das mãos ......................................................................... 17
III. Anexos ............................................................................................ 18
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Plano de Contingência COVID - 19
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Plano de Contingência COVID - 19
I. Introdução
O presente Plano de Contingência surge na sequência da Circular Normativa n.º
DRS-CNORM/2020/11 de 28-02-20202 referente à Infeção por SARS-CoV-2
(COVID-19).
Este documento apresenta um conjunto de medidas e procedimentos a aplicar de
forma a responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus.
O Plano de Contingência deve responder a três questões basilares:
Quais os efeitos que a infeção de utentes ou colaborador (es) por SARS-CoV-2
pode causar no Colégio Santa Clara?
O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2
de utentes ou colaborador (es)?
O que fazer numa situação em que existe um utente ou colaborador (es)
suspeito (s) de infeção por SARS-CoV-2 no Colégio Santa Clara?
II. Prevenção e Informação
A) Definição de Caso Suspeito
Critérios clínicos Critérios epidemiológicos
Infeção respiratória
aguda (febre ou tosse
ou dificuldade
respiratória)
requerendo ou não
hospitalização
E
História de viagem para áreas com
transmissão comunitária ativa nos 14
dias antes do início de sintomas
OU
Contacto com caso confirmado ou provável de
infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14
dias antes do início dos sintomas
OU
Profissional de saúde ou pessoa que tenha
estado numa instituição de saúde onde são
tratados doentes com COVID-19
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Plano de Contingência COVID - 19
B) Transmissão da infeção
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
C) Identificação dos efeitos que a infeção de utentes ou colaborador (es) por
SARS-CoV-2 pode causar no Colégio Santa Clara.
No caso de parte (ou a totalidade) dos colaboradores não vir trabalhar
devido à doença as atividades desenvolvidas que são imprescindíveis de dar
continuidade (que não podem parar) e aquelas que se podem reduzir ou
encerrar:
- A atividade que é imprescindível é a limpeza, as restantes podem ser
encerradas.
Os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de
serviços e logística) que são necessários manter em funcionamento da
escola:
- As matérias-primas essenciais são: sabão, desinfetante, máscaras,
lenços de papel.
Os trabalhadores que, pelas suas atividades e/ou tarefas, poderão ter um
maior risco de infeção por SARS-CoV-2:
- Porteira, Ajudantes de educação e Administrativas
D) Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por SARS- CoV-2 de
utentes e colaborador (es).
i. Área de “isolamento” e o(s) circuito(s) até à mesma
A colocação de um utente e/ou colaborador numa área de “isolamento” visa
impedir que outros utentes e/ou colaboradores possam ser expostos e infetados.
Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na
empresa e na comunidade.
Área de isolamento Edifício I – Sala 4
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Plano de Contingência COVID - 19
Esta área está equipada com cadeiras, garrafas de água, contentor de resíduos
(com abertura não manual e saco de plástico); solução antisséptica de base
alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de
papel; máscara (s) cirúrgica(s); luvas descartáveis; termómetro. Nesta área
existe uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com
doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do
colaborador/utente com Sintomas/Caso Suspeito.
Circuitos do utente/colaborador
com sintomas
(Evitar locais de maior
aglomeração de pessoas)
Pelo exterior até ao Edifício I
Sala 4
ii. Procedimentos Específicos
O colaborador com sintomas - ou o colaborador que identifique um
colaborador/utente com sintomas no Colégio Santa Clara, deve
imediatamente comunicar a Helena Godinho ou a Alexandra Lourenço.
Todos os colaboradores devem cumprir com os seguintes procedimentos:
Procedimentos básicos para higienização das mãos (ex. lavar as mãos
com água e sabão durante pelo menos 20 segundos; se estes não
estiverem disponíveis utilize um desinfetante para as mãos que tenha
pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e
esfregando-as até ficarem secas; sabão e água devem ser usados
preferencialmente se as mãos estiverem visivelmente sujas);
Procedimentos de etiqueta respiratória (ex. evitar tossir ou espirrar para
as mãos; tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço
fletido ou usar lenço de papel; higienizar as mãos após o contacto com
secreções respiratórias);
Processo de ALERTA de utente/colaborador com sintomas e ligação
epidemiológica
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Plano de Contingência COVID - 19
Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica (incluindo a
higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara);
Procedimentos de conduta social (ex. alterar a frequência e/ou a forma de
contacto entre os colaboradores e entre estes e os utentes)
Processo (interno) de registo de contactos com o Caso Suspeito.
iii. Responsabilidades
Todos os colaboradores devem reportar à Helena Godinho ou a Alexandra
Lourenço, uma situação de doença enquadrada como utente/colaborador com
sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso
possível de COVID-19;
Nas situações em que os utentes com sintomas necessitam de
acompanhamento o(s) colaborador(es) que acompanha(m)/presta(m) assistência
ao doente devem estão definidos do seguinte modo:
Creche Pilar Belerique
Evangelina Coelho (*)
Jardim de Infância
3 A – Patrícia Carvalho
3 B – Evangelina Coelho
4 A - Ângela Melo
4 B – Silvana Luís
5 A – Anabela Gomes
5 B – Mónica Tomé (*)
1.º C.E.B Nídia Vieira
Mariana Vaz (*)
2.º C.E.B. Mariana Vaz
Nídia Vieira (*)
(*) Suplente
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Plano de Contingência COVID - 19
iv. Identificação do profissional de saúde
Médica do Trabalho do
Colégio Santa Clara Dra. Marisa Ventura [email protected]
v. Equipamentos e produtos disponibilizados
a. Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) disponibilizadas em sítios
estratégicos (ex. zona de refeições, área de “isolamento”, entrada das
salas, casas de banho), conjuntamente com informação sobre os
procedimentos de higienização das mãos;
b. Máscaras cirúrgicas para utilização do Colaborador com sintomas (caso
suspeito);
c. Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis a utilizar, enquanto medida de
precaução, pelos colaboradores que prestam assistência ao
utente/colaborador com sintomas (caso suspeito);
d. Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e
noutros locais onde seja possível a higienização das mãos;
e. Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com
espessura de 50 ou 70 micra);
f. Equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou
descartados após utilização. Quando a utilização única não for possível,
deve estar prevista a limpeza e desinfeção após a sua utilização (ex.
baldes e cabos), assim como a possibilidade do seu uso exclusivo na
situação em que existe um caso confirmado no Colégio Santa Clara.
g. Produtos de higiene e limpeza. O planeamento da higienização e limpeza
deve ser relativo aos revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim
como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos,
maçanetas de portas). A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser
realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante.
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Plano de Contingência COVID - 19
vi. Informação e Divulgação
O plano de contingência será divulgado a todos os colaboradores do Colégio Santa
Clara e colado na página web do Colégio para facilitar o acesso a todos os
Encarregados de Educação.
vii. Diligências a efetuar na presença de utente (es)/colaborador (es)
suspeitos de infeção por SARS-CoV2 no Colégio Santa Clara
Acionar o Plano de Contingência;
Confirmar a efetiva implementação dos procedimentos específicos;
Procurar manter atualizada a informação sobre COVID-19, de acordo
com o disponibilizado pela Direção Regional da Saúde, Autoridade de
Saúde Concelhia e meios de comunicação oficiais.
E) Procedimentos num caso suspeito
Qualquer colaborador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação
epidemiológica ou que identifique um utente/colaborador no Colégio Santa
Clara com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informa a
Helena Godinho ou Alexandra Lourenço (preferencialmente por via
telefónica) e dirige-se para a área de “isolamento” - Edifício I - Sala 4.
O(s) colaborador (es) que acompanha(m)/presta(m) assistência ao
utente/colaborador com sintomas, deve(m) colocar, momentos antes de se
iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para
além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI)
quanto à higiene das mãos, após contacto com o utente/colaborador doente.
O colaborador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”,
contacta a
Sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança
(superior a 1 metro) do doente.
Linha de Saúde Açores (808 24 60 24).
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Plano de Contingência COVID - 19
Este utente/colaborador deve usar uma máscara cirúrgica, se a sua condição
clínica o permitir. A máscara deverá ser colocada pelo próprio colaborador. Deve
ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da
máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas
laterais da face.
O profissional de saúde da Linha de Saúde Açores questiona o colaborador
doente quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um
caso suspeito de COVID-19. Após avaliação, a Linha de Saúde Açores informa o
colaborador:
Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos
adequados à situação clínica do trabalhador;
Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: A Linha de Saúde Açores
reporta ao médico regulador que contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da
Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o
resultado poderá ser:
− Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. A Linha de
Saúde Açores define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica
do trabalhador. O colaborador informa a Helena Godinho ou a Alexandra
LOurenço da não validação, e esta última deverá informar o médico do trabalho
responsável (Dra. Marisa Ventura).
− Caso Suspeito Validado, O médico regulador ativa o transporte pré-
hospitalar, e Autoridade de Saúde Regional, que informa a Coordenação Regional
de Saúde Pública, a qual ativa o Delegado de Saúde Concelhio para se iniciar a
investigação epidemiológica e a gestão de contatos. A responsável Helena
Godinho ou a Alexandra Lourenço informam os encarregados de educação (caso
seja uma criança), caso for um colaborador faz-se o contato com a família.
O utente/colaborador doente deverá permanecer na área de “isolamento” no
Edifício I - Sala 4, (com máscara cirúrgica), até à chegada da equipa pré-
NA SITUAÇÃO DE CASO SUSPEITO VALIDADO
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Plano de Contingência COVID - 19
hospitalar ativada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos
Açores, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão
colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;
O acesso dos outros colaboradores/utentes da área de “isolamento” fica
interditado (exceto aos colaboradores designados para prestar assistência);
Os colaboradores designados a prestar assistência a alguma criança com
Caso Suspeito são:
Creche Pilar Belerique
Evangelina Coelho (*)
Jardim de Infância
3 A – Patrícia Carvalho
3 B – Evangelina Coelho
4 A - Ângela Melo
4 B – Silvana Luís
5 A – Anabela Gomes
5 B – Mónica Tomé (*)
1.º C.E.B Nídia Vieira
Mariana Vaz (*)
2.º C.E.B. Mariana Vaz
Nídia Vieira (*)
(*) Suplente
A responsável Helena Godinho ou a Alexandra Lourenço colaboram com a
Autoridade de Saúde Concelhio na identificação dos contactos próximos do
doente (Caso suspeito validado);
Foi criado um grupo no WhatsApp com os responsáveis pelo Plano de
Contingência para comunicação imediata.
A Secretaria e a Portaria serão os primeiros a serem avisados do Caso
Suspeito Validado de forma a impedirem a entrada de terceiros.
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Plano de Contingência COVID - 19
O Caso suspeito validado deve permanecer na área de “isolamento” até à
chegada da equipa do pré-hospitalar ativada pelo Serviço Regional de Proteção
Civil e Bombeiros dos Açores, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o
contacto deste colaborador/utente com outro (s) colaborador (es) /utente (s).
Devem-se evitar deslocações adicionais do Caso suspeito validado nas
instalações do Colégio Santa Clara.
F) Procedimentos perante um Caso suspeito validado
O hospital de referência informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados
laboratoriais, que por sua vez informa a Coordenação Regional de Saúde Pública,
a qual reporta à Autoridade de Saúde Concelhia.
A Autoridade de Saúde Concelhia informa o Colégio Santa Clara dos resultados
dos testes laboratoriais e:
Se o Caso for infirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo
aplicados os procedimentos habituais da empresa, incluindo de limpeza e
desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do Plano de Contingência
do Colégio Santa Clara;
Se o Caso for confirmado, a área de “isolamento” deve ficar interditada até
à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde
Concelhia. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
Na situação de Caso confirmado:
O Colégio Santa Clara deve:
− Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de
“isolamento”;
− Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies
frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com
maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza
e desinfeção do posto de trabalho do doente confirmado (incluindo materiais
e equipamentos utilizados por este);
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Plano de Contingência COVID - 19
− Armazenar os resíduos do Caso Confirmado em saco de plástico (com
espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira),
deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de
resíduos hospitalares com risco biológico.
− A Autoridade de Saúde Concelhia, em estreita articulação com o médico do
trabalho, comunica à Coordenação Regional de Saúde Pública informações
sobre as medidas implementadas na empresa, e sobre o estado de saúde dos
contatos próximos do doente.
G) Procedimento de Vigilância de contatos próximos
Considera-se “contato próximo” um colaborador/utente que não apresenta
sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso
confirmado de COVID- 19. O tipo de exposição do contacto próximo determinará o
tipo de vigilância (Anexo III).
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
− “Alto risco de exposição”, é definido como:
− Colaborador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, zona até 2
metros) do Caso;
− Colaborador que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que
esteve com este em espaço fechado;
− Colaborador que partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos,
talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar
contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias
− “Baixo risco de exposição” (casual), é definido como:
− Colaborador que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso
Confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve
exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-
face superior a 15 minutos, tosse ou espirro).
− Colaborador(es) que prestou(aram) assistência ao Caso Confirmado,
desde que tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização
adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
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Plano de Contingência COVID - 19
Perante um Caso Confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente,
deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contatos próximos
relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos
a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o Colégio Santa Clara
e o médico do trabalho, deve:
− Identificar, listar e classificar os contatos próximos (incluindo os casuais);
− Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar
diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida
de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias
desde a data da última exposição a caso confirmado.
A vigilância de contatos próximos deve ser a seguidamente apresentada:
Vigilância de contatos próximos
“alto risco de exposição” “baixo risco de exposição”
- Monitorização ativa pela
Autoridade de Saúde Concelhia
durante 14 dias desde a última
exposição;
- Auto monitorização diária dos
sintomas da COVID-19, incluindo
febre, tosse ou dificuldade em
respirar;
- Restringir o contacto social ao
indispensável;
- Evitar viajar;
- Estar contactável para
monitorização ativa durante os 14
dias desde a data da última
exposição.
- Auto monitorização diária dos
sintomas da COVID-19, incluindo
febre, tosse ou dificuldade em
respirar;
- Acompanhamento da situação
pelo médico do trabalho.
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Plano de Contingência COVID - 19
De referir que:
− A auto monitorização diária, feita pelo próprio colaborador, visa a avaliação da
febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a
hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;
− Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o colaborador estiver no Colégio
Santa Clara, devem-se iniciar os “Procedimentos num Caso Suspeito”,
estabelecidos no ponto E;
− Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a
situação fica encerrada para COVID-19.
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Plano de Contingência COVID - 19
Anexo I
LAVAGEM DAS MÃOS
Duração total do procedimento: 40-60s
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Anexo II
Fluxograma de situação de Trabalhador com sintomas de COVID-19
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Plano de Contingência COVID - 19
Anexo III
Fluxograma de monitorização dos contactos próximos (trabalhadores
assintomáticos) de um Caso confirmado de COVID-19 (trabalhador)