O papel do IBAMA no SISNAMA
L. 6938/81 – art. 6º
I – órgão superior = Conselho de Governo
II – órgão consultivo e deliberativo = CONAMA
III – órgão central = MMA
IV – órgãos executores = IBAMA/ICMBIO
V – órgãos seccionais = OEMA
VI – órgãos locais = SEMA
Ministério do Interior
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e Comércio
SEMA SUDHEVEA
IBAMA
IBDF SUDEPE
Gestão ambiental integrada
•Lei nº. 7.735, de 22 de fevereiro de 1989
•Dec. 6.099/07 (Estrutura Regimental)
Autarquia federal dotada de autonomia administrativa e financeira
• Vinculada ao MMA (2002)
Estrutura organizacional
Gerex
I – órgão colegiado
II – órgão de assistência direta e imediata
III – órgãos seccionais
IV – órgãos específicos singulares
V – órgãos descentralizados
Centros especializados
UA/BO
O IBAMA na Bahia
Superintendência(Salvador)
Gerência Executiva (Barreiras, Eunápolis)
Escritório Regional(Juazeiro, Ilhéus)
Base Avançada/BO(B.J.Lapa, Teixeira de Freitas, Vit. da Conquista e Santo Antonio de Jesus)
O IBAMA no Oeste da Bahia
Área: + de 200 mil km²(semelhante ao PR)
Municípios: 61
Servidores:06 Analistas Amb.
03 Técnicos Amb.
02 Téc. Adm.
Total: 11 servidores, sendo 06 fiscais
Nova Fragmentação da gestão ambiental
• criação do Serviço Florestal Brasileiro – gestão de florestas públicas – L. 11.284/06;
•repasse da competência de controle e licenciamento da exploração de florestas privadas aos OEMAs – L. 11.284/06;
•criação do ICMBIO – Pol. Nac. de UCs e centros especializados - L. 11.516/07
•criação da Sec. Especial de Aquicultura e Pesca
•extinção de unidades descentralizadas (Port. 005/10)
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
Finalidades institucionais – art. 2º da L. 7.735/89 e art. 1º do Dec. 6.099/07
Art. 225, §3º CRFB/88 - Quem pratica crime ambiental responde...
Na esfera criminal – aplicação da Lei 9.605/98 - penas variam de 03 meses de detenção a 05 anos de reclusão
Na esfera administrativa – aplicação do Dec. 6.514/08 - multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões
Na esfera cível – em decorrência da obrigação de reparar o dano
Procedimentos na esfera administrativa
Base legal: L. 9.605/98 c/c D. 6.514/08 c/c norma específica IN 14/09 – estabelece procedimentos Portaria 1.273/98- P – designa fiscal
Sanções aplicáveis X Parâmetros:I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII -demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total das atividades;
I-gravidade da infração;
II – antecedentes do infrator;
III – situação econômica
Opções ao autuado
No prazo de 20 dias da ciência da autuação:
• Interposição de defesa
• Pagamento à vista com 30% de desconto;
• Requerimento de parcelamento.
Havendo embargo de áreas/atividades:
• Deve comprovar a regularidade ambiental do empreendimento/propriedade (averbação de RL, preservação das APPs e RL, licenças ambientais, outorgas, reposição florestal, etc.)
Valor da multa 1ª inst. 2ª inst. 3ª inst.
Até 2 milhões de reais
Autoridade Julgadora (Gerente Executivo)
Superintendente CONAMA
Acima de 2 milhões de reais
Superintendente Câmara Recursal
CONAMA
Instâncias recursais – autos de infração
Art. 23, CRFB/88Proteção do Meio Ambiente = Competência comum
(U + E + DF + M)
Caberá atuação direta do IBAMA:
• impactos decorrentes de empreendimento ou atividade licenciados pelo IBAMA;• impactos afetando Unidade de Conservação Federal e/ou sua zona de amortecimento;• impactos afetando qualquer bem da União relacionado no Artigo 20 da Constituição Federal;• impactos ambientais que ultrapassarem os limites territoriais do Brasil ou de um ou mais Estados;• impactos envolvendo material radioativo, em qualquer estágio;• por solicitação do Ministério Público;• supletivamente, quando o órgão estadual de meio ambiente não atuar
Art. 2o No cumprimento de suas finalidades e ressalvadas as competências das demais entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cabe ao IBAMA, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente, desenvolver as seguintes ações federais:
Diretoria de Qualidade Ambiental:
• auxiliar na implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA;• proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental;• implementação dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais;• análise, registro e controle de substâncias químicas, agrotóxicos e de seus componentes e afins, conforme legislação em vigor;• elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente;• geração, integração e disseminação sistemática de informações e conhecimentos relativos ao meio ambiente;
Diretoria de Licenciamento
•avaliação de impactos ambientais;•licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
Diretoria de Proteção Ambiental
•zoneamento ambiental;•fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;•assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade, em questões de acidentes e emergências ambientais e de relevante interesse ambiental;•monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
•disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e acessos aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos;•fiscalização e controle da coleta e transporte de material biológico;•recuperação de áreas degradadas;•elaboração do sistema de informação para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais;•elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos pesqueiros, faunísticos e florestais; e
• execução de programas de educação ambiental; •aplicação, no âmbito de sua competência, dos dispositivos e acordos internacionais relativos à gestão ambiental;
Top Related