Ministério do Meio AmbienteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC
André de Lima AndradeAnalista Ambiental do IBAMA
Coordenador Substituto do Núcleo de Licenciamento Ambiental do IBAMA/MG
O papel do IBAMA no Licenciamento Ambiental Estadual
Maio / 2016
SISNAMA
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução
de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA
IBAMA e o Licenciamento Ambiental
Executa o licenciamento ambiental federal;
Apoia e participa do Licenciamento Ambiental Estadual;
– Participa dos Conselhos (URCs, Câmaras Técnicas, etc)
– Avalia e emite anuências para supressão de Mata Atlântica.
Licenciamento Ambiental
Estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº
6938/1981;Recepcionado pela Constituição de 1988;
É um processo administrativo;
Envolve Avaliação de Impacto Ambiental (AIA);
Visa promover o desenvolvimento sustentável por meio do
aperfeiçoamento de projetos potencialmente causadores de
impactos ou utilizadores de recursos naturais;
Competência para execução do LAF: Diretoria de Licenciamento
Ambiental - DILIC do Ibama.
Competência - LAFederal
Lei complementar nº 140/2011 – Compete à União - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar
g) que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações;
f) Definidos pelo Decreto nº 8437/2015 – Ex: Usinas Hidrelétricas > 300 MW
Licenciamento Ambiental Federal – LAF
Resolução CONAMA 237/97 – Art 4º
§ 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
§ 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências
DILIC: Atual Estrutura Organizacional
Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC
Coordenação de Mineração
e Obras Civis – COMOC
Coordenação de Portos, Aeroportos e Hidrovias -
COPAH
Coordenação de Hidrelétricas – COHID I
Coordenação Geral de Transporte, Mineração e
Obras Civis – CGTMO
Coordenação de Transporte -
COTRA
Núcleos de Licenciamento Ambiental nos
Estados
Gabinete:Administrativo
Capacitação
Técnico
Jurídico
Assessoria Técnica
Coordenação de Compensação
Ambiental -CCOMP
COHID II
Coordenação Geral de Infraestrutura de Energia
Elétrica - CGENE
Coordenação Energia Elétrica Nuclear e Dutos –
COEND I
COEND II
Coordenação Geral dePetróleo e Gás - CGPEG
Coordenação de Produção -
CPROD
Coordenação deExploração - COEXP
Unidade Licenciamento Petróleo e Gás
Corpo Técnico do LAF
418Analistas
Ambientais
70 % DOS ANALISTAS AMBIENTAIS CONTAM COM
DOUTORADO OU MESTRADO OU MBA OU ESPECIALIZAÇÃO
EM ÁREA AFIM ÀS TIPOLOGIAS DOS EMPREENDIMENTOS
Unidade Nº de analistas
DILIC 262
NLA/SUPES 156
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Da Anuência dos Órgão Federais Artigos 19 a 21 do Decreto 6.660/08
IBAMA
Vegetação Primária ou Secundária em estágio Médio ouAvançado, quando a supressão ultrapassar os limites de:
I. 50,0 ha por empreendimento, isolada ou cumulativamente;
ouII. 3,0 ha por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana ou região metropolitana.
É previsto o estabelecimento de condicionantes na Anuência Prévia.
Instrução do processo conforme IN IBAMA 05, 20 de Abril de 2011
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Instrução Normativa do IBAMA nº 05/2011Critérios e procedimentos para as análises dos pedidos de
anuênciaEtapas (Art. 2°)
I. Instauração de processo a partir da solicitação do órgãoambiental licenciador competente protocolada nasuperintendência do estado em que se dará a supressão epreviamente à emissão de Licença PréviaII - Análise técnica;III - deferimento ou indeferimento da anuência;IV - comunicação ao órgão ambiental licenciador.
Lista de Documentos e Informações necessárias à instrução do processo (Art. 3°)
XIII- Análise Técnica do órgão licenciador relativa à vegetação a ser suprimida, incluindo relatório de vistoria.§ 5º O IBAMA poderá solicitar informações complementares de forma a subsidiar sua análise e manifestação.
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Instrução Normativa do IBAMA nº 05 /2011
Análise técnica do IBAMA (ART. 4) I - dimensão da área a ter a vegetação suprimida;
II - estágio de sucessão/conservação da vegetação a sersuprimida;
III - existência de espécies da flora endêmicas, ameaçadas deextinção e ou legalmente protegidas;
IV - existência de espécies da fauna migratórias, endêmicas,ameaçadas de extinção e ou legalmente protegidas;
V - situação de conectividade da área a ser suprimida com áreasrelevantes à conservação, tais como manchas de vegetação nativa,corredores ecológicos, áreas de preservação permanente e demaisáreas especialmente protegidas.;
VI - Unidades de conservação e outras áreas protegidas direta ouindiretamente afetadas pela supressão;
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VII - áreas prioritárias para a conservação (MMA)VIII - planejamento ambiental prévio e mapeamento da biodiversidadeeventualmente existente para a área e ou região da supressão;IX - análise do órgão ambiental licenciador;X - demais informações pertinentes (Alternativas Locacionais, MedidaCompensatória)
Art. 6°. A anuência, ou o seu indeferimento, fundamentado em parecertécnico assinado por analista ambiental com formação compatível comas análises realizadas.
No Plenário COPAMTitular: Marcelo Belisário Campos1º Suplente: Gustavo Guimarães Alves2º Suplente: Caroline Vieira Cooke
Na Câmara Normativa e Recursal - CNRTitular: Marco Túlio Simões Coelho1º Suplente: Gustavo Guimarães Alves2º Suplente: Caroline Vieira Cooke
Na URC ASF (Alto São Francisco)Titular: Marcelo Ferreira Guimarães1º Suplente: Alexandre Nascimento de Barros2º Suplente: Jesus José de Oliveira
Na URC LM (Leste Mineiro)Titular: Macenias Pereira de Souza1º Suplente: Luciano Guerra Cotta2º Suplente: Walter Renato Santos
Na URC NM (Norte de Minas)Titular: Rafael Macedo Chaves1º Suplente: Ney de Magalhães Barbalho2º Suplente: Luciene Alves Rodrigues
Na URC RP (Rio Paraopeba)Titular: Ubaldina Maria da Costa Issac1º Suplente: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes2º Suplente: André Luiz Fonseca Naime
Na URC SM (Sul de Minas)Titular: Adriano Garcia de Souza1º Suplente:2º Suplente: Gilson Silveira Alves
Na URC TMAP (Triângulo Mineiro-Alto Paranaíba)Titular: Aloísio Romar1º Suplente: Hélio Francisco Queiroz2º Suplente: Ivone Maria Carvalho Rocha
Na URC ZM (Zona da Mata)Titular: Luiz Augusto Cândido Benatti1º Suplente:
2º Suplente:
Na URC RV (Rio das Velhas)Titular: Irene Maria Vaz Magni Frayha1º Suplente: Ubaldina Maria da Costa Isaac2º Suplente: Antônio Fernando de Andrade Mendes
Participação IBAMA COPAM
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