O Novo Marco Regulatório da Indústria Brasileira de Gás Natural:
Oportunidades trazidas pela Lei do Gás
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
10 de novembro de 2011
Rodada de Negócios PENSE-PETROGAS
Panorama da Indústria do Gás Natural no Brasil – Reservas (Bilhões m3)
Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: www.anp.gov.br)
Em 2010, a região Nordeste respondia por aproximadamente 11,5% de toda a reserva provada no país, sendo o Estado do Sergipe o que detém a 7ª maior reserva provada de Gás Natural do Brasil (0,8%).
Unidades da Federação
Localização2010
Reservas Provadas %
Total
416.952 100,0%
Subtotal Terra
68.659 16,5%
Mar
348.293 83,5%
Amazonas Terra 55.878 13,4%Ceará Terra - 0,0% Mar 652 0,2%Rio Grande do Norte Terra 1.385 0,3% Mar 8.421 2,0%Alagoas Terra 2.297 0,6% Mar 1.085 0,3%Sergipe Terra 1.027 0,2% Mar 2.588 0,6%Bahia Terra 7.356 1,8% Mar 22.806 5,5%Espírito Santo Terra 583 0,1% Mar 43.776 10,5%Rio de Janeiro Mar 218.460 52,4%São Paulo Mar 49.373 11,8%Paraná Terra 135 0,0% Mar 904 0,2%Santa Catarina Mar 230 0,1%
Panorama da Indústria do Gás Natural no Brasil – Produção (Mil m3/dia)
Produção de gás natural, por Unidade da Federação – 2011*
Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: www.anp.gov.br)Produção Interna - Equivale ao mercado aparente e inclui LGN, ajustes de balanço, outros consumos internos nas operações com gás natural e consumo em refinarias.Nota: * Percentuais obtidos a partir de valores médios do ano de referência.
A produção de Gás Natural na Região Nordeste em 2010 (média anual) foi de 16.175 mil m3/dia, sendo o Estado do Sergipe o 5º maior produtor do país (5,1%).
Destino da Produção de Gás Natural: Brasil x Sergipe
Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: www.anp.gov.br)
• O percentual de consumo próprio (14%) e de queimas e perdas (4%) do Estado do Sergipe estão próximos da média nacional (16% e 7%, respectivamente)• A taxa de reinjeção do gás produzido (62%) é muito superior à média brasileira (18%)• Consequentemente, a taxa de disponibilidade do gás produzido é muito reduzida (25%)
Consumo de Gás Natural no Sergipe
Estado PercentualSão Paulo 33,15%Rio de Janeiro 23,15%Bahia 8,34%Espíri to Santo 6,35%Minas Gera is 6,25%Pernambuco 4,55%Santa Catarina 3,92%Rio Grande do Sul 3,79%Amazonas 2,93%Paraná 2,28%Ceará 1,74%Alagoas 0,90%Rio Grande do Norte 0,85%Para íba 0,74%Sergipe 0,55%Mato Grosso do Sul 0,49%Distri to Federa l 0,03%Mato Grosso 0,01%Goiás 0,01%Piauí 0,00%
Consumo de GN em 2011
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS até jul/11.
O consumo de gás natural no Sergipe é apenas o 15º entre os Estados brasileiros (278,15 Mil m3/dia em julho/2011) e está concentrado nos segmentos industrial (65%) e automotivo (30%).
Perfil de Consumo do Gás Natural no Brasil, no Nordeste e no Sergipe
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS para jul/11.
O consumo de gás natural nos demais segmentos é pouco representativo quando comparado com o Brasil ou mesmo com o restante do Nordeste.
Percebe-se, assim, que existem mercados a serem desenvolvidos, em especial nos segmentos de cogeração, termoelétrico e do uso do gás natural como matéria-prima.
Evolução da Infraestrutura de Distribuição de Gás Natural no Sergipe
De jan/2010 a jul/2011 a rede de distribuição da Sergás sofreu um incremento de aproximadamente 18km (13%).
No mesmo período, o número de clientes atendidos pela Sergás subiu de 4600 para 6700, um aumento de 45%.
Entretanto, uma análise mais detalhada dos dados mostra que esse crescimento foi direcionado aos mercados residencial e comercial, razão pela qual não implicou substancial incremento das vendas de gás natural.
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS.
Preço do Gás Natural para as Distribuidoras (Jul/11)
Fonte: MME – Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural.
O gás natural fornecido pela Petrobras para as distribuidoras locais de gás canalizado é o mais elevado do Brasil.
Infraestrutura de Transporte
de Gás Natural no
Brasil
Fonte: SPP/ANP e SCM/ANP
Infraestrutura de Transporte
de Gás Natural no Nordeste
Fonte: SPP/ANP e SCM/ANP
Lei do Petróleo e Lei do Gás
• A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), de 06/08/1997, não contemplava as características intrínsecas da indústria do gás natural: Indústria de rede; Especificidade de ativos; Monopólio natural.
• A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás), de 04/03/2009, está focada na atividade de transporte de gás natural (exatamente o monopólio natural).
• O Decreto nº 7.382 foi publicado em 03 de dezembro de 2010 e teve como objetivo regulamentar a Lei do Gás, com exceção do Capítulo sobre Contingência no Suprimento de Gás Natural.
Lei do Petróleo vs. Lei do Gás
Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios - Alguns Destaques (I)
Lei 9.478/97 (“Lei do Petróleo”) Lei 11.909/09 (“Lei do Gás”)
Transporte de gás natural
Autorizado pela ANP- não havia data de expiração da autorização. Porém, a partir de set/2007 as autorizações passaram a ter validade coincidente ao licenciamento ambiental, com prorrogação garantida quando apresentadas as novas licenças válidas.
Concedido por meio da ANP - contratos de concessão firmados com MME - 30 anos (prorrogáveis por até o mesmo período)Autorizado em casos específicos : - gasodutos que envolvam Acordos Internacionais - gasodutos existentes (em 05/03/2009) - gasodutos que em 05/03/2009 tenham: (i) sido autorizados pela ANP, mas não tenham iniciado a construção; (ii) iniciado licenciamento ambiental. - ampliações dos gasodutos enquadrados nos requisitos anteriores
Qualidade do gás Estabelecida pela ANP Estabelecida pela ANP
Contratos de transporte
ANP recebia os contratos depois de firmados (15 dias após)
ANP necessita aprovar os contratos previamente
Novos gasodutos Propostos pelo agentes de mercado
Propostos pelo MME (Iniciativa própria ou terceiros)
Lei 9.478/97 (“Lei do Petróleo”) Lei 11.909/09 (“Lei do Gás”)
AcessoNegociado entre as partes Regulado (definido na chamada pública) – para
STF, STI e STE
Tarifas de Transporte Negociada entre as partes Estabelecida (concessão) ou aprovada previamente (autorização) pela ANP
Estocagem Não contemplada Concedida (em reservatórios de hidrocarbonetos devolvidos à União e em outras formações geológicas não produtoras de hidrocarbonetos) ou autorizada (em instalações distintas das anteriores) pela ANP
Importação e Exportação
Autorizada pela ANP Autorizada pelo MME
Comercialização Não contemplada Autorizada pela ANP
Contingência Não contemplada - ANP realizará a supervisão da movimentação de gás natural nas redes de transporte;- Comitê de Contingência Coordenado pelo MME
Introdução de Novos Agentes
- AutoprodutorAutoimportador Consumidor Livre
Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios - Alguns Destaques (II)
O Artigo 45 do Decreto nº 7.382/10 disciplina que a ANP deverá divulgar, em até cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, a relação dos dutos de transporte autorizados, em processo de licenciamento ambiental e de transferência que venham a ser convertidos em dutos de transporte, informando, quando couber, a data de encerramento do período de exclusividade Realizado em 01/06/2011
Dos documentos recebidos e analisados, constam 3 gasodutos na região nordeste, cujos regimes de outorga serão diferenciados, conforme nova orientação legal, constante da Lei do Gás.
Fonte: SCM/ANP, a partir de dados encaminhados pelas transportadoras.Nota: 1) Situação no sítio eletrônico do órgão ambiental: Aguardando Requerimento de LI; 2) Situação no sítio eletrônico do órgão ambiental: Arquivado; 3) A TMN solicitou ao IBAMA a renovação da LI em 14 de julho de 2010.
Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço
Legal (I)
Denominação do Gasoduto de Transporte
Nome ou Razão Social do
Transportador
Data de Entrada do Pedido de
Licenciamento Ambiental
Nº da Licença Ambiental (LP/LI/LO)
Órgão Ambiental
Responsável
Origem/Destino
Diâmetro (pol.)
Extensão (km)
GASFOR IITransportadora Associada de
Gás S.A. - TAG
11 de julho de 2002
LP nº 230/2006 (Validade:
02/06/2010)1
IBAMASerra do Mel-
RN/Caucaia-CE20 293
Gasoduto Ipojuca-Jaboatão
Transportadora Associada de
Gás S.A. - TAG
12 de fevereiro de 2009
LI nº 01.10.07.028467-2
(Validade: 23/07/2011)2
CPRH-PEIpojuca-PE/
Jaboatão-PE12 34
Gasoduto Meio Norte (Linha Tronco)
TMN Transportadora
S.A.
19 de maio de 2004
LI nº 405/2006,(Validade:
23/11/2010)3
IBAMACaucaia-CE/ São Luiz do
Maranhão-MA20 / 18 844 / 104
Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço
Legal (II)
Fonte: SCM.
Integração das Reservas de Gás Natural Recém descobertas na Bacia do Parnaíba aos Estados do Maranhão, Piauí e Ceará.
Gasoduto Meio Norte
Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço
Legal (III)
Fonte: PETROBRAS
O projeto tem como objetivo principal aumentar a confiabilidade do suprimento à região Nordeste, considerando a grande volatilidade da demanda de gás para geração termelétrica e a expectativa de aumento da demanda versus a queda da oferta local de gás.
Previsão de início de operação: setembro/2013
Capacidade de regaseificação:14 milhões m³/dia.
Projeto do Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia
Desafios para Implementação Efetiva da Lei do Gás e Novos Gasodutos
Regulamentos referentes ao Processo de Licitação
Visão geral do processo
PEMAT Minutas de Resolução ref. à Chamada Pública e Acesso
de Terceiros
MME ANP
Minutas de Resolução referentes à vigência da
Concessão
Concessão Autorização
Revisão da Resolução de critérios para o cálculo de
tarifas de transporte (novos gasodutos autorizados)
Critérios para outorga de autorização para ampliação de capacidade de dutos existentes
Terminal de Regaseificação
Terminal de Liquefação
Revisão da Portaria 170/98
GeralRegistro de Autoprodutor e
Autoimportador
Autorização da Atividade de Carregamento de Gás
Regulamentação da Troca Operacional de Gás
Informações sobre Movimentação e Capacidade
dos dutos
Diretrizes para Chamada Pública
Proposição de novos gasodutos
(provocação terceiros)
Minutas de Resolução referentes à Estocagem de
Gás Natural
Período de Exclusividade
Gasoduto de Referência
Classificação dos dutos de terminais de GNL e
informações a serem prestadas para a ANP
Autorização da Atividade de Comercialização de Gás e
Registro de Agente Vendedor
Regulamentação dos Procedimentos para a
Declaração de Utilidade Pública
Publicado
Processo de Outorga de Novo Gasoduto de Transporte
- Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores- Solicitação de Autorização de Construção
Processo de Licitação
- Elaboração do Edital e Divulgação da Chamada Pública- Qualificação dos Carregadores- Manifestação de Interesse- Alocação de Capacidade- Tarifa Máxima de Transporte- Assinatura do Termo de Compromisso
Chamada Pública (Direta ou
Indireta)
MME/EPE ANP
- Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT)- Regulamentação da Provocação por Terceiros- Proposição do Gasoduto a ser construído ou ampliado - Gasoduto de Referência- Diretrizes para Chamada Pública-Período de Exclusividade
Gasodutos sob o regime de concessão
- Elaboração do Edital de Licitação- Garantias do Concessionário- Qualificação dos Transportadores- Licitação por menor receita anual ou maior pagamento pelo uso do bem público- Julgamento técnico e econômico da proposta- Receita Anual Máxima- Tarifa de Transporte - Assinatura do Contrato de Concessão- Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores
PEMAT, Diretrizes
e Proposição
ANP
Gasodutos sob o regime de autorização
TRANSPORTADOR
Procedimentos para a Chamada Pública
Estudos de expansão da malha dutoviária do país efetuados pela EPE
Início da Chamada Pública para contratação de capacidade
Procedimentos previstos na Lei nº 11.909/09
Carregadores, individualmente ou em conjunto, identificam demanda
por capacidade
Interação prévia entre agentes do mercado
Transportador identifica novas oportunidades de
negócio
* O transportador cuja instalação estiver sendo ampliada tem preferência na licitação
Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de gasodutos
MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a construção ou ampliação* de gasodutos
MME acata?
Não ocorre Chamada Pública
S N
Chamada Pública para Contratação de Capacidade
Identificação dos potenciais carregadores
Análise das Propostas Garantidas
Divulgação da Chamada Pública
Assinatura do Termo de Compromisso de compra da capacidade solicitada com a ANP**
Carregadores enviam manifestação de interesse na contratação de capacidade de transporte
Redimensionamento do Gasoduto de Referência , Teste de Viabilidade Técnico-econômico e definição da Tarifa Máxima
pela ANPCarregadores remanescentes solicitam capacidade de transporte definitiva, por meio de
Propostas Garantidas
Alocação da capacidade em base não discriminatória
*Redimensionamento em 2 casos: i) Alteração da capacidade de transporte solicitada na MI. ii) Existência de capacidade não-alocada após a observância das capacidades mínimas pretendidas estabelecidas nas PGs e redistribuída a capacidade liberada neste procedimento.
Tarifa Máxima e Capacidade Alocada atende aos interessados ?*
S
N
Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte
ANP elabora o edital de licitação e a minuta do contrato de concessão para a construção ou
ampliação e operação dos dutos de transporte
ANP, mediante delegação do MME, celebra os Contratos de Concessão
Termo de Compromisso assinado é anexado ao
edital de licitação
ANP realiza a licitação: vence a proposta de menor receita anual
A tarifa máxima fixada na chamada pública é recalculada e a ANP estabelece a tarifa de
transporte final a ser paga pelos carregadores
Realização do leilão
Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (I)
• Processo licitatório para a concessão da atividade de transporte de gás natural:
– pode criar mercado, no longo prazo, para empresas de fundo de pensão e asset management interessadas em garantia de retorno do investimento;
– potencial de crescimento da demanda por projetos de construção e/ou ampliação de gasodutos de transporte; e
– potencial de crescimento da demanda por tubulações, componentes e instalações acessórias, assim como pelos serviços de instalação e montagem de gasodutos de transporte.
Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (II)
• Relação de Bens e Instalações referentes à Gasodutos de Transporte:– Tubulações (Linha-Tronco e Ramais);
– Componentes (Lançadores e Recebedores de Pig, Válvulas, Flanges, Conexões, Sistemas de Proteção Catódica etc.);
– Complementos (Pontos de Recebimento e de Entrega; Estações de Compressão, de Medição, Regulação de Pressão e de Interconexão); e
– Outros Bens e Instalações diretamente vinculados à implantação do empreendimento.
• Relação dos serviços que podem ser prestados: – Construção e Montagem; e
– Licenciamento Ambiental e Liberação da Faixa de Servidão.
Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (III)
• Aumento do oferta local em função das novas descobertas de gás natural no Nordeste necessidade de aumento da capilaridade da rede de distribuição de gás natural
• Distribuição de gás natural por meio de GNC e GNL interiorização do fornecimento e consumo de gás natural:– aumento da demanda por compressores e veículos transportadores de GNC
e GNL.
• Aumento da demanda por equipamentos adequados ao consumo de gás natural: – Caldeiras e fornos, no segmento industrial;
– Aquecedores à gás natural, no segmento residencial;
– Aparelhos de refrigeração à gás natural , no segmento comercial;
– Kits de conversão para gás natural, no segmento automotivo;
– etc.
Considerações Finais
• Maior participação da ANP em todas as etapas:
– Condução da Chamada Pública;
– Elaboração de editais de licitação de gasodutos;
– Determinação de tarifa máxima (novos gasodutos concedidos);
– Aprovação e Registro de Contratos de Serviço de Transporte;
– Regulação e fiscalização do cumprimento do Contrato de Concessão; e
– Obrigação de dar publicidade às capacidades de movimentação existentes que não
estejam sendo utilizadas e às modalidades possíveis para sua contratação.
• A regulamentação dos temas concernentes à ANP seguirão um processo transparente de elaboração, com ampla discussão com o mercado por meio de Consultas e Audiências Públicas.
• As contribuições dos agentes da indústria para a regulamentação são essenciais para a formulação de regras que acompanhem a dinâmica e o desenvolvimento do próprio mercado, obedecendo aos princípios da publicidade, da transparência e da isonomia entre os agentes.
Obrigado
Site da ANP na Internet:
www.anp.gov.br
Top Related