Encontro Regional da 4a. Câmara de Coordenaçãoe RevisãoMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013
O MAPEAMENTO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS
Andréa Zhouri - GESTA/UFMG
O mapeamento dos conflitos ambientais em MinasGerais
Realização de um amplo levantamento sobre casos deconflito envolvendo o uso desigual do ambiente e deseus recursos desde 2007.
Mapa interativo na forma de um sitio eletrônico queapresenta 540 conflitos ambientais identificados eregistrados no estado.
Endereço: conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br
I. Correntes do ambientalismo:
Modernização Ecológica/ preservação/ conservaçãoambiental
Justiça Ambiental
Modernização Ecológica: superação da “crise ambiental” pelomercado, através de novas tecnologias (eficiênciaecológica) e consenso político (Blowers, 1997).
Exemplos: certificação ambiental; arranjos político-institucionais –conselhos de política ambiental, comitês de bacia, etc.
Ponto de partida: meio ambiente externo à sociedade, idéia deescassez e risco, fé na técnica, consenso, consciênciauniversal. Concepção hegemônica de desenvolvimentosustentável hoje.
Justiça ambiental ou “ambientalismo popular” (Guha e Martinez-Alier)
Ponto partida: Meio ambiente é socialmente construído.
Ênfase nas desigualdades ambientais: assimetria quanto àdistribuição dos recursos naturais; e dos riscos gerados peloprocesso de industrialização. Ou seja:
Poluição atinge mais os pobres e as minorias étnicas e raciais,que são também os grupos privados dos recursos naturais.
Ambientalismo popular: Sujeitos sociais buscam evidenciar asformas simultâneas de opressão responsáveis por injustiçasambientais decorrentes da natureza inseparável das opressões declasse, raça e gênero.
Exemplo: movimento pela justiça ambiental – EUA – desde adécada de 80 – identificação do processo de racismoambiental (Bullard, 2002).
Articulação entre lutas de caráter social, territorial, ambientale de direitos civis.
No Brasil: REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL -RBJA
MAPA DOS CONFLITOS AMBIENTAIS DE MINAS GERAISVoz e visibilidade aos sujeitos ausentes dos mapas e dosdocumentos oficinais (ex: EIA-RIMAs).
Endereço site: conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br
II. Conflitos Ambientais nas duas vertentes:
Modernização Ecológica: Problema/dano passível de resoluçãotécnica. Gestão, manejo, participação, negociação - boagovernança: conselhos gestores participativos, audiênciaspúblicas, etc.
Justiça Ambiental: Conflito inerente à dinâmica de ocupaçãodesigual dos territórios por sujeitos que sustentam projetosdistintos de sociedade e possuem posição desigual no campo depoder. Lutas sociais.
Na primeira vertente – Problema Ambiental - Indivíduos -Interesses > Negociação
Na segunda corrente – Conflito Ambiental - Sujeitos - Direitos >Justiça
Política territorial - prerrogativa do Estado - crescimentoeconômico subsume política de conservação e políticaambiental em geral.
Modernização Ecológica: lógica da adequação ambiental >>
Instrumentos:
CompensaçãoMitigaçãoTACs
Adequação da sociedade e do meio ambiente aos projetoshegemônicos de apropriação da natureza: desafio para ajustiça.
Pergunta: ajustar quem/o que, a quem/que?
Conflito na perspectiva das C. Sociais
A supressão dos conflitos é relativamente rara. Assimcomo é rara a plena resolução dos conflitos, isto é, aeliminação das causas, das tensões, dos contrastesque originaram os conflitos (quase por definição umconflito social não pode ser "resolvido")...Associedades organizadas procuram diluir o conflito,canalizá-lo dentro de formas previsíveis, submetê-loa regras precisas e explícitas, contê-lo e, às vezes,orientar para o sentido preestabelecido o potencialde mudança. (Norberto BOBBIO, 1997)
Consequências dos projetos de crescimentoeconômico:
Deslocamento compulsório das populações locais;Perda de grandes extensões de terras produtivas eecossistemas;Interrupção das atividades econômicas vigentes nolocal;Ruptura dos laços sociais e de parentesco;Desorientação, perda de indentidade e doenças;Degradação dos ambientes (sobretudo água);Impactos sobre a saúde humana com disseminação devetores transmissores de doenças;Violência e crimes.
(SIGAUD; VIANNA; VAINER; NAJAR; COSTA; COUTO; BLOEMER;ROTHMAN, entre outros)
Unidades de Conservação criadas como compensação dos“projetos de desenvolvimento” (hidrelétricas, mineração, etc)
Áreas para conservação não podem coincidir com áreasdestinadas/cobiçadas para projetos de produção econômica; MAS,podem colidir com áreas tradicionalmente ocupadas ou mesmodestinadas/reservadas para políticas sociais agrárias.
Resultado: conflitos entre UCs e TIs, ou entre UCs, quilombos eassentamentos, ex: Mata Escura; UCs de compensação ao ProjetoJaíba no Norte de Minas, etc.
Conflitos em torno das “sobras” territoriais entre sujeitos quepossuem equivalência de posição no campo de poder: ossubalternizados.
Tais situações de conflito não são passíveis de solução técnica, ou denegociação. Evidenciam, na sua origem, processos deexpropriação e luta por direitos.
Governabilidade
O planejamento e reordenamento territorial - relações depoder
Deslocamentos compulsórios: forma particular demovimento da população no espaço, marcada por umadinâmica que entrelaça violência e conformação dossujeitos (Foucault).
Espaço, população e compulsoriedade - categoriascentrais ao modus operandi da gestão estatal do territórioe da população.
Interesse público e pobreza - centrais para as ordens dejustificação das políticas de “desenvolvimento”.
Ex. Instituto da Suspensão de Segurança no caso BeloMonte.
Para administrar a população é preciso torná-la legível(ajustar a sua conduta).
Legibilidade da população
conceito de atingido
Individual - cartorial/patrimonial e/ou “hídrico” (Vainer,2008)
Sujeitos tornam-se população, ou seja, indivíduosquantificáveis: números para cadastro - preço
Racionalização e padronização do tecido social - condiçõespara torná-lo legível e administrável.
Implicações
Desconsideração sobre a realidade local socioambiental,econômica e cultural. Violência física, material e simbólica.
Destituição do estatuto de sujeito (sujeito de direitos) -impossibilidade da justiça
Ex: fracionamento dos atingidos pelo empreendimentominerário Minas-Rio; não reconhecimento do atingido ajusante da barragem de Irapé.
Desafios para a defesa dos direitossocioambientais
Democratização dos processos decisórios (licenciamento,planejamento, etc) com base nos princípios da equidade ambiental,contemplando a possibilidade da não execução dos projetos;
Justiça: reconhecimento da alteridade - sujeitos com projetos de vidadistintos e legítimos frente a visão hegemônica de desenvolvimento;
Audiência Pública Prévia ao TR;
Reflexão crítica sobre a ênfase atual na negociação;
Limites dos TACs no âmbito da modernização ecológica;
Consultoria independente das empresas e outras instituições viaconstituição de um fundo a ser co-gerido por Estado e Sociedade.
Defesa dos direitos socioambientais
Os conflitos expressam processos em que a luta ocorre nãosomente pela conformação ótima de uma "aritmética dastrocas e das reparações" (Rancière) mas, sobretudo, pelalegitimidade de outras formas de visão e di-visão doambiente e do espaço social (Bourdieu). Este entendimentocoloca em questão as noções correntes de justiça,democracia e participação, confrontando-as com ascategorias de desenvolvimento e modernidade ora impostasa grupos subalternizados e silenciados à pretensão de umauniformização de classe definida por intermédio de umamensuração da capacidade de consumo no mercado de bense de serviços.
GESTA - Grupo de Estudos em TemáticasAmbientais
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conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br
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